PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020
1 - PREÂMBULO
1.1. O Município de URUBICI/SC, através da Prefeitura Municipal, fará realizar procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - por preço unitário (POR LOTE) - Tipo Menor Preço por lote, destinado à Contratação de empresa(s) para fornecimento de equipamentos e infraestruturas para a realização da XVI FENAHORT – Festa Nacional das Hortaliças a realizar-se entre os dias 26 a 29 de março de 2020, conforme descrito no Anexo 01, que fica fazendo parte integrante deste Edital e que será regida pela Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94, alterações legais das leis.
1.2. O encerramento de entrega dos envelopes deste Pregão Presencial será as 13h00min do dia 14 de fevereiro de 2020, e a abertura dos envelopes, será às 13h00min do dia 14 de fevereiro de 2020, na Secretaria da Fazenda e Administração, situada a Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – XXXXXXX/XX.
1.3. A contratação justifica-se para a realização da XVI FENAHORT - Festa Nacional das Hortaliças, que se realizará nos dias 26 a 29 de março de 2020.
1.4. Ao presente processo não se aplicará o tratamento diferenciado e privilegiado para ME/EPP, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, de acordo com o disposto no art. 49, inciso III, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, bem assim conforme autoriza o art. 23, II, da Lei Municipal nº. 2166/2017, por representar risco de fornecimento considerado alto, de acordo com a estrutura planeja pela Comissão Central Organizadora da XVI Festa Nacional das Hortaliças.
2 - OBJETO.
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistema de sonorização, iluminação, tendas modelo chapéu de bruxa, tenda para show, portais, camarins, grades de contenção, e outros para a realização da XVI FENAHORT – Festa Nacional das Hortaliças a realizar-se entre os dias 26 a 29 de março de 2020, conforme descrito no “Anexo 01”, que fica fazendo parte integrante deste Edital.
2.2. As despesas oriundas do Pregão correrão por conta das dotações vinculadas ao:
09.01. SECRETARIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO Proj/Ativ. 2119– Realização da FENAHORT
158 33.90.00.00.00. 00.00.0080
3 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n.º. 8.666/93, com suas alterações posteriores e que:
a) - Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou ainda, em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
b) - Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual e municipal;
c) - Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
d) - Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;
e) - Os impedimentos caso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabível, conforme legislação vigente;
f) Serão considerados em condições de participar as empresas que fornecerem os elementos necessários à satisfação das exigências dos artigos 27 e 37 da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal 10.520/02.
4. - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento os interessados deverão apresentar uma das opções à abaixo:
a) Carta de credenciamento conforme anexo III, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes de quem o assinou;
b) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular devidamente reconhecido firma em cartório, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "b", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.2. O credenciado, o representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
5.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada na fase de lances, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, E DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
6.1. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com os modelos estabelecidos nos Anexos II deste Edital, conforme inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02 deverá ser apresentado no Credenciamento, fora do envelope de proposta e habilitação, assinada pelo representante legal ou procurador.
6.2. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e as empresas de pequeno porte, deverão apresentar, no credenciamento:
6.2.1. Comprovar está inscrita como ME e EPP através da Certidão da JUCESC – Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, ou estado da sede da licitante, dentro do prazo de validade da certidão.
6.2.2. Caso não apresente a comprovação de esta inscrita como ME e EPP, automaticamente decairá do direito da lei 123/02.
6.3. Os interessados em participarem do presente PREGÃO PRESENCIAL, deverão entregar até às 13h00min do dia 14/02/2020, na Secretaria da Fazenda e Administração, 02 (dois) envelopes fechados em que indiquem respectivamente:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI/SC
PROCESSO Nº 008/2020 – PREGÃO PRESENCIAL 006/2020
(Razão ou denominação social e endereço do licitante)
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI/SC
PROCESSO Nº 008/2020 – PREGÃO PRESENCIAL 006/2020
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
A SESSÃO PÚBLICA DE LANCES SERÁ REALIZADA NO DIA 14/02/2020 AS 13h00min, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI, SITO A PRACA XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 – XXXXXX – XXXXXXX/XX.
6.4. Os documentos necessários ao credenciamento, e a habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio antes da abertura do certame.
7. ENVELOPE N.º 01 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O ENVELOPE Nº 01-PROPOSTA deverá conter a proposta do licitante, datilografada ou impressa em impresso próprio da empresa, redigida em idioma nacional, em 01 via, da qual deverá constar o seguinte em conformidade com o anexo IV do edital, que contenha:
7.2. Firma ou razão social, CNPJ e endereço do licitante, nome do signatário, RG, sua função e cargo na firma, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, procuração esta que se apresentada na fase de credenciamento não será necessário reapresenta-la no envelope de proposta.
7.3. A quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não poderá ser inferior à estipulada no Anexo I, bem como o valor unitário não poderá ser superior ao Valor Máximo estipulado sob pena de desclassificação.
7.4. A descrição dos produtos ofertados e outras informações que se fizerem necessárias integrarão o ENVELOPE N.º 01;
7.5. A proposta não deverá apresentar rasuras ou emendas em quaisquer lugares, incluindo-se as entrelinhas, bem como condições escritas à margem;
7.6. O licitante deverá cotar preços unitários e global, expressos em moeda nacional, com no máximo duas casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro. O preço cotado para o lote deverá levar em conta a região ou local de fornecimento em URUBICI/SC, atendendo a legislação para emissão de notas fiscais aos órgãos públicos.
7.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
7.8. Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias, contados a partir de sua apresentação.
7.9. Condições de pagamento: o proponente deverá cotar preço para pagamento a partir de 30 (trinta) dias úteis, a contar da efetiva entrega da nota fiscal na Secretaria da Fazenda e Administração, devidamente assinada pelo funcionário que recebeu obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade.
7.10. A apresentação da proposta implica que o licitante se sujeitará às normas do presente Edital, às Leis Federais nºs 8.666/93 e 8.883/94 e posteriores alterações e Lei Federal 10.520/02, bem como as demais Leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
7.11. Não serão aceitos produtos/serviços em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência no anexo I;
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS
8.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.1.1. Cujo objeto não atenda às especificações e condições fixadas no Edital;
8.1.2. Apresentarem propostas alternativas;
8.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.2.1. Seleção das propostas de menor preço por lote e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
8.2.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os licitantes que apresentarem os menores preços.
8.2.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes empatadas.
8.3. O Pregoeiro divulgará a classificação das propostas em ordem decrescente.
8.4. Depois de classificadas as propostas para a fase de lances verbais, inicia-se a fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Retomada a sessão o Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço por lote e os demais em ordem decrescente de valor.
9.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
9.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.4. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
10. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
10.1. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Caput do art. 44 da lei 123/06);
10.2. Na modalidade pregão, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores á proposta mais bem classificada (§ 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06);
10.3. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 45 (caput e incisos) da LC 123/06, conforme a seguir:
10.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.5. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na forma da lei, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 6.2 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.8. O disposto no subitem 6.2 e seus subitens somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11 - ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
11.1. O envelope de habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
11.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Em se tratando de Sociedades Empresárias ou Simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, para as primeiras, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para as segundas, conforme o caso, e nos termos da lei. No caso de Sociedades por Ações, o estatuto deverá estar acompanhado do documento de eleição de seus administradores. Em se tratando de Empresa Individual, o seu registro comercial.
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2. Os documentos relacionados na alínea "a" deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos para Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
11.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa á Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT);
e) As certidões que alude o Artigo 29, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, uma vez positivas, deverão ser Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
11.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidões negativas de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou jurídica com no máximo 30 dias de emissão se não constar prazo de validade;
11.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declarar que ira fornecer todos os equipamentos e infraestrutura necessária para atender as condições do edital.
b) Certificado de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA, comprovado através de apresentação da Certidão de Pessoa Jurídica, emitida pelo respectivo Conselho.
c) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, e com anotação em certidão de acervo técnico (CAT) emitidas pelo CREA, que comprove que a licitante prestou ou presta serviço pertinente e compatível em característica operacional, com o objetivo da presente licitação.
d) O Atestado de Capacidade Técnica deverá estar no nome do respectivo técnico da empresa.
e) Nos Atestados e Certidões de Acervo Técnico apresentado, deverão constar, obrigatoriamente, o nome da Licitante, as quantidades executadas, o prazo de execução e o local dos serviços realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão ou fiscalização.
f) Os Acervos técnicos devem ser compatíveis com os objetos ora licitados, devendo ser igual ou maior que as medidas solicitadas, respeitando sempre as áreas livres estabelecidas.
g) Certidão Atualizada de Pessoa Física, emitida pelo CREA, do Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços de Engenheiro ou técnico / Civil ou Mecânica / responsável pelas estruturas;
h) Engenheiro Eletricista ou técnico em Eletrotécnica responsável pela sonorização iluminação e geradores, Engenheiro ou técnico em Segurança do trabalho podendo ser a última função acumulada com uma das anteriores, sendo que todos os responsáveis técnicos devem estar vinculados ao CREA, e contar na certidão de pessoa jurídica da empresa.
i) A empresa licitante deverá possuir no seu quadro funcional até a data de entrega dos envelopes:
• Responsável técnico credenciado junto ao CREA. O vínculo entre o profissional e a empresa licitante deverá ser demonstrado, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
• Cópia da Ficha de Registro de Empregado; ou;
• Cópia da Carteira de Trabalho contendo as anotações de contrato de trabalho; ou;
• Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social vigente ou documento da última eleição de seus administradores devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sócio ou diretor; ou Cópia do Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços.
• É vedada a indicação do mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa licitante.
j) Apresentar CADASTUR – Ministério do Turismo, conforme artigos 21 e 22 da Lei 11.771 de 17 de setembro de 2008, onde tornou-se obrigatório e contempla os prestadores turísticos constituídos na forma de empresário individual, as sociedades empresárias, sociedades simples e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas a cadeia a produtiva do turismo.
11.5 - OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Declaração de que não possuem em seu quadro de Xxxxxxx, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em observância a Lei federal nº 9854, de 27/10/99, que altera a Lei nº 8666/93.
12 - OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
a) Os documentos exigidos poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório competente ou pela equipe de apoio, antes da abertura do certame, mediante a apresentação dos originais nos termos da legislação vigente atinente a matéria, em razão da necessidade de retenção dos mesmos nestes autos;
b) O(s) documento(s) expedido(s) pela Internet é desnecessária autenticação, desde que regulamentados pelos órgãos oficiais competentes, e permitida à consulta on-line.
c) Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de xxxxx, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência expirou-se depois de deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor.
d) Todos os documentos apresentados deverão corresponder unicamente à matriz ou filial da empresa licitante, ou seja, todos com o mesmo CNPJ, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz.
e) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, recomendam-se apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
g) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
h) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação (conforme item 12 do presente edital), a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
13.2. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço (verificando-se a Lei Complementar 123/06), negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
13.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser observadas as determinações contidas na Lei Complementar nº 123/06, especificamente os artigos 42 e 43 com parágrafos, conforme a seguir:
13.3.1. Deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, por ocasião do certame, mesmo que apresente restrição.
13.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
14.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a Homologação.
14.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informado à autoridade competente.
14.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
14.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. PENALIDADES
15.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, quais sejam:
15.1.1. – Advertência;
15.1.2. - Multa de 10% (dez por cento) do valor atual do contrato ou outro instrumento hábil, pela rescisão unilateral;
15.1.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16. CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES
16.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de URUBICI/SC, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura do contrato que depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
16.2. O não comparecimento do fornecedor convocado, para a assinatura do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da convocação, implicará desistência pela contratação objeto da convocação, aplicando-se multa de 10% sobre o valor total da sua proposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e Lei Federal n. 10.520/02.
16.3. Não comparecendo o convocado, ou deixando de cumprir o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, poderá a Administração convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar e a contratação em igual prazo, ou instaurar licitação específica para determinada aquisição.
16.4. Os prazos indicados neste Edital serão contados nos termos da Lei Federal 10.520/02.
17. DA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS
17.1. Os serviços serão executados no Parque de Exposições Manoel Prá, para realização da XVI Fenahort- Festa Nacional das Hortaliças poderá aplicar penalidades dos serviços que não satisfaçam as especificações legais ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao Prestador do Serviço e glosando o correspondente valor.
17.2. Todos os serviços prestados deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do Anexo I do edital e orientação da Comissão Organizadora da Festa. A execução dos serviços fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal, podendo ser aplicado as penalidades cabíveis.
18. DO PREÇO
18.1. O Município pagará a Empresa o preço registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.
18.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
19. DA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS
19.1. Os serviços deverão ser prestados no Parque de Exposições Manoel Prá, nos dias 26 a
29 de março de 2020, poderá aplicar penalidades dos serviços que não satisfaçam as especificações legais ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao Prestador do Serviço e glosando o correspondente valor.
19.2. A empresa vencedora deverá montar as estruturas e equipamentos conforme determinação da Comissão Central Organizadora de acordo com o Termo de Referência no anexo I do edital.
19.3. O prestador de serviços sempre que solicitado deverá apresentar laudo técnico de acordo com o estabelecido na licitação.
19.4. O objeto desta licitação será executado conforme especificado no Anexo I.
19.5. O recebimento só será considerado após a análise minuciosa, pelo servidor responsável, se o equipamento atende às especificações exigidas pelo edital, no caso de não atender às especificações, a CONTRATADA providenciará a substituição imediata dos equipamentos.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos previstos a Secretaria Municipal, encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal da Fazenda e Administração para o pagamento em 30(trinta) dias obedecidas a ordem cronológica de sua exigibilidade.
20.2. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI/SC, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, C.N.P.J. 82.843.582/0001-32, número do Processo, da Nota de Empenho e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
20.3. A nota fiscal será emitida de acordo com a fonte de recursos na nota de empenho.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de URUBICI/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
22. INFORMAÇÕES
22.1. As dúvidas deverão ser solicitadas por escrito até no prazo de 03 (três) dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes de Propostas e Documentação de Habilitação, sendo encaminhados ao departamento de compras e licitações da Prefeitura Municipal de URUBICI/SC, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.2. As respostas serão encaminhadas por escrito à empresa requerente e afixadas no Quadro de Aviso para conhecimento dos interessados.
23 - DOS ANEXOS DO EDITAL
23.1- Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
23.1.1- Especificação do Objeto (Anexo I);
23.1.2- Declaração de cumprimento das condições de habilitação (Anexo II a, Anexo II b);
23.1.3 – Modelo – Carta de Credenciamento (Anexo III);
23.1.4 – Modelo – Carta Proposta (Anexo IV);
23.1.5 – Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo V);
24. CASOS OMISSOS
24.1. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pela Legislação vigente e pelo Pregoeiro.
URUBICI/SC, 30 janeiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO TENDAS, SONORIZAÇÃO E ESTRUTURAS PARA SHOWS - FENAHORT
1 - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de locação e montagem de Arena de Shows e Arena Gastronômica, para o período compreendido entre 26 a 29 de março de 2020 para serem utilizados durante a realização da XVI Festa Nacional das Hortaliças em Urubici – SC.
2 – DOS QUANTITATIVOS E VALORES MÁXIMOS
Item | Descrição | Unid. | Quant | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | 1.1. TENDAS 3X3M C/ TABLADO Locação de Tendas modelo chapéu de bruxa em lona branca (estrutura mais cobertura) medindo 3x3m mais estrutura metálica para fixação da lona com fechamento total e tablado, durante os dias 26 a 29 de março de 2020. | Unid. | 20 | R$ 800,00 | R$ 16.000,00 |
VALOR TOTAL ITEM 1 - R$ 16.000,00 | |||||
2 | 2.2. TENDAS 5X5M C/ TABLADO Locação de Tendas modelo chapéu de bruxa em lona branca (estrutura mais cobertura) medindo 5x5m mais estrutura metálica para fixação da lona, com fechamento total e tablado, durante os dias 26 a 29 de março de 2020. | Unid. | 32 | R$ 1.000,00 | R$ 32.000,00 |
VALOR TOTAL ITEM 2 - R$ 32.000,00 | |||||
3 | 3.1. TENDAS 5X5M S/ TABLADO Locação de Tendas modelo chapéu de | Unid. | 20 | R$ 600,00 | R$ 12.000,00 |
bruxa em lona branca (estrutura mais cobertura) medindo 5x5m mais estrutura metálica para fixação da lona durante os 26 a 29 de março de 2020. | |||||
VALOR TOTAL ITEM 3 - R$ 12.000,00 | |||||
4 | 4.1. SISTEMA DE SONORIZACAO E ILUMINACAO PALCO DOS SHOWS – ARENA 1 (uma) mesa digital de 48 canais mono + 4 canais estéreo para efeitos-, gate, compressor, equalizador de 4 bandas paramétricas – phanton – inversor de fase – delay – seletros com 8 multe – 8 dca e 8 buss – 24 auxiliares – 12 equalizadores 1/3 de oitava – 08 multi efeitos – com ganhos de entradas digitais – gravação total de recursos por ela efetuado – 500 scenas – com 2 fontes. 01 Gerenciador de sistema com 4 entradas e 12 saídas 01 Equalizador 1/3 de Oitava 02 Compressores valvulados 24 Caixas de Grave Electro Voice / JBL / Nexus / RCF / EAW 04 rack de potencias Electro voice PL 3000 // JBL / Nexus / RCF / EAW 24 Módulos de som Line Array Electro Voice XLD 218 / / JBL / Nexus / RCF / EAW 04 rack de potencias Electro voice PL 3000 / / JBL / Nexus / RCF / EAW 04 réguas de AC 110v na house mix, 01 intercom monitor. 02 banper de fixação 02 talhas de 1 T corrente de 12 m cabos e acessórios diversos Front Fill 06 caixas ativas de 1000 W cabos e acessórios diversos Delay 08 Módulos de som Line Array 02 rack de potencias 01 Gerenciador de sistema digital 02 banper de fixação 02 talhas de 1 T corrente de 12 m | Locação, Serviço | 01 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |
cabos e acessórios diversos Monitor 1 (uma) mesa digital de 48 canais mono + 4 canais estéreo para efeitos- , gate, compressor, equalizador de 4 bandas paramétricas – phanton – inversor de fase – delay – seletros com 8 multe – 8 dca e 8 buss – 24 auxiliares – 12 equalizadores 1/3 de oitava – 08 multi efeitos – com ganhos de entradas digitais – gravação total de recursos por ela efetuado – 500 scenas – com 2 fontes. 10 monitores SM 400 ou 10 monitores Electro Voice SA X 250 02 multi cabos de 56 vias com 60 m PA e 20 m monitor 12 Active Di Box Klark Teknik 12 Active Di Box Behringer. 24 Direct Box Passivos Imp2 Whirlwind. 140 cabos de microfones XLR 06 sub snake 12 vias com 20 metros 06 sub snake 06 vias com 20 metros, 16 réguas de AC 110v 10 metros 20 cabos P10/P10 com 10 metros 04 P2/ XLR 06 Spliter / XLR06 RCA /P10 50 pedestais (30 girafas reguláveis + 10 pequenos reguláveis ) 08 clamps MRV - pro 01 intercom PA / Monitor cabos e acessórios Side Full 04 Módulos de caixas de sub 04 Módulos de som KF 01 Gerenciador de sistema digital DBX 4800 02 rack de potencias cabos e acessórios Side Drums : 02 sub 850 02 monitores SM 400 01 Gerenciador de sistema digital DBX 4800 02 rack de potencias cabos e acessórios Sistema de In EAR 04 sistema de in ear sennheiser G 3 |
duplos 04 phones (in ear) Antenas Combiner / Helicoidais Cabos e acessórios Sistema de Microfones Sem Fio 04 Microfones Wireless Shure UHF ( UR ) Antenas Combiner / Helicoidais Cabos e acessorios diversos Microfones : conforme raiders 01 kitd completo para microfonacao de bateria 16 Microfones Shure SM 57 / 57 Beta / 57 Beta A 16 Microfones Shure SM 58 / 58 Beta / 58 Beta A 06 Microfones E 604 Com Clamp Mhz 504 Sennheiser. 04 Microfones 421 Sennheiser 12 Microfones condenser AKG Outros que se fizerem necessários para complementar o raiders das apresentações Passa Cabos Em ligações que venham passar em locais de circulação de cadeirantes e pessoas, Equipe Técnica de sonorização 01 tecnico de PA 01 tecnico de monitor 02 Roody (02 assistentes) 01 motorista Todos os funcionários deverão ser registrados na empresa vencedora Todos deverão possuir as NR conforme suas atribuições (NR 01 / 09 / 10 / 18 / 35 )Sistema de Iluminação 01 Console digital M A Ligth ( Comand Wuing e Fader Wuing ) 01 console digital Avolites Pearl 2010 36 canais de Dimmer 24 Refletores Par 64 Alumínio Foco 5 30 Refletores Par Led 10 W RGBWA 02 Máquinas de fumaça Haize 02 ventilador com dimmer 08 Muni Bruti com 04 lâmpadas cada 04 pontos de comunicação Cabos e acessórios Moving 16 |
moving MGM 5 R 08 moving MGM 7 R 08 Moving Neo 15 R Cabos e acessórios Estrutura de Iluminação em Q-30 01 Grid de Q30 medindo10x8 metros com no mínimo 8 metros de altura, 03 linhas de Q30 entre a trave frontal e final (conforme mapa) 01 estrutura para o painel de led 08 x 06 m sapatas / pau de carga / talhas de 1 toneladas / cintas / manilhas / parafusos / porcas e arruelas Passa Cabos Em ligações que venham passar em locais de circulação de cadeirantes e pessoas. Equipe Técnica: 02 técnico de iluminação 02 montadores Neste lote todos os funcionários deverão ser registrados na empresa vencedora Todos deverão possuir as NR conforme suas atribuições (NR 01 / 09 / 10 / 18 / 35 ). Marcas e modelos são somente para referencia podendo ser similar ou superior nunca inferior ao solicitado Poderá haver necessidade de complemento de raiders o qual já devera estar contemplado nos custo sem acréscimo a organização do evento. | |||||
VALOR TOTAL ITEM 4 - R$ 30.000,00 | |||||
5 | 5.1. TENDA PAVILHAO PARA SHOWS - ARENA Locação e montagem de estrutura | Locação e serviço | 01 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
metálica tipo PAVILHÃO para arena coberta, montado com treliças de alumínio tipo p-30/p-50, formato duas águas simétricas medidas totais de 30,0m x 60,0m (1.800m²), medindo no ápice da cumeira 9m; cobertura e fechamento nas laterais em lona vinilica anti chamas, devidamente tensionadas com trilhos ajustáveis, cintas de catracas fixadas ao solo com pinos tipo ponta-de-eixo ou a confecção de morto, sendo as cintas aplicadas a cada 5m, em todos os pés. Iluminação de toda arena, com refletores de LED, cabos e todos os itens necessários para iluminação. Pontos de Iluminação com bocal e tomadas em todos os box de alimentação disponíveis dentro da arena. | |||||
5.2. PORTAL DE ENTRADA DO PARQUE 01 portal de entrada montado em estrutura de alumínio tipo Q- 30 com dois vãos livres para a entrada e acesso às bilheterias, dois avanços frontais e traseiros para sustentação da estrutura, stayado com cabos de aço e pinos tipo ponta-de-eixo fixados ao solo, espaços destinados à fixação de banners alusivos à festa. Tamanho frontal 10 m Tamanho de comprimento 2 m para fixação de banners Altura de 4,0 m no primeiro vão. | Locação de Serviço | 01 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | |
5.3. CAMARINS Locação, montagem, manutenção e desmontagem de CAMARÍNS, (02 | Locação e Serviço | 01 | R$ 4.800,00 | R$ 4.800,00 |
Camarins um para a banda e técnica outro para o cantor principal) montados com cobertura branca anti chamas (tenda chapéu de bruxa), estruturado em alumínio (Octanorme), com forros, nas medidas mínimas de 5x5m, com portas com fechaduras (e suas respectivas chaves) e piso nivelado e com forracao, com área de serviço coberta. Os camarins devem ser climatizados, com as opções quente e frio. Cada um deve ter no mínimo 6 tomadas, 02 mesas com quatro cadeiras, 01 sofá para dois lugares, 02 sofás para um lugar, 01 bancada para colocar a alimentação e bebidas. | |||||
5.4. GRADES PARA CONTENÇÃO, Locação montagem, manutenção e desmontagem de grades, com no mínimo 1,20m de altura, para serem utilizadas em áreas do evento. | Metros Lineares | 250 | R$ 16,00 | R$ 4.000,00 | |
5.5. PALCO PARA SHOWS Altura do chão ao piso 1,8m/2m Dimensões de de 10 x 8 Estrutura Q-30 com cubos e linhas Praticáveis c/ borda de alumínio e Tablado de madeira 25 mm 01 escada de acesso de 2 x 1 m acabamento do piso do palco até o chão, rampa de acesso, todas elas fechadas com tecido preto Guardo corpo em alumínio de 1,10 de altura com vao de 13 cm em torno do | Locação e Serviço | 01 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
palco, lateral e fundo. Saia frontal, laterais e fundo em TNT ou Laycras pretas. | |||||
5.6. HOUSE MIX DE PA Montado em estrutura de alumínio tipo Q- 30 com dois niveis Tamanho frontal 4 m Largura 4,0 m Altura 0,30 m para consoles de áudio e iluminação Altura do segundo nível de 3m para canhões seguidores Tablado de madeira 25 mm (praticáveis Feeling) Guarda Corpo no segundo nível | Locação e Serviço | 01 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | |
VALOR TOTAL ITEM 05 - R$ 61.800,00 |
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 - Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado:
3.2 - Não serão aceitos produtos/serviços em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
3.3 - Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
3.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e fornecimento dos produtos cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
4 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1 – A empresa vencedora deverá montar as estruturas conforme determinação da Comissão Central Organizadora até as 15 horas do dia 22 de março de 2020.
4.2 – O recolhimento e desmontagem das tendas deverá ocorrer até às 18 horas do dia 31 de março de 2020.
4.3 - O recebimento só será considerado após a análise minuciosa, pelo Comissão Central Organizadora, se o equipamento atende às especificações exigidas pelo edital.
4.4 - No caso de não atender às especificações, a CONTRATADA providenciará a substituição imediata dos equipamentos, no prazo máximo de 03 horas.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a execução dos serviços objeto da contratação, obedecidos o preço e condições estipulados no contrato.
5.2 - Promover, através de seu representante (Comissão Central Organizadora), o acompanhamento e a fiscalização da prestação do serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
5.3 - Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado.
5.4 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Cumprir o que dispõe este Termo de Referência, incluindo os prazos e os procedimentos a serem adotados na execução da prestação dos serviços.
6.2 - Comprovar, a qualquer tempo da vigência contratual, qualquer dos requisitos referentes à CONTRATADA, exigidos neste Termo.
6.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
6.4 - Responsabilizar-se por toda e quaisquer despesas relacionadas com pessoal, transportes, equipamentos e manutenção.
6.5 - Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual e/ou coletivo previstos em lei, bem como as instruções básicas de utilização, visando ao seu correto manuseio, com vistas à segurança do trabalho.
6.6 - Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, comprovadamente, causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros durante a permanência no local de trabalho, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
6.7 - A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto dos Contratos, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
6.8 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
6.9 - Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
6.10 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
6.11 - Manter seus funcionários, quando da execução dos serviços objeto do contrato, identificados por crachá e uniformizados, quando em trabalho, sujeitos às normas de funcionamento do CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que demonstre incapacidade técnica, seja considerado inconveniente à boa ordem, não observe as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE ou impeça a ação da fiscalização;
6.12 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
6.13 - Indicar um preposto (informando número de telefone para contato, celular e fax) o qual será o responsável pela fiel execução do contrato.
6.14 - Responsabilizar-se pela apresentação de todos os laudos e Anotações de Responsabilidade Técnica necessários à utilização das estruturas;
6.15 - Responsabilizar-se pelo PPI e todos os equipamentos de segurança e de combate a incêndio;
7 - DO PAGAMENTO
7.1 - Após verificado que o(s) serviço(s) (material) se encontra(m) de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal.
8 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 – A vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura até o dia 30 de março de 2020.
9 - PENALIDADES
9.1 – O não cumprimento dos Prazos estipulados neste Termo de Referência acarretará em multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) onde a Prefeitura emitira boleto com referido valor a empresa que não cumprir os prazos.
10 – DO BENEFICIO MPE
10.1 - Ao presente processo não se aplicará o tratamento diferenciado e privilegiado para ME/EPP, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, de acordo com o disposto no art. 49, inciso III, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, bem assim conforme autoriza o art. 23, II, da Lei Municipal nº. 2166/2017, por representar risco de fornecimento considerado alto, de acordo com a estrutura planeja pela Comissão Central Organizadora da XVI Festa Nacional das Hortaliças.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário de Fazenda e Administração
ANEXO II A
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de URUBICI/SC
Prezados Senhores,
Pelo presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VI do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente o requisito de habilitação exigida neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do representante legal)
Observação:
Deve ser apresentado ao Pregoeiro na abertura do certame,
fora dos envelopes com os devidos documentos legais que comprovem os poderes de quem assinou juntamente com a carta de credenciamento e se tratando de micro-empresa deverá apresentar também certidão simplificada da junta comercial do Estado.
ANEXO II B
A
Prefeitura Municipal de URUBICI/SC
Pregão Presencial nº / .
DECLARAÇÃO DE MPE
A empresa, , sediada no endereço , cidade de Estado , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como MPE, e que:
a) Atende os requisitos previstos no art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
b) Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como MP;
c) Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MPE;
Por tanto, estando apta a usufruir dos benefícios de tratam os artigos 42 a 49 da lei Complementar 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Local e data
(Empresa e assinatura do representante legal)
Observação:
Para usufruir o direito de microempresa ou empresa de pequeno porte, Deverá apresentar junto a esta declaração, a certidão simplificada
Da Junta Comercial do Estado.
ANEXO III -
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2020 CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de URUBICI/SC
Prezados Senhores,
Pelo presente documento, credenciamos o Sr(a).............................................................
portador(a) da cédula de identidade nº ........................................inscrito no CPF sob o nº
................................... , brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado na
...................................................................., para participar do processo licitatório nº ...........
instaurado pela Prefeitura Municipal de URUBICI, na modalidade Pregão Presencial nº
.............., na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita no CNPJ sob nº
............................................estabelecida......................................................................
.................., bem como formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
.................................., de de 2020.
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa
(Reconhecimento de firma em cartório)
Observação:
Deve ser apresentado ao Pregoeiro na abertura do certame, fora dos envelopes com os devidos documentos legais que comprovem os poderes de quem assinou juntamente com a declaração de que cumprem os requisitos de habilitação e se tratando de micro-empresa deverá apresentar também certidão simplificada da junta comercial do Estado.
Anexo IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
2. CNPJ N.º:
3. ENDEREÇO:
4. TELEFONE: EMAIL:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI/SC URUBICI/SC
Ref.: Pregão Presencial n° 006/2020
Ass.: Apresentação da Proposta
Apresentamos a V.Sªs., a nossa proposta para fornecimento de produtos e serviços para a Prefeitura Municipal de URUBICI. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos cuidadosamente o Edital de Licitação, inteirando-nos do mesmo para elaboração da presente proposta.
Em consonância com os referidos documentos, declaramos:
1. Que nos comprometemos a fornecer os produtos e serviços em referência, descritos no Edital de Licitação e Termo de Contrato e termo de referencia;
2. Que todos anexos à presente proposta fazem parte integrante da mesma;
3. Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data limite para entrega do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
4. Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta;
5. Que a apresentação desta proposta considerou o pleno conhecimento das Normas Técnicas da Prefeitura, e das condições locais onde serão entregues os produtos;
6. Que concordamos com as disposições do Edital, e reconhecemos à Prefeitura, o direito de aceitar ou rejeitar todas as propostas sem que assista qualquer direito indenizatório.
7. Que o preço cotado por item e global de nossa empresa, considerando todos os custos e tributos, é de:
Item | Descrição | Unid. | Quant | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | 1.1. TENDAS 3X3M C/ TABLADO Locação de Tendas modelo chapéu de bruxa em lona branca (estrutura mais cobertura) medindo 3x3m mais estrutura metálica para fixação da lona com fechamento total e tablado, durante os dias 26 a 29 de março de 2020. | Unid. | 20 | ||
VALOR TOTAL ITEM 1 - R$ | |||||
2 | 2.2. TENDAS 5X5M C/ TABLADO Locação de Tendas modelo chapéu de bruxa em lona branca (estrutura mais cobertura) medindo 5x5m mais estrutura metálica para fixação da lona, com fechamento total e tablado, durante os dias 26 a 29 de março de | Unid. | 32 |
2020. | |||||
VALOR TOTAL ITEM 2 - R$ | |||||
3 | 3.1. TENDAS 5X5M S/ TABLADO Locação de Tendas modelo chapéu de bruxa em lona branca (estrutura mais cobertura) medindo 5x5m mais estrutura metálica para fixação da lona durante os 26 a 29 de março de 2020. | Unid. | 20 | ||
VALOR TOTAL ITEM 3 - R$ | |||||
4 | 4.1. SISTEMA DE SONORIZACAO E ILUMINACAO PALCO DOS SHOWS – ARENA 1 (uma) mesa digital de 48 canais mono + 4 canais estéreo para efeitos-, gate, compressor, equalizador de 4 bandas paramétricas – phanton – inversor de fase – delay – seletros com 8 multe – 8 dca e 8 buss – 24 auxiliares – 12 equalizadores 1/3 de oitava – 08 multi efeitos – com ganhos de entradas digitais – gravação total de recursos por ela efetuado – 500 scenas – com 2 fontes. 01 Gerenciador de sistema com 4 entradas e 12 saídas 01 Equalizador 1/3 de Oitava 02 Compressores valvulados 24 Caixas de Grave Electro Voice / JBL / Nexus / RCF / EAW 04 rack de potencias Electro voice PL 3000 // JBL / Nexus / RCF / EAW 24 Módulos de som Line Array Electro Voice XLD 218 / / JBL / Nexus / RCF / EAW 04 rack de potencias Electro voice PL 3000 / / JBL / Nexus / RCF / EAW 04 réguas de AC 110v na house mix, 01 intercom monitor. 02 banper de fixação 02 talhas de 1 T corrente de 12 m cabos e acessórios diversos Front Fill 06 caixas ativas de 1000 W cabos e acessórios diversos Delay 08 Módulos de som Line Array 02 rack de potencias 01 Gerenciador de sistema digital 02 banper de fixação 02 talhas de 1 T corrente de 12 m cabos e acessórios diversos Monitor 1 (uma) mesa digital de 48 canais mono + 4 canais estéreo para efeitos- , gate, compressor, equalizador de 4 bandas paramétricas – phanton – inversor de fase – delay – seletros com 8 multe – 8 dca e 8 buss – 24 auxiliares – 12 equalizadores 1/3 de | Locação , Serviço | 01 |
oitava – 08 multi efeitos – com ganhos de entradas digitais – gravação total de recursos por ela efetuado – 500 scenas – com 2 fontes. 10 monitores SM 400 ou 10 monitores Electro Voice SA X 250 02 multi cabos de 56 vias com 60 m PA e 20 m monitor 12 Active Di Box Klark Teknik 12 Active Di Box Behringer. 24 Direct Box Passivos Imp2 Whirlwind. 140 cabos de microfones XLR 06 sub snake 12 vias com 20 metros 06 sub snake 06 vias com 20 metros, 16 réguas de AC 110v 10 metros 20 cabos P10/P10 com 10 metros 04 P2/ XLR 06 Spliter / XLR06 RCA /P10 50 pedestais (30 girafas reguláveis + 10 pequenos reguláveis ) 08 clamps MRV - pro 01 intercom PA / Monitor cabos e acessórios Side Full 04 Módulos de caixas de sub 04 Módulos de som KF 01 Gerenciador de sistema digital DBX 4800 02 rack de potencias cabos e acessórios Side Drums : 02 sub 850 02 monitores SM 400 01 Gerenciador de sistema digital DBX 4800 02 rack de potencias cabos e acessórios Sistema de In EAR 04 sistema de in ear sennheiser G 3 duplos 04 phones (in ear) Antenas Combiner / Helicoidais Cabos e acessórios Sistema de Microfones Sem Fio 04 Microfones Wireless Shure UHF ( UR ) Antenas Combiner / Helicoidais Cabos e acessorios diversos Microfones : conforme raiders 01 kitd completo para microfonacao de bateria 16 Microfones Shure SM 57 / 57 Beta / 57 Beta A 16 Microfones Shure SM 58 / 58 Beta / 58 Beta A 06 Microfones E 604 Com Clamp Mhz 504 Sennheiser. 04 Microfones 421 Sennheiser 12 Microfones condenser AKG Outros que se fizerem necessários para complementar o raiders das apresentações Passa Cabos Em ligações que venham passar em locais de circulação de cadeirantes e pessoas, Equipe Técnica de sonorização 01 tecnico de PA 01 tecnico de monitor 02 Roody (02 assistentes) 01 motorista Todos os funcionários deverão ser registrados na empresa vencedora |
Todos deverão possuir as NR conforme suas atribuições (NR 01 / 09 / 10 / 18 / 35 )Sistema de Iluminação 01 Console digital M A Ligth ( Comand Wuing e Fader Wuing ) 01 console digital Avolites Pearl 2010 36 canais de Dimmer 24 Refletores Par 64 Alumínio Foco 5 30 Refletores Par Led 10 W RGBWA 02 Máquinas de fumaça Haize 02 ventilador com dimmer 08 Muni Bruti com 04 lâmpadas cada 04 pontos de comunicação Cabos e acessórios Moving 16 moving MGM 5 R 08 moving MGM 7 R 08 Moving Neo 15 R Cabos e acessórios Estrutura de Iluminação em Q-30 01 Grid de Q30 medindo10x8 metros com no mínimo 8 metros de altura, 03 linhas de Q30 entre a trave frontal e final (conforme mapa) 01 estrutura para o painel de led 08 x 06 m sapatas / pau de carga / talhas de 1 toneladas / cintas / manilhas / parafusos / porcas e arruelas Passa Cabos Em ligações que venham passar em locais de circulação de cadeirantes e pessoas. Equipe Técnica: 02 técnico de iluminação 02 montadores Neste lote todos os funcionários deverão ser registrados na empresa vencedora Todos deverão possuir as NR conforme suas atribuições (NR 01 / 09 / 10 / 18 / 35 ). Marcas e modelos são somente para referencia podendo ser similar ou superior nunca inferior ao solicitado Poderá haver necessidade de complemento de raiders o qual já devera estar contemplado nos custo sem acréscimo a organização do evento. | |||||
VALOR TOTAL ITEM 4 - R$ | |||||
5 | 5.1. TENDA PAVILHAO PARA SHOWS - ARENA | Locação e serviço | 01 |
Locação e montagem de estrutura metálica tipo PAVILHÃO para arena coberta, montado com treliças de alumínio tipo p-30/p-50, formato duas águas simétricas medidas totais de 30,0m x 60,0m (1.800m²), medindo no ápice da cumeira 9m; cobertura e fechamento nas laterais em lona vinilica anti chamas, devidamente tensionadas com trilhos ajustáveis, cintas de catracas fixadas ao solo com pinos tipo ponta-de-eixo ou a confecção de morto, sendo as cintas aplicadas a cada 5m, em todos os pés. Iluminação de toda arena, com refletores de LED, cabos e todos os itens necessários para iluminação. Pontos de Iluminação com bocal e tomadas em todos os box de alimentação disponíveis dentro da arena. | |||||
5.2. PORTAL DE ENTRADA DO PARQUE 01 portal de entrada montado em estrutura de alumínio tipo Q- 30 com dois vãos livres para a entrada e acesso às bilheterias, dois avanços frontais e traseiros para sustentação da estrutura, stayado com cabos de aço e pinos tipo ponta-de-eixo fixados ao solo, espaços destinados à fixação de banners alusivos à festa. Tamanho frontal 10 m Tamanho de comprimento 2 m para fixação de banners Altura de 4,0 m no primeiro vão. | Locação de Serviço | 01 | R$ | R$ | |
5.3. CAMARINS Locação, montagem, manutenção e desmontagem de CAMARÍNS, (02 Camarins um para a banda e técnica outro para o cantor principal) montados com cobertura branca anti chamas (tenda chapéu de bruxa), estruturado em alumínio (Octanorme), com forros, nas medidas mínimas de 5x5m, com portas com fechaduras (e suas respectivas chaves) e piso nivelado e com forracao, com área de serviço coberta. Os camarins devem ser climatizados, com as opções quente e frio. Cada um deve ter no mínimo 6 tomadas, 02 mesas com quatro cadeiras, 01 sofá para dois lugares, 02 sofás para um lugar, 01 | Locação e Serviço | 01 | R$ | R$ |
bancada para colocar a alimentação e bebidas. | |||||
5.4. GRADES PARA CONTENÇÃO, Locação montagem, manutenção e desmontagem de grades, com no mínimo 1,20m de altura, para serem utilizadas em áreas do evento. | Metros Lineares | 250 | R$ | R$ | |
5.5. PALCO PARA SHOWS Altura do chão ao piso 1,8m/2m Dimensões de de 10 x 8 Estrutura Q-30 com cubos e linhas Praticáveis c/ borda de alumínio e Tablado de madeira 25 mm 01 escada de acesso de 2 x 1 m acabamento do piso do palco até o chão, rampa de acesso, todas elas fechadas com tecido preto Guardo corpo em alumínio de 1,10 de altura com vao de 13 cm em torno do palco, lateral e fundo. Saia frontal, laterais e fundo em TNT ou Laycras pretas. | Locação e Serviço | 01 | R$ | R$ | |
5.6. HOUSE MIX DE PA Montado em estrutura de alumínio tipo Q- 30 com dois niveis Tamanho frontal 4 m Largura 4,0 m Altura 0,30 m para consoles de áudio e iluminação Altura do segundo nível de 3m para canhões seguidores Tablado de madeira 25 mm (praticáveis Feeling) Guarda Corpo no segundo nível | Locação e Serviço | 01 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL ITEM 5 - R$ |
Local e data
Atenciosamente
(Representante da Licitante) Nome/CPF
Empresa/CNPJ
ANEXO V
MINUTA CONTRATO
Aos...................... do mês de do ano de 2020, presentes de um lado o MUNICIPIO
DE URUBICI/SC, cadastrado no CNPJ/MF sob o nº 82.843.582/0001-32, com sede nesta cidade, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxx, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nºs 8.883/94, nº 9.032/95, nº 9.648/98, nº 9.854/99 e Decretos Municipais nº 836/2007 e 966/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 006/2020, Processo Administrativo nº 008/2020, destinado à Contratação de empresa(s) para fornecimento de equipamentos e infraestruturas para a realização da XVI FENAHORT – Festa Nacional das Hortaliças a realizar-se entre os dias 26 a 29 de março de 2020, conforme anexos do edital, Homologada em , resolve, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial e aquelas que se seguem.
-Nome da empresa, CNPJ/MF nº , com sede (citar o endereço completo), representada neste ato, por seu representante legal, o Senhor portador da cédula de identidade RG. nº CPF/MF nº.
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistema de sonorização, iluminação, de tendas modelo chapéu de bruxa, tenda para show, portais, camarins, grades de contenção, e outros para a realização da XVI FENAHORT – Festa Nacional das Hortaliças a realizar-se entre os dias 26 a 29 de março de 2020, conforme descrito no anexo I do Edital.
ITEM DESCRIÇÃO MARCA PREÇO 2 - DA VIGÊNCIA
2. 1. Sua validade terá inicio na data da assinatura do contrato até o dia 30 de março de 2020.
3 - DO PREÇO
3.1. O Município pagará a Empresa o preço ofertado no prazo e condições previstas na proposta da mesma e no edital, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.
3.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Prestar os serviços na forma ajustada;
4.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
4.3. Responsabilizar-se por toda e quaisquer despesas relacionadas com pessoal, transportes, equipamentos e manutenção.
4.4. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual e/ou coletivo previstos em lei, bem como as instruções básicas de utilização, visando ao seu correto manuseio, com vistas à segurança do trabalho e possuir certificação de NR para todos os funcionários envolvidos nos serviços. Entregar a Comissão Organizadora do evento as ASO/laudos/PPRA/LCAT/PMPSO;
4.5. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, comprovadamente, causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros durante a permanência no local de trabalho, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
4.6. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto dos Contratos, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
4.7. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
4.8. Manter seus funcionários, quando da execução dos serviços objeto do contrato, identificados por crachá e uniformizados, quando em trabalho, sujeitos às normas de funcionamento do CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que demonstre incapacidade técnica, seja considerado inconveniente à boa ordem, não observe as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE ou impeça a ação da fiscalização.
4.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
4.10. Indicar a Comissão Organizadora do evento, um preposto (informando número de telefone para contato) o qual será o responsável pela fiel execução do contrato.
5 - DA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser prestados no Parque de Exposições Manoel Prá, nos dias 26 a 29 de março de 2020, poderá aplicar penalidades dos serviços que não satisfaçam as especificações legais ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao Prestador do Serviço e glosando o correspondente valor.
5.2. A empresa vencedora deverá montar as estruturas e equipamentos conforme determinação da Comissão Central Organizadora de acordo com o Termo de Referência no anexo I do edital.
5.3. O prestador de serviços sempre que solicitado deverá apresentar laudo técnico de acordo com o estabelecido na licitação.
5.4. O objeto desta licitação será executado conforme especificado no Anexo I.
5.5. O recebimento só será considerado após a análise minuciosa, pelo servidor responsável, se o equipamento atende às especificações exigidas pelo edital, no caso de não atender às especificações, a CONTRATADA providenciará a substituição imediata dos equipamentos.
6 - DO PAGAMENTO
6.1. Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos previstos no edital e contrato a Secretaria Municipal, encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 (trinta) dias, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade.
6.2. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI/SC, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x.x 00, C.N.P.J. 82.843.582/0001-32, número do Processo, da
Nota de Empenho e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
6.3. Quando houver no pedido de fornecimento mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
7 – PENALIDADES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam:
7.1.1.- Advertência;
7.1.2. - Multa de 10% (dez por cento) do valor atual do contrato ou outro instrumento hábil, pela rescisão unilateral;
7.1.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8 – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de URUBICI/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem às partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade.
URUBICI/SC .... de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratada