CONTRATO N° 45/2020
CONTRATO N° 45/2020
Processo nº 858/2020 Dispensa por Limite nº 11896/2020
Termo de Contrato que fazem entre si, o Município de Itaara e a Empresa Marlene Becker Locação de Impressoras EIRELI.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o Município de Itaara, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 1065 – Itaara-RS, inscrito no CNPJ N° 01.605.306/0001-34, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx do Carmo, RG n.º 1010084695, SSP/RS, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Itaara doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Marlene Becker Locação de Impressoras EIRELI, CPNJ 34.920.996/0001-75, situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0000/000, Xxxxxx Xxxxxx, em Santa Maria – RS, CEP 97.060-0002, Fone (00) 0000-0000, , representada neste ato representado pelo seu titular, Marlene Becker, CPF 000.000.000-00, CI 3032514774 SSP-RS, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – XX , XXX 00.000-000, fone : (00)00000-0000, doravante denominado CONTRATADO, para executar a Prestação de Serviços descritos na Cláusula Primeira.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade no objeto abaixo descrito, isento da necessidade de licitação de conformidade com o Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Cláusula Primeira
Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de locação de impressoras multifuncionais a laser, com impressão a laser, conforme segue:
Setor | Qte | Local |
entro Administrativo (7) copiadoras | 01 | Setor de Xxxxxxx |
01 | Setor de Planejamento | |
01 | Recursos Humanos | |
01 | Procuradoria Jurídica | |
01 | Secretaria de Turismo | |
01 | Setor IPTU | |
01 | Junta Militar | |
Secretaria de Educação e Desporto (5) copiadoras | 01 | Secretaria de Educação |
01 | Escola Xxxxxxx Xxxxxxxx - NEJA | |
01 | Escola Gralha Azul | |
01 | Secretaria Escola Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
01 | Escola Pinto Ribas | |
Secretaria de Saúde (06) copiadoras | 01 | UBS Central Recepção |
01 | UBS Central Sala de regulação | |
01 | UBS Central Sala de Médicos | |
01 | UBS Serrana Recepção | |
01 | UBS Serrana Recepção | |
01 | UBS Serrana Farmácia | |
Secretaria e Infraestrutura e Serviços(01) copiadora | 01 | Na Recepção |
Secretaria de Desenv. Agropecuário e Meio Ambiente(01) copiadora | 01 | Na Recepção |
Cláusula Segunda
Dos recursos orçamentários
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária e está vinculada às notas de empenhos n° 2917, 2918, 2919, 2920, 2921, 2922, 2923
e 2924 de 2020:
Órgão: 04 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços = R$ 75,79 Unidade: 1-Manutenção Atividade Secretaria de Infraestrutura
Atividade: 2009 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Despesa Reduzida: (1548) – Locação de Máquinas e Equipamentos
Fonte de Recurso: 01 Livre
Órgão: 05- Secretaria de Finanças - R$ 530,52 Unidade: 1 - Manutenção da Secretaria de Finanças
Atividade: 2016 - Manutenção da Secretaria de Finanças
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Despesa Reduzida: (909) – Locação de Máquinas e Equipamentos
Fonte de Recurso: 1 – Livre
Órgão: 06 - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente = R$75,79 Unidade: 1-Manutenção da Secretaria de Desenv. Agropecuário
Atividade: 2009 – Manutenção Atividade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Despesa Reduzida: (1536) – Locação de Máquinas e Equipamentos
Fonte de Recurso: 01 Livre
Órgão: 07- Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 1-Manutenção da Secretaria de Educação e Desporto -MDE
Atividade: 2027 – Manutenção Atividade Apoio Administrativo – MDE - R$ 75,79 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Despesa Reduzida: (911) – Locação de Máquinas e Equipamentos
Fonte de Recurso: 20 – MDE
Órgão: 07- Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 2 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
Atividade: 2028 – Manutenção Ensino Fundamental – MDE - R$ 151,58
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Despesa Reduzida: (1535) – Locação de Máquinas e Equipamentos
Fonte de Recurso: 20 – MDE
Órgão: 07- Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 3 – Educação Infantil – MDE – Pré Escola
Atividade: 2029 – Manutenção Educ. Infantil Pré Escola – MDE (1531) – R$ 75,79 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Despesa Reduzida: (1531) – Locação de Máquinas e Equipamentos
Fonte de Recurso: 20 – MDE
Órgão: 07- Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 4 – Núcleo de Jovens e Adultos – NEJA - MDE
Atividade: 2030 – Núcleo de Jovens e Adultos Neja – MDE (253) – R$ 75,79 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Despesa Reduzida: (253) – Locação de Máquinas e Equipamentos
Fonte de Recurso: 20 – MDE
Órgão: 08- Secretaria de Saúde - R$ 378,95 Unidade: 1-Apoio Administrativo
Atividade: 2.054 – Manutenção Atividade Apoio – ASPS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Despesa Reduzida: (1382) – Locação de Máquinas e Equipamentos
Fonte de Recurso: 40 – ASPS
Cláusula Terceira Da Forma de Execução
I - As copiadoras deverão ser instaladas nas diversas secretarias conforme descritas na clausula primeira do objeto.
II – A Contratada compromete-se a manter o equipamento, cobrindo com assistência técnica, peças, toners e mão de obra no local, sempre que necessário, sem nenhum custo adicional.
III – A locação somente não cobrirá o papel.
Cláusula Quarta
Do Preço e Forma de Pagamento
Os serviços serão prestados pelo valor de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais) mensais, o pagamento das faturas será efetivado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de liquidação da referida despesa, mediante apresentação da nota fiscal.
Cláusula Quinta Dos Prazos
O presente contrato tem validade por doze (12) meses a contar de 1º de julho de 2020, podendo ser renovado pelas partes por iguais e sucessivos períodos até atingir o prazo máximo de vigência 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a menos que qualquer uma das partes formalize a intenção de não renovação.
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Cláusula Sexta Dos Reajustes
Em caso de prorrogação do contrato, mediante termo aditivo, o reajuste será pelo índice inflacionário medido IPCA - IBGE.
Cláusula Sétima Dos Direitos
Constituem direitos da contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do contratado receber o valor ajustado na forma e nos prazos pactuados.
Cláusula Oitava Das Obrigações
a) Da Contratante: Constituem obrigações da contratante, efetuar o pagamento ajustado e dar ao contratado as condições necessárias à regular execução do contrato;
b) Do Contratado: prestar os serviços na forma ajustada utilizando seu próprio equipamento assumindo inteira responsabilidade pelos mesmos e pelas obrigações de segurança, obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Cláusula Nona Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido.
1- Por ato unilateral da administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do ART: 78 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
2- Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração Municipal.
3- Judicialmente, nos termos da Legislação em vigor.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Da Inexecução do Contrato
O contratado reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no art. 77 da Lei de Licitações e contratos.
Cláusula Décima Primeira Das Penalidades e das Multas
O contratado sujeita-se as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas sobre o valor total atualizado do Contrato:
- De 10% nos casos de inexecução total ou parcial, da proposta apresentada para o Objeto desta Licitação.
- De 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do Objeto da
Licitação.
c) Suspensão do direito de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, após Regular
Processo Administrativo.
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de falta grave, apurada através de Regular Processo Administrativo.
Cláusula Décima Segunda
Da Fiscalização do Contrato
Para fins de cumprimento do art. 67, e §§ da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE designa a servidora Leda Ferrigolo, matricula 1932-1-6, para acompanhamento e fiscalização dos serviços anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, e o que ultrapassar a competência deverá ser solicitado a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Décima Terceira
Do Foro
Fica eleito o Foro da comarca de Santa Maria, RS Para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
O Presente contrato é assinado em duas vias de igual teor.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, ao 01 dia do mês de julho do ano de 2020.
Este Contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Procuradoria.
Em: / /2020.
Xxxx Xxxxxx do Carmo Prefeito Municipal Contratante
Marlene Becker Locação de Impressoras EIRELI
Contratada