ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAZINHO SETOR DE LICITAÇÕES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAZINHO SETOR DE LICITAÇÕES
CONTRATO Nº 134/2018
Processo Licitatório n.º 162/2018. Tomada de Preços n.º 011/2018.
O MUNICÍPIO DE CARAZINHO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n.º 87.613.535/0001-16, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PERSEVERANÇA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME, inscrita no CNPJ n.º
13.425.595/0001-79, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (11)
4712-4591 / (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por sua representante legal, Sra. Xxxxxxx Xxxx da Xxxxx Xxxx, portadora da Carteira de Identidade n.º 28496984, expedida pela SSP/SP e inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato de serviços discriminados na Cláusula Primeira - OBJETO, que serão executados, em conformidade a Lei Federal n.º 8.666/93, demais normas complementares, vinculado ao disposto no edital Tomada de Preços n.° 011/2018, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para construção de uma cobertura na quadra poliesportiva da EMEF Políbio do Vale, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Memorial Descritivo, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e Cronograma constantes no edital Tomada de Preços n.° 011/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA E PRAZOS
2.1 Os serviços objeto deste contrato deverão iniciar-se com o recebimento da Ordem de Serviço
e o prazo máximo para execução é de 04 (quatro) meses.
2.2 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência pelo prazo estimado para a execução do projeto, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
2.3 A empresa vencedora deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU, do responsável técnico pela execução da obra, antes do início da mesma ao Setor de Xxxxxxxxxx, a qual deverá ser providenciada num prazo de até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato.
2.4 A CONTRATADA deverá apresentar comprovante da prestação de garantia ao Setor de Tesouraria do Município, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1.°, incisos I, II e III, da Lei Federal n.° 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, e, então, deverá assinar o contrato. Após, assinará a Ordem de Serviço, iniciando assim, a execução do serviço objeto do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 239.937,62 (Duzentos e trinta e nove mil,
novecentos e trinta e sete reais, sessenta e dois centavos), sendo R$ 71.303,64 (Setenta e um mil, trezentos e três reais, sessenta e quatro centavos) de mão de obra e R$ 168.633,98 (Cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais, noventa e oito centavos) de materiais.
3.2 O pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme parcelas do cronograma físico- financeiro dos serviços apresentados pela empresa, desde que acompanhado do Boletim de Medição emitido pela fiscalização referente à parcela dos serviços executados, sendo realizado conforme Decreto Executivo n.º 011/2017, a contar da apresentação da Nota Fiscal ao Setor de Tesouraria, que será conferida e vistada pelo Secretário Municipal de Educação, relativo aos valores que serão pagos.
3.3 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS/GFIP (com comprovante de pagamento efetivo), INSS/GPS (com comprovante de pagamento efetivo), SEFIP/Relatório, comprovando o regular registro de seus colaboradores.
3.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.6 O pagamento será realizado através de depósito bancário em conta corrente conforme dados fornecidos pela CONTRATADA.
3.7 Somente será efetuado o pagamento da última parcela, mediante a apresentação da CND (Certidão Negativa de Débitos) referente à obra.
3.8 A não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação em desacordo com o solicitado suspenderá o pagamento até a regularização dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.° 8.666/93,
será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
4.2 O preço ajustado no contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão de serviços, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido em processo administrativo, respeitando-se os limites previstos em Lei.
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO
5.1 Todos os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade, obedecer as
especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) do projeto e serem aprovados pela fiscalização antes de sua utilização. Na ocorrência devidamente comprovada da impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado, deverá ser solicitada a sua substituição, a juízo da fiscalização que analisará sua qualidade, resistência, aspecto e preço.
5.2 É de responsabilidade da CONTRATADA substituir na prestação do serviço qualquer material impugnado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do recebimento da impugnação.
5.3 O material a ser empregado na execução dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, ainda, ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com o projeto.
5.4 A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços, pelo menos 01 (um) responsável técnico, dando assistência diária ao seu pessoal durante a execução dos mesmos. Deverá empregar operários devidamente uniformizados e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra.
5.5 Caberá a CONTRATADA fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado e, contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, empregados e engenheiros que possam assegurar o progresso satisfatório às obras.
5.6 A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais será da CONTRATADA, em decorrência do que não poderá a mesma solicitar prorrogações de prazo e nem justificar retardamento na conclusão dos serviços pelo fornecimento deficiente de materiais.
5.7 Havendo atraso ou antecipação na execução da obra ou serviços, por culpa ou iniciativa da CONTRATADA, a se verificar através de comparação entre o faturamento previsto no Cronograma Físico-Financeiro vigente e o real, serão medidos os serviços executados ficando a cargo da fiscalização a sua liberação.
5.8 Não será admitida subempreitada ou subcontratação, comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange à segurança, solidez e perfeita execução das obras objeto deste contrato.
5.9 A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais.
5.10 A CONTRATADA deverá corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão.
5.11 A CONTRATADA deverá entregar a obra limpa, bem como remoção dos entulhos e restos de materiais de construção.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES E MULTA
Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 20 (vinte) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Observação 1: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
Observação 2: As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1 Será rescindido o presente contrato, mediante termo próprio, nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso- prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
7.2 Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato;
II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a
terceiros;
III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; IV - executar os serviços com imperícia técnica;
V - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 10
(dez) dias consecutivos;
VII - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé; VIII - atrasar injustificadamente o início dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada através do Gestor do Contrato – Secretário Municipal de Educação juntamente com a Engenheira Civil, Xxxxx xxx Xxxx, CREA/RS 174.607, designada pela Administração Municipal, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo as ocorrências serem registradas no Diário de Obra.
8.2 A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
8.3 A existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e suas consequências e implicações próximas e remotas.
8.4 Poderá a fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas de tais atos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.5 A presença da fiscalização não exime e sequer diminui a responsabilidade da CONTRATADA
perante a legislação vigente.
CLÁUSULA NONA: DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto da licitação pela licitante se dará:
a) Provisoriamente: Xxxx responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
b) Definitivamente: Xxxx responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria que comprove estar o objeto do contrato em conformidade com os termos contratuais
Parágrafo Único: O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.20 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.20.12 EDUCAÇÃO 00.00.00.000 ENSINO FUNDAMENTAL
07.20.12.361.1005 EDUCAÇÃO BÁSICA
07.20.12.361.1005.2034 MANUTENÇÃO ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL - EMEFS
34744/3.4.4.9.0.51.91.00.00 OBRAS EM ANDAMENTO
0031 FUNDEB
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Carazinho, 13 de novembro de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CARAZINHO PERSEVERANÇA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME
Este CONTRATO se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
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