PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI 034/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI 034/2022
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO XX /0000, que entre si fazem, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e
, visando à execução dos serviços comuns de engenharia para manutenção, adequação e conservação dos Centro de Saúde Betânia – Bairro Betânia, no Centro de Saúde Palmeiras – Bairro Palmeiras, no Centro de Saúde Salgado Filho - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e no Centro de Saúde Vila Leonina – Bairro Alpes - (LOTE I), no Centro de Saúde Maria Madalena Teodoro - Lindeia, no Centro de Saúde Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxx e no Centro de Saúde Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Tirol (LOTE II), sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, CNPJ nº 18.715.383/0001-40, por intermédio da
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, situada na Xxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 30180-105, nesta capital, neste ato denominado CONTRATANTE e representado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e, de outro lado, a empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o número , doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada por seu representante legal , inscrito no CPF nº
, resolvem celebrar este Contrato nas condições que se seguem:
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. É objeto deste Contrato a execução, pela Contratada, sob regime de empreitada, a preços unitários, por medição, dos serviços comuns de engenharia para revitalização e manutenção dos Centros de Saúde (INFORMAR QUAIS SÃO OS CS´s), com o fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, em decorrência do julgamento do Lote XX do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022, segundo a proposta da Contratada, o Termo de Referência e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
2.2. Os Imóveis os quais serão objeto da prestação dos serviços contratados, conforme descrito no item anterior, estão localizados nos seguintes endereços:
LOTE I
Centro Saúde Betânia - Rua das Canoas, Nº 678 – Bairro Betânia – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.580-040, Latitude: -19.96129147013455, Longitude: - 43.988743530685404.
Centro Saúde Palmeiras - Rua Xxx Xxxx XX Nº 1.821 - Bairro Palmeiras – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.575-460, Latitude: -19.97193196385251, Longitude: - 43.97829154519564.
Centro Saúde Xxxxxxx Xxxxx – Rua Campina Verde, Nº 3755 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.550-340, Latitude: -19.94383657872482, Longitude: -43.98490858752484
Centro Saúde Vila Leonina – Praça do Ensino, Nº 240 – Bairro Alpes – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.451-676, Latitude: -19.95553270902411, Longitude: - 43.96515613170311
LOTE II
Centro Saúde Maria Madalena Teodoro - Rua Flor de Maio Nº 172 – Xxxxxx Xxxxxxx
– Belo Horizonte/MG, CEP: 30.690-170, Latitude -19.97839927937983, Longitude
-44.046513184655225.
Centro Saúde Eduardo Mauro de Araújo - Rua Eridano Nº 540 - Bairro Miramar – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.644-100, Latitude -19.997259391284246, Longitude - 44.011651546141096.
Centro Saúde Francisco Gomes Barbosa - Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx Nº 15 – Bairro Tirol – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.662-051, Latitude -19.984942614023716, Longitude -44.035499917305.
Parágrafo Único: os serviços elencados em cada um dos lotes deverão ser executados concomitantemente.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato, a preços de XXXXX/20XX, é de R$ ( ), correspondente ao produto dos preços unitários propostos pela Contratada aplicados às quantidades estimadas na planilha de orçamento e divididos entre os seguintes centros de saúde:
Centro Saúde Betânia – Bairro Betânia: R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Centro Saúde Palmeiras – Bairro Palmeiras: R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Centro Saúde Xxxxxxx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Centro Saúde Vila Leonina – Bairro Alpes: R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Centro Saúde Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx -Xxxxxxx – R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Centro Saúde Francisco Gomes Barbosa – R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Centro Saúde Francisco Gomes Barbosa – Tirol R$
(XXXXXXXXXXXXXXXXXX)
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA E DOTAÇÃO
4.1. O valor deste Contrato, a preços de de 2022, é de R$ ( ), correspondente ao produto dos preços unitários propostos pela Contratada aplicados às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
4.2. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de recursos orçamentários do Contratante, provenientes de Emenda Impositiva, conforme rubricas nº:
Centro Saúde Betânia - Emenda Impositiva nº 804:
xxxx.xxxx.xx.xxx.xxx.xxxx.0001.xxxxxx.xx.xx.xx – SICOM xxx;
Centro Saúde Palmeiras - Emenda Impositiva nº 801:
xxxx.xxxx.xx.xxx.xxx.xxxx.0001.xxxxxx.xx.xx.xx – SICOM xxx;
Centro Saúde Xxxxxxx Xxxxx - Emenda Impositiva nº 803:
xxxx.xxxx.xx.xxx.xxx.xxxx.0001.xxxxxx.xx.xx.xx – SICOM xxx;
Centro Saúde Vila Leonina - Emenda Impositiva nº 802:
xxxx.xxxx.xx.xxx.xxx.xxxx.0001.xxxxxx.xx.xx.xx – SICOM xxx;
LOTE II:
Centro Saúde Xxxxx Xxxxxxxx - Emenda Impositiva nº 336:
xxxx.xxxx.xx.xxx.xxx.xxxx.0001.xxxxxx.xx.xx.xx – SICOM xxx;
Centro Saúde Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Emenda Impositiva nº 776:
xxxx.xxxx.xx.xxx.xxx.xxxx.0001.xxxxxx.xx.xx.xx – SICOM xxx;
Centro Saúde Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Emenda Impositiva nº 192:
xxxx.xxxx.xx.xxx.xxx.xxxx.0001.xxxxxx.xx.xx.xx – SICOM xxx;
4.3. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão ainda à conta de recursos orçamentários da SMOBI, conforme rubrica nº:
xxxx.xxxx.xx.xxx.xxx.xxxx.0001.xxxxxx.xx.xx.xx – SICOM xxx.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo de vigência deste Contrato é de XXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.
