CONTRATO PUBLICO ADMINISTRATIVO Nº 151/2022
CONTRATO PUBLICO ADMINISTRATIVO Nº 151/2022
Termo de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, o MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, entidade Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ 82.939.232/0001-74, com endereço à Rua Expedicionário esquina com Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, neste ato representado pelo Secretário de Industria, Comércio e Turismo, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI - Departamento Regional de Santa Catarina, por meio da Regional Centro Oeste, inscrito no CNPJ sob nº 03.774.688/0051-14, com sede na Av. JK, 320 - Nossa Senhora de Lourdes, Campos Novos - SC, 89620-000, neste ato representado por sua Gerente Executiva, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, em conformidade com o Processo Administrativo nº 139/2022 DL nº 23/2022, e com amparo no Art. 24, inciso XIII da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR AULAS DE CURSO PROFISSIONALIZANTE DE OPERADOR DE TORNO CNC, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DO MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, com 08 vagas e carga horária de 48h.
CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES DO SENAI
São obrigações do SENAI:
a) Realizar a gestão técnica, pedagógica e administrativa;
b) Disponibilizar equipe qualificada para o desenvolvimento metodológico;
c) Disponibilizar infraestrutura física adequada;
d) Realizar a manutenção de infraestrutura completa no espaço onde ocorre o programa;
e) Providenciar materiais de consumo e didático-pedagógicos;
f) Promover a formação inicial, continuada e em serviço do profissional contratado;
g) Realizar controle de frequência dos alunos de acordo com a proposta do programa;
h) Apresentar, após finalização do programa, relatório à CONTRATANTE, contendo o movimento do período, no que se refere à frequência e ao desempenho dos alunos;
i) Fornecer Certificado de Conclusão ao aluno que atender aos requisitos de certificação;
j) Os alunos estarão sujeitos aos estatutos e regramentos do SENAI.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx ao SENAI toda a documentação exigida para efetivação da matrícula dos alunos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao início das aulas;
b) Mobilizar a participação do aluno das atividades educativo-pedagógicas do programa em que estiver matriculado, de acordo com o cronograma apresentado pelo SENAI;
c) Formar turma (s) de alunos conforme número estipulado;
d) Efetuar o pagamento dos valores previstos neste instrumento.
CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1.2. A CONTRATANTE pagará ao SENAI, o valor total de R$ 3.225,60 (três mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Mediante emissão de Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Campos Novos.
1.3. A programação de pagamento será conforme a duração da prestação dos serviços.
Parágrafo 1º – O SENAI deverá enviar por e-mail o documento fiscal para o setor de compras do
CONTRATANTE Telefone: 00 0000 0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Parágrafo 2º – Em caso de prorrogação de prazo contratual os valores, serão reajustados de acordo com o INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses anterior ao período de rematrícula.
Parágrafo 3º – No caso de alunos que realizarem aproveitamento/validação de Unidades Curriculares, valor pago pelos responsáveis financeiros respeitará o percentual definido em contrato e será proporcional a carga horária executada.
Parágrafo 4º – Em caso de alunos que tiverem direito a política de descontos da instituição, o percentual de desconto será aplicado somente sobre o valor financeiro de responsabilidade do aluno.
Parágrafo 5º – Não serão aplicadas ações promocionais para os candidatos participantes deste convênio.
Parágrafo 6º – Em caso de candidatos que já efetuaram o pagamento da taxa de matrícula, não será realizado ressarcimento de valores, sendo estes abatidos do valor residual do curso contratado.
Parágrafo 7º – A confirmação de abertura, cancelamento ou prorrogação do início das turmas fica a critério do SENAI, conforme requisitos definidos pela instituição.
Parágrafo 8º – A aprovação na seleção realizada pela CONTRATANTE não assegura ao candidato direito a vaga, sendo esta condicionada a disponibilidade de vagas na turma no momento da efetivação da matrícula no SENAI.
Parágrafo 9º – Caso haja mais inscritos do que o número de vagas disponíveis para os cursos pretendidos, o processo de preenchimento das vagas será por ordem de chegada (assinatura do contrato), respeitando o limite máximo de alunos por turma definidos pelo SENAI.
Parágrafo 10º – Em caso de desistência do aluno, não será cobrada multa rescisória da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª – DA FALTA DE PAGAMENTO
A falta de pagamento pela CONTRATANTE pelos serviços contratados autorizará o SENAI a efetuar cobrança judicial, acrescido do pagamento de custas, despesas judiciais e honorários advocatícios, independente de quaisquer avisos ou notificações judiciais ou extrajudiciais.
Parágrafo Único - Qualquer abatimento, desconto ou redução nas parcelas de valores contratuais devidos constituem mera liberalidade do SENAI, podendo ser suprimidos a qualquer tempo e não constituem nenhum direito adquirido.
CLAUSULA 6ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Orgão | Departamento de Indústria, Comércio e Turismo | |
Programa | Indústria, Comércio e Turismo | |
Ação | Implantação da Incubadora Tecnológica | |
Despesa | 97 | 3.3.90.00.00 / 0.1.00.0000 |
CLÁUSULA 7ª - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de 12(doze) meses, até 03 de novembro de 2023, com efeitos a contar de sua assinatura, ou até o término dos cursos ora contratados com a respectiva emissão do certificado de conclusão, podendo ser prorrogado, conforme art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO
As partes poderão, a qualquer tempo, propor a rescisão deste contrato se não for cumprida qualquer de suas cláusulas, mediante comunicação prévia (por escrito) de 15 (quinze) dias, ou por mútuo acordo, conforme prazo ajustado entre as partes, desde que respeitada a liquidação do valor dos serviços já executados e cumpridos, os serviços correspondentes aos valores quitados até então.
Parágrafo Único – Fica ressalvado o direito aos alunos matriculados a conclusão do curso sem qualquer prejuízo aos mesmos.
CLÁUSULA 8ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes comprometem-se a cumprir suas obrigações, no que couber, ao abrigo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Parágrafo 1º. Cada partícipe monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais, bem como implementará, mediante esforço razoável e em conformidade com os controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável, as medidas de segurança adequadas à proteção dos dados pessoais, devendo tratar os Dados Pessoais de forma confidencial e com o mesmo nível de segurança que tratam seus dados e informações de caráter confidencial, ainda que este instrumento venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que deram causa ao seu término ou resolução.
Parágrafo 2º. Cada partícipe é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos Titulares, em observância à legislação de proteção de dados pessoais.
Parágrafo 3º. Se um dos partícipes receber uma solicitação do Titular relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificar o partícipe responsável sobre a solicitação do Titular recebida.
Parágrafo 4º. Os partícipes comprometem-se em auxiliar uma ao outro no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste acordo.
CLAÚSULA 9ª - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Campos Novos/SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da realização do presente contrato.
E, por terem assim justo e contratado, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e mesmo efeito, juntamente com duas testemunhas.
Campos Novos, 03 de novembro de 2022.
_ _ _ _ _
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX GERENTE EXECUTIVA
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
_ _ _ _ _ MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS/SC APARICIO V. B. XXXXXX SECRETARIO DE IND. COM. E TURISMO
CONTRATANTE
2ª_ _ _ __
Nome:
CPF: 000.000.000.00 CPF: