PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO / ESTABILIZAÇÃO DA ENCOSTA DO TALUDE SITUADO NA AVENIDA BEIRA MAR, NO BAIRRO DOM JOÃO BATISTA, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO / ESTABILIZAÇÃO DA ENCOSTA DO TALUDE SITUADO NA AVENIDA BEIRA MAR, NO BAIRRO DOM XXXX XXXXXXX, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
Setembro 2021
QUADRO RESUMO DO PRÓJETO BÁSICO
Título e Objetivo Geral | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO / ESTABILIZAÇÃO DA ENCOSTA DO TALUDE SITUADO NA AVENIDA BEIRA MAR, NO BAIRRO DOM XXXX XXXXXXX, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS (Lei 8.666/93) REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MENOR PREÇO |
Estimativa de Custo (Art. 40 Inciso II §2º da Lei 8.666/93) | R$ 398.405,37 (trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e sete centavos) |
Prazo de Execução e Vigência Contratual | Execução: 90 (noventa) dias Vigência: 180 (cento e oitenta) dias |
Unidade Administrativa responsável de execução do objeto e fiscalização | SEMOB |
Unidade Administrativa ordenadora da despesa | SEMDEST / Defesa Civil |
Equipe responsável pela elaboração do Projeto Básico | Eng. Jaruá Voellger Nogueira |
Versão e Data | Emissão Inicial – 08/Outubro/2021 |
SUMÁRIO
1. OBJETO 5
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 5
3. FORMA DE CONTRATAÇÃO 5
4. MAPA DE LOCALIZAÇÃO 6
5. FOTOS DO LOCAL 6
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 8
7. PLANO DE EXECUÇÃO 9
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9
8.1. DOCUMENTAÇÃO 9
8.2. ITENS DE RELEVÂNCIA 11
8.3. VISITA TÉCNICA 12
8.4. ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA 12
8.5. SUBCONTRATAÇÃO 13
8.6. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 13
9. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 14
10. REMUNERAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS 15
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16
12.1. CONTRATUAIS, LEGISLAÇÕES, NORMAS E REGULAMENTOS 16
12.2. CANTEIRO DE OBRAS, PESSOAL E EQUIPAMENTOS 18
12.2.1. CANTEIRO DE OBRAS 18
12.2.2. PESSOAL 20
12.2.3. EQUIPAMENTOS 21
12.3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 21
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
14. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 23
15. GARANTIA CONTRATUAL 24
16. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL 25
17. ESTIMATIVA DE CUSTO 25
18. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 26
19. REAJUSTES 27
20. ANEXOS DO PROJÉTO BÁSICO 27
21. EQUIPE DE ELABORAÇÃO 27
22. APROVAÇÃO 27
ANEXO I – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 28
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 29
XXXXX XXX – COMPOSIÇÃO DE BDI ADOTADO PARA A CONTRATAÇÃO 30
1. OBJETO
Este Projeto Básico tem por objetivo estabelecer as exigências técnicas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO / ESTABILIZAÇÃO DA ENCOSTA DO TALUDE SITUADO NA AVENIDA BEIRA MAR, NO BAIRRO DOM XXXX XXXXXXX, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
As obras civis deverão ser executadas conforme o Projeto Básico para licitação, e, estritamente de acordo com as normas aplicáveis.
Este documento tem a finalidade de estabelecer as condições mínimas a serem observadas na elaboração do Edital para licitação de Empresa que será responsável pela execução dos serviços constantes deste objeto e seus anexos (Projeto Executivo de Engenharia e Orçamento).
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A área em estudo no Bairro Xxx Xxxx Xxxxxxx está localizada na Avenida Beira Mar, onde foram identificadas regiões de instabilidade as intensas chuvas em dezembro de 2013. O volume de chuvas foi suficiente para a ocorrência de diversos pontos de deslizamentos e instabilização de massas de solo e blocos de rocha como pôde ser observado durante a vistoria técnica executada.
Em caso de agravamento de deslizamento de rochas e desestabilização dos taludes existentes localizados na “parte alta” do talude, poderá ocorrer um deslizamento maciço (matacões e afloramentos rochosos), atingindo diversas residências, e atingindo, sobretudo a “parte baixa” do talude localizado as margens da Avenida Beira Mar.
A contratação faz-se necessária para que seja realizada intervenções (conforme estudos e projeto), afim de se criar um sistema capaz de suportar os esforços transmitidos pelas massas instáveis, trazendo segurança para o local e os usuários da via e moradores do entorno evitando consequente aumento do perímetro de desestabilização da encosta e vítimas fatais, caso as rochas atinjam novas residências.
O Projeto Executivo de Engenharia, anexo a este Projeto Básico, foi elaborado pela Empresa MMF Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda, através do Contrato nº 124/2017 – SEMOB/PMVV (processo nº 05.954/2016 – TP nº 004/2017), objeto de estudo e projetos geotécnicos e geológicos de estabilização de encostas no morro do bairro Dom João Batista.
3. FORMA DE CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada no REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA e a prestação dos serviços por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. O critério de avaliação será o MENOR PREÇO.
Os serviços serão medidos pelos quantitativos realmente executados e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto Básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta.
A prestação dos serviços não deverá gerar vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
A contratação será realizada em lote único de obras pelo princípio da economicidade, visando a promoção dos resultados esperados com o menor custo possível.
4. MAPA DE LOCALIZAÇÃO
A encosta objeto da pretensa contratação está localizada a Avenida Beira Mar, no bairro Dom Xxxx Xxxxxxx, conforme demonstrada na Figura I.
Figura I: Localização da Encosta (Av. Beira Mar – Vila Velha).
5. FOTOS DO LOCAL
Foram realizados registros fotográfico do local da intervenção, conforme segue:
Figura II: Exposição de blocos e/ou maciço rochoso, com cicatrizes de deslizamentos.
Figura III: Acúmulo de lixo na base do talude.
Figura IV: Desprendimento de encosta de solo, inclusive com o deslizamento de “rocha”, destruindo parcialmente uma casa. 14 residências a jusante.
Figura V: Rocha com alto risco de deslizamento. Residências e via pública a jusante.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
As investigações geológicas apontam uma camada de solo de pouca espessura, neste maciço de solo é possível verificar quantidade significativa de blocos de rocha, isolados ou agrupados, formando o corpo de Talus.
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A solução para a redução de riscos é o atirantamento de blocos isolados.
7. PLANO DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço, apresentará Plano Metodológico de execução da obra e iniciará os serviços conforme cronograma apresentado juntamente com a Proposta de Preços, respeitando os prazos nele estabelecidos.
O tratamento para a redução dos riscos geológico-geotécnicos são os seguintes:
1. Limpeza geral da área com remoção de lixo e entulho, inicialmente, seguido da remoção de material superficial solto (solo mole) e vegetação já comprometida;
2. Para redução de riscos da área o projeto prevê a intervenção em cada bloco de rocha existente com atirantamento. Contenção de 4 blocos isolados com a implantação de tirantes protendidos;
3. Deverá ser implantado sistema de drenagem superficial para se evitar processos erosivos e novas movimentações;
4. Adequação da locação das perfurações;
5. Adequação da inclinação horizontal e vertical das perfurações em função da foliação da rocha e geometria geral do bloco;
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. DOCUMENTAÇÃO
Para Qualificação Técnica da empresa licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA: Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), expedida pelo referido Conselho da região da sede da empresa, e deve apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, com indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho dos serviços a serem contratados;
• A certidão emitida em outro Estado, quando da contratação, deverá conter o visto do Conselho Regional do Estado do Espírito Santo.
II. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: Comprovação de que a empresa presta ou prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de
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atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
O quantitativo mínimo de comprovação será igual ou superior a 40% (quarenta por cento) dos itens de relevância técnica e financeira da planilha orçamentária, detalhados no item 7.2 deste capítulo.
• Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de Capacidade Técnico-Operacional.
• Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo requerido, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados, desde que os serviços tenham sido prestados simultaneamente.
III. CAPACIDADE TÉCNICA-PROFISSIONAL: certidão(ões) de acervo técnico (CAT) do(s) profissional(is) responsável(is), engenheiro ou arquiteto, indicando as atribuições do(s) mesmo(s) com prestação de os serviços executados compatíveis e semelhantes com o objeto deste Projeto Básico. A CAT deverá estar acompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica, caso não se refira ao documento apresentado para atendimento a inciso II deste item.
Para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional, a comprovação se dará dos itens de relevância técnica e financeira da planilha orçamentária, detalhados no item 7.2 deste capítulo com apresentação de pelo menos 1 (um) atestado.
Observações:
• A CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional;
• Caso o responsável técnico não esteja mencionado na Certidão de Registro da Empresa, a mesma deverá comprovar o vínculo empregatício com o profissional mencionado na documentação da CAT, antes da assinatura do contrato, através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados e/ou contrato de prestação de serviços, com firmas reconhecidas. No caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social).
