Convênio nº 01159/2020
Convênio nº 01159/2020
Processo nº 00000000036993502019
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Saúde e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP, com interveniência da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP – FUNCAMP, visando o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região do DRS VII - Campinas, com o aporte de recursos financeiros.
Pelo presente instrumento o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx – Capital, neste ato representada pelo seu Secretário, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.º 3.966.500-8, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONVENENTE e do outro lado o UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, CNPJ nº 46.068.425/0001-33, com endereço a Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Reitor, Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 33.066.155-3, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADA, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP, CNPJ nº 49.607.336/0001-06, com sede à Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 1251 – Campinas – SP, CEP: 13083-851, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador do RG nº 4.656.345-3 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada INTERVENIENTE, com fundamentos nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nº. 8080/90, 8142/90 e 8.666/1993, Decreto Estadual nº 59.215/2013 (alterado pelos Decretos estaduais nºs 60.868/2014, 60.908/2014, 61.981/2014, 62.032/2016, 63.264/2018, 64.065/2019 e 64.757/2020), e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio - Atividades da Farmácia do Componente Especializado e do Centro de Infusão de Medicamentos CEDMAC - HC-UNICAMP, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente.
PARÁGRAFO ÚNICO – O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo, respeitada a legislação vigente e após proposta previamente justificada pela Conveniada e parecer técnico favorável do órgão competente e ratificado pelo Titular da CONVENENTE, vedada alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CONVENENTE
I - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, com a indicação de gestor no âmbito do Departamento Regional de Saúde, atuante na área técnica de planejamento e assistência e administrativa.
II - repassar os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;
III - publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, o nome do gestor do convênio e do signatário representante da Conveniada;
IV - emitir semestralmente relatório técnico de monitoramento e avaliação do convênio; V - analisar os relatórios financeiros e de resultados;
VI - analisar as prestações de contas encaminhadas pela Interveniente de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis; VII - divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CONVENIADA
São atribuições da CONVENIADA e da INTERVENIENTE:
I - manter as condições técnicas necessárias ao bom atendimento dos usuários do SUS/SP com zelo pela qualidade das ações e serviços oferecidos, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
II - assumir a responsabilidade, em conjunto com municípios vizinhos, pela efetivação de um sistema de referência e contra referência que assegure, à população envolvida, o acesso a todos os graus de complexidade da assistência neles disponíveis;
III - alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informação de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV - aplicar os recursos financeiros repassados pela CONVENENTE, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, exclusivamente na execução do objeto do ajuste e na forma prevista no plano de trabalho;
V – Existindo convênio de prestação de serviços SUS, disponibilizar os recursos assistências elencados na Ficha de Procedimentos Operacionais - FPO no sistema informatizado de regulação da SES-SP, Portal CROSS – Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
VI - indicar o(s) nome(s) de responsável(is) pela fiscalização da execução do convênio e manter atualizada a CONVENENTE de qualquer alteração;
VII - gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, ficando sujeito às penalidades previstas em lei;
VIII - assegurar as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do convênio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados à fiscalização a todos os documentos relativos à execução do objeto do convênio, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
IX- apresentar prestações de contas parcial semestral e final, nos termos da Cláusula Sexta deste instrumento com relatórios de execução do objeto e de execução financeira de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis contendo:
1. comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
2. demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência; e
3. comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
X – atender à solicitação da CONVENENTE através da apresentação de prestação de contas parcial, fora do prazo estabelecido no Inciso IX.
XI – responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do ESTADO e da CONVENIADA, a inadimplência da INTERVENIENTE em relação ao referido
pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
XII - manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto do convênio em uma única, exclusiva e específica conta bancária, aberta junto ao Banco do Brasil;
XIII - manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao objeto do convênio, até a publicação de regularidade pelos órgãos competentes, independentemente do prazo legal;
XIV - utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos públicos vinculados ao convênio em conformidade com o objeto pactuado;
XV - responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto do convênio, pelo que responderá diretamente perante o ESTADO e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
XVI - comunicar de imediato e formalmente à CONVENENTE a ocorrência de qualquer fato relevante à execução do presente convênio;
XVII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas de sua responsabilidade, resultantes da execução do objeto deste convênio, bem assim por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando a CONVENENTE de qualquer responsabilidade;
XVIII - ficam vedadas as seguintes práticas por parte da CONVENIADA e da INTERVENIENTE:
a) Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos repassados pela CONVENENTE para finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
b) Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
c) Efetuar pagamento em data posterior à vigência deste instrumento;
d) Realizar qualquer cobrança direta ou indireta ao paciente vinculado ao SUS por qualquer serviço referente a assistência a ele prestada nas dependências da CONVENENTE;
e) Efetuar pagamento a qualquer título a pessoa que não esteja diretamente vinculada à execução do objeto do convênio ou sem a devida contraprestação laborativa;
f) Aplicar os recursos com despesas de taxas de administração ou assemelhada, tarifas, juros moratórios e multas e honorários advocatícios;
g) Utilizar os recursos repassados para locação de imóvel;
h) Celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/contratar com a Administração Pública, e ainda com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual;
i) Contratar a prestação de serviço ou fornecimento de bens com a empresa que tenha entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, daqueles que exercem cargos em comissão de direção ou assessoramento vinculados aos quadros da CONVENENTE ou da CONVENIADA.
XIX - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
XX – Realizar a pedido da CONVENENTE o afastamento de qualquer pessoa dos seus quadros cuja atuação ou permanência apresente comportamento prejudicial ao bom andamento dos serviços desempenhados pela CONVENIADA;
XXI – Sempre que solicitado pela Convenente, apresentar demonstrações contábeis, na forma de Fluxo de Caixa, para avaliação da saúde financeira da Conveniada, estando assegurado pela CONVENENTE o sigilo das informações.
XXII – Criar e manter atualizado Portal de Transparência de Informações em que se disponibilizem dados para acompanhamento público da parceria com a CONVENENTE de Estado da Saúde.
XXIII - Disponibilizar, em seu sítio na rede mundial de computadores, a relação de pessoas jurídicas contratadas e dados de sua identificação (Endereço, CNPJ e outros pertinentes), bem como o objeto do serviço contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execução deste Convênio serão destinados recursos financeiros, repassados à INTERVENIENTE, no montante global de R$ 11.444.592,00 (Onze Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Quatro Mil, Quinhentos e Noventa e Dois Reais), em parcelas, onerando a seguinte classificação orçamentária:
UGE: 090196
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza de despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Custeio - 3º Setor) Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para as mesmas no orçamento da CONVENENTE de Estado da Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A liberação dos recursos fica condicionada à inexistência de registros em nome da INTERVENIENTE junto ao CADIN ESTADUAL, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 19 da Portaria Conjunta CAF – CCE – CO 1, de 21/01/2015. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONVENIADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º, da Lei estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos previstos nos incisos I, II e II do parágrafo 3º do artigo 116 da lei federal nº 8.666/93, casos em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes;
PARÁGRAFO QUARTO – A INTERVENIENTE deverá manter os recursos transferidos em conta especial, no Banco do Brasil, e aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentes deste convênio. Banco do Brasil – Banco 001 – Agência 04203 - Conta Corrente nº 000669628.
PARÁGRAFO QUINTO - É vedada aplicação dos recursos com despesas de taxas administrativas, tarifas, juros moratórios e multas, pagamento de dívidas anteriormente contraídas de recursos humanos ativos ou inativos, e de consultoria.
PARÁGRAFO SEXTO - Os recursos recebidos por este instrumento deverão ser aplicados no mercado financeiro, enquanto não forem empregados em sua finalidade, sendo que as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio, e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na aplicação dos recursos financeiros destinados à execução deste convênio, os partícipes deverão observar o quanto segue:
I - no período correspondente ao intervalo entre a transferência dos recursos e a sua efetiva utilização, os valores correspondentes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S/A ou outra instituição financeira que venha a funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado, em caderneta de poupança, se o
seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública,
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quando a sua utilização verificar-se em prazos inferiores a um mês;
II - quando da prestação de contas tratada na cláusula sexta, deverão ser anexados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela instituição financeira indicada;
III - o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a INTERVENIENTE à restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse até a data do efetivo depósito;
IV - as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas para a execução do objeto do Convênio serão emitidas em nome da INTERVENIENTE, conforme o caso, devendo mencionar o nº do Convênio SES.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS.
A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I - avaliar e homologar semestralmente o desempenho da Conveniada e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
II - elaborar relatório semestral de acompanhamento das metas;
III - monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela conveniada;
IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos;
V - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de não cumprimento de metas quantitativas e qualitativas, a CONVENIADA poderá ser obrigada a restituir proporcionalmente valores repassados, respeitando-se as demonstrações de despesas e justificativas por ela apresentadas, observando-se o disposto no Artigo 12 da Resolução SS-95, de 24/11/2017.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos repassados pela CONVENENTE deverá ser apresentada pela INTERVENIENTE, com a anuência da CONVENIADA, de acordo com as normas e instruções técnicas expedidas e nos formulários padronizados pelos órgãos da Secretaria e pelo Tribunal de Contas do Estado e deverá ser instruída com os seguintes instrumentos:
I - quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa; II - relação dos pagamentos efetuados;
III - relação de bens adquiridos; IV - conciliação de saldo bancário;
V - cópia do extrato bancário da conta específica;
VI - relatório de atendimento contendo o comparativo entre as metas pactuadas e as metas realizadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas dos recursos repassados à INTERVENIENTE será efetuada por meio da apresentação de prestações de contas parciais e final.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas semestralmente à CONVENENTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, acompanhado de:
I - relatório consolidado das atividades desenvolvidas no período, em conformidade com as ações previstas no Plano de Trabalho;
II - relação dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela CONVENENTE, acompanhados dos respectivos comprovantes de realização das despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O setor competente da CONVENENTE elaborará relatório de cada período alusivo às atividades realizadas pela CONVENIADA, contendo avaliação conclusiva acerca da aplicação dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do presente ajuste.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONVENENTE informará à CONVENIADA e à INTERVENIENTE eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de recebimento desta comunicação.
PARÁGRAFO QUINTO - A prestação de contas final deverá ser apresentada à CONVENENTE em até 30 (trinta) dias do término da vigência do convênio e de cada uma de suas eventuais prorrogações, na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observadas, ainda, as normas complementares editadas pela CONVENENTE.
PARÁGRAFO SEXTO - Os recursos utilizados em desacordo com este instrumento deverão ser recolhidos aos cofres Públicos, corrigidos monetariamente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Em caso de restituição deverá ser utilizado a conta “C“:
TESOURO: Banco 001/ Agência: 1897 X / Conta Corrente 009.401-3 FUNDES: Banco 001 / Agência: 1897 X / Conta Corrente 100 919-2
PARÁGRAFO OITAVO – O prazo para proceder ao recolhimento será de 30 (trinta) dias, contados da data da Notificação, expedida pelo Departamento Regional a que se localiza a Conveniada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS GESTORES DO CONVÊNIO
Os gestores farão a interlocução técnica entre os partícipes, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do convênio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter a CONVENENTE informada sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Pela CONVENENTE, emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - Pela CONVENENTE, comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da CONVENIADA e da INTERVENIENTE;
V - acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execução do objeto do convênio nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
VI - Pela CONVENENTE, realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da CONVENIADA e da INTERVENIENTE, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
VI - realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficam designados como Gestores da CONVENENTE: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretora Técnica II, lotada no DRS VII - Campinas e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretora Técnica II, lotada no DRS VII - Campinas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica designado como Gestor da CONVENIADA: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Assessora, RG nº 41.330.552-1, CPF nº 000.000.000-00.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O gestor do convênio poderá ser alterado a qualquer tempo pela CONVENENTE, por meio de simples apostilamento. PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de ausência temporária do gestor deverá ser indicado substituto que assumirá a gestão até o retorno daquele. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DO CONVÊNIO
O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas cláusulas e condições, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos partícipes, previamente e por escrito, observado o disposto no parágrafo único da Cláusula Primeira.
PARÁGRAFO ÚNICO: A solicitação de toda e qualquer alteração do Convênio deverá ser apresentada com antecedência de até 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será até 08 de abril de 2024, tendo por termo inicial sua data de assinatura, podendo ser, mediante Termo Aditivo, prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência do presente Xxxxxxxx nos exercícios financeiros subsequentes ao de sua assinatura estará condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Estado e/ou da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a vigência deste convênio a Administração poderá exigir a documentação que reputar necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, por infração legal, ou pela superveniência de norma legal, ou ainda denunciado por ato unilateral, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, respeitada a obrigatoriedade de prestar contas dos recursos já recebidos, executados ou não.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando da denúncia ou rescisão do Convênio, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos pela INTERVENIENTE corrigidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos recebidos da CONVENENTE, fica a INTERVENIENTE obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da finalização do presente convênio, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar a guia respectiva à CONVENENTE, sem prejuízo das demais responsabilidades, inclusive financeiras, a cargo dos partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO – A não restituição e inobservância do disposto no caput desta cláusula ensejará a imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, sem prejuízo da inscrição da INTERVENIENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado - DOE, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
O Foro para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio é o da Capital do Estado, podendo, os casos omissos, serem resolvidos de comum acordo pelos convenentes.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente convênio, assinado pelos representantes da CONVENENTE e da CONVENIADA e Testemunhas, para publicação e execução.
Documento assinado digitalmente em 09/04/2020 pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
Digital Nome Organização
XXXXXXX XXXXXXXXX DRS VII - CAMPINAS
XXXXX XXXXX XXXXXXXX CRS - COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SES/GABINETE - GABINETE DO SECRETÁRIO
XXXXXXX XXXXXX UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Cargo
DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO - DRS COORDENADOR DE SAÚDE
SECRETÁRIO DA SAÚDE
REITOR
Plano de Trabalho 0000090538/2019
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Número do PT: 13264 NIS Processo: 17005
Órgão/Entidade: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CNPJ: 46.068.425/0001-33
Endereço: Rua da Reitoria Número: 251 Município: Campinas CEP: 13083872 Telefone: 00000000
CPF | Nome Responsável | Função | Cargo | |
000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Administrador Local Beneficiário | Assessora |
INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE
Interveniente: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP
CNPJ: 49.607.336/0001-06
Endereço: Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx Número: 1251
Município: Campinas CEP: 00000000
Telefone: 00000000
Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx
CPF | Nome Responsável | Função | Cargo | |
Nenhuma Pessoa Cadastrada! |
RECEBIMENTO DO RECURSO
Banco: 001 Agência: 04203 Número: 000669628 Praça de Pagamento: CAMPINAS Gestor do Convênio: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Declaramos que esta Conta Corrente será exclusiva para o recebimento do recurso.
CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Características da Instituição - Operacional em Saúde O HC-Unicamp atende em 44 especialidades clínicas e cirúrgicas, destacando-se quanto às suas habilitações assistenciais. HABILITAÇÕES Banco de Tecido Ocular Humano CACON Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular Centro de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento – Doenças Falciformes e outras Hemoglobinopatias Centro de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento Fibrose cística. Centros/Núcleos para Realização de Implante Coclear Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista Cirurgia Cardiovascular Pediátrica Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos Cirurgia Vascular Estabelecimento de Saúde Nível A Exames de Histocompatibilidade por Sorologia e/ou Biologia Molecular - Tipo II Hospital Dia – Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos ou Terapêuticos Hospital Dia – AIDS Hospital Dia em Intercorrências Pós-Transplante de Medula Óssea e de outros Precursores Hematopoiéticos Hospital Tipo III em Urgência Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos de Cardiologia Intervencionista Laboratório Especializado em Contagem de Linfócitos T CD4+/CD8+ e HIV-1 Quantificação do RNA Oftalmologia/Procedimentos Relacionados ao Glaucoma Oncologia Cirúrgica Hospital Porte A Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares Retirada de Órgãos e Tecidos Serviço de Diagnóstico de Fibrose Cística Serviço Hospitalar para Tratamento AIDS Transplante de Medula Óssea - Alogênico Aparentado Transplante de Medula Óssea - Alogênico Não Aparentado Transplante de Medula Óssea – Autogênico Transplante de Coração Transplante de Córnea/Esclera Transplante de Fígado Transplante de Rim Transplante de Tecido Músculo Esquelético Triagem Neonatal Fase IV Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, Enteral e Parenteral Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia UTI II Adulto UTI III Adulto UTI III Pediátrica Videocirurgias (Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, 2019) |
Missão da Instituição Prestar assistência de alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde e desenvolver ensino e pesquisa integrados à Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP.. |
Histórico da Instituição A história do HC está relacionada à Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, autorizada a funcionar em 1963. Provisoriamente, permaneceu instalada nas dependências da Maternidade de Campinas até 1966, quando foi acertada a transferência das especialidades médicas para o prédio da Santa Casa de Misericórdia de Campinas. Com a expansão da Universidade no início dos anos 70, ficou definido a construção do Hospital das Clínicas da Unicamp e em fevereiro de 1979 foram inaugurados os 53 consultórios dos ambulatórios. Em 10 de outubro de 1985, o convênio mantido com a Santa Casa de Misericórdia foi cancelado e foram iniciadas as atividades no HC, com a inauguração do primeiro leito do Hospital das Clínicas na Enfermaria Geral de Adultos. Hoje o Hospital tem 410 leitos ativos e disponibilizados aos pacientes do Sistema Único de Saúde, atende em 44 especialidades ambulatoriais e conta com em torno de 3.000 profissionais, realiza anualmente cerca de: 14.000 internações; 15.000 cirurgias, 2.845.000 exames laboratoriais; 156.000 exames de imagem. |
QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto: CUSTEIO
Custeio das atividades da Farmácia do Componente Especializado e do Centro de Infusão de Medicamentos CEDMAC - HC-UNICAMP
Contratação de Profissionais (folha de pagamento), Aquisição de material de escritório, material de informatica e prestação de serviços para a Farmácia do componente especializado; Contratação de profissionais (folha de pagamento) Farmacêuticos Técnicos de farmácia Técnico em Administração Hospitalar Aquisição de material de escritório Contratação de Prestação de Serviço Limpeza Manutenção de equipamentos Xerox Transporte Contratação de Profissionais (folha de pagamento) e Aquisição de Material de Consumo Médico-Hospitalar para o Centro de infusão de medicamentos CEDMAC. Contratação de Profissionais (folha de pagamento) Médicos Enfermeiros Técnicos em Enfermagem Farmacêutico Assistente Administrativo Agente de Pesquisa Aquisição de Materiais Médico – Hospitalares
Objetivo
Com o recurso a UNIVERSIDADE irá fazer a gestão da Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), garantindo a dispensação de medicamentos aos pacientes da rede, sob a regulação da DRS-7. O processo de trabalho relacionado ao atendimento ao paciente envolve 3 etapas: - Triagem: orientação sobre quais documentos apresentar e check-list dos documentos (Termo de consentimento, LME, receita médica, exames, cópia dos documentos pessoais); - Avaliação técnica: avaliar o processo por um médico auditor presente na Farmácia; - Dispensação: cadastramento do paciente no sistema Medex, orientação sobre o sistema de funcionamento da farmácia quanto a entrega mensal/renovação trimestral e dispensação do medicamento ao paciente/acompanhante. E ainda, a UNIVERSIDADE irá manter o Centro de Dispensação de Medicação de Alto Custo (CEDMAC), prestando atendimento aos pacientes com indicação para uso de agentes imunobiológicos nas doenças reumatológicas, conforme PORTARIA Nº 710, de 27 de junho de 2013.
Justificativa
A Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) HC/UNICAMP é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde. O CEAF, atualmente, é composto por 163 fármacos em 260 apresentações farmacêuticas e 5 suplementos indicados para o tratamento de patologias específicas que geralmente são de uso contínuo e de alto custo. Entre os usuários desses medicamentos estão os pacientes transplantados, os portadores de insuficiência renal crônica, esclerose múltipla, hepatite viral crônica B e C, epilepsia e
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
de doenças genéticas como a fibrose cística. A Farmácia do CEAF HC/Unicamp atende somente pacientes em tratamento no Complexo Hospitalar, visando a facilidade e a praticidade na retirada dos medicamentos, beneficiando assim os pacientes cadastrados ativos. Aperfeiçoamos o processo de trabalho interno como: maior tempo de orientação e informação ao paciente; melhoria na qualidade e segurança da dispensação de medicamentos; entre outras melhorias desde o recebimento dos medicamentos, armazenamento até a dispensação ao paciente, priorizando a segurança, eficácia e adesão no tratamento deste paciente. Inovamos a atenção farmacêutica aos pacientes novos de hepatite crônica C, Artrite Reumatóide e Diabetes Mellitus Tipo I, os quais são orientados no início do tratamento sobre a nova terapia medicamentosa e são acompanhados mensalmente até o término do tratamento ou após 3 retornos na farmácia, para que esses pacientes se sintam seguros no tratamento proposto. O Centro de Dispensação de Medicação de Alto Custo (CEDMAC) do HC /UNICAMP foi implantado em outubro de 2010. Com sua implantação, o Hospital passou a compor a rede de referência independente de imunobiológicos para o Estado de São Paulo, formada por outros hospitais universitários. O objetivo do CEDMAC/UNICAMP é a padronização do atendimento de pacientes com indicação de uso de imunobiológicos, criação de banco de dados, estruturação de soroteca, plasmateca e DNAteca, contribuir para o processo de tomada de decisões dos gestores, treinamento assistencial multiprofissional, divulgação da pesquisa e fomentar troca de experiências. Além de recursos humanos capacitados, o CEDMAC/UNICAMP conta com a infraestrutura do Hospital de Clínicas da UNICAMP, com consultórios médicos, consultório de enfermagem, área de preparo de medicamentos, área para administração de imunobiológicos e recepção. O setor possui protocolos bem definidos e descritos em manual da instituição. Todas as infusões são acompanhadas pelo médico e equipe de enfermagem especializada em terapia infusional. Em razão dos cuidados específicos dispensados, temos baixos índices de complicações relacionadas à infusão e ao medicamento. Todos os dados são registrados em prontuário eletrônico (Prontmed) e utilizados para pesquisa. No caso das medicações administradas por via subcutânea, o paciente realiza treinamento para autoadministração, recebendo alta quando está apto para aplicação. O Centro, desde 2012, faz o agendamento “casado” (no mesmo dia e horário) com o objetivo de compartilhamento de doses de Infliximabe, visando a redução de custos, ou seja, as prescrições de infliximabe fracionadas permitem à Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) dispensar a medicação diminuindo frascos: o que sobra de um paciente é aproveitado em outro, evitando que sejam desprezadas as sobras. No ano de 2018, a média mensal de economia de frascos de infliximabe foi de 25 frascos/mês, perfazendo uma economia anual de 300 frascos. O Centro atende pacientes com indicação para uso de agentes imunobiológicos nas doenças reumatológicas, garantindo maior segurança na infusão e adesão ao tratamento dos pacientes, sobretudo mantendo o controle das medicações.
Local
Hospital de Clínicas da Unicamp - Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Barão Geraldo, Campinas, SP. CEP: 13083-888 - CNES 2079798
Observações
METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Quantitativas
Metas Qualitativas
Reduzir de 30% para 10% as reclamações na ouvidoria em relação ao atendimento Ações para Alcance: Avaliar através das demandas da ouvidoria a diminuição de reclamação em relação ao atendimento sobre orientação incorreta ao paciente Situação Atual: Ações para o alcance da meta estão sendo implantadas Situação Pretendida: Atendimento e orientação correta a todos os pacientes Indicador de Resultado: Relatório mensal de ouvidoria Manter em 95% o índice de satisfação "ótima" dos usuários atendidos no CEDMAC Ações para Alcance: Aplicação de pesquisa de satisfação trimestral aos usuários, de acordo com questionário desenvolvido pelo próprio serviço Situação Atual: Aplicação da pesquisa apenas para alguns usuários Situação Pretendida: Aplicação de pesquisa de satisfação trimestral a todos os usuários Indicador de Resultado: quantidade de usuários com avaliação "ótima" no período/quantidade total dos usuários que participaram da pesquisa |
ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Ordem | Etapa | Duração | Descrição |
1 | Contratação de Pessoal | 12 | Manutenção da Contratação dos profissionais para a Farmácia de Medicamentos de Alto Custo e para o CEDMAC Enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos reumatologistas, farmacêuticos, técnicos em farmácia, assistente administrativo, técnico administrativo e agente de pesquisa. |
2 | Aquisição de material médico hospitalar através de ata de registro de preços | 12 | |
3 | Aquisição de material de escritório | 8 | |
4 | Contratação da prestação de serviços de limpeza | 8 | |
5 | Contratação da prestação de serviços de manutenção | 8 | |
6 | Contratação da prestação de serviços de xerox | 8 | |
7 | Contratação da prestação de serviços de transporte | 8 | |
99,91
11.444.592,00
0,00
0,00
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Ordem | Natureza | Tipo Objeto | Aplicação | Proponente | % | Concedente | % |
1 | CUSTEIO | Material de Escritório e Informática | Aquisição de material de escritório e informática | 0,00 | 0,00 | 40.000,00 | 0,34 |
Manter a dispensação de 8.300 medicamentos por mês
Ações para Alcance: Manter a contratação de pessoal especializado
Situação Atual: Atendimento de alguns grupos patológicos
Situação Pretendida: Dispensar todos os medicamentos com orientação farmacêutica
Indicador de Quantidade de dispensação mensal = maior que 8.300
Resultado:
Manter o número de frascos de infliximabe economizados em 300 frascos ao ano
Ações para Alcance: realizar o agendamento "casado" para o compartilhamento de dose
Situação Atual: Ações para o alcance desta meta já são realizadas
Situação Pretendida: Manter a realização das ações
Indicador de Relatório anual de frascos dispensados pela assistência farmacêutiza
Resultado:
Plano de Trabalho 0000090538/2019 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS | |||||||||
Ordem | Natureza | Tipo Objeto | Aplicação | Proponente | % | Concedente | % | ||
2 | CUSTEIO | Serviço prestado por Pessoa Jurídica | Contratação de prestação de serviços de limpeza | 0,00 | 0,00 | 60.000,00 | 0,52 | ||
3 | CUSTEIO | Serviço prestado por Pessoa Jurídica | Contratar a Prestação de serviço de Manutenção | 0,00 | 0,00 | 40.000,00 | 0,34 | ||
4 | CUSTEIO | Serviço prestado por Pessoa Jurídica | Contratar a Prestação de serviço de xerox | 0,00 | 0,00 | 96.000,00 | 0,83 | ||
5 | CUSTEIO | Serviço prestado por Pessoa Jurídica | Contratar a Prestação de serviço de transporte | 0,00 | 0,00 | 60.000,00 | 0,52 | ||
6 | CUSTEIO | Material Médico e Hospitalar | Aquisição de material médico hospitalar | 0,00 | 0,00 | 1.683.571,26 | 14,71 | ||
7 | CUSTEIO | Salários, encargos e benefícios | Contratação enfermeiros para atendimento aos pacientes do CEDMAC | 0,00 | 0,00 | 862.673,59 | 7,53 | ||
8 | CUSTEIO | Salários, encargos e benefícios | Contratação de médicos reumatologistas para atendimento aos pacientes do CEDMAC | 0,00 | 0,00 | 1.102.629,72 | 9,63 | ||
9 | CUSTEIO | Salários, encargos e benefícios | Contratação de técnicos de enfermagem para atendimento aos pacientes do CEDMAC | 0,00 | 0,00 | 810.988,88 | 7,08 | ||
10 | CUSTEIO | Salários, encargos e benefícios | Contratação de farmacêutico para atendimento aos pacientes do CEDMAC | 0,00 | 0,00 | 330.824,92 | 2,89 | ||
11 | CUSTEIO | Salários, encargos e benefícios | Contratação de assistente administrativo para apoio às atividades do CEDMAC | 0,00 | 0,00 | 271.864,62 | 2,37 | ||
12 | CUSTEIO | Salários, encargos e benefícios | Contratação de agente de pesquisa para apoio às atividades do CEDMAC | 0,00 | 0,00 | 258.494,01 | 2,25 | ||
13 | CUSTEIO | Salários, encargos e benefícios | Contratação de Farmacêutico para a Farmácia de alto custo | 0,00 | 0,00 | 2.405.543,41 | 21,01 | ||
14 | CUSTEIO | Salários, encargos e benefícios | Contratação de Técnicos em Farmácia para a Farmácia de Alto Custo | 0,00 | 0,00 | 3.202.759,27 | 27,98 | ||
15 | CUSTEIO | Salários, encargos e benefícios | Contratação de técnico administrativo hospitalar para apoio às atividades da Farmácia de Alto Custo | 0,00 | 0,00 | 219.242,32 | 1,91 | ||
0,00 | 0,00 | 00.000.000,00 | 99,91 |
11.444.592,00
96,10
11.444.592,00
0,00
0,00
99,84
11.444.592,00
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Parcela | Valor | % | Proponente | % | Concedente | % | Total Desembolso |
1 | 476.858,00 | 4,16 | 0,00 | 0,00 | 476.858,02 | 4,10 | 476.858,02 |
2 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
3 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
4 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
5 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
6 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
7 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
8 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
9 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
10 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
11 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
12 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
13 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
14 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
15 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
16 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
17 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
18 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
19 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
20 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
21 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
22 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
23 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
24 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
25 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
26 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
27 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 |
Plano de Trabalho 0000090538/2019
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Parcela | Valor | % | Proponente | % | Concedente | % | Total Desembolso | ||
28 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
29 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
30 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
31 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
32 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
33 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
34 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
35 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
36 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
37 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
38 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
39 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
40 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
41 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
42 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
43 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
44 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
45 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
46 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
47 | 238.429,00 | 2,08 | 0,00 | 0,00 | 238.429,00 | 2,00 | 238.429,00 | ||
11.444.592,00 | 99,84 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,00 | 96,00 | 00.000.000,00 |
PREVISÃO DE EXECUÇÃO
Início: A partir da data de assinatura do Ajuste
Término: 08/04/2024
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DESTE PLANO
CPF | Nome da Pessoa | Função | Cargo | |
000.000.000-00 | Cláudia Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Administrador Local Beneficiário | Assessora |
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de prova junto à Secretária de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma de Plano de Trabalho.
ASSINATURAS DIGITAIS
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
Data Assinatura | CPF | Nome da Pessoa | Entidade | Cargo | |
09/04/2020 | 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxx | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS | Reitor | |
09/04/2020 | 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | DRS VII - Campinas | Diretor Técnico de Departamento - DRS | |
09/04/2020 | 000.000.000-00 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | SES/GABINETE - Gabinete do Secretário | Secretário da Saúde | |
09/04/2020 | 000.000.000-00 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP | Diretor Executivo da FUNCAMP | |
09/04/2020 | 000.000.000-00 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | CGOF - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira | Coordenador de Gabinete |
Plano de Trabalho emitido pelo sistema SANI - SES/SP.
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