CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Nº 083/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Nº 083/2022
O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXX, Xxxxx, CEP: 44.480-000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.796.289/0001-49, representada neste ato por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, por meio de seu FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.166.501/0001-94, com autonomia contábil, neste ato representado por sua Secretária, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa UROS SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM UROLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº43.501.629/0001-28, estabelecida na Av. Tancredo Neves, nº 1283, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Empresário, Médico, inscrito no CREMEB nº 23594, portador da Cédula de Identidade nº 09.892.356-02 e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe foi outorgada por contrato social, doravante denominado CONTRATADA, com base no Credenciamento nº 001/2022, decorrente do processo de Inexigibilidade nº 001/2022, vinculada ao Processo Administrativo nº 058/2022, fundamentada no artigo 24 da Lei nº. 8.080, de 19/09/1990 e com amparo no Decreto Municipal 021, de 05 de março de 2021, e com fulcro no art. 61 e seguintes da Lei Estadual da Bahia 9.433/2005, e Portaria GM/MS nº. 1034/2010, celebram entre si o presente contrato de prestação de serviços médicos, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Integram este contrato:
a) O processo de inexigibilidade 001/2022, bem como o Edital do Credenciamento nº. 001/2022 e seus anexos;
b) A Proposta de oferta de serviços da CONTRATADA.
c) Chamamento Público nº 001/2022
d) Processo Administrativo nº 058/2022
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente tem por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Anexo II do Edital do Chamamento Público nº 001/2022, para atuação nas unidades de Saúde da Família, no âmbito da Atenção Básica à Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaripe-BA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A CONTRATADA declara que aceita prestar os serviços objeto deste Contrato, nos termos do presente instrumento, sujeito a eventuais alterações que venham a ser introduzidas, que se presumirão conhecidas pela CONTRATADA quando publicadas no Diário Oficial do Município ou comunicadas mediante correspondência expedida sob registro postal ou protocolo.
3.2 Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, nas unidades públicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaripe/BA, de acordo com o critério de distribuição definido no Anexo II do Edital do Credenciamento nº 001/2022.
3.3 Os sócios, dirigentes e empregados das pessoas jurídicas não terão quaisquer vínculos com o município de Jaguaripe, estatutário ou não, direto ou indireto, tampouco poderão ocupar cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível.
3.4 A CONTRATADA declara ter disponibilidade para prestar os atendimentos, conforme as normas fixadas pela CONTRATANTE, e segundo as normas do Ministério da Saúde, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de Medicina.
3.5 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do contrato.
3.6 A CONTRATADA e seus profissionais são responsáveis pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
3.7 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, devendo ser os serviços executados exclusivamente pelo titular ou sócio(s) da CONTRATADA e/ou seus empregados (CLT).
3.8 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante aceite expresso das partes.
3.9 O inadimplemento do contrato implicará em sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93, no Decreto Municipal nº 021/2021 e no respectivo contrato, assegurado o direito à ampla defesa.
3.10 A CONTRATADA deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento editalício.
3.11 A CONTRATADA declara conhecer e aceitar os critérios de distribuição dos médicos nas unidades de saúde da CONTRATANTE, insertos no Anexo II do Edital de Credenciamento nº 001/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
4.1 A CONTRATADA deverá ofertar serviços médicos no âmbito da atenção básica, de acordo com as especialidades contidas no Anexo II do Edital de Credenciamento nº 001/2022, e conforme a necessidade do município de Jaguaripe, envolvendo serviços médicos especializados, de apoio diagnóstico em Ginecologia/obstetrícia, Clínica Médica, Psiquiatria, Ultrassonografia, conforme carga horária definida no Anexo II do Edital de Credenciamento nº 001/2022.
4.2 A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE até o 15º dia do mês que antecede a execução dos serviços, lista prévia e atualizada dos médicos que prestarão os serviços, com os respectivos currículos, cópia do CRM e RQE, nos casos de médicos especialistas, para que a CONTRATANTE possa definir as escalas médicas.
4.3 As atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais vinculados as Unidades de Saúde da Família deverão ser realizadas no âmbito da própria unidade de saúde, sendo proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade.
4.4 A escala de plantão dos profissionais médicos deverá ser dimensionada obedecendo os serviços e horários previamente definidos no Anexo II do edital do credenciamento nº 001/2022. O profissional médico deverá estar cadastrado no SCNES vigente, conforme disposto na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.
4.5 O processo de trabalho e a distribuição da carga horária (horários e dias) do profissional médico, é de responsabilidade Secretaria Municipal de Saúde, que deverá levar em consideração a necessidade dos serviços de Saúde, a fim de garantir à
população amplo acesso à saúde e aos contratados a distribuição os serviços de forma objetiva e impessoal.
4.6 A distribuição dos serviços médicos atenderá os critérios objetivos e impessoais, oportunizando a CONTRATADA e demais pessoas jurídicas de direito privado credenciadas pela CONTRATANTE igualdade de condições.
4.6.1. Os critérios de distribuição dos médicos da CONTRATANTE estão inseridos no Anexo II do edital de credenciamento nº 001/2022.
4.7 A CONTRATADA deverá ter cuidado com a assiduidade e pontualidade na prestação dos serviços aos usuários para evitar desgastes dos mesmos, sob pena de descontos no pagamento e aplicação de sanção.
4.8 A prestação de serviços pelos médicos da CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente no âmbito municipal, estadual e federal, as determinações dos Regimentos Internos das Unidades de Saúde e/ou similares, cumprimento dos protocolos estabelecidos pelo município para todos os tipos de agravos e/ou condições de saúde e dos fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaripe.
4.9 Para fins de comprovação da realização do serviço, utilizar-se-á os registros em prontuários e registro de frequência por meio de registro biométrico e/ou registro manual nas Unidades de Saúde, confirmando o atendimento realizado pelo profissional executante a jornada trabalhada.
4.10 A CONTRATADA, através do profissional médico, deverá alimentar e manter atualizado, conforme prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, planilhas de acompanhamento/monitoramento estabelecidas, prontuário físico ou eletrônico, Fichas de Notificação e/ou similares e os Sistemas de Informação em uso, bem como deverá manter o registro dos usuários atendidos, relacionando o diagnóstico médico, tratamento adotado, evolução de saúde/doença e encaminhamentos realizados.
4.11 A CONTRATADA deverá prestar atendimento aos usuários do serviço de saúde pautando-se nas diretrizes da Política Nacional de Humanização, extinguindo qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente prestados ao usuário, bem como não deverá realizar a indicação/encaminhamentos para serviços privados, através de ofertas ou similares, que obriguem o desembolso financeiro do usuário.
4.12 A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, alimentação, hospedagem, transporte, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde.
4.13 A CONTRATADA deverá cumprir com todas as obrigações contratuais e com as condições de habilitação, durante a execução do contrato.
4.14 A CONTRATADA deverá contribuir para manutenção dos registros atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
4.15 A CONTRATADA deverá prestar o serviço contratado a partir do momento da assinatura do contrato.
4.16 Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias e avaliações técnicas dos serviços prestados pela CONTRATADA que serão realizadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, ora CONTRATANTE.
4.17 A CONTRATADA ficará sujeita à auditoria da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do contrato.
4.18 A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
4.19 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Secretaria Municipal de Saúde ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos.
4.20 A CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas, bem como a comprovação da remuneração com os respectivos encargos trabalhistas, fiscais e tributários dos médicos que integram o quadro de profissionais da CONTRATADA e que foram designados para a execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Entregar conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, Relatório das Ocorrências e dos Procedimentos realizados nas Unidades de Saúde.
5.2 Atender a todos os pacientes prestando os serviços de sua responsabilidade com zelo profissional e cuidados necessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e das boas práticas da medicina.
5.3 Zelar pela pontualidade no atendimento aos pacientes destinatários dos serviços.
5.4 Tratar com urbanidade e respeito os pacientes e destinatários do serviço público, assim como toda a equipe da Administração Pública com quem lidar, em razão da prestação dos serviços que lhe for cometido.
5.5 Atender as normas e critérios estabelecidos pela SESAU.
5.6 Avaliar os pacientes sempre que necessário e evoluídos em prontuário, mediante assinatura e carimbo do médico responsável e/ou integrante da Pessoa Jurídica contratada.
5.7 Assegurar aos usuários do SUS todas as normativas previstas na Política Nacional de Humanização. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93 e outras medidas necessárias, garantida defesa na forma da lei.
5.8 A prestação de serviço deverá atender:
5.8.1 As determinações dos Regimentos Internos das Unidades de Saúde e normas da Comissão de Ética Médica;
5.8.2 Cumprimento dos protocolos estabelecidos para atender às epidemias, endemias e controles específicos de saúde pública;
5.8.3 Atendimento quanto aos fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde.
5.9 Deverá “alimentar” regularmente o Sistema de Informação (quando houver), utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde, com todas as informações referentes aos procedimentos realizados, tais como: prontuário eletrônico, prescrição de exames e medicamentos, entre outros.
5.10 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no credenciamento.
5.11 Permitir acesso dos supervisores, auditores, agentes dos órgãos de controle ou outros profissionais da SESAU para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados.
5.12 Contribuir para o aprimoramento da atenção à saúde no município de Jaguaripe.
5.13 As Pessoas Jurídicas credenciadas se obrigam a encaminhar a SESAU, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
5.13.1 Relatório Mensal das atividades desenvolvidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, conforme definido no contrato.
5.13.2 Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
5.14 Das Atribuições e Obrigações dos Médicos:
5.14.1 Enquanto membro da equipe que atua na Atenção Básica à Saúde:
5.14.2 Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina;
5.14.3 Equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações orientadas, capacidade física e mental para a atividade, iniciativa e facilidade de comunicação, destreza manual e física para trabalhar em unidades de saúde e em locais de difícil acesso, capacidade de trabalhar em equipe, disponibilidade para a capacitação;
5.14.4 Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, incluindo os “check-list” diários dos materiais;
5.14.5 Obedecer ao código de ética médica.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Definir as escalas médicas com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência que preceder o mês de execução dos serviços.
6.2 Prestar esclarecimentos e informações à Pessoa Jurídica contratada que visem orientar o profissional na correta prestação dos serviços pactuados.
6.3 Analisar os relatórios elaborados e a produção da Pessoa Jurídica contratada.
6.4 Regular, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços.
6.5 Pagar a Pessoa Jurídica contratada mensalmente, após a apresentação de Nota Fiscal acompanhada do relatório dos serviços prestados e após o ateste da SESAU;
6.6 Designar servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços de saúde.
6.7 Providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município dentro do prazo previsto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
7.1. O valor total deste CREDENCIAMENTO é de R$ 33.060,00 (trinta e três mil e sessenta reais), pagos em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais) e as demais no valor de R$5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). No valor CREDENCIADO estão inclusas todas as despesas com mão de obra, remuneração, transportes, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, seguro, todos os tributos incidentes, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para entrega completa dos serviços discriminados no Anexo II do Edital do credenciamento nº 001/2022.
§ 1º - O valor global orçado corresponde aos seguintes itens:
a) 70% SERVIÇOS de mão-de-obra;
b) 30 % MATERIAIS de custos com ferramentas e insumos.
7.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis;
7.3. É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índice de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou insumos utilizados nos Credenciamentos de prazo de duração igual ou superior a um ano, sendo nula, por
sua vez, qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano;
7.4. Caso haja necessidade de reajuste de preços, os mesmos serão calculados pelo índice do IPC-A, após 12 meses da assinatura do contrato. Excepcionalmente, poder- se-á utilizar outros parâmetros de reajuste, desde que reflitam a variação dos custos de produção ou insumos utilizados pelos credenciados, respeitados os preços médios praticados na região.
7.5. O pagamento será efetuado de acordo com a prestação de serviço, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela competente liquidação da despesa;
7.6. Se o serviço não for executado conforme as especificações, o pagamento ficará suspenso até execução correta;
7.7 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1 As despesas ocorrerão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal da Saúde – SESAU, nos Projetos/Atividades 2014; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0200, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1 A gestão do contrato será feita pela Secretária Municipal da Saúde, e a supervisão, fiscalização da execução e avaliação dos serviços de saúde serão feitas pela SESAU, através da equipe de saúde designada pela Secretária Municipal de Saúde.
92 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao gestor do contrato todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
9.3 A existência da Comissão mencionada nesta cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (federal, estadual, municipal).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 As Pessoas Jurídicas credenciadas sujeitar-se-ão, quando couber, no caso de cometimento de infrações, inadimplemento de suas obrigações ou descumprir qualquer cláusula contidas no termo referência, às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 021/2021, sem prejuízo das demais cominações legais, assegurado o direito prévio ao contraditório e ampla defesa, quais sejam:
10.1.1 Advertência, quando ocorrer irregularidades de pequena monta, que não tenham causado dano material ou moral à CONTRATANTE.
10.1.2 Multa de até 20% sobre o valor do serviço contratado, quando constatada irregularidade grave na sua execução, quando interrompido o serviço sem comunicação prévia e anuência da SMS.
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.1.4 Declaração de inidoneidade, nos casos de comprovada conduta praticada pela Contratada/Conveniada e que venha a ser tipificada como crime, sem prejuízo da aplicação da multa, quando for a hipótese.
10.2 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– ANTICORRUPÇÃO
11.1 A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus prepostos e/ou funcionários, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas.
11.1.1 “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de credenciamento ou na execução de contrato;
11.1.2 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de contrato.
11.1.3 “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação no processo de credenciamento ou afetar a execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, contado da data de sua assinatura, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal 8.666/1993.
12.2 O contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 O contrato poderá ser rescindido pela SESAU quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
13.1.1 Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SESAU.
13.1.2 Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SESAU ou do Ministério da Saúde.
13.1.3 Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.
13.1.4 Quando descumprir qualquer das obrigações contidas no Contrato.
13.1.5 Por negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento das normas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde.
13.1.6 Pelo não atendimento dos princípios éticos definidos no Código de Ética Profissional, sem
prejuízo das causas previstas nos art. 00 x xxx. 00 xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
13.2 Havendo rescisão de contrato, a SESAU realocará o serviço prestado para outras Pessoas Jurídicas que tenham sido habilitadas no chamamento, durante a vigência do edital, para substituir ao rescindendo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Fica definido que as questões omissas serão resolvidas pelo Prefeito Municipal de Jaguaripe ou pela Secretária Municipal da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, para dirimir questões sobre a execução do presente contrato e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo entre as partes, nem pelo Conselho Municipal de Saúde.
E, por estarem, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infrafirmadas.
JAGUARIPE-BA, 07 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal Secretária da Saúde
UROS SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM UROLOGIA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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