CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E A VOAR TURISMO EIRELI COM INTERVENIÊN- CIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE DI- REITOS HUMANOS.
Nº 01.2022.230
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E A VOAR TURISMO EIRELI COM INTERVENIÊN- CIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE DI- REITOS HUMANOS.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
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O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado, por delegação de competência da Sra. Prefeita, nos termos do Decreto nº 12..406/2015, pelo Secretário Especial de Direitos Humanos, Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, com a interveniência da Secretaria Especial de Direitos Humanos, neste ato representada por seu Secretário, acima nominado, e a sociedade empresária VOAR TURISMO EIRELI, estabelecida na Xxx Xxxxxx 000 Sul, Avenida LO 3, S/N, Lote 16
- Sala 02, Bairro Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP. 77.020- 542, CNPJ nº. 26.585.506/0001- 01, pelo seu representante infra-assinado Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, R.G. nº. 4073221 SSP/SC, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 094/2022, conforme consta dos processos administrativos próprios nº 6.782/2022 e 11.112/2022, bem como da Ata de Registro de Preços nº 03.2022.221, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratações de serviços de agenciamento de viagens, nacionais com assistência emergencial, compreendendo a cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento de passagem, alteração, reembolso e repasse de passagem aérea, conforme especificado no Termo de Referência. Pelo tipo menor preço de “Taxa de Agenciamento de Viagem”, conforme Ata de Registro de Preços nº 03.2022.221, e especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 094/2022, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Para fins de contratação são adotadas as seguintes definições:
A. Agenciamento de viagem: compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagem pelo Contratado.
B. Passagem aérea: compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação.
C. Trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões, escalas ou ser utilizada mais de uma companhia aérea.
D. Emissão: compreende a pesquisa, reserva e marcação de vôos, emissão de bilhetes de passagem e marcação de assentos. Somente para fins de pagamento, deverá ser considerado que a quantidade de requisições de passagens aéreas será a mesma da de emissões de passagens
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aéreas, ou seja, a cada requisição de passagem corresponderá a 1 (uma) emissão de passagem, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
E. Remarcação: compreende alteração de datas, trechos ou horários de voos. Esta transação não será paga separadamente, pois deverá estar embutida no serviço de agenciamento de viagens.
F. Cancelamento: compreende a solicitação de desistência de utilização de bilhete emitido, gerando ou não valores de reembolso, gerando ou não multa pela companhia aérea, conforme as regras vigentes das mesmas. Esta transação não será paga separadamente, pois deverá estar embutida no serviço de agenciamento de viagens.
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G. Taxa de Agenciamento de Viagem (TAV): Xxxxx fixo a ser pago ao contratado pela prestação dos serviços objeto do contrato. A remuneração da agência de viagens será obtida unicamente pela multiplicação da TAV ofertada na licitação pela quantidade de passagens emitidas, remarcadas ou canceladas e serviços correlatos prestados.
H. Contratada: Agência de Viagem vencedora da licitação, detentora do Registro de Preços.
I. Contratante: Prefeitura de Juiz de Fora com interveniência de cada Unidade Requisitante.
J. Unidade Requisitante: Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora indicadas no item 1 – Unidades Requisitantes.
1.3. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 6.782/2022 – Pregão Eletrônico nº 094/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global estimado de consumo no período previsto de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
2.1.1. O MUNICÍPIO pagará mensalmente, à Contratada o valor correspondente à parcela do contrato executada no mês, conforme nota Fiscal, observadas condições estabelecidas e o valor da TAV de R$ 0,01 (um centavo) conforme registrado.
2.2. O pagamento será efetuado pelo setor pertinente em até 30 (trinta) dias e, creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal/fatura, junto ao Setor responsável da UNIDADE REQUISITANTE.
2.2.1. A nota fiscal eletrônica emitida pela CONTRATADA deverá conter discriminação deta- lhada do quantitativo de passagens e da TAV cobrada do Município.
2.2.1.1. Para que não exista incidência de ISSQN sobre o valor das passagens, os mesmos deve- rão ser deduzidos do valor total da nota fiscal eletrônica destacado em campo próprio no docu- mento.
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2.2.1.2. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o certificado de re- gularidade do FGTS, a regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Fazenda Municipal e a Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 41, de 13 de abril de 2015, que aprova o Manual de Regularidade Fiscal e Trabalhista de Fornecedores a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Funda- ções.
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2.2.2. A remuneração da CONTRATADA deverá ser apurada pela operação matemática consis- tente na multiplicação do valor fixo registrado pela prestação do serviço de agenciamento de via- gens (TAV) pela quantidade de passagens emitidas, remarcadas ou canceladas e serviços correla- tos prestados no período de faturamento.
2.2.2.1. Não poderá ser cobrado pela CONTRATADA remuneração sob a denominação de taxa DU ou qualquer taxa que não seja a TAV ou tarifas aeroportuárias (taxa de embarque, excesso de bagagem, multa por desistência da passagem, etc.). A Administração não pagará a taxa DU às companhias aéreas e nem à CONTRATADA.
2.2.3. Para fins de remuneração da agência de viagens considerar-se-á apenas o número de passa- gens emitidas, de acordo com a definição de passagem aérea, remarcações ou cancelamentos e/ ou prestação de serviços correlatos.
2.2.4. Somente para fins de pagamento, deverá ser considerado que a quantidade de requisições de passagens será a mesma das emissões de passagens, ou seja, a cada requisição de passagem corresponderá a 1 (uma) emissão de passagem, independentemente de existirem conexões ou se- rem utilizadas mais de uma companhia aérea.
2.2.4.1. Na mesma solicitação emitida pela UNIDADE REQUISITANTE poderá conter mais de uma requisição de passagem aérea, sendo que a TAV deverá ser cobrada exatamente pelo mon- tante de passagens emitidas.
2.2.5. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autoriza- ção de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site www.nfe.fazenda.gov.- br, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.2.6. No caso de não apresentação da documentação de que tratam os itens 19.1.1 e 19.1.4 (e su- bitens) e ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contra- to, fica a UNIDADE REQUISITANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.2.7. A UNIDADE REQUISITANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qual- quer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força da contratação.
2.2.8. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.1.6 não correrá juros ou atualizações mone- tárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
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2.2.9. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fis- cal eletrônica/fatura.
2.2.10. As notas fiscais eletrônicas/fatura deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.2.11. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
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2.2.12. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da do - cumentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na Instrução Normativa nº 24, de 10 de dezembro de 2010, que aprova o Manual de Execução de Despesa a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações.
2.2.13. Na proposta de preços, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência, favorecido, CNPJ e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
2.2.14. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquida- ção quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou ina- dimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetá- ria.
2.2.15. O ISSQN será retido sobre a receita bruta da empresa prestadora dos serviços se seu esta- belecimento prestador estiver localizado no Município de Juiz de Fora, conforme estabelece o item 9.02, do art. 47, da Lei Municipal nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas altera- ções posteriores, à alíquota equivalente a 5% (cinco por cento).
2.2.16. As retenções do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária serão feitas em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas nº 21, de 05 de abril de 2010, e nº 25, de 14 de março de 2011, respectivamente, disponibilizadas no site da PJF na página da Sub- secretaria de Controle Interno (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxx- o.php).
2.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº 671100 – 14.122.0007.2004.0000 – 3.3.90.33 – 0100.000.0000 / 677100 – 14.122.0007.2115.0000 – 0270677100 – 3.3.90.33.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas dis- posições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
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3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou ex- trajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
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3.4. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, po- dendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis à Contratante as condições contratuais e o valor cobrado.
3.5. Do reajuste do contrato:
3.5.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno míni- mo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se re- ferir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.5.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
3.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a resta- belecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demons- tração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO, DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, DO PRAZO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1. O serviço de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, bem como a assistên- cia emergencial será prestado conforme quantidades e especificações descritas: Emissão de bi- lhetes de passagens aéreas nacionais pelo menor preço praticado pelas Companhias Aéreas, in- clusive os decorrentes da aplicação das tarifas promocionais, reduzidas, e especiais para horários compatíveis com o solicitado. O fornecimento de bilhetes por meio da autorização não acarretará qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE
4.2. A CONTRATADA, após receber a solicitação da UNIDADE REQUISITANTE, deverá pri- meiramente orçar, encaminhando à CONTRATANTE para comprovação do valor cobrado pela companhia, e somente após autorização poderá emitir os respectivos bilhetes e/ou reservas, de- vendo constar o nome completo do servidor e/ou convidado da municipalidade, destino, data de ida e/ou volta da viagem, horário e qualquer outra informação que se fizer necessária.
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4.3. Deverão ser repassados para a CONTRATANTE os descontos extras, fornecidos pelas em- presas aéreas, bem como deverão ser repassadas as tarifas promocionais, sempre que forem cum- pridas as exigências para esse fim.
4.4. Marcação, reservas, desdobramento e substituição de bilhetes aéreos;
4.5. Assessoramento quanto à definição do melhor roteiro, horário, frequência de voos (partida e chegada), tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes, desembaraço de bagagens, reser- va e traslado;
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4.6. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela emissão de passagens aéreas sempre que solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer empresas de transporte aéreo, bem como remeter passagens para quaisquer cidades indicadas pela contratante.
4.6.1. Emitir Ordens de passagens (PTA) ou e-tickets para entrega a passageiros que estejam em qualquer cidade do país.
4.7. Resolução de problemas que venham a surgir, relacionados com passagens, taxas e embar- ques;
4.8. Entrega dos bilhetes de passagem aérea em tempo hábil e conveniente para o passageiro;
4.9. Os bilhetes adquiridos deverão ser entregues pela Contratada a Unidade Requisitante priori- tariamente via “e-mail” ou, outro instrumento hábil, com confirmação de leitura ou por requisi- ção/formulário.
4.10. Emissão de seguro de viagem /assistência emergencial, quando exigido pela Unidade Re- quisitante, nas condições estabelecidas neste Contrato.
4.11. A CONTRATADA deverá providenciar, imediatamente, o cancelamento da passagem aé- rea, a pedido da CONTRATANTE, devendo fazer o reembolso do valor total correspondente (em cancelamento efetuado até 24 horas antes do embarque) quando couber - de acordo com as normas específicas da Agência Nacional de Aviação Civil e das companhias aéreas - no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data da solicitação na nota fiscal/fatu- ra.
4.12. Os valores das passagens praticados pela CONTRATADA serão iguais aos valores cobra- dos pela companhia aérea, devendo a agência apresentar as faturas ou outros documentos hábeis emitidos pelas companhias aéreas para os bilhetes adquiridos em favor da CONTRATANTE.
4.13. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, da tarifa de embarque e da TAV, na data da emissão dos bilhetes de passagens.
4.14. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sempre que so- licitada pela CONTRATANTE, a documentação de que trata o item 3.13 4.15. Havendo diferen- ça em desfavor da CONTRATANTE, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a contratada deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a
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maior em no máximo 10 (dez) dias corridos da identificação da diferença ou ainda em forma de desconto na nota fiscal/fatura seguinte.
4.16. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DO PRAZO
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4.16.1. As contratações decorrentes da ata de registro de preços serão formalizadas pela assinatu- ra do contrato de prestação de serviço, ou assinatura de documento hábil entre o fornecedor e a unidade requisitante, nos termos do art. 62 da Lei nº 8666/93, conforme o caso. 4.16.2. A socie- dade empresária detentora do Registro será obrigada a atender todos os pedidos efetuados duran- te a vigência da Ata de Registro de Preços, de acordo com a demanda de cada UNIDADE RE- QUISITANTE.
4.16.3. Toda prestação de serviço deverá ser efetuada mediante solicitação da UNIDADE RE- QUISITANTE, o que poderá ser feito por meio eletrônico ou por requisição/formulário encami- nhado pela CONTRATANTE.
4.16.31. Após solicitação e a autorização expressa da UNIDADE REQUISITANTE, a CON- TRATADA deverá encaminhar os bilhetes aéreos, de acordo com a necessidade apresentada.
4.16.4. A(s) cópia(s) da(s) Nota(s) de Empenho(s) deverá(ão) ser anexada(s) por cada UNIDA- DE REQUISITANTE ao processo administrativo da ata de registro de preços.
4.16.5. A UNIDADE REQUISITANTE não se responsabilizará pelo fornecimento a terceiros do objeto contratado, mesmo que adquirida por seus servidores. Neste caso será fornecido para a CONTRATADA uma relação, por UNIDADE REQUISITANTE, do servidor responsável auto- rizado para a compra.
4.16.6. A transação de Emissão de bilhete de passagem de ida e volta, solicitada na mesma requi- sição, acarretará o pagamento apenas uma vez do valor único da TAV, independentemente de conexões ou ser utilizada mais de uma companhia aérea.
4.16.7. No momento da emissão do bilhete, constatada a majoração da tarifa em relação ao valor verificado na consulta/reserva, o CONTRATANTE deverá ser imediatamente contatado pela CONTRATADA para autorização da aquisição em tarifa divergente daquela acordada anterior- mente.
4.16.8. A emissão dos bilhetes e o envio dos mesmos para os e-mails previamente cadastrados deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da escolha/solicitação e autorização do CONTRATANTE. 4.17. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO.
4.17. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.17.1. Os serviços relativos ao objeto serão remunerados por Taxa de Agenciamento de Viagem (TAV) devida a cada emissão de passagens aéreas nacionais, remarcações ou cancelamentos e/o prestação de serviços correlatos, não cabendo outra forma de remuneração ou bonificação pelos serviços prestados.
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4.17.2. A remuneração total a ser paga à agência de viagem será apurada a partir do valor oferta- do pela prestação do serviço de agenciamento de viagens, multiplicado pela quantidade de passa- gens emitidas remarcadas ou canceladas e/ou serviços correlatos prestados.
4.17.3. O valor ofertado pela Taxa de Agenciamento de Viagens deverá ser único, independente- mente de se tratar de passagens aéreas nacionais ou internacionais, ou ainda aquelas em caráter emergencial.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
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5.1. DA LICITANTE VENCEDORA
5.1.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga- ções assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Juiz de Fora.
5.1.2. Prestar, adequadamente, os serviços, em conformidade com a legislação vigente, em espe- cial com as normas expedidas pelo Departamento Nacional de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Turismo (EMBRATUR).
5.1.3. Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, excetuando-se os casos em que a Prefeitura de Juiz de Fora autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativa.
5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos que, porventura, forem causados diretamente à Adminis- tração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a efetiva conclusão da prestação dos serviços.
5.1.5. Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos valores e regras tarifárias vigentes à data de emissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas, para ve- rificação dos valores.
5.1.6. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Unidade Requisitante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
5.1.7. Efetuar o maior número de cotações antes da emissão do bilhete de passagem, que no mo- mento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
5.1.8. Providenciar junto às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebi- mento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição auto- rizada pelo Gestor da UNIDADE REQUISITANTE ou servidor designado para tal.
5.1.9. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, por telefone ou indo imediatamente ao aeroporto quan- do o sistema da empresa aérea estiver fora do ar e o prazo for exíguo.
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5.1.10. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
5.1.11. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de trans- porte aéreo, informando a UNIDADE REQUISITANTE, o número do bilhete, código de trans- missão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque.
5.1.12. Enviar por meio eletrônico ou entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito da UNIDADE REQUISITANTE.
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5.1.13. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.14. Repassar à UNIDADE REQUISITANTE os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens.
5.1.15. Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreas.
5.1.16. Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a econo- micidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no contrato.
5.1.17. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, durante toda a sua execução, a pedido da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comuni- car, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
5.1.19. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas deste instrumento, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a UNIDADE REQUISITANTE de qualquer de- manda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.20. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos, assim como a obser- var, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
5.1.21. Ao se verificar bilhetes de passagem vendidos e não utilizados e/ou parte deles, estes se- rão formalmente devolvidos pela UNIDADE REQUISITANTE, a fim de serem ressarcidos pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
5.1.22. Emitir fatura resultado dos bilhetes de passagem e “vouchers” vendidos e efetivamente utilizados, originados das requisições, formalmente expedidos e assinados por pessoas credencia- das pela UNIDADE REQUISITANTE.
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5.1.23. Apresentar relatório, junto com a nota fiscal/fatura, referente ao período utilizado para fa- turamento, que não se confunde com o prazo para pagamento, onde fique demonstrado:
1) n° da nota fiscal/fatura;
2) nome do passageiro;
3) data de emissão do bilhete;
4) data da viagem (xxx e retorno);
5) nome do trecho;
6) valor do trecho;
7) valor da taxa de embarque;
8) valor único ofertado pelo serviço de agenciamento de viagens;
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9) número de inscrição no CNPJ e nome da Companhia Aérea;
10) valor líquido a ser pago ao Contratado e qualquer outra informação que venha a ser solicita- da pela Contratante.
11) cópia do bilhete de passagem.
12) nome do responsável pela autorização de emissão do Bilhete.
5.1.24. Proceder o reembolso dos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período, bem como dos créditos resultantes da remarcação de bilhetes com valor inferior ao inicialmente já pago em períodos anteriores, mediante glosa dos respectivos valores na própria nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA.
5.1.25. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
5.1.26. Os valores não processados na nota fiscal/fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO.
5.1.27. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totali- dade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida anteriormente, o montante a ser glosa- do deverá ser reembolsado mediante recolhimento do valor respectivo por meio de DAM – Do- cumento de Arrecadação Municipal emitido pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.28. Providenciar a substituição dos bilhetes de passagens emitidos sempre que o CONTRA- TANTE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido. Havendo alteração de tarifa, a CONTRATADA promoverá a compensação de valo- res, tanto como crédito ou como débito, para o CONTRATANTE.
5.1.29. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanha- mento do CONTRATANTE.
5.1.30. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica do CONTRATADO, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do CONTRATADO para com estes encargos não transfere à
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CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CON- TRATO.
5.1.31. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à maté- ria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X0X-XX00-00XX e informe o código 3DC4-4B8F-DF58-30EB
5.1.32. Comunicar à fiscalização da UNIDADE REQUISITANTE, por escrito, quando verificar, quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
5.1.33. Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclu- sões.
5.1.34. Prestar serviços correlatos, tais como definir o assento, fazer o “check in” e auxiliar em- barques/desembarques, quando necessário, respeitando sempre as preferências indicadas, tais como assento e companhias aéreas.
5.1.35. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo ônus oriundo de remarcação ou cance- lamento de passagens, quando não for originado por solicitação ou falha na execução de respon- sabilidade do CONTRATANTE.
5.1.36. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações relacionadas ao status da(s) pas- sagem(ns) aérea(s) para que seja feito o controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s).
5.1.37. A CONTRATADA deverá responder por meio eletrônico às solicitações feitas pela UNI- DADE REQUISITANTE, referentes a reservas, remarcação e reembolso de passagens, no prazo máximo de 2 (duas) horas.
5.1.38. A CONTRATADA deverá encaminhar as passagens emitidas para o correio eletrônico da Contratante e do passageiro no prazo de 2 (duas) horas da autorização de emissão da passagem.
5.1.39. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) ho- ras por dia, 7 (sete) dias por semana para atendimento às solicitações de caráter emergencial.
5.1.40. No caso da CONTRATADA estar sediada fora do Município de Juiz de Fora deverá ser disponibilizado atendimento telefônico por discagem gratuita.
5.1.41. Havendo diferença em desfavor da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá restituir os valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor da CONTRATANTE na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da constatação do erro.
5.2. DAS UNIDADES REQUISITANTES:
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5.2.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obriga- ções dentro das normas e condições deste instrumento.
5.2.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5.2.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços.
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5.2.4. Requisitar, por meio do setor pertinente, a prestação dos serviços, conforme as necessida- des da UNIDADE REQUISITANTE, por meio da respectiva requisição com autorização do Ges- tor, que atestará a prestação gradual do serviço.
5.2.5. Emitir requisições de serviço, detalhando o serviço a ser executado, que deverão ser envia- das à CONTRATADA através de e-mail ou outro meio eletrônico, sendo anexadas ao processo devidamente assinadas e autorizadas pela autoridade gestora da despesa.
5.2.6. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação e esclarecimento por esta solicita- da, necessária à perfeita execução do contrato.
5.2.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
5.2.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.2.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato.
5.2.10. Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade de bilhetes a serem forne- cidos, indicando trechos e locais da prestação de serviços.
5.2.11. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.2.12. Efetuar o pagamento a CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, contendo a discriminação dos servi- ços e acompanhada da correspondente certificação eletrônica, que poderá ser consultada através da chave de acesso no site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.2.13. Acompanhar o reembolso dos créditos decorrentes de passagens não utilizadas no perío- do, bem como dos créditos resultantes da remarcação de bilhetes com valor inferior ao inicial- mente já pago em períodos anteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
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b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Municí- pio, no prazo de até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Adminis- tração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de re- consideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao pro- cesso.
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6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá re- curso no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação. 6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execu- ção, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento ju- dicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindi- do o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO/ FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscali- zação do contrato, o recebimento e a conferência da execução contratual, serão realizados pela
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UNIDADE REQUISITANTE, nos termos da Instrução Normativa e Manual de Gestão e Fiscali- zação de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações.
7.1.1. A UNIDADE REQUISITANTE atestará, no documento fiscal correspondente, o adimple- mento da obrigação nas condições exigidas, constituindo tal atestado requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
7.1.2. O recebimento definitivo dos objetos deste instrumento, somente se efetivará com o atesta- do referido no item anterior.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
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7.2. Caberá à UNIDADE REQUISITANTE, através de seu DEIN ou UNEI ou, ainda, outro a se- tor designado pelo gestor, definir a reserva da passagem aérea ao menor preço, preferencialmente em classe econômica, sem prejuízo do estabelecido, considerando-se o horário de chegada, a ne- cessidade de permanência do passageiro no destino, a pontualidade, o tempo de traslado e a oti- mização da viagem.
7.3. Caberá à UNIDADE REQUISITANTE advertir a CONTRATADA, por escrito, sobre qual- quer irregularidade encontrada na execução da contratação, fixando-lhe prazo para sua regulari- zação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste mesmo instrumento.
CLÁUSULA OITAVA DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Pre- feitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na lici- tação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura. 8.3. As comunicações entre as partes, relacio- nadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA NONA DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e con- trole do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemu- nhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, data da assinatura digital.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
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Secretário Especial de Direitos Humanos
VOAR TURISMO EIRELI
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Representante-Legal
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 3DC4-4B8F-DF58-30EB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXX XXXXXXX (CPF 033.XXX.XXX-58) em 01/12/2022 11:47:40 (GMT-03:00)
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX (CPF 486.XXX.XXX-91) em 01/12/2022 18:00:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X0X-XX00-00XX