EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade .: Tomada de Preços
Número 07/2020 Processo 6071/2020
O MUNICÍPIO DE ERECHIM, Estado de Rio Grande do Sul, através de seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXX, com amparo no Decreto Municipal nº 4.421 de 04/01/2017, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade "TOMADA DE PREÇOS", do tipo "MENOR PREÇO", COM ABERTURA PARA O DIA 05/06/2020, às
08:00 horas, tendo como local a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Erechim, sito Av. Farrapos, 509, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 75/2020, que estará reunida com a finalidade de receber os envelopes nº 01 - contendo a Documentação e nº 02 - contendo a Proposta de Preço referente a este Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada, sob regime de empreitada por preço global, com fornecimento de material e mão de obra, para executar reforma e modernização da Praça Prefeito Xxxxx Xxxx, localizada na Av. Sete de Setembro, s/n, em Erechim/RS, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, com recursos próprios.
1.2 – São partes integrantes deste Edital:
• Anexo I .. - Modelo de Declaração ME-EPP
• Anexo II .. - Memoriais Descritivos e Projetos
• Anexo III.... - Planilha Orçamentária
• Anexo IV.... - Planilha Composição BDI
• Anexo V.... - Planilha de Encargos Sociais
• Anexo VI....- Cronograma Físico-financeiro
• Anexo VII...- Minuta do Contrato
OBS: anexos disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
2.1 - Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, os preços superiores ao PREÇO ORÇADO (P.O.) que é de:
R$ 1.234.686,59 (Um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos)
Sendo:
Material: R$ 965.723,11 (Novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e onze centavos)
Mão de Obra: R$ 268.963,48 (Duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos)
BDI utilizado:
• 25,50 % BDI para construção de praças urbanas.
• 26,40 % BDI para reforma e construção de edifícios.
• 16,55% BDI para fornecimento de materiais e equipamentos (aquisição indireta em conjunto com licitação de obras).
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - A empresa licitante deverá indicar dois responsáveis técnicos, um engenheiro mecânico e um engenheiro civil ou arquiteto, que xxxxxxx xxxxxxxxxx a execução da obra. A proposta será admitida com base no conhecimento de todas as condições locais que possam influenciar o custo e o prazo de execução dos serviços.
3.2 - Ficará a cargo do proponente prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado nas especificações técnicas e planilhas de orçamento global, não lhe cabendo quaisquer acréscimos ao pagamento. A ausência de comunicação ou impugnação implicará admissão de que a documentação técnica fornecida foi considerada perfeita, não podendo ser acolhida qualquer reivindicação posterior com base em imperfeição, incorreções, omissões ou falhas da referida documentação.
3.3 - Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário credenciamento, com menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para o recebimento de intimação para desistência de recursos. A não apresentação do credenciamento não implica inabilitação do licitante, mas o impede de se manifestar, nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações.
3.3.1 - Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
3.4 - Serão consideradas aptas a participar da presente Tomada de Preços, as empresas que estiverem devidamente cadastradas na Divisão de Licitações, ATÉ O DIA 02/06/2020.
3.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope da habilitação, Certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007) ou Declaração do responsável legal, assinada conjuntamente pelo contador responsável da empresa, de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente e modelo disponível junto a este edital (Anexo I), que serão consideradas válidas até 01 (um) ano após a data de
sua emissão.
3.6 - O credenciamento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida nos itens 3.5 deste Edital.
3.7 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME ou EPP, na forma do estabelecido nos itens 3.5 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.
3.8 - A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes: nº 01 contendo a Documentação e nº 02 contendo a Proposta de Preços referentes a este Edital, serão recebidos até as 08:00 horas do dia 05/06/2020, na Divisão de Licitações Prefeitura Municipal de Erechim - RS, Av. Farrapos, 509.
4.2 - Após a hora limite para o recebimento dos envelopes solicitados, nenhum outro será aceito, nem permitidos adendos ou alterações das ofertas apresentadas.
4.3 - Serão consideradas inexistentes quaisquer condições trazidas pelos participantes alheias as descritas neste Edital.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - As empresas participantes da presente licitação ENTREGARÃO E/OU ENVIARÃO 02 (DOIS) ENVELOPES SEPARADOS, FECHADOS/LACRADOS E IDENTIFICADOS que serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações, contendo as seguintes informações:
*ENVELOPE 1 - DOCUMENTAÇÃO:
- Prefeitura Municipal de Erechim
- Tomada de Preços 07/2020
- Data e horário da abertura da licitação
- Razão Social completa da Empresa Participante
*ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
- Prefeitura Municipal de Erechim
- Tomada de Preços 07/2020
- Data e horário da abertura da licitação
- Razão Social completa da Empresa Participante
6 - CONTEÚDO OBRIGATÓRIO DO ENVELOPE Nº. 01
6.1. Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão de Quitação ou Regularidade junto às Fazendas (do domicílio ou sede do licitante):
* MUNICIPAL;
* ESTADUAL;
* FEDERAL (Prova de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, apresentando a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
d) Prova de situação regular perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, apresentando a CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor (Lei Federal 12.440/2011).
6.3. Cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da CF
a) Declaração da Empresa Licitante de que não mantém menores nas condições do Artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
6.4. Qualificação Técnica
a) Certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional Competente – CREA/CAU.
Obs.: Na hipótese da licitante ser declarada vencedora e não possuir o visto no Conselho Competente
Regional (CREA-RS), a mesma deverá providenciá-lo antes do início da execução do contrato.
b) Comprovação de que a licitante possui vínculo com profissional de nível superior com habilitação específica para os serviços ora licitados que será responsável pelos serviços durante a execução do contrato.
c) Certidão de inscrição do responsável técnico (profissional indicado no subitem anterior) no Conselho Regional Competente – CREA/CAU.
Obs.: Na hipótese da licitante ser declarada vencedora e o responsável não possuir visto no Conselho Competente Regional (CREA-RS), a mesma deverá providenciá-lo antes do início da execução do contrato.
d) Atestado de "Capacitação Técnica", EM NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa (indicado conforme letra "B" - da Qualificação Técnica), registrado na entidade competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos.
Obs.: No que tange aos atestados, as parcelas de maior relevância que serão analisadas no momento da verificação dos atestados de capacitação técnica serão as seguintes:
- Execução de estrutura metálica, com porte e grau de complexidade similar ao projeto da cobertura do palco: Engenheiro Mecânico ou Civil.
- Execução de Xxxx Xxxxxxx sobre argamassa: Engenheiro Civil ou Arquiteto.
- Atestado de execução de instalações elétricas de baixa tensão: Engenheiro Eletricista, Engenheiro civil ou Arquiteto.
e) Declaração de Vistoria feita pela Licitante ou Atestado de Visita Técnica fornecido pelo gestor do contrato. Caso a empresa deseje fazer a visita técnica, deverá ser agendada com antecedência pelo telefone (00) 0000-0000 (Arq. Xxxxxxx Xxxxxx e/ou Arq. Xxxxx Xxxxxx) antes da data marcada para abertura dos envelopes.
6.5. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com indicação do número do Livro Diário e Termo de Abertura e Encerramento, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
* LIQUIDEZ GERAL : LG = (AC+ARLP)/(PC+PELP) = índice mínimo: 1,00
* LIQUIDEZ CORRENTE : LC = (AC/PC) = índice mínimo: 1,00
* SOLVÊNCIA GERAL : SG = (AT)/(PC+PELP) = índice mínimo: 1,00
ONDE:
AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
Observação 1: É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação 2: As empresas constituídas há menos de 01 (um) ano deverão apresentar cópia do
balanço de abertura ou do livro diário contendo o balanço de abertura.
Observação 3: Na hipótese de ser o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Declaração assinada pelo representante legal da empresa e pelo Contador, Anexo I do Edital.
b) Comprovação de patrimônio Líquido, mediante apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício social, igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 3 (três) meses contados da data da sua apresentação. Entende-se como sede da Pessoa Jurídica a matriz do estabelecimento.
6.6. Prova de Cadastro na Entidade Licitante
a) Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRC do Município de Erechim-RS, expedido pela Comissão Permanente de Licitações.
b) As empresas portadoras de CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Erechim, e em vigor, poderão utilizá-lo em substituição aos documentos exigidos nos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.5 “c” deste Edital. O CRC não será considerado para efeito de habilitação quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, salvo se a empresa apresentar junto ao mesmo, os documentos atualizados.
6.7 - Da Habilitação das ME e EPP
6.7.1 - A microempresa bem como a empresa de pequeno porte que atenderem aos itens 3.5 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 6.2 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
6.7.2 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa ou empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.7.3 - O prazo que trata o item 6.7.1. deste Edital, poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.7.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.7.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8 - Disposições gerais acerca da Habilitação
6.8.1 - Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou Regularidade, caso não constem nas mesmas, serão de 03 (três) meses a contar da data de emissão.
6.8.2 - Os documentos deverão ser apresentados em originais ou fotocópias, desde que autenticadas em Cartório ou por funcionário habilitado da Divisão de Licitações. Em caso de autenticação por funcionário da Prefeitura Municipal de Erechim, deverão ser encaminhadas 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega/abertura, sob pena de não nos responsabilizarmos em efetuar a autenticação no prazo hábil.
6.8.3 - Os documentos emitidos pela Internet, poderão ter a sua validade verificada pela Comissão Permanente de Licitações. Tal procedimento dar-se-á no momento da análise dos documentos, onde serão selecionados, de forma aleatória, os documentos que terão sua autenticidade conferida no site do respectivo órgão.
6.8.4 - A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como declaração de inidoneidade da empresa, independentemente das medidas penais cabíveis.
6.8.5 - As empresas licitantes estão obrigadas, no que diz respeito a habilitação no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando a sua regularidade perante os referidos órgãos, sendo que tais documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes devidamente identificados.
6.8.6 - Entretanto, caso seja apresentado documento com prazo de validade vencido, e se o mesmo estiver disponível na Internet, a Comissão Permanente de Licitações poderá, no momento da sessão de abertura e recebimento dos envelopes, comprovar a regularidade da empresa perante o referido órgão.
6.8.7 - A Comissão Permanente de Licitações, se impedida de realizar tal procedimento, em virtude de problemas relativos a falha da página eletrônica do órgão ou outro problema superveniente, que impeça a comprovação da regularidade da empresa, efetuará a inabilitação da licitante.
6.8.8 - O referido nos itens anteriores não exime as licitantes da apresentação da comprovação de regularidade exigida no item "Conteúdo obrigatório do envelope 01 - documentação" deste Edital, sendo que tal procedimento só será efetuado em casos excepcionais, visando agilizar o procedimento licitatório.
7 - CONTEÚDO OBRIGATÓRIO DO ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1 - As propostas deverão ser apresentadas em uma via, em linguagem clara e explícita, redigida em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas por seu responsável técnico (conforme Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983, que dispõe sobre o uso obrigatório do título profissional e número da Carteira nos documentos de caráter técnico e técnico-científico) e por seu
representante legal, contendo os valores expressos em reais, e ainda:
a) PREÇO GLOBAL proposto para realização dos serviços, especificando, separadamente, o valor do material e da mão de obra.
b) PLANILHA DE ORÇAMENTO GLOBAL, onde deverão constar os quantitativos, preços unitários e totais dos valores que compõem o preço final, indicando separadamente os preços de material e mão de obra, bem como planilha de composição de custos por item, conforme (Anexo III).
c) PLANILHA DETALHADA COM A INDICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO BDI utilizado na composição dos preços unitários. (Anexo IV)
Obs: Xxxxxxx ser apresentadas pelas proponentes três planilhas de composição: BDI para construção de praças urbanas; BDI para reforma e construção de edifícios (cobertura e reforma do palco) e BDI para fornecimento de materiais e equipamentos (aquisição indireta em conjunto com licitação de obras).
d) PLANILHA DETALHADA INDICANDO OS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. (Anexo V)
e) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (Anexo VI);
f) VALIDADE DA PROPOSTA, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos envelopes.
g) Local, data e assinatura.
7.1.1.Solicita-se que as licitantes apresentem junto a proposta, um CD com a planilha orçamentária global em arquivo editável (.xlsx ou .ods) para fins de conferência.
7.1.2. Para diminuir a quantidade de diferenças de cálculo e arredondamentos da planilha orçamentária, adotar as seguintes configurações no arquivo:
a) Libreoffice calc: Ferramentas > Opções > Libreoffice Calc > Calc > Calcular > Calcular com precisão do número mostrado.
b) Microsoft Excel: Arquivo > opções > avançado > ao calcular esta pasta de trabalho > definir precisão como exibido na planilha > selecione as células. Página inicial > número > formato de número > número > categoria > número > casas decimais > 2
7.2 - Disposições gerais acerca das Propostas Financeiras
7.2.1 - Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido.
7.2.2 - Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo apenas duas casas decimais.
7.2.3 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório e seus anexos.
7.2.4 - Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas com: materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, veículos, carga, descarga, transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificadas ou não neste Edital.
7.2.5 - Serão desclassificadas as propostas das proponentes que ofertarem valor superior ao do Preço Orçado (P.O.) estabelecido neste Edital, item 2.1.
7.2.6 - Será admitida uma variação de 20% (vinte por cento) acima dos valores unitários da planilha orçamentária, desde que o valor global não supere o Preço Orçado (PO) estabelecido.
7.2.7 - Serão desclassificadas as propostas das empresas que ofertarem preços irrisórios, aplicando-se para tal fim, o cálculo previsto no art. 48, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93, a não ser que a empresa comprove a exequibilidade de seu preço.
7.2.8 - As planilhas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitações, quanto a erros aritméticos, e serão corrigidos da seguinte forma:
a) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
b) Erro de adição: serão retificados, conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.
7.2.9 - O preço total, apresentado na Proposta de Preço, corrigido pela Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com os procedimentos constantes acima e após anuência da licitante, constituirá o valor da proposta. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
8 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 - A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal 8.666/93.
8.2 - A participação da licitante no certame, com ausência de impugnação tempestiva aos termos deste Edital, presume a completa aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas no instrumento convocatório.
8.3 - As licitantes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados.
8.4 - É facultado a Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação ou proposta de preços.
8.5 - Somente serão abertos os envelopes 02 (proposta de preços) das empresas habilitadas no certame, ficando os relativos das empresas inabilitadas, à disposição destas para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias do resultado definitivo da habilitação, findo o qual serão inutilizados.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Os licitantes poderão interpor recurso, após a publicação ou notificação do parecer da Comissão Permanente de Licitações, conforme prazo estabelecido no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, nos casos de:
• Habilitação ou inabilitação do licitante;
• Julgamento das propostas;
• Anulação ou revogação da licitação.
9.2 - Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
a) apresentação na forma escrita;
b) identificação objetiva dos fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Comissão Permanente de Licitações;
c) assinatura do representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado no processo.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 - O julgamento das propostas classificadas segundo os parâmetros estabelecidos nesta licitação obedecerá ao critério do MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 - Deste modo, a classificação final do certame dar-se-á no sentido de que o primeiro colocado seja o encontrado nas propostas de menor preço global, e os demais, na ordem crescente dos valores ofertados.
10.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os participantes serão convocados.
10.4 - A fórmula a ser adotada para o sorteio será escolhida pelos participantes empatados. Não havendo consenso na escolha, esta será decidida pela Comissão Permanente de Licitações.
10.5 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.5 deste Edital.
10.5.1 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto).
10.5.2 - Ocorrendo empate, na forma do item anterior, na fase de classificação das propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Comissão Permanente de Licitações, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.5.1 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea "A" deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação
de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
10.5.3 - Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 10.5.2 deste Edital, será considerado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor.
10.5.4 - O disposto nos itens 10.5 a 10.5.3 deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (que satisfaçam a exigência do item 3.5 deste Edital).
10.5.5 - Ocorrendo as situações previstas no item 10.5.2, a Comissão Permanente de Licitações comunicará a microempresa ou empresa de pequeno porte, por intermédio de correio eletrônico.
11 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ART/RRT
11.1 - As obras e serviços objetos desta licitação deverão ser efetuadas em 04 (quatro) meses, a contar do recebimento da ordem de serviços expedida pelo Gestor do Contrato, com a devida assinatura do contrato e conforme cronograma físico-financeiro (Anexo VI).
11.1.1. A emissão da Ordem de Serviços para início dos trabalhos de execução da obra ou serviço, a ser emitida conjuntamente pelos Gestores Administrativo e Técnico(s), fica condicionada, impreterivelmente, à apresentação da nominata de empregados que atuarão na obra/serviço e respectivos comprovantes de vínculo empregatício com a empresa contratada.
11.1.2. A nominata de empregados deve refletir, em termos qualitativos e quantitativos, às necessidades de trabalhadores para cumprimento do cronograma de execução estabelecido.
11.1.3. Sempre que houver rescisão ou nova contratação de empregado(s), durante a execução do contrato, o Gestor Administrativo deve ser imediatamente comunicado.
11.1.4. O Gestor Administrativo fará aferições durante a execução da obra ou serviço para conferir a regularidade dos trabalhadores e, o não atendimento das determinações legais, implica em rescisão contratual e aplicação das penas cabíveis.
11.2 - A contratada deverá fornecer ART/RRT de execução, relativa ao serviço, em nome do(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) para habilitação da empresa, no momento da assinatura do Termo de Liberação da Obras.
11.3 - Caso durante a execução do contrato se verifique a necessidade de substituição do responsável técnico, deverá ser comunicado por escrito ao(s) Gestor(s) do Contrato, sendo que o novo profissional indicado deverá comprovar que possui qualificação técnica equivalente ou superior do anterior, consoante art. 30, §10 da Lei nº 8.666/93.
11.4. Se decorrer o prazo de 12 meses do contrato o valor dos serviços a serem executados poderá ser reajustado pelo índice INCC, ou outro que vier a substituí-lo, atualizando-se a planilha orçamentária item a item. O reajuste dos valores afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
12 - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Os serviços serão fiscalizados pelo Gestor do Contrato dentro dos padrões determinados pela Lei Federal 8.666/93.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente conforme etapas do Cronograma Físico- Financeiro e medição. As etapas dos serviços serão de 30 (trinta) dias consecutivos.
13.2 – A cada etapa executada, a empresa emitirá o respectivo documento fiscal de cobrança, em perfeita obediência ao valor da medição e ao prazo estabelecido no cronograma, o qual será submetido ao fiscal da obra ou serviço, para o devido atestado de execução.
13.3 - Para efeitos do item anterior, considera-se etapa do cronograma efetivamente concluída, se houver atestado de conclusão exarado no documento de cobrança pela fiscalização.
13.4 - A empresa contratada compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais relativos ao INSS, PIS, FGTS, etc, fornecendo antes do recolhimento dos valores de cada parcela cópia autenticada dos respectivos comprovantes, devidamente quitados, sem os quais não serão liberados os valores correspondentes.
13.5 - A contratada deverá fornecer uma relação das pessoas que trabalham na obra, acompanhado dos comprovantes de pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. De pessoas não constantes nas relações subsequentes, deverá ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que continua na empresa em outra atividade.
13.6 - Haverá retenção previdenciária nos termos da legislação vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
13.7 - Como prestação de garantia, a contratada, fica obrigada a se fazer presente junto à Tesouraria do Município, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento de cada parcela, para proceder o pagamento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) de caução sobre o valor recebido, ou apresentar qualquer outra modalidade de garantia prevista no artigo 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato. A importância será liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
13.7.1 – Em caso de seguro garantia, o prazo do seguro deverá ser de no mínimo sete meses após a assinatura do contrato. Se houver aditivo no prazo da obra, o tempo de seguro também devrá ser ampliado, respeitando o aditivo.
13.7.2 - A contratada terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a execução do contrato, para retirar, junto à Secretaria da Fazenda, a caução prestada.
14 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 - O objeto será recebido
- PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
- DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações referentes a defeitos construtivos ou falhas de execução.
14.2 - O contratado assume, com relação à obra, as responsabilidades e prazos previstos no Código Civil Brasileiro.
14.2.1. O Contratado responderá, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do objeto do Contrato, tanto em razão dos materiais utilizados, como dos serviços prestados, nos termos de que dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A aplicação de penalidade à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei Federal 8.666/93.
15.1 - Caso a empresa vencedora se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.1.1 - Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
15.1.2 - Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a Contratada para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
15.1.3 - A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 15.1.
15.1.4 - A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
15.1.5 - Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá
aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
15.1.6 - Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
15.1.7 - No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, ocasiões em que o licitante apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada ao licitante, sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas em Edital e no contrato, e das demais cominações legais.
15.1.8 - Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2 - As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Contratante, pela Contratada serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da Contratante, ou cobrados judicialmente.
15.2.1 - Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
15.3 - A aplicação de multas, bem com a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 15.1.
15.4 - A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste Edital será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
16- PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1 - Esgotados todos os prazos recursais a Administração notificará o licitante vencedor, através de "Convocação Formal", para no prazo de 05 (cinco) dias assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
16.1.1. O contrato deverá ser assinado junto à Secretaria Municipal de Administração do Município de Erechim, Divisão de Contratos, sito Av. Farrapos nº 509, pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração.
16.2 - Ao licitante vencedor convocado para assinar o contrato, que não o fizer no prazo estipulado, será aplicada MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor da proposta.
16.3 - Se, dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os
participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo da multa imposta no item anterior ao faltante.
16.4 - Informar, objetiva e legivelmente, os dados necessários para a elaboração do contrato administrativo. A informação poderá ser colocada dentro do envelope 02- Proposta de Preços ou entregue em separado à Comissão Permanente de Licitações.
17 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1 - No ano de 2020, as despesas correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, constante do Orçamento Anual e, se o contrato abranger outros exercícios, a cada ano será expedida nova Nota de Empenho, com as quantidades e valores referentes àquele exercício, que será empenhada na Dotação Orçamentária correspondente:
12.03.04.122.0012.2091.4.4.90.51.99.00.00
18 - DA RESCISÃO
18.1 - O Presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8666/93 e alterações.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria, e, se porventura o licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
19.2 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
19.3 - O participante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme dispõe o artigo 65 da Lei Federal 8666/93.
19.4 - Da Subcontratação:
a) A critério exclusivo do Município de Erechim e, mediante prévia e expressa autorização do Gestor do Contrato, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais legais, fica admitida a subcontratação parcial dos serviços, objeto desta licitação, até o limite a ser estabelecido pela Administração quando da ocorrência de tal hipótese.
b) A empresa vencedora, no caso de subcontratação, deverá apresentar previamente os dados da empresa a ser subcontratada, contendo, dentre outras informações, CNPJ, ato constitutivo (contrato social, estatuto, etc), certidões negativas (Municipal, Estadual, FGTS, INSS/Federal e Trabalhista), além de outros documentos técnicos que a fiscalização do contrato entender serem necessárias.
c) A documentação da subcontratada deverá ser apresentada antes da assinatura do
contrato.
19.5 - Da reunião para recebimento e abertura das propostas lavrar-se-á Ata Circunstanciada. Só terão direito de usar a palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os participantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitações.
19.6 - A homologação da presente licitação é de competência do Senhor Secretário Municipal de Administração e/ou Senhor Prefeito.
19.7 - A Minuta do Contrato é parte integrante do Processo Licitatório.
19.8 - A Lei Federal nº 8.666/93 regerá as hipóteses não previstas neste Edital.
19.9 - Esclarecimentos na área de habilitação, cadastro e aquisição do Edital, serão obtidos junto à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Erechim, pelo telefone: 00 0000-0000.
ERECHIM/RS, 15/05/2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
VINÍCIUS ANZILIERO
Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação Segurança e Proteção Social
XXXXXXX XXXXXX
Arquiteta CAU/RS A95262-1 Gestora Técnica
XXXXX X. KIPPER
Arquiteta – CAU/RS A81154-8 Gestora Técnica Adjunta
JAQUELINE MIOLO
Chefe da Divisão de Licitações
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ,inscrita no CNPJ sob nº
, por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. , CPF
(nº) , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser
(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Nome e Ass. Representante Legal
Nome e Ass. Contador - CRC