Contract
O Serviço Social da Industria, adiante designado simplesmente SESI – PR, com sede na Avenida Cândido de Abreu, nº 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO, com observância às condições estabelecidas neste Regulamento.
1. OBJETO DO REGULAMENTO
1.1 O presente regulamento tem por objeto o REGULAMENTO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE SAÚDE, ATENDIMENTO AS UNIDADES SESI/PR e Cidades Abrangentes, nas características exigidas neste Edital e seus Anexos, a fim de suprir as necessidades de atendimento.
1.2 O presente regulamento abrangerá, todas as unidades do SESI/PR, incluindo as cidades abrangentes das referidas Unidades
1.3 A Prestação dos Serviços ocorrerá em qualquer dos municípios identificados no ANEXO VIII – ÁREA DE ABRANGÊNCIA E LOCAIS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
1.4 Estes serviços poderão ser executados nas Dependências da Credenciada (própria e/ou subcontratada) e/ou In Company.
1.5 O credenciamento não gera para os credenciados qualquer direito de contratação, tendo como objetivo, tão somente, a construção de um banco de CREDENCIADOS.
1.6 Fazem parte deste edital os seguintes ANEXOS:
1.6.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.6.2. ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
1.6.3. ANEXO III - TERMO DE DECLARAÇÃO
1.6.4. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SESI/SENAI/FIEP/IEL
1.6.5. XXXXX X – IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS EXECUTORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1.6.6. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
1.6.7. ANEXO VII - CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃOA SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER CREDENCIADA
1.6.8. ANEXO VIII – ÁREA DE ABRANGÊNCIA E LOCAIS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1.6.9. ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS
1.6.10. ANEXO X - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
1.6.11. ANEXO XI - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
1.6.12. ANEXO XII – ORDEM DE SERVIÇOI
1.6.13. ANEXO XIII - ORDEM DE COMPRA
1.6.14. ANEXO XIV – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA DO SESI
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DESTE REGULAMENTO
2.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de empresas para execução dos SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE SAÚDE, isoladamente, ou seja, o prestador de serviço define quais serviços/procedimentos irão executar, dentre os descritos e inclusos na Forma e Linha de Atuação:
2.1.1. Formas de Atuação:
2.1.1.1. Assessorias (execução);
2.1.1.2. Consultorias (orientação);
2.1.1.3. Palestras/Oficinas;
2.1.1.4. Serviços Diversos; e
2.1.1.5. Atendimento Clínico,
2.1.2. Linhas de atuação:
2.1.2.1. Assistência Social;
2.1.2.2. Biomédica;
2.1.2.3. Coaching em Saúde;
2.1.2.4. Educação Física;
2.1.2.5. Naturologia;
2.1.2.6. Nutrição;
2.1.2.7. Medicina;
2.1.2.8. Enfermagem (Enfermeiro e Técnico em Enfermagem)
2.1.2.9. Psicologia;
2.1.2.10. Práticas Alternativas Complementares;
2.1.2.11. Terapia Ocupacional;
2.1.2.12. Odontologia; e
2.1.2.13. Serviços Diversos.
2.2 Os descritivos detalhados estão disponíveis no ANEXO I.
2.3 A empresa interessada, deverá se credenciar nas Regionais de interesse, localizadas no ANEXO VIII – ÁREA DE ABRANGÊNCIA, informando no ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO a qual Unidade pertence a referida regional, prestará os serviços. A empresa interessada deverá ter ciência de que deverá atender toda a área de abrangência, indicada no ANEXO VIII – ÁREA DE ABRANGÊNCIA, da Unidade a qual ele informar.
3. DA REDUÇÃO OU ACRÉSCIMO DOS SERVIÇOS
3.1 Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia retificação do Edital e expressa emissão de Termo Aditivo.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1 O presente Edital de Regulamento do Credenciamento terá vigência de 12 (meses). Dentro desse período qualquer interessado poderá se credenciar para prestar os serviços descritos no ANEXO I que sejam compatíveis com o seu objeto de atuação.
4.2 O prazo de vigência do Edital de Regulamento do Credenciamento poderá ser prorrogado por igual período, a critério do SESI - PR, desde que haja a devida publicação da prorrogação, limitada sua prorrogação até 60 meses.
4.3 Fica estabelecido o prazo imediato para início da prestação do serviço, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data de assinatura do Termo de Credenciamento.
4.4 A prorrogação do Edital de Regulamento do Credenciamento, não altera as datas de vigências dos Termos de Credenciamento já emitidos.
5. PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão se credenciar para prestar serviços ao SESI - PR, somente pessoas jurídicas de natureza civil ou empresarial, legalmente constituídas no País operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação que permitam a realização de serviços de Promoção da Saúde.
5.2 Não será admitido, em hipótese alguma, o credenciamento de pessoas físicas desvinculadas de pessoas jurídicas.
5.3 A participação neste credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no presente Edital.
5.4 Não poderão participar direta ou indiretamente deste credenciamento:
a) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o
Sesi/Senai/Fiep/IEL.
b) Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
c) Não poderá solicitar credenciamento empresa que possui em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do Sesi/Senai/Fiep/IEL ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
5.5 Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades do SESI - PR.
5.6 A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela área responsável, podendo ser acompanhada de pessoa designada pela área técnica.
5.7 Acusado o recebimento de toda a documentação, conforme item 6 do edital, será́ procedida a análise dos documentos. Tal análise será́ por fase e da seguinte forma:
5.7.1. Primeira fase:
a) Validação da documentação jurídica, fiscal e trabalhista da empresa interessada em se credenciar. Serão analisados os documentos apresentados nos itens: 6.4.2 e 6.4.3.
5.7.2. Segunda fase:
a) Validação das declarações e documentos técnicos da empresa interessada em se credenciar. Serão analisados os documentos apresentados nos itens: 6.4.1 e 6.4.4.
5.8 A validação dos documentos indicados no item 5.7.1, letra a), será realizada pela área responsável. Estando a empresa com os documentos de acordo com as exigências do edital, esta será considerada APTA para a próxima fase de avaliação.
5.9 A validação dos documentos indicados no item 5.7.2, letras a), será realizada pela Unidade a qual o prestador está solicitando o credenciamento, conforme indicado no item acima. A área técnica deverá emitir parecer indicando o atendimento ou não das exigências.
5.10 O SESI - PR poderá, durante a análise da documentação na primeira ou segunda fase, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
5.11 Os processos não finalizados dentro do prazo de 90 (noventa) dias serão arquivados, devendo o interessado, se ainda tiver interesse, reiniciar com um novo.
5.12 Após a análise dos documentos, se todas as exigências forem cumpridas, o SESI - PR emitirá o Termo de Credenciamento, conforme requisitos estipulados neste regulamento.
5.13 A empresa credenciada fica obrigada a manter as condições de habilitação quando da celebração e durante a vigência do Termo de Credenciamento.
5.14 O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços ou somente para formalizar a relação para futura prestação.
5.15 A prestação dos serviços será mediante solicitação do SESI – PR;
5.16 O SESI - PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada em caso de ausência de demanda que o justifique.
5.17 Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente Edital deverá ser feito por escrito através do e-mail Credenciamento Suprimentos - xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
6.1 Para se credenciar a PESSOA JURÍDICA deverá apresentar os documentos abaixo elencados.
6.1.1. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou funcionário designado para tal.
6.1.2. Os documentos apresentados de forma física, poderá ser em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhados do original para autenticação na Unidade
6.1.3. Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação e a unidade do SESI, a realizar sua verificação de autenticidade.
6.2 Os documentos jurídicos e técnicos deverão ser enviados para o e-mail da Unidade Focal indicado no ANEXO VIII
– ÁREA DE ABRANGÊNCIA E LOCAIS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS, item 2;
6.3 Caso a interessada prefira, os documentos jurídicos e técnicos poderão ser apresentados em envelope lacrado e entregues na Unidade Focal, conforme indicado no ANEXO VIII – ÁREA DE ABRANGÊNCIA E LOCAIS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS, item 2, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
UNIDADE SESI/SENAI – PR A QUAL O PROPONENTE ENTREGARÁ OS DOCUMENTOS:
ENVELOPE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO N° XXX/20XX.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
6.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope/e-mail, os documentos abaixo citados:
6.4.1. DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
a) SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo do ANEXO II, endereçado à Unidade do SESI - PR de sua escolha, observando os endereços constantes no ANEXO IX, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função, quais os serviços que se propõe a prestar, bem como a concordância com as disposições deste Regulamento;
b) TERMO DE DECLARAÇÃO, conforme modelo do XXXXX XXX, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO Sesi/Senai/Fiep/IEL”, conforme modelo constante do ANEXO IV.
d) IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS EXECUTORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS, conforme modelo do XXXXX X, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
e) DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS conforme modelo do ANEXO VI, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função.
6.4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.4.3. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
e) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT;
f) Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa.
6.4.4. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da pessoa jurídica nos Conselhos Regionais, (solicitados nas especificações técnicas, quando aplicáveis), acompanhado do comprovante de pagamento da anuidade do corrente ano para os serviços que requerem profissionais vinculado a conselhos regionais, respeitando Exigências Técnicas de Serviços que englobam este Edital;
b) Apresentar Registro de Responsável Técnico pelo Estabelecimento perante os Conselhos Regionais (solicitados nas especificações técnicas, quando aplicáveis);
c) Contrato de Prestação de Serviços Autônomos e/ou Carteira de Trabalho ou ASO;
d) As demais documentações referentes a habilitação técnica estão indicadas no ANEXO I na coluna EXIGÊNCIAS TÉCNICAS, quando aplicável.
7. DO RODÍZIO
7.1 Havendo demanda de serviços para o SESI - PR, as mesmas serão submetidas as CREDENCIADAS do presente certame, no esquema de rodízio na região credenciada.
8. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
8.1 Utilizado para estabelecer ações e particularidades não descritos no edital como data, horário de atendimento as empresas clientes, atendimentos in company etc, conforme modelo do ANEXO X.
9. PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS/ PROFISSIONAIS DA CREDENCIADA
9.1 O SESI - PR deverá ser informado, na pessoa do gestor do credenciamento, acerca de alterações na constituição da CREDENCIADA, tais como:
9.1.1. alterações no corpo societário da empresa;
9.1.2. alteração de endereço-sede;
9.1.3. alteração de responsável técnico perante o Conselho de Classe referente ao objeto do credenciamento;
9.1.4. ou qualquer outra alteração que, de acordo com a aferição do gestor do credenciamento, inviabilize o bom relacionamento entre o Credenciado e o SESI - PR.
9.2 Quando da ocorrência da situação descrita no item 9.1, os documentos referentes a modificação, deverão ser reapresentados ao gestor do credenciamento no prazo máximo de até 30 dias sob pena de inviabilizar os trâmites de aprovação de relatórios mensais e autorização para emissão de Notas Fiscais.
9.3 A alteração de dados no Termo de Credenciamento será realizada mediante Termo Aditivo.
10. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E VALOR A SER PAGO
10.1 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI - PR, para o ano em curso, previsto no processo 23.446/2022.
10.2 Os preços que constam no ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS, são regionais e referem-se à prestação de serviços para todo o Estado do Paraná, incluindo sua área de abrangência, independentemente da localização da Unidade SESI – PR.
10.3 O valor a ser pago à Credenciada, em decorrência dos serviços que efetivamente venha aprestar, corresponderá aos valores dos serviços por ela indicada que constam no ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS.
10.4 A Tabela de Valores estabelecida no ANEXO IX deste Regulamento de Credenciamento, poderá sofrer reajuste, na sua data base. O reajuste da Tabela de Valores se dará por meio da aplicação de índices do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) - IBGE.
10.5 Os serviços são realizados por horas, de acordo com o estabelecido no ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado em 28 (Vinte e oito) dias corridos, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade SESI - PR. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da Credenciada.
11.2 É de responsabilidade da Credenciada, manter atualizada a conta bancária, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
11.3 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CREDENCIADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o SESI - PR.
11.4 A empresa Credenciada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital.
11.5 Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão.
✓ Informações importantes: A CONTRATADA deverá informar a Unidade do SESI-PR contratante, todo dia 20 (vinte), a relação dos serviços prestados de 19 do mês anterior a 20 do mês corrente. O SESI/PR procederá no prazo de 10 (dez) dias úteis, aprovação da relação de faturamento emitido pela CONTRATADA, devendo esta emitir e entregar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço até o dia 1° de cada mês. O pagamento ocorrerá em até 28 dias corridos após o recebimento da nota fiscal na Unidade do SESI/PR, demandante.
11.6 EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS.
12. INCIDENCIAS FISCAIS E DEMAIS ONUS
12.1 Correrão por conta exclusiva da CREDENCIADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa CREDENCIADA deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
13. DO FATURAMENTO
13.1 A Unidade SESI/PR demandante irá encaminhar a Ordem de Compra – Anexo XIII, para o e-mail do Credenciado com as informações que deverão constar na Nota Fiscal.
14. FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
14.1 O SESI - PR formalizará a contratação por meio do Termo de Credenciamento, conforme no ANEXO XI.
14.2 Os serviços abrangidos pelo Termo de Credenciamento serão aqueles indicados no ANEXO II – SOLICITAÇÃO de CREDENCIAMENTO apresentados pelos interessados, desde que estejam devidamente capacitados e habilitados.
14.3 O fornecedor será credenciado para prestação dos serviços conforme item 14.2 acima, através de Termo de Credenciamento, o prazo de vigência será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período mediante comum acordo entre as partes, limitada sua prorrogação até 60 meses, mediante assinatura de Termos Aditivos. Existirá a prorrogação do Termo de Credenciamento desde que haja a devida publicação da prorrogação do Regulamento de Edital de Credenciamento.
14.4 O Termo de Credenciamento constante deste edital será ajustada conforme a solicitação de prestação de serviço de cada credenciado, de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços credenciados.
14.5 A ausência da assinatura do Termo de Credenciamento, em até 02 (dois) dias úteis, sem previa justificativa, acarretará cancelamento do processo de credenciado solicitado.
14.6 Caso o prestador de serviço credenciado não tenha interesse em prorrogar o Termo de Credenciamento c, deverá ser solicitado a rescisão com 90 (noventa) dias de antecedência, da data do vencimento.
14.7 Poderá o SESI - PR não renovar Termo de Credenciamento, o qual será avisado o prestador de serviço com 30 (trinta) dias de antecedência.
14.8 Ao SESI - PR cabe o poder de fiscalizar a execução dos serviços, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da Credenciada.
14.9 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI - PR para o ano em curso, indicada no supra referido.
14.10 Em havendo contradição entre o Edital de Credenciamento e o Termo de Credenciamento, prevalecem os termos do Edital de Regulamento.
14.11 O Termo de Credenciamento será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
14.12 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VI, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
14.13 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa
14.14 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.15 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da Credenciada e da prévia autorização pelo
SESI - PR, cumpridas as obrigações constantes no Termo de Credenciamento.
14.16 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa que tenha participado do procedimento de credenciamento ou a empresa proibida de contratar com o Sesi/Senai/Fiep/IEL e que se enquadrem em qualquer um dos subitens mencionados no item 5.4 do preâmbulo do edital.
14.17 A subcontratação, só poderá ocorrer com profissionais pessoas físicas, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos, a fim de suprir as necessidades de atendimento.
15. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1 Obrigações para as Credenciadas:
15.1.1 Atender aos clientes do SESI - PR, conforme celebrado no Termo de Credenciamento e na Ordem de Serviço recebida, além dos estritos termos do Acordo de Níveis de Serviços – ANS;
15.1.2 Prestar os serviços de Promoção de Saúde nas empresas clientes da Unidade SESI - PR geradora do serviço ou em locais previamente indicados por este, conforme demanda;
15.1.3 Atender as demandas provenientes das unidades em que se credenciou através dos ANS e/ou Ordens de Serviço – OS, independentemente de seu endereço fiscal.
15.1.4 Deverá considerar que a possibilidade de feriado municipal em seu endereço fiscal, não o impede da realização do serviço. O feriado poderá não ser estendido à abrangência de determinada “Região Metropolitana”, devendo o credenciado atender as OS. emitidas pelas unidades credenciadas sem cobrança de hora extra;
15.1.5 Respeitar as disposições contratuais para o atendimento customizado para as empresas clientes do Sesi/PR, conforme estabelecido previamente na OS e/ou no ANS;
15.1.6 Utilizar as definições técnicas, relatórios, orientações e exigências técnicas definidas pelos profissionais do Sesi/PR, embasadas nas diretrizes técnicas do regulamento deste Edital.
15.1.7 Deverá emitir relatórios de produção diárias, de acordo com as especificações técnicas, identificando o cliente atendido, data de realização, número de atendimentos, cliente e valores referentes aos serviços prestados.
15.1.8 Compete a Credenciada, apresentar junto à Regional SESI - PR, a qual se credenciou até o dia 20 (vinte) de cada mês, relatório detalhado dos serviços prestados no período entre os dias 20 e 19 do mês de prestação de serviços, citando a data de realização, quantidade, cliente e os valores referentes aos serviços prestados;
15.1.9 Emitir e Encaminhar Nota Fiscal a Regional demandante, mediante recebimento de e-mail com dados de autorização, no 1º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. A Nota Fiscal deverá especificar a Unidade do SESI/PR geradora do serviço, com o respectivo CNPJ, devendo possuir as seguintes informações:
15.1.9.1 Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 148 da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;
15.1.9.2 Especificação do procedimento realizado (nº de horas), data da realização dos serviços, nº do Termo de Credenciamento, local, cidade e unidade de prestação de serviço.
15.1.9.3 Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente.
15.1.9.4 Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas contas de poupança.
15.1.9.5 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas.
15.1.9.6 Não haverá em hipótese nenhuma o pagamento adiantado.
15.1.10 Entregar mensalmente, com a nota fiscal, os documentos de Certidões Negativas de Débito, bem como, o CAGED. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará a aplicação das penalidades previstas em Edital.
15.1.11 Executar, sob sua integral e exclusiva responsabilidade, os serviços autorizados através de OS da unidade solicitante do serviço com fiel e precisa observância às orientações do profissional do SESI - PR através de
ANS, garantindo a qualidade no processo de implantação, execução, acompanhamento e manutenção junto aos clientes do SESI - PR;
15.1.12 Cumprir e realizar o registro de horário quanto ao atendimento in company, de seus profissionais, conforme estabelecido pelo SESI - PR. Para realização dos serviços, in company a chegada deverá ser com antecedência mínima de 40 minutos ao horário agendado, para montagem da estrutura quando necessário;
15.1.13 Apresentar-se na empresa Cliente do SESI - PR de maneira impessoal, ou seja, não é permitido uso de vestimentas inadequadas, bem como, que contenham identificação da CREDENCIADA. Deverá portar Registro Geral (carteira de identidade), cédula profissional no caso dos serviços específicos, munidos dos equipamentos correspondentes aos serviços a serem prestados;
15.1.14 Disponibilizar aos seus profissionais executores, designados para atender ao SESI - PR, os equipamentos e materiais de qualidade necessários a realização dos serviços como: Colchonetes, cordas, bastões, som, bolas anti stress, halteres, teraband, dinamômetro manual, escapular e dorsal, plicômetro científico, fita métrica antropométrica, banco de well´s, estadiômetro, balança, simetrógrafo; balança, jaleco, fita antropométrica; Impressora para o caso de necessitar imprimir os planos alimentares; Carimbo de identificação com CRN; notebook com acesso à internet; Dinamômetro manual, fita ou trena de medida antropométrica, banco de Wells, estadiômetro, balança, colchonete, esfigmomanômetro, flipchart, blocos auto adesivos, canetinhas, lápis de cor, pincéis, passador de slide, papel A4 branco e colorido e fita adesiva.
15.1.15 Disponibilizar aos seus profissionais executores, EPI’s e EPC’s quando necessários;
15.1.16 Disponibilizar computador com boa qualidade para realizar transmissão de chamadas de vídeo, webcam, bem como internet compatível, para os atendimentos realizados a distância, sendo necessário abertura ou cadastro de aplicativo de transmissão indicado pelo SESI.
