EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 222/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico RP n° 118/2023 Tipo: Menor preço por item
• OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS TERAPÊUTICOS PARA REABILITAÇÃO NAS ÁREAS DE PSICOPEDAGOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, conforme mencionado no Anexo I, parte integrante deste edital.
• RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ:
Dia 13/11/2023 às 9h.
Dia 13/11/2023 às 9h01min.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Pela internet, no site deste Município, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página eletrônica do Portal de Compras Publicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• ESCLARECIMENTOS:
Através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou telefone: (00) 0000-0000. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados á pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 222/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico RP n° 118/2023 Tipo: Menor preço por item
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO MATERIAIS TERAPÊUTICOS PARA REABILITAÇÃO NAS ÁREAS
PSICOPEDAGOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA
DE DE E
FISIOTERAPIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, conforme
mencionado no Anexo I, parte integrante deste edital.
ÍNDICE
4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL 5
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
7. CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 7
8. PARTICIPAÇÃO/PROPOSTA/LANCES 7
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES 9
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 14
13. DA PARTICIPAÇÃO DE MEI, ME e EPP 19
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 21
15. IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E ESCLARECIMENTOS 22
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 25
17. ATA DE REGISTRO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO25 18. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 26
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27
ANEXO I.1 30
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 222/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico RP n° 118/2023 Tipo: Menor preço por item
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS TERAPÊUTICOS PARA REABILITAÇÃO NAS ÁREAS
PSICOPEDAGOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA
DE E
FISIOTERAPIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, conforme
mencionado no Anexo I, parte integrante deste edital.
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Lagoa Santa do Estado de Minas Gerais, através da pregoeira e membros da equipe de apoio de licitação, nomeados pela Portaria n° 1.369, de 22 de setembro de 2023, com endereço na Av. Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.500, Santos Dumont, Lagoa Santa, MG, CEP 33.230-103, CNPJ 73.357.469/0001-56, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n° 222/2023, na modalidade de Pregão Eletrônico RP n° 118/2023, do tipo menor preço por item, conforme preceitos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Municipal nº 3.222, de 17 de novembro de 2011; Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013; Decreto Municipal nº 3.989, de 31 de março de 2020 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. Toda a legislação supramencionada encontra-se à disposição na sala da Comissão de Licitações para consulta de quaisquer interessados.
1.2. Os trabalhos serão realizados em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira do Município de Lagoa Santa/MG, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, auxiliada pelos demais membros que constituem a equipe de apoio, tod006Fs designados pela Portaria n° 1.369, de 22 de setembro de 2023, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma "Portal de Compras Publicas", constante da página eletrônica do Portal de Compras Publicas, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente pregão eletrônico o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS TERAPÊUTICOS PARA REABILITAÇÃO NAS ÁREAS DE PSICOPEDAGOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, relacionados no Anexo I que é parte integrante deste edital, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras pela secretaria relacionada no item 2 do edital.
4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no endereço eletrônico deste Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, isento de custos, podendo ainda ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, no horário de 12 às 18 horas, ao custo nos termos do Decreto Municipal nº 2.102, de 11 de abril de 2011 e do Código Tributário Municipal, a ser recolhido aos cofres públicos através de guia de arrecadação que será fornecida pelo Setor de Arrecadação das 12 às 18 horas, até o último dia útil que anteceder a data do certame e na página eletrônica do Portal de Compras Publicas, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. As empresas e/ou representantes que consultarem o instrumento convocatório via internet, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página eletrônica do Portal de Compras Publicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Jornal de Grande Circulação, com vista a possíveis alterações e avisos.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas de natureza jurídica compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.1.1 Nos itens de ampla participação, poderão participar os interessados que atendam aos requisitos do edital, incluindo também as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP.
5.2. Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.2.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com esta Administração Pública.
5.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo.
5.2.3. Em consórcio.
5.2.3.1. NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração Pública mediante avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no pregão em tela.
5.2.4. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
5.2.5. Que tenha funcionário ou membro da Administração do Poder Executivo Municipal de Lagoa Santa/MG, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
5.2.6. Que não apresentar declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exige o item 12.13.8.
5.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pela pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio.
6.1.2. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame.
6.1.3. Abrir as propostas de preços.
6.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas.
6.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos.
6.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço.
6.1.7. Verificar a habilitação do proponente.
6.1.8. Declarar o vencedor.
6.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento.
6.1.10. Elaborar a ata da sessão.
6.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
7. CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
7.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no endereço eletrônico de licitações no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da Central de Atendimento, pelos canais disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3. O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados por ele ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior implicará a desclassificação no momento da habilitação.
8. PARTICIPAÇÃO/PROPOSTA/XXXXXX
8.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, por meio do sistema eletrônico no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:
8.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. Caso haja desconexão com a pregoeira no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens, a pregoeira designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
8.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento e também pela página: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no subitem 7.1, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.7.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
8.7.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item.
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor
será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2. A proposta comercial terá validade de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
9.3. Os itens ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste edital e termo de referência.
9.4. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais;
b) Marca de cada item ofertado;
9.5. O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto no(s) local(is) determinado(s) e demais condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
9.6. As propostas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, dentre outros), sob pena de desclassificação.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
10.2. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
10.3. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, as que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no termo de referência.
10.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
10.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
10.9. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido á pregoeira a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
10.9.1. Em regra, a disputa simultânea de item obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, a pregoeira poderá efetuar a abertura da disputa de item selecionados fora da ordem sequencial.
10.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação.
10.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá á pregoeira, com assessoria da equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira.
10.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.16. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.18. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º, e no parágrafo único do art. 26, do Decreto Municipal nº 3.989, de 31 de março de 2020.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.5. A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela pregoeira.
11.7. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.8. A primeira colocada na fase de lances poderá ser convocada a apresentar amostra do item ofertado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo sofrer alteração na ata da sessão conforme especificidade de cada demanda, a contar da suspensão da sessão pública do certame, para avaliação técnica de compatibilidade da amostra com as especificações constantes do Anexo I deste edital – Termo de Referência.
11.9.1. O prazo para entrega da amostra poderá ser prorrogado a pedido do licitante com justificativa aceita pela pregoeira.
Justificativa: A presente exigência tem a finalidade de verificar se o material ofertado encontra-se em conformidade com as especificações requeridas, conforme Anexo I.1 - Termo de Referência do edital e cumpre com a funcionalidade para a qual fora produzido.
11.9.2. O procedimento de avaliação da amostra poderá ser acompanhado pelo licitante e demais interessados, por meio de agendamento, devidamente formalizado, requerido junto a secretaria solicitante.
11.9.3. A amostra deverá ser entregue em dias úteis, das 9h às 18h, na secretaria solicitante, cujo local e contatos para agendamento da entrega serão estabelecidos em ata da sessão.
11.9.4. Enquanto não expirado o prazo para apresentação da amostra, o licitante poderá substituir a amostra apresentada, desde que mantidas a marca e as especificações originalmente propostas.
11.9.5. A secretaria solicitante procederá à análise da conformidade, da funcionalidade e da compatibilidade da amostra com as especificações constantes do Anexo I.1 – Termo de Referência, podendo no ato da análise da amostra a equipe avaliadora, realizar ações que poderão ocasionar, as situações relacionadas abaixo, entre outras conforme necessidade da análise:
a) Ranhuras e/ou sinais de lixamento de marcas/características/detalhes que evidenciem o reaproveitamento de qualquer peça ou componente (quando for necessário);
b) Rachaduras nas partes plásticas (quando for necessário);
c) Marca de etiqueta anterior em local coincidente com o original;
d) Inconformidades na embalagem, ou seja, que não esteja acondicionada em embalagem totalmente lacrada, contendo as características do produto, marca e indicação do fabricante;
e) Funcionalidade compatível com o exigido (quando for necessário).
11.9.6. A amostra deverá estar devidamente embalada, lacrada e identificada com o número deste pregão, o número do item, o CNPJ e a firma, denominação social ou a razão social do licitante.
11.9.7. A amostra que não possuir identificação de marca/modelo do fabricante estampada em seu corpo e apresentada em unidade fracionada de caixa, conjunto, blister, kit ou similar deverá vir acompanhada da embalagem original do produto.
11.9.8. Caso a amostra da autora da melhor proposta seja reprovada, a proposta será recusada e será convocada a autora da segunda melhor proposta para apresentar sua amostra, e assim sucessivamente. A amostra apresentada será manuseada ficando disponível para ser retirada pelo licitante após a homologação da licitação. Se após a homologação da licitação a empresa não retirar a amostra reprovada no prazo de 30 (trinta) dias, poderá haver a doação do material, sem gerar direito de indenização à licitante.
11.9.8.1. A amostra será manuseada e, se recusada, será devolvida ao licitante no estado em que se encontrar após avaliação técnica.
11.9.9. A amostra aprovada permanecerá em poder da secretaria solicitante por até 30 (trinta) dias após a entrega definitiva do quantitativo total do item registrado em ata de registro de preços, ou com o vencimento desta, com vistas a avaliar se o objeto entregue confere com o aprovado.
11.9.10. O licitante que não apresentar a amostra, apresentá-la em desacordo com as especificações ou apresentar resultado laboratorial de análise técnica inferior aos parâmetros e especificações constantes no edital será desclassificado, não cabendo nenhum tipo de indenização.
11.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.10. Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
11.11. A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção
de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste edital.
11.12. Também nas hipóteses em que a pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital.
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
12.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
12.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.8. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de
agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
12.9. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
12.10. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.11. Habilitação Jurídica:
12.11.1. Certificado de condição de Microempreendedor Individual.
12.11.2. Registro comercial, no caso de empresário individual.
12.11.3. Ato constitutivo (estatuto, contrato social ou certificado em vigor) e de todas as alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores.
12.11.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estar traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial.
12.12. Qualificação Econômico-Financeira:
12.12.1. Certidão negativa de FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
OBS: Nos casos em que a certidão estiver positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, a empresa deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/2005, devendo ainda, demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira como qualquer outro licitante.
12.12.2. Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da Lei, que comprovem a boa situação econômico-financeira do licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.12.3. Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, por ter sido constituída a menos de 01 (um) ano, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira, em atendimento ao disposto no art. 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.12.4. Para efeitos de comprovação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Índice de Solvência Geral, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações:
A) Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1.00 (xx.xxxx.xxxx): ILG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo)
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
B) Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1.00 (xx.xxxx.xxxx): ISG = (Ativo Total)
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
C) Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1.00 (xx.xxxx.xxxx):
ILC = (Ativo Circulante) (Passivo Circulante)
OBSERVAÇÃO: Nos índices acima manter as 02 (duas) casas decimais.
12.12.5. As fórmulas deverão estar aplicadas, preferencialmente, em memorial de cálculo, caso a empresa opte em apresentar o memorial de cálculo o mesmo deverá estar anexado ao balanço, e assinado pelo representante legal da empresa e/ou contador da empresa.
12.12.6. A empresa que apresentar resultado menor que 1.00 (xx.xxxx.xxxx) em qualquer dos índices referidos no subitem 12.12.4 deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
12.12.7. As empresas classificadas no regime de tributação Simples Nacional, devidamente enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) estão dispensadas de apresentar a documentação relativa ao subitem 12.12.2 e seus subitens, devendo apresentar, em substituição, a cópia do balanço e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) remetido ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e à Junta Comercial, com o comprovante de entrega.
12.12.8. O Microempreendedor Individual – MEI também está dispensado de apresentar a documentação relativa ao subitem 12.12.2 e seus subitens,
devendo apresentar, em substituição, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último exercício.
12.13. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.13.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, atualizada.
12.13.2. Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx (endereço eletrônico: xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/).
12.13.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
12.13.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, abrange inclusive as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
12.13.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
12.13.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Municipais.
12.13.7. Declaração do licitante demonstrando a regularidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e para fins do disposto no art. 1º, da Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, combinado com o art. 1º, do Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002 e no objetivo de cumprir a exigência do inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme modelo sugerido no ANEXO III.
12.13.8. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4°, deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49, da lei citada deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP e comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de uma declaração, conforme ANEXO IV.
12.13.8.1. O licitante que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME ou EPP na data da licitação e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo possuindo os documentos acima indicados, ficará sujeito às sanções legais, considerando que o
desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa, e que ele estará descumprindo o art. 3º, §9°, da Lei Complementar nº 123/2006.
12.13.9. As empresas cadastradas no Município poderão apresentar o Certificado de Registro Cadastral atualizado, emitido pelo Município de Lagoa Santa, em substituição dos Documentos de Habilitação, solicitados nos subitens 12.11 a 12.13.
12.14. Regularidade Técnica:
12.14.1. Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que o licitante prestou ou presta os serviços compatíveis com o objeto deste edital.
12.14.2. Demais documentos técnicos conforme subitem 9 do Anexo I.2 - Termo de Referência.
12.15. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
12.16. A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela equipe de apoio do pregão.
12.17. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua expedição.
12.18. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
12.19. Os documentos exigidos para habilitação, conforme o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
12.20. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante.
12.21. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhe prazo para atendimento.
12.22. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará a inabilitação do licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela pregoeira.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE MEI, ME e EPP
13.1. Nos termos dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 30, da Lei Municipal nº 3.222, de 17 de novembro de 2011, a MEI, ME e EPP deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal:
a) Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de MEI, ME e EPP;
a.1. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
b) Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1º, e 2º, do art. 44, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
b.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos microempreendedores individuais, pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como MEI, ME e EPP;
b.2. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de MEI, ME e EPP. Nesse caso, a pregoeira convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma do item 13 do edital.
c) Visando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, fica estabelecida a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do art. 48, inciso III, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
1. A manifestação deverá ocorrer em campo próprio do sistema. Somente poderá exercer o direito a prioridade, fornecedores com sede no município de Lagoa Santa/MG. Caso seja identificado uso indevido da prioridade, o licitante será desclassificado.
d) Caso ocorra a situação de empate descrita no item 13, subitem b.1, a pregoeira convocará o representante da MEI, ME e EPP mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de 05 (cinco) minutos;
e) Caso o licitante convocado não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, demais MEI, ME e EPP(s) que porventura
possuam lances ou propostas na situação do item 13, subitem b.1, deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta;
f) A MEI, ME e EPP que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela pregoeira, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3 deste edital;
g) O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos;
h) Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como MEI, ME e EPP seja desclassificada pela pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula;
i) Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a do próximo licitante não enquadrado como MEI, ME e EPP observado o previsto no item 13 subitem b.1;
j) No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a MEI, ME e EPP, a pregoeira o fará através do chat;
k) A partir da convocação de que trata o item 13, alínea “e”, a MEI, ME e EPP terá 05 (cinco) minutos para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do chat, sob pena de preclusão de seu direito;
l) Xxxx a MEI, ME e EPP exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no chat, conforme estabelece item 13 alínea “d” deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços;
m) O julgamento da habilitação da MEI, ME e EPP obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica;
n) Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a MEI, ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
o) Nos termos do § 2º, do art. 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de setembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, a não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “n”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e no presente edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada conforme XXXXX XX, no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação da pregoeira via sistema eletrônico ou por e-mail e deverá:
14.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.2.1 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada ao fornecimento do objeto especificado.
14.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso, nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15. IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E ESCLARECIMENTOS
15.1. Impugnações aos termos do edital poderão ser interpostas por qualquer licitante, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas á pregoeira do Município de Lagoa Santa, devendo ser entregues no Setor de Licitação do Município de Lagoa Santa, situado na Av. Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.500, Santos Dumont, Lagoa Santa/MG, onde será emitido comprovante de recebimento, poderão utilizar campo próprio disponibilizado no sistema: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda encaminhados via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no horário de 08h as 17h, onde será confirmado o recebimento via e-mail.
15.2. Caberá á pregoeira, com auxilio dos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
15.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados á pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
15.4.1. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
15.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
15.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
15.7. Para impugnação do edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração), bem como que identifiquem suas alegações.
15.8. Deverão ser entregues junto ao pedido de impugnação os seguintes documentos originais, ou cópia simples devidamente acompanhada do original para conferência pela pregoeira ou equipe de apoio:
15.8.1. Ato constitutivo (estatuto, contrato social ou certificado em vigor) e de todas as suas alterações.
15.8.2. Cópia do documento de identidade.
15.8.3. Procuração por instrumento público ou particular, outorgando poderes para representar o licitante perante a Administração Pública Municipal.
15.9. Dos Recursos:
15.9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recurso, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.9.2. A manifestação de recurso deverá ser realizada em campo específico da plataforma, sob pena de não conhecimento.
15.9.3. Havendo quem se manifeste, caberá a pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recurso, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.9.3.1. Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.9.4. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx: opção RECURSO.
15.9.5. A falta de interposição de recurso (imediata e motivada) implicará a decadência do direito de recurso e a pregoeira adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.9.6. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.9.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
15.9.9. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.9.10. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
15.9.11. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.10. Da Reabertura da Sessão Pública:
15.10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.11. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.11.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico chat ou e- mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.11.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do fornecedor no sistema no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto licitado será feita por menor preço por item.
16.2. Inexistindo declaração recursal, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
16.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente ao mesmo tempo, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
17. ATA DE REGISTRO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
17.1. A ata de registro de preços será válida pelo período de 12 (doze) meses, conforme art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme previsto no art. 21, § 4º, do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, com redação alterada pelo Decreto Municipal nº 3.677, de 01 de outubro de 2018.
17.3. Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(is), será(ao) convocado(s), por meio eletrônico, para a assinatura da ata de registro de preços, a qual será dado o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do ato convocatório.
17.3.1. Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por item, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.4. De acordo com as disposições do art. 9º, do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
17.4.1. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
17.4.2. Em consonância com o art. 10, do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.4.3. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
17.4.3.1. O preço ficará disponibilizado durante a vigência da ata de preços no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG.
17.4.3.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
17.4.3.3. O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 19 e 20, do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
17.4.3.4. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva.
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
17.4.3.5. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do subitem anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.5. Deverão ser observadas e cumpridas todas as formas e condições de entrega dos produtos, constantes no Anexo I – Especificação do Objeto – Termo de Referência, deste edital.
17.6. Tendo em vista a necessidade de adequação dos pagamentos de fornecedores do Município às disposições do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, no momento da assinatura do instrumento contratual o licitante vencedor deverá protocolar junto ao Setor de Contratos, declaração de conta bancária, conforme modelo constante no Anexo VII deste edital. A referida declaração fará parte integrante dos autos do processo.
17. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2023, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente do Município de Lagoa Santa, sob os seguintes números:
Ficha | Dotação |
667 | 02.06.01.10.302.0019.2224.3.3.90.30.00 |
18.2. As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2023 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
18.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega dos produtos.
18.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
18.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
18.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O não cumprimento do constante neste edital e seus anexos, bem como a inexecução total ou parcial do contrato estarão sujeitos às penalidades previstas nas cláusulas 29ª, 30ª e 31ª da ata de registro de preços (Anexo V), no art. 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 17, do Decreto Municipal n° 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
20.1.1. Anexo I.1 – Especificação do Objeto
20.1.2. Anexo I.2 -Termo de Referência.
20.1.3. Anexo II – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Fornecimento.
20.1.4. Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho.
20.1.5. Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de pequeno Porte.
20.1.6. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preço.
20.1.7. Anexo VI – Minuta de Contrato.
20.1.8. Anexo VII – Declaração de Conta Bancária.
20.2. O licitante é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.3. Este instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
20.4. A apresentação da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital. O licitante ainda será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
20.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original se for substituído por cópia autenticada pela pregoeira ou equipe de apoio.
20.6. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.7. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.8. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original, sendo possível, ainda, a autenticação das cópias simples que deverão estar obrigatoriamente, acompanhadas dos documentos originais para conferência da pregoeira ou equipe de apoio.
20.9. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
20.10. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
20.11. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.12. As decisões da pregoeira serão publicadas no Jornal “Diário Oficial dos Municípios Mineiros", quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, divulgadas nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, equipe de apoio, representantes técnicos e pelos licitantes.
20.14. A presente licitação não implica, necessariamente, contratação, podendo o Município de Lagoa Santa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.15. O Município de Lagoa Santa poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.16. Para atender a seus interesses, o Município de Lagoa Santa reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.17. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e/ou via telefone: (00) 0000-0000.
20.18. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
20.19. Edital elaborado pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do Setor de Licitação, em consonância à minuta padrão e ao termo de referência elaborado pela Secretaria Solicitante.
Lagoa Santa, em 24 de outubro de 2023.
Cientificado das condições da licitação:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Processo Licitatório n° 222/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico RP n° 118/2023 Tipo: Menor preço por item
1.1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS TERAPÊUTICOS PARA REABILITAÇÃO NAS ÁREAS DE PSICOPEDAGOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
ITEM | QTD | UN | NOME |
01 | 50 | PR | ALÇA DE MÃO Aplicação: Para uso em mola de pilates; Dimensões aproximadas: 26cm x 12,5cm x 3cm (comprimento x largura x altura); Informações adicionais: Produto de boa qualidade; Fornecimento: Embalagem contendo 1 par de alças. |
02 | 50 | PR | ALÇA DE PE Aplicação: Para uso em mola de pilates; Dimensões aproximadas: 36cm x 4cm (comprimento x largura); Cor: Preto; Informações adicionais: Produto de boa qualidade, com argola de ferro e transpassado em fita de polipropileno; Fornecimento: Embalagem contendo 1 par de alças. |
03 | 50 | UN | ANEL DE PILATES 38CM Material: Fibra de vidro; Dimensão aproximada: 38cm (diâmetro); Informações adicionais: Produto de boa qualidade. |
04 | 01 | UN | AVIÃO DE BRINQUEDO 36cm aproximadamente, Aerobus Sortido: Avião. Conteúdo da Embalagem:01 avião Composição/ Material: Plástico Cores sortidas |
05 | 30 | UN | BARRA MACICA PARA MUSCULACAO 120CM Material: Aço carbono com acabamento em zinco; Dimensões: 120cm (comprimento), 20cm (espaço para anilhas), 28mm (diâmetro); Peso aproximado: 6kg; Peso suportado: 250kg; Informações adicionais: Produto de boa qualidade, com pegada recartilhada e acompanha 1 par de presilhas. |
06 | 04 | UN | BLOCOS DE MONTAR Em Caixa com tampa com 120 peças entre pinos triplos, simples, duplos, pinos com rodas e pinos quádruplos. |
07 | 18 | UN | BOLA FEIJAO 115CM X 70CM Aplicação: Para uso em tratamentos fisioterapeuticos; Dimensões aproximadas: 115cm x 70cm (largura x diâmetro); Peso suportado: 300kg; Informações adicionais: Produto de boa qualidade com sistema antiestouro. |
08 | 01 | UN | BONECA BEBÊ COM MAMADEIRA E PENICO Boneca imita que faz xixi no penico. Dê mamadeira para sua boneca, e ela faz xixi de verdade no peniquinho. Acompanha 1 boneca, 1 peniquinho e 1 mamadeira. |
09 | 01 | UN | BONECO PEDAGÓGICO Para colocar bolinhas na cabeça do boneco e observar onde elas vão sair, algumas partes do corpo emitem sons. Recomendado a partir de 12 meses. Contém: 1 Boneco, 2 Bolinhas, Orelhas giram e fazem som Crec Crec. |
10 | 01 | UN | BONECO SENHOR CABEÇA DE BATATA Inclui Um boneco em formato de Grande Corpo de Batata, Uma Base com Pés e Acessórios como as partes de Nariz, Orelhas, Bigode, Chapéu e Óculos. Possibilitando a troca das partes do corpo e do rosto do boneco, para fazer todos os tipos de combinações e expressões faciais. |
11 | 01 | UN | BRINQUEDO CAMINHÃO Semelhante ao veículo Iveco Hi-Way BAÚ . Possui cabine separada do baú e pode ser desacoplada para que a carga seja descarregada enquanto o caminhão realiza outras tarefas. ESPECIFICAÇÕES:- Recomendado a partir de 3 anos- Dimensões da Embalagem (CLA): 52 x 12 x 18 cm |
12 | 01 | UN | BRINQUEDO CARRO POLICIA Carrinho policial anda e abre as portas, com toca música, Alimentação: - 03 (três) pilhas AAA de 1,5V (não inclusas). |
13 | 02 | UN | BRINQUEDO CONJUNTO COMIDA VEGETAIS E FRUTA Quantidade 6 a 12 itens. 1 Brinquedos coloridos de frutas e vegetais. Com uma faca de plástico para crianças para cortar os brinquedos de frutas e legumes Conteúdo do pacote: 1 conjunto - Bandeja - Faca e/ou garfo - 6 itens aleatórios entre frutas e legumes. Itens pode ser: Pimenta, milho, amendoim, laranja, cogumelo, pimentão, cenoura, pizza entre outros. |
14 | 01 | UN | BRINQUEDO CONJUNTO DE BOLICHE Contém 8 Peças, sendo 6 pinos de boliche e 2 bolas de material plástico. |
15 | 05 | UN | BRINQUEDO DE MASSINHA DE MODELAR Composto por 1 balde com tampa com 30 massinhas sortidas. Nas cores: Branco, Amarelo Pele, Amarelo Limão Fluorescente, Laranja Fluorescente, Vermelho Fluorescente, Vermelho Escarlate, Maravilha Fluorescente, Pink, Verde Fluorescente, Verde Musgo, Azul Fluorescente, Azul Celeste, Violeta, Chocolate e Preto. |
16 | 01 | UN | BRINQUEDO EDUCATIVO EM FORMATO DE CUBO O Cubo pode ser desmontado e montado de outras maneiras. Possui 6 faces diferentes, que tocam som. Em formatos de: Engrenagens, Palhaço, Relógio, Sol. Altura: 18 cm aproximadamente. |
17 | 01 | UN | BRINQUEDO EM FORMA DE CAVALINHO De montar em vinil atóxico, permite ser inflado em diferentes tamanhos, suporta até 60 kg, dimensões do produto 55cmx22cmx45cm , peso 1,3 kg, aproximadamente |
18 | 01 | UN | BRINQUEDO EM FORMA DE CENTOPÉIA Que vem com martelo para bater nas bolinhas coloridas e elas deslizarem pelas rampas. Contém 1 martelo e 3 bolas. As cores podem variar. |
19 | 01 | UN | BRINQUEDO EM FORMA DE HIPOPÓTAMO Com abertura na boca botão na cabeça para levantar a língua e engolir; Aperta os botões do corpo; Retira a ficha da cor do botão pressionando. um hipopótamo. Itens Inclusos: 1 Unidade de jogos, Bolinhas, 1 Manual de instruções. |
20 | 01 | UN | BRINQUEDO EM FORMA DE ÔNIBUS Que ao encaixar corretamente a forma geométrica, a respectiva porta se abre, mostrando um animal e o som da sua voz. Medidas da embalagem: Largura: 38.50 cm; Altura: 27.00 cm; Comprimento: 8cm |
21 | 01 | UN | BRINQUEDO FERRO DE PASSAR E TÁBUA DE PASSAR DE BRINQUEDO Em plástico, atóxico. - Dimensões aproximadas do brinquedo (C x L x A): 48,5x18,5x21,5Faixa etária: +3 anos |
22 | 02 | UN | BRINQUEDO GIRAFA PICK A BLOCK Dimensões aproximadas: 33,5cm x 10 cm x 21,5cm. Peso aproximado: 0,81g. Material: plástico. Garantia mínima de 3 meses. |
23 | 01 | UN | BRINQUEDO JOGO DE ARGOLA CRUZ 10pcs. Confeccionado em M.D.F. - 2 peças de 45 x 7 cm aproximandamente, formando a base, serigrafada com tita ultravioleta atóxica. 05 pinos coloridos de madeira e 03 argolas de plástico resistentes e coloridas. Base em cruz montada mede: 45 x 45 x 11,5 cm aproximadamente. |
24 | 01 | UN | BRINQUEDO JOGO DE FERRAMENTAS (imitação de martelo, serrote, chave de fenda, chave de boca, parafusos e porcas etc) Brinquedo Kit De Ferramentas Infantil Cestinha com 18 Peças diversas, Conteúdo da Embalagem: 1 Chave Combinada, 1 Martelo, 4 Parafuso, 1 Chave Philips Dimensões Aproximadas da Embalagem: 10X 12X 17 (Altura x Largura x Profundidade) Material/Composição: Plástico. |
25 | 01 | UN | BRINQUEDO JOGO JENGA Dimensões aproximadas: 9cm × 9cm × 31cm. Peso: 1.15 kg. Jogo de estratégia e movimentos precisos. Material plástico e vinil. Garantia mínima de 3 meses. Aprovado pelo INMETRO. |
26 | 01 | UN | BRINQUEDO JOGO PIZZARIA MALUCA Dimensões aproximadas: 0.19cm x 0.06cm x 0.34cm. Composto por: 01 tabuleiro; 30 ingredientes (3 de cada tipo); 06 fatias de pizza; 20 cartas sorte ou azar; 01 peão; 01 dado; 01 conjunto de adesivos para o dado; 01 folheto de regra. Material: papel cartão. Garantia mínima de 3 meses. |
27 | 01 | UN | BRINQUEDO JOGO PULA PIRATA Tamanho aproximado: 16cm x 10cm. Contém: 1 barril, 1 pirata e 16 agadas (espadas). Garantia mínima de 3 meses. |
28 | 01 | UN | BRINQUEDO JOGO QUEM E QUEM Gênero: Palavras, Estratégia, Educativas. Dimensões aproximadas: 23.3cm x 4.5cm x 36.6cm. Material: Cartonato. Garantia mínima de 3 meses. |
29 | 01 | UN | BRINQUEDO JOGO TAPA CERTO Contém na embalagem: 45 cartas quadradas, 45 cartas redondas e 03 mãozinhas' com ventosa. Dimensões aproximadas: 5.5cm x 0.1cm x 30cm. Garantia mínima de 3 meses. |
30 | 01 | UN | BRINQUEDO JOGO TWISTER Composição do material: plástico, vinil e papel. Conteúdo da embalagem: 1 tabuleiro e 1 roleta. Dimensões aproximadas: 26,7cm x 26,7cm x 5cm. Peso aproximado: 460g. Garantia mínima de 3 meses. |
31 | 01 | KIT | BRINQUEDO KIT DE PANELINHAS INFANTIL l Composição: Plástico . Contém:11 peças ( 01 Escorredor de macarrão - 01 Panela de pressão - 01 Caçarola - 01 Panela de cabo - 01 Frigideira - 01 Ralador - 04 Talheres grandes - 01 Pegador de massa) |
32 | 01 | UN | BRINQUEDO KIT VASSOURA COM RODO Feito em madeira ou plástico atóxico. |
33 | 01 | UN | BRINQUEDO MINI COZINHA INFANTIL Contendo um Kit 43 Peças, com fogão, panelinhas, utensílios de cozinha. 43 acessórios. Gire o botão para ter som e luz que simulam a chama do fogão acendendo, Pressione o topo da torneira para sair água. |
34 | 01 | UN | BRINQUEDO PARA BEBÊ Contém 4 ou 5 portas que se abrem com uma alavanca, um bip, uma chave, interruptor, botão, que são manualmente ativados, com função de causa e efeito, e animais coloridos aparecem na ação correspondentente. |
35 | 01 | UN | BRINQUEDO PARA BEBÊ EM FORMATO DE VOLANTE DE CARRO QUE EMITE SONS Contém volante, marcha e chave com som e xxxxxx. A partir de 12 Meses. Composição: material Plástico. Cor: Colorido. Garantia do Fornecedor: 3 meses para defeito de fabricação. |
36 | 01 | KIT | BRINQUEDO PARA BEBÊ KIT CONTENDO 4 OU 5 CHOCALHOS E MORDEDOR COLORIDOS PARA BEBÊS Brinquedo para bebê kit contendo 4 ou 5 Chocalhos e mordedor Coloridos para bebês. |
37 | 01 | UN | BRINQUEDO PARA BEBES PIRÂMIDE DE ARGOLAS DE EMPILHAR AS ARGOLAS Material plástico contém 01 suporte de formato semelhante a cone e 05 argolas |
38 | 01 | UN | BRINQUEDO PEDAGÓGICO DE MADEIRA Para conhecer o Corpo Humano, contendo 18 peças aproximadamente, de encaixar a peça com a parte do corpo correspondente ao nome |
39 | 01 | UN | BRINQUEDO PEDAGÓGICO EM MADEIRA PRANCHA GEOMÉTRICA Contém 16 peças: colorido, contendo quatro formas geométricas para encaixe em pinos na prancha de madeira, quadrado, triângulo, círculo e retângulo. |
40 | 01 | UN | BRINQUEDO PEDAGÓGICO EM MADEIRA COM ALFABETO DOS BICHOS 52 Pcs Apresenta 21 Quebra-Cabeças Com Imagens De Animais E Com A Primeira Letra Do Nome Removível, Para Reforçar A Identificação Da Letra. Idade: De 4 A 7 Anos. |
41 | 01 | UN | BRINQUEDO PEDAGÓGICO MADEIRA BRINCANDO ENGENHEIRO 120 PEÇAS O jogo é composto por 120 peças em formas de prédios, telhados, casas, confeccionadas em madeira reflorestada e tinta atóxica. São vários formatos , que possibilitam montagens. |
42 | 1 | UN | BRINQUEDO PEDAGOGICO MADEIRA PRIMEIROS LAÇOS Brinquedo pedagógico. Composição: madeira. Dimensões aproximadas: 22cm x 21.5cm x 4cm; Peso aproximado: 309 g. Garantia mínima de 3 meses. |
43 | 1 | UN | BRINQUEDO SUPERMERCADO Recomendado para Crianças a Partir de 3 Anos - Produto Certificado pelo INMETRO. Conteúdo da Embalagem: 01 Mini Supermercado,- 01 Carrinho de Compras,- 30 Peças de Brinquedo imitação de alimentos. Garantia de 3 meses. |
44 | 2 | UN | BRINQUEDOS DE MONTAR EM FORMAS DE PINOS Contém 170 peças de encaixe, sendo: 110 pinos de 4 furos, 26 pinos de 3 furos, 26 curvas e 8 rodinhas. |
45 | 2 | UN | CARIMBOS DIA-A-DIA Contém: 6 carimbos emborrachados e perfumados, giz de cera, almofada com tinta atóxica, bloco de papel e 4 cenários. |
46 | 1 | UN | CARRINHO DE COMPRAS EM PLÁSTICO QUE ACOMPANHA 18 PEÇAS ENTRE FRUTAS E LEGUMES. Conteúdo da embalagem: 1 Carrinho de Compras de criança e 18 frutas e legumes aproximadamente. |
47 | 1 | UN | CHOCALHO EM FORMA DE LEÃO Ao movimentar a argola azul acenderão luzes na barriga acompanhando os sons emitidos. São sete sons diferentes que tocam quando a alça é movimentada. |
48 | 1 | UN | CHOCALHO PARA BEBÊ EM FORMA DE BOLA Com aros coloridos externos e uma bola chocalho interna. É macia, leve, atóxica, com Chocalho. Possui 16cm de diâmetro e 50 cm de circunferência aproximadamente. |
49 | 8 | UN | CICLOERGOMETRO Tipo: Portátil; Aplicação: Para uso em fisioterapia; Dimensão máxima: 37cm (altura); Peso aproximado: 2700g; Informações adicionais: Produto de boa qualidade. |
50 | 1 | UN | CUBO DE ATIVIDADES PARA BEBÊS Contendo com cinco ou seis lados com atividades, contém uma portinha surpresa, um leão que faz barulho, um cilindro giratório com várias figuras coloridas e um sapo. |
51 | 12 | UN | CUNHA DE ESPUMA 50 cm X 50 cm X 20 cm Material: Espuma D28 e revestimento em courvin; Dimensões aproximadas: 50cm x 50cm x 20cm (largura x comprimento x altura); Peso suportado: 130kg; Informações adicionais: Produto de boa qualidade. |
52 | 12 | UN | CUNHA DE ESPUMA 50 cm X 50 cm X 30 cm Material: Espuma D28 e revestimento em courvin; Dimensões aproximadas: 50cm x 50cm x 30cm (largura x comprimento x altura); Peso suportado: 130kg; Informações adicionais: Produto de boa qualidade. |
53 | 1 | UN | DOMINÓ JÁ SEI CONTAR EDUCATIVO Relaciona quantidades de objetos a sua representação numérica. |
54 | 200 | PCT | ELETRODO AUTO ADESIVO 5CM X 5CM Material: Hidrogel; Dimensões aproximadas: 5cm x 5cm (largura x comprimento); Informações adicionais: Produto de boa qualidade; Fornecimento: Embalagem contendo 4 unidades. |
55 | 12 | UN | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS TIPO DIGIFLEX FORTE 3,2KG Aplicação: Para fortalecimento da musculatura flexora; Material: Plástico resistente; Resistência: Media (3,2kg); Informações adicionais: Produto de boa qualidade, com pegada anatômica, com base emborrachada e com sistema de resistência através de molas capaz de realizar manobras para cada dedo individualmente ou de modo global. |
56 | 12 | UN | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS TIPO DIGIFLEX LEVE 1,4KG Aplicação: Para fortalecimento da musculatura flexora; Material: Plástico resistente; Resistência: Leve (1,4kg); Informações adicionais: Produto de boa qualidade, com pegada anatômica, com base emborrachada e com sistema de resistência através de molas capaz de realizar manobras para cada dedo individualmente ou de modo global. |
57 | 12 | UN | EXERCITADOR DE MAOS E DEDOS TIPO DIGIFLEX MEDIA 2,3KG Aplicação: Para fortalecimento da musculatura flexora; Material: Plástico resistente; Resistência: Media (2,3kg); Informações adicionais: Produto de boa qualidade, com pegada anatômica, com base emborrachada e com sistema de resistência através de molas capaz de realizar manobras para cada dedo individualmente ou de modo global. |
58 | 200 | UN | FAIXA ELASTICA DE COMPRESSAO MEDIA Aplicação: Para joelho, tornozelo, pernas e braços; Composição: 77% poliéster, 13% elastano e 10% poliamida; Dimensão: 42cm (comprimento); Tamanho: Único; informações adicionais: Produto d eboa qualidade. |
59 | 2 | RL | FORRAÇAO DE ORTESE 23CM X 1M Dimensões aproximadas: 23cm x 1m (largura x comprimento), 3.2mm (espessura); Informações adicionais: Produto de boa qualidade, combinação de algodão/la, sensível a pressão e forração macia; Fornecimento: Rolo contendo 1m. |
60 | 5 | UN | JOGO 60 SEGUNDOS Após disparar o cronômetro, é necessário encaixar cada peça em seu lugar. Se o tempo se esgotar, as peças pulam do suporte. Medidas da embalagem: Largura: 36.00 cm, Altura: 28.00 cm, Comprimento: 8.00 cm. |
61 | 6 | JG | JOGO BANCO IMOBILIARIO Jogo de simulação de um Banco Imobiliário. Contém um tabuleiro com propriedades de pontos turísticos de todo o Brasil, Participantes: 2 a 6 jogadores. Contém: 01 tabuleiro, 28 títulos de Posse, 32 cartões Sorte ou Revés, 380 notas, 32 casas plásticas, 12 hotéis plásticos, 02 dados, 06 peões plásticos e 01 Manual de instruções.Faixa Etária: A partir de 7 anos. |
62 | 6 | UN | JOGO CILADA Contém na embalagem: 1 tabuleiro e 24 peças de encaixe. Material: plástico. Garantia mínima de 3 meses. Selo INMETRO. |
63 | 1 | UN | JOGO CLUBE DE SELEÇÃO JOGOS DE CARTAS, DADOS, TABULEIROS E KIT COM 10 JOGOS CLÁSSICOS Mico, Sobe-Desce, Ludo, Trilha, Resta 1, Damas Chinesas, Damas, Can-Can. Mega Trunfo e Gamão. Conteúdo: 1 baralho com 35 cartas, 1 baralho com 54 cartas, 2 baralhos com 28 cartas cada, 4 tabuleiros dupla-face, 2 dados, 2 conjuntos de etiquetas para o dado, 4 fichas amarelas, 10 fichas verdes, 12 fichas vermelhas, 32 fichas azuis e 1 regra |
64 | 5 | UN | JOGO COM ABC. Uma atividade que mostra de maneira simples como associar palavras às suas iniciais. Existe sempre uma letra equivalente à inicial dos nomes das três figuras que aparecem na cartela. é preciso que ela observe as palavras da cartela e identifique a inicial correta. Especificações Técnicas:Faixa Etária: a partir de 4 anos Componentes: 26 conjuntos de cartelas com figuras e letras, 1 saco plástico, 1 regra. |
65 | 5 | UN | JOGO CRUZA-LETRAS Cada jogador forma uma palavra, utilizando a terceira letra comum às palavras dos dois jogadores, que formam a cruzadinha. São 36 figuras para a criança usar a memória e formar as palavras. |
66 | 6 | JOGO DA FORCA | |
67 | 6 | UN | JOGO DA MEMÓRIA CONTENDO 60 PEÇAS Jogo da Memória contendo 60 peças |
68 | 5 | UN | JOGO DA MEMÓRIA Contém 24 pares de figura tamanho aproximadamente da peça 5,5x5,5 cm. |
69 | 6 | UN | JOGO DA VIDA Conteúdo 1 Tabuleiro e uma roleta; 1 Faixa numerada; 8 carros; 32 pinos azuis e 32 pinos rosas; 24 cartões de riqueza; 8 certificados de ações; 24 apólices de seguro (8 de vida, 8 de casa e 8 de carro); 21 notas promissórias e 360 notas de dinheiro (50 de $1.000, 50 de $5.000, 50 de $10.000, 70 de $20.000, 70 de $50.000 e 70 de $100.000). Idade Recomendada: A partir de 8 anos. Participantes:De 2 a 8 jogadores. |
70 | 5 | UN | JOGO DE CARTAS UNO De 2 a 10 jogadores, contém: 108 cartas e manual de instruções. |
71 | 5 | UN | JOGO DE COMER BEM Em que objetivo é levar o jogador a montar seu prato com um alimento de cada categoria. Contém: 4 cartelas-prato, 20 pares de cartelas-alimentos, 6 cartelas de poderes, e roleta e manual de instruções. Faixa Etária: A partir de 6 anos. 2 a 4 jogadores. |
72 | 5 | UN | JOGO DE DOMINÓ DE ASSOCIAÇÃO DE IDÉIAS Confeccionado em MDF 28 peças de 7 x 3,5 cm, pintada e serigrafada com tinta ultravioleta atóxica em uma das faces. Embalagem: caixa papel cartonado ilustrado medindo 18,5 x 14 x 4,5 cm. |
73 | 6 | JOGO DE IDENTIFICAR PERFIL DE PERSONAGENS Jogo de identificar Perfil de personagens, |
74 | 6 | UN | JOGO DE IMITAÇÃO DE PESCA Acompanha 2 varas de pesca,1 "lago" giratório, 6 peixinhos, 2 tubarões, 2 , 2 golfinhos, 3 coqueirinhos e 1 display. Funciona com 2 pilhas AA 1,5 (não inclusas). |
75 | 5 | UN | JOGO DE MEMÓRIA Composto de 108 cartelas com figuras em pares. |
76 | 5 | UN | JOGO DE MEMÓRIA DO A AO Z Minha Casa- Toyster- Associação das letras do alfabeto às palavras, a criança aprende a reconhecer as letras do alfabeto e associá-lo aos objetos da casa. |
77 | 5 | UN | JOGO DE PERGUNTAS QUEST Jogo de perguntas e respostas, contém 2.520 perguntas de conhecimentos gerais, divididas em 2 baralhos diferentes: um para crianças e outro para adultos. |
78 | 5 | UN | JOGO DE PERGUNTAS SOBRE CORPO HUMANO E QUEBRA-CABEÇA Contém: 180 cartinhas e 4 quebra-cabeças Características: Material: papel cartão Idade recomendada: a partir de 9 anos Quantidade de jogadores: de 2 à 4 |
79 | 5 | UN | JOGO DE PULAR MACACOS Conteúdo: 1 tronco (2 partes para montar), 2 copas, 4 "lança-macacos", 16 macaquinhos, 16 bananas de cartão e folha de adesivos. Para 2 a 4 jogadores. Participantes: Para 2 ou mais jogadores. Idade Recomendada: A partir de 4 anos. |
80 | 6 | JOGO DE QUEBRA-CABEÇA CONTENDO 60 PEÇAS Jogo de Quebra-Cabeça contendo 60 Peças | |
81 | 6 | UN | JOGO DE TANGRAM Confeccionado em plástico polipropileno atóxico de alto brilho, de cores vivas, com 70 peças coloridas, formando 10 quadrados (cores diferentes) de 145x145x3mm. Acondicionado em caixa de madeira. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. |
82 | 6 | JG | JOGO DE VARETAS Contendo 32 Unidades aproximadamente, Conjunto confeccionado em plástico poliestireno, contendo 32 varetas aproximadamente, em cinco cores diferentes, cada vareta medindo aproximadamente 40cm de comprimento e 8mm de diâmetro, com extremidades arredondadas. |
83 | 5 | UN | JOGO DOMINÓ JÁ SEI LER Um jogo de associação de figuras e palavras. Ao ver determinada figura, é necessário que ela procure a cartela correspondente, através da leitura, memorização e associação. Elas aparecem escritas em letras de fôrma (bastão) e em letra de mão (cursiva). |
84 | 6 | UN | JOGO EM FORMA DE TUBO PARA TIRAR AS VARETAS SEM DEIXAR AS BOLINHAS CAÍREM Contém na embalagem: 1 tubo plástico, 1 base plástica com 4 divisões numeradas, 1 saquinho com bolinhas, 32 varetas plásticas. |
85 | 1 | UN | JOGO INFANTIL EM FORMATO DE BANHEIRO Com forma de vaso sanitário (privada) em que se coloca água na privada para começar a brincadeira, depois deve-se girar a imitação de papel higiênico, ver quantas vezes deverá apertar a descarga e aguardar se o jogador irá levar um jato de água no rosto. o jogador ou o grupo que sair sem se molhar vence o jogo. utiliza: 2 pilhas aa. |
86 | 1 | UN | JOGO INFANTIL PARA QUEBRAR GELO De quebrar peças imitação de gelo com um martelinho, sem derrubar uma peça de urso. medidas da embalagem: largura: 24.00 cm, altura: 33.00 cm, comprimento: 13 cm aproximadamente. |
87 | 5 | UN | JOGO LIG 4 JOGO DE LIGAR 4 PEÇAS LIG 4 Cada jogador tenta colocar 4 das suas pedras em fila dentro do quadro, seja na horizontal, vertical ou diagonal, Jogo para 2 jogadores. Contém 01 suporte vazado para encaixe das peças e 42 peças. |
88 | 5 | UN | JOGO LINCE Jogo tipo tabuleiro. Componentes ¿ 1 tabuleiro, 1 saco plástico, 18 fichas, 130 cartelas ilustradas e 1 manual de instruções. Dimensões aproximadas da embalagem: 23,0cm x 33,5cm x 4,0cm. Garantia mínima de 3 meses. |
89 | 5 | UN | JOGO PALAVRA SECRETA Estimula o raciocínio para decifrar os códigos que são figuras. Conteúdo da embalagem: 1 tabuleiro, 1 alvo, 66 cartas, 4 peões, 1 dado, 1 conjunto de adesivos para o dado e 1 manual de instruções |
90 | 6 | UN | JOGO PARA DESENVOLVER PRIMEIRAS PALAVRAS Leitura e grafia das palavras Juntar os desenhos, e ver como se escreve. Contem 28 cartelas de palavras, com 4 letras, para formar diversas palavras. Recomendado para 3 a 6 anos |
91 | 6 | UN | JOGO PEDAGOGICO DE SOLETRAR Conjunto confeccionado em MDF e impresso em policromia, contém 48 peças encaixáveis que formam 12 quebra-cabeças, cada um medindo 140x135x2, 8mm. Acondicionado em caixa de papelão. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. |
92 | 2 | UN | JOGO PEGA-PEGA TABUADA Tabuada associando contas de multiplicar e seus respectivos resultados de uma forma divertida em um tabuleiro. Contém fichas e tabuleiros com contas. |
93 | 6 |
Jogo Quebra-Cabeça contendo 500 Peças | |||
94 | 5 | UN | JOGO SEQUENCIA LOGICA ATIVIDADES Confeccionadas em MDF, impressas em policromia, contendo 16 peças cada uma medindo 78x78x2,8mm. Acondicionadas em caixa de madeira. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. |
95 | 1 | UN | JOGO TIPO TORRE DE HANOI Consiste em quebra-cabeça com uma base contendo três pinos, em um dos quais são dispostos alguns discos uns sobre os outros, em ordem crescente de diâmetro, de cima para baixo. Base em Madeira MDF- 3 Pinos em Madeira Eucalipto- 6 Discos em Madeira MDF. O problema consiste em passar todos os discos de um pino para outro qualquer, usando um dos pinos como auxiliar, de maneira que um disco maior nunca fique em cima de outro menor em nenhuma situação. |
96 | 3 | UN | KIT DE GIZ GIGANTE PARA CALÇADA EM FORMA DE LÁPIS São 5 gizes gigantes, cada um de uma cor. Sai facilmente com agua. Atóxico. Recomendado para crianças acima de 3 anos. |
97 | 200 | KIT | KIT ELASTICO EXTENSOR 11 PECAS Aplicação: Para realização de exercícios físicos; Informações adicionais: Produto de boa qualidade; Fornecimento: Embalagem contendo 5 elásticos, sendo 1 de cada resistência, 2 alças de espuma, 2 tiras de tornozelo, 1 ancora de porta e 1 bolsa para transporte. |
98 | 10 | KIT | KIT ELASTICO EXTENSOR COM SUPORTES FIXOS Conteúdo: 1 painel informativo de lona com dupla face, 4 suportes de parede em aço, 1 kit de parafusos e buchas para instalação, 2 conjuntos (4 segmentos) látex revestido vermelho, 2 conjuntos (4 segmentos) latex revestido verde, 2 conjuntos (4 segmentos) látex revestido amarelo, 1 par de alças MP (pés e mãos) e 1 barra pegada supla e remada. |
99 | 200 | KIT | KIT EXTENSOR ELASTICO PARA DEDOS 3 INTENSIDADES Aplicação: Fortalecer as articulações da Mão; Material: Silicone; Informações adicionais: Produto de boa qualidade; Fornecimento: Embalagem contendo 3 unidades, sendo 1 de cada intensidade. |
100 | 200 | KIT | KIT FAIXAS ELASTICAS 5 INTENSIDADES Material: Látex; Dimensões aproximadas: 100cm x 13cm (comprimento x largura); Informações adicionais: Produto de boa qualidade e flexível; Fornecimento: Embalagem contendo 5 unidades, sendo 1 de cada intensidade. |
101 | 01 | KIT | KIT FANTOCHES DE DEDOS (DEDOCHES) DE ANIMAIS São feitos de PVC. São mais resistentes e duráveis além de servirem posteriormente de brinquedinhos. Composição: Plástico (Policloreto de Vinila) PVC Macio. Idade recomendada: A partir de 3 anos Medidas aproximadas de cada dedoche: 6x6x3 cm |
102 | 06 | KIT | KIT INFRAVERMELHO PARA FISIOTERAPIA KIT INFRAVERMELHO PARA FISIOTERAPIA Aplicação: Para uso em tratamentos fisioterapeuticos; - Suporte: Com pedestal e 4 rodízios; - Lâmpada: Infravermelha com 110v; Fornecimento: Embalagem contendo 1 suporte e 1 lâmpada. |
103 | 200 | KIT | KIT MINI FAIXAS ELASTICAS 3 INTENSIDADES - Material: Látex; Dimensões aproximadas 25cm x 5cm (comprimento x largura); Informações adicionais: Produto de boa qualidade; Fornecimento: Embalagem contendo 5 unidades, sendo 1 de cada intensidade. |
104 | 20 | KIT | KIT PESOS VAGINAIS PARA EXERCICIOS UROGINECOLOGICOS - Material: Pesos de plástico ABS de alto impacto (HIPS) e cordão de silicone; Conteúdo: 1 peso rosa de 20g, 1 peso amarelo de 32g, 1 peso branco ou bege de 45g, 1 peso verde ou lilás de 57g, 1 peso azul ou vermelho de 70g e 1 bolsa para transporte. |
105 | 10 | UN | LAPIS MARCADOR DE TERMOPLASTICO - Tipo: Lápis de cera marcador demográfico; Aplicação: Para marcar medidas em termoplástico; Cores: Preto, azul ou vermelho; Informações adicionais: Produto de boa qualidade, não toxico, indicado para marcação em qualquer tipo de superfície e diversos materiais e não deve sair na água. |
106 | 01 | UN | MEMORIA DE XXXXXXX Xxxxxxxx 40 peças em MDF, impressas em policromia, cada peça medindo aproximadamente 48x48x2, 8 mm. Acondicionadas em estojo de polipropileno, com tampa. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. |
107 | 100 | UN | MOLA CURTA DENSIDADE LEVE PARA CADILLAC E WALL UNIT Tipo: Curta; Material: Aço com tratamento niquelado; Dimensões aproximadas: 38cm x 4,5cm x 4,5cm (comprimento x altura x largura); Densidade: 38cm x 2,6cm; Cor: Amarela (etiqueta); Peso: 1kg; Informações adicionais: Produto de boa qualidade, possui mosquetão e um gancho nas extremidades. |
108 | 100 | UN | MOLA CURTA DENSIDADE MEDIA PARA CADILLAC E WALL UNIT Tipo: Curta; Material: Aço com tratamento niquelado; Dimensões aproximadas: 38cm x 4,5cm x 4,5cm (comprimento x altura x largura); Densidade: 38cm x 2,6cm; Cor: Azul (etiqueta); Peso: 1kg; Informações adicionais: Produto de boa qualidade, possui mosquetão e um gancho nas extremidades. |
109 | 100 | UN | MOLA LONGA DENSIDADE LEVE PARA CADILLAC E WALL UNIT Tipo: Longa; Material: Aço com tratamento niquelado; Dimensões aproximadas: 53cm x 4,5cm x 4,5cm (comprimento x altura x largura); Densidade: 53cm x 2,6cm; Cor: Azul (etiqueta); Peso: 1,5kg; Informações adicionais: Produto de boa qualidade, possui mosquetão e um gancho nas extremidades. |
110 | 100 | UN | MOLA LONGA DENSIDADE MEDIA PARA CADILLAC E WALL UNIT Tipo: Longa; Material: Aço com tratamento niquelado; Dimensões aproximadas: 53cm x 4,5cm x 4,5cm (comprimento x altura x largura); Densidade: 53cm x 2,6cm; Cor: Azul (etiqueta); Peso: 1,5kg; Informações adicionais: Produto de boa qualidade, possui mosquetão e um gancho nas extremidades. |
111 | 01 | UN | MOTO DE BRINQUEDO COM RODA LIVRE Aproximadamente, 31 cm de comp. |
112 | 02 | UN | NEOPRENE PLACA 46 cm X 61 cm Dimensões aproximadas: 46 cm x 61 cm (largura x comprimento), 3,2mm (espessura); Cor: Preta; Informações adicionais: Produto de boa qualidade e em placa. |
113 | 02 | UN | NEOPRENE VELCRO JAPAO 46 cm X 61 cm Dimensões aproximadas: 46 cm x 61 cm (largura x comprimento), 3.2mm (espessura); Cor: Preta; Informações adicionais: Produto de boa qualidade e em placa. |
114 | 01 | UN | PAPA TUDO Brinquedo em forma de dinossauro que abre a boca fazendo barulho como se estivesse mastigando, ele engole imitação de frango, peixe e carne, depois abre a barriga para pegar os itens. Feito com plástico não tóxico. Recomendado para crianças acima de 12 meses. Contém 01 Dinossauro com acessórios de frango, peixe e carne. |
115 | 300 | UN | PLACA TATAME DE ENCAIXE EM EVA DUPLA FACE 100CM X 100CM X 4CM Aplicação: Para segurança e conforto na pratica de múltiplas atividades em geral; Material: EVA; Dimensões aproximadas: 100cm x 100cm (largura x comprimento), 40mm (espessura); Cores: Vermelha e Amarela; Informações adicionais: Produto de boa qualidade, antiderrapante, acompanha bordas de acabamento, com película texturizada e siliconada. |
116 | 05 | UN | QUEBRA-CABEÇA PROGRESSIVO COMPOSTO POR: 6 quebra-cabeças, sendo: 2 quebra-cabeças com 4 peças, 2 quebra-cabeças com 6 peças, 1 quebra-cabeça com 9 peças e 1 quebra-cabeça com 12 peças. |
117 | 30 | UN | QUEROBEL EMBORRACHADO 10KG Aplicação: Para treinamento funcional: Cor: preto; Peso: 10kg; Informações adicionais: Produto de boa qualidade e emborrachado. |
118 | 30 | UN | QUEROBEL EMBORRACHADO 12KG Aplicação: Para treinamento funcional: Cor: preto; Peso: 12kg; Informações adicionais: Produto de boa qualidade e emborrachado. |
119 | 30 | UN | QUEROBEL EMBORRACHADO 14KG Aplicação: Para treinamento funcional: Cor: preto; Peso: 14kg; Informações adicionais: Produto de boa qualidade e emborrachado. |
120 | 30 | UN | QUEROBEL EMBORRACHADO 16KG Aplicação: Para treinamento funcional: Cor: preto; Peso: 16kg; Informações adicionais: Produto de boa qualidade e emborrachado. |
121 | 30 | UN | QUEROBEL EMBORRACHADO 6KG Aplicação: Para treinamento funcional: Cor: preto; Peso: 6kg; Informações adicionais: Produto de boa qualidade e emborrachado. |
122 | 30 | UN | QUEROBEL EMBORRACHADO 8KG Aplicação: Para treinamento funcional: Cor: preto; Peso: 8kg; Informações adicionais: Produto de boa qualidade e emborrachado. |
123 | 18 | UN | ROLO DE ESPUMA 90CM X 15CM Aplicação: Para uso em pilates; material: EVA; Dimensões aproximadas: 90cm x 15cm (comprimento x diâmetro); Informações adicionais: Produto de boa qualidade. |
124 | 10 | UN | SKATE Material: Prancha de madeira, truck de aluminio e rodas de PVC; Dimenoes aproximadas: 20cm x 78cm ( largura x comprimento); Peso suportado: 70kg; Produto de boa qualidade e com rodas de 50mm. |
125 | 30 | UN | SUPORTE INDIVIDUAL PARA BOLA SUICA Aplicação: Para uso com bolas de 45cm; Material: Aco; informacoes adicionais: Produto de boa qualidade, com haste para fixacao na parede e pintura eletrostática. |
126 | 01 | UN | TAPETE EMBORRACHADO COLORIDO Composto por 28 peças das letras do alfabeto Cada placa mede aproximadamente 20 x 20 cm e 8 mm de espessura. Tapete colorido, lavável, atóxico, onde a criança brinca encaixando as letras. |
127 | 01 | UN | TELEFONE DE PLÁSTICO Telefone de Brinquedos, com o fone e as teclas, aperte o botão e ouça músicas. ESPECIFICAÇÕES:- Medidas aproximadas do produto: Altura: 10 cm x Largura: 16,5 cm x Profundidade: 17 cm |
128 | 01 | UN | TRATOR C/ RETROESCAVADEIRA (BRINQUEDO) MEDINDO 45 CM Trator Escavadeira. Este trator possui alça de comando para operar a maquina. O trator anda para frente e para trás, possui braço de elevação sobe e desce e o antebraço se desloca na vertical. A alça faz o braço e a pá bascularem para cavar e carregar. |
ANEXO I.2 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
2 – JUSTIFICATIVA
3 – PRAZOS DE ENTREGA, LOCAL E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO OU EXECUÇÃO
4 – VIGENCIA DO CONTRATO / ATA, PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA
4.1. A entrega será parcelada e Ata de Registro de Preço terá duração de 12(doze) meses.
5 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
6 - CONDIÇÕES DE GARANTIA E VALIDADE
6.3 Deverão constar nas embalagens de todos os produtos fornecidos, as seguintes informações:
6.3.1 - 1) fabricante; 2) rótulo em português; 3) nome do produto; 4) quantidade, 5) data de validade;
7- ESTIMATIVA DE VALOR
8- CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
9 – DOCUMENTOS TÉCNICOS
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2. Fornecer os materiais conforme as exigências específicas em perfeitas condições de utilização;
11 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Fiscalizar a execução do contrato;
11.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA em conformidade com o disposto neste instrumento;
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Termo de Referência elaborado pelos servidores municipais: CLÁUDIA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Fisioterapeuta - Referência Técnica em Reabilitação (CREAB)
ROSIELEN DOS REIS MEDEIROS DE XXXXXXXX
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2023 – PROCESSO Nº 222/2023 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) Á PREGOEIRA do Município de Lagoa Santa
Lote/item | Qtde. | Unid. | Especificações | Marca/Modelo | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 |
Valor Total e final por extenso do Item: R$( )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação dos termos deste processo licitatório.
3. Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços, informe a qualificação do responsável: Representante expresso no contrato social
4.Informar e-mail específico do responsável supra assinalado para o qual deverá ser encaminhada a Ata de Registro de Preços para assinatura eletrônica, via D4Sing:
5. Possui certificado digital para uso na assinatura da Ata de Registro de Preços: SIM
NÃO
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Processo Licitatório n° 222/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico RP n° 118/2023 Tipo: Menor preço por item
A (NOME DA EMPRESA), com sede no endereço , inscrita no CNPJ sob no nº representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS TERAPÊUTICOS PARA REABILITAÇÃO NAS ÁREAS DE PSICOPEDAGOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA DA REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIOpromovida pelo Município de Lagoa Santa/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
OBS.: Favor seguir este modelo da declaração na íntegra em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MEI, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo Licitatório n° 222/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico RP n° 118/2023 Tipo: Menor preço por item
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
, inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador do documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir uma das condições da empresa, se é Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), nos termos da legislação vigente, artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
OBS.: Favor seguir este modelo da declaração na íntegra em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
Minuta de Ata de Registro de Preços nº /20
Processo Licitatório n° 222/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico RP n° 118/2023 Tipo: Menor preço por item
Vigência 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX
- CEP: 30.230-103, neste ato, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sr.(a) XXXXXXXXXXXXX, titular da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXX SSP/MG, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, registram-se os preços das seguintes empresas: XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, em conformidade com o estabelecido no art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, as especificações técnicas constantes no processo, assim como os termos da proposta comercial, edital e seus anexos, integram esta ata de registro de preços, independente de transcrição.
Integram esta Ata de Registro de Preços como se nela estivessem transcritas, a proposta do fornecedor, o edital, o termo de referência e seus anexos.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS TERAPÊUTICOS PARA REABILITAÇÃO NAS ÁREAS DE PSICOPEDAGOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO, conforme especificações constantes do Anexo I desta ata de registro de preços, e mediante expedição, pelo CONTRATANTE, da competente autorização de fornecimento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 2ª. O acompanhamento e a fiscalização desta ata de registro de preços serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Cláusula 3ª. A CONTRATADA estará obrigada a entregar para o CONTRATANTE, os itens objeto da presente ata, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas nas autorizações de fornecimento.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE não estará obrigado a adquirir da CONTRATADA
uma quantidade mínima dos itens objeto da presente ata de registro de preços,
ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os itens objeto desta presente ata de registro de preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes itens por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução da presente ata de registro de preços.
Cláusula 6ª. A contratação dos fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, como acessórios a presente ata de registro de preços, emitidos durante o prazo de validade desta ata, que estipulará:
a) A quantidade de itens a ser fornecida pela CONTRATADA no momento, respeitado o disposto nas cláusulas terceira e quarta desta ata de registro de preços, sendo facultado ao CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar tantas autorizações de fornecimento quanto forem necessárias para o atendimento de suas necessidades;
b) A forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
c) Quando formalizado através de contrato, seguirá a minuta, conforme modelo do Anexo VI, deste processo licitatório.
Cláusula 7ª Os itens que não constarem validade em sua especificação, deverá ser considerado de, no mínimo, 12 (doze) meses. (conforme cláusula 6 do Anexo I.2 Termo de Referência).
Cláusula 8ª. O não atendimento injustificado da autorização de fornecimento pela CONTRATADA será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto constante da respectiva autorização de fornecimento, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.
Cláusula 9ª. Os itens licitados deverão ser entregues de acordo com as especificações e preços unitários constantes do Anexo I.1 – Termo de Referência, parte integrante desta ata de registro de preços.
Cláusula 10ª. Nos preços referidos na cláusula antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
Cláusula 11ª. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente ata de registro de preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
DOS PAGAMENTOS
Cláusula 13ª. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula décima quarta, será devido a cada fornecimento realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta desta ata de registro de preços.
Cláusula 14ª. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega dos produtos.
a) A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número da ata de registro de preços a que se refere, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento;
b) Não serão aceitas, mercadorias enviadas via correio, ou mercadorias entregue em desacordo com autorização de fornecimento. A CONTRATADA deverá apresentar 01(uma) nota fiscal para cada autorização de fornecimento por ele recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, em trocar a referida nota fiscal num prazo de 24 horas.
c) Caso seja constatado erro na nota fiscal, o produto seja recusado ou ocorra qualquer outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o referido documento ficará pendente e o pagamento será sustado, até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras necessárias.
d) A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
Cláusula 15ª. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta comercial, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro,
desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente com as notas fiscais e acompanhado de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pela CONTRATADA sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c) Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA fica obrigada a entregar os itens solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes;
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
Cláusula 16ª. O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente ata de registro de preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
DO VALOR E DOTAÇÃO
Cláusula 17ª. O valor estimado da presente ata de registro de preços é de R$ , (por extenso), que serão pagos à CONTRATADA parceladamente, após a devida comprovação de recebimento do objeto.
a) As dotações orçamentárias que darão suporte às despesas da ata de registro de preços serão:
Ficha | Dotação |
667 | 02.06.01.10.302.0019.2224.3.3.90.30.00 |
b) As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2023 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
DA ENTREGA/DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
Cláusula 18ª. Emitida a autorização de fornecimento na forma prevista na cláusula sexta desta ata de registro de preços, estará a CONTRATADA obrigada a entregar os
itens nela estipulada, no prazo e nas quantidades previstas. Não será admitida a entrega de itens pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva autorização de fornecimento.
Cláusula 19ª. A CONTRATADA deverá entregar os itens, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da autorização de fornecimento expedida pelo Setor de Xxxxxxx do CONTRATANTE.
Cláusula 20ª. O objeto da presente ata de registro de preços será recebido parceladamente, na forma estabelecida subsequentes:
a) A entrega dos itens deverá ser de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
b) O local de entrega será definido na autorização de fornecimento, sendo que o dia e horário para entrega deverão ser agendados através de e-mail, devendo ocorrer em dias úteis, no horário de 08h00 as 16h00 horas.
c) No ato de entrega dos produtos a Secretaria Municipal de Saúde poderá designar responsável com conhecimento técnico para que realize vistoria e comprove a compatibilidade com a autorização de fornecimento.
d) O CONTRATANTE reserva-se ao direito de não receber itens que sejam entregues fora do padrão, qualidade e descrição solicitadas e em estado que suscitem dúvida quanto à procedência dos mesmos;
e) Os itens entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens originais, próprias, individuais e lacradas pelo fabricante;
f) Os itens constantes nas autorizações de fornecimento, somente serão aceitos se entregues integralmente;
g) Serão aceitos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens e consequente aceitação;
h) A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
i) Os itens deverão estar com as especificações técnicas em conformidade com o que foi solicitado, juntamente com o manual e a garantia do produto em português;
j) Os itens fornecidos deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de itens usados ou recondicionados;
k) Durante o prazo de vigência desta ata, a CONTRATADA estará obrigada a entregar ao CONTRATANTE, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na autorização de fornecimento dos itens, de acordo com a ata de registro de preços;
l) Ao responsável pelo recebimento reserva-se o direito de não receber itens que sejam entregues fora das embalagens originais, que apresentem sinais de violação ou que estejam em estado que suscitem sinais de violação ou dúvidas quanto a procedência dos mesmos;
m) O servidor público não receberá mercadoria sem a devida conferência dos itens. Caso a entrega seja realizada por transportadora(s) terceirizada(s), esta(s) deverá (ão) aguardar a conferência de todos os itens;
n) A entrega dos itens será acompanhada e fiscalizada pelos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a Portaria de Gestores de Contrato vigente.
o) Demais condições de entrega previstas no Subitem 6 do Anexo I.2 Termo de Referência.
Cláusula 21ª. O CONTRATANTE poderá solicitar análises, inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do contrato/ata de registro de preços, com o custo por conta da CONTRATADA.
Cláusula 22ª. Não serão aceitos produtos contrabandeados, pirateados ou falsificados e bens com embalagens violadas ou com avarias, ocasionadas durante o seu transporte, devendo estes, ser trocados por outros, em perfeito estado de acordo com as especificações descritas, tendo a mesma o prazo de 48horas, após o comunicado do almoxarifado para substituição do produto.
Cláusula 23ª. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha sanado os vícios existentes, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis, podendo ainda o CONTRATANTE retirar os itens do local em que se encontram e devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
DO PRAZO, DA DURAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Cláusula 24ª. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação do objeto da ata de registro de preços.
Cláusula 25ª. A presente ata de registro de preços terá a duração de 12 (doze)
meses, de / / a / / nos termos do art. 15, § 3º, inciso III, da
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 26ª. Serão considerados como direitos da CONTRATANTE na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada entrega e de receber os itens dentro do prazo máximo de entrega previsto em cada autorização de fornecimento firmada pelas partes contratantes;
b) O direito de rescindir administrativamente a ata de registro de preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013;
c) Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido ao CONTRATADO o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio;
d) Solicitar à CONTRATADA a entrega dos itens licitados;
e) Acompanhar e fiscalizar, através do responsável pelo contrato a entrega dos itens, objeto deste instrumento, atestando ao final o recebimento do mesmo e efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos no contrato;
f) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, e pertinentes ao objeto do presente contrato;
g) Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I, do art. 73, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) Notificar por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
i) Exigir a qualquer tempo da CONTRATADA, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação.
p) Demais obrigações do CONTRATANTE previstas no Anexo I.2 Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 27ª. São obrigações da CONTRATADA, além de outros decorrentes da legislação vigente:
a) Xxxxxx durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
b) Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que a entrega seja realizada com perfeição, disponibilizando os itens licitados de primeira qualidade;
c) Zelar e garantir a boa qualidade da entrega, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
d) Responsabilizar-se pela entrega e pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento;
e) Todas as despesas com impostos, taxas e demais tributos e contribuições incidentes sobre o objeto contratual correrão a expensas da CONTRATADA;
f) Todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da entrega, correrão por conta da CONTRATADA;
g) Apresentar notas fiscais e outros documentos que comprovem as operações realizadas em conformidade com a autorização de fornecimento e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
h) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta ata e dos contratos que originarem dela, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
i) Dentro do prazo de vigência desta ata, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulado no Anexo I do edital e no Anexo I desta ata de registro de preços, conforme autorização do órgão requisitante;
j) Deverá entregar os itens de acordo com as especificações constantes no termo, inclusive com referência às marcas, prazo de validade e quantidades expressas nos contratos/ata de registro de preços;
k) Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas e outros, a mesma fica OBRIGADA a entregar os itens até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes;
l) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações/demandas decorrentes de danos seja por sua culpa ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento da presente ata;
m) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, alimentação, transporte, carga, descarga, estadia, impostos e outros resultantes da execução do objeto contratual;
n) Atender rigorosamente ao órgão solicitante quanto aos prazos e procedimentos para entrega, sujeitando-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos requisitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, respondendo pela perfeita condição e funcionamento dos itens fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidade;
o) Efetuar a entrega dos itens nos locais estabelecidos pelo órgão solicitante e sempre acompanhados por um funcionário lotado no mesmo;
p) Seguir rigorosamente as especificações dos objetos conforme consta no Anexo I - Termo de Referência, do edital;
q) Efetuar a troca de quaisquer materiais que forem entregues sem funcionamento, estragados, rasgados, quebrados, com embalagens violadas, fora das especificações, com frete para troca às suas expensas;
r) Demais obrigações da CONTRATADA previstas no Anexo I.2 Termo de Referência.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Cláusula 28ª. São direitos da CONTRATADA na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de entregar os itens objeto da ata de registro de preços, desde que não obtenha a CONTRATANTE, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço;
b) O direito de receber no prazo devido o pagamento pelos itens regularmente fornecidos, no valor constante da ata de registro de preços, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e no instrumento convocatório;
c) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que houver atraso no pagamento de itens já entregues, respeitado o disposto no art. 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores;
d) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) O direito de solicitar, nos termos do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a rescisão da presente ata de registro de preços sempre que o preço registrado, em face da ocorrência de variações significativas e imprevistas verificadas no mercado após a apresentação da sua proposta, se encontrar significativamente abaixo dos preços praticados na ata de
registro de preços, quando o preço ofertado na presente licitação tiver sido inferior ao praticado no mercado à época;
f) O direito de manter a vigência da presente ata de registro de preços, sempre que concordar com a adequação do preço registrado ao valor praticado no mercado.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 29ª. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
Cláusula 30ª. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos e as atas de registro de preços celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012 e no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25, do Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II, do art. 32, do Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II, desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal. Caso os valores não sejam suficientes a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua aplicação, ou ainda quando for o caso cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 31ª. A presente ata de registro de preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral do CONTRATANTE:
a) Quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente ata de registro de preços ou de quaisquer das autorizações de fornecimento emitidas pelas partes contratantes;
b) Quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto na autorização de fornecimento para a entrega dos itens, ou não vier este a proceder à entrega dos itens dentro das condições pactuadas na presente ata de registro de preços ou nos prazos fixados nos termos de fornecimento;
c) Quando o preço registrado for superior ao praticado no mercado, na ata de registro de preços nos termos do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013;
d) Em quaisquer outras hipóteses admitidas em Lei.
Cláusula 32ª. A rescisão administrativa da presente ata de registro de preços por ato unilateral do CONTRATANTE obedecerá ao disposto no art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, bem como o determinado no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
Cláusula 33ª. A CONTRATADA terá direito de solicitar ao CONTRATANTE, a rescisão amigável da presente ata de registro de preços sempre que verificadas quaisquer das hipóteses previstas na ata de registro de preços e na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 ou na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 34ª. A presente ata de registro de preços e as autorizações de fornecimento que com base nela forem emitidas pelas partes contratantes serão regidas pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Cláusula 35ª. Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão Eletrônico RP 118/2023, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente ata de registro de preços, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento.
Cláusula 36ª. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, o fornecimento dos itens mencionados no Anexo I do edital para todos os fins de direito serão tratadas como contratações autônomas e independentes.
Cláusula 37ª. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere à questão de eventuais alterações dos valores.
Cláusula 38ª. O extrato da presente ata de registro de preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, a cargo do CONTRATANTE.
Cláusula 39ª. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
Cláusula 40ª. Para todas as questões pertinentes à presente ata de registro de preços, o foro será o da Comarca do Município de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 41ª. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Eletrônico RP n° 118/2023 - Processo Licitatório n° 222/2023 regendo-se pelas normas da Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.
Lagoa Santa, de de 2023.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
Testemunhas: CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO ÚNICO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº /20 , celebrada entre a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e a(s) empresa(s) relacionada(s) no quadro abaixo, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico RP n° 118/2023.
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | ||||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | MARCA/ MODELO | (R$) | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||
VALOR TOTAL R$ (POR EXTENSO) |
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - XXX: 00.000-000, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr.(a) XXXXXXXXXXX, titular da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXX SSP/MG, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX, CONTRATADA, firmam o presente contrato administrativo, decorrente do Processo Licitatório nº 222/2023, Pregão Eletrônico nº 118/2023 em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 605, de 04 de junho de 2006 e Decreto Municipal n° 3.989, de 31 de março de 2020, têm entre si, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº , justo e contratado o que se segue:
Integram este Contrato como se nela estivessem transcritas, a Ata de Registro de Preços, a proposta do fornecedor, o edital, o termo de referência e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS TERAPÊUTICOS PARA REABILITAÇÃO NAS ÁREAS DE PSICOPEDAGOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. conforme especificações constantes do Anexo I da Ata de Registro de Preços Nº .......
Parágrafo Único: Este contrato está vinculado de forma total e plena a Ata de Registro de Preços nº.... , proposta comercial do fornecedor, Processo Licitatório nº 222/2023, Pregão Eletrônico nº 118/2023, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência aos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, através dos gestores de contrato, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTE CONTRATO
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios
da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Emitida a autorização de fornecimento na forma prevista neste instrumento, estará a CONTRATADA obrigada a entregar os itens nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s). Não será admitida a entrega de itens pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva autorização de fornecimento.
3.5. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos itens fornecidos em desacordo com as especificações e prazos de validades exigidos. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela validade dos itens que serão entregues.
3.6. O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste contrato, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
3.8. A CONTRATADA deverá entregar os itens de forma PARCELADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da autorização de fornecimento expedida pelo Setor de Compras do CONTRATANTE de acordo com a especificação contida no edital e na ata de registro de preços.
3.9. O local de entrega será definido na autorização de fornecimento, sendo que o dia e horário para entrega deverão ser agendados através de e-mail, devendo ocorrer em dias úteis, no horário de 08h00 as 16h00 horas.
3.10. No ato do recebimento dos itens constantes das especificações, será realizada a conferência de todos os itens entregues.
3.11. No ato de entrega dos produtos a Secretaria Municipal de Saúde poderá designar responsável com conhecimento técnico para que realize vistoria e comprove a compatibilidade com a autorização de fornecimento.
3.12. Os itens constantes nas autorizações de fornecimento, somente serão aceitos se entregues integralmente.
3.13. Não serão aceitos produtos contrabandeados, pirateados ou falsificados e bens com embalagens violadas ou com avarias, ocasionadas durante o seu transporte, devendo estes, ser trocados por outros, em perfeito estado de acordo com as especificações descritas, tendo a mesma o prazo de 48horas, após o comunicado do almoxarifado para substituição do produto;
3.14. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha sanado os vícios existentes, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis, podendo ainda o CONTRATANTE retirar os itens do local em que se encontram e devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
3.15. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
3.16. Demais condições previstas na Ata de Registro de Preços nº ..
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Da CONTRATADA:
4.1. Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE.
4.2. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
4.3. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
4.4. Cumprir os prazos de entrega e quaisquer das condicionantes previstas neste contrato, na ata de registro de preços e no termo de referência, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.5. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir os quantitativos estipulados neste contrato.
4.6. Demais obrigações decorrentes previstas na Ata de Registro de Preços nº .......
II – Do CONTRATANTE:
4.7. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução durante o fornecimento, fixando, quando não pactuado neste contrato, prazo para correção.
4.8. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
4.9. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
4.10. Outras obrigações decorrentes previstas na Ata de Registro de Preços n°....
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ , (por extenso), que serão pagos à CONTRATADA, após a devida comprovação da entrega dos itens nas condições exigidas:
ITEM | QUANT | UND | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | MARCA/ MODELO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL R$ , (por extenso). |
5.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
5.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato e da Ata de Registro de Preços nº , o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
5.6. A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número do contrato a que se referem, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento.
5.7 Não serão aceitas, mercadoria enviada via correio, ou mercadorias entregue em desacordo com autorização de fornecimento. A CONTRATADA deverá apresentar 01(uma) nota fiscal para cada autorização de fornecimento por ele recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, em trocar a referida nota fiscal num prazo de 24 horas.
5.8. Caso seja constatado erro na nota fiscal, o produto seja recusado ou ocorra qualquer outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o referido documento ficará pendente e o pagamento será sustado, até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras necessárias.
5.9. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
6.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a. O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b. Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pela CONTRATADA sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c. Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a empresa contratada fica OBRIGADA a entregar os itens solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2023, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente do CONTRATANTE, sob as seguintes rubricas:
Ficha | Dotação |
667 | 02.06.01.10.302.0019.2224.3.3.90.30.00 |
7.2. As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2023 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. Este contrato estará vigente a partir de sua assinatura até último dia do exercício financeiro, ou seja / /20 , podendo ser rescindido antes deste prazo por conveniência e oportunidade administrativa, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
9.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos
administrativos celebrados com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25, do Decreto Municipal n°2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II, do art. 32, do Decreto Municipal n° 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II, desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Lagoa Santa, de de 20 .
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Representante Legal da CONTRATADA Cargo e CPF
Testemunhas: CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO VII DECLARAÇÃO CONTA BANCÁRIA
A empresa xxxx inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx com sede xxxxxx, neste ato representada por xxxxx declara seus dados bancários para fins de pagamento via Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, e se compromete a manter os mesmos atualizados, independente de solicitação.
BANCO/NOME:
CONTA BANCÁRIA:
AGÊNCIA N°:
BANCO N°:
NOMES E CARGOS/ REPRESENTANTES DA EMPRESA:
, de de 20 . (Local e data)
Representante legal