ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CERTAME LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 03/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD/SP
CONTRATADA: INKJET 21 SUPRIMENTOS DE INF. LTDA ME VIGÊNCIA: 16/05/2017 a 16/05/2018
VALOR: R$ 11.086,28 (onze mil oitocentos e seis reais e vinte e oito centavos)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TERMO N.º 12/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFARD, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.723.757/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º
▓▓▓▓▓▓, inscrito no CPF n.º ▓▓▓▓▓▓, e a empresa INKJET 21 SUPRIMENTOS DE INF. LTDA ME, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.228.427/0001-30, doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada neste ato por XXXXX XXXXXX DO AMARAL, portador do RG nº ▓▓▓▓▓▓, inscrito no CPF nº ▓▓▓▓▓▓, firmam a presente Ata de Registro de Preços, concernente à licitação PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/2017.
PRIMEIRA (DO OBJETO) - A Detentora da Ata se obriga a fornecer “SUPRIMENTOS E CONSUMÍVEIS PARA IMPRESSORAS”, visando suprir a demanda dos setores requisitantes, dessa Prefeitura de Rafard/SP, conforme especificações e quantidades constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do EDITAL N.º 03/2017, referente ao PREGÃO PRESENCIAL -
REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/2017 que integram esta Ata, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
SEGUNDA (DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO) - A Detentora da Ata se
compromete a fornecer os produtos objeto desta Ata, conforme o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Presencial em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aquisição do objeto será parcelada, conforme as necessidades da CONTRATANTE, sendo que o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento do pedido de compra/nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos produtos e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO QUARTO - A entrega dos produtos deverá ser efetuada nos endereços constantes do Anexo I, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h00, os quais serão conferidos e, se achados irregulares, devolvidos à empresa, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para substituir o produto rejeitado.
PARÁGRAFO QUINTO - O recebimento dos produtos será controlado por servidor designado pela administração municipal, que fará a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto ao cumprimento de conformidade com a solicitação de entrega dos produtos.
PARÁGRAFO SEXTO - A execução da Xxx será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com a Ata (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
TERCEIRA (DO VALOR) - Os preços são os constantes no registro no valor total de R$ 11.086,28 (onze mil oitocentos e seis reais e vinte e oito centavos), conforme classificação final da Detentora da Ata constante na ata da sessão do Pregão Presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo.
ITEM | UN | QTDE. | PRODUTO | VL. UNIT. | VL. TOTAL | MARCA |
0001 | UN | 10 | 018.0181 - CARTUCHO JATO DE TINTA COMPATÍVEL PRETO HP 664 PARA A IMPRESSORA HP DESKJET INK ADVANTAGE 2136, COM RÓTULO QUE IDENTIFIQUE AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 48,9000 | R$ 489,00 | KINKJET 21 |
0005 | UN | 50 | 073.0001 - ROLO DE MÁSTER RICOH TT3 COMPATIVEL, PARA O DUPLICADOR RICOH PRIPORT DX 2330(100 MÁSTER POR ROLO NO TAMANHO A4/B4) | R$ 116,0000 | R$ 5.800,00 | LOTUS |
CONTENDO RÓTULO QUE IDENTIFIQUE AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. - 35MM DIAMETRO INTERNO DO ROLO | ||||||
0009 | UN | 13 | 073.0009 - CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL BROTHER TN-330 COMPATÍVEL COM IMPRESSORA DCP- 7040, RENDIMENTO 1.200 CÓPIAS, COM RÓTULO QUE IDENTIFIQUE AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 68,7000 | R$ 893,10 | BLUE SKY |
0010 | UN | 3 | 073.0010 - CARTUCHO DE CILINDRO COMPLETO COMPATIVEL, (12.000 CÓPIAS), MODELO DR-360 (DRUM) COMPATÍVEL COM IMPRESSORA BROTHER DCP-7040, COM RÓTULO QUE IDENTIFIQUE AS CARACTERÍSTICAS TECNICAS E PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 80,6000 | R$ 241,80 | INKJET 21 |
0019 | UN | 7 | 073.0019 - KIT FOTOCONDUTOR (12026XW) PARA A IMPRESSORA LEXMARK E120 DE ALTO DESEMPENHO, COM RÓTULO QUE IDENTIFIQUE AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 84,8600 | R$ 594,02 | BLUE SKY |
0020 | UN | 5 | 073.0020 - CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL SCX-D5530B PRETO PARA A IMPRESSORA SAMSUNG SCX-5530 FN, RENDIMENTO 8.000 CÓPIAS, COM RÓTULO QUE IDENTIFIQUE AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 121,8800 | R$ 609,40 | BLUE SKY |
0035 | UN | 4 | 073.0043 - CARTUCHO JATO DE TINTA COMPATIVEL, HP 122 COLOR PARA IMPRESSORA HP, COM RÓTULO QUE IDENTIFIQUE AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 47,9900 | R$ 191,96 | INKJET 21 |
0039 | UN | 10 | 073.0049 - CARTUCHO DE CILINDRO COMPLETO COMPATÍVEL (30.000 CÓPIAS), MODELO DR-3302 (DRUM) PARA COPIADORA BROTHER MFC- 8912DW, COM RÓTULO QUE IDENTIFIQUE AS CARACTERÍSTICAS | R$ 88,0000 | R$ 880,00 | INKJET 21 |
TÉCNICAS E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | ||||||
0048 | UN | 4 | 073.0062 - CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL 507A COR PRETA (CE400A) PARA A IMPRESSORA HP COLOR LASERJET ENTERPRISE 500 (M551DN), COM RÓTULO QUE IDENTIFIQUE AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 121,9000 | R$ 487,60 | BLUE SKY |
0049 | UN | 2 | 073.0063 - CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL 507A COR CIANO (CE401A) PARA A IMPRESSORA HP COLOR LASERJET ENTERPRISE 500 (M551DN), COM RÓTULO QUE IDENTIFIQUE AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 121,9000 | R$ 243,80 | BLUE SKY |
0050 | UN | 2 | 073.0064 - CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL 507A COR AMARELO (CE402A) PARA A IMPRESSORA HP COLOR LASERJET ENTERPRISE 500 (M551DN), COM RÓTULO QUE IDENTIFIQUE AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 121,9000 | R$ 243,80 | BLUE SKY |
0051 | UN | 2 | 073.0065 - CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL 507A COR MAGENTA (CE403A) PARA A IMPRESSORA HP COLOR LASERJET ENTERPRISE 500 (M551DN), COM RÓTULO QUE IDENTIFIQUE AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 121,9000 | R$ 243,80 | BLUE SKY |
0061 | UN | 2 | 073.0081 - CARTUCHO DE CILINDRO COMPATÍVEL BROTHER DR-3302 PARA IMPRESSORA MFC-8512DN, RENDIMENTO 30.000 CÓPIAS, COM RÓTULO QUE IDENTIFIQUE AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | R$ 84,0000 | R$ 168,00 | INKJET 21 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 11.086,28 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, até o fornecimento
dos produtos constantes do termo contratual e/ou cronograma.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Eventual execução onerará verba própria constante no orçamento vigente, desde que existam recursos disponíveis.
QUARTA (DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) - A convocação do proponente pela Prefeitura Municipal de Rafard será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido, mediante Nota de Empenho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado acima, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.
QUINTA (DAS DESPESAS) - As despesas para a execução da Ata de Registro de Preços correrão à conta dos orçamentos de cada exercício em curso, de modo que a ausência de renovação da dotação orçamentária em cada exercício financeiro implicará na extinção de pleno direito da Ata.
SEXTA (DO PAGAMENTO) - A Contratante pagará à Detentora da Ata em até 30 (trinta) dias contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura pelo Departamento de requisitante, acompanhada da relação de produtos fornecidos no período, de acordo com as especificações do objeto desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Detentora da Ata, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO - Correrão por conta da Detentora da Ata todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
SÉTIMA (DO PRAZO) - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Rafard não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA) - São obrigações da Detentora da Ata de Registro de Preços:
a) Entregar os produtos de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente produtos de qualidade e com prazos de validade em vigor;
b) Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e Ata;
c) Xxxxxx, durante a execução da Ata, as mesmas condições de habilitação;
d) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do Edital;
e) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
f) Comunicar à Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na aquisição dos produtos objetivados na presente licitação;
g) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
NONA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta entrega dos produtos;
b) Comunicar à Detentora da Ata, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
c) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
d) Aplicar à Detentora da Ata as penalidades, quando for o caso;
e) Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto;
f) Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
g) Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção;
h) Garantir à Detentora da Ata o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
DÉCIMA (DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) - O proponente terá o seu
registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado à contraditória e ampla defesa:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Rafard, quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
d) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) For impedido de licitar e contratar com esta Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
f) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
h) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
i) Caracterizar qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses acima, assegurados o contraditório e a ampla defesa, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Rafard fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
DÉCIMA PRIMEIRA (DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS) - A Ata
de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS PENALIDADES) - A DETENTORA DA ATA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial desta Ata, a DETENTORA DA ATA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento);
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o detentor da ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a Detentora da Ata à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 01 (um) a 03 (três) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 03 (três) dias, até o máximo de 05 (cinco) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Pela inexecução total ou parcial da Ata, poderão ser aplicadas à Detentora da Ata as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Detentora da Ata por danos causados à Contratante.
PARÁGRAFO SEXTO - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 3 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
PARÁGRAFO OITAVO - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a DETENTORA DA ATA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO NONO - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
DÉCIMA TERCEIRA (DA RESCISÃO) - A presente Ata poderá ser rescindida nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA QUARTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) - A presente Xxx não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a devida autorização da Contratante.
DÉCIMA QUINTA (DAS RESPONSABILIDADES) - A detentora da Ata assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução desta Ata.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A detentora da Ata não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução da presente Xxx, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Detentora da Ata.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A detentora da Xxx não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Detentora da Ata com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Xxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da detentora da Ata, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A detentora da Ata manterá, durante toda a execução da Ata, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA SEXTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) - Constituirá encargo exclusivo da detentora da Ata o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização desta Ata e da execução de seu objeto.
DÉCIMA SÉTIMA (DA PUBLICIDADE DA ATA) - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura da presente Ata, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA OITAVA (DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO) - Para utilização da Ata
de Registro de Preços as unidades deverão requisitar do(s) detentor(es), obedecida a ordem de classificação dos produtos registrados mediante a elaboração da nota de empenho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar anti-econômica ou desnecessário o objeto.
DÉCIMA NONA (DISPOSIÇÕES GERAIS) - A detentora da ata assume integral responsabilidade pelo fornecimento dos produtos decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta Ata e do regime de direito público a que está submetida, na forma da legislação de regência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficam vinculados a esta ata e passam a fazer parte integrante dele, Edital que originou a presente licitação e a proposta da detentora da ata.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor, especialmente
a Lei n.º 8.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98.
PARÁGRAFO QUARTO - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da DETENTORA DA ATA de cumprir com os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
VIGÉSIMA (DO FORO) - O Foro da presente Ata será o da Comarca de Capivari/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rafard, 16 de Maio de 2017.