TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2016
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2016
Processo n° 2016/367465 Assunto: Locação de Caçamba.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica
de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para locação de caçambas, com mão de obra especializada, devidamente qualificada, de acordo com a legislação específica vigente.
A locação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES,
disponível no site da OVG xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
Locação de Caçamba para remoção de resíduos sólidos remanescentes, de construção civil e/ou lixos de toda espécie, tais como galhos, gesso, papel, madeira, plástico, ferro, latas e etc., com capacidade de 6m3, para atendimento das necessidades da OVG (Sede) e Unidades (CIGO, CGSF, CCVV, CSDG, U-NM, CGV, CCI-CM E U-NF e Restaurantes Cidadão de Goiânia e Aparecida), quando solicitado pela Gerência responsável (GESG), pelo período de 12 (doze) meses, com quantidade estimada de 48 (quarenta e oito) caçambas, conforme Despacho do GESG e Despacho nº 124/2016- GECOM às fls. 13 e 14, respectivamente, dos autos.
A empresa será responsável pelo fornecimento de equipamentos necessários à execução dos serviços, bem como o de proteção individual do trabalhador, conforme legislação trabalhista.
2. JUSTIFICATIVA
Remoção dos resíduos sólidos remanescentes da construção civil, galhos e lixos em geral, incluindo serviços de colocação e retirada por meio de caminhão poli guindaste, mão-de-obra e descarte em local apropriado nos termos da Legislação Ambiental vigente e Código de Posturas do Município de Goiânia.
3. CONDICÕES PARA PARTICIPACÃO NO PROCESSO E HAILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Termo e do Regulamento de Compras, inclusive quanto à regularidade fiscal. Todos os fornecedores poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação os que estiverem com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (do Estado da sede ou estabelecimento participante) e Municipal (do Município da sede ou estabelecimento participante), do FGTS (Caixa) e Trabalhista (da Justiça do Trabalho da sede ou estabelecimento participante), salvo o disposto nos itens 7.10 e 14.2 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, será convocado o segundo colocado para uma nova análise de documentação e possibilidade de Contratação.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que tenha como sócio ou proprietário, membros da Diretoria da OVG, bem como de sua Gerência de Xxxxxxx e ainda o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau destas pessoas.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de
manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
Caso o Termo de Referência exija a vistoria de local ou de equipamento para apresentação do orçamento, estas ações deverão ser realizadas sem qualquer custo e restituindo-se o local ou equipamento em sua condição inicial, salvo autorização da OVG, sendo que tais ações não implicam em garantia de contratação.
Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostras prévias, estas serão analisadas e devolvidas ao participante, após o final do processo de contratação, salvo ocorra dispensa da devolução por parte da empresa.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição detalhada e precisa do objeto, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
3. Apresentar valor unitário e total do item.
4. O valor unitário cobrado por caçamba deverá incluir:
4.1. O transporte da caçamba vazia até a unidade requisitante;
4.2. A estadia pelo período de 10 (dez) dias;
4.3. O transporte da caçamba carregada;
4.4. O descarte do entulho em local apropriado nos termos da legislação Ambiental vigente e código de Postura do município de Goiânia.
5. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Xxxxxxx.
6. Os serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência do contrato.
5. PENALIDADES
O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspenção do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
6. DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
O prazo de locação, o início da prestação do serviço e/ou instalação deverão ser feitas na forma prevista no Contrato ou no Pedido de Compras, conforme o caso. No caso em tela a caçamba deverá ser disponibilizada no local determinado pela OVG no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação, devendo permanecer no local pelo período mínimo de 10 (dez) dias e sua retirada ou substituição também deverá ocorrer dentro de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação.
Nas Notas Fiscais deverão constar a unidade da OVG que foi atendida e o período da locação.
O objeto da contratação será recebido por funcionário responsável, designado pela OVG.
Após a entrega, constatadas inconformidades no objeto, o mesmo deverá ser substituído, de acordo com o contrato, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus à OVG, no prazo estabelecido pela OVG, contado de notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, salvo estipulação em contrário, em até 30 (trinta) dias, após atestado de recebimento dos bens ou serviços e da emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
Os preços oferecidos serão irreajustáveis pelo período mínimo de 01 (um) ano, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo de compras não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a qual a Gerência de Compras está subordinada.
A Gerência de Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Compras, localizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 15 de abril de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
OAB/GO 24.098 OAB/GO 10.164