EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 35/2010.
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 35/2010.
PROCESSO: 380.002.338/2009; PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRE- TARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE REN- DA DO DISTRITO FEDERAL/SEDEST e a entidade INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS – CENTRO ASSISTENCIAL CORAÇÃO DE JESUS;
OBJETO: a) Incluir, no preâmbulo deste ajuste, observância às normas estabelecidas no Decreto nº 35.240/2014; b) Alterar o Plano de Trabalho/Aplicação/Cronograma de Desembolso, conforme acostado aos autos; c) Prorrogar o prazo de vigência até 31/03/2015, facultando nova prorroga- ção; d) Suplementar recurso para atender a despesa no valor total de R$ 655.968,00(seiscentos cinquenta cinco mil e novecentos sessenta oito reais), na seguinte Programação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.243.6211.4185.0003; Natureza da Despesa: 33.50.41; Unidade Orçamentária: 17.902; Fonte 100 o valor de R$ 305.352,00(trezentos e cinco mil e trezentos cinquenta dois reais) e Fonte 358, o valor de R$ 186.624,00 (cento oitenta seis mil e seiscentos vinte quatro reais), para o período de 01/04/2014 a 31/12/2014, conforme 2014NE00259 datada de 31/03/2014. Em relação ao período de 01/01/2015 a 31/03/2015, constará o valor de R$ 163.992,00 (cento sessenta três mil e novecentos noventa dois reais), na Proposta Orçamen- tária Anual de 2015; e) Alterar as cláusulas abaixo especificadas, em observância ao Decreto nº 35.240/2014, publicado no DODF nº 57, de 20 de março de 2014, quinta-feira, página 01; DA VIGÊNCIA: entra em vigência na data da sua assinatura; ASSINATURA: 31 de março de 2014; DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento; SIGNATÁRIOS: P/DF, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Secretário de Estado, desta Pasta e pela Convenente, Ir. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretora.
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 06/2010.
PROCESSO: 380.002.201/2009; PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETA- RIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDEST e a entidade OBRAS BENEDITA CAMBIÁGIO-OBC;
OBJETO: a) Incluir, no preâmbulo deste ajuste, observância às normas estabelecidas no De- creto nº 35.240/2014; b) Alterar o Plano de Trabalho/Aplicação/Cronograma de Desembolso, conforme acostado aos autos; c) Prorrogar o prazo de vigência até 12/03/2015, facultando nova prorrogação; d) Suplementar recurso para atender a despesa no valor total de R$ 393.580,80 (trezentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos), na seguinte Pro- gramação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.243.6211.4185.0003; Natureza da Despesa: 33.50.41; Unidade Orçamentária: 17.902; Fonte 100, R$ 108.561,60 (cento e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos ), Fonte 358, R$ 186.624,00(cento e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais) para o período de 01/04/2014 a 31/12/2014, 2014NE0232 de 31/03/2014. Em relação ao período de 01/01/2015 a 12/03/2015, constará o valor de R$ 98.395,20, (noventa e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos ), na Proposta Orçamentária Anual de 2015; e) Alterar as cláusulas abaixo especificadas, em observância ao Decreto nº 35.240/2014, publicado no DODF nº 57, de 20 de março de 2014, quinta-feira, página 01; DA VIGÊNCIA: entra em vigência na data da sua assinatura; ASSINATURA: 31 de março de 2014; DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento; SIGNATÁRIOS: P/DF, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Secretário de Estado, desta Pasta e pela Convenente, Ir. XXXXX XXX XXXXX XXXX XXXXXXX, Procuradora.
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 55/2010.
PROCESSO: 380.002.513/2007; PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETA- RIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDEST e a entidade SOCIEDADE DE EMPENHO NA RECU- PERAÇÃO DE VIDAS ATRAVÉS DA ORAÇÃO E SERVIÇO- SERVOS; OBJETO: a) Incluir,
no preâmbulo deste ajuste, observância às normas estabelecidas no Decreto nº 35.240/2014;
b) Alterar o Plano de Trabalho/Aplicação/Cronograma de Desembolso, conforme acostado aos autos; c) Prorrogar o prazo de vigência até 31/03/2015, facultando nova prorrogação; d) Suplementar recurso para atender a despesa no valor total de R$ 112.860,00 (cento e doze mil oitocentos e sessenta reais), na seguinte Programação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.244.6211.4118.0008; Natureza da Despesa: 33.50.41; Unidade Orçamentária: 17.902; Fonte 100: R$ 62.253,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e três reais.) Fonte 158 R$ 13.662,00 (treze mil, seiscentos e sessenta e dois reais) e Fonte 170 R$ 8.730,00 (oito mil, sete- centos e trinta reais) para o período de 01/04/2014 a 31/12/2014, 2014NE00237, 2014ne00239 e 2014NE00241 de 31/03/2014. Em relação ao período de 01/01/2015 a 31/03/2015, constará o valor de R$ 28.215,00 (vinte e oito mil, duzentos e quinze reais), na Proposta Orçamentária Anual de 2015; e) Alterar as cláusulas abaixo especificadas, em observância ao Decreto nº 35.240/2014, publicado no DODF nº 57, de 20 de março de 2014, quinta-feira, página 01; DA VIGÊNCIA: entra em vigência na data da sua assinatura; ASSINATURA: 31 de março de 2014; DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento; SIGNATÁRIOS: P/DF, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Secretário de Estado, desta Pasta e pela Convenente, XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor-Presidente.
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 17/2010.
PROCESSO: 380.002.439/2009; PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETA- RIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
DO DISTRITO FEDERAL/SEDEST e a entidade SOCIEDADE ESPÍRITA DE AMPARO AO
MENOR – CASA DO CAMINHO; OBJETO: a) Incluir, no preâmbulo deste ajuste, observância às normas estabelecidas no Decreto nº 35.240/2014; b) Alterar o Plano de Trabalho/Aplicação/ Cronograma de Desembolso, conforme acostado aos autos; c) Prorrogar o prazo de vigência até 12/03/2015, facultando nova prorrogação; d) Suplementar recurso para atender a despesa no valor total de R$ 1.018.080,00 (hum milhão e dezoito mil e oitenta reais), na seguinte Programação Orçamentária: Programa de Trabalho: 08.243.6211.4118.0006; Natureza da Despesa: 33.50.41; Unidade Orçamentária: 17.902; Fonte 100 o valor de R$ 757.296,00 (setecentos e cinquenta e sete mil e duzentos e noventa e seis reais) e Fonte 158 no valor de R$ 6.264,00 (seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para o período de 01/04/2014 a 31/12/2014, conforme 2014NE00261 e 00266, de 31/03/2014. Em relação ao período de 01/01/2015 a 12/03/2015, constará o valor de R$ 254.520,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte reais), na Proposta Orçamentária Anual de 2015; e) Alterar as cláusulas abaixo especificadas, em observância ao Decreto nº 35.240/2014, publicado no DODF nº 57, de 20 de março de 2014, quinta-feira, página 01; DA VIGÊNCIA: entra em vigência na data da sua assinatura; ASSINATURA: 31 de março de 2014; DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, não expressamente alteradas por este instrumento; SIGNATÁRIOS: P/DF, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Secretário de Estado, desta Pasta e pela Convenente, XXXX XXXXXX XXXXXXX, Presidente.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2014.
Processos nº 080.003774/2013 e 080.008675/2013; Edital de Licitação Concorrência nº 18/2013-SE. Partes: SEDF X EBO ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA; Objeto:
Contratação de empresa especializada para a construção de CEPI – Centro de Educação da Primeira Infância – creche tipo B, LOTE 02, a ser localizado na EQNP 06/10 – P. Sul – RA-IX
– Ceilândia/DF; Unidade Orçamentária: 18101; Programa de Trabalho: 12.365.6221.3023.0004; 12.365.6221.3271.9354; Natureza da Despesa: 4.4.90.51; Fonte de Recurso: 132 e 100; Nota de Empenho: nº 2013NE04943 - SEDF, Valor: R$ 290.734,09 (duzentos e noventa mil, setecentos e trinta e quatro reais e nove centavos), Data: 03/12/2013; 2014NE00165 – SEDF, Valor: R$ 278.230,59 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), Data 21/01/2014; 2014NE02989 – SEDF, Valor: R$ 726.835,20 (setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), Data 01/04/2014, Modalidade: global; Vigência: 400 (quatrocentos) dias a contar da data de sua assinatura; Assinatura: 14/04/2014; Assinantes: P/SEDF: XXXXXXX XXXXXX, P/EBO: XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXX-
XXXXX XXXX; Valor total do Contrato: R$ 2.566.592,74 (dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos).
EDITAL Nº 01, DE 08 DE ABRIL DE 2014.
Estabelece datas, normas, procedimentos e prazos sobre o processo de eleição direta para escolha de Diretores, Vice-diretores constantes do Anexo I e membros para os Conselhos Escolares que não tiveram assegurada a representação de todos os segmentos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri-
buições que lhe oferece o art. 105, parágrafo único, inciso I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os dispositivos contidos na Lei nº 4.751 de 07 de fevereiro de 2012 e na Portaria Nº 254 de 01 de outubro de 2013, comunica que estão abertas as inscrições para eleição de Diretores e Vice-diretores e membros dos Conselhos Escolares das unidades escolares por meio da eleição direta na rede pública de ensino do Distrito Federal.
I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Haverá eleição direta para Diretores, Vice-diretores e membros dos Conselhos Escolares em todas as unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal que não elegeram seus gestores ou não compuseram os Conselhos Escolares conforme previsão no Anexo Único da Lei nº 4.751 de 7 de fevereiro de 2012 convocado por meio deste Edital.
2. Ficam mantidas as Comissões Eleitorais Regionais e Central, podendo ser alteradas caso se faça necessário.
3. As Comissões Eleitorais Locais deverão ser constituídas de acordo com cronograma do Anexo IV.
4. A escolha dos Diretores, Vice-diretores e dos membros dos Conselhos Escolares para as unidades escolares dar-se-á por eleição direta com a participação da comunidade escolar.
5. Os interessados em se candidatar à eleição direta para Diretor, Vice-diretor e membros de Conselhos Escolares dessas unidades escolares deverão preencher os critérios exigidos, conhecer e cumprir o estabelecido na Lei nº 4.751 de 07 de fevereiro de 2012, Portaria Nº 254 de 01 de outubro de 2013 e demais disposições vigentes.
II - DA CANDIDATURA E INSCRIÇÕES
6. Para eleição de Diretor e Vice-Diretor os candidatos deverão compor xxxxx, designando, explicitamente, o candidato a Diretor e Vice-Diretor, sendo possíveis, as seguintes composições:
a) Professor(a) e Professor(a), sendo que um destes deverá ter, pelo menos, três anos de regência de classe na Carreira Magistério Público do Distrito Federal como servidor efetivo;
b) Carreira Assistência à Educação e Professor(a) com pelo menos, três anos de regência de classe na Carreira Magistério público do Distrito Federal como servidor efetivo;
c) Pedagogo - Orientador(a) Educacional e Professor(a) com pelo menos, três anos de regência de classe na Carreira magistério Público do Distrito Federal como servidor efetivo.
7. Para concorrer aos cargos de Diretor ou Vice-Diretor o servidor ativo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal ou da Carreira Assistência à Educação Pública do Distrito Federal deve entregar, no ato da inscrição, os comprovantes dos seguintes requisitos:
a) comprovar estar atuando ou já ter atuado, como efetivo exercício, na unidade escolar a que concorrerá;
b) estar em exercício em alguma unidade escolar na CRE em que concorrerá;
c) ter experiência na rede pública de ensino do Distrito Federal, como servidor efetivo há, no mínimo, três anos;
d) no caso de Pedagogo – Orientador Educacional ter, no mínimo, três anos de exercício em unidade escolar na condição de servidor efetivo;
e) no caso de professor xxx, no mínimo, três anos de exercício;
f) no caso de profissional da carreira Assistência à Educação, ter, no mínimo, três anos de
exercício em unidade escolar na condição de servidor efetivo;
g) ao menos um dos candidatos da chapa deverá ser professor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal com, pelo menos, três anos em regência de classe no magistério público do Distrito Federal como efetivo;
h) a escolaridade exigida, tanto para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal como para a Carreira Assistência à Educação é diploma de curso superior ou formação tecnológica em áreas afins;
i) atender aos requisitos do Decreto 33.564 de 9 de março de 2012; apresentando certidão nega- tiva da justiça federal, civil e criminal; certidão negativa da Justiça Estadual ou Distrital, civil e criminal; certidão negativa da Justiça Eleitoral; Certidão negativa da Justiça Militar Estadual e Distrital; certidão negativa expedida pelo Banco Central do Brasil; certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
8. O servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, com carga horária de 40h semanais e que possua outra matrícula de 20h semanais, poderá candidatar-se ao cargo de Diretor ou Vice-Diretor desde que, se eleito, exerça as 20h em unidade escolar diferente para a qual foi eleito ou se afaste segundo o art. 156 da LC 840/2011.
9. Poderão se inscrever como membro no Conselho Escolar, postulando representação do seu respectivo segmento, os candidatos que no ato da inscrição apresentar os comprovantes dos seguintes requisitos:
a) no caso de estudantes, observado o disposto nos incisos de I a IV do art. 3º da Lei 4.751/2012, declaração de matrícula e frequência expedida pela unidade escolar que deve conter os dados de identificação do estudante, data de nascimento, série e turno que o mesmo frequenta;
b) no caso de mãe, pai ou responsável legal pelos estudantes, cópia de documento de identidade e declaração de matrícula, frequência do respectivo filho, que também registre, de acordo com a ficha de matrícula, o nome do pai, da mãe ou do responsável legal pelo estudante, expedida pela unidade escolar onde concorrerá;
c) no caso de servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, declaração de lotação
definitiva e de exercício na unidade escolar, emitida pela GRGP da respectiva CRE ;
d) no caso de servidor da Carreira Assistência à Educação, declaração de exercício emitida pela unidade escolar.
10. O eleitor que pertencer a mais de um segmento somente poderá se candidatar por um deles, a seu critério.
11. Os candidatos relacionados devem atender ao disposto nos incisos I a VII do art.3º, da Lei 4.751/2012.
III - DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
12. As inscrições realizar-se-ão nas unidades escolares objeto desse Edital, por meio das Co- missões Eleitorais Locais, de segunda a sexta-feira, no período de 14 a 22 de abril de 2013, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
13. Estão impedidos de exercer numa mesma unidade escolar os cargos de Diretor e Vice-Diretor cônjuge e companheira, ascendentes e descendentes até segundo grau, sogro ou sogra e genro ou xxxx, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
14. A Comissão Eleitoral Local emitirá parecer a respeito da inscrição da candidatura, em ficha de inscrição própria, no prazo máximo de três dias úteis, a contar da entrada do processo completamente instruído, conforme modelo de ficha de inscrição a ser disponibilizado pela Comissão Eleitoral Central.
V - DOS RECURSOS
15. O candidato que tiver o seu pedido de registro indeferido poderá recorrer, conforme esta- belecido na Lei 4.751/2012.
VI - DAS COMISSÕES ELEITORAIS
16. O processo eleitoral das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal conta com a Comissão Eleitoral Central, instituída por meio da Portaria Nº 249, de 25 de setembro de 2013.
17. O processo eleitoral das unidades escolares conta também com as Comissões Eleito- rais Regionais e Comissões Eleitorais Locais normatizadas pela Portaria Nº 254, de 01 de outubro de 2013.
VII - DAS COMISSÕES ELEITORAIS REGIONAIS
18. Ficam mantidas as Comissões Eleitorais Regionais instituídas em cada Coordenação Re- gional de Ensino no processo eleitoral realizado em 2013.
a) O integrante da Comissão Eleitoral Regional que precisar desligar-se poderá fazê-lo por meio de requerimento ao Coordenador da Regional de Ensino, com cópia à Comissão Eleitoral Central, até 10 de abril de 2014 às 18h.
b) Os interessados em compor as vagas remanescentes da Comissão Eleitoral Regional de que trata o inciso I do item 18 desse Edital, deverão inscrever-se na Assessoria da CRE até o dia 11 de abril de 2014 às 18h.
19. O Coordenador Regional deverá designar o(s) novo(s) membro(s) da Comissão Elei- toral Regional, até 14 de abril de 2014, informando por meio de Memorando à Comissão Eleitoral Central.
VII - DAS COMISSÕES ELEITORAIS LOCAIS
20.Os interessados em compor a Comissão Eleitoral Local, deverão inscrever-se junto ao Conselho Escolar ou na Secretaria da unidade escolar, quando não houver Conselho Escolar empossado, até dia 11 de abril de 2014 às 18h.
21. A Comissão Eleitoral Local será constituída paritariamente por um representante e um suplente de cada segmento da comunidade escolar, vinculados à respectiva unidade escolar, designados pela Direção da unidade escolar, quando não houver Conselho Escolar empossado, e, nos demais casos, pelo Conselho Escolar em conformidade com o Parágrafo único do art. 48, combinado com o artigo 64 §3º da Lei 4.751/2012:
a) servidor da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal:
b) servidor da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal;
c) estudante, observado o disposto nos incisos de I a IV do art. 3º da Lei 4.751/2012;
d) mãe, pai ou responsável por estudantes da rede pública de ensino.
22. Havendo mais de dois inscritos por segmento da comunidade escolar, o Conselho Es- colar/ Direção da unidade escolar deverá realizar sorteio para definir os membros titulares e seus suplentes.
23. O Conselho Escolar/ Direção da unidade escolar informará à Comissão Eleitoral Regional, por meio de Memorando, os componentes da Comissão Eleitoral Local, até o dia 14 de abril de 2014 às 18h.
24. Os interessados em compor as vagas remanescentes da Comissão Eleitoral Local de que trata o inciso I do item 21 desse Edital, deverão inscrever-se junto ao Conselho Escolar ou na Secretaria da unidade escolar, quando não houver Conselho Escolar empossado, até o dia 14 de abril de 2014 às 18h.
VIII - DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL
Da eleição
25. A eleição dos representantes do Conselho Escolar ocorrerá no dia 14 de maio de 2014 e do Diretor e Vice-Diretor nas unidades escolares ocorrerá no dia 28 de maio de 2014, das 7h30 às 21h30.
a) As unidades escolares que não funcionam no noturno também deverão cumprir o horário disposto no item 25 desse Edital.
26. As atividades escolares previstas para o dia de eleição serão normais.
27. A Comissão Eleitoral Local organizará horário de votação das turmas da unidade escolar no turno de aula do estudante.
28. Fica assegurado aos estudantes votar em horário diferente do seu turno de aula.
29. O eleitor habilitado a votar o fará na unidade escolar de origem, desde que atendam os critérios estabelecidos no art 3º da Lei 4.751/2012.
30. O estudante que acumular atividades da unidade escolar de origem com os Centros Interes- colares de Língua, Escola da Natureza, Centro Interescolar de Educação Física – CIEF, e/ou Escolas Parques, votará para eleição de Diretor, Vice-Diretor e Conselho Escolar nas unidades a que está vinculado, em sua unidade de origem. 31. Mãe, pai ou responsável votará para eleição de Diretor, Vice-Diretor e Conselho Escolar das unidades as quais o estudante esteja vinculado, na escola de origem do aluno, independentemente do voto deste.
I. Terá direito a voto apenas um dos eleitores descritos no item 31. 32. São eleitores única e exclusivamente os constantes na lista de votação homologada pela Comissão Eleitoral Local, no dia 24 de abril de 2014, não sendo permitido voto em separado.
33. O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar mais de uma vez, sendo per- mitido apenas um voto por segmento.
34. O voto para os membros do Conselho Escolar será direto, facultativo e secreto, sendo proibido o voto por representação.
IX - DA CAMPANHA ELEITORAL
35. A apresentação dos Candidatos dar-se-á por meio de campanha eleitoral permitida, exclu- sivamente, no período de 14 de abril a 12 de maio de 2014, para o Conselho Escolar e de 14 de abril a 26 de maio de 2014 para Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares.
36. Na campanha eleitoral dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor e ao Conselho Escolar não será permitido, sem prejuízo dos demais dispositivos legais:
a) propaganda de caráter político-partidário;
b) atividades de campanha antes do tempo estipulado pela Comissão Eleitoral Central;
c) distribuição de brindes ou camisetas;
d) remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza, decorrente de trabalhos
desenvolvidos em função da campanha eleitoral;
e) ameaças, coerção ou qualquer forma de cerceamento de liberdade;
f) negociação ou concessões não previstas em regulamentação própria.
37. A campanha eleitoral do candidato a Diretor ou a Vice-Diretor na unidade escolar deverá pautar-se pela divulgação e discussão do seu Plano de Trabalho.
38. A campanha eleitoral para membro do Conselho Escolar deverá pautar-se na sua natureza
consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar.
39. Não será permitida a divulgação de material que contenha somente informações de caráter pessoal do candidato.
X - DOS ELEITORES
40. Estão habilitados a votar em Diretores, Vice-Diretores e membros do Conselho Escolar os integrantes da comunidade escolar da unidade escolar, em conformidade com o art. 3º da Lei 4.751/2012 e constantes na Lista Definitiva de Eleitores, homologada pela Comissão Eleitoral Local e afixada em local visível na Unidade escolar, até o dia 24 de abril de 2014.
41. A lista final, após análise dos recursos, será afixada em local visível na unidade escolar no
dia 24 de abril de 2014, não havendo qualquer alteração posterior a essa data. XI - DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
42. O quórum para eleição é o estabelecido na Lei 4.751/2012 e normatizado pela Portaria Nº 254, de 01 de outubro de 2013.
43. As cédulas de votação, em conformidade com o modelo encaminhado pela Comissão Elei-
toral Central, deverão ter cores diferentes para o conjunto de segmentos assim especificados:
a) verde - segmento estudantes, pais, mães ou responsáveis habilitados para votar;
b) rosa - segmento membros da Carreira Magistério Público, Carreira Assistência à Educação e Professores substitutos habilitados para votar.
44. Os votos serão coletados em urna única por unidade escolar.
45. As cédulas para os alunos com deficiência visual deverão ser confeccionadas em Braille.
46. As cédulas que estiverem em desacordo com o modelo encaminhado pela Comissão Eleitoral Central serão desconsideradas na contagem dos votos. 47. As unidades escolares que recep- cionarão votos para os Centros Interescolares de Línguas e Escolas Parque deverão assegurar, excepcionalmente, uma urna para cada uma dessas unidades escolares.
48. As cédulas de votação do conjunto dos segmentos estudantes; pais, mães ou responsáveis dos Centros Interescolares de Línguas, Escola da Natureza, Centro Interescolar de Educação Física - CIEF e Escolas Parques serão confeccionadas por estes e enviadas para as Comissões Eleitorais Regionais, até o dia 9 de maio de 2013, quando da eleição dos membros do Conselho Escolar e 23 de maio de 2013, quando da eleição do Diretor e Vice-Diretor, às 12h.
49. As Comissões Eleitorais Regionais encaminharão as cédulas de votação dos segmentos estu- dantes; pais, mães ou responsáveis dos Centros Interescolares de Línguas, Escola da Natureza, Centro Interescolar de Educação Física - CIEF e Escolas Parques às unidades escolares que irão recepcionar seus votos até o dia 12 de maio de 2013, quando da eleição dos membros do Conselho Escolar e 26 de maio de 2013, quando da eleição do Diretor e Vice-Diretor, às 12h.
50. Nas unidades escolares em reforma, cujos servidores e estudantes estejam distribuídos em outras unidades, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos itens 44, 45 e 46 desse edital. I- As unidades escolares descritas no item 47 deverão manter também uma urna no local ori- ginal de seu funcionamento para votação exclusiva do segmento previsto no item V do Art. 3º da Lei 4.751/2012.
II- Os servidores da Carreira Magistério Público, Carreira Assistência à Educação e Professores substitutos habilitados para votar nas unidades escolares descritas no item 47 deverão fazê-lo no local onde estiverem desempenhando suas atribuições.
51. Os interessados em participar como membros da Mesa Receptora e Mesa Apuradora deverão se inscrever junto à Comissão Eleitoral Local até o dia 05 de maio de 2013 às 18h.
52. A Comissão Eleitoral Local indicará, por sorteio, e nomeará no dia 06 de maio de 2013, os membros da Mesa Receptora, que será composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e seus suplentes, para dirigir os trabalhos da votação.
53. A Mesa Receptora deverá fornecer a ata da votação para a Comissão Eleitoral Local, ime- diatamente após o término da votação.
54. A Comissão Eleitoral Local indicará, por sorteio, e nomeará no dia 06 de maio de 2013, os membros da Mesa Apuradora, que será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e seus suplentes, para dirigir os trabalhos de apuração.
55. Não havendo inscritos suficientes, a Comissão Eleitoral Local nomeará imediatamente os integrantes das Mesas dentre os membros da Carreira Magistério Público ou Carreira Assistência à Educação da unidade escolar.
56. A Mesa Apuradora deverá fornecer mapa de apuração para a Comissão Eleitoral Local, conforme descrito abaixo:
I- Para o Cargo de Diretor e Vice-Diretor, o mapa de apuração deverá fornecer o total de votos das chapas, de acordo com cada conjunto de segmentos:
a) Carreira Magistério Público, Carreira Assistência à Educação e Professores substitutos;
b) Estudantes habilitados, mães, pais ou responsáveis.
II- Para a representação no Conselho Escolar, o mapa de apuração deverá registrar, em ordem crescente, o número de votos dos candidatos, de acordo com o segmento que estiver representando.
57. Cada candidato poderá inscrever junto à Comissão Eleitoral Local um fiscal para atuar junto à mesa receptora e um fiscal para acompanhar os trabalhos da mesa apuradora, até o dia 07 de maio de 2014.
58. A fiscalização poderá também ser exercida por qualquer candidato, ficando vetada, no caso, a indicação do fiscal referido no item anterior.
59. As impugnações de votos serão decididas de pronto pelas mesas apuradoras e registradas no mapa de votação como votos nulos.
60. Serão considerados votos nulos aqueles que estejam nas seguintes condições:
a) voto que tenha identificado o nome do eleitor;
b) voto assinalado entre as quadriculas;
c) voto com dificuldade de identificar a intenção do eleitor;
d) voto que tenha marca, sinalização ou numeração de qualquer espécie.
61. O resultado final será aferido com base no mapa de votação respeitando o disposto na Lei
4.751/2012 e Portaria Nº 254, de 01 de outubro de 2013. XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
62. Nas quatro últimas semanas que antecedem o pleito, os candidatos serão liberados de duas coordenações pedagógicas semanais presenciais previstas na Portaria Nº 12/2014, além da Coordenação Pedagógica Individual, em conformidade com o art. 62 da Lei 4.751/2012.
63. Nas quatro últimas semanas que antecedem o pleito, os membros da Comissão Eleitoral Local da Carreira Magistério Público do Distrito Federal serão liberados de duas coordenações pedagógicas semanais presenciais previstas na Portaria Nº 12/2014, e os membros pertencentes à Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal serão liberados de metade da sua jornada diária de trabalho, duas vezes por semana.
64. O candidato a Diretor ou Vice-Diretor de unidade escolar deverá afastar-se das atribuições do cargo no qual encontra-se investido, a partir das 7h do dia 27 de maio de 2014 até às 23h10 do dia 28 de maio de 2014.
65. Os prazos de recursos obedecerão às seguintes regras:
I. após resultado, três dias úteis para requerer;
II. três dias úteis para julgar e divulgar.
66. Das sanções aplicadas pela Comissão Eleitoral Central caberá recurso ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.
67. A proclamação do resultado será feita no dia 19 de maio, para a eleição de membro do Conselho Escolar, e 03 de junho para a eleição de Diretor e Vice-Diretor de unidade escolar, às 12h pela Comissão Eleitoral Local.
68. A homologação do resultado final do presente pleito será no dia 02 de junho de 2014, para a eleição de membro do Conselho Escolar, e 16 de junho para a eleição de Diretor e Vice-Diretor de unidade escolar, às 18h, no sitio eletrônico da SEDF.
69. Os casos omissos do processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.
70. Dos endereços:
I- Comissão Eleitoral Central – SBN, Quadra 02, Bloco C, Edifício Phenícia, 12º andar - Brasília-DF;
Endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
II – Comissões Eleitorais Regionais - nas respectivas Coordenações Regionais de Ensino;
III – Comissões Eleitorais Locais – nos Conselhos Escolares das respectivas unidades escolares.
71. O prazo para impugnação deste Edital é de 3 dias úteis a contar de sua publicação.
72. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXX
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 71, de 9 de abril de 2014, página 36.
ANEXO I
ESCOLAS COM ELEIÇÃO PARA DIRETORES
CRE | ESCOLAS |
Plano Piloto/ Cruzeiro | EC 304 Sul EC 312 Norte EC415 Norte EC SHIS CEF 104 Norte CEF 214 Sul |
Brazlândia | EC Chapadinha CEM 01 |
Ceilândia | EC 61 CEF 30 |
Gama | EC 03 Jardim de Infância 03 |
Guará | CEF 10 do Guará CEF 02 da Estrutural |
Núcleo Bandeirante | EC 01 – Riacho Fundo II CEI 01 da Candangolândia Jardim de Infância Riacho Fundo II CEF 02 do Riacho Fundo II |
Sobradinho | EC 11 EC 12 |
Planaltina | EC 10 CAIC Assis Chateaubriand CEF 08 |
Taguatinga | EC 01 EC 11 EC 45 CEI 01 CEF 16 |
Samambaia | EC 410 EC 604 CEM 414 CEI 307 |