5.2 O prazo para a prestação completa dos serviços ora contratados é de XXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) dias corridos, contados a partir da data de emissão da 1ª Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Os serviços/materiais serão medidos mensalmente, conforme executados e estejam de acordo com as especificações técnicas, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico financeiro do Contrato.
6.1.1. Os serviços/materiais não aceitos pela Fiscalização do Contratante não serão objeto de medição.
6.1.2. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados entre o primeiro e o último dia de cada mês, pela Fiscalização, com a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas até o 15º dia do mês seguinte.
6.2. A Administração Local (AL) será medida proporcionalmente ao valor de cada medição de serviços efetivamente executados, cumulativamente até o total de 100 unidades, considerando o custo de cada unidade conforme Planilha de Orçamento.
6.2.1. O quantitativo referente à Administração Local de cada medição será calculado da seguinte forma:
6.3. Os itens relativos à disposição ambientalmente correta de resíduos da construção civil (entulho e terra), quando for o caso, serão medidos considerando o volume de material solto já empolado em cima de caminhão ou caçamba.
6.4. O prazo para pagamento da medição será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo das Notas Fiscais/Faturas.
6.4.1. O recebimento das Notas Fiscais/Faturas ocorrerá apenas no caso de regularidade com as condições e documentos listados nos itens 15.5, 15.6 e 15.7 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022)
6.4.2. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura ou na documentação exigida nos itens 15.5, 15.6 e 15.7 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022), o prazo para pagamento previsto no item 15.4 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022) será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada e novo ateste da Nota Fiscal pela Fiscalização.
6.4.3. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, observado o procedimento do artigo 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252, de 2011.
6.5. A liberação do processamento da medição inicial ficará vinculada à:
6.5.1. Entrega das ART/RRT;
6.5.2. Relação da Equipe Técnica com a comprovação de integração de cada um dos profissionais ao Quadro Permanente da Contratada;
6.5.3. Apresentação e aprovação da documentação de segurança e saúde ocupacional;
6.5.4. Apresentação do certificado de matrícula no INSS;
6.5.5. Apresentação do Planejamento dos Serviços conforme o item 11.3 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022);
6.5.6. Emissão de comunicação pela Fiscalização que recebeu os documentos relacionados nos itens 15.5.1, 15.5.5, e 15.5.6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022);
6.6. A liberação do processamento das medições estará condicionada:
6.6.1. À total conformidade com as exigências referentes à Segurança e Saúde Ocupacional;
6.6.2. À apresentação do Planejamento dos Serviços conforme item 11.3 e seguintes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022);
6.6.3. À apresentação do Registro Fotográfico, conforme item 12.3.1 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022);
6.6.4. comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso;
6.6.5. comprovação, por antecipação e mensalmente, devidamente protocolada, na seguinte ordem, após solicitação do Contratante:
1° Kit de documentação padrão:
a. Nota fiscal;
b. Declaração de materiais usados e Notas Fiscais correspondentes, caso tenha dedução na Nota Fiscal da Contratada nas bases de cálculo do ISS e INSS;
c. Declaração trabalhista dos profissionais que prestaram serviços na medição, contendo: nome, função, horas trabalhadas e regime de contratação;
d. SEFIP / GFIP / Protocolo de envio CONECTIVIDADE SOCIAL;
e. FGTS comprovante pagamento e guia, se for o caso;
f. INSS comprovante de pagamento e guia.
2° Kit de documentação complementar:
a. Resumo da folha de pagamento de funcionários;
b. Folha de pagamento de funcionários, se for o caso;
c. Recibo de pagamento de Autônomo, se for o caso,
d. Recibo de pagamento de Pró-labore, se for o caso,
e. Comprovante de pagamento de salário de funcionários, autônomos e pró-labore;
f. IRRF comprovante de pagamento e DARF, se for o caso,
g. Demais documentos que desejar encaminhar. demonstração de recolhimento do ISS;
6.6.6. demonstração de recolhimento do ISS
6.6.7. registro do SUCAF ativo e atualizado.
6.6.8. A liberação do processamento da medição final ficará vinculada à entrega do Manual do Usuário, com toda a documentação exigida no Apêndice IX do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022);
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras implícitas nos anexos do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022:
7.1. manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/1993;
7.2. visitar o local dos serviços, por meio de seu profissional responsável pela execução dos serviços, documentando fotograficamente as condições locais, avaliando toda complexidade que envolve a execução do contrato;
7.3. registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução dos serviços contratados no prazo estabelecido no art. 28, §1º, da Resolução 1.025/2009 do CONFEA e/ou proceder ao Registro de Responsabilidade Técnica – RRT nos prazos do art. 2º da Resolução 91/2014 do CAU/BR;
7.4. cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
7.5. cumprir todas as obrigações estipuladas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022) e neste Contrato;
7.6. obter, sem qualquer ônus para o Contratante, todas as licenças e/ou autorizações exigidas pela legislação municipal.
7.7. manter a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou que venha a ser aprovada pelo Contratante, na hipótese de não exigência de indicação, sempre liderada por Coordenador qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização do Contratante e resolver problemas referentes aos serviços em execução, nos termos do item 6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022);
7.8. fornecer todos os equipamentos necessários à execução do escopo ora licitado, observando os quantitativos mínimos do item 7 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022);
7.9. manter em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas;
7.10. apresentar o projeto de implantação da instalação de apoio e sistema de informatização, nos exatos termos do item 16 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022);
7.11. entregar ao Fiscal do Contrato o Manual do Usuário, conforme estabelecido no item 16 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022);
7.12. cumprir rigorosamente o planejamento gerencial das atividades, nos termos do item 11 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022;
7.13. responsabilizar-se pelo recolhimento, triagem e destinação adequada dos resíduos independentemente da natureza destes, na forma do item 10 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022);
7.14. manter limpos os locais das obras, assim como as instalações de apoio sem lixos ou recipientes que possam acumular água, evitando a proliferação do mosquito Aedes aegypti e demais vetores, conforme exigido no item 19 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022);
7.15. assegurar e responsabilizar-se, durante a execução dos serviços, pela proteção e conservação desses, assim como dos materiais e equipamentos empregados, e/ou necessários à execução, até o recebimento provisório pela Administração;
7.16. xxxxxxxx, refazer, reparar, revisar, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.17. permitir e facilitar, à Fiscalização do Contratante, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
7.18. obedecer integralmente ao Plano de Segurança dos Serviços, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
7.19. participar ao Fiscal do Contrato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
7.20. executar conforme a melhor técnica os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pelo Contratante;
7.21. manter atualizado o Diário do Contrato, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de execução, ou o orçamento dos serviços, devendo todas as anotações serem vistadas pelo Fiscal/Representante do Contratante;
7.22. respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos;
7.23. juntar, em caso de pedido de aditivo de prazo, valor ou alteração de planilha, além da justificativa, do Cronograma Físico-Financeiro e da Planilha Contratual, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do projeto, da Planilha Contratual, do Cronograma Físico-Financeiro e de outras peças técnicas relativas às alterações solicitadas;
7.24. assinar a qualquer tempo, sem qualquer ônus para o Contratante, os documentos necessários, ou que vierem a ser necessários para a regularização dos serviços efetivamente executados perante os órgãos competentes (INSS, cartórios de registro de imóveis, regulação urbana, meio ambiente, conselhos profissionais, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, órgãos do patrimônio histórico e artístico de qualquer esfera de governo etc.), mesmo após a resolução, ou rescisão do Contrato.
7.25. disponibilizar equipes devidamente uniformizadas, munidas dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC necessários para o perfeito desempenho da função, conforme determina a o Ministério do Trabalho, assim como todo o material de proteção coletiva que for necessário a execução do serviço;
7.26. manter critérios para a prevenção à contaminação do COVID-19, conforme orientações dos órgãos competentes e da própria SMOBI, se for o caso, conforme no item 19.1.1 do Termo de Referência – Anexo I;
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
8.1. acompanhar e fiscalizar, através da SMOBI, os serviços realizados pela Contratada e as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no inciso XIII, do art. 55 da Lei 8.666/1993;
8.2. prestar todas as informações necessárias, com clareza à Contratada para execução dos serviços contratados;
8.3. efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
8.4. notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
8.5. acompanhar, fiscalizar e vistar o “Diário do Contrato”, por meio da Fiscalização, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
9.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
9.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
9.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
9.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato/convênio/parceria, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
9.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
9.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, o Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.6.2. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
9.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
9.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
9.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no §3º, do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, contados da data de referência da “Planilha de Orçamento” (APÊNDICE I do Termo de Referência), de acordo com o disposto no §1º, do art. 2º, combinado com o § 1º, do art. 3º, ambos da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, devendo os reajustes seguintes obedecer à mesma periodicidade anual, tendo como referência sempre o mesmo mês-base, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
onde:
𝑅 = 𝑃0
𝐼i − 𝐼0
𝐼0
R é o valor do reajustamento;
Po é o preço inicial dos serviços a serem reajustados:
Iié o índice de preço referente ao mês do reajuste; e
Io é o índice de preço referente ao mês de elaboração da “Planilha de Orçamento” (Maio/2022).
11.2. Os índices de preços a serem adotados serão correspondentes aos publicados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
I = 0,07 x C17 + 0,93 x C35
onde:
C17 - Coluna 17 – Mão de Obra - Belo Horizonte (160973) C35 - Coluna 35 – Edificações (159428)
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – ADITAMENTO DE PREÇOS E SERVIÇOS
12.1. A Contratada se obriga a aceitar, se necessário, a inclusão, mediante Termo Aditivo a este Contrato, das atividades eventualmente não previstas na Planilha de Orçamento, tendo por base os preços unitários da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, vigente na data de elaboração do orçamento do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022, modificados pelo fator "K", obtido pela relação entre o preço global ofertado pela Contratada no procedimento licitatório e o orçamento de custo direto da SUDECAP. Da mesma forma, as atividades não previstas na Planilha de Orçamento, nem constante da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, terão seus preços compostos por uma dessas, com base nos elementos que compõem a referida tabela, modificados pelo fator “K”, fixado nesta contratação em , observando-se, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
12.2. Os aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária não devem promover a redução, em favor da Contratada, da diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos preços unitários do orçamento estimado pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Contrato serão recebidos provisória e definitivamente conforme estabelece o Item 17 do Termo de Referência – Anexo I Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá:
14.1. ceder o Contrato, total ou parcialmente, a terceiros;
14.2. A subcontratação do objeto será admitida, nos termos do Item 9 Termo de Referência
– Anexo I Edital do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes sanções:
15.1. advertência, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993;
15.2. multas, nos termos do art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993, observados os seguintes percentuais:
15.2.1. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor total atualizado correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
15.2.2. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do licitante em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
15.2.3. multa de 3% (três por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
15.2.3.1. deixar de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante o prazo do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei n.º 8.666/1993;
15.2.3.2. permanecer inadimplente após a aplicação de Advertência;
15.2.3.3. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
15.2.3.4. deixar de complementar o valor e/ou prorrogar o prazo da garantia recolhida, se for o caso, após solicitação e no prazo assinalado pelo Contratante;
15.2.3.5. não devolver os valores pagos indevidamente pelo Contratante;
15.2.3.6. manter funcionário sem qualificação para a execução do
objeto do Contrato ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento;
15.2.3.7. utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato;
15.2.3.8. tolerar, no cumprimento do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
15.2.3.9. deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra, inclusive no que tange à entrega ou fornecimento de materiais;
15.2.3.10. deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
15.2.3.11. deixar de repor funcionários faltosos;
15.2.3.12. deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
15.2.3.13. deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
15.2.3.14. deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do Contrato, nas datas avençadas;
15.2.3.15. deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada;
15.2.3.16. deixar de implantar as medidas de proteção coletivas adequadas e dentro dos padrões impostos pelas Normas Regulamentadoras definidas pela Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho;
15.2.3.17. não atender aos requisitos mínimos para áreas de vivência definidos na NR-18 da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.
15.2.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da adjudicação da licitação, na hipótese de o Contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem
impróprio para o fim a que se destina;
15.2.5. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, quando o Contratado der causa à rescisão contratual, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração das perdas e danos decorrentes, nos termos do art. 927, da Lei 10.406/2002;
15.2.6. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso sobre o valor total atualizado do serviço que der a causa, ocorrendo o não atendimento às determinações técnicas e diretrizes formuladas pela Fiscalização do Contrato, sem justificativa, e que comprometam o andamento e a qualidade dos serviços;
15.2.7. multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total atualizado do Contrato por dia de infração constatada, no caso de inobservância dos cuidados necessários ao combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti.
15.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
15.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 15.3 desta Cláusula, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
15.5. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
15.6. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
15.7. As multas por atraso no cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro, após apuradas pelo Representante/fiscal do Contratante, terão sua execução condicionada ao comprometimento do prazo de conclusão dos serviços contratados, de modo que a Contratada terá a oportunidade de sanear o atraso verificado sem prejuízos ao correto andamento dos serviços, hipótese na qual deverá ser observado o procedimento previsto a seguir:
15.7.1. o eventual descumprimento do cronograma será comunicado à Contratada juntamente com o respectivo valor da multa, para que se apresente um planejamento contendo a forma e o prazo de solução do atraso;
15.7.2. o Contratante analisará a solução e prazo apresentados pela Contratada,
emitindo parecer favorável ou não. Se não concordar, deverá apresentar nova sugestão para aprovação da Contratada;
15.7.3. após o prazo fixado pela Contratada para a solução do atraso, o Contratante irá apurar se o atraso se mantém, quando, então, a multa apurada anteriormente será aplicada considerando todo o atraso havido nos serviços;
15.7.4. na hipótese de o atraso ter sido compensado, retomado o cronograma, a Contratada não será penalizada.
15.8. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
15.9. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
15.10. As sanções serão devidamente motivadas pelo Fiscal do Contrato e serão processadas de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 15.113/2013 e na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO CONTRATUAL
O Contratante poderá promover a rescisão deste Contrato nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/1993.
16.1. Rescindido o contrato, além de multas impostas na forma da Cláusula Décima Quinta deste Contrato, ficará a Contratada também sujeita às sanções estabelecidas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 4º, do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
16.2. O desmesurado ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a Contratada ou suas subcontratadas nas quais o Contratante venha a figurar no polo passivo da(s) ação(ões) como responsável solidário ou subsidiário poderá caracterizar razão de interesse público a ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. Constituem condições extintivas deste Contrato:
17.1.1. o integral cumprimento de seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços contratados;
17.1.2. o decurso de seu prazo de vigência;
17.1.3. o acordo formal entre as partes, nos termos do inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 472 do Código Civil Brasileiro; e
17.1.4. a sua rescisão unilateral.
17.2. Resolvido este Contrato, por força das condições previstas nos itens supra, o Contratante pagará, à Contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A execução dos serviços será fiscalizada por representante(s) do Contratante, devidamente nomeados através de publicação no Diário Oficial do Município, ao(s) qual(is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Contratada, como também auxiliar no planejamento executivo, além de poder sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, nos termos do item 14 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico SMOBI 034/2022.
18.2. A Fiscalização do Contratante poderá solicitar à Contratada a substituição de membros de sua equipe técnica, quando julgar necessário, desde que justificadamente
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente Contrato rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas na Lei n.º 10.520/2022 e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/1993; nos Decretos Municipais n.º 17.317/2020, n.º 12.436/2006 e n.º 15.748/2014, bem como no disposto pelo Decreto Municipal n.º 10.710/2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei Municipal n.º 11.065/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 16.681/2017 e pelo Decreto Municipal n.º 17.556/2021; no Decreto Municipal n.º 15.113/2013 e na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020; na Lei Complementar n.º 123/2006; na Lei Municipal n.º 10.936/2016 e no Decreto Municipal n.º 16.535/2016; na Lei n.º 12.846/2013 e Decreto Municipal n.º 16.954/2018; nos Decretos Municipais n.º 11.245/2003, n.º 13.757/2009, n.º 15.185/2013, n.º 16.361/2016, n.º 17.710/2021, e n.º 16.408/2016; na Lei n.º 8.078/1990 e, no que couber, na Lei n.º 10.406/2002; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei n.º 5.452/1941); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria n.º 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes no Edital de Licitação Pregão eletrônico SMOBI 034/2022, que fazem parte deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
As partes Contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente Contrato, o foro da Comarca de Belo Horizonte.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente instrumento, digitado em 2 (duas) vias de igual teor para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
CONTRATADA
Nome: CPF:
Visto:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx
Assessora Jurídica da SMOBI
OAB/MG 102.711
PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI 034/2022
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO
, como representante devidamente constituído pela empresa declaro, sob as penas da lei, que, no ato da assinatura do Contrato, apresentaremos os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como de que disponibilizaremos a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, CARIMBO DA EMPRESA