TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº47/2013
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº47/2013
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA E A PARA CESSÃO DE PARTE DAS DEPENDÊNCIAS DO MIISSC, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n. 83.722.462/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, representada por seu Presidente, XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade RG n° 1903159 e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na nesta capital, doravante denominada CEDENTE e, de outro lado, , brasileiro, inscrito no CPF n.
, residente na , doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a cessão de uso pela CEDENTE de parte das dependências do Museu da Imagem e do Som de Santa Catarina (MISSC), localizado no Centro Integrado de Cultura (CIC), à CESSIONÁRIA, para a realização da exposição contemplada no Edital de Exposições Curta duração, intitulada .
Parágrafo primeiro. Todo o material de divulgação do evento deverá conter a logomarca da CEDENTE (MISSC, FCC, Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e do Estado de Santa Catarina).
Parágrafo segundo. Todo o material de divulgação deverá ser avaliado pela
CEDENTE e a produção somente será executada após a devida liberação por esta.
Cláusula Segunda - DA LIBERAÇÃO DA ÁREA CEDIDA: A equipe de profissionais da CESSIONÁRIA seguirá o roteiro pré-estabelecido com a CEDENTE, da seguinte forma:
I – início da montagem: ; II – abertura: ;
III – encerramento: ;
IV – desmontagem e recuperação de espaço: ;
Parágrafo único. O trânsito de profissionais da CESSIONÁRIA nas dependências da
CEDENTE seguirá as normas desta.
Cláusula terceira - DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - Caberá:
I- À CEDENTE:
a) O período de exposição será definido pelo MIS/SC em conjunto com os artistas;
b) O MIS/SC, em comum acordo com o expositor, poderá promover atividades culturais; tais como visitas orientadas e palestras, envolvendo o artista e a comunidade;
c) Apoio para a montagem e desmontagem da exposição. Observa-se que montagens não tradicionais, que exijam equipamento tecnológico ou especial, deverão ser providenciadas pelo propositor.
d) Divulgação do evento na mídia e por correio eletrônico (internet), bem como no sítio do MISSC e da FCC, por intermédio da Assessoria de Comunicação da Fundação Catarinense de Cultura.
e) Guarda e integridade das obras, durante o tempo da exposição no espaço físico interno do Museu.
f) Xxxxxxxx e decidir o lay-out dos convites, impressos ou virtuais, conforme os critérios estabelecidos pelo MISSC/FCC.
g) Produção do material gráfico referente à exposição, como etiquetas de identificação para as obras, plotagem de texto, ficha técnica e banner para divulgação, conforme os padrões adotados pela instituição MISSC/FCC.
h) Realizar ações educativas para grupos visitantes;
II - À CESSIONÁRIA:
a) Respeitar o calendário firmado com o MISSC e cumprir o compromisso assumido no ato da inscrição de expor os trabalhos aprovados pela comissão de pauta.
b) Entregar as obras no MISSC com o prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da exposição. Observa-se que os custos com transporte e embalagem correm por conta exclusiva do propositor.
c) Contratar o seguro das obras expostas, se desejar e a seu critério.
d) Agendar uma data com o Educativo do MISSC antes do ciclo expositivo, para conversar sobre os trabalhos a serem expostos e as possibilidades de ações educativas a serem desenvolvidas durante a exposição. Caso o propositor seja de região distante este contato poderá ser realizado por telefone ou email.
e) No caso de impossibilidade de realizar a exposição o propositor deverá comunicar a administração do MASC no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data firmada entre as partes no contrato.
f) Retirar os trabalhos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento da exposição, arcando com os custos de transporte e embalagem que se fizerem necessários.
g) Assinar o Termo de Responsabilidade com o MIS/SC;
h) Assinar um termo concedendo ao MIS/SC o direito de uso de imagem das obras para fins de divulgação;
i) Xxxxxx a exposição de acordo com a concepção de montagem enviada no projeto com pelo menos 24 horas de antecedência da abertura;
j) observar que não é permitida a fixação e ou a distribuição de qualquer tipo de material de divulgação de terceiros, mesmo que de instituições parceiras do evento nas dependências da CEDENTE, sem que esta se manifeste prévia e formalmente.
k) ter em conta que é terminantemente proibida a negociação de qualquer obra, material ou serviço nas dependências da CEDENTE.
Cláusula quarta: DA MULTA: O não cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento por uma das partes exigirá o pagamento à outra de uma multa no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
Cláusula quinta: DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) A administração do MISSC determinará o período da exposição em concordância com a cessionária.
b) O MISSC poderá remarcar uma nova data no calendário do ciclo expositivo, no caso de interesse maior da instituição, como por exemplo, a realização de exposição itinerante de visibilidade nacional ou internacional.
Cláusula sexta: DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão de uso de bem imóvel com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Florianópolis, de de 2013.
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA CEDENTE CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome : CPF n. Ass: Nome: CPF n. Ass: