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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2018
Processo nº. JFES-EOF-2017/00438
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 26 de julho de 2018.
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 (de 12 as 19h); Fax (27) 0000- 0000
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina à contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados, de natureza continuada, em postos de recepcionista nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, que compreenderá além dos postos de serviços, o fornecimento dos insumos necessários à execução dos serviços, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Os serviços serão prestados no Prédio Sede da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), situado na XX: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – XX.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
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SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTO DE DESPESA: 3390.37.01
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.6.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido
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deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
4.10. Cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
4.11. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
5. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
5.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
5.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
6. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
7. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
7.1. O licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de
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prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
7.2. Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na condição anterior, a Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
8. A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
9. O licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Serviços Gerais (SESEG), pelo telefone: 00-0000-0000, no horário de 12h as 17h, de segunda a sexta-feira.
9.1. A visita será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
9.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10. A proposta eletrônica consiste no registro do valor global anual estimado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
10.1. O valor global anual estimado do contrato a ser consignado no sistema eletrônico será obtido conforme demonstrado no Anexo 5 – Quadro resumo dos Custos, deste Edital.
10.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
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10.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
10.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
10.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
14. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
15. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 9 – Planilha Demonstrativa de Preços.
16. Somente os licitantes com propostas eletrônicas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
17. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
18. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
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19. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).
20. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
21. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
22. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
23. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
24. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
25. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
26. Se, após a fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
27. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
27.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências deste Edital e observado o valor máximo aceitável para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
27.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data
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da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
27.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
27.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
27.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
27.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
28. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
29. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (dois) dia úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
29.1. A proposta de preço deverá conter:
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29.2. Planilha de custos e formação de preços da mão de obra, com valores por item, totais e global da contratação, conforme Anexos 3, 4 e 5, deste Edital.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte não podem valer-se dos benefícios tributários inerentes ao Simples Nacional, conforme item 8 deste Edital. Suas propostas,
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portanto, devem computar as contribuições para o “Sistema S” e os tributos federais.
29.2.1. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou outro documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do licitante.
29.2.2. Indicação da convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva mais benéfica aplicável à categoria envolvida na contratação à qual o licitante baseou sua proposta.
29.2.3. Os valores apurados pela Administração, conforme Anexo 9 – Planilha Demonstrativa de Preço, estão atualizados conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018.
29.2.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
29.2.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
30. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
30.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
31. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
31.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
31.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
31.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
31.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
31.5. A proposta deverá ser apresentada com base em convenção coletiva de trabalho ou em outra norma coletiva mais benéfica aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual o licitante esteja obrigado.
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31.6. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
31.6.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
31.6.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
31.7. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 9 – Planilha Demonstrativa de Preços, deste Edital, deste Edital.
31.8. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
32. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
32.1. Sicaf.
32.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
32.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
32.4. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
33. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
34. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
34.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
34.2. Da documentação complementar especificada neste edital.
35. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
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35.1. Relativa à habilitação jurídica:
35.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
35.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
35.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
35.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
35.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo Anexo ao Edital.
35.3. Cópia de contrato, atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, ou outros documentos idôneos, comprovando que o licitante gerencia ou gerenciou, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, no mínimo, 20 (vinte) empregados terceirizados.
35.3.1. Somente será aceito o somatório de atestados de períodos concomitantes, para comprovação da capacidade técnica.
35.4. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando haver prestado ou estar prestando, A CONTENTO, serviços de recepção.
35.4.1. O documento deverá se referir a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
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35.5. Cópia de contrato, atestado e/ou declaração, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, ou outro documento idôneo que comprove que o licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste pregão, na prestação de serviços terceirizados, compatíveis com o objeto ora licitado.
35.5.1. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
35.6. Declaração do licitante de que instalará escritório na Região da Grande Vitória /ES (Vitória ou Vila velha ou Serra ou Cariacica ou Guarapari), a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir do início da vigência do contrato, com o compromisso de mantê-lo, na cita região, até o término da vigência do contrato, com representante legal e capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão de funcionários.
36. O licitante deverá disponibilizar, quando solicitado, todas as informações necessária à comprovação da legitimidade do(s) documentos(s) de capacidade técnica apresentado(s).
37. O(s) documentos(s) de capacidade técnica deverão ser emitidos em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor, contendo: a) nome do atestante; b) endereço completo e telefone da pessoa jurídica; c) outras formas de que a Contratante possa valer- se para diligenciar com a empresa declarante.
38. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
39. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
39.1. Balanço Patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da lei.
39.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, exigível, apresentado na forma da lei.
39.3. Declaração de contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste processo licitatório, conforme modelo constante no Anexo 8.
39.3.1. Na tabela do Anexo 8, a informação “valor total dos contratos” (última linha da tabela) refere-se ao somatório dos valores totais de cada contrato vigente (Coluna “D” da tabela), obtidos por meio do último faturamento mensal do contrato, multiplicado por 12; exceto para os contratos firmados com vigência inferior a 12 meses, cujos valores totais de cada contrato serão obtidos por
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meio do último faturamento mensal, multiplicado pelos seus respectivos prazos de vigência.
39.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
39.4.1. Na ausência de validade expressa, será considerada válida a certidão se emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame.
40. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar os seguintes quantitativos, calculados pela Administração:
40.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1.
40.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) do valor estimado para a contratação.
40.3. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
40.4. Patrimônio Líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
41. Caso o valor total dos contratos constantes na declaração de que trata a cláusula 39.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas juntamente com a documentação de qualificação econômico-financeira, conforme modelo constante no Anexo 8, deste Edital.
41.1. Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, o Pregoeiro fixará prazo para a sua apresentação.
42. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
42.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
43. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 02 (dois) dia úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
43.1. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
43.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões solicitadas neste Edital, para verificar as
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condições de habilitação do licitante, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
43.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
43.3.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
43.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
43.5. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
43.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
43.7. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
43.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
43.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
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44. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
45. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
46. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
46.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
46.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
46.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
47. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
48. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
49. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
50. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
51. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
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52. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
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SEÇÃO XV – DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA
53. As rubricas de encargos trabalhistas relativos a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS,SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário serão deduzidas do pagamento do valor mensal devido às empresas contratadas para prestação de serviços, com previsão de mão-de-obra residente nas dependências desta Seção Judiciária do Espírito Santo, e depositadas exclusivamente na Caixa Econômica Federal, nos moldes da Resolução nº. 169, de 31 de janeiro de 2013 – CNJ e Acordo de Cooperação Técnica nº. 001/2012 entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região/Seções Vinculadas e a Caixa Econômica Federal.
53.1. A planilha formadora de custos seguirá o modelo do Anexo III-A da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, e suas alterações, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
53.2. Os percentuais das rubricas indicadas no item 53 estão indicados na Minuta de Contrato.
53.3. O depósito de que trata o item 53 será efetivado em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação -, aberta em nome da CONTRATADA e por contrato, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.
53.4. A CONTRATADA deverá, no prazo de (20) vinte dias, promover a assinatura dos documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Contratante.
53.5. Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas na legislação própria.
53.6. O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes rubricas:
b) Ferias.
c) 1/3 constitucional.
d) 13º salário.
e) Multa do FGTS por dispensa sem justa causa.
f) Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
53.6.1. Os valores referentes às rubricas definidas no item 53 e subitem
53.5 depositadas na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação - deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA.
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53.6.2. Os valores referentes às rubricas definidas no item 53 e subitem
53.5 serão retidos do pagamento mensal à empresa CONTRATADA, desde que a prestação dos serviços ocorra nas dependências da CONTRATANTE, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço etc.
53.7. O saldo da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação - será remunerado diariamente pelo índice da poupança.
53.8. Serão isentos de cobrança de tarifa pela Caixa Econômica Federal:
a) Custo de manutenção da conta vinculada.
b) Transferência de recursos entre contas da Caixa.
53.8.1. Eventuais despesas para abertura da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.
53.8.2. Será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no item 53 deste Edital, o valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta-depósito, caso a CEF promova desconto(s) diretamente na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
53.8.3. A Contratada estará sujeita as seguintes penalidades caso descumpra o prazo de 20 dias previsto no item 53.3 deste Edital: rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.
53.9. Durante a execução do contrato, a Contratada poderá solicitar autorização da Contratante para:
53.9.1. Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificamente no art. 4º da Resolução CNJ nº 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da Contratante, e que apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo) e folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta-corrente.
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) e com a comprovação de depósito em conta- corrente, observado o disposto no art. 477 da CLT, bem como a Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012, do
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Ministério do Trabalho e Emprego, e comprovante dos depósitos do INSS e FGTS, esse último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa.
c) No caso de rescisão contratual entre a Contratante e Contratada, sem dispensa dos empregados: declaração contendo informação de que estes continuarão prestando serviços à empresa e comprovante de regularidade de depósito do INSS e do FGTS.
53.9.2. Movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – diretamente para a conta- corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do art. 4º da Resolução CNJ nº 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da Contratante e que apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e/ou espelho da folha de pagamento do 13º salário.
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa.
c) No caso de rescisão contratual entre a Contratante e a Contratada, sem dispensa dos empregados: declaração contendo informação de que estes continuarão prestando serviços à empresa e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.
53.9.3. Nas hipóteses previstas no item 53.9.2, a empresa deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 constitucional, 13º salário e TRCT), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de pagamento, observado o disposto na Portaria MTE nº 1.057/2012.
53.9.4. Após a comprovação indicada no item 53.9.3, a Contratante poderá autorizar o resgate dos valores correspondentes ao percentual de lucro e incidência previdenciária e FGTS, sobre os valores movimentados.
53.10. O pedido da empresa poderá constar, além das documentações citadas no item 53.9, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.
53.11. Realizados os pagamentos devidos e na eventualidade de haver saldo na conta-depósito vinculada, o montante deverá ser movimentado para a
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CONTRATADA após cinco anos da data de encerramento da vigência do contrato, devendo a CONTRATANTE manter controle sobre os saldos eventualmente existentes, conforme Decisão Terminativa exarada nos autos do Processo nº Consulta-0004229-71.2016.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
54. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
54.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
54.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
54.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente, caso a empresa contratada possua certificado digital produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
54.4. O prazo de que trata o caput desta cláusula será de 02 dias úteis, caso o contrato seja assinado digitalmente.
55. Como condições para assinatura do contrato serão exigidos:
55.1. Indicação de 01 (um) preposto para representar a Contratada administrativamente, conforme item 5.1.2 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
55.2. Documentos necessários à abertura de conta corrente vinculada para depósito das provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS, a serem pagas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme definido na Seção XIII deste Edital.
55.3. Autorização da Contratada à Contratante para fazer desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando esses não forem adimplidos.
56. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
57. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e
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verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
58. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
59. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
59.1. Cometer fraude fiscal;
59.2. Apresentar documento falso;
59.3. Fizer declaração falsa;
59.4. Comportar-se de modo inidôneo;
59.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
59.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
59.7. Não mantiver a proposta.
60. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
61. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
62. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
63. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
64. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
65. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
66. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
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67. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
68. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
69. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
70. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
71. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
72. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
73. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
74. O Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx está designado para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituído por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
75. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
75.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
75.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
76. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
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77. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
78. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
78.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
78.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
79. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
80. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
81. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
82. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
83. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
84. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
85. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
86. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
86.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
86.2. Anexo 2 – IMR – Instrumento de Medição de Resultados.
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86.3. Anexo 3 – Modelo de Planilhas de Custos e Formação de Preços.
86.4. Anexo 4 – Modelo de Planilha de Preços de Uniformes.
86.5. Anexo 5 – Quadro Resumo dos Custos.
86.6. Anexo 6 – Modelo de Declaração de instalação de escritório.
86.7. Anexo 7 – Modelo de autorização para retenção na fatura, depósito direto de FGTS e pagamento direto dos salários.
86.8. Anexo 8 - Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e com a Administração Pública.
86.9. Anexo 9 - Planilha Demonstrativa de Preços.
86.10. Anexo 10 - Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
86.11. Anexo 11 – Acordo de Cooperação Técnica nº. 001/2012 entre o Tribunal Regional Federal da 2º Região/Seções Vinculadas e a Caixa Econômica Federal.
86.12. Anexo 12 – Resolução nº. 169, de 31 de janeiro de 2013, do CJF.
86.13. Anexo 13 – Instrução Normativa nº CJF-INN-2016/00001, de 20 de janeiro de 2016.
86.14. Anexo 14 – Modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
86.15. Anexo 15 – Minuta de Contrato.
Vitória, 11 de julho de 2018. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados, de natureza continuada, em postos de recepcionista nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, que compreenderá além dos postos de serviços, o fornecimento dos insumos necessários à execução dos serviços conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste termo.
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os Serviços objeto deste termo serão prestados nas dependências das instalações desta Seccional, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx – XX.
3. VISITA TÉCNICA OPCIONAL
3.1 O licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Serviços Gerais (SESEG), pelo telefone: 00- 0000-0000, no horário de 12h as 17hh, de segunda a sexta-feira.
3.2 A visita será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
3.3 Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do Pregão.
4. PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para início da prestação dos serviços será de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pelo Gestor do Contrato;
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4.2. O prazo de prestação dos serviços será de 12 meses, contados a partir da data certificada, pelo Gestor de Contrato na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
5. CONTRATO
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5.1. DA ASSINATURA DO CONTRATO - Como condição para a assinatura do contrato, será exigido da contratada:
1
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2025053.20086620-3235 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
5.1.1 Comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional, Previdência Social e junto ao FGTS;
5.1.2 Indicação de 01 (um) preposto para representá-la administrativamente, sempre que necessário, durante a vigência do contrato, indicando-o mediante declaração em que deverá constar seu nome completo, telefone, e-mail e endereço de localização. O preposto deverá possuir poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual durante toda a vigência do contrato.
5.1.2.1 O Preposto (a) terá a obrigação de se reportar, quando necessário, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
5.1.3 Autorização da Contratada à Contratante para fazer desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando esses não forem adimplidos.
5.2 DA GARANTIA CONTRATUAL
5.2.1 Prestação de garantia - Apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato.
6. DEMANDA
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6.1. Os serviços serão prestados nas dependências da Contratante, em Vitória/ES. A carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, admitida a compensação para cumprimento de segunda a sexta feira, desde que atendidos os requisitos das normas trabalhistas vigentes. Serão contratados 04 (quatro) postos de recepcionista, conforme tabela abaixo.
FUNÇÃO | QUANTIDADE DE POSTOS |
Sede da Justiça Federal do ES – Vitória/ES | |
RECEPCIONISTA | 04 |
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Notas:
2
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2025053.20086620-3235 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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a) Os horários estipulados, respeitadas as jornadas, poderão ser alterados pela Administração para ajustamento às conveniências das necessidades da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo;
b) A jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas será executada: das 9 às 19 horas, de segunda a quinta-feira e as sexta-feira das 10 às 19h, com intervalo de uma hora para almoço;
c) Os postos de trabalho poderão ser requisitados a trabalhar inclusive nos feriados forenses. São considerados feriados forenses.
1. Quarta e quinta-feira da Semana Santa;
2. 11 (onze) de agosto;
3. 1º (primeiro) de novembro;
4. 8 (oito) de dezembro.
d) Caso haja funcionamento do posto de trabalho nos dias considerados forenses, especificado na letra anterior, a CONTRATANTE não pagará pelas horas de serviços realizados, uma vez que as horas desses dias foram consideradas no cálculo do valor do posto de serviço.
e) No período de recesso forense (20/12 a 06/01), poderá haver redução do horário de funcionamento dos postos de trabalho.
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Recepcionar, orientar e encaminhar o público em geral, inclusive autoridades;
7.2 Prestar informações gerais relacionadas à unidade e ao Órgão;
7.3 Controlar a entrada e a saída de autoridades, servidores e visitantes, bem como cadastrar o documento de identificação no sistema próprio da Contratante e entrega de crachá e o respectivo recolhimento na ocasião da saída do visitante;
7.4 Atender e efetuar ligações telefônicas;
7.5 Receber, anotar e transmitir recados;
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7.6 Receber, organizar e guardar documentos;
7.7 Auxiliar no preparo e expedição de documentos e correspondências;
7.8 Auxiliar na organização do ambiente de trabalho;
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7.9 Manter-se atento aos visitantes e, havendo algo suspeito, informar o fato à pessoa competente, visando à averiguação da real situação;
3
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2025053.20086620-3235 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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7.10 Conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda;
7.11 Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.
8. DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
8.1 Ensino médio completo, conhecimentos de informática em nível básico, compreendendo editores de texto, planilhas eletrônicas e navegação na internet (Word, Excel e Internet).
9. DOS INSUMOS, EPIs E DEMAIS EQUIPAMENTOS
9.1 O licitante vencedor deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os insumos, EPIs e demais equipamentos necessários à execução dos serviços.
10. DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
10.1 Todos os profissionais discriminados neste Termo de Referência deverão perceber mensalmente remuneração conforme convenção coletiva de trabalho em vigor para os sindicatos correspondentes, sendo seu valor de, no mínimo, o piso bruto salarial da categoria profissional ou o salário mínimo nacional, o que for maior;
10.2 Os pagamentos dos salários e demais benefícios serão realizados no local de prestação de serviço dos empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, antes do encerramento do expediente bancário, sendo que, na hipótese da Contratada optar por pagamento em cheque ou crédito em conta- salário, deverá eleger um estabelecimento bancário próximo ao local de trabalho respectivo para operacionalizar o pagamento, com o consentimento do trabalhador;
10.3 A Contratada se obriga a fornecer auxílio alimentação nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias categoria funcional, sendo que, na falta desta, aplicar-se-á a legislação correlata à matéria.
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10.3.1 A alimentação fornecida pelo empregador que não comprova seu registro no Programa de Alimentação do Trabalhador possui natureza jurídica salarial nos termos do artigo 458 CLT e do Enunciado 241 do TST, salvo se houver convenção em instrumento normativo coletivo. Em razão dessa natureza salarial, seu valor deve integrar a base de cálculo para recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária.
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10.4 A Contratada se obriga a fornecer os vales-transporte antecipadamente, pela quantidade de dias a serem efetivamente trabalhados. Poderá ser descontado em
4
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2025053.20086620-3235 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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folha de pagamento percentual de participação conforme legislação do trabalho em vigor;
10.4.1 Os vales-transporte serão fornecidos em quantidade necessária ao deslocamento do beneficiário no seu trajeto residência x trabalho e vice- versa;
10.4.2 É vedada a CONTRATADA, mediante resquício de saldo do mês anterior, apenas complementar o valor, integralizando-o. Ainda que haja algum saldo, o valor a ser depositado ou entregue será o valor mensal integral a que se obriga contratualmente.
10.4.3 A Contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, em casos de paralisações dos transportes coletivos.
11. DA DESCRIÇÃO DOS UNIFORMES
11.1 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os itens de uniformes nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
11.2 Os itens que compõem o conjunto do uniforme que deverá ser fornecido SEMESTRALMENTE estão descritos a seguir:
Item | Peça | Especificação | Qtde. semestral |
1 | Blazer | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou Poliester, forrado internamente, inclusive na manga, de boa qualidade, emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. | 1 |
2 | Camisa social manga longa | Estilo social em tecido, 65% poliéster e 35% algodão ou 100% algodão, com botões nos punhos e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. | 2 |
3 | Calça/Saia | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou Poliester com presilhas para cinto, na cor preta. | 2 |
4 | Par de meias | Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, cor preta, de boa qualidade, marca Lupo ou similar. | 2 |
5 | Cinto | Na cor preta e de Couro | 1 |
6 | Par de sapatos | Masculino - Tipo esporte fino, com cadarço, de couro, solado de borracha, cor preto de boa qualidade. Marca Francoop, ou similar; ou | 1 |
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2025053.20086620-3235 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Feminino - Na cor preta, de boa qualidade, salto médio, de couro, tipo scarpin ou estilo boneca. Marca Picadilly, Beira Rio, Dakota ou similar |
Notas:
1) O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue antes do início dos serviços;
2) Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item;
3) Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto a tecido, cor, modelo, desde que aceitas pela Administração;
4) Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega;
5) O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;
6) A CONTRATADA não poderá exigir do funcionário o uniforme usado na entrega dos novos.
7) A Contratada se obriga a substituir, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, os uniformes que não estiverem condizentes com o estabelecido neste item;
8) Não será permitido que os prestadores de serviços executem as tarefas com uniformes descorados (fora do padrão dos demais), rasgados ou sujos, bem como calçados deteriorados, sujos, furados ou rasgados, cabendo à CONTRATADA fiscalizar e zelar pela aplicação dessas regras;
9) É obrigatória a utilização de crachás de identificação, cabendo à CONTRATADA fiscalizar e zelar pela aplicação dessa regra;
10) A CONTRATANTE fará a conferência da quantidade e da qualidade dos uniformes e dos equipamentos de proteção individual, rejeitando no todo ou em parte os que não estiverem de acordo com as especificações.
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12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
12.1 A Contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, obriga-se a:
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12.1.1 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, registrando legalmente suas funções profissionais em suas carteiras de trabalho;
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2025053.20086620-3235 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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12.1.2 Observar as especificidades das funções, quando do preenchimento das mesmas, adequando a mão-de-obra ao tipo de serviço a ser prestado;
12.1.3 Manter os empregados alocados na execução dos serviços contratados, em situação empregatícia regular e legal, perante a Justiça do Trabalho e Previdência Social;
12.1.4 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, quando for o caso;
12.1.5 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
12.1.6 Registrar e controlar, juntamente com o gestor do contrato, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
12.1.7 Efetuar, pontualmente, o pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados;
12.1.8 Manter atualizada junto à CONTRANTE a relação nominal dos funcionários designados para a prestação dos serviços, indicando a função, a data de admissão e qualquer alteração na sua frequência, como atestados, faltas, etc.;
12.1.9 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto;
12.1.10 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
12.1.11 Implantar, de forma adequada, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficiente, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeito asseio e ordem todas as dependências abrangidas pelos serviços;
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12.1.12 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
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12.1.13 A CONTRATANTE poderá recusar os serviços que não forem prestados de acordo com as exigências contratuais, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata adequação, o remanejamento ou o afastamento do(s) empregados cujo desempenho não for compatível com as necessidades da CONTRATANTE;
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12.1.14 Executar os serviços objeto deste Contrato, garantindo que não haja interrupções e/ou paralisações em caso de faltas, folgas e férias de seus empregados;
12.1.15 A CONTRATADA deverá informar à Seção de Serviços Gerais, por escrito, com, no mínimo, 01 (um) dia útil de antecedência, qualquer alteração de caráter permanente no quadro de funcionários fixos (em virtude de demissão, relocação etc.), devendo o documento apresentado informar o(s) nome(s) do(s) substituto(s), com função, RG e CPF, e respectivo(s) substituído(s), bem como data(s) de início/ período(s), horário(s) e local(is) de substituição;
12.1.16 No caso de férias, a relação informando os substitutos e substituídos nos moldes do item anterior deverá ser apresentada à Seção de Serviços Gerais com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
12.1.17 Ausências relativas à licença-saúde, falta, luto, entre outras, a substituição, no posto de trabalho, deverá ser realizada em, no máximo, 04 (quatro) horas, por outro empregado de igual qualificação e capacidade técnica, devendo a CONTRATADA apresentar, até o momento da efetiva substituição (em não se tratando das hipóteses previstas nos subitens 12.1.17 e 12.1.18), documento contendo os dados exigidos no subitem 12.1.15.
Parágrafo único - Caso a devida substituição não seja realizada dentro do prazo especificado, A CONTRATANTE efetuará a glosa pelo período em que o posto ficou descoberto, na fatura do mês correspondente, com base nos custos apresentados pela CONTRATADA;
12.1.18 Para os substitutos, a CONTRATADA deverá observar a todas as exigências do item 15 (no que couber), comprovadamente;
12.1.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
12.1.20 Não divulgar e nem fornecer dados ou informações referentes aos serviços executados, sob as penas da lei, a não ser quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE;
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12.2 Os empregados da CONTRATADA, quando prestando serviços nas dependências da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, estarão sujeitos às normas disciplinares da Seção Judiciária, mas, em nenhuma hipótese, terão vínculo empregatício com este Órgão;
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12.3 Responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
12.4 A CONTRATADA deverá cumprir todas as regras trabalhistas previstas no instrumento coletivo de trabalho em que xxxxx fundamentado a sua proposta;
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12.5 Responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado;
12.6 Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados diretamente vinculados à execução do contrato;
12.7 Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso dos empregados aos sistemas da Previdência Social e Receita Federal, com objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
12.8 Oferecer todos os meios necessários aos empregados para obtenção do extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
12.9 Manter matriz ou filial ou escritório localizado na Grande Vitória, momento em que apresentará endereço, telefone e outros meios para contato, comprometendo-se a manter este ou outro em
12.10 dereço na Grande Vitória até o término da vigência do Contrato, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
12.11 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
13. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
13.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
13.2 Disponibilizar instalações sanitárias;
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13.3 Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
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14.1 A empresa contratada será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, todavia a Seção Judiciária do Espírito Santo reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre
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os serviços, designando, para tanto, um servidor para acompanhamento, que poderá entre outros:
14.1.1 Notificar a empresa contratada, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência;
14.1.2 Solicitar ao representante da contratada a imediata retirada do local de trabalho, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área esteja obstruindo a realização do Contrato, ou que esteja colocando em risco o patrimônio institucional ou material de uma ou de ambas as partes;
14.1.3 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
14.1.4 Solicitar à contratada a substituição de qualquer equipamento ou produto cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, ou, ainda, que não atenda às necessidades.
14.1.5 Os serviços serão atestados pelo Gestor do Contrato.
15. DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
15.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO do CONTRATO a documentação a seguir relacionada:
15.1.1. No início da execução contratual, ou após admissão de novo empregado:
15.1.1.1. Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos:
a) Relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, RG e CPF.
b) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da CONTRATANTE de empregados não incluídos na relação;
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c) Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.
15.1.1.2. Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços:
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a) Cópias autenticadas em cartório ou cópias simples, acompanhadas dos originais das CTPS, devidamente assinadas;
b) Exames médicos admissionais;
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c) Declarações de Opção ou não pelo recebimento de vale transporte;
d) Comprovação de escolaridade e conhecimentos básicos de informática conforme especificado no item 8 deste Termo;
e) Apresentar comprovantes de entrega de benefícios (auxílio alimentação e vale-transporte) nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias.
15.1.2. Mensalmente:
15.1.2.1. Até o dia quinze do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
a) Cópia das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado;
b) Cópia da folha de pagamento analítica em que conste como tomador Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados;
c) Comprovante de pagamento de férias e 13º salário, quando cabível;
d) Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, e outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho;
e) Guia do Recolhimento do INSS, Guia de recolhimento do FGTS e GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomador Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo, concernentes à última competência vencida;
f) Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da contratada.
15.1.3. No prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela Fiscalização:
15.1.3.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
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15.1.4. No término da execução contratual, ou em caso de demissão de empregados:
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15.1.4.1. Até 30 (trinta) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que forem demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada:
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a) Comprovante de pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais, ou o pedido de demissão;
c) Extrato dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
15.1.4.2. Comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados serão relocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
a) Até que a CONTRATADA faça tal comprovação, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, podendo utilizá-los para pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos até quinze dias, conforme previsto nos artigos 64 e 65 da IN Nº 05/2017.
b) Quanto não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto á Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais do FGTS.
15.2. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias elencados no item 15.1 deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhadas de originais, ressalvados aqueles que podem ser extraídos/conferidos via internet;
15.3. Recebida a documentação mencionada no subitem 15.1, a FISCALIZAÇÃO deverá apor a data de entrega à Administração e assiná-la;
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15.4. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregues, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente;
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15.5. Constitui “falta grave”, consistente em “falha na execução contratual”, o não recolhimento das Contribuições Sociais da Previdência Social, bem como os valores relativos ao FGTS e demais encargos trabalhistas relativos aos empregados da contratada, fato que poderá dar ensejo à rescisão da avença,
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sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
16. DO PAGAMENTO
16.1 Das condições para pagamento das notas fiscais
16.1.1 O pagamento da nota fiscal fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa da Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
b) Certidão Negativa de débito da Previdência Social – CND;
c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
d) Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
16.1.2 Os documentos relacionados nas alíneas “b” a “d” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por estrato válido e atualizado do SICAF.
16.2 Dos procedimentos realizados pela CONTRATANTE
16.2.1 Antes de cada pagamento, será verificada a manutenção das condições de habilitação e a regularidade trabalhista da contratada, através de consultas on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
a) Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, em sentido técnico, por escrito, no sentido de que no prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
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b) O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
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c) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam
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acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
d) Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
e) Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF;
f) Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
16.2.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento tomando como base, também, NECESSARIAMENTE, o Instrumento de Medição de Resultado (ANEXO II), conforme orienta a IN Nº 05/2017, anexo V-B.
16.3 Da efetivação do pagamento
16.3.1 Uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato, o gestor atestará a nota fiscal/fatura, certificando que o bem ou serviço a que ela se refere foi satisfatoriamente prestado ou fornecido, que o seu valor está em conformidade com o termo contratual e que as condições contratuais foram atendidas.
16.3.2 O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de pagamento de faturas com código de barras, até o 5º dia útil, contado a partir da data do “ATESTO” do gestor na nota fiscal. Será considerada como data de pagamento a data de emissão da ordem bancária.
JFESEOF201700438V02
16.3.3 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
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16.3.4 O pagamento decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da
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nota fiscal/fatura, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 5º, da citada lei, incluído pela Lei nº 9.648/98. Em tais casos, o prazo para o gestor enviar a nota fiscal/fatura devidamente atestada, para pagamento será de 02 (dois) dias úteis do seu recebimento (data devidamente registrada nos autos), devendo o pagamento ocorrer no máximo até o 5º dia útil do recebimento, pelo gestor, da nota fiscal/fatura.
16.3.5 A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
16.3.6 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado –, do IBGE.
16.4 As demais condições de pagamento se encontram na minuta de contrato.
17. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – NA LICITAÇÃO
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17.1 A Licitante deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando haver prestado ou estar prestando, A CONTENTO, serviços de recepção.
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17.1.1 O documento deverá se referir a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2025053.20086620-3235 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
17.2 Cópia de contrato, atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, ou outros documentos idôneos, comprovando que o licitante gerencia ou gerenciou, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, no mínimo, 20 (vinte) empregados terceirizados.
17.2.1 Somente será aceito o somatório de atestados de períodos concomitantes, para comprovação da capacidade técnica.
17.3 Cópia de contrato, atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, ou outro documento idôneo que comprove que o licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste pregão, na prestação de serviços terceirizados, compatíveis com o objeto ora licitado.
17.3.1 Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
17.4 Declaração do licitante de que instalará escritório na Região da Grande Vitória /ES (Vitória ou Vila velha ou Serra ou Cariacica ou Guarapari), a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir do início da vigência do contrato, com o compromisso de mantê-lo, na cita região, até o término da vigência do Contrato, com representante legal e capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão de funcionários.
17.5 Todos os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado da pessoa jurídica emitente e deverão conter dados mínimos, como: CNPJ, endereço/telefone da emitente, nome e cargo do signatário.
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18. DA PROPOSTA
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18.1 Nos preços propostos deverão estar incluídos o lucro, seguro, impostos, taxas, pedágios, todas as despesas de qualquer natureza, diretas e indiretas, necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais, tais como: salários, transporte, materiais, despesas operacionais;
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2025053.20086620-3235 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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18.2 O licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do Contrato;
18.3 O licitante deve indicar na proposta a Convenção coletiva de trabalho utilizada para formular sua proposta de preço.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.1. Para as sanções administrativas será levada em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, bem como as tabelas 1, 2 e 3 constantes neste item, referentes à falha na execução do contrato.
1.2. Sem prejuízo de outras situações, a falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do subitem 1.3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
1.3. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, garantida à CONTRATADA prévia defesa e recurso.
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Tabela 2
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
% do valor anual do Contrato
1 0,1%
17
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2025053.20086620-3235 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
2 | 0,2% |
3 | 0,3% |
4 | 0,5% |
5 | 1% |
6 | 2% |
Tabela 3 |
Item | Descrição da Infração | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar | 2 | Por ocorrência |
3 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material; | 2 | Por ocorrência |
4 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
5 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
6 | Registro de presença de funcionário ausente (cartão de ponto, folha ou livro de registro de ponto). | 6 | Por empregado e por ocorrência |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por posto |
8 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
9 | Registro de presença de funcionário ausente. | 3 | Por item e por ocorrência |
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2025053.20086620-3235 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
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Para os itens a seguir, DEIXAR DE: | |||
10 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por empregado e por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
12 | Efetuar a reposição de empregados faltosos | 2 | Por empregado e ocorrência |
13 | Efetuar o pagamento de salários, vales transporte, vales refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, como recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 6 | Por mês de ocorrência do não pagamento de quaisquer dos benefícios |
14 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
15 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. | 1 | Por ocorrência e por empregado |
16 | Entregar com atraso a documentação exigida na Cláusula Quinze – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA deste documento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
17 | Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
18 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados | 2 | Por empregado e por dia de indisponibilidade do EPI |
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2025053.20086620-3235 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
19 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
20 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da CONTRATANTE. | 2 | Por equipamento e dia de atraso |
21 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
Vitória, 22 de fevereiro de 2018.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Supervisor da Seção de Serviços Gerais
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 2025053.20086620-3235 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
ANEXO II – IMR – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA JUSTIÇÃ FEDERAL DE PRIMEIOR GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO | ||
Finalidade | Executar os serviços de recepção com eficácia dentro das especificações determinadas | |
Meta a cumprir | Obediência ao disposto nas Cláusulas Contratuais | |
Instrumento de medição | NÚMERO DE OCORRÊNCIAS = GRADAÇÃO CORRESPONDENTE (1 A 3) | |
Acima de 5 - GRADAÇÃO 1 - glosa de 0,5% na fatura mensal Acima de 4 - GRADAÇÃO 2 - glosa de 0,8% na fatura mensal Acima de 3 - GRADAÇÃO 3 - glosa de 1,0% na fatura mensal | ||
Forma de acompanhamento | Livro de ocorrências | |
Periodicidade | Ocorrências diárias – medição mensal | |
Mecanismo de Cálculo | Registro do não cumprimento das ocorrências dentro do prazo estipulado. | |
Início de Vigência | Data do início da prestação dos serviços | |
DAS OCORRÊNCIAS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRADAÇÃO |
1 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal. | 1 |
2 | Inobservância da utilização de uniforme, uso de uniforme incompleto ou inadequado, uniforme excessivamente danificado ou deixar de providenciar conjunto completo de uniforme aos funcionários. | 2 |
3 | Retirar funcionários do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE. | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
4 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 1 |
5 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 2 |
6 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 2 |
7 | Substituir empregado com rendimento insatisfatório ou que tenha conduta incompatível com suas atribuições. | 3 |
Observações | Cada falha apontada será considerada 01 (uma) ocorrência que será registrada no livro. Todos os registros serão datados e assinados pelo Preposto e o Gestor do Contrato. |
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 2025053.20086629-3226 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Categoria Profissional: RECEPCIONISTA
Custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Salário normativo da categoria profissional | R$ - |
Módulo 1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) | |
A | Salário Base | 1 | R$ | - |
B | Adicional de periculosidade | 0,00% | R$ | - |
C | Adicional de insalubridade | 0,00% | R$ | - |
D | Adicional Noturno | 0,00% | R$ | - |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | R$ | - |
F | Adicional de hora extra | 0,00% | R$ | - |
G | Outros (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Total da Remuneração | R$ | - |
Módulo 2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
Submódulo 2.1 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) |
A | 13º Salário | 0,00% | R$ - |
B | Férais e Adicional de Férias | 0,00% | R$ - |
Total | 0,00% | R$ - |
Submódulo 2.2 | Encargos Previdenciários (GPS),FGTS e outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$ | - |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ | - |
C | SAT | R$ | - | |
D | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | - |
E | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | - |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ | - |
G | INCRA | 0,20% | R$ | - |
H | FGTS | 8,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - |
Módulo 2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | ||
A | Transporte (22 dias) | R$ | - | |
A.1 | Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) | R$ | - | |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica etc.) (22 dias) | R$ | - | |
C | Assistência médica e familiar | R$ | - | |
D | Outros (especificar) | R$ | - | |
Total | R$ | - |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º Salário e Adicional de Férias | R$ | - |
2.2 | GPS, FGTS e outras Contribuições | R$ | - |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ | - |
Total | R$ | - |
Módulo 3 | Provisão para Rescisão | % | VALOR (R$) | |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | R$ | - |
B | Incidência do FGTS s/ Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | R$ | - |
C | Multa do FGTS s/ Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,00% | R$ | - |
D | Xxxxx Xxxxxx Trabalhado | 0,00% | R$ | - |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,00% | R$ | - |
F | Multa do FGTS e comtribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - |
Módulo 4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
Submódulo 4.1 | Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |
A | Férias | 0,00% | R$ | - |
B | Ausência Legais | 0,00% | R$ | - |
C | Licença Paternidade | 0,00% | R$ | - |
D | Ausência por acidente de trabalho | 0,00% | R$ | - |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 2025053.20086635-3199 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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E | Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ - |
F | Outros (especificar) | 0,00% | R$ - |
Total | 0,00% | R$ - |
Módulo 5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes (total mensal) | R$ | - |
B | EPI (total mensal) | R$ | - |
C | Equipamentos (Manutenção + Depreciação Mensal) | R$ | - |
D | Outros (especificar) | R$ | - |
Total de insumos Diversos | R$ | - |
Módulo 6 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | % | VALOR (R$) | |
A | Custos Indiretos | 0,00% | R$ | - |
B | Lucro | 0,00% | R$ | - |
C | Tributos | 0,00% | R$ | - |
C.1 | Tributos Federais (PIS; COFINS) | 0,00% | R$ | - |
C.2 | Tributos Estaduais (especificar) | 0,00% | R$ | - |
C.3 | Tributos Municipais (ISS) | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,00% | R$ | - |
Quadro Resumo - Custo por empregado | |||
A = Módulo 1 | Composição da Remuneração | R$ | - |
B = Módulo 2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | - |
C = Módulo 3 | Provisão para Rescisão | R$ | - |
D = Módulo 4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | - |
E = Módulo 5 | Insumos Diversos | R$ | - |
Subtotal (A + B + C + D + E) | R$ | - | |
F = Módulo 6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ | - |
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) EMPREGADO | R$ | - |
Quadro Demonstrativo - Valor Total Anual da Categoria Contratada | ||
A | Preço Mensal para 1 (um) Empregado | R$ - |
B | Quantidade de empregados no posto | 4 |
Subtotal | R$ - | |
C | Prazo de prestação dos serviços (em meses) | 12 |
PREÇO ANUAL POR POSTO | R$ - |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 2025053.20086635-3199 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS UNIFORMES
Item | Peça | Especificação | Qtde. semestral | Preço unitário (R$) | Preço Semestral (R$) | ||
1 | Blazer | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou Poliester, forrado internamente, inclusive na manga, de boa qualidade, emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. | 1 | R$ | - | R$ | - |
2 | Camisa social manga longa | Estilo social em tecido, 65% poliéster e 35% algodão ou 100% algodão, com botões nos punhos e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. | 2 | R$ | - | R$ | - |
3 | Calça/Saia | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou Poliester com presilhas para cinto, na cor preta. | 2 | R$ | - | R$ | - |
4 | Par de meias | Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, cor preta, de boa qualidade, marca Lupo ou similar. | 2 | R$ | - | R$ | - |
5 | Cinto | Na cor preta e de Couro | 1 | R$ | - | R$ | - |
6 | Par de sapatos | Masculino - Tipo esporte fino, com cadarço, de couro, solado de borracha, cor preto de boa qualidade. Marca Francoop, ou similar; ou Feminino - Na cor preta, de boa qualidade, salto médio, de couro, tipo scarpin ou estilo boneca. | 1 | R$ | - | R$ | - |
Total Semestral | R$ | - | |||||
Total Mensal | R$ | - |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 2025053.20086642-3171 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO V - QUADRO RESUMO DOS CUSTOS
MÃO DE OBRA | |||
SERVIÇOS | QUANTIDADE DE POSTOS | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR TOTAL (R$) |
Recepcionista | 4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR MENSAL TOTAL | R$ 0,00 |
TOTALIZAÇÃO | ||
Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ | |
Mão de obra | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL (R$) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 2025053.20086652-3140 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO
(nome empresarial da licitante)
Inscrita no CNPJ nº com sede na
, (endereço completo)
Por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , Infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , para fins do disposto no Edital, em cumprimento ao disposto no inciso Anexo VII-A, 10.6 “a”, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017, DECLARA que no prazo máximo de (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, terá matriz ou filial ou escritório localizado na Grande Vitória, momento em que apresentará endereço, telefone e outros meios para contato, comprometendo-se a manter este ou outro endereço na Grande Vitória até o término da vigência do Contrato, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
, , de de
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( assinatura do representante legal)
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 2025053.20086661-3110 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
XXXXX XXX – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA A RETENÇÃO NA FATURA, DEPÓSITO DIRETO DO FGTS E PAGAMENTO DIRETO DOS SALÁRIOS.
,
(nome empresarial da licitante)
Inscrita no CNPJ nº: com sede na
(nº de inscrição)
, (endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade nº
e do CPF/MF nº
, para fins do disposto no Edital, conforme Resolução 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça e à Instrução Normativa nº 001/2016, do Conselho da Justiça Federal, AUTORIZA a União, representada pela Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, CNPJ 05.424.467/0001-82, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, n.º 1.877 – Monte Belo – Vitória – ES, a realizar o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbais trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
, de de 2018.
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(assinatura do representante legal)
OBS.: Esta autorização, com reconhecimento de firma, deverá ser apresentada previamente e como condição para celebração do contrato.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 2025053.20086665-3106 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
ANEXO 8 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa
, inscrita no CNPJ (MF) nº
, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
A | B | C | D |
Nome do Órgão/Empresa | Nº/Ano do Contrato | Data de assinatura | Valor total do contrato (*) (Contrato com vigência de 12 meses ou mais: valor do último faturamento mensal do contrato x 12; Contrato com vigência inferior a 12 meses: valor do último faturamento mensal X prazo de vigência) |
Valor total dos contratos (*) – Somatório da coluna D |
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observações: 1 - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa. 2 - O licitante deverá informar todos os contratos vigentes com faturamento mensal.
3 - O valor total dos contratos (última linha da tabela) refere-se ao somatório dos valores totais de cada contrato vigente (coluna D), esses últimos, obtidos por meio do último
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
faturamento mensal do contrato, multiplicado por 12; exceto para os contratos firmados com vigência inferior a 12 meses, cujos valores totais de cada contrato serão obtidos por meio do último faturamento mensal, multiplicado pelos seus respectivos prazos de vigência.
COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 41.4.
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos contratos (somatório da coluna D)
Obs.: 1 - Esse resultado deverá ser igual ou superior a 1.
2 - Preferencialmente, o cálculo demonstrativo deverá ser apresentado pelo licitante junto à Declaração de Contratos que trata este Anexo 10 ou junto aos demais documentos de habilitação.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 42.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos(somatório da coluna D)) x 100 = Valor da receita bruta
Obs.: 1 - Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
2 - Preferencialmente, o cálculo demonstrativo deverá ser apresentado pelo licitante junto à Declaração de Contratos de que trata este Anexo 10 ou junto aos demais documentos de habilitação.
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref.: Processo nº JFES-EOF-2017/00438
Item | Objeto | Quant. de Postos | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Mensal | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Anual |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados, de natureza continuada, em postos de recepcionista nas dependências da SJES | 4 | R$ 3.664,15 | R$ 14.656,60 | R$ 175.879,20 |
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Vitória, 12 de março de 2018.
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Edma Eline de Xxxxx Xxxxxxxx
Supervisora da Seção de Compras
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 2025053.20218264-3714 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2025053.21045609-3482 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 10 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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Texto compilado a partir da redação dada pela Resolução nº 183/2013.
RESOLUÇÃO Nº 169, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ),
no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo nº 0006358-88.2012.2.00.0000, na 161ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública manter rigoroso controle das despesas contratadas e assegurar o pagamento das obrigações trabalhistas de empregados alocados na execução de contratos quando a prestação dos serviços ocorrer nas dependências de unidades jurisdicionadas ao CNJ;
RESOLVE:
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Art. 1º Determinar que, doravante, as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário sejam deduzidas do pagamento do valor mensal devido às empresas contratadas para prestação de serviços, com previsão de mão de obra residente nas dependências de órgão jurisdicionado ao CNJ, e depositadas exclusivamente em banco público oficial.
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§ 1º Considera-se mão de obra residente aquela em que o Edital de Licitação estabelece que os serviços serão realizados nas dependências do órgão contratante e indique o perfil e requisitos técnicos do profissional a ser alocado na execução do contrato e haja estabelecimento, pelo órgão contratante ou pela empresa, do valor do salário a ser pago ao profissional. (Incluído pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
§ 2º Os depósitos de que trata o caput deste artigo devem ser efetivados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, aberta no nome da contratada e por contrato, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do tribunal ou do conselho contratante. (Incluído pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 2º A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, serão providenciadas pelo ordenador de despesas do Tribunal ou do Conselho ou por servidor previamente designado pelo ordenador. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 3º Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas na legislação própria. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 4º O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes rubricas:
I – férias;
II – 1/3 constitucional; III – 13º salário;
IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
V – incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário; e
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VI – (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 5º Os tribunais ou os conselhos deverão firmar termo de cooperação com banco público oficial, conforme modelo constante no Anexo I, que terá efeito subsidiário a esta Resolução, determinando os termos para a abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Parágrafo único. Os tribunais ou os conselhos poderão negociar, com banco público oficial, caso haja a cobrança de tarifas bancárias, a isenção
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ou redução das referidas tarifas para a abertura e a movimentação da conta- depósito vinculada - bloqueada para movimentação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 6º A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Tribunal ou o Conselho e a empresa vencedora do certame será sucedida dos seguintes atos:
I - solicitação pelo Tribunal ou pelo Conselho contratante ao Banco, mediante ofício, de abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, no nome da empresa, conforme modelo constante no termo de cooperação, devendo o banco público oficiar ao Tribunal ou ao Conselho sobre a abertura da referida conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, na forma do modelo consignado no supracitado termo de cooperação; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
II - assinatura, pela empresa contratada, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do Tribunal ou do Conselho, dos documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao Tribunal ou ao Conselho ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do Tribunal ou do Conselho, conforme modelo indicado no termo de cooperação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 7º Durante a execução do contrato poderá ocorrer liberação de valores da conta-depósito mediante autorização do Tribunal ou do Conselho, que deverá expedir ofício ao banco público oficial, conforme modelo constante no termo de cooperação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Parágrafo único. Após a movimentação da conta-depósito vinculada
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– bloqueada para movimentação –, o banco público oficial comunicará ao Tribunal ou ao Conselho, por meio de ofício, conforme modelo indicado no termo de cooperação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 8º Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou por outro definido no termo de cooperação técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 9º Os valores referentes às rubricas mencionadas no art. 4º serão retidos do pagamento mensal à empresa contratada, desde que a
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prestação dos serviços ocorra nas dependências de órgão jurisdicionado ao CNJ, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço etc.
Art. 10. A verificação dos percentuais das rubricas indicadas no edital de licitação e contrato, o acompanhamento, o controle, a conferência dos cálculos efetuados, a confirmação dos valores e da documentação apresentada e demais verificações pertinentes, bem como a autorização para movimentar a conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, serão efetuados nas áreas de administração ou orçamento e finanças, a critério do ordenador de despesas do Tribunal ou do Conselho, que deverá disciplinar as atribuições de cada área. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Parágrafo único. O ordenador de despesas estabelecerá a unidade administrativa do Tribunal ou do Conselho responsável pela definição dos percentuais das rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução.
Art. 11. Os editais referentes às contratações de serviços que devem ser prestados nas dependências do Tribunal ou do Conselho, com previsão de mão de obra residente, deverão conter expressamente o disposto no art. 9º desta Resolução.
Art. 12. A empresa contratada poderá solicitar autorização do Tribunal ou do Conselho para:
I - resgatar da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pela empresa contratada para prestação dos serviços contratados; e (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
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II - movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, diretamente para a conta-corrente dos empregados alocados na execução do contrato, desde que para o pagamento de verbas trabalhistas que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
§ 1º Para resgatar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, conforme previsto no inciso I deste artigo, a empresa contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar à unidade competente do tribunal ou do conselho os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada
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empregado as rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
§ 2º Os tribunais ou os conselhos, por meio de seus setores competentes, expedirão, após a confirmação do pagamento das verbas trabalhistas retidas, a autorização de que trata o inciso I deste artigo encaminhando a referida autorização ao banco público no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
§ 3º Na situação descrita no inciso II deste artigo, o Tribunal ou o Conselho solicitará ao banco público oficial que, no prazo de dez dias úteis, contados da data da transferência dos valores para a conta-corrente do beneficiário, apresente os respectivos comprovantes de depósitos.
Art. 13. (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de
2013)
Art. 14. Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o Tribunal ou Conselho deverá requerer, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério do Trabalho para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Parágrafo único. No caso de o sindicato exigir o pagamento antes da assistência, a empresa contratada poderá adotar um dos procedimentos indicados nos incisos do art. 12 desta resolução, devendo apresentar ao Tribunal ou ao Conselho, na situação consignada no inciso II do referido artigo, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia da transferência dos valores liberados para a conta-corrente do empregado, a documentação visada pelo sindicato e o comprovante de depósito feito na conta dos beneficiários.
Art. 15. (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de
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2013).
Art. 16. A empresa contratada deverá atender à solicitação de assinatura dos documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, em banco público indicado pelo Tribunal ou pelo Conselho, nos termos estabelecidos no inciso II do art. 6º desta Resolução. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 17. No edital de licitação e no contrato devem constar:
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I – os percentuais das rubricas indicadas no art. 4º desta resolução, para fins de retenção;
II - os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta depósito vinculada, negociadas com o banco público oficial, caso haja cobrança, conforme previsto no parágrafo único do art. 5º; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
III - a indicação de que eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação prevista no inciso anterior; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
IV – a forma e o índice de remuneração dos saldos da conta- depósito vinculada, conforme consta no art. 8º desta Resolução; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
V – a indicação de que haverá retenção sobre o montante mensal do pagamento devido à empresa dos valores das rubricas previstas no art. 4º desta resolução;
VI - (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013);
VII – (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013);
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VIII – a indicação de que será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º desta Resolução, o valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta- depósito, caso o banco público promova desconto(s) diretamente na conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação; e (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
IX – a penalização a que está sujeita a contratada, no caso de descumprimento do prazo indicado no inciso II do art. 6º desta Resolução.
Art. 18. Os contratos firmados antes da publicação desta Resolução devem observar a Resolução CNJ nº 98/2009.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro XXXXXXX XXXXXXX
Este texto não substitui a publicação oficial
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ANEXO I DA RESOLUÇÃO CNJ nº /20
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL/CONSELHO E O BANCO .
O TRIBUNAL
ou CONSELHO
, sediado
, / , CNPJ nº
, doravante denominado TRIBUNAL/CONSELHO, neste ato
representado pelo , Doutor
, portador da Carteira de Identidade n.º , CPF nº
, e, de outro lado, o BANCO , com sede
, / , CNPJ nº
, daqui por diante denominado BANCO, neste ato representado pelo seu GERENTE, o Senhor , portador da Carteira de Identidade n.º , CPF nº , têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo Tribunal ou pelo Conselho, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:
1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Proponente – pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com o Tribunal ou o Conselho.
3. Rubricas – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados peloTribunal ou pelo Conselho.
4. Conta-Corrente Vinculada – bloqueada para movimentação – conta- corrente aberta em nome dosProponentes de cada Contrato firmado, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
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5. Usuário(s) – servidor(es) do Tribunal ou do Conselho, e por ele formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de Auto Atendimento do BANCO.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
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O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de contas-correntes específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pelo Tribunal ou pelo Conselho, bem como viabilizar o acesso do Tribunal ou do Conselho aos saldos e extratos das contas abertas.
1. 1.Para cada Contrato será aberta uma conta-corrente vinculada em nome do Proponente do Contrato.
2. 2.A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pelo Tribunal ou pelo Conselho, pagos
aos Proponentes dos Contratos e será denominada Conta-Corrente Vinculada – bloqueada para movimentação –.
3. 3.A movimentação dos recursos na Conta-Corrente Vinculada – bloqueada para movimentação – será providenciada exclusivamente à ordem do Tribunal ou do Conselho.
4. 4.Será facultada ao Tribunal ou ao Conselho a movimentação de recursos
da Conta- Corrente Vinculada – bloqueada para movimentação – para a Conta Única do Tesouro Nacional/Estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA DO FLUXO OPERACIONAL
A abertura, captação e movimentação dos recursos se dará conforme o fluxo operacional a seguir:
1º) Tribunal ou Conselho firma o Contrato com os Proponentes.
2º) Tribunal ou Conselho envia ao BANCO arquivo em meio magnético, em leiaute específico previamente acordado entre o Tribunal ou o Conselho e o BANCO para abertura de Conta-Corrente Vinculada – bloqueada para movimentação – em nome do Proponente que tiver Contrato firmado.
3º) BANCO recebe arquivo transmitido pelo Tribunal ou pelo Conselho e abre Conta-Corrente Vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome do Proponente para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências do BANCO no território nacional.
4º) BANCO envia ao Tribunal ou ao Conselhoarquivo retorno em leiaute específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o número da Conta-Corrente Vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome do Proponente, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos.
5º) Tribunal ou Conselho, excepcionalmente e quando não for possível a abertura da conta-corrente por meio dos sistemas do BANCO, envia Ofício, na forma do Anexo I do presente instrumento, à agência doBANCO, solicitando a abertura manual da Conta-Corrente Vinculada – bloqueada para movimentação –.
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6º) BANCO informa ao Tribunal ou ao Conselho, na forma do Anexo II do presente instrumento, o número da Conta-Corrente Vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em caráter de excepcionalidade.
7º) Tribunal ou Conselho credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pelo Tribunal ou pelo Conselho na Conta-Corrente Vinculada – bloqueada para
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movimentação – aberta e mantida exclusivamente nas agências do BANCO, mediante emissão de Ordem Bancária, na forma estabelecida pelo Tribunal ou pelo Conselho e pelo BANCO.
8º) Tribunal ou Conselho solicita ao BANCO a movimentação dos recursos, na forma do Anexo III do presente Instrumento.
9º) BANCO acata solicitação de movimentação financeira na Conta Corrente Vinculadas – bloqueada para movimentação – efetuada pelo Tribunal ou pelo Conselho confirmando por meio de ofício, nos moldes indicado no Anexo IV deste Instrumento.
10º) BANCO disponibiliza ao Tribunal ou ao Conselhoaplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos das Contas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação –.
10.1 O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:
10.1.1. O acesso às Contas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação – pelo Tribunal ou pelo Conselho fica condicionado à expressa autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos doAnexo V deste instrumento, formalizada pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência do BANCO.
10.1.2. Os recursos depositados nas Contas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação –serão aplicados automaticamente, pelo BANCO, em caderneta de poupança, de acordo com as regras estabelecidas pelo Governo Federal, com remuneração mensal, ou outro índice, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
CLÁUSULA QUARTA
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Ao Tribunal ou ao Conselho compete:
1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento do BANCO, onde está estabelecido o vínculo jurídico com oBANCO, para amparar a utilização de qualquer aplicativo.
2. Designar, por meio de ofício, conforme Anexo VI do presente Instrumento, até no máximo 4 (quatro) servidores para os quais o BANCO atribuirá poderes de administradores nos aplicativos dos sistemas de Auto Atendimento do BANCO que, além de poderem efetuar consultas aos saldos e extratos das Contas- Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação –, terão a faculdade de criar quantas chaves de usuários forem necessárias, com poderes apenas de consulta a saldos e impressão de extratos das Contas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação.
3. Remeter ao BANCO arquivos em leiaute específico, acordado entre os Partícipes, solicitando a abertura dasContas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação –.
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4. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando, excepcionalmente, a abertura, em casos de Contas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação –, em nome dos Proponentes.
5. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando a movimentação de recursos das Contas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação –.
6. Comunicar aos Proponentes, na forma do Anexo VII do presente instrumento, a abertura das Contas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação
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–, orientando-os a comparecer à Agência doBANCO, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo V deste instrumento, para que o Tribunal ou o Conselhopossa ter acesso aos saldos e extratos da conta-corrente vinculada, bem como solicitar movimentações financeiras.
7. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de Auto Atendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e extratos das Contas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação –.
8. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO.
9. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de Auto Atendimento do BANCO.
10. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de Auto Atendimento do BANCO.
11. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de Auto Atendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.
12. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.
13. Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de Auto Atendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.
14. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos do BANCO possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de Auto Atendimento.
15. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de Auto Atendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, prestadores de serviço e outras pessoas integrantes do Tribunal ou do Conselho, que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação do BANCO.
CLÁUSULA QUINTA
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO BANCO
Ao BANCO compete:
1. Disponibilizar os sistemas de Auto Atendimento ao Tribunal ou ao Conselho.
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2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de Auto Atendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas, pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário.
3. Informar ao Tribunal ou ao Conselho quaisquer alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO, por intermédio dos sistemas de Auto Atendimento.
4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento;
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5. Processar os arquivos remetidos pelo Tribunal ou pelo Conselho destinados a abrir Contas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação –.
6. Gerar e encaminhar, via sistema de Auto Atendimento, os arquivos retorno do resultado das aberturas dasContas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação –.
7. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste instrumento.
8. Informar ao Tribunal ou ao Conselho os procedimentos adotados, em atenção aos ofícios recebidos.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.648, de 1998.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial será providenciada pelo Tribunal ou pelo Conselho, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
CLÁUSULA OITAVA DAS ALTERAÇÕES
Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objetivo, poderão ser aditadas, modificados ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
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Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DEZ
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