CONTRATO MPRJ Nº 114/ 2021
CONTRATO MPRJ Nº 114/ 2021
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÕES PARA SISTEMA DE BANCO DE DADOS MONGODB, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO S.A, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021.
PROCESSO SEI-MPRJ Nº 20.22.0001.0012751.2020-98.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 00.000.000.0000/40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário- Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ em 21.01.2021 e SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº º 09.162.524/0001-53, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Financeiro, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX, carteira de identidade nº 20.760.549-X (SSP-SP) e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de subscrições para sistema de banco de dados MongoDB no modelo enterprise advanced RAM pool, com serviços de consultoria nas modalidades operations rapid start e production readiness e de treinamento oficial, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a executar o objeto nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.1.1 - Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram- se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá disponibilizar pessoal, materiais e equipamentos necessários à sua execução, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico dos produtos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Operações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.5.1 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.5.2 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.9.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo previsto no Anexo I do Edital da Licitação para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Operações, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou por meio de contato pelos telefones (00) 0000-0000 e 2550.9020, ou pelo e-mail xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA poderá subcontratar parte do objeto do Contrato, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, mediante autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto do Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, e do presente Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 6.566.320,56 (seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se- á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx ou ainda, no Órgão Fiscalizador do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a interrupção do pagamento a CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE.
3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual glosa e/ou multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados será de 36 (trinta e seis) meses, sem interrupção, contados da data de assinatura deste Contrato, incluído o dia inicial e excluído o do vencimento.
4.2 - O fornecimento dos produtos e a prestação dos serviços pela CONTRATADA serão feitos mediante solicitação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
4.3 - Os prazos e as condições para execução dos serviços, bem como de entrega e de recebimento do objeto, são aqueles previstos no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.4 - A forma e o prazo de execução do objeto do presente Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e equipamentos do CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais. Para tal, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como à obediência a todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em consequência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.4.1 - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
7.5 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.6 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.7 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7.8 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.9 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.10 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando a melhoria e o aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.11 - Não obstante a aceitação dos serviços objeto deste Contrato ficará a CONTRATADA obrigada a garanti-los, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
7.12 - O custo decorrente da prestação dos serviços, bem como do pessoal, equipamentos e materiais necessários à sua execução, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que sobre este recaiam, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.66693).
7.14 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 - Das Penalidades Específicas:
I. Referente à entrega das subscrições:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total das subscrições, por atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento de licenças solicitadas;
II. Referente aos serviços de consultoria:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços, por atraso superior a 30 (trinta) dias na finalização dos serviços solicitados;
III. Referente aos treinamentos:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do treinamento, por atraso superior a 30 (trinta) dias na realização dos treinamentos.
8.5 - As multas previstas nos itens 8.1, II e III e 8.4 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.6 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo VII do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.03.122.0028.2138 PTRES 2138 FONTE 100, Elementos de Despesa 44904052, 33904048 e 33904020 do Orçamento do Exercício de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
GONCALVES:60146 699653
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653 Dados: 2021.06.18 17:17:38
XXXXXXXXX XXXXXXXX
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXXX
Assinado de forma
ALCALDE:15 ALCALDE:15524048899
digital por XXXXXXX
524048899
Dados: 2021.06.21
18:34:06 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX
Semantix Tecnologia em Sistema de Informação S.A
XXXXXXX XXX XXXXXX POCA D
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX XXXXXX POCA D AGUA:21452892830
AGUA:2145289283 Dados: 2021.06.21 15:33:35
0 -03'00'
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
Ata de Registro de Preços para fornecimento de subscrições para sistema de Banco de Dados MongoDB Enterprise Adavanced RAM Pool
NOVEMBRO
2020
TERMO DE |REFERÊNCIA
Ata de Registro de Preços para fornecimento de subscrições para sistema de banco de Dados MongoDB
Enterprise Advanced RAM Pool
ÁREA PROPONENTE
Gerência de operações
Xxxxx Xxxxxxxxx
ASSESSORIA TÉCNICA
Gerência de Operações
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ELABORAÇÃO
Núcleo Administrativo da STIC
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
VERSÃO DO DOCUMENTO
2.0
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
16 de dezembro de 2020
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ
XXX 00000-000
MongoDB Enterprise Advanced RAM Pool PÁGINA 1
ÍNDICE DE |CONTEÚDO
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI 4
6. ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS 7
7. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9
8. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO 10
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 13
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 14
15. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 15
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
O presente Termo de Referência destina-se à instauração de procedimento licitatório objetivando o registro de preços para fornecimento de subscrições para sistema de Banco de Dados MongoDB no modelo Enterprise Advanced RAM Pool, além dos serviços de consultoria nas modalidades Operations Rapid Start e Production Readiness e do serviço de treinamento Oficial em Língua Portuguesa.
O Núcleo Administrativo da Secretaria de Tecnologia da informação (NASTIC) é a unidade administrativa responsável pela coordenação e elaboração deste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O MongoDB é um software de banco de dados, de código aberto de alto desempenho e gratuito em sua versão básica (Community), atualmente utilizada pelo MPRJ. Não existe suporte oficial para essa versão, a solução de problemas é feita através de fóruns online e pelas pessoas que compõe a comunidade de usuários dessa solução. Hoje o MongoDB suporta vários sistemas da instituição, entre eles, o Integra Judicial e o Integra Policial.
Com a crescente utilização desses sistemas e o aumento considerável na quantidade de informações armazenadas nessas bases de dados, há a necessidade de melhoria no desempenho, segurança e qualidade do suporte técnico, pois não podemos depender de soluções que não atendam a um prazo definido para atendimento SLA (Service Level Agreement).
A migração da versão básica para uma versão ‘Enterprise’, traz junto o suporte técnico especializado, que é imprescindível para a melhoria da segurança obtida através de ferramentas de monitoramento e backup mais avançados, acesso a atualizações e correções mais rápidas na solução de problemas e apoio aos analistas de TI do MPRJ.
No estudo que fizemos dos nossos ambientes, chegamos à conclusão de que o mais indicado seria utilizar a versão Enterprise com escalonamento horizontal (Sharding Cluster), uma vez que nossa base documental é muito grande e tende a crescer com a entrada em produção do banco de dados do Extrajudicial.
O escalonamento horizontal envolve a divisão do conjunto de dados (particionamento) do sistema e a carga em vários servidores, podendo ser adicionados mais servidores para aumentar a capacidade de processamento conforme necessário. Embora a velocidade ou capacidade geral de uma única máquina possa não ser alta, cada máquina lida com um subconjunto da carga de trabalho geral, potencialmente
fornecendo melhor eficiência do que um único servidor de alta velocidade e alta capacidade, o que pode ser um custo geral mais baixo do que um hardware de ponta para uma única máquina.
A oferta inicial de fornecimento da subscrição para o sistema de Banco de Dados MongoDB no modelo a ser adquirido é a Enterprise Advanced RAM Pool 256GB. Esta subscrição autoriza utilizarmos os 256GB da maneira que nos seja mais apropriada, ou seja, podemos dividi-los em várias máquinas até atingir o máximo da memória oferecida.
Se notarmos em algum momento que precisamos de mais poder de processamento, devido a aumento dos dados gerados pelos sistemas, precisaremos adquirir conjuntos de 128 ou 256 GB de memória adicionais.
Com esta contratação, pretende-se alcançar os seguintes resultados:
✓ Migração da base de dados MongoDB, atualmente em versão 'Community' para a versão 'Enterprise;
✓ Garantir funcionamento das aplicações com as melhores práticas na utilização do MongoDB;
✓ Acesso as últimas versões do software, assegurando performance e correção de erros (Bugs);
✓ Melhoria da segurança dos dados através de ferramentas de backup próprias da versão Enterprise;
✓ Monitoramento do Banco e das aplicações com ferramenta apropriadas;
✓ Suporte técnico especializado;
✓ Treinamento e disseminação de conhecimento da solução para os nossos analistas.
Contratação mediante registro de preços para fornecimento de subscrições para sistema de Banco de Dados MongoDB no modelo Enterprise Advanced RAM Pool, além dos serviços de consultoria nas modalidades Operations Rapid Start e Production Readiness e do serviço de treinamento Oficial em Língua Portuguesa.
SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO IMEDIATA | ||||
Item | Produto/serviço | Código/Part | Unidade de | Qtd. |
Number | Medida | |||
01 | MongoDB Enterprise Advanced RAM Pool 256GB – Subscrição de 36 meses | SUB-EA256 | Unid. | 01 |
02 | Serviços Oficiais de Consultoria - Operations Rapid Start | CONS-ORS | Unid. | 01 |
03 | Serviços Oficiais de Consultoria - Production Readiness | CONS-PRR | Unid. | 01 |
04 | Treinamento Oficial em Português | TRN-PRI-DBA | Turma | 02 |
SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO FUTURA SOB DEMANDA | ||||
Item | Produto/serviço | Código/Part Number | Unidade de Medida | Qtd. |
5 | MongoDB Enterprise Advanced RAM Pool 256GB – Subscrição de 36 meses | SUB-EA256 | Unid. | 01 |
6 | MongoDB Enterprise Advanced RAM Pool 128GB – Subscrição de 36 meses | SUB-EA128 | Unid | 01 |
Do parcelamento do objeto:
4.1.1. Optou-se pelo não parcelamento do objeto uma vez que a solução de tecnologia pretendida é composta por conjunto de serviços complementares e indissociáveis, cuja divisão representará prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
Ambiente atual:
5.1.1. Atualmente temos instalados 3 ambientes de banco de dados MongoDB versão Community (gratuito), totalizando 144GB de memória RAM, conforme descrição abaixo:
5.1.1.1. 3 (três) servidores Linux com 2 vCPUs e 24 GB de memória em cada, com MongoDB Instalado na versão 3 Community, responsável por manter os dados do Judicial (documentos).
5.1.1.2. 3 (três) servidores Linux com 4 vCPUs e 16 GB de memória em cada, com MongoDB Instalado na versão 3 Community, onde são mantidos os dados do MP em mapas.
5.1.1.3. 3 (três) servidores Linux com 2 vCPUs e 8 GB de memória em cada, com MongoDB Instalado na versão 4 Community, onde estão os dados do Integra Judicial (metadados), Policial e Extrajudicial.
Ambiente proposto:
5.2.1. Esses ambientes deverão ser migrados para a solução MongoDB versão Enterprise Advanced RAM Pool, conforme descrição abaixo:
5.2.1.1. 9 (nove) servidores Linux com 4 vCPUs e 24 GB de memória em cada, com MongoDB Instalado na versão Enterprise Advanced RAM Pool, utilizando a tecnologia Sharded Cluster, ocupando no total 252 GB de memória RAM na totalidade dos servidores, onde guardará dados de todos os sistemas que utilizam o Banco de dados MongoDB.
6. ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS 01, 05 e 06 – SUBSCRIÇÕES MONGODB ENTERPRISE ADVANCED RAM POLL
6.1.1. Fornecimento de Subscrição pelo período de 36 (trinta e seis) meses da solução MongoDB Enterprise Advanced RAM Pool, devendo cumprir integralmente todas as características previstas no produto part number SUB-EA256.
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM 02 – SERVIÇO DE CONSULTORIA OPERATIONS RAPID START
6.2.1. Fornecimento de consultoria para monitoramento, implantação, estratégia de backups, políticas de segurança e diagnóstico de desempenho aplicado às melhores práticas em um ambiente MongoDB;
6.2.2. O serviço de consultoria a que se refere o subitem 6.2.1 será realizado somente na fase inicial de implantação da solução;
6.2.3. Deve estar em conformidade com a modalidade de Consultoria Operations Rapid Start, part number CONS-ORS.
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM 03 – SERVIÇO DE CONSULTORIA PRODUCTION READINESS
6.3.1. Fornecimento de consultoria para provisionar o hardware com alto desempenho, implantação da replicação dos dados com alta disponibilidade e desempenho, análise de fragmentação dos dados e geração de planos de recuperação de desastre em um ambiente MongoDB.
6.3.2. O serviço de consultoria a que se refere o subitem 6.3.1 será realizado somente na fase inicial de implantação da solução;
6.3.3. Deve estar em conformidade com a modalidade de Consultoria Production Readiness, part number CONSPRR.
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM 04 – SERVIÇO DE TREINAMENTO OFICIAL
6.4.1. Deverá ser fornecido treinamento oficial da solução, objeto deste Termo de Referência, para capacitar 10 (dez) colaboradores, em duas turmas de 5 (cinco) pessoas, designada pelo Gestor do Contrato;
6.4.2. O treinamento a que se refere o subitem 6.4.1 poderá ser realizado nas modalidades on- line (EAD ou Vídeo Conferência) ou presencial, sendo que, para esta última, deverá ocorrer nas dependências da CONTRATANTE;
6.4.3. A CONTRATANTE disponibilizará os recursos necessários para a prestação dos treinamentos, tais como computadores, sala de aula, acesso à internet, rede, projetor de multimídia, etc;
6.4.4. Os custos inerentes a deslocamento, hospedagem e alimentação dos profissionais que irão ministrar as capacitações serão de responsabilidade da empresa da CONTRATADA;
6.4.5. O conteúdo a ser abordado no treinamento deverá obedecer ao previsto pelo fabricante no produto part number TRN-PRI-DBA;
6.4.6. Todo o material didático necessário ao treinamento deverá ser disponibilizado em mídia digital;
6.4.7. O treinamento e o instrutor serão avaliados pelos participantes. O formulário e o critério de avaliação do treinamento estão presentes no ANEXO A deste Termo de Referência;
6.4.7.1. A CONTRATADA sofrerá glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Ordem de
Serviço se o treinamento for classificado como “Regular”;
6.4.7.2. A CONTRATADA sofrerá glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de
Serviço se o treinamento for classificado como “Insatisfatório”.
6.4.8. Ao término do treinamento, os participantes deverão receber certificado de participação contendo, no mínimo, o nome do treinamento, a entidade promotora, e a carga horária.
6.4.9. O aceite do treinamento está condicionado à entrega de todos os certificados.
7. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO
7.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de comunicação (Web e telefônico) direto com o fabricante para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral (24/7/365);
7.1.2. Não haverá limitação no número de chamados que poderão ser abertos;
7.1.3. O canal de comunicação com o fabricante deverá possibilitar:
7.1.3.1. Serviço de atualização de versões ou correções (patches) que se fizerem necessários, específicos para a solução ofertada;
7.1.3.2. No caso de necessidade de ações preventivas ou corretivas a CONTRATANTE agendará com antecedência as implementações das correções, fora do horário comercial, preferencialmente em feriados e finais de semana;
7.1.3.3. Prestar suporte a todos os componentes de software fornecidos que forem necessários para a implementação e utilização da solução;
7.1.3.4. Atualização de versões, releases, componentes (bibliotecas, filtros, dentre outros) e módulos dos softwares e equipamentos utilizados na prestação dos serviços.
Os problemas reportados para o suporte técnico serão classificados de acordo com o grau de severidade e deverão ser solucionados conforme os níveis mínimos de serviço definidos a seguir:
Níveis de severidade dos chamados | |
Nível | Descrição |
1 - Crítico | Devido a um erro em um ambiente de produção, o software está inativo ou seriamente afetado, ou os dados do cliente foram perdidos ou destruídos e não há solução alternativa disponível no momento. |
2 - Alta | Devido a um erro, o software é moderadamente afetado. Não há solução alternativa atualmente disponível ou a solução alternativa é difícil de usar. |
3 - Média | O erro não é crítico - nenhum dado foi perdido e o sistema não falhou. O Erro foi identificado e não impede a operação normal, ou a situação pode ser contornada temporariamente usando uma solução alternativa disponível. |
4 - Baixa | Erros não críticos, perguntas gerais, solicitações de melhorias para o software. |
Prazos de atendimento ao Software | ||||
Níveis de Severidade | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | |
Atendimento | 1 hora | 2 horas | 4 horas | 24 horas |
Todos os prazos expostos têm como marco inicial o horário de abertura do chamado pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA;
Entende-se por início do atendimento a hora de abertura do chamado;
Entende-se por término de atendimento, quando o software estiver em perfeitas condições de uso;
O nível de severidade será informado pela equipe técnica da CONTRATANTE no momento da
abertura de cada chamado.
O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
A Gerência de Operações será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
PAPEL | RESPONSABILIDADES |
Fiscal Demandante | Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; |
Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; | |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. | |
Fiscal Técnico | Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |
Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; | |
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; | |
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; | |
Fiscal Administrativo | Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos; |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. | |
Gestor do Contrato | Representar a Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução do Contrato; |
Gerenciar a execução do Contrato; | |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |
Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras; | |
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato. |
Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o MPRJ ou terceiros;
Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como:
9.5.1. Salário dos profissionais e encargos trabalhistas;
9.5.2. Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação;
9.5.3. Impostos e demais encargos fiscais;
9.5.4. Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas;
9.5.5. Taxa de administração;
9.5.6. Demais dispêndios.
Definição de papéis e responsabilidades:
Os meios de comunicação utilizados durante o decorrer da contratação serão:
9.7.1. Assuntos administrativos:
9.7.1.1. E-mail;
9.7.1.2. Ofícios;
9.7.1.3. Atas reunião e;
9.7.1.4. Telefone.
9.7.2. Suporte técnico:
9.7.2.1. Web;
9.7.2.2. Telefone.
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Prestar os serviços conforme especificações, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades de suporte técnico previstas;
Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do(s) serviço (s) e o atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência;
Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
Assumir todas as despesas e ônus relativos ao seu pessoal, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressos pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos da CONTRATANTE;
Acompanhar o cumprimento dos serviços cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de fiscalizá-los, não se eximindo das suas obrigações, independente das ações de fiscalização exercidas pela CONTRATANTE;
Dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade identificada na execução dos serviços, bem como as providências tomadas para a sua solução;
Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, mesmo após o término do prazo de vigência ou eventual rescisão do Contrato, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a
ocasionar a CONTRATANTE ou a terceiros;
Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Manter a CONTRATADA informada a respeito de quaisquer atos da Administração que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados.
Adotar as providências necessárias para viabilizar a realização dos serviços.
Fornecer à CONTRATADA, por meio de documentação formal, informações suficientes à execução dos serviços contratados.
Efetuar os pagamentos devidos na forma convencionada no Contrato.
Comunicar formalmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços.
Permitir o acesso aos técnicos da CONTRATADA e prestar-lhes informações e esclarecimentos necessários à execução do serviço.
Efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto aos documentos exigidos neste Termo de Referência.
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
A CONTRATADA poderá subcontratar o fabricante para a execução do item 4 – Serviço de
Treinamento Oficial, respondendo, no entanto, a CONTRATADA, perante o MPRJ e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
As despesas decorrentes da contratação correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
A certificação de disponibilidade orçamentária será acostada ao processo após a aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente da Área Administrativa, declarando: o alinhamento à Lei Orçamentária Anual, e atestação da disponibilidade orçamentária para a cobertura das despesas decorrentes da referida contratação.
15. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços contratados será realizada de forma indireta por meio de Ordem de Serviço;
O objeto contratual será recebido definitivamente se estiver em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONTRATADA;
A CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento após a realização de cada item de serviço descritos neste Termo de Referência;
A CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo no prazo de 10 (dez) dias contados do funcionamento da solução sem apresentação de qualquer problema.
Das subscrições;
16.1.1. Os pagamentos serão feitos em parcela única, após o aceite final do Órgão Gestor do Contrato formalizando com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Dos serviços oficiais de consultoria Operations Rapid Start e Production Readiness e do Treinamento Oficial;
16.2.1. Esses serviços serão cobrados em parcela única, quitada após a conclusão dos serviços descritos nos itens 6.2, 6.3 e 6.4, deste Termo de Referência;
16.2.2. Serão considerados como concluídos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Da apresentação da nota fiscal
16.3.1. O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia útil, a partir do atesto da Nota Fiscal pela Comissão de recebimento em conjunto com Gestor do Contrato, mediante depósito em conta bancária da CONTRATADA;
16.3.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
16.3.3. As notas fiscais deverão estar acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
ENTREGA DAS SUBSCRIÇÕES
17.1.1. O prazo de entrega das subscrições é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
SERVIÇOS OFICIAIS DE CONSULTORIA OPERATIONS RPID E PRODUCTION READINESS
17.2.1. Os serviços de consultoria deverão iniciar em até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Ordem de Serviço pela Equipe de Gerenciamento do Contrato.
TREINAMENTO
17.3.1. O treinamento deverá ter início até 60 (sessenta) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.
Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou inexecução total do objeto, garantia a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 18.4, com as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
d) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual.
No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA:
a) Deixar de realizar, nos prazos estabelecidos, os serviços advindos desta contratação.
Aplicam-se à CONTRATADA as seguintes penalidades pela inexecução do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa em regular processo administrativo:
I. Referente à entrega das subscrições:
a) Multa compensatória de 10% (trinta por cento) sobre o valor total das subscrições, por atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento de licenças solicitadas.
Parágrafo único: A multa compensatória absorverá a multa moratória para a mesma infração praticada.
II. Referente aos serviços de consultoria:
a) Multa compensatória de 10% (trinta por cento) sobre o valor total dos serviços, por atraso superior a 30 (trinta) dias na finalização dos serviços solicitados.
III. Referente aos treinamentos:
a) Multa compensatória de 10% (trinta por cento) sobre o valor total do treinamento, por atraso superior a 30 (trinta) dias na realização dos treinamentos.
Parágrafo único: A multa compensatória a multa para a mesma infração praticada.
Todas as penalidades serão registradas no Sistema Nacional de Cadastro de Fornecedores –
SICAF;
Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Xxxxx declaração falsa.
Para os fins da alínea c do item 18.6, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993;
Assegurar-se-á à CONTRATADA o pagamento pelo que foi executado, devidamente apurado, deduzidas as multas aplicadas caso a garantia prestada seja insuficiente;
As penalidades serão aplicadas à contratada durante ou após a vigência do contrato, que se reputará extinto com o recebimento definitivo do objeto ou a sua rescisão.
A empresa Licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica firmada por órgão público ou privado, que comprove já ter prestado, ou esteja prestando, serviço de igual natureza ou semelhante ao objeto desta contratação;
19.1.1. Serão aceitos atestados de capacidade técnica relacionados a contratos em andamentos, devendo cumprir os critérios do item 19.1.2;
19.1.2. O(s) atestado(s) apresentado(s) deve(m) cobrir período ininterrupto de 12 (doze) meses para que fique demonstrada a efetividade da CONTRATADA na prestação de atividades por período razoável.
Comprovação da autorização do fabricante para a comercialização da solução e prestação dos serviços definidos neste Termo de Referência através de Carta Oficial de Parceria (Partner Letter).
19.2.1. A exigência contida no item acima, se justifica, uma vez que exigirá grande expertise por parte da licitante na execução dos serviços objeto da presente licitação.
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais nsºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002.
Critérios de julgamento das propostas
21.1.1. Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL desde que atendidas às exigências contidas neste Termo de Referência e no edital do Pregão.
Critérios de aceitabilidade das propostas
21.2.1. Os preços devem ser compatíveis com os preços praticados na Administração Pública, de acordo com o Art. nº 15, Inciso V da Lei 8.666/93, a qual se afirma que as compras sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. Os preços não poderão ser superiores aos valores da estimativa de custos.
Acréscimos e Supressões:
22.1.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Rescisão Contratual:
22.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
22.2.2. A rescisão do contrato poderá ser:
• Determinada por ato unilateral e escrito do MPRJ nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
• Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPRJ;
• Judicial, nos termos da legislação em vigor;
22.2.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
22.2.4. Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
NOME | ASSINATURA |
XXXXX XXXXXXXXX Integrante requisitante | |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Integrante técnico | |
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Integrante administrativo |
Anexo A – Formulário e Critério de Avaliação do Treinamento
Anexo B – Planilha Orçamentária
TERMO DE |REFERÊNCIA
Subscrições MongoDB Enterprise Advanced RAM Pool
Anexo A – Formulários de Avaliação
FORMULÁRIO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS TREINAMENTOS
Os participantes avaliarão o treinamento de acordo com o formulário abaixo, sendo o grau 1 –
Insatisfatório, grau 2 – Regular, grau 3 – Bom; e grau 4 – Ótimo:
Nome: | ||||
Treinamento: | ||||
Período: | ||||
Critérios | 1 | 2 | 3 | 4 |
Cumprimento dos objetivos do treinamento | ||||
Aplicabilidade do conteúdo no trabalho | ||||
Domínio dos conteúdos ensinados pelo instrutor | ||||
Abordagem de todos os tópicos da ementa do treinamento | ||||
Pontualidade e assiduidade | ||||
Organização | ||||
TOTAL | X |
A classificação dos treinamentos será calculada da seguinte forma:
Classificação | Soma dos Graus |
Ótimo | 22 ≥ X ≥ 24 |
Bom | 16 ≥ X ≥22 |
Regular | 12 < X <16 |
Insatisfatório | X < 12 |
MONGODB ENTERPRISE ADVANCED RAM POOL
SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO IMEDIATA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO/ PART NUMBER | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | MongoDB Enterprise Advanced RAM Pool 256GB - Subscrição de 36 meses | SUB-EA256 | Unid. | 1 | ||
2 | Serviços Oficiais de Consultoria - Operations Rapid Start. | CONS-ORS | Unid. | 1 | ||
3 | Serviços Oficiais de Consultoria - Production Readiness. | CONS-PRR | Unid. | 1 | ||
4 | Serviços de Treinamento Oficial em Português. | TRN-PRI-DBA | Turma | 2 | ||
SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO FUTURA SOB DEMANDA | ||||||
5 | MongoDB Enterprise Advanced RAM Pool 256GB - Subscrição de 36 meses | SUB-EA256 | Unid. | 1 | ||
5 | MongoDB Enterprise Advanced RAM Pool 128GB - Subscrição de 36 meses | SUB-EA128 | Unid. | 1 | ||
VALOR TOTAL |
PROPOSTA COMERCIAL
Este documento está protegido pelo Non Disclosure Agreement acordado entre ambas as partes Uso exclusivo do Cliente
São Paulo – SP, 31 de março de 2021.
Ao
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021 (SEI n.° 20.22.0001.0012751.2020-98)
Prezados senhores (as),
A Semantix apresenta Proposta de Preços para fornecimento de subscrições para sistema de Banco de Dados MongoDB no modelo Enterprise Advanced RAM Pool, com serviços de consultoria nas modalidades Operations Rapid Start e Production Readiness e de treinamento Oficial do fabricante conforme condições, quantidades e exigência estabelecidas no Edital PRE 031/21 e seus anexos.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais no que diz respeito a esta proposta.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXX XXXXXX POCA D AGUA:21452892830
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX XXXXXX POCA D AGUA:21452892830
Dados: 2021.06.21 15:34:17 -03'00'
Semantix Tecnologia em Sistema de Informação S.A. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Poça D’Agua
SOBRE A SEMANTIX
A SEMANTIX é uma empresa fundada em 2010 com a missão de inovar no mercado brasileiro. Prestamos serviços de consultoria, treinamento e suporte para soluções de Big Data, Enterprise Search, Machine Learning e Internet das Coisas.
Visão
Ser referência no mercado conduzindo as empresas e pessoas para o modelo Data Driven.
Missão
Organizar informações em busca de produtos de dados disruptivos que gerem conhecimento, valor, inovação e transformação digital.
Valores
✓ Comprometimento
✓ Ética
✓ Foco em Pessoas
✓ Excelência
✓ Colaboração
✓ Inovação
✓ Liberdade com responsabilidade
PROPOSTA DE PREÇOS :
Fabricante / Marca : MongoDB
SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO IMEDIATA | ||||||
Item | Produto/serviço | Código/Part Number | Unidade de Medida | Qtd. | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 | MongoDB Enterprise Advanced RAM Pool 256GB 36 (trinta e seis) meses | SUB-EA256 | Unid. | 01 | 2.370.270,69 | 2.370.270,69 |
02 | Serviços Oficiais de Consultoria - Operations Rapid Start | CONS-ORS | Unid. | 01 | 74.734,61 | 74.734,61 |
03 | Serviços Oficiais de Consultoria - Production Readiness | CONS-PRR | Unid. | 01 | 38.022,87 | 38.022,87 |
04 | Serviços Treinamento Oficial em Português | TRN-PRI-DBA | Turma | 02 | 61.441,32 | 122.882,64 |
SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO FUTURA SOB DEMANDA | ||||||
Item | Produto/serviço | Código/Part Number | Unidade de Medida | Qtd. | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
5 | MongoDB Enterprise Advanced RAM Pool 256GB 36 (trinta e seis) meses | SUB-EA256 | Unid. | 01 | 2.370.270,69 | 2.370.270,69 |
6 | MongoDB Enterprise Advanced RAM Pool 128GB 36 (trinta e seis) meses | SUB-EA128 | Unid | 01 | 1.590.139,06 | 1.590.139,06 |
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO R$ | 6.566.320,56 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA : R$ 6.566.320,56 (seis milhões quinhentos e sessenta e seis mil trezentos e vinte reais e cinquenta e seis centovos)
1. ESPECIFICAÇÕES: De acordo com especificado no Edital , Termo de Referência e seus Anexos.
2. DADOS DA EMPRESA
Razão Social | SEMANTIX TECNOLOGIA EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO S/A |
CNPJ | 09.162.524/0001-53 |
Inscrição Estadual | 141.756.147.155 |
Inscrição Municipal | 5.649.055-0 |
Endereço | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 10º andar – Pinheiros São Paulo – SP – CEP : 05.423-180 |
Telefone/Fax | (00) 0000.0000 |
Home Page | |
Contato Comercial | Nome: Xxx Xxxxxxx X. X. xx Xxxxxxx Cargo que ocupa na empresa: Comercial Fone(s)/Celular: (00) 0000-0000 e (00) 00000.0000 |
Representante Legal | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Poça D’Agua Cargo: Sócio – Diretor Executivo Documento de Identidade: nº 29599332 Órgão Expedidor: SSP UF: SP CPF nº 000.000.000-00 Residente e domiciliado em São Paulo/SP |
Dados Bancários | Banco Itaú (341) Agência: 0740 Conta corrente: 12601-6 e-mail : xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Favorecido: Semantix Tecnologia em Sistema de Informação S.A |
3. CONDIÇÕES COMERCIAIS
Tributos
•Declaramos que nos preços ofertados estão inclusos todos os custos, encargos, impostos, taxas, tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes do fornecimento do objeto da licitação, que será desenvolvido em conformidade com as especificações do presente Edital e seus Anexos em referencia.
Prazos: Entrega e Pagamento
•Prazo de Entrega:
• Subscrições: até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
• Serviços: até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Ordem de Serviço pela Equipe de Gerenciamento do Contrato.
• Treinamento:até 60 (sessenta) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.
•Prazo de Pagamento: até o 20 (vinte) dias , a partir do atesto da Nota Fiscal pela Comissão de recebimento em conjunto com Gestor do Contrato
Validade da Proposta
Vigência do Registro de Preços
•Validade: 60 (sessenta) dias dias, a contar da data de abertura da sessão pú blica
•Vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Declaramos que concordamos e atendemos todas as especificações e condições estipuladas no Edital em referência e seus anexos.
São Paulo - SP, 31 de março de 2021.
XXXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX XXXXXX POCA D
POCA D AGUA:21452892830 AGUA:21452892830
Dados: 2021.06.21 15:34:31 -03'00'
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