15.1.17 Deverá dispor especificação técnica mínima abaixo ou superior:
15.1.17.1 Configuração do Computador:
✓ Sistema Operacional: Windows 7+
✓ Processador Chamadas 360p (SD): Intel Core 2 Duo 2.5 GHz | Chamadas 720p (HD): Intel Core i5 Quad Core 2.0 GHz
✓ RAM 2 GB
✓ Placa de vídeo 256MB
✓ Espaço em Disco 200MB
✓ Dispositivo de Áudio Padrão PC97
✓ Monitor Recomendado: aspecto 16:9, resolução 1920 x 1080 Mínimo: resolução 1024 x 768
✓ Portas 8 USB 3.0 (Chipset Intel ou Renesas), 2 USB 2.0 (Chipset Intel ou Renesas), 1 Serial, 2 PS/2, 1 VGA, 2 DisplayPort, 1 RJ-45
✓ Saída HDMI
15.1.17.2 Configuração da Webcan Externa – Ou webcan integrada ao computador:
✓ Videochamada e gravação Full HD de 1080p (até 1920 x 1080 pixels) 30fps
✓ Microfones duais estéreos incríveis com redução de ruído automática
✓ Correção automática de pouca luz
✓ USB 2.0 de alta velocidade certificado (pronto para USB 3.0)
✓ Foco automático a partir de uma distância de 10 cm
✓ Áudio estéreo natural Marca/ Modelo de Referência: Logitech modelo C920 Hd Pro 1080p ou similar
15.1.17.3 Configuração de estrutura e Banda
✓ 2 tomadas (127v);
✓ 1 ponto de rede cabeada;
✓ Link de rede ADSL de 10Mbps ou um link dedicado (full) de 3 Mbps.
✓ Em caso de uso de rede corporativa, a mesma não poderá ter bloqueios
15.1.18 Deverá encaminhar a Regional a qual se credenciou a relação de equipamentos disponibilizados (Descrição completo do computador e da banda de internet disponibilizada), quando das localidades onde os parâmetros não são possíveis. O SESI - PR irá realizar uma prova de conceito afim de atestar a capacidade técnica para transmissão das atividades. Essa prova dar-se-á da seguinte maneira:
15.1.19 Após identificação dos equipamentos a Regional responsive, deverá realizar uma aula/reunião online que deverá durar aproximadamente de 10 a 20 minutos a fim de identificar possíveis falhas na transmissão.
15.1.20 Caso a transmissão ocorra sem problemas, a Unidade deverá encaminhar Termo de Análise de Viabilidade devidamente assinado pelo Credenciado e Unidade
15.1.21 Este Termo deverá compor a documentação do Credenciado na Unidade.
15.1.22 Conforme previsto nos órgãos regulamentados, as atividades online propostas neste edital estarão vigentes até data informada pelos conselhos de classe em seus respectivos meios de comunicação, ou outra regulamentação que se apresente, sendo eles:
a) CREF (Conselho Regional de Educação Física) - xxxxx://xxxxxx.xxx.xx
b) CRN (Conselho Regional de Nutrição) - xxxxx://xxx0.xxx.xx
c) CRM (Conselho Regional de Medicina) – https: //xxx.xxxxx.xxx.xx
d) COREN (Conselho Regional de Enfermagem) – xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx
e) CRP: (Conselho Regional de Psicologia) - já possui regulamentação desde 2018.
15.1.23 Assumir as despesas de hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando necessário;
15.1.24 Realizar e assumir o deslocamento de sua equipe técnica, para o atendimento in company, quando esta for inferior a 30 km rodados;
15.1.25 Informar à Unidade do SESI - PR solicitante, sempre que prestar seus serviços em empresas situadas a mais de 30 km do SESI - PR, a quantidade de KM rodado através de planilha para ser ressarcida no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por km excedente. Considerando a distância de 30 km ida (será pago a partir do 31º km) assim como a xxxxxxxxx xx 00 xx xx xxxxx (xxxx pago a partir do 31º km). Exemplo: O deslocamento do trajeto entre a Unidade SESI - PR e a empresa X de ida é de 40 km, iremos pagar 10 km que é o excedente, tendo em vista que contabilizaremos a partir do 31º km. O deslocamento de volta seguirá o mesmo raciocínio da ida, então seria pago no total 20 km à R$ 1,20 (um real e vinte centavos) o que daria R$ 24,00 (vinte e quatro reais). Quando o atendimento contemplar mais de uma empresa que possa ser atendida em sequência no mesmo trajeto, o reembolso aqui referido se dará por um único cálculo considerando o itinerário total percorrido, tomando como ponto de partida a unidade do SESI - PR solicitante e como ponto final a última empresa atendida;
15.1.26 Não serão consideradas para fins de reembolso as horas-deslocamento, aqui entendidas como o tempo em que se está em deslocamento e em espera (como nos casos de atrasos do meio de transporte escolhido, seja por qualquer motivo apresentado) dos colaboradores da credenciada até o local de realização do serviço contratado;
15.1.27 Quando o cliente SESI - PR se localizar na área de abrangência da Unidade a qual o prestador se credenciou e, caso o credenciado se localizar neste município de atendimento, ou possuir corpo técnico no local, não haverá pagamento da taxa de deslocamento pela unidade geradora do serviço. Estas ocorrências serão validadas por ANS;
15.1.28 Quando houver atendimento na área de abrangência que contenha Praças Pedagiadas, informar à unidade
SESI - PR - CONTRATANTE o uso do pedágio no relatório de produção para posterior pagamento:
15.1.29 Só serão pagos os pedágios contendo recibos emitidos na data da realização da visita/atendimento e devidamente anexados à Nota Fiscal;
15.1.30 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários, a realização do serviço e ao cumprimento deste regulamento de credenciamento;
15.1.31 Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços e subcontratados. A comprovação dessa obrigação se dará através de solicitação ou auditoria realizada pelo SESI - PR a qualquer tempo do contrato, sem necessidade de aviso prévio;
15.1.32 Utilizar Código de Ética, Diretrizes, Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI - PR;
15.1.33 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI - PR, realizar o repasse com carga horária compatível e formalizando através de listagem assinada pelos profissionais envolvidos. O SESI
- PR poderá auditar este item através do programa de qualidade, a qualquer tempo. É obrigatório a participação de treinamentos convocados por parte da credenciada, a ausência de participação, poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas em Edital;
15.1.34 Comunicar ao SESI - PR, e as Regionais a quais foram credenciadas, acerca de alterações na constituição da empresa credenciada, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereço-sede; alteração de responsáveis técnicos perante os Conselhos de Classe referente ao objeto do credenciamento, ou qualquer outra alteração que, de acordo com os apontamentos definidos em edital, inviabilize o bom relacionamento entre o licitado e o SESI - PR;
15.1.35 Responsabilizar-se em apresentar o certificado de calibração dos equipamentos próprios destinados à avaliação física ou negociar o uso dos equipamentos da unidade SESI - PR solicitante (sempre que for realizá- las, sendo em ações/eventos acordados, e/ou quando solicitado e sempre seguir o protocolo de avaliação orientado pelo SESI - PR)
15.1.36 Possuir em suas instalações computador com boa qualidade para realizar transmissão de chamadas de vídeo, webcam, bem como internet compatível e impressora.
15.1.37 Utilizar software de gestão indicado pelo SESI - PR, quando for o caso e alimentá-lo na frequência indicada;
15.1.38 Responsabilizar-se pelo transporte e danos que possam ocorrer em equipamentos e materiais de qualquer natureza de sua propriedade e/ou de terceiros, bem como ressarcir danos morais e físicos se causados ao SESI - PR ou ao seu Cliente;
15.1.39 Comunicar quando os profissionais executores da Credenciada se ausentarem (férias, licenças etc.). Os mesmos deverão ser substituídos durante o período da ausência, com análise previa de documentação, devendo a Credenciada comunicar em até 96 horas da substituição do profissional;
15.1.40 Poderá a Credenciada apresentar equipe de backup preliminarmente, para substituições imprevistas;
15.1.41 Garantir que os profissionais com bacharelado e/ou Licenciados Plenos estejam devidamente regularizados junto ao conselho da classe da sua área de atuação, para realização dos serviços deste edital;
15.1.42 Encaminhar ao SESI - PR listagem atualizada dos profissionais diretamente envolvidos na execução das atividades junto ao cliente SESI - PR conforme item 4;
15.1.43 Cobrar o SESI - PR em 50% do valor da hora referente aos Serviços cancelados em prazo inferior a 48 horas;
15.1.44 Estabelecer um único gestor do Termo de Credenciamento, como contato para tratar de questões dos atendimentos (alterações de horário, novos atendimentos, bem como, outras informações que sejam por conta da execução dos serviços), não podendo ser alinhada direto com o profissional ou outro funcionário.
15.1.45 Efetivar a retenção e recolhimento de todos os encargos, conforme previsto na legislação pertinente, de todos os contratos de serviços profissionais autônomos, bem como, apresentar a Unidade demandante a respectiva SEFIP, mensalmente, e o comprovante de recolhimento do INSS retido na fonte do contribuinte individual que contratou;
15.1.46 Ter a sua documentação pessoa jurídica e de seus colaboradores, sócios e autônomos, rigorosamente em dia no que tange atendimento à fiscalização. Sempre que houver uma nova contratação a documentação deverá ser encaminhada previamente ao início da atividade.
15.1.47 Proibido ofertar serviços aos clientes SESI - PR. Não poderá haver concorrência de preços podendo o prestador ser penalizado em caso de evidências.
15.1.48 Proibido divulgar sua marca, seus serviços/ produtos/ nome/ logomarca/ telefone e/ou qualquer material que contenha algo que identifique sua empresa, sob pena de descredenciamento, previsto na cláusula 8 do presente Edital;
15.1.49 Proibido divulgar, fotografar e/ou gravar assuntos internos do cliente Sesi/PR.
15.2 Obrigações para o SESI/PR
15.2.1 Demandar os serviços acordados no Termo de Credenciamento, por meio de emissão de Ordens de Serviços
– OS e/ou Acordo de Níveis de Serviços - ANS;
15.2.2 Nomear um Gestor para o presente Credenciamento, que será o responsável pelo relacionamento e informações entre as partes.
15.2.3 Gerenciar o Termo de Credenciamento, bem como fazer a interface junto à CREDENCIADA, através das demandas dos clientes SESI - PR;
15.2.4 Xxxxxxx, informar e comunicar questões de atendimento (alterações de horário, novos atendimentos, outras que sejam por conta da execução dos serviços) com o gestor do contrato da credenciada, não sendo permitido a comunicação direta com o professor ou outro funcionário do credenciado;
15.2.5 Monitorar periodicamente a qualidade técnica dos serviços prestados pelo Credenciado, promovendo assim o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
15.2.6 Acompanhar a documentação dos executores e subcontratados no que tange vigência e regularidade, bem como, se os serviços prestados estão sendo executados por profissionais devidamente habilitados para cada serviços e caso o item não seja cumprido, solicitar a autuação. O SESI - PR poderá solicitar a documentação a qualquer momento.
15.2.7 Disponibilizar planilhas eletrônicas (formato Excel) com os modelos de relatórios, planos de aulas e materiais necessários, sempre que necessário para a realização dos serviços prestados para devida utilização pela empresa credenciada conforme exigência técnica do Serviço;
15.2.8 Orientar e garantir a implementação dos Serviços de Ações da Saúde descritos no Objeto deste regulamento, de acordo com os procedimentos técnico-operacionais do SESI - PR;
15.2.9 Promover, sempre que necessário: capacitação técnica presencial ou à distância ao representante legal da empresa, bem como suporte técnico quando necessário visando o alinhamento da metodologia do SESI - PR junto aos técnicos da CREDENCIADA para os serviços contemplados neste regulamento.
15.2.10 Elaborar as propostas de acordo com as demandas e firmar contrato de prestação de serviços junto às empresas clientes, conforme Cadernos Técnicos e Diretrizes Técnicas;
15.2.11 Indicar à credenciada(s) software de gestão e orientar a utilização quando necessário;
15.2.12 Exigir das credenciadas certificados de calibração dos materiais/equipamentos sempre que houver demanda a qual irão usá-los;
15.2.13 Aplicar ferramenta que mensurem a satisfação do cliente Empresa e Trabalhador, junto aos serviços prestados pelo Credenciado;
15.2.14 Orientar ao credenciado que a HORA TÉCNICA compreende o período de 60 minutos das 5h01 às 22h00 e 50 minutos das 22h01 às 5h00;
15.2.15 Orientar ao credenciado que para o serviço de Consultoria a Hora Técnica compreende o período de 60 minutos e será pago o valor conforme tabela de valores de hora técnica da área de atuação;
15.2.16 Distribuir os serviços de acordo com a ordem de credenciamento em sistema de rodízio;
15.2.17 Comunicar ao credenciado com antecedência máxima de 48 horas do cancelamento das atividades demandadas para os serviços contratados;
15.2.18 Pagar 50% do valor das horas canceladas, quando do não cancelamento dentro do prazo;
15.2.19 Exigir da empresa credenciada, mensalmente, a respectiva SEFIP e comprovante de recolhimento do INSS retido na fonte do contribuinte individual, que a mesma contratou;
15.2.20 Validar em até 10 dias, o relatório de produção mensal (o qual deve ser encaminhado pela Credenciada até o dia 20 de cada mês);
15.2.21 Emitir a OC – Ordem de Compra, para faturamento até o último dia útil do mês;
15.2.22 Efetivar o pagamento em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
15.2.23 Pagar a credenciada que prestar seus serviços em empresas situadas a mais de 30 km da Unidade do SESI - PR solicitante conforme item 4.1.25 das OBRIGAÇÕES PARA AS CREDENCIADAS;
15.2.24 O SESI - PR não deverá reembolsar a taxa de deslocamento nos casos em que o cliente SESI - PR se localizar em município vizinho a unidade SESI - PR geradora do serviço e o credenciado se localizar neste município de atendimento, ou possuir corpo técnico no local, estas ocorrências serão validadas por Acordo de Níveis de Serviços – ANS Indicar à credenciada(s) software de gestão e orientar a utilização quando necessário;
15.2.25 Pagar às Credenciadas os valores especificados neste regulamento, conforme o relatório aprovado que identifica os serviços realizados e apresentação dos documentos previstos – Certidões Negativas de Débitos. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará a aplicação das penalidades previstas em Edital;
15.2.26 Deverá realizar prova de conceito afim de atestar a capacidade técnica para transmissão das atividades via online, quando das localidades onde os parâmetros não são possíveis;
15.2.27 Executar o Programa de Qualidade dos Prestadores de Serviços da GSSI – SESI - PR
16. DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
16.1 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido pelo SESI - PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos abaixo, sendo passível da aplicação das penalidades estabelecidas no item 17 deste regulamento:
16.1.1. Inadimplemento parcial ou total do Termo de Credenciamento ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2. Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da Credenciada;
16.1.3. Inobservância de dispositivos normativos do Termo de Credenciamento e do Edital em epígrafe;
16.1.4. A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI - PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.5. O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
16.1.6. A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI - PR;
16.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da credenciada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no Termo de Credenciamento ou pela Fiscalização do SESI - PR;
16.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo de Credenciamento;
16.1.10.A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital;
16.1.11. O Prestador não poderá ofertar serviços aos Clientes do SESI/PR, não poderá haver concorrência de preços podendo o prestador ser penalizado em caso de evidências.
16.1.12.Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento, oportunizada defesa prévia;
16.1.13.Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas; 16.1.14.Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de
credenciamento, sem apresentar ao SESI - PR os documentos técnicos descritos neste Regulamento.
16.2 Nas hipóteses das alíneas 16.1.2 até 16.1.11, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.3 A rescisão do Termo de Credenciamento será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI - PR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 do Edital em epígrafe, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.4 Implicará, da mesma forma, rescisão do Termo de Credenciamento a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SESI - PR.
16.5 Ocorrida a rescisão, a Credenciada será paga pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SESI - PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
16.6 Xxxxxxxx a rescisão após o pagamento da Credenciada e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao SESI - PR
o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
17. DAS PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial dos serviços credenciados, sujeitará a Credenciada garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesi/Senai/Fiep/IEL por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
17.3 Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.5 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.6 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI- PR.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. Sendo passível ainda, do descredenciamento e suspensão do direito de licitar conforme o presente regulamento.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento,
o Termo de Credenciamento poderá ser imediatamente rescindido, a critério da CREDENCIADA.
17.9 As Credenciadas que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser descredenciadas conforme o caso, , sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.10 Fica facultada a defesa prévia da Credenciada, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.11 Situações omissas serão analisadas pela equipe do SESI/PR.
18. DO SIGILO – LGPD Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
18.1 Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do SESI - PR que a Credenciada, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
18.2 A Credenciada obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham
efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
18.3 As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Edital em epígrafe e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
19.2 O SESI - PR poderá alterar, cancelar, suspender ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificado.
19.3 A existência de credenciados, não obriga o SESI - PR a firmar as contratações que poderão advir, ficando facultada a realização ou utilização de licitações.
19.4 É facultado à Comissão de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5 Caso a credenciada se recuse a executar o objeto contratado ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI - PR poderá, mediante notificação, rescindir o Termo de Credenciamento;
19.6 Fica vedada a divulgação ou sensibilização das clínicas credenciadas junto às empresas clientes do SESI - PR, sendo que este contato/relação compete única e exclusivamente ao SESI - PR. Caso seja evidenciado, o prestador poderá sofrer penalizações que vão desde a pagamento de multa até o descredenciamento.
19.7 A Credenciada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI
- PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI - PR.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A credenciada obriga-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI - PR.
19.10 A Credenciada assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SESI - PR, não havendo qualquer vínculo empregatício entre a Unidade SESI - PR demandante e Credenciada, nem entre Unidade SESI - PR demandante e os empregados da Credenciada.
19.11 A Credenciada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento.
19.12 A Comissão de Licitações solicitará, a qualquer tempo, informações complementares, se julgar necessário.
19.13 Documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados em conjunto com a respectiva tradução juramentada.
19.14 Está vedada a utilização da logomarca do SESI - PR em placas, crachás, uniformes, veículos, e/ou qualquer material de mídia sem a devida autorização da Instituição, por escrito, sob pena de aplicação de medidas jurídicas
cabíveis. Havendo necessidade de divulgação o SESI - PR fornecerá para toda a rede de credenciados do Estado material devidamente autorizado.
19.15 O SESI - PR reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar auditoria técnica ou administrativa nos serviços prestados pelas credenciadas, objeto deste Regulamento, e gerar relatórios sucintos destas auditorias que deverão ser vistados pela credenciada, atestando, desta forma, conhecimento do teor dos mesmos.
19.16 A Credenciada autoriza o uso, pelo SESI - PR, do material que produzir, por período indeterminado.
19.17 A Credenciada autoriza a publicação, pelo SESI - PR, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
Curitiba, 01 de julho de 2022.
Xxxxx xx Xxxxx dos Santos | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SESI
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Formas de Atuação
1.1 Assessorias (execução)
a) As assessorias são serviços que, auxiliam de forma técnica uma organização em suas atividades, esse auxílio parte desde o desdobramento do projeto até a efetivação do serviço. Ou seja, o profissional assessor identifica problemas da empresa, porém, participa da parte operacional do serviço, interferindo diretamente no processo. Um assessor aplica as soluções que desenvolveu a partir do (s) diagnóstico (s) que foi (ram) feito (s) na empresa, executando os processos operacionais. Estes diagnósticos poderão ser realizados tanto pelo Sesi quanto pela empresa credenciada desde que devidamente alinhado entre as partes, no entanto a assessoria conota diretamente à execução operacional do serviço.
1.2 Consultorias (orientação)
a) As Consultorias, podem ser classificadas como serviços que auxiliam uma empresa em suas atividades. Um consultor analisa, de forma precisa, a dinâmica da empresa e todos os trabalhos que são realizados, desempenhando o reconhecimento de possíveis gaps nos processos que envolvam os atendimentos de saúde preventiva do cliente. Com um diagnóstico feito, o profissional desenvolve soluções através de pesquisas, palestras, treinamentos e outras análises para que a empresa melhore o seu desempenho no mercado. A aplicação dessas soluções é realizada pelo contratante, sendo assim, a parte de execução do processo não cabe mais às tarefas de um consultor. O consultor indica os caminhos para melhorar o resultado da empresa.
1.3 Palestras/Oficinas
a) As palestras são caraterizadas pela exposição de conteúdos de interesse do Sesi e/ou das empresas clientes, sendo realizada por meio de um profissional devidamente habilitado, com amplos conhecimentos do tema em que deseja transmitir a determinado público. Cada palestra permite uma visão particular e envolve um processo de investigação prévia por parte do palestrante. O mesmo deverá procurar sintetizar uma informação ampla de forma que sua fala não se estenda muito, tornando-se a ação agradável, clara e com o objetivo apresentar ao público e oportunidade de aprender novos conhecimentos (podem ser teóricos ou práticos). Já as oficinas são extremamente participativas. Estão alicerçadas na ideia de construção coletiva de saberes, o público interage com o facilitador, seja através de movimentos, expressões corporais, artísticas, confecção de material; seja através de análise e exposição de ideias. As oficinas compreendem uma gama de estratégias que podem ser usadas, para que todos se envolvam no processo do aprendizado e cheguem a conclusões de forma coletiva e individual.
1.4 Serviços Diversos
a) O Modelo de Serviços Diversos está relacionado às ações de cunho pontual, as quais são demandadas pelas indústrias no atendimento direcionado à promoção, prevenção e qualidade de vida dos trabalhadores. São atividades/assessorias, que proporcionam vivências nas diversas áreas da saúde integral do trabalhador, estilo
de vida saudável, bem-estar hábitos de lazer e prevenção de doenças, possibilitando uma maior consciência sobre o autocuidado.
1.5 Atendimento Clínico
a) O atendimento clínico tem caráter de intervenção breve, intercorrência clínica que possa ocorrer durante a jornada de trabalho, poderá ser avaliada e, se necessário, ser devidamente encaminhada para outros centros de atendimento. Atividades estas que envolvem cuidado, promoção de saúde, prevenção e/ou acompanhamento pós dano ou pós adoecimento, envolvendo escuta, diagnóstico e orientação.
• Obs.:
• Todas as formas de atuação mencionadas acima, poderão ser realizadas a distância/online e seguirão os mesmos objetivos da atividade presenciais, porém terão a atuação do profissional sendo executada da sua própria residência ou escritório da empresa credenciada. Conforme previsto nos órgãos regulamentados, as atividades online propostas neste edital estarão vigentes até data informado pelo conselho de classe, ou outra regulamentação que se apresente.
• A oferta desses serviços será de acordo com a necessidade contratada pela indústria.
2. Linhas de atuação
2.1 Assistência Social;
2.2 Biomédica;
2.3 Coaching em Saúde;
2.4 Educação Física;
2.5 Naturologia;
2.6 Nutrição;
2.7 Medicina;
2.8 Enfermagem (Enfermeiro e Técnico em Enfermagem)
2.9 Psicologia;
2.10Práticas Alternativas Complementares; 2.11Terapia Ocupacional; 2.12Odontologia;
2.13Serviços Diversos;
DESCRIÇÃO LINHAS DE ATUAÇÃO | ||
2.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
Exigências Técnicas: A designação e o exercício da profissão de Assistente Social, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas oficiais ou reconhecidas de | Descrição de Atuação Profissional/Serviço: Constituem competências do Assistente Social: I. elaborar, implementar, executar e avaliar | Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços Assistente Social: O profissional com formação em Serviço Social poderá atuar: |
graduação em Serviço Social de acordo com a Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissão, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), sendo dever do profissional executar suas atividades com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor, código de ética da profissão e sigilo. Outras exigências técnicas estarão atreladas com a especificação técnica de cada serviço oferecido pelas Formas de Atuação. É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais tanto PF quanto PJ, no CRESS, cujas atividades fins estejam ligadas às Assistente Social, na forma estabelecida em Regulamento por esta linha de ação. Atestado de Capacidade Técnica de trabalho já realizado, emitido por indústria, empresa privada e/ou órgão da administração pública, direta ou indireta, e organizações da sociedade civil organizada | políticas, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, indústrias, entidades e organizações da sociedade civil organizada; II. encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; III. planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; IV. planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; V. coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; VI. assessoria e consultoria e órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; VII. realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de | • Elaborar planos, programas e projetos específicos conforme demandas do Sesi. • Preparar material e atuar como instrutor em palestras, cursos, workshops e eventos. • Organizar cursos, palestras e reuniões. • Coletar, sistematizar e interpretar dados, para realização de estudo socioeconômico. • Elaborar relatórios e pareceres sociais. • Desenvolver programas sociais e de desenvolvimento humano em indústrias, empresas privadas, órgãos de administração pública direta e indireta e outras entidades. • Orientar trabalhadores de indústrias, empresas privadas, órgãos de administração pública direta e indireta em situações de saúde, familiar e social. • Organizar, facilitar e coordenar grupos. • Registrar atendimentos e apontar situações-problema. • Realizar acompanhamento social para trabalhadores e seus familiares. • Outros |
Serviço Social | ||
2.2 BIOMÉDICA | ||
Exigências Técnicas: O exercício da profissão de biomédico é privativo dos portadores de diploma: I - devidamente registrado, de bacharel em curso oficialmente reconhecido pelo MEC de Ciências Biológicas, modalidade médica; II - emitido por instituições estrangeiras de ensino superior, devidamente revalidado e registrado como equivalente ao diploma mencionado no inciso anterior. O exercício das profissões, somente é permitido ao portador de carteira profissional expedida por órgãos competentes. É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais tanto PF quanto PJ cujas atividades estejam ligadas às Ciências Biológicas, na forma estabelecida em Regulamento por esta linha de ação. Carta de referência ou atestado de capacidade técnica emitido por empresa onde já prestou serviços como profissional autônomo anteriormente. | Descrição de Atuação Profissional/Serviço: Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos. Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biomédico poderá: I. realizar análises físico- químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; II. realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; III. atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; IV. planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional. | Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços Biomédica Profissional pode atuar em diversas áreas como autônomo: • Realizando auditoria de laudos de análises laboratoriais • Realizando procedimentos estéticos • Realizando práticas de acupuntura • Ministrando treinamentos/ orientações quanto à: • Boas práticas de coleta para exames laboratoriais (punção venosa, preparo prévio para coleta de amostras biológicas, segurança na coleta e identificação de amostras etc.) • Boas práticas no transporte de amostras biológicas, requerimentos legais e práticos • Realizando consultorias para auxílio na implantação de boas práticas com objetivo de implantação de certificação de qualidade laboratoriais. |
2.3 COACHING EM SAÚDE OU HEALTH COACHING | ||
Exigências Técnicas: | Descrição de Atuação | Opções de Atuação e Necessidades dos |
Ter formação superior na área das Ciências Biológicas/Saúde, portando diploma expedido por escolas de graduação competente, com certificação em instituição de Formação em Coaching de preferência Internacional. | Profissional/Serviço: Coaching é uma metodologia que busca atender as seguintes necessidades humanas: atingir metas, solucionar problemas e desenvolver novas habilidades no ambiente pessoal e/ou profissional. É uma metodologia relacionada ao atingimento de metas, realização de objetivos e tomada de decisão. A atuação do Coaching deverá possibilitar capacidade dos profissionais aplicarem metodologias de forma assertiva a fim de atingirem resultados de alta performance na vida de seus clientes. Todo processo inicia- se com a identificação do Estado Atual, ou seja, como está a vida e os resultados do cliente naquele momento. Em seguida, o cliente define seus objetivos e metas passando para o Estado Desejado. | Serviços Coaching em Saúde ou Health Coaching • O coaching de saúde e bem-estar (também chamado de health coaching e/ou wellness coaching) é uma abordagem voltada ao desenvolvimento de recursos de autocuidado para gerenciamento de doenças crônicas e/ou modificação do estilo de vida de modo a melhorar o estado de saúde e bem-estar dos colaboradores. Isso acontece por meio da atuação de um especialista — ou uma equipe — que acompanha os colaboradores e sugere mudanças de hábito que tragam benefícios à saúde e ao bem-estar de cada pessoa. Os grandes pilares para o foco de atuação deste profissional são na escuta ativa e empática, utilização de perguntas abertas, reflexões contínuas, não julgamento e a atenção plena à saúde do colaborador. A oferta desde serviço serão realizadas de acordo com a necessidade contratada pela indústria, visando desenvolver atividades organizadas por grupos de interesses, normalmente entre 10 a 12 sessões, com foco nas seguintes linhas de atuação: emagrecimento, prática de atividade física, alimentação adequada, controle do consumo de álcool, cessação de tabagismo, cuidados com a saúde emocional, gestão das emoções, inteligência emocional, ansiedade, depressão, estresse, meditação, medo entre outras que se fizerem necessárias relacionadas a saúde. |
2.4 EDUCAÇÃO FÍSICA | ||
Exigências Técnicas: A designação e o exercício da profissão de Educação Física, plena ou bacharel, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em educação física bacharelado ou licenciatura plena, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física (CREF) da respectiva área de atuação profissional. As exigências estarão atreladas com a especificação técnica de cada serviço oferecido pelas Formas de atuação. É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais tanto PF quanto PJ, no CREF, cujas atividades fins estejam ligadas à Educação Física, na forma estabelecida em Regulamento por esta linha de ação. | Descrição de Atuação Profissional/Serviço: As ações de Atividade Física e as Consultorias, são um conjunto de serviços com o objetivo de proporcionar a qualidade de vida dos indivíduos, por meio da Atividade Física e o Exercício Físico, baseado na proposição de atividades informativas e vivenciais, realizadas sistematicamente e capazes de promover mudanças no estilo de vida e gerar impacto na saúde e bem-estar. Estas atividades devem ser realizadas de forma (presencial) e/ou (a distância/online) por profissionais de Educação Física devidamente habilitados, aos quais compete coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços assessoria, consultoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas | Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços Atividade Física • Ações de Aptidão Física voltadas a Saúde: é uma atuação que disponibiliza às empresas, em espaço e tempo demandados por elas, intervenção especializada com vistas ao bem-estar, promoção da atividade física, saúde e prevenção de doenças por meio da prática de exercícios físicos e melhoria/manutenção da aptidão física. Ofertando exercício físico sistematizados in-company e/ou conforme necessidade contratada pela indústria, também visa desenvolver atividade esportiva sistemática organizada por grupos de interesse novamente realizadas na indústria com foco em todas as qualidades físicas motoras passíveis de treinamento, comumente classificadas em diversos tipos: Exercícios Físicos Laborais, Exercícios de Resistência Aeróbia e Anaeróbia, Exercícios Resistidos, Muscular Localizada (musculação), Exercícios de Flexibilidade, Exercícios de Força, Exercícios de Velocidade, Exercícios de Potência, Exercício de Coordenação, Exercícios de Agilidade entre outros focados na melhoria e/ou manutenção das capacidades físicas de um indivíduo. Gestão Esportiva |
de promoção da saúde, atividades físicas e do desporto. | • Organização e Gestão de Torneios e Competições: As ações têm por finalidade desenvolver e incorporar hábitos saudáveis através da prática de exercícios físicos em competições esportivas, com vistas à promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, estimulando-os a adoção de estilo de Vida Saudável, consequentemente contribuindo para a competitividade das indústrias Paranaense. As ações podem ser ofertadas como por exemplo: amistosos, torneios internos, outras vivências esportivas nas empresas e competições inter-empresas. | |
Atuação em Eventos • Organização, Gestão e Atuação em Eventos: estas ações têm por objetivo atender as indústrias com demandas tais como, atividade recreativa colônia de férias, circuitos de Saúde (avaliações antropométricas de saúde), organização e gestão de eventos de lazer entre outras ações que envolvam a participação deste profissional no planejamento e gerenciamento de eventos de lazer | ||
2.5 NATUROLOGIA | ||
Exigências Técnicas: As terapias | Descrição de Atuação | Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços Naturologia • A Naturologia ou naturopatia, como também é conhecida, é uma vertente da medicina que se utiliza de terapias alternativas ligadas à natureza, onde todos os tratamentos incluem práticas de exercícios e atividades físicas e |
naturais serão exercidas pelo | Profissional/Serviço: O | |
naturólogo, pelo técnico em | Naturólogo pesquisa, ensina, | |
naturologia e pelo terapeuta | orienta e utiliza terapias | |
naturista, respeitados e | naturais na prevenção e no | |
reconhecidos os respectivos graus | tratamento de doenças ou | |
de conhecimento, habilitação e | distúrbios físicos e na melhoria | |
competências, devidamente | da qualidade de vida. Ele | |
portador de diploma de bacharelado | pode contribuir no tratamento |
em naturologia ou naturologia aplicada, As exigências estarão atreladas com a especificação técnica de cada serviço oferecido pelas Formas de atuação. | de doenças emocionais, usando várias práticas e técnicas. | mentais como massagens, meditação, respiração, visualização, entre outras. Estas ações têm por objetivo atender as demandas vindas das indústrias com atividades relacionadas a terapias de natureza por meio de exercícios, atividades físicas, mentais, meditação, etc realizadas individualmente ou em grupos buscando ações de saúde e qualidade de vida. |
2.6 NUTRIÇÃO | ||
Exigências Técnicas: A designação e o exercício da profissão de nutricionista, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos aos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no Ministério da Educação. O profissional deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN) da respectiva área de atuação profissional. É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais tanto PF quanto PJ, no CRN, cujas atividades fins estejam ligadas às Nutricionista, na forma estabelecida em Regulamento por esta linha de ação. | Descrição de Atuação Profissional/Serviço: As ações de Nutrição são um conjunto de serviços com o objetivo de proporcionar mais qualidade de vida aos indivíduos, por meio da Nutrição. Os serviços devem ser baseados na proposição de atividades informativas e vivenciais que estimulem práticas alimentares mais saudáveis, capazes de promover mudanças no estilo de vida e gerar impacto na saúde do trabalhador da indústria. Estas atividades devem ser realizadas de forma presencial e/ou online* por profissionais nutricionistas, devidamente habilitados, aos quais compete: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, | Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços Nutrição • Os serviços nas diversas áreas da Nutrição podem ser compostos por atuações que disponibilizam às empresas, intervenções com vistas à prevenção de doenças e promoção da saúde de seus trabalhadores. Podem fazer parte desses serviços: ✓ Atendimento clínico, que inclui também a antropometria, avaliação nutricional, a prescrição dietoterápica e o acompanhamento dos trabalhadores; ✓ Oficinas vivenciais de educação alimentar, que exigem conhecimentos de técnica dietética; ✓ Palestras nos diversos temas relacionados à Nutrição; ✓ Consultorias de boas práticas em refeitórios de indústrias; ✓ Atuação em ações e projetos interdisciplinares. ✓ O nutricionista é o profissional da área da saúde que trabalha a relação do indivíduo com os |
bem como prestar serviços de assessoria e consultoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos nas áreas de promoção da saúde e Nutrição. *Conforme previsto nos órgãos regulamentados, as atividades online propostas neste edital estarão vigentes até data informada pelo conselho de classe em seus respectivos meios de comunicação, ou outra regulamentação que se apresente, sendo ele: CRN ou CFN - Conselho Regional/Federal de Nutrição. | alimentos, objetivando a prevenção de doenças, além de recuperar ou manter a saúde e bem-estar do indivíduo por meio da orientação a uma alimentação rica em nutrientes e equilibrada. O profissional deve ter uma boa comunicação, ser capaz de se comunicar com vários tipos de público, ter capacidade de escuta ativa e empática, ter a capacidade de trabalhar em equipes, ser criativo e capaz de ter flexibilidade para adaptar-se em situações adversas. • Ao profissional nutricionista cabe: ✓ Possuir os equipamentos necessários para a realização do atendimento Nutricional; ✓ Os equipamentos deverão ser calibrados, seguindo orientações do fabricante. O credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração ao Sesi-PR. A contratação e custas do serviço, e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do credenciado; ✓ Elaborar o diagnóstico nutricional, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos; ✓ Elaborar a prescrição dietética, com base nos resultados do diagnóstico nutricional; ✓ Registrar em arquivo Word ou Excel, o prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica, a |
evolução nutricional, as intercorrências e a alta do tratamento nutricional; ✓ Participar de treinamentos de capacitação promovidos pelo Sesi- PR; | ||
2.7 MEDICINA | ||
Exigências Técnicas: A designação e o exercício da profissão de médico, em qualquer área, são privativos aos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em Medicina, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no Ministério da Educação. O profissional deve ser portador de Diploma de Médico expedido ou validado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) da respectiva área de atuação profissional. É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais tanto PF quanto PJ, no CRM, cujas atividades fins estejam ligadas ao Médico, na forma estabelecida em Regulamento por esta linha de ação. | Descrição de Atuação Profissional/Serviço: A atuação do médico acontece em várias esferas, desde a esfera assistencial, passando pela administrativa, auditoria e pericial. O exercício da medicina é regulamentado pela Lei Nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Na esfera assistencial, o médico atua através do atendimento a pacientes. O atendimento é caracterizado pelo cumprimento das diversas etapas: anamnese, exame físico e análise de exames complementares, quando necessário. As ações em Medicina e as consultorias, são um conjunto de serviços com o objetivo principal de promover a saúde aos indivíduos, desde ações orientadoras até intervenções específicas, e sempre buscando o alívio e o tratamento adequado aos diversos agravos à saúde, com objetivo final de buscar o bem-estar físico, psíquico e social do indivíduo, ou seja, a | Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços Clínica Geral • O Médico Clínico Geral, ou generalista, atua na área assistencial de saúde, no atendimento aos pacientes sob uma perspectiva geral, e em todas as áreas de atuação, e em todos os agravos em saúde de todos os órgãos e sistemas. Tem como como objetivo atuar nas esferas primária, secundária e terciária, respectivamente na prevenção, diagnóstico, tratamento e estudo das diversas doenças que acometem o ser humano. Além disto, atuar na promoção da saúde e bem-estar aos colaboradores e seus dependentes, através da escuta ativa, ações educativas e do incentivo ao autocuidado. Desta forma, podem contribuir com o aumento da produtividade dos funcionários da empresa, qualidade de vida, redução de custos, tornando a empresa mais competitiva e ambiente saudável. As atividades podem ser realizadas de diversas formas como: ✓ Atendimento clínico ambulatorial ✓ Atendimento clínico de urgências e emergências ✓ Realização de palestras e outras atividades em grupo. |
saúde. Os serviços médicos devem ser pautados nas boas práticas, em acordo com as diretrizes e normas previstas nos órgãos reguladores, tais como Conselho federal de Medicina e Associações de Especialidades, principalmente a Associação Médica Brasileira. Também compõem o campo de atuação do médico a proposição de atividades informativas e vivenciais que estimulem práticas saudáveis, capazes de promover mudanças positivas no estilo de vida e gerar impacto positivo na saúde do trabalhador da indústria. Estas atividades devem ser realizadas de forma presencial e/ou online* por profissionais médicos, devidamente habilitados e capacitados, aos quais compete: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de assessoria e consultoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e | Medicina da Família • O profissional de Medicina de Família atua A Medicina de Família e Comunidade (MFC) é uma especialidade médica que presta assistência à saúde continuada, integral e abrangente. Existe um foco na família e na pessoa, com orientação para a comunidade. • O especialista em Medicina de Família e Comunidade (MFC) atende pessoas de todas as idades e de ambos os sexos, prestando assistência de forma permanente e contínua. Esta assistência poderá ser realizada tanto em ambiente ambulatorial quanto na própria residência do paciente. E ainda, o atendimento não acontece apenas quando existe um problema de saúde. Este profissional atua também na prevenção, cura, tratamento e reabilitação. • Para se ter uma ideia da importância dessa especialidade para a saúde pública, uma equipe de saúde da família bem formada resolve de 75% a 85% dos problemas trazidos pela comunidade. Psiquiatria • Psiquiatria é a especialidade da Medicina responsável pelo diagnóstico e tratamento dos chamados Transtornos Mentais e de Comportamento, atuando com a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e reabilitação dos diferentes modos de manifestações das doenças mentais em |
