EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, doravante denominada DETRAN-ES, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, POR MEIO DO FORNECIMENTO DE POSTOS DE SERVIÇO, DE
MOTORISTAS, conforme Processo nº 2020-5XTNJ, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Instrução de Serviço P nº 146, de 25/01/2021, publicada em 26/01/2021, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049- R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 10:00 horas do dia 18/05/2021 LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 13:30 horas do dia 27/05/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 13:35 horas do dia 27/05/2021.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS14:00 horas do dia 27/05/2021.
1.3 - Pedido De Esclarecimentos: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO I (TR) – Modelo de Planilha de Composição de Custos. ANEXO I.A (TR) – Custos Vale Transporte
ANEXO I.B (TR) – Custos Uniformes ANEXO I.C (TR) – Custos Encargos Sociais ANEXO I.D (TR) – Informações BDI
XXXXX XX (TR)– Tabela Resumo Para Cálculo do Custo Global.
XXXXX XXX (TR) – Da Visita Técnica – Modelo de Atestado de Visita Técnica.
Anexo II – Modelos do Edital
Anexo II.A – Modelo de Proposta Comercial Anexo II.B – Formulário de dados complementares Anexo II.C – Modelo de declaração do art. 7º da CF Anexo III – Exigências de Habilitação
Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato
OBJETO
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O objeto deste Pregão é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, por meio do fornecimento de postos de serviço de motoristas, incluído o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, conforme especificações do Anexo I (e seus apêndices) do presente Edital.
O recebimento do objeto se fará na forma estabelecida no Anexo I e IV do presente Edital. Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
(a) Conforme estabelecido no Anexo I (TR).
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Na forma prevista no Termo de Contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio do Departamento Estadual de Trânsito a cargo da conta da atividade nº 10.45.202.06.122.0036.2070, Elemento de Despesa nº 3.3.90.37.01 do orçamento da (o) DETRAN/ES para o exercício de 2021.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
Os preços, a eventual revisão e reajustes serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
Os pagamentos serão realizados em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Assessoria Jurídica do DETRAN/ES.
A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
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Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
10.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
10.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
10.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
10.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
10.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
10.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
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O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - coordenar o processo licitatório;
11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
11.1.5 - dirigir a etapa de lances;
11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 - indicar o vencedor do certame;
11.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
11.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
12.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
12.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
12.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
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12.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
12.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Portaria SEGER nº 049-R, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser
anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
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Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. (xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx)
Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
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A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, no seguinte sítio eletrônico: (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando- se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
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No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas,
empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
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DA HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
17.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, por meio eletrônico, em formato “PDF”, para o e-mail - xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.2.2 - Quando solicitado a apresentação de documentos na forma original, sendo necessário o envio por correios, este deverá ser feito via SEDEX com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx?xxxxxxx odos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
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17.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
17.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
DA VISITA TÉCNICA
A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento, das 09h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, junto a Coordenação de Controle e Manutenção de Veículos - CCMV do DETRAN|ES, pelo e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00)0000-0000 / 0000-0000 / 3145-6415-2621.
18.1.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
18.1.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
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No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
21.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
21.1.4 - Apresentar documento falso;
21.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
21.1.6 - Não mantiver a proposta;
21.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
21.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
21.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
21.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
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Lote Único – R$ R$ 684.977,16 (seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos).
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||||||||||||
ORMAÇÃO DE PREÇOS - ISS 5% - POSTO DE TRABALHO 44H | |||||||||||||||
POSTO DE TRABALHO | QPT | SALÁRIO | REM | ENC. SOC. | MONTANTE A | VRF | VTR | UNF | CB | MONTATE B | BDI | VUM | VUA | VGM | VGA |
70,9348% | 26,4368% | ||||||||||||||
Motoristas de veículos leves e utilitários | 6 | R$ 1.967,01 | R$ 1.967,01 | R$ 1.395,30 | R$ 3.362,31 | R$ 639,54 | R$ 57,98 | R$ 131,51 | R$ 277,38 | R$ 1.106,41 | R$ 1.181,38 | R$ 5.650,10 | R$ 67.801,20 | R$ 33.900,60 | R$ 406.807,20 |
Motoristas de Vans, Sprinter, Kombi, etc | 2 | R$ 1.865,21 | R$ 1.865,21 | R$ 1.323,08 | R$ 3.188,29 | R$ 639,54 | R$ 64,09 | R$ 131,51 | R$ 277,38 | R$ 1.112,52 | R$ 1.137,00 | R$ 5.437,81 | R$ 65.253,72 | R$ 10.875,62 | R$ 130.507,44 |
Motoristas de Cami-nhão com capacida- de de até 8000kg | 1 | R$ 1.943,79 | R$ 1.943,79 | R$ 1.378,82 | R$ 3.322,61 | R$ 639,54 | R$ 59,37 | R$ 131,51 | R$ 277,37 | R$ 1.107,79 | R$ 1.171,26 | R$ 5.601,66 | R$ 67.219,92 | R$ 5.601,66 | R$ 67.219,92 |
Motoristas de ônibus e Micro- ônibus | 1 | R$ 2.472,17 | R$ 2.472,17 | R$ 1.753,63 | R$ 4.225,80 | R$ 639,54 | R$ 27,67 | R$ 131,51 | R$ 277,38 | R$ 1.076,10 | R$ 1.401,65 | R$ 6.703,55 | R$ 80.442,60 | R$ 6.703,55 | R$ 80.442,60 |
Total de postos de trabalho | 10 | R$ 57.081,43 R$ 684.977,16 | |||||||||||||
22.1.1 - Todos os lances, inclusive a cotação inicial, deverão ser feitos pelo valor total global do Lote.
22.1.2 - Não serão aceitos valores unitários e total, superiores aos previstos nas tabelas acima.
22.1.3 - A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido nos itens anteriores importará em desclassificação do licitante.
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
22.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
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As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Xxxxxxx-XX, xx xx .
Xxxxxxxxx / (Xxxxx xx Xxxxx)
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
Título do Projeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MOTORISTAS, POR MEIO DO FORNECIMENTO DE POSTOS DE SERVIÇO DE MOTORISTAS (TERCEIRIZAÇÃO). |
Modalidade de Licitação – Base Legal: A ser definido pela autoridade competente. |
Unidade Administrativa responsável pela Coordenação Geral do Projeto: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES |
Prazo de vigência dos Contratos: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. |
Estimativa de custo máximo mensal: |
Responsável pela Elaboração do Projeto: Coordenação de Controle e Manutenção de Veículos – CCMV e Subgerência de Serviços Gerais e Patrimônio – SGSEP |
Data de elaboração: novembro/2020 |
Data prevista para implantação: Junho/2021 |
Número da versão e data: Versão 5.0 – 06/05/2021 |
Assinatura dos Responsáveis pelo Projeto: |
Autorização do Ordenador de Despesas |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
1. DA INTRODUÇÃO
1.1. O presente instrumento, diante do disposto no inciso IX, do art. 6º, da Lei nº 8.666/1993, engloba o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto.
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1.2. Nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520/2002, os serviços objeto deste instrumento são considerados comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade, para efeito de julgamento das propostas, podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital, por meio de especificações usuais de mercado, razão pela qual sugere-se que a licitação ocorra na modalidade Pregão Eletrônico.
1.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. DO OBJETO
2.1. Este termo de referência tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, por meio do fornecimento de postos de serviço de motoristas, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A pretensa contratação é impreterível em face do OF/Nº115/2020/GABSEC/SEGER, o presente expediente trata do Inquérito Civil GAMPES n° 2016.0019.5595-91 por intermédio da 13ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória/ES, que versa sobre possível irregularidade na existência de cargo de provimento em comissão de Motorista, no âmbito do Poder Executivo Estadual, de forma resumida, que todos os cargos de Motorista ou Motorista de Gabinete serão extintos.
3.2. Quanto à contratação de terceiros para execução dos serviços a serem licitados cumpre informar que se trata da execução de serviços para os quais o DETRAN não dispõe de quadro de profissionais para execução direta, sendo usual, a execução de forma indireta mediante contratação de empresa especializada. Não existe atualmente na Lei de criação de carreiras do DETRAN previsão de servidores com nível auxiliar na categoria elencada neste Termo de Referência.
3.3. O Decreto nº 9.507/2018, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal, adotado aqui por analogia, prevê a possibilidade de execução indireta das atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, tais como, conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
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3.4. O princípio da eficiência, também denominado de “qualidade do serviço prestado”, previsto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que a Administração Pública deve atender ao princípio da eficiência não só quanto aos serviços prestados diretamente à coletividade, bem como deve garantir a qualidade dos serviços internos. Significa, pois, que a Administração deve garantir a qualidade total na execução das atividades a seu cargo, incluindo as atividades acessórias.
3.5. O Decreto 9.287/18 permite que a autoridade competente faça a escolha da melhor solução, considerando as peculiaridades do caso concreto. O ato administrativo, em razão da justificativa apresentada pelo órgão, será considerado um ato discricionário, motivado pelos princípios constitucionais do art. 37, caput da Constituição Federal de 1988 e pela supremacia do interesse público.
3.6. Os serviços previstos neste Termo de Referência são necessários para a condução de veículos oficiais, envolvendo transporte de equipamentos, materiais e documentos correlatos à Administração do DETRAN/ES, deslocamento de servidores para fiscalizar a prestação de serviços em Unidades Locais, participar de reuniões, realizar vistorias, realizar outros trabalhos externos diversos; bem como deslocamento de pessoas a serviço ou no interesse do contratante.
3.7. Justifica-se, assim, a contratação de empresa especializada para viabilizar a prestação de serviços dessa natureza, por meio da terceirização.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A presente contratação tem amparo na lei nº 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. A modalidade de Licitação sugerida é o Pregão Eletrônico.
4.2. O presente objeto encontra-se inserido na classificação de bens e serviços comuns, em razão de suas características, quantidades e qualidades serem passíveis de especificações usuais no mercado, e não necessitarem de avaliação minuciosa. Trata-se de serviço contínuo de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3. Legislação de Acordos, Convenções/Dissídios Coletivos de Trabalho ou equivalentes da categoria que abrange a presente contratação.
5. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços serão executados no endereço abaixo:
LOCAL | ENDEREÇO |
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SEDE | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1080, Lote A1. Xxxxxx 00, Xxxxx Xxx, Xx. Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX |
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
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6.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado, ou como nela especificado, e terá duração de 12 (doze) meses.
6.2. A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, e comprovação de vantajosidade na prorrogação.
6.3. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
7.1. DOS QUANTITATIVOS DE POSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO DE POSTOS |
01 | Motorista | 10 |
TOTAL | 10 |
Observação: Para os valores dos salários e dos demais custos que compõem a planilha de formação de preços, deverão ser observadas as normas dos Acordos, Convenções/Dissídios Coletivos de Trabalho ou equivalentes da categoria que abrange a presente contratação.
7.1.1 O quantitativo e distribuição dos postos de trabalho se dará da seguinte forma:
• 06 Motoristas veículos leves;
• 01 Motoristas de ônibus;
• 02 Motoristas de Van;
• 01 Motorista de Caminhão (capacidade até de 8.000kg);
7.2 - DAS ATRIBUIÇÕES E QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS
7.2.1 - Motorista Descrição dos serviços:
a) Dirigir automóveis oficiais no interesse do serviço público;
b) Dirigir veículos, observando a sinalização, a velocidade e o fluxo de trânsito bem como todas as regras de trânsito;
c) Transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos, conduzindo-os aos locais determinados;
d) Dirigir com cautela e moderação atendendo aos preceitos das orientações de direção defensiva;
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e) Garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros);
f) Zelar pela conservação de materiais, de equipamentos, de utensílios, de documentos, e outros transportados;
g) Atender a legislação, usando o cinto de segurança, exigindo que os passageiros também usem o cinto e observando as demais normas de segurança inerentes à função;
h) Zelar pela manutenção e conservação do veículo;
i) Verificar o estado dos pneus, os níveis de lubrificantes, de combustível e de água;
j) Verificar e testar os sistemas de freio e o elétrico, para certificar-se das suas condições;
k) Comunicar as falhas do veículo para o responsável pelos transportes e solicitar os devidos reparos;
l) Vistoriar o veículo, certificando-se das condições de funcionamento;
m) Providenciar abastecimento de combustível, de água e de lubrificante para o veículo;
n) Manter o veículo limpo (internamente e externamente);
o) Xxxxxx a documentação legal em seu poder durante a realização dos serviços e zelar pela mesma;
p) O motorista deverá obedecer às normas emanadas pelo Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN e correlatas, na condução do veículo oficial;
q) Xxxxxx sigilo das informações que cheguem ao conhecimento desse serviço;
r) Fazer cumprir as normas disciplinares vigentes na instituição, bem como colaborar em quaisquer tipos de tarefas eventuais relacionadas às áreas de sua atuação;
s) Na execução dos serviços não será admitida a presença de filhos, parentes ou terceiros ligados aos trabalhadores no ambiente de trabalho, de forma a que possam prejudicar a execução dos mesmos;
t) Permanecer nos postos de serviço, durante a jornada de trabalho, à disposição do DETRAN e atender as tarefas solicitadas pelo setor responsável pelos serviços de transporte;
u) Xxxxxxxxxx à chefia imediata as autorizações de circulação de veículo devidamente preenchidas e após a realização de cada saída/viagem;
v) Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do cartão de abastecimento, fornecido pela Contratante, encaminhando imediatamente após o abastecimento o cupom ou nota fiscal ao setor responsável pelos serviços de transporte;
w) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
Qualificação mínima exigida:
Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem possuir no mínimo o ensino médio completo, comprovado através de diploma expedido por entidade de ensino oficial.
• Deverão ser disponibilizados motoristas de acordo com as categorias da classificação nacional de habilitação.
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• Todos os motoristas deverão estar aptos a exercer atividade remunerada, constando de forma expressa na respectiva Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
• A CONTRATADA deverá desenvolver critérios para conrolar multas e acidentes, utilizando indicadores, visando reduzir os custos, além de aumentar a segurança e a saúde dos condutores e terceiros, sendo em todos os casos, responsável pelo pagamento das multas que por ventura seus condutores venham a sofrer, bem como pelos danos que seus empregados venham causar à Administração ou a terceiros, correndo todos os custos em decorrência dos danos por conta da CONTRATADA, sendo vedada a utilização de quaisquer equipamentos, materiais e recursos da Administração para a solução de procedimentos que decorram das ocorrências de multas ou danos (postagem de multas, recursos administrativos, perícia, etc)
• Experiência de no mínimo 6 meses na função, comprovada por meio de registro na Carteira Profissional, contrato de trabalho ou vínculo com a Administração Pública;
• Certidão Negativa de antecedentes criminais;
• Nada consta, expedido pelo DETRAN;
• Para os motoristas profissionais, deverão apresentar capacitação em cursos por entidade credenciada pelos órgãos competentes, conforme Resolução nº 285 de 29/07/2008 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
• Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às funções a serem desempenhados, expedido no máximo 30 dias antes da assinatura do contrato de trabalho;
• Disponibilidade para viajar;
• Ter equilíbrio emocional e apresentar polidez no atendimento;
• Ter noções de combate a incêndios, boas maneiras, atendimento ao público, relacionamento interpessoal e mecânica automobilística básica.
7.3 FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.3.1 JORNADA DE TRABALHO
7.2.1.1 Os profissionais lotados nos postos de trabalho cumprirão jornada de trabalho de 44 horas semanais, de acordo com o Anexo I, com horários de início e término de jornada a ser definido pelo DETRAN/ES, respeitando o limite legal de jornada.
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7.2.1.2 Em regra a jornada de 44 horas semanais será cumprida de segunda a sexta- feira, sendo as horas remanescentes que deveriam ser cumpridas no sexto dia compensadas, estendendo-se em 48 minutos por dia a jornada de trabalho.
7.2.1.3 Para jornada de trabalho ter como regra, o mesmo horário de início e término todos os dias da semana, o intervalo de intrajornada será preferencialmente de 01:12h, facilitando assim o controle da jornada.
7.2.1.4 Caso haja interesse do DETRAN/ES e a Contratada, o intervalo intrajornada poderá ser reduzido, respeitadas as limitações e formalidades legais.
7.2.1.5 Quando houver necessidade de trabalhos aos sábados, a jornada de trabalho normal deverá ser ajustada de forma a garantir que não seja ultrapassada a jornada de trabalho semanal, ou abatidas de banco de horas, se for o caso.
7.2.1.6 Excepcionalmente, poderá haver trabalhos em dias de feriados, nesse caso o prestador de serviços fará a compensação das hora preferencialmente anteriormente, caso não seja possivel, imediatamente após, de forma que não haja excesso de jornada nem pagamento de horas extras, ou abatidas de banco de horas, se for o caso.
7.2.1.7 Exceto os dias de feriados legais, os dias destinados a recessos e pontos facultativos serão considerados como úteis para todos os fins, razão pela qual serão compensados, caso não sejam trabalhados.
7.2.1.8 Em caso de redução de horário de jornada, aplica-se o previsto no item 7.2.1.7.
7.2.1.9 São considerados recessos e pontos facultativos aqueles que o DETRAN/ES assim determinar em seus meios de comunicaçao oficiais.
7.2.1.10 A compensação de horas será feita em horários que atendam o interesse do DETRAN/ES, desde que respeitada à legislação trabalhista.
7.2.1.11 Só serão reconhecidos como feriados aqueles que atenderem ao disposto na Lei nº 9.093/1995.
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7.3.1 TRABALHO NOTURNO
7.3.1.1 A realização de trabalhos em períodos noturnos (entre 22:00h e 05:00h), ficará condicionada à solicitação antecipada, conforme normas vigentes, ao Gestor do Contrato para análise e eventual autorização tendo em vista tratar-se de situação de aumento de despesa.
7.3.1.2 Quando por motivo de caso fortuito ou força maior não for possivel a solicitação prévia ao Gestor do Contrato, deverá ser feita imediatamente após a realização dos serviços para análise e autorização posterior, desde que reste comprovado, em qualquer caso, o interesse público do deslocamento.
7.4.1 DIÁRIAS
7.4.1.1 As situações relativas a deslocamentos em Acordos, Convenções/Dissídios Coletivos de Trabalho ou equivalentes da categoria, que preveja pagamento de diárias, devem seguir o rito do item 7.3.1.
7.4.1.2 A Contratada poderá solicitar reembolso dos valores despendidos a título de diárias, devidamente comprovados, acrescidos dos tributos legais que incidirem na emissão das notas fiscais.
7.4.1.3 A época do pagamento da diária é matéria administrativa e compete à Contratada decidir sobre o momento de fazê-lo, a menos que haja previsão em Acordos,
Convenções/Dissídios Coletivos de Trabalho ou equivalentes da categoria em sentido diverso.
7.4.1.4 A falta de pagamento antecipado de diárias aos empregados não desobriga a CONTRATADA de realizar os deslocamentos que já tenham sido formalmente autorizados pela Administração, uma vez que as relações contratuais entre a Administração e a Empresa e entre esta e seus empregados são distintas.
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8. DA REPACTUAÇÃO
8.1 A CONTRATADA faz jus à repactuação, do contrato desde que transcorridos doze meses da data do orçamento a que a proposta se refere em razão da variação efetiva do custo de produção.
8.2 A data do orçamento a que a proposta se refere corresponde à data-base da categoria profissional envolvida na execução do contrato, quando deve ocorrer acordo, convenção ou dissídio coletivo, em conformidade com as normas trabalhistas;
8.3 A repactuação abrange todos os elementos de custos incidentes sobre a execução do contrato, ainda que não abrangidos por acordo, convenção ou dissídio coletivo, por efeito do que, até a próxima repactuação, a contratada não faz jus ao reajuste;
8.3.1 - Admite-se apenas uma repactuação dentro do período de um ano, ainda que o contrato envolva categorias profissionais diferentes, com datas-base diferentes, hipótese em que cabe à contratada optar pelo momento da repactuação.
8.3.2 - A CONTRATADA deve apresentar à Administração:
8.3.2.1 - cópia do acordo, convenção ou dissídio coletivo vigente à época da celebração do contrato e do atual, que fundamenta o pedido de repactuação;
8.3.2.2 - comprovantes acerca da variação de preços ocorrida em relação a outros elementos de custo não abrangidos pelo acordo, convenção ou dissídio coletivo por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de repactuação do contrato;
8.3.2.3 - planilha de preços comparativa e analítica que demonstre a efetiva variação de todos os elementos de custos do contrato;
8.3.3 - A Administração procederá a pesquisa de preços e avaliará o pedido de repactuação;
8.3.4 - A Administração, reconhecendo o pedido de repactuação, deve realizar os pagamentos retroativos a contar da data-base da respectiva categoria e em relação a outros elementos de custo não abrangidos pelo acordo, convenção ou dissídio coletivo, a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 - A presente contratação possuirá regime de execução de empreitada por PREÇO GLOBAL devendo a execução obedecer ao previsto neste Termo de Referência. Assim, serão pagos os serviços executados de forma satisfatória, de acordo com o Termo de Referência e Normas Técnicas vigentes e documentos apresentados à empresa quando da formalização do contrato, bem como atendidas às orientações da FISCALIZAÇÃO, sendo que os pagamentos observarão os preços contratados, de acordo com as planilhas de formação de preços apresentadas junto com a proposta.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1. DA CONTRATANTE;
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10.1.1. Efetuar o pagamento nos prazos e condições estipuladas no Edital e no Contrato.
10.1.2. Definir os horários e locais dos serviços serem executados pela Contratada.
10.1.3. Designar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
10.1.4. Prestar informações e esclarecimentos que lhe venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.1.5. Cientificar à CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança (controle de acesso de pessoas e veículos) e a transporte.
10.1.6. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
10.2. DA CONTRATADA;
10.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
10.2.2. Recrutar, selecionar e encaminhar ao DETRAN/ES os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista neste projeto.
10.2.3. Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para o DETRAN/ES, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscal do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados.
10.2.4. Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observando o quantitativo e a qualificação mínima exigida.
10.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
10.2.6. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do DETRAN/ES, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços.
10.2.7. Manter os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá e uniforme.
10.2.8. A imediata substituição, após a notificação do fiscal do contrato, de qualquer funcionário responsável pela execução dos serviços contratados, que, a critério do DETRAN/ES, demonstre conduta inadequada, sendo vedado o seu retorno para cobertura de faltas, licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros funcionários.
10.2.9. Assegurar que todo empregado, que cometer falta disciplinar, não será mantido
no posto ou quaisquer outras instalações da Contratante.
10.2.10. Responsabilizar-se pelo transporte de seus funcionários até as dependências do DETRAN/ES, por meios próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário.
10.2.11. Designar por escrito, nos termos do art. 68 da Lei nº. 8.666/93, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha (m) poderes para resolução de possíveis ocorrências, mantenha permanente contato com a fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados durante a execução deste contrato.
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10.2.12. Nos casos em que a quantidade de empregados requerida para a execução dos serviços for igual ou inferior a 15 (quinze) empregados, por razões de economia e racionalização, um dos empregados pode ser designado preposto, sem prejuízo de suas atividades.
10.2.13. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados.
10.2.14. Pagar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, independente do pagamento da nota fiscal/fatura, os salários dos empregados envolvidos nas atividades contratadas, recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
10.2.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.2.16. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio de representante, preposto.
10.2.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções.
10.2.18. Observar o horário de trabalho estabelecido pelo DETRAN/ES, em conformidade com as leis trabalhistas.
10.2.19. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.20. A empresa deverá comunicar ao fiscal do contrato toda e qualquer irregularidade registrada no livro de ocorrências do posto de serviço.
10.2.21. Entregar ao fiscal do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato, fichas individuais de identificação dos funcionários, contendo foto, nome completo, data de nascimento, filiação, tipo sanguíneo/fator Rh, número da Cédula de Identidade, CPF, endereço e telefone para contato e comprovação de formação específica do profissional.
10.2.22. Entregar ao fiscal do contrato os recibos de entrega de uniformes, firmados pelos seus funcionários, para os devidos registro e controle.
10.2.23. Fornecer vale-transporte e vale-alimentação/refeição a seus funcionários, até o último dia do mês, correspondente ao mês seguinte, de acordo com a legislação pertinente.
10.2.24. Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus funcionários na execução dos serviços contratados, substituindo, quando necessário, no prazo máximo de 02 (duas) horas, o funcionário impedido por qualquer motivo, sob pena de glosa na fatura, além das penalidades previstas em normas.
10.2.25. A Contratada deverá possuir quadro de pessoal suficiente para todas as coberturas dos serviços, ou seja, reserva técnica de pessoal capacitado e treinado.
10.2.26. Planejar as férias de seus funcionários de forma que não afete o fluxo da prestação dos serviços e, sempre que possível, em acordo com o funcionário visando à maior motivação para o desempenho funcional.
10.2.27. Informar imediatamente à fiscalização do contrato qualquer alteração no quadro de empregados.
10.2.28. Apresentar as planilhas de composição dos custos, juntamente com a proposta, depois de vencida a etapa de lances do pregão eletrônico.
10.2.29. Emitir, no primeiro dia útil de cada mês, a fatura correspondente aos serviços prestados nos postos de trabalho, observando a legislação tributária do município (ISSQN), e apresentá-la ao DETRAN/ES na mesma data.
10.2.30. Os valores relativos ao ISSQN devem ser definidos de acordo com a alíquota fixada no município onde a empresa prestará o serviço.
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10.2.31. Na formação do preço global do lote as empresas deverão considerar o preço unitário dos postos como sendo únicos, mas levando em consideração as diferentes alíquotas de ISSQN que deverão ser compensadas através do lucro em suas planilhas de custos;
10.2.32. Encaminhar ao DETRAN/ES, juntamente com as faturas mensais dos serviços prestados, os comprovantes exigidos de acordo com o Decreto Nº. 1.938-R de 16/10/2004, Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010 de 24/08/2010 publicada no diário Oficial do dia 25/08/2010, e Instrução Normativa AGE Nº. 001/2008, publicada no diário Oficial do dia 28/04/2008, e outras legislações pertinentes, sendo que para o cumprimento desta obrigação, deverão ser entregues as cópias dos comprovantes do mês anterior ao mês de referência da fatura, tais como:
a. Folha de pagamento do pessoal alocado na prestação dos serviços;
b. Comprovante de pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
c. Demais encargos trabalhistas;
d. Guia de Recolhimento do FGTS – GRF com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
e. Guia da Previdência Social – GPS com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
f. Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);
g. Relação de tomadores/obras (RET).
h. Protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social;
i. Comprovante de declaração à previdência;
j. Demais encargos sociais/previdenciários;
k. Relação nominal dos empregados, folha de pagamento analítica referente aos funcionários do contrato firmado com o DETRAN/ES e comprovante do cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e patronais;
l. Apresentar cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST);
m. Apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual e a Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sempre que expire o prazo de validade.
n. Tributos Federais – DARF’s, com a quitação do PIS, COFINS e CSLL;
o. Relatório de Movimentação de Xxxxxxx referente ao contrato firmado com o DETRAN/ES, de um mês para o outro juntamente com os documentos comprobatórios das rescisões e contratações efetivas na forma da lei;
p. Comprovante de frequência do mês anterior dos funcionários.
q. Apresentar comprovantes de pagamento dos salários, Vale-transporte e Tíquete Alimentação/Refeição, dos empregados;
r.Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – cópias das páginas com anotações - (quando houver alguma alteração dentro do mês);
s. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
t.Documentos de Salário-Família;
u. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com homologação;
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v. Guia Rescisória de FGTS e Contribuições Sociais (GRFC) / Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF);
w. Xxxxx Xxxxxx e pedido de demissão;
x. Comunicação de Dispensa (CD) e requerimento de Seguro-Desemprego (SD);
y. Encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais e patronais (Federais, Estaduais e Municipais), conforme previsto na Lei Estadual nº. 5.383/97.
z. Aviso de concessão de férias; aa. Recibo de pagamento de férias;
bb. Recibo de pagamento de abono pecuniário; cc. Recibos de salários e 13º salário;
dd. Atestados e justificativas.
10.2.33. Fornecer os contracheques aos empregados até o dia do pagamento, devidamente preenchidos, de forma detalhada, visando possibilitar à fiscalização.
10.2.34. Efetuar os registros nas carteiras de trabalho dos empregados, visando possibilitar à fiscalização.
10.2.35. Comprovar a regularidade trabalhista e previdenciária, mediante apresentação, ao Fiscal do Contrato da prestação dos serviços, a cada 06 (seis) meses ou quando solicitado, os seguintes documentos:
a. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – cópias das páginas com anotações;
b. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
c. Aviso de concessão de férias;
d. Recibo de pagamento de férias;
e. Recibo de pagamento de abono pecuniário;
f. Recibos de salários e 13º salário;
g. Recibos de Vale-transporte;
h. Contribuição Sindical;
i. Atestados e justificativas.
j. Documentos de Salário-Família;
k. Recibo de entrega de uniformes;
l. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), quitado;
m. Guia Rescisória de FGTS e Contribuições Sociais (GRFC) / Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF);
n. Xxxxx Xxxxxx e pedido de demissão;
o. Comunicação de Dispensa (CD) e requerimento de Xxxxxx Xxxxxxxxxx (SD).
10.2.36. Encaminhar ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a escala de férias de seus funcionários do período subsequente;
10.2.37. Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao DETRAN/ES por autoridade competente, em decorrência da inobservância por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal;
10.2.38. Proceder, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a mesma.
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10.2.39. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissidio Coletivo de Trabalho ou equivalentes da categoria abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
10.2.40. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas Acordo, Convenção, Dissidio Coletivo de Trabalho que tratem de pagamento dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não pevistos em lei, tais como valores ou índice obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para insumos relacionados ao exercício da atividade;
10.2.41. Apresentar, ao DETRAN/ES, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, cópia da apólice do seguro de vida coletivo que dê cobertura aos funcionários envolvidos na execução dos serviços;
10.2.42. Ser responsabilizada por todo e qualquer sinistro ocorrido nas dependências dos postos de trabalho, desde que sejam decorrentes da falha de execução. As ocorrências deverão ser comunicadas, de imediato, ao supervisor da empresa e ao responsável pela unidade ou fiscal do contrato, para que sejam tomadas as providências pertinentes;
10.2.43. Deverá efetuar a correção de falhas ou deficiências nos trabalhos prestados, decorrentes de ação ou omissão, sem ônus para ao DETRAN/ES;
10.2.44. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
10.2.45. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante e ao seu patrimônio, ou a terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Contratante reserva-se ao direito de descontar o valor do dano ou ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito.
10.2.46. Autorizar a Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.2.45.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Contratante (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos
contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
10.2.47. Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando o serviço;
10.2.48. Executar o serviço ajustado neste termo, por intermédio exclusivo de seus empregados;
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10.2.49. A CONTRATADA deverá organizar banco de horas dos empregados que prestarem serviços ao DETRAN/ES, com duração de pelo menos 06 (seis) meses, de forma que, caso haja excesso de jornada de trabalho em um dia, seja compensado em outro, uma vez que não haverá pagamento de horas extras.
10.2.50. O banco de horas acima refere-se ao posto de trabalho e não à pessoa que presta os serviços, de forma que havendo alteração do empregado, subsiste para a Administração eventual saldo de horas.
10.2.51. A CONTRATADA deverá utilizar-se dos meios legais e necessários para supervisionar e controlar a frequencia de seus profissionais nos postos de trabalho;
10.2.52. Dos meios de controle de jornada que a CONTRATADA optar por utilizar, seja por liberalidade, imposição de lei, CCT/ACT/dissidio, ela fica obrigada a utilizar plataforma de controle de ponto, no termos da legislação vigente, e que seja possivel controlar os horários e localizações dos registros, além de gerar relatórios onde conste saldo do banco de horas (positivo ou deficitário);
10.2.53. O banco de horas a que se refere o item 7.2.1 é em relação ao posto de trabalho e não em relação à pessoa que o ocupa normalmente;
10.2.54. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente, junto com as notas fiscais para pagamento, em arquivo digital, as folhas de ponto de todos os empregados que prestaram serviços nas dependências do DETRAN/ES, ainda que em substituição, referentes ao período faturado e saldo de banco de horas (positivo ou deficitário), por posto de trabalho. Além do envio ordinário dos controles de frequência, a Administração poderá solicitar relatórios qualquer tempo para fins de fiscalização.
10.2.55. Sempre que solicitado pela Administração, a CONTRATADA deverá informar o saldo de horas, por posto de trabalho.
10.2.56. A CONTRATADA deverá adaptar-se a eventuais alterações nos horários dos postos de trabalho, conforme interesse do CONTRATANTE.
10.2.57. A CONTRATADA deverá executar os serviços do presente Termo de Referência responsabilizando-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da relação de emprego e da execução dos serviços a serem prestados, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, encargos, obrigações, contribuições, indenizações, auxilio-transporte, auxilio-refeição, uniformes e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei.
11. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
11.1. Os empregados da empresa contratada não terão qualquer vínculo empregatício com o DETRAN/ES, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, sendo de inteira responsabilidade da empresa recrutá-los e contratá-los
em seu nome, efetuando o pagamento dos salários, bem como cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras relacionadas a sua condição de empregadora.
12. DOS UNIFORMES
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12.1. A Contratada deverá fornecer a cada um de seus funcionários, sem ônus para os mesmos, 01 (um) conjunto completo de uniforme e seus complementos de acordo com a atividade envolvida, a cada período de 06 (seis) meses, sendo um conjunto entregue no início da execução dos serviços, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, conforme disposto abaixo:
- POSTOS DE MOTORISTA HOMENS:
UNIFORME PARA HOMENS | QUANTIDADE POR CONJUNTO |
Calça Social – comprida, com zíper, com presilhas para cinto, em tecido microfibra ou Two Way, na cor azul- marinho, de boa qualidade. | 02 unidades |
Camisa – manga longa, em tecido tricoline, 60% de algodão e 40% de poliester, na cor branca. | 03 unidades |
Par de Sapatos – tipo esporte, com cadarço, de couro, solado de borracha, cor preto, de boa qualidade. | 01 unidade |
Cinto – De couro, cor preto, de boa qualidade. | 01 unidade |
Pares de Meias – cor preta, de boa qualidade. | 05 unidades |
- POSTOS DE MOTORISTA MULHERES:
UNIFORME PARA MULHERES | QUANTIDADE POR CONJUNTO |
Calça Social – comprida, com zíper, em tecido microfibra ou Two Way, na cor azul- marinho, de boa qualidade. | 02 unidades |
Saia lápis – comprida, com zíper, em tecido microfibra ou Two Way, na cor azul- marinho, de boa qualidade. | 02 unidades |
Camisa – manga longa, em tecido tricoline, 60% de algodão e 40% de poliester, na cor branca. | 03 unidades |
Par de Sapatos – Na cor preta, de boa qualidade, de couro, estilo boneca, solado de borracha, de boa qualidade. | 01 unidade |
Pares de Meias – meia- calça, finas, (boa qualidade), na cor preta ou natural. | 05 unidades |
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12.2. NOTAS:
a) Os quantitativos descritos no subitem 12.1 são os mínimos exigidos para a prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA providenciar, caso seja necessário, a inclusão de um ou mais itens.
b) A empresa deverá identificar seus empregados, sem ônus para os mesmos, utilizando crachá confeccionado em cartão de PVC, acondicionado em porta-crachá vertical, feito em plástico transparente, com a soldadura das bordas reforçadas, devendo conter dois furos para passagem de cordão e perfuração para presilha, tipo jacaré. Os crachás deverão conter a logomarca da empresa, o nome do empregado, sua função e fotografia atual. Na elaboração do crachá a empresa não poderá usar as cores azuis e brancas, de modo a diferenciá-lo dos crachás usados pelos servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES.
c) Todos os uniformes deverão ser submetidos previamente à aprovação da CONTRATANTE, resguardado o direito de a CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de acordo com as especificações;
d) A Contratada se obriga a substituir, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, os uniformes que não estiverem condizentes com o estabelecido sem ônus para o empregado, desde que as peças usadas sejam devolvidas à Contratada, no estado em que se encontrarem;
e) Não será permitido que os prestadores de serviços executem as tarefas com uniformes descorados (fora do padrão dos demais), rasgados ou sujos, bem como calçados deteriorados, sujos, furados ou rasgados, cabendo à Contratada fiscalizar e zelar pela aplicação dessas regras;
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será
fiscalizada por representante do DETRAN/ES, designado pelo titular da unidade na prestação dos serviços;
13.2. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou pelo servidor responsável designado, podendo para isso:
a) Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
b) Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica;
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c) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
d) Não permitir que o funcionário a Contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
e) Xxxxx exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
f)Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado;
g) Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário;
h) Receber a nota fiscal/fatura apresentada pela contratada e a devida atestação dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.
i) Controlar os saldos do contrato (empenho) e a boa aplicação dos mesmos em obediência as finalidades pactuadas;
j) Observar e cumprir as normas e rotinas padronizadas e uniformizadas dos procedimentos relativos aos contratos, nos quais haja disponibilização individualizada de pessoal para a execução dos serviços, de acordo com a legislação vigente.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL:
14.1. A Contratada deverá apresentar à Administração da Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do instrumento contratual, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar pelas modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93, com validade de 90(noventa) dias após a data prevista para seu vencimento.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
15.1.1. Caberá à Contratada, no 1º dia útil após a conclusão da parcela, comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
15.1.2. Após recebimento do objeto, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
15.1.3. A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
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V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
15.2. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revista e aprovada pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
15.3. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura e/ou documentação, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
15.4. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei Nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual Nº 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores.
15.5. Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta do Plano de Trabalho: - 10.45.202.06.122.0036.2070 – Administração da Unidade; Fonte: 027100001; Elemento de Despesa: 3.3.90.37.01 do orçamento do órgão requisitante para o exercício de 2020/2021.
17. DAS PENALIDADES
17.1. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, aplicando-se as penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1. CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
a) Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Administração – CRA.
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b) Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica da empresa licitante, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação de serviços de forma ininterrupta, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, de no mínimo 02 (dois) postos de serviços previstos neste Termo de Referência, de forma a assegurar a capacidade de atendimento do serviço pela licitante.
b.1) Admitir-se-á o somatório de Atestados de Capacidade Técnica.
c) Declaração do licitante de que, no decorrer da execução do objeto contratual, disponibilizará, no Estado do Espírito Santo, as instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do contrato.
18.2. CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
18.2.1. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Administração e que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto licitado.
a. O referido profissional poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional deverão participar da execução/elaboração dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
18.2.2. Comprovação de possuir no seu quadro permanente profissionais de Segurança do Trabalho em conformidade com a NR-04 do SEESMT.
19. DA VISITA TÉCNICA;
19.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato, não será obrigatória ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta, em conformidade com o inciso III, do art. 30, da Lei nº 8.666/93.
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19.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
19.3. O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade.
Obs.: Em virtude do tempo decorrido, pode acontecer que na ocasião da visita técnica algum imóvel tenha mudado de endereço, não eximindo a empresa da obrigatoriedade, neste caso, da realização da visita.
19.4. A visita técnica, de que trata o subitem anterior, deverá ser previamente agendada das 09h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, com no mínimo 01 dia de antecedência na Coordenação de Controle e Manutenção de Veículos - CCMV do DETRAN|ES, através dos telefones (00)0000-0000 / 0000-0000 / 3145-6415-2621, falar com o servidor Xxxxx e/ou Lenir ou por escrito, através dos e-mails xxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, respectivamente.
19.5. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
19.6. As visitas serão realizadas em dias e horários distintos, para cada licitante. O DETRAN/ES se reserva no direito de não autorizar visitas sem prévio agendamento, caso o representante da licitante compareça em horário impróprio ou diverso daquele que fora anteriormente definido.
19.7. Após a realização do certame a empresa arrematante, tendo realizado a visita técnica, deverá apresentar junto com a proposta comercial e documentos exigidos para habilitação o Atestado de Realização de Visita Técnica, conforme modelo - Anexo
IV, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo responsável de cada unidade do DETRAN/ES.
20. RESPONSÁVEL PELO PROJETO Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Coordenador de Controle e Manutenção de Veículos – CCMV
ANEXO I – Modelo de Planilha de Composição de Custos.
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ANEXO I.A – Custos Vale Transporte ANEXO I.B – Custos Uniformes ANEXO I.C – Custos Encargos Sociais ANEXO I.D – Informações BDI
ANEXO II – Tabela Resumo Para Cálculo do Custo Global.
ANEXO III – Da Visita Técnica – Modelo de Atestado de Visita Técnica.
ANEXO I
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
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PLANILHA DE APRESENTAÇÃO DOS LOCAIS / QUANTIDADES DE POSTOS E RESUMO POR ISS
Item | Município | ISS | Motoristas de veículos leves e utilitários 44h | Motoristas de Vans, Sprinter, Kombi, etc | Motoristas de Caminhão com capacidade de até 8000kg | Motoristas de ônibus e Micro-ônibus | TOTAL |
1 | VITORIA | 5% | 6 | 2 | 1 | 1 | |
TOTAL | 6 | 2 | 1 | 1 | 10 |
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PROFISSIONAL | REMUNERAÇÃO | VALOR DIA | DIAS MÊS | PART. FUNC. | VT - EMP. |
Motoristas de veículos leves e utilitários 44h | |||||
R$ - | R$ - | 22 | R$ - | R$ - | |
PLANILHA DOS CUSTOS COM VALE TRANSPORTE ANEXO I.A
PROFISSIONAL | REMUNERAÇÃO | VALOR DIA | DIAS MÊS | PART. FUNC. | VT - EMP. |
Motoristas de Vans, Sprinter, Kombi, etc | |||||
R$ - | R$ - | 22 | R$ - | R$ - | |
PROFISSIONAL | REMUNERAÇÃO | VALOR DIA | DIAS MÊS | PART. FUNC. | VT - EMP. |
Motoristas de Caminhão com capacidade de até 8000kg | |||||
R$ - | R$ - | 22 | R$ - | R$ - | |
PROFISSIONAL | REMUNERAÇÃO | VALOR DIA | DIAS MÊS | PART. FUNC. | VT - EMP. |
Motoristas de ônibus e Microônibus | |||||
R$ - | R$ - | 22 | R$ - | R$ - | |
VT EMP.= CUSTO DA CONTRATADA
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DETALHAMENTO DO FORNECIMENTO DOS UNIFORMES - MASCULINO E FEMININO
ANEXO I.B
DESCRIÇÃO DE UM CONJUNTO MOTORISTAS DE VEÍCULOS LEVES E | QUANT. | PR. UNIT. | PR. TOTAL | ||||
1 | Calça Social – comprida, com zíper, com presilhas para cinto, em tecido microfibra ou Two Way, na cor azul-marinho, de boa qualidade. | 2 | R$ | - | R$ | - | |
2 | Camisa Social - manga longa, em tecido tricoline, 60% de algodão e 40% de poliester, na cor branca. | 3 | R$ | - | R$ | - | |
3 | Par de Sapatos – tipo esporte, com cadarço, de couro, solado de borracha, cor preto, de boa qualidade. | 1 | R$ | - | R$ | - | |
4 | Cinto – De couro, cor preto, de boa qualidade. | 1 | R$ | - | R$ | - | |
5 | Pares de Meias – cor preta, de boa qualidade. | 5 | R$ | - | R$ | - | |
1 | |||||||
6 | Calça Social – comprida, com zíper, em tecido microfibra ou Two Way, na cor azul-marinho, de boa qualidade. | 2 | R$ | - | R$ | - | |
7 | Saia lápis – comprida, com zíper, em tecido microfibra ou Two Way, na cor azul-marinho, de boa qualidade. | 2 | R$ | - | R$ | - | |
8 | Camisa – manga longa, em tecido tricoline, 60% de algodão e 40% de poliester, na cor branca. | 3 | R$ | - | R$ | - | |
9 | Par de Sapatos – Na cor preta, de boa qualidade, de couro, estilo boneca, solado de borracha, de boa qualidade. | 1 | R$ | - | R$ | - | |
10 | Pares de Meias – meia-calça, finas, (boa qualidade), na cor preta ou natural. | 5 | R$ | - | R$ | - | |
TOTAL | R$ | - | |||||
CUSTO MENSAL DA EMPRESA | R$ | - |
OBS1: O custo dos uniformes deverá ser diluído em 12 meses.
Cláusula Vigésima Sétima da CCT 2020/2020
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ANEXO I.C
ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS | ||
ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS | ||
Item | Título | GILRAT 0,50% A 6,00% |
PRESUMIDO / LUCRO REAL | ||
SUBMÓDULO 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS | ||
A | PREVIDÊNCIA SOCIAL | 20,0000 |
B | SESI / SESC | 1,5000 |
C | SENAI / SENAC | 1,0000 |
D | INCRA | 0,2000 |
E | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,5000 |
F | F G T S | 8,0000 |
G | GILRAT | 3,0000 |
H | SEBRAE | 0,6000 |
SUBMÓDULO 4.1 - Total | 36,8000 | |
SUBMÓDULO 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | ||
A | 13º Salário | 8,3333 |
B | Adicional de Férias | 2,7778 |
C | Incidência SM 4.1 | 4,0889 |
SUBMÓDULO 4.2 - Total | 15,2000 | |
SUBMÓDULO 4.3 - Afastamento Maternidade | ||
A | Afastamento Maternidade | 0,0370 |
B | Incidência SM 4.1 | 0,0136 |
SUBMÓDULO 4.3 - Total | 0,0506 | |
SUBMÓDULO 4.4 - Provisão para Rescisão | ||
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,4167 |
B | Incidência FGTS s/A (API) | 0,0333 |
C | Multa (FGTS + CS) s/A (API) | 0,0167 |
D | Aviso Prévio Trabalhado | 0,0039 |
E | Incidência SM 4.1 s/D (APT) | 0,0014 |
F | Multa (FGTS+CS) s/D (APT) | 0,0002 |
SUBMÓDULO 4.4 - Total | 0,4722 | |
SUBMÓDULO 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
A | Férias | 8,3333 |
B | Ausência por Doença | 1,6556 |
C | Licença Paternidade | 0,0208 |
D | Ausências Legais | 0,8222 |
E | Acidente de Trabalho | 0,0325 |
F | Indenização Adicional | 0,0800 |
G | Incidência SM 4.1 | 4,0276 |
SUBMÓDULO 4.5 - Total | 14,9720 | |
4.6 - Multa de FGTS e Contribuição Social | ||
A | Remuneração | 2,8800 |
B | Férias | 0,3200 |
C | 13º Salário | 0,2400 |
SUBMÓDULO 4.6 - Total | 3,4400 | |
Total | 70,9348 |
Nota 1: O contratante poderá solicitar os comprovantes das ocorrências dos itens 4.3 e 4.5 na ocasião da prorrogação contratual para promover o respectivo reequilíbrio.
Nota 2: Não poderão ser alterados os percentuais relativos à Previdência Social, ao Salário-Educação, ao
FGTS, ao 13º Salário, às Férias e ao Abono de Férias, constantes da Planilha de Percentual dos Encargos Sociais.
Nota 3: O percentual máximo aceitável para a remuneração dos encargos sociais será de 70,9348%
dependente do percentual do Grau de incidencia de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GILRAT (1%, 2% ou 3%) e do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, apurado pela Previdência Social, a ser aplicado sobre a remuneração.
Nota 4: As alíquotas do GILRAT previstas no item anterior poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, mediante a aplicação do FAP.
Nota 5: Caberá à licitante apresentar documento obtido por meio do sítio eletrônico da Previdência Social/Dataprev que comprove o FAP a ser aplicado.
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Nota 6: A licitante deverá apresentar memorial de cálculo dos encargos sociais, demonstrando a
composição de cada percentual cotado, bem como os percentuais máximos constantes no Apêndice X - G deste Termo de Referência.
Nota 7: Para a alínea A do submodolo 4.3 a previsão estatística de 2% (dois por cento) dos empregados usufruindo de 4 (quatro) meses de
licença por ano foi reduzida para 1% dos empregados, visto que o histórico das contratações anteriores demonstram a predominância da contratações de emprgados do sexo masculino
Nota 8: Na alínea D do submódulo 4.4, o percentual atribuído, leva em consideração a perspectiva de renovações até o prazo legal de 60 meses (7/30)/60.
ANEXO I.D
INFORMAÇÕES GERAIS
BDI = O BDI corresponde ao somatório das Despesas Administrativas, Lucro e Tributos. Sendo que o BDI máximo admitido DESPESAS ADMINISTRATIVAS = Corresponde aos custos indiretos da empresa. Sendo que as despas administrativas LUCRO = O lucro máximo admitido será de até 10%.
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TRIBUTOS = PIS + COFINS + ISSQN
1. O percentual de BDI deverá considerar os limites máximos estabelecidos no Termo de Referência e apurado de acordo com a Planilha de Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx – Anexo V e com a seguinte fórmula:
BDI = {(1 + LB) x (1 + CI)} – 1, em que: (1 - TR)
CI = Custo Indireto LB = Lucro
TR = Tributo
2. O percentual do BDI variará dependendo da alíquota do ISS e da Opção do Regime de Escrituração.
3. As empresas tributadas pelo regime de incidência não cumulativa do PIS e da COFINS deverão apresentar comprovação dos cálculos referentes ao percentual que represente a média das alíquotas de PIS e COFINS (conforme item 5) efetivamente recolhidas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, independentemente da quantidade de meses utilizados no cálculo do percentual, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.1. planilhas demonstrativas de apuração dos percentuais médios de recolhimento do PIS e da COFINS, conforme modelo
constante do subitem 5, em que os dados de “faturamento mensal” e “crédito apurado/descontado” devem ser extraídos do documento Registros Fiscais – Consolidação das Operações por Código da Situação Tributária e do recibo de entrega de Escrituração Fiscal Digital – Contribuições;
3.2. cópia dos registros fiscais – Consolidação das Operações por Código da Situação Tributária referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta. Este documento apresenta o faturamento mensal;
3.3. cópia do recibo de entrega de Escrituração Fiscal Digital – Contribuições referente aos últimos 12 (doze) meses
anteriores à apresentação da proposta. Este documento apresenta o crédito apurado/descontado de PIS e COFINS;
3.4. cópia das fichas extraídas do sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil referentes ao resumo mensal de apuração de PIS e COFINS, nas quais conste o montante dos créditos descontados e o valor líquido da contribuição devida;
4. Para as empresas tributadas pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e de COFINS, observadas as faculdades
estabelecidas na legislação, não será admitida, em nenhuma hipótese, a cotação do percentual integral das alíquotas relativas à PIS (1,65%) e COFINS (7,60%), tendo em vista que as Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições.
4.1. Caso a licitante tenha recolhido tributos pelo regime de incidência não cumulativa em apenas alguns meses do período, deverá apresentar o cálculo do percentual médio de PIS e COFINS considerando apenas os meses em que houve efetivo recolhimento.
4.2. Caso a licitante não tenha recolhido tributos por esse regime no período anterior à data da proposta, deverá apresentar
percentual médio de PIS e COFINS apurado com base em faturamento e crédito tributário estimados, devendo, ainda sim, apresentar cópia do recibo de entrega de Escrituração Fiscal Digital – Contribuições e do documento Registros Fiscais – Consolidação das Operações por Código da Situação Tributária referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta.
5. O cálculo dos percentuais médios de recolhimento de PIS e COFINS, efetivamente recolhidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, deverá ser demonstrado nos termos das planilhas exemplificativas abaixo. Os dados de “faturamento mensal” e “crédito apurado/descontado” devem ser extraídos do documento Registros Fiscais – Consolidação das Operações por Código da Situação Tributária e do recibo de entrega de Escrituração Fiscal Digital – Contribuições (aos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta):
Exemplo de apuração do percentual médio de Recolhimento do PIS
MÊS | FATURAMENTO MENSAL | CONTRIBUIÇÃO APURADA | CRÉDITO DESCONTADO | CONTRIBUIÇÃO DEVIDA | PERCENTUAL EFETIVO |
A | B - A * 1,65% | C | D = B - C | E = D/A | |
JAN | 1.200.000,00 | 19.800,00 | 2.750,00 | 17.050,00 | 1,42% |
FEV | 1.300.000,00 | 21.450,00 | 2.800,00 | 18.650,00 | 1,43% |
MAR | 1.350.000,00 | 22.275,00 | 2.700,00 | 19.575,00 | 1,45% |
ABR | 1.180.000,00 | 19.470,00 | 2.850,00 | 16.620,00 | 1,41% |
MAI | 1.450.000,00 | 23.925,00 | 4.000,00 | 19.925,00 | 1,37% |
JUN | 1.400.000,00 | 23.100,00 | 3.300,00 | 19.800,00 | 1,41% |
JUL | 1.250.000,00 | 20.625,00 | 3.700,00 | 16.925,00 | 1,35% |
AGO | 1.330.000,00 | 21.945,00 | 3.560,00 | 18.385,00 | 1,38% |
SET | 1.340.000,00 | 22.110,00 | 3.230,00 | 18.880,00 | 1,41% |
OUT | 1.270.000,00 | 20.955,00 | 2.650,00 | 18.305,00 | 1,44% |
NOV | 1.380.000,00 | 22.770,00 | 2.850,00 | 19.920,00 | 1,44% |
DEZ | 1.270.000,00 | 20.955,00 | 2.770,00 | 18.185,00 | 1,43% |
PERCENTUAL MÉDIO DO PERÍODO | 1,41% |
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Exemplo de apuração do percentual médio de Recolhimento do COFINS
MÊS | FATURAMENTO MENSAL | CONTRIBUIÇÃO APURADA | CRÉDITO DESCONTADO | CONTRIBUIÇÃO DEVIDA | PERCENTUAL EFETIVO |
A | B - A * 7,60% | C | D = B - C | E = D/A | |
JAN | 1.200.000,00 | 91.200,00 | 12.600,00 | 78.600,00 | 6,55% |
FEV | 1.300.000,00 | 98.800,00 | 13.500,00 | 85.300,00 | 6,56% |
MAR | 1.350.000,00 | 102.600,00 | 14.700,00 | 87.900,00 | 6,51% |
ABR | 1.180.000,00 | 89.680,00 | 12.700,00 | 76.980,00 | 6,52% |
MAI | 1.450.000,00 | 110.200,00 | 15.200,00 | 95.000,00 | 6,55% |
JUN | 1.400.000,00 | 106.400,00 | 17.200,00 | 89.200,00 | 6,37% |
JUL | 1.250.000,00 | 95.000,00 | 15.000,00 | 80.000,00 | 6,40% |
AGO | 1.330.000,00 | 101.080,00 | 15.500,00 | 85.580,00 | 6,43% |
SET | 1.340.000,00 | 101.840,00 | 13.500,00 | 88.340,00 | 6,59% |
OUT | 1.270.000,00 | 96.520,00 | 12.800,00 | 83.720,00 | 6,59% |
NOV | 1.380.000,00 | 104.880,00 | 14.000,00 | 90.880,00 | 6,59% |
DEZ | 1.270.000,00 | 96.520,00 | 15.000,00 | 81.520,00 | 6,42% |
6. Os percentuais cotados para PIS e COFINS são de inteira responsabilidade da licitante e não será admitida a repactuação ou reequilíbrio em função da cotação de percentuais equivocados.
7. As empresas deverão apresentar memorial de cálculo para BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, demonstrando a composição de cada percentual cotado, observadas às condições fixadas
DETALHAMENTO DO BDI PARA ESTIMATIVA DE CUSTOS
REGIME XXXXX XXXXXXXXX | |||
LUCRO | 10,00% | ||
CUSTOS INDIRETOS | 5,00% | ||
TRIBUTO | ALÍQUOTA | PARTIC | PERCENT |
PIS | 0,65% | 100,00% | 0,65% |
COFINS | 3,00% | 100,00% | 3,00% |
ISS | 5,00% | 100,00% | 5,00% |
SOMA TRIB | 8,65% | ||
BDI 26,4368% |
Ao realizar pesquisa nos percentuais de BDI formados por outros órgãos da Administração Pública, pôde-se observar que em sua maioria utiliza-se o regime de tributação pelo Lucro Presumido para efeito de estimativa do valor máximo aceito pela administração. Vide “versão 1.0 do caderno de logística de serviços de limpeza, asseio e conservação”, elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
DETALHAMENTO DO BDI POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO ISS 5%
BDI MÁXIMO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS | |||
REGIME | LUCRO REAL (incidência não cumulativa de PIS e COFINS) | ||
LUCRO | 10,00% | ||
CUSTOS INDIRETOS | 5,00% | ||
TRIBUTO | ALÍQUOTA | PARTIC | PERCENT |
PIS | 1,65% | De acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED | 1,65% MÁXIMO |
COFINS | 7,60% | De acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED | 7,60% MÁXIMO |
ISS | 5,00% | 100,00% | 5,00% |
SOMA TRIB | 14,25% | ||
BDI | 34,6939% |
REGIME XXXXX XXXXXXXXX | |||
LUCRO | 10,00% | ||
CUSTOS INDIRETOS | 5,00% | ||
TRIBUTO | ALÍQUOTA | PARTIC | PERCENT |
PIS | 0,65% | 100,00% | 0,65% |
COFINS | 3,00% | 100,00% | 3,00% |
ISS | 5,00% | 100,00% | 5,00% |
SOMA TRIB | 8,65% | ||
BDI 26,4368% |
Departamento Estadual de Trânsito do Espirito Santo
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxx Mata da Praia - Vitória / ES - CEP: 00000-000
Tel.: (00) 0000-0000/ (00) 00000-0000
ANEXO II - TABELA RESUMO PARA CÁLCULO DO CUSTO GLOBAL
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
REÇOS - ISS 5% - POSTO DE TRABALHO 44H | |||||||||||||||
POSTO DE TRABALHO | QPT | SALÁRIO | REM | ENC. SOC. | MONTANTE A | VRF | VTR | UNF | CB | MONTATE B | BDI | VUM | VUA | VGM | VGA |
70,9348% | 26,4368% | ||||||||||||||
Motoristas de veículos leves e utilitários | 6 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Motoristas de Vans, Sprinter, Kombi, etc | 2 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Motoristas de Cami-nhão com capacida-de de até 8000kg | 1 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Motoristas de ônibus e Micro-ônibus | 1 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
10
Total de postos de trabalho
R$ - R$ -
LEGENDA
QPT - QUANT. DE POSTO DE TRABALHO
REM - REMUNERAÇÃO
VRF - VALE REFEIÇÃO VTR - VALE TRANSPORTE UNF - UNIFORME
VUM - VALOR UNITÁRIO MENSAL
CB - CESTA BÁSICA
AD NOT - ADICIONAL NOTURNO
Salário: Piso estabelecido conforme Cláusula terceira Convenção Coletiva da Trabalho 2020/2020
Encargos Sociais: percentual máximo de 70,9348%, conforme planilha Valor do BDI= (Montante A + Montante B) X [(1 + taxa de administração) X (1 + taxa de lucro) - 1 ]
de encargos (Ressalvadas as alterações do RAP/FAP)
Vale Refeição: R$ 639,54 Por dia efetivamente trabalhado. Inclui-se o pagamento no período de férias. Cláusula Décima Primeira da CCT 2020/2020. Foi obtida a média de 22 dias úteis mês. Somados ao pagamento de VTR no período de férias será pago 22 vales
alimentação por mês.
(1- % PIS - % COFINS - % ISS)
Valor Unitário Mensal (VUM): VUM = Montante A + Montante B + BDI
Obervação1: Para apuração dos custos de mão de obra foi utilizado a Convenção Coletiva de Trabalho
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Vale Transporte: R$ 4,00x2x 22 dias úteis - (6% x SALÁRIO) - Cláusula Observação2: A base usada para estabelecer os dias úteis mês para cálculo de vale refeição e vale transporte foi a média de
Nona CCT 2020/2020
ISS: Na composição do BDI foi considerado o ISS de 5%, devendo as propostas serem apresentadas separadas por alíquotas municipais
22 dias úteis mês.
Anexo III
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DA VISITA TÉCNICA
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos que a empresa , por intermédio de seu responsável técnico, Senhor(a) , portador(a) documento de identidade nº. , realizou visita técnica no(a)
(informar o nome da unidade em que a visita foi realizada), que será objeto dos serviços contínuos de -
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS), conforme
estipulado no Edital do Pregão Eletrônico n.º /202 e que tomou conhecimento das condições nas quais deverão ser prestados os serviços.
Vitória, de de 202 Atenciosamente,
(assinatura e carimbo do servidor do DETRAN/ES da unidade visitada) Ciente.
(nome e assinatura do responsável técnico da empresa)
Obs.: Na ausência do carimbo do servidor deverá ser exigido de forma manuscrita: nome e número funcional
Notas de Esclarecimento:
1. No ato da realização da visita técnica o responsável técnico da empresa deverá se apresentar munido de documentos que comprovem a posição de responsável técnico;
2. O responsável técnico deverá levar em cada local a ser visitado este modelo de Atestado devidamente preenchido.
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
de de .
PREGÃO Nº /
Empresa: ( Nome da Empresa ) À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
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1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
1.4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993.
1.5 - Memorial Descritivo do Objeto;
1.6 - Programação da prestação dos serviços continuados de motoristas;
1.7 - Planilha Básica de Custos, Planilha de Preços Consolidada e Tabela Resumo Para Cálculo do Custo Global.
1.10 - Tabela de Categoria de Profissionais que compõem o quadro de Pessoal com respectivos horários e Preço Global.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Os preços têm como referência o mês de / e somente sofrerão reajuste ou revisão mediante observância das regras estabelecidas na Minuta de termo de contrato.
Atenciosamente, Identificação e assinatura
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NOME:
NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
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ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
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1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
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1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
1.3.1.1 - Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Administração – CRA.
1.3.1.2 - Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica da empresa licitante, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação de serviços de forma ininterrupta, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, de no mínimo 02 (dois) postos de serviços previstos neste Termo de Referência, de forma a assegurar a capacidade de atendimento do serviço pela licitante.
b.1) Admitir-se-á o somatório de Atestados de Capacidade Técnica.
1.3.2 - CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
1.3.2.1 - Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Administração e que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto licitado.
a. O referido profissional poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional deverão participar da execução/elaboração dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
1.3.3 - Declaração do licitante de que no decorrer da execução do objeto contratual disponibilizará, no Estado do Espírito Santo, as instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do contrato.
1.3.4 - Declaração do licitante de que no início da execução do contrato terá em seu quadro permanente profissionais de Segurança do Trabalho nos termos da NR-04 do SESMT.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
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DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
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Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/Xxx sultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Art. 3º da LC 123/06.
Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
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Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº / Pregão nº / Processo nº
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E A EMPRESA ....................................... PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTINUADOS DE MOTORISTAS, POR MEIO DO FORNECIMENTO DE POSTOS DE SERVIÇO DE MOTORISTAS (TERCEIRIZAÇÃO).
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
(endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no
, residente e domiciliado (endereço completo) , e a Empresa
, doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pelo
(condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONTINUADOS DE MOTORISTAS, POR MEIO DO FORNECIMENTO DE POSTOS DE SERVIÇO DE
MOTORISTAS (TERCEIRIZAÇÃO), nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de continuados de motoristas, por meio do fornecimento de postos de serviço de motoristas (terceirização), conservação e manutenção predial, incluindo o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, conforme discriminado no Anexo I do Edital.
Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço
(global ou unitário), nos termos do art. 10, II, ("a" ou “b”) da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
Pelo serviço contratado, a Contratada receberá mensalmente, a importância de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
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Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, nas hipóteses e nos termos estabelecidos nos itens seguintes:
3.4.1 - Os encargos relacionados no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, contido no Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.C) serão reajustados com base no INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento. No entanto, caso a despesa já tenha sido incluída em Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale-transporte etc.), a alteração submeter-se-á, exclusivamente, às regras indicadas no item 3.5, ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória. Fica vedado o duplo reajustamento sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo INPC).
3.4.2 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
Os encargos relacionados no item “I - Remuneração”, contido no quadro “Composição dos Custos com a Mão-de-Obra”, do Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.C), serão reajustados em conformidade com a convenção ou dissídio coletivo de trabalho, formalizando-se a alteração por meio de Termo Aditivo.
3.5.1 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornar obrigatórios por força de lei, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, incluindo-se os relacionados nos quadros “II – Encargos Sociais” e “Despesas com Tributos”, contidos no Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.C), quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
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CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação.
Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
12 𝑁𝐷
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
100 𝑋 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
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Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
CLÁUSULA QUINTA: DO FATURAMENTO
Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
5.1.1 - Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
5.1.1.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
5.1.2 - No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual 5.383/1997 e no Decreto Estadual 1.938-R/2007, os pagamentos devidos pela CONTRATANTE só poderão ser efetuados após o CONTRATADO apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal do Contratado, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
As Guias mencionadas no item anterior terão que ser de recolhimento individualizado para o presente contrato e estar acompanhadas da relação dos empregados envolvidos nos trabalhos no mês de referência.
Quanto ao INSS, na GRPS deverá constar do campo OUTRAS INFORMAÇÕES, os seguintes dados:
(a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
(b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços às quais se vincularem;
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(c) Número do contrato;
(d) Número efetivo de empregados.
A Contratante solicitará folha de pagamento, individualizada deste Contrato, dos empregados envolvidos nos trabalhos.
Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a Contratada apresentar a Certidão Negativa dos Órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS, ISS, não dispensando a apresentação dos demais documentos exigidos nesta cláusula.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DAS RETENÇÕES CAUTELARES EM CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
6.1 - Quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular das obrigações previdenciárias e trabalhistas, inclusive o pagamento de salários, benefícios diversos e as relativas ao FGTS, poderá a Administração efetuar descontos nas faturas e realizar os depósitos ou pagamentos diretamente aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.1.1 - Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, guias de recolhimento e termos de rescisão dos contratos de trabalho, e a empresa se recusar a fornecê-los, a Procuradoria Geral do Estado deverá ser imediatamente comunicada, a fim de que sejam adotadas providências com o objetivo de utilizar o crédito exclusivamente no pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias.
6.2 - No caso de reclamação trabalhista em desfavor da empresa, relacionada a funcionário vinculado a este Contrato, poderá a Administração efetuar descontos nas faturas para retenção cautelar de valores até o limite estimado da condenação.
6.2.1 - Efetuada a retenção, a Administração solicitará manifestação da Procuradoria Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado sobre a existência de risco de responsabilização subsidiária, assim como sobre o montante estimado da condenação.
6.2.2 - Na hipótese de se constatar que inexiste risco de responsabilidade subsidiária, os valores retidos serão pagos, assim como serão pagos os valores excedentes à estimativa de condenação.
6.3 - Efetuada ou não a retenção, permanece íntegra e exclusiva a responsabilidade da empresa pelo pagamento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de ( ) meses.
A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
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Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade
, Elemento Despesa , do orçamento do (sigla do Órgão) para o exercício de .
CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
9.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
9.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
9.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
9.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
9.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
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9.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
Será considerada extinta e liberada a garantia:
9.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
9.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete à Contratada:
(a) Executar o serviço ajustado nos termos deste contrato, do termo de referência e seus anexos, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) Fornecer à Contratante, se solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando-a no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado;
(c) Fornecer à Contratante, se solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando-a no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado;
(d) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
(e) Elaborar folha de pagamento individualizada referente a este Contrato;
(f) Xxxxxx seus empregados devidamente uniformizados, diferenciados dos servidores estaduais, identificados por meio de crachás contendo o nome de cada um, assim como o nome da empresa;
(g) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço contratado, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
(h) Utilizar para guarda de material e outras atividades auxiliares dos serviços objeto da presente, as instalações da Contratante, obrigando-se a mantê-las, durante a vigência contratual, dentro do exigido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
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(i) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à Contratante, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior. Não será permitida a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos acima mencionados;
(j) Emitir documentos fiscais e trabalhistas individualizadas referentes a este Contrato;
(k) Efetuar inscrição de matrícula individual no cadastro específico do INSS (CEI) referente a este contrato, se for necessário;
(l) Cercar seus empregados das garantias e proteções legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos os componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que, por qualquer motivo, estejam envolvidos com os serviços;
(m) Xxxxxx, em seu quadro de funcionários, profissional de segurança do trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos na NR-04 do SESMT.
(n) Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, os seguintes requisitos: ser alfabetizado; possuir qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; possuir bons princípios de urbanidade; e pertencer ao quadro de empregados da Contratada.
(o) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
(p) Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis;
(q) Observar, na execução dos serviços, programação previamente estabelecida pela Contratante;
(r) A Contratada deverá racionar o uso de energia, mantendo acesas somente as lâmpadas dos locais onde os serviços estiverem sendo executados e, no término destes, desligá-las;
(s) A Contratada deverá racionar o uso de água, verificando possíveis vazamentos e comunicando- os à Contratante;
(t) Submeter ao exame da Fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço;
(u) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da Contratante, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
(v) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
(u) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(w) Informar, imediatamente, ao Contratante eventual alteração do regime de tributação (lucro presumido, lucro real, lucro arbitrado ou Simples).
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(x) Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto Estadual nº 4.251-R/2018, se obriga a efetivar a contratação de mão de obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984.
w.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
w.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
w.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei 7210/84.
w.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ou CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
(y) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R;
(z) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes;
(aa) Identificar visualmente os auxiliares de serviços gerais com direito ao adicional de insalubridade, seja através de uniforme e/ou equipamento de proteção individual diferenciados, de acordo com o grau de insalubridade, nos termos da Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 006-R/2015.
(bb) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
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(c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
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11.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
12.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ADITAMENTOS
O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS
Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O (setor administrativo) designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
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(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
(b) Definitivamente, pelo (setor administrativo) , mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de (quantidade de dias) .
O Contratante poderá, por intermédio dos auditores da Secretaria de Controle e Transparência (SECONT), realizar auditoria na sede da empresa a fim de analisar qualquer fato ou documento relacionado ao objeto deste Contrato.
16.3.1 - A auditoria in loco será realizada a critério da Contratante, após o devido ajuste de dia e hora, ficando desde já autorizada.
16.3.2 - Caso a empresa não permita a realização de qualquer auditoria in loco serão aplicadas as sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, (nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE (COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO) DETRAN - DETRAN
2021-RP7089 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/05/2021 11:06 PÁGINA 68 / 68
assinado em 14/05/2021 11:06:04 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 14/05/2021 11:06:04 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (PRESIDENTE (COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO) - XXXXXX - XXXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0000