JUSTIFICATIVA PARA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
Diretoria de Coordenação, Administração e Finanças
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/xx - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx XXX 00000-000 Xxxxxxxx-XX
Telefone: (61) ) 0000-0000.
JUSTIFICATIVA PARA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Referência: Processo n° 60550.000468/2015-94
Data da Justificativa: 03 de março de 2021
Trata-se de justificativa tendo por objetivo a prorrogação do Contrato nº 04/2016-HFA, celebrado entre a União, por intermédio deste HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA, e a empresa LAVEBRAS GESTÃO DE TÊXTEIS S.A, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Receita Federal sob o nº (CNPJ) 06.272.575/0049-94, estabelecida no Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx xx 00, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Brasília/DF, cuja vigência, de 12 (doze) meses, está prevista para expirar em 31 de março de 2021. A possibilidade de prorrogação do prazo do contrato está prevista na Cláusula Segunda do instrumento original. A contratada encaminhou documento manifestando formalmente o interesse na mencionada prorrogação.
1. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
1.1. Termo Aditivo cujo objeto é a prorrogação, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, com fundamento no § 4º, do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por 06 (seis) meses, do prazo de vigência do Contrato nº 04/2016-HFA, celebrado entre a União, por intermédio deste HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA, e a empresa LAVEBRAS GESTÃO DE TÊXTEIS S.A. Com a prorrogação, a vigência do contrato será estendida até 31/09/2021.
2. JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO
2.1. A presente prorrogação tem o fito de garantir um ambiente de trabalho salubre para o efetivo de militares e servidores civis lotados neste Hospital das Forças Armadas, bem como para os seus clientes, tendo a contratação por objetivo fornecer serviços essenciais para as atividades assistenciais deste Nosocômio, com eficiência e eficácia, de forma a evitar a descontinuidade das ações desenvolvidas no serviço de lavanderia. Este Hospital não dispõe, em seu quadro efetivo de pessoal, de servidores qualificados para operacionalização desses serviços, desta forma, a terceirização tem sido a melhor alternativa para a viabilização, por oferecer vantagem econômica e financeira, dentro do que rege o princípio da economicidade, tornando a gestão hospitalar menos complexa do ponto de vista da administração de pessoal e aquisição dos recursos materiais quando este compromisso é atribuído a uma empresa do ramo de lavanderia hospitalar. Há de se levar em consideração que o serviço contratado mantem o HFA provido permanentemente de roupas e enxovais hospitalares livres de sujidades e de microorganismos patogênicos, principalmente em um ambiente de pandemia do COVID-19, estando aptos para pronto uso, com fornecimento de Material de Consumo. Além disso, reforça a otimização da qualidade dos serviços executados pelo Hospital das Forças Armadas. Vale ressaltar que, a contratada tem prestado os seus serviços com um nível de qualidade satisfatório, cumprindo rigorosamente as cláusulas contratuais.
3. VANTAGENS E ECONOMICIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO
3.1. De acordo com o Acórdão 1214/2013-Plenário, TC 006.156/2011-8, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, de 22/05/2013, há a demonstração de vantajosidade econômica da prorrogação contratual, sem a necessidade de pesquisa de mercado, quando previstos requisitos contratuais de reajuste salarial, de índices de
preços de insumos e de limites de preço para contratação. Desta forma, vejamos o que dispõe a decisão proferida em plenário do Tribunal de Contas da União, reproduzida no Informativo de Licitações e Contratos n° 153: "Demonstração de vantajosidade econômica da prorrogação contratual, sem a necessidade de pesquisa de mercado, quando previstos requisitos contratuais de reajuste salarial, de índices de preços de insumos e de limites de preço para contratação".
3.3. Diante do exposto, considerando que o Contrato ora firmado atende aos requisitos estabelecidos no Acórdão 1214/2013-Plenário, TC 006.156/2011-8, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, 22.5.2013, quais sejam:
a) a previsão de que as repactuações de preços envolvendo a folha de salários serão efetuadas somente com base em convenção, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência de lei; e
b) a previsão de que as repactuações de preços envolvendo materiais e insumos (exceto, para estes últimos, quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei), serão efetuadas com base em índices setoriais oficiais, previamente definidos no contrato, a eles correlacionados, ou, na falta de índice setorial oficial específico, por outro índice oficial que guarde maior correlação com o segmento econômico em que estejam inseridos ou adotando, na ausência de índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
3.4. Torna-se desnecessária a realização de pesquisa de preços, de forma que a realização de nova pesquisa de mercado, no caso de prorrogação contratual, seria medida custosa e burocrática, não retratando, verdadeiramente, o mercado. Desta forma, certificou-se de que o Contrato se encontra de acordo com os valores de mercado, verificando-se com isso, que a contratação continua vantajosa para a Administração.
4. VERIFICAÇÃO DOS RESULTADOS:
4.1. Será realizada pelo Gestor do Contrato indicado pela administração, buscando, sempre, obter de forma contínua e sustentável a qualidade do serviço prestado, com o fulcro de manter a qualidade do atendimento destinado ao tratamento de militares da ativa, da reserva e reformados, de seus dependentes e de outras pessoas, autorizadas por convênio ou por diretivas especiais, que necessitem de tratamento deste Hospital das Forças Armadas. Vale ressaltar que a empresa em epigrafe vem prestando seus serviços com um nível de qualidade satisfatório, cumprindo rigorosamente as cláusulas contratuais.
5. CUSTO DA PRORROGAÇÃO:
5.1. O valor da contraprestação anual será estimado, considerando um efetivo de 81 (oitenta e um) funcionários, e será de R$ 2.183.754,66 (dois milhões, cento e oitenta e três mil setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos)
5.2. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo para o exercício de 2020 correrão à conta da Programação Orçamentária: 52902 (Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas), do Programas
de Trabalho: 05.302.0032.20XT.0001, PTRES 168701, Fonte de Recursos: 0118, tudo referente à Natureza da Despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiros - constantes do Orçamento Geral da União/ 2021.
6. LOCAL DA EXECUÇÃO:
6.1. Os serviços serão executados nas instalações do Hospital das Forças Armadas, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000.
7. CONCLUSÃO:
7.1. Em vista dos motivos expostos acima, considera-se oportuna e conveniente à prorrogação do Contrato de nº 04/2016-HFA.
7.2. Encaminho para a apreciação do Chefe da Seção de Contratos e posterior envio ao Ordenador de Despesas, para as providências decorrentes.
Brasília, em 03 de março de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - 1º Ten QAO EB
Gestor do contrato
DESPACHO DO CHEFE DA SUBSEÇÃO DE CONTRATOS.
À apreciação do Ordenador de Despesas.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX - SC
Chefe Adjunta da Seção de Contratos do HFA
Brasília,
em 3 de
março de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe, em 04/03/2021, às 07:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe, substituto(a), em 09/03/2021, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº
8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 3294879 e o código CRC D1E54AAA.