MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO Nº 063/2024
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO Nº 063/2024
Data MÁXIMA para resposta: 06 de setembro de 2024
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃOE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO TEACOLHE - CENTRO DE REFERÊNCIA EM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A DEMANDA DO COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
1. PREÂMBULO
1.1. Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, O MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO TEACOLHE - CENTRO DE REFERÊNCIA EM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A DEMANDA DO COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, nos termos do Regulamento Interno de Compras1 disponibilizadono sítio eletrônico da Fundação do ABC, assim como, demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Memorial Descritivo e seus anexos, os quais, são parte integrante deste instrumentos.
1.2. O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3. Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Atestado de Vistoria do Anexo II ou declaração de declínio da vistoria Anexo III e Envelope nº 2 – Documentação) deverão ser entregues no endereço supracitado, no Departamento de Compras e Contratos do CSSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XXX: 09850-550, até o dia 06/09/2024, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, em conformidade com as disposições a seguir:
2. OBJETO
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃOE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO TEACOLHE - CENTRO DE REFERÊNCIA EM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A DEMANDA DO COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, no MEMORIAL DESCRITIVO e seus anexos, os quais, são parte integrante deste instrumento.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL E ATESTADO DE VISTORIA DO ANEXO II OU DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DA VISTORIA ANEXO III, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres em:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL E ATESTADO DE VISTORIA DO ANEXO II OU DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DA VISTORIA ANEXO III
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO
MEMORIAL DESCRITIVO – PROCESSO Nº 063/2024 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N°:
1 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO MEMORIAL DESCRITIVO - PROCESSO Nº 063/2024
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N°:
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA e ATESTADO DE VISTORIA DO ANEXO II E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a subcontrataçãode serviços na execuçãodo contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase do processo, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo em regra vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste MEMORIAL DESCRITIVO.
3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, os Proponentes deverão apresentar:
3.6.1. “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, Anexo IX.
3.6.2. Atestados de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento dos locais em que se desenvolverão os serviços, dos acessos e de todas
as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, devendo a vistoria ser realizada pelo responsável técnico da empresa (Xxxxx XX).
3.6.2.1. Caso a proponente opte pela não realização de visita técnica deverá apresentar declaração de declínio de sua realização, declarando ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto da Coleta de Preço (Anexo I II).
3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 2)
4.1. A Documentação deverá estar contida no Envelope nº 02 – Documentação, devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima.
4.1.1. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá ser entregue juntamente com o Envelope nº 1 (Proposta Comercial), sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
4.1.2. Necessariamente a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado como envelope 1 e a documentação exigida pela cláusula 4 do presente Memorial, deverá ser entregue em envelope separado e identificado como Envelope 2.
4.1.3. Caso as documentações não sejam apresentadas nos prazos do presente MEMORIAL DESCRITIVO, a empresa será desclassificada.
4.1.4. O Setor de Compras, procederá à abertura dos ENVELOPES 1 – PROPOSTA COMERCIAL apresentados e após julgamento da melhor oferta, será aberto o ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO. Somente a empresa melhor classificada terá sua documentação submetida à avaliação, sendo que o envelope contendo as documentações dos demais proponentes permanecerão lacrados e disponíveis para retirada ao final do certame. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá conter toda documentaçãoexigida nas cláusulas 4.2 a 4.19.
4.1.5. Em caso de solicitaçãode complementação, será concedidoo prazosuplementar de dois dias uteis, a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
4.2. Documentos que devem ser entregues junto ao ENVELOPE 2:
4.3. Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.4. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços.
4.5. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Memorial Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão.
4.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
4.7. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
4.7.1. Federal (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
4.7.2. Estadual; e,
4.7.3. Municipal. (Certidão de tributos mobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante.
4.7.4. Serão admitidas certidões positivas com efeito de negativas ou outras equivalentes na forma da lei.
4.8. Certidão Negativa, de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no períodode até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
4.9. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011.
4.10. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.11. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercíciosocial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que vedada a substituição por bal ancete ou balanço provisório. Estão dispensadas da apresentação de balanço as microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. Os documentos pertinentes ao balanço deverão atender aos seguintes requisitos:
4.11.1. Deverá possuir registro na JUCESP, ou no cartório de Pessoas Jurídicas;
4.11.2. Deverá conter assinatura do contador e representante legal da Empresa;
4.11.3. Deverá conter demonstração de resultado do último exercício social;
4.11.4. Deverá conter termo de abertura e encerramento do livro do diário;
4.11.5. Deverá conter indicação do número de páginas do livro onde está inscrito o Balanço;
4.11.6. A Empresa que possuir obrigação legal, deverá enviar o balanço registradono sistema SPED (Sistema Públicode Escrituração Digital), por meio do ECD - Escritura contábil Digital, que substitui o registro na junta comercial ou no cartório de PJ.
4.12. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha discriminado de forma clara, contendo características, local, quantidades, identificação da
pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário, e descriçãodo serviço prestado, compatível com o objeto deste Memorial. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico- operacional, o (s) atestado (s) deverá fazer menção ao fornecimento/serviço em características com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto.
4.12.1. A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da contratação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
4.13. Declaração de Cumprimento de Lei Anticorrupção e das políticas da Fundação do ABC, conforme modelo Anexo IV.
4.14. Declaração (com logotipo da empresa) “Quadro Societário”, acerca da não incorrência da Proponente das vedações estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, nos moldes do Anexo V.
4.15. Declaração de não impedimentos, conforme Anexo VI.
4.16. Declaração (Anexo VIII) que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
4.17. Atestados de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento dos locais em que se desenvolverão os serviços, dos acessos e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execuçãodos serviços do objeto, devendo a vistoria ser realizada pelo responsável técnico da empresa (Anexo II ).
4.17.1. Caso a proponente opte pela não realização de visita técnica deverá apresentar declaração de declínio de sua realização, declarando ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto da Coleta de Preço (Anexo III ).
4.18. Registro ou Inscrição da empresa interessada no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP.
4.18.1. As empresas sediadas fora do Estado de São Paulo, poderão apresentar documentação pertinente dos órgãos de sua região. Caso se torne a vencedora do certame, a mesma deverá se regularizar/registrar junto ao CRM da jurisdição que for prestar o serviço/realizar as atividades (CREMESP) em até 30 (trinta) dias corridos.
5. DAS VISTORIAS
5.1. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência de 01 dia da data da entrega dos Envelopes, no horário das 08hs às 16hs, de segunda a sexta feira, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Coordenadora Saúde Mental).
5.1.1. No ato da vistoria será fornecido à empresa o respectivo atestado, em impresso próprio, devidamente rubricado pelo funcionário responsável que acompanhou a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da empresa que a procedeu (Xxxxx XX).
5.2. Durante a vistoria, os proponentes deverãoobservar todas as instalações, sanar qualquer tipo dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços;
5.3. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários do COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que procedeu às vistorias.
5.4. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preço, incluindo as dificuldades e riscos.
5.5. A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
5.6. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A proposta comercial estará contida no Envelope nº 01 – Proposta Comercial, juntamente com o Atestado de Vistoria (anexo II) ou declaração de declínio da vistoria anexo III, devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima, devendo ser apresentada conforme cláusulas do item 6 do presente MEMORIAL DESCRITIVO.
6.2. A proposta Comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global e mensal, em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no Anexo I do MEMORIAL DESCRITIVO.
6.3. Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente Memorial.
6.4. Planilha de preços ofertados, contendo:
6.4.1. Preço Unitário;
6.4.2. Preço total mensal;
6.4.3. Preço total anual;
6.4.4. Valor mensal e anual escrito por extenso.
6.5. Os preços apresentados deverãoser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, relacionados à plena execução do objeto durante todos o período de contratação.
6.6. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.7. Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta eventuais serviços de mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros.
6.8. O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional.
6.9. A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que:
6.10.1. Não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de di ficultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação ou inexequíveis.
6.10.2. Cujos objetos nãoatendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
6.10.3. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
7. DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. O Valor Referencial máximo aceito para a prestação dos serviços é de R$ 11.756.758,04 (onze milhões setecentos e cinquenta e seis mil setecentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos) anuais e R$ 979.729,84 (novecentos e setenta e nove mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos ) mensais.
8. DO PROCESSO DE JULGAMENTO
8.1. As propostas comerciais serão analisadas pelo Setor de Xxxxxxx e Contratos que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos termos regimentais.
8.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global” (poderão ser elencados outros critérios), que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
I. Adequação das propostas a especificação do serviço a ser prestado;
II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
8.3. O Setor de Compras e Contratos procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
8.4. A CONTRATANTE negociará às condições mais vantajosas para a Instituição, nos termos do art. 61, da lei 14.133 de 2022 e seus parágrafos.
8.5. Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
8.6. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.6.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.6.2. Caso o empate persista, será realizado sorteio.
8.7. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras e Contratos, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue neces sário.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste MEMORIAL DESCRITIVO.
8.8.1. Serão desclassificadas as propostas que:
8.8.1.1. Contiverem vícios insanáveis;
8.8.1.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
8.8.1.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimadopara a contratação;
8.8.1.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela contratante;
8.8.1.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.8.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
8.9. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
8.9.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
8.9.1.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
8.9.1.2. Verificação de acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho;
8.9.1.3. Levantamento de informações junto ao ministério do trabalho;
8.9.1.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
8.9.1.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
8.9.1.6. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a administração ou com a iniciativa privada;
8.9.1.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de
suprimentos, supermercados e fabricantes;
8.9.1.8. Verificação de notas fiscais dos serviços prestados pelo proponente;
8.9.1.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
8.9.1.10. Estudos setoriais;
8.9.1.11. Consultas às fazendas federal, distrital, estadual ou municipal; e
8.9.1.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
8.10. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o item 7.1., e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibil idade da proposta.
8.11. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério do Setor de Compras, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
8.12. O resultado final do presente certame será publicadono site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8.13. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através dosítioeletrônico da Fundação do ABC.
9. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
9.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do MEMORIAL DESCRITIVO poderá ser enviado nos e- mails: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data final fixada para entrega de propostas, das 08:00 às 17:00 horas.
9.2. Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, a FUNDAÇÃO DO ABC poderá publicar a suspensão do MEMORIAL DESCRITIVO, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
9.3. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
10. DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL DESCRITIVO
10.1. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar os termos do MEMORIAL DESCRITIVO, desde que formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
10.2. A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item anterior, será encaminhada imediatamente à autoridade máxima da Unidade, para que esta se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
10.2.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
10.2.2. Terão legitimidade para a apresentação das impugnações, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
10.2.3. Eventuais impugnações deverão ser formalizadas em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras e Contratos da Fundação do ABC - Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 9.1 e serão encaminhadas pelo Setor
de Compras e Contratos ao Departamento jurídico, que na forma do art. 10 do regulamento de compras é competente para o seu julgamento.
10.3. Havendo acolhimento pelo Setor Jurídico da Fundação do ABC, das impugnações for muladas, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
10.4. Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas por Fax ou qualquer outra forma que não a descrita neste item.
10.5. Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
11. DAS VISTAS
11.1. Serão franqueadas vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicaçãodo resultadofinal, qual seja, Publicação do Resultado proferido pela Diretoria Geral quanto à análise final da documentação da empresa com a proposta classificada, de menor valor, ocasião em que será aberto prazo para Recursos e contrarrazões.
11.2. Havendo pedidode vistas, que deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa, em via original e protocolado fisicamente no Departamento de Compras e Contratos, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11.3. Eventuais pedidos de vistas, deverãoconter as assinaturas dos representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
11.4. As vistas deverão ser feitas formalmente, junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso das decisões do Setor de Compras da Fundação do ABC, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, desde que formalmente e protocolados, junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexode Saúde São Bernardo do Campo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
12.2. Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica.
12.3. O Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnações e/ou contrarrazões, por escrito, em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
12.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
12.4.1. Serem dirigidos à autoridade competente para apreciá-los;
12.4.2. Serem digitados e devidamente fundamentados;
12.4.3. Serem rubricados e assinados por representante legal da recorrente, devidamente credenciado, ou por procurador devidamente habilitado.
12.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser entregues ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardodo Campo, endereçadas à autoridade que tiver editadoo ato ou proferido a decisão recorrida, até às 17:00 horas da data de seu vencimento.
12.6. Eventual interposição de recurso não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivodeferimento pela CONTRATANTE, ou deferimento de ofício por interesse da CONTRATANTE.
12.7. Eventuais recursos deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras e Contratos da Fundação do ABC - Complexode Saúde São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 12.1.
12.8. Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que sejam processados e julgados pelo Departamento Jurídico, na forma do artigo 10 do regulamento de compras.
12.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
12.9.1. Esclarece-se que da decisão final que consta no item 11.1 é passível de recurso por TODAS
as empresas participantes do certame, inclusive aquela que supostamente foi a primeira classificada.
12.9.2. Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra.
12.9.3. As contrarrazões, cuja apresentaçãoé facultada à empresa recorrida, deverãoconter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que sejam processados e julgados pelo Departamento Jurídico.
00.0.0.0.Xx participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentaçãode recurso com vistas à rediscussãoda decisão proferida .
12.9.4. Após análise de eventuais recursos e contrarrazões, o Departamento jurídico proferirá
decisão que será disponibilizada pelo Departamento de compras nosite xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame.
12.9.4.1.Da decisão supramencionada não caberá novos recursos, tendo em vista o exaurimento do exercício do contraditório e da ampla defesa .
12.9.5. Sendo acolhido o recurso, a fim de desclassificar a empresa anteriormente classificada, o envelope das documentações da próxima colocada será aberto e passará, para que a empresa seguinte (classificada com a proposta de menor valor, ocasião em que poderão ser interpostos novos recursos (nos moldes dos itens supra), limitando a matéria tão somente à documentação apresentada.
13. DO CONTRATO
13.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Departamento de Contratos do CSSBC, localizada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico.
13.2. O contrato decorrente deste MEMORIAL DESCRITIVO terá vigência a partir da data da sua a ssinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 12.1, e duraçãode 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado (s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
13.3. O presente MEMORIAL DESCRITIVO, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
13.4. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
13.5. A empresa CONTRATADA deverá fornecer Prova de vínculo formal dos profissionais que prestarão serviço nas dependências da CONTRATANTE para início da efetiva prestação dos serviços, que poderá ser comprovado mediante registro CLT, prova de membro de quadro societário ou contrato de prestação de serviços autônomos, além da qualificação técnica dos profissionais admitidos no mês de referência e os percentuais de especialização determinados no presente Memorial.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Fundação do ABC se reserva ao direito de, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, adiar ourevogar a presente Coleta de Preços, sem que isso represente motivo para que as empresas interessadas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
14.1.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (CSSBC), à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
14.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA; (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
b) ANEXO II - ATESTADO DE VISTORIA; (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
c) XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISTORIA; (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
d) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO;
e) ANEXO V – DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO;
f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO;
g) ANEXO VII - MODELO DE ETIQUETA DOS ENVELOPES;
h) ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES;
i) ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC; (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
j) ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO;
k) ANEXO XI - DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS DOS PROFISSIONAIS
l) ANEXO XII - DESCRIÇÃO DE CARGOS
m) ANEXO XIII - INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
n) ANEXO XIV – PROTEÇÃO DE DADOS
o) ANEXO XV - TERMO DE COMPROMISSO
p) XXXXX XXX – REQUISITOS BÁSICOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
São Bernardo do Campo/SP, 30 de agosto de 2024.
COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO - CSSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (EMITIDO EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ESTIMATIVA DE ATENDIMENTO/VALOR ESTIMADO - 1ª FASE | |||
Descrição | Estimativa Atendimento/ 1º Mês | Valor Unitário | Valor Total Mensal |
Médico psiquiatra | 132 | R$... | R$... |
Médico neurologista | 66 | R$... | R$... |
Médico neuropediatra | 66 | R$... | R$... |
Assistente Social | 132 | R$... | R$... |
Enfermeiro | 132 | R$... | R$... |
Fisioterapeuta | 264 | R$... | R$... |
Fonoaudiólogo | 264 | R$... | R$... |
Nutricionista | 132 | R$... | R$... |
Psicólogo | 528 | R$... | R$... |
Neuropsicólogo | 132 | R$... | R$... |
Psicopedagogo | 132 | R$... | R$... |
Terapeuta Ocupacional | 396 | R$... | R$... |
TOTAL DE ATENDIMENTOS PREVISTOS | 2376 | - | R$... |
ESTIMATIVA DE ATENDIMENTO/VALOR ESTIMADO - 2ª FASE | |||
Descrição | Estimativa Atendimento/ 2º Mês | Valor Unitário | Valor Total Mensal |
Médico psiquiatra | 198 | R$... | R$... |
Médico neurologista | 99 | R$... | R$... |
Médico neuropediatra | 99 | R$... | R$... |
Assistente Social | 198 | R$... | R$... |
Enfermeiro | 198 | R$... | R$... |
Fisioterapeuta | 396 | R$... | R$... |
Fonoaudiólogo | 396 | R$... | R$... |
Nutricionista | 198 | R$... | R$... |
Psicólogo | 792 | R$... | R$... |
Neuropsicólogo | 198 | R$... | R$... |
Psicopedagogo | 198 | R$... | R$... |
Terapeuta Ocupacional | 594 | R$... | R$... |
TOTAL DE ATENDIMENTOS PREVISTOS | 3564 | - | R$... |
ESTIMATIVA DE ATENDIMENTO/VALOR ESTIMADO - 3ª FASE | ||||
Descrição | Estimativa Atendimento a partir do 3º Mês | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total (10 meses) |
Médico psiquiatra | 264 | R$... | R$... | R$... |
Médico neurologista | 132 | R$... | R$... | R$... |
Médico neuropediatra | 132 | R$... | R$... | R$... |
Assistente Social | 264 | R$... | R$... | R$... |
Enfermeiro | 264 | R$... | R$... | R$... |
Fisioterapeuta | 528 | R$... | R$... | R$... |
Fonoaudiólogo | 528 | R$... | R$... | R$... |
Nutricionista | 264 | R$... | R$... | R$... |
Psicólogo | 1056 | R$... | R$... | R$... |
Neuropsicólogo | 264 | R$... | R$... | R$... |
Psicopedagogo | 264 | R$... | R$... | R$... |
Terapeuta Ocupacional | 792 | R$... | R$... | R$... |
TOTAL DE ATENDIMENTOS PREVISTOS | 4752 | - | R$... | R$... |
Profissional | Quantidade | Carga Horária Semanal | Horário | Valor Por Profissional | Valor Mensal | Valor Total Anual |
Recepcionista | 4 | 30h | 2 recepcionistas das 7:00 às 13:00h e 2 das 13:00 às 19:00h | R$... | R$... | R$... |
Oficial Administrativo | 2 | 40h | 1 oficial administrativo das 7:00 às 16:00h e outro das 10:00 às 19:00h | R$... | R$... | R$... |
Coordenador Administrativo | 1 | 40h | Das 8h as 17h, segunda a sexta feira | R$... | R$... | R$... |
R$ ... | R$ ... | |||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ ... |
Valor Global (por extenso):
1. Observações:
1.1. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. (Mínimo 60 dias).
2. Declaração
2.1. Declaro expressamente estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste instrumento.
3. Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Banco: Agência: Conta-Corrente:
4. Qualificação do responsável pela assinatura do Contrato:
Nome completo: CPF:
RG:
,_ de de 2024.
(EMPRESA/CNPJ) |
REPRESENTANTE LEGAL |
ATESTADO DE VISTORIA
Processo nº 063/2024-CSSBC – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do TEAcolhe - Centro de Referência em Transtorno do Espectro Autista, para atender a demanda do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses.
Declaramos que a empresa , CNPJ nº , esteve presente através de seu representante Sr(a) _ ,portador do documento de identidade nº realizando vistoria nas unidades do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, onde deverá ser executado os serviços constantes no presente MEMORIAL DESCRITIVO.
Estando a mesma ciente das obrigações, natureza e vulto dos serviços, bem como, informados a respeito de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionem com a execuçãodos trabalhos e serviços.
Unidade | Endereço | Realizou a visita técnica |
TEAcolhe | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx X’xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx – XXX / XX. |
São Bernardo do Campo, de _de 2024.
NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA: _ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:
MODELO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA (EMITIDO EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Eu, , portador do RG nº _ e do CPF nº _ _, na condiçãode representante legal de _ (nome Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº _, com sede no endereço
, interessado em participar da Coleta de Preços nº, DECLARO que a Empresa não realizou a visita técnica prevista no Memorial Descritivo do Processo de Contratação nº 063/2024 e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
A Empresa está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Memorial, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de da dos ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
(EMPRESA/CNPJ) |
REPRESENTANTE LEGAL |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO (EMITIDO EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , no uso de minhas atribuições, DECLARO que a pessoa jurídica conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante aos e contratos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realizaçãode qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meiode fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer
tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou
celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no MEMORI AL DESCRITIVO da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
(EMPRESA/CNPJ) |
REPRESENTANTE LEGAL |
ANEXO V DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO
(EMITIDO EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Xx, , portador do CPF/MF n. _ ,
representante legal da empresa , estabelecida na Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx , – XXX: inscrita no CNPJ/MF sobn.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não possuir no quadro da Empresa pessoa que figure como dirigente ou sócio cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da Fundação do ABC, exceto o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
Ainda, declaro que no quadro da empresa não possui sócios que sejam agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
São Bernardo do Campo, de de 2024.
(EMPRESA/CNPJ) |
REPRESENTANTE LEGAL |
ANEXO VI DECLARAÇÃO NÃO IMPEDIMENTOS
(EMITIDO EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Xx, , portador do CPF/MF nº , representante legal da empresa
, estabelecida na Rua/Av. , nº , Bairro , _ CEP: inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento em contratar com a Fundação do ABC ou com a Administração Pública.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
(EMPRESA/CNPJ) |
REPRESENTANTE LEGAL |
ANEXO VII
MODELOS DE ETIQUETAS PARA CAPA DOS ENVELOPES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROCESSO Nº 063/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO TEACOLHE - CENTRO DE REFERÊNCIA EM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A DEMANDA DO COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: _;
Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: _; Telefone: _; Data de Recebimento _. Horário hrs min.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROCESSO Nº 063/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO TEACOLHE - CENTRO DE REFERÊNCIA EM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A DEMANDA DO COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: _; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: _; Telefone: _; Data de Recebimento _. Horário hrs min.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES (EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Declaro, para todos os fins de direito, que de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
Declaro que tomei ciência do disposto no item 6.9 do MEMORIAL DESCRITIVO do Processo nº 063/2024, referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do TEAcolhe - Centro de Referência em Transtorno do Espectro Autista, peloperíodo de 12 (doze) meses, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no MEMORIAL DESCRITIVO do Processo n° 063/2024 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverãoser realizados antes do envioda proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
(EMPRESA/CNPJ) |
REPRESENTANTE LEGAL |
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC (EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
À FUNDAÇÃO DO ABC
Prezados Senhores,
Pelo presente, informamos que analisamos atentamente o Regulamento de Xxxxxxx e Contratação da Fundação do ABC – FUABC e manifestamos plena aceitação aos termos e condições previstas no documento, não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com as suas condições renunciando expressamente a qualquer discussão acerca de suas cláusulas, e concordando expressamente com o seu conteúdo.
Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar tal declaração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
(EMPRESA/CNPJ) |
REPRESENTANTE LEGAL |
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2024 – PROCESSO Nº 063/2024
EMENTA: TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, E A EMPRESA XXXX PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO TEACOLHE - CENTRO DE REFERÊNCIA EM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PARA ATENDER A DEMANDA DO COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES.
CONTRATADA: _.
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃODO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 11.673.268 e do CPF nº 012.149.8 08-56 doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE’’, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede na Rua , nº , Bairro ,
– SP – CEP: , representada na forma de seu contrato social, doravante designada “CONTRATADA”, tendo em vista o Processo Administrativo nº 063/2024, têm como justo e acordado o que segue:
Considerando que:
a) A Fundação do ABC celebrou com o Município de São Bernardo do Campo/ Estado de São Paulo Contrato de Gestão/Convênio visando a gestão de seus equipamentos públicos;
b) Diante da celebração do instrumento, a Fundação do ABC recebe repasses públicos do ente da
Administração Pública para as contratações necessárias para o funcionamento dos equipamentos públicos de saúde;
c) A presente contratação está vinculada à celebração do instrumento com a Administração Pública e aos repasses por ela realizados;
As partes ajustam e celebram o presente instrumento, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC2, e do MEMORIAL DESCRITIVO – Processo Administrativo nº 063/2024, parte integrante deste Contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do TEAcolhe - Centro de Referência em Transtorno do Espectro Autista, pelo período de 12 (doze) meses , rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo de Coleta de Preços, Processo Administrativo, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos .
2. PRAZO
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia de 2024, podendo ser prorrogado por igual e sucessivoperíodo, no limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras.
2 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, por meio de preposto nomeado, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3. Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor anual máximo disposto na Cláusula 10.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro anual estipulado.
3.4. O valor anual máximo poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5. Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6. Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 10.0, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 4.37 do presente instrumento.
3.7. O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.6 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor anual máximo.
3.8. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
TEAcolhe | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx X’xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
3.9. A CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, deverá proceder em estrita observância ao pactuado, com todas as medidas necessárias ao pleno desempenho do objeto do contrato, inclusive quanto a disponibilizaçãode mão de obra necessária para atendimento dos serviços objeto do presente Contrato.
3.10. Tendo em vista que o contrato é celebradocom o Complexode Saúde que gere todas as unidades de saúde do Município, ressalva-se o Direito da parte Contratante de a qualquer momento de acordo com a sua necessidade e conveniência, alterar o endereço da prestação de serviço sem a incidência de qualquer ônus financeiro a Contratante.
3.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de atendimentos em saúde, de modo a garantir o devido funcionamento da unidade TEAcolhe – Centro Especializado em Transtorno do Espectro Autista, no período entre 07:00 e 19:00h.
3.12. A carteira básica de serviços do TEAcolhe – Centro de Referência em Transtorno do Espectro Autista é composta de:
3.12.1. Coordenação;
3.12.2. Serviço de Psicologia;
3.12.3. Serviço de Neuropsicologia;
3.12.4. Serviço de Fonoaudiologia ;
3.12.5. Serviço de Terapia Ocupacional;
3.12.6. Serviço de Nutrição;
3.12.7. Serviço de Assistência Social ;
3.12.8. Serviço de Psicopedagogia;
3.12.9. Serviço de Fisioterapia;
3.12.10. Serviço de Psiquiatria adulto e infantil;
3.12.11. Serviço de Neuropediatria e Neurologia;
3.12.12. Serviço de Enfermagem.
3.13. A contratada deverá garantir também os profissionais para o devido funcionamento da recepção e para realização das rotinas administrativas, de segunda a sexta-feira, no horário das 7:00 às 19:00h, sendo:
Profissional | Quantidade | Carga Horária Semanal | Horário |
Recepcionista | 04 | 30h | 2 recepcionistas das 7:00 às 13:00h e 2 das 13:00 às 19:00h |
Oficial Administrativo | 02 | 40h | 1 oficial administrativodas 7:00 às 16:00h e outro das 10:00 às 19:00h |
Coordenador Administrativo | 01 | 40h | Das 8h as 17h, segunda a sexta feira |
3.14. A CONTRATADA deverá utilizar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde.
3.15. Diante das especificidades do acompanhamento dos pacientes, caberá aos profissionais indicados pela CONTRATADA a realização das atividades abaixo relacionadas:
3.15.1. Recepção e orientação de pacientes e demais munícipes .
3.15.2. Consultas, atendimentos individuais e grupais e orientações e atendimentos a pacientes e familiares.
3.15.3. Discussões com equipe multiprofissional para elaboração de plano de trabalho pautado na
lógica do Projeto Terapêutico Singular, devendo conter identificação de metas, ações e prazos claramente estabelecidos.
3.15.4. Avaliação o atendimento aos pacientes que apresentem em algum momento situação de crise psíquica quando na unidade.
3.15.5. Matriciamento e discussãode caso com equipe das Unidades Básicas de Saúde, CAPS, CER IV ou demais unidades que realizem atendimento ao paciente com Transtorno do Espectro Autista.
3.15.6. Reuniões e eventos de capacitação para a Rede de Atenção à Saúde, Educação, entre outros.
3.15.7. Preceptoria de residentes e estagiários, sem qualquer ônus a CONTRATADA.
3.15.8. Atividades administrativas relativas à unidade.
3.15.9. Atividades de gerenciamento da unidade, de modo a garantir seu adequado funcionamento, a devida assistência à população, e o atingimento das metas , conforme Anexo XIII.
3.16. Os profissionais técnicos indicados pela CONTRATADA deverão atuar de acordo com as normas e diretrizes de seus respectivos conselhos de classe, bem como conforme preconizado pela Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios do SUS, e realizando as atividades conforme Anexo XIII
3.17. A CONTRATADA deverá preferencialmente indicar os profissionais para permanecerem na unidade, com regularidade suficiente para garantir o acompanhamento longitudinal do paciente, evitando que trocas constantes de profissionais impactem negativamente na qualidade do acompanhamento prestado à população. Os mesmos deverão, ainda, atuar em conformidade com a Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentaise redireciona o modelo assistencial em saúde mental, bem como com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusãoda Pessoa com Deficiência.
3.18. A CONTRATADA deverá indicar profissionais para assumirem a responsabilidade técnica (RT), de cada especialidade médica descrita neste Contrato, sendo que os mesmos deverão estar cadastrados junto aos respectivos Conselhos Regionais, bem como à Vigilância Sanitária.
3.19. A CONTRATADA deverá garantir profissionais em número suficiente para atendimento com qualidade e agilidade à demanda da unidade, sendo estes, ainda, contratados segundo critérios exclusivamente técnicos.
3.20. A CONTRADADA deverá responder perante a contratante pela conduta, frequência e pontualidade de seus empregados designados para a execução dos serviços
3.21. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, devidamente identificados com crachá e uniformizados (jaleco), e que atendam aos regulamentos internos da CONTRATADA, normas técnicas e protocolos recomendados.
3.22. A CONTRATADA deverá assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal quando assim for necessário.
3.23. A CONTRATADA deverá assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas necessárias ao cumprimento desse contrato.
3.24. A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos sem cobrança de qualquer valor ao usuário do Sistema Único de Saúde.
3.25. A CONTRATADA deverá de imediato, quando solicitada, apresentar documentos ou outras informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
3.26. A CONTRATADA deverá comunicar o Gestor e o Fiscal do Contrato a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
3.27. Toda a oferta contratada deverá ser disponibilizada para agendamento através do sistema informatizado da Secretaria Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, antecedendo 45 dias do mês da realização das consultas, em formato digital e editável, não sendo permitido aos profissionais da unidade o agendamento ou atendimento de novos pacientes exceto por esta via, sob pena de rescisão contratual.
3.28. No caso de cancelamento da agenda por parte da CONTRATADA, é de responsabilidade desta o reagendamento e a comunicação a todos os pacientes afetados pela mudança, devendo ser reagendado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.29. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execuçãodo contrato, devendo domesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.30. Eventuais reclamações dos usuários na prestação dos serviços ora contratados serão registradas, sendo os casos avaliados e julgados pela CONTRATANTE, com direito à ampla defesa da empresa CONTRATADA.
3.31. A CONTRATADA deverá garantir a implantação da Política Nacional de Humanização do SUS, visando ao cumprimento do modelo de atendimento humanizado, observando:
3.31.1. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-
se sempre a qualidade na prestação dos serviços.
3.31.2. A manutenção da qualidade na prestação dos serviços.
3.31.3. A garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários.
3.31.4. Esclarecer os direitos dos usuários, quanto aos serviços oferecidos.
3.31.5. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem os pacientes para fins de experimentação.
3.32. Responsabilizar-se pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem ao paciente, aos órgãos
do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de cessão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
3.33. A CONTRATADA deverá utilizar o Sistema de Informação utilizado pela CONTRATANTE para seguir todo o fluxo operacional relacionado aos atendimentos.
3.34. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, em todas as unidades integrantes do CSSBC, assessoria técnica em perícias judiciais trabalhistas e cíveis, em casos relacionados ao contrato, para os casos judicializados em decorrência de atendimento pela equipe da CONTRATADA, devendo indicar profissional com a especialidade pertinente para atuar como assistente técnico judicial da CONTRATANTE.
3.34.1. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA através de e-mail, a indicação de profissional, para assumir a condição de assistente técnico judicial. Na referida solicitação deverá constar de forma resumida, as alegações do autor da ação em questão, a partir das quais o assistente técnico indicado deverá formular quesitos a serem respondidos pelo perito judicial, dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE.
3.34.2. Entre a solicitação feita pela CONTRATANTE e apresentação de assistente técnico e quesitos, feitos pela CONTRATADA, não poderá transcorrer prazo superior a 4 (quatro) dias corridos.
3.34.3. Os quesitos elaborados pela CONTRATADA deverão ser enviados por e-mail para o gestor do contrato, para avaliação, que deverá ratifica -los ou requerer adequação/alteração.
3.34.4. O assistente técnico nomeado pela CONTRATADA deverá acompanhar presencialmente a realização da perícia judicial (IMESC, sala de perícias do Fórum, consultórios e etc.) devendo a CONTRATANTE informar previamente o local e data agendada para realização da perícia.
3.34.5. Todas as despesas de diligências até o local indicado peloperito para a realizaçãoda perícia médica serão suportadas pela CONTRATADA.
3.34.6. O assistente técnico deverá analisar o laudopericial judicial emitido, no prazo concedido pela
CONTRATANTE, e, ato contínuo, produzir parecer técnico/laudo assistente para ratifica-lo ou impugna-lo, segundo caso concreto, sempre em consonância com a defesa da CONTRATANTE.
3.34.7. O referido laudo pericial será encaminhado, preferencialmente, por e-mail pela CONTRATANTE à CONTRATADA, para que seja cumprido o previsto na cláusula anterior.
3.34.8. Identificada a necessidade de elaboração de quesitos complementares/suplementares deverá o assistente técnico fazê-los, dentro do prazo concedido pela CONTRATANTE, sem prejuízo da elaboração da ratificação e/ou impugnação.
3.35. Considerando o parágrafo único, do art. 27, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que preceitua que os serviços públicos que integram o Sistema Únicode Saúde (SUS) constituem campode prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional;
3.36. Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 6.368, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Residência Médica, abrangendo quaisquer profissionais da saúde nos limites da lei; e
3.37. Considerando a Lei Municipal nº 1546, de 6 de setembro de 1967, que autoriza a instituição da Fundação Universitária do A, B, C, e dá outras providências;
3.38. A CONTRATADA toma ciência neste ato, que farão parte dos programas de estágio e residência os profissionais da Faculdade de medicina os quais poderão participar do atendimento no intuito de promover o ensino e fomentar a construção do conhecimento.
3.39. A CONTRATADA se compromete, na forma da Lei, a cooperar com os programas de ensino existentes nesta Instituição, residência e estágios, e permitir sua efetividade através do desenvolvimento das atividades concernentes, por parte dos alunos, devidamente acompanhados pelos professores da FACULDADE DE MEDICINA da Fundação do ABC e preceptores, nos atendimentos das especialidades previstas neste contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias corridos antes da assinatura do contrato, as documentações obrigatórias dos profissionais para a inicialização dos serviços, devendo ser entregues
diretamente ao gestor para conferência e arquivo, de modo a manter o sigilo das informações, conforme anexo XI, bem como o comprovante do vínculo empregatício com a empresa.
4.1.1. Os profissionais técnicos de nível superior deverão estar devidamente habilitados, com o respectivo títuloou certificado de conclusão da residência médica na especialidadee Registro de Qualificação de Especialidade, devidamente inscritos e regulares no Conselho Regional da categoria.
4.1.2. A CONTRATADA deverá comprometer-se em manter, durante todo o período da prestação dos serviços, as referidas documentações atualizadas.
4.2. A CONTRATADA deverá administrar e responsabilizar-se pelos bens móveis ou imóveis colocados sob permissão e/ou cessão de uso.
4.3. A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus a CONTRATANTE, todos os materiais e insumos necessários à prestação dos serviços, incluindo insumos diretos e indiretos, EPIs (quando necessário), papelaria, enfermagem, testes e instrumentos psicológicos e neuropsicológicos, materiais para atendimentos multiprofissionais, livros, entre outros, em quantidade adequada para a perfeita execução do contrato, responsabilizando-se pela logística de aquisição dos mesmos, sendo que para os materiais não consumíveis a CONTRATADA deverá fornecer os mesmos em regime de comodato.
4.4. A CONTRATADA deverá designar um coordenador responsável para as trata tivas relacionadas ao objeto contratado, que também será o gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.5. Todos os procedimentos realizados pela CONTRATADA deverão ser apresentados de acordo com as normas de faturamento do Ministério da Saúde, obedecendo os prazos determinados pela CONTRATANTE.
4.6. O pagamento do serviço executado ocorrerá mediante o quantitativo de atendimentos da unidade, bem como pelo cumprimento das metas qualitativas previamente estabelecidas , no anexo XII.
4.7. A solicitação de exames complementares deverá respeitar os protocolos de acesso aplicados pela Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo.
4.8. A CONTRATADA deverá obedecer às práticas clínicas estabelecidas pela CONTRATANTE, prescrevendo as medicações disponíveis no REMUME de São Bernardo do Campo e RENAME.
4.9. Todo atendimento realizado pela CONTRATADA, deverá ser, obrigatoriamente, registrado em prontuário eletrônico da CONTRATANTE, se necessário, uma cópia deverá ser impressa, assinada/carimbada pelo médico, contendo nome legível, número do Conselho Regional de Medicina, que será anexada ao prontuário físico, bem como proceder com o registro de doenças de notificação compulsória, quandohouver .
4.10. A CONTRATADA deverá realizar atendimento de acordocom protocolos e diretrizes clinicas instituídas pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo rigorosamente as condições estabelecidas.
4.11. A CONTRATADA deverá executar os procedimentos de forma adequada e pontual, obedecendo aos preceitos da bioética, empregando as técnicas e as práticas mais recomendáveis baseadas nas melhores evidências científicas, para cada caso, além de cumprir rigorosamente as instruções e as normas administrativas da CONTRATANTE.
4.12. A CONTRATADA deverá participar das reuniões de gestão e de Comissões Internas quando for convocada.
4.13. Caberá à CONTRATADA, nos congressos ou outros eventos científicos dos quais participe, quando utilizados dados e informações da CONTRATANTE, solicitar autorizaçãoprévia para uso destes pela i nstituição e aprovação por parte da CONTRATANTE, bem como se comprometer com a plena divulgação da marca da CONTRATANTE.
4.14. A CONTRATADA deverá ter sua conduta pautada nas Diretrizes Clínicas e Protocolos e Fluxos Assistenciais utilizados na instituição, bem como às metas estabelecidas e manutenção dos indicadores institucionais.
4.15. A CONTRATADA permitirá que a CONTRATANTE, caso deseje, acompanhe os serviços executados.
4.16. A CONTRATADA responderá civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente decorrentes da ação ou omissão na prestaçã o de serviço objeto do contrato.
4.17. A CONTRATADA deverá cumprir o Regimento Interno e as demais Normas Internas da CONTRATANTE, assim comooutras normas relativas à segurança do paciente e à segurança do trabalho, com base na Lei 6.514, de 22/09/1977, Portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
4.18. A CONTRATADA deverá participar junto à CONTRATANTE, de todo e qualquer programa de produtividade, controle de qualidade, auditoria, satisfação de clientes e de seus serviços.
4.19. A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse da CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
4.20. A CONTRATADA deverá ser responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo à disposição da CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
4.21. A CONTRATADA deverá obter, previamente, autorização da CONTRATANTE para instalação de qualquer equipamento em qualquer setor assistencial ou administrativo dentro da unidade.
4.22. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, equipamentos para viabilizar a prestação dos serviços, de forma que a CONTRATADA assume a obrigação pela utilização responsável dos mesmos, assumindo inclusive o ônus de eventuais danos decorrentes de mau uso.
4.23. A CONTRATADA deverá, solidariamente à CONTRATANTE, conferir com antecedência a realização dos procedimentos, dos equipamentos e materiais que serão utilizados, garantindo a segurança do paciente e a perfeita execução do procedimento/atendimento.
4.24. A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE sobre quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes nos procedimentos/atendimentos .
4.25. Todos os impressos e materiais utilizados em laudos médicos, comunicações externas e internas pela CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, ser emitidos em papel timbrado e identificado pela CONTRATANTE.
4.26. A CONTRATADA deverá permitir a realização, pela CONTRATANTE, a qualquer momento e sem prévio aviso, de auditoria com relação aos atendimentos dos pacientes, tanto do ponto de vista administrativocomo técnico.
4.27. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.28. Todos os profissionais da equipe CONTRATADA comprometem-se com todo e qualquer planejamento estratégico da CONTRATANTE, bem como a respeitar e fazer respeitar seu Regimento Interno e Normas.
4.29. A CONTRATADA deverá providenciar em caráter irrevogável a substituição dos profissionais de forma que o serviço não seja descontinuado.
4.30. A CONTRATADA deverá iniciar suas atividades a partir da assinatura do contrato, a critério da CONTRATANTE.
4.31. A CONTRATADA deverá prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
4.32. A CONTRATADA deverá cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do contrato.
4.33. A CONTRATADA deverá observar estritamente as normas internas dos locais da prestação dos serviços.
4.34. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.35. A CONTRATADA deverá indenizar, imediatamente, a contratante por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à contratante ou a terceiros.
4.36. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
4.37. A CONTRATADA deverá ter condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda contratada, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do regulamento de compras da Fundação do ABC.
4.38. A CONTRATADA deverá garantir a realização dos serviços através de pessoas habilitadas e treinadas para sua execução.
4.39. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, apresentando à CONTRATANTE os documentos necessários, sempre que solicitado.
4.40. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade civil e criminal pela legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.41. A CONTRATADA fica vedada à contratada a subcontrataçãodos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da contratante.
4.42. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou judiciais, movidas por seus prestadores, empregados ou ex empregados, nas quais figure a contratante como responsável subsidiária ou solidária, em decorrência do presente contrato, comprometendo-se a requerer a exclusão da contratante do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a contratada, caso o pedido de exclusão seja negado.
4.43. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a execução dos serviços nos termos ora estabelecidos.
4.44. A CONTRATADA deverá efetuar a reposição da mão de obra nos postos, de imediato, em eventual ausência do profissional, sem que enseje em qualquer custo adicional à contratante.
4.45. A CONTRATADA deverá entregar a relação de profissionais que executarão os serviços, antecipadamente à contratante.
4.46. A CONTRATADA deverá assegurar que todos os profissionais que cometerem falta disciplinar qualificada como de natureza grave, não deverão ser mantidos, nem deverãoretornar à execuçãodos serviços.
4.47. A CONTRATADA deverá atender, de imediato, as solicitações da contratante, quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
4.48. A CONTRATADA deverá se responsabiliza em assumir e isentar a contratante por quaisquer requerimentos, cíveis, criminais, trabalhistas, fiscais e/ou administrativos, seja na esfera extrajudicial e/ou judicial, independente da matéria, foro ou requerimento relacionados aos serviços prestados pela contratada.
4.49. A CONTRATADA deverá garantir a prestação dos serviços de maneira ininterrupta, sob pena de aplicação de multa e/ou rescisão contratual.
4.50. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ouem parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
4.51. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
4.52. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
4.52.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
4.53. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
4.54. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
4.55. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
4.56. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
4.56.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
4.57. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
4.58. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
4.59. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
4.60. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
4.61. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
4.62. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
4.63. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
4.64. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
4.64.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivode eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
4.65. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
4.66. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
4.67. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Internoe as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
4.68. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestaçãodos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
4.69. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
4.70. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
4.71. Em relação a certificação digital no prontuário eletrônico, a CONTRATADA será responsável pelo certificado digital dos seus profissionais.
4.72. Os certificados deverão ser compatíveis com o utilizado atualmente no CSSBC (certificação institucional A3 e Bird Id). Os profissionais da instituição e todos os prestadores de serviço, por questões
técnicas de compatibilidade, precisam utilizar a mesma licença, sob pena de não funcionamento do certificado digital.
4.73. A CONTRATADA é exclusivamente responsável pelo pagamento dos valores inerentes à aquisição, prorrogação e manutenção do certificado dos seus colaboradores diretamente à empresa Certificadora prestadora destes serviços à CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA providenciará todos os certificados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do início da vigência contratual.
4.74. O contrato com a empresa certificadora poderá sofrer alteração, sendo responsabilidade da CONTRATANTE informar o novo prestador a CONTRATADA para providências quanto as emissões de certificações dos profissionais.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE deverá disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATADA.
5.2. A CONTRATANTE deverá indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
5.2.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Coordenação de Saúde Mental e Diretora do Departamento de Atenção Especializada.
5.3. A CONTRATANTE deverá promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados, desde que atendidas as condições previstas na cláusula de pagamento.
5.3.1. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
5.4. A CONTRATANTE deverá fornecer relatório mensal de todas as atividades realizadas pela CONTRATADA.
5.5. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
5.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
5.7. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
5.8. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
5.9. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
5.10. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
5.11. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.12. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
5.13. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
5.14. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
5.15. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execuçãodos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que porventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.2. A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos não previstos no memorial, no termo de referência ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações e segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
6.3. O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as condições estabelecidas.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a CONTRATANTE, documento contendo a relação dos serviços efetivamente realizados.
7.3. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
7.4. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as condições estabelecidas.
7.4.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços prestados,
exclusivamente através de depósito em conta corrente;
7.4.2. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento;
7.4.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
7.5. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
7.6. A CONTRATDA deverá apresentar junto com a nota fiscal os seguintes documentos, os quais serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009;
f) Relaçãonominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências da CONTRATANTE;
g) Demonstrativos dos pagamentos realizados a todos os empregados (salário, vale transporte e
benefícios), acompanhado do respectivo recibo firmado pelo empregado.
7.7. O pagamento pelos serviços prestados, serão realizados, mensalmente, todo dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente aoda prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
7.7.1. As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues até 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.7.2. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
7.7.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura será mediante ateste do Gestor do
Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 7.6.
7.8. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal as exigências contidas na resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções n° 1/2020, do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
7.8.1. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal, o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, a fim de agilizar o pagamento.
7.8.2. Dos pagamentos, será retidona fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
7.8.3. A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fi scal.
7.8.4. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços executados,
exclusivamente através de depósito em conta corrente.
7.9. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e está deverá ser emitida para a Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n°57.571.275/0025-70. Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
7.9.1. Todas as notas fiscais em seu conteúdooriginal devem ser emitidas com os seguintes dizeres: “Despesa custeada com recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2022 firmado com o Município de São Bernardo do Campo”.
7.9.2. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
7.10. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Estado de São Paulo/Município de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão/Convênio nº 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de São Paulo/Município de São Bernardo do Campo.
7.11. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista nocontrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
7.12. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preçoconstante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo/Município de São Bernardo Campo para a CONTRATANTE, relativoao custeio do objeto do Contrato de Gestão/Convênio nº 001/2022. No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
7.13. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado de São Paulo/Município de São
Xxxxxxxx xx Xxxxx, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.10, 7.11 e 7.12 deste CONTRATO.
8. DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Havendo prorrogaçãodo presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
8.2. Fica definido o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
8.2.1. Na eleição do Índice:
8.2.1.1. Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
8.2.2. Na periodicidade:
8.2.2.1. Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
8.2.3. Na incidência:
8.2.3.1. A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 8.2.1.1 e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
8.3. A CONTRATADA ficará responsável pelopagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.4. A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento do objeto contratado poderá ser feito mediante recibo.
9.2. A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, podendo a CONTRANTE REJEITAR o todo ou em parte eventual execução em desacordo com o contrato.
10. DO VALOR
10.1. Dar-se-á ao presente contrato o valor estimado de R$ ( ) mensais, perfazendo o valor anual máximo no importe de R$ ( ), sendo:
ESTIMATIVA DE ATENDIMENTO/VALOR ESTIMADO - 1ª FASE | |||
Descrição | Estimativa Atendimento/ 1º Mês | Valor Unitário | Valor Total Mensal |
Médico psiquiatra | 132 | R$... | R$... |
Médico neurologista | 66 | R$... | R$... |
Médico neuropediatra | 66 | R$... | R$... |
Assistente Social | 132 | R$... | R$... |
Enfermeiro | 132 | R$... | R$... |
Fisioterapeuta | 264 | R$... | R$... |
Fonoaudiólogo | 264 | R$... | R$... |
Nutricionista | 132 | R$... | R$... |
Psicólogo | 528 | R$... | R$... |
Neuropsicólogo | 132 | R$... | R$... |
Psicopedagogo | 132 | R$... | R$... |
Terapeuta Ocupacional | 396 | R$... | R$... |
TOTAL DE ATENDIMENTOS PREVISTOS | 2376 | - | R$... |
ESTIMATIVA DE ATENDIMENTO/VALOR ESTIMADO - 2ª FASE | |||
Descrição | Estimativa Atendimento/ 2º Mês | Valor Unitário | Valor Total Mensal |
Médico psiquiatra | 198 | R$... | R$... |
Médico neurologista | 99 | R$... | R$... |
Médico neuropediatra | 99 | R$... | R$... |
Assistente Social | 198 | R$... | R$... |
Enfermeiro | 198 | R$... | R$... |
Fisioterapeuta | 396 | R$... | R$... |
Fonoaudiólogo | 396 | R$... | R$... |
Nutricionista | 198 | R$... | R$... |
Psicólogo | 792 | R$... | R$... |
Neuropsicólogo | 198 | R$... | R$... |
Psicopedagogo | 198 | R$... | R$... |
Terapeuta Ocupacional | 594 | R$... | R$... |
TOTAL DE ATENDIMENTOS PREVISTOS | 3564 | - | R$... |
ESTIMATIVA DE ATENDIMENTO/VALOR ESTIMADO - 3ª FASE | ||||||
Descrição | Estimativa Atendimento a partir do 3º Mês | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total (10 meses) | ||
Médico psiquiatra | 264 | R$... | R$... | R$... | ||
Médico neurologista | 132 | R$... | R$... | R$... | ||
Médico neuropediatra | 132 | R$... | R$... | R$... | ||
Assistente Social | 264 | R$... | R$... | R$... | ||
Enfermeiro | 264 | R$... | R$... | R$... | ||
Fisioterapeuta | 528 | R$... | R$... | R$... | ||
Fonoaudiólogo | 528 | R$... | R$... | R$... | ||
Nutricionista | 264 | R$... | R$... | R$... | ||
Psicólogo | 1056 | R$... | R$... | R$... | ||
Neuropsicólogo | 264 | R$... | R$... | R$... | ||
Psicopedagogo | 264 | R$... | R$... | R$... | ||
Terapeuta Ocupacional | 792 | R$... | R$... | R$... | ||
TOTAL DE ATENDIMENTOS PREVISTOS | 4752 | - | R$... | R$... | ||
Profissional | Quantidade | Carga Horária Semanal | Horário | Valor Por Profissional | Valor Mensal | Valor Total Anual |
Recepcionista | 4 | 30h | 2 recepcionistas das 7:00 às 13:00h e 2 das 13:00 às 19:00h | R$... | R$... | R$... |
Oficial Administrativo | 2 | 40h | 1 oficial administrativo das 7:00 às 16:00h e outro das 10:00 às 19:00h | R$... | R$... | R$... |
Coordenador Administrativo | 1 | 40h | Das 8h as 17h, segunda a sexta feira | R$... | R$... | R$... |
R$ ... | R$ ... | |||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ ... |
10.1.1. Serão pagos os valores referentes aos atendimentos efetivamente realizados, conforme metas estabelecidas, conforme anexo XIII.
10.1.2. As estimativas e valores acima descrito se tratam de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo.
10.1.3. A partir do 2º ano de contrato, em caso de prorrogação, a estimativa será a elencada na 3º fase, multiplicada por 12 meses, incluindo os profissionais administrativos.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória ou pequenos transtornos no desenvolvimento dos serviços, desde que a sua gravidade não recomente as sanções posteriormente descritas.
11.2. As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
11.3. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
11.3.1. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
11.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total deste contrato;
11.3.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE;
11.3.4. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
11.4. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei .
11.5. O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
11.6. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participaçãoem coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.6.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
11.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
11.8. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazode 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
11.9. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dandoprosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
11.9.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
12. DA RESCISÃO
12.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenizaçãode qualquer espécie.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
12.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4. A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Município de São Bernardo do Campo/Estado de São Paulo e a Fundação do ABC, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
12.5. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
12.6. No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviçocontratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
13. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
13.1.1. O cessionário fica sub-rogadoem todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
14. DO RECURSO JUDICIÁRIO
14.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
15. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
15.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil .
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como, processo administrativo, seus anexos, proposta da CONTRATADA, Regulamento de Compras da Fundação do ABC e legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
16.2. A tolerância por qualquer das Partes em exercer qualquer de seus direitos sobo presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercíciode tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito.
16.3. Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente contrato venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do contrato, que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas.
16.4. O presente contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, ouassemelhados entre as Partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor
16.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
|
XXXXX XXXXX XXXXXX FERRARI XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX |
CPF: 000.000.000-00 CPF: 012.149.808 -56 |
Diretora Geral Diretor Administrativo e Financeiro |
FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
________________________________________ |
.... |
... |
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.:
DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS DOS PROFISSIONAIS
1. A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias corridos antes da assinatura do contrato, as documentações obrigatórias dos profissionais para prestar os serviços nas dependências da CONTRATANTE, conforme estabelecido neste instrumento.
2. CONTRATADA deverá encaminhar, antes do início da prestação do serviço, relação de todos os profissionais que ela designará para prestar serviços, constando: nome, estado civil, número de RG, CPF, CRM, registro no órgão regulador da especialidade, endereços residencial e do consultório, número dos telefones comercial, celular e residencial e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos:
2.1 Comprovante de escolaridade e diplomas;
2.2 Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade, se aplicável;
2.3 Certidão de quitação de anuidade do Conselho de Classe (documento original).
2.4 Certificado de conclusão da residência médica ou título na especialidade específica e Registro de Qualificação de Especialidade, nas especialidades descritas no anexo XII.
3. É de responsabilidade da CONTRATADA, manter atualizado junto a CONTRATANTE, o cadastro de todos os profissionais que irão prestar serviço, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo | Descrição do Cargo |
Coordenador Administrativo | Coordenar as ações que deverão ser praticadas pela equipe de trabalho; sugerir adoção de medidas para a otimização da área de atuação no atingimento de metas; programar e/ou organizar junto à gerência do setor, cursos de capacitaçãopara os profissionais; programar as atividades e reestruturar o processo de trabalho, sempre que necessário; supervisionar rotinas administrativas, técnicas e operacionais; acompanhar conflitos e a sua solução; administrar recursos humanos e materiais; administrar o funcionamento da unidade de saúde. Conhecer e seguir as diretrizes das portarias relacionadas ao Transtornodo Espectro Autista; conhecer os Direitos da Pessoa com Deficiência, conhecer os fundamentos e abordagens sociais de promoção, prevenção e reabilitação em saúde; identificar necessidades de educaçãopermanente e continuada; Conferencia do registro de ponto dos funcionários, realização das aprovações necessárias, bem como responsabilizar-se pela execução das ações de RH afetas ao nível de gestão; garantir a divulgação de dados e informações a população; atender ao público para resolução de problemas; elaborar relatórios para o Poder Judiciário e outros; supervisionar cada unidade no que concerne ao cuidado, reabilitação, higiene, manutenção, acionando os departamentos responsáveis para a soluçãode problemas, sempre que necessário. Outras atividades correlatas aocargo. Superior Completo em áreas da saúde ou gestão de saúde. Experiência em gestão de unidades de saúde. |
Assistente Social | Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação) sobre Transtorno do Espectro Autista. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizandoprotocolos e procedimentos específicos do Assistente Social; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoçãode saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; compor equipe multidisciplinar no exercício de suas funções, promovendo e participando de ações coletivas. Conhecer e seguir as diretrizes das portarias relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista; conhecer os Direitos da Pessoa com Deficiência, conhecer os fundamentos e abordagens sociais de promoção, prevenção e reabilitação em saúde; realizar acolhimento e realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; contribuir para integralidade e intersetorialidade do atendimento, realizando orientações, contatos e encaminhamentos para outros serviços quando necessário; elaborar e emitir pareceres socioeconômicos; realizar visitas e atendimentos domiciliares. Outras atividades correlatas solicitadas pelo gestor. Curso superior completo em Serviço Social. Conselho Regional Ativo - CRESS. Experiência e cursos nas áreas de Transtornodo Espectro Autista e Neurodesenvolvimento. |
Enfermeiro | Planejar, organizar, supervisionar e executar cuidados de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, que possibilitem a proteçãoe a recuperação da saúde individual e coletiva; identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservaçãoe recuperação da saúde. Desenvolver programas de prevenção, promoçãode saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Supervisionar a equipe de trabalhoda enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos seus pacientes; executar o processo de enfermagem aplicandotodas as etapas do processo de Sistematização da Assistência em Enfermagem (SAE); planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social a pacientes com TEA; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida com foco nas necessidades específicas de pessoas com TEA; trabalhar de forma multidisciplinar e interdisciplinar com a pessoa com Autismo; realizar atendimento em situações de crise; conhecer e seguir as diretrizes das portarias relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista, bem como da legislação vigente. Outras atividades correlatas solicitadas pelo gestor. Superior Completo em Enfermagem. Registro no Conselho de Classe - COREN. Experiência e cursos nas áreas de Transtorno do Espectro Autista e Neurodesenvolvimento. |
Fisioterapeuta | Trabalhar como Fisioterapeuta de forma multidisciplinar e interdisciplinar com o paciente com Autismo; atuar com prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de Fisioterapia sobre Autismo; efetuar avaliação e diagnóstico de Fisioterapia utilizando instrumentos e protocolos junto à equipe multidisciplinar; trabalhar como Fisioterapeuta de forma multidisciplinar e interdisciplinar com o paciente com Autismo; atuar com prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de Fisioterapia sobre Autismo; realizar interlocuçãocom a rede intra e intersetorial; Realiza encaminhamentos para outras áreas de atuação de saúde conforme demanda do paciente, e nesse sentido, trabalha dentro de uma perspectiva de equipe transdisciplinar. Participa de reuniões de equipe para discussões de caso e alinhamento do serviço. Efetuar avaliação e diagnóstico de Fisioterapia utilizando instrumentos e protocolos junto à equipe multidisciplinar; Conhecer e seguir as diretrizes das portarias relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista. Participar do processo de planejamento estratégico-operacional tecnicamente em sua área de atuação no Centro de Autismo, da elaboração de relatórios, projetos e outros, efetuando pesquisas, selecionando informações, emitindo pareceres e avaliando resultados. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Curso superior completo em Fisioterapia. Conselho Regional Ativo - CREFITO. Experiência e cursos nas áreas de Transtorno do Espectro Autista e Neurodesenvolvimento. Desejável: cursos em Psicomotricidade. |
Fonoaudiólogo | Atua no atendimento de pacientes com sinais e sintomas do Transtorno do Espectro Autista e comorbidades para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Curso superior completo em Fonoaudiologia. Conselho Regional Ativo - CRF. Experiência e cursos na área do Transtornos do Espectro Autista e outros Transtornos de Neurodesenvolvimento. |
Médico Neurologista | Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas quantotécnicas e de matriciamento; atendimento individual para avaliação neurológica, anamnese/diagnóstico, prescrição medicamentosa, solicitação de exames, orientações e encaminhamentos; avaliação de casos atendidos que necessitem de imediata avaliação médica; discussãodos casos em equipe para a definição de PTS; atendimento em grupos (grupo de orientação de medicamentosa, psicoterapia, grupo operativo, entre outros); visitas domiciliares; atendimento e orientações à familiares; interlocução intra e intersetoriais em áreas como assistência social, educação e justiça; trabalhar em equipe multidisciplinar de saúde para oferecer atendimento focado no usuário, conhecer e seguir as diretrizes, legislações e portarias relacionadas ao TEA; colaborar com a manutenção da limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelosuperior imediato. Superior Completo em medicina. Especialização em Neurologia. Conselho Regional Ativo – com RQE em Neurologia. Experiência e cursos nas áreas de Transtorno do Espectro Autista e Neurodesenvolvimento. |
Neuropediatra | Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas quantotécnicas e de matriciamento; atendimento individual para avaliação em neuropediatria, anamnese/diagnóstico, prescrição medicamentosa, solicitação de exames, orientações e encaminhamentos; avaliaçãode casos atendidos que necessitem de imediata avaliação médica; discussão dos casos em equipe para a definição de PTS; atendimento em grupos (grupo de orientação de medicamentosa, psicoterapia, grupo operativo, entre outros); visitas domiciliares; atendimento e orientações à familiares; interlocução intra e intersetoriais em áreas como assistência social, educação e justiça; trabalhar em equipe multidisciplinar de saúde para oferecer atendimento focado no usuário, conhecer e seguir as diretrizes, legislações e portarias relacionadas ao TEA; colaborar com a manutenção da limpeza e organização dolocal de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Superior Completo em medicina. Especialização em Neuropediatria. Conselho Regional Ativo – com RQE em Neuropediatria. Experiência e cursos nas áreas de Transtorno do Espectro Autista e Neurodesenvolvimento. |
Psiquiatra | Compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas quantotécnicas e de matriciamento; atendimento individual para avaliação em psiquiatria, anamnese/diagnóstico, prescrição medicamentosa, solicitação de exames, orientações e encaminhamentos; avaliação de casos atendidos que necessitem de imediata avaliação médica; discussãodos casos em equipe para a definição de PTS; atendimento em grupos (grupo de orientação de medicamentosa, psicoterapia, grupo operativo, entre outros); visitas domiciliares; atendimento e orientações à familiares; interlocução intra e intersetoriais em áreas como assistência social, educação e justiça; trabalhar em equipe multidisciplinar de saúde para oferecer atendimento focado no usuário, conhecer e seguir as diretrizes, legislações e portarias relacionadas ao TEA; colaborar com a manutenção da limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelosuperior imediato. Superior Completo em medicina. Especialização em Psiquiatria. Conselho Regional Ativo – com RQE em Psiquiatria. Experiência e cursos nas áreas de Transtorno do Espectro Autista e Neurodesenvolvimento. |
Nutricionista | Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; participar de programas de educação nutricional; atuar visandoa segurança alimentar e atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e a nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde, e prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautados por princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Conhecer o percurso do neurodesenvolvimento dos processos cogni tivos, comportamentais e emocionais de pessoas com hipótese diagnóstica ou diagnóstico de TEA; atuar na promoção da alimentação saudável, no monitoramento alimentar e nutricional e no controle dos distúrbios e deficiências nutricionais; realizar consulta ambulatorial de pacientes com TEA; solicitar exames laboratoriais; identificar necessidades nutricionais e realizar diagnóstico dietético-nutricional, avaliando e intervindoem questões relacionadas à seletividade alimentar no TEA; estabelecer plano de cuidados; prescrever complementos e suplementos nutricionais quando necessário; elaborar Projeto Terapêutico Singular; conhecer e seguir as diretrizes das portarias relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista. Superior Completo em Nutriçãoe Registro no Conselho de Classe - CRN. Experiência e cursos nas áreas de Transtorno do Espectro Autista e Neurodesenvolvimento. |
Psicólogo | Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional psicológicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade psíquica e emocional do paciente com hipótese diagnóstica ou diagnóstico de Autismo. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de Psicologia; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoçãode saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Ensino Superior Completo em Psicologia. Conselho Regional Ativo - CRP. Experiência e cursos nas áreas de Transtornodo Espectro Autista e Neurodesenvolvimento. |
Neuropsicólogo | Atuar no diagnóstico, acompanhamento, tratamento e pesquisa da cognição, das emoções, da personalidade e do comportamento sob o enfoque da relação entre estes aspectos e o funcionamento cerebral. Utilizar instrumentos especificamente padronizados para avaliação das funções neuropsicológicas envolvendo principalmente habilidades de atenção, percepção, linguagem, raciocínio, abstração, memória, aprendizagem, habilidades acadêmicas, processamento da informação, visuoconstrução, afeto, funções motoras e executivas. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; levantar dados clínicos que permitam diagnosticar e estabelecer tipos de intervenção, de reabilitação particular e específica para indivíduos e grupos de pacientes; conhecer o percurso doneurodesenvolvimento dos processos cognitivos, comportamentais e emocionais de pessoas com hipótese diagnóstica ou diagnóstico de TEA; |
realizar avaliação neuropsicológica de modo a compor Projeto Terapêutico Singular desenvolvido por equipe multidisciplinar; realizar intervenções junto aos pacientes, para que possam melhorar, compensar, contornar ou adaptar-se às dificuldades decorrentes de prejuízos neuropsicológicos decorrentes do TEA; realizar intervenções junto aos familiares, para que atuem como coparticipantes do processo reabilitativo; realizar intervenções junto a equipe multiprofissional para colaborar na promoção à inserção ou reinserção do indivíduo com TEA na comunidade, bem como na adaptação individual e familiar; ü Trabalhar de forma multidisciplinar e interdisciplinar com a pessoa com Autismo; compor equipe multidisciplinar no exercício de suas funções; realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações proporcionando o atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; realizar visitas domiciliares e busca ativa; realizar atividades de matriciamento com outras equipes dentro e fora do território. Graduação em Psicologia e Pós-graduação em Neuropsicológica. Experiência e cursos em Transtornos do Neurodesenvolvimento e TEA |
Psicopedagogo | Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional psicopedagógicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade psicopedagógica do paciente com hipótese diagnóstica ou diagnóstico de Autismo. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de Psicopedagogia; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e reabilitação de Autismo; Trabalhar de forma multidisciplinar e interdisciplinar. Realizar ações extra institucionais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Atuar com prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de Psicopedagogia. Conhecer o percurso do neurodesenvolvimento dos processos cognitivos, comportamentaise emocionais de pessoas com hipótes e diagnóstica ou diagnóstico de TEA. Curso de especializaçãocompleto em psicopedagogia. Experiência e cursos nas áreas de Transtorno do Espectro Autista e Neurodesenvolvimento. |
Terapeuta Ocupacional | Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Curso superior completo em Terapia Ocupacional. Conselho Regional Ativo – CREFITO. Experiência e cursos nas áreas do Transtorno do Espectro Autista e Neurodesenvolvimento. |
Técnico de enfermagem | Executar cuidados de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, que possibilitem a proteçãoe a recuperação da saúde individual e coletiva. Atuar em programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico- científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar as prescrições médicas e cuidados em geral e anotar cuidados prestados e alterações de comportamentos dos usuários dos serviços; Orientar e auxiliar nos cuidados de higiene pessoal e autocuidado. Acompanhar usuários nos atendimentos. Participar da programação da assistência de enfermagem. Fazer anotações nos prontuários das assistências prestadas. Colaborar com a organização das medicações com apoio dos enfermeiros; orientação aos pacientes e familiares; apoio aos grupos terapêuticos; realizar visitas domiciliares e busca ativa; conhecer e seguir as diretrizes das portarias relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista, bem como da legislação vigente. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Ensino técnico completo em técnico de enfermagem. Experiência e cursos nas áreas de Transtorno do Espectro Autista e Neurodesenvolvimento. |
ANEXO XIII INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
METAS QUALITATIVAS | ||
Meta | Descrição | Fonte de verificação |
Responder 100% das demandas de ouvidorias dentro dos prazo, sendo 15 dias para as demandas urgentes e 30 dias para as demais. | Nº de ouvidorias geradas a partir do atendimento | Sistema Ouvidor SUS e Ouvidorias locais |
Indice de satisfação dos pacientes e familiares com o serviço ofertado | Implantar pesquisa de satisfação com cliente, garantindo amostragem de 5% do número de atendimento mês, e mantendo meta de 80% de satisfação positiva | Relatório consolidado mês a mês |
Manter a agenda sem alterações de datas e horários | Cumprimento da agenda disponibilizada | Relatório de controle |
Realização de 2 matriciamentos/mês abertos às unidades regionais de saúde | Realizar 2 (duas) reuniões mensais de matriciamento, presenciais ou online, abertas à participação das unidades de saúde da região do Grande ABC | Envio de ata de reunião |
Realizaçãode 1 evento de capacitação por trimestre, voltado à profissionais da saúde e/ou educação | Realizar evento formativo a cada trimestre, voltado para profissionais da saúde e/ou educação | Registro fotográfico do evento e lista de presença |
Realizar reunião do Conselho Gestir local mensalmente | Garantir a realização da reunião do Conselho Gestor da unidade todos os meses | Ata de reunião |
Observação/Penalidade: O não cumprimento às metas propostas, acarretará, num primeiro momento, em notificação, e na reincidência, em multa de 2% do total do contrato. |
METAS DE ATENDIMENTO | |||
Descrição | Estimativa Atendimento 1º Mês | Estimativa Atendimento 2º Mês | Estimativa Atendimento a partir do 3º Mês |
Médico psiquiatra | 132 | 198 | 264 |
Médico neurologista | 66 | 99 | 132 |
Médico neuropediatra | 66 | 99 | 132 |
TOTAL DE ATENDIMENTO MÉDICO | 264 | 396 | 528 |
METAS DE ATENDIMENTO | |||
Descrição | Estimativa Atendimento 1º Mês | Estimativa Atendimento 2º Mês | Estimativa Atendimento a partir do 3º Mês |
Assistente Social | 132 | 198 | 264 |
Enfermeiro | 132 | 198 | 264 |
Fisioterapeuta | 264 | 396 | 528 |
Fonoaudiólogo | 264 | 396 | 528 |
Nutricionista | 132 | 198 | 264 |
Psicólogo | 000 | 000 | 0000 |
Neuropsicólogo | 132 | 198 | 264 |
Psicopedagogo | 132 | 198 | 264 |
Terapeuta Ocupacional | 396 | 594 | 792 |
TOTAL DE ATENDIMENTOS PREVISTOS | 2112 | 3168 | 4224 |
META QUANTITATIVA | ||
Meta | Descrição | Fonte de verificação |
Disponibilizar profissionais suficientes para atender toda a demanda contratada | Oferta de atendimentos especializadas, nos quantitativos estabelecidos | HYGIA/Faturamento |
Observações/Penalidades: O não cumprimento à meta proposta, implicará na aplicaçãode multa, | ||
na seguinte conformidade: | ||
de 85 a 100%: considerada cumprida; | ||
de 70 a 84,9%: parcialmente cumprida, sujeita a notificação; | ||
Abaixo de 70%: aplicação de multa de 2% do total do contrato. |
ANEXO XIV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2024 - PROCESSO Nº 063/2024
DA PROTEÇÃO DE DADOS
1.1. Quando utilizados neste Contrato os seguintes termos, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, dentre outras.
“Dado(s) Xxxxxxx(ais) Xxxxxxxx(eis)” significa qualquer informação que revele, ou qualquer tratamento que venha revelar, em relação a uma pessoa física, sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a Organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa física identificada ou que possa vir a ser identificada a partir dos Dados Pessoais.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo (mas não se limitando à/ao), coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Violação de Dados” significa um incidente de segurança nãoautorizadoque provoque (i) destruição, (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso acidental ou ilegal a Dados Pessoais.
LEGISLAÇÃO DE Proteção de Dados: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção a dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), à(s) qual(is) a CONTRATADA esteja sujeita em conexão com o Contrato (incluindo, sem limitação, e a título de exemplo, interpretações, decisões, acordos ou diretrizes de qualquer autoridade governamental);
LGPD: significa a Lei Geral de Proteçãode Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim comosuas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) serão compreendidos como ali descritos.
1.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quandoaplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentar (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) (LGPD), e as demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, se comprometendo a tratar os dados pessoais e sensíveis (“Dados”) de acordo com as melhores práticas de proteção de dados utilizadas no mercado, se comprometendo a:
(i) Atender eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);
(ii) Respeitar, no Tratamento de Dados, os princípios descritos no artigo 6º da LGPD, disponibilizando aos Titulares todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis;
(iii) Manter um programa de segurança da informação apropriado, razoável e por escrito, que inclua medidas físicas, técnicas e organizacionais proporcionais à natureza do dado pessoal tratado sob este Contrato, medidas que correspondam ousuperem padrões e boas práticas industriais e que sejam adequadas a prevenir a Violação de Dados Pessoais;
(iv) As Partes cumprirão a Legislação de Proteção de Dados que tenha conexão com este Contrato;
(v) Não reter quaisquer Dados por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações ou para cumprimento de prazo fixado em lei específica, salvaguardas e hipóteses em sentido contrário;
(vi) Respeitar os direitos dos Titulares previstos na LGPD, e responder às solicitações dos Titulares; (vii) Manter registro dos Tratamentos realizados e
(viii) Notificar, quando exigido pela legislação, as autoridades competentes e os Titulares sobre eventual a Violação de Dados, nos termos do artigo 48 da LGPD.
1.3. As Partes declaram que têm compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e empregados, sendo sua atuação guiada pelos seguintes princípios: (a) limitação de uso de dados pessoais ao extremamente necessário para atender aos propósitos empresariais; (b) acesso aos dados pessoais apenas por pessoas imprescindíveis e eliminação de dados quando não mais necessários; (c) cuidado adicional no tratamento de dados pessoais sensíveis; (d) transparência com clientes, parceiros e empregados; (e) segurança dos dados pessoais.
1.4. A parte prejudicada terá o direito de ser reembolsada pela parte infratora por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindodespesas e desembolsos legais) incorridos pela parte prejudicadas e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46 da LGPD ou da violação de algum item desta cláusula em relação a quaisquer dados pessoais tratados em conexão com o Contrato, e que tais valores serão considerados perdas diretas e serão devidos pela arte infratora à parte prejudicada, mediante comprovação.
São Bernardo do Campo, de de 2024.
|
XXXXX XXXXX XXXXXX FERRARI XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX |
CPF: 000.000.000-00 CPF: 012.149.808 -56 |
Diretora Geral Diretor Administrativo e Financeiro |
FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
________________________________________ |
(CONTRATADA) |
... |
... |
TERMO DE COMPROMISSO
Considerando o parágrafo único, do art. 27, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que preceitua que os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 6.368, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Residência Médica, abrangendo quaisquer profissionais da saúde nos limites da lei ;
Considerando a Lei Municipal nº 1546, de 6 de setembro de 1967, que autoriza a instituição da Fundação Universitária do A, B, C, e dá outras providências;
Considerando o disposto na Resolução GSS nº 003, de 15 de janeiro de 2018, que institui a Comissão de Residência Médica da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo e veicula seu regimento Interno; e
Considerando as cláusulas 3.42 e 3.43 do Contrato nº /2024.
Nos comprometemos a cooperar com os programas de ensino existentes nesta Instituição, residência e estágios, e permitir sua efetividade através do desenvolvimento das atividades concernentes, por parte dos alunos, devidamente acompanhados pelos professores da FACULDADE DE MEDICINA da Fundação do ABC e preceptores, nos atendimentos das especialidades previstas neste contrato.
Temos ciência de que farão parte dos programas de estágio e residência, os profissionais da Faculdade de Medicina, que poderão participar do atendimento, no que cabível, no intuito de promover o ensinoe fomentar a construção do conhecimento.
(EMPRESA/CNPJ) |
REPRESENTANTE LEGAL |
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenaçãodo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), duplaadulto (difteria e tétano
– DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A CONTRATADA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relaçãode funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO;
• Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espa ço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciandoa ciência dos funcionários envolvidos na tarefa;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevadode Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A CONTRATADA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa.
2.5.3 A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela CONTRATANTE, sendo este semestralmente.
2.6 A CONTRATADA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
3. DESTAQUES SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A CONTRATADA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteçãoprevistas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outromaterial. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obri gatoriedade de seu uso.
5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto no local de execução dos serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física dos funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com o funcionário da CONTRATADA, este deve seguir o Fluxo de Acidente do Trabalho da CONTRATADA na unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A CONTRATADA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, fornecendo cópia deste documento.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, preferencialmente, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A CONTRATADA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na CONTRATANTE em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A CONTRATADA deve enviar atualizaçãodos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deve evi denciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deve evidenciar o treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A CONTRATADA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionadono itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A CONTRATADA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente do trabalho e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destinoou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbiocom o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2. Qualquer interrupçãoou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, nãoexime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A CONTRATADA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção dos funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.