IV. DECLARAÇÃO expressa, em papel timbrado, de que apresentará, antes da assinatura do contrato, os documentos que indiquem as instalações, o
aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do contrato.
V. DECLARAÇÃO expressa, em papel timbrado de que, caso seja declarada vencedora do certame manterá no município de Vila Velha a infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, no prazo máximo de
10 (dez) dias a contar do início do contrato;
VI. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ou DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, a ser apresentado conforme moldes dos ANEXO I e II deste Projeto Básico.
8.2. ITENS DE RELEVÂNCIA
Os itens de maior relevância técnica e financeira do orçamento são os listados na tabela abaixo, de acordo com a Curva ABC da planilha orçamentária da contratação.
Como forma de comprovação da qualificação técnica-operacional da empresa licitante, o atestado técnico, ou a soma dos atestados, devem totalizar 40% (quarenta por cento) do quantitativo total destes itens.
ITENS DE RELEVÂNCIA | |||
ITEM | UND | TOTAL DO ORÇAMENTO | 40% DO TOTAL |
Perfuração rotativa inclinada, em rocha sã, com coroa de diamante, diâmetro N (75mm), inclusive deslocamento e posicionamento em cada furo | m | 95,60 | 38,24 |
Injeção de nata de cimento | m3 | 77,80 | 31,12 |
Tirante permanente protendido de aço D = 32 mm, tipo Gewi ST 50/55, com capacidade de 210 kN exceto perfuração | m | 155,60 | 62,24 |
Execução de sarjeta de concreto usinado, moldada in loco em trecho reto, 60 cm base x 15 cm altura | m | 222,40 | 88,96 |
Perfuração rotativa inclinada, em solo, com coroa de Widia, diâmetro 150mm | m | 60,00 | 24,00 |
Nota: Os itens relevantes foram retirados da curva ABC da planilha orçamentária (itens que representem mais de 4% do valor total da planilha, excluindo-se o fornecimento de insumos e transportes).
Para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional, a comprovação se dará dos itens de relevância técnica e financeira acima detalhados no com apresentação de pelo menos 1 (um) atestado.
8.3. VISITA TÉCNICA
As informações do presente Projeto Básico são básicas e mínimas necessárias para a realização dos serviços, devendo todas as especificações serem verificadas por meio de visita técnica a ser realizada pela empresa licitante antes da elaboração de sua proposta de preços para execução dos serviços.
Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta, a empresa poderá realizar visita técnica no local de execução dos serviços, até 2 (dois) dias úteis anterior à data prevista para abertura da sessão pública, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 12:00 (podendo haver alteração), devendo o agendamento ser efetuado previamente junto a Comissão de Licitação, obedecendo todas as normas vigentes contra o COVID-19.
A visita técnica será facultativa para fins de habilitação.
As empresas que não realizarem a visita técnica deverão apresentar DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
conforme modelo XXXXX XX, declarando pleno conhecimento do objeto a ser licitado e se responsabilizando pela futura prestação dos serviços, não podendo alegar o desconhecimento e nenhum grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da Licitação.
As empresas que realizarem a visita técnica deverão apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, conforme modelo XXXXX X, devidamente assinado pelo representante da empresa licitante e da Administração Municipal designado para acompanhar as visitas.
8.4. ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA
Os profissionais relacionados na documentação da CAT deverão efetivamente trabalhar na execução do Contrato. A eventual substituição de algum deles só será possível mediante comunicação por escrito à CONTRATANTE, devidamente justificada e formalmente autorizada pela fiscalização do contrato.
A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar à CONTRATADA a substituição de profissionais que julgar necessário, mediante justificativa e aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias corridos.
Do profissional substituto deverão ser apresentados documentos comprovando a qualificação técnica compatível com a do profissional substituído. Os documentos a serem apresentados são os mesmos exigidos para o profissional a ser substituído.
8.5. SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação parcial dos serviços no quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual, desde que previamente submetida à aprovação, mediante comunicação por escrito devidamente justificada e formalmente autorizada pela fiscalização do contrato.
Os serviços das parcelas de relevância para fins de habilitação não poderão ser objeto de subcontratação (TCU – Acórdão n.º 3144/2011 - Plenário, TC- 015.058/2009-0, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx).
Responderá a CONTRATADA isolada e diretamente, sob todos os aspectos, por todas as etapas executivas e por todos os prazos e serviços executados pela subcontratada.
A subcontratação prevista neste item não produzirá nenhuma relação jurídica direta entre a CONTRATANTE e a SUBCONTRATADA, não cabendo a esta demandar contra a CONTRATANTE por qualquer questão relativa ao vínculo que mantém com a CONTRATADA.
8.6. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Não será permitida a participação de consórcio ou de qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes, tendo em vista que os serviços a serem contratados não são de alta complexidade ou vulto, ou seja, o edital não traz em seu Projeto Básico nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio.
A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços de engenharia civil é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições
suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, pelo contrário, para o caso concreto, a vedação de constituição de empresas em consórcio é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços da licitação.
9. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste Projeto Básico a ser entregue pela PROPONENTE deverá apresentar os seguintes elementos:
• Planilha de preços unitários e total no sistema ORÇAMAG, com indicação dos valores em moeda nacional, em valores com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, respeitadas as planilhas constantes deste edital e seus anexos;
• Cronograma físico-financeiro;
• Período de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação;
• Declaração de que os preços cotados são fixos, estando neles incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como quaisquer outras despesas e tributos de qualquer natureza;
• Nome ou razão social da PROPONENTE, CNPJ, seu endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF), telefone e endereço.
A Proposta deverá ser elaborada com os quantitativos em conformidade com a planilha da licitação.
Após finalizada a licitação e declarada a vencedora, será solicitado que a mesma encaminhe a planilha orçamentária em mídia eletrônica contendo os arquivos em ORÇAMAG, para registro no sistema de licitações da PMVV. A planilha poderá ser encaminhada por e-mail a Comissão de Licitação, SOMENTE APÓS A FINALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO E A EMPRESA SER DECLARADA VENCEDORA.
O programa ORÇAMAG pode ser adquirido gratuitamente no Laboratório de Orçamento do Centro Tecnológico da Universidade Federal do Espírito Santo,
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Campus Goiabeiras, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 514, Goiabeiras, Vitória, ou por solicitação pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. Informações pelo telefone (00) 0000-0000.
10. REMUNERAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS
Para a remuneração da Bonificação de Despesas Indiretas - BDI do contrato, considerando que os serviços a serem executados em sua maioria são similares e/ou equivalentes a serviços de engenharia de obras rodoviárias, optou-se por aplicar o BDI de Obras Rodoviárias da Resolução nº 329/2019 do Tribunal de Contas do Estado - TCE-ES, que passou o viger em 01 de janeiro de 2020, e que considera BDI de 23,32% aplicado sobre os serviços a serem executados, e acrescido da parcela de administração local máxima de 6,99% de acordo com a Resolução SETOP nº 02/2016.
A incidência de encargos sociais e complementares adotada para a mão-de- obra será de 157,27% para Horistas e de 84,04% para Mensalistas, conforme Instrução de Serviço DG nº 03/2012 do DNIT.
O Modelo de Composição do BDI está demonstrado no ANEXO III deste Projeto Básico.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
I. A CONTRATANTE, por meio de seus representantes designados (Gestor e Fiscal do contrato), terá também as seguintes atribuições:
a. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Projeto Básico e Contrato;
b. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
c. Representar a CONTRATANTE junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes ao objeto do Contrato;
d. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução do contrato, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
e. Efetuar o pagamento das medições nas condições pactuadas no Contrato. Aceitar, para fins de medição e pagamento, os serviços conforme especificação e rejeitar os que não estejam de acordo com o especificado,
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exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
f. Conferir e atestar as faturas correspondentes às medições de serviços efetivamente realizados, encaminhando-as para pagamento;
g. Informar a autoridade competente quaisquer alterações de escopo ou prazo do contrato com antecedência e em tempo hábil para que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis;
h. Emitir relatório à autoridade competente, informando por meio de Comunicação Interna (CI) caso haja descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, com as devidas justificativas para a solicitação de emissão de notificação;
i. Registrar nos respectivos “Diários de Obra” todos os eventos relevantes verificados nos serviços executados;
j. Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas no Edital;
k. Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Projeto Básico e seus anexos e na legislação pertinente, as seguintes:
12.1. CONTRATUAIS, LEGISLAÇÕES, NORMAS E REGULAMENTOS:
I. Cumprir fielmente o Contrato;
II. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados atendendo às normas e especificações técnicas vigentes, especialmente as do DNIT 031/2006-ES e 141/2010-ES bem como as do DER-ES, da PMVV e, as orientações emanadas pela Fiscalização do Contrato;
III. A CONTRATADA deverá cumprir o contrato dentro da técnica, e segundo as prescrições das normas técnica aplicáveis em cada caso. No caso de dúvidas, omissões ou divergências, a interpretação deve seguir orientação da Fiscalização do contrato elegida pela CONTRATANTE.
