PREÂMBULO Nº 039/17
PREÂMBULO Nº 039/17
PROCESSO Nº 046/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
ENCERRAMENTO: DIA 31 DE MAIO DE 2017, ÀS 09:00 HORAS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONICO FIXO COMUTADO – STFC, SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) DE ACESSO INTERNET DEDICADO, FIRE WALL DE APLICAÇÃO WEB, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP).
O Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, torna público que se acha aberta, nesta municipalidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 046/2017, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONICO FIXO COMUTADO – STFC, SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) DE ACESSO INTERNET DEDICADO, FIRE WALL DE APLICAÇÃO WEB, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), nos termos deste
edital e seus anexos, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.049, de 02 de maio de 2006, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e suas alterações, e, subsidiariamente, no que couber, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no local abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no Paço Municipal, sito à Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra, nº 870, iniciando-se no dia 31 DE MAIO DE 2017, ÀS 09:00 HORAS, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
I - DO OBJETO .
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços telefônico fixo comutado-STFC, nas modalidades local, longa distância nacional intra- regional, longa distancia nacional inter-regional, com fornecimento de equipamento (PABX) em comodato, acessos de terminais individuais, serviço de comunicação multimídia (SCM) acesso internet dedicado, fire wall de aplicação web, prestação de serviço móvel pessoal (SMP) nas modalidades de voz e dados com fornecimento de 50 (cinquenta) aparelhos móveis novos, em regime de comodato, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referencia, que integra este Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste certame todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, e que atendam as condições constantes deste Edital, que estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que o regulamente.
2.2 - Não será permitida a participação de pessoa física, de empresas em regime de falências ou concordata, estando também abrangida pela proibição aquela que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de licitar ou contratar com a Administração e que tenha sido declarada inidônea para contratar ou licitar com a Administração Pública de qualquer nível, sem contar ainda com as demais proibições elencadas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
III - DO CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes).
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, em original ou em cópia autenticada, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (reconhecida firma), conforme modelo referencial - Xxxxx XXX, da qual constem poderes específicos para formular lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, nos termos do item 4.1 deste edital.
d) Declaração da Condição de ME ou EPP (caso se enquadram nesta condição), nos termos do item 4.2 deste edital.
3.1.1– DEVERÁ SER APRESENTADO, FORA DOS ENVELOPES Nºs 1 E 2, CÓPIA DO DOCUMENTO COMPETENTE DENTRE OS RELACIONADOS NA ALÍNEA “A” DO ITEM 3.1. A NÃO APRESENTAÇÃO DO MESMO IMPEDIRÁ O CREDENCIAMENTO.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 – Iniciada a fase de lances, o credenciado não poderá se ausentar da sessão, salvo autorização expressa do Pregoeiro que fará constar em ATA. A ausência do Credenciado, antes do início da fase de lances, não determina a exclusão da licitante, entretanto não poderá participar da fase de lances e demais prerrogativas legais dos licitantes credenciados.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo referencial Anexo II do Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - Para fins de se valer das vantagens previstas pela Lei Complementar no 123/2006, as empresas enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar Certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial, conforme prevê a Instrução Normativa 103/2007, de 30 de abril de 2007, ou outro documento equivalente que comprove tal situação, podendo ser uma declaração, conforme modelo referencial anexo. (FORA DOS ENVELOPES 1 e 2).
4.3 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo na parte externa dos envelopes os seguintes dizeres:
I – Modelo de etiqueta para envelope proposta de preço:
Razão Social do Proponente Envelope nº 1 - Proposta Pregão nº 024/2017 Processo nº 046/2017
II – Modelo de etiqueta para o envelope habilitação:
Razão Social do Proponente Envelope nº 2 - Habilitação Pregão nº 024/2017 Processo nº 046/2017
4.4 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou outro equivalente e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Razão Social, endereço completo, telefone, e-mail (se houver), CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal da proponente;
b) número do processo e do Pregão;
c) preço unitário e total do lote, com o qual a licitante pretende participar, nos termos do Anexo VIII deste Edital, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
c.1) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos necessários para o fiel cumprimento do objeto da presente licitação, como por exemplo: manutenção e suporte técnico, assistência técnica, impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
d) xxxxx(s)/modelo(s) do(s) aparelho(s) a serem oferecidos em regime de comodato;
e) xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias a contar da data designada para a abertura da mesma durante sessão pública.
f) condição de pagamento: conforme item XI do edital.
g) apresentar catálogo do aparelho ou documento similar;
5.2 – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, caso haja prorrogação fica assegurada à licitante CONTRATADA, de acordo com o art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a repactuação quando da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo obrigação da empresa CONTRATADA apresentar os novos índices praticados pela “ANATEL”.
5.3 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será válida por 30 (trinta) dias, independentemente, de qualquer outra manifestação.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cópia autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Cópia autenticada dos Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Cópia autenticada do Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Cópia autenticada do Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
* Os documentos citados na letra “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, quando apresentados em cópia autenticada, na fase de credenciamento, será dispensado a apresentação dentro do envelope nº 002 - “habilitação”.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante. Caso a sede da licitante seja fora deste Município e mantenha filial (is) em Cardoso, apresentar também desta.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), abrangendo inclusive as Contribuições Sociais (INSS) previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 ou Certidão Previdenciária;
e) Prova de regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS/ CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
f) Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011).
6.1.2.1 – Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação exigida neste item mesmo que com alguma restrição, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), artigo 43, § 1º.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a abertura dos envelopes “proposta”.
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado ou outro equivalente e subscrita pelo representante legal da licitante de situação regular perante o Ministério do Trabalho, modelo referencial anexo.
b) Declaração elaborada em papel timbrado ou outro equivalente e subscrita pelo representante legal da licitante, asseverando que a licitante não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida de licitar e contratar com esta administração municipal, modelo referencial anexo.
c) Declaração expressa da empresa participante desta licitação, de que concorda e sujeitar-se-á a todos os termos do presente Edital.
6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Os documentos exigidos nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do subitem 6.1.2., deste Edital, somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior à data marcada para a entrega dos envelopes, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para a entrega dos envelopes, salvo apresentação de prova hábil para comprovar a validade superior.
b) Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da Prefeitura Municipal a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme alínea “a” deste subitem.
c)- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 – A análise de documentos para habilitação ou inabilitação, verificação das propostas apresentadas, e todos os demais atos inerentes ao presente certame são de inteira responsabilidade do Pregoeiro e sua respectiva Equipe de Apoio conforme designação por Portaria expedida pelo Executivo Municipal e em obediência aos ditames da Lei nº 10.520/02 e suas atualizações.
7.2 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
7.3 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.4.1 - No tocante aos preços e as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4.3 - Eventuais falhas, omissões referente ao exigido nas alíneas do item 5.1 deste edital, desde que não influenciam diretamente nos valores das empresas, poderão a critério do Pregoeiro ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, no ato da apreciação das propostas, visando o recebimento da melhor proposta.
7.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5.1 - . Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO MENSAL DO LOTE.
7.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.6.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7 - Os lances deverão ser formulados em valores (R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço mensal para a prestação da totalidade dos serviços, observada a redução mínima entre os lances, a qual será para o(s) lote(S) do objeto deste Pregão de 0,5% (meio ponto percentual). A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço mensal.
7.8. Os lances formulados não comportam desistência. Caso a licitante insista, justificadamente, na desistência do lance ofertado, e desde que aceita pelo(a) Pregoeiro(a), será desclassificada do respectivo item, sem prejuízo de lhe ser aplicado o disposto no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.
7.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um participante e os demais declinarem da formulação de lances.
7.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente dos valores, para fins de constar em ata sendo que, será declarada vencedora a licitante que oferte o menor valor na etapa de lances.
7.11. Se houver empate, previsto no artigo 44, parágrafo 2º da Lei Complementar 123/2006, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.11.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.11.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja proposta for mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, procedendo o(a) pregoeiro(a) à etapa de negociação de que trata o subitem 7.12.
7.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do (a) Pregoeiro (a), sob pena de preclusão.
7.11.3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11.1, será realizado sorteio
entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
7.10.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances NÃO tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, sendo a vencedora da etapa de lances ME ou EPP não se procederá ao disposto nesses subitens.
7.11.5. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta daquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.12. O(A) Pregoeiro(a) poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
7.13. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.13.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.
7.13.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado.
7.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.15. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e complementação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do(a) pregoeiro(a).
7.15.1. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.15.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação, podendo o(a) pregoeiro(a) autorizar a utilização de outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será esta declarada inabilitada.
7.16. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, o(a) Pregoeiro(a), se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário.
7.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
7.18. Quanto à microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.18.1. Não ocorrendo a regularização da documentação, no prazo previsto neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, conforme subitem 7.12 deste Edital, assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua, ou revogar o item ou a licitação.
7.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.20. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) chamará ao certame para negociar as licitantes não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram no local da sessão de pregão.
7.21. A licitante vencedora terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o encerramento do pregão, para refazer a composição dos preços de cada elemento constante no lote, cujo calculo deverá ser de forma proporcional à redução obtida (percentual) entre o valor global (lote) colocado na proposta com o valor global final (lote) contratado.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, e o encaminhamento do processo ao Senhor Prefeito Municipal para a sua devida homologação.
8.3. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão.
8.4. Os recursos eventualmente interpostos poderão ser enviados via fax ou via e-mail, devidamente assinado, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original respeitado o prazo de 02 (dois) dias, da data do término do prazo recursal, e deverão ser protocolados no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, no Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Cardoso, à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, nesta cidade.
8.5. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Senhor Prefeito Municipal.
8.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Senhor Prefeito Municipal homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato.
8.8. O(A) pregoeiro(a) poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Senhor Prefeito Municipal.
8.9. A Adjudicação será feita pelo preço mensal do lote.
IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1 – A entrega dos aparelhos será única, devendo ser no menor prazo possível, e não poderá ser superior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
9.1.1 - A habilitação das linhas e chips e o consequente início da prestação dos serviços contratados deverão ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, podendo ser prorrogados por mais 15 dias mediante justificativa, contados a partir da data de entrega dos Chips e caso a Prefeitura solicite a portabilidade das linhas o prazo será o mínimo previsto pela ANATEL,
9.2 – A entrega deverá ocorrer diretamente na Prefeitura Municipal de Cardoso, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, à Rua Dr. Cenobelino de Xxxxxx Xxxxx, 870 – Centro – Cardoso/SP, no horário das 08h00 às 11h e das 13h às 17h00.
X - AS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FUNCIONAMENTO
10.1 O objeto da presente licitação será recebido:
10.1.1 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
10.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e perfeito funcionamento da mesma e conseqüente aceitação.
