Processo Administrativo nº 01-068.398/22-97 - 61511/GCOPR-BL/2022
PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2022
Processo Administrativo nº 01-068.398/22-97 - 61511/GCOPR-BL/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na organização e realização de eventos para a prestação dos serviços de planejamento, coordenação e execução, com viabilização de infraestrutura, serviços e fornecimento de apoio logístico para a realização do evento Carnaval de Belo Horizonte 2023 a ser realizado no período de 04 a 26 de fevereiro de 2023, compreendendo: Carnaval de Rua e Palco Oficial - LOTE 01 e Carnaval de Passarela - LOTE 2, a ser realizado no período de 04 a 26 de fevereiro de 2023.
MODALIDADE / FORMA: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO, conforme art. 32 do Decreto Municipal nº 17.317/2020 e dinâmica do sistema do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
CREDENCIAMENTO: Deverá ser efetuado até às 09h30min do dia 15/12/2022, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
PROPOSTAS COMERCIAIS: As propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser enviados depois de efetuado o credenciamento, e serão recebidas até às 10h do dia 15/12/2022, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SESSÃO PÚBLICA DE LANCES: Será aberta na internet às 14h do dia 15/12/2022, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de recebimento dos lances durará 10 (dez) minutos; após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, conforme subitem 12.5 do Edital.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: pelo correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF.
ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO POR MEIO DO PORTAL DO BANCO DO BRASIL NO ENDEREÇO
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo link “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas dos procedimentos prévios e durante a sessão pública.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR – torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, em conformidade com seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico
xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, nos termos das Leis Federais nº 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 10.936/2016, Lei Ordinária nº 10.640/2013, Decretos Municipais nº 17.317/2020, 16.535/2016, 16.538/2016 e 18.086/2022, por meio deste Edital e demais normas legais atinentes à espécie.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na organização e realização de eventos para a prestação dos serviços de planejamento, coordenação e execução, com viabilização de infraestrutura, serviços e fornecimento de apoio logístico para a realização do evento Carnaval de Belo Horizonte 2023 a ser realizado no período de 04 a 26 de fevereiro de 2023, compreendendo: Carnaval de Rua e Palco Oficial
- LOTE 01 e Carnaval de Passarela - LOTE 2, a ser realizado no período de 04 a 26 de fevereiro de 2023.
2.2. Detalhamento do serviço – os itens, quantitativos, descritivos e exigências encontram-se elencados nos seguintes anexos deste edital:
Anexo I – Termo de Referencia
Anexo II - Descritivo do Carnaval de Belo Horizonte 2023
Anexo III - Planilha de Itens Estruturas e Serviços - Lote 1- Carnaval de Rua e Palco Oficial:
- Os itens que compõem a planilha irão viabilizar a realização dos desfiles de blocos de rua (aproximadamente 540, nas 09 regionais da cidade de Belo Horizonte) e do palco oficial previsto para acontecer na praça da estação para apresentações artísticas locais e regionais.
Anexo IV - Planilha de Itens Estrutura e Serviços - Lote 2 - Carnaval de Passarela:
- Os itens que compõem a planilha irão viabilizar a realização do desfile de escolas de samba, blocos caricatos e afoxés previstos para acontecer na Avenida Xxxxxx Xxxx, região central da cidade de Belo Horizonte.
Anexo V - Descritivo Técnico dos Itens - Lote 01
Anexo VI- Descritivo Técnico dos Itens - Lote 02
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da BELOTUR, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por Portaria específica, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste edital serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: 2805.1100.23.695.086.2629.0012.339039.22.00000
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou questionamentos referentes a este processo licitatório deverão ser apresentados até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.1.1. No mesmo prazo estipulado no subitem anterior, os pedidos poderão também ser enviados para o correio eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.2. As respostas aos questionamentos formalizados serão encaminhadas pelo mesmo canal utilizado pelo interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser acessados por todos os licitantes no Portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, bem como no sistema do Banco do Brasil, através do endereço
eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada impugnação ao Edital deste Pregão até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.1.1. No mesmo prazo estipulado no subitem anterior, os pedidos de impugnação poderão também ser enviados para o correio eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.2. As respostas aos pedidos de impugnação serão publicadas no Portal da PBH (xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx) e no sistema eletrônico do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), na área relativa à licitação correspondente, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de seu recebimento.
6.3. É de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção dos documentos publicados nos canais oficiais, bem como o acompanhamento diário das informações ali disponibilizadas.
6.4. Não será acolhida impugnação apresentada fora do prazo estabelecido.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) Xxxxxx sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxxx em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem anterior é de inteira responsabilidade do Licitante, que pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no país.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão se dará por meio de digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até a data e horário limite estabelecidos para abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade dessa informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro.
9.4.1. Fica o licitante responsável por todos os seus atos praticados no ambiente eletrônico na plataforma de licitações do banco do Brasil, inclusive eventuais erros no envio/transmissão dos arquivos de proposta e documentação em geral.
9.4.2. Na hipótese do ambiente eletrônico desconectar para o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.3. Quando a desconexão do ambiente eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta, as informações constantes no presente Edital e seus anexos.
9.7. Quando do lançamento da proposta, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o
VALOR GLOBAL OFERTADO POR LOTE, com (02) duas casas decimais após a vírgula.
9.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo do sistema eletrônico do Banco do Brasil, quando do preenchimento da Proposta Inicial de Preços eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.8. Aplicam-se aos serviços todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes.
9.10. Até o prazo final para o acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
10.1. Caberá ao Pregoeiro, em especial:
a) Conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital e os anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Declarar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação.
10.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e/ou documentação de habilitação técnica, jurídico fiscal e trabalhista, admitindo a inclusão de qualquer outro documento que sirva como complemento necessário à elucidação de obscuridades, dúvidas ou, até mesmo, veracidade dos documentos já apresentados.
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica ou de outros setores da BELOTUR, a fim de subsidiar sua decisão.
10.4. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
11. DO CADASTRAMENTO E ENVIO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. O documento Proposta Inicial de Preços, contendo o valor unitário e o valor global do lote, e os documentos de Habilitação devem ser enviados eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.2. No preenchimento das informações no sistema eletrônico do Banco do Brasil, quando do cadastro do valor global e de sua descrição, é vedada a identificação do licitante, previamente à sessão pública de lances.
11.3. A Proposta Inicial de Preços, os anexos que a compõem e os Documentos de Habilitação da empresa licitante melhor classificada, somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
11.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação referentes à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, desde que estejam em situação regular no SUCAF, no SICAF, ou no CAGEF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
11.5. Para fins de classificação das propostas na sessão de lances, será considerado o MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
11.5.1. O valor global máximo da Proposta Inicial de Preços não poderá exceder aos valores máximos de aprovados pela Câmara de Coordenação Geral da PBH - GGC, sob pena de desclassificação. Os valores são:
a) LOTE 01: Carnaval de Rua e Palco Oficial = R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); e
b) LOTE 02: Carnaval de Passarela = R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
11.5.2. Os valores máximos de referência foram obtidos com base no valor pesquisado no mercado e aprovados na Câmara de Coordenação Geral – CCG, sendo este o valor máximo para a contratação.
11.5.3. Quando da avaliação da aceitabilidade da proposta inicial do arrematante serão analisados os valores unitários e totais dos itens, constantes das planilhas anexos III e IV deste edital, que deverão ser iguais ou menores que os valores máximos de referência.
11.5.4. Os valores totais de cada lote deverão ser iguais ou menores aos valores máximos aprovados pela CCG, nos termos do subitem 11.5.1 e 11.5.2.
11.5.5. Os valores máximos de referência encontram disponibilizados nos anexos III e IV deste edital.
11.5.6. No valor proposto, deverão ser consideradas todas as despesas, tais como: tributos, tarifas, encargos sociais, trabalhistas, insumo, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária incidente sobre o serviço, frete, seguros, garantia e, ainda, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do pregão.
11.6. A Proposta Inicial de Preços com o valor global correspondente deverá ser anexada em arquivo único, limitado às extensões Portable Document (pdf) ou Zipfile (ZIP) (vedada a identificação do licitante, previamente à sessão pública de lances).
11.6.1. A proposta inicial deverá vir acompanhada das planilhas de itens, anexos III e IV deste edital.
11.6.2. O simples cadastro do valor global da Proposta Inicial de Preços no sistema eletrônico do Banco do Brasil, não corresponde ao envio da proposta descrita neste item.
11.7. Junto à Proposta Inicial de Preço o licitante deverá apresentar também, sob pena de desclassificação:
11.7.1. XXXXX XXX – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, emitida pelo representante legal da empresa participante da licitação, detentor de plenos poderes e informações para firmá- la;
11.7.2. ANEXO VIII - Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso.
11.7.2.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, o licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal antes da sessão pública do Pregão, encaminhando, juntamente com a Proposta Inicial de Preços, a Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, se comprometendo inclusive, caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, a apresentar toda a documentação de habilitação elencada no presente Edital.
11.8. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente apresentada até o prazo final para acolhimento de propostas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.9. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, sendo o licitante responsável por todas as transações, assumindo como firmes e verdadeiras suas, as propostas de lances.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, com abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências do instrumento convocatório.
12.1.1. A Proposta Inicial de Preços e os Documentos de Habilitação devem ser encaminhados conforme Item 11 do Edital, sob pena de desclassificação.
12.1.2. O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de
lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração do vencedor do certame.
12.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando as empresas licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.2.1. O acesso à sala de disputa deverá ser feito na página inicial do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
12.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
b) Nos termos do parágrafo único do art. 31 do Decreto Municipal nº 17.317/2020, neste certame, o intervalo mínimo entre os lances ofertados serão:
1) R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para o LOTE 01, correspondente ao percentual de 1% sobre o valor global de referência; e
2) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o LOTE 02, correspondente ao percentual de 1% sobre o valor global de referência.
12.3.1. No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.4. Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema, a critério exclusivo do Pregoeiro.
12.5. A Sessão Pública de lances do Pregão será no modo de disputa ABERTO.
12.5.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.5.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.5.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12.7. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, após a disputa, o sistema eletrônico do Banco do Brasil possibilitará, automaticamente, a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.8. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o Pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) Convocação para realização de sessão pública será eletrônica, via chat de mensagem do sistema eletrônico do Banco do Brasil, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, onde será concedida
ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo Pregoeiro.
b) A não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, e serão convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior.
12.9. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja igualdade dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
12.10.Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema indicará o Licitante arrematante, detentora do menor preço global por lote.
12.11.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
12.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.11.2. A resposta à contraproposta de que trata este subitem deverá ser encaminhada pelo licitante no prazo estipulado pelo Pregoeiro, sendo garantido ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas.
12.11.3. O Pregoeiro poderá estender a negociação com o arrematante no sentido de se obter a melhor proposta.
12.11.4. O Pregoeiro, se assim for necessário, poderá suspender a sessão pública para análise da documentação apresentada ou para a realização de diligência(s).
00.00.Xx a proposta ou o lance de MENOR VALOR GLOBAL não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente Xxxxxx, podendo negociar com o licitante para obter proposta de menor valor.
12.13.Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e após o transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, observados os quantitativos, as especificações e demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
13.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidas neste Edital;
b) Contenha vícios insanáveis;
c) Apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas;
d) Apresente preço superior ao valor estimado praticado no mercado, apurado pela BELOTUR, conforme detalhamento disposto neste Edital;
e) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
13.3. Será considerada proposta inexequível aquela que não se revelar capaz de possibilitar ao licitante uma retribuição financeira mínima (ou compatível) em relação aos encargos que terá de assumir
contratualmente, portanto, não sendo admitida proposta que apresente preços (global ou unitário) simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
13.3.1. Em caso de dúvidas quanto à exequibilidade da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante comprovação, por meio de apresentação de documentos e planilhas de composição de preços, de que o preço ofertado é exequível.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Encerrada a sessão pública de lances e a etapa de negociação (envio de contraproposta), o Pregoeiro solicitará ao arrematante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, conforme ANEXO IX – Modelo de Proposta de Preços - para fins de aceitabilidade, devendo a extensão dos arquivos ser no formato Zipfile (ZIP) ou PDF.
14.1.1 A proposta de preços ajustada deverá vir acompanhada das planilhas de itens, anexo III e/ou anexo IV deste edital.
14.1.2 Os valores unitários contidos na proposta ajustada deverão ser iguais ou menores que os apresentados na proposta inicial.
14.2. A Proposta de Preços Ajustada deverá ser encaminhada quando da solicitação do Pregoeiro, no prazo determinado por ele, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.3. Para fins de aceitabilidade, a Proposta de Preços Ajustada deverá ser apresentada sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões e assinada pelo representante legal do licitante, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo conter:
a) Razão Social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante;
b) Modalidade e número da licitação;
c) Descrição clara e completa da prestação do serviço, conforme objeto deste Edital e seus anexos;
d) Valores unitários e os valores totais dos itens, além do valor global de cada lote da prestação do serviço, como se segue:
1) O valor global do lote deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais
2) Os valores unitários e totais dos itens que compõem cada lote devem ser apresentados em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
3) Quando a divisão do valor total do item pela sua quantidade resultar em valor com dízima periódica, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas (02) casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
e) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da assinatura;
f) Declaração de que o Proponente possui todas as condições para habilitação nesta licitação, nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002;
g) Declaração de que a Proponente tem ciência de todas as condições, especificações e exigências constantes neste Edital;
h) Declaração de que no preço proposto encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa arrematante.
14.4. O prazo estipulado pelo Pregoeiro para envio da Proposta Ajustada poderá ser prorrogado durante o seu transcurso, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela BELOTUR.
14.5. Nos termos do §1º do art. 8º do Decreto Municipal nº 17.317/2020, a instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
15. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitação das Licitantes será exigida a documentação abaixo relacionada:
15.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Prova de Inscrição e da Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Registro comercial, em caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedade por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza das atividades comerciais e à Administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.1.1.1. Para os documentos previstos no subitem acima, será analisada pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio a compatibilidade da linha de serviço descrita no objeto social com o serviço objeto desta licitação.
15.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Certificado de Regularidade relativa à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
c) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
15.1.3. Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
a.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente do plano de recuperação em vigor.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigível, e apresentado na forma da Lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios.
b.1) Entende-se por “último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei”, o prazo estabelecido no art. 1.078 do Código Civil (CC), portanto até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril).
b.2) Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim apresentado:
I. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
II. Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório;
III. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de Final de Exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis na forma da lei envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquidos relativos ao período de sua existência.
b.3) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.4) Serão aceitos documentos autenticados digitalmente por Juntas Comerciais, desde que seja possível a sua validação através de acesso a website.
b.5) Apresentar o cálculo dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, independentemente da apresentação do balanço patrimonial, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
15.1.4. Comprovação da Qualificação Técnica:
a) Comprovação de cadastro, válido e vigente, no Ministério do Turismo, categoria "Organizadoras de Eventos”, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal nº 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar.
b) Comprovante de Registro da Empresa e dos seus Responsáveis Técnicos na entidade profissional competente, no caso, o CRA - Conselho Regional de Administração, em conformidade com o disposto no Acórdão nº 01/2003 – CFA - Plenário, do Conselho Federal de Administração, de 11 de dezembro de 2003, que “tornou obrigatório, nos termos do art. 15 da Lei nº 4.769/65 e Lei nº6.839/80, o registro das empresas prestadoras de serviços de “Organização e Realização de Eventos”.
b.1) Em caso de registros de outro estado, a empresa e/ou o profissional deverá apresentar registro secundário no estado de Minas Gerais, quando da assinatura do contrato, conforme previsto nas legislações do CFA/CRA's.
15.1.5. Atestados de capacidade técnica
15.1.5.1 Para o lote 01, a(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar atestado de capacidade técnica
emitido por pessoa jurídica de direito, público ou privado, atestando que a empresa presta(ou) serviços de complexidade operacional equivalente ou superior de organização de eventos, atividades de planejamento, coordenação e execução, com viabilização de infraestrutura, serviços e fornecimento de apoio logístico, compatíveis com o objeto licitado, obrigatoriamente:
- em logradouros públicos, tendo como referência um público de, no mínimo, 7.500 (sete mil e quinhentos) pessoa; e
- em pelo menos 04 (quatro) programações de eventos, distintos ou não, sendo realizadas simultaneamente em endereços diferentes, na mesma data e/ou período.
15.1.5.2 Para o lote 02, a(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito, público ou privado, atestando que presta(ou) serviços de complexidade operacional equivalente ou superior de organização de eventos, atividades de planejamento, coordenação e execução, com viabilização de infraestrutura, serviços e fornecimento de apoio logístico, compatíveis com o objeto licitado, obrigatoriamente em logradouros públicos, tendo como referência um público de, no mínimo, 3.500 (três mil e quinhentas) pessoas.
15.1.5.3 O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
15.1.5.4 O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
15.1.5.5 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
15.1.5.6 Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada, nem de qualquer outra empresa que não seja a própria licitante.
15.1.5.7 Poderá ser solicitado ao licitante, caso necessário, todas as informações pertinentes à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) fornecido(s).
15.1.6. Declaração (a ser apresentada quando da assinatura do Contrato e apenas para a empresa sediada fora do município de Belo Horizonte – MG), informando que a vencedora da licitação, terá condições de atender imediatamente e cumprir todas as exigências e prazos descritos no Contrato, necessários e suficientes para a prestação dos serviços, estando sujeita às sanções cabíveis
15.1.7. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos e de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme modelo do ANEXO XII deste edital
15.2. Os licitantes cadastrados no SUCAF, no SICAF e/ou no CAGEF poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos nos subitens 15.1.1, 15.1.2 e alínea “a” do subitem 15.1.3, substituindo-os pelo comprovante de regularidade no respectivo cadastro, caso estejam com situação regular.
15.2.1. Caso o Licitante não esteja habilitado no cadastro na(s) linha(s) de fornecimento/serviço compatível com o objeto licitado, deverá anexar ainda o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
Social em vigor, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado.
15.2.2. Caso não conste nos referidos cadastro – SUCAF, SICAF e/ou CAGEF, quaisquer documentos exigidos no subitem 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, o Licitante deverá anexá-los devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
15.2.3. O Pregoeiro ou a equipe de apoio poderá fazer consulta à base de dados do SUCAF, SICAF e/ou CAGEF para emissão do documento que comprove a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 15.1.1, 15.1.2 e alínea “a” do subitem 15.1.3 junto aos órgãos pertinentes.
15.2.4. O Pregoeiro não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro.
15.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, excetuando aqueles que por sua natureza serão de responsabilidade de terceiros, devendo ser observado:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.4. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
15.4.1. Não se enquadram no subitem anterior os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
15.5. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, será admitida a apresentação do Relatório “Situação do Fornecedor”, emitido pelo SUCAF ou podendo ser obtido diretamente por meio do link: xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx
15.6. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.7. Para efeito da comprovação referida no subitem acima poderá ser admitida a apresentação do Relatório “Situação do Fornecedor”, emitido pelo SUCAF ou podendo ser obtido diretamente por meio do link: xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx
15.8. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
15.9. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação:
a) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei Federal nº 5.764/1971;
b) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;
c) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
d) O registro previsto na Lei nº 5.764/1971, art. 107;
e) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
f) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que aprovou; c) regimento dos fundos
instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
15.10.Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, os licitantes, inclusive aquele(s) que foi(ram) desclassificado(s) antes da sessão pública de lances, poderá(ão) manifestar motivadamente a intenção de recorrer, no Portal do Banco do Brasil, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nas 24h (vinte e quatro horas) imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor.
16.2. Após o encerramento do prazo estabelecido no subitem anterior, o Pregoeiro tomará conhecimento das intenções manifestadas, bem como dos motivos informados pelos licitantes e decidirá pelo acatamento ou não da intenção do recurso.
16.3. Acatada a manifestação de intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentarem as contrarrazões em igual número de dias, prazo consecutivo, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. O(s) recurso(s) e contrarrazões deverá(ão) ser encaminhado(s), pela plataforma de licitações do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou ainda pelo correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
16.5. A ausência de manifestação da intenção de recorrer ou a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência do direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.6. A não apresentação de contrarrazões no prazo estipulado será entendido como desistência do exercício do direito de fazê-lo.
16.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. Na hipótese de envio das razões do recurso e das contrarrazões para o correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais poderão ser solicitados pela Belotur.
16.9. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.10. As respostas referentes à análise dos recursos apresentados serão disponibilizadas no sistema eletrônico do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como no Portal da PBH – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para oferecimento das Contrarrazões.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do CONTRATADO e o sujeitará à aplicação das normas contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, da Lei Federal nº 13.303/16, nos Decretos Municipais nº 16.954/2018; 17.317/2020; 18.096/2022 e demais normas atinentes.
17.2. O licitante ou o contratado, será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.3. A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.4. Os valores de eventuais multas moratórias ou compensatórias terão como referência os percentuais previstos no Decreto 18.096/2022 e, da mesma forma, as demais sanções serão norteadas pelo referido decreto.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação, a empresa arrematante do objeto deste pregão, por meio de seu representante legal, será convocada para assinar o contrato, tendo para isso o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
18.1.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez durante seu transcurso, quando solicitado pelo licitante, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela BELOTUR.
18.2. Para a assinatura do contrato, a empresa arrematante deverá apresentar:
a) ANEXO X – Declaração de que trata a Emenda nº 23 à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme artigo 49-B;
b) Comprovação de Cadastro no SUCAF - Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – por meio da apresentação do “Certificado de Registro Cadastral” ou pelo Relatório “Situação do Fornecedor”, comprovando a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação;
18.2.1. É de responsabilidade da empresa arrematante, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003.
18.2.2. A partir de 01/11/2022, para o cadastro no SUCAF ou sua atualização, as atividades deverão ser
feitas por meio do Portal de Serviços da PBH.
18.2.3. Para esclarecimento de dúvidas relativas ao cadastro ou atualização no SUCAF são disponibilizados os seguintes e-mail’s:
- para empresas do ramo diferente de engenharia - SUCAF – SUALOG - xxxxx@xxx.xxx.xx;
- para empresas do ramo de engenharia: SUCAF – SUDECAP - xxxxx@xxx.xxx.xx)
18.2.4. Se o licitante arrematante não for cadastrado no SUCAF, A BELOTUR poderá encaminhar ao órgão competente a documentação apresentada para fins de habilitação, para devidas providências relativas ao cadastramento. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.245/2003 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta contendo a solicitação para cadastramento.
18.3. Garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total a ser celebrado, conforme art. 95 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur
18.4. Caso o licitante arrematante se recuse a assinar a contrato, é prerrogativa da BELOTUR o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado, podendo aplicar a penalidade cabível.
18.5. O licitante arrematante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
19. DA VIGÊNCIA
19.1. O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte dias), ou até que sejam cumpridas as obrigações dele decorrente, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos limites e na forma da Lei.
20. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO- MÉTODOS E ESTRATÉGIAS, LOCAIS E PRAZOS
20.1. As informações referentes à prestação dos serviços, objeto deste edital, ocorrerão de acordo com as condições e detalhamento apresentado no Termo de Referência, planilhas de itens - estruturas e serviços, e demais anexos que compõem este edital.
20.1.1. Em caso de descumprimento de quaisquer condições descritas neste edital e seus anexos, a empresa faltosa fica sujeita às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
20.2. Em caso de irregularidade ou caso o serviço esteja fora dos padrões e especificações determinados, o CONTRATANTE solicitará a imediata regularização. O atraso na substituição ou regularização acarretará a suspensão dos pagamentos pendentes além da aplicação das penalidades previstas neste edital e no contrato.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto e o período da prestação do serviço.
21.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com o Relatório de Desempenho do Fornecedor.
21.3. O pagamento poderá ser realizado em parcela única em até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo gestor ou fiscal do contrato, ou parcelado em até 04 (quatro) parcelas, por lote.
21.4. Caso a empresa opte pelo pagamento parcelado, este se dará mediante apresentação de documento
fiscal constando o período e os serviços devidamente prestados.
21.5. O pagamento dos documentos fiscais se dará em até 30 (trinta) dias, após o atestamento de cada nota fiscal emitida.
21.6. Se houver alguma incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o
(s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante do subitem anterior será contado a partir do atestado do documento fiscal apresentado.
22. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
22.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
22.2. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
22.3. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
22.4. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto do instrumento contratual.
22.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto do instrumento contratual.
22.6. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
22.7. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto do instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
22.8. À CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto do instrumento contratual.
22.9. CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto do instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
22.10. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, imediatamente, no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
22.10.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
22.11. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, durante ou após a execução do objeto descrito no instrumento contratual, fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo
sanções aplicadas pela autoridade competente.
22.12. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei Federal nº 13.709/2018.
22.13. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas neste item e no instrumento contratual permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, salvo decisão judicial contrária.
22.14. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas neste item e no instrumento contratual sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
23. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
23.1. Na execução do contrato decorrente desta licitação é vedado à BELOTUR e à CONTRATADA/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei/ edital;
d) Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal nº 16.954/2018, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE;
e) Manipular ou fraudar o presente contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
24.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do serviço. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências.
24.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou que apresentarem valores irrisórios.
24.5. Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a BELOTUR poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a sua desclassificação.
24.6. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da proposta apresentada.
24.7. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços, ou comprar, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, se houver, nos termos do art. 101, §1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR.
24.8. A tolerância da contratada, com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
24.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes, via sistema eletrônico do Banco do Brasil, ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicações no DOM e/ou no Portal da PBH, sendo de exclusiva responsabilidade de o licitante acompanhar as informações disponibilizadas por estes meios.
24.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio ou pela autoridade superior.
24.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos.
24.13. A execução dos serviços objeto deste Edital será tratada como contratação autônoma e independente, para todos os fins de direito.
24.14. É permitida à(s) CONTRATADA(s) a subcontratação parcial de terceiros para cumprimento e entrega dos itens constantes nos anexos deste termo de referência, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do objeto contratado
24.15. A CONTRATADA deverá observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da contratação, todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte no que tange aos novos protocolos de saúde e segurança para enfrentamento da Pandemia COVID-19.
24.16. Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte os seguintes documentos:
● ANEXO I – Termo de Referência
● Anexo II – Descritivo do Carnaval de Belo Horizonte 2023
● Anexo III – Planilha de Itens - Estruturas e Serviços - Lote 1- Carnaval de Rua e Palco Oficial:
● Anexo IV – Planilha de Itens Estrutura e Serviços - Lote 2 - Carnaval de Passarela:
● Anexo V – Descritivo Técnico dos Itens - Lotes 01 (detalhamento das exigências)
● Anexo VI- Descritivo Técnico dos Itens - Lotes 02 (detalhamento das exigências)
● ANEXO VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
● ANEXO VIII – Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006
● ANEXO IX – Modelo de Proposta de Preços
● ANEXO X – Declaração - Emenda nº 23 à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
● XXXXX XX – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
● ANEXO XII - Declaração art. 7º CF e LCF nº 75
24.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
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Diretora de Eventos