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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO 005/2022 PREGÃO PRESENCIAL 001/2022 Regido pela Lei n° 10.520/2002, Lei Complementar 123/06 e alterações, pelo Decreto Municipal N° 484/2017(que regulamenta a modalidade pregão), Decreto Municipal N°796/2021 (DECRETO DE PREFERÊNCIA REGIONAL) subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. | |
Objeto: | Contratação de empresa para locação de máquinas copiadoras com fornecimento de suprimentos (toners e/ou tinta), treinamento dos operadores, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, em atendimento a Prefeitura Municipal de Carbonita/MG. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
DATA: 20/01/2022 | Horário: 09:00 horas |
Local: | Prefeitura Municipal de Carbonita/MG Praça Xxxxx Xxxxxxx, n° 202 – Centro – Cep.: 39.665-000 Telefone: (00)0000-0000 ou (00) 00000000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Decreto 796/2021 | * Licitação EXCLUSIVA para microempresas e empresas de pequeno porte que possuam sede no Município de Carbonita ou na microrregião Capelinha (conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – ¬ IBGE) conforme determina do Decreto Municipal N°. 796, DE 18 DE MAIO DE 2021. |
Pregoeira: | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
- EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS
PAL Nº 005/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
I – PREÂMBULO
O Municipio de Carbonita - MG, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Carbonita/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.174/0001-89, por intermédio da Pregoeira nomeado pela Portaria nº 061/2020, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão - Tipo: Menor Preço GLOBAL regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal N°484/2017, Decreto Municipal N°796/2021 (DECRETO DE PREFERÊNCIA REGIONAL), subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93 com as alterações posteriores e demais condições fixadas neste instrumento convocatório, objetivando a Contratação de empresa para locação de máquinas copiadoras com fornecimento de suprimentos (toners e/ou tinta), treinamento dos operadores, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos em atendimento a Prefeitura Municipal de Carbonita/MG. Toda a legislação supramencionada encontra-se à disposição na Sala da Comissão de Licitações para consulta de quaisquer interessados.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, auxiliado pelos demais membros que constituem a Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria n° 002/2022
1.3 - ABERTURA DIA: 20/01/2022 HORA: 09:00 horas.
LOCAL : Sala do Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Carbonita/MG.
II - DO OBJETO
2.1. É objeto da presente licitação, e a Contratação de empresa para locação de máquinas copiadoras com fornecimento de suprimentos (toners e/ou tinta), treinamento dos operadores, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos em atendimento a Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar a Pregoeira(a) os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome da Pregoeira(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira(a), não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total é inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é preferencial às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas
do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME, EPP ou equiparada.
3.4.2. Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mediante a apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; ou,
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa, ou,
c) Ou apresentar declaração DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Carbonitaconstante do Anexo VII.
3.4.2.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
IV - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1. Dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”.
4.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DIA: 20/01/2022
HORA: 09:00 horas.
LOCAL: Sala do Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Carbonita/MG.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 4.1.2.1
A/C DA PREGOEIRA: GLEICIANE DE XXXXX XXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022 DATA: 20/01/2022– ÁS 09:00 HORAS.
4.1.2.2
A/C DA PREGOEIRA: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022 DATA: 20/01/2022– ÁS 09:00 HORAS
4.2 - A Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designado, no local, data e horário definidos neste edital.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Horário de credenciamento:
5.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento no horário designado, e entregar à Pregoeira, cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos:
5.2.1 Carteira de identidade ou documento legal equivalente;
5.2.2 Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva ou outro equivalente. Devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus
administradores;
5.2.3 Cópia de documento que o credencie a participar deste certame, através da qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.3. A exceção à regra estabelecida no item 5.2 é para o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os documentos especificados nos itens 5.2.1 e 5.2.2 para seu credenciamento.
5.4. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5.5. Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
5.6. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei complementar nº123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4 deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de uma declaração, conforme ANEXO IX.
5.6.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
5.6.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 5.6, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos.
5.7. Todos os documentos referentes ao credenciamento, solicitados neste item 5 serão retidos pela Pregoeira para compor o processo licitatório.
5.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Xxxxxxxxx implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
5.9. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa.
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. No envelope de proposta deverão conter os dizeres especificados no item 4.1.2.1.
6.1.1. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço. Deverão constar a proposta:
6.1.2. Especificação dos serviços, conforme objeto;
6.1.3. Preço unitário e total, em moeda nacional;
6.1.3.1. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
6.1.4. Declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado.
6.2. A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1. Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2. A licitante vencedora compromete-se a prestar os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do objeto deste Edital.
6.2.3. A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.2.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.4. Os Serviços serão executados conforme especificação constante no Anexo I do presente certame, sendo que o contrato terá vigência até 31/12/2022, e poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, conforme dispõe Lei Federal 8.666/93, art. 57, II.
6.2.5. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto deste edital.
6.2.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
6.2.7. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6.2.8. A Proposta Comercial, ajustada ao preço final, do licitante classificado detentor do menor preço deverá ser protocolizada, no prazo e forma indicados no SUBITEM 8.11 do Título VIII.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1. No envelope de habilitação deverão conter os dizeres especificados no item 4.1.2.2.
7.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração pública, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeiraou sua equipe de apoio.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
7.2.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor1, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Lei 8666/93, art. 29, II;
7.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
7.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.2.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.2.2.7. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos tributários, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.2.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.3. DECLARAÇÃO DE CARATER GERAL
7.2.3.1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Xxxxx XX;
7.2.3.2. – Termo de Compromisso que irá executar o objeto contratual conforme estipulado no edital (Anexo X).
7.2.3.3 – Declaração de Cumprimento da Logística Reversa, conforme Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 (Anexo XI).
7.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência ou recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física com data de expedição limitada a 90 dias da data fixada para abertura das propostas;
a) Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site dos Tribunais de Justiça- TJ, após verificadas a autenticidade das informações.
7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
VIII – DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – Após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, observando ao que dispõe no subitem 8.1.1, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos
participantes devidamente credenciados e serão proclamados, pela Pregoeira, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço e em seguida, as propostas até 10% superiores àquela.
8.1.1 – Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, os representantes da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
8.2 – Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentaremvalores excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrados sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
b.1) Não comprovando sua viabilidade, serão considerados preços inexeqüíveis e a licitante terá o seu item desclassificado;
c) apresentarem valores unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentam proposta alternativa.
e) apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 44, §2º.
8.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 45,§2º, 15, §4°.
8.3. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificaçãoaté a proclamação do vencedor.
8.5. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.6. A Pregoeira abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente,respeitadas as regras deste Edital.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro.
8.8. A desistência do proponente em ofertar lances, quando convocada pela Pregoeira, implicará em exclusão da disputa do objeto em questão, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
8.11. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
8.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14. A Pregoeira procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das Certidões apresentadas.
8.14.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
8.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação deste item VIII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.20. DO PROCEDIMENTO EM CASO DE DESORDEM
8.20.1. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de algum(ns) licitante(s) devidamente credenciado, deverá a Pregoeira adverti-lo(s) por uma única vez, alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, lançando tudo em ata.
8.20.2. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá a Pregoeira impor a retirada do(s) licitante(s) do certame, recinto, mantendo a proposta para fins de classificação.
8.20.3. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem 8.21.1, recusando-se acatar a ordem direta da Pregoeira, poderá a mesma requisitar força policial, podendo ocorrer a prisão em flagrante do licitante, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93.
8.21. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
a) Não havendo interposição de recurso, a Pregoeira procederá imediata devolução do envelope de habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.
b) Os envelopes pertencentes às licitantes que não restaram vencedoras do certamente, serão devolvidos após adjudicação do objeto às licitantes que lograram êxito;
IX–DOS RECURSOS E DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
9.4. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.4.1. São pressupostos de admissibilidade do recurso:
9.4.1.1. a legitimidade;
9.4.1.2. o interesse de recorrer;
9.4.1.3. a existência de ato administrativo decisório;
9.4.1.4. a tempestividade;
9.4.1.5. a forma escrita;
9.4.1.6. a fundamentação;
9.4.1.7. o pedido de nova decisão.
9.4.2. É legitimado para interpor recurso qualquer Licitante, no curso da Licitação.
X- DO PROCESSAMENTO DO RECURSO
10.1. Interposto o recurso, a Pregoeira e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, a Pregoeira e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos a Pregoeira e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados da Pregoeira e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
XI – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
XII - DAS PENALIDADES
12.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Carbonita/MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar o contrato no prazo do edital;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta; salvo por motivo aceito pela comissão/equipe de apoio. Lei 8666/93, art 40, VI c/c art. 43, § 6°.
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
13.1. São obrigações da Adjudicatária, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:
13.1.1. Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, na sede da contratada.
13.1.2. Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato;
13.1.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
13.1.4. Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
XIV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 –Os Serviços deverão ser prestados imediatamente em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, após o recebimento da ordem de serviços emitida pelo Município, onde se relatarão, de maneira circunstanciada as condições daprestação.
XV – DO CONTRATO
15.1. O Município convocará o adjudicatário(s) para assinar em 03 (três) dias úteis o(s) respectivo(s) contrato(s), conforme Minuta constante do Anexo VII, que é parte integrante deste Edital.
15.2. Convocado, na forma dos sub-itens 15.1 e 15.2, o(s) adjudicatário(s) que não comparecer no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à contratação, ficando sujeito às penalidades do item XII do edital.
15.4. Na hipótese do sub-item 15.3, o Município convocará outro adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
15.5. É vedada a subcontratação do objeto deste Pregão.
XVI - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
16.1. Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora até 16° dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, com a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada pelo setor competente.
16.1.1. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de serviços ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
16.1.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
16.2. DO REAJUSTE
16.3.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo hipótese de prorrogação legal quando poderá ser aplicado o indice de reajuste IPCA na forma da legislação vigente, após 1 ano.
16.3.1.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Prestador de Serviços e a retribuição do Município de Carbonita/MG para a justa remuneração da prestação de serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.
16.3.1.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
16.3.1.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Fornecedor, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do Contrato, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que o preço tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
16.3.1.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Carbonita/MG, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem prejuízo da Municipalidade.
16.3.1.5. Fica facultado ao Município de Carbonita/MG realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Prestador de Serviços.
16.3.1.6. A eventual autorização da revisão dos preços contratados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Carbonita/MG, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Município de Carbonita/MG. 16.3.1.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Prestador de Serviços não poderá suspender os serviços, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
16.3.1.6.2. O Prestador de Serviços deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para
cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
16.3.1.6.3. A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
16.3.2 – Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
16.4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.0.Xx despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das Dotações Orçamentárias previstas para o orçamento de 2022 e seguintes.
XVII– DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1. Nos termos do Art. 41. da lei 8666/93, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
17.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
17.3. Decairá do direito de impugnar o edital o interessado na licitação que não o fizer até o segundo dia útil que antecede a abertura dos envelopes das propostas, conforme disposto no § 2º do art. 41, da Lei nº 8.666/93.
17.4. Sem prejuízo do prazo fixado no sub-item anterior, a impugnação ao edital será decidida no prazo de 03 (três) dias úteis, observando, em qualquer caso, o disposto no § 1º do art. 41, da Lei nº 8.666/93.
17.4.1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.5. A impugnação será dirigida a Pregoeira Municipal.
XVIII. DO COMBATE A CARTEIS/ CONLUIO
18.1 - O Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou a cartilha Combate a Cartéis em Licitações (2008), publicada no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxx.xxx, e consignamos as seguintes instruções:
a. A qualquer cidadão será assegurada intervenção durante o julgamento do Pregão para denunciar formação de cartel entre os arrematantes, quando será acolhido o testemunho. o procedimento será então imediatamente REVOGADO para preservar o interesse público, sendo que o procedimento e identificação dos arrematantes serão imediatamente enviados à Secretaria de Direito Econômico Departamento de Proteção e Defesa Econômica .
b. Caso o cidadão ou qualquer arrematante se sinta intimidado, poderá formular denúncia anônima junto a Secretaria de Direito Econômico Departamento de Proteção e Defesa Econômica
c. Endereços para possíveis denúncias:
c1) à SDE é por meio do “Clique Denúncia”, formulário disponível na página da Secretaria na Internet - xxx.xx.xxx.xx/xxx.
c2) Também é possível contatar a SDE no fax (00) 0000 0000. Por telefone, pode-se contatar a SDE por meio de sua Coordenação Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas nos números (00) 0000 0000 e 0000 0000.
c3) Denúncias da existência de um cartel podem ainda ser endereçadas à: Secretaria de Direito Econômico Departamento de Proteção e Defesa Econômica Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 5º andar, sala 554 Brasília- DF XXX 00000-000
d. O arrematante intimidado à participar do CONLUIO poderá fazer uso do Programa de Leniência, que é um dos instrumentos mais efetivos no combate aos cartéis, e se
caracteriza como espécie de “delação premiada” um membro do cartel denuncia a prática e todos os coautores, apresentando documentos e informações do cartel em troca de imunidade administrativa e criminal. A Lei Brasileira de Defesa da Concorrência reconhece que o interesse dos cidadãos brasileiros de ver desvendados e punidos cartéis supera o interesse de sancionar uma única empresa ou indivíduo que possibilitou a identificação e desmantelamento de todo o cartel e a punição de todos os seus outros membros.
18.2 PENALIDADES VINCULADAS
a. A apuração e persecução do cartel como crime é atividade da Polícia e dos Ministérios Públicos. Como os fatos considerados ilícitos em ambas as esferas (administrativa e criminal) são os mesmos, a SDE trabalha lado a lado com esses órgãos na investigação da prática, com base em convênios e acordos de cooperação, de forma a que a punição aos cartéis seja abrangente e eficaz. Assim, a SDE encaminhará denúncias recebidas de agentes de compras também para os órgãos de investigação criminal e cooperará de forma plena durante todo o processo.
b. Os cartéis são a mais grave prática anticoncorrencial. Definidos como uma infração administrativa pela Lei de Defesa da Concorrência (Lei n. 8.884/94), os cartéis podem ser sancionados com multas impostas pelo CADE às empresas que variam de 1 a 30 % do faturamento bruto, excluídos os impostos, no ano anterior ao início das investigações. Administradores tidos como responsáveis pela prática anticoncorrencial podem ser multados em quantia que varia entre 10 a 50 % da multa aplicada à empresa.
Associações e outras entidades que não participam de atividades empresariais
podem ser penalizadas com multas que variam de aproximadamente R$6mil a R$6 milhões. Multas em caso de reincidência são dobradas.
c. Além das multas, a Lei de Defesa da Concorrência prevê outras sanções, tais como a publicação da decisão em jornal de grande circulação às expensas do infrator e a recomendação para que as autoridades fiscais não concedam aos infratores o parcelamento de débitos ou quaisquer outros benefícios. Uma das penalidades mais importantes que o CADE pode aplicar, quando se trata de cartéis em licitações, é a proibição de o infrator participar de licitações por até 5 anos. Trata-se de medida com efeitos semelhantes à declaração de inidoneidade prevista no art. 87, IV, da Lei de Licitações.
d. Além de ser uma infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil. No que se refere aos cartéis em licitações, esse tipo penal é previsto no art. 90 da Lei de Licitações, o qual prevê detenção de 2 a 4 anos, e multa. A Lei de Crimes contra a Ordem Econômica (Lei n. 8.137/90) prevê ainda que cartel é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa. Para garantir que diretores e administradores sejam punidos criminalmente, a SDE vem incrementando de forma significativa a cooperação com a Polícia Federal, Polícias Civis e Ministérios Públicos Federal e Estaduais.
XIX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
19.3. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
19.5. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
19.6. A anulação do procedimento licitatório não gera direito de indenização, salvo nos casos legais;
19.7. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas;
19.8. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar a análise da documentação e das propostas reservadamente ou em público;
19.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de “PROPOSTA e HABILITAÇÃO”, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
00.00.Xx contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 as 16:00 min.
19.11.Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, se sujeitará este às penalidades nesta licitação;
19.12. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
19.12.1. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
a) Em ata de sessão pública conceder 5(cinco) dias úteis somente prorrogáveis após manifesto do interessado;
b) Adjudicação e homologação com ressalvas pois a Contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 7.4 e no prazo previsto em Lei;
c) Ao término do prazo indicado no item 7.4 a adjudicatária apresentando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será convocada sessão extraordinária para decidir pela efetiva habilitação;
c.1) A sessão poderá ocorrer no momento em que a Adjudicatária apresentar a documentação, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 7.4.
d) O Município publicará a decisão no diário oficial do Município.
19.13. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de Carbonita/MG, por escrito, por intermédio da Pregoeira ou através do telefone 0xx-38 0000-0000 no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 as 16:00 min.
Carbonita/MG, 06 de janeiro 2022
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PAL N° 005/2022 – PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022
1 - OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para locação de máquinas copiadoras com fornecimento de suprimentos (toners e/ou tinta), treinamento dos operadores do equipamento, manutenção corretiva e preventiva em atendimento a Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, a serem adjudicados através do Menor Preço Global, conforme quantidades e especificações contidos neste anexo.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quanto à Locação de Máquinas Copiadoras, jurtifica-se a contratação devido a grande demanda de impressões e cópias, e o fato de que o maquinário próprio não fornecer com qualidade os documentos copiados e impressos e ainda se torna oneroso devido as recargas frequentes de cartuchos, o Município, ofertando os serviços de sua competência, carece de prover os meios para se obter a excelência nos serviços prestados.
2.2. As especificações indicadas neste termo de referencia foram apresentadas de acordo com a demanda constatada em anos e demanda atual anteriores.
2.3. Nesse processo de contratação indicados no item acima, o solicitado atenderá ao município neste ano de 2022 e anos seguintes(conforme art. 57 da Lei 8666/93, havendo prorrogação de vigência) e suprirá as demandas existentes.
3 - REQUISITOS NECESSÁRIOS
3.1. A Contratada deve estar devidamente habilitada e registrada nos órgãos pertinentes às suas atividades comerciais, quais são: Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda do Estado, Ministério do Trabalho e Fazenda Municipal, conforme definido no corpo deste edital.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM LOCADOS E DO SERVIÇO A SER PRESTADO:
4.1 - LOCAÇÃO DAS MÁQUINAS COPIADORAS:
Item | Descrição | Quant. de cópias estimada. | Valor médio unitário por cópia | Valor Total Estimado |
1 | Multifuncional Monocromática Processo de cópia: Digitalização com feixe de laser e impressão eletrofotográfica /copias por minuto mínimo 33 cpm, Painel colorido com tela de toque, Memoria 1GB, resolução mínima 600x600 dpi, ampliação/redução 25% - 400%, copia duplex automático. impressora laser: velocidade mínima de 33 ppm, resolução mínima 600x600, capacidade entrada padrão mínimo 500 folhas, possuir impressão direta USB, capacidade de saída até 500 folhas, capacidade alimentação manual mínima 100 folhas. possuir impressão segura. duplex automático. scanner: resolução padrão mínima 600x600 dpi, tamanho vidro do scanner tamanho Máximo do original: A6 a A3/5,5” x 8,5” a 11”x17“, alimentação automática de documentos mínimo 50 folhas, scanner duplex automático, formato de digitalização: PDF, TIFF, JPG, OCR e PRN, digitalização para E-mail, PC, servidor de e-mail, arquivo, ftp e Pen- drive. bloqueio de funções com senha, compatibilidade com sistemas operacionais Windows xp, vista, 7, Macos, linguagem de impressão mínimo PCL 6/OS 3, interfaces integradas: USB, Ethernet. conectividade: padrão TCP/IP v4 e v6. Fax : velocidade modem 33,6 Kbps capacidade de memoria 4MB 36MB max. (impressão preta) | 600000 | R$ 0,09 | R$ 54.000,00 |
2 | Multifuncional Colorida Tecnologia de Impressão LED colorido digital Memória Padrão 512 MB/ 512 MB Resolução da Impressão (máxima em dpi) Até 600 x 2400 dpi Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso) Sim Interfaces Padrão Wireless 802.1 1b/g/n, Ethernet, USB 2.0 de alta velocidade Emulação PCLSe, PCLSc, PCL6 (PCL XL Class3.0) Volume Maximo de Ciclo Mensal Até 30.000 páginas Tamanho Máx. de Impressão Papel: Até 216 mm por 356 mm (ofício) Velocidade de Impressão Baseada na Norma ISO (preto) até 19 ppm Velocidade de Impressão Baseada na Norma ISO (colorido) até 19 ppm Cópia Resolução de Cópia (máxima) 600 x 600 dpi Opções de Cópia Ordenadas, N em 1, cópias multiplas (até 99), cópias ID . Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF) Até 50 páginas Ampliação / Redução 25% - 400% em incrementos de 1% Tamanho do Vidro de Documentos 21,6 x 29,7 Velocidade de Cópia Baseada na Norma ISO (preto) até 19 com Velocidade de Cópia Baseada na Norma ISO (colorido) até 19 com Digitalização Tipo de Scanner Vidro de exposição colorido com ADF Resolução de Digitalização Interpolada (dpi) 19200 x 19200 dpi Capacidade de Digitalização Email, imagem, OCR, Arquivo, USB, FTP, Rede Resolução de Digitalização Óptica (dpi) 1200 x 2400 (do vidro do scanner) Certificação Energy Star Sim Dimensões do Aparelho (LxPxA cm) 40,9 de largura x 47,5 de prof. x 56,9 altura Peso do Aparelho (kg) 23,3 kg Visor LCD Mono de 1 linha (retroiluminado) (impressão colorida) | 250000 | R$ 0,92 | R$ 230.000,00 |
- Os lances deverão basear-se no valor por copia, sendo vencedora a empresa que ofertar o menor lance;
- A presente licitação objetiva a fixação de preços para locação de equipamentos reprográficos, sem garantir ao fornecedor vencedor que pagará mensalmente algum quantitativo, a prefeitura somente liquidará a ordem de serviços mediante a sua demanda e necessidade.
- O valor da locação está condicionado a quantidade de cópias tiradas por cada equipamento, NÃO SERÁ PAGO nenhum valor extra como franquias, etc.
4.1.1 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO A SER LOCADO
a) A Administração pública não aceitará que os equipamentos locados que apresentem defeitos ou imperfeições, que estejam em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições e/ou
reparações necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
b) Os fornecimentos deverão ser feitos sob a responsabilidade da contratada, devendo o mesmo ser responsável pela regularidade no Transporte. A Secretaria Municipal de Administração recusará os serviços prestados bem como os objetos locados que forem disponibilizados em desconformidade com o previsto neste Termo.
4.1.2. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA LOCADORA DE COPIADORAS
a) Todos os equipamentos deverão ser instalados em perfeitas condições de funcionamento e produtividade e assim mantê-los durante toda a vigência do Contrato;
b) Fornecer todo o material de consumo (toner, revelador, grampos, peças de manutenção, cilindros, etc) acessórios e outros, necessários ao bom funcionamento dos equipamentos, de forma que os serviços não sofram interrupção por falta dos mesmos, exceto o papel, cuja aquisição será efetuada pela Prefeitura Municipal de Carbonita;
c) Assistência técnica preventiva e corretiva permanente e gratuita, com substituição de peças quando necessário para o bom funcionamento dos equipamentos;
d) Xxxxxx os equipamentos locados, com seus pertences, em estado de servir ao uso a que se destina, fazendo assim, correrá às suas custas, a manutenção do equipamento, reparação e substituição de peças danificadas ou desgastadas em decorrência de uso normal, substituindo o equipamento na hipótese de problemas técnicos que inviabilizem a sua utilização.
e) Atender no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da comunicação durante seu expediente normal, aos pedidos de reparação e de substituição de partes do equipamento, quando necessário;
f) Fazer ao menos na 1ª quinzena de cada mês a manutenção preventiva dos equipamentos locados;
g) Garantir o uso pacífico das máquinas locadas;
h) Instalar, às suas expensas, os equipamentos locados nos locais determinados pela Contratante;
i) Manter os equipamentos locados à disposição da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, cobertos por apólice de seguro contra roubo e incêndio;
j) A empresa contratada obriga-se, no interesse da Contratante, a remover e reinstalar, às suas expensas, o equipamento para local diferente do originalmente pactuado. Nesse caso, após o pedido por escrito, a remoção deverá ser efetuada no prazo máximo de 05(cinco) dias.
k) O transporte e instalação são de responsabilidade da empresa contratada;
l) Promover curso e/ou treinamento gratuito sobre a utilização dos equipamentos, devendo ocorrer na sede da CONTRATANTE;
m) Promover a entrega e instalação dos equipamentos no prazo não superior a 48(quarenta e oito) horas contados da data da Ordem de Serviços.
n) Fornecer treinamento gratuito sobre a operacionalização dos equipamentos.
o) Enviar pessoal tecnicamente treinado para a execução da manutenção preventiva e corretiva, devidamente identificado, que não terá nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese.
4.1.3. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS LOCADAS
A prestação dos serviços de Manutenção preventiva deverá ser efetuada mensalmente em todos os equipamentos, em horário agendado, nos locais onde se encontram instalada as máquinas. Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão todas as vezes que se fizerem necessários nos equipamentos reprográficos, reparando e substituindo, quando preciso, os componentes que porventura se encontrem desgastados. Os serviços serão solicitados por meio de telefonemas, e- mail, fac-símile e outros, devendo o atendimento técnico ser realizado em até 72hrs(setenta e
duas horas) após a chamada. As manutenções serão executadas no local onde as máquinas encontram-se instaladas, exceto nos casos em que, em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-las até a oficina da empresa, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para a Prefeitura. O prazo de devolução das máquinas removidas para manutenção não poderá exceder a dois dias. A empresa contratada deverá elaborar relatório da execução da manutenção corretiva, onde deverá constar descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento.
4.1.3.1- DO ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA LOCATÁRIA
a) Os funcionários da LOCADORA sempre serão identificados com cartão de identificação.
b) Dentro do recinto e dependências da LOCATÁRIA os funcionários da LOCADORA estarão sujeitos às diretrizes e normas de higiene, conduta e de segurança da LOCATÁRIA.
4.1.3.2 - DO CONTROLE E LOCALIZAÇÃO DOS BENS
a) As máquinas serão entregues à LOCATÁRIA através de nota fiscal de remessa, que, após confirmação do recebimento ficará fazendo parte integrante deste Contrato.
b) Nenhum retorno de bens locados deverá ser feitos sem o devido procedimento fiscal competente.
c) A LOCATÁRIA permitirá o acesso do pessoal autorizado pela LOCADORA para inspeção, manutenção ou reparo da(s) máquina(s).
d) A LOCATÁRIA deverá informar por escrito à LOCADORA, toda e qualquer transferência da máquina entre endereços, objetivando a atualização dos dados cadastrais para efeito de assistência técnica.
5 - ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
5.1. O Município de Carbonitar reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado após o encerramento da etapa de lances do pregão presencial. Precedentes: Acórdão nº 1789/2009 – Plenário, Acórdão 3028/2010 - Segunda Câmara e Acórdão nº 2080/2012 – Plenário todos do Tribunal de Contas da União.
5.2 - O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias consignadas no exercício de 2022. Conforme Estimativa Orçamentária e Financeira emitida pela área competente e autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
6 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. O objeto deste contrato será executado de acordo com a programação da contratante e mediante a emissão da Autorização de Fornecimento.
6.2. O contrato a ser firmado entre Contratante e Contratada incluirá as condições estabelecidas no Edital Convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto contratado.
6.3. O contrato firmado com a Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito, ficando o mesmo passível de penalidade e sanção, inclusive rescisão.
7 – DA VIGÊNCIA
7.1 – Contrato terá vigência ate 31/12/2022, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da lei 8666/93.
8 – DO FORO
Para dirimir qualquer controvérsia oriunda do cumprimento deste instrumento, elege-se o Foro da Comarca de Itamarandiba/MG, renunciando as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL | |
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PREGÃO PRESENCIAL N.°001/2022 – PROCESSO N°005/2022 | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome Do Signatário(Para Assinatura Do Contrato) | |
Estado Civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
CPF do signatário | |
Nacionalidade do Signatário |
Item | Descrição | Quant. de cópias estimada. | Valor médio unitário por cópia | Valor Total Estimado |
01 | ||||
02 |
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Carbonita/MG. A/C Pregoeira
Referência: Pregão Presencial 001/2022 Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº ,
neste ato representada por (qualificação: nacionalidade,
estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 001/2022, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , RG
, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances, apresentar e participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei No 8.666/93, e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Carbonita/MG A/C Pregoeira
Referência: Pregão Presencial 001/2022 Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº ,
neste ato representada por (qualificação: nacionalidade,
estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão n° 001/2022, que tem como objeto ,
vem perante Xxxxx Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Carbonita/MG
A/C Pregoeira
Referência: Pregão Presencial 001/2022 Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº ,
neste ato representada por (qualificação: nacionalidade,
estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 001/2022, que tem como objeto a Contratação de empresa para locação de máquinas copiadoras, em atendimento a Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexeqüíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Carbonita/MG A/C Pregoeira
Referência: Pregão Presencial 001/2022 Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão n° 001/2022 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE
, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA
, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
O municipio de , com sede á AV/RUA , n° – bairro , inscrito no CNPJ sob o nº , representado neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. , inscrito no CPF sob o nº ,
denominado CONTRATANTE e a empresa , com sede à
, n.º , CNPJ nº , representada por , CPF , CI , doravante denominada CONTRATADA, ajustam e celebram o presente contrato para a Contratação de empresa para locação de máquinas copiadoras com fornecimento de suprimentos (toner e/ou tinta), treinamento dos operadores do equipamento, manutenção preventiva e corretiva em atendimento a Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, conforme quantidade e especificação contida no Anexo I do Edital, conforme previsto no Processo Licitatório – 005/2022, Pregão Presencial nº.001/2022, em conformidade com a Lei 8.666/93 e nos termos da Lei 10.520 de 17/07/2002, mediante as clausulas e condições abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para locação de máquinas copiadoras com fornecimento de suprimentos (toner e/ou tinta), treinamento dos operadores do equipamento, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos em atendimento a Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, conforme quantidade e especificação contida no Anexo I deste Edital.
CLAUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação do Processo Licitatório n.º 005/2022 – Pregão Presencial n.º 001/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Ao presente instrumento é atribuído o valor mensal aproximadamente de R$
( ), perfazendo um valor global de R$
( ).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. O objeto do presente contrato será custeado pela(s) dotação(ões) orçamentária previstas para o exercício de 2022 e seguintes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal
correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES:
6.1- Compete à CONTRATADA:
I - O fornecer os equipamentos destinados à locação mencionado na cláusula primeira, no prazo estipulado pelo Município e de acordo com as regras e especificações previstas no Edital do Processo de Licitação.
II - O recrutamento dos empregados necessários ao cumprimento do contrato, cabendo-lhe efetuar os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal securitária e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus para o Município.
III - Apresentar nota fiscal e comprovante de recolhimento dos encargos sociais (GRPS) incidentes sobre o objeto do contrato quando do recebimento do preço ou em qualquer outra época solicitada pela Administração.
IV - Sem qualquer ônus para a Administração, reparar e corrigir os erros cometidos na execução do contrato ou a inadimplência das obrigações contratuais.
V - Designar preposto para representá-lo durante a execução deste contrato junto à Prefeitura Municipal de Carbonita.
VI - Aceitar e acatar as exigências da contratante previstas no Edital que regulamentou o Procedimento Licitatório;
VII - Substituir e/ou reparar, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os objetos entregues ou serviços prestados em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade;
VIII - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
IX. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
X. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
XI. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
XII. Indenizar terceiros e/ou ao próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XIII. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente no contrato.
XIV. Fornecer os objetos e prestar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
XV. Não será permitido à SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, OU TOTAL do objeto do Contrato, sem prévia comunicação à Municipalidade, que somente aceitará tal possibilidade se em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 48 da LC 123/2006;
XVI. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Secretaria de Administração,
imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
XVII. Cumprir o disposto no Termo de Referencia, anexo I do edital bem como com o contido neste contrato.
XVIII. A CONTRATADA deverá possuir um número telefônico (fixo e móvel), disponível para chamadas de urgência.
XIX Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos para o bom funcionamento objeto do contrato.
XX. A alimentação, transporte e demais despesas administrativas da CONTRATADA, relacionadas aos funcionários envolvidos na prestação dos serviços objeto deste termo, serão de sua responsabilidade.
XXI. Substituir às suas expensas as máquinas que apresentarem defeitos, sempre mantendo em pleno funcionamento a totalidade das máquinas contratadas.
XXII. A contratada deverá fornecer todo o material de consumo, exceto papel e grampo, e treinamento dos operadores do equipamentos.
6.2 - Compete à ADMINISTRAÇÃO:
I – fiscalizar a execução do contrato;
II – declarar a incidência de caso fortuito ou força maior que venha a frustrar ou impedir a execução do contrato pela contratada.
III – efetuar os pagamentos nos prazos e condições estipuladas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:
7.1. Este Contrato tem validade a partir da data da assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes conforme art. 57, IV da Lei 8.666/93 .
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1. Poderá ser aplicada pela Administração Municipal multa no valor de 5% (cinco por cento) do preço total do presente contrato quando da inexecução deste contrato.
a) A aplicação da multa de que trata o caput desta cláusula não impede o Contratante de rescindir o contrato e aplicar simultaneamente ao Contratado as penalidades de: advertência; suspensão temporária; declaração de inidoneidade.
b) pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, podem ser aplicadas ao Contratado as seguintes penalidades:
-Advertência;
-Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Carbonita, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Municipio de Carbonita, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
c) A reabilitação será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da suspensão temporária, se aplicada.
d) O Contratado poderá ficar impedido de contratar com a Administração Pública se: falhar na execução do objeto do contrato; fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA NONA – REVISÃO, REAJUSTE E AMPLIAÇÃO
I - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
II - As condições para o reajustamento ou revisão, buscando o equilíbrio da relação ajustada entre as partes, são as previstas no artigo 65, II, alínea “d” da Lei 8.666/93, e também estão previstas no edital que vincula este contrato.
III - Os valores previstos no contrato poderão ser revistos por acordo entre as partes, na hipótese de desequilíbrio entre as contraprestações (artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93), mediante
requerimento da parte prejudicada e decisão fundamentada, sempre levando em consideração índice setorial oficial que comprove a defasagem dos valores.
IV - O valor do contrato poderá ser reajustado quando a inflação medida pelo INPC do IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo ultrapassar 4% (quatro por cento), no período compreendido entre a data da proposta do licitante e a data do requerimento do reajuste.
V - O preço revisto e/ou reajustado não poderá superar média obtida em cotação realizada pela Prefeitura Municipal de Carbonita.
VI - De acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e no caso de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato será rescindido de pleno direito independente de interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal quando a contratada:
a) Recusar-se a cumprir as obrigações contratuais, de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato.
b) Falir ou dissolver-se.
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato ficarão a cargo das Secretarias Municipais de e , bem como Divisão de Compras, observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Conforme disposto no Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, fica constituído como AGENTES FISCAIS deste Contrato, os servidores da respectiva Gerência solicitante, conforme discriminado abaixo:
Secretaria Municipal de : Sr.
.
– CPF: e Sra. – CPF:
Secretaria Municipal de : Sr. – CPF: e Sr. – CPF:
.
Parágrafo Segundo: Compete ao Agente Fiscal de execução do contrato acompanhar e conferir a entrega dos materiais ou serviços, atestar no Documento Fiscal a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras/Ordem de Fornecimento e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.
10.2 - O Órgão Gerenciador realizará publicação trimestral dos preços registrados no Diário Oficial do Município.
10.3 - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
10.4 - A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) do contrato para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
10.5 - Em caso de recusa do(s) signatário(s) do Contrato em aceitar a renegociação, o Município procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Serro/MG, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, será assinado pelas
partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Carbonita, de de 2022.
..................................................................
Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA
Testemunha 01: CPF:
Testemunha 02: CPF:
ANEXO VIII - R E C I B O
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
CIDADE: TELEFONE:
PESSOA PARA CONTATO:
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Assinatura e carimbo do CNPJ
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Carbonita/MG e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, por meio do fax: (00)0000-0000 e trazer o original no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado à Pregoeira juntamente com o seu credenciamento.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de
da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
, de de 2022
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial 001/2022
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio do seu
representante xxxxx, Xx(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº , declara, para fins de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é
considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de habilitação, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
, .... de de 2022.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa