SUMÁRIO :
PROJETO BÁSICO ES-DAF 001/2022 |
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA |
SUMÁRIO :
1. OBJETIVO
2. ESCOPO GERAL DOS SERVIÇOS
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA / MATERIAL
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, TRABALHISTA E TÉCNICA
7. PRAZO DE VIGÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 - O presente Projeto Básico tem por finalidade fornecer as informações necessárias à execução dos Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica para a CEBGAS – Companhia Brasiliense de Gás.
2. ESCOPO GERAL DOS SERVIÇOS
2.1 – Dos serviços objeto deste memorial, constarão basicamente as seguintes execuções:
2.1.1 – Assessoria Jurídica;
2.1.2 – Consultoria Jurídica;
2.2 – Fica obrigada o escritório de advocacia, além da execução, assessorar e orientar dentro da legislação, a qual deve manter-se atualizada, pertinente a cada um dos itens, responsabilizando-se por erros e omissões.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Assessoria Jurídica
• Revisão dos processos administrativos existentes objetivando análise de legalidade e regularidade com proposição de correções, se for o caso;
• Auxiliar na revisão do Regulamento de Licitações e Contratos da CEBGAS, e normativos pertinentes à matéria, com proposição de atualização e modelos de documentos e procedimentos;
• Auxiliar na edição, revisão e atualização de normas internas da CEBGAS;
3.2 – Consultoria Jurídica:
• Emissão de Pareceres Jurídicos em Licitações e Contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016 e alterações posteriores, e Regulamento de Licitações e Contratos da CEBGAS;
• Elaboração de respostas a Consultas Jurídicas em matérias relacionadas ao objeto da contratação, no intersse da CEBGAS;
3.3 Solicitado o assessoramento ou formalizada a consulta pela CEBGAS, o escritório terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar a resposta.
3.4 O prazo para a resposta do escritório poderá ser reduzido ou dilatado, mediante comunicação prévia entre as partes, devidamente justificativa.
3.5 O objeto da presente contratação não envolve elaboração de defesas em processos judiciais, trabalhistas ou administrativos sancionadores de órgãos setoriais e controladores, agências reguladoras, controle interno e externo.
4. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA / MATERIAL
4.1 - Será de responsabilidade do escritório de advocacia o fornecimento de mão de obra e material para a execução dos serviços descritos neste Memorial.
4.2 – Os serviços descritos nos itens 3.1 e 3.2 desta especificação poderão ser realizados na sede do escritório de advocacia ou na sede da CEBGAS.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Obrigações do escritório de advocacia
Sem prejuízo dos deveres e obrigações inerentes ao exercício regular da advocacia, conforme determina o Estatuto e as demais normas disciplinares e éticas da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na prestação do serviço obriga-se o escritório de advocacia a:
a) Executar fielmente os serviços, obedecendo os prazos processuais, respondendo por sua correção e qualidade;
b) Conduzir as atividades necessárias com o zelo profissional e os cuidados requeridos;
c) Manter estrita confidencialidade dos documentos, informações e assuntos relativos ao serviço;
d) Comunicar a CEBGAS a ocorrência de qualquer fato que possa constituir impedimento ou incompatibilidade;
e) Xxxxxxxx à CEBGAS, sempre que por esta solicitado, todo e qualquer documento de sua propriedade que lhe tenha sido entregue ou obtidoem razão dos serviços prestados;
f) Comunicar à CEBGAS, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que implique alteração das suas condições cadastrais ou de qualquer de seus advogados sócios ou empregados;
g) Xxxxxx e entregar, sempre que necessário, os documentos e processos colocados à disposição do escritório de advocacia;
h) Informar à CEBGAS a relação, devidamente atualizada, dos advogados constantes do quadro do CONTRATADO, contendo a razão social, número de registro junto à OAB e o endereço dos respectivos, sempre que houver alteração, bem como todas as alterações contratuais realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, após a sua homologação pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
i) Obedecer rigorosamente às condições deste Projeto Básico, Especificações Técnicas e anexos;
j) Refazer, sem quaisquer ônus para a CEGBAS, os serviços
porventura inadequadamente executados;
k) Coordenar a execução do objeto de comum acordo com a CEBGAS, considerando-se a continuidade cronológica e física dos trabalhos, de maneira a evitar interrupções ou paralisações;
l) Elaborar e enviar à CEBGAS, quando exigido, relatório dos serviços executados, no qual serão registrados, de maneira mais detalhada possível, os trabalhos realizados e outras ocorrências de interesse da Companhia;
m) Observar, rigorosamente, a Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro, a legislação federal e distrital, as Normas Técnicas da ABNT, as leis e regulamentos pertinentes, conforme o caso;
n) Atender as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne ao objeto do serviço, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes;
o) Atender às determinações da fiscalização e prestar informações exatas à mesma, não criando embaraços, bem como permitir, a qualquer tempo, a vistoria de suas instalações, veículos e equipamentos;
p) Manter contato permanente com a área gestora dda GEBGAS para tratar de assuntos relativos ao objeto do serviço;
q) O escritório de advocacia é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da prestação do serviço. A inadimplência do escritório de advocacia quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CEBGAS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar os serviços;
5.2 Dos atos vedados ao escritório de advocacia
a) Divulgar ou fornecer a terceiros informações e documentos relativos aos processos;
b) Utilizar nome da CEBGAS. Sem autorização, em qualquer instrumento ou meio de divulgação, inclusive noticiando exito da atuação do escritório de advocacia;
c) Pronunciar-se publicamente acerca do processo sob os cuidados do escritório de advocacia;
d) Provocar ou efetivar a realização de ato ou diligencia que não seja útil ao processo e que atrase o seu encerramento;
e) Subcontratar os serviços contratados.
5.3 Obrigações da CEBGAS
a) Comunicar expressamente ao escritório de advocacia, com a antecedência necessária, qualquer alteração na programação da execução do objeto e propor uma nova;
b) Cumprir as condições de pagamento estipuladas;
c) Avaliar, mensalmente, a qualidade dos serviços prestados pelo escritório de advocacia;
d) Notificar por escrito, o escritório de advocacia, sobre qualquer irregularidade referente à execução dos serviços, devendo este se reportar à CEBGAS no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da referida notificação.
6. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, TRABALHISTA E TÉCNICA
6.1 QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil;
b) Cópia da Carteira da OAB dos sócios do escritório;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do escritório pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do serviço;
e) Certidão Negativa do CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (pode ser obtida no portal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
f) Certidão Negativa do CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (pode ser obtida no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
g) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (podeser obtida no portal xxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
6.2 QUALIFICAÇÃO FISCAL:
a) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
b) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do proponente;
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal ou do Distrito Federal, conforme domicílio do proponente;
d) CRF - Certificado de Regularidade de Situação (FGTS);
6.3 QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA:
a) CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a PROPONENTE tenha executado objeto compatível com o descrito neste memorial e experiência de no mínimo 6 (seis) meses em assessoria e consultoria jurídica;
6.5 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do escritório de advocacia proponente, com indicação do número de inscrição na OAB e CNPJ.
6.6 Os documentos apresentados deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
6.7 Será admitida a apresentação de Certificado de Registro Cadastral - CRC ou SICAF, emitido por quaisquer órgãos ou entidades Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como pela Administração, dentro do seu período de validade, o qual substitui a documentação constante das alíneas de ‘a’ a "d", do subitem 6.2.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do futuro contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura podendo, no interesse da CEBGAS, ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 71, da Lei 13.303/2016.