pedagógicos nas áreas de promoção da saúde e Medicina. *Conforme previsto nos órgãos regulamentados, as atividades online propostas neste edital estarão vigentes até data informada pelo conselho de classe em seus respectivos meios de comunicação, ou outra regulamentação que se apresente, sendo ele: CRM ou CFM - Conselho Regional/Federal de Medicina. | geral. São exemplos de distúrbios ou afecções mentais: a depressão, o transtorno bipolar, a esquizofrenia, a demência e os transtornos de ansiedade. O Psiquiatra • A avaliação psiquiátrica envolve, além de uma avaliação médica geral, o exame do estado mental e a história clínica psiquiátrica. Testes psicológicos, neurológicos, neuropsicológicos e exames de imagem podem ser utilizados como auxiliares na avaliação, assim como exames físicos e laboratoriais. Os procedimentos diagnósticos são norteados a partir do campo das psicopatologias; os critérios utilizados hoje, principalmente na saúde pública, são a CID-10, da Organização Mundial de Saúde, e o DSM- 5 da “American Psychiatric Association". Uma avaliação médica geral também deve ser garantida no contexto da avaliação psiquiátrica, dada a importante influência das condições médicas gerais no comportamento humano e no desenvolvimento natural dos transtornos mentais. Nutrologia • Nutrologia, nutrição clínica, é a especialidade médica que estuda os nutrientes dos alimentos, suas funções no organismo normal e a fisiopatologia, o diagnóstico e o tratamento dos distúrbios de nutrientes nas doenças. A caracterização e a individualização do ensino da especialidade Nutrologia em Clínica Médica é fato. | |
2.8 ENFERMAGEM (ENFERMEIRO) |
Exigências Técnicas: A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação, conforme a Lei N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986, a qual regulamenta o exercício/atividades de Enfermagem. A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. A designação e o exercício da profissão de Enfermeiro em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma ou certificado expedido por escolas de graduação em enfermagem oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) da respectiva área de atuação profissional, sendo diferencial ter especialização em Estratégia da Saúde da Família e/ou experiência comprovada na área. Toda empresa / instituição onde houver serviços de Enfermagem, deve apresentar CRT, devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível | Descrição de Atuação Profissional/Serviço: O Enfermeiro atua em diversas áreas da saúde, tanto no âmbito assistencial, administrativo e de gestão. É o profissional com o olhar holístico e com o objetivo de prevenir e promover saúde e bem-estar aos colaboradores e seus dependentes, através da escuta ativa, ações educativas e do incentivo ao autocuidado. As atividades podem ser realizadas de diversas formas presencial e/ou online* por enfermeiros, devidamente habilitados, aos quais compete: A realização de palestras, oficinas, treinamentos, assessorias e consulta de enfermagem, considerando as 5 etapas do Processo de Enfermagem, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem, consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem. A atuação do profissional também consiste em criar um vínculo com os colaboradores e dependentes da empresa, adquirindo confiança com a sua clientela para um diagnóstico | Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços Enfermagem • Os Serviços de Enfermagem têm como objetivo atuar com a prevenção de doenças, promover saúde e bem-estar aos colaboradores e seus dependentes, através da escuta ativa, ações educativas e do incentivo ao autocuidado. Desta forma, poder contribuir com o aumento da produtividade dos funcionários da empresa, qualidade de vida, redução de custos, tornando a empresa mais competitiva e ambiente saudável. As atividades podem ser realizadas de diversas formas como: ✓ Palestras e campanhas de saúde; ✓ Oficinas com Grupos específicos; ✓ Treinamentos; ✓ Assessorias em saúde; ✓ Consulta de Enfermagem, considerando as 5 etapas do Processo de Enfermagem; ✓ Triagem; ✓ Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem; ✓ Consultoria; ✓ Auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; ✓ Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; ✓ Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à |
ao público e ter um Enfermeiro RT legalmente habilitado pelo Coren- PR, O fato da empresa / instituição não caracterizar os serviços de Enfermagem como sua atividade básica só a dispensa do registro de empresa PJ, junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Deverá apresentar o registro nos Conselhos Regionais tanto PF quanto PJ(quando aplicável), no COREN, cujas atividades fins estejam ligadas ao Enfermagem, na forma estabelecida em Regulamento por esta linha de ação. | situacional, individual, familiar, e, a partir daí, elaborar e executar o plano de ação a ser realizado e discutido junto com a equipe multidisciplinar, quando aplicável. Além disso, também cabe ao enfermeiro, realizar a gestão da sua equipe de enfermagem, relatórios dos atendimentos e serviços prestados, bem como, a análise dos dados para identificar os resultados obtidos do serviço realizado. *Conforme previsto nos órgãos regulamentados, as atividades online propostas neste edital estarão vigentes até data informada pelo conselho de classe em seus respectivos meios de comunicação, ou outra regulamentação que se apresente, sendo ele: COFEN ou COREN - PR - Conselho Regional/Federal de Enfermagem. | saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; ✓ Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. |
2.8.1 ENFERMAGEM (TÉC. ENFERMAGEM) | ||
Exigências Técnicas: A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação, conforme a Lei N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986, a qual regulamenta o | Descrição de Atuação Profissional/Serviço: O Técnico em Enfermagem atua em diversas áreas da saúde, tanto no âmbito assistencial, como também administrativo. Exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e | Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços Enfermagem • As atividades de Enfermagem poderão ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro, conforme a Lei N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986, a qual regulamenta o exercício/atividades de Enfermagem. |
exercício/atividades de Enfermagem. A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. A designação e o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) da respectiva área de atuação profissional, sendo diferencial ter experiência comprovada em Estratégia da Saúde da Família. As atividades de Enfermagem poderão ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro, conforme a Lei N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986, a qual regulamenta o exercício/atividades de Enfermagem. Toda empresa / instituição onde houver serviços de Enfermagem, deve apresentar CRT, devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível ao público e ter um Enfermeiro RT legalmente habilitado pelo Coren- PR. O fato da empresa / instituição | acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem. Atua diretamente com o Enfermeiro nas ações de prevenção e promoção da saúde, buscando pelo bem-estar aos colaboradores e seus dependentes, através da busca ativa, ações educativas e do incentivo ao autocuidado. | Exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo- lhe especialmente: Participar da programação da assistência de Enfermagem; Participar da equipe de saúde; Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 da Lei N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Realizar aferição e registro dos SSSV, bem como, evolução de enfermagem. Palestras e campanhas de saúde; Auxiliar o Enfermeiro na elaboração e execução dos programas de saúde e oficinas. |
não caracterizar os serviços de Enfermagem como sua atividade básica só a dispensa do registro de empresa junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Deverá apresentar o registro nos Conselhos Regionais tanto PF quanto PJ(quando aplicável), no COREN, cujas atividades fins estejam ligadas ao Enfermagem, na forma estabelecida em Regulamento por esta linha de ação. | ||
2.9 PSICOLOGIA | ||
Exigências Técnicas: A designação e o exercício da profissão de Psicólogo, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas oficiais ou reconhecidas de graduação em Psicologia de acordo com a Lei 4119 de 27 de xxxxxx xx 0000, xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) da respectiva área de atuação profissional. As exigências estarão atreladas com a especificação técnica de cada serviço oferecido pelas formas de atuação. É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais tanto PF | Descrição de Atuação Profissional/Serviço: Atuará visando a aplicação do conhecimento da Psicologia para a compreensão, intervenção e desenvolvimento das relações e dos processos intra e interpessoais, intra e intergrupais e suas articulações com as dimensões política, econômica, social e cultura das organizações. O profissional aplicará o conhecimento teórico e técnico da psicologia, buscando identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal e profissional. Quando da utilização de testes | Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços Psicologia • Elaborar projetos específicos na área de conhecimento conforme demanda do SESI; • Construir e desenvolver treinamentos, palestras, oficinas e workshops adequando o conteúdo à demanda, as características e ao momento de desenvolvimento do grupo; • Atuar no recrutamento, seleção, orientação, aconselhamento e treinamento profissional, • Utilizar técnicas de dinâmica de grupo para o desenvolvimento de competências individuais e grupais • Organizar, facilitar e coordenar grupos. • Fazer parte de equipes multidisciplinar agregando o seu conhecimento para interpretação e implementação de |
quanto PJ, no CRP cujas atividades fins estejam ligadas a Psicologia na forma estabelecida em Regulamento por esta linha de ação. Atestado de Capacidade Técnica emitido por indústria, empresa privada e/ou órgão da administração pública, direta ou indireta, e organizações da sociedade civil organizada | o objetivo deverá estar alinhado ao desenvolvimento humano e utilizar os testes previstos na Resolução CFP nº 009/2018 e no Código de Ética Profissional dos Psicólogos com parecer favorável emitido pelo CFP. O Psicólogo, dentro de suas especificidades profissionais, atuará no âmbito da educação, saúde, trabalho e segurança, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o desenvolvimento pessoal e do grupo, considerando temas centrais como: gestão de pessoas, mediação de conflitos, desenvolvimento de competências, trabalho em equipe, comunicação e cultura organizacional. Estas atividades devem ser realizadas de forma (presencial) e/ou (a distância/online) por profissionais da Psicologia devidamente habilitados, aos quais compete coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços assessoria, consultoria, realizar treinamentos especializados, palestras, oficinas, participar de equipes | ações com foco em qualidade de vida no trabalho. • Planejar e desenvolver ações destinadas a otimizar as relações de trabalho e, da realização pessoal dos indivíduos e grupos, para buscar melhor qualidade de vida no trabalho. |
multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar relatórios técnicos, científicos e organizacionais. | ||
2.10 PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES | ||
Exigências Técnicas: A designação e o exercício da prática das Terapias Integrativas Complementares deve ser realizada por multiprofissionais: enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, médicos, profissionais de educação física, nutricionistas, terapeutas holísticos, dentre outros, e empregada nos diferentes setores da área para auxiliar de modo complementar a estabelecer o reequilíbrio físico por meio de práticas terapêuticas. Estas atividades são privativas dos portadores de certificado / formação no Curso de Formação Livre e Profissional em Terapias Integrativas e Complementares em Saúde, e ou terapeutas atuantes, profissionais da saúde, pessoas em geral, que possuam a técnica na área comprovada por experiencia profissional. As exigências estarão atreladas com a especificação técnica de cada serviço oferecido pelas Formas de atuação. | Descrição de Atuação Profissional/Serviço: Os serviços As Práticas Integrativas complementares tem por objetivo proporcionar o bem estar e a qualidade de vida dos indivíduos, por meio de do relaxamento e bem estar, alívio da dor e da ansiedade, diminuição de sinais e sintomas de doenças, redução do uso de medicamentos, fortalecimento do sistema imunológico, baseado na proposição de atividades informativas e vivenciais, realizadas sistematicamente e capazes de promover mudanças no estilo de vida e gerar impacto na saúde e bem-estar. Estas atividades devem ser realizadas de forma (presencial) e/ou (a distância/online) por profissionais Terapeutas devidamente habilitados, aos quais compete coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços | Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços • Tratamento terapêutico para alívio de muitos tipos de dores nos pés, de câimbras repentinas a dores contínuas a massagem reduz a tensão, melhora a irrigação sanguínea, faz aflorar o funcionamento nervoso restabelecendo a harmonia entre todas as funções do corpo combatendo o estresse. Através do estímulo desses pontos promover a capacidade natural regeneradora, aprimorando seu funcionamento. • Uma atuação que disponibiliza às empresas, em espaço e tempo demandados por elas, intervenção especializada com vistas ao bem-estar, saúde e prevenção de doenças por meio da Terapia. |
assessoria, consultoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de promoção da saúde, atividades físicas e do desporto. | ||
2.11 TERAPIA OCUPACIONAL | ||
Exigências Técnicas: A designação e o exercício da profissão de Terapeuta Ocupacional, plena ou bacharel, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em Terapia Ocupacional, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscritas no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) da respectiva área de atuação profissional. As exigências estarão atreladas com a especificação técnica de cada serviço oferecido pelas Formas de atuação. Deverá apresentar o registro nos Conselhos Regionais tanto PF quanto PJ (quando aplicável), no CREFITO, cujas atividades fins estejam ligadas a Fisioterapia, na forma estabelecida em Regulamento por esta linha de ação. | Descrição de Atuação Profissional/Serviço: Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços • Xxxxxx o trabalhador, buscando identificar alterações nas suas funções práxicas, buscando aprimorar suas capacidades psico-ocupacionais e seu estado psicológico social, laborativo e de lazer; • Realiza atendimentos individualizados ou em grupos, conforme a necessidade da empresa, com foco na reabilitação e habilitação do trabalhador para o retorno às suas AVDs; • Atua junto à equipe multidisciplinar na elaboração de Programas de Prevenção, Promoção da Saúde e Qualidade de Vida; • Ministra cursos, treinamentos e palestras na área de Terapia Ocupacional; |
2.12 ODONTOLOGIA | ||
Exigências Técnicas: A designação e o exercício da profissão de dentista, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos aos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em Odontologia, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no Ministério da Educação. O profissional deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da respectiva área de atuação profissional. Carta de referência ou atestado de capacidade técnica emitido por empresa onde já prestou serviços como dentista auditor e experiência em rotinas administrativas de odontologia. Precisa possuir perfil adequado, ter qualidades como sigilo, discrição, conhecimento, atualização e capacitação constante, imparcialidade, comportamento ético, cautela, zelo profissional e objetividade. Deverá apresentar o registro nos Conselhos Regionais tanto PF quanto PJ (quando aplicável), no CRO, cujas atividades fins estejam ligadas a Odontologia, na forma estabelecida em Regulamento por esta linha de ação. | Descrição de Atuação Profissional/Serviço: Assessorar a gerência de segurança e saúde do Sesi nas ações praticadas pelo prestador de serviço odontológico oferecido pelo Cartão Sesi Viva+, sob os aspectos quantitativos e qualitativos com observância de preceitos éticos e legais no que diz respeito às demandas da odontologia recebidas pela área técnica do Núcleo do Cartão Sesi Viva+. Estas ações visam melhor controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, para maior agilidade e parecer técnico na resolução de problemas e melhoria na qualidade da prestação dos serviços. Prestará assistência técnica em análise de reclamações de cunhos administrativos e judiciais, apoiando a área técnica e área jurídica do Sesi, por meio da emissão de pareceres técnicos específicos. Poderá ainda auxiliar na elaboração e interpretação de quesitos relacionados à produção da prova pericial relacionada a uma eventual demanda jurídica da qual o Sesi faça parte, conduzindo | Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços Odontologia • Fazer auditoria de laudos e análises de procedimentos odontológicos realizados pelo prestador do serviço; • Realizar assessoria para análise de lançamentos de guias de procedimentos em relatórios de pagamento; • Avaliar e validar boas práticas do serviço odontológico; • Realizar consultorias para auxílio na implantação de boas práticas nos consultórios odontológicos; • Realizar consultoria para melhoria dos processos do atendimento odontológico. |
adequadamente a interpretação dos fatos aos interesses da justiça | ||
2.13 SERVIÇOS DIVERSOS | ||
O Modelo de Serviços Diversos está relacionado às ações de cunho pontual, as quais são demandadas pelas indústrias no atendimento direcionado à promoção, prevenção e qualidade de vida dos trabalhadores. São atividades/assessorias, que proporcionam vivências nas diversas áreas da saúde integral do trabalhador, estilo de vida saudável, bem-estar hábitos de lazer e prevenção de doenças, possibilitando uma maior consciência sobre o autocuidado. | ||
ANIMADOR DE PALCO | ||
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. | Descrição do Serviço: A ele compete conduzir, o evento de forma recreativa e lúdica do início ao fim do evento ou conforme seja orientado; anunciar o roteiro que foi traçado pelo realizador do evento, em boa postura e bom tom. A função desse profissional é animar a cerimônia com total interação com o público e apresentar as atrações e atividades do evento. | |
APOIO LOGÍSTICO | ||
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. | Descrição do Serviço: Montagem das estruturas para o evento como: pórtico, banners, grades de ferro, entrega de água aos participantes do evento, entrega de frutas, entrega de medalhas, auxílio na premiação, demarcação com cones do percurso da corrida, colocação das placas de quilometragem no percurso, indicar o percurso aos participantes, recolhimento dos materiais citados ao final do evento. | |
CADEIRA DE QUICK MASSAGEM | ||
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento e comprovar formação na área de atuação. Utilizar materiais e equipamentos higienizados. | Descrição do Serviço: Massagem que utiliza cadeira especial que permite que o massoterapeuta possa trabalhar de maneira fácil e com ótimos resultados na região cervical, ombros, membros superiores e região dorsal. |
CARICATURISTA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento e apresentar um portfólio com todos os tipos de trabalhos realizados. | Descrição do Serviço: retratar a(s) pessoa(s) ou um objeto de forma bem- humorada usando técnicas do desenho. |
COORDENADORES DE RECREAÇÃO | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. O técnico indicado tem que ser graduado em Bacharelado ou Licenciado Pleno em Educação Física; Apresentar certidão negativa de débitos junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF/PR do ano vigente. | Descrição do Serviço: Profissional com Bacharel ou Licenciatura Plena em Educação Física, capacitado com vasta experiência na gestão de atividades de recreação, bem como a criação, elaboração de atividades bem como o planejamento e organização da equipe de monitores. |
ESCULTOR DE BALÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento e apresentar um portfólio com todos os tipos de | Descrição do Serviço: Modelar balões dando diversas formas para as esculturas entretendo os participantes do evento. |
trabalhos/esculturas realizados. | |
ESQUETES EMPRESARIAIS | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos documentos para credenciamento. | Descrição do Serviço: Profissionais (dupla de atores) e/ou grupo teatral que, tenha conhecimentos específicos no desenvolvimento de esquetes teatrais, nas áreas de Meio Ambiente, Sustentabilidade, Saúde, Segurança, Bem- Estar, Esporte, Liderança e Motivacional. Os esquetes teatrais são pequenas peças de teatro que devem ter a duração entre 10 a 20 minutos, geralmente utilizadas nas linhas de produção, quando a empresa não pode parar a produção, sempre com sonorização adequada ao ambiente. |
HIDRATAÇÃO FACIAL | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento e comprovar formação na área de atuação. | Descrição do Serviço: Limpeza, esfoliação e hidratação fazendo a reposição da umidade da pele, eliminando tensões e suavizando rugas sendo um ótimo meio de prevenir o envelhecimento da pele. |
MÁGICO / ILUSIONISTA | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. | Descrição do Serviço: Executar mágicas e/ou ilusionismo, interagindo com os participantes do evento através de jogos de mágica, utilizando aparelhos ou movimentos manuais. |
MAQUIADOR INFANTIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a | Descrição do Serviço: Realização de pinturas faciais com utilização de diversos desenhos e personagens infantis, sempre de maneira divertida e interativa com os participantes do evento. |
proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento e apresentar um portfólio com todos os tipos de trabalhos realizados. | |
MESTRE DE CERIMÔNIA | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. | Descrição do Serviço: O Mestre de Cerimônias é o condutor do evento. A ele compete conduzir, com segurança, o evento, do início ao fim; anunciar o roteiro que foi traçado pelo Chefe do Cerimonial, em boa postura e com voz firme. A função desse profissional é ordenar e orientar a cerimônia. Pode também elaborar a relação com os nomes das autoridades presentes, identificar e confeccionar as nominativas com os nomes das autoridades que deverão ser citadas pelo presidente ou anfitrião da solenidade, conferir o som, orientar as recepcionistas quanto à formação da mesa, coordenar os garçons no serviço de água para mesa e conduzir a cerimônia com bom desempenho. |
OFICINA CABELO MALUCO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. | Descrição do Serviço: Elaboração de vários tipos de penteados com utilização de sprays coloridos, gel, presilhas etc. |
OFICINA DE ARGILA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. | Descrição do Serviço: Trabalhar os processos de transformação através da argila proporcionando aos participantes uma atividade diferenciada e atrativa. |
OFICINA DE CANTO | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a | Descrição do Serviço: Proporcionar aos participantes o contato com a Música, através do canto. Desenvolver noções básicas de linguagem musical, uso correto da voz e respiração. Estimular a sensibilidade e capacidade auditiva através do trabalho com repertório variado: obras originais para o caro e arranjos, música popular etc. |
proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento e comprovar ser graduado em curso superior de música. | |
OFICINA DE CIRCO MALABARES | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. | Descrição do Serviço: Proporcionar aos participantes a prática de jogos com malabares, estimulando manuseio de aparelhos, substituindo, eventualmente, os malabares por outros objetos, com ajuda e orientação dos profissionais. |
OFICINA DE CONSTRUÇÃO DE BRINQUEDOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento e apresentar um portfólio com trabalhos/esculturas realizadas. Materiais utilizados na oficina devem estar higienizados, no caso dos recicláveis, bem como os procedimentos de segurança para a oficina de reciclagem. | Descrição do Serviço: Ensinar técnicas artísticas de brinquedos, objetos decorativos e livre criação. Confeccionar jogos e brinquedos utilizando materiais descartáveis e reciclados. |
OFICINA DE DANÇA | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. | Descrição do Serviço: Proporcionar o desenvolvimento, do ritmo, da coordenação motora, da consciência corporal além de oportunizar a interação e socialização dos participantes através dos movimentos da dança; estimulando a memória e a vivência motora. |
OFICINA DE ESCULTOR DE BALÃO COM MATERIAL | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento e apresentar portfólio com os tipos de trabalhos/esculturas realizadas. | Descrição do Serviço: Ensinar a modelar balões dando diversas formas para as esculturas. |
OFICINA DE IKEBANA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento e apresentar um portfólio com trabalhos/esculturas realizadas. | Descrição do Serviço: Ensinar a técnica de elaboração de arranjos florais feitos seguindo arte e filosofia milenar japonesa que leva o praticante à harmonia interior, promovendo a alegria e a elevação dos sentimentos. |
OFICINA DE MATERIAL RECICLADO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento e apresentar um portfólio com os tipos de trabalhos/esculturas realizadas. Materiais utilizados na oficina devem estar higienizados, no caso dos recicláveis, bem como os procedimentos de segurança para a oficina de reciclagem. | Descrição do Serviço: Estimular a criatividade e imaginação dos participantes a dar uma nova função e forma a materiais que tinham como destino o lixo, diminuindo a poluição gerada por plásticos, vidros e outros, conscientizando aos participantes a necessidade de reutilizar, reciclar e reduzir minimizando assim as agressões à natureza. |
OFICINA DE MEDITAÇÃO |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento e apresentar um portfólio com os tipos de trabalhos/esculturas realizadas. | Descrição do Serviço: Desenvolver oficina prática de meditação, que pode ser realizada em grupo ou individualmente com exercícios de concentração que visem equilibrar emoções e trazer uma nova forma de lidar com estresse físico e psicológico. |
OFICINA DE ORIGAMI COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento e apresentar um portfólio com trabalhos/esculturas realizadas. | Descrição do Serviço: Ensinar aos participantes a confeccionar peças artísticas com o uso de papel e dobraduras, desenvolvendo a coordenação motora, aumentando a capacidade de concentração e memorização, estimulando a criatividade, a atenção e a paciência, exigindo disciplina e persistência. |
OFICINA DE PINTURA EM METRO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. | Descrição do Serviço: Fornecer rolo de papel ou folha branca/parda, fixadas no chão às crianças podem expressar a sua criatividade utilizando-se de recursos como lápis grafite, lápis de cor, giz de cera e tintas especiais para esta atividade. |
OFICINA DE PIPA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. | Descrição do Serviço: Elaboração de pipas junto aos participantes do evento utilizando uma armação leve de bambu ou madeira, com uma folha de papel ou plástico e coloca-se para voar, preso a extremidade de uma linha ou barbante tomando-se a precaução de evitar riscos. |
OFICINA DE RELAXAMENTO | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. | Descrição do Serviço: Proporcionar o desenvolvimento, de Oficina com técnicas de relaxamento com exercícios que envolvam técnicas que busquem garantir o bem-estar do indivíduo, através do alívio de tensões físicas, mentais e emocionais. Deve desenvolver e utilizar técnicas apropriadas que proporcionem um melhor conhecimento do corpo, desenvolvimento do autocontrole e combate ao estresse. |
OFICINA DE YOGA | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. | Descrição do Serviço: Proporcionar o desenvolvimento de oficina de Yoga que proporcionem a prática de trabalhar o corpo e a mente de forma interligada, com exercícios que auxiliam para o controle do estresse, ansiedade, dores no corpo e na coluna, além de melhorar o equilíbrio e promover a sensação de bem estar e a disposição. |
OFICINA MUSICAL (PERCUSSÃO) | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. | Descrição do Serviço: Mostrar ao participante a importância da percussão no som através da prática e orientação. A percussão é fundamental para definir o caráter ou personalidade da música, através de efeitos sonoros e intervenções esporádicas de instrumentos como chocalhos, carrilhões, chicotes entre outros. |
PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES – ACUPUNTURA | |
Exigência Técnica: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento, comprovar formação em curso técnico de nível médio na área de atuação e utilizar materiais e equipamentos | Descrição dos Serviços: Um tratamento milenar utilizado para aliviar dores e tratar doenças com a técnica de colocação de agulhas em diferentes pontos de pressão em todo o corpo. Através do estímulo desses pontos promover a capacidade natural regeneradora, aprimorando seu funcionamento. Uma atuação que disponibiliza às empresas, em espaço e tempo demandados por elas, intervenção especializada com vistas ao bem-estar, saúde e prevenção de doenças por meio da Terapia. |
higienizados | |
PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES – AURICULOTERAPIA | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento, comprovar formação em curso técnico de nível médio na área de atuação e utilizar materiais e equipamentos higienizados. | Descrição dos Serviços: Tratamento terapêutico que consiste na estimulação dos pontos cutâneos específicos da orelha, promovendo assim uma estabilidade interna do organismo. Através do estímulo desses pontos promover a capacidade natural regeneradora, aprimorando seu funcionamento. Uma atuação que disponibiliza às empresas, em espaço e tempo demandados por elas, intervenção especializada com vistas ao bem-estar, saúde e prevenção de doenças por meio da Terapia. |
PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES - MASSOTERAPIA – MACA | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento e comprovar formação na área de atuação. | Descrição do Serviço: Aplicação de técnica de massagem trabalhando fatores físicos e mentais proporcionando resultados como: alívio do stress, relaxamento, diminuição de dores musculares, melhora da circulação sanguínea, da flexibilidade, sensação de bem-estar e melhora da qualidade de vida do participante. |
MUSICOTERAPIA | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento, comprovar graduação em Musicoterapia, fixado na forma da Lei Estadual nº 15.050 de 12/04/2006 e comprovar registro profissional no órgão de classe. | Descrição do Serviço: Orientar os participantes em grupos ou individualmente quanto aos sons terapêuticos com objetivo de restabelecer o equilíbrio físico, psicológico e social do indivíduo. |
PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES - REFLEXOLOGIA (MASSAGEM NOS PÉS) |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento e comprovar formação na área de atuação. Utilizar materiais e equipamentos higienizados. | Descrição do Serviço: Para alívio de muitos tipos de dores nos pés, de câimbras repentinas a dores contínuas a massagem reduz a tensão, melhora a irrigação sanguínea, faz aflorar o funcionamento nervoso restabelecendo a harmonia entre todas as funções do corpo combatendo o estresse. | |
QUIROPRAXIA - ORIENTAÇÃO EM GRUPO | ||
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento, comprovar formação em curso técnico de nível médio na área de atuação e utilizar materiais e equipamentos higienizados. | Descrição do Serviço: Profissional da área da saúde que se dedica ao tratamento de problemas do sistema musculoesquelético que através de técnica de terapia manual, exercícios e orientação postural, procuram diminuir a dor e tensão, restaurando a movimentação normal. | |
RECREADORES | ||
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. O técnico indicado tem que ser graduado em Bacharelado ou Licenciado Pleno em Educação Física; Apresentar certidão negativa de débitos junto ao Conselho Regional | Descrição do Serviço: Profissional com Bacharel ou Licenciatura Plena em Educação Física com experiência na gestão de atividades em grupo capacitado para planejar, organizar, orientar, criar e desenvolver atividades recreativas podendo ser: jogos, brincadeiras esportivas, lúdicas ou culturais com crianças e adultos. |
de Educação Física – CREF/PR do ano vigente. | |
SHIATSU COM FORNECIMENTO DE MACA | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. | Descrição do Serviço: Método terapêutico japonês realizado em cadeira especifica a partir dos recursos de pressão dos meridianos com os dedos, que por sua vez, tem origem da Medicina Chinesa. A palavra japonesa Shiatsu significa pressão ("Atsu") com os dedos ("Shi"). |
SHIATSU EXPRESS COM FORNECIMENTO DE CADEIRA | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos documentos para credenciamento e comprovar formação na área de atuação. | Descrição do Serviço: Método terapêutico japonês realizado em cadeira especifica a partir dos recursos de pressão dos meridianos com os dedos, que por sua vez, tem origem da Medicina Chinesa. A palavra japonesa Shiatsu significa pressão ("Atsu") com os dedos ("Shi"). |
TEATROS EMPRESARIAIS | |
Exigências Técnicas: Apresentar no mínimo 01 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis com objeto desse credenciamento. A data de emissão do atestado não pode ser superior a 01 ano, considerando a data de apresentação dos documentos para credenciamento. | Descrição do Serviço: Profissionais e/ou grupo teatral que, tenha conhecimentos específicos no desenvolvimento de espetáculos teatrais, e outros serviços (teatrais) nas áreas de Meio Ambiente, Sustentabilidade, Saúde, Segurança, Bem-Estar, Esporte, Liderança e Motivacional. As peças devem ter duração mínima de 60 minutos, sempre com sonorização adequada ao ambiente. |
ELABORAÇÃO DE PLANO ALIMENTAR NUTRICIONISTA - 30 MINUTOS |
Exigências Técnicas: A designação e o exercício da profissão de nutricionista, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos aos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no Ministério da Educação. O profissional deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN) da respectiva área de atuação profissional e ter experiência na área clínica e dietoterapia | Descrição do Serviço: Elaboração do plano alimentar do paciente após atendimento nutricional individualizado. Deve ser enviado ao paciente em até 15 dias corridos. Sugere-se que o valor desse serviço seja de 50% do valor da hora do atendimento nutricional individualizado. Serviço a ser realizado por profissional nutricionista, com experiência em dietoterapia. |
ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
AO SETOR DO SESI - PR
A Empresa/Profissional , com sede e foro na (rua,bairro,etc) da cidade de
, Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para (INSERIR O OBJETO DO CREDENCIAMENTO), conforme segue:
* o interessado deverá: - identificar o serviço a ser prestado;
- assinalar com um “X” qual a forma da prestação do serviço (online / presencial); e
- assinalar com um “X” qual a Regional ou Regionais que atenderá.
ATUAÇÃO | AREA | ONLINE | PRESENCIAL | CAMPOS GERAIS | CTBA E RMC | NOROESTE | NORTE | OESTE | INDICAR A CIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (VER ANEXO VIII) |
EXEMPLO ÁREA | EXEMPLO DE PREENCHIM ENTO | X | X | Campo Mourão e cidades abrangentes | |||||
ASSESSORIA | Assistência Social | ||||||||
ASSESSORIA | Biomédica | ||||||||
ASSESSORIA | Coaching em Saúde | ||||||||
ASSESSORIA | Educação Física | ||||||||
ASSESSORIA | Enfermagem (Profissional) | ||||||||
ASSESSORIA | Enfermagem (Técnico) | ||||||||
ASSESSORIA | Medicina | ||||||||
ASSESSORIA | Naturologia | ||||||||
ASSESSORIA | Psicologia | ||||||||
ASSESSORIA | Terapia Ocupacional | ||||||||
ATENDIMENTO | Nutrição | ||||||||
ATENDIMENTO | Terapia Ocupacional | ||||||||
CONSULTORIA | Assistência Social | ||||||||
CONSULTORIA | Biomédica | ||||||||
CONSULTORIA | Coaching em Saúde | ||||||||
CONSULTORIA | Educação Física |
CONSULTORIA | Enfermagem (Profissional) | ||||||||
CONSULTORIA | Enfermagem (Técnico) | ||||||||
CONSULTORIA | Medicina | ||||||||
CONSULTORIA | Naturologia | ||||||||
CONSULTORIA | Nutrição | ||||||||
CONSULTORIA | Odontologia | ||||||||
CONSULTORIA | Psicologia | ||||||||
CONSULTORIA | Terapia Ocupacional | ||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Animador de Palco | ||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Apoio Logístico | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Cadeira de Quick Massagem | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Caricaturista com Forneciment o de Material | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Coordenador es de Recreação | ||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Elaboração de Plano Alimentar Nutricionista - 30 minutos | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Escultor de Balão com Forneciment o de Material | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Esquetes Empresariais | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Hidratação Facial | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Mágico / Ilusionista | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Maquiador Infantil com Forneciment o de Material | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Mestre de Cerimônia |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina Cabelo Maluco com Forneciment o de Material | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Argila com Forneciment o De Material | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Canto | ||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Circo Malabares | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Construção de Brinquedos com Forneciment o de Material | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Dança | ||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Escultor de Balão com Material | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Ikebana com Forneciment o de Material | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Material Reciclado com Forneciment o de Material | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Meditação | ||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Origami com Forneciment o de Material | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Pintura em Metro com Forneciment o de Material | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Pipa com | não se aplica |
Forneciment o de Material | |||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Relaxamento | ||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Yoga | ||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina Musical (Percussão) | ||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficinas Vivenciais Nutrição - 2 horas | ||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficinas Vivenciais Nutrição - 4 horas | ||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficinas Vivenciais Nutrição - 6 horas | ||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficinas Vivenciais Nutrição – 8 horas | ||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Práticas Integrativas Complement ares - Acupuntura | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Práticas Integrativas Complement ares - Auriculoterap ia | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Práticas Integrativas Complement ares - Massoterapia - Maca | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Práticas Integrativas Complement ares - Musicoterapi a | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Práticas Integrativas | não se aplica |
Complement ares - Reflexologia (Massagem nos Pés) | |||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Quiropraxia - Orientação em Grupo | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Recreadores | ||||||||
OUTROS SERVIÇOS | Shiatsu com Forneciment o de Maca | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Shiatsu Express com Forneciment o de Cadeira | não se aplica | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Teatros Empresariais | não se aplica | |||||||
PALESTRA | Palestras Ações em Saúde, englobando todas as Especialidad es |
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de Credenciamento de Promoção da Saúde
Entrego em anexo os documentos e informações exigidos para esse credenciamento.
Contatos:
Telefone Fixo: Telefone Celular: E-mail:
Atenciosamente,
de de
NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III - TERMO DE DECLARAÇÃO
AO SESI - PR
Ref.: (INSERIR O OBJETO DO CREDENCIAMENTO), N° XXX/20XX
A Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , Inscrição Estadual n.º
propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de Serviços em Promoção da Saúde, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
I) nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com material de consumo, instrumentais, encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
II) que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
III) estamos cientes e de acordo que os pagamentos pelos serviços prestados serão resultantes de: valores brutos constantes na TABELA DE PREÇOS do Regulamento que rege este Credenciamento, deduzidos os encargos legais neles previstos.
IV) examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus ANEXOS e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas desde já nos submetemos.
V) que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
de de Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SESI/SENAI/FIEP/IEL
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sesi
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n°
, inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sesi/Senai/Fiep/IEL, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sesi/Senai/Fiep/IEL, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados
d) Ter conhecimento e fazer cumprir a Política Interna de TI do Sesi/Senai/Fiep/IEL quanto a utilização de rede corporativa e não utilização de equipamentos de informática;
e) Ter conhecimento e utilizar Código de Ética, Diretrizes, Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR para elaboração dos serviços contratados, no sistema informatizado indicado pelo SESI para os serviços contemplados;
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS EXECUTORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
EDITAL Nº: /
EMPRESA:
ENDEREÇO:
FONE: e-mail:
Elencar na tabela abaixo, de acordo com os serviços a serem executados, a identificação dos documentos a serem apresentados e entregues, por ocasião da VISITA TÉCNICA:
Relação dos técnicos responsáveis, (executores dos serviços elencados), com respectivos Contratos de Trabalho (CLT), ou Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos, e Certidão Negativa de Débito – CND, perante o Conselho Regional de cada Área referente a sua graduação.
Serviços Elencados (Relacionados conforme a área de atuação – Consultoria – Assessoria – Palestras/Oficinas – Serviços Diversos – Atendimento Clínico) | Profissionais que Realizarão os Serviços (Pessoa Física); | Comprovação do Vínculo Empregatício (Sócio; Celetista ou Contrato de Prestação de Serviços como Autônomo) | Inscrição de Pessoa Física junto ao Conselho Regional de sua área de atuação (profissionais que possuem ordem de classe) quando aplicável |
Assistência Social | |||
Biomédica | |||
Coaching em Saúde | |||
Educação Física | |||
Naturologia | |||
Nutrição | |||
Medicina Clínico Geral Psiquiatria | |||
Enfermagem Enfermeiro Técnico em Enfermagem | |||
Psicologia | |||
Práticas Alternativas |
Complementares | |||
Terapia Ocupacional | |||
Odontologia | |||
Serviços Diversos |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida em , presta com exatidão todas as informações necessárias com guarda e sigilo na utilização da assinatura eletrônica ou digital, não contestando qualquer hipótese de alegação indevida das assinaturas, indicando abaixo os responsáveis por cada ação.
TERMO DE CREDENCIAMENTO / TERMOS ADITIVOS / NOTIFICAÇÕES | |||
Sócio(s) Administrador(es) ou Procurador(es) (detentor de poderes para firmar contrato em nome da adjudicatária): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Testemunha (responsável pela assinatura do contrato): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica |
, de de 201X. Atenciosamente,
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VII - CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃOA SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER CREDENCIADA
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE SAÚDE
EMPRESA: inserir o nome da Empresa Credenciada
6.4.1 DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO | SIM | NÃO | OBSERVAÇÕES |
a) SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo do ANEXO II, endereçado à Unidade do SESI - PR de sua escolha, observando os endereços constantes no ANEXO IX, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função, quais os serviços que se propõe a prestar, bem como a concordância com as disposições deste Regulamento; | |||
b) TERMO DE DECLARAÇÃO, conforme modelo do XXXXX XXX, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função; | |||
c) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO Sesi/Senai/Fiep/IEL”, conforme modelo constante do ANEXO IV. | |||
d) IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS EXECUTORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS, conforme modelo do XXXXX X, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função; | |||
e) DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS conforme modelo do ANEXO VI, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função. | |||
6.4.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA | |||
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; | |||
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas |
deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; | |||
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. | |||
6.4.3 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA | |||
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação; | |||
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. | |||
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; | |||
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; | |||
d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); | |||
e) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT. | |||
f) Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa; | |||
6.4.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA | |||
a) Registro ou inscrição da pessoa jurídica nos Conselhos Regionais, (solicitados nas especificações técnicas, quando aplicáveis), informando que o profissional está apto a desenvolver atividades relativas a sua linha de atuação a qual está se credenciando. Respeitando Exigências Técnicas de Serviços que englobam este Edital; | |||
b) Contratos de trabalho e/ou contrato de serviços para profissionais autônomos, dos profissionais constantes no ANEXO V. |
c) As demais documentações referentes a habilitação técnica estão indicadas no ANEXO I na coluna EXIGÊNCIAS TÉCNICAS, quando aplicável | |||
d) Anexo XXX - Listagem dos profissionais que prestarão o serviço, com: ✓ Inscrição de Pessoa Física junto ao Conselho Regional de sua área de atuação (quando aplicável); ✓ Contratos de trabalho e/ou contrato de serviços para profissionais autônomos, dos profissionais constantes no anexo XXX. |
ANEXO VIII – ÁREA DE ABRANGÊNCIA E LOCAIS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1. AREA DE ABRANGENCIA
REGIONAL CAMPOS GERAIS – PONTA GROSSA | |
Rua Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 405 – Ronda – CEP: 84501-410 – Ponta Grossa /PR | |
Unidades SESI/ PR Pertencentes à Regional Campos Gerais | Guarapuava – Irati – Ponta Grossa – São Mateus do Sul – Telêmaco Borba e União da Vitória |
Cidades Abrangentes à Regional de Campos Gerais | Guarapuava: Boa Ventura De São Roque; Campina Do Simão; Candoi; Cantagalo; Foz Do Jordao; Goioxim; Laranjal; Laranjeiras Do Sul; Marquinho; Mato Rico; Nova Tebas; Palmital; Pinhão; Pitanga; Porto Barreiro; Rio Bonito Do Iguaçu; Santa Maria Do Oeste; Turvo; Virmond; Irati: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Imbituva; Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx; Rebouças; Rio Azul; Xxxxxxxx Xxxxxx; Ponta Grossa: Carambeí; Castro; Guamiranga; Ipiranga; Ivai; Palmeira; Pirai Do Sul; Porto Amazonas; Prudentópolis; São Mateus do Sul: Xxxxxxx Xxxxxx; São João do Triunfo; Telêmaco Borba: Arapoti; Jaguariaíva; Sengés; Xxxxxxx Xx Xxxxx; Curiúva; Imbau; Xxxxxx Xxxxx; Ortigueira; Reserva; Tibagi; Ventania; União da Vitória: Bituruna; Xxxx Xxxxxxx; General Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx; Porto Vitoria. |
REGIONAL CURITIBA e RMC - BOQUEIRÃO | |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx – CEP: 81750-340 - Curitiba/PR | |
Unidades SESI - PR Pertencentes à Regional Curitiba e RMC | Campo Largo – Boqueirão (Curitiba (CIC – Sede – Campus da Industria) - Colombo – Paranaguá – Quatro Barras – Rio Negro - São José dos Pinhais |
Cidades Abrangentes à Regional Boqueirão | Boqueirão: Curitiba (CIC – SEDE – Campus da Indústria); Campo Largo: Araucária, Fazenda Rio Grande, Lapa, Contenda; Balsa Nova; Campo Magro; Colombo: Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiuva do Sul, Cerro Azul, Dr. Ulisses, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Tunas do Paraná; Paranaguá: Antonina; Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Pontal do Paraná; Quatro Barras: Campina Grande do Sul; Pinhais e Piraquara; Rio Negro: Agudos Do Sul; Campo Do Tenente; Mandirituba; Pien; Quitandinha; São José dos Pinhais: Tijucas do Sul. |
REGIONAL OESTE - CASCAVEL | |
Xxxxxx Xxxxxxxx de França, 161 | 85.819-760 I Jardim Maria Luiza - Cascavel/PR | |
Unidades SESI – PR Pertencentes à Regional Oeste | Cascavel – Foz do Iguaçu – Marechal Candido Rondon – Toledo |
Cidades Abrangentes à Regional Oeste | Cascavel: Anahy; Boa Esperança; Boa Vista Da Aparecida; Braganey; Cafelandia; Campo Bonito; Capitão Leônidas Marques; Catanduvas; Céu Azul; Corbélia; Diamante Do Sul; Guaraniaçu; Ibema; Iguatu; Lindoeste; Nova Aurora; Nova Laranjeiras; Santa Lucia; Santa Tereza Do Oeste; Três Barras Do Paraná; Vera Cruz Do Oeste; Foz do Iguaçu: Iruna; Itaipulândia; Matelândia; Medianeira; Missal; Ramilandia; Santa Terezinha De Itaipu; São Miguel Do Iguaçu; Serranópolis Do Iguaçu; Marechal Candido Rondon: Diamante D Oeste; Entre Rios Do Oeste; Mercedes; Nova Santa Rosa; Pato Bragado; Quatro Pontes; Santa Helena; São Jose Das Palmeiras; Toledo: Assis Chateaubriand; Formosa Do Oeste; Guaira; Iracema Do Oeste; Jesuítas; Maripa; Ouro Verde Do Oeste; Palotina; São Pedro Do Iguaçu; Terra Roxa; Tupassi |
REGIONAL SUDOESTE – FRANCISCO BELTRÃO | |
Rua União da Vitória, 66 – Miniguaçu – Ronda – CEP: 86605-586 – Francisco Beltrão /PR | |
Unidades SESI - PR Pertencentes à Regional – Sudoeste | Ampére – Dois Vizinhos – Francisco Beltrão – Palmas - Pato Branco |
Cidades Abrangentes à Regional Sudoeste | Ampere: Bela Vista Do Caroba; Bom Jesus Do Sul; Capanema, Perola D Oeste; Pinhal De São Bento; Pranchita; Realeza; Santa Izabel Do Oeste; Santo Antonio Do Sudoeste; Dois Vizinhos: Boa Esperança Do Iguaçu; Cruzeiro Do Iguaçu; Espigão Alto Do Iguaçu; Quedas Do Iguaçu; São Joao; São Jorge D Oeste; Verê; Francisco Beltrão: Barracão; Xxxxx Xxxxxxx; Flor Da Serra Do Sul; Manfrinópolis; Marmeleiro; Nova Esperança Do Sudoeste; Nova Prata Do Iguaçu; Planalto; Renascença; Xxxxxxx Xxxxx; Salto Do Lontra; Palmas: Clevelândia; Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx; Honório Serpa; Mangueirinha; Reserva Do Iguaçu; Pato Branco: Bom Sucesso Do Sul; Xxxxxxxxxxx; Coronel Vivida; Itapejara D Oeste; Mariópolis; Saudade Do Iguaçu; Sulina; Vitorino |
REGIONAL NORTE - LONDRINA | |
Xxx Xxxxx, 000 x 00.000-000 X Xxxxxx - Xxxxxxxx/ XX | |
Unidades SESI - PR Pertencentes à Regional Norte | Apucarana – Arapongas – Londrina – Santo Antonio da Platina |
Cidades Abrangentes à Regional de Norte | Apucarana: Arapuã; Ariranha Do Ivaí; Bom Sucesso; Borrazópolis; California; Cambira; Cruz Maltina; Faxinal; Xxxxx Xxxxxxx; Grandes Rios; Ivaiporã; Jandaia Do Sul; Jardim Alegre; Kalore; Lidianópolis; Lunardelli; Marilândia Do Sul; Marumbi; Mauá Da Serra; Novo Itacolomi; Rio Bom; Rio Branco Do Ivaí; Rosario Do Ivaí; Arapongas: Astorga; Cafeara; Centenário Do Sul; Florestópolis; Guaraci; Jaguapita; Lupionópolis; Miraselva; Nossa Senhora Das Gracas; Pitangueiras; Porecatu; Xxxxx Xxxxxxxx; Rolândia; Sabáudia; Londrina: Alvorada Do Sul; Bela Vista Do Paraiso; Cambe; Xxxxxxxx; Ibiporã; Jataizinho; Leopolis; Primeiro De Maio; Xxxxxxxxx; Sertanópolis; Tamarana; Urai; Santo Antonio da Platina: Bandeirantes, Andirá; Cambara; Congonhinhas; Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxxxxx; Nova Fatima; Santa Amelia; Santa Mariana; Santo Antonio Do Paraiso; Abatiá; Assaí, Barra do Jacaré, Carlopolis, Conselheiro Xxxxxxxx; Guapirama ; Xxxxxx; Xxxxxx; Jacarezinho; Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx; Jundiai Do Sul; Nova América da Colina, Nova Santa Barbara, Pinhalão; Quatiguá; Ribeirão Claro; Ribeirão Do Pinhal; Salto Do Itararé; Santa Cecilia do Pavão, Santana Do Itararé; São Jeronimo da Serra, São Jose Da Boa Vista; São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Xxxxxxxx Xxxxxx; Tomazina; Wenceslau Braz. |
REGIONAL NOROESTE - MARINGÁ | |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 499 – Zona 5 – CEP: 87015-330 – Maringá /PR | |
Unidades SESI - PR Pertencentes à Regional Noroeste | Campo Mourão – Cianorte – Maringá – Paranavaí e Umuarama |
Cidades Abrangentes à Regional de Noroeste | Campo Mourão: Altamira Do Paraná; Araruna; Xxxxxxx Xxxxxx; Campina Da Lagoa; Corumbataí Do Sul; Engenheiro Beltrão; Farol; Fênix; Goioerê; Iretama; Janiopolis; Juranda; Luiziana; Mambore; Moreira Sales; Nova Cantu; Peabiru; Quarto Centenário; Quinta Do Sol; Rancho Alegre, Rancho Alegre D Oeste; Roncador; Ubiratã Cianorte: Cidade Gaúcha; Guaporema; Indianopolis; Japura; Jussara; Rondon; São Manoel Do Paraná; São Tome; Tapejara; Terra Boa; Tuneiras Do Oeste; Maringá: Ângulo; Atalaia; Colorado; Doutor Camargo; Florai; Xxxxxxxx; Florida; Iguaracu; Itaguaje; Itambe; Ivatuba; Lobato; Mandaguaçu; Mandaguari; Marialva; Xxxxxx Xx Xxxx; Nova Esperança; Ourizona; Paiçandu; Presidente Castelo Branco; Santa Fe; Santa Ines; Santo Inacio; Xxx Xxxx Xx Xxxx; Xxx Xxxxx Xx Xxxx; Xxx Xxxxx Xx Xxxx; Sarandi; Uniflor; |
Paranavaí: Alto Paraná; Amapora; Cruzeiro Do Sul; Diamante Do Norte; Guairaca; Inaja; Itauna Do Sul; Jardim Olinda; Loanda; Marilena; Mirador; Nova Aliança Do Ivaí; Nova Londrina; Paraiso Do Norte; Paranacity; Paranapoema; Planaltina Do Paraná; Porto Rico; Querência Do Norte; Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxx; Santa Monica; Santo Antonio Do Caiuá; São Carlos Do Ivaí; São Joao Do Caiuá; São Pedro Do Paraná; Tamboara; Terra Rica; Umuarama: Alto Paraiso; Alto Piquiri; Altônia; Brasilândia Do Sul; Cafezal Do Sul; Cruzeiro Do Oeste; Douradina; Esperança Nova; Xxxxxxxxx Xxxxx; Icaraima; Iporã; Ivate; Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx; Nova Olimpia; Xxxxxxx; Perola; São Jorge Do Patrocínio; Xxxxxx; Xambre. |
2. LOCAIS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
REGIÃO NORTE
UNIDADE: SESI LONDRINA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/ XX. CEP: 86.026-000
CONTATO: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
REGIÃO CURITIBA E RMC UNIDADE: SESI BOQUEIRÃO
ENDEREÇO: Rua Doutor Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 343 – Boqueirão – CURITIBA/PR. CEP: 81750-340
CONTATO: Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Junior TELEFONE: (00) 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
REGIÃO SUDOESTE
UNIDADE: SESI XXXXXXXXX XXXXXXX
ENDEREÇO: Rua União da Vitória, 66 – Miniguaçu – FRANCISCO BELTRÃO/PR. CEP: 86605-586
CONTATO: Xxxxx Xxxxxx Constantinopolos Xxxxxxx TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
REGIÃO NOROESTE UNIDADE: SESI MARINGÁ
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 499 – Zona 5 – MARINGÁ/PR. CEP: 87506-305
CONTATO: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-MAIL: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
REGIÃO CAMPOS GERAIS UNIDADE: SESI PONTA GROSSA
ENDEREÇO: Rua Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 405 – Ronda – PONTA GROSSA/PR. CEP: 84501-410
CONTATO: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx TELEFONE: (00) 0000-0000 |(00)00000-0000
E-MAIL: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
REGIÃO OESTE
UNIDADE: SESI CASCAVEL
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX CEP: 85.819-760
CONTATO: Valdenice Filipake Pabis TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS
ÁREA | ATUAÇÃO | MODALIDADE | CAMPOS GERAIS | CTBA E RMC | NOROESTE | NORTE | OESTE |
ASSESSORIA | Assistência Social | Valor Hora Online | R$ 117,30 | R$ 104,65 | R$ 117,30 | R$ 104,65 | R$ 117,30 |
ASSESSORIA | Assistência Social | Valor Hora Presencial | R$ 127,50 | R$ 113,75 | R$ 127,50 | R$ 113,75 | R$ 127,50 |
ASSESSORIA | Biomédica | Valor Hora Online | R$ 126,96 | R$ 109,48 | R$ 126,96 | R$ 118,68 | R$ 126,96 |
ASSESSORIA | Biomédica | Valor Hora Presencial | R$ 138,00 | R$ 119,00 | R$ 138,00 | R$ 129,00 | R$ 138,00 |
ASSESSORIA | Coaching em Saúde | Valor Hora Online | R$ 73,60 | R$ 92,00 | R$ 73,60 | R$ 82,80 | R$ 73,60 |
ASSESSORIA | Coaching em Saúde | Valor Hora Presencial | R$ 80,00 | R$ 100,00 | R$ 80,00 | R$ 90,00 | R$ 80,00 |
ASSESSORIA | Educação Física | Valor Hora Online | R$ 65,41 | R$ 57,57 | R$ 55,20 | R$ 64,40 | R$ 53,10 |
ASSESSORIA | Educação Física | Valor Hora Presencial | R$ 71,10 | R$ 62,58 | R$ 60,00 | R$ 80,00 | R$ 57,72 |
ASSESSORIA | Enfermagem (Profissional) | Valor Hora Online | R$ 45,83 | R$ 61,67 | R$ 45,62 | R$ 71,95 | R$ 88,99 |
ASSESSORIA | Enfermagem (Profissional) | Valor Hora Presencial | R$ 49,82 | R$ 67,04 | R$ 49,59 | R$ 78,21 | R$ 96,73 |
ASSESSORIA | Enfermagem (Técnico) | Valor Hora Online | R$ 35,04 | R$ 35,98 | R$ 30,42 | R$ 55,55 | R$ 69,14 |
ASSESSORIA | Enfermagem (Técnico) | Valor Hora Presencial | R$ 38,09 | R$ 39,11 | R$ 33,07 | R$ 60,39 | R$ 75,15 |
ASSESSORIA | Medicina | Valor Hora Online | R$ 118,12 | R$ 123,14 | R$ 230,00 | R$ 123,74 | R$ 170,75 |
ASSESSORIA | Medicina | Valor Hora Presencial | R$ 128,39 | R$ 133,85 | R$ 250,00 | R$ 134,50 | R$ 185,60 |
ASSESSORIA | Naturologia | Valor Hora Online | R$ 119,60 | R$ 119,60 | R$ 119,60 | R$ 115,00 | R$ 165,60 |
ASSESSORIA | Naturologia | Valor Hora Presencial | R$ 130,00 | R$ 130,00 | R$ 130,00 | R$ 125,00 | R$ 180,00 |
ASSESSORIA | Psicologia | Valor Hora Online | R$ 101,20 | R$ 96,60 | R$ 151,80 | R$ 105,80 | R$ 165,60 |
ASSESSORIA | Psicologia | Valor Hora Presencial | R$ 110,00 | R$ 105,00 | R$ 165,00 | R$ 115,00 | R$ 180,00 |
ASSESSORIA | Terapia Ocupacional | Valor Hora Online | R$ 130,64 | R$ 73,60 | R$ 130,64 | R$ 157,32 | R$ 130,64 |
ASSESSORIA | Terapia Ocupacional | Valor Hora Presencial | R$ 142,00 | R$ 80,00 | R$ 142,00 | R$ 171,00 | R$ 142,00 |
ATENDIMENTO | Nutrição | Valor Hora Online | R$ 67,50 | R$ 65,35 | R$ 78,90 | R$ 92,25 | R$ 67,58 |
ATENDIMENTO | Nutrição | Valor Hora Presencial | R$ 75,00 | R$ 72,61 | R$ 87,67 | R$ 102,50 | R$ 75,09 |
ATENDIMENTO | Terapia Ocupacional | Valor Hora Online | R$ 112,50 | R$ 110,25 | R$ 112,50 | R$ 191,25 | R$ 112,50 |
ATENDIMENTO | Terapia Ocupacional | Valor Hora Presencial | R$ 125,00 | R$ 122,50 | R$ 125,00 | R$ 212,50 | R$ 125,00 |
CONSULTORIA | Assistência Social | Valor Hora Online | R$ 117,30 | R$ 104,65 | R$ 117,30 | R$ 113,85 | R$ 117,30 |
CONSULTORIA | Assistência Social | Valor Hora Presencial | R$ 127,50 | R$ 113,75 | R$ 127,50 | R$ 123,75 | R$ 127,50 |
CONSULTORIA | Biomédica | Valor Hora Online | R$ 126,96 | R$ 109,48 | R$ 126,96 | R$ 118,68 | R$ 126,96 |
CONSULTORIA | Biomédica | Valor Hora Presencial | R$ 138,00 | R$ 119,00 | R$ 138,00 | R$ 129,00 | R$ 138,00 |
CONSULTORIA | Coaching em Saúde | Valor Hora Online | R$ 133,40 | R$ 135,70 | R$ 133,40 | R$ 121,90 | R$ 227,70 |
CONSULTORIA | Coaching em Saúde | Valor Hora Presencial | R$ 145,00 | R$ 147,50 | R$ 145,00 | R$ 132,50 | R$ 247,50 |
CONSULTORIA | Educação Física | Valor Hora Online | R$ 91,38 | R$ 97,29 | R$ 108,10 | R$ 110,40 | R$ 110,40 |
CONSULTORIA | Educação Física | Valor Hora Presencial | R$ 99,33 | R$ 105,75 | R$ 117,50 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
CONSULTORIA | Enfermagem (Profissional) | Valor Hora Online | R$ 136,16 | R$ 110,40 | R$ 136,16 | R$ 71,95 | R$ 136,16 |
CONSULTORIA | Enfermagem (Profissional) | Valor Hora Presencial | R$ 148,00 | R$ 120,00 | R$ 148,00 | R$ 78,21 | R$ 148,00 |
CONSULTORIA | Enfermagem (Técnico) | Valor Hora Online | R$ 110,40 | R$ 73,60 | R$ 110,40 | R$ 55,55 | R$ 110,40 |
CONSULTORIA | Enfermagem (Técnico) | Valor Hora Presencial | R$ 120,00 | R$ 80,00 | R$ 120,00 | R$ 60,39 | R$ 120,00 |
CONSULTORIA | Medicina | Valor Hora Online | R$ 230,00 | R$ 184,00 | R$ 230,00 | R$ 253,00 | R$ 230,00 |
CONSULTORIA | Medicina | Valor Hora Presencial | R$ 250,00 | R$ 200,00 | R$ 250,00 | R$ 275,00 | R$ 250,00 |
CONSULTORIA | Naturologia | Valor Hora Online | R$ 119,60 | R$ 128,80 | R$ 119,60 | R$ 115,00 | R$ 174,80 |
CONSULTORIA | Naturologia | Valor Hora Presencial | R$ 130,00 | R$ 140,00 | R$ 130,00 | R$ 125,00 | R$ 190,00 |
CONSULTORIA | Nutrição | Valor Hora Online | R$ 119,36 | R$ 109,39 | R$ 133,40 | R$ 124,20 | R$ 140,30 |
CONSULTORIA | Nutrição | Valor Hora Presencial | R$ 129,74 | R$ 118,90 | R$ 145,00 | R$ 135,00 | R$ 152,50 |
CONSULTORIA | Odontologia | Valor Hora Online | R$ 179,40 | R$ 179,40 | R$ 179,40 | R$ 123,74 | R$ 179,40 |
CONSULTORIA | Odontologia | Valor Hora Presencial | R$ 195,00 | R$ 195,00 | R$ 195,00 | R$ 134,50 | R$ 195,00 |
CONSULTORIA | Psicologia | Valor Hora Online | R$ 139,84 | R$ 123,28 | R$ 207,92 | R$ 125,12 | R$ 207,92 |
CONSULTORIA | Psicologia | Valor Hora Presencial | R$ 152,00 | R$ 134,00 | R$ 226,00 | R$ 136,00 | R$ 226,00 |
CONSULTORIA | Terapia Ocupacional | Valor Hora Online | R$ 130,64 | R$ 73,60 | R$ 130,64 | R$ 134,32 | R$ 130,64 |
CONSULTORIA | Terapia Ocupacional | Valor Hora Presencial | R$ 142,00 | R$ 80,00 | R$ 142,00 | R$ 146,00 | R$ 142,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Animador de Palco | Valor Hora Online | R$ 67,01 | R$ 78,28 | R$ 67,01 | R$ 67,01 | R$ 72,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Animador de Palco | Valor Hora Presencial | R$ 74,46 | R$ 86,98 | R$ 74,46 | R$ 74,46 | R$ 80,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Apoio Logístico | Valor Hora Presencial | R$ 33,48 | R$ 33,72 | R$ 33,72 | R$ 33,72 | R$ 33,72 |
OUTROS SERVIÇOS | Cadeira de Quick Massagem | Valor Hora Presencial | R$ 49,83 | R$ 47,49 | R$ 80,31 | R$ 60,00 | R$ 67,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Caricaturista com Fornecimento de Material | Valor Hora Presencial | R$ 220,75 | R$ 180,00 | R$ 179,88 | R$ 179,88 | R$ 179,88 |
OUTROS SERVIÇOS | Coordenadores de Recreação | Valor Hora Online | R$ 56,34 | R$ 81,60 | R$ 72,00 | R$ 152,89 | R$ 74,25 |
OUTROS SERVIÇOS | Coordenadores de Recreação | Valor Hora Presencial | R$ 62,60 | R$ 90,67 | R$ 80,00 | R$ 169,88 | R$ 82,50 |
OUTROS SERVIÇOS | Elaboração de Plano Alimentar Nutricionista - 30 minutos | Valor Hora Presencial | R$ 37,50 | R$ 36,31 | R$ 43,84 | R$ 51,25 | R$ 37,54 |
OUTROS SERVIÇOS | Escultor de Balão com Fornecimento de Material | Valor Hora Presencial | R$ 71,25 | R$ 90,00 | R$ 69,77 | R$ 146,51 | R$ 69,77 |
OUTROS SERVIÇOS | Esquetes Empresariais | Valor Hora Presencial | R$ 446,00 | R$ 405,00 | R$ 447,50 | R$ 415,00 | R$ 1.073,75 |
OUTROS SERVIÇOS | Hidratação Facial | Valor Hora Presencial | R$ 69,67 | R$ 44,47 | R$ 56,46 | R$ 154,31 | R$ 76,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Mágico / Ilusionista | Valor Hora Presencial | R$ 236,13 | R$ 770,00 | R$ 219,76 | R$ 213,17 | R$ 219,76 |
OUTROS SERVIÇOS | Maquiador Infantil com Fornecimento de Material | Valor Hora Presencial | R$ 86,75 | R$ 114,00 | R$ 79,27 | R$ 79,27 | R$ 66,77 |
OUTROS SERVIÇOS | Mestre de Cerimônia | Valor Hora Online | R$ 110,77 | R$ 178,50 | R$ 114,64 | R$ 144,00 | R$ 286,43 |
OUTROS SERVIÇOS | Mestre de Cerimônia | Valor Hora Presencial | R$ 123,08 | R$ 198,33 | R$ 127,38 | R$ 160,00 | R$ 318,25 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina Cabelo Maluco com Fornecimento de Material | Valor Hora Presencial | R$ 156,67 | R$ 131,00 | R$ 127,99 | R$ 127,99 | R$ 127,99 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Argila com Fornecimento De Material | Valor Hora Presencial | R$ 133,33 | R$ 147,50 | R$ 97,69 | R$ 97,69 | R$ 97,69 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Canto | Valor Hora Online | R$ 70,50 | R$ 63,00 | R$ 61,20 | R$ 61,20 | R$ 72,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Canto | Valor Hora Presencial | R$ 78,33 | R$ 70,00 | R$ 68,00 | R$ 68,00 | R$ 80,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Circo Malabares | Valor Hora Presencial | R$ 137,50 | R$ 171,75 | R$ 127,38 | R$ 160,00 | R$ 127,38 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Construção de Brinquedos com Fornecimento de Material | Valor Hora Presencial | R$ 211,67 | R$ 161,67 | R$ 170,38 | R$ 170,38 | R$ 170,38 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Dança | Valor Hora Online | R$ 62,10 | R$ 48,04 | R$ 73,87 | R$ 180,94 | R$ 76,50 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Dança | Valor Hora Presencial | R$ 69,00 | R$ 53,38 | R$ 82,08 | R$ 201,04 | R$ 85,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Escultor de Balão com Material | Valor Hora Presencial | R$ 97,50 | R$ 106,83 | R$ 86,77 | R$ 157,84 | R$ 86,77 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Ikebana com | Valor Hora Presencial | R$ 135,73 | R$ 86,46 | R$ 116,46 | R$ 150,00 | R$ 116,46 |
Fornecimento de Material | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Material Reciclado com Fornecimento de Material | Valor Hora Presencial | R$ 182,50 | R$ 156,67 | R$ 152,88 | R$ 152,88 | R$ 152,88 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Meditação | Valor Hora Online | R$ 94,50 | R$ 139,50 | R$ 144,00 | R$ 229,50 | R$ 139,50 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Meditação | Valor Hora Presencial | R$ 105,00 | R$ 155,00 | R$ 160,00 | R$ 255,00 | R$ 155,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Origami com Fornecimento de Material | Valor Hora Presencial | R$ 128,23 | R$ 88,85 | R$ 113,96 | R$ 145,00 | R$ 113,96 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Pintura em Metro com Fornecimento de Material | Valor Hora Presencial | R$ 39,23 | R$ 74,00 | R$ 57,85 | R$ 138,56 | R$ 74,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Pipa com Fornecimento de Material | Valor Hora Presencial | R$ 64,50 | R$ 70,50 | R$ 62,77 | R$ 62,77 | R$ 62,77 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Relaxamento | Valor Hora Online | R$ 92,25 | R$ 137,25 | R$ 139,50 | R$ 227,25 | R$ 137,25 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Relaxamento | Valor Hora Presencial | R$ 102,50 | R$ 152,50 | R$ 155,00 | R$ 252,50 | R$ 152,50 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Yoga | Valor Hora Online | R$ 99,00 | R$ 139,50 | R$ 144,00 | R$ 229,50 | R$ 139,50 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina de Yoga | Valor Hora Presencial | R$ 110,00 | R$ 155,00 | R$ 160,00 | R$ 255,00 | R$ 155,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina Musical (Percussão) | Valor Hora Online | R$ 169,50 | R$ 133,20 | R$ 135,44 | R$ 135,44 | R$ 135,44 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficina Musical (Percussão) | Valor Hora Presencial | R$ 188,33 | R$ 148,00 | R$ 150,49 | R$ 150,49 | R$ 150,49 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficinas Vivenciais Nutrição - 2 horas | Valor Hora Online | R$ 225,00 | R$ 241,80 | R$ 225,00 | R$ 243,00 | R$ 261,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficinas Vivenciais | Valor Hora Presencial | R$ 250,00 | R$ 268,67 | R$ 250,00 | R$ 270,00 | R$ 290,00 |
Nutrição - 2 horas | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Oficinas Vivenciais Nutrição - 4 horas | Valor Hora Online | R$ 378,00 | R$ 356,40 | R$ 369,00 | R$ 369,00 | R$ 371,25 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficinas Vivenciais Nutrição - 4 horas | Valor Hora Presencial | R$ 420,00 | R$ 396,00 | R$ 410,00 | R$ 410,00 | R$ 412,50 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficinas Vivenciais Nutrição - 6 horas | Valor Hora Online | R$ 549,00 | R$ 541,80 | R$ 531,00 | R$ 531,00 | R$ 517,50 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficinas Vivenciais Nutrição - 6 horas | Valor Hora Presencial | R$ 610,00 | R$ 602,00 | R$ 590,00 | R$ 590,00 | R$ 575,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficinas Vivenciais Nutrição – 8 horas | Valor Hora Online | R$ 675,00 | R$ 653,40 | R$ 661,50 | R$ 661,50 | R$ 648,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Oficinas Vivenciais Nutrição – 8 horas | Valor Hora Presencial | R$ 750,00 | R$ 726,00 | R$ 735,00 | R$ 735,00 | R$ 720,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Práticas Integrativas Complementar es - Acupuntura | Valor Hora Presencial | R$ 91,13 | R$ 77,79 | R$ 185,00 | R$ 342,50 | R$ 167,50 |
OUTROS SERVIÇOS | Práticas Integrativas Complementar es - Auriculoterapia | Valor Hora Presencial | R$ 85,00 | R$ 67,50 | R$ 165,00 | R$ 165,00 | R$ 142,50 |
OUTROS SERVIÇOS | Práticas Integrativas Complementar es - Massoterapia - Maca | Valor Hora Presencial | R$ 68,50 | R$ 49,64 | R$ 92,96 | R$ 228,64 | R$ 137,50 |
OUTROS SERVIÇOS | Práticas Integrativas Complementar | Valor Hora Presencial | R$ 92,50 | R$ 78,19 | R$ 95,19 | R$ 95,19 | R$ 95,19 |
es - Musicoterapia | |||||||
OUTROS SERVIÇOS | Práticas Integrativas Complementar es - Reflexologia (Massagem nos Pés) | Valor Hora Presencial | R$ 42,64 | R$ 49,17 | R$ 135,00 | R$ 135,00 | R$ 122,50 |
OUTROS SERVIÇOS | Quiropraxia - Orientação em Grupo | Valor Hora Presencial | R$ 306,50 | R$ 245,00 | R$ 245,64 | R$ 245,64 | R$ 245,64 |
OUTROS SERVIÇOS | Recreadores | Valor Hora Online | R$ 45,49 | R$ 60,03 | R$ 42,75 | R$ 169,88 | R$ 76,50 |
OUTROS SERVIÇOS | Recreadores | Valor Hora Presencial | R$ 50,54 | R$ 66,70 | R$ 47,50 | R$ 188,75 | R$ 85,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Shiatsu com Fornecimento de Maca | Valor Hora Presencial | R$ 81,30 | R$ 57,97 | R$ 111,46 | R$ 240,97 | R$ 130,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Shiatsu Express com Fornecimento de Cadeira | Valor Hora Presencial | R$ 73,75 | R$ 49,58 | R$ 77,08 | R$ 218,05 | R$ 115,00 |
OUTROS SERVIÇOS | Teatros Empresariais | Valor Hora Presencial | R$ 1.938,75 | R$ 1.380,00 | R$ 1.288,00 | R$ 1.288,00 | R$ 1.775,00 |
PALESTRA | Palestras Ações em Saúde, englobando todas as Especialidades | Valor Hora Online | R$ 233,57 | R$ 347,05 | R$ 215,73 | R$ 309,31 | R$ 227,33 |
PALESTRA | Palestras Ações em Saúde, englobando todas as Especialidades | Valor Hora Presencial | R$ 243,30 | R$ 361,51 | R$ 224,72 | R$ 322,20 | R$ 236,80 |
ANEXO X - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
PREENCHIMENTO A CARGO DA UNIDADE SESI - PR TOMADORA DO SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Realização de .................................. |
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO: (campo reservado para a descrição dos detalhes para a realização dos serviços, como dias da semana, horários, endereço etc.) |
Responsabilidade da (nome da empresa Credenciada): |
Responsabilidades do SESI - PR (campo reservado para a descrição dos detalhes como cadastro das empresas e trabalhadores no Sistema informatizado indicado pelo SESI - PR e liberação das guias de atendimento; interface com empresa para acompanhar os trabalhos, realização da entrega de documentos na empresa). |
Este acordo firmado entre as partes tem validade a partir de sua data de assinatura do Termo de Credenciamento número XXXX/2022 já estabelecidos anteriormente e, representa o comum acordo entre elas para reger o nível de eficiência dos serviços credenciados. As partes abaixo assinadas aceitam os termos aqui descritos e oferecidos, como regra de fornecimento, aceitando estes acordos como validadores para penalidades e multa em caso de falhas no fornecimento, previstas no regulamento de Credenciamento número XXXX/2022, do SESI - PR. Havendo necessidade, o Sesi poderá estabelecer um Novo Acordo de Nível de Serviços. (Cidade), XX de XXXXX de 2022.
Assinatura do Prestador de Serviços Assinatura do SESI - PR
Assinatura do Credenciado Assinatura do SESI - PR |
ANEXO XI - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO NR /20XX REFERENTE AO REGULAMENTO Nº /20XX PROCESSO Nº. /20XX
Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado, o Serviço Social da Indústria – SESI-PR e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-PR, doravante denominado simplesmente como SESI - PR, inscrito no CNPJ sob nº. , com sede em , Paraná, situado na Rua , nº. , e, de outro, a empresa , inscrita no CNPJ nº. , com sede na Rua
, doravante denominado simplesmente como CREDENCIADA, ambos por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O Termo de Credenciamento refere-se à prestação de SERVIÇOS conforme segue:
1.1.1 ;
1.1.2 .
1.2 O presente termo de credenciamento visa o atendimento na .
1.3 É parte integrante deste Termo de Credenciamento o Regulamento de Credenciamento nº xxxx/2xxx e seus Anexos, objeto do referido Regulamento.
1.4 Em havendo contradição entre o Edital de Credenciamento e do Termo de Credenciamento, prevalecem os termos do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA
2.1 O presente Termo de Credenciamento, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi autorizado pelo Superintendente do SESI - PR, no Processo Interno nº. , consoante documentação respectiva, integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA - GESTOR
3.1 O presente Termo de Credenciamento terá como gestor(a)/gestores o Sr (a) , portador(a) do CPF/MF nº , lotado na Unidade , na função
.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Obrigações para as Credenciadas:
4.1.1 Atender aos clientes do SESI - PR, conforme celebrado no Termo de Credenciamento e na Ordem de Serviço recebida, além dos estritos termos do Acordo de Níveis de Serviços – ANS;
4.1.2 Prestar os serviços de Promoção de Saúde nas empresas clientes da Unidade SESI - PR geradora do serviço ou em locais previamente indicados por este, conforme demanda;
4.1.3 Atender as demandas provenientes das unidades em que se credenciou através dos ANS e/ou Ordens de Serviço – OS, independentemente de seu endereço fiscal.
4.1.4 Deverá considerar que a possibilidade de feriado municipal em seu endereço fiscal, não o impede da realização do serviço. O feriado poderá não ser estendido à abrangência de determinada “Região Metropolitana”, devendo o credenciado atender as OS. emitidas pelas unidades credenciadas sem cobrança de hora extra;
4.1.5 Respeitar as disposições contratuais para o atendimento customizado para as empresas clientes do Sesi/PR, conforme estabelecido previamente na OS e/ou no ANS;
4.1.6 Utilizar as definições técnicas, relatórios, orientações e exigências técnicas definidas pelos profissionais do Sesi/PR, embasadas nas diretrizes técnicas do regulamento deste Edital.
4.1.7 Deverá emitir relatórios de produção diárias, de acordo com as especificações técnicas, identificando o cliente atendido, data de realização, número de atendimentos, cliente e valores referentes aos serviços prestados.
4.1.8 Compete a Credenciada, apresentar junto à Regional SESI - PR, a qual se credenciou até o dia 20 (vinte) de cada mês, relatório detalhado dos serviços prestados no período entre os dias 20 e 19 do mês de prestação de serviços, citando a data de realização, quantidade, cliente e os valores referentes aos serviços prestados;
4.1.9 Emitir e Encaminhar Nota Fiscal a Regional demandante, mediante recebimento de e-mail com dados de autorização, no 1º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. A Nota Fiscal deverá especificar a Unidade do SESI/PR geradora do serviço, com o respectivo CNPJ, devendo possuir as seguintes informações:
4.1.9.1 Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 148 da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;
4.1.9.2 Especificação do procedimento realizado (nº de horas), data da realização dos serviços, nº do Termo de Credenciamento, local, cidade e unidade de prestação de serviço.
4.1.9.3 Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente.
4.1.9.4 Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas contas de poupança.
4.1.9.5 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas.
4.1.9.6 Não haverá em hipótese nenhuma o pagamento adiantado.
4.1.10 Entregar mensalmente, com a nota fiscal, os documentos de Certidões Negativas de Débito, bem como, o CAGED. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará a aplicação das penalidades previstas em Edital.
4.1.11 Executar, sob sua integral e exclusiva responsabilidade, os serviços autorizados através de OS da unidade solicitante do serviço com fiel e precisa observância às orientações do profissional do SESI - PR através de ANS, garantindo a qualidade no processo de implantação, execução, acompanhamento e manutenção junto aos clientes do SESI - PR;
4.1.12 Cumprir e realizar o registro de horário quanto ao atendimento in company, de seus profissionais, conforme estabelecido pelo SESI - PR. Para realização dos serviços, in company a chegada deverá ser com antecedência mínima de 40 minutos ao horário agendado, para montagem da estrutura quando necessário;
4.1.13 Apresentar-se na empresa Cliente do SESI - PR de maneira impessoal, ou seja, não é permitido uso de vestimentas inadequadas, bem como, que contenham identificação da CREDENCIADA. Deverá portar Registro Geral (carteira de identidade), cédula profissional no caso dos serviços específicos, munidos dos equipamentos correspondentes aos serviços a serem prestados;
4.1.14 Disponibilizar aos seus profissionais executores, designados para atender ao SESI - PR, os equipamentos e materiais de qualidade necessários a realização dos serviços como: Colchonetes, cordas, bastões, som, bolas anti stress, halteres, teraband, dinamômetro manual, escapular e dorsal, plicômetro científico, fita métrica antropométrica, banco de well´s, estadiômetro, balança, simetrógrafo; balança, jaleco, fita antropométrica; Impressora para o caso de necessitar imprimir os planos alimentares; Carimbo de identificação com CRN; notebook com acesso à internet; Dinamômetro manual, fita ou trena de medida antropométrica, banco de Wells, estadiômetro, balança, colchonete, esfigmomanômetro, flipchart, blocos auto adesivos, canetinhas, lápis de cor, pincéis, passador de slide, papel A4 branco e colorido e fita adesiva.
4.1.15 Disponibilizar aos seus profissionais executores, EPI’s e EPC’s quando necessários;
4.1.16 Disponibilizar computador com boa qualidade para realizar transmissão de chamadas de vídeo, webcam, bem como internet compatível, para os atendimentos realizados a distância, sendo necessário abertura ou cadastro de aplicativo de transmissão indicado pelo SESI.
4.1.17 Deverá dispor especificação técnica mínima abaixo ou superior:
4.1.17.1 Configuração do Computador:
✓ Sistema Operacional: Windows 7+
✓ Processador Chamadas 360p (SD): Intel Core 2 Duo 2.5 GHz | Chamadas 720p (HD): Intel Core i5 Quad Core 2.0 GHz
✓ RAM 2 GB
✓ Placa de vídeo 256MB
✓ Espaço em Disco 200MB
✓ Dispositivo de Áudio Padrão PC97
✓ Monitor Recomendado: aspecto 16:9, resolução 1920 x 1080 Mínimo: resolução 1024 x 768
✓ Portas 8 USB 3.0 (Chipset Intel ou Renesas), 2 USB 2.0 (Chipset Intel ou Renesas), 1 Serial, 2 PS/2, 1 VGA, 2 DisplayPort, 1 RJ-45
✓ Saída HDMI
4.1.17.2 Configuração da Webcan Externa – Ou webcan integrada ao computador:
✓ Videochamada e gravação Full HD de 1080p (até 1920 x 1080 pixels) 30fps
✓ Microfones duais estéreos incríveis com redução de ruído automática
✓ Correção automática de pouca luz
✓ USB 2.0 de alta velocidade certificado (pronto para USB 3.0)
✓ Foco automático a partir de uma distância de 10 cm
✓ Áudio estéreo natural Marca/ Modelo de Referência: Logitech modelo C920 Hd Pro 1080p ou similar
4.1.17.3 Configuração de estrutura e Banda
✓ 2 tomadas (127v);
✓ 1 ponto de rede cabeada;
✓ Link de rede ADSL de 10Mbps ou um link dedicado (full) de 3 Mbps.
✓ Em caso de uso de rede corporativa, a mesma não poderá ter bloqueios
4.1.18 Deverá encaminhar a Regional a qual se credenciou a relação de equipamentos disponibilizados (Descrição completo do computador e da banda de internet disponibilizada), quando das localidades onde os parâmetros não são possíveis. O SESI - PR irá realizar uma prova de conceito afim de atestar a capacidade técnica para transmissão das atividades. Essa prova dar-se-á da seguinte maneira:
4.1.19 Após identificação dos equipamentos a Regional responsive, deverá realizar uma aula/reunião online que deverá durar aproximadamente de 10 a 20 minutos a fim de identificar possíveis falhas na transmissão.
4.1.20 Caso a transmissão ocorra sem problemas, a Unidade deverá encaminhar Termo de Análise de Viabilidade devidamente assinado pelo Credenciado e Unidade
4.1.21 Este Termo deverá compor a documentação do Credenciado na Unidade.
4.1.22 Conforme previsto nos órgãos regulamentados, as atividades online propostas neste edital estarão vigentes até data informada pelos conselhos de classe em seus respectivos meios de comunicação, ou outra regulamentação que se apresente, sendo eles:
f) CREF (Conselho Regional de Educação Física) - xxxxx://xxxxxx.xxx.xx
g) CRN (Conselho Regional de Nutrição) - xxxxx://xxx0.xxx.xx
h) CRM (Conselho Regional de Medicina) – https: //xxx.xxxxx.xxx.xx
i) COREN (Conselho Regional de Enfermagem) – xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx
j) CRP: (Conselho Regional de Psicologia) - já possui regulamentação desde 2018.
4.1.23 Assumir as despesas de hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando necessário;
4.1.24 Realizar e assumir o deslocamento de sua equipe técnica, para o atendimento in company, quando esta for inferior a 30 km rodados;
4.1.25 Informar à Unidade do SESI - PR solicitante, sempre que prestar seus serviços em empresas situadas a mais de 30 km do SESI - PR, a quantidade de KM rodado através de planilha para ser ressarcida no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por km excedente. Considerando a distância de 30 km ida (será pago a partir do 31º km) assim como a xxxxxxxxx xx 00 xx xx xxxxx (xxxx pago a partir do 31º km). Exemplo: O deslocamento do trajeto entre a Unidade SESI - PR e a empresa X de ida é de 40 km, iremos pagar 10 km que é o excedente, tendo em vista que contabilizaremos a partir do 31º km. O deslocamento de volta seguirá o mesmo raciocínio da ida, então seria pago no total 20 km à R$ 1,20 (um real e vinte centavos) o que daria R$ 24,00 (vinte e quatro reais). Quando o atendimento contemplar mais de uma empresa que possa ser atendida em sequência no mesmo trajeto, o reembolso aqui referido se dará por um único cálculo considerando o itinerário total percorrido, tomando como ponto de partida a unidade do SESI - PR solicitante e como ponto final a última empresa atendida;
4.1.26 Não serão consideradas para fins de reembolso as horas-deslocamento, aqui entendidas como o tempo em que se está em deslocamento e em espera (como nos casos de atrasos do meio de transporte escolhido, seja por qualquer motivo apresentado) dos colaboradores da credenciada até o local de realização do serviço contratado;
4.1.27 Quando o cliente SESI - PR se localizar na área de abrangência da Unidade a qual o prestador se credenciou e, caso o credenciado se localizar neste município de atendimento, ou possuir corpo técnico no local, não
haverá pagamento da taxa de deslocamento pela unidade geradora do serviço. Estas ocorrências serão validadas por ANS;
4.1.28 Quando houver atendimento na área de abrangência que contenha Praças Pedagiadas, informar à unidade
SESI - PR - CONTRATANTE o uso do pedágio no relatório de produção para posterior pagamento:
4.1.29 Só serão pagos os pedágios contendo recibos emitidos na data da realização da visita/atendimento e devidamente anexados à Nota Fiscal;
4.1.30 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários, a realização do serviço e ao cumprimento deste regulamento de credenciamento;
4.1.31 Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços e subcontratados. A comprovação dessa obrigação se dará através de solicitação ou auditoria realizada pelo SESI - PR a qualquer tempo do contrato, sem necessidade de aviso prévio;
4.1.32 Utilizar Código de Ética, Diretrizes, Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI - PR;
4.1.33 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI - PR, realizar o repasse com carga horária compatível e formalizando através de listagem assinada pelos profissionais envolvidos. O SESI
- PR poderá auditar este item através do programa de qualidade, a qualquer tempo. É obrigatório a participação de treinamentos convocados por parte da credenciada, a ausência de participação, poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas em Edital;
4.1.34 Comunicar ao SESI - PR, e as Regionais a quais foram credenciadas, acerca de alterações na constituição da empresa credenciada, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereço-sede; alteração de responsáveis técnicos perante os Conselhos de Classe referente ao objeto do credenciamento, ou qualquer outra alteração que, de acordo com os apontamentos definidos em edital, inviabilize o bom relacionamento entre o licitado e o SESI - PR;
4.1.35 Responsabilizar-se em apresentar o certificado de calibração dos equipamentos próprios destinados à avaliação física ou negociar o uso dos equipamentos da unidade SESI - PR solicitante (sempre que for realizá- las, sendo em ações/eventos acordados, e/ou quando solicitado e sempre seguir o protocolo de avaliação orientado pelo SESI - PR)
4.1.36 Possuir em suas instalações computador com boa qualidade para realizar transmissão de chamadas de vídeo, webcam, bem como internet compatível e impressora.
4.1.37 Utilizar software de gestão indicado pelo SESI - PR, quando for o caso e alimentá-lo na frequência indicada;
4.1.38 Responsabilizar-se pelo transporte e danos que possam ocorrer em equipamentos e materiais de qualquer natureza de sua propriedade e/ou de terceiros, bem como ressarcir danos morais e físicos se causados ao SESI - PR ou ao seu Cliente;
4.1.39 Comunicar quando os profissionais executores da Credenciada se ausentarem (férias, licenças etc.). Os mesmos deverão ser substituídos durante o período da ausência, com análise previa de documentação, devendo a Credenciada comunicar em até 96 horas da substituição do profissional;
4.1.40 Poderá a Credenciada apresentar equipe de backup preliminarmente, para substituições imprevistas;
4.1.41 Garantir que os profissionais com bacharelado e/ou Licenciados Plenos estejam devidamente regularizados junto ao conselho da classe da sua área de atuação, para realização dos serviços deste edital;
4.1.42 Encaminhar ao SESI - PR listagem atualizada dos profissionais diretamente envolvidos na execução das atividades junto ao cliente SESI - PR conforme item 4;
4.1.43 Cobrar o SESI - PR em 50% do valor da hora referente aos Serviços cancelados em prazo inferior a 48 horas;
4.1.44 Estabelecer um único gestor do Termo de Credenciamento, como contato para tratar de questões dos atendimentos (alterações de horário, novos atendimentos, bem como, outras informações que sejam por conta da execução dos serviços), não podendo ser alinhada direto com o profissional ou outro funcionário.
4.1.45 Efetivar a retenção e recolhimento de todos os encargos, conforme previsto na legislação pertinente, de todos os contratos de serviços profissionais autônomos, bem como, apresentar a Unidade demandante a respectiva SEFIP, mensalmente, e o comprovante de recolhimento do INSS retido na fonte do contribuinte individual que contratou;
4.1.46 Ter a sua documentação pessoa jurídica e de seus colaboradores, sócios e autônomos, rigorosamente em dia no que tange atendimento à fiscalização. Sempre que houver uma nova contratação a documentação deverá ser encaminhada previamente ao início da atividade.
4.1.47 Proibido ofertar serviços aos clientes SESI - PR. Não poderá haver concorrência de preços podendo o prestador ser penalizado em caso de evidências.
4.1.48 Proibido divulgar sua marca, seus serviços/ produtos/ nome/ logomarca/ telefone e/ou qualquer material que contenha algo que identifique sua empresa, sob pena de descredenciamento, previsto na cláusula 8 do presente Edital;
4.1.49 Proibido divulgar, fotografar e/ou gravar assuntos internos do cliente Sesi/PR.
4.2 Obrigações para o SESI/PR
4.2.1 Demandar os serviços acordados no Termo de Credenciamento, por meio de emissão de Ordens de Serviços
– OS e/ou Acordo de Níveis de Serviços - ANS;
4.2.2 Nomear um Gestor para o presente Credenciamento, que será o responsável pelo relacionamento e informações entre as partes.
4.2.3 Gerenciar o Termo de Credenciamento, bem como fazer a interface junto à CREDENCIADA, através das demandas dos clientes SESI - PR;
4.2.4 Xxxxxxx, informar e comunicar questões de atendimento (alterações de horário, novos atendimentos, outras que sejam por conta da execução dos serviços) com o gestor do contrato da credenciada, não sendo permitido a comunicação direta com o professor ou outro funcionário do credenciado;
4.2.5 Monitorar periodicamente a qualidade técnica dos serviços prestados pelo Credenciado, promovendo assim o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
4.2.6 Acompanhar a documentação dos executores e subcontratados no que tange vigência e regularidade, bem como, se os serviços prestados estão sendo executados por profissionais devidamente habilitados para cada serviços e caso o item não seja cumprido, solicitar a autuação. O SESI - PR poderá solicitar a documentação a qualquer momento.
4.2.7 Disponibilizar planilhas eletrônicas (formato Excel) com os modelos de relatórios, planos de aulas e materiais necessários, sempre que necessário para a realização dos serviços prestados para devida utilização pela empresa credenciada conforme exigência técnica do Serviço;
4.2.8 Orientar e garantir a implementação dos Serviços de Ações da Saúde descritos no Objeto deste regulamento, de acordo com os procedimentos técnico-operacionais do SESI - PR;
4.2.9 Promover, sempre que necessário: capacitação técnica presencial ou à distância ao representante legal da empresa, bem como suporte técnico quando necessário visando o alinhamento da metodologia do SESI - PR junto aos técnicos da CREDENCIADA para os serviços contemplados neste regulamento.
4.2.10 Elaborar as propostas de acordo com as demandas e firmar contrato de prestação de serviços junto às empresas clientes, conforme Cadernos Técnicos e Diretrizes Técnicas;
4.2.11 Indicar à credenciada(s) software de gestão e orientar a utilização quando necessário;
4.2.12 Exigir das credenciadas certificados de calibração dos materiais/equipamentos sempre que houver demanda a qual irão usá-los;
4.2.13 Aplicar ferramenta que mensurem a satisfação do cliente Empresa e Trabalhador, junto aos serviços prestados pelo Credenciado;
4.2.14 Orientar ao credenciado que a HORA TÉCNICA compreende o período de 60 minutos das 5h01 às 22h00 e 50 minutos das 22h01 às 5h00;
4.2.15 Orientar ao credenciado que para o serviço de Consultoria a Hora Técnica compreende o período de 60 minutos e será pago o valor conforme tabela de valores de hora técnica da área de atuação;
4.2.16 Distribuir os serviços de acordo com a ordem de credenciamento em sistema de rodízio;
4.2.17 Comunicar ao credenciado com antecedência máxima de 48 horas do cancelamento das atividades demandadas para os serviços contratados;
4.2.18 Pagar 50% do valor das horas canceladas, quando do não cancelamento dentro do prazo;
4.2.19 Exigir da empresa credenciada, mensalmente, a respectiva SEFIP e comprovante de recolhimento do INSS retido na fonte do contribuinte individual, que a mesma contratou;
4.2.20 Validar em até 10 dias, o relatório de produção mensal (o qual deve ser encaminhado pela Credenciada até o dia 20 de cada mês);
4.2.21 Emitir a OC – Ordem de Compra, para faturamento até o último dia útil do mês;
4.2.22 Efetivar o pagamento em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
4.2.23 Pagar a credenciada que prestar seus serviços em empresas situadas a mais de 30 km da Unidade do SESI - PR solicitante conforme item 4.1.25 das OBRIGAÇÕES PARA AS CREDENCIADAS;
4.2.24 O SESI - PR não deverá reembolsar a taxa de deslocamento nos casos em que o cliente SESI - PR se localizar em município vizinho a unidade SESI - PR geradora do serviço e o credenciado se localizar neste município de atendimento, ou possuir corpo técnico no local, estas ocorrências serão validadas por Acordo de Níveis de Serviços – ANS Indicar à credenciada(s) software de gestão e orientar a utilização quando necessário;
4.2.25 Pagar às Credenciadas os valores especificados neste regulamento, conforme o relatório aprovado que identifica os serviços realizados e apresentação dos documentos previstos – Certidões Negativas de Débitos.
A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará a aplicação das penalidades previstas em Edital;
4.2.26 Deverá realizar prova de conceito afim de atestar a capacidade técnica para transmissão das atividades via online, quando das localidades onde os parâmetros não são possíveis;
4.2.27 Executar o Programa de Qualidade dos Prestadores de Serviços da GSSI – SESI - PR
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1 O presente Termo de Credenciamento terá vigência terá vigência de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período, a critério do SESI - PR, desde que haja a devida publicação da prorrogação, limitada sua prorrogação até 60 meses, mediante assinatura de Termos Aditivos.
5.2 Caso a Credenciada não tenha interesse em prorrogar o Termo de Credenciamento, deverá ser solicitado a rescisão com 90 (noventa) dias de antecedência, da data do vencimento.
5.3 Poderá o SESI - PR não renovar Termo de Credenciamento, o qual será avisado o prestador de serviço com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.4 Fica estabelecido o prazo imediato para início da prestação do serviço, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
5.5 Quando da Renovação do Termo de Credenciamento após 12 meses, a CREDENCIADA deverá apresentar as CNDs Federal, Municipal, Estadual, FGTS e as CNDs dos Conselhos de Classes tanto PJ quanto PF dos referidos credenciados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 Os preços que constam no ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS, são regionais e referem-se à prestação de serviços para todo o Estado do Paraná, incluindo sua área de abrangência, independentemente da localização da Unidade SESI – PR.
6.2 O valor a ser pago à Credenciada, em decorrência dos serviços que efetivamente venha aprestar, corresponderá aos valores dos serviços por ela indicada que constam no ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS.
6.3 A Tabela de Valores estabelecida no ANEXO IX deste Regulamento de Credenciamento, poderá sofrer reajuste, na sua data base. O reajuste da Tabela de Valores se dará por meio da aplicação de índices do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) - IBGE
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
7.1 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido pelo SESI - PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos abaixo, sendo passível da aplicação das penalidades estabelecidas no item 8 deste regulamento:
7.1.1 Inadimplemento parcial ou total do Termo de Credenciamento ou cumprimento irregular de seus termos;
7.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da Credenciada;
7.1.3 Inobservância de dispositivos normativos do Termo de Credenciamento e do Edital em epígrafe;
7.1.4 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI - PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
7.1.5 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
7.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI - PR;
7.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da credenciada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no Termo de Credenciamento ou pela Fiscalização do SESI - PR;
7.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo de Credenciamento;
7.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital;
7.1.11 O Prestador não poderá ofertar serviços aos Clientes do SESI/PR, não poderá haver concorrência de preços podendo o prestador ser penalizado em caso de evidências.
7.1.12 Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento, oportunizada defesa prévia;
7.1.13 Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
7.1.14 Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de credenciamento, sem apresentar ao SESI - PR os documentos técnicos descritos neste Regulamento.
7.2 Nas hipóteses das alíneas 7.1.2 até 7.1.11, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
7.3 A rescisão do Termo de Credenciamento será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI - PR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES deste termo, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
7.4 Implicará, da mesma forma, rescisão do Termo de Credenciamento a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SESI - PR.
7.5 Ocorrida a rescisão, a Credenciada será paga pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SESI - PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
7.6 Ocorrida a rescisão após o pagamento da Credenciada e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao SESI - PR o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial dos serviços credenciados, sujeitará a Credenciada garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesi/Senai/Fiep/IEL por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
8.2 Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
8.3 Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
8.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.5 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
8.6 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI-PR.
8.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. Sendo passível ainda, do descredenciamento e suspensão do direito de licitar conforme o presente regulamento.
8.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o Termo de Credenciamento poderá ser imediatamente rescindido, a critério da CREDENCIADA.
8.9 As Credenciadas que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser descredenciadas conforme o caso, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
8.10Fica facultada a defesa prévia da Credenciada, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.11. Situações omissas serão analisadas pela equipe do SESI/PR.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
10.1 Este Termo de Credenciamento não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CREDENCIADA responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI - PR.
10.2 O SESI - PR não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária e securitária, e decorrentes da execução do presente Termo de Credenciamento, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CREDENCIADA.
10.3 A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 A CREDENCIADA, tanto PESSOA JURÍDICA quanto seus SÓCIOS/FUNCIONÁRIOS ficam proibidos de utilizar os materiais destinados aos Treinamentos, Consultorias e ações de desenvolvimento em proveito próprio ou em serviços prestados para outros clientes. Tais materiais didáticos, formulários e apostilas são de uso exclusivo para os programas desenvolvidos pelo SESI - PR.
a) Entende-se como utilização a veiculação oral e escrita, bem como a reprodução dos materiais em meio digital, imagem, voz, audiovisual, reprográfico ou em qualquer mídia ou suporte conhecido até a presente data, seja no Brasil ou no exterior.
11.2 A eventual necessidade de utilização destes materiais deverá ser solicitada ao SESI - PR, o qual analisará o pedido e, caso aprovado, firmará com a CREDENCIADA o respectivo termo de Cessão de Direitos
Autorais/Intelectuais, nos termos da Lei Federal nº 9610/1998.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LGPD Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
12.1 Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do SESI - PR que a Credenciada, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
12.2 A Credenciada obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
12.3 As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Será permitida apenas a subcontratação parcial dos serviços.
13.2 A subcontratação, só poderá ocorrer com profissionais pessoas físicas, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos, a fim de suprir as necessidades de atendimento.
13.3 A subcontratação não exclui a responsabilidade da CREDENCIADA perante o SESI - PR quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
13.4 A CREDENCIADA originária deve submeter à apreciação do SESI - PR o pedido expresso e motivado de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação, quando aplicável. A subcontratação ocorrerá somente com profissionais pessoas físicas, com objeto vinculado ao serviço subcontratado e das quais não participem a que título for, dirigente ou empregados do SESI - PR, que tenha participado do procedimento de credenciamento, que se enquadram em qualquer um dos subitens mencionados no item 5.4 do preâmbulo do edital. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do SESI - PR, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
13.5 Quanto às exigências de qualificação técnica da(s) subcontratada(s), estas deverão ser pertinentes à sua respectiva parcela, podendo, eventual e motivadamente, ser dispensada a sua exigência quando a parcela a ser executada não envolver uma peculiaridade técnica especial, for de vulto reduzido e baixo risco. Portanto, quando a CREDENCIADA efetivamente deixar subcontratar parcela dos serviços, deve submeter o assunto ao SESI - PR que apontará o teor da qualificação técnica a ser apresentada.
13.6 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CREDENCIADA pela perfeita execução do Termo de Credenciamento, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o SESI - PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 Para dirimência de dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o documento existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em duas vias; ou assinatura mista; ou assinatura por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura das Partes, que é reconhecida por elas em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
DATA: / /
SESI - PR: (nome e cargo do gestor do contrato) CREDENCIADA: (nome e cargo do gestor do contrato)
TESTEMUNHAS:
Nome : | Nome : |
CPF: | CPF: |
ANEXO XII - ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO À (nome do credenciado) A/C.: (nome do responsável pela empresa credenciada) Ref. Autorização para início da prestação de serviços de (nome do serviço) em Promoção da Saúde Prezado(a) Credenciado(a), Em cumprimento ao Edital de Credenciamento nºXXXXXX e ao Termo de Credenciamento firmado entre o Sesi e (nome do credenciado), autorizamos o início do atendimento a indústria na realização do(s) seguinte(s) serviço(s) de atendimento e/ou | |||||||
ORDEM DE SERVIÇO Nº XX | Dias: | 01 ao 31 ou 1, 3, 6, 8, | Mês: | XXX | Ano: | 2022 | |
Empresa: xxxxxxxx | |||||||
Nome fantasia: | xxx | E-mail: | xxx | ||||
CNPJ: | xxxx | CNAE: | xxxx | ||||
Contato: | xxxxx | Cidade: | xxx | ||||
Nº de Funcionários: | xxx | Telefone: | xxxx | ||||
Endereço: | xxxxxxxxxx | ||||||
Atuação Área Forma □ Assessoria □ Online □ Consultoria □ Presencial □ Palestras/Oficinas □ Serviços Diversos □ Atendimento Clínico □ Outras Observações:
Representante do credenciado Membro equipe SESI Horário: h: min Data: / / . |
ANEXO XIII - ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.0XXXX | ||||||||||
Emissão | : | XX/XX/201X | ||||||||
Dados para Faturamento: | Fornecedor: | |||||||||
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,000- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX-XX 00000-000 TELEFONE: CNPJ: 038020180001-03 Requisitante: XXXXXXXX - e-mail@sistemafiep.org.bre-mail Comprador: XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RUA XXXXXXXXX,Nº- BAIRRO CONCORDIA-UF XXXXX CNPJ: XXXXXXXXX | |||||||||
Frete: CIF | Data Entrega: XX/XX/2019 | |||||||||
Endereço de Entrega : XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX | ||||||||||
Linha | Item | Descritivo Curto | CFOP | NCM | CS | Quant. | Unidade | R$ Unitário | R$ Total | Requisição |
1 | 022268 | SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | 2.556 | 42029200 | 2000 | UN | 2.99 | 5,980.00 | 2.19.48287 | |
Descritivo Completo: | ||||||||||
022268 - SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO X/XXXX | ||||||||||
0 | 000000 | XXXXXXXXX NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | 2.556 | 42029200 | 6000 | UN | 2.99 | 17,940.00 | 2.19.48287 |
ANEXO XIV – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA DO SESI
Dos Conceitos
I. A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências para comprovar o ato de assinar o documento. O procedimento é feito em tela utilizando a grafia da assinatura através do uso do mouse, caneta touch ou o próprio dedo do assinante. A comprovação é realizada automaticamente com base na data e hora da assinatura, a geolocalização e o endereço de IP do dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet, smartphone) do assinante. Qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, quem o assinou e as respectivas evidências.
II. A Assinatura Digital é realizada com uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil representado pelo token de validação via e-CPF ou e-CNPJ.
Da Aplicação
III. O Sesi/Senai/Fiep/IEL utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV. Se optado pela assinatura digital os signatários do contrato, informados no ANEXO VI deverão:
⮚ fazer cadastro no portal de assinaturas do Sesi/Senai/Fiep/IEL e possuírem certificado digital válido, para que consigam assinar digitalmente. No portal de assinaturas, os signatários devem seguir o passo-a-passo para a realização do cadastro e de posse do certificado digital válido, assinarem o documento;
⮚ o(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA e a testemunha deverão possuir e-CPF. A assinatura através do e- CNPJ da CONTRATADA será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa;
⮚ as medições e demais documentos necessários ao processo de pagamento, serão assinados digitalmente pelo sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal ou ainda pelo responsável técnico, indicado como fiscal, mediante uso do e-CPF.
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sesi/Senai/Fiep/IEL.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento e posterior assinatura.
V. Se optado pela assinatura eletrônica os signatários do contrato, informados no ANEXO VI deverão:
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sesi/Senai/Fiep/IEL.
⮚ Neste procedimento não é necessário realizar cadastro prévio no Portal de Assinaturas do Sesi/Senai/Fiep/IEL. Basta que o signatário clique diretamente no link “Assinar documento” que será enviado via e-mail.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento.
⮚ Após ler o conteúdo do documento, o signatário deve clicar no botão “Assinar”, localizado na área central inferior desta mesma página. A ação de assinar eletronicamente o documento é efetivada.
⮚ Caso o signatário clique novamente no link para efetivar a assinatura, o Portal de Assinaturas apresentará mensagem na parte superior central da tela informando a mensagem “Documento já assinado”, além de apresentar em tela um resumo das ações realizadas, como nome de quem enviou o documento para assinatura, o nome do signatário que o assinou, a data e horário em que a assinatura ocorreu e o status do documento. É possível clicar no botão “baixar” para ter a visualização completa do protocolo de assinaturas.
VI. O Sesi/Senai/Fiep/IEL fará upload do(s) documento(s) a ser(em) assinado(s) para o site do portal de assinaturas. Os signatários indicados no ANEXO VI serão notificados pelo e-mail no- xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de que há documento aguardando assinatura.
VII. As assinaturas digital e eletrônica podem ser utilizadas em um mesmo documento. Isto acontece a partir da ciência que o Sesi/Senai/Fiep/IEL possui sobre o tipo de assinatura a ser realizado, conforme ANEXO VI.
VIII. O signatário deverá verificar o documento e assiná-lo digitalmente ou eletronicamente. Após assinatura o documento será direcionado automaticamente para o próximo signatário ou para o Sesi/Senai/Fiep/IEL como concluído.
IX. Ambos os procedimentos de assinatura são juridicamente válidos, considerando a aceitabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
X. Todas as assinaturas realizadas no Portal são criptografadas, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
XI. É possível compartilhar com qualquer interessado o status e/ou histórico de assinaturas do documento através da divulgação do “Código para verificação”, descrito no protocolo de assinaturas, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx.