CONTRATO Nº 031/2022
CONTRATO Nº 031/2022
ORIGINÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021
PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 1079-01/2021
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA APS COMÉRCIO, MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE IMPRESSORA EIRELI - ME, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1585548-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 007.053.621- 08, e de outro lado, a Sociedade Empresária APS COMÉRCIO, MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE IMPRESSORA EIRELI - ME, devidamente cadastrado sob o código nº 11628, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.750.752/0001-23, estabelecida à RUA XXXXXXXXX XXXXX, nº 255, Bairro: CENTRO, CEP: 78700-541, na cidade de RONDONOPOLIS/MT, Fone: (66) 3421-
9747,xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, portador do RG nº
3.052.200 SSP-MT e CPF nº. 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de aquisição, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº1079-01/2021, referente ao Pregão para Registro de Preços nº 014/2021, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, 3931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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1. - O presente Contrato tem por objeto o “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de equipamentos, para prestação de serviços de extração de cópia e impressão com fornecimento de equipamentos, fornecimento de peças, suprimentos, exceto papel, e serviços de suporte; serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, disponibilização e instalação dos mesmos, contemplando os hardwares necessários para essa função para as diversas Secretarias do Município de Jaciara/MT”,conforme especificações e demais elementos constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2. - Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Para Registro de Preços nº 014/2021e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo nº 1079-01/2021 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. - Constituem obrigações da CONTRATADA dar fiel cumprimento à execução do objeto deste Contrato e, em especial:
3.1 - Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção mensal do valor faturado, e sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
3.2 – Prestar osserviços conforme objeto deste Processo licitatório, e nas condições supracitadas;
3.3 - Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.4 - Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
3.5 - Refazer os serviços executados com falhas ou imperfeições de qualquer natureza, sempre às suas expensas, quando solicitados pelo CONTRATANTE, dentro do prazo de garantia;
3.6 - A contratada deverá permitir a ampliação ou supressão dos serviços, dentro do limite legal de 25%, nas mesmas condições estabelecidas nesse edital, inclusive para endereços distintos nele relacionado, no âmbito do município de Jaciara.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4. - Compete ao CONTRATANTE:
4.1- Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos serviços, objeto desta licitação;
4.2- Efetuar o pagamento à Contratada em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal;
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4.3 - Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
4.4- Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.5- Documentar as ocorrências havidas;
4.6 - Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
4.7- Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5. - A prestação dosserviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e Termo de Referência Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
6. - Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7. - Este Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2022, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
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8.- Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor máximo limitado de R$ 67.575,05 (sessenta e sete mil e quinhentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), para o período de vigência até 31/12/2022, conforme valores negociados e fixados no Pregão e discriminados na planilha abaixo:
Item | 11628 Código | APS COMERCIO, MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE IMPRESSORA EI CNPJ: 10.750.752/0001-23 XXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX, XXXXXXXXXXXX - XX, CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 059.003.3 87 | SERVIÇO DE IMPRESSÃO PRETO/BRANCO PÁGINA TAMANHO A4 Marca: SAMSUNG | UNI | 689.970 | 0,078 | 53.817,66 |
2 | 059.003.3 88 | SERVIÇO DE IMPRESSÃO COLORIDA PÁGINA TAMANHO A4 Marca: CANON | UNI | 105.826 | 0,13 | 13.757,38 |
Total do Proponente | 67.575,04 |
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1- A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura de aquisição, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
9.3- Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
9.4- Aprestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5- Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dasseguintes Dotações Orçamentárias:
01.02.01.04.122.0002.2006.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito. 01.03.01.04.121.0028.2013.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Enc. Com a Sec. De Planejamento, Desenv. Econômico e Turismo.
01.04.01.04.122.0003.2120.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos com a Sec. De Administração e Finanças.
01.05.01.12.122.0005.2206.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção do Departamento Administrativo Educacional – SME.
01.06.01.15.122.0017.2034.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos com a Sec. De Infraestrutura.
01.06.01.17.512.0021.2054.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos com a Diretoria do Departamento de Água e Esgoto – DAE.
01.07.01.04.122.0002.2155.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Governo.
01.08.01.10.122.0009.2025.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção da Gestão Administrativa do SUS. 01.08.01.10.301.0010.2373.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
– Custeio – Atenção Básica.
01.08.01.10.302.0011.2374.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
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– Custeio - MAC.
01.08.01.10.302.0011.2183.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos com a Unidade Descentralizada de Reabilitação – (UDR).
01.09.01.20.122.0007.2145.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos com a Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
01.10.01.08.244.0024.2012.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e Encargos com a Sec. Mun. de Assistência Social.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX
00.-Xx preços para prestação dos serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12. Será responsável pela fiscalização dos contratados Sra. XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, designada como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Saúde (Exceto Farmácia e HMJ), conforme Portaria nº 062/2021, de 14/01/2021, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos serviços e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13. - Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
14. - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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15. - Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos serviços ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
15.1- Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2- A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.3- As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16. - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2- A rescisão deste Contrato poderá ser:
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a) administrativa determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3- A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17. - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18. - O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
19. - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, 28 de Junho de 2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JACIARA
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
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CONTRATADA: APS COMÉRCIO, MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE IMPRESSORA EIRELI - ME
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX CPF:000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx: Adevanir Xxxxxx X. xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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