IV. Manter durante toda a execução dos serviços contratados todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigidas no edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
V. Destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem
realizados, devidamente equipados com EPI (Equipamento de Proteção Individual) e com uniformes padronizados da Prefeitura Municipal de Vila
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Velha. Caberá à CONTRATADA fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individuais e coletivos de segurança, necessários e adequados à execução dos serviços, responsabilizando-se por sua efetiva e correta utilização, e providenciar imediatamente a sua substituição, quando for requisitado pela Fiscalização;
VI. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão receber orientações gerais de segurança, específica para a execução de cada tarefa, mesmo que rotineira;
VII. Destinar veículos e equipamentos suficientes para o desenvolvimento dos trabalhos, bem como de todo o material necessário para a execução dos mesmos;
VIII. Dispor de todos os equipamentos, acessórios e ferramentas necessárias à execução dos serviços relacionados nas ORDENS DE SERVIÇO;
IX. Manter todos os equipamentos em condições adequadas e equipados com todos os sistemas e dispositivos de proteção previstos na legislação em vigor;
X. A CONTRATADA deverá obedecer à sinalização de trânsito local; Sinalizar a obra (sinalização diurna e noturna) visando a segurança de pedestres e usuários das vias.
XI. Todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, fretes e outros são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
XII. Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerente ao objeto do Contrato.
XIII. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
XIV. A execução dos serviços, escopos desta contratação, deverão ser provocados pela empresa contratada ou pela fiscalização da PMVV, devidamente justificada e com estimativas de quantidades e preço, confeccionadas pelo fiscal, submetendo à aprovação da SEMOB para que sejam realizados.
XV. Os serviços serão pagos a Preço Unitário, após posterior aprovação da solicitação e execução.
XVI. As informações sobre as condições para execução dos serviços de manutenção, recuperação e restauração dos trechos, as condições de fornecimento de materiais e a suficiência das soluções em proporcionar os
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padrões estipulados, constantes nesse Projeto Básico e seus anexos, deverão ser verificadas e validadas pela empresa licitante, de forma que ao assinar o contrato, a mesma estará assumindo a responsabilidade de garantir os padrões mínimos de desempenhos estipulados neste Projeto Básico e seus anexos, não sendo admitida qualquer reivindicação de remuneração ou alegação de indisponibilidade de materiais.
XVII. Apresentação das licenças e/ou autorizações ambientais necessárias ao início das atividades e se responsabiliza pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais de sua responsabilidade, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais que lhe couberem, sem custos adicionais para a Agência Contratante;
XVIII. A contratada deverá proceder inspeções diárias e sempre que identificar a ocorrência de elementos não-conformes, deverá comunicar à Fiscalização via fax ou E-mail, e providenciar a correção requerida, devendo apresentar relatório fotográfico com imagens, no mínimo, de antes e após as correções, para todo e qualquer serviço executado.
XIX. A CONTRATADA deverá ter especiais cuidados de segurança na execução das tarefas em locais de grande fluxo de veículos e com grande aglomeração de pessoas;
XX. Caberá a CONTRATADA toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos da execução dos serviços objeto do presente edital;
XXI. A CONTRATADA deverá realizar, sob a supervisão da fiscalização da CONTRATANTE, a apropriação de serviços cuja responsabilidade seja de Concessionárias (Cesan, Rodosol, Petrobrás, etc) com a elaboração de relatório fotográfico, medição de quantitativos utilizados no serviço e demais registros que possibilitem a solicitação de reembolso aos responsáveis.
12.2. CANTEIRO DE OBRAS, PESSOAL E EQUIPAMENTOS
12.2.1. CANTEIRO DE OBRAS
Para suporte e apoio à execução dos serviços do escopo desta contratação, foram considerados na memória de cálculo os itens referente as instalações de canteiro de obras que agruparão as estruturas técnicas, administrativas, produção, manutenção e todos os itens necessários, para maior eficiência gerencial e administrativa, bem como para economia em transportes.
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Todas as instalações do canteiro de obras deverá ser construída atendendo as disposições relativas à proteção ambiental, tais como: sistema de tratamento de esgoto doméstico e sistema de separação de água e óleo, com canaletas ao longo de todo o perímetro das áreas destinadas à oficina.
A mobilização dos equipamentos e equipes deverá ocorrer logo após a Ordem de Serviço dada pela CONTRATANTE.
Os setores administrativos, financeiros e de coordenação dos trabalhos deverão estar envolvidos desde o início da obra. Assim sendo, nas instalações dos canteiros de obras deverão ser consideradas estruturas compatíveis para o trabalho de todos os profissionais desses setores.
A CONTRATADA deverá indicar previamente o local próximo à obra para instalações e escritórios, informando o endereço de localização para contato com a fiscalização da SEMOB, de modo a permitir sua mobilização de acordo com a Ordem de Serviço. Este local será utilizado para apoiar as obras de manutenção, recuperação, restauração e todo o envolvimento de sua logística.
O canteiro de obra deverá ser alocado de forma a dar o apoio necessário aos serviços e que sejam dotados de instalações do tipo “container”.
Ressalte-se que a melhor forma de se promover a instalação do canteiro cabe exclusivamente à CONTRATADA, além das Licenças Ambientais e/ou Autorizações a que as instalações e canteiros estão sujeitas pela legislação pertinente. Contudo, os valores e serviços máximos a serem pagos são os constantes no memorial de cálculo e planilha de orçamento da PMVV. Os serviços referentes a esses itens serão medidos e pagos conforme os procedimentos convencionalmente adotados pela PMVV, sendo observadas as quantidades efetivamente executadas e os preços unitários contratuais.
Somente caso a empresa CONTRATADA opte por instalar o Canteiro de Obras para apoio dos serviços dentro do Município de Vila Velha, em local aprovado pela CONTRATANTE, terá os itens acima relacionados e previstos em planilha remunerados.
O dimensionamento das equipes e quantidades de equipamentos é de responsabilidade da contratada, a qual deve adotar números compatíveis para atendimento ao cronograma da obra e execução dos serviços dentro das boas técnicas de engenharia e especificações técnicas e de projeto. Deve considerar, portanto, a produtividade de suas equipes próprias para que o cronograma estabelecido seja plenamente atendido.
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Quando houver necessidade e caso seja solicitado pela Fiscalização o aumento de equipes para execução dos serviços, a CONTRATADA se compromete a mobilizar tais equipes no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
A previsão para o Canteiro de Obras considerou as seguintes instalações mínimas em atendimento à NR18:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
1 | Container escritório com sanitário | 1 |
2 | Container almoxarifado | 2 |
3 | Container refeitório | 1 |
4 | Container sanitário | 1 |
5 | Container vestiário reservatório de água | 1 |
6 | Redes: de água, luz, esgoto | - |
12.2.2. PESSOAL
I. Será terminantemente proibido aos funcionários da CONTRATADA, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao Contrato;
II. A CONTRATADA deverá cumprir as leis trabalhistas e acordo de convenção coletiva no que concerne ao horário de almoço conforme transcrito a seguir: “art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas.
§ 2º. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.”
III. A CONTRATADA deverá providenciar alimentação para seus funcionários próximos às frentes de serviços, evitando deslocamentos em horário de descanso;
IV. A CONTRATADA deverá manter local organizado e adequado para a realização das refeições, de acordo com NR-24, aprovada pela Portaria Ministerial nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e em funcionamento adequado quanto à sua localização e capacidade de rotatividade. No caso de serviço itinerante,
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a CONTRATADA deverá providenciar tendas e mesas articuladas para que o trabalhador possa ter um local apropriado para sua alimentação, que deverão ser montadas no horário de almoço e desmontadas ao final do período de descanso;
V. A CONTRATADA deverá cumprir a convenção coletiva da categoria, no que concerne ao fornecimento de água ao longo de todo o dia de trabalho, do café da manhã e lanche na parte da tarde;
VI. O não cumprimento dos itens de alimentação (almoço, café da manhã e lanche) poderá implicar em não conformidades, estando sujeito à retenção de pagamentos CONTRATANTE;
VII. A CONTRATADA deve atender a NR-31 disponibilizando banheiro químico ou local adequado para seus funcionários para realizar sua assepsia, oferecendo-lhes condição mínima de higiene e limpeza;
VIII. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo à Fiscalização determiná-la, através de comunicação formal, justificando seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas
12.2.3. EQUIPAMENTOS
A empresa deverá utilizar EQUIPAMENTOS necessários para a Execução dos Serviços, conforme definições do projeto.
Os veículos da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não gozará da prerrogativa de trânsito ou estacionamento em áreas não permitidas.
O Técnico de Segurança do Trabalho que for alocado pela CONTRATADA para a prestação de serviços de acompanhamento, deverá ter experiência em serviços da mesma natureza e deverá ser aprovado e supervisionado pela fiscalização da CONTRATANTE.
O encarregado deverá conhecer as normas de segurança aplicáveis aos trabalhos sob sua responsabilidade.
Todos os funcionários destacados pela CONTRATADA para a execução dos serviços objeto do presente edital deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados.
12.3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I. A CONTRATADA terá a responsabilidade de manter as vias urbanas sob sua responsabilidade pavimentadas e em perfeitas condições de uso, sem a presença de buracos, ondulações e depressões no pavimento, devendo realizar vistorias diárias das regiões, se comprometendo a sinalizar as demandas que não possam ser solucionadas de imediato pelo contrato, avisando sempre à Fiscalização para que sejam tomadas as devidas providências, relacionando as necessidades de serviços e planejando a sua execução, para os trechos sob sua responsabilidade, de modo a serem mantidas as vias em boas condições de uso e, após prévia autorização da Coordenação de Trânsito deste Município, para os serviços que interferirem no tráfego de veículos. Haverá complemento e apoio da ouvidoria e setores internos da PMVV identificando necessidade ao longo do período.
II. A CONTRATADA deverá fazer o planejamento da execução dos diversos serviços necessários e submetê-los à apreciação da Fiscalização para que, antes da sua execução, sejam autorizados devendo atender ao que está previsto na programação definida.
III. A CONTRATADA será responsável pela emissão de relatórios diários e semanais dos serviços executados e de seu acompanhamento, bem como a elaboração do diário de obra que deverá ser assinado diariamente pela Fiscalização, atendendo ao contido no Edital de Licitação e no Contrato a ser firmado.
IV. A CONTRATADA será responsável pelo controle tecnológico dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços, principalmente pelo controle tecnológico da massa asfáltica, devendo os ensaios e controles serem apresentados quando da execução de cada medição. Caso os ensaios não sejam apresentados, a medição não será processada até a apresentação dos mesmos.
V. A execução de serviços em horários noturnos e/ou em sábados, domingos, e feriados deverá ser previamente aprovada e autorizada pela Fiscalização;
VI. Vias com grande fluxo de veículos poderão ter os serviços programados para horários de menor tráfego, cabendo à fiscalização da CONTRATANTE definir se serão executados em horário noturno ou durante os dias do final de semana / feriado.
VII. A CONTRATADA deverá fotografar o local dos serviços antes e após a execução dos mesmos, registrando todas as ocorrências, e procurando pontos de referência na foto que possibilitem a perfeita identificação do local
da intervenção, encaminhando o relatório fotográfico em meio magnético e impresso junto com a medição.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Contrato ficará sujeita, sem prejuízos da responsabilidade civil e criminal, às sansões estabelecidas no Edital.
14. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao gestor da Secretaria Municipal de Obras, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da Secretaria Municipal de Obras por meio de vistoria da fiscalização do contrato, que formalizará mediante termo assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, conforme Art.73 da Lei 8.666/1993.
A CONTRATADA ao solicitar o Termo de Recebimento Provisório deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, a autoridade do órgão contratante designará servidor ou comissão, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
O prazo de observação a que se refere o item 11.5 deste termo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
É imprescindível para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO a apresentação pela Contratada dos seguintes documentos:
• Certidão Negativa de Débito (CND);
• Projeto Executivo, utilizando as especificações da Norma Brasileira (NBR);
• Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações da Norma Brasileira (NBR);
• Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação das Obras;
• Licença Ambiental de Operação, quando for o caso;
• Habite-se, quando for o caso;
• Diário de Obras;
• Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, quando foro caso.
O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a Contratada das responsabilidades estabelecidas no Código Civil Brasileiro. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
O pagamento da última medição ficará condicionado a apresentação de um “Data Book”, em mídia magnética, com assinatura digital, e, em 02 (duas) vias impressas, contendo não só os projetos por ela desenvolvidos ou adequados, como também os demais projetos efetivamente utilizados na obra, sejam os indicados neste Projeto Básico (ainda que inalterados), sejam os decorrentes de subfornecimentos, porém, todos com a chancela “AS BUILT”. Sempre que possível e pertinente, os arquivos magnéticos dos projetos deste “Data Book” deverão ser de extensão “dwg” e “pdf”.
15. GARANTIA CONTRATUAL
A empresa vencedora do certame prestará garantia de contratação correspondente à importância de 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora, visando o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais, devendo optar por uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
A empresa vencedora do certame, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, deverá prestar a garantia de contratação prevista, conforme descrito acima, sob pena de decair do direito à contratação, devendo
encaminhá-la à Tesouraria deste Município, sendo que a Ordem de serviço só será emitida após tal comprovação.
No caso de acréscimo no valor contratual no decurso da execução contratual, a CONTRATADA obriga-se a complementar, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia.
O Contratante poderá descontar do valor da garantia contratual importância que a qualquer título lhe for devida pela Contratada, observados para tanto o devido processo legal.
A garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato tipificado pelo recebimento definitivo do objeto ora licitado, quando em dinheiro, atualizada monetariamente conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
A licitante vencedora que não prestar a garantia adicional a que se refere o texto acima no prazo de 10 (dez) dias corridos sofrerá sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Vila Velha e multa, conforme a legislação vigente.
16. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de execução dos serviços a serem contratados será de 90 (noventa) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante vencedor.
O prazo de vigência do contrato da licitação será de 180 (cento e oitenta)
xxxx a contar do dia subsequente à publicação do resumo do contrato em diário oficial do município, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para:
• Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo de execução dos serviços, provocados por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato;
• Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
• Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
17. ESTIMATIVA DE CUSTO
O custo estimado para a contratação é de R$ 398.405,37 (trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e sete centavos) conforme planilha orçamentária elaborada pela Gerência de Projetos e Orçamentos da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) que é parte integralmente do Edital. Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução do contrato, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
Nos preços unitários para fornecimento dos materiais estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, maquinário, mão-de- obra inclusive eventuais aumentos ou adiantamentos salariais e benefícios e obrigações provenientes de Lei, Sentença Judicial, Dissídio, Acordo ou Convenções Coletivas da categoria pertinente a execução do objeto pretendido, fretes, lucro, área devidamente licenciada para destinação final dos resíduos, e outros, e são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, não gerando custos adicionais para a Administração Municipal. A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução.
Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente contratação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da Administração Municipal, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da empresa CONTRATADA, mesmo que não previsto em Cláusula Contratual, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela Administração Municipal, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
Os recursos destinados a esta contratação serão aplicados conforme os quantitativos descritos na planilha orçamentária, e serão medidos de acordo com os materiais efetivamente adquiridos através de Ordem de Fornecimento e aceitos pela fiscalização do contrato.
18. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
O pagamento das medições será realizado de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, do qual este Projeto Básico é parte integrante,
através de crédito bancário, após cada medição realizada e ateste da fiscalização na fatura de cobrança.
Como condição de pagamento fica a CONTRATADA obrigada a apresentar junto à medição de cada mês: relatório fotográfico, diário de obra, ensaios de controle tecnológico e relatório com resumo das atividades.
19. REAJUSTES
Os preços do contrato poderão ser reajustados, após o transcurso de prazo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, de acordo com os Índices adequados do DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
20. ANEXOS DO PROJÉTO BÁSICO
São anexos deste Projeto Básico:
• ANEXO I - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;
• ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
• ANEXO III - COMPOSIÇÃO DE BDI ADOTADO PARA A CONTRATAÇÃO.
21. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
O presente Projeto Básico foi elaborado na Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) da Prefeitura Municipal de Vila Velha - ES, conforme profissional abaixo relacionado:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Engenheiro Civil
22. APROVAÇÃO
Aprovo o referido Projeto Básico. Vila Velha, 06 de Outubro de 2021.
Eng. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras – SEMOB
ANEXO I – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE
A Empresa [NOME DA EMPRESA], localizada no endereço [ENDEREÇO DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ DA EMPRESA], não tendo realizado a VISITA TÉCNICA facultada pelo Edital nº /2021, DECLARA ter pleno conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e total condição de elaborar sua proposta e executar os serviços sem a realização da Visita Técnica, e que se responsabiliza integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não realização.
Vila Velha, de de 2021.
[Nome do Representante da Empresa] [Nome da Empresa]
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Em conformidade com o Inciso III do Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ATESTAMOS para fins de cumprimento do Edital nº /2021 que a empresa [NOME DA EMPRESA] realizou na data de / / VISITA TÉCNICA, tendo pleno conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Vila Velha - ES, de de 2021.
[Responsável da PMVV] [Representante da Empresa]
XXXXX XXX – COMPOSIÇÃO DE BDI ADOTADO PARA A CONTRATAÇÃO
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx utilizando o identificador 30003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX em 08/10/2021 17:34
Checksum: 6B73AB283315A83BF56E09B621E328B1F4EF69BBA88EEA67D11CBDA2A20DB6F0
Assinado eletrônicamente por XXXX XXXXX XXXXXXX em 08/10/2021 17:44
Checksum: 733758960778CD5D4DC4BB0905BAB07D99A382FD82056E8AEA8CF2FDD8E7EBB0
Autenticar documento em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
com o identificador 30003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP -