CONTRATO Nº 280/2022
CONTRATO Nº 280/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração de In- ventário Florestal com Projeto de Explora- ção Florestal PEF, acompanhamento do des- mate e entrega de relatório pós-desmate, elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD e acompanhamento e execução de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas para atender as deman- das das Secretarias do Município de Lucas do Rio Verde/MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, portador do RG nº XX07450X SSP-MT e CPF nº XX3.538.401-3X, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, doravante designado “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa FLORESTAR CONSULTORIA E ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° 09.360.293/001-92, com sede na Xxx Xxxxxxx, Xx 000 E, Bairro: Pioneiro, na Cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, CEP: 00000- 000, Telefone (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Administrador Sr. Cléverton Rogério Dal Bem, portador do CPF nº XX4.372.181-1X, resolvem celebrar o presente contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração de Inventário Florestal com Projeto de Exploração Florestal PEF, acompanhamento do desmate e entrega de relatório pós-desmate, elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD e acompanhamento e execução de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas para atender as demandas das Secretarias do Município de Lucas do Rio Verde/MT, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços de elaboração de Inventário Florestal com Projeto de Exploração Florestal PEF, acompanhamento do desmate e entrega de relatório pós- desmate, elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD e acompanhamento e execução de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas para atender as demandas das Secretarias do Município de Lucas do Rio Verde/MT.
ITEM | CÓD PREF | CÓD TCE | DESCRIÇÃO DOS LOCAIS DE SERVIÇO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
LOTE 01 | ||||||
1 | 173074 | 350478-6 | Contratação de empresa especializada para a elaboração Inventário Florestal com Projeto de Exploração Florestal – PEF e acompanhamento do desmate e entrega de relatório pós- desmate, no município de Lucas do Rio Verde até 11 hectares | 6 | R$ 19.833,33 | R$ 118.999,98 |
SUBTOTAL LOTE 01 | R$ 118.999,98 | |||||
LOTE 02 | ||||||
1 | 173075 | 350478-6 | Contratação de empresa especializada para a elaboração Inventário Florestal com Projeto de Exploração Florestal – PEF e acompanhamento do desmate e entrega de relatório pós- desmate, no município de Lucas do Rio Verde até 20 hectares | 1 | R$ 26.000,00 | R$ 26.000,00 |
SUBTOTAL LOTE 02 | R$ 26.000,00 | |||||
LOTE 03 | ||||||
1 | 173076 | 374462-0 | Contratação de empresa especializada para a elaboração de Plano/Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD no município de Lucas do Rio Verde até 11 hectares | 4 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 |
2 | 173078 | 350478-6 | Contratação de empresa especializada para a execução e acompanhamento de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD no município de Lucas do Rio Verde até 11 hectares | 4 | R$ 77.500,00 | R$ 310.000,00 |
SUBTOTAL LOTE 03 | R$ 350.000,00 | |||||
LOTE 04 | ||||||
1 | 173864 | 350478-6 | Contratação de empresa especializada para a execução e acompanhamento de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD no município de Lucas do Rio Verde até 11 hectares | 1 | R$ 78.000,00 | R$ 78.000,00 |
SUBTOTAL LOTE 04 | R$ 78.000,00 | |||||
LOTE 05 | ||||||
1 | 173077 | 374462-0 | Contratação de empresa especializada para a elaboração de Plano/Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD no município de Lucas do Rio Verde até 20 hectares | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
ITEM | CÓD PREF | CÓD TCE | DESCRIÇÃO DOS LOCAIS DE SERVIÇO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | 173079 | 350478-6 | Contratação de empresa especializada para a execução e acompanhamento de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD no município de Lucas do Rio Verde até 20 hectares | 1 | R$ 115.000,00 | R$ 115.000,00 |
SUBTOTAL LOTE 05 | R$ 125.000,00 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 697.999,98 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022;
1.2.2. Edital de PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos serviços serão os
estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas pela Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
2.4. O valor do presente contrato é de R$ 697.999,98 (seiscentos e noventa e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
2.5. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 697.999,98 (seiscentos e noventa e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a
necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, na
terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, conforme medição a ser realizada pela equipe técnica desta municipalidade e conferência dos serviços, objeto.
4.2. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das medições e das faturas dos serviços prestados, devidamente acompanhadas do termo circunstanciado de recebimento expedido pela Secretaria Demandante.
4.3. Os pagamentos dos serviços prestados, objeto do presente contrato serão efetuados mediante ordem bancária com a apresentação de demonstrativo especificado dos serviços executados e mediante apresentação de fatura apresentada pela CONTRATADA atestada e vistada pela Secretaria Demandante.
4.4. O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA;
4.5. O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) Existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
4.6. A Contratada deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
4.6.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
4.6.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.6.5. Cópia da Carteira de Trabalho de todos os colaboradores, sempre que houver a substituição destes;
4.6.6 Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos colaboradores da empresa, sempre que houver substituição destes;
4.6.7 Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
4.6.8 Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;
4.6.9. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – SEFIP
4.6.10. Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;
4.6.11. Apresentar a planilha corresponde a medição e memória de cálculo detalhada, relatório fotográfico e diário de obra conforme medição.
4.6.12. Comprovante do Registro de Ponto dos funcionários, para empresas que possuírem mais de 20 (vinte) trabalhadores, conforme § 2º do art. 74 da Lei nº13.874/2019;
4.6.13. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.6.14. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA
para retificação e reapresentação.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
4.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias.
5.2.O prazo de execução do objeto desta licitação, será conforme cronograma físico- financeiro, após o recebimento da ordem de início de projeto.
5.2.1 O prazo de trata os itens anteriores poderão ser prorrogados nos casos, forma e limites previstos pela Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de
recursos próprios das:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade 827 - 14.300.15.121.1400.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº
8.666/93, para retirar a Nota de Empenho/requisição, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
7.2 Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
7.3 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
7.4 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo–se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.5 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da Contratada:
8.1.1. Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos neste contrato, no projeto e no cronograma físico e financeiro;
8.1.2. Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
8.1.3. Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
8.1.4. Responsabilizar–se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
8.1.5. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA–MT, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante;
8.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução dos serviços;
8.1.7. Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
8.1.8. Promover as suas expensas, a sinalização do local dos serviços, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
8.1.9. Responder integralmente, civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar ao Município ou a terceiros na execução dos serviços objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
8.1.10. Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
8.1.11. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico- financeiro;
8.1.12. Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na execução dos serviços propriamente dita, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
8.1.13. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
8.1.14. Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
8.1.15. Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
8.1.16. Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
8.1.17. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
8.1.18. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, a exemplo: bota de proteção, óculos de proteção, luva, perneira caneleira, chapéu com protetor de nuca contra radiação UV, capacete.
8.1.19. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
8.1.20. Dispor de equipamento adequado e devidamente calibrado para a realização dos serviços, possuindo no mínimo: GPS, câmera fotográfica, fita métrica, martelo, prego, etc.
8.1.21. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
8.1.22. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
8.1.23. Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
8.1.24. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
8.1.25. Empregar boa técnica e prestar serviços de primeira qualidade para execução dos serviços;
8.1.26. Responsabilizar–se objetivamente pela solidez e segurança do trabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
8.1.27. Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o Município de Lucas do Rio Verde–MT.
8.1.28. Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
8.1.29. Todos os equipamentos, insumos necessários para a execução dos trabalhos, inclusive fotocópias, impressões encadernações, refeições, pagamento de taxas, deslocamentos, custos com ART’s e mobilização de equipes serão, as suas expensas, custeados pela contratada.
8.1.30. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
8.1.31. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços prestados.
8.1.32. Cabe à CONTRATADA o agendamento junto aos órgãos federais e estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, de vistorias com vistas a obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos – habite–se, licença ambiental de operação, e outras que por ventura sejam solicitadas.
8.1.33. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato
8.1.34. Apresentar à contratante, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
8.1.35. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
8.1.36. Cumprir com todas as obrigações constantes no Edital em epígrafe, o Termo de Referência, Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.
8.1.37. Responsabilizar–se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.38. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
8.1.39. Comunicar à Administração, no prazo mínimo de duas semanas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.40. É de responsabilidade exclusiva da empresa contratada a leitura atenta dos projetos para a correta identificação dos materiais e equipamentos especificados, conforme Memorial Descritivo e especificações técnicas em anexo.
8.1.41. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.42. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de
contrato;
8.1.43. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado
por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto será entregue na forma contratual e recebidos de modo provisório,
pela Secretaria Demandante, Mediante termo circunstanciado de recebimento,
na figura de xxxxxx designada, que deverá atestar seu recebimento.
10.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do contrato.
10.3. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando–se que:
a) o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até
60 dias uteis, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
10.4. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.4.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do serviço/produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
10.5. Verificando–se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná–lo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx, xxxxxxx, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a contratada à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa Compensatória de:
11.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assiná-lo;
11.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020;
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
11.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.3.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
11.5. As sanções previstas nos itens 11.3.1, 11.3.3, 11.3.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2, garantida a defesa prévia do interessado.
11.6. A execução das sanções previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
11.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
11.6.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
11.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;
11.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
11.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
11.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
11.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento
por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao
presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 77 da Lei nº. 8.666/93, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do
interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no
artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
14.3. Do Reajuste.
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.4. Da Repactuação (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
14.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
14.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a contratada deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
14.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
14.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
14.4.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
14.5. O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.3.2 e 14.4.1 respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei nº 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
14.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança
de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.11 Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à Contratada:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e
de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em
decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CON- TRATO
19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 20 de Dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: XX4.566.931-9X
FLORESTAR CONSULTORIA E ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Dal Bem Administrador
Nome: Xxxxxx xx Xx Xxxxx x Xxxxx CPF: XX3.178.646-6X
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 280/2022
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022
A empresa FLORESTAR CONSULTORIA E ASSESSORIA AMBIENTAL
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° 09.360.293/001- 92, com sede na Xxx Xxxxxxx, Xx 000 E, Bairro: Pioneiro, na Cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, CEP: 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Administrador Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Dal Bem, portador do CPF nº XX4.372.181-1X, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula: 4912, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade.
Fiscal Suplente: Sr. Xxxxxx xx Xx Xxxxx x Xxxxx - Xxxxxxxxx: 4873, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 20 de Dezembro de 2022.