TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E A EMPRESA G1 PRIME ENTRETENIMENTO E CONSULTORIA LTDA.
CONTRATO N.o333/2.017
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E A EMPRESA G1 PRIME ENTRETENIMENTO E CONSULTORIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular do termo de contrato, as partes abaixo qualificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 64.037.872/0001-07, Inscrição Estadual Isento, com sede provisória à Avenida Beira Mar, n.º 11.000 – Balneário Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, que neste ato será devidamente bastante representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, maior e capaz, portador da cédula de identidade do RG n.° 23.735.754-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.° 132.531.658/09, de ora em diante doravante denominado, pura e simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa G1 PRIME ENTRETENIMENTO E CONSULTORIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.724.261/0001- 08, com sede à Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 191 – CEP: 07031-240 – Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, que neste ato será devidamente bastante representada por seu diretor Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portadora da cédula de identidade nº RG n.º 17.985-153 SSP, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, de ora em diante doravante denominada, pura e simplesmente CONTRATADA, que em face da ratificação efetuada conforme Processo n.º 361/2017, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços, sujeitando-se às normas da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, e suas atualizações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e, tem entre si, justo e acordado e por este e na melhor forma de direito, o que a seguir se expõem mediante a adoção das seguintes cláusulas e condições, as quais mutuamente aceitam e se outorgam o seguinte:
1ª.- A CONTRATANTE visando atender a necessidade da contratação de pessoa jurídica devidamente capacitada com o objetivo em prestar os serviços especializados para executar a apresentação de Show Artístico do Cantor ¨GUI MAURIZ” que acontecerá no dia 31 de Dezembro de 2017, com duração de aproximadamente 6h, para atender a demanda do evento Réveillon 2017 na Arena de Eventos no Boqueirão Norte, neste município de Ilha Comprida – Estado de São Paulo, celebra o presente Contrato com a CONTRATADA, nos termos e condições adiante estabelecidas.
1.1ª.- O Objeto Contratual deverá atingir o fim a que se destina e/ou eficácia e qualidades requeridas.
1.2ª.- A CONTRATADA obriga-se a manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação.
2ª.-Obriga-se a CONTRATADA a prestação de serviços de realização de shows artísticos acima mencionados, das atividades entretenimento desenvolvidas pelo Departamento de Desenvolvimento Local - Divisão de Turismo, e deverá ficar à disposição durante os dias estabelecidos, obedecendo à escala de horários determinado pela CONTRATANTE.
3ª.-Para cumprimento dos Shows Artísticos, descritos na Cláusula Primeira deste Instrumento, a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, a preço global de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), conforme proposta de preços da CONTRATADA.
3.1ª.-No valor acima mencionado, estão inclusos os custos relativos ao transporte dos artistas até a sede deste Município, alimentação e hospedagem, inclusive passagens aéreas e outras despesas necessárias a realização do evento, a livre critério da CONTRATADA.
4ª.-O presente contrato terá vigência a iniciar-se na data de sua assinatura, ou seja, no dia 19 de Dezembro de 2.017, e vigorará até a apresentação, ou seja, a findar-se no dia 01 de Janeiro de 2.018, devendo a CONTRATADA, dentro deste período, cumprir os dias, horários e itinerários fornecidos pela CONTRATANTE.
5ª.-Em havendo interesse entre as partes, os serviços descritos na Cláusula Primeira, poderão ser recontratados, de acordo com as normas da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
6ª.-No valor proposto para realização do objeto deste Contrato, não estão previstos quaisquer tipos de reajustes, seja a que título for. 6.1ª.-Em ocorrendo acréscimos ou supressões, fica assegurada a aplicação das disposições constantes do Artigo 65 – Parágrafo Primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
7ª.-Os recursos necessários ao atendimento do presente Contrato ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, através da Dotação Orçamentária:
Departamento de Desenvolvimento Local 02.05 – Divisão de Turismo 02.05.01 – Realização de Eventos Locais - 00.000.0000.0000 – elemento 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa Jurídica fonte de recursos 01 cód. aplic. 110.000 - ficha orçamentária nº 85. 8ª.-O valor de que trata a Cláusula Terceira deste Contrato será liberado em parcela única, a ser pago antes a realização do Evento, de acordo com solicitação do Departamento de Desenvolvimento Local - Divisão de Turismo, através de empenho a ser elaborado pela Divisão de Contabilidade Municipal, contra apresentação da competente Nota Fiscal, observado o disposto no artigo 5.º e no inciso II do § 4.º do artigo 40 da Lei n.º 8.666/93, considerando todas as retenções previstas em lei.
8.1ª.-A CONTRATADA encaminhará a Nota Fiscal com a discriminação dos serviços prestados e ao CONTRATANTE efetuará o pagamento diretamente no caixa do CONTRATANTE.
8.2ª.-Quaisquer pagamentos que venham a ser efetuados, não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação dos serviços.
8.3ª.-O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas.
8.4ª.Todos os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente nacional estabelecendo-se que os pagamentos referem-se à importância bruta, devendo ser feita a retenção dos impostos, taxas, contribuições e demais encargos incidentes, de acordo com a
legislação vigente.
9ª.-Para execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se à:
9.1ª.-A CONTRATANTE obriga-se a providenciar por sua inteira responsabilidade, todas as licenças e alvarás municipais necessários à realização dos Espetáculos Artísticos, bem como, a obtenção da licença junto aos órgãos de censura e instituições de direitos autorais, que possam interferir na realização dos Shows.
9.2ª.-A CONTRATANTE em virtude da execução dos serviços objeto deste contrato se obriga a efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste instrumento contratual.
9.3ª.-Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza da presente aquisição.
9.4ª.-A CONTRATANTE em virtude da execução dos serviços objeto deste contrato se obriga a informar e fornecer croqui dos locais a serem realizados os serviços
10ª.-Os Espetáculos poderão ser interrompidos a qualquer momento se constatado que o comportamento do público presente ponha em risco a integridade física dos artistas.
11ª.-A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às determinações da CONTRATANTE.
11.1ª.-Em cumprimento as suas obrigações, cabe a CONTRATADA garantir a execução deste contrato, obedecidas a legislação vigente e responsabilizando-se integralmente pela entrega dos serviços objeto da presente contratação.
11.2ª.-Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pela qualidade do serviço prestado, respondendo perante a Administração CONTRATANTE, inclusive perante órgão de poder público, por qualquer inadequação do serviço prestado.
11.3ª.-Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato. 11.4ª.-Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar à CONTRATANTE e/ou terceiros, em função da execução do objeto deste contrato.
11.5ª.-A CONTRATADA é responsável pelo pagamento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas do pessoal que esteja no seu quadro de funcionários, e os utilize para execução dos serviços objeto do presente contrato, inclusive, encargos fiscais e comerciais, não cabendo à CONTRATANTE, quaisquer ônus decorrentes destes encargos.
11.6ª.-A presente contratação é procedida em caráter temporário, desobrigando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, direto ou indiretamente, sobre encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, presentes ou futuros em decorrência deste pacto.
11.7ª.-A CONTRATADA irá custear as despesas com transporte, hospedagem e alimentação de toda sua equipe necessária para execução e bom andamento do objeto contratual até a sede do Município de Ilha Comprida.
12ª.-O presente Contrato dispensa a realização de licitação, nos termos do Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
13ª.-A escolha do elenco de apoio do espetáculo, assim como o repertório musical que serão apresentadas ficará ao critério da CONTRATADA, e contra ela a CONTRATANTE não poderá se opor.
14ª.-A CONTRATADA não se responsabilizará por danos materiais causados pelo público presente aos espetáculos.
15ª.-Ficam automaticamente canceladas, as apresentações que não forem possíveis em virtude de imprevistos provocados por: acidentes automobilísticos, perigo iminente de risco de vida, greves locais, problemas sociais de grande vulto, catástrofes, inundações e doenças dos artistas programados.
16ª.-Em caso de doença devidamente comprovada de qualquer um dos artistas programados, a CONTRATADA apresentará, se houver tempo, uma relação de outros artistas para uma possível substituição, e caso a CONTRATANTE não estiver de acordo, os espetáculos serão transferidos ou cancelados, não constituindo tais fatos como infrações contratuais.
17ª.-A CONTRATADA visando zelar pela boa apresentação das atrações, fica com o direito de substituí-la, em caso de dissolução de grupos teatrais e ou bandas que não estiverem à altura para se apresentarem, devendo a CONTRATADA comunicar-se com a CONTRATANTE, até 72 (setenta e duas) horas antes da apresentação.
18ª.-As despesas com hospedagem e alimentação/refeição para os artistas dentro do município de Ilha Comprida correrão por conta da CONTRATANTE, conforme proposta.
19ª.-Os espetáculos programados somente poderão ser transmitidos ou gravados por qualquer meio de fixação sonora ou vídeo com prévia autorização da CONTRATADA.
20ª.-A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, a colocar um ou mais patrocinadores nos referidos espetáculos, para fins promocionais.
21ª.-Os termos para colocação dos patrocinadores, conforme previsto na cláusula anterior, deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE.
22ª.-Quaisquer das cláusulas contratadas até aqui poderão vir a serem modificadas no todo ou em parte a qualquer instante, bastando para isso um instrumento aditivo assinado entre as partes, sem prejuízo das demais cláusulas não modificadas.
23ª.-Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento), no valor do contrato, mais despesas consideradas como perdas e danos, para a parte que infringir quaisquer uma das cláusulas do presente instrumento.
24ª.-As partes elegem e especificam o Foro da Comarca de Iguape, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir as questões, dúvidas ou litígios oriundos que surgirem durante a execução deste Contrato e, não forem resolvidas amigavelmente.
24.1ª.-Aplicam-se ao presente as disposições vigentes que regem os Contratos Administrativos, e, por haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas neste Instrumento e bem assim, observar fielmente os dispositivos legais em vigor sobre o assunto, especialmente os da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
24.2ª.-E, por estarem acordes nos termos deste Instrumento, as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam - no em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam, e que também assinam.
Ilha Comprida, 19 de dezembro de 2017.
CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1ª
G1 PRIME ENTRETENIMENTO E CONSULTORIA LTDA XXXX XXXXXX XXXXXXXX
2ª
VISTO E APROVADO:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO/MIC
OAB/SP 160.829
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA
CONTRATADA: G1 PRIME ENTRETENIMENTO E CONSULTORIA LTDA
CONTRATO Nº (de origem): 333/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR “XXX XXXXXX”. ADVOGADO(S): XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX E OUTROS
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sã o Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Ilha Comprida, 19 de dezembro de 2017.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Representante Legal
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura: