EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO n.º 09/2019.
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO n.º 09/2019.
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O Município de Estância do Estado de Sergipe torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico do TIPO MENOR PREÇO, para Contratação do Serviço de Transporte Escolar da Zona Urbana e Rural, incluindo o Transporte de Professores , conforme especificação constante no termo de referência, ANEXO I deste Edital, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, em conformidade com o Ofício nº 08/2019/SEME e seus anexos.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Federal n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.º 5.450/2005, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto n.º 3.784/2001, Decreto Municipal n.º 5.251/2005, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
· INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/07/2019, às 08h00min – Horário de Brasília.
· ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/07/2019, às 08h00min – Horário de Brasília.
· INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 24/07/2019, às 09h00min – Horário de Brasília.
· TEMPO DA DISPUTA: inicial determinada pelo Pregoeiro e mais o tempo randômico determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, de 01(um) segundo até 30 (trinta) minutos.
2.2. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO:
2.2.1. O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão será o Banco do Brasil S/A, através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos.
2.2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário informada pelo Pregoeiro.
2.3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E INFORMAÇÕES
2.3.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
2.3.2. As consultas serão respondidas no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital no site
2.3.3. Para mais esclarecimentos deste Edital, informa-se:
a) Endereço da Prefeitura Municipal de Estância: Praça Barão do Rio Branco, nº. 76. Centro. CEP: 49.200-000. Estância/ SE.
b) Horário de atendimento ao público: 7:00 H às 13:00 H, de segunda-feira a sexta-feira.
c) Referência de tempo: horário de Brasília/DF
d) Sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
e) Endereço Eletrônico: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
f) Números de Telefones/ FAX: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 (Ramal 214).
2.4. ANEXOS
2.4.1. Anexo I – Termo de Referência;
2.4.2. Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
2.4.3. Xxxxx XXX – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
2.4.5. Anexo IV – Planilha de Custos;
2.4.6. Anexo V – Minuta do Termo Contratual;
2.4.7. Anexo VI – Modelo de Ordem de Serviços.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação do Serviço de Transporte Escolar da Zona Urbana e Rural, incluindo o Transporte de Professores, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, conforme especificações e quantidade contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da classificação orçamentária 2019 abaixo especificada:
Secretaria Municipal da Educação
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte do Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento | Saldo Orçamentário |
0301 | 2041 | 12.361.0005.2041 | 10010000 | 3390.33.00 | 08 | 1.000,00 |
0301 | 2041 | 12.361.0005.2041 | 11110000 | 3390.33.00 | 08 | 9.182,68 |
0301 | 2042 | 12.361.0005.2042 | 11230000 | 3390.33.00 | 08 | 500.000,00 |
0301 | 2042 | 12.361.0005.2042 | 11250000 | 3390.33.00 | 08 | 1.500.500,00 |
0301 | 2045 | 12.361.0005.2045 | 11200000 | 3390.33.00 | 08 | 1.343.790,00 |
0301 | 2051 | 12.361.0005.2051 | 11110000 | 3390.33.00 | 08 | 10.000,00 |
0302 | 2057 | 12.361.0005.2057 | 11130000 | 3390.33.00 | 08 | 6.253.497,88 |
4.2. Os recursos orçamentário para atender as despesas de exercícios futuros serão alocadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, a previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital e que estiverem devidamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas:
5.2.1. Reunidas em consórcio;
5.2.2. Estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.3. Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar;
5.2.4. Declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.3. Não poderão participar Dirigentes ou servidores Xxxxxxxxxx, bem como aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93.
5.4. Para os Lotes 01 ao 02 participarão exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014.
5.5. Para os Lotes 03 a 71 participarão todos os tipos de empresas.
6. DO CREDENCIAMENTO: APLICATIVO LICITAÇÕES-E
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3.º do Decreto n.º 5.450/05), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. para acesso ao sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto n.º 5.450/05).
6.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Estância, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art.3º do Decreto n.º 5.450/05).
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Estância denominado Pregoeiro, nomeado pela Portaria n.º 058/2019, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações-e, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.3. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.4. Os dados para acesso devem ser informados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção Acesso Identificado, observando data e horário limite estabelecidos.
7.5. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previstos para a abertura tornam-se publicamente conhecidas.
7.6. Os interessados poderão anexar à proposta através da opção Oferecer Propostas, em arquivos no formato documento do Word (*.doc), e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2 MB.
7.6.1. Caso o licitante disponibilize sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a referida proposta não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório.
7.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Xxxxxxx, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
9. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, conforme o art. 19 do Decreto nº 5.450/05.
9.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo manifestar no sistema eletrônico, através do campo MENSAGENS e em seguida, apresentar memoriais.
9.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do
certame.
9.5. As impugnações protocoladas intempestivamente não serão levadas em consideração.
9.6. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os licitantes interessados obrigados a acessá-la para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
9.7. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação também poderá ser realizado mediante o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.8. Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem acima não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
9.9. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A partir das 09h00min do dia 24/07/2019, data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 09/2019, quando o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas.
10.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.3. As propostas que não atendem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão desclassificadas
fundamentadamente, sendo registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4. Até a abertura da sessão as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.5. Não será admitida a desistência da proposta/lance após o INÍCIO ou o ENCERRAMENTO da fase de lances.
10.6. EXCEPCIONALMENTE, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela LICITANTE, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
10.7. Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 10.6, o LICITANTE DESISTENTE ficará sujeito à aplicação das sanções previstas no item SANÇÕES deste Edital.
11. FORMULAÇÃO DOS LANCES E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, a licitante poderá encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao seu último lance registrado no sistema eletrônico.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. A disputa ocorrerá pelo valor unitário do quilômetro (Km) para o Item.
11.6. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
11.7. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
11.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será encerrada automaticamente pelo sistema a etapa de lances.
11.9. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.10. O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
11.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
12. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
12.1. Será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios deste Município de Estância, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
12.2. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Estância, nos termos do Item – SANÇÕES.
12.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei
Complementar n.º 147/2014;
12.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.6. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Xxxxx modalidade, o intervalo percentual acima citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
12.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.9. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.10. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13. DAS PROPOSTAS
13.1. Para aceitabilidade da proposta, a licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com a especificação constantes do Termo de Referência, Anexo I, e modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea.
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais,
numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: taxas, fretes, impostos, seguros e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do
fornecimento do objeto licitado. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente;
e) Declaração de Elaboração de Proposta Independente (INSTRUÇÃO NORMATIVA/PME n.º 01/2011), conforme modelo previsto no Anexo III deste instrumento, sob pena de desclassificação.
13.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
13.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
13.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II do Edital e observando as exigências contidas neste instrumento convocatório, sob pena de desclassificação.
13.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema do Banco do Brasil, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados para o fornecimento dos produtos, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado.
13.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
13.7. O Licitante vencedor do certame deverá apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTO, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final, sob pena de desclassificação.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado pelo valor unitário do quilômetro (Km) para o Item.
14.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
14.3. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
14.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
14.5. Uma vez aceita a proposta quanto ao valor e ao objeto, e verificado o cumprimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora.
14.6. A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7. Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pelo Pregoeiro,
a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão.
14.8. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Encerrada a sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá COMPROVAR SUA HABILITAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 48 (quarenta e oito) horas, contado do encerramento da Sessão Pública. A documentação de habilitação encaminhada deverá ser apresentada em cópia acompanhada dos originais para autenticação ou cópias autenticadas. São documentos de habilitação:
15.2. DECLARAÇÕES
a) Declaração de Atendimento aos Requisitos deste Edital, conforme disposto no Inciso VII, art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
Inciso VII, art. 4º da Lei n.º 10.520/2002
PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2019
(nome da empresa) , C.N.P.J. n.º. , sediada à (endereço completo), declara sob as penas da lei que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico n.º /2019, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura) Carimbo do CNPJ
b) Declaração de não utilização de mão de obra infantil em cumprimento ao Decreto n.º 4.358/02 e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º da CF, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2019
(nome da empresa) , inscrita no C.N.P.J. n.º. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº.
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura)
15.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede, com o “Objeto Social” enquadrado com objeto do (s) lote (s) em que a empresa disputará. A empresa que apresentar Registro Comercial com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela disputará, será considerada INABILITADA.
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela disputará, será considerada INABILITADA.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8.º da Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNCRC.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia)
15.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda ESTADUAL da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda MUNICIPAL da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
15.4.1. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.4.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.4.3 A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade; ou documentação contábil pertinente autenticada por meio do SPED, dispensando assim qualquer outra forma de autenticação, sendo necessária para validação das informações a entrega do arquivo impresso do mesmo com o comprovante de envio, devendo ainda conter o balanço com os índices exigidos na alínea ‘c’, ou as informações necessárias e suficientes para o seu cálculo, em conformidade a Instrução Normativa da RFB nº 1.420/2013, e a Recomendação CGM nº 001/2018.
c) A boa situação financeira, a que se refere a alínea acima, estará comprovada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), os quais deverão ser calculados na forma que segue obedecendo aos seguintes parâmetros:
Liquidez Geral
A) LG =
(ativo circulante + realizável a longo prazo) (passivo circulante + exigível a longo prazo)
= igual ou maior que 1,0
Liquidez Corrente
B) LC =
Ativo circulante Passivo circulante
= igual ou maior que 1,0
Solvência Geral
C) SG =
Ativo Total
(Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo)
= igual ou maior que 1,0
d) Empresas constituídas a menos de 01 (um) ano poderão participar, apresentando Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial na sede da Licitante.
15.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica, prestado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação do serviço semelhante ao objeto desta licitação em termos de características técnicas e quantitativo correspondente à proposta formulada. Nos atestados devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão.
a.1) A empresa poderá apresentar mais de um atestado de capacidade técnica a fim de comprovar a sua aptidão para a execução do objeto da licitação.
15.7. DA INDICAÇÃO DOS VEÍCULOS E CONDUTORES
a) A licitante deverá apresentar a indicação do aparelhamento e do pessoal técnico para a execução do objeto da licitação, através da apresentação de Planilha de Composição do Aparelhamento e Pessoal Técnico, que contenha para cada roteiro: (1) a indicação do veículo, obedecendo às especificações do Termo de Referência; (2) a indicação do condutor do veículo; (3) a categoria de habilitação de condutor indicado, de acordo com o modelo abaixo:
Modelo de Planilha de Composição do Aparelhamento e Pessoal Técnico
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2019
LOTE | ITEM | ROTEIRO | TURNO | VEÍCULO | PLACA | CONDUTOR | CATEGORIA |
XX |
b) A planilha solicitada no item 15.7 ‘a’ deverá ser apresentada juntamente com o (1) documento de propriedade de cada veículo indicado na planilha em nome do licitante; (2) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício vigente do veículo (s) indicado (s) na planilha; (3) Autorização do veículo para o Transporte Escolar fornecido pelo DETRAN e no transporte de professores por outro órgão competente ; (4) documento de habilitação do (s) condutor(es) indicado(s) para cada veículo; (5) certificado ou documento similar que comprove que o(s) condutor (es) indicado (s) possui (em) curso de Formação de Condutores de Escolares, válidos no dia da apresentação;
(6) documento que comprove que o (s) condutor (es) indicado (s) não possui (em) infração grave ou gravíssima, ou não é reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses.
b.1) Será exigida também a apresentação da Licença de Transporte Intermunicipal do(s) veículo(s) que durante a execução do roteiro invada(m) o limite territorial de outros municípios circunvizinhos à cidade de Estância/SE.
16. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
16.1. Uma vez declarado vencedor, a Autoridade Competente, por meio do Departamento de Transportes da Secretaria Municipal da Educação, e do Órgão de Trânsito competente, fará a vistoria dos veículos indicados na Planilha de Composição do Aparelhamento e Pessoal Técnico apresentada no ato da licitação.
16.2. A vistoria buscará verificar se o veículo indicado na Planilha de Composição do Aparelhamento e Pessoal Técnico realmente será utilizado na execução do objeto da licitação e se o mesmo possui os equipamentos obrigatórios exigi- dos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, bem como os requisitos elencados no item 26 deste edital.
e) Os veículos que não forem aprovados na vistoria deverão ser imediatamente substituídos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
e.1) Caso a empresa vencedora seja inabilitada na etapa de vistoria, será convocado o 2º colocado da licitação e assim sucessivamente, obedecendo a ordem de classificação.
e.2) O dia, horário e local da vistoria serão informados pelo Departamento de Transportes da Contratante, com até 01 (um) dia de antecedência.
b.2) No ato da vistoria, as licitantes deverão reapresentar a Planilha de Composição do Aparelhamento e Pessoal Técnico, igual a que foi entregue no ato da licitação, bem como toda a documentação exigida no item 15.7 do Edital aos servidores responsáveis pela avaliação dos veículos, as quais, caso sejam aprovadas, ficarão retidas junto ao órgão competente: SMTT (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito), que expedirá o Alvará para Transporte Escolar, requisito obrigatório para liberação da ordem de serviço.
17. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
17.1. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
17.2. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
17.3. Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
17.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
17.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
17.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
18. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
18.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
18.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo Pregoeiro, durante a sessão, na fase de habilitação.
18.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
18.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar seus memoriais também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
18.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
18.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
18.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Estância-SE.
18.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante vencedor(es), após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
19.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
19.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula 27 – DAS SANÇÕES. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
20. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura do Termo Contratual, conforme modelo constante no Anexo V, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
20.2. A fornecedora será convocada, formalmente, para assinar o instrumento contratual, devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.3. É facultado à CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual ou ainda, recusar-se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital
20.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal da Educação.
20.5. Na assinatura do instrumento contratual e quando da realização do pagamento, poderão ser exigidas a apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do instrumento contratual.
20.6. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
20.7. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da
Secretaria Municipal da Educação, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
20.8. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar alte - rações ocorridas na planilha de custos apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrando a nova composição de preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
20.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado fundamentado nos requisitos legais constantes no artigo 65, II, “d” da Lei n.º 8.666/93, só podendo ser repassado a Contratante após formalização do pedido e do processo de alteração contratual.
21. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. A Secretaria Municipal de Educação entrará em contato com a empresa vencedora, formalizando a solicitação de início da execução dos serviços.
21.2. O prazo de execução dos serviços, depois de formalizada a solicitação, não deverá ser superior a 02 (dois) dias úteis.
21.3. Pelo descumprimento dos prazos para prestação dos serviços, acima referido, será aplicada a sanção constante no item das sanções deste edital.
21.4. Os serviços serão executados por 200 (duzentos) dias letivos, a partir da ORDEM DE SERVIÇOS.
22. DA EXECUÇÃO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
22.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
22.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
22.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Secretaria Municipal da Educação.
22.4. A Secretaria Municipal da Educação registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA;
22.5. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
23. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
23.1. O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente executado pela CONTRATADA.
23.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria solicitante.
23.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista.
23.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
23.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
23.7. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste, durante o período de 12 (doze) meses.
23.8. No caso de prorrogação contratual, o preço poderá ser reajustado pela variação da inflação dos últimos 12 (doze) meses apurada na proporção da variação do IPCA-IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de acordo com as partes, ficando estabelecido que se por ocasião do reajustamento não for conhecido o aludido índice, o(a) CONTRATANTE(a) receberá o valor mensal vigente, cobrando-se do(a) CONTRATADO(a) posteriormente, numa só parcela, as diferenças corrigidas, que porventura se verificarem, ficando desde já esclarecido, que a periodicidade dos reajustes será a menor que a lei ou ato oficial venha a permitir.
24. DAS RETENÇÕES
24.1. Do valor global contratado para a prestação dos serviços será retido:
a) 5% (Cinco por cento) referente ao ISS.
b) outras retenções previstas na legislação e comunicadas ao CONTRATADO.
25. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
25.1. DEVERES DA CONTRATADA
25.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) executar os serviços contratados em conformidade com o estabelecido neste Edital e seus anexos;
b) utilizar veículos próprios para execução dos serviços, devendo estes ser mantidos em perfeito estado de conserva- ção, limpeza e segurança e portar os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CON- TRAN;
c) apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos e habilitação dos motoristas que prestarão os serviços;
d) reparar, corrigir, remover ou substituir o(s) veículo(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 02 (duas) horas a contar da notificação da Secretaria à CONTRATADA;
d.1) em caso de troca de qualquer veículo a CONTRATADA deverá obrigatoriamente atualizar os documentos junto a
Secretaria Municipal da Educação;
e) submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações dos veículos, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
f) responsabilizar-se por todas as despesas com motorista, combustível, manutenção, licenciamento, seguros, equipa- mentos e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados;
g) responsabilizar-se por todas as despesas com multa de trânsito, taxas, impostos e outras que venham a serem deter- minadas pela legislação pertinente;
h) O veículo só poderá ser conduzido por profissionais detentores de Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”. E será exigido certificado de Curso de Formação de Condutores de Escolares;
i) dispor de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção, obedecendo às disposições da le- gislação trabalhista;
j) relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços;
k) responsabilizar-se por todos os danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao Município ou a ter- ceiros, por seus empregados ou cooperados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/93, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRA- TANTE.
l) providenciar para que todos os seus empregados ou cooperados mantenham disciplina na execução dos serviços, promovendo substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, de qualquer empregado ou cooperado considerado com conduta irregular e inconveniente pela Administração;
m) manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que forem solicitados os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista;
n) apresentar mensalmente a CONTRATANTE nota fiscal/fatura, discriminando todo o serviço realizado no mês;
o) emitir, sempre que solicitado, e a qualquer tempo, relatórios referentes aos serviços de transportes, que abrangerão as quilometragens percorridas e os itinerários;
p) executar fielmente o ajustado, apresentando o veículo em perfeitas condições de conservação, higiene e funciona- mento.
q) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratu- ais;
r) manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do Instrumento Contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação do veículo e condutor utilizado na prestação do serviço, exigidos(as) na licitação.;
s) apresentar o veículo que será utilizado na prestação do serviço à Direção de Transportes da Secretaria Municipal de Educação para esta proceder à vistoria, vedando a utilização caso estejam em desacordo com os padrões estipulados no Edital e seus anexos.
t) responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados (quando em serviço) e passageiros (alunos e professores), por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade ora contratada.
25.2. DEVERES DA CONTRATANTE
25.2.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada mensalmente ao CONTRATANTE discriminando todo o serviço realizado no mês;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, depois de constatado o cumprimento efetivo das obri- gações assumidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle da execução dos serviços, o acompanhamento e a fiscalização serão realizados por um representante designado pela Autoridade competente, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) proceder à vistoria dos veículos, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipula - dos.
26. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E REQUISITOS EXIGIDOS
26.1. O serviço objeto desta licitação deverá ser executado por meio de veículos próprios, registrados em nome da prestadora de serviços.
26.2. As despesas com motorista, combustível, manutenção dos veículos, multas de trânsito e demais custos ineren - te à execução do objeto desta licitação serão por conta da CONTRATADA.
26.3. Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança e portar com base no art. 136 do CTB da Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997:
a) Autorização para o Transporte Escolar, fornecido pelo DETRAN ou outro órgão competente, nas linhas para transpor- te de alunos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62.
b) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a qual será realizada pelos ór- gãos competentes e/ou pela Secretaria Municipal da Educação.
c) pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carro- çaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, nas linhas para transporte de alunos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62.
d) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
e) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, dispostas na extremidade superior da parte traseira;
f) cintos de segurança em número igual à lotação;
f.1) para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator; e
f.2) para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal;
g) demais requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN e pela Resolução nº 504 de 29 de Outu- bro de 2014.
h) Os veículos destinados ao transporte dos professores (especificados nas linhas 08, 09, 10, 11, 12, 13, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71) deverão obedecer aos seguintes preceitos com base no art. 105 do CTB e normas do CONTRAN e ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança:
h.1) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a qual será realizada pelos ór- gãos competentes e/ou pela Secretaria Municipal de Educação;
h.2) cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
h.3) para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registra - dor instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
h.4) encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
h.5) dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
26.4. O (s) veículos deverão possuir também:
a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício vigente.
a.1) caso a validade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) expire durante a execução do serviço, a empresa contratada deverá reapresentar CRLV devidamente atualizado.
b) extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do comportamento destinado a passageiros;
c) vidro do para-brisa do tipo vidro de segurança laminado, conforme ABNT NBR 9491 e suas atualizações.
d) vidros utilizados nas janelas dentro dos padrões de segurança, conforme ABNT NBR 9491 e suas atualizações.
e) janelas laterais construídas com vidros móveis, capazes de deslizar em caixilhos próprios.
e.1) caso durante a execução do serviço o para-brisa ou qualquer vidro da xxxxxx xxxxx a ser danificado (quebrado), o CONTRATADO deverá providenciar a imediata substituição do mesmo.
f) janelas com dispositivos que permitam os seus travamentos.
g) sistema de iluminação do salão de estudantes e da região da porta de serviço do ônibus escolar com capacidade de proporcionar níveis adequados de iluminação que facilitem o embarque, o desembarque, a movimentação e o acesso às informações pelos estudantes, principalmente daqueles com baixa visão.
h) o corredor central de circulação livre de obstáculos que afetem a segurança e integridade dos estudantes e sua lar- gura deve aproximadamente 300 mm.
i) espelhos retrovisores planos, em ambos os lados, que assegurem o campo de visão do condutor na condução nas vias junto às paradas de embarque e desembarque dos estudantes, além das operações de manobra;
j) sistema do limpador de para-brisa com capacidade para varredura das áreas conforme especifica o item 48 da ABNT NBR 15570/08 e suas atualizações.
k) saídas de emergência, com sinalização clara e compreensível aos estudantes e ao condutor.
k.1) as saídas de emergência devem permitir uma rápida e segura desocupação à totalidade de estudantes e ao condutor, em situações de emergência.
k.2) cada saída de emergência deve estar devidamente sinalizada e possuir instruções claras de como ser operada e os seus sistemas de acionamento devem possibilitar uma operação fácil e rápida.
l) janelas de emergência não contíguas e distribuídas uniformemente ao longo do salão de estudantes.
m) janelas de emergência dotadas de mecanismos de abertura do tipo ejetável, basculante, vidros destrutíveis ou outro sistema que atenda as especificações do subitem 26.1 da ABNT NBR 15570/08 e suas atualizações.
m. 1) quando adotado o sistema de vidro destrutível, devem existir 02 (dois) martelos quebra vidro com as suas respectivas capas de proteção, posicionados próximos ao condutor (lateral direita e lateral esquerda), e em local visível e de fácil acesso.
m. 2) no mecanismo de abertura das janelas de emergência não podem ser utilizados sistemas de rosca.
m. 3) as janelas de emergência devem ser identificadas com adesivos com dimensões visíveis internamente ao ônibus escolar, com instruções claras de utilização.
26.5. Os condutores dos veículos deverão possuir, obrigatoriamente, conforme estabelecido no art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro:
a) Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”;
b) Curso de Formação de Condutores de Escolares (para o transporte de alunos), Curso de Transporte de passageiros (para o transporte de professores);
c) ter idade superior a vinte e um anos;
d) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
26.6. Os veículos utilizados na execução do objeto desta licitação deverão conter, obrigatoriamente, a faixa adesiva identificando que é Transporte Escolar (para o transporte de alunos), conforme especificações constantes na legislação específica e ainda possuir fixado no para brisa e em local de fácil visualização, o lote, a linha, turno e roteiro ao qual o mesmo encontra-se vinculado, conforme modelo abaixo.
Modelo
LOTE | LINHA | TURNO | ROTEIRO |
1 | 1 | MATUTINO | |
1 | 2 | VESPERTINO | |
1 | 3 | NOTURNO |
26.7. Caso a contratada necessite substituir algum veículo ou condutor durante a execução do objeto da licitação, deverá, obrigatoriamente, comunicar com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria Municipal de Educação e obedecer ao disposto no item 5 do Anexo I – Termo de Referência.
26.8. Caberá ao Motorista responsável pelos veículos conduzido, preencher diariamente uma planilha, que ficará dis- pensável no último ponto (escola) do percurso.
26.9. Os serviços serão executados por 200 (duzentos) dias letivos.
26.10. Os Veículos utilizados para a execução de serviços de transporte escolar não poderão ter mais de 07 (sete) anos de vida útil.
26.11. Os roteiros e turnos estão especificados no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na execução do serviço em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do serviço em atraso, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
II – pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 48 (quarenta e oito) horas após o vencimento do prazo de execução estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato;
III – pela demora em corrigir os serviços rejeitados, a contar das 24 (vinte e quatro) horas da data da notificação da rejeição, multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço recusado, por hora decorrida, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas;
IV – pela recusa da CONTRATADA em corrigir os serviços rejeitados, entendendo-se como recusa a não substituição efetivada após as 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do serviço rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 ano – quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 anos – deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 anos – fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 anos – comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
27.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
27.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
27.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
27.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
28. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
28.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
28.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Secretaria Solicitante deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
28.3. A Secretaria solicitante, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – Documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
28.4. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) Cópia do contrato.
28.5. A Comissão de Cadastro notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de Aviso de Recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
28.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
28.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pelo Prefeito e pela titular da Secretaria Solicitante, gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
28.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
28.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria-geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
29. DA RESCISÃO
29.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
29.2. No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, os contratados reconhece os direitos da Administração Pública.
29.3. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
30. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
30.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
30.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual ou documento equivalente.
31. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
31.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que seja atendido o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
32.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
32.3. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
32.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
32.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
32.6. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
32.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
32.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA.
33. DOS CASOS OMISSOS
33.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições Lei n.° 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, Lei Federal n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.° 5.450/2005, Decreto n.º 3.784/2001, Decreto n.º 3.555/2000, Decretos Municipais n.º 5.251/2005 n.º 5.603/2008, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2014, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
34. DO FORO
34.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Estância/SE, 10 de Julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Autoridade Competente Portaria n.º 058/2019
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx/PME Portaria n.º 058/2019
Equipe de Apoio:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
*Fonte: Secretaria Municipal da Educação. 1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação do Serviço de Transporte Escolar da Zona Urbana e Rural, e o Transporte de Professores, conforme especificações constantes neste termo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Atender a necessidade de transporte escolar dos estudantes da rede municipal de ensino que residem afastados dos seus estabelecimentos de estudo, bem como suprir a necessidade de deslocamento dos professores até as unidades de educação.
3. DO DETALHAMENTO
3.1. Para os lotes 01 e 02 participarão exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014.
LOTE 01 – PROFESSORES
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
010 | VEICULO TIPO ÔNIBUS. Lotação 44 passagei- ros (ROTA DOS PROFESSORES) – Roteiro: Antigo CAIC Xxxxx Xxxxx, Mine Rodoviária, Rodoviária, Santa Cruz, Jardim Velho, Cor- reios, Xxx Xxxxxx, Casarão, Valter Franco, D. Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Para: Do- xxxxx, Xxxxx. | 02 | 20 | 44 | 10 | 10 | NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 15,16 (Quinze reais, e dezesseis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 02 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
058 | VEÍCULO TIPO AUTOMÓVEL lotação míni- ma DE 06 passageiros, Roteiro: Povoado Cupim, Raposa (Ponte Quebrada), Casa de D. Elza. Para: Escola Joaquina. | 06 | 60 | 06 | 10 | 10 | MANHÃ TARDE NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 6,00 (Seis reais). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
3.2. Para os lotes 03 a 71 participarão todos os tipos de empresas.
LOTE 03 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
001 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação de 21 a 32 passageiros – Roteiro de: Povoado Timbó, Cana Brava, Miranga, Miranguinha. Para: Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx- xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx bessa, Xxxxxxxx Xxx- xx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, D. Xxxxxxxx. | 06 | 156 | 32 | IDA 26 | VOLTA 26 | MANHÃ TARDE NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 4,90 (Quatro reais, e noventa centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 04 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
002 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação de 21 a 32 passageiros – Roteiro: Cabeça do boi (Borra- charia Estanciana), Lixão, Faz. Santa Brigida, Maratá, Aza Branca, Presidio, Faz. Xxxxxx, xxx. Zé seixas, Dizilena, Para: Cordelia, Nu- bia, Xxxxxx Xxxxx, IFS, Xxxx Xxx, Xxxxx, Xx- xxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, JNF, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx- xxxx. | 06 | 216 | 32 | IDA 36 | VOLTA 36 | MANHÃ TARDE NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 4,16 (Quatro reais, e dezesseis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 05 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
003 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação 44 passagei- ros – Roteiro: Vinte, Assentamento Caio Pra- do, Socovão, Alecrim. Para: Escola Zarria, Creche Tiradentes, Arabela, Xxxxxxxxxx Xxxx- ra, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, JNF, Xxxxxx Xxxxxx, D. Xxxxxxxx. | 06 | 138 | 44 | IDA 23 | VOLTA 23 | MANHÃ TARDE NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 5,83 (Cinco reais, e oitenta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 06 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
004 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro: Maravilha, Xxxxx Xxxx- xx, Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Rio Fundo I Canu- dos, Colonia São João, Colonia Sol Nascente, Grotão, Assentamento Dom Helder PARA Escola Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxx- xx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Arabela. | 02 | 116 | 44 | IDA 58 | VOLTA 58 | TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 6,50 (Seis reais, e cinquenta centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 07– ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
005 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro: Maravilha, Xxxxx Xxxx- xx, Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Rio Fundo I Canu- dos, Colonia São João, Colonia Sol Nascente, Grotão, Assentamento Dom Helder, Centro Comunitario Xxxxxx xxxxxxxx. PARA Escola Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx- xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx. | 02 | 120 | 44 | IDA 60 | VOLTA 60 | NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 6,50 (Seis reais, e cinquenta centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 08 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
006 | VEICULO TIPO ÔNIBUS, Lotação mínima 44 passageiros. Roteiro: Porto bello (Condomí- nio), Assentamento Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx. Para: Escola Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Arabe- la. | 02 | 80 | 44 | IDA 40 | VOLTA 40 | TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 8,10 (Oito reais, e dez centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 09 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
007 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação de 21 a 32 passageiros – Roteiro de: Taquari, Escola do Taquari, Rodovia do abais, até a BR101. Para: Escola Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Arabe- la. | 02 | 40 | 32 | 20 | 20 | TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 13,83 (Treze reais, e oitenta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 10 – PROFESSORES
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
008 | VEICULO TIPO ONIBUS. Lotação de 21 a 32 passageiros (ROTA DOS PROFESSORES) – Ro- teiro: Pontos: Antigo CAIC, Posto pioneiro, D. Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, 31 de Março, Antigo quiosque do Roni, Praça da Matriz, Correios, Jardim Velho, Rua Nova, Santa Cruz. Para: Escola Azarias, Senadora Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx. | 04 | 36 | 32 | 09 | 09 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 12,26 (Doze reais, e vinte e seis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 11 – PROFESSORES
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
009 | VEICULO TIPO ÔNIBUS. Lotação Mínima 44 passageiros (ROTA DOS PROFESSORES) – Ro- teiro: Antigo CAIC Xxxxx Xxxxx, Mine Rodo- viária, Rodoviária, Santa Cruz, Jardim Velho, Correios, Pça Matriz, Casarão, Valter Franco, D. Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Para: Valadares, Creche Senadora Xxxxx do Car- mo, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxx Xxx, Creche do San- to Antônio, Cordélia. | 04 | 60 | 44 | 15 | 15 | MANHA TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 11,33 (Onze reais, e trinta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 12 – PROFESSORES
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
011 | VEICULO TIPO ÔNIBUS. Lotação 21 a 32 pas- sageiros (ROTA DOS PROFESSORES) – Rotei- ro: Antigo CAIC Xxxxx Xxxxx, Mine Rodoviá- ria, Rodoviária, Santa Cruz, Jardim Velho, Correios, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx- co, D. Xxxxxxxx, Posto Pioneiro, Entrada da Cidade Nova. Para: Escola do Taquari, Xxx- xxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx (Anexo), Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | 02 | 102 | 32 | 51 | 51 | MANHÃ |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 6,00 (Seis reais). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 13 – PROFESSORES
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
012 | VEICULO TIPO ÔNIBUS. Lotação 21 a 32 pas- sageiros (ROTA DOS PROFESSORES) – Rotei- ro: Antigo CAIC Xxxxx Xxxxx, Mine Rodoviá- ria, Santa Cruz, Jardim Velho, Correios, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, D. Couti- nho, Posto Pioneiro, Entrada da Cidade Nova. Para: Escola do Taquari, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx (Anexo), Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | 02 | 102 | 32 | 51 | 51 | TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 6,00 (Seis reais). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 14 – PROFESSORES
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
013 | VEICULO TIPO AUTOMÓVEL. Lotação míni- ma 06 passageiros (ROTA DOS PROFESSO- RES) – Roteiro: Posto pioneiro, D. Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Casarão, Matriz, Americanas, Banco do Brasil, Rua Nova, Igreja do Santa Cruz, Posto de Saúde do Sta. Xxxx, Rodoviá- ria, Mine Rodoviária, CAIC. Para: Escola Fer- xxxxx Xxxxx. | 04 | 88 | 06 | 22 | 22 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 5,50 (Cinco reais, e cinquenta centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 15 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
014 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro PRAIA/ESTANCIA. De: Porto Nangola, Porto do Mato, Areia Bran- ca, Riboleirinha, Abaís(ORLA DO ABAÍS). Para: Xxxxxx Xxxxx, IFS, Escola Dom Couti- nho, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Arabela. | 02 | 124 | 44 | 62 | 62 | TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 6,23 (Seis reais, e vinte e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 16 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
015 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 | 02 | 124 | 44 | 62 | 62 | NOITE |
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
passageiros, Roteiro PRAIA/ESTANCIA. De: Porto Nangola, Porto do Mato, Areia Bran- ca, Riboleirinha, Abaís(ORLA DO ABAÍS). Para: Xxxxxx Xxxxx, IFS, Escola Dom Couti- nho, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Arabela. |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 6,23 (Seis reais, e vinte e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 17 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
016 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro PRAIA/ESTANCIA. De: Zé do Baião, Reta do Abaís, Moita Verde, Camarão, Rio Fundo II. Para: Escola Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Arabela. | 02 | 112 | 44 | 56 | 56 | TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 6,96 (Seis reais, e noventa e seis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 18 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
017 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro PRAIA/ESTANCIA. De: Zé do Baião, Reta do Abaís, Moita Verde, Camarão, Xxxx, Assentamento Luiza Mar- rim, Rio Fundo II, Riachão. Para: Escola Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Arabela. | 02 | 128 | 44 | 64 | 64 | NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 6,33 (Seis reais, e trinta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 19 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
018 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro MOITA VERDE/PRAIA. | 04 | 96 | 44 | 24 | 24 | MANHÃ TARDE |
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
De: Caueira (Restaurante Burgos), Moita Verde, BPRV, Reta do Abaís, Riboleirinha. Para: Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx(Anexo), Xxxxxxxx Xxxxxxxx. |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 7,86 (Sete reais, e oitenta e seis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 20 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
019 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro PRAIAS. De: Galpão da Prefeitura, Ponto da Petrobras, Orla, Rod. do Abaís, Riboleirinha. Para: Xxxxxx xx Xxx- xx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx (Anexo), Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | 04 | 72 | 44 | 18 | 18 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 9,50 (Nove reais, e cinquenta centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 21 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
020 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro: Rio Fundo II / PRAIAS. De: Rio Fundo II, Tatu, Camarão, Reta do Abaís, Riboleirinha. Para: Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx (Anexo), Xxx- xxxxx Xxxxxxxx. | 04 | 160 | 44 | 40 | 40 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 5,51 (Cinco reais, e cinquenta e um centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 22 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
021 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro: PRAIAS. De: Tatu, Ca- marão, Moita Verde(Rest. Burgos), Reta do Abaís, Abaís, Riboleirinha. Para: Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | 02 | 168 | 44 | 42 | 42 | NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 5,36 (Cinco reais, e trinta e seis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 23 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
022 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro: Pov. Xxxx Xxxx, Pov. Sitio Novo, Candeal. Para Escolas: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxx- xx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxx. | 06 | 108 | 44 | 18 | 18 | MANHÃ TARDE NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 7,16 (Sete reais, e dezesseis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 24 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
023 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação de 21 a 32 passageiros, Roteiro: Fazenda Cotovelo, As- sentamento Novo Horizonte, Pastinho, Can- deal, Fazenda Porto D’areia. Para Escolas: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxx. | 06 | 114 | 32 | 19 | 19 | MANHÃ TARDE NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 6,56 (Seis reais, e cinquenta e seis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 25 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
024 | Veículo Tipo Ônibus Lotação De 21 A 32 Passageiros, Roteiro: Santa Cruz, Queima- das, Sapucaia, Fazenda Oriente, Jericó, Ban- golo. Para Escolas: Zarria, Creche Tiraden- tes, Xxx Xxxx, Arabela, Constâncio Vieira, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, JNF, Xxxxxx Xxxxxx, D. Xxxxxxxx. | 06 | 246 | 32 | 41 | 41 | MANHÃ TARDE NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 3,96 (Três reais, e noventa e seis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 26 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
025 | Veículo Tipo Ônibus Lotação De 21 A 32 Passageiros, Roteiro: Xxxxxxx Xxxxxx, Fa- zenda Brejo, Periperi, Moinhos, Curuanha 1, Curuanha 2, Cassunguê. Para Escolas: Zarria, Creche Tiradentes, Xxx Xxxx, Arabe- | 06 | 222 | 32 | 37 | 37 | MANHÃ TARDE NOITE |
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
la, Constancio Vieira, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, JNF, Xxx- xxx Xxxxxx, D. Xxxxxxxx. |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 4,10 (Quatro reais, e dez centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 27 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
026 | Veículo Tipo Ônibus Lotação De 21 A 32 Passageiros, Roteiro: Jericó, Fazenda Bran- dão, Faz Cassunguê, Oriente, Sapucaia, Rai- mundo Freire, Queimadas, Curuanha 2. Para Escola: Xxxxxxxx. | 04 | 96 | 32 | 24 | 24 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 6,23 (Seis reais, e vinte e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 28 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
027 | Veículo Tipo Ônibus Lotação De 21 A 32 Passageiros, Roteiro: Fazenda Santa Cruz, Fazenda Barros, Fazenda Brejo, Periperi, Moinhos, Curuanha 1. Para Escola: Eleono- ra | 04 | 88 | 32 | 22 | 22 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 6,80 (Seis reais e oitenta centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 29 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
028 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro: Xxxx Xx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Estrada Do Cupim, Colônia São José, Fazen- da De Robertinho, Riachão Do Tete(Campo De Futebol), Colônia Vertente(Casa De Mes- sias), Capivara. Para Escolas: Zarria, Xxx Xxxx, Arabela, Constâncio Vieira, Xxxxx Xxx- xx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxx- xxx, JNF, Xxxxxx Xxxxxx, D. Xxxxxxxx. | 02 | 86 | 44 | 43 | 43 | TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 7,30 (Sete reais, e trinta centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 30 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
029 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação DE 21 A 32 passageiros, Roteiro: Xxxx Xx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Estrada Do Cupim, Colônia São José, Ria- chão Do Tete(Campo De Futebol), Colônia Vertente(Casa De Messias), Capivara. Para Escolas: Arabela, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxx- xx, Xxxxxxxxxx, JNF, Xxxxxx Xxxxxx, D. Cou- tinho. | 02 | 76 | 32 | 38 | 38 | NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 7,31 (Sete reais, e trinta e um centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 31 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
030 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação DE 21 A 32 passageiros, Roteiro: Xxxx Xx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Estrada Do Cupim, Colônia São José. Para Escola: Xxxxxxxx Xxxxx | 04 | 40 | 32 | 10 | 10 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 13,66 (Treze reais, e sessenta e seis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 32 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
031 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação DE 21 A 32 passageiros, Roteiro: Colônia Vertente (Casa De Seu Messias), Assentamento Xx- xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Ri- achão Do Tete (Campo De Futebol). Para A Escola: Xxxxxxxx Xxxxx. | 04 | 80 | 32 | 20 | 20 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 7,43 (Sete reais, e quarenta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 33 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
032 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro: Xxxxxx Xx Xxxxxxx, | 06 | 150 | 44 | 25 | 25 | MANHÃ TARDE |
Fonte Nova (Casa De Adalton). Para Esco- las: Zarria, Creche Tiradentes, Xxx Xxxx, Arabela, Constâncio Vieira, Xxxxx Xxxxx, Xxx- xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, JNF, Xxxxxx Xxxxxx, X. Xxxxxxxx. | NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 5,73 (Cinco reais, e setenta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 34 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
033 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação DE 21 A 32 passageiros, Roteiro: Povoado Água Branca, Assentamento Casulo, Junco. Para As Esco- las: Zarria, Creche Tiradentes, Xxx Xxxx, Arabela, Constâncio Vieira, Xxxxx Xxxxx, Xxx- xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, JNF, Xxxxxx Xxxxxx, D. Xxxxxxxx. | 06 | 126 | 32 | 21 | 21 | MANHÃ TARDE NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 5,23 (Cinco reais, e vinte e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 35 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
034 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação DE 21 A 32 passageiros, Roteiro: MASSADIÇO (IGREJA PRESBITERIANA), Cachoeirinha, Coqueiro. Para Escolas: Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxx- xxx, Xxxxx Xxxxxx(anexo), Xxxxxxxx Xxxxxx- xx. | 06 | 156 | 32 | 26 | 26 | MANHÃ TARDE NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 4,63 (Quatro reais, e sessenta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 36 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
035 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação DE 44 passa- geiros, Roteiro: Portobello (Condomínio), Assentamento Xxxx Xxxxx, Rio Fundo 2, Ri- achão. Para: Escola Xxxx Xxxxxxx | 04 | 84 | 44 | 21 | 21 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 8,33 (Oito reais, e trinta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 37 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
VIAGENS | SAGEI- ROS | ||||||
036 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação DE 21 A 32 passageiros, Roteiro: Entrada Do Abais (Br 101), Casa De Dona Xxxxxxxxxx, Taquari, Casa De Xxx Xxxxxxxx, Casa De Dona Neti- nha. Para: Escola Xxxx Xxxxxxx | 04 | 56 | 32 | 14 | 14 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 9,90 (Nove reais, e noventa centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 38 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
037 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro: Lagoa Redonda (Anti- go Camarão), Portobello (Condomínio), As- sentamento Xxxxx Xxxxx, Riachão, Nova Estância, Calumbi, 17 De Abril. Para: Escola Agrícola | 02 | 86 | 44 | 43 | 43 | MANHÃ |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 8,43 (Oito reais, e quarenta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 39 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
038 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro: Bela Vista, Rio Fun- do3, Marinho, Araças, Calumbi, Nova Estân- cia, Para: Escola Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Gu- mercindo Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx. | 02 | 96 | 44 | 48 | 48 | TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 7,90 (Sete reais, e noventa centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 40 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
039 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro: Bela Vista, Rio Fun- do3, Marinho, Araças, Calumbi, Nova Estân- cia, Para: Escola Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Gu- mercindo Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx. | 02 | 96 | 44 | 48 | 48 | NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 7,78 (Sete reais, e setenta e oito centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 41 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
040 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro: Posto Nova Geração, Nova Estância, Xxxxxxx Xxxxxx, 17 De Abril, Araças, Calumbi. Para: Escola Joaquina. | 06 | 156 | 44 | 26 | 26 | MANHÃ TARDE NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 5,50 (Cinco reais, e cinquenta centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 42 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
041 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro: Posto Águas Clara, Bela Vista, Rio Fundo 3. Para: Escola Joaqui- na. | 04 | 72 | 44 | 18 | 18 | TARDE NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 9,50 (Nove reais, e cinquenta centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 43 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
042 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação DE 21 A 32 passageiros, Roteiro: Br 101 (Entrada para o Agricola), 17 de Abril, Marinho, Raças, Rio Fundo 3. Para: Escola Rio Fundo 3 | 04 | 48 | 32 | 12 | 12 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 11,73 (Onze reais, e setenta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 44 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
043 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação DE 21 A 32 passageiros, Roteiro: Colonia Bela Vista (Campo de futebol), Casa de Gerson. Para: Escola Rio Fundo 3. | 04 | 24 | 32 | 06 | 06 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 17,83 (Dezessete reais, e oitenta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 45 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
ROS | |||||||
044 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro: Antigo Restaurante de Maria, Bela Vista, Campo de Futebol, D. Gedalva, Igreja, Fazenda de Sr. Xxxxxx, Xx Xxxxxxxxx, Gasoduto. Para: Escola França. | 04 | 108 | 44 | 27 | 27 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 7,16 (Sete reais, e dezesseis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 46 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
045 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro: Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx I e II, Canudo, Colonia São João, Fazenda Brilho Verde, Sol Nascente. Para: Escola Xxxxxx Xxxxxxxx. | 04 | 84 | 44 | 21 | 21 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 8,60 (Oito reais, e sessenta centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 47 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
046 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação DE 21 A 32 passageiros, Roteiro: Centro Comunitário Xxxxxx Xxxxxxxx, Povoado Grotão, Assenta- mento D. Xxxxxx Xxxxxx. Para: Escola Ma- xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx (Entrada pela Crown). | 04 | 84 | 32 | 21 | 21 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 7,16 (Sete reais, e dezesseis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 48 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
047 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima 44 passageiros, Roteiro: Maravilha, Xxxx Xx- xemburgo, Xxxxx Xxxxxx I e II, Canudo, Colo- nia São João, Fazenda Brilho Verde, Sol Nascente, Crown, Água Mineral, Entre Rios. Para: Escola Joaquina. | 04 | 144 | 44 | 36 | 36 | TARDE NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 5,76 (Cinco reais, e setenta e seis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 49 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
048 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima DE 44 passageiros, Roteiro: Posto Águas Cla- ras, Bela Vista, Casa de Gerson, Xxx Xxxxx 0, Xxxxxxx, Xxxxxx. Para: Escola Agrícola. | 02 | 44 | 44 | 22 | 22 | MANHÃ |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 14,00 (Quatorze reais). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 50 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
049 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima DE 44 passageiros, Roteiro: Farnaval, Curimã, Bode, Tapera, Assentamento Roseli Nunes. Para: Escola Virgílio. | 04 | 72 | 44 | 18 | 18 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 9,43 (Nove reais, e quarenta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 51 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
050 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima DE 44 passageiros, Roteiro: Farnaval, Assenta- mento Roseli Nunes, Muculamduba, Biribi- nha. Para: Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Maratá, IFS, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxx- xxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Arabela. | 02 | 56 | 44 | 28 | 28 | TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 11,56 (Onze reais, e cinquenta e seis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 52 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
051 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima DE 44 passageiros, Roteiro: Farnaval, Assenta- mento Roseli Nunes, Muculamduba, Biribi- nha. Para: Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Maratá, IFS, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxx- xxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Arabela. | 02 | 56 | 44 | 28 | 28 | NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 11,56 (Onze reais, e cinquenta e seis centavos). A disputa ocorrerá pelo
valor unitário do km.
LOTE 53 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
052 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima DE 44 passageiros, Roteiro: Muculamduba, Cu- rimã, Tapera, Bode, Fazenda de Miguel, Bi- riba I, Biriba II e Xxxxxx XXX. Para: Xxxxx Xxx- ta, Xxxxxxxx, Maratá, IFS, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx- xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx- xxxx. | 04 | 112 | 44 | 28 | 28 | MANHÃ NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 7,13 (Sete reais, e treze centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 54 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
053 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima DE 44 passageiros, Roteiro: Muculamduba, Cu- rimã, Tapera, Bode, Fazenda de Miguel, Bi- riba I, Biriba II e Xxxxxx XXX. Para: Xxxxx Xxx- ta, Xxxxxxxx, Maratá, IFS, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx- xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx- xxxx. | 02 | 56 | 44 | 28 | 28 | TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 11,56 (Onze reais, e cinquenta e seis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 55 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
054 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima DE 44 passageiros, Roteiro: Casa de Dona Ana, Povoado Tibucio, Casa de Gajé, Porto da La- goa, Povoado Ouricuri. Para: Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx. | 02 | 48 | 44 | 24 | 24 | TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 13,50 (Treze reais, e cinquenta centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 56 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
055 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima DE 44 passageiros, Roteiro: Casa de Dona Ana, Povoado Tibucio, Casa de Gajé, Porto da La- goa, Povoado Ouricuri. Para: Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx. | 02 | 48 | 44 | 24 | 24 | NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 13,50 (Treze reais, e cinquenta centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 57 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
056 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima DE 44 passageiros, Roteiro: Ponte da Biriba, Fazenda de Dr. Xxxxxxxx, Ouricuri, Casa de D. Xxx, Xxxxxxx, Casa de Gajé, Porto da La- goa, Ouricuri, Casa de Xxxxxx Xxxxxxx (Bia). Para: Xxxxxx Xxxxx. | 04 | 92 | 44 | 23 | 23 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 7,83 (Sete reais, e oitenta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 58 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
057 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima DE 44 passageiros, Roteiro: Anexo Sete Casas, Colônia Estancinha, Grotão. Para: Escola Jo- aquina. | 06 | 120 | 44 | 20 | 20 | MANHÃ TARDE NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 6,73 (Seis reais, e setenta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 59 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
059 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação DE 21 A 32 passageiros, Roteiro: Grotão I, Xxxx Xxxxx, Anexo Estancinha, Estancinha. Para: Artê- mio Barreto. | 04 | 52 | 32 | 13 | 13 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 10,23 (Dez reais, e vinte e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 60 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
060 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima DE 44 passageiros, Roteiro: Casa de Zito (Entre Rios), Posto Nova Geração, Nova Estância. Para: Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxx- xx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Arabela. | 02 | 52 | 44 | 25 | 27 | TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 12,06 (Doze reais, e seis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 61 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
061 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima DE 44 passageiros, Roteiro: Colônia Estanci- nha, Anexo, Sete Casas, Grotão, Calumbi. Para: Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxx- xx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Arabela. | 02 | 78 | 44 | 38 | 40 | TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 9,00 (Nove reais). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 62 – ALUNO
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
062 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação mínima DE 44 passageiros, Roteiro: Colônia Estanci- nha, Anexo, Sete Casas, Grotão, Calumbi. Para: IFS, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx- xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Ara- bela. | 02 | 84 | 44 | 41 | 43 | NOTURNO |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 8,70 (Oito reais, e setenta centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 63 – PROFESSORES
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
063 | VEICULO TIPO VAN lotação mínima 16 pas- sageiros, (ROTA DOS PROFESSORES) Rotei- ro de: Antigo Caic Xxxxx Xxxxx, Ponte do Bonfim, Rodoviaria Nova, Posto de Saúde Santa cruz, Rua Nova, Jardim Velho, Largo dos Correios, Matriz, Universal, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Posto Pio- | 04 | 68 | 16 | 17 | 17 | MANHÃ TARDE |
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
neiro, ponto da entrada do Valadares, Cida- de Nova. Para: Escola Xxxxxxxx. |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 7,43 (Sete reais, e quarenta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 64 – PROFESSORES
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
064 | VEÍCULO TIPO AUTOMÓVEL lotação míni- ma DE 06 passageiros,(ROTA DOS PROFES- SORES) Roteiro: Cidade Nova (Abatedouro de Frango, esquina com Xxxxxxxx Xxxxxx), Ponto do Valadares, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Casarão, Matriz, Americanas, Banco do Brasil, Rua Nova, Ponto da Igreja Santa Cruz. Para: Escola Arlete Nunes. | 04 | 72 | 06 | 18 | 18 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 6,16 (Seis reais, e dezesseis centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 65 – PROFESSORES
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
065 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação DE 21 A 32 passageiros,(ROTA DOS PROFESSORES) Ro- teiro: Ponto do Valadares, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Casarão, Universal, Matriz, Americanas, Banco do Brasil, Rua Nova, Ponto da Igreja Santa Cruz, Rodoviária, Mini Rodoviária. Para: Escola Mariolanda, Escola Marocas, Escola Xxx Xxxx, Creche Tiradentes e Escola Zarria. | 04 | 60 | 32 | 15 | 15 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 9,33 (Nove reais, e trinta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 66 – PROFESSORES
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
066 | VEÍCULO TIPO AUTOMÓVEL lotação míni- ma DE 06 passageiros,(ROTA DOS PROFES- SORES) Roteiro: Antigo Caic Xxxxx Xxxxx, Ponte do Bonfim, Rodoviária Nova, Posto de Saúde Santa Cruz, Xxx Xxxx, Xxxxxx Xx- | 00 | 72 | 06 | 17 | 17 | MANHÃ TARDE |
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
lho, Largo dos Correios, Matriz, Universal, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Posto Pioneiro. Para: Escola Xxxxxxxx. |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 7,70 (Sete reais, e setenta centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 67 – PROFESSORES
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
067 | VEÍCULO TIPO AUTOMÓVEL lotação míni- ma DE 06 passageiros, (ROTA DOS PROFES- SORES) Roteiro: Antigo Caic Xxxxx Xxxxx, Ponte do Bonfim, Rodoviária Nova, Posto de Saúde Santa Cruz, Rua Nova, Jardim Ve- lho, Largo dos Correios, Matriz, Universal, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Posto Xxx- xxxxx, Valadares, Cidade Nova. Para: Escola Rio Fundo III. | 04 | 112 | 06 | 28 | 28 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 4,23 (Quatro reais, e vinte e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 68 – PROFESSORES
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
068 | VEÍCULO TIPO AUTOMÓVEL lotação míni- ma DE 06 passageiros, (ROTA DOS PROFES- SORES) Roteiro: Antigo Caic Xxxxx Xxxxx, Ponte do Bonfim, Rodoviária Nova, Posto de Saúde Santa Cruz, Rua Nova, Jardim Ve- lho, Largo dos Correios, Matriz, Universal, Casarão, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Posto Pioneiro, Ponto do Valadares, Ponto da entrada da Cidade Nova. Para: Escola Xxxxxx Xxxxxxxx. | 04 | 116 | 06 | 29 | 29 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 4,07 (Quatro reais, e sete centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 69 – PROFESSORES
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
069 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação DE 21 A 32 passageiros, (ROTA DOS PROFESSORES) Ro- teiro: Antigo Caic Xxxxx Xxxxx, Ponte do | 02 | 56 | 32 | 28 | 28 | MANHÃ |
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
Bonfim, Rodoviária Nova, Posto de Saúde Santa Cruz, Rua Nova, Jardim Velho, Largo dos Correios, Matriz, Universal, Casarão, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Posto Pio- neiro, Valadares, Cidade Nova. Para: Escola Agrícola. |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 9,93 (Nove reais, e noventa e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 70 – PROFESSORES
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
070 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação DE 21 A 32 passageiros,(ROTA DOS PROFESSORES) Ro- teiro: Antigo Caic Xxxxx Xxxxx, Ponte do Bonfim, Rodoviária Nova, Posto de Saúde Santa Cruz, Rua Nova, Jardim Velho, Largo dos Correios, Matriz, Universal, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Posto Xxx- xxxxx, Ponto do Valadares, Ponto da entra- da da Cidade Nova. Para: Escola França, Es- cola Joaquina, Escola Artêmio (Estancinha). | 04 | 136 | 32 | 34 | 34 | MANHÃ TARDE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 5,90 (Cinco reais, e noventa centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
LOTE 71 – PROFESSORES
LINHA | ROTEIROS | QUANTI- DADE DE VIAGENS | TOTAL KM | QUANT. DE PAS- SAGEI- ROS | I VIAGEM | II VIAGEM | TURNO |
071 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS lotação DE 21 A 32 passageiros, (ROTA DOS PROFESSORES) Ro- teiro: Antigo Caic Xxxxx Xxxxx, Ponte do Bonfim, Rodoviária Nova, Posto de Saúde Santa Cruz, Rua Nova, Jardim Velho, Largo dos Correios, Matriz, Universal, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Posto Xxx- xxxxx, Ponto do Valadares, Ponto da entra- da da Cidade Nova. Para: Escola Joaquina. | 02 | 52 | 32 | 26 | 26 | NOITE |
O valor máximo aceito para o Lote será de R$ 10,53 (Dez reais, e cinquenta e três centavos). A disputa ocorrerá pelo valor unitário do km.
4. CRITÉRIO PARA A ACEITABILIDADE DO PREÇO
4.1. O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NA SUA PROPOSTA O VALOR UNITÁRIO DO QUILOMETRO DE CADA ROTEI- RO/ PERCURSO E MULTIPLICÁ-LO PELO TOTAL DE QUILÔMETROS INDICADOS PARA CADA ROTEIRO/PERCURSO.
4.1.1. O valor apresentado na proposta da empresa licitante deverá ser o valor total por dia letivo, obtido através da multiplicação entre o valor unitário do quilômetro e a quilometragem total de cada roteiro.
4.2. O valor máximo aceito para a contração dos serviços especificados nos itens acima descritos são os indicados no valor de referência de cada item.
4.3. O(s) valore(s) acima indicado(s) baseia-se em pesquisa de mercado, cujos orçamentos encontram-se acostados ao processo administrativo e disponíveis para consulta dos interessados.
4.4. Os preços que vierem a ser ofertados por meio de lances, deverão incluir todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do serviço, tais como: motorista, combustível, manutenção, licenciamento, seguro, condutor, equipamentos de segurança e outros mais que possam influir direta ou indiretamente no custo da prestação do serviço.
5. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
5.1. O motorista deverá usar farda e crachá de identificação.
5.2. Os veículos locados ficarão sob a coordenação do setor de Transporte desta secretaria.
5.3. O recebimento dos veículos será efetuado pela fiscalização da Contratante, a qual poderá, junto à Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do mesmo, ou até mesmo, substituí-lo por outro, no prazo máximo de 02 (dois dias) consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
5.4. A manutenção preventiva será efetuada mensalmente e a corretiva sempre que necessário, e em caso de quebra de viatura no horário da prestação de serviços, a mesma deve ser substituída imediatamente, em no máximo 02 (duas horas), na sede do município e no máximo 03 (três horas) em outras localidades.
5.5. Estão Inclusos no Serviço de Manutenção:
a) Toda e qualquer mão de obra utilizada na execução dos serviços;
b) Limpeza interna e externa do veículo;
c) Lubrificação dos principais grupos mecânicos;
d) Controle dos principais reguladores;
e) Verificação do funcionamento geral do veículo;
f) Verificação das partes elétricas, eletrônicas e mecânicas;
g) Reposição das peças.
5.6. Em caso de necessidade do deslocamento do veículo acima do tempo máximo previsto no item 5.5, a Contratada obriga-se a substituí-lo por outro com as mesmas características, enquanto se fizer o reparo.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. O serviço objeto desta licitação deverá ser executado por meio de veículos próprios, registrados em nome da pres- tadora de serviços.
6.2. As despesas com motorista, combustível, manutenção dos veículos, multas de trânsito e demais custos inerente à execução do objeto desta licitação serão por conta da CONTRATADA.
6.3. Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança e portar com base no art. 136 do CTB da Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997:
a) Autorização para o Transporte Escolar, fornecido pelo DETRAN ou outro órgão competente, nas linhas para transpor- te de alunos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62.
b) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a qual será realizada pelos ór- gãos competentes e/ou pela Secretaria Municipal da Educação.
c) pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carro- çaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, nas linhas para transporte de alunos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62.
d) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
e) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
f) cintos de segurança em número igual à lotação;
f.1) para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator; e
f.2) para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal;
g) demais requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN e pela Resolução nº 504 de 29 de Outu- bro de 2014.
h) Os veículos destinados ao transporte dos professores (especificados nas linhas 08, 09, 10, 11, 12, 13, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71) deverão obedecer aos seguintes preceitos com base no art. 105 do CTB e normas do CONTRAN e ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança:
h.1) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a qual será realizada pelos ór- gãos competentes e/ou pela Secretaria Municipal de Educação;
h.2) cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
h.3) para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registra - dor instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
h.4) encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
h.5) dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
6.4 O (s) veículos deverão possuir também:
a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício vigente.
a.1) caso a validade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) expire durante a execução do serviço, a empresa contratada deverá reapresentar CRLV devidamente atualizado.
b) extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do comportamento destinado a passageiros;
c) vidro do para-brisa do tipo vidro de segurança laminado, conforme ABNT NBR 9491 e suas atualizações.
d) vidros utilizados nas janelas dentro dos padrões de segurança, conforme ABNT NBR 9491 e suas atualizações.
e) janelas laterais construídas com vidros móveis, capazes de deslizar em caixilhos próprios.
e.1) caso durante a execução do serviço o para-brisa ou qualquer vidro da xxxxxx xxxxx a ser danificado (quebrado), o CONTRATADO deverá providenciar a imediata substituição do mesmo.
f) janelas com dispositivos que permitam os seus travamentos.
g) sistema de iluminação do salão de estudantes e da região da porta de serviço do ônibus escolar com capacidade de proporcionar níveis adequados de iluminação que facilitem o embarque, o desembarque, a movimentação e o acesso às informações pelos estudantes, principalmente daqueles com baixa visão.
h) o corredor central de circulação livre de obstáculos que afetem a segurança e integridade dos estudantes e sua lar- gura deve aproximadamente 300 mm.
i) espelhos retrovisores planos, em ambos os lados, que assegurem o campo de visão do condutor na condução nas vias junto às paradas de embarque e desembarque dos estudantes, além das operações de manobra;
j) sistema do limpador de para-brisa com capacidade para varredura das áreas conforme especifica o item 48 da ABNT NBR 15570/08 e suas atualizações.
k) saídas de emergência, com sinalização clara e compreensível aos estudantes e ao condutor.
k.1) as saídas de emergência devem permitir uma rápida e segura desocupação à totalidade de estudantes e ao condutor, em situações de emergência.
k.2) cada saída de emergência deve estar devidamente sinalizada e possuir instruções claras de como ser operada e os seus sistemas de acionamento devem possibilitar uma operação fácil e rápida.
l) janelas de emergência não contíguas e distribuídas uniformemente ao longo do salão de estudantes.
m) janelas de emergência dotadas de mecanismos de abertura do tipo ejetável, basculante, vidros destrutíveis ou outro sistema que atenda as especificações do subitem 26.1 da ABNT NBR 15570/08 e suas atualizações.
m. 1) quando adotado o sistema de vidro destrutível, devem existir 02 (dois) martelos quebra vidro com as suas respectivas capas de proteção, posicionados próximos ao condutor (lateral direita e lateral esquerda), e em local visível e de fácil acesso.
m. 2) no mecanismo de abertura das janelas de emergência não podem ser utilizados sistemas de rosca.
m. 3) as janelas de emergência devem ser identificadas com adesivos com dimensões visíveis internamente ao ônibus escolar, com instruções claras de utilização.
6.5. Os condutores dos veículos deverão possuir, obrigatoriamente, conforme estabelecido no art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro:
a) Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”;
b) Curso de Formação de Condutores de Escolares (para o transporte de alunos), Curso de Transporte de passageiros (para o transporte de professores);
c) ter idade superior a vinte e um anos;
d) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
6.6. Os veículos utilizados na execução do objeto desta licitação deverão conter, obrigatoriamente, a faixa adesiva identificando que é Transporte Escolar (para o transporte de alunos), conforme especificações constantes na legislação específica e ainda possuir fixado no para brisa e em local de fácil visualização, o lote, a linha, turno e roteiro ao qual o mesmo encontra-se vinculado, conforme modelo abaixo.
Modelo
LOTE | LINHA | TURNO | ROTEIRO |
1 | 1 | MATUTINO |
1 | 2 | VESPERTINO | |
1 | 3 | NOTURNO |
6.7. Deverá ser apresentada uma planilha juntamente com o (1) documento de propriedade de cada veículo indicado na planilha em nome do licitante ou em nome de terceiros acompanhados de contrato de locação ou de procuração com fé pública; (2) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício vigente do veículo (s) indicado (s) na planilha; (3) Autorização do veículo para o Transporte Escolar fornecido pelo DETRAN e no transporte de professores por outro órgão competente; (4) documento de habilitação do (s) condutor(es) indicado(s) para cada veículo; (5) certificado ou documento similar que comprove que o(s) condutor (es) indicado (s) possui (em) curso de Formação de Condutores de Escolares (para o transporte de alunos) e Curso de Transporte de passageiros (para o transporte de professores); (6) documento que comprove que o (s) condutor (es) indicado (s) não possui (em) infração grave ou gravíssima, ou não é reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
6.7.1. Será exigida também a apresentação da Licença de Transporte Intermunicipal do(s) veículo(s) que durante a execução do roteiro invada(m) o limite territorial de outros municípios circunvizinhos à cidade de Estância/SE.
6.7.2. Será obrigatório à apresentação de Alvará do(s) veículo(s) expedido pelo órgão competente: SMTT (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito) para liberação da ordem de serviço.
6.7.3. Após a apresentação da Planilha de Composição do Aparelhamento e Pessoal Técnico a Autoridade Competente, por meio de pessoal designado, fará a vistoria dos veículos indicados no referido documento.
6.7.4. A vistoria buscará verificar se o veículo indicado na Planilha de Composição do Aparelhamento e Pessoal Técni- co realmente será utilizado na execução do objeto da licitação e se o mesmo possui os equipamentos obrigatórios exi- gidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
6.7.5. Os veículos que não forem aprovados na vistoria deverão ser imediatamente substituídos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), sob pena de inabilitação.
6.7.5.1. Caso a empresa vencedora seja inabilitada na etapa de vistoria, a Secretaria Municipal da Educação convocará o 2º colocado da licitação e assim sucessivamente, obedecendo a ordem de classificação.
6.7.5.2. O dia e horário da vistoria serão informados após o término da sessão do Pregão Eletrônico nº 09/2019.
6.8. Caso a contratada necessite substituir algum veículo ou condutor durante a execução do objeto da licitação, de - verá, obrigatoriamente, comunicar com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria Municipal de Educa - ção e obedecer ao disposto nos itens 05 deste termo.
6.9. A Secretaria Municipal de Educação entrará em contato com a empresa vencedora, formalizando a solicitação de início da execução dos serviços.
6.10. O prazo de execução dos serviços, depois de formalizada a solicitação, não deverá ser superior a 02 (dois) dias úteis.
6.11. Caberá ao Motorista responsável pelos veículos conduzido, preencher diariamente uma planilha, que ficará dis- pensável no último ponto(escola) do percurso.
6.12. Os serviços serão executados por 200 (duzentos) dias letivos.
6.13. Os Veículos utilizados para a execução de serviços de transporte escolar não poderão ter mais de 07 (sete) anos de vida útil.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
7.1. Os serviços serão executados por 200 (duzentos) dias letivos, a partir da ORDEM DE SERVIÇOS.
7.2. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8666/93.
7.3. Poderá haver acréscimos de turnos em linhas já existentes, mediante necessidade, por ocasião da execução de Programas e/ou Projetos, tipo o " Mais Educação" e "Mais Alfabetização", os quais, tem período de início e término diferentes do período letivo específico no item 6.12. Por conseguinte, o pagamento referente a este acréscimo será somente durante os dias da execução do Programas e/ou Projetos.
7.4. Durante o período de férias escolares, em não havendo a necessidade dos serviços de Transporte Escolar, permanecerá o Contrato parcialmente suspenso, não havendo, por conseguinte o seu pagamento integral, só sendo reiniciado no período letivo.
8. DEMAIS INFORMAÇÕES
8.1. O município de Estância somente pagará pelo roteiro efetivamente executado pelos prestadores de serviço, de acordo com a quilometragem percorrida diariamente pelas empresas, conforme apuração realizada pelo Departamento de Transportes da Secretaria Municipal da Educação.
8.2. Os deveres da empresa vencedora do certame – CONTRATADA e CONTRATANTE estão dispostos no item no edital.
8.3. As sanções administrativas e procedimentos para a sua aplicação, bem como as condições de rescisão contratual, pagamento e retenções encontram-se descritas no edital.
Estância/SE, 10 de Julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Autoridade Competente Portaria n.º 058/2019
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx/PME Portaria n.º 058/2019
Equipe de Apoio:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco:
Agência:
Conta-Corrente Nº:
LOTE
ITEM | ROTEIRO | TURNO | TOTAL DE KM DO PERCURSO | PREÇO UNITÁRIO DO KM | PREÇO UNITÁRIO DO KM POR EXTENSO | PREÇO TOTAL (Preço Unit. do KM x Total de km do percurso) | PREÇO TOTAL POR EXTENSO |
VALOR GLOBAL DO LOTE (Preço Total X 200 dias letivos) | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE POR EXTENSO |
– Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de entrega da proposta, após a etapa de lances. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado de 60 (sessenta) dias corridos.
– Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis ao perfeito fornecimento dos produtos objeto desta proposta, tais como: taxas, fretes, impostos e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento, entendido que a falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
Nome do Representante Legal: CPF:
Estância-SE, de de 2019.
Proponente
ATENÇÃO: A PROPOSTA DEVERÁ CONTER OS PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS POR EXTENSO.
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Local/Data:
Conta-Corrente Nº:
LOTE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | % |
01 | DEPRECIAÇÃO | |
02 | IPVA | |
03 | SEGURO OBRIGATÓRIO | |
04 | COMBUSTÍVEL | |
05 | LUBRIFICANTE | |
06 | MANUTENÇÃO(PNEUS, PEÇAS) | |
07 | REMUNERAÇÃO | |
08 | ENCARGOS SOCIAIS | |
09 | LUCROS | |
10 | IMPOSTOS | |
11 | OUTROS | |
12 | TOTAL |
O licitante deverá inserir em sua PLANILHA DE CUSTOS demais elementos que incidam no preço do produto que não estão previstos neste MODELO.
Nome do Representante Legal: CPF:
Cidade/UF, de de 2019.
Proponente
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N° /2019
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade/UF, de de 2019.
(representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DA ZONA URBANA E RURAL, INCLUINDO O TRANSPORTE DE PROFESSORES FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE, POR INTERMÉDIO DA
E A EMPRESA , NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº /2019.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, o senhor , registrado no C.P.F nº.
e RG n. , residente e domiciliado por intermédio da
, inscrito no CNPJ sob o nº , estabelecida na -- neste ato representado por sua Secretária, a senhora , registrada no C.P.F nº e RG nº SSP/ SE, residente e domiciliada a ora denominado CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa
, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o nº
estabelecida à
, neste ato representada por seu , o senhor registrado no C.P.F sob o nº.
e RG nº / residente e domiciliado(a) à por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da lei 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 3.555/2000, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e alterações, a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n
°147/2014 e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico nº. /2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 3.555/200 Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e alterações, e a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 vincula-se ao Processo de Licitação, Pregão Eletrônico nº /2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste termo a contratação do Serviço de Transporte Escolar da Zona Urbana e Rural, incluindo o Transporte de Professores, especificado no Lote do Pregão Eletrônico nº /2019, Anexo I, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela empresa vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato será por forma de Execução Indireta;
3.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, sendo contratada a Prestação de Serviço por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76,
da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Secretaria Municipal da Educação.
4.4. A Secretaria Municipal da Educação registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA;
4.5. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O serviço objeto desta licitação deverá ser executado por meio de veículos próprios, registrados em nome da pres- tadora de serviços.
5.2. As despesas com motorista, combustível, manutenção dos veículos, multas de trânsito e demais custos inerente à execução do objeto desta licitação serão por conta da CONTRATADA.
5.3. Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança e portar com base no art. 136 do CTB da Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997:
a) Autorização para o Transporte Escolar, fornecido pelo DETRAN ou outro órgão competente, nas linhas para transpor- te de alunos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62.
b) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a qual será realizada pelos ór- gãos competentes e/ou pela Secretaria Municipal da Educação.
c) pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carro- çaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, nas linhas para transporte de alunos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62.
d) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
e) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, dispostas na extremidade superior da parte traseira;
f) cintos de segurança em número igual à lotação;
f.1) para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator; e
f.2) para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal;
g) demais requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN e pela Resolução nº 504 de 29 de Outu- bro de 2014.
h) Os veículos destinados ao transporte dos professores (especificados nas linhas 08, 09, 10, 11, 12, 13, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71) deverão obedecer aos seguintes preceitos com base no art. 105 do CTB e normas do CONTRAN e ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança:
h.1) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a qual será realizada pelos ór- gãos competentes e/ou pela Secretaria Municipal de Educação;
h.2) cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
h.3) para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registra - dor instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
h.4) encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
h.5) dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
5.4. O (s) veículos deverão possuir também:
a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do exercício vigente.
a.1) caso a validade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) expire durante a execução do serviço, a empresa contratada deverá reapresentar CRLV devidamente atualizado.
b) extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do comportamento destinado a passageiros;
c) vidro do para-brisa do tipo vidro de segurança laminado, conforme ABNT NBR 9491 e suas atualizações.
d) vidros utilizados nas janelas dentro dos padrões de segurança, conforme ABNT NBR 9491 e suas atualizações.
e) janelas laterais construídas com vidros móveis, capazes de deslizar em caixilhos próprios.
e.1) caso durante a execução do serviço o para-brisa ou qualquer vidro da xxxxxx xxxxx a ser danificado (quebrado), o CONTRATADO deverá providenciar a imediata substituição do mesmo.
f) janelas com dispositivos que permitam os seus travamentos.
g) sistema de iluminação do salão de estudantes e da região da porta de serviço do ônibus escolar com capacidade de proporcionar níveis adequados de iluminação que facilitem o embarque, o desembarque, a movimentação e o acesso às informações pelos estudantes, principalmente daqueles com baixa visão.
h) o corredor central de circulação livre de obstáculos que afetem a segurança e integridade dos estudantes e sua lar- gura deve aproximadamente 300 mm.
i) espelhos retrovisores planos, em ambos os lados, que assegurem o campo de visão do condutor na condução nas vias junto às paradas de embarque e desembarque dos estudantes, além das operações de manobra;
j) sistema do limpador de para-brisa com capacidade para varredura das áreas conforme especifica o item 48 da ABNT NBR 15570/08 e suas atualizações.
k) saídas de emergência, com sinalização clara e compreensível aos estudantes e ao condutor.
k.1) as saídas de emergência devem permitir uma rápida e segura desocupação à totalidade de estudantes e ao condutor, em situações de emergência.
k.2) cada saída de emergência deve estar devidamente sinalizada e possuir instruções claras de como ser operada e os seus sistemas de acionamento devem possibilitar uma operação fácil e rápida.
l) janelas de emergência não contíguas e distribuídas uniformemente ao longo do salão de estudantes.
m) janelas de emergência dotadas de mecanismos de abertura do tipo ejetável, basculante, vidros destrutíveis ou outro sistema que atenda as especificações do subitem 26.1 da ABNT NBR 15570/08 e suas atualizações.
m. 1) quando adotado o sistema de vidro destrutível, devem existir 02 (dois) martelos quebra vidro com as suas respectivas capas de proteção, posicionados próximos ao condutor (lateral direita e lateral esquerda), e em local visível e de fácil acesso.
m. 2) no mecanismo de abertura das janelas de emergência não podem ser utilizados sistemas de rosca.
m. 3) as janelas de emergência devem ser identificadas com adesivos com dimensões visíveis internamente ao ônibus escolar, com instruções claras de utilização.
5.5. Os condutores dos veículos deverão possuir, obrigatoriamente, conforme estabelecido no art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro:
a) Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”;
b) Curso de Formação de Condutores de Escolares (para o transporte de alunos), Curso de Transporte de passageiros (para o transporte de professores);
c) ter idade superior a vinte e um anos;
d) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
5.6. Os veículos utilizados na execução do objeto desta licitação deverão conter, obrigatoriamente, a faixa adesiva identificando que é Transporte Escolar (para o transporte de alunos), conforme especificações constantes na legislação específica e ainda possuir fixado no para brisa e em local de fácil visualização, o lote, a linha, turno e roteiro ao qual o mesmo encontra-se vinculado, conforme modelo abaixo.
Modelo
LOTE | LINHA | TURNO | ROTEIRO |
1 | 1 | MATUTINO | |
1 | 2 | VESPERTINO | |
1 | 3 | NOTURNO |
5.7. Caso a contratada necessite substituir algum veículo ou condutor durante a execução do objeto da licitação, de - verá, obrigatoriamente, comunicar com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria Municipal de Educa - ção e obedecer ao disposto no item 5 do Anexo I – Termo de Referência.
5.8. Caberá ao Motorista responsável pelos veículos conduzido, preencher diariamente uma planilha, que ficará dis- pensável no último ponto (escola) do percurso.
5.9. Os serviços serão executados por 200 (duzentos) dias letivos.
5.10. Os Veículos utilizados para a execução de serviços de transporte escolar não poderão ter mais de 07 (sete) anos de vida útil.
5.11. Os roteiros e turnos estão especificados no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A Secretaria Municipal da Educação entrará em contato com a empresa vencedora, formalizando a solicitação de início da execução dos serviços.
6.2. O prazo de execução dos serviços, depois de formalizada a solicitação, não deverá ser superior a 02 (dois) dias úteis.
6.3. Pelo descumprimento dos prazos para prestação dos serviços, acima referido, será aplicada a sanção constante no item das sanções deste edital.
6.4. Os serviços serão executados por 200 (duzentos) dias letivos, a partir da ORDEM DE SERVIÇOS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DAS RETENÇÕES
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente prestado pela CONTRATADA.
7.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria solicitante.
7.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste, durante o período de 12 (doze) meses.
7.8. No caso de prorrogação contratual, o preço poderá ser reajustado pela variação da inflação dos últimos 12 (doze) meses apurada na proporção da variação do IPCA-IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de acordo com as partes, ficando estabelecido que se por ocasião do reajustamento não for conhecido o aludido índice, o(a) CONTRATANTE(a) receberá o valor mensal vigente, cobrando-se do(a) CONTRATADO(a) posteriormente, numa só parcela, as diferenças corrigidas, que porventura se verificarem, ficando desde já esclarecido, que a periodicidade dos reajustes será a menor que a lei ou ato oficial venha a permitir.
7.9. Do valor global contratado para a prestação dos serviços será retido:
a) 5% (cinco por cento) referente ao ISS.
b) outras retenções previstas na legislação e comunicadas ao CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com as determinações do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
8.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
8.3. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
8.4. No caso de pedido revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas
8.5. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93.
8.6. O pedido de reequilíbrio financeiro só poderá ser repassado a CONTRATANTE após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O pagamento da despesa decorrente deste contrato será empenhado pelos recursos das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Secretaria Municipal da Educação
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte do Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento | Saldo Orçamentário |
9.2. Os recursos orçamentário para atender as despesas de exercícios futuros serão alocadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, a previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) executar os serviços contratados em conformidade com o estabelecido neste Edital e seus anexos;
b) utilizar veículos próprios para execução dos serviços, devendo estes ser mantidos em perfeito estado de conserva- ção, limpeza e segurança e portar os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CON- TRAN;
c) apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos e habilitação dos motoristas que prestarão os serviços;
d) reparar, corrigir, remover ou substituir o(s) veículo(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 02 (duas) horas a contar da notificação da Secretaria à CONTRATADA;
d.1) em caso de troca de qualquer veículo a CONTRATADA deverá obrigatoriamente atualizar os documentos junto a
Secretaria Municipal da Educação;
e) submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações dos veículos, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
f) responsabilizar-se por todas as despesas com motorista, combustível, manutenção, licenciamento, seguros, equipa- mentos e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados;
g) responsabilizar-se por todas as despesas com multa de trânsito, taxas, impostos e outras que venham a serem deter- minadas pela legislação pertinente;
h) O veículo só poderá ser conduzido por profissionais detentores de Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”. E será exigido certificado de Curso de Formação de Condutores de Escolares;
i) dispor de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção, obedecendo às disposições da le- gislação trabalhista;
j) relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços;
k) responsabilizar-se por todos os danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao Município ou a ter- ceiros, por seus empregados ou cooperados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/93, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRA- TANTE.
l) providenciar para que todos os seus empregados ou cooperados mantenham disciplina na execução dos serviços, promovendo substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, de qualquer empregado ou cooperado considerado com conduta irregular e inconveniente pela Administração;
m) manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que forem solicitados os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista;
n) apresentar mensalmente a CONTRATANTE nota fiscal/fatura, discriminando todo o serviço realizado no mês;
o) emitir, sempre que solicitado, e a qualquer tempo, relatórios referentes aos serviços de transportes, que abrangerão as quilometragens percorridas e os itinerários;
p) executar fielmente o ajustado, apresentando o veículo em perfeitas condições de conservação, higiene e funciona- mento.
q) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratu- ais;
r) manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do Instrumento Contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação do veículo e condutor utilizado na prestação do serviço, exigidos(as) na licitação.;
s) apresentar o veículo que será utilizado na prestação do serviço á Direção de Transportes da Secretaria Municipal de Educação para esta proceder à vistoria, vedando a utilização caso estejam em desacordo com os padrões estipulados no Edital e seus anexos.
t) responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados (quando em serviço) e passageiros (alunos e professores), por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade ora contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada mensalmente ao CONTRATANTE discriminando todo o serviço realizado no mês;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, depois de constatado o cumprimento efetivo das obri- gações assumidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle da execução dos serviços, o acompanhamento e a fiscalização serão realizados por um representante designado pela Autoridade competente, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) proceder à vistoria dos veículos, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipula - dos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na execução do serviço em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do serviço em atraso, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
II – pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 48 (quarenta e oito) horas após o vencimento do prazo de execução estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato;
III – pela demora em corrigir os serviços rejeitados, a contar das 24 (vinte e quatro) horas da data da notificação da rejeição, multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço recusado, por hora decorrida, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas;
IV – pela recusa da CONTRATADA em corrigir os serviços rejeitados, entendendo-se como recusa a não substituição efetivada após as 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do serviço rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 0 1 ano – quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 anos – deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 anos – fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 anos – comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
12.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
12.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
12.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
13.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a Secretaria Municipal de Educação informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual; II – termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.3. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
13.4. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
13.5. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
13.6. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito Municipal e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.7. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
13.8. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
14.2. No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, os contratados reconhecem os direitos da Administração Pública.
14.3. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
A) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
B) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada
na proposta;
C) A lentidão no cumprimento do contrato;
D) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
E) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
F) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
G) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
H) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
I) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
J)A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância/SE, de de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG
RG
ANEXO VI – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO N.º /2019
REFERÊNCIA: CONTRATO Nº /2019 – PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2019
1. Autorizamos a empresa abaixo qualificada prestar serviços adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº /2019.
Empresa:
Endereço:
CNPJ n.° Telefone: Fax:
Lote | Especificação | Und | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total |
2. Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de Fornecimento serão originários da seguinte Dotação Orçamentária:
I – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
II – FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
III – PROJETO DE ATIVIDADE:
IV – ELEMENTO DE DESPESA:
V – SUBELEMENTO:
VI – FONTE DE RECURSO:
Estância/SE, de de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DA XXXXXXXXXXXXXXXX
Ciente em / /