EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A
Governo do Estado de Sergipe
EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 001/2021
1. DO OBJETO
Trata o presente processo de Credenciamento de pessoa jurídica de direito privado para operar Plano de Saúde, destinado à prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, métodos complementares de diagnósticos e tratamentos e serviços auxiliares, na modalidade de Plano de Saúde Coletivo Empresarial, de abrangência nacional, englobando os segmentos ambulatorial, hospitalar e obstétrico, de acordo com Resoluções Normativas CONSU/ANS 13/1998, 15/1999 e as Resoluções Normativas DICOL/ANS 63/2003, 124/2006, 195/2009,
200/2009, 204/2009, 259/2011, 347/2014, 395/2016, 424/2017 e 428/2017, e Resolução
Normativa CGPAR nº 23, de 18 de janeiro de 2018, Lei 9656/98, Lei 9.961/2000 e Lei 13.303/2016, da Empresa Sergipana de Turismo S/A.
1.1 Natureza do Objeto e Regime de Execução
1.1.1 Trata-se de serviço de caráter continuado.
1.1.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.2 Estimativa de Custo
1.2.1 Os preços unitários e totais deverão incluir todas as despesas com mão de obra, encargos sociais, transporte, alimentação, seguros, taxas e demais encargos que venham ocorrer em função da contratação.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A operadora contratada deverá assegurar aos beneficiários regularmente inscritos no Plano de Saúde as especialidades médicas e serviços nas condições descritas no Anexo I constante deste Termo de Referência, compreendendo ainda todo rol de Procedimentos Médicos para o plano de referência de assistência à saúde, constantes na Resolução RN nº 428 de 07 de novembro de 2017 e anexos, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
2.2 A prestação dos serviços relacionados no objeto destina-se aos empregados da Empresa Sergipana de Turismo S/A – EMSETUR e seus dependentes, que venham optar pela adesão ao Plano.
2.3 Os referidos serviços deverão seguir rigorosamente as exigências mínimas de atendimento ambulatorial, hospitalar, obstétrico e no que tange a exames complementares, atendendo as determinações da Lei 9.656/98, suas alterações e regulamentações.
2.4 Para efeito de prestação dos referidos serviços, considera-se o rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecidos na Resolução Normativa n° 338, de 21 de outubro de 2013, da Agência Nacional de Saúde Suplementar e suas alterações.
2.5 A Credenciada deverá assegurar em caso de acidente de trabalho, todas as ações necessárias ao primeiro atendimento médico do empregado acidentado.
2.5.1 A Credenciada deve estar apta a prestar cobertura a procedimentos oriundos de acidentes de trabalho.
2.6 A Credenciada deverá garantir atendimento eletivo e de urgência e emergência aos beneficiários usuários.
2.7 A Credenciada deverá ter um número de médicos, hospitais, maternidades, laboratórios e clínicas credenciados suficiente para atender ao quadro de funcionários da EMSETUR e seus dependentes.
2.8 Deverá ter número de médicos credenciados suficiente para atender os prazos estabelecidos na resolução normativa n° 259 de 17 de junho de 2011 da Agência Nacional de Saúde Complementar bem como suas alterações posteriores.
2.9 A Credenciada efetuará reembolso de consultas, exames e demais atendimentos de emergência e de urgência, realizados por empregados e dependentes residentes em outras cidades, onde não existam médicos, clínicas e hospitais credenciados, até que isso ocorra.
2.9.1 A solicitação de reembolso deverá ser protocolada xxxxx x Xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do recibo.
2.9.2 O reembolso será feito conforme remuneração de serviços e procedimentos praticados pela Credenciada e no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data em que o pedido for protocolado, mediante a apresentação do recibo ou documento na forma original.
3. DA CARACTERIZAÇÃO DOS USUÁRIOS:
3.1 Usuário Titular:
3.1.1 Diretores eleitos estatutariamente,
3.1.2 Empregados ativos e inativos.
3.2 Usuário dependente:
3.2.1 Cônjuge, companheiro (a) devidamente comprovado e/ou com filhos em comum;
3.2.2 Filhos (as) solteiros (as) até 24 (vinte e quatro) anos;
3.2.3 Filhos adotivos após guarda definitiva;
3.2.4 Filhos (as) inválidos de qualquer idade devidamente comprovado;
3.2.5 Enteados (a), comprovada a dependência econômica, no limite dos subitens.
3.2.6 Xxxxxxxx e Curatelado por decisão judicial;
4. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
4.1 No primeiro dia de operação a credenciada assumirá todos os atendimentos iniciados e em andamento, bem como todas as despesas havidas pela operadora antecessora, incorridos a partir do início da operação e decorrentes de eventual continuidade de atendimento, por impossibilidade de remoção ou transferência do paciente.
4.2 A migração dos empregados da EMSETUR bem como de seus dependentes que participam do atual plano de saúde para as empresas credenciadas será automática e sem qualquer carência ou pagamento de taxa de cadastramento;
4.3 Os empregados da EMSETUR e seus dependentes terão a oportunidade de optar por quaisquer dos planos de saúde credenciados, sem qualquer carência.
4.4 Após a assinatura do Termo de Credenciamento as operadoras poderão durante 30 (trinta) dias promover seus serviços aos funcionários da EMSETUR, com distribuição de
panfletos, folders, dentre outros materiais correlatos, importantes para o esclarecimento de possíveis dúvidas.
4.5 Após o período do item acima, os funcionários deverão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, optar através do preenchimento de ficha de adesão por uma das credenciadas. A ficha de adesão será entregue por cada um dos funcionários na Gerência de Recursos Humanos da Empresa Sergipana de Turismo, que repassará a listagem dos optantes para as credenciadas.
4.6 A partir do recebimento da listagem dos optantes, as Credenciadas deverão no prazo máximo de 20 (vinte) dias iniciar a operação do plano, emitir e entregar os respectivos cartões de identificação gratuitamente para cada usuário.
4.7 Por ocasião da proposta, a Proponente Credenciada deverá informar qual o número mínimo de adesões para manutenção do preço informado e do interesse em manter-se credenciada.
4.7.1 No caso de não ser alcançado o número mínimo de adesões, após o recebimento da listagem com os optantes, a Credenciada deverá manifestar seu interesse em manter-se credenciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não exista interesse, será providenciado Termo de Rescisão.
4.8 A EMSETUR comunicará à Credenciada, toda nova adesão de empregado e dependentes, para sua inclusão nos serviços de assistência médica sem carência e custo de cadastramento, respeitando o prazo de até 30 (trinta) dias da data da admissão na Empresa;
4.9 Aqueles considerados como usuários dependentes, conforme item 3.2, poderão ser incluídos a qualquer momento, sem qualquer carência, desde que obedecido o limite máximo de 30 dias após o evento (nascimento, adoção, casamento ou Declaração Pública de Convívio Marital, e casos análogos).
4.10 Para as inclusões referidas nos itens 4.2, 4.3, 4.8 e 4.9 posteriores aos prazos previstos nos itens 4.5 (para os itens 4.2. e 4.3), 4.8 e 4.9, fica facultada à Credenciada a aplicação da carência, observados os seguintes limites:
a) Casos de urgência e emergência: 24 horas;
b) Consultas, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, atendimento de remoção inter - hospitalar: 30 dias;
c) Internações programadas, radioterapia, quimioterapia, procedimentos de cirurgia cardíaca e hemodinâmica, procedimentos clínicos e cirúrgicos ambulatoriais, inclusive litotripsia: 180 dias;
d) Transplante renal, transplante de córnea, hemodiálise crônica, internação psiquiátrica, cirurgia refrativa para grau igual ou maior que 5 (cinco) uni ou bilateral, genética (procedimentos diagnósticos), septação gástrica (cirurgia de obesidade mórbida): 180 dias;
e) Internações obstétricas para parto a termo: 300 dias;
f) Ressonância nuclear magnética e tomografia: 180 dias
4.11 A EMSETUR comunicará a Credenciada toda exclusão e inclusão de usuário.
4.11.1 Ao empregado aposentado que vem a se desligar da empresa é garantido o direito de manter sua condição de beneficiário, desde que assuma o seu pagamento integral, conforme o disposto no artigo 31 da Lei nº 9.656, de 1998 e Resolução Normativa n°279 ANS.
4.11.2 Os empregados demitidos e empregados aposentados atualmente ativos no plano, conforme artigo 30 e 31 da lei n° 9.656/98, deverão optar pela credenciada do mesmo modo que os ativos na EMSETUR.
4.12 A EMSETUR não se responsabilizará por despesas de quaisquer serviços utilizados fora daqueles cobertos pelo rol de procedimentos da Lei 9659/98 e que não estejam por ela devidamente autorizados.
4.13 É facultada aos usuários a utilização de instalações hospitalares e serviços não acordados, desde que assumam todas as responsabilidades, pecuniárias ou não, junto às entidades hospitalares, médicos e serviços auxiliares decorrente dessa utilização.
4.14 A Credenciada deverá fornecer, mensalmente, arquivos informatizados e extratos demonstrativos, de acordo com o formato a ser definido pelas partes, referentes à utilização de assistência médica por titulares e dependentes, de forma analítica, sintética e geral, discriminando todos os serviços realizados, para fins de gerenciamento interno da EMSETUR.
4.15 A Credenciada deverá fornecer aos beneficiários titulares, em periodicidade anual, os manuais atualizados de seus recursos credenciados, sem qualquer custo adicional.
4.16 A Credenciada denunciará à EMSETUR irregularidades praticadas pelos usuários, cabendo igual direito à EMSETUR com relação ao atendimento, a fim de que as partes possam tomar medidas necessárias à sua solução.
4.17 O empregado participará com 50% do custeio do plano conforme termos e parâmetros definidos em Acordo Coletivo de Trabalho, disposto também na Resolução Normativa de Nº 008 de 06 de dezembro de 2011, ficando o restante do valor a encargo da EMSETUR.
5. DOS REQUISITOS
5.1 Da Apresentação da Proposta:
5.1.1 Este credenciamento está aberto a todas as empresas/consórcio de empresas ou cooperativas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes à operação de planos de assistência médico-hospitalar e que atendam às condições exigidas no presente termo de referência.
5.1.2 Com a simples formalização da entrega da proposta, as concorrentes expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:
a) Que tomou conhecimento de todas as informações locais para o cumprimento do descrito no presente termo de referência, que o mesmo está perfeitamente definido.
b) Que assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto do presente termo de referência e adere plenamente ao que aqui disposto, como integrante do contrato que resultar independentemente de sua transcrição.
c) Que assegura que a mesma atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
5.1.3 Deverá ser apresentada tabela contendo todos os planos de saúde ofertados, redes referenciadas, áreas de abrangência, coberturas e tabela de preços diferenciadas de cada operadora de saúde para disponibilização de planos aos profissionais da Empresa Sergipana de Turismo e seus dependentes.
5.1.4 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em cópia simples ou cópia autenticada por cartório competente.
5.1.5 Os preços diferenciados e condições especiais deverão ser aplicados no ato da adesão do beneficiário ao plano que for mais adequado de acordo à sua necessidade.
5.1.6 No caso de o profissional da empresa já ser beneficiário de algum plano ofertado pela Administradora interessada, prevalecerá aquele com melhores condições e menor custo, ressalvada a opção do profissional usuário.
5.1.7 As condições especiais não serão cumulativas com outras promoções e incidirá apenas e tão somente sobre a adesão e mensalidades praticadas pelas administradoras interessadas.
5.1.8 O presente Chamamento Público ficará com inscrições abertas no período de 15 de setembro de 2021 a 29 de outubro de 2021, podendo, durante esse período, as empresas candidatarem-se para seleção, apresentando, através de manifestação de interesse, tabela contendo todos os planos de saúde administrados, redes referenciadas, áreas de abrangência, coberturas e valores diferenciados de cada plano ofertado e toda a documentação exigida, conforme cláusula 5.3.1.
5.2 Constituem impedimentos para participação e celebração contrato:
5.2.1 Às Administradoras que possuam em seu quadro societário, ou responsáveis, conselheiros, delegados ou funcionários da Empresa Sergipana de Turismo e seus parentes de primeiro grau consanguíneo;
5.2.2 Caso a Administradora tenha alguma irregularidade na documentação disposta ao longo deste termo, a mesma terá sua inscrição e credenciamento indeferidos.
5.2.3 De empresas/consórcio de empresas ou cooperativas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar
5.2.4 De empresas/consórcio de empresas ou cooperativas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 37 da Lei 13.303 de 30 de junho de 2016, com a Empresa Sergipana de Turismo S/A – EMSETUR;
5.2.5 De empresas/consórcio de empresas ou cooperativas que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
5.2.6 De empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com órgãos da administração direta em geral;
5.2.7 De empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.8 De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas, aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.3 Da Contratação:
5.3.1 O contrato deverá ser feito com pessoa jurídica atuante do ramo, devendo ser apresentados contrato social, os documentos de regularidade fiscal (certidões negativas de INSS, FGTS, tributos municipais, estaduais e federais), regularidade jurídica, pelo menos um atestado de capacidade técnica compatível com objeto da contratação e certidão negativa de falência e concordata e trabalhista, além de comprovação de que não há restrições frente à Agência Nacional de Saúde.
6. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
6.1 Os documentos serão analisados pela Comissão de Seleção do Chamamento Público, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento das interessadas.
6.2 O protocolo de recebimento dos documentos não implica na seleção da interessada, o que somente será efetuado após análise e aprovação dos formulários e documentação apresentada.
6.3 As inscrições que não atenderem às disposições constantes neste Termo de Credenciamento e/ou que não apresentem os documentos exigidos serão indeferidas.
6.4 A empresa que tiver o seu pleito indeferido poderá apresentar recurso, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação formal da Empresa Sergipana de Turismo – EMSETUR S/A.
6.5 A Comissão de Seleção do Chamamento terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para analisar o recurso e manifestar sobre seu provimento CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
– SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE PLANOS DE SAÚDE.
6.6 Os recursos podem ser enviados para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo o assunto: Recurso: Chamamento Público nº 001/2021 – Administradoras de Planos de Saúde, explicando os motivos e/ou enviando documentação faltante, caso necessário.
7. SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO
7.1 A seleção e credenciamento das Administradoras será realizada através da análise do formulário de inscrição e documentação comprobatória e de regularidade aqui dispostos;
7.1.1 Os documentos serão avaliados pela Comissão de Seleção previamente designada. Após análise e aprovação dos documentos, o credenciamento da Administradora será efetivado por meio da assinatura do Contrato.
7.1.2 A Comissão de seleção avaliará o formulário, documentos e regularidade das interessadas e divulgará os resultados em site oficial no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de recebimento ou protocolo dos documentos.
7.1.3 Caso a Administradora interessada tenha alguma irregularidade, a mesma terá sua inscrição indeferida.
8. PRAZO
8.1 O prazo para início da execução do serviço é de 20 dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de empenho.
8.2 A vigência do contrato a ser firmado com a proponente é de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 71,caput, da Lei 13.303/16..
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e os termos de sua proposta;
9.2 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.3 Realizar avaliações da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores utilitários dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.5.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados.
9.6 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.7 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento de suas cláusulas, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal desta contratação, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Empresa Sergipana de Turismo S/A - EMSETUR, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar, dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4 Utilizar empregados e credenciados comprovadamente habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, em relação aos documentos relativos à execução contratual.
10.6 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Credenciamento, no prazo determinado.
10.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Credenciamento;
10.8 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.9 O contratado responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme disposto no Art. 76 da Lei 13.303/16.
10.10 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Credenciamento e na legislação vigente, conforme disposto no artigo 83 da Lei 13.303/16.
10.11 Os procedimentos que necessitarem de autorização prévia deverão ser fornecidos pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
10.12 A CONTRATADA deve fornecer as autorizações, ou justificar por escrito os indeferimentos, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas do recebimento do respectivo pedido, em relação aos procedimentos clínicos e cirúrgicos, exames laboratoriais e complementares, serviços auxiliares, terapias ou qualquer outro tratamento médico que necessite de autorização prévia.
10.13 Apresentação das formas de serviços de atendimento ao usuário - 0800, Central de Atendimento, etc;
10.14 A CONTRATADA terá um prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do pedido de inclusão do beneficiário no plano, para entregar o cartão para o CONTRATANTE
10.15 Nas internações estarão cobertas as despesas com fornecimento de medicamentos, anestésicos, gazes medicinais, oxigênio, nutrição parenteral e enteral, transfusões e demais materiais utilizados, conforme prescrição do médico assistente, ministrados durante o período de internação hospitalar, tudo até a alta hospitalar.
10.16 Estarão inclusos também, toda e qualquer taxa, incluindo despesas com sala de cirurgia, eventos obstétricos, unidade de tratamento intensivo, aparelhagem, honorários médicos e todo pessoal necessário, serviços gerais de enfermagem e alimentação (incluso os gastos com alimentação dos acompanhantes), bem como remoção de paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, em território estadual, tudo até a alta hospitalar.
10.17 O fornecimento de alimentação dietética, quando indicado, até a alta do paciente, não implicará em ônus adicionais ao beneficiário.
10.18 Atendimento emergencial 24 (vinte e quatro) horas por dia em prontos-socorros e/ou hospitais credenciados, ficam garantidas nesse caráter, consultas em todas as especialidades.
11. QUADRO ATUAL DE EMPREGADOS E DEPENDENTES DA EMSETUR
11.1 Para fins de análise e cálculo da proposta, informamos o número potencial de empregados e dependentes classificados por faixa etária, sendo um quadro de servidores ativos e um quadro do servidores inativos.
11.1.1 QUADRO DE TITULARES ATIVOS E SEUS DEPENDENTES
Faixa etária | Titulares | Dependentes | Total | Masculino | Feminino | Quant % | |||
00-18 | 0 | 4 | 4 | 3 | 1 | Titular | 15 | 57,69 | |
19-23 | 0 | 0 | 0 | Depend | 11 | 42,31 | |||
24-28 | 0 | 0 | 0 | 26 | |||||
29-33 | 0 | 0 | 0 | Masc | 11 | 42,31 | |||
34-38 | 0 | 0 | 0 | Fem | 15 | 57,69 | |||
39 -43 | 0 | 0 | 0 | ||||||
44-48 | 0 | 0 | 0 | ||||||
49 -53 | 7 | 2 | 9 | 1 | 8 | ||||
54-58 | 3 | 2 | 5 | 1 | 4 | ||||
59 acima | 5 | 3 | 8 | 6 | 2 | ||||
Total | 15 | 11 | 26 | 11 | 15 |
11.1.2 QUADRO DE TITULARES INATIVOS E SEUS DEPENDENTES
Faixa etária | Titulare s | Depend | Total | Mascul | Feminino | Quant % | |||
00-18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Titular | 11 | 73,3 3 | |
19-23 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Depend | 4 | 26,6 7 | |
24-28 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | TOTAL | 15 | ||
29-33 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Masc | 4 | 26,6 7 |
34-38 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Fem | 11 | 73,3 3 | |
39 -43 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
44-48 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
49 -53 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||
54-58 | 2 | 0 | 2 | 0 | 1 | ||||
59 acima | 9 | 3 | 12 | 4 | 10 | ||||
Total | 11 | 4 | 15 | 4 | 11 |
11.2 Seguindo Resolução 008 de 06 de dezembro de 2008, a Empresa Sergipana de Turismo arcará, para o servidores ativos, com 50% do plano médico hospitalar e odontológico da mensalidade ajustada com a Administradora.
11.3 Os servidores inativos arcarão unipessoalmente com 100% do valor do plano médico e odontológico que decidirem aderir.
11.4 Não há funcionários e nem dependentes que façam uso de serviço de Home Care atualmente.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
12.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Credenciamento.
12.3 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual serão realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
12.4 Durante a execução do objeto, o fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.6 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
13. PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
13.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço.
13.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
13.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada de documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da constatada.
13.5 Na proposta comercial, cada proponente credenciada deverá apresentar:
13.6 Tabela contendo valores cobrados pelo plano quarto coletivo e plano quarto privativo independente de faixa etária;
13.7 Tabela contendo valores cobrados pelo plano Quarto Coletivo e plano Quarto Privativo para os desligados da empresa conforme RN n°279 ANS.
13.8 O reajuste contratual será anual com base no IPCA/IBGE e a data base será o mês de início de operação.
14. GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Com fundamento no artigo 83, e seus incisos, pertencente à Lei 13.303/16, se ocorrer Inexecução total ou parcial do objeto, a Empresa Sergipana de Turismo poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções administrativas conferentes à advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, sendo este último no prazo de até 2 (dois) anos.
16. SIGILO E INVIOLABILIDADE
A operadora de plano de saúde vencedora do certame terá acesso a dados confidenciais, tais como: Matrícula, Nome, Nível Salarial, CPF, Data de Nascimento e Data de Admissão dos Empregados, Extraquadros e cedidos para a empresa. A operadora de plano de saúde deverá comprometer-se a não repassar tais informações a outras instituições ou pessoas.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação no Cadastramento implica na aceitação, integral e irretratável do conteúdo deste Termo de Referência.
18. REQUISITOS NECESSÁRIOS
Declaração de que possuirá, na data de assinatura do contrato, cobertura para atendimento em rede credenciada, através de número de credenciados suficiente para atender estimativa de beneficiários prevista neste Termo de Referência.
Aracaju, 14 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
Contratação de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica, com abrangência em todo o território nacional, compreendendo os procedimentos clínicos e cirúrgicos ambulatoriais, internação clínica, cirúrgica e obstétrica, através de médicos, hospitais e outros serviços de diagnóstico e terapia, para os servidores ativos e inativos e seus dependentes, que firmam a Empresa Sergipana de Turismo S/A e a Empresa XXXXXXXXX.
O ESTADO DE SERGIPE, através da EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO -
EMSETUR, órgão integrante da Administração Pública do Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 13.076.534/0001-43, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 – Aracaju/SE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, xxxxxx, portador do RG nº xxxxxxx SSP/XX e CPF nº xxxxxxx, residente e domiciliado nesta Capital, e pessoa jurídica de direito privado (ou pessoa física), inscrita no CNPJ (CPF) sob no -----------
, com sede na , na
cidade de , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
pelo Sr , portador da Cédula de Identidade nº
, CPF nº , , ,
firmam e têm como justos e pactuados os termos deste instrumento particular de contrato, em estrita observância à legislação vigente, especialmente a Lei 13.303/16, aos termos do Edital e anexos do Termo de Credenciamento nº 001/2021 e às cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de operadoras de Plano de Saúde, destinado à prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, métodos complementares
de diagnósticos e tratamentos e serviços auxiliares, na modalidade de Plano de Saúde Coletivo Empresarial, de abrangência nacional, englobando os segmentos ambulatorial, hospitalar e obstétrico, de acordo com Resoluções Normativas CONSU/ANS 13/1998, 15/1999 e as Resoluções Normativas DICOL/ANS 63/2003, 124/2006, 195/2009, 200/2009, 204/2009, 259/2011, 347/2014, 395/2016, 424/2017 e 428/2017, e Resolução Normativa CGPAR nº 23, de 18 de janeiro de 2018, Lei 9656/98, Lei 9.961/2000 e Lei 13.303/2016, da Empresa Sergipana de Turismo S/A , conforme Termo de Credenciamento n. 001/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados conforme descrição contida no Termo de Credenciamento 001/2021, levando-se em consideração o rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecidos na Resolução Normativa n° 338, de 21 de outubro de 2013, da Agência Nacional de Saúde Suplementar e suas alterações.
Trata-se de serviço de caráter continuado, cuja prestação não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX). A contratante somente pagará à contratada pela efetiva execução dos serviços, após liquidação da obrigação.
§ 1º - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
§ 2º - A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço.
§ 3º - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
§ 4º - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada de documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da constatada.
§ 5º - Na proposta comercial, cada proponente credenciada deverá apresentar:
a) Tabela contendo valores cobrados pelo plano quarto coletivo e plano quarto privativo independente de faixa etária;
b) Tabela contendo valores cobrados pelo plano Quarto Coletivo e plano Quarto Privativo para os desligados da empresa conforme RN n°279 ANS.
§ 6º - O pagamento ficará condicionado ainda à prova do cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com relação ao objeto do contrato.
§ 7º - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 8º - Caso se faça necessária a re-apresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto reiniciar-se-á a contar da data da respectiva re-apresentação.
§ 9º - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 10 - O reajuste contratual será anual com base no IPCA/IBGE e a data base será o mês de início de operação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Os serviços serão executados em conformidade com as especificações do Termo de Credenciamento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento de suas cláusulas, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas naquele e em sua proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I - A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Executar os serviços em conformidade com as especificações deste Termo de Credenciamento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento de suas cláusulas, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal desta contratação, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Empresa Sergipana de Turismo S/A - EMSETUR, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar, dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Utilizar empregados e credenciados comprovadamente habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, em relação aos documentos relativos à execução contratual.
f) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Credenciamento, no prazo determinado.
g) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Credenciamento;
h) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
i) O contratado responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública, independentemente da comprovação de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, conforme disposto no Art. 76 da Lei 13.303/16.
j) O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Credenciamento e na legislação vigente, conforme disposto no artigo 83 da Lei 13.303/16.
II - O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e os termos de sua proposta;
b) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
c) Realizar avaliações da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Credenciamento;
e) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores utilitários dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
f) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados,
de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados.
g) A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Credenciamento.
h) O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à (ao) CONTRATADA (O) as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de 2 (dois) anos;
§ 1º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Termo de Credenciamento nº. 001/2021 que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo nº 11/2020-COMPRAS.GOV-EMSETUR;
b) não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 13.303/16. III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado havendo acordo entre as partes em consonância com o artigo 72 da Lei 13.303 de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Fica designado o (a) servidor (a) xxxxxxxxxxxxxx, R.G. xxxxxxxx-SSP/xx, CPF xxxxxxxxxxxx, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao credenciante.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, de de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
CONTRATADA
(Nome do titular do Órgão)