10.2 - Serão rejeitados no recebimento, os bens e serviços executados com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 10.3 abaixo.
10.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença no funcionamento, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XI- DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 – Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com o regulamento da ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações).
11.2 – Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação do documento fiscal, sem imperfeições.
XII – DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1- Os recursos para realização das despesas serão oriundos da Fazenda Municipal, sendo que estas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias para este exercício financeiro, e nos exercícios subseqüentes à conta da dotação correspondente:
010402 082440018 2027 33903900 01 | 010503 123620023 2037 33903900 01 |
010501 123610021 2031 33903900 02 | 010201 041220012 2016 33903900 01 |
010601 154510025 2041 33903900 01 | 010701 103010027 2045 33903900 01 |
XIII - DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.
13.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.2 – A adjudicatária deverá, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, desta Prefeitura, sito à Rua Doutor Cenobelino de Xxxxxx Xxxxx, nº 870 – Centro, nesta, para assinar o termo de contrato.
13.3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.1.1, ou se recusar a assinar o contrato, será aplicado as sanções nos termos do item XV e serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
13.3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
13.3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, afixação em local próprio no Paço Municipal e veiculação na Internet.
13.4 - O prazo de vigência do Contrato decorrente da Licitação será de 12 (doze) meses, cujo inicio dar-se- á na data de sua assinatura, podendo, no interesse da administração ser prorrogado nos termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
13.5.1 - A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faço mediante documento escrito, recebido pela Contratante em até 10 (dez) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
13.5.2 – As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
13.5.3 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
13.6 – Não obstante o prazo estipulado no subitem 13.4 deste item XIII, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
13.7 – Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 13.6 deste item XIII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
13.8 – Será permitida a subcontratação da empresa vencedora do certame com prestadoras de serviço de telefonia fixa comutada a longa distância (STFC LD) para prestação de serviços das chamadas VC2 e VC3, conforme normas expedidas pela ANATEL.
XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a ampla defesa prévia e o contraditório:
14.1.1 – Pela recusa injustificada de assinar o instrumento de contrato dentro do prazo estabelecido ou de retirá-lo dentro de sua validade, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
14.1.2 – Pelo atraso injustificado na entrega dos bens e serviços em pleno funcionamento, na prestação de assistência técnica preventiva/corretiva, e demais obrigações resultantes da contratação, até 10 (dez) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso;
14.1.2.1 – A partir do 15º (qüinquagésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
14.1.3 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14.1.4 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato
14.1.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
XV – DA IMPUGNAÇÃO A ESTE DITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1 - As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, dirigidas ao pregoeiro, por meio do email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de fax (00) 0000-0000, ou entregue no Prédio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, sediada à Rua Dr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, nº 870 – Centro – Cardoso/SP.
15.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
15.3 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
15.4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estipulado.
15.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do email seguinte: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 6°, inciso X, do Decreto Municipal nº 2.049, de 02 de maio de 2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.4 - O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados em jornal de circulação regional e no sítio eletrônico oficial do município:
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx>.
16.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes, quando não retirados na sessão, ficarão à disposição para retirada no Departamento de Secretaria e Licitações da Prefeitura Municipal de Cardoso/SP, localizada à Rua Dr. Cenobelino de Xxxxxx Xxxxx, 870 – Centro, após a celebração do contrato.
16.6 - As impugnações ao edital serão regidas pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.8 - Integram o presente Edital, como se de seu corpo transcrito estivesse: Anexo I – Termo de Referencia;
Anexo II - Modelo referencial de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo III - Modelo referencial de instrumento particular de procuração;
Anexo IV - Modelo referencial de declaração de situação regular perante o ministério do trabalho;
Anexo V - Modelo de declaração referencial asseverando que a licitante não está declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública ou impedida de licitar e contratar com esta administração municipal.
Anexo VI – Modelo referencial de declaração de condição de ME ou EPP. Anexo VII – Minuta do Contrato
Anexo VIII – Modelo de Proposta.
16.9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo.
Xxxxxxx, 17 de maio de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO Nº 046/2017 - PREGÃO Nº 024/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA- REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO (PABX) EM COMODATO, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) DE ACESSO INTERNET DEDICADO, FIREWALL DE APLICAÇÃO WEB, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) NAS MODALIDADES DE VOZ E DADOS COM FORNECIMENTO DE APARELHOS EM REGIME DE COMODATO segundo configurações mínimas solicitadas em conforme especificações abaixo.
1. Dos Acessos
Linhas telefônicas analógicas
-Fornecer linhas telefônicas nas quantidades e endereços estabelecidos em conformidade com Anexo II – Tabela 1;
-Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
-Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
-Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre linhas, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade da CONTRATADA;
-Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias, a contar da solicitação;
-Devem ser telealimentadas a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
-Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade e viabilidade de par metálico, ou muito afastadas da cidade e, deverão ser submetidos à análise da CONTRATANTE uma vez informado pela CONTRATADA e, neste caso, será fornecido apenas o chip ficando a CONTRATANTE responsável pela compra do aparelho.
-Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
-A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados em conformidade com Anexo II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Troncos Digitais E1
-Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 2;
-Interface tipo G.703
-Sinalização de Linha tipo R2D
-Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
-Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
-Prazo de instalação de no máximo 90 dias;
-Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
-Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
-Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
-Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual;
-Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
-Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo e condições de instalação de novos acessos e devem ser solicitadas formalmente a CONTRATADA;
-A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2. Dos Equipamentos PABX
Fornecimento de equipamentos PABX na modalidade comodato conforme especificações deste item .
Facilidades mínimas
-Alimentação elétrica 110V e 220V;
-Central homologada junto a XXXXXX;
-Operação com interface de entroncamento digital E1 R2
-Operação com interface elétrica de tronco analógico (linha analógica);
-Suporte a correio de voz;
-Suporte a música em Espera;
-Transferência e captura de chamadas;
-Siga-me;
-Rediscagem;
-Cadeado eletrônico (bloqueio de ramal);
-Conferência a 3 pessoas;
-Agenda;
-Atendimento Simultâneo;
-Desvio de Chamada;
-Identificador de Chamadas (para ramais digitais).
-Discagem abreviada (depende do aparelho adquirido);
-Busca Automática;
-Chefe-Secretária;
-Possibilidade de ativação de funções e gerenciamento remoto;
-Programação Remota;
Configurações mínimas dos equipamentos
Os equipamentos devem ser entregues nos endereços informados no Anexo II – Tabela 2
Configuração I
-30 Troncos Digitais R2MFC (1 E1)
-08 Troncos Analógicos
-08 Ramais Digitais
-01 Modem de Acesso Remoto
-01 Mesa Operadora
Responsabilidades da contratante
Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
Requisitos mínimos sugeridos
-Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A) .
-Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
-Infra-estrutura para que o acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
-Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
-Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
-Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
-Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
-Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
-Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
-Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
-Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
Prazo e condições de instalação
O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
Condições de manutenção
Os serviços especializados de operação, reparo, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
3 - Do tráfego Telefônico Método
-Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
-Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas;
-A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
-As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano Básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
-As mensalidades para as linhas telefônicas individuais deverão contemplar os custos de no mínimo 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
Perfil de tráfego
-Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo II, como referência para apresentação de proposta;
-O Perfil de Xxxxxxx e seus custos (Anexo II – Tabela 4) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
-O Perfil de Tráfego do Anexo II – Tabela 4 servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
Da fatura
As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um documento impresso, por linha analógica ou digital, contendo em seu descritivo apenas o numero do telefone e o valor total das despesas.
DEFINIÇÕES
PGO - Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2 de abril de 1998;
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - definido no PGO como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
Serviço Local - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;
Serviço de Longa Distância Intra-Regional - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo PGO; Serviço de Longa Distância Inter-Regional (nacional) - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo PGO;
Tronco de Entrada - enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica - CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de entrada;
Tronco de Saída - enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de saída;
Código de Acesso (número do telefone) - conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos
estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade) - facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;
As definições tem como base a Portaria Normativa nº. 01, de 6 de agosto de 2002 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4 – Link Internet Banda Larga - Adsl
-Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas no Anexo II – Tabela 6.
-Acesso
-Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico;
-Acesso bidirecional ;
-Acesso assimétrico;
-Velocidade mínima de 40% da velocidade nominal;
-A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
-Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
-Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
-A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
-Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
-Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
-Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
-A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
-Roteador
-O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
-A configuração será executada para que a rede de dados possa cumprir sua função.
-Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
-Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
-Possuir, pelo menos, a quantidade mínima necessária de memoria que atenda a todas as funcionalidades exigidas nesta especificação, em conformidade com as recomendações do fabricante;
-Instalação
-A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
-Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
-Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
-Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
-Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
-Prazo de instalação é de 30 dias.
-Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
-É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais.
5 – Do Acesso Internet - Dedicado.
Acesso Internet Dedicado bidirecional e simétrico na velocidade de 20 mbps conforme Anexo II – Tabela 5 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
Acesso
-Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido em fibra óptica;
-Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
-Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
-Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
-Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
-A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
-Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
-Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
-Vedada a utilização de rádios em qualquer frequência, devido a poluição do espectro e interferência.
-Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
-A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
-Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
-Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
Backbone
-Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
-Saída internacional agregada maior ou igual á 5 Gbps;
-Latência média: menor ou igual à 75 ms
-Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %
-Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%
Roteador
-O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
-A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
-Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
-Possuir 1 (uma) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
-Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
-Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
-Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
Instalação
-A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra- estrutura:
-Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
-Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
-Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
-Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
-Prazo de instalação é de 90 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante a justificativa.
Gerenciamento da solução
-A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
-Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
-Velocidade do acesso;
-Informações do tráfego de entrada e saída;
-Taxa média de ocupação do link (throughput);
-Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
-A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
-Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
-Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
6- Firewall de Aplicação Web
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - Tabela 7
-Solução em Cloud hospedada em Data Center com certificação Tier III com funcionalidades de segurança suportado por serviços profissionais em SOC (Security Operation Center – Centro Operacional de Segurança), para aplicações web,
-Filtro de tráfego HTTP/0.9, HTTP/1.0 e HTTP/1.1 para detectar ataques conhecidos em diferentes camadas, incluindo rede, sistema operacional, servidor HTTP e camada de aplicação;
-Derrubar (drop) requisições e respostas evitando ataques DDOS (ataque de negação de serviço) em camada sete;
-Bloquear uma sessão TCP;
-Bloquear um determinado usuário;
-Bloquear um determinado IP;
-Bloquear um determinado IP durante um determinado intervalo de tempo;
-A solução deve oferecer um serviço baseado na reputação do IP de origem, evitando que as aplicações do cliente sejam acessadas Botnets, ou ainda, acessos originados por endereços IPs de baixa reputação, desta maneira o firewall diferencia de forma efetiva o tráfego legítimo do tráfego malicioso.
-A solução deve possuir mecanismos de aprendizado automatizado capaz de identificar todos os conteúdos das aplicações, incluindo URLs, parâmetros URLs, campos de formulários, o que se espera de cada campo (tipo de dado, tamanho de caracteres, campo obrigatório ou não, campo de leitura ou não, etc.) sendo capaz de diferenciar entre bots e usuários humanos protegendo contra ataques automatizados.
-O firewall deve executar o bloqueio através da intermediação e interrupção da conexão, ou seja, o tráfego é interceptado e a comunicação é finalizada no firewall de aplicação, não alcançando assim os aplicativos web.
-O firewall deve proteger as aplicações web de diferentes ameaças avançadas, tais como:
-Ataque de Força Bruta;
-Botnets;
-Sites Legítimos Infectados;
-Falhas de Injections (Cross-site scripting, SQL injection, File injection, etc.);
-DDOS em camada de aplicação;
-O serviço deve:
-Proteger o sítio Web do cliente sem necessidade de alterações nos códigos das aplicações;
-Prover uma proteção abrangente contra uma grande maioria de vulnerabilidades das aplicações Web inclusive contra ataques (D) DoS (ataque de negação de serviço) em cada de aplicação;
-Ter visibilidade dos logs e relatórios de trafego das aplicações, ataques e usuários garantindo assim visibilidade na proteção e permitindo ao negócio entender melhor os diferentes tipos de ataques e vulnerabilidades;
-Permitir a disponibilidade da aplicação mesmo quando é executado algum tipo de ataque o que evita que o cliente se veja prejudicado pela indisponibilidade da aplicação web;
-Prazos de entrega
-A instalação e testes do serviço serão executados no prazo de até 90 (noventa) dias, sendo prorrogáveis por mais 30 dias com justificativa prévia, a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de fornecimento de serviços.
7 - Do SMP (serviço móvel pessoal) Características técnicas dos serviços
-A especificações tem por objeto prestar informações e estabelecer as características técnicas e requisitos
mínimos necessários para apresentação de proposta de serviço de telefonia móvel.
-O sistema de comunicação móvel deverá estar enquadrado nas características abaixo:
- Tecnologia Digital GSM, 3G ou 4G;
- SMP (Serviço Móvel Pessoal).
DOS SERVIÇOS
-O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo:
-No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura.
-Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados:
- Envio de mensagens de texto;
- Serviço de caixa postal; e,
- Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
-Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato.
-Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais.
-As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero.
-Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
-No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
-A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura , sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular.
-A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados de no mínimo 3 GB, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo “smartphone”. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes.
-A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente.
-A empresa contratada assegurará a Prefeitura o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL.
-A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
-Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a Prefeitura dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização.
-A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a Xxxxxxxxxx , xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência.
-Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens. Os quantitativos expressos
-Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
-A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.
O PERFIL E QUANTIDADE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL) REGIDO PELA ANATEL.
-O Perfil de trafego e quantitativo deverá ser considerado conforme Tabela 3.
Configuração dos Aparelhos
MODELO I
Modelo I | |
Quantidade: | 10 |
Tecnologia | GSM GPRS EDGE (850/900/1800/1900 MHz / WCDMA HSPA 42.2 / HSUPA 5.76 (850/900/1700/1900/2100 MHz / LTE (FDD) DOWN/UP 150/50 (700/850/1700/1800/1900/2100/2600MHz) |
Tela | 5" |
Sistema Operacional | Android 5.0 |
Sim Card Compativel | MICRO SIM CARD (3FF) |
Dual SIM | Sim |
Processador | 1.2GHz (Quad Core) |
Memoria Interna | 16GB |
Câmera | 13MP |
Câmera Frontal | 5MP |
Teclado | Touch-screen |
Bluetooth | 4.1 |
Wi-Fi | Sim |
Hotspot Wi Fi | Sim |
NFC | Não |
GPS | Sim |
Slot de Memória | Sim |
Modelo II
Modelo II | |
Quantidade: | 40 |
Tecnologia | LTE / HSDPA WCDMA GSM GPRS EDGE |
Tela | 4" |
Sistema Operacional | Android 5.1 |
Sim Card Compativel | MICRO SIM CARD (3FF) |
Dual SIM | Sim |
Processador | Quad Core 1,5 GHz |
Memoria Interna | 8GB |
Câmera | 5MP |
Câmera Frontal | VGA |
Teclado | Touch-screen |
Bluetooth | 4 |
Wi-Fi | Sim |
Hotspot Wi Fi | Sim |
NFC | Não |
GPS | Sim |
Slot de Memória | Sim |
Modelo III
Modelo III | |
Quantidade: | 2 |
Tecnologia | GSM GPRS EDGE (850/900/1800/1900 MHz) WCDMA HSDPA 42.2 / D27HSUPA 5,76 (850/2100M) LTE (850/2600 MHz) |
Compatibilidade | Windows XP, Vista, 7 e 8, MAC (10.5 e superiores) |
SIM Card Compativel | Padrão (2FF) |
Hotspot Wi Fi | Sim - 10 conexões |
SMS | Sim |
Slot de Memória | Sim |
ANEXO II
TABELA DE REFERÊNCIA
Tabela 1 – Linhas Analógicas
Nr da Linha | Endereço | Localidade | CEP |
1734531391 | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXX:XXX XXXX | XXXXXXX | 00000000 |
1734532434 | XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000, XXX:XX XXXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
1734531023 | X XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 0000, XXX:XX XXXXXX X X | XXXXXXX | 00000000 |
1734539135 | X XXXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXX XXXXX | 00000000 |
1734666160 | XX XXXXX, 000, XXX:XXXXXX | X XXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 |
1734532002 | X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,XX, 000, BRO:JD TROPICAL | CARDOSO | 15570000 |
1734531300 | X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,XX, 000, BRO:JD TROPICAL | CARDOSO | 15570000 |
1734663473 | X XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 0000, XXX:XX XXXXXX X X | XXXXXXX | 00000000 |
1734532606 | X XXXXX XXXXX,XXX, 0000, XXX:XX XXXXXX X XXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
1734663044 | XX XXXXXXX XXXXXXX, 0000, BRO:XX XXXXXX | XXXXXXX | 15570000 |
1734663160 | X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000, BRO:XX XXXXXX | XXXXXXX | 15570000 |
1734531119 | X XXXXX XXXXXXXXX,XX, 0000, XXX:XX XXXXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
1734532311 | X XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 0000, XXX:XX XXXXXX X X | XXXXXXX | 00000000 |
1734663138 | X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,XX, 000, XXX:XX XXXXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
1734531120 | XX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 0, XXX:XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
1734531155 | XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000, XXX:XX XXXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
1734531566 | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXX:XXX XXXX | XXXXXXX | 00000000 |
1734532439 | X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000, BRO:XX XXXXXX | XXXXXXX | 15570000 |
1734531964 | XX XXXXXXX XXXXXXX, 0000, BRO:XX XXXXXX | XXXXXXX | 15570000 |
1734531142 | X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000, BRO:XX XXXXXX | XXXXXXX | 15570000 |
1734531099 | X XXXXX,X, 000, XXX:XX XXXXXX X XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
1734663431 | XX XXXXXXXXXX, 0000, XXX:XX XXXXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
a definir | a definir | XXXXXXX | 15570000 |
a definir | a definir | XXXXXXX | 15570000 |
a definir | a definir | XXXXXXX | 15570000 |
Tabela 2 – Troncos Digitais E-1
Qtde | Serviço | TCH | Endereço | Cidade | CEP |
1 | DDR | 17 - 3466-3900 | Rua Dr Xxxxxxxxxx xx X Xxxxx, 870 | Cardoso | 15570000 |
Tabela 3 – SMP – Serviço Móvel
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |
ASSINATURA | 80 | |
Tarifa Zero local (VC1) | 80 | |
GESTÃO VIA WEB | 80 | |
PACOTE DADOS 3GB - SMARTHONE | 10 | |
PACOTE DADOS 3GB - MODEM | 2 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 MOVEL - FIXO | 5000 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/MESMA OPERADORA | 1500 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/OUTRA OPERADORA | 1500 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/MESMA OPERADORA | 200 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/FIXO | 200 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/OUTRA OPERADORA | 200 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/FIXO | 100 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/MESMA OPERADORA | 100 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/OUTRA OPERADORA | 100 | |
APARELHOS | QUANTIDADE | |
Aparelho Modelo I | 10 | COMODATO |
Aparelho Modelo II | 40 | COMODATO |
Aparelho Modelo III | 2 | COMODATO |
Tabela 4 – Perfil de Tráfego STFC
Trafego Terminais / DDR (Local) | |
Quantidade | |
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / Terminais | 6000 |
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / DDR | 2000 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) Vivo | 1500 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) TIM | 500 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) CLARO | 500 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) OI | 500 |
Trafego Terminais / DDR (DDD) | |
Quantidade | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 3000 |
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 200 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 400 |
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 200 |
Tabela 5 - Acesso Internet Dedicado
Qtde | Serviço | Endereço | Cidade | UF |
1 | Acesso Internet Dedicado 20MB | Xxx Xx. Xxxxxxxxxx xx X. Xxxxx | Xxxxxxx | XX |
Tabela 6 – Acesso Internet Adsl
Endereço | CEP | Cidade | SP | velocidade |
X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000,XXX:XX XXXXXX, XX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXX | XX | 1MB |
X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,XX, 000,XXX:XX XXXXXXXX, XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXX | XX | 8MB |
X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,XX, 000,XXX:XX XXXXXXXX, XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXX | XX | 8MB |
X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,XX, 000,XXX:XX TROPICAL, JD TROPICAL | 15570000 | CARDOSO | SP | 8MB |
Tabela 7 – Firewall de Aplicação Web
Qtde | Solução |
1 | Firewall de Aplicação WEB para Link IP Internet 20MB |
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARDOSO
Ao(A) Sr(a). Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio. Prezado(a) Pregoeiro(a):
Declaramos, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/9 e suas alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 – PROCESSO Nº 046/2017, bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo.
-----, -- de de 2017. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO III
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa ,
com sede na ........, devidamente inscrita no CNPJ nº .............., e Inscrição Estadual nº , representada
pelo Sr.(a)............, xxxxxxxx(a) da Cédula de identidade RG nº ............ e do CPF nº .........., nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº , expedida
pela , outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL
Nº 024/2017 - PROCESSO Nº 046/2017, instaurado pela Prefeitura Municipal de Cardoso/SP, em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.
-----, -- de de 2017. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente, datado e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), COM FIRMA RECONHECIDA DO OUTORGANTE.
ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa ............., estabelecida na , inscrita no CNPJ
sob nº , interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 - PROCESSO Nº 046/2017,
promovido pela Prefeitura do Município de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, de que está em situação regular perante do Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal e, para fins dos disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
-----, -- de de 2017. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL ASSEVERANDO QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ DECLARADA
INIDÔNIA POR QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 - PROCESSO Nº 046/2017, promovido pela Prefeitura do Município de Xxxxxxx, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, a empresa mencionada acima, não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida de licitar e contratar com esta Administração Municipal.
-----, -- de de 2017. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VI
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 PROCESSO Nº 046/2017.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para
qualificação (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno
Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos da citada lei.
, de de 2017.
(nome/ assinatura do representante legal)
Pregão nº 024/2017 Processo nº 046/2017
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2017
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE CARDOSO, Estado de São Paulo, CNPJ(MF) n.º 46.599.825/0001-75, com sua sede na Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra, 870, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, maior, casado, portador do RG. n.º ............... SSP/SP e do CPF. n.º ,
residente à Rua .........., , nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, de
outro lado à empresa ................, com sede ....................., CNPJ Nº ..........., Inscrição Estadual nº ,
neste ato, representada pelo senhor(a) ...................... (qualificar), portador da cédula de identidade RG-
............-SSP/SP e do CPF:.........., residente e domiciliado à , doravante denominada simplesmente de
CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, nos moldes e demais disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, o Decreto Municipal nº 2.049, subsidiariamente e no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a ser regidos pelos mencionados diplomas legais e demais leis aplicáveis, e do PREGÃO nº 024/2017 - PROCESSO nº 046/2017, que para todos os fins e efeitos legais, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato, os quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de , conforme descrição exigidas no
Edital de Pregão Presencial n° 024/2017 – Processo n° 046/2017 e seus respectivos anexos, bem com a proposta da CONTRATADA.
1.2 – O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), a partir das quantidades constantes do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 024/2017, a critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATRADA. Desde que acordado entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo.
1.3 – Fica entendido que, efetuados os acréscimos previstos no item anterior, o novo valor mensal pactuado não poderá ultrapassar em 25% do valor mensal inicial atualizado do contrato.
1.4 - Entende-se como VALOR MENSAL ATUALIZADO, o valor mensal inicial do contrato acrescido de eventual re-equilibrio e das re-pactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões previstas nesta clausula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PREÇOS
2.1 – O fornecimento deverá ser realizado em atendimento ao termo referencial, parte integrante deste processo licitatório bem como a proposta vencedora desta licitação.
2.1 – Os preços a serem praticados pela CONTRATADA na prestação dos serviços, objeto do presente contrato, são aqueles ofertados na proposta vencedora da sessão pública do Pregão Presencial nº 024/2017, conforme Planilhas de Formação de Preços.
2.2 - Nos preços fixados, estão inclusas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços e todos os encargos incidentes sobre o serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS:
3.1 – Os valores dos preços telefônicos, cujos serviços correspondentes estejam compreendidos no contrato, poderão ser reajustados em decorrência de autorização da ANATEL, mediante aplicação dos índices ou percentuais divulgados por esta.
3.2 – O preço mensal será mantido durante o período da contratação, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
3.3 – A possibilidade de repactuação ou de reajuste do contrato deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal no sentido contrario.
3.4 – Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos referentes à repactuação desejada e, por meio de oficio ao CONTRATANTE, acompanhado de nova planilha de preços, solicitar a adequação de preço reputada necessária.
3.5 – Na hipótese de majoração de preços decorrente de reajuste, a CONTRATANTE, se obrigará ao pagamento de novos valores a partir da data de sua vigência, respeitado o interregno de 1 (um) ano, independente da celebração do termo aditivo ou de novo contrato.
3.6 – Ocorrendo o reajuste autorizado de preços, deverá a CONTRATADA encaminhar ao CONTRATANTE o novo Plano de Serviços (Básico ou Alternativo), em que se baseou sua proposta, para que ao CONTRATANTE proceda a correta fiscalização do contrato, levando em conta o(s) desconto(s) ofertado(s).
3.7 – Caso seja determinada a redução dos preços pela ANATEL, ficará a CONTRATADA, de igual modo, obrigada a repassá-la ao CONTRATANTE.
CLAUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total deste contrato é de R$ .................. ( ), incluídas as despesas com impostos e
demais encargos incidentes sobre o objeto deste contrato.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com o regulamento da ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações).
5.2 – Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação do documento fiscal, sem imperfeições.
CLAUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: –
7.1-Os recursos para realização das despesas serão oriundos da Fazenda Municipal, sendo que estas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias para este exercício financeiro, e nos exercícios subseqüentes à conta da dotação correspondente:
010402 082440018 2027 33903900 01 | 010503 123620023 2037 33903900 01 |
010501 123610021 2031 33903900 02 | 010201 041220012 2016 33903900 01 |
010601 154510025 2041 33903900 01 | 010701 103010027 2045 33903900 00 |
XXXXXXXX XXXXXX - XX XXXXXXXX
8.1 – O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 – Compete ao CONTRATANTE:
A CONTRATANTE será responsável por fiscalizar os serviços e aferir os quantitativos mensais consumidos. Cuidar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
-Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, xxxxxx a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
-Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos ao gestor do contrato e a CONTRATADA.
-Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
-Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica).
-Assegurar a integridade dos equipamentos contra roubo, furto e vandalismo.
-Fornecer o ponto de aterramento para os equipamentos telefônicos;
-Apresentar o layout de cada local para a instalação dos equipamentos;
-Fornecer cobertura por apólices de seguro contra roubo e incêndio para os equipamentos que compõem a solução contratada
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Compete à CONTRATADA:
-Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
-Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
-Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
-Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
-Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
-Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
-A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, fax, etc.
-A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações bem como falhas nos links externos dos entroncamentos E1 deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.
-Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.
-Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
-Prestar assistência técnica preventiva ou corretiva, sem ônus para a CONTRATADA durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação.
-Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato.
-Relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis e chamadas de longa distância nacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas "a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/faturas com detalhamento dos serviços impressos e em formato eletrônico, devendo ser estabelecido em comum acordo, os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
-Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
-Apresentar, durante todo o prazo de vigência do contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
-Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1- Fica designado o Sr........................., brasileiro, casado, portador do CPF nº ........ e RG nº ,servidor
do órgão, exercendo atualmente a função de.................................., como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato nos termos do artigo 67 da Lei nº 8666/93 e demais legislação pertinente.
a) promover a avaliação e fiscalização deste instrumento;
b) atestar as notas fiscais, nos termos contratados, para efeito de pagamento;
c) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução deste Contrato, solicitando ao Secretário Municipal de Administração as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes;
d) documentar as ocorrências havidas em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a ampla defesa e o contraditório:
a) Pelo atraso injustificado na entrega dos bens e serviços em pleno funcionamento, na prestação de assistência técnica preventiva/corretiva, e demais obrigações resultantes da contratação, até 15 (quinze) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso;
b) A partir do 15º (quinquagésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
c) Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
d) Pela inexecução total do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
11.2 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1- O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Presencial nº024/2017 e seus anexos, à proposta da CONTRATADA e às leis nºs 8.666/93 e 10.520/02.
13.2 - Todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, o transporte e todas as demais despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1- A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
14.2- Fica eleito o Fórum da Comarca de Xxxxxxx, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato digitado em 04 (quatro) vias de igual teor, assinam o mesmo juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Cardoso, ** de ********* de 2017.
CONTRATADA: CONTRATANTE:
Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Testemunhas: 1 - 2 -
Gestor:
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 046/2017
Denominação/Razão Social: | |
Endereço: | |
Telefone: | e-mail: |
CNPJ: | I.E ou I.M |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 LICITANTE
LOTE 1
Mensalidade dos serviços | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Linhas Analogicas | 25 | |||
Tronco Digital DDR | 1 | |||
Ramais DDR | 30 | |||
Acesso Internet ADSL - velocidade até 10MB | 4 | |||
Acesso IP Internet 20MB | 1 | |||
Roteador | 1 | |||
SUB TOTAL 1 |
Trafego Terminais (Local) | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / Terminais | 6000 | |||
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / DDR | 2000 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) Vivo | 1500 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) TIM | 500 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) CLARO | 500 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) OI | 500 | |||
SUB TOTAL 2 |
Trafego Terminais (DDD) | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 3000 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 200 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 400 | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 200 | |||
SUB TOTAL 3 |
VALOR GLOBAL
(Sub total 1 + 2+ 3)
Segurança da Rede | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Firewall de Aplicação WEB | 1 | |||
SUB TOTAL 3 |
VALOR GLOBAL
(Sub total 1 )
LOTE 3
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | Valor Mensal | Valor Anual |
ASSINATURA | 80 | ||
Tarifa Zero local (VC1) | 80 | ||
GESTÃO VIA WEB | 80 | ||
PACOTE DADOS 3GB - SMARTHONE | 10 | ||
PACOTE DADOS 3GB - MODEM | 2 | ||
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 MOVEL - FIXO | 5000 | ||
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/MESMA OPERADORA | 1500 | ||
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/OUTRA OPERADORA | 1500 | ||
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/MESMA OPERADORA | 200 | ||
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/FIXO | 200 | ||
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/OUTRA OPERADORA | 200 | ||
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/FIXO | 100 | ||
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/MESMA OPERADORA | 100 | ||
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/OUTRA OPERADORA | 100 | ||
TOTAL MENSAL | |||
TOTAL ANUAL | |||
APARELHOS | QUANTIDADE | ||
Aparelho Modelo I | 10 | COMODATO | |
Aparelho Modelo II | 40 | COMODATO | |
Aparelho Modelo III | 2 | COMODATO | |
TARIFAS EXCEDENTES | VALOR | ||
VC1 (todos) | |||
VC2 (para a mesma operadora) | |||
VC2 (para outras operadoras) | |||
VC2 (para telefone fixo) | |||
VC3 (para a mesma operadora) | |||
VC3 (para outras operadoras) | |||
VC3 (para telefone fixo) | |||
SMS |
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 024/2017
(AVISO DE LICITAÇÃO)
Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Xxxxxxx, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, torna público para conhecimento de todos que se acha aberto o Processo Licitatório nº 046/2017.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, SOB Nº 024/2017. TIPO: MENOR PREÇO TOTAL MENSAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONICO FIXO COMUTADO – STFC, SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) DE ACESSO INTERNET DEDICADO, FIRE WALL DE APLICAÇÃO WEB, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP).
DATA DE REALIZAÇÃO: 31 DE MAIO DE 2017 - AS 09:00 HORAS. LOCAL: XXX XX. XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 000 – CENTRO.
O Edital completo encontra-se à disposição de todos os interessados, no Departamento de Secretaria, Compras, Licitações e Patrimônio, da Prefeitura Municipal de Cardoso, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no endereço supracitado, por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Xxxxxxx, 17 de maio de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal