CONTRATO DE CONTA CORRENTE BANCO SENFF
CONTRATO DE CONTA CORRENTE BANCO SENFF
CONTRATANTE(S): A(s) pessoa(s) física(s) indicada(s), devidamente cadastrada(s) digitalmente na abertura de conta corrente, doravante denominada(s) tão somente como CLIENTE, que vier(em) a aderir a estas cláusulas.
CONTRATADO: BANCO SENFF S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 (xxxxx), Xxxxxx Xxxxxx-Xxx, na cidade de Curitiba\PR, inscrito sob CNPJ de número 11.970.623/0001-03, doravante denominado tão somente como BANCO SENFF, nos termos e condições ora estabelecidos.
Leia atentamente estas cláusulas, as quais serão aplicáveis durante todo o período da sua relação contratual de utilização dos serviços de conta de depósito junto ao BANCO SENFF.
Este Contrato de Conta Corrente possui cláusulas gerais sobre abertura, manutenção e encerramento da Conta de Depósito disponibilizada pelo BANCO SENFF, tendo como finalidade disciplinar a relação jurídica entre o BANCO SENFF e o CLIENTE, com o qual manifesta a intenção de contratar serviços desta natureza.
Ao aderir à Proposta de Abertura de CONTA, o CLIENTE declara-se ciente de que recebeu cópia do contrato, registrado no Cartório 1º Registro de Títulos e Documentos Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Curitiba, sob nº 1.192.045, declarando que assume plena responsabilidade sobre os atos praticados pelo CLIENTE.
Os direitos e obrigações decorrentes da contratação deste serviço decorrem do disposto neste Contrato e dispensam a formalização de qualquer outro documento específico, exceto nos casos em que a regulamentação exija autorização específica.
Ao aderir a Abertura de Conta Corrente, o CLIENTE declara estar ciente de que, sem prejuízo ao disposto nas cláusulas infra descritas, a abertura, a manutenção, a movimentação e o encerramento de contas correntes, bem como produtos e serviços bancários, são regulamentados por normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional (Circulares e Resoluções) e por Leis Federais, que estipulam as responsabilidades para ambas as partes.
DEFINIÇÕES IMPORTANTES DESTE CONTRATO:
APLICAÇÕES: São APLICAÇÕES da internet, como, por exemplo, aplicativo mobile ou site (verificar disponibilidade), disponibilizados para que o CLIENTE possa gerenciar a sua CONTA, nas formas previstas neste contrato.
ASSINATURA ELETRÔNICA: É qualquer forma eletrônica utilizada para comprovar a autoria e integridade de um documento produzido de forma eletrônica e/ou para identificar uma pessoa ou documento, assim como é feito na assinatura digital, seja por meio de criptografia, senha, código de acesso, biometria, ou qualquer outra tecnologia acordada pelas partes, nos termos do art. 10, §2º da MP nº 2.200-2/2001.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO: São os canais oficiais para comunicação entre CLIENTE e BANCO SENFF, para assuntos relacionados ao uso dos serviços aqui descritos, sendo que qualquer outro canal de comunicação que não esteja descrito aqui, ou nas APLICAÇÕES, não é um canal considerado oficial, e o CLIENTE não deve utilizá-lo.
CASH IN: Entrada de dinheiro na CONTA.
PIX: arranjo de pagamentos instantâneos instituídos pelo Banco Central do Brasil que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados a transações de pagamentos instantâneos e a própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do arranjo, nos termos dos normativos do Banco Central do Brasil.
CHAVE PIX: informação relacionada ao titular de uma conta transacional, que pode ser e-mail, telefone, CPF ou Chave Aleatória, armazenada no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), vinculando uma Conta Transacional ao titular com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações de pagamento e de mitigar o risco de fraude em transações no âmbito do Pix.
INTERNET BANKING: plataforma disponibilizada em sítio na rede mundial de computadores para que o CLIENTE possa acessar e movimentar a CONTA.
CONTA: CONTA corrente (ou Conta de Depósito à Vista), na qual o dinheiro do CLIENTE fica à sua disposição para ser movimentado. Além disso, pode ser também utilizada para operações de crédito ou aplicações financeiras.
LIMITE DA CONTA: O produto Cheque Especial será denominado no decorrer deste contrato como LIMITE DA CONTA.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Disponível no site do BANCO SENFF pelo link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx-x-xxxxxxx/, sendo este o instrumento contratual que regula a coleta, uso, armazenamento, tratamento e segurança dos dados e informações pessoais do CLIENTE. A política é parte integrante e inseparável deste
contrato. A aceitação deste contrato implica na aceitação da POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
SENHA: Código de uso pessoal, intransferível e confidencial, constituído por dígitos diferentes, não sequenciais e que não se refiram à data de nascimento do CLIENTE, de escolha do próprio CLIENTE para manifestação de sua vontade inequívoca na movimentação da CONTA e contratação de produtos e serviços junto ao BANCO SENFF e seus eventuais parceiros, representando, para todos os efeitos de Lei e deste CONTRATO, a identificação, a concordância e a ASSINATURA ELETRÔNICA do CLIENTE, admitido pelas partes como válido nos termos do art. 10, §2º da MP nº 2.200- 2/2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – CANAIS DE ATENDIMENTO
Para todos os fins e efeitos de direito, e nos termos definidos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, são considerados meios eletrônicos a internet, o telefone e outros meios de comunicação à distância disponibilizados pelo BANCO SENFF para fins de relacionamento e de formalização de operação de crédito ou de adesão a produtos e/ou serviços.
Os canais são os seguintes:
a) E-MAIL: o e-mail oficial para contato é o xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
b) TELEFONE: Para Curitiba e região (00)0000-0000, para as demais localidades 0000-000-0000.
c) OUVIDORIA: Atendimento através do número: 0800-7270270. Dias úteis, das 09 às 18 h (horário de Brasília)
CLÁUSULA SEGUNDA – CADASTRO E ATUALIZAÇÕES
Para abertura de sua CONTA, o CLIENTE deverá preencher os dados pessoais solicitados no momento do cadastro, os quais estarão sujeitos à análise e validação do BANCO SENFF, inclusive mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e/ou privado, para aprovação da abertura da CONTA.
Após aprovação, a CONTA será de titularidade exclusiva do CLIENTE, o qual será o único responsável pelas movimentações e contratação de produtos e serviços em sua CONTA por meio das APLICAÇÕES e CANAIS DE ATENDIMENTO.
Fica o CLIENTE obrigado a informar ao BANCO SENFF toda e qualquer eventual alteração nos seus dados pessoais e cadastrais, bem como do seu endereço, respondendo, caso assim não proceda, por todas as consequências de sua omissão. Em razão da regulamentação vigente, o CLIENTE fica obrigado a realizar a atualização de seus dados cadastrais anualmente, sob pena de perda de algumas funcionalidades das APLICAÇÕES e perda de serviços e produtos considerados não essenciais.
CLÁUSULA TERCEIRA – TRANSAÇÕES EM MEIO ELETRÔNICO E UTILIZAÇÃO DE SENHA
O CLIENTE concorda em assinar o presente contrato por meio de plataformas de ASSINATURA ELETRÔNICA, admitindo expressamente tal meio como válido, nos termos do permissivo contido no § 2° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2200-2/2001. Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de assinaturas, das PARTES e/ou das testemunhas, por meio de certificados emitidos pela ICP-Brasil, nos mesmos termos do dispositivo legal mencionado acima, concordando as PARTES que qualquer meio idôneo de certificação digital de autoria e integridade deste Instrumento será válido como comprovação de suas assinaturas.
O CLIENTE autoriza expressamente o BANCO SENFF a efetivar quaisquer operações ou transações solicitadas pelo CLIENTE por meio das APLICAÇÕES, mediante a utilização de SENHA, bem como por intermédio de CANAIS ELETRÔNICOS, em situações excepcionais, mediante a confirmação de dados e informações pessoais pelo CLIENTE. Assim, o CLIENTE reconhece, desde já, para todos os efeitos legais, como válidas e verdadeiras as operações assim realizadas.
A SENHA pessoal, secreta e intransferível será cadastrada pelo CLIENTE no momento da abertura da conta. Além disso, será composta por 6 (seis) dígitos numéricos que, para fins de segurança, não podem ser iguais (p.ex. 1111), sequenciais (p.ex. 1234), nem ser utilizada a data de nascimento do TITULAR ou a última SENHA utilizada, este último no caso de reemissão.
Nos termos do art. 10, §2º da MP nº 2.200-2/2001, o CLIENTE manifestará sua vontade inequívoca na movimentação da CONTA e contratação de produtos e serviços junto ao BANCO SENFF e seus eventuais parceiros, representando, para todos os efeitos de Lei e deste CONTRATO, a identificação, a concordância e a ASSINATURA ELETRÔNICA do CLIENTE.
Caso o CLIENTE precise alterar a SENHA por motivos de esquecimento ou por eventuais fraudes, poderá realizar essa solicitação diretamente no aplicativo da CONTA.
O CLIENTE nunca deve informar suas senhas para terceiros.
A SENHA, o acesso e a utilização dos serviços, bem como as demais formas de validação do usuário podem ser bloqueadas automaticamente nas seguintes situações:
(a) por motivos de segurança;
(b) quando verificada irregularidade no(s) cadastro(s) do(s) titular(es);
(c) caso o BANCO SENFF tome conhecimento do falecimento do titular;
(d) tenha ocorrido prática considerada abusiva;
(e) quando verificado alguma ação, transação ou utilização em desacordo com o contrato e normas aplicáveis ao serviço.
CLÁUSULA QUARTA – SERVIÇOS OFERECIDOS
O BANCO SENFF oferece ao CLIENTE diversos serviços que possibilitam a movimentação dos recursos financeiros e a realização de transações de pagamento. Para isso, o CLIENTE deverá se cadastrar em alguma das APLICAÇÕES e ter seu cadastro aprovado pelo BANCO SENFF.
A seguir, foram listados os serviços fornecidos pelo BANCO SENFF, os quais podem depender de análise cadastral complementar, inclusive, com o envio de dados pessoais complementares pelo CLIENTE e/ou de análise de crédito prévias:
SAQUE: Caracterizado pela retirada de valores da conta corrente. Estes saques poderão ser realizados por intermédio de QR_CODE nos terminais TecBan (Banco24Horas) em todo o Brasil. Para informações sobre tarifas do serviço, consultar as APLICAÇÕES no ato da contratação.
CARTÃO DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA: A movimentação da CONTA poderá acontecer por intermédio de CARTÃO DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. A emissão do CARTÃO DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA fica condicionada à solicitação por parte do CLIENTE, após a realização do CASH IN em sua CONTA, bem como a consulta da disponibilidade do serviço, sendo que a tarifa de solicitação de 2° via deve ser previamente consultadas nas APLICAÇÕES ou no site.
O cartão será disponibilizado ao CLIENTE que previamente solicitar, sendo que a tarifa de solicitação de 2° via deve ser previamente consultadas nas APLICAÇÕES ou no site. A tarifa relativa à emissão da 2º via do cartão de débito será cobrada apenas nas seguintes hipóteses: pedidos formulados pelos correntistas decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente
O cartão poderá ser utilizado para realizar compras em toda a Rede Credenciada Senff, que pode ser consultada no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx ou nas APLICAÇÕES. As Cláusulas e Condições Gerais deste produto estão disponíveis para consulta no endereço xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx-x-xxxxxxx/, ou podem ser consultadas nas próprias APLICAÇÕES.
O CARTÃO DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA é de uso pessoal e intransferível, cabendo ao CLIENTE o dever de guardá-lo e preservá-lo do alcance de terceiros.
Em caso de perda ou roubo, o CLIENTE deverá comunicar imediatamente o BANCO SENFF por meio de seus canais de atendimento.
A responsabilidade pela guarda do CARTÃO DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA somente cessará a partir da comunicação de seu extravio, furto ou roubo, devidamente documentada.
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS: O CLIENTE poderá transferir recursos financeiros da sua conta corrente para a CONTA de terceiros ou para contas de mesma titularidade, podendo haver cobrança de taxas e tributos específicos para essas transferências, que serão descontados do saldo da CONTA do CLIENTE. A TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS também deverá observar os prazos e procedimentos previstos pelo Sistema Financeiro brasileiro.
Pix: O CLIENTE poderá movimentar sua conta corrente por intermédio do Pix, sendo este o sistema brasileiro de transferências instantâneas criado pelo Banco Central do Brasil. A utilização deste recurso está condicionada às regras de limites, horários e prazos estabelecidos e normatizados pelo Banco Central do Brasil. O BANCO SENFF também poderá adotar medidas de segurança para a utilização deste recurso, a seu exclusivo critério, respeitando a simetria com os normativos vigentes.
O CLIENTE autoriza o BANCO SENFF, nas operações através do Pix, que sejam suspeitas de fraude ou verificada falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação, a devolver eventuais valores, bem como bloquear os recursos mantidos na conta, em uma ou mais parcelas, até atingir a totalidade do valor da transação recebida para posterior devolução dos recursos.
O CLIENTE poderá solicitar o registro de uma Chave Pix para facilitar o recebimento, via Pix, em sua CONTA.
Uma vez cadastrada a Chave Pix, esta Chave não poderá ser cadastrada em outra CONTA, a não ser que seja feita a exclusão ou a portabilidade desta Chave Pix para outra instituição. A quantidade de Chaves Pix cadastradas é limitada por conta, e o CLIENTE poderá vincular no máximo 05 (cinco) Chaves Pix para esta CONTA.
O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão das chaves Pix junto ao
BANCO SENFF.
O BANCO SENFF não cobrará tarifa pela utilização/movimentação da conta via Pix dos clientes pessoas físicas.
PAGAMENTO DE BOLETOS E CONTAS DE CONSUMO: O CLIENTE poderá realizar
pagamentos de contas de consumo, sempre sujeito às limitações impostas pela legislação brasileira e pelas emissoras dos respectivos títulos/boletos.
RECARGA DE CELULAR: O CLIENTE poderá efetuar recargas de celular das operadoras cadastradas por meio das APLICAÇÕES, sujeitas às regras específicas de cada operadora.
DEPÓSITO VIA BOLETO: O CLIENTE poderá realizar depósitos na sua conta corrente por intermédio de boletos. A quantidade de depósitos autorizados para emissão mensal, as tarifas para emissão de boletos, bem como os valores mínimos e máximos de cada boleto deverão ser previamente consultados pelo CLIENTE por meio das APLICAÇÕES.
CREDITAR RECURSOS VIA TRANSFERÊNCIA: O CLIENTE poderá transferir
recursos para sua CONTA por intermédio de: a) transferências bancárias; b) Pix; c) boletos de pagamento. Os prazos e procedimentos previstos pelo Sistema Financeiro Brasileiro devem ser observados.
O prazo para efetivação de CASH IN realizados por intermédio de depósito ou transferência poderá ser de até 48 horas úteis, motivados por questões operacionais bancárias.
O BANCO SENFF reserva-se ao direito de acrescentar outros serviços não descritos neste instrumento, cuja utilização será facultada ao CLIENTE, bem como de retirar serviços ou operações que não sejam de caráter obrigatório ou normativo.
O BANCO SENFF não será responsabilizado caso o CLIENTE não consiga movimentar sua CONTA em razão de ordem judicial ou administrativa que tenha determinado o bloqueio dos valores depositados na CONTA ou o bloqueio de movimentação da própria CONTA.
CLÁUSULA QUINTA – DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA
O produto DÉBITO EM CONTA poderá ser utilizado pelo CLIENTE como uma facilidade no pagamento de um determinado compromisso financeiro. A cobrança do CLIENTE (débito automático), quando contratada, acontecerá através de desconto automático de um valor da conta corrente. A inexistência de saldo na conta corrente implicará na
utilização do LIMITE DE CONTA, caso houver disponibilidade no momento do débito, ou na não realização do pagamento no formato DÉBITO EM CONTA.
Caso o agendamento de pagamento de qualquer espécie de obrigação tenha sido efetuado pelo CLIENTE após o vencimento e/ou por valor inferior ao devido, o BANCO SENFF fica autorizado a estornar o pagamento na hipótese de recusa do recebimento pelo beneficiário do crédito.
Existirá sempre a necessidade de prévia autorização do CLIENTE para contratação do serviço de DÉBITO EM CONTA. Esta autorização deverá ser realizada por escrito ou no formato eletrônico, com estipulação de prazo de validade, podendo ser por prazo indeterminado. A referida autorização conterá a finalidade específica e a discriminação da CONTA em que será debitado. O serviço de DÉBITO EM CONTA poderá ser cancelado após a sua contratação (verificar prazos em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx-x-xxxxxxx/).
O BANCO SENFF disponibilizará em seção específica do extrato da CONTA, as seguintes informações: (a) a relação das autorizações de débitos em CONTA vigentes na data da consulta pelo CLIENTE, exceto cobrança de tarifas em caráter eventual, bem como a encargos e tributos decorrentes de operações de crédito ou de serviços contratados pelo CLIENTE; e (b) os valores dos débitos processados referentes às autorizações de que trata o item “a” a serem lançados futuramente na CONTA, no mínimo, nos próximos dois dias úteis contados da data da consulta pelo CLIENTE.
O CLIENTE fica ciente de que ao solicitar o encerramento da conta objeto da autorização de débito, sem a correspondente indicação de outra conta que a substitua, equivale ao cancelamento da autorização concedida, não havendo responsabilidade que possa ser imputável ao BANCO SENFF.
CLÁUSULA SEXTA – LIMITE DA CONTA
Também conhecido por Cheque Especial, o LIMITE DA CONTA é uma linha de crédito pré-aprovado, à disposição do CLIENTE na CONTA, mediante análise e aprovação prévias por parte do BANCO SENFF (consultar disponibilidade). Essa linha de crédito será sempre compatível com o perfil de crédito e de risco do CLIENTE.
Poderá, quando disponível, ser contratada na abertura da conta corrente ou através das APLICAÇÕES do BANCO SENFF em momento posterior.
O cancelamento deste produto, pelo CLIENTE, poderá, da mesma forma, ser feito através das APLICAÇÕES. Os juros e encargos deste empréstimo serão cobrados de acordo com o tempo e valores utilizados.
Quando da contratação do LIMITE DA CONTA no meio eletrônico escolhido pelo CLIENTE, serão previamente demonstradas as formas de pagamento, os encargos financeiros, as demais despesas incidentes e o Custo Efetivo Total (CET) vigente à época da contratação.
O CLIENTE será avisado pelo BANCO SENFF quando passar a utilizar o limite do cheque especial. Tal comunicação será realizada por intermédio das APLICAÇÕES do BANCO SENFF e/ou outras formas disponibilizadas (tais como: SMS, E-mail, etc.), a critério do BANCO SENFF.
Será ofertado ao CLIENTE, sempre que o CLIENTE utilizar mais de 15% (quinze por cento) do LIMITE DA CONTA por 30 (trinta) dias, uma oferta de linha de crédito mais barata. O CLIENTE poderá consultar taxas e realizar essa contratação por intermédio das APLICAÇÕES.
As taxas de juros remuneratórios cobradas pela utilização do cheque especial estão limitadas, conforme art. 3° da resolução 4.765 do CMN. O valor das taxas, juros remuneratórios, tarifas, saldos e forma de cálculo aplicáveis serão demonstrados ao CLIENTE por intermédio das APLICAÇÕES.
A alteração do limite de crédito poderá ser realizada pelo próprio CLIENTE ou por iniciativa do BANCO SENFF, sendo que:
a) No caso de redução, será precedida de comunicação ao CLIENTE, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
b) No caso de majoração, deverá existir prévia autorização do CLIENTE, obtida a cada oferta de aumento de limite;
c) Os limites poderão ser reduzidos sem observância do prazo da comunicação prévia, desde que verificada deterioração do perfil de crédito do CLIENTE, conforme critérios definidos na política de gerenciamento do risco de crédito. Nesse caso, a comunicação ao CLIENTE deverá ocorrer até o momento da referida redução;
d) A qualquer momento poderá o CLIENTE solicitar aumento de limite diretamente nas APLICAÇÕES (sujeito a análise de crédito e envio de documentação adicional).
O LIMITE DA CONTA poderá ser utilizado reiteradamente até o prazo do vencimento estipulado pelo BANCO SENFF e aceito pelo CLIENTE nas APLICAÇÕES, sempre que não houver na conta corrente recursos suficientes para arcar com os débitos de qualquer origem.
Fica o BANCO SENFF autorizado, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar na CONTA do CLIENTE as importâncias relativas aos pagamentos dos valores
emprestados acrescidos dos respectivos encargos, inclusive os decorrentes de mora, IOF, tarifa e demais despesas previstas.
O CLIENTE tem direito de realizar a Portabilidade das operações de crédito contratadas com o uso do LIMITE DA CONTA. Todavia, no caso de portabilidade de saldo devedor da referida operação, o valor da operação na instituição proponente não pode ser superior ao saldo devedor contratado pelo CLIENTE junto ao BANCO SENFF.
CLÁUSULA SÉTIMA – POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Todas as informações pessoais fornecidas voluntariamente pelo CLIENTE, no momento do cadastro estão sujeitas às medidas de segurança que as protejam do acesso, do uso e da divulgação não autorizados. Para saber mais sobre a forma que o BANCO SENFF coleta e processa suas Informações Pessoais, acesse a POLÍTICA DE PRIVACIDADE no endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx-x tarifas/.
CLÁUSULA OITAVA – DAS TRANSAÇÕES
O CLIENTE declara-se ciente e concorda que, para o correto processamento das transações, os valores para realizar qualquer transação assumidas junto ao BANCO SENFF deverão estar disponíveis, isto é, completamente liberados na CONTA no momento dos agendamentos e/ou pagamentos.
O BANCO SENFF reserva-se ao direito de não processar transações ou operações ante à ausência de saldo disponível, fora dos padrões de segurança e prevenção à fraude ou que extrapolem os limites diários ou os horários considerados críticos, bem como aquelas que sejam incompatíveis com os patamares regulatórios. O CLIENTE poderá consultar os limites diários direto nas APLICAÇÕES do BANCO SENFF.
O CLIENTE é o responsável pela exatidão de datas de vencimentos, valores e beneficiários de créditos referentes aos pagamentos, agendamentos de pagamento, transferências e depósitos efetuados.
O CLIENTE declara-se ciente da impossibilidade de cancelamento de uma operação após sua confirmação, nos casos de transações efetuadas nas APLICAÇÕES que impliquem lançamentos imediatos na CONTA do beneficiário do crédito.
O BANCO SENFF poderá solicitar códigos, tokens e outras informações conhecidas exclusivamente pelo CLIENTE, bem como adotar sistemas de identificação pessoal para que o CLIENTE possa utilizar com segurança as APLICAÇÕES e os CANAIS DE ATENDIMENTO disponibilizados pelo BANCO SENFF.
O CLIENTE declara que as movimentações de sua CONTA serão realizadas exclusivamente pelo próprio CLIENTE.
O CLIENTE autoriza o BANCO SENFF, de forma irrevogável e irretratável e por prazo indeterminado, a debitar de qualquer CONTA que seja ou venha a ser titular, valores oriundos de obrigações regularmente contratadas e exigíveis, inclusive seus encargos, decorrentes da aquisição de produtos e/ou serviços disponibilizados pelo BANCO SENFF, ainda que tais valores estejam disponíveis em APLICAÇÕES financeiras de qualquer espécie.
O CLIENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o BANCO SENFF a estornar eventuais lançamentos incorretos realizados pelo BANCO SENFF em sua CONTA, com o fim de corrigir o erro específico.
O CLIENTE está ciente de que saques de valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devem ser solicitados ao BANCO SENFF com um dia útil de antecedência.
O CLIENTE isenta o BANCO SENFF de qualquer responsabilidade decorrente da impossibilidade de movimentação da CONTA em razão de bloqueio por ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade a qual o BANCO SENFF esteja sujeito, tais como o Poder Judiciário, o Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional e a Secretaria da Receita Federal.
O CLIENTE poderá consultar os comprovantes de suas transações por meio das APLICAÇÕES ou, caso não estejam mais disponíveis, solicitar por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO (sujeito a custo adicional, se for o caso).
O CLIENTE, desde já, autoriza o BANCO SENFF a realizar os estornos necessários para corrigir lançamentos indevidos ocorridos em sua CONTA.
O BANCO SENFF não assume obrigação alguma de acolher ordens de transações de débito na CONTA sem que nela exista saldo suficiente e disponíveis.
CLÁUSULA NONA – TARIFAS
Informações sobre pacotes de tarifas ou tarifas aplicáveis aos serviços serão disponibilizados na própria aplicação, no site ou por meio do link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx -de-uso-e-tarifas/.
A contratação de pacotes de serviços deve ser realizada mediante contrato específico. É prerrogativa do CLIENTE: (a) a utilização e o pagamento somente por serviços individualizados; e/ou (b) a utilização e o pagamento, de forma não individualizada, de serviços incluídos em pacote.
Cada operação descrita neste contrato pode sofrer limitações técnicas e especificações definidas pelo BANCO SENFF, bem como remuneração específica, de acordo com o serviço realizado, que será cobrado mediante DÉBITO EM CONTA (consultar link acima).
O BANCO SENFF se reserva ao direito de alterar as tarifas a qualquer momento, sempre informando previamente ao CLIENTE, de acordo com regulamentação aplicável, sendo facultado ao CLIENTE concordar com tal alteração ou cancelar seu cadastro.
As tarifas serão debitadas diretamente do saldo disponível na CONTA do CLIENTE, que engloba, inclusive, eventual LIMITE DA CONTA que esteja disponível ao CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – EXTRATO CONSOLIDADO DE DESPESAS
Conforme regulamentação vigente, o BANCO SENFF disponibilizará ao CLIENTE, quando for pessoa física, por meio das APLICAÇÕES, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, o extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a, no mínimo: (i) tarifas; e (ii) juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ENCERRAMENTO DA CONTA PELO CLIENTE
O CLIENTE poderá, a qualquer momento, solicitar o encerramento de sua CONTA ou serviço por intermédio das APLICAÇÕES ou dos CANAIS DE ATENDIMENTO, exceto por uso de canal de telefonia por voz, conforme determinado pela regulamentação em vigor.
Uma vez solicitado, o encerramento da CONTA será analisado dentro do prazo máximo estabelecido de 30 (trinta) dias contados da solicitação de encerramento. Caso não seja possível o encerramento da CONTA, o BANCO SENFF fica obrigado a informar os motivos que impossibilitaram o encerramento, após o decurso do prazo antes referido. O CLIENTE fica obrigado a realizar a transferência do saldo remanescente para outra CONTA, utilizar o saldo na rede credenciada ou sacar o valor restante.
Caso deseje encerrar a CONTA, o CLIENTE:
1- Deverá estar com o saldo da CONTA zerado.
2- Não poderá ter qualquer boleto em vigor para realização do depósito em CONTA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO DA CONTA PELO BANCO SENFF
Independentemente de solicitação prévia do CLIENTE, o BANCO SENFF poderá encerrar a CONTA do CLIENTE nas seguintes situações:
1- Caso a CONTA fique inativa e com o saldo zerado por mais de 6 (seis) meses consecutivos.
2- Caso o CLIENTE viole qualquer disposição deste contrato.
3- Caso sejam verificadas operações fora do padrão de uso, e o CLIENTE deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação de regularidades dessas operações.
4- Em caso de falecimento do CLIENTE.
5- Caso não seja possível identificar o CLIENTE ou usuário final.
6- Caso ocorram irregularidades de natureza grave, nos termos do disposto pela regulamentação sobre o tema, tais como, as situações de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) que constem como “suspensa”, “cancelada” ou “nula”.
7- Caso seja identificado movimentações que apresentem indícios de ilicitude, irregularidades ou atipicidade.
Antes do encerramento da conta, o BANCO SENFF poderá, a seu exclusivo critério, realizar o bloqueio preventivo da conta, seu acesso e consultas, até que o titular justifique ou esclareça eventual irregularidade ou suspeita, no prazo estabelecido pelo BANCO SENFF.
Exceto nos casos de suspeita de fraude, havendo saldo remanescente na CONTA, o CLIENTE deverá indicar uma conta corrente ou conta de pagamento da mesma titularidade para liberação do valor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VALIDADE
Este contrato terá início na data de sua adesão, e vigerá por prazo indeterminado, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CCF
O CLIENTE será incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), nas hipóteses estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, no caso de emissão de cheque sem fundos, com a devolução dos cheques em poder do CLIENTE ao BANCO SENFF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEGISLAÇÃO
O CLIENTE concorda que o BANCO SENFF poderá, a qualquer tempo, com o objetivo de atender a legislação e regulamentação brasileiras, entre elas as relativas às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar ao CLIENTE informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados ao BANCO SENFF.
O BANCO SENFF comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Financiamento ao Terrorismo e demais disposições legais pertinentes à matéria.
Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Quaisquer dúvidas e situações não previstas neste instrumento serão primeiramente resolvidas pelo BANCO SENFF e, caso persistam, deverão ser solucionadas pelos órgãos do sistema brasileiro de defesa do consumidor. No que se refere aos serviços prestados, esclarece que eles poderão sofrer limitações em sua utilização em razão de mudanças na regulamentação ou em razão de critérios de segurança adotados pelo BANCO SENFF. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CESSÃO
O BANCO SENFF poderá, a qualquer momento, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos neste contrato a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante simples notificação prévia ao CLIENTE, ficando desde já ressalvado que a cessionária continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pelo BANCO SENFF, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES
Caso seja verificada a existência de transações não reconhecidas a débito na CONTA, o CLIENTE poderá registrar, no prazo de 10 dias contados da data do lançamento, uma contestação de lançamentos não reconhecidos perante o BANCO SENFF, que, após acolhimento do processo, realizará a análise e definição das responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
O BANCO SENFF possui parceiros que colaboram para a prestação dos serviços da CONTA. Nesse sentido, informa que realizará somente a transferência de informações necessárias para dar consecução a estes serviços. Esclarece, ainda, que os parceiros adotam medidas apropriadas para a proteção dos dados dos Titulares.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O BANCO SENFF se compromete a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive sempre e quando aplicáveis, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
O BANCO SENFF realizará durante a navegação do CLIENTE nas APLICAÇÕES a coleta de informações pessoais, com o objetivo de melhorar a experiência de visita do CLIENTE. A garantia da confidencialidade dos dados pessoais coletados é importante para o BANCO SENFF.
Todas os dados e informações pessoais relativas a CLIENTES ou visitantes que usem as APLICAÇÕES serão tratadas em concordância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018).
O BANCO SENFF coleta os seguintes dados, indispensáveis ao relacionamento do CLIENTE com a instituição no momento da abertura de CONTA: seu nome, e-mail, telefones para contato, endereço, data de nascimento e/ou preferências, dados biométricos, foto de documentos pessoais, entre outros. O CLIENTE pode optar por não conceder algumas dessas informações. Nessa situação, as APLICAÇÕES avisarão sobre as consequências da não autorização, tanto em termos de limitações no uso quanto à restrição de acesso, informando os motivos e a eventual negativa do crédito pretendido.
O BANCO SENFF pode, ainda, coletar e armazenar informações sobre a navegação do CLIENTE, como endereço IP, páginas acessadas, tempo de permanência e características de dispositivos móveis. Informações de outras fontes, cadastros de parceiros ou de sites também podem ser somados à nossa base de dados.
Ainda, por intermédio deste, o CLIENTE autoriza o BANCO SENFF a coletar dados biométricos, como imagem frontal da face, dados esses que compõem a identificação biométrica do CLIENTE para atender as finalidades descritas neste instrumento.
A coleta de dados se dá pelo fornecimento direto ao BANCO SENFF na maioria dos dados que coletamos. Coletamos dados e processamos dados quando o CLIENTE:
• Solicita uma CONTA, ou outro serviço, ou produto do BANCO SENFF, ainda que por intermédio de parceiro comercial do BANCO SENFF.
• Registra-se on-line em qualquer das nossas APLICAÇÕES.
• Preenche voluntariamente uma pesquisa como CLIENTE ou fornece feedback sobre qualquer uma das nossas mensagens ou solicitações em nossas ferramentas de relacionamento e atendimento ao CLIENTE ou via e-mail.
• Usa ou acessa o site do BANCO SENFF OU APLICAÇÕES, por meio de cookies em seu navegador.
O BANCO SENFF coleta seus dados para que possa:
• Processar seus pedidos e gerenciar a sua CONTA.
• • Enviar-lhe e-mails, realizar ligações, PUSH, enviar correspondências, bem como contactá-lo através das mídias sociais com ofertas especiais sobre produtos e serviços de que achamos que você pode gostar.
• • Enviar-lhe e-mails sobre treinamentos.
• Oferecer novas oportunidades de negócios, no contexto do seu relacionamento com o BANCO SENFF.
• Compartilhar dados com aquele parceiro que intermediou o relacionamento entre o BANCO SENFF e o CLIENTE, possibilitando que o parceiro também possa lhe oferecer/enviar ações de marketing e campanhas promocionais, tais como ofertas específicas para datas festivas e outras selecionadas, descontos ou condições especiais e promocionais; fazer análise do perfil comercial, como o acompanhamento da frequência das compras e o ticket médio; fazer pesquisas de preferência ou de satisfação dos CLIENTES; realizar campanhas de aproximação e de retenção de CLIENTES.
O BANCO SENFF aplica medidas de segurança adequadas para proteger os Dados Pessoais dos CLIENTES e só os conserva durante um período limitado. O BANCO SENFF adota medidas para apagar seus Dados Xxxxxxxx ou conservá-los em um formato que não permita identificá-los quando os dados deixarem de ser necessários às finalidades para as quais os tratamos, exceto se obrigados por lei a conservar esses dados por um período maior.
O BANCO SENFF poderá enviar informações sobre seus produtos e serviços. O CLIENTE tem o direito, a qualquer momento, de impedir que o BANCO SENFF entre em contato para fins de marketing ou forneça seus dados a outras empresas do grupo ou a empresas parceiras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR)
O CLIENTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, o BANCO SENFF a:
(a) consultar todos os seus dados e informações, constantes do Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), gerenciado pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) e dos sistemas que venham a complementá-lo e/ou a substituí-lo, a qualquer tempo, inclusive quando, da elaboração e/ou atualização de seu cadastro, análise de limite ou contratação de quaisquer serviços e/ou operações;
(b) fornecer ao BACEN informações sobre as dívidas, coobrigações, garantias de responsabilidade do Titular, em especial aquelas constantes decorrentes destas Condições Gerais, para inserção SCR;
(c) trocar e incluir informações cadastrais, financeiras e de crédito a seu respeito nos referidos bancos de dados e instituições financeiras, visando a formação de seu histórico de crédito;
(d) providenciar a abertura de cadastro visando a formação de seu histórico de crédito, efetuar consultas ao respectivo banco de dados e fornecer informações que comprovem o potencial de adimplemento do Titular.
O CLIENTE declara-se ciente de que a finalidade das instituições em consultar e manter os dados nesse sistema é prover ao BACEN, e obter dele, informações para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro, supervisão do risco de crédito, auxiliando-o no exercício de suas atividades de fiscalização. Ao concentrar as informações, o BACEN propicia seu intercâmbio entre as instituições financeiras sobre o montante de débitos e as responsabilidades de CLIENTES em operações de crédito, respeitado o disposto na Lei Complementar nº 105/2001.
As informações sobre as operações constantes no SCR, como indica o BACEN, não possuem caráter restritivo.
O CLIENTE declara ter conhecimento de que as instituições elencadas no Art. 4º da Resolução nº. 4.571/17 do BACEN são obrigadas a enviar para registro no SCR as informações sobre operações de crédito, definidas pelo próprio BACEN por meio de regulamentação, contratadas por mim.
O CLIENTE declara-se ciente de que utilizam as informações do BACEN: os titulares dos dados cadastrados no SCR (somente em relação aos seus próprios dados) e as demais instituições financeiras elencadas no Art. 4º da Resolução nº. 4.571/17 do Banco Central do Brasil.
O CLIENTE declara-se ciente de que pode ter acesso a seus dados (e somente aos seus) no SCR através da internet, credenciando-se junto ao Sistema do Banco Central
- SISBACEN, disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx e apresentando a documentação necessária exigida pelo BACEN. Além disso, pode, também, solicitar relatório impresso sobre suas informações junto às centrais de atendimento ao público do Banco Central do Brasil.
O CLIENTE declara-se ciente de que esta autorização se estende às instituições autorizadas a consultar o SCR, nos termos da regulamentação vigente, e que venham a adquirir ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do CLIENTE contraídas junto à instituição ora autorizada.
Este contrato constitui a totalidade do acordo entre as partes com relação as matérias aqui previstas, e supera, substitui e revoga instrumentos anteriores.
Fica o CLIENTE ciente de que no caso de discordância com essas condições gerais, não deverá utilizar a CONTA, haja vista que a sua utilização significará que o CLIENTE concordou com essas condições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONSULTA AOS CADASTROS RESTRITIVOS E POSITIVOS
O CLIENTE autoriza expressamente o BANCO SENFF a realizar consultas, para a verificação da existência de restrições para o CPF ou CNPJ de sua titularidade, nos cadastros restritivos de crédito e positivos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – TOLERÂNCIA
O não exercício por parte do BANCO SENFF de quaisquer direitos ou faculdades que lhe são assegurados por Lei ou em decorrência do ajustado neste instrumento, assim como quaisquer tolerâncias para com o CLIENTE, não implicará em novação do aqui
estabelecido, nem em renúncia desses direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES DESTAS CLÁUSULAS
O BANCO SENFF poderá alterar as cláusulas desde Contrato a qualquer momento, devendo promover o registro ou averbação deste instrumento junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O BANCO SENFF disponibilizará este Contrato atualizado em xxx.xxxxx.xxx.xx para que o CLIENTE leia na íntegra, verifique seu conteúdo e certifique-se de que está de acordo com as alterações implementadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, sem prejuízo de o TITULAR da CONTA optar pelo foro de seu domicílio.
O presente instrumento está registrado perante o 1º Registro de Títulos e Documentos Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Curitiba, sob nº 1.192.045.
Curitiba, 03 de dezembro de 2021.