PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019 PROCESSO Nº 08004.001277/2018-69
10031055 08004.001277/2018-69
Ministério da Justiça e Segurança Pública
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019 PROCESSO Nº 08004.001277/2018-69
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por intermédio do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 71, de 25 de março de 2019, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração, publicada no D.O.U. de 28 de março de 2019, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por grupo, sob a forma de execução indireta, no Regime de Empreitada por Preço Unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018, e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data: 05/11/2019 Horário: 9H
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 200005
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para prestação do serviço continuado de manutenção de pisos e revestimentos com fornecimento de material, com vistas a atender as necessidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução empreitada por preço unitário.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
2.1.1. Programa de Trabalho: 00000000000000000
2.1.2. Natureza da Despesa: 339039
2.1.3. Plano Interno (PI): GL99ORCGLAS
2.1.4. Plano de Trabalho Resumido (PTRES): 128467
2.1.5. Fonte: 100
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às
sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. valor anual de cada item;
5.5.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
5.7.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.7.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
5.8. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
5.8.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
5.8.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
5.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização,
a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
5.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018
-TCU - Plenário);
5.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.
LANCES
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.9. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
6.9.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.22. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.22.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.22.1.1. prestados por empresas brasileiras;
6.22.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.22.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.23. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
6.24. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.3.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.2.3.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2.3.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles
fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes
7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.6.5.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 , da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
8.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação
de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
8.6. Habilitação jurídica:
8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.7.7. caso o licitante seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.8. Qualificação Econômico-Financeira:
8.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.8.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.8.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.8.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
8.8.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
8.8.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.9. Qualificação Técnica:
8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.9.2. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste TR, por meio de apresentação de no mínimo 1(um) atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por Órgão da Administração Pública ou empresas públicas ou privadas, onde a empresa tenha prestado os seguintes serviços:
8.9.2.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
8.9.2.1.1. instalação de carpete com fornecimento de material - item 1 do Grupo 1- em área equivalente a 500,00 m², ou seja, 50% do quantitativo total a ser contratado;
8.9.2.1.2. instalação de piso vinílico em placas com fornecimento de material - item 4 do Grupo 1- em área equivalente a 1.500,00 m², ou seja, 50% do quantitativo total a ser contratado;
8.9.2.1.3. restauração e polimento de piso e parede de mármore e granito - item 17 do Grupo 2 - em área equivalente a 500,00 m², ou seja, 10% do quantitativo total a ser contratado.
8.9.2.1.4. A escolha do(s) atestado(s) referente(s) aos itens 1, 4 (Grupo 1) e 17 (Grupo 2) deve-se aos quantitativos expressivos e aos valores significativos nesta contratação;
8.9.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.9.2.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou de decorrido, pelo menos, um ano do início da execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n.5, de 2017;
8.9.2.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.9.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.9.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência.
8.9.3.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.10.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.10.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
8.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.17. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final ajustada ao último valor ofertado do licitante vencedor e os documentos exigidos para as fases de aceitação e de habilitação, deverão ser encaminhados no prazo de 02 (duas) horas, conforme já informado, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
9.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em
campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado
Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça, garantida a eficácia das Cláusulas, nos termos do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, conforme previsão no termo de referência.
14.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.1.3. apresentar documentação falsa;
19.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6. não mantiver a proposta;
19.1.7. cometer fraude fiscal;
19.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com
despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço dirigida à Coordenação de Procedimentos Licitatórios/COPLI – MJ, situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, Anexo II, sala 621, em Brasília – DF, XXX 00000-000.
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação
em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx e, também, poderá ser solicitado o acesso eletrônico externo através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
21.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.14.1. Anexo I - Termo de Referência;
21.14.1.1. Anexo I-A do Termo de Referência: Valores Máximos Admissíveis
21.14.1.2. Anexo I-B do Termo de Referência: Instrumento de Medição do Resultado - IMR
21.14.1.3. Anexo I-C do Termo de Referência: Modelo de Declaração de Dispensa de Vistoria
21.14.1.4. Anexo I-D do Termo de Referência: Modelo de Declaração de Vistoria
21.14.1.5. Anexo I-E do Termo de Referência: Modelo de Formulário de Controle de Transporte de Resíduos
21.14.1.6. Anexo I-F do Termo de Referência: Modelo de Proposta
21.14.1.7. Anexo I-G do Termo de Referência: Modelo de Ordem de Serviço
21.14.1.8. Anexo I-H do Termo de Referência: Normas Técnicas
21.14.1.9. Anexo I-I do Termo de Referência: Terminologia Adotada
21.14.2. Anexo II - Minuta de Contrato.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Chefe da Divisão de Licitações, em 21/10/2019, às 12:54, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
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Referência: Processo nº 08004.001277/2018-69 SEI nº 10031055
9985118 08004.001277/2018-69
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação do serviço continuado de manutenção de pisos e revestimentos com fornecimento de material, com vistas a atender as necessidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas neste documento e Anexo (9974175).
1.1.1. A presente contratação será realizada por meio de 2 (dois) grupos, sendo o Grupo 1 composto por 10 (dez) itens dos quais os itens de 1 a 6 referem-se a serviços de manutenção com fornecimento de material e os itens de 7 a 10 referem-se a serviços de manutenção que não necessitam do fornecimento de material. Grupo 2 é composto por 11 (onze) itens dos quais os itens 11 a 14 referem-se a serviços de manutenção com fornecimento de material e os itens de 15 a
21 referem-se a serviços de manutenção que não necessitam do fornecimento de material, conforme tabela abaixo:
1.1.2.
Grupo | Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário Máximo | Valor Total Anual Máximo |
1 | 1 | Serviço de instalação com fornecimento de carpete em placas 50x50cm com textura Bouclê para tráfego comercial pesado, espessura 6,0mm (+- 10%) | 1.000 | m2 | R$ 180,31 | R$ 180.310,00 |
2 | Serviço de instalação com fornecimento de carpete em rolo com textura Bouclê, com superfície composta de 80% de polipropileno e 20% nylon, espessura 6,0mm (+-5mm) | 500 | m² | R$ 183,83 | R$ 91.913,33 | |
3 | Serviço de instalação com fornecimento de capacho emborrachado, antiderrapante com espessura de 10mm | 100 | m² | R$ 183,84 | R$ 18.384,33 | |
4 | Serviço de instalação com fornecimento de piso vinílico em placas, espessura mínima 3mm | 3.000 | m² | R$ 112,76 | R$ 338.290,00 | |
5 | Serviço de instalação com fornecimento de piso vinílico em manta, antiderrapante, flexível, | 800 | m² | R$ 102,51 | R$ 82.005,33 |
com base pigmentada na cor do produto, espessura mínima 2mm | ||||||
6 | Serviço de instalação com fornecimento de piso elevado em placas de 600x600x30mm. A face superior do piso deverá ser revestida em PVC rígido de alto impacto, garantindo o isolamento elétrico entre a superfície da placa e a estrutura de sustentação. Cor a ser definido pela fiscalização. | 200 | m² | R$ 532,68 | R$ 106.535,33 | |
7 | Serviço de remoção de piso acarpetado | 1500 | m² | R$ 3,51 | R$ 5.257,50 | |
8 | Serviço de remoção de piso vinílico (em placa e em manta) | 3800 | m² | R$ 6,01 | R$ 22.825,33 | |
9 | Serviço de remoção de piso elevado | 200 | m² | R$ 5,74 | R$ 1.148,00 | |
10 | Serviço de impermeabilização de piso vinílico | 3.800 | m² | R$ 23,77 | R$ 90.326,00 | |
TOTAL DO GRUPO 1 (ITEM 1 + ITEM 2 + ITEM 3 + ITEM 4 + ITEM 5 + ITEM 6 + ITEM 7 + ITEM 8 + ITEM 9 + ITEM 10) | R$ 936.995,17 | |||||
2 | 11 | Serviço de instalação com fornecimento de Porcelanato 60x60cm com acabamento retificado, textura polida e resistente a alto tráfego. Similar ao instalado no edifício Victória ocupado pelo Departamento Penitenciário Nacional. | 50 | m² | R$ 97,04 | R$ 4.852,17 |
12 | Serviço de instalação com fornecimento de Granito Verde Ubatuba c/ 2cm de espessura, c/ placas de 40x40cm, 60x60cm, 40x80cm ou 40x120cm ou em medida, dentro destes parâmetros, a ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com acabamento polido. | 300 | m² | R$ 257,05 | R$ 77.115,00 | |
13 | Serviço de instalação com fornecimento de Mármore Branco c/ 2cm de espessura, c/ placas de 20x40cm, 40x40cm, 60x60cm ou 40x120cm, ou em medida, dentro destes parâmetros, a ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com acabamento polido. | 300 | m² | R$ 299,02 | R$ 89.706,00 | |
14 | Serviço de instalação com fornecimento de Mármore Bege Bahia c/ 2cm de espessura, c/ placas de 40x40cm, 50x50cm ou 60x60cm, ou em medida, dentro destes parâmetros, a ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com acabamento polido. | 150 | m² | R$ 276,26 | R$ 41.439,50 | |
Serviço de impermeabilização |
15 | de piso e revestimento com aplicação de base seladora semipermanente. | 1000 | m² | R$ 24,25 | R$ 24.250,00 | |
16 | Serviço de polimento, revitalização e aplicação de resina em piso de granilite (granitina). | 500 | m² | R$ 45,40 | R$ 22.698,33 | |
17 | Serviço de restauração e polimento de piso e parede de mármore e granito. | 5000 | m² | R$ 60,94 | R$ 304.700,00 | |
18 | Serviço de aplicação de resina antiderrapante - pisos. | 5000 | m² | R$ 35,55 | R$ 177.750,00 | |
19 | Serviço de remoção da tinta e revitalização do revestimento de granito dos pilares do Palácio da Justiça. | 500 | m² | R$ 5,99 | R$ 2.996,67 | |
20 | Serviço de remoção de piso em pedra (mármore ou granito). | 300 | m² | R$ 11,63 | R$ 3.489,75 | |
21 | Serviço de execução de contrapiso. | 500 | m² | R$ 35,37 | R$ 17.685,00 | |
TOTAL DO GRUPO 2 (ITEM 11 + ITEM 12 + ITEM 13 + ITEM 14 + ITEM 15 + ITEM 16 + ITEM 17 + ITEM 18 + ITEM 19 + ITEM 20 + ITEM 21) | R$ 766.682,42 | |||||
TOTAL DOS 2 GRUPOS | R$ 1.703.677,58 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de manutenção de pisos e revestimentos.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário pois a execução dos serviços se dará sob demanda, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com a necessidade da Administração em que os serviços são adquiridos por unidade de medida, conforme quantitativos estimados.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (7386781).
2.2. Conforme consta no Estudo Técnico Preliminar, a justificativa da presente contratação baseia-se, essencialmente, no estado de conservação dos pisos e revestimentos existentes. Nos diversos pavimentos dos edifícios Sede, Anexos I e II do Ministério da Justiça e Segurança Pública os pisos e revestimentos encontram-se desgastados e danificados, principalmente, pela ação do tempo, tornando necessária a substituição de todas as áreas que apresentam danos.
2.3. Ademais, em virtude da constante necessidade de remanejamentos na disposição interna dos espaços de trabalho do MJ, torna-se fundamental a reconstituição das partes afetadas, visando à manutenção da integridade física dos edifícios, bem como para a segurança e qualidade dos ambientes de trabalho.
2.4. Considerando que não existe contrato vigente desse tipo de serviço há mais de 5 (cinco) anos se faz necessário a reparação e substituição de pisos e revestimentos nas salas, áreas de circulação, escadas entre outros ambientes internos dos edifícios do órgão.
2.5. O objetivo da contratação, portanto, é assegurar a integridade das instalações das edificações no que concerne à manutenção, revitalização ou substituição dos pisos e revestimentos dos edifícios Sede, Anexos I e II do Ministério da Justiça e Segurança Pública além dos edifício do Arquivo Central, 1° pavimento do Xx.Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 0000 (Xxxxxxxx XX) e do edifício Victória sede do
Departamento Penitenciário Nacional.
2.6. Do quantitativo:
2.6.1. As quantidades informadas na tabela do item 1.2 foram definidas considerando que a presente contratação destina-se a manutenção dos pisos e revestimentos existentes. Tomou-se como base a quantidade aproximada dos principais pisos instalados nas edificações do edifícios do Palácio da Justiça, Anexos I e II, conforme tabela abaixo:
Tipos de piso | Quantidade instalada | Unidade |
Carpete | 4.000 | m² |
Piso vinílico em placa | 17.000 | m² |
Piso vinílico em manta | 2.000 | m² |
Mármore/Granito | 4.700 | m² |
Granilite (granitina) | 4.400 | m² |
2.6.2. Desse modo, foi considerado a metragem instalada nos edifícios, o histórico de manutenções e, ainda, o quantitativo utilizado na contratação anterior - Contrato nº 21/2012 (Processo n°08008.006570/2010-25) que abrangeu o período de 25/05/2012 a 31/12/2012.
2.7. Da justificativa para o parcelamento do objeto:
2.7.1. O objeto da contratação foi dividido em dois grupos considerando as especificidades de cada tipo de piso e revestimento e considerando, ainda, a atuação das empresas no mercado.
2.7.2. Desse modo, os itens foram divididos nos grupos tendo em vista a similaridade, interdependência e tipo de material empregado nos serviços.
2.7.3. Tal divisão permite que mais empresas possam concorrer ao certame, aumentando a concorrência e, consequentemente, a possibilidade de redução de custos resultantes da contratação.
2.7.4. Embora o parcelamento traga maior custo de administração (acompanhamento, fiscalização e a própria logística de realização dos serviços) em virtude da celebração de mais de um contrato, é esperado que esta metodologia viabilize contratações que possam efetivamente trazer bons resultados ao permitir que empresas especializadas em desempenhar cada tipo de serviço possam concorrer para prestação adequada dos itens correlacionados, aumentando a qualidade dos serviços e materiais empregados.
2.8. Da participação de consórcios e cooperativas:
2.8.1. Quanto a participação de consórcios, não obstante o que está previsto no art.33 da Lei n° 8.666/93, veda-se a participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio. Tal vedação se justifica na medida em que nas contratações de serviços comuns, tal qual o objeto da presente contratação, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
2.8.2. Quanto a participação de cooperativas, não poderão participar do processo licitatório a LICITANTE que estiver sob a forma de Cooperativa, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com o tipo de organização descrita, conforme características abaixo:
2.8.2.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
2.8.2.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
2.8.2.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
2.9. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - ME/EPP
2.9.1. Será admitida na licitação a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devidamente enquadradas na Lei Complementar nº 123/06.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço nas instalações dos edifícios ocupados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública localizados no Distrito Federal e que estão descritas a seguir:
3.1.1. Edifício Sede, sito a Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, em Brasília/DF;
3.1.2. Edifício Anexo I, sito a Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, em Brasília/DF;
3.1.3. Edifício Anexo II, sito a Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, em Brasília/DF;
3.1.4. Arquivo Central, sito a Setor de Indústrias Gráficas Sul – SIG – SUL, Xxxxxx 00, Xxxx 0 em Brasília/DF;
3.1.5. Shopping ID, 1º andar, instalações do DRCI/SNJ, sito a SCN Quadra 06, Bloco “A”, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 0000, xx Xxxxxxxx/XX;
3.1.6. Edifício Victória, sito a Setor Comercial Norte - Quadra 03, Bloco B, nº 120, sede do Departamento Penitenciário Nacional.
3.2. À critério do Órgão Contratante, os serviços poderão ser prestados em quaisquer novas instalações a serem ocupadas por Unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública no Distrito Federal.
3.3. Os serviços de manutenção serão executados conforme discriminado abaixo:
3.4. Os serviços de manutenção e instalação de pisos e revestimentos com fornecimento de material serão executados pela empresa(s) Contratada(s), na medida em que surgirem as demandas na Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia.
3.4.1. A prestação do serviço pela Contratada será precedida de abertura de Ordem de Serviço na qual estarão descritas informações tais como tipo de piso e/ou revestimento, local, área a ser substituída entre outros dados necessários a execução do serviço, a critério da fiscalização.
3.5. Os horários de execução dos serviços ficarão a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assim como a ordem e forma de execução, de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos do órgão, podendo ser determinado que os mesmos sejam executados no período noturno, aos sábados, domingos e/ou feriados;
3.5.1. Os critérios para determinar os horários de execução dos serviços serão estabelecidos pela fiscalização do contrato levando em consideração aspectos como disponibilidade do espaço, agenda de autoridades, restrição de acesso a salas entre outros.
3.6. Prazo de início e término dos serviços
3.6.1. Os prazos para início e término dos serviços ficam definidos como se segue:
3.6.1.1. Após receber a demanda pela fiscalização do contrato, por meio de mensagem eletrônica, a Contratada deverá comparecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas no local indicado para verificar as medidas e demais informações pertinentes a execução do serviço.
3.6.1.2. Para os serviços que não envolvem o fornecimento de material (Grupo 1 - itens 7 a 10 e Grupo 2 - itens 15 a 21), a Contratada deve iniciar os serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a abertura da ordem de serviço. Em situações de emergências serão iniciados em até 24 (vinte e quatro) horas.
3.6.1.2.1. Considera-se "situações de emergências" para devidos fins, circunstâncias em que possam ocorrer prejuízos ou extravios de equipamentos e/ou materiais da Administração ou que ofereçam riscos à terceiros.
3.6.1.3. Para os serviços que envolvem o fornecimento de material (Grupo 1 - itens 1 a 6 e Grupo 2 - itens 11 a 14), a Contratada deve iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a abertura da ordem de serviço.
3.6.1.4. Caso a Contratada não possa cumprir o prazo de início de execução do serviço, estabelecido nos itens 3.6.1.2 e 3.6.1.3, esta deverá enviar, antes do término do prazo estabelecido, pedido de dilação de prazo, devidamente justificado, que poderá ser ou não aceito pela fiscalização.
3.6.1.5. O prazo máximo de execução de cada serviço de fornecimento e instalação de piso será de até 10 (dez) dias úteis.
3.6.1.5.1. Caso a Contratada não possa cumprir o prazo máximo de execução do serviço, estabelecido no item 3.6.1.5, esta deverá enviar, antes do término do prazo estabelecido, pedido de dilação de prazo, devidamente justificado, que poderá ser ou não aceito pela fiscalização.
3.6.1.6. Serviços que importarem prazos longos, ou impedimentos transitórios que acarretem demora, serão objeto de prazos estudados junto à Contratante, e não acarretará em pagamento adicionais.
3.6.1.7. O descumprimento de qualquer um dos prazos estabelecidos nesta subseção sujeita a Contratada às sanções previstas neste Termo de Referência.
3.6.2. Nos custos das manutenções deverão estar inclusos aqueles relacionados à desmontagem, remoção e descarte de materiais, caso seja necessário.
3.6.3. O fornecimento e instalação far-se-á somente após a respectiva solicitação por parte da equipe da fiscalização da Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia.
3.6.4. Para perfeita execução e completo acabamento do serviço, a Contratada se obrigará, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, através de profissionais habilitados.
3.6.5. Caberá à Contratada fornecer todos os materiais, ferramentas, mão-de-obra e equipamentos, necessários à execução dos serviços de instalação, no prazo fixado.
3.6.6. O local com a respectiva área para execução do serviço será especificada a cada solicitação.
3.7. Fornecimento de insumos e materiais
3.7.1. Todos os insumos e materiais necessários para a manutenção e instalação dos pisos e revestimentos são de responsabilidade da Contratada.
3.7.2. Equipamento de Proteção Individual - EPI: será obrigatório para todos os envolvidos com os trabalhos a serem executados, conforme a exposição ao risco, e prescrito nas Normas do Ministério do Trabalho.
3.7.3. O EPI básico para todos os operários será botina, capacete, óculos de proteção e uniforme de trabalho. Será terminantemente proibida a permanência de qualquer operário descalço, usando chinelo de dedo, sem uniforme ou sem capacete no local da prestação dos serviços.
3.7.4. Todos os operários deverão estar trajados com uniforme da empresa e adequadamente identificados. O fornecimento, manutenção e reposição dos uniformes e dos EPI's é de obrigação da Contratada, devendo ser fornecidos gratuitamente aos operários.
3.7.5. Os EPI's e uniformes de trabalho deverão estar em perfeito estado de conservação e uso.
3.7.6. Ordem e Limpeza: o local dos trabalhos deverá ser mantido limpo, organizado, desimpedido e com suas vias de circulação livres.
3.7.7. Penalidades: o descumprimento das exigências de Segurança e Medicina do Trabalho será penalizado na forma da lei.
3.8. Descrição dos serviços e dos materiais que deverão ser fornecidos na execução do
serviço de manutenção previsto no Capítulo 1 "Objeto": GRUPO I
3.8.1. Item 1 - Serviço de instalação de carpete em placa com fornecimento de material.
3.8.1.1. Material antiestático, antialérgico, com construção Tufting , textura Bouclê,
para ambiente comercial com tráfego intenso com acabamento em base termoplástica;
3.8.1.2. Placa de carpete com dimensões de 50cm x 50cm e espessura de 6,0mm (+- 10%);
3.8.1.3. Cor a ser definida pela fiscalização.
3.8.1.4. Nas portas e onde houver encontro com outro tipo de piso deve estar previsto a instalação de chapa metálica ou fita metálica para acabamento de carpetes. O perfil deve ser na cor alumínio, com largura de até 4 centímetros.
3.8.1.5. Instruções gerais para instalação do carpete:
3.8.1.6. Regularização da base antes da aplicação do carpete, nos lugares que o contrapiso estiver danificado.
3.8.1.6.1. Em locais onde existir tomada de piso, a empresa contratada deverá proceder ao recorte do carpete, de forma que esse não se sobreponha à tomada.
3.8.1.6.2. A instalação do carpete seguirá rigorosamente as especificações do fabricante.
3.8.1.6.3. Ao final da execução dos serviços, o carpete não deverá apresentar defeitos como emendas tortas, recortes de canto com aberturas, descolagem, diferenças de tonalidade, emendas abertas, emendas em excesso ou vazamentos de cola, desníveis e espaços entre o piso e a parede.
3.8.2. Item 2 - Serviço de instalação de carpete em rolo com fornecimento de material.
3.8.2.1. Material antiestático, antialérgico, com construção Tufting Bouclê, para ambiente comercial com tráfego intenso com acabamento em base termoplástica;
3.8.2.2. Largura maior que 3,0m e espessura de 5,5mm (+-10%);
3.8.2.3. Cor a ser definida pela fiscalização.
3.8.2.4. Instruções gerais para instalação do carpete:
3.8.2.5. Regularização da base antes da aplicação do carpete, nos lugares que o contrapiso estiver danificado.
3.8.2.5.1. Em locais onde existir tomada de piso, a empresa contratada deverá proceder ao recorte do carpete, de forma que esse não se sobreponha à tomada.
3.8.2.5.2. A instalação do carpete seguirá rigorosamente as especificações do fabricante.
3.8.2.5.3. Ao final da execução dos serviços, o carpete não deverá apresentar defeitos como emendas tortas, recortes de canto com aberturas, descolagem, diferenças de tonalidade, emendas abertas, emendas em excesso ou vazamentos de cola, desníveis e espaços entre o piso e a parede.
3.8.3. Item 3 -Serviço de instalação de capacho emborrachado com fornecimento de material.
3.8.3.1. Material antiderrapante, antichamas, autotráfego, lavável, 100% PVC, Vinil 10 a 12mm.
3.8.3.2. O capacho deverá ser personalizado na cor preto ou similar; confeccionado nos tamanhos existentes, ou em outro tamanho definido pela Fiscalização, e com padrão gráfico a definir pela Fiscalização em cinza claro. As inscrições deverão ser vulcanizadas, ou seja, personalização inserida por fusão térmica, feita com o próprio capacho, sem o uso de cola – não serão pintadas, coladas ou silkadas. O desenho ou a fonte e tamanho da letra serão de acordo com os capachos existentes ou conforme modelo a ser apresentado pela Coordenação-
Geral de Arquitetura e Engenharia do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
3.8.4. Item 4 - Serviço de instalação de piso vinílico em placas com fornecimento de material.
3.8.4.1. Material para ambiente comercial com tráfego intenso, instalação com cola. Referência Paviflex ou equivalente.;
3.8.4.2. Placa com dimensões de 300mm x 300mm e espessura de 3,0mm (+-10%);
3.8.4.3. Cor a ser definida pela fiscalização.
3.8.4.4. Instruções gerais para instalação do piso:
3.8.4.5. Regularização da base antes da aplicação do carpete, nos lugares que o contrapiso estiver danificado.
3.8.4.5.1. Em locais onde existir tomada de piso, a empresa contratada deverá proceder ao recorte do piso, de forma que esse não se sobreponha à tomada.
3.8.4.5.2. A instalação do piso vinílico seguirá rigorosamente as especificações do fabricante.
3.8.4.5.3. Não será permitido aplicar uma nova camada de piso vinílico em placa ou manta sobre uma já existente.
3.8.5. Item 5 - Serviço de instalação de piso vinílico em manta com fornecimento de material.
3.8.5.1. Material com resistência à água e manchas para ambiente comercial com tráfego intenso, instalação com cola;
3.8.5.2. Largura maior que 2,0m e espessura de 2,0mm (+-10%);
3.8.5.3. Cor a ser definida pela fiscalização.
3.8.5.4. Instruções gerais para instalação do piso:
3.8.5.4.1. Toda a colocação de pisos em manta deve seguir uma planta de distribuição a ser encaminhada pela empresa para a aprovação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esta planta deverá informar o sentido, o aproveitamento das mantas, emendas de topo e o percentual de perda.
3.8.5.4.2. Regularização da base antes da aplicação do carpete, nos lugares que o contrapiso estiver danificado.
3.8.5.4.3. Em locais onde existir tomada de piso, a empresa contratada deverá proceder ao recorte da manta, de forma que esse não se sobreponha à tomada
3.8.5.4.4. A instalação do piso vinílico seguirá rigorosamente as especificações do fabricante.
3.8.6. Item 6 - Serviço de instalação de piso elevado em placas com fornecimento de material.
3.8.6.1. Placas em chapa de aço com pintura eletrostática com pedestais reguláveis em aço, compostos por cruzetas e bases com alturas variadas, longarinas e demais peças e componentes integrantes do sistema de piso elevado. Referência: Piso Elevado Hunter Douglas ou similar.
3.8.6.2. Placas com dimensões de 600x600mm, 620x620mm ou tamanho equivalente.
3.8.6.3. A estrutura de sustentação, composta por pedestais de apoio, deve ter altura entre 70mm e 1500mm. A definição da altura vai depender, entre outros condicionanetes, do pé-direito do ambiente e do vão livre necessário para passagem de calhas, caixas de tomadas e cabeamentos.
3.8.6.4. Cor a ser definida pela fiscalização.
3.8.6.5. Instruções gerais para instalação do piso elevado:
3.8.6.5.1. Antes da instalação, a fiscalização deve aprovar a planta de paginação;
3.8.6.5.2. A instalação do piso elevado seguirá rigorosamente as especificações do fabricante.
3.8.7. Item 7 - Serviço de remoção de piso acarpetado.
3.8.7.1. A Contratada deverá remover o carpete existente e demais resíduos provenientes da remoção, executar a limpeza, a preparação e nivelamento do contrapiso com materiais adequados;
3.8.7.2. Após a remoção, o material deverá ser coletado em até 24 horas e sua destinação deve atender aos normativos de sustentabilidade, em especial a Lei 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.
3.8.8. Item 8 - Serviço de remoção de piso vinílico (em placa e em manta)
3.8.8.1. A Contratada deverá remover o piso vinílico, demais resíduos provenientes da remoção bem como executar a limpeza, a preparação e nivelamento do contrapiso com materiais adequados;
3.8.8.2. Após a remoção, o material deverá ser coletado em até 24 horas e sua destinação deve atender aos normativos de sustentabilidade, em especial a Lei 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.
3.8.9. Item 9 - Serviço de remoção de piso elevado
3.8.9.1. A Contratada deverá remover as placas e demais peças integrantes do sistema de piso elevado. O material retirado que estiver em bom estado, e por ventura puder ser reutilizado, deverá ser estocado em local definido pela Fiscalização.
3.8.9.2. O material removido que não puder ser aproveitado e demais resíduos provenientes da remoção deverão ser coletados em até 24 horas e sua destinação deve atender aos normativos de sustentabilidade, em especial a Lei 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.
3.8.10. Item 10 - Serviço de impermeabilização de piso vinílico
3.8.10.1. Impermeabilização com aplicação de base seladora semipermanente, em duas aplicações, e sobre esta aplica-se o impermeabilizante em duas demãos. Referência: Xxxxxxx ou equivalente.
3.8.10.2. Execução conforme recomendações do fabricante.
3.8.10.3. A limpeza e impermeabilização do piso deve ocorrer, somente, após 10 dias úteis da instalação, decorrido o período de cura do adesivo.
GRUPO II
3.8.11. Item 11 - Serviço de instalação de porcelanato com fornecimento de material.
3.8.11.1. Placas de 60x60cm, com acabamento retificado, textura polida e resistente a alto tráfego. Similar ao instalado no edifício Victória ocupado pelo Departamento Penitenciário Nacional.
3.8.11.2. Deverá sr utilizada argamassa e rejunte específico para porcelanato.
3.8.11.3. Não será aceito o assentamento de peças rachadas, emendadas ou com outros quaisquer defeitos.
3.8.11.4. A paginação e outras especificações para o assentamento das placas deverão obedecer às indicações contidas na(s) planta(s) e desenho(s)s entregues a Contratada pela Fiscalização.
3.8.12. Item 12 - Serviço de instalação de Granito Verde Ubatuba em placas com fornecimento de material.
3.8.12.1. Placas de 40x40cm, 60x60cm, 40x80cm ou 40x120cm ou em medida, dentro destes parâmetros, a ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, espessura
de 2cm e com acabamento polido.
3.8.12.2. As placas de granito poderão ser aplicadas em pisos, paredes e escadas conforme solicitado pela Contratante. Conforme necessário, as peças terão acabamento boleado (abaulado, arredondado).
3.8.12.3. As peças de rocha deverão ser assentadas sobre lastro de concreto com argamassa própria para granito, tipo Quartzolit ou similar.
3.8.12.4. Não será aceito o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e resistência ou com outros quaisquer defeitos.
3.8.12.5. A paginação e outras especificações para o assentamento das placas deverão obedecer às indicações contidas na(s) planta(s) e desenho(s)s entregues a Contratada pela Fiscalização.
3.8.12.6. As forras apresentarão forma regular nas partes aparentes, faces planas e arestas perfeitamente retas.
3.8.12.7. A espessura das juntas não poderá exceder a 1,5 milímetro e as mesmas deverão ser limpas de argamassa de assentamento que por elas refluir. O rejunte deve ter coloração similar às pedras assentadas.
3.8.12.8. As superfícies ficarão perfeitamente desempenadas e sem saliências apreciáveis entre as peças.
3.8.12.9. Nos pisos de nível não serão toleradas diferenças de nível superiores a 5mm em 5m, ou seja, 0,1%.
3.8.12.10. Além dos rigorosos ensaios dos materiais empregados, da cuidadosa verificação da boa execução dos trabalhos e dos níveis pré-estabelecidos, inclusive ensaio de declividade
– com água – os serviços de pavimentação poderão ser submetidos, a critério da fiscalização, a outros testes e exames julgados necessários.
3.8.13. Item 13 - Serviço de instalação de Mármore Branco em placas com fornecimento de material.
3.8.13.1. Placas de 20x40cm, 40x40cm, 60x60cm ou 40x120cm, ou em medida, dentro destes parâmetros, a ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, espessura de 2cm e com acabamento polido.
3.8.13.2. As placas de mármore poderão ser aplicadas em pisos, paredes e escadas conforme solicitado pela Contratante. Conforme necessário, as peças terão acabamento boleado (abaulado, arredondado).
3.8.13.3. As peças de rocha deverão ser assentadas sobre lastro de concreto com argamassa própria para granito, tipo Quartzolit ou similar.
3.8.13.4. Não será aceito o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e resistência ou com outros quaisquer defeitos.
3.8.13.5. A paginação e outras especificações para o assentamento das placas deverão obedecer às indicações contidas na(s) planta(s) e desenho(s)s entregues a Contratada pela Fiscalização.
3.8.13.6. As forras apresentarão forma regular nas partes aparentes, faces planas e arestas perfeitamente retas.
3.8.13.7. A espessura das juntas não poderá exceder a 1,5 milímetro e as mesmas deverão ser limpas de argamassa de assentamento que por elas refluir. O rejunte deve ser na cor branco.
3.8.13.8. As superfícies ficarão perfeitamente desempenadas e sem saliências apreciáveis entre as peças.
3.8.13.9. Nos pisos de nível não serão toleradas diferenças de nível superiores a 5mm em 5m, ou seja, 0,1%.
3.8.13.10. Além dos rigorosos ensaios dos materiais empregados, da cuidadosa verificação da boa execução dos trabalhos e dos níveis pré-estabelecidos, inclusive ensaio de declividade
– com água – os serviços de pavimentação poderão ser submetidos, a critério da fiscalização, a outros testes e exames julgados necessários.
3.8.14. Item 14 - Serviço de instalação de Mármore Bege Bahia em placas com fornecimento de material.
3.8.14.1. Placas de 20x40cm, 40x40cm, 60x60cm ou 40x120cm, ou em medida, dentro destes parâmetros, a ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, espessura de 2cm e com acabamento polido.
3.8.14.2. As placas de mármore poderão ser aplicadas em pisos, paredes e escadas conforme solicitado pela Contratante. Conforme necessário, as peças terão acabamento boleado (abaulado, arredondado).
3.8.14.3. As peças de rocha deverão ser assentadas sobre lastro de concreto com argamassa própria para granito, tipo Quartzolit ou similar.
3.8.14.4. Não será aceito o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e resistência ou com outros quaisquer defeitos.
3.8.14.5. A paginação e outras especificações para o assentamento das placas deverão obedecer às indicações contidas na(s) planta(s) e desenho(s)s entregues a Contratada pela Fiscalização.
3.8.14.6. As forras apresentarão forma regular nas partes aparentes, faces planas e arestas perfeitamente retas.
3.8.14.7. A espessura das juntas não poderá exceder a 1,5 milímetro e as mesmas deverão ser limpas de argamassa de assentamento que por elas refluir. O rejunte deve ser na cor branco.
3.8.14.8. As superfícies ficarão perfeitamente desempenadas e sem saliências apreciáveis entre as peças.
3.8.14.9. Nos pisos de nível não serão toleradas diferenças de nível superiores a 5mm em 5m, ou seja, 0,1%.
3.8.14.10. Além dos rigorosos ensaios dos materiais empregados, da cuidadosa verificação da boa execução dos trabalhos e dos níveis pré-estabelecidos, inclusive ensaio de declividade
– com água – os serviços de pavimentação poderão ser submetidos, a critério da fiscalização, a outros testes e exames julgados necessários.
3.8.15. Item 15 - Serviço de impermeabilização e piso e revestimento com aplicação de base seladora semipermanente.
3.8.15.1. Impermeabilização com aplicação de base seladora, em duas aplicações, e sobre esta aplica-se o impermeabilizante em duas demãos.
3.8.15.2. Execução conforme recomendações do fabricante.
3.8.16. Item 16 - Serviço de polimento, revitalização e aplicação de resina em piso de granilite (granitina)
3.8.16.1. O serviço de polimento e revitalização inclui a raspagem do piso, recomposição das partes danificadas e aplicação de resina.
3.8.16.2. A Contratada deve utilizar maquinário específico para o polimento e uso de materiais adequados.
3.8.17. Item 17 - Serviço de restauração e polimento de piso e parede de mármore e
granito
3.8.17.1. O serviço de polimento e revitalização inclui a raspagem do piso ou parede, recomposição das partes danificadas, rejuntamento e polimento da pedra.
3.8.17.2. O polimento será feito com uso de abrasivos diamantados, específicos para pedras, devendo-se obter como resultado final o brilho natural da pedra, não se admitindo o emprego de qualquer produto de uso tópico, tais como ceras, vernizes, parafinas ou resinas de qualquer espécie.
3.8.17.3. A restauração dos defeitos relevantes, tais como poros profundos e lascas, serão corrigidos com estucagem por meio de massa plástica com pigmentação para atingir a coloração natural da pedra.
3.8.17.4. Deverá estar incluído no serviço a restauração do rejunte, bem como sua aplicação nos locais onde tenha, anteriormente, se desprendido, empregando-se o mesmo tipo de material inicialmente utilizado, ou material equivalente caso o mercado não forneça mais o mesmo.
3.8.18. Item 18 - Serviço de aplicação de resina antiderrapante - pisos
3.8.18.1. Resina incolor a ser aplicada no piso a fim de tornar a superfície antiderrapante.
3.8.18.2. O material a ser aplicado não deve interferir no brilho original do piso.
3.8.18.3. A aplicação do produto deve seguir rigorosamente as especificações do fabricante.
3.8.19. Item 19 - Serviço de remoção da tinta dos pilares revestidos de granito do Palácio da Justiça
3.8.19.1. Antes da remoção da tinta, deverá ser feito o serviço de limpeza, remoção de adesivos, parafusos, pregos, canaletas ou qualquer outro elemento instalado nos pilares
3.8.19.2. A técnica, maquinário ou produto a ser utilizado para remover a tinta não deve danificar a textura e cor original do granito.
3.8.20. Item 20 - Serviço de remoção de piso em pedra (mármore ou granito)
3.8.20.1. Após a retirada da pedra, caso seja necessário, deverá ser considerado o serviço de nivelamento do contrapiso.
3.8.20.2. A contratada deverá providenciar a remoção do entulho em até 24 horas das dependências do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
3.8.21. Item 21 - Serviço de execução de contrapiso
3.8.21.1. Argamassa de cimento e areia grossa, traço 1:4, com baixa dosagem de água ou argamassa industrializada específica para contrapiso, neste caso seguir todas as orientações do fabricante;
3.8.21.2. Verificar a característica plana da superfície, com uma régua de alumínio com nível de bolha acoplado; serão admitidas ondulações máximas de 3mm.
3.8.21.3. Deve-se considerar uma declividade de 0,3% a 1,0% em direção aos pontos de saída de água.
4.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:
5.1.1.1. Para que o objeto da contratação seja completamente atendido, é necessário o levantamento de alguns requisitos mínimos, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução de modo a propiciar a seleção da proposta mais vantajosa.
5.1.1.2. Tais requisitos devem ser necessários, mas não a ponto de restringir a competição, assim como devem ser suficientes, de forma a não deixar o objeto pouco definido.
5.1.1.3. Em relação à habilitação técnica para a prestação do serviço de manutenção e instalação de pisos e revestimentos com fornecimento de material, os requisitos serão detalhados no Termo de Referencia, na seção de Critérios de Seleção de Fornecedor.
5.1.2. Serviço continuado sem mão de obra exclusiva.
5.1.2.1. Aplicam-se à contratação proposta as disposições da Instrução Normativa nº 05/2017 de 25 de maio de 2017 - MPOG (Contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional).
5.1.2.2. Conforme consta da Portaria Nº 499/SE/MJ, de 26 de abril de 2013, a qual define os serviços que se enquadram como atividades de natureza contínua, no âmbito do Ministério da Justiça, entende-se a contratação em tela como continuada:
“Art. 1° Ficam definidos os serviços que se enquadram como atividades de natureza contínua, no âmbito do Ministério da Justiça - MJ, cujos contratos necessitam estender-se por mais de um exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações rotineiras e antieconômicas.
Parágrafo único. São considerados serviços de natureza contínua do MJ (...)
XI - manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, envolvendo todos os seus subsistemas;”
5.1.2.3. Trata-se de contratação de prestação de serviços continuados por serem necessários ao adequado uso dos ambientes de trabalho, de reunião e de circulação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, cuja interrupção compromete a segurança, salubridade e, por conseguinte, a continuidade das atividades finalísticas. Dessa forma, para que não haja dispêndio de tempo e recurso humano empregado na instrução processual de nova contratação quando do fim do contrato ora desejado, resta por configurada a necessidade de que a contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.
5.1.3. Critérios e práticas de sustentabilidade:
5.1.3.1. futura contratada deverá seguir critérios de sustentabilidade conforme determina o Decreto n° 7.746/2012 e suas alterações (Decreto Nº 9.178/2017), a Lei 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos , a Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU, legislações ambientais e no que couber para a especificação dos serviços desta contratação.
5.1.3.2. Os equipamentos e materiais , quando possível, devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
5.1.3.3. Os materiais e equipamentos especificados nos projetos não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-
polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
5.1.3.4. A escolha de materiais de sustentáveis deve considerar sua qualidade, a técnica de instalação/construção adequada e mão de obra disponível, observando os aspectos de fornecimento, disponibilidade do material, vida útil e a manutenção do ambiente e/ou equipamentos.
5.1.3.5. Devem ser observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
5.1.3.6. Na dimensão social do conceito de sustentabilidade, insere-se a acessibilidade às edificações. Desse modo, os serviços deverão atender a todos os requisitos de Acessibilidade, consoante às Normas ABNT NBR 9050:2015 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, e ABNT NBR 16537:2016 – Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para a elaboração de projetos e instalação, e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, observadas também, quando aplicáveis, as prescrições da legislação local.
5.1.4. Duração inicial do contrato:
5.1.4.1. A vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, II, da lei nº 8.666/1993, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
5.1.5. Eventual necessidade transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas:
5.1.5.1. Não é necessário em virtude de registro histórico das manutenções que deverá ser realizado durante a execução do contrato.
5.1.5.2. Além disso, não é praxe do mercado tal transição em relação a serviços de manutenção, mas sim a disponibilização, pela Administração, dos históricos de manutenção à próxima empresa contratada.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço, conforme Anexo I-C e Anexo I-D.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência no capítulo 11 "Obrigações da Contratante" e 12 "Obrigações da Contratada.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD- ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. Caso a empresa opte por realizar a vistoria, deverá apresentar Declaração de Vistoria – conforme Anexo I-D, preferencialmente em papel timbrado da mesma e visada pela Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia, de que compareceu e vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta. Para tanto, a empresa deverá visitar as dependências do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
anteriormente à realização da licitação, objetivando o conhecimento dos padrões adotados, bem como dos locais onde deverão ser realizados os serviços.
6.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.6. Na opção da não realização da vistoria, a Empresa deverá apresentar uma declaração, que pode apresentar o formato do Anexo I-C, de que possui pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições do local de realização dos serviços, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
6.7. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Os serviços de manutenção serão realizados a partir de ordens de serviço que serão emitidas pela fiscalização do contrato.
7.1.2. Os serviços poderão ser solicitados pela fiscalização por mensagem eletrônica (e- mail), software de gestão de solicitações de manutenção ou ainda ofício que poderá ser enviado via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
7.1.3. Caso a Contratada identifique local que necessita de manutenção, a fiscalização deverá ser notificada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) com descrição da sala, do edifício, pavimento, área aproximada da intervenção e fotos. Com base nas informações fornecidas, a fiscalização que decidirá sobre a realização dos serviços.
7.1.4. Para os serviços que não envolvem o fornecimento de material (Grupo 1 - itens 7 a 10 e Grupo 2 - itens 15 a 21), a Contratada deve iniciar os serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a abertura da ordem de serviço. Em situações de emergências serão iniciados em até 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.4.1. Considera-se "situações de emergências" para devidos fins, circunstâncias em que possam ocorrer prejuízos ou extravios de materiais da Administração ou que ofereçam riscos à terceiros.
7.1.5. Para os serviços que envolvem o fornecimento de material (Grupo 1 - itens 1 a 6 e Grupo 2 - itens 11 a 14), a Contratada deve iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a abertura da ordem de serviço.
7.1.6. O prazo máximo de execução de cada serviço de fornecimento e instalação de piso e revestimentos será de até 10 (dez) dias úteis.
7.1.6.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e autorizado pelo Fiscal do Contrato.
7.1.7. Serviços que importarem prazos longos, ou impedimentos transitórios que acarretem demora, serão objeto de prazos estudados junto à Contratante, e não acarretará em pagamento adicionais.
7.1.8. Os serviços eventuais poderão ser executados fora do expediente normal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo fins de semana e feriados sem qualquer ônus adicional.
7.2. A execução dos serviços será iniciada em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato, na forma que segue:
7.3. A avaliação dos serviços será realizada utilizando os quesitos abaixo, constituídos por um ou mais indicadores conforme disposto no Anexo I-B:
7.3.1. Tempo de execução dos serviços;
7.3.2. Qualidade dos serviços.
8. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. Nos termos do item 2.6 do anexo V da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, seguem abaixo algumas definições para fins de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento.
8.2. Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade e a prestadora de serviços serão telefone, e-mail, software de gerenciamento de solicitações de manutenção ou ainda ofício que poderá ser enviado via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
8.3. Definição da forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber:
8.3.1. A unidade de medida utilizada para a maioria dos itens a serem contratados é metro quadrado (m²) que é a unidade usualmente utilizada no mercado.
8.3.2. O principal resultado a ser atingido com a referida contratação é a propiciar a integridade dos pisos e revestimentos e sua aferição será realizada com base no Instrumento de Medição do Resultado (IMR) presente no Anexo I-B;
8.3.3. Conforme informado, todas as aferições e cálculo de glosas em virtude de serviços não prestados adequadamente estão listados no Instrumento de Medição do Resultado (IMR) presente no Anexo I-B.
8.4. A fiscalização da prestação dos serviços será rotineira e mensal, verificada por meio de relatórios mensais e por meio dos indicadores constantes no Instrumento de Medição do Resultado - IMR (Anexo I-B)
8.5. A fiscalização da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da Contratada, com vistas ao recebimento provisório, será rotineira e mensal, verificada por meio de relatórios mensais e por meio dos indicadores constantes do Anexo I-B.
8.6. A fiscalização da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação aos termos contratuais e com a proposta da Contratada, com vistas ao recebimento definitivo, será rotineira e mensal, verificada por meio de relatórios mensais e por meio dos indicadores constantes do Anexo I-B.
8.7. A fiscalização do cumprimento da obrigação da Contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução será rotineira e mensal, verificada por meio de relatórios mensais e por meio dos indicadores constantes do Anexo I-B.
8.8. Os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do contrato, terão como base os indicadores constantes no Instrumento de Medição do Resultado - IMR (Anexo I-B).
8.9. As sanções, glosas e as condições para rescisão contratual, devidamente justificadas e os respectivos procedimentos para aplicação, utilizarão como referencial os modelos de minutas padronizados de atos convocatórios e contratos da Advocacia-Geral da União, bem como os itens contidos no item 20 "Sanções Administrativas" deste documento.
8.10. As garantias de execução contratual devem atender ao previsto no item 19 "Garantia da Execução" deste documento.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a adequada execução do serviços de instalação de pisos e revestimentos e demais serviços descritos no item 1 "OBJETO".
10.
PROPOSTA
INFORMAÇÕES
RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. O serviço de manutenção e instalação de pisos e revestimentos será executado por equipe não residente disponibilizada pela Contratada devendo obrigatoriamente contar com profissionais devidamente capacitados.
10.1.2. A Contratada deverá disponibilizar atendimento via telefone e e-mail ou outros meios
digitais, em dias úteis durante o horário comercial, de modo a possibilitar a abertura de Ordem de Serviço.
10.1.3. Para abertura de chamados nos horários não comerciais a Contratada deverá disponibilizar um número de telefone específico para a Contratante solicitar o atendimento necessário.
10.1.4. A prestação dos serviços de manutenções poderão ser realizados fora do horário comercial, em domingos e/ou feriados, de acordo com a necessidade, urgência ou caráter emergencial.
10.1.4.1. Para atender situações emergenciais a fiscalização do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá solicitar serviços adicionais além dos horários acima mencionados, incluindo horários após as 20:00, sábados, domingos e feriados sem ônus de horas extras para a Contratante.
10.1.5. A empresa Contratada deverá manter as instalações objeto deste Termo de Referência em perfeitas condições de funcionamento e segurança, por meio de manutenções permanentes, executando-as com pessoal técnico comprovadamente qualificado, sem qualquer despesa adicional para o Ministério.
10.1.6. Deverão estar inclusas nos preços todas as despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como salários, vales, seguros, impostos, taxas, contribuições, indenizações, alimentação, transporte, ferramentas, instalação e remoção de pisos e revestimentos.
10.1.7. Alguns ambientes dos edifícios possuem pé-direito duplo, a exemplo do Salão Negro
- localizado no Palácio da Justiça - e, por isso, para a manutenção de alguns revestimentos desses ambientes se faz necessário a utilização de andaime e/ou mini-grua.
10.1.8. Os custos decorrentes da utilização de ferramental e/ou equipamento necessário para instalação de pisos e revestimentos é de responsabilidade da Contratada.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de
Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.23. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
12.24. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
12.25. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
12.26. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
12.27. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.28. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
12.29. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
12.30. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.31. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
12.31.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
12.31.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
12.31.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
12.31.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
12.31.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
12.31.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
12.31.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I-B, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser
procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização,com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
17.3. A Nota Fiscal ou Fatura deve ser emitida observando a legislação vigente, devendo observar a necessidade de emissão de Nota Fiscal/Fatura de serviço ou de venda ao consumidor.
17.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.5.1. o prazo de validade;
17.5.2. a data da emissão;
17.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.5.4. o período de prestação dos serviços;
17.5.5. o valor a pagar; e
17.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.7.1. não produziu os resultados acordados;
17.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) / 365
TX = Percentual da taxa anual = 6% I = ( 6 / 100 ) / 365
I = 0,00016438
18. REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Custo da Construção FGV - INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias corridos após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
19.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias corridos após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
19.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.12. Será considerada extinta a garantia:
19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5. cometer fraude fiscal;
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
0,4% ao dia sobre o valor |
2 | mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste TR, por meio de apresentação de no mínimo 1(um) atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por Órgão da Administração Pública ou empresas públicas ou privadas, onde a empresa tenha prestado os seguintes serviços:
21.3.1.1. instalação de carpete com fornecimento de material - item 1 do Grupo 1- em área equivalente a 500,00 m², ou seja, 50% do quantitativo total a ser contratado;
21.3.1.2. instalação de piso vinílico em placas com fornecimento de material - item 4 do Grupo 1- em área equivalente a 1.500,00 m², ou seja, 50% do quantitativo total a ser contratado;
21.3.1.3. restauração e polimento de piso e parede de mármore e granito - item 17 do Grupo 2 - em área equivalente a 500,00 m², ou seja, 10% do quantitativo total a ser contratado.
21.3.2. A comprovação deve ser feita por meio de apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por Órgão da Administração Pública ou empresas públicas ou privadas.
21.3.3. A escolha do(s) atestado(s) referente(s) aos itens 1, 4 (Grupo 1) e 17 (Grupo 2) deve- se aos quantitativos expressivos e aos valores significativos nesta contratação;
21.3.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
21.3.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou de decorrido, pelo menos, um ano do início da execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n.5, de 2017;
21.3.6. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
21.3.7. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.4.1. Valor Global: R$ 1.703.677,58 (um milhão, setecentos e três mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
21.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
22.2. Tal valor foi obtido a partir de pesquisa de preços (9975025) realizada em conformidade com a Instrução Normativa n°05/2014 e suas alterações - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Portaria MJ n° 804, de 13 de novembro de 2018.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2019, a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo e ainda constarão da respectiva Nota de Empenho de Serviço:
23.1.1. Programa de Trabalho: 00000000000000000
23.1.2. Natureza da Despesa: 339039
23.1.3. Plano Interno (PI): GL99ORCGLAS
23.1.4. Plano de Trabalho Resumido (PTRES): 128467
23.1.5. Fonte: 100
24. GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
24.1. A Contratada dará garantia dos serviços e materiais utilizados.
24.1.1. No que se refere a serviços, a garantia fornecida independe de vigência contratual e deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos contados do recebimento definitivo dos serviços.
24.1.2. Em relação aos materiais, durante a vigência contratual e ao término do futuro
contrato, a garantia deverá ser conforme determinação do fornecedor ou de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo dos serviços nos quais esses itens foram aplicados.
24.1.2.1. Caso o fabricante dos materiais utilizados oferte garantia maior que a prevista no subitem anterior, prevalecerá à garantia de fábrica, expressa em termo próprio.
25. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
25.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
25.2. A licitante será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
25.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Integram este instrumento, os seguintes anexos (9974175):
26.1.1. Anexo I-A Valores Máximos Admissíveis
26.1.2. Anexo I-B Instrumento de Medição do Resultado - IMR
26.1.3. Anexo I-C Modelo de Declaração de Dispensa de Vistoria
26.1.4. Anexo I-D Modelo de Declaração de Vistoria
26.1.5. Anexo I-E Modelo de Formulário de Controle de Transporte de Resíduos
26.1.6. Anexo I-F Modelo de Proposta
26.1.7. Anexo I-G Modelo de Ordem de Serviço
26.1.8. Anexo I-H Normas Técnicas
26.1.9. Anexo I-I Terminologia Adotada
Processo assinado eletronicamente
XXXXX XXXXXX XXXXXX DE GOES
Arquiteta
APROVO Termo de Referência, no intuito de dar prosseguimento ao procedimento de Contratação de empresa para prestação de serviço continuado de instalação de pisos e revestimentos com fornecimento de material.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenadora-Geral de Arquitetura e Engenharia Substituta
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Chefe da Divisão de Licitações, em 21/10/2019, às 07:39, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 9985118 e o código CRC 9E054AD9
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08004.001277/2018-69 SEI nº 9985118
9985121 08004.001277/2018-69
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO I-A - VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
Grupo | Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário Máximo | Valor Total Anual Máximo |
1 | 1 | Serviço de instalação com fornecimento de carpete em placas 50x50cm com textura Bouclê para tráfego comercial pesado, espessura 6,0mm (+- 10%) | 1.000 | m2 | R$ 180,31 | R$ 180.310,00 |
2 | Serviço de instalação com fornecimento de carpete em rolo com textura Bouclê, com superfície composta de 80% de polipropileno e 20% nylon, espessura 6,0mm (+- 5mm) | 500 | m² | R$ 183,83 | R$ 91.913,33 | |
3 | Serviço de instalação com fornecimento de capacho emborrachado, antiderrapante com espessura de 10mm | 100 | m² | R$ 183,84 | R$ 18.384,33 | |
4 | Serviço de instalação com fornecimento de piso vinílico em placas, espessura mínima 3mm | 3.000 | m² | R$ 112,76 | R$ 338.290,00 | |
5 | Serviço de instalação com fornecimento de piso vinílico em manta, antiderrapante, flexível, com base pigmentada na cor do produto, espessura mínima 2mm | 800 | m² | R$ 102,51 | R$ 82.005,33 | |
6 | Serviço de instalação com fornecimento de piso elevado em placas de 600x600x30mm. A face superior do piso deverá ser revestida em PVC rígido de alto impacto, garantindo o isolamento elétrico entre a superfície da placa e a estrutura de sustentação. Cor a ser definido pela fiscalização. | 200 | m² | R$ 532,68 | R$ 106.535,33 | |
7 | Serviço de remoção de piso acarpetado | 1500 | m² | R$ 3,51 | R$ 5.257,50 | |
8 | Serviço de remoção de piso vinílico (em placa e em manta) | 3800 | m² | R$ 6,01 | R$ 22.825,33 |
9 | Serviço de remoção de piso elevado | 200 | m² | R$ 3,83 | R$ 765,33 | |
10 | Serviço de impermeabilização de piso vinílico | 3.800 | m² | R$ 23,77 | R$ 90.326,00 | |
TOTAL DO GRUPO 1 (ITEM 1 + ITEM 2 + ITEM 3 + ITEM 4 + ITEM 5 + ITEM 6 + ITEM 7 + ITEM 8 + ITEM 9 + ITEM 10) | R$ 936.612,50 | |||||
2 | 11 | Serviço de instalação com fornecimento de Porcelanato 60x60cm com acabamento retificado, textura polida e resistente a alto tráfego. Similar ao instalado no edifício Victória ocupado pelo Departamento Penitenciário Nacional. | 50 | m² | R$ 97,04 | R$ 4.852,17 |
12 | Serviço de instalação com fornecimento de Granito Verde Ubatuba c/ 2cm de espessura, c/ placas de 40x40cm, 60x60cm, 40x80cm ou 40x120cm ou em medida, dentro destes parâmetros, a ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com acabamento polido. | 300 | m² | R$ 257,05 | R$ 77.115,00 | |
13 | Serviço de instalação com fornecimento de Mármore Branco c/ 2cm de espessura, c/ placas de 20x40cm, 40x40cm, 60x60cm ou 40x120cm, ou em medida, dentro destes parâmetros, a ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com acabamento polido. | 300 | m² | R$ 299,02 | R$ 89.706,00 | |
14 | Serviço de instalação com fornecimento de Mármore Bege Bahia c/ 2cm de espessura, c/ placas de 40x40cm, 50x50cm ou 60x60cm, ou em medida, dentro destes parâmetros, a ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com acabamento polido. | 150 | m² | R$ 276,26 | R$ 41.439,50 | |
15 | Serviço de impermeabilização de piso e revestimento com aplicação de base seladora semipermanente. | 1000 | m² | R$ 24,25 | R$ 24.250,00 | |
16 | Serviço de polimento, revitalização e aplicação de resina em piso de granilite (granitina). | 500 | m² | R$ 45,40 | R$ 22.698,33 | |
17 | Serviço de restauração e polimento de piso e parede de mármore e granito. | 5000 | m² | R$ 60,94 | R$ 304.700,00 | |
18 | Serviço de aplicação de resina antiderrapante - pisos. | 5000 | m² | R$ 35,55 | R$ 177.750,00 | |
19 | Serviço de remoção da tinta e revitalização do revestimento de granito dos pilares do Palácio da Justiça. | 500 | m² | R$ 5,99 | R$ 2.996,67 | |
20 | Serviço de remoção de piso em pedra (mármore ou granito). | 300 | m² | R$ 11,63 | R$ 3.489,75 | |
21 | Serviço de execução de contrapiso. | 500 | m² | R$ 35,37 | R$ 17.685,00 | |
TOTAL DO GRUPO 2 (ITEM 11 + ITEM 12 + ITEM 13 + ITEM 14 + ITEM 15 + ITEM 16 + ITEM 17 + ITEM 18 + ITEM 19 + ITEM 20 + ITEM 21) | R$ 766.682,42 |
R$ 1.703.294,92
TOTAL DOS 2 GRUPOS
ANEXO I-B - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Definição: INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – documento anexo ao contrato que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
Objetivo a atingir: obtenção da melhor execução do objeto, mediante a definição de indicadores de acompanhamento de qualidade dos serviços prestados durante a vigência do contrato.
Forma de avaliação: definição das situações (indicadores) que caracterizem o não atendimento do objetivo e atribuição de grau de correspondência, de 1 a 5, de acordo com os indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas, que podem ser cumulativas, de 0,5% a 7,0% do valor mensal do contrato.
Apuração: ao final de cada período de apuração (mês), o Fiscal do contrato preencherá a planilha de cálculo o índice global e a encaminhará ao preposto da contratada para conhecimento do valor da glosa a ser aplicada no mês, ajustado ao cumprimento das metas deste acordo e adoção das medidas recomendadas, quando houver.
Sanções: Quando o percentual de glosas no período mensal for superior a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal ou o somatório das glosas for superior a 30% (trinta por cento) do valor mensal no período de um ano, caracterizar-se-á inexecução parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação das penalidades previstas no contrato.
Quesitos | Descrição do Indicador / Situações | Instrumento para verificação | Grau de Relevância |
1-Tempo de execução dos serviços | Atraso de até 24 horas no atendimento de um chamado | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 1 |
Atraso de mais de 24 horas e menos de 48 horas no atendimento de um chamado | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 2 | |
Atraso de mais de 48 horas no atendimento de um chamado | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 3 | |
Atraso de até 24 horas na conclusão de um serviço | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 2 | |
Atraso de mais de 24 horas e menos de 48 horas na conclusão de um serviço | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 3 | |
Atraso de mais de 03 dias na conclusão de um serviço | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 4 | |
Execução de |
2- Qualidade dos serviços | serviços incompleta ou paliativa | Fiscalização presencial | 3 |
Recursar-se a fornecer materiais consumíveis para execução dos serviços | Fiscalização presencial | 3 | |
Não reportar- se a fiscalização quando da chegada ou saída dos edifícios por ocasião da realização de serviços | Fiscalização presencial / Ordens de serviço/ ficha de atendimento | 2 | |
Verificação de restos de materiais ou outras sujidades advindas do serviço de instalação de pisos e revestimentos executados em até 24 horas após a conclusão dos serviços | Fiscalização presencial | 1 | |
Deixar de manter registro atualizado de intervenções, | Fiscalização presencial | 1 | |
Danos as edificações e equipamentos por imprudência ou imperícia | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 5 | |
Fornecimento de informação incorreta à fiscalização | Fiscalização presencial | 2 | |
Destruição ou danificação intencional de documentos relacionados a manutenção | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 5 |
MENSURAÇÃO
Grau de Relevância | Correspondência |
1 | Glosa de 0,5 % sobre o valor da Fatura por evento |
2 | Glosa de 1,0 % sobre o valor da Fatura por evento |
3 | Glosa de 2,5 % sobre o valor da Fatura por evento |
4 | Glosa de 4,0 % sobre o valor da Fatura por evento |
5 | Glosa de 7,0 % sobre o valor da Fatura por evento |
ANEXO I-C - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Declaro que, em empresa
/ /2019, a
,
CNPJ n.º , sediada no
optou por não realizar vistoria nos locais e instalações referentes ao objeto do Edital n.º , e
declara estar ciente que não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais de execução dos serviços referentes ao objeto do Edital referente ao Pregão Eletrônico n.º /2019.
Brasília, de de 2019.
Representante da Empresa
XXXXX X-X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º /2019 que a
empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , sediada na
, representada pelo Sr. , que na presença de servidor designado pelo Ministério da Justiça, o profissional acima qualificado vistoriou as áreas onde serão executados os serviços objeto do Pregão Eletrônico n.º /2019, inteirando-se por completo das condições estipuladas no Edital de Licitação, no Termo de Referência e na Especificações Técnicas , marcas , modelos, ferramentas, instalações e das dificuldades que os serviços possam apresentar no futuro.
Brasília, de de 2019.
Representante da Empresa
Ministério da Justiça
ANEXO I-E - MODELO DE FORMULÁRIO DE CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS
Informações Essenciais:
1. Transportador:
Nome ou Razão Social CPF ou Inscrição Municipal (CCM) Endereço Telefone
2. Gerador/Origem:
Nome ou Razão Social CPF ou CNPJ
3. Endereço do Gerador:
Bairro: CIDADE:
4. Volume (m³) ou (litro) ou Quantidade (t) transportada:
5. Descrição do Material predominante:
- carpete, pisos vinílico e demais pisos instalados nos edifício do MJ
- Concreto/Argamassas
- Mármore e granito
- Outros (especificar)
6. Data: / /
Visto do Transportador Visto e carimbo do responsável operacional da Área de Transbordo e
Triagem Visto e carimbo do responsável pela Área de Disposição Final de Resíduos
ANEXO I-F - MODELO DE PROPOSTA
Grupo | Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor unitário máximo | Valor Total anual máximo |
1 | 1 | Serviço de instalação com fornecimento de carpete em placas 50x50cm com textura Bouclê para tráfego comercial pesado, espessura 6,0mm (+-10%) | 1.000 | m² | R$ | R$ |
2 | Serviço de instalação com fornecimento de carpete em rolo com textura Bouclê, com superfície composta de 80% de polipropileno e 20% nylon, espessura 6,0mm (+- 5mm) | 500 | m² | R$ | ||
3 | Serviço de instalação com fornecimento de capacho emborrachado, antiderrapante com espessura de 10mm | 100 | m² | R$ | ||
4 | Serviço de instalação com fornecimento de piso vinílico em placas, espessura mínima 3mm | 3.000 | m² | R$ | ||
5 | Serviço de instalação com fornecimento de piso vinílico em manta, antiderrapante, flexível, com base pigmentada na cor do produto, espessura mínima 2mm | 800 | m² | R$ | ||
6 | Serviço de instalação com fornecimento de piso elevado em placas de 600x600x30mm. A face superior do piso deverá ser revestida em PVC rígido de alto impacto, garantindo o isolamento elétrico entre a superfície da placa e a estrutura de sustentação. Cor a ser definido pela fiscalização. | 200 | m² | R$ | ||
7 | Serviço de remoção de piso acarpetado | 1.500 | m² | R$ | ||
8 | Serviço de remoção de piso vinílico (em placa e em manta) | 3.800 | m² | R$ | ||
9 | Serviço de remoção de piso elevado | 200 | m² | R$ | ||
10 | Serviço de impermeabilização de piso vinílico | 3.800 | m² | R$ | ||
11 | Serviço de instalação com fornecimento de Porcelanato 60x60cm com acabamento retificado, textura polida e resistente a alto tráfego. Similar ao instalado no edifício Victória ocupado pelo Departamento Penitenciário Nacional. | 50 | m² | R$ | ||
12 | Serviço de instalação com fornecimento de Granito Verde Ubatuba c/ 2cm de espessura, c/ placas de 40x40cm, 60x60cm, 40x80cm ou 40x120cm ou em medida, dentro destes parâmetros, a ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com acabamento polido. | 300 | m² | R$ |
2 | 13 | Serviço de instalação com fornecimento de Mármore Branco c/ 2cm de espessura, c/ placas de 20x40cm, 40x40cm, 60x60cm ou 40x120cm, ou em medida, dentro destes parâmetros, a ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com acabamento polido. | 300 | m² | R$ | |
14 | Serviço de instalação com fornecimento de Mármore Bege Bahia c/ 2cm de espessura, c/ placas de 40x40cm, 50x50cm ou 60x60cm, ou em medida, dentro destes parâmetros, a ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com acabamento polido. | 150 | m² | R$ | ||
15 | Serviço de impermeabilização de piso e revestimento com aplicação de base seladora semipermanente. | 1.000 | m² | R$ | ||
16 | Serviço de polimento, revitalização e aplicação de resina em piso de granilite (granitina). | 500 | m² | R$ | ||
17 | Serviço de restauração e polimento de piso e parede de mármore e granito. | 5.000 | m² | R$ | ||
18 | Serviço de aplicação de resina antiderrapante - pisos. | 5.000 | m² | R$ | ||
19 | Serviço de remoção da tinta e revitalização do revestimento de granito dos pilares do Palácio da Justiça. | 500 | m² | R$ | ||
20 | Serviço de remoção de piso em pedra (mármore ou granito). | 300 | m² | R$ | ||
21 | Serviço de execução de contrapiso | 500 | m² | R$ |
NOTAS
A licitante deverá preencher a planilha de acordo com o modelo acima;
Valores unitário, total de cada item e valor total da proposta, em moeda nacional, em algarismo e por extenso.
Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último.
A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
A aceitação ficará condicionada à apresentação da planilha contemplando composição do último lance;
O Ministério da Justiça poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados nas planilhas de custos e formação de preços apresentadas para cada categoria;
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da licitação.
Declaração do Proponente:
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que , direta ou indiretamente, façam parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Declaramos que nos preços apresentados estão inclusos todos os custos, tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
Declaramos que a apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão
Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante(s) Legal(is) da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: Cart.ldent nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
Local e data. Identificação e assinatura.
Observação: emitir em papel timbrado da empresa/entidade ou identificá–la logo abaixo ou acima do texto com os dados acima.
ANEXO I-G - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
O modelo de ordem de serviço poderá ser alterado em função do software a ser utilizado para gestão da manutenção.
Até que seja definido outro modelo, será considerado o apresentado abaixo:
ANEXO I-H - NORMAS TÉCNICAS
Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas
atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a serem editadas, mais especificamente as normas a seguir:
Lei Nº 8.666/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Lei Nº 10.520/2002: institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do srt. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
Instrução Normativa MP Nº 05 de 26 de maio de 2017, dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014 (alterada pela IN 03, de 20 de abril de 2017), que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
Portaria nº 804/SE/MJ, de 13 de novembro de 2018, que regulamenta os procedimentos e diretrizes para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito dos órgãos e entidades vinculadas do Ministério da Justiça; Instrução Normativa Nº 01/2010 - SLTI/MPOG: dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal;
NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego - Equipamento de Proteção Individual – EPI;
ABNT NBR 9050:2015 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
ABNT NBR 14833-1:2014 Revestimento de pisos laminados melamínicos de alta resistência - Parte 1: Requisitos, características, classificações e métodos de ensaio;
ABNT NBR 14833-2:2014 Revestimento de pisos laminados melamínicos de alta resistência - Parte 2: Procedimentos para aplicação e manutenção
ABNT NBR 15012:2013 Rochas para revestimentos de edificações — Terminologia
ANEXO I-I - TERMINOLOGIA ADOTADA
Para fins deste termo de referência, conceitua-se:
Fiscalização – atuação do Ministério da Justiça, e/ou seus órgãos subordinados visando à verificação da execução do Contrato. A Administração poderá contratar terceiros para assisti-la nos trabalhos de fiscalização e gestão do Contrato.
Fiscal do contrato – servidor efetivo e fiscal titular do contrato, ou seu substituto em caso de ausências ou impedimentos legais, designados pela autoridade competente no Ministério da Justiça.
Garantia – conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preventiva e ou corretiva, com vistas preservação da vida útil dos equipamentos ou partes das instalações, sem perda das características, integridade física, rendimento, ponto ótimo de operação e funcionalidade integral dos sistemas, equipamentos ou partes das instalações.
Gestor – servidor efetivo do Ministério da Justiça designado como responsável pelos procedimentos de gestão do Contrato.
Manutenção – combinação de todas as ações técnicas e administrativas destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida;
Planilha de custos e formação de preços - é o documento a ser apresentado pelas proponentes, contendo o detalhamento dos custos que compõem os preços de sua proposta, e que servirão de base para futuras repactuações do contrato.
Preposto - é o representante da contratada, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Chefe da Divisão de Licitações, em 21/10/2019, às 07:39, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 9985121 e o código CRC 8848E1E6
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08004.001277/2018-69 SEI nº 9985121
9924180 08004.001277/2018-69
Ministério da Justiça e Segurança Pública Secretaria-Executiva
Minuta de Contrato Nº 9490685/2019-DICON/CCONT/CGL/SAA/SE
XXXXX XX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (XXXXXXX XX XXXXXXXXXX)
XXXXX XX XXXXXXXX Xx ......../...., QUE ENTRE S CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, P INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO-GERAL D ARQUITETURA E ENGENHARIA E DA COORDENAÇÃ GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, E A EMPRES
............
Processo nº 08004.001277/2018-69
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇEA SEGURANÇA PÚBLIC, Acom sede à Esplanada dos Ministérios, XXX 00000-000, Brasília/DF, inscrito no CNPJ 00.394.494/0013-70, neste ato representado pela Coordenadora-Geral de Arquitetura e Engenharia, Sra. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 3.570.852 – SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, designada pela Portaria nº 1.189, de 4 de junho de 2019, publicada no D.O.U. de 06 de junho de 2019,
e pela Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos, Sra. XXXXXX XX XXXXX JANUÁR,IObrasileira, solteira, portadora do RG nº 3.558.79980–SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria n° 1.087, de 06 de novembro de 2015, publicada no D.O.U de 09 de 2015, ambas com delegação de competência fixada pela Portaria SAA nº 23, de 26 de abril de 2019, publicada no DOU de 30 de abril de 2019, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa .............................. inscrito(a) no CNPJ sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira
de Identidade nº ................., e do CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 08004.001277/2018-69 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº .............................., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação do serviço continuado de manutenção de pisos e revestimentos com fornecimento de material, com vistas a atender as necessidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
Grupo | Item | Descrição | Quantidade | Unidade de medida | Valor Unitário | Valor Total Anual |
1 | 1 | Serviço de instalação com fornecimento de carpete em placas 50x50cm com textura Bouclê para tráfego comercial pesado, espessura 6,0mm (+-10%) | 1.000 | m2 | R$ | R$ |
2 | Serviço de instalação com fornecimento de carpete em rolo com textura Bouclê, com superfície composta de 80% de polipropileno e 20% nylon, espessura 6,0mm (+-5mm) | 500 | m² | R$ | R$ | |
3 | Serviço de instalação com fornecimento de capacho emborrachado, antiderrapante com espessura de 10mm | 100 | m² | R$ | R$ | |
4 | Serviço de instalação com fornecimento de piso vinílico em placas, espessura mínima 3mm | 3.000 | m² | R$ | R$ | |
5 | Serviço de instalação com fornecimento de piso vinílico em manta, antiderrapante, flexível, com base pigmentada na cor do produto, espessura mínima 2mm | 800 | m² | R$ | R$ | |
6 | Serviço de instalação com fornecimento de piso elevado em placas de 600x600x30mm. A face superior do piso deverá ser revestida em PVC rígido de alto impacto, garantindo o isolamento elétrico entre a superfície da placa e a estrutura de sustentação. Cor a ser definido pela fiscalização. | 200 | m² | R$ | R$ | |
7 | Serviço de remoção de piso acarpetado | 1500 | m² | R$ | R$ | |
8 | Serviço de remoção de piso vinílico (em placa e em manta) | 3800 | m² | R$ | R$ | |
9 | Serviço de remoção de piso elevado | 200 | m² | R$ | R$ | |
10 | Serviço de impermeabilização de piso vinílico | 3.800 | m² | R$ | R$ | |
TOTAL DO GRUPO 1 (ITEM 1 + ITEM 2 + ITEM 3 + ITEM 4 + ITEM 5 + ITEM 6 + ITEM 7 + ITEM 8 + ITEM 9 + ITEM 10) | R$ | |||||
11 | Serviço de instalação com fornecimento de Porcelanato 60x60cm com acabamento retificado, textura polida e resistente a alto tráfego. Similar ao instalado no edifício Victória ocupado pelo Departamento Penitenciário Nacional. | 50 | m² | R$ | R$ |
2 | 12 | Serviço de instalação com fornecimento de Granito Verde Ubatuba c/ 2cm de espessura, c/ placas de 40x40cm, 60x60cm, 40x80cm ou 40x120cm ou em medida, dentro destes parâmetros, a ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com acabamento polido. | 300 | m² | R$ | R$ |
13 | Serviço de instalação com fornecimento de Mármore Branco c/ 2cm de espessura, c/ placas de 20x40cm, 40x40cm, 60x60cm ou 40x120cm, ou em medida, dentro destes parâmetros, a ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com acabamento polido. | 300 | m² | R$ | R$ | |
14 | Serviço de instalação com fornecimento de Mármore Bege Bahia c/ 2cm de espessura, c/ placas de 40x40cm, 50x50cm ou 60x60cm, ou em medida, dentro destes parâmetros, a ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com acabamento polido. | 150 | m² | R$ | R$ | |
15 | Serviço de impermeabilização de piso e revestimento com aplicação de base seladora semipermanente. | 1000 | m² | R$ | R$ | |
16 | Serviço de polimento, revitalização e aplicação de resina em piso de granilite (granitina). | 500 | m² | R$ | R$ | |
17 | Serviço de restauração e polimento de piso e parede de mármore e granito. | 5000 | m² | R$ | R$ | |
18 | Serviço de aplicação de resina antiderrapante - pisos. | 5000 | m² | R$ | R$ | |
19 | Serviço de remoção da tinta e revitalização do revestimento de granito dos pilares do Palácio da Justiça. | 500 | m² | R$ | R$ | |
20 | Serviço de remoção de piso em pedra (mármore ou granito). | 300 | m² | R$ | R$ | |
21 | Serviço de execução de contrapiso. | 500 | m² | R$ | R$ | |
TOTAL DO GRUPO 2 (ITEM 11 + ITEM 12 + ITEM 13 + ITEM 14 + ITEM 15 + ITEM 16 + ITEM 17 + ITEM 18 + ITEM 19 + ITEM 20 + ITEM 21) | R$ | |||||
TOTAL DOS 2 GRUPOS | R$ |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém
interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2019, a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo e ainda constarão da respectiva Nota de Empenho de Serviço:
a) Programa de Trabalho: 00000000000000000
b) Natureza da Despesa: 339039
c) Plano Interno (PI): GL99ORCGLAS
d) Plano de Trabalho Resumido (PTRES): 128467
e) Fonte: 100
f) Nota de Empenho: ....................
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
b) amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
14.3. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto nº 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
14.4. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal - para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ASSINATURA ELETRÔNICA
18.1. O presente instrumento será firmado por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações-SEI do Ministério da Justiça e Segurança Pública, garantida a eficácia das Cláusulas.
18.2. Em conformidade com o disposto no § 2º, art. 10, da MPV 2.200/01, a assinatura deste Termo Aditivo o pelo representante oficial da CONTRATADA, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e do aceite ao presente documento.
18.3. A sua autenticidade poderá ser atestada a qualquer tempo, seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
E por estarem assim justas e acertadas, lavrou-se o presente Termo Aditivo, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, as partes se obrigam a cumpri-lo.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos Ministério da Justiça e Segurança Pública
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora-Geral de Arquitetura e Engenharia substituta
Ministério da Justiça e Segurança Pública
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante da Empresa Contratada
TESTEMUNHAS: 1 –
2 –
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Contrato: Serviços comuns de engenharia provenientes de pregão presencial/eletrônico Atualização: Dezembro/2018
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Chefe da Divisão de Licitações, em 21/10/2019, às 07:39, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 9924180 e o código CRC 70FF1A82
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08004.001277/2018-69 SEI nº 9924180