CONTRATO Nº. 003/2024
CONTRATO Nº. 003/2024
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CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS – PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS NA REALIZAÇÃO DE CASTRAÇÕES EM ANIMAIS(CÃES) EM SITUAÇÃO DE RUA, ATENDIMENTOS CLÍNICOS, EXAMES, INTERNAÇÕES, ATESTADOS/LAUDOS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PARA ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RISCO, MAUS-TRATOS E ANIMAIS DE RUA, ABRANGENDO CÃES DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE , COM A FINALIDADE DE SUPRIR A DEMANDA DO MUNICÍPIO,
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS/RS, pessoa jurídica de direito público interno, registrada perante o CNPJ sob o nº 88.363.072/0001-44, isento de Inscrição Estadual, estabelecida no Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxx, XX, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, de nacionalidade brasileira, com residência e domicílio em Arroio dos Ratos/ RS, carteira de identidade nº. 1021418817, expedida pela SJS/RS e CPF nº. 000.000.000-00, abaixo assinado.
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X.X XXXXXXXX, registrada perante o CNPJ sob o nº 97.062.061/0001-15, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, representada por ROQUELE TENEDINI PINHATTI, veterinária, registrada sob nº 2318, residente na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xxx Xxxxx-XX, inscrita no CPF nº 000.000.000.00, CI 9053078805, PIS nº 19020339098, abaixo assinado.
As partes acima qualificadas têm entre si, certas e ajustadas o presente contrato, vinculado ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2023, o qual reger-se-á pela Lei nº. 8.666/93, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS NA REALIZAÇÃO DE CASTRAÇÕES EM ANIMAIS(CÃES) EM SITUAÇÃO DE RUA, ATENDIMENTOS CLÍNICOS, EXAMES, INTERNAÇÕES, ATESTADOS/LAUDOS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PARA ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RISCO, MAUS-TRATOS E ANIMAIS DE RUA, ABRANGENDO CÃES DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE , COM A FINALIDADE DE SUPRIR A DEMANDA DO MUNICÍPIO.
– DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Relação dos Serviços, quantidade e valor para credenciamento conforme termo de Referência Anexo I
1.2. O critério de distribuição da prestação do serviço será para cada veterinário, seguindo a ordem de credenciamento.
1.3. A prestação de serviços será realizada nas dependências da contratada, aos animais previamente cadastrados, que lhes forem formalmente encaminhados.
I - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1.1 A execução dos serviços pelos prestadores credenciados será realizada em sua respectiva clínica particular , desde que autorizado formalmente pela Secretaria Municipal da Administração.
1.1.2. O prestador deverá garantir o cumprimento da meta de produção pré-estabelecida pela Secretaria Municipal , da Administração em conformidade com as políticas nacional, estadual e municipal de medicina veterinária, assim definidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado e Secretaria Municipal, do Meio Ambiente mediante a apresentação de relatório ou síntese de produtividade, conforme especificado no respectivo contrato.
1.1.3. O Médico Veterinário antes de realizar o procedimento cirúrgico deverá proceder com exame clínico para avaliação do animal. Se o animal estiver com condições de ser castrado, a cirurgia será realizada no estabelecimento particular do profissional envolvido no projeto. Realizar o procedimento pré-operatório; exame físico e tricotomia; Trans-operatório; assepsia, anestesia geral e cirurgia
1.1.4. Após o procedimento cirúrgico, o Veterinário responsável pelo procedimento deverá proceder a aplicação de antibiótico, anti-inflamatório e analgésico injetáveis no animal recém operado e oral nos cinco dias após a cirurgia, curativos, cola Xxxxxxxxxxx e retirada da sutura, incluindo alimentação até que recebam alta, antes da sua liberação.
1.1.5. Caso o animal seja enquadrado como errante, deverá permanecer em observação por 5(cinco) a 7 (sete) dias, antes da sua liberação ,de onde será levado para o abrigo municipal;
§1º Os serviços ora contratados, serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento, mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
.1.1.6. Salvo motivo de força maior, correrá por conta do credenciado as despesas relativas ao transporte, compreendidos, assim, ida e volta, dos animais que passarão pelo procedimento inscrito neste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A definição dos horários dos profissionais para execução dos serviços ficará a critério do profissional em acordo com a Secretaria da Administração
§1º É vedada expressamente a cobrança por parte dos credenciados de qualquer sobretaxa em relação aos preços descritos nos lotes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RELAÇÃO JURÍDICA
A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre CONTRATANTE e CONTRATADO(A).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
a) Executar o objeto do contrato no prazo e forma ajustada, sem transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços contratados.
b) Cumprir os horários acordados com Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sob pena de não lhe ser remunerado o respectivo serviço e ocasionar o seu descredenciamento.
c) Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância das normas técnicas e legais aplicáveis, em especial os princípios balizadores do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
d) Não se ausentar ou deixar seus funcionários se ausentarem do local do trabalho, a não ser para serviços atinentes a profissão e que tenham que ser realizados externamente.
e) Responsabilizar-se pelas despesas oriundas do credenciamento e decorrentes da execução dos serviços, especialmente por aquelas relativas aos seus funcionários/empregados, tais como salário(s)/honorários, seguro de acidente, encargos
sociais, fiscais e previdenciários, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.
f) Comunicar imediatamente e por escrito à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, qualquer anormalidade ou fato de caráter urgente que coloque em risco a saúde pública.
g) Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade contratada.
i) Fornecer, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos.
j) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital.
k) A credenciada pessoa jurídica responde juntamente com o profissional contratado, por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional, ocorrida na realização dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Colocar à disposição do contratado, para atender à execução das tarefas de sua responsabilidade, os materiais, produtos, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e estado de conservação adequada às necessidades de execução dos trabalhos;
b) Fiscalizar a realização dos serviços do prestador, sua produção, a qualidade dos serviços prestados, sua postura profissional e responsabilidade perante os usuários;
c) Efetuar o pagamento dos serviços após a apresentação de Nota Fiscal;
d) Reter os impostos, contribuições e demais exigências legais dos pagamentos mensais efetuados aos credenciados.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO(A) CONTRATADO(A)
O(A) CONTRATADO(A) será responsável pela indenização de dano causado ao paciente, ao Município de Arroio dos Ratos, a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntárias, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por si ou por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O Município CONTRATANTE pagará o valor de até R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) conforme apresentado nas notas fiscais do serviço prestado para o CONTRATADO, de acordo com a tabela de valores informada no Edital de Credenciamento nº 02/2023.
§1º Para fins de empenho e liquidação, o faturamento se dará mensalmente, sendo o pagamento efetuado até o quinto dia útil após apresentação da Nota Fiscal e/ou RPA.
§2º O preço contratado compõe todos os custos de manutenção das atividades e demais despesas, incluídos os encargos fiscais, trabalhistas ou de qualquer outra natureza inerentes, sem qualquer custo adicional à Contratante.
Obs.: As faturas não poderão conter rasuras ou vícios, sob pena de atraso no pagamento até a correção daquela, sem direito à indenização ou juros de mora.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão: 14
Unidade: 14.01
Elemento: 3.3.90.00.1.500.0000.0500
Despesa: 59
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Para fins de empenho e liquidação, o faturamento se dará mensalmente, após validação da execução dos serviços pela Secretaria Municipal da Administração
§1º O pagamento será efetuado até o quinto dia útil após apresentação na Nota Fiscal à Secretaria Municipal – em se da Administração tratando de pessoa jurídica –, devendo a ela estarem anexadas as certidões de regularidade e comprovante de recolhimento de INSS e FGTS, bem como cópia da Guia de Previdência Social (GPS) e da Relação de Empregados (RE) do FGTS, correspondentes ao mês de competência do serviço prestado;
§2º Em se tratando de pessoa física, os prazos são idênticos, ficando o profissional ciente de que serão retidos no Recibo de Pagamento a Autônomo, os valores correspondentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e ao Imposto de Renda, cabendo ao CONTRATADO comprovar, mediante apresentação de guia ou recibo de pagamento, que já contribui em valores referentes ao teto máximo para evitar os descontos previdenciários.
§3º O preço contratado compõe todos os custos de manutenção das atividades e demais insumos, incluídos os encargos fiscais, trabalhistas ou de qualquer outra natureza inerentes à atividade, sem qualquer custo adicional ao Município CONTRATANTE.
§4º As notas fiscais e/ou os recibos de pagamento a autônimo não poderão conter rasuras ou vícios, sob pena de atraso no pagamento até a sua correção, sem direito à indenização ou juros de mora.
§5º É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO pessoa jurídica a utilização de pessoal qualificado para execução dos respectivos serviços, aí incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao Município, a teor do disposto no art. 71, §1º, da Lei nº8.666/93.
§6° Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do Artigo 65, II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Credenciado
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada pela Secretaria Municipal da Administração, mediante procedimento de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, a fiscalização será através da Servidora Tatiele.Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Fica o CONTRATADO sujeito, no caso do não cumprimento do mister ou inassiduidade não justificada, ou ainda, em razão de execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e garantida a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Arroio dos Ratos, pelo prazo de até dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal de Arroio dos Ratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira.
§1º O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§2º O presente Contrato poderá ser rescindido voluntariamente, por qualquer das partes, mediante prévia notificação com prazo não inferior a 30 (trinta) dias e, compulsoriamente, pelo descumprimento de qualquer das cláusulas deste instrumento.
§3º Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos artigos 77, 78, 79, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do(a) CONTRATADO(A), com base no Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O presente contrato está vinculado ao Edital de Credenciamento nº 02/2023, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o presente contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação inicialmente exigidas.
As partes elegem o Foro de São Jerônimo/RS para dirimir dúvidas emergentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Arroio dos Ratos, 10 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
R.T. PINHATTI
Contratado
ROZELES MADRID DUTRA
Secretária Municipal da Administração
Testemunhas:
Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Adjunta
.Em 10 /01/2024..
- Xxxxxx Xxxxxxxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxx
Procuradora Adjunta OAB/RS: 75.547
1: CPF/Matricula:
2: CPF/Matricula:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência o CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS NA REALIZAÇÃO CASTRAÇÕES(CÃES) ,DE ATENDIMENTOS CLÍNICOS, EXAMES, INTERNAÇÕES, ATESTADOS/LAUDOS, MICRO-CHIPAGEM, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PARA ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RISCO, MAUS-TRATOS E ANIMAIS DE RUA, ABRANGENDO CÃES DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE , COM A FINALIDADE DE SUPRIR A DEMANDA DO MUNICÍPIO,
1.2 Serão credenciados todos os interessados que, a tempo e modo, atenderem às exigências fixadas no edital;
1.3 A escolha do credenciado caberá ao próprio empregado/servidor.
1. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Viabilizar o desenvolvimento de programas de cuidados de animais em situação de rua.
3. DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Os SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS a serem prestados pelos Credenciados conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Administração são:
– DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Relação dos Serviços, quantidade e valor para credenciamento:
Projeto Básico para credenciamento de clínicas veterinárias para atendimentode cães.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços médicos veterinários de cães a ser realizado em hospitais e clínicas veterinárias legalmente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária/RS (CRMV/RS) e licenciado pela Vigilância Sanitária e órgão ambiental. Para animais encaminhados pela prefeitura a respeito de posse irresponsável e maus tratos, castração para controle populacional e controle através de chip de identificação.
A Contratação de Serviços Veterinários terá a finalidade de atender as necessidades do Bem Estar Animal, no que se refere ao controle populacional, procedimentos de urgência e emergência em casos de atropelamentos, envenenamento e intoxicação, eutanásia em casos de traumas e em casos de zoonoses.
1.1. DO SERVIÇO DE CONTROLE POPULACIONAL
No que se refere ao serviço de controle populacional estão inclusos os serviços castração e chipagem de animais (cães), machos ou fêmeas em situação de rua.
1.2. DO SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Refere-se aos procedimentos de urgência e emergência em casos de atropelamentos, fraturas e envenenamentos e intoxicações, de cães, machos ou fêmeas, em situação de rua.
1.3. DOS SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE PROCEDIMENTOS DE EUTANÁSIA EM CASO DE TRAUMAS E EM CASO DE ZOONOSE
Refere-se aos procedimentos de eutanásia para os casos se zoonoses, de cães , machos ou fêmeas, em situação de rua.
Para os efeitos do procedimento em virtude desses, entende-se por:
• Animal - Cão de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata) em situação de rua;
• Orquiectomia - Remoção cirúrgica de ambos os testículos do animal (cão)macho;
• Ovariosalpingohisterectomia - Remoção cirúrgica do útero e ovários do animal
• Chipagem - Implantação de microchip com agulhas e aplicadores específicos para este fim. As agulhas devem ser de uso individual e estéril. A implantação deve ser feita por via subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escapulas. O microchip deve ser estéril, revestido por camada antimigratória e lido por leitores universais. O microchip deve atender as normas ISO 11.784, ISO 11.785, ou as normas que as substituirem;
• Estadia - Tempo de permanência do animal no local destinado para a recuperação do procedimento cirúrgico, decorrido entre remoção do animal até a sua efetiva liberação, com a completa cicatrização e recuperação cirúrgica;
• Serviço Veterinário de Procedimento de Urgência e Emergência em casos de Atropelamentos e Fraturas - Serviços Veterinários necessários para atendimento ao animal - cão de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata) - vítimas de atropelamentos, quedas e outros traumas, que poderão incluir coleta de exames, estadia do animal na clínica, realização da cirúrgica, eutanásia e destinação do resíduo/corpo do animal, bem como todos os materiais necessários para o procedimento;
• Atropelamento de Animal - Colisão, provocando queda e/ou esmagamento, etc. de cão de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata);
• Fratura de Animal - Desordens ortopédicas resultantes de atropelamentos, quedas e outros traumas de Cão de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata);
• Envenenamento e Intoxicações de Animal - Efeitos causados ás células do organismo por substâncias nocivas que entraram no corpo no animal - Cão de qualquer raça ou SRD (sem raça definida vira lata) de alguma forma;
• Zoonose - Doenças ou infecções naturalmente transmissíveis entre animais vertebrados e seres humanos (OMS, 2016);
• Eutanásia - Indução da cessação da vida do animal, por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado, observando os princípioséticos;
• Exame Radiográfico - Radiação eletromagnética com frequências superiores a radiação ultravioleta, capazes de visualização de imagens internas de tecidos, ossos e órgãos do corpo do animal - Cão de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata) - a fim de identificar o tipo fratura ocorrida em determinada colisão. Podendo ser realizado quantas posições forem necessárias para a visualização da fratura do animal;
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
• Castração - Ato de esterilizar o animal. Cirurgia que impede a procriação e o cio. A ovariosalpingohisterectomia se refere a castração em fêmeas, com a remoção cirúrgica do útero e ovários do animal. Já a orquiectomia se refere a castração em machos, com a remoção cirúrgica de ambos os testículos do animal.
• Chipagem - Ato de Identificar o animal através de microchip com agulhas e aplicadores específicos para este fim. A implantação deve ser feita por via subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escápulas. O microchip deve ser estéril, revestido por camada antimigratória e lido por leitores universais. O microchip deve atender as normas ISO 11.784, ISO 11.785, ou as normas que as substituirem;
• Exame radiográfico - Radiação eletromagnética com frequências superiores a Radiação ultravioleta, capazes de visualização de imagens internas de tecidos, ossos e órgãos do corpo do animal - Cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata) - afim de identificar o tipo fratura ocorrida em determinada colisão. Poderá ser realizado quantas posições forem necessárias para avisualização da fratura do animal;
• Serviço Veterinários de Procedimento de Urgência e Emergência em casosde Atropelamentos e Fraturas - Serviços Veterinários necessários para
atendimento ao animal - cão de qualquer raça ou SRD (sem raça definida -vira lata) - vítimas de atropelamentos, quedas e outros traumas, que poderão incluircoleta de exames, estadia do animal na clínica, realização da cirúrgica, eutanásia e destinação do resídua/corpo do animal, bem como todos os materiais necessários para o procedimento;
• Serviços veterinários de Procedimento de Urgência e Emergência em casos de envenenamento o intoxicações - Serviços Veterinários necessários para atendimento ao animal - cão de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira /ata) - vítimas de
envenenamento e intoxicações que podem causar efeitos negativos ás células do organismo por substâncias nocivas que entraram no corpo no animal; que poderão incluir coleta de exames, estadia do animal na clínica, aplicação de soro, aplicação de soro/antidoto; entre outros procedimentos necessários para a recuperação do animal, eutanásia e destinação do resíduo/corpo do animal, bem como todos os materiais necessários para o procedimento;
• Eutanásia - Indução da cessação da vida do animal, por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado, observando os princípios éticos definidos na resolução e em outros atos do CFMV (Art. 2° - Resolução n.° 1.000, de 11 de maio de 2012) de cão de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata).
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
• Da Castração - Realizar as cirurgias de ovariosaipingohisterectomia ou orquiectomia (castração), com a chipagem, mediante protocolo anestésico atualizado, envolvendo pré medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução com anestésico geral intravenoso e manutenção anestésica com agente inalatório halogenado ou através de anestesia total intravenosa por infusão continua.
O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológicos ou resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou órgão fiscalizador.
A perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter prioridade do Programa, nunca colocando em risco a vida e o bem-estar do animal (art. 4° § 1° - Resolução 962/2010 do CFMV).
Os procedimentos deverão utilizar os meios técnicos que causem o menor sofrimento aos animais, com a devida comprovação cientifica, nos termos de formas e resoluções do Conselho Estadual e Federal de Medicina Veterinária.
• Da Chipagem - O microchip a ser implantado no animal deve estar dentro nas normas internacionais ISO 11784 e ISO 11785. As agulhas devem ser de uso individual e estéril. A implantação dever ser feita por via subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escapulas logo após o procedimento cirúrgico e seu número de microchip anexado junto a sua ficha de identificação.
• Primeiros Socorros e oxigênio terapia - são cuidados imediatos que devem ser prestados rapidamente ao animal, cujo estado fisico põe em perigo a sua vida, com o fim de manter as funções vitais e evitar o agravamento de suas condições,aplicando medidas e procedimentos cabíveis ao quadro clinico.
Nesse item o médico veterinário responsável pelo estabelecimento veterinário recepcionará e emitirá os documentos de ficha de identificação animal, dentre outros documentos necessários conforme normatização do Conselho Federal eEstadual de Medicina Veterinária. Além disso verificará qual a situação do animal, e qual o procedimento em que o mesmo deve ser encaminhado.
• Estabilização do paciente - A equipe médica estabiliza a situação de risco de vida do paciente classificando conforme o quadro clínico e dando os encaminhamentos necessários para sua plena recuperação, prezando sempre o bem-estar do paciente.
O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológicos ou resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou órgão fiscalizador.
A perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter prioridade do Programa, nunca colocando em risco a vida e o bem-estar do animal (art. 4° § 1° - Resolução 982/2010 do CFMV).
• Realização de exames sanguíneos - Nesse item, o médico veterinário, responsável pelo atendimento do animal, irá coletar amostras sanguinea e dar os devidos encaminhamentos para análises laboratoriais que julgar necessário para o quadro do animal.
O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológicos ou resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou órgão fiscalizador.
A perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter prioridade do Programa, nunca colocando em risco a vida e o bem-estar do animal (art. 4° § 1° - Resolução 962/2010 do CFMV).
• Internamento de Animal - O leito de interação que receberá o animal será indicado após considerar o tipo de enfermidade, a espécie e o porte do animal. Deverão ser acomodados em baias Individuais. Para os casos que o animal tenha doença contagiosa, deve haver uma área de isolamento para este animal, para a segurança dos demais animais internados. O ambiente deve ser climatizado e monitorado 24 horas, proporcionando maior segurança aos animais. A área de internamento deve seguir todas as recomendações do Conselho Federal de Medicina Veterinária e da Vigilância Sanitária.O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológicos ou resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISAou órgão fiscalizador.
A perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter prioridade do Programa, nunca colocando em risco a vida e o bem-estar do animal (art. 4° § 1° - Resolução 962/2010 do CFMV).
• Realização de procedimentos sem trauma cirúrgico - São procedimentos veterinários na qual não é necessária a intervenção cirúrgica, dentre eles aplicações de medicações, procedimentos anestésicos para remoção de corpo estranho (espinho de ouriço), tratamento de animais com milase tratamento de animais com tumor venéreo transmissível, suturas, dentre outros a critério do fiscal do contrato.
• Realização de procedimentos com trauma cirúrgico - São procedimentos veterinários na qual é necessária a intervenção cirúrgica, são eles, entre outros:
• Amputação da cabeça do fêmur,
• Amputação de dedo;
• Amputação de membros;
• Hérnia diafragmática;
• Hérnia inguinal;
• Hérnia perineal;
• Hérnia Umbilical:
• Laminectomia;
• Laminectomia com pino ou placa;
• Laparatomia exploratória; Luxação coxo femural;
• Luxação de escápula umeral;
• Luxação de patela;
• Redução de fratura com fio de aço;
• Redução de fratura com haste bloqueada;
• Redução de fratura com pino intra medular;
• Redução de fratura com placa:
• Redução de luxação com bandagem;
• Redução de luxação da cabeça do fêmur;• Toracocentese;
• Toracotomia exploratória;
• Torção gástrica;
• Fratura de mandíbula com fio de aço;
• Fratura de mandibula com placa;
• Enucleação do globo ocular:
• Piometra;
•Mastectomia total unilateral ou total bilateral.
• Aplicação de medicação/antidoto - Aplicação de medicação via oral ou venosocom a finalidade de combater os efeitos de toxina ou veneno.
O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológicos ou resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou órgão fiscalizador.
A perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter prioridade do Programa, nunca colocando em risco a vida e o bem-estar do animal (art. 4° § 1° - Resolução 962/2010 do CFMV).
• Transfusão de Sangue - Transfusão de sangue realizadas em caráter de emergência, em pacientes extremamente anêmicos e sujeitos a risco de vida imediato, independente da causa. Tem por objetivo manter a vida do animal acometido de considerada redução de células sanguíneas e manter a circulação da hemoglobina em níveis satisfatórios. Deve seguir os padrões do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológicos ou resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou órgão fiscalizador.
A perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter prioridade do Programa, nunca colocando em risco a vida e o bem-estar do animal (art. 4° § 1° - Resolução 962/2010 do CFMV).
• Eutanásia de Animal - Indução da cessação da vida do animal, por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado, observando os princípios éticos. O estabelecimento veterinário é responsável pelo destino no corpo do animal, sempre dentro dos padrões do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológicos ou resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou órgão fiscalizador.
Deverá o procedimento deverá seguir rigorosamente a Resolução n.° 1.000, de 11 de maio de 2012, que dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências bem como as demais normas e legislações pertinentes.
4. DOS SERVIÇOS:
A empresa a ser contratada, deverá atender aos seguintes serviços:
1. Atendimento de serviço de hospital ou clínica veterinária, até a adoção do animal e este serviço ser prestado por empresa no ramo legalmente registrada no CRMV/RS e licenciada pela Vigilância Sanitária e órgão ambiental. Poderão ser credenciados todos ou alguns serviços necessários para o Programa de Posse Responsável.
2.
CASTRAÇÃO valores
CANINO MACHO MENOS DE 10 KG | R$ 160,00 |
CANINO MACHO DE 10 A 20 KG | R$ 190,00 |
CANINO MACHO ACIMA DE 20 KG | R$ 210,00 |
CANINO FÊMEA COM MENOS DE 10 KG | R$ 200,00 |
CANINO FÊMEA DE 10 A 20 KG | R$ 210,00 |
CANINO FÊMEA ACIMA DE 20 KG | R$ 260,00 |
APLICAÇÃO DE MICHOCHIP | R$30,00 |
CONSULTA | R$ 75,00 |
CONSULTA PLANTÃO | R$ 180,00 |
TAXA REMOÇÃO MIÍASES/BERNES | R$ 130,00 |
TAXA SARNA/DERMATITES LIMPEZA DO LOCAL | R$ 90,00 |
TAXA DERMATITES - | R$ 90,00 |
TAXA ABCESSOS/LIMPEZA FERIDAS | R$ 60,00 |
TAXA DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS | R$ 120,00 |
TAXA ATROPELAMENTOS, CHOQUE, HEMORAGIAS, | |
ESTABILIZAÇÃO DO PACIENTE | R$ 60,00 |
QUIMIOTERAPIA ATÉ 10 KG | R$ 250,00 |
QUIMIOTERAPIA 10 A 20 KG | R$ 380,00 |
QUIMIOTERAPIA MAIS DE 20 KG | R$ 500,00 |
FISIOTERAPIAS | R$ 120,00 |
OZONIOTERAPIA POR SESSÃO | R$ 120,00 |
TRANSFUSÃO DE SANGUE | R$ 350,00 |
SONDÁGEM URINÁRIA | R$ 200,00 |
SONDÁGEM ESOFÁGICA ATÉ 10 KG | R$200,00 |
SONDÁGEM ESOFÁGICA MAIS DE 10 KG | R$ 300,00 |
SUTURA PELE SIMPLES R$ 200,00
SEDAÇÃO ANIMAL ATÉ 10 KG R$40,00
SEDAÇÃO ANIMAL 10 A 20 KG R$60,00
SEDAÇÃO ANIMAL 20 A 30 KG R$80,00
SEDAÇÃO ANIMAL MAIS 30 KG R$100,00
ANESTESIA DISSOCIATIVA ATÉ 10 KG R$60,00
ANESTESIA DISSOCIATIVA 10 A 20 KG R$90,00
ANESTESIA DISSOCIATIVA 20 A 30 KG R$110,00
ANESTESIA DISSOCIATIVA MAIS DE 30 KG R$130,00
ANESTESIA INALATÓRIA ATÉ 10 KG R$220,00
ANESTESIA INALATÓRIA 10 A 20 KG KG R$280,00
ANESTESIA INALATÓRIA 20 A 30 KG R$300,00
ANESTESIA INALATÓRIA MAIS DE 30 KG R$380,00
ESPINHOS DE OURIÇO ATÉ 10 KG R$ 120,00
ESPINHOS DE OURIÇO 10 A 20 KG R$ 250,00
ESPINHOS DE OURIÇO MAIS DE 20 KG R$ 380,00
PROFILAXIA DENTÁRIA ATÉ 10 KG R$ 250,00
PROFILAXIA DENTÁRIA 10 a 20 KG R$ 380,00
PROFILAXIA DENTÁRIA mais de 20 KG R$ 510,00
CIRURGIAS EMERGENCIAS ATÉ 10 KG R$480,00
CIRURGIAS EMERGENCIAS 10 a 20 KG R$610,00
CIRURGIAS EMERGENCIAS MAIS DE 20 KG R$710,00 CIRURGIAS ORTOPÉDICAS FRATURAS SIMPLES ATÉ 10 KG R$630,00 CIRURGIAS ORTOPÉDICAS FRATURAS SIMPLES 10 A 20 KG R$750,00
CIRURGIAS ORTOPÉDICAS FRATURAS SIMPLES MAIS DE 20 KG
R$850,00
CIRURGIAS ORTOPÉDICAS FRATURAS MULTIPLAS ATÉ 10 KG R$1.150,00
CIRURGIAS ORTOPÉDICAS FRATURAS MULTIPLAS 10 A 20 KG
CIRURGIAS ORTOPÉDICAS FRATURAS MULTIPLAS MAIS DE 20 KG
R$1.280,00 R$1.450,00
CIRURGIA CESARIANA ATÉ 10 KG | R$ 510,00 |
CIRURGIA CESARIANA 10 A 20 KG | R$ 630,00 |
CIRURGIA CESARIANA MAIS DE 20 KG | R$ 750,00 |
CIRURGIA PIOMETRA ATÉ 10 KG | R$ 510,00 |
CIRURGIA PIOMETRA 10 A 20 KG | R$ 630,00 |
CIRURGIA PIOMETRA MAIS DE 20 KG | R$ 750,00 |
CIRURGIA AMPUTAÇÃO ATÉ 10 KG | R$600,00 |
CIRURGIA AMPUTAÇÃO 10 A 20 KG | R$700,00 |
CIRURGIA AMPUTAÇÃO MAIS DE 20 KG | R$800,00 |
CIRURGIA EXERESE DE TUMOR ATÉ 10 KG | R$ 500,00 |
CIRURGIA EXERESE DE TUMOR 10 A 20 KG | R$ 600,00 |
CIRURGIA EXERESE DE TUMOR MAIS 20 KG | R$ 700,00 |
CIRURGIAS ODONTOLOGICAS ATÉ 5 KG | R$ 250,00 |
CIRURGIAS ODONTOLOGICAS ATÉ 10 KG | R$ 400,00 |
CIRURGIAS ODONTOLOGICAS 10 A 20 KG | R$ 550,00 |
CIRURGIAS ODONTOLOGICAS MAIS DE 20 KG | R$ 700,00 |
CIRURGIAS OFTALMICAS ATÉ 10 KG | R$ 500,00 |
CIRURGIAS OFTALMICAS 10 A 20 KG | R$ 600,00 |
CIRURGIAS OFTALMICAS MAIS DE 20 KG | R$ 700,00 |
RAIO X | R$80,00 |
ECOGRAFIA | R$ 150,00 |
ELETROCARDIOGRAMA | R$ 150,00 |
ECOCARDIO | R$ 150,00 |
TESTE PARVO/CINOMOSE | R$ 60,00 |
TESTE FIV FEL/LEISHMANI. | R$ 85,00 |
HEMOGRAMA | R$ 60,00 |
BIOQUIMICO 6 | R$ 120,00 |
BIOQUIMICO 10 | R$ 160,00 |
BIOPSIA/HISTOPATOLOGICO (*) | R$ 220,00 |
RASPADO DE PELE | R$ 50,00 |
PARASITOLOGICO DE FEZES | R$ 65,00 |
PESQUISA DE HEMOPARASITA (ERLICHIA) | R$ 60,00 |
PESQUISA DE HEMOPARASITA (babesiose) | R$ 120,00 |
EXAME DE URINA | R$ 110,00 |
CITOLOGIAS OUVIDO (1 OUVIDO) | R$ 15,00 |
CITOLOGIAS (CAAF/CAF) simples | R$ 40,00 |
CITOLOGIAS (CAAF/CAF) dupla | R$ 65,00 |
CITOLOGIAS (CAAF/CAF) tripla | R$ 110,00 |
DOSAGEM DE FENOBARBITAL | R$ 100,00 |
CONTAGEM DE RETICULOCITOS | R$ 15,00 |
DOSAGEM DE T4 | R$ 85,00 |
CULTURA E ANTIBIOGRAMA (*) R$ 110,00
PCR CINOMOSE (*) R$ 150,00
ENDOSCOPIA R$ 700,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO (ENDOSCOPIA) R$ 1.200,00 RETIRADA DE ENCÉFALO R$ 200,00
HOSPITALIZAÇÃO (DIARIA) R$ 30,00
HOSPITALIZAÇÃO (ISOLAMENTO) R$ 40,00
MEDICAÇÃO (POR MEDICAMENTO USADO R$ 18,00
SOROTERAPIA R$ 35,00
CONVÊNIA ATÉ 5 KG R$ 150,00
CONVÊNIA 5,1 A 10 KG R$ 250,00
antibióticos R$ 130,00
antifúngicos R$ 130,00
antinflamatórios R$ 100,00
anticonvulcionantes R$ 12,00
anti-hipertensivo R$ 100,00
anti-histamínico R$ 60,00
antissépticos R$ 60,00
sedativos R$ 50,00
endentecidas R$ 80,00
ectoparasiticidas R$ 225,00
cicatrizantes R$ 60,00
dermatológicos R$ 85,00
otológicos R$ 85,00
suplemento vitamínico R$ 100,00
sucedâneos R$ 110,00
rações terapeuticas para tratamento pacotes até 2 kg R$ 200,00
rações terapeuticas para tratamento pacotes até 10 kg R$600,00
VACINAS VIROSE CANINA R$ 60,00
VACINA RAIVA R$ 55,00
EUTANÁSIA ATÉ 10 KG R$ 100,00
EUTANÁSIA 10 A 20 KG R$ 150,00
EUTANÁSIA 20 A 30 KG R$ 190,00
EUTANÁSIA MAIS 30 KG R$ 225,00
BANHOS POR TAMANHO DE ANIMAL ATÉ 10 KG R$ 25,00
BANHOS POR TAMANHO DE ANIMAL 10 A20 KG R$ 30,00
BANHOS POR TAMANHO DE ANIMAL 20 A 30 KG R$ 35,00 BANHOS POR TAMANHO DE ANIMAL ACIMA DE 30 KG R$ 40,00 TAXA BANHO MEDICAMENTOSO R$ 12,00
TAXA BANHO PÊLO LONGO R$ 12,00
TOSA POR TAMANHO DE ANIMAL ATÉ 10 KG R$ 30,00
TOSA POR TAMANHO DE ANIMAL 10 A20 KG R$ 35,00
TOSA POR TAMANHO DE ANIMAL 20 A 30 KG R$ 40,00
TOSA POR TAMANHO DE ANIMAL ACIMA DE 30 KG R$ 45,00
3.1.1. Nos preços oferecidos estão inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes do serviço, entre outros.
3.1.2. A prestação de serviços será realizada nas dependências da contratada, aos animais previamente cadastrados, que lhes forem formalmente encaminhados.
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução dos serviços pelos prestadores credenciados será realizada em sua respectiva clínica particular ou instituição conveniada, desde que autorizado formalmente pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
4.2. Salvo motivo de força maior, correrá por conta do credenciado as despesas relativas ao transporte, compreendidos, assim, ida e volta, dos animais que passarão pelo procedimento inscrito neste edital.
4.3. O prestador deverá garantir o cumprimento da meta de produção pré-estabelecida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em conformidade com as políticas nacional, estadual e municipal de medicina veterinária
4.4. Aos Credenciados é vedada, expressamente, a cobrança de qualquer tarifa, taxa ou sobretaxa do município, relacionadas ao serviço prestado.
4. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Constituem obrigações do MUNICÍPIO CREDENCIANTE:
5.1.1. . Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento, bem como fornecer todas as informações relacionadas ao seu objeto para o Credenciado;
5.1.2. Realizar o pagamento após a prestação dos serviços, observadas as disposições estabelecidas no Edital e no Contrato;
5.1.3. Notificar por escrito o Credenciado em caso de advertência a esse ou irregularidades na execução dos serviços, anexando cópia ao respectivo procedimento administrativo;
5.2. Constituem obrigações do CREDENCIADO:
5.2.1. Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento, bem como as que sejam editadas pelas autoridades competentes, fiscalizatórias e o CRMV;
5.2.2. Apresentar Diploma de Conclusão do Curso de Medicina Veterinária;
5.2.3. Atender aos animais encaminhados pela Administração Municipal com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação dos serviços;
5.2.4. . Registrar em prontuário clínico individual os atendimentos realizados para os animais;
5.2.5. Responsabilizar-se pela guarda dos prontuários médicos dos animais atendidos;
5.2.6. Apresentar Alvará de Funcionamento do seu consultório, expedido pela Vigilância Sanitária, mantendo essa condição durante o tempo de execução do Credenciamento e exibi-lo sempre que solicitado pelo CREDENCIANTE, quando autorizado formalmente à execução do serviço em seu consultório particular;
5.2.7. Franquear o acompanhamento e a fiscalização pelo CREDENCIANTE, por si, comissão ou preposto designados, em todas as etapas da execução dos trabalhos, restritas ao Termo de Credenciamento, inclusive quanto às áreas utilizadas para a realização das consultas;
5.2.8. Arcar com o pagamento de salários e quitação dos encargos sociais, previdenciários e tributários decorrentes do pessoal necessário à execução das obrigações decorrentes do Termo de Credenciamento;
5.2.9. Reparos danos e/ou prejuízos que vier a causar à Administração Municipal, seus prepostos e/ou examinandos.
6. PERÍODO DE VIGÊNCIA
6.1. O Termo de Credenciamento terá vigência por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses ou rescindido antecipadamente, a critério da Administração Municipal.
As demais condições relativas à contratação dos profissionais da saúde da área de medicina veterinária, credenciados são aquelas constantes no Edital de Credenciamento nº 03/2022, cujo presente Termo de Referência é parte integrante.
Arroio dos Ratos/RS, 10 de janeiro de 2024.
ROZELES MADRID DUTRA
Secretária Municipal da Administração