CONSULTOR NACIONAL IC – Individual Contract (Pessoa Física)
Termo de Referência
CONSULTOR NACIONAL IC – Individual Contract (Pessoa Física)
Projeto BRA/10/008 –
“Projeto de Estruturação do Sistema de Vigilância e Monitoramento de Produtos para a
Saúde”
1. OBJETIVO:
Este Termo de Referência (TR) estabelece as bases para a contratação de um(a) consultor(a) nacional pessoa física, especializado(a), por meio da modalidade produto, com o objetivo de desenvolver mapeamento e desenvolvimento de material visual e audiovisual para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com o objetivo de fortalecer a imagem e ampliar as estratégias de diálogo e informação para os diversos públicos alvo da Anvisa, com vistas ao alcance de sua missão institucional.
2. ANTECEDENTES:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem como missão promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. Uma das estratégias para o alcance de sua missão é a criação de produtos visuais e audiovisuais que sejam facilitadores para a compreensão e internalização das mensagens produzidas pela Agência.
Nesse sentido, é de fundamental importância a utilização de diversos formatos da atualidade que tenham alto impacto, e que busquem empatia com os públicos-alvo da Anvisa e adequação técnica às necessidades da saúde pública. Por essa razão, o objetivo da presente contratação é a análise e pesquisa documental, para desenvolvimento de material de interesse institucional e de interesse para a saúde pública, com vistas a fortalecer a atuação da Anvisa, tornando a Agência mais próxima dos consumidores e dessa forma, melhorar a qualidade nos níveis de saúde pública.
A contratação desta consultoria está alinhada a Matriz Lógica do Documento do Projeto BRA 10/008 e contribuirá com os seguintes resultados:
Resultado 1: Vigilância pós mercado de produtos para a saúde registrados na Anvisa aprimorada
Produto 1.5: Ciclo de monitoramento e vigilância de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária em funcionamento
Atividade 1.5.11: Produção de subsídios técnicos para apoio à estruturação e ampliação da capacidade do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
3. ATIVIDADES:
Dentre as atividades previstas no escopo de trabalho do(a) consultor(a), destacam-se:
• Análise da produção visual e audiovisual existente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nos formatos diversos, de modo a identificar oportunidades de melhorias e sugestões de implantação de novos projetos e produtos visuais e audiovisuais para a Agência.
• Estudo do banco de imagens e vídeos criados para notícias da Anvisa, conforme pesquisa e análise realizadas, para disponibilização em plataformas distintas.
• Mapeamento do processo de criação de imagens estáticas para redes sociais
• Análise, estudo e mapeamento dos processos de criação de visuais e audiovisual da Anvisa no âmbito do portal da Agência.
• Avaliação dos projetos visuais e publicações editoriais existentes no site da Anvisa.
• Estudo de viabilidade e forma de disponibilização das imagens em arquivos editáveis, que favoreçam backups identificados por temáticas relevantes para a Anvisa.
• Produção de material visual e audiovisual em diversos formatos para atender as necessidades da Anvisa
4. PRODUTOS:
Produto 1 | Documento técnico descritivo contendo análise dos produtos visuais da Anvisa voltados às redes sociais, durante o ano de 2020, verificando se o impacto desses produtos trouxe maior positividade para a imagem institucional da Anvisa. |
Produto 2 | Documento técnico descritivo contendo propostas conceituais de abordagens mais positivas para a imagem institucional da Agência, de acordo com análise realizada no Produto 1. |
Produto 3 | Desenvolvimento de produtos visuais para redes sociais (incluindo 10 cards, 5 banners eletrônicos e 5 produtos de imagem ou slides em movimento), de acordo a análise e as abordagens propostas nos Produtos 1 e 2. |
Produto 4 | Desenvolvimento de imagens para 1 livro, 2 cartilhas e 1 relatório, seguindo as abordagens propostas no Produto 2 |
Produto 5 | Desenvolvimento de 5 produtos de folheteria, 1 projeto de sinalização, 1 painel e 1 fundo de palco, seguindo as abordagens propostas no Produto 2. |
Produto 6 | Desenvolvimento de um projeto de padronização visual para os produtos de cunho técnico- científico elaborados pela Anvisa, de acordo a análise e as abordagens propostas nos Produtos 1 e 2. |
Produto 7 | Desenvolvimento de um projeto de padronização visual para os |
produtos de cunho educacional e informativo da Anvisa, de acordo a análise e as abordagens propostas nos Produtos 1 e 2. |
Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA a avaliação técnica dos produtos desenvolvidos no âmbito desta consultoria, em conjunto com o PNUD. Os direitos de publicação são do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e serão cedidos a ANVISA sem qualquer ônus, com a devida atribuição de créditos ao PNUD.
Os produtos deverão ser entregues sob a forma de relatórios em versão preliminar e, após aprovação, em versão final encaminhados por meio eletrônico.
5. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS E PAGAMENTOS:
PRODUTO | PAGAMENTO (%) | Data esperada de entrega a partir da assinatura do contrato |
Produto P1 | 18% | 1 mês |
Produto P2 | 14% | 3 meses |
Produto P3 | 15% | 5 meses |
Produto P4 | 12% | 7 meses |
Produto P5 | 10% | 10 meses |
Produto P6 | 11% | 11 meses |
Produto P7 | 20% | 12 meses |
Total | 100% | 12 meses |
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
7. PAGAMENTOS
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação e aprovação dos produtos, com valores discriminados para cada um dos produtos listados.
Uma vez entregues, os documentos serão submetidos à aprovação final do PNUD. A avaliação técnica dos produtos deverá ocorrer em até 10 dias após o recebimento de todo o material, a aprovação final e pagamento até o prazo máximo de 20 dias.
Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas neste Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida para a consultoria.
8. QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL Requisitos obrigatórios (eliminatórios):
Profissional com Graduação em jornalismo, ou comunicação social.
Experiência profissional mínima de 10 anos em atividades relacionadas à comunicação social.
Experiência em produção de conteúdo para mídias sociais e design.
Requisitos desejáveis (classificatória – pontuável):
Experiência profissional produção de material audiovisual. Experiência profissional na área jornalismo;
Curso Comunicação Digital, Design ou Fotografia;
Design, editoração eletrônica e fotografia.
Operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações
9. LOCAL DE TRABALHO
Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).
10. PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS
Os currículos devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para xxx@xxxxxx.xxx.xx. No campo assunto da mensagem deve constar apenas “TOR – Análise dos materiais de divulgação da Anvisa”
11. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Os candidatos serão classificados mediante processo seletivo composto de duas fases. A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 30 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 70 pontos. A pontuação final do processo seletivo, somando-se as pontuações das duas fases, totalizará o máximo de 100 pontos.
Análise Curricular: Serão avaliados os currículos dos candidatos em duas fases (validação e pontuação) de acordo com os critérios definidos a seguir. Para a comprovação dos requisitos obrigatórios, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Diploma/certificado de graduação e pós-graduação e dos cursos apresentados no currículo do candidato
Qualificação: currículos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios. Essa etapa tem caráter eliminatório, ou seja, caso o candidato não preencha os requisitos, será eliminado da seleção.
Pontuação do currículo: serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que cumprirem os requisitos obrigatórios previstos nesse Edital. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas. Será preenchida a Ficha de Avaliação de cada candidato, de acordo com critérios definidos abaixo.
Entrevista: Os três candidatos com maior pontuação no currículo serão entrevistados. Caso haja empate na pontuação do currículo, a ANVISA poderá a seu critério escolher entre os empatados os que serão entrevistados. As entrevistas serão realizadas presencialmente, na sede da Anvisa, em Brasília, ou virtualmente, conforme necessidade.
12. Critérios Pontuáveis na avaliação dos currículos:
Critério | Pontuaç ão mínima | Pontuaç ão máxima |
Experiência profissional produção de material audiovisual. Dois pontos por cada ano trabalhado, máximo de 6 anos | 0 | 12 |
Experiência profissional na área jornalismo. Dois pontos para cada ano trabalhado, máximo de 5 anos | 0 | 10 |
Curso Comunicação Digital, Design ou Fotografia dois pontos para 1 certificado apresentado | 0 | 3 |
Experiência em Design, editoração eletrônica e fotografia. Um ponto para cada trabalhado, no máximo 3 | 0 | 3 |
Operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações, demonstrado no currículo como experiência profissional. Dois pontos. | 0 | 2 |
Total | 0 pontos | 30 pontos |
Avaliação da Entrevista
Serão pontuados na entrevista com os critérios, “Inadequado” (0 ponto), “pouca adequação” (5 pontos); “adequação” (10 pontos), e “muita adequação” (20 pontos) os seguintes critérios, conforme tabela abaixo:
Critério | Pontuação mínima | Pont uaçã o máx ima | Peso | Pontuaç ão máxima final |
O candidato apresentou condições para realizar as atividades previstas pelo contrato. | 0 | 20 | 1 | 20 |
O candidato deu exemplo/exemplos de atuação na área prevista pelo Termo de Referência, que possibilita / possibilitam concluir que possui competências e habilidades adequadas para exercer o trabalho; | 0 | 20 | 1,5 | 30 |
O candidato tem disponibilidade para início imediato dos trabalhos | 0 | 20 | 1 | 20 |
Total | 0 pontos | 60 pont os | - | 70 pontos |
Envio dos currículos
CVs devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para xxx@xxxxxx.xxx.xx.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
a) Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas.
b) É permitida a contratação de professor universitário, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: (i) haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem atestando
a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; (ii) os projetos de pesquisas e estudos sejam aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
c) A declaração prevista neste item deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da convocação. Findo o prazo, sem a correspondente entrega, o candidato estará automaticamente eliminado do certame, convocando-se o candidato seguinte na classificação.
d) A contratação de serviços de consultoria somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores deste órgão, publicando-se, no Diário Oficial da União o extrato do contrato, o qual deverá conter: a justificativa da contratação; a identificação do responsável pela execução do contrato; a descrição completa do objeto do contrato; a identificação do contratado; o custo total do contrato; a fonte de recurso do contrato; a vigência do contrato e a data de assinatura do contrato.
e) Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional”. A nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber:
1. Noventa dias para contratação no mesmo projeto;
2. Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
3. Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.
f) É permitida a contratação de bolsista de Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado o estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de julho de 2010, DOU 16/07/2010.
g) Regime Jurídico: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer
relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
h) A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
ANEXO I
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DECLARAÇÃO INFORMAÇÕES CADASTRAIS E TERMO DE SIGILO
DADOS PESSOAIS | |||
Nome: | Data de Nascimento: | ||
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino | Nacionalidade: | Naturalidade: | |
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | CEP: | |
Telefone residencial: | Celular: ( ) | E-mail: | |
CONFLITO DE INTERESSES | |||
( ) Declaro que não tenho interesse direto ou indireto em empresa relacionada com a área de atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. ( ) Declaro que tenho interesse direto ou indireto em empresa relacionada com a área de atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Em caso positivo informar nome da Empresa e Tipo de Vínculo: _ |
GRAU DE PARENTESCO |
Declaro que não tenho parente(s) até 3º grau nos Quadros de Pessoal o uadro de Cargo em Comissão da Anvisa, bem como em empresa terceirizada contratada pela Anvisa. Declaro que tenho parente(s) até 3º grau no: |
( ) Quadros de Pessoal/Anvisa, ( ) Quadro de Cargo em Comissão/ Anvisa ( ) Empresa terceirizada contratada pela Anvisa. Em caso positivo, informar nome: Parentesco: Lotação na Anvisa: |
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE |
Declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a: a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente; b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros; c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito da Anvisa, salvo autorização da autoridade competente. Declaro para fins de prova junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa que as informações constantes deste cadastro são verdadeiras, e comprometo-me a comunicar imediatamente à empresa pela qual sou contratado(a) quaisquer alterações dos meus dados pessoais e funcionais. |
Em, _/ / Assinatura |