TERMO DE REFERÊNCIA
CCET/NEPE - LAPQAP
TERMO DE REFERÊNCIA
* COORDENADOR: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
* GESTOR DO PROJETO: Xxxxxxxx Xxxxxxx
* FISCAL CONTRATO: CT No 007.010.010/2019 de 17/10/2019
FONE (S): 3272-8684 | |||
* PROJETO: | Nº: 1275 | * TÍTULO: Métodos Analíticos para Biocombustíveis e Derivados de Petróleo: Atividades de Pesquisa, Extensão e Ensino – BIOPETRO |
* CONVÊNIO/CONTRATO Nº: CT No 007.010.010/2019 de 17/10/2019
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA (características, tipos, modelos, dimensões, formatos, tamanhos, cores e outros). | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR TOTAL DISPONÍVEL |
01 | Aluguel de veículo para coleta modelo utilitário (estrada ou saveiro com capa marítima). | N/A | 1 | R$ 82.500,00 |
SUGESTÃO DE FORNECEDOR (ES) POR ITEM (PESSOA P/CONTATO/TELEFONE)
* JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO (Descrever minuciosamente a necessidade da aquisição)
Tendo em vista os problemas na disponibilização dos veículos pertencentes a Universidade Federal do Maranhão
– UFMA em atendimento às demandas relacionadas à coleta e posteriormente análise dos combustíveis, além de perda na captação de recursos, o que acarreta em pagamento de multa para ANP, por não cumprimento de ações ora acordadas, necessitamos realizar a terceirização dos serviços de Locação de Veículo.
* GARANTIA MÍNIMA (informar a necessidade mínima de garantia do produto)
N/A
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Veículo em perfeitas condições de viagem, conforme especificações estabelecidas no termo de referência em anexo.
* DATA DE RETIRADA | * DATA DE DEVOLUÇÃO - PROVÁVEL |
Mediante à solicitação | Aos términos das atividades |
* RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO OBJETO/LOCAL DE ENTREGA
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU
* FORMA DE PAGAMENTO
Os recursos para pagamento do objeto pactuado, correrá à conta do Projeto 1275 - Métodos Analíticos para Biocombustíveis e Derivados de Petróleo, oriundo do contrato Nº 007.010.010/2019, firmado com a Fundação Sousândrade.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A solicitação do veículo deverá ser realizada o mais breve possível a fim de atender as necessidades emergências do projeto Biopetro.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Professora Titular – UFMA/SIAPE 640627 Coordenadora LAPQAP/UFMA
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TERMO DE REFERÊNCIA
Processo n°
Interessado: Projeto 1275 – Métodos Analíticos para Biocombustíveis e Derivados de Petróleo: Atividades de Pesquisa e Extensão, contrato nº 007.010.010/2019 UFMA/FSADU.
1 – OBJETIVO
1.1 – O Laboratório de Análises e Pesquisa em Química Analítica de Petróleo e Biocombustíveis – LAPQAP, necessita contratar empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotivos, com ar-condicionado, com capacidade para transporte de, no mínimo, 02 (dois) passageiros, com quilometragem livre, sem combustível, com cobertura de combustível e com motorista para atendimento em períodos específicos, comunicado com antecedência, das atividades de coleta de combustíveis ao longo do estado do Maranhão.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Tendo em visa o indispensável serviço de coleta de combustíveis para que as atividades do laboratório tenham continuidade, e dada à dificuldade na disponibilização de veículos por parte da Universidade Federal do Maranhão, é que se justifica a terceirização dos serviços apresentados neste Termo de Referência.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | QUANT. ESTIMADA DE DIÁRIAS |
01 | Veículo tipo caminhonete, com capota Marítima, ar condicionado, direção Hidráulica, com quilometragem livre, com cobertura de seguro e motorista, sem combustível e com capacidade mínima para dois passageiros. | 01 | 111 diárias |
4 – DA PROPOSTA
4.1 - O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5 – DA AMOSTRA
5.1 - A empresa vencedora deverá, caso necessário, apresentar para análise e aprovação da Coordenação do Projeto, a amostra do veículo solicitado em até 48 horas após a solicitação.
5.2 - O prazo estabelecido para apresentação da amostra poderá ser prorrogado, a critério da Coordenação do Projeto Métodos Analíticos para Biocombustíveis e Derivados de Petróleo ou da FSADU, uma única vez, mediante justificativa fundamentada.
5.3 - A não apresentação da amostra dentro do prazo estabelecido acima, ensejará a desclassificação do item da proposta, sendo convocada a proposta subsequente.
5.4 - Não serão analisadas amostras que forem encaminhadas fora do prazo estabelecido.
5.5 - A amostra que for eventualmente recusada terá o respectivo item da proposta desclassificado, sujeitando-se a licitante as penalidades previstas em Lei.
6 – DA GARANTIA E PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Prazo de garantia ofertada pela empresa vencedora será a validade do contrato ora firmado entre as partes, de no mínimo 12 (doze) meses da data de entrega e de acordo com as garantias estabelecidas neste termo de referência.
6.2 O prazo de execução do serviços será até a a vigência do Projeto, que encerrará, no dia 29 de novembro de 2021.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Apresentar o veículo com motorista, sem combustível e quilometragem livre, com seguro, conforme objeto deste Termo de Referência, no Laboratório de Análises e Pesquisa em Química Analítica de Petróleo e Biocombustíveis – LAPQAP/UFMA, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxx, xx Xxx Xxxx-XX, no dia e horário do início das atividades de coleta, sempre que solicitado por nosso laboratório, com antecedência mínima de 48 horas.
7.2 – Disponibilizar o motorista apenas em horários comerciais (08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00), ficando veementemente proibido o pagamento de hora extra na execução do contrato.
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7.3 - Todo processo de manutenções preventivas e corretivas do veículo, desde que não ocasionado por mal uso, incluindo lavagem e lubrificação, serão de inteira responsabilidade do contratado.
7.4 - O veículo deverá receber manutenção regular, de acordo com as normas estabelecidas pelo fabricante, devendo na ocasião ser substituído por outro em perfeitas condições de uso e trafegabilidade em conformidade com as especificações constante no objeto deste termo.
7.5 - Substituir, imediatamente, o veículo por outro equivalente, quando este não apresentar condições de uso em face de deficiências que forem constatadas, bem como for recolhido para a manutenção preventiva e/ou corretiva, acidentes, revisões ou outros impedimentos, ainda que por motivos alheios à sua vontade.
7.6 - Manter, permanentemente, no veículo locado sua documentação devidamente legalizada.
7.7 - Responsabilizar-se para que o veículo esteja sempre em perfeitas condições, incluindo todos os equipamentos exigidos por Lei.
7.8 - Substituir de imediato o veículo quando constatada irregularidade que possa resultar em acidente, em especial aquelas associadas à segurança dos passageiros e do veículo.
7.9 - Manter o veículo devidamente revisado e com aspecto de limpeza e higiene, nas partes internas e externas, munido de todos os acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
7.10 - A Adjudicada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ordem de Fornecimento e Contrato, conforme art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
7.11 - A Adjudicada obriga-se a aceitar a rescisão do contrato em caso de conveniência e manifestação expressa da contratante.
8 - DO PAGAMENTO:
8.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a realização dos serviços, apenas quando da utilização dos serviços prestados pela adjudicada com valor proporcional ao período utilizado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor Competente, a contar da data do faturamento.
9 – DA ORIGEM DOS RECURSOS:
9.1 - As despesas decorrentes serão deduzidas dos recursos do Projeto Métodos Analíticos para Biocombustíveis e Derivados de Petróleo: Atividades de Pesquisa e Extensão, objeto do Contrato nº 007.010.010/2019 UFMA/FSADU, Elemento da Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
9.2 - O valor máximo orçado pela Administração, para o cumprimento do objeto deste termo, caso sejam realizadas todas as locações necessárias condicionadas à solicitação do laboratório, perfaz o valor total de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais).
10 - RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
10.1 - O presente Termo de Referência foi elaborado pela Equipe do Projeto Métodos Analíticos para Biocombustíveis e Derivados de Petróleo: Atividades de Pesquisa e Extensão, objeto do Contrato nº 007.010.010/2019 UFMA/FSADU, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis, com o interesse e a conveniência da Administração.