CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS 002/2023
CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS 002/2023
EDITAL Nº 095/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 07/2023
Edital de Chamamento Público para Credenciamento de pessoas físcas e Juridicas para contratações frequentes de profissionais Microempreendedores Individuais de diversas áreas, para atuarem com oficinas Esportiva, sobe regime de trabalho temporário destinado a proporcionar atividade de cunho esportivo e sócio educacional a grupos populacionais e faixas etárias específicas, com objetivo de ampliar o atendimento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no desenvolvimento esportivo, educacional, saúde e bem estar coletivo, conforme serviços descriminados em cada lote, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Recebimento das Solicitações de Credenciamento
O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA/SP, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.313.714/0001-50, com sede à Xxxxxxx Xx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS, com o
objetivo de credenciar pessoas físicas para contratações frequentes de serviços
profissionais Microempreendedores Individuais de diversas áreas, para atuarem com oficinas
esportivas, sobe regime de trabalho temporário destinado a proporcionar atividade de cunho esportivo, sócio educacional e cultural a grupos populacionais e faixas etárias específicas, com objetivo de ampliar o atendimento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no desenvolvimento do esporte, educação, saúde e bem estar coletivo, conforme serviços descriminados em cada lote nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021.
0.XX OBJETO E DA DEFINIÇÃO
1.1 É objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas físicas para contratações frequentes de serviços de profissionais Microempreendedores Individuais de diversas áreas, para atuarem com oficinas Esportivas, sobe regime de trabalho temporário destinado a proporcionar atividade de cunho sócio educacional e cultural a grupos populacionais e faixas etárias específicas, com objetivo de ampliar o atendimento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no desenvolvimento do esporte, educação, saúde e bem estar coletivo, conforme serviços descriminados em cada lote e demais bens públicos, nos termos e nas condições estabelecidas neste Edital.
1.2Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.3 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.4 A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas físicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2 Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade
dos interessados, que xxxxxxx comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Item 3 deste Edital.
2.3 Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pela Prefeitura Municipal de Itirapina/SP.
2.4 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por membro da Comissão de Licitação, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros.
2.5 Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Licitação para efeito de comprovação de sua autenticidade.
2.6 Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento.
2.7 Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital.
2.8Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos.
3.DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
3.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores, ou;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
g) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
i) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público.
3.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
e) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, naforma de lei;
f) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, naforma de lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Alvará de Localização e/ou Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Itirapina/SP, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove a solicitação da entrada na documentação para regularização do Alvará.
3.3 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 03 (três) meses da data de entrega da solicitação de credenciamento, somente para pessoas jurídicas constituídas há mais de 01 (um) ano.
3.4 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Solicitação de Credenciamento e Declarações (Anexo III);
b) Documentos comprobatórios da condição de que trata a oficina pretendida;
c) Documenros que tratam os critéiors de desempate.; 4.ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessadas entregarão, mediante recibo, toda a documentação de habilitação prevista no Item 3.
4.2 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Licitação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia da Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado.
4.3 A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.
4.4Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
5.DOS RECURSOS
5.1 O interessado não habilitado, nos termos do item 4.4, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Comissão de Licitação via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e/ou por publicação do Diário Oficial do Município de Itirapina/SP.
5.2 O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido a Secretaria de Esporte e Lazer e protocolado na sede da secretaria no Ginásio “Xxxxxx xx Xxxxxxxx” situado
na Rua Um – Centro – Itirapina/SP ou pelo corrêio eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
0.XX DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 Após a análise documental, a Secretaria de Esportes apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.
6.2 O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal.
6.3 Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no Diário Oficial do Município de Itirapina, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.
6.4A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicada no Diário Oficial do Município de Itirapina.
6.5 Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo.
0.XX CONTRATO
7.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itirapina.
7.2 A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
7.3 Os serviços deverão ser realizados no Município de Itirapina/SP, segundo os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.4 A minuta do contrato a ser celebrado consta do Anexo II deste Edital.
8.DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
8.1 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do Anexo IV;
8.2 O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores do Anexo I – Termo de Referência.
8.3 O pagamento será efetuado pela Prefeitura do Município de Itirapina/SP até o 5º (quinto) dia útil para as pessoas físicas credenciadas, mediante a apresentação de relatório de atividades realizadas com resuno de horas e valor total devidol, após o ateste pelo servidor designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
8.4 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada no recibo, farura ou Nota Fiscal e/ou no ato de credenciamento, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.5 Caso o prestador seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
8.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Itirapina/SP.
8.7 Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do prestador.
8.8 Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à dos serviços são de responsabilidade do prestador, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
8.9Havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Prefeitura do Município de Itirapina/SP procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo.
8.10 Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R= V x I
Onde:
R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses.
8.11 Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao prestador, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar- se-á após regularização da situação e/ou
8.12 a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Itirapina/SP.
9.DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
9.1 A Prefeitura Municipal de Itirapina/SP poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
9.2 Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 30 (trinta) dias serão descredenciados.
9.3 O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.4 Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
9.5 Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Secretário Municipal de Administração para tomada de decisão.
9.6 Se for conveniente para a Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Administração poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados à Comissão de Licitação, entregues pessoalmente no Departamento de Licitações, situado à Xxxxxxx xx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx /XX, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2 Caberá à Comissão de Licitação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
11.1As obrigações do Credenciado constam do item 9 do Anexo I – Termo de Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
12.1Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
12.2Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
12.3Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado.
12.4 Comunicar por escrito ao Credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência.
12.5Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
12.6Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada parcela;
12.7Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência.
12.8A Prefeitura Municipal de Itirapina/SP, através de cada Secretaria solicitante, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e no Item 11 do Termo de Referência
e demais cominações legais.
12.9 Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.10 Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo esta submetida à habilitação prevista no Item 3 deste Edital.
13.2Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto à Prefeitura Municipal de Itirapina/SP.
13.3O Credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse da Administração Municipal, nos termos da legislação atinente à matéria.
13.4 A Prefeitura Municipal de Itirapina/SP poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
13.5Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.6Quaisquer divergências entre o presente Edital e o Termo de Referência deverá ser resolvida pelo descrito no Edital.
16. ANEXOS DO EDITAL
16.1 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital os seguintes anexos, cujo teorvincula totalmente os interessados:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Minuta do Contrato/Termo de Credenciamento;
Anexo III - Solicitação de Credenciamento e Declarações.
Itirapina, 01 de dezembroo de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO:
1.1. Credenciamento de educadores físicos, acadêmicos de educação física, instrutores de oficinas e monitores de esportes para contratação e cadastro de reserva, para a execução específica dos projetos esportivos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, especialmente para suprir as necessidades temporárias da Escola Municipal de Esportes, criada pela lei 1845/00 e do Programa Vida Ativa, nas funções de Educador Físico Atividades Esportivas com Bola (Voleibol, Voleibol Adaptado), Atividades Aquáticas (hidroginástica e Natação), Ginástica (zumba), Professor(a) de Balé, Instrutor(a) de Lutas (jiu-jitsu), Instrutor(a) de Capoeira, Instrutor de Skate, Monitor(a) de Esportes e Recreacionista.
2. OBJETIVO:
2.1. Credenciar profissionais com perfil especificado por este Termo de Referência para atuarem nos projetos já realizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em especial as atividades da Escola Municipal de Esportes e do Programa Vida Ativa a fim de garantir o bom atendimento ao público em termos quantitativos e qualitativos, oferecer diversidade de atividades físicas a todas as faixas etárias e promover a inclusão de pessoas com necessidades especiais.
3. JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 trouxe o esporte e a atividade física como um direito do cidadão e um dever do estado, especialmente as atividades voltadas a educação e promoção da saúde e bem-estar físico e social. Outras legislações complementares, como os Estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, especificam e incorporam este direito, amplificando e potencializando seus efeitos para a construção de uma sociedade mais justa e saudável.
Não restando dúvidas sobre o papel da Secretaria de Esportes e Lazer em promover o Esporte e Atividade Física no município, resta ressaltar que a demanda crescente pela procura por atividades físicas é crescente no município, a ponto de não haver recursos humanos no quadro de funcionários suficiente para realizar um atendimento condizente com a obrigação constitucional. Neste sentido, resta buscar mecanismo para fortalecer a rede de atendimento na área.
4. DO CREDENCIAMENTO
O Credenciamento deverá ser realizado junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itirapina, a partir da publicação do Edital que estabelecerá o cronograma e as condições a serem seguidas.
Serão credenciados todos os que cumprirem os requisitos deste Termo de Referência e do Edital, dentro das funções declaradas na ficha de inscrição.
Os credenciados serão classificados pela Comissão de Avaliação, compostas por profissionais especialistas da Secretaria de Esportes e Lazer e do Setor de Licitações será nomeada pela Prefeita Municipal através de portaria, conforme critérios estabelecidos neste termo e no edital, sendo a Comissão de Avaliação, soberana e independente em suas decisões e promoverá a análise dos documentos de avaliação dos proponentes.
4.1 O credenciamento não gera direito à contratação, sendo esta, condicionada à necessidade de vagas, previsão orçamentária e lista de classificação, ficando exclusivamente a
critério da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo.
A divulgação das listas de credenciamento e classificação não impõe à administração a obrigação de celebrar Contrato de Prestação de Serviços, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a definição da conveniência e da oportunidade para definição de data para assinatura do contrato. Após solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer os credenciados assinarão contrato para as funções estabelecida.
5. QUANTITATIVOS E REMUNERAÇÃO.
O credenciamento dos profissionais dar-se-á em uma ou mais das seguintes funções, com carga horário e valores de remuneração abaixo estabelecidos, para atendimento aos programas esportivos executados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
FUNÇÃO | REMUNERAÇÃO | CARGA SEMANAL | HORÁRIA | PRAZO DA CONTRATAÇÃO | |
Educador Atividades Bola | Físico com | R$ 30,00 p/h | 20 semanais | horas | Conforme disponibilidade da Administração |
Educador Atividades Aquáticas | Físico | R$ 30,00 p/h | 32 semanais | horas | Conforme disponibilidade da Administração |
Educador Atividades Ginástica | Físico de | R$ 30,00 p/h | 12 semanais | horas | Conforme disponibilidade da Administração |
Professor(a) de Balé | R$ 30,00 p/h | 20 semanais | horas | Conforme disponibilidade da Administração | |
Instrutor(a) Artes Marciais Jiu- jitsu/Judô | R$ 25,00 p/h | 20 semanais | horas | Conforme disponibilidade da Administração | |
Instrutor(a) Skate | de | R$ 25,00 p/h | 20 semanais | horas | Conforme disponibilidade da Administração |
Instrutor(a) Capoeira | de | R$ 25,00 p/h | 20 semanais | horas | Conforme disponibilidade da Administração |
Monitor Esportes | de | R$ 18,00 p/h | 30 semanais | horas | Conforme disponibilidade da Administração |
Recreacionista | R$18,00 p/h | 30 semanais | horas | Conforme disponibilidade da Administração |
Os valores acima detalhados, foram estabelecidos de acordo com a disponibilidade financeiro e orçamentária da Secretária Municipal Esporte e Lazer, dentro da média de remuneração prevista no plano de cargos e salários dos profissionais que prestam serviços similares, nos projetos e oficinas já executados, ou em execução no município, e nos municípios da região.
6. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
Função | Documentos obrigatório para inscrição/ habilitação |
Educador Físico Atividades com Bola, Atividades Aquáticas, Ginástica | Diploma ou declaração de conclusão de graduação em Educação Física. Carteira de Identidade, CPF, PIS/PASEP. Registro no CREF. |
Professor(a) Balé | Certificação de capacidade técnica no ensino do balé. Certidão comprobatória de experiência na prática do ensino de Balé e projetos sócio educacional. Carteira de Identidade, CPF, PIS/PASEP. |
Instrutor de Artes Xxxxxxxx Xxx-jítsu/Judô | Certificação de capacidade técnica com graduação de faixa preta (no mínimo). Certidão comprobatória de experiência na pratica do ensino do jiu-jítsu e em projetos sócio educacional. Carteira de Identidade, CPF, PIS/PASEP. |
Instrutor de Skate | Certificação de capacidade técnica. Certidão comprobatória de experiência na pratica do ensino do skate e em projetos sócio educacional. Carteira de Identidade, CPF, PIS/PASEP. |
Instrutor de Capoeira | Certificação de credenciamento em associação ou órgão equivalente oficial. Certidão comprobatória de experiência na pratica do ensino da capoeira e em projetos sócio educacional. Carteira de Identidade, CPF, PIS/PASEP. |
Monitor de Esportes | Certificação de experiência na formação esportiva, atestado de matricula em cursos superior de educação física. Carteira de Identidade, CPF, PIS/PASEP. |
Recreacionista | Certidão comprobatória de experiência na área recreativa e em projetos sócio educacional. Carteira de Identidade, CPF, PIS/PASEP. |
7. DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO | DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO | |
Educador Atividades Bola | Físico com | Planejar, executar e coordenar treinamento físico, técnico e tático de esportes coletivos com bola, controlar frequência dos alunos, formar equipes para competições internas e externas, acompanhar as equipes em jogos oficiais e amistosos, promover a integração entre os participantes, apresentar relatório sobre as atividades desenvolvidas. |
Educador Atividades Aquáticas | Físico | Planejar, executar e coordenar atividades de hidroginástica e natação, organizar e controlar a frequência dos alunos, apresentar relatório sobre as atividades desenvolvidas. |
Educador Atividades Ginástica | Físico de | Planejar, executar e coordenar atividades de ginástica, organizar e controlar a frequência dos alunos, apresentar relatório das atividades desenvolvidas. |
Professor(a) Xxxx | xx | Xxxxxxxx, executar e coordenar atividades de ensino do Balé, organizar e controlar a frequência dos alunos, preparar apresentações direcionadas aos pais e os público em geral, apresentar relatório sobre as atividades desenvolvidas. |
Instrutor(a) de Artes Marciais Jiu- jitsu/Xxxx | Xxxxxxxx, executar e coordenar atividades de ensino do jiu-jítsu, organizar e controlar a frequência dos alunos, preparar apresentações direcionadas aos pais e os público em geral, apresentar relatório sobre as atividades desenvolvidas. | |
Instrutor(a) Skate | de | Planejar, executar e coordenar atividades de ensino do skate, organizar e controlar a frequência dos alunos, organizar e coordenar festival abertos ao público, apresentar relatório sobre as atividades desenvolvidas. |
Instrutor(a) Capoeira | de | Planejar, executar e coordenar atividades de ensino da capoeira, organizar e controlar a frequência dos alunos, preparar e coordenar apresentações públicas, apresentar relatório sobre as atividades desenvolvidas. | ||||||||
Monitor | de | Auxiliar | o | treinador | de | esportes | na | execução | das | atividades |
Esportes | esportivas, organizar materiais e espaços para realização dos treinamentos e jogos, acompanhar as equipes nos jogos dentro e fora | |||||||||
do município, monitorar as turmas mantendo os alunos em ordem e | ||||||||||
segurança. | ||||||||||
Recreacionista | Planejar e executar atividades de recreação com crianças, jovens, adultos e idosos em ambientes internos e externos, utilizando estratégias diversificadas como jogos de mesa, jogos recreativos e pré-desportivos com bola, atividades adaptadas, caminhadas, |
8 – DAS INSCRIÇÕES.
8.1. As inscrições serão gratuitas, e devem ser realizadas nos horários estabelecido pelo Edital, no setor de licitação da Prefeitura Municipal.
8.2 Todas as informações da inscrição deverão ser devidamente comprovadas, mediante apresentação dos documentos originais, acompanhados pelas respectivas cópias simples, para autenticação por servidor do setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sendo estas de informações de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Análise do direito de exclusão das informações que não estiverem de acordo com o modelo especificado na ficha de inscrição ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos
8.3. Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail.
8.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital.
8.5 O candidato deverá anexar ao currículo a cópia dos títulos, e apresentar no ato da inscrição, originais para autenticação. Não devem ser recebidos documentos originais.
8.6. Deverá ser eliminado sumariamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que tentar a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas estipuladas no Edital.
8.7. Deverá ser fornecido aos candidatos comprovante de inscrição, contendo a relação dos documentos entregues.
8.8 O interessado que tiver interesse em concorrer a mais de uma função distinta, deverá preencher uma ficha de inscrição para cada função pretendida, juntando documentação pertinente ao mesmo, e entregar em envelopes separados.
9 - DAS ETAPAS E CLASSIFICAÇÃO.
9.1 O chamamento público para credenciamento dos profissionais deverá realizado mediante duas etapas, especificadas a seguir:
1ª) Análise documental, de caráter eliminatório, conforme documentos que comprovem a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista do interessado, sendo realizada pelo setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itirapina/SP.
2ª) Análise Curricular, de caráter classificatório, conforme dados contidos no formulário a ser disponibilizado ao candidato no ato da inscrição e respectivos documentos comprobatórios, sendo realizada pela Comissão de Avaliação.
9.2 A Comissão de Avaliação deverá classificar os inscritos, dentro das funções, de acordo com critérios estabelecidos nos quadros do anexo I.
Será admitida a apresentação de recurso para o Secretário Municipal de Esportes e Lazer em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado, conforme formulário disponível em Anexo.
9.3 O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, após ouvir a Comissão de Avaliação, apresentará em até 03 dias úteis, decisão fundamentada sobre os recursos apresentados.
9.4 Da decisão do Secretário Municipal não caberá recurso na esfera administrativa.
9.5 O resultado de cada recurso será publicado no site da Prefeitura e/ou afixado em local público de livre acesso.
9.6. Não serão aceitos recursos enviados por fax, Correio ou qualquer outro meio diverso ao protocolo pessoal.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1. A Avaliação individual será feita pela Comissão de Avaliação e levará em conta os seguintes critérios para pontuação
Avaliação | Pontos |
Analise de documentação | De 01 a 05 pontos |
Análise de Currículo | De 01 a 05 pontos |
Experiência na Área | 1 ponto a cada ano trabalhado |
Formado ou cursando educação física (para as áreas que não exige formação) | 05 pontos |
10.2. No caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:
1. Maior tempo de serviço na área (experiência).
2. Maior pontuação no critério Currículo.
3. Maior Idade.
4. Ter atuado como servidor público efetivo em qualquer setor.
11. DA MODALIDADE CONTRATUAL, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO.
11.1. Os profissionais convocados a assumir vaga através do presente credenciamento firmarão junto à Prefeitura Municipal de Itirapina Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado, dentro dos moldes legais que acompanham tal modalidade.
11.2. Todos os contratos derivados deste credenciamento serão firmados por períodos de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período se da necessidade e interesse da administração pública.
11.3 A Secretaria de Esportes e Xxxxx ficará responsável por realizar a gestão e fiscalização do serviço prestado, conforme as legislações contratuais vigentes.
11.4 A Gestão e Fiscalização dos contratos avaliará a boa prestação dos serviços contratados dentro dos critérios:
- Pontualidade e assiduidade;
- Qualidade técnica da prestação de serviços;
- Cordialidade no tratamento de seus alunos;
- Ética trabalhista;
- Avaliações trimestrais realizadas com os alunos e responsáveis dos mesmos sobre as aulas atendida.
Observação: A avaliação trimestral constante no procedimento de fiscalização é determinante para renovação contratual e demais atitudes disciplinares.
11.5. Caso a gestão e fiscalização observem atitudes e ocorrências incompatíveis com o ambiente salutar da prestação de serviços esportivos e de lazer, serão tomadas atitudes administrativas e disciplinares seguindo escalonamento abaixo:
- 1ª Ocorrência: Advertência verbal que deverá ser registrada no Processo referente à contratação do profissional;
- 2ª Ocorrência: Notificação por escrito descrevendo a ocorrência e esclarecimento das correções esperadas, com prazo de 3 (três) dias para apresentação de manifestação do profissional.
- 3ª Ocorrência: Notificação por escrito descrevendo a ocorrência e esclarecimento das correções esperadas, com prazo de 3 (três) dias para apresentação de manifestação do profissional.
- 4ª Ocorrência: Suspensão contratual de 3 (três) dias de trabalho, com prejuízo de vencimentos.
- 5ª Ocorrência: Rompimento contratual por justa causa.
11.6 O processo de fiscalização e gestão disciplinar descrito no subitem anterior se baseia na
natureza da falta cometida, e será sempre pautado pela legalidade das atitudes.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento das despesas decorrentes das contratações através do presente credenciamento se dará através de recursos próprios da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer conforme ficha de dotação abaixo:
Órgão Funcional: 02.07.01
Unidade Orçamentária: 3.3.90.39.00
Despesa: 132
Fonte de Recursos: 01
Código de Aplicação: 1100000
12.2 O pagamento dos profissionais contratados se dará através de transferência bancária em conta corrente fornecida pelo contratado à Prefeitura de Itirapina, em até 15 (quinze) dias após emissão de RPA e devida conferência do mesmo pela fiscalização do contrato.
12.3 A conferência do RPA e o pagamento ficam condicionados à entrega, por parte do profissional, de relatório das atividades realizadas e devido preenchimento de folha de frequência.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Ficam ambas as partes, contratante e contratado, sujeitas aos critérios de atuação do presente Xxxxx, para execução dos serviços.
13.2. A participação dos profissionais neste processo de credenciamento não firma qualquer garantia de contratação por parte da Prefeitura de Itirapina.
13.3. As cargas horárias de trabalho dos profissionais poderão ser reduzidas ou estendidas conforme necessidade da Secretaria de Esportes e Lazer
II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (M.E.I.) PARA OFICINAS A SEREM DESENVOLVIDAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA/SP, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.313.714/0001-50, com sede na Xxxxxxx Xx, xx 000 – Xxxxxx, neste ato representada por sua Prefeita, Profª Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casado, portadorda CI/RG nº xxxxx ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Itirapina/SP, doravante denominado de CREDENCIANTE, e xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxx, com sede à Rua xxxxx, nº xxxxxx, Bairro xxxxx, Cidade - SP, CEP xxxxx, doravante denominado de CREDENCIADO, neste ato representada por xxxxxxxx, nacionalidade, profissão, portador da CI/RG nº xxxxx SSP/xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx, acordam proceder ao presente contrato, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº xx/2023, Edital de Credenciamento nº xx/2023, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, credencia-se a prestação, pelo Credenciado, de serviços de conservação, serviços de profissionais Microempreendedores Individuais de diversas áreas, para atuarem com oficinas Esportivas, sob regime de trabalho temporário destinado a proporcionar atividade de cunho sócio educacional e cultural a grupos populacionais e faixas etárias específicas, com objetivo de ampliar o atendimento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
CLÁUSULA II – DO AMPARO LEGAL
2.1 A lavratura do presente instrumento decorre do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 07/2023, Edital de Credenciamento nº 02/2023, Processo Administrativo nº xxxx/2023.
2.2 Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritas, as condições estabelecidas do Edital de Credenciamento nº 01/2023, bem como seus Anexos.
XXXXXXXX XXX – DO REGIME DE FORNECIMENTO
3.1 O presente contrato tem como regime de execução a empreitada por preços unitários, com pagamento mensal, nos termos do Edital de regência.
3.2 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
3.3 Os serviços deverão ser solicitados pela Secretaria solicitante com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
3.4 Após a emissão da Autorização de Fornecimento e respectivo empenho, o Credenciado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para dar início à execução dos serviços.
3.5 Os serviços deverão ser executados de segunda a sábado, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, nos locais indicados pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA IV – DO VALOR DE CADA ITEM DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Na Tabela abaixo estão previstas as descrições, quantidades e valores unitários de cada serviço a ser realizado pelo
Credenciado, conforme demanda:
Item | Descrição | Quantidade hora/aula | Valor Hora Aula | Preço definido/se mana R$ |
1. | Educador Físico Atividades com Bola | 20 horas semanais | R$ 30,00 p/h | |
2. | Educador Físico Atividades Aquáticas | 32 horas semanais | R$ 30,00 p/h | |
3 | Educador Físico Atividades de Ginástica | 12 horas semanais | R$ 30,00 p/h | |
4 | Professor(a) de Balé | 20 horas semanais | R$ 30,00 p/h | |
5. | Instrutor(a) de Jiu-jitsu | 20 horas semanais | R$ 25,00 p/h | |
6 | Instrutor(a) de Skate | 20 horas semanais | R$ 25,00 p/h | |
7. | Instrutor(a) de Capoeira | 20 horas semanais | R$ 25,00 p/h | |
8 | Monitor de Esportes | 30 horas semanais | R$ 18,00 p/h | |
9. | Recreacionista | 30 horas semanais | R$18,00 p/h |
4.2 O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores.
4.3 Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura do Município de Itirapina/SP até o 5º (quinto) dia útil para empresas locais e 10º dia útil para empresas não locais, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
4.4 Os serviços serão solicitados por meio de Autorizações de Fornecimento ou instrumento equivalente.
4.5 Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.6 É encargo do Credenciado, quando da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas taxas, tarifas, tributos e demais despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços, que não sejam obrigações da Credenciante.
4.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Credenciante.
4.8 O Credenciado deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos junto aos devidos órgãos públicos, visando manter sua regularidade fiscal e trabalhista, condição sem a qual não será possível o pagamento da Nota Fiscal apresentada.
4.9 A Credenciante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas.
4.10 Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria solicitante, por servidor designado como fiscal pela Credenciante.
4.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Credenciado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal de Itirapina - MT, entre o término do prazo referido no item 8.3 e a data do efetivo pagamento da Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = IxNxVP, onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100/365 I = 0,00016438
onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da lei.
CLAUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
6.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
6.1.2 Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
6.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado.
6.1.4 Informar, a cada Autorização de Fornecimento, as quantidades, dias, horários e demais informações necessárias à prestação dos serviços.
6.1.5 Comunicar por escrito ao Credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência.
6.1.6 Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
6.1.7 Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada pagamento;
6.1.8 Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência.
6.1.9 A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, através da Secretaria solicitante, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e no Item 10 do Termo de Referência e demais cominações
legais.
6.1.10 Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.11 Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas.
6.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.2.1 Indicar, se for o caso, um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Credenciante;
6.2.2. Executar os serviços conforme as especificações, prazos e características constantes do Termo de Referência, cumprindo prontamente as determinações que lhe forem dirigidas;
6.2.3 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, referentes às condições firmadas neste contrato e no Termo de Referência;
6.2.4 Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria solicitante, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
6.2.5 Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento;
6.2.6 Manter EPIs, materiais e equipamentos adequados para a prestação dos serviços;
6.2.7 Observar as normas e regulamentos relacionados com a prestação dos serviços;
6.2.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.9 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
6.2.10 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Itirapina e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.11 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com manutenção e reparo de materiais e equipamentos próprios, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome do Município de Itirapina/SP;
6.2.12 Comunicar à Prefeitura do Município de Itirapina/SP, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data de início da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.13 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Itirapina/SP;
6.2.14 Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Itirapina sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
6.2.15 Emitir Nota Fiscal discriminada, legível e sem rasuras;
6.2.16 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura do Município de Itirapina - SP, cujas reclamações se obriga a atender;
6.2.17 Qualquer dano causado ao patrimônio do Município de Itirapina decorrente de culpa e/ou dolo do Credenciado ou de qualquer de seus empregados e prepostos, na execução dos serviços, será ressarcido pelo Credenciado, que será responsabilizado pelo ônus resultante de suas ações e omissões, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros e ligadas ao cumprimento deste contrato.
CLAUSULA VII – DAS SANÇÕES
7.1 O Credenciado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante alicitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
7.4 A sanção prevista na letra “a” do item 7.2 (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa
prevista na letra “a” do item 7.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
7.5 A sanção prevista na letra “b” do item 7.2 (multa) não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 7.1 deste contrato, nos seguintes termos:
a) se der causa à inexecução parcial do contrato, a multa, se aplicada, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
b) se der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
c) se der causa à inexecução total do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
d) se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, a multa será de 5% (cinco por cento), acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o décimo dia, quando o contrato será considerado totalmente descumprido.
7.6 A sanção prevista na letra “c” do item 7.2 (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 7.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.7 A sanção prevista na “d” do item 7.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 7.1 deste contrato, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 10.1 deste contrato que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na letra “c” do item 7.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7.8 A sanção estabelecida na letra “d” do item 7.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) deste contrato será
precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal.
7.9 As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 7.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra “b” do item 7.2 (multa) deste contrato.
7.10 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao Credenciado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.11 A aplicação das sanções previstas no item 7.2 deste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.12 Na aplicação da sanção prevista na letra “b” do item 7.2 (multa), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
7.13 A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do item 7.2 Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data deintimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
7.14 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
7.15 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
7.16 As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal.
7.17 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA VIII – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta ou pela falta de demanda;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.2 Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA IX – DOS CASOS OMISSOS
9.1 Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, emespecial a Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA X – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1 O Credenciado deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou na assinatura do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XI – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses e condições previstas nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLAUSULA XII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O fornecimento do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim pela autoridade competente, na condição de representante do Município de Itirapina/SP.
CLAUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO
13.1 O Município de Itirapina encaminhará para publicação o extrato deste Contrato no Diário Oficial dosMunicípios até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Com exceção dos casos expressamente autorizados no Edital, o Credenciado somente poderá subcontratar o fornecimento do objeto com a prévia concordância da Credenciante, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a Credenciante pelo fornecimento feito pela Subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
CLÁUSULA XV – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
15.1 As despesas decorrentes do presente contrato estão programadas em dotações orçamentárias própria, previstas no orçamento do Município de Itirapina -SP para o exercício de 2023, e serão indicadas no momento em que as adjudicações forem realizadas:
Órgão: 02.06.12– Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Despesas xxx;
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Itirapina/SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas Partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.
Itirapna - SP, xxx de xxx de 2023.
RAZÃO SOCIAL DA MEI
Representante da empresa
Função
Testemunhas
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Prof.ª Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX
Gestor do Contrato Administrativo CPF n°
XXXX
Fiscal do Contrato Administrativo CPF n°
XXXXX XXX – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022
Inexigibilidade de Licitação nº 07/2023 SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES
Ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Itirapina - SP
DADOS CADASTRAIS | ||
Nome empresarial: | ||
Endereço: | Cidade: | UF: |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
CNPJ: | Inscrição Estadual (se houver): |
xxxxxxxxxx, conforme dados cadastrais acima, vem, por meio da presente, solicitar seu CREDENCIAMENTO para prestação de serviços de: (especificar para qual (is) serviços se credencia, conforme lista de serviços do item 4 do Termo de Referência).
DECLARA, para os devidos fins:
1) QUE não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 68, VI, da Lei Federal 14.133/2021;
2) QUE até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação/credenciamento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) QUE recebeu todos os documentos e informações, sendo orientado acerca de todas as regras, direitos e obrigações previstas no Edital de Credenciamento nº 01/2023, acatando-as em sua totalidade;
4) QUE tem conhecimento dos serviços para os quais solicita credenciamento e que os realizará de forma satisfatória;
5) QUE tem conhecimento das formas de seleção e convocação para a prestação dos serviços, bem como das formas e condições de pagamento;
6) QUE concorda e aceita em prestar os serviços para os quais se credencia pelos preços estipulados na Tabela de Valores prevista no Anexo I – Termo de Referência;
7) QUE dispõe ou disporá, quando da convocação, de EPIs - Equipamento de Proteção Individual, demais equipamentos e materiais apropriados para a execução dos serviços e que os manterá em condições adequadas de uso, respeitando as normas e regulamentos aplicáveis aos serviços.
Local e data.
Nome, identificação e assinatura do interessado
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA
A
Prefeitura Municipal de Itirapina
CHAMAMENTO DE INTERESSADOS- CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – PROCESSO Nº 2635/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (M.E.I.) PARA OFICINAS A SEREM DESENVOLVIDAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
Razão Social ....................................................................................................................
CNPJ nº ..................................................................................................
Endereço completo .........................................................................................................
CEP ............................... Cidade/Estado ........................................................................
Telefone .................................................... e-mail ..........................................................
Item | Qtde. | Profissional | Descrição | Carga Horaria | Valor Unit. | Valor Total p/ 20 horas |
1 | 01 | Educador Físico Atividades com Bola | Diploma ou declaração de conclusão de graduação em Educação Física. Carteira de Identidade, CPF, PIS/PASEP. Registro no CREF. | até 20 horas semanais (conforme demanda) | 30,00 | 600,00 |
Valor Total para o Lote nº 01 |
Local / Data:
Dados do responsável pela proposta: Dados bancários:Assinatura do responsável
ANEXO V - DADOS CONTRATUAIS
À
Prefeitura Municipal de Itirapina/SP.
Ref. Licitação
Processo Administrativo n° 2635/2023 – Modalidade: Credenciamento de Interessados n° 002/2022
– Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (M.E.I.) PARA OFICINAS A SEREM DESENVOLVIDAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome: |
Profissão/Cargo: |
Estado Civil: |
Naturalidade: |
RG n° |
CPF n° |
Data de Nascimento: |
Endereço Residencial: |
E-mail Institucional: |
E-mail Pessoal: |
Telefone: |
DADOS DO PREPOSTO
(Representante ou sócio responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, comunicação entre as partes, etc.).
Nome: |
Profissão / Cargo: |
RG n° |
CPF n° |
E-mail Institucional: |
Telefone: |
Local e Data (Assinatura)
Representante legal o procurador
Função na Empresa
ANEXO A – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Processo Administrativo n° 2635/2023 – Modalidade: Credenciamento de Interessados n° 001/2023 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (M.E.I.) PARA OFICINAS A SEREM DESENVOLVIDAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Contrato Administrativo n° 0xx/2023, assinado em de
de 2023. Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina – CNPJ n° 46.313.714/0001-50. Contratada: – CNPJ n° . Vigência: de xx/xx/2022 a xx/xx/2023.
Valor Total Contratado: R$ ( ).
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
A) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
B) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
C) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
D) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – cadtcesp”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” anexa;
E) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
A) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
B) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Local e Data: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA, DE DE 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO:
Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF nº 553.097.808-
82
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF nº 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE PELO CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE PELA CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF nº
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Secretário Municipal de Esporte e Lazer CPF n°
Assinatura:
ANEXO B – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
Processo Administrativo n° 2635/2023 – Modalidade: Chamamento Público n° 001/2023 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (M.E.I.) PARA OFICINAS A SEREM DESENVOLVIDAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Contrato Administrativo n° 0xx/2023, assinado em de de 2023.
Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina – CNPJ n° 46.313.714/0001-50. Contratada: – CNPJ n° . Vigência: de xx/xx/2023 a xx/xx/2024.
Valor Total Contratado: R$ ( _).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA, DE DE 2023.
Profª XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
Gestor do Contrato Administrativo
ANEXO C – CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Processo Administrativo n° 2635/2023 – Modalidade: Credenciamento de Interessados n° 001/2023 –
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (M.E.I.) PARA OFICINAS A SEREM DESENVOLVIDAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Contrato Administrativo n° 0xx/2022, assinado em de de 23. Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina – CNPJ n° 46.313.714/0001-50. Contratada:
– CNPJ n°
.Vigência: de
xx/xx/2022 a xx/xx/2023.
Valor Total Contratado: R$ ( ).
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo | Secretário Municipal de Esporte e Lazer |
CPF | xx.xxx.xxx.xx |
Endereço do Órgão | Rua 01,-Ginásio Xxxxxx xx Xxxxxxxx”, Centro – Itirapina/ SP – CEP 13.530-000 |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional | |
Período de Gestão | de xx/xx/2022 a xx/xx/2022 |
As informações pessoais do responsável estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA, DE DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Esporte e Lazer Gestor do Contrato Administrativo
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.