PROCESSO: 04600.002291/2021-03)
Edital de Licitação Nº 0551199/2022
PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 04600.002291/2021-03
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 05/2022
(PROCESSO: 04600.002291/2021-03)
Modalidade: PREGÃO, Forma: ELETRÔNICO, Tipo: MENOR PREÇO
Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR GRUPO
Data de inclusão das propostas: a partir de 18 de março de 2022.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 31 de março de 2022 às 10h00 (hora de Brasília). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pregoeiro:
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço:
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. Uasg: 114702
SAIS, Área 2A, Brasília-DF - CEP 70.610-900.
Telefone (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ sob nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 103, de 22 de março de 2021 (SEI nº 0545259) torna público que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR GRUPO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas Seges/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços e de subscrições de licenças de software da Microsoft, na modalidade acadêmica, com suporte e atualização pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para atender às necessidades da Fundação Escola de Administração Pública - Enap, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 05 (cinco) itens, conforme tabela abaixo, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Grupo | Item | Descrição | Código | Quantidade | Unidade |
1 | 1 | Office 365 Educacional A3 por usuário | AAA-73004 | 100 | Usuário por 3 anos |
2 | Core CAL | W06-00022 | 600 | Usuário por 3 anos | |
3 | System Center | M3J-00093 | 600 | Usuário por 3 anos | |
4 | Active Directory Premium P2 | 6E9-00001 | 600 | Usuário por 3 anos | |
5 | Power BI Premium | B1B-00007 | 30 | Usuário por 3 anos |
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Cada serviço ou produto do grupo deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sicaf, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no Sicaf deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, conforme disposto no art. 9º da IN Seges/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3.8. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 2010);
4.5. Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.6.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4.6.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 2009.
4.6.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
4.6.9. que cumpre os requisitos do Decreto nº 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.6.9.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor unitário e total do item.
6.1.2. marca;
6.1.3. fabricante;
6.1.4. descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema Comprasnet, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um por cento).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por grupo, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.27.1. no país;
7.27.2. por empresas brasileiras;
7.27.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.31. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
7.31.1. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Sicaf;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - Ccmei, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - Eireli: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.1.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.1.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.1.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.1.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.2. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante LC =
Passivo Circulante
9.10.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Caberá à licitante vencedora a apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante na prestação de serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ora contratado.
9.11.1.1. Define-se como serviço compatível ao objeto desta contratação:
9.11.1.2. Serviços prestados por meio de atendimento de demandas.
9.11.1.3. Serviços mensurados, controlados e validados por meio de Acordo de Níveis de Serviço, apurados através de indicadores de desempenho.
9.11.1.4. Executou a disponibilização, instalação e configuração de licenças referentes ao softwares objetos desta licitação.
9.11.1.5. Ter fornecido subscrições EA, EAS ou EES de pelo menos 30% (trinta por cento) de cada um dos itens que fazem parte deste grupo.
9.11.1.6. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência.
9.11.1.7. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução.
9.11.1.8. Os Atestados de Capacidade Técnica apresentados serão objeto de diligência para verificação de autenticidade de seu conteúdo, momento em que serão solicitados ao emitente dos atestados documentos e evidências que descrevam e comprovem a execução dos serviços ali declarados.
9.11.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN Seges/MPDG nº 5, de 2017.
9.11.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN Seges/MPDG nº 5, de 2017.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666, de 1993).
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sicaf, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS MATERIAIS
14.1. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 2002, consulta prévia ao Cadin.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no Sicaf, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no Sicaf, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Anexo I - Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SAIS – nº 02-A – Setor Policial Sul – Brasília/DF, seção de Protocolo
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço SAIS – nº 02-A – Setor Policial Sul – Brasília/DF, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. Anexo I - Termo de Referência e anexos;
24.12.2. Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
24.12.3. Anexo III - Modelo de contrato;
24.12.4. Anexo IV - Preços máximos admissíveis.
(Assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Logística e Contratos, em 17/03/2022, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0551199 e o código CRC
F139A0C0.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 05/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços e de subscrições de licenças de software da Microsoft, com suporte e atualização pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, na modalidade acadêmica.
Grupo | Item | Descrição | Código | Quantidade | Unidade |
1 | 1 | Office 365 Educacional A3 por usuário | AAA-73004 | 100 | Usuário por 3 anos |
2 | Core CAL | W06-00022 | 600 | Usuário por 3 anos | |
3 | System Center | M3J-00093 | 600 | Usuário por 3 anos | |
4 | Active Directory Premium P2 | 6E9-00001 | 600 | Usuário por 3 anos | |
5 | Power BI Premium | B1B-00007 | 30 | Usuário por 3 anos |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundação Escola Nacional da Administração Pública - Enap é uma escola de governo do Poder Executivo Federal, vinculada ao Ministério da Economia - ME. Conforme dispõe o artigo 1º de seu Estatuto, aprovado na forma do Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, a Enap tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade permanente dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.
2.2. A Enap dispõe de autonomia administrativa, patrimônio próprio e recursos do orçamento da União para a manutenção das suas atividades, cumprindo as finalidades para as quais foi criada. Considerando as atribuições preponderantes definidas em seu estatuto e para alcançá-las, a Escola possui também autonomia didático pedagógica para formular suas ações de desenvolvimento, definir eixos temáticos, metodologias de ensino e formatos didático- pedagógicos. Uma autonomia que deve se encontrar alinhada às diretrizes estratégicas de governo para a área de gestão de pessoas.
2.3. Para o cumprimento de sua finalidade, a Enap ainda configura-se como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2004, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico e tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos. No âmbito de suas competências de capacitação de agentes públicos, bem como na condição de órgão central na coordenação do Sistema de Escolas de Governo da União – SEGU, a Enap vem prospectando soluções que atendam às necessidades de capacitação no serviço público.
2.4. Além disso, a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP (instituída pelo Decreto nº 9.991, de 2019) reafirmou a Enap como coordenadora da rede de escolas de governo do Poder Executivo federal e do sistema de escolas de governo da União, bem como responsável por promover o desenvolvimento de competências transversais para os agentes públicos, preparar os servidores para o exercício de cargos em comissão e no desenvolvimento de competências essenciais dos sistemas estruturadores.
2.5. Com a missão de formar e desenvolver pessoas capazes de inovar, alcançar resultados e servir à sociedade, a Enap trabalha com dois enfoques complementares. O primeiro é o desenvolvimento de competências (enfoque na necessidade do aluno). Nesse sentido, as ações de desenvolvimento (cursos, eventos e oficinas) oferecidas pela Escola são focadas prioritariamente na qualificação de agentes públicos para que possam responder às necessidades dos cidadãos.
2.6. O segundo enfoque da Xxxx é no atendimento às instituições e órgãos públicos, buscando atuar para a promoção de inovação e boas práticas para a gestão pública. Os cidadãos esperam que os governos sejam cada vez mais capazes de resolver problemas públicos. Neste sentido, a Enap oferece, aos órgãos e instituições, serviços de estratégia, inovação e gestão do conhecimento, desde a prospecção, passando pela experimentação, transformação e disseminação de práticas e conhecimentos. Oferece igualmente serviços de pesquisa, inclusive customizados, e análise de dados para contribuir com a tomada de decisão baseada em evidência.
2.7. Em função do cenário apresentado acima, a Enap possui em seu quadro de pessoal servidores e colaboradores que desenvolvem atividades administrativas em apoio à formação profissional na Escola. Esses servidores e colaboradores utilizam de ferramentas e softwares que garantem maior produtividade e otimização do tempo na execução das rotinas de trabalho. Assim, no cotidiano funcional da Escola são utilizadas as conhecidas ferramentas de escritório Microsoft, as quais remetem ao conjunto integrado de aplicativos voltados para as tarefas administrativas, tais como editores de textos, editores de planilhas, editores de apresentação, aplicativos de agenda de compromissos, contatos, entre outros. Além das ferramentas de escritório citadas, são utilizados outros softwares que dão suporte à área técnica através da hospedagem de portais, disponibilização de sistemas e aplicações.
2.8. Além disso, a CGTI da Enap utiliza um conjunto de ferramentas que garantem o adequado funcionamento da estrutura de rede, tais como: ferramenta de autenticação, servidores de rede, banco de dados, backup e balanceamento de carga. Essas ferramentas tem o objetivo de manter os sistemas e serviços de infraestrutura de TI da Enap disponíveis e causar o menor impacto possível em casos de falhas, aumentando assim a resiliência do ambiente de TI da Escola.
2.9. Assim, a licitação para a extensão do licenciamento dos softwares propiciará a manutenção da alta disponibilidade do ambiente computacional da Escola, visto que a manutenção dos softwares atualizados permitirão a implementação de funcionalidades modernas e mais dinâmicas. Como resultado, busca- se um aumento da produtividade e a melhora do acesso pleno aos dados residentes nos servidores, com a consequente elevação do reconhecimento nos níveis de qualidade dos serviços prestados pela Enap.
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL
3.1. A demanda está alinhada com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC de 2020/2022, conforme tabela a seguir.
Necessidade | Meta | Ações | Categoria | ||
Melhorar a qualidade da infraestrutura, segurança, operação e da manutenção de serviços e equipamentos digitais. | ID | Prover 12 soluções que garantam permanentemente a alta disponibilidade e escalabilidade das Soluções de TIC da Enap até 2022. | ID | Prover subscrições de licenças de software, banco de dados e sistema operacional | Infraestrutura, Serviç Segurança da Informa |
M1N2 | A2M1N2 |
3.2. Da aderência ao Plano Anual de Contratações da Enap - PAC.
3.2.1. O projeto em questão também encontra respaldo no Plano Anual de Contratações para o período 2021, em especial aos itens:
ALINHAMENTO AO PAC 2021 | |
Item | Descrição |
167 | Subscrição de Ferramentas de produtividade no trabalho administrativo e de suporte ao ensino. |
184 | Subscrições de licenças de software, banco de dados e sistema operacional |
4. RESULTADOS ESPERADOS
4.1. Manter disponível aos colaboradores da Enap solução de produtividade de escritório como edição de textos, planilhas e apresentações de forma colaborativa.
4.2. Permitir a atualização tecnológica e suporte técnico para todo o parque produtos Microsoft durante o período de vigência contratual.
4.3. Conformidade com a política de licenciamento da Microsoft.
4.4. Infraestrutura de alta disponibilidade com programas adequados à operação de soluções baseadas na plataforma Microsoft.
4.5. Continuidade na entrega dos melhores serviços, mais inovadores e mais relevantes aos usuários da Enap.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. Subscrição de licenças de softwares e sistema operacional Microsoft, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, na modalidade acadêmica, com garantia de atualização de versão e vigência de 36 meses.
6. VOLUMETRIA ESTIMADA DA CONTRATAÇÃO
6.1. A definição da volumetria de cada item está detalhada no Estudo Técnico Preliminar.
6.2. Volumetria:
Grupo | Item | Descrição | Código | Quantidade | Unidade |
1 | 1 | Office 365 Educacional A3 por usuário | AAA-73004 | 100 | Usuário por 3 anos |
2 | Core CAL | W06-00022 | 600 | Usuário por 3 anos | |
3 | System Center | M3J-00093 | 600 | Usuário por 3 anos | |
4 | Active Directory Premium P2 | 6E9-00001 | 600 | Usuário por 3 anos | |
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7. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - GRUPO 01 - ITEM 01 - OFFICE 365 EDUCACIONAL A3 POR USUÁRIO
7.1. O plano Office 365 A3 Educacional é uma solução integrada de colaboração e produtividade incluindo as seguintes funcionalidades:
7.1.1. Windows 10 Enterprise - Sistema operacional com recursos integrados de segurança, capacidade de gerenciamento e produtividade.
7.1.2. Pacote Office - Aplicativos cliente do Office (Word, Excel, PowerPoint, OneNote, Access) em até cinco PCs ou Macs, cinco tablets e cinco smartphones por usuário.
7.1.3. Aplicativos móveis do Office - Aplicativos do Office desenvolvidos para dispositivos móveis e tablets Windows.
7.1.4. Microsoft Teams - Ferramenta para realizar videoconferência, fazer reuniões, compartilhar arquivos e trabalhar com aplicativos de negócios em um espaço de trabalho compartilhado.
7.1.5. SharePoint – Ferramenta para Gerenciar de conteúdo, conhecimentos e aplicativos.
7.1.6. OneDrive for Business – Ferramenta para compartilhamento colaborativo de arquivos.
7.1.7. Sway – Ferramenta para boletins informativos, apresentações e documentos.
7.1.8. Planner - Ferramenta para Organização do trabalho em equipe.
7.1.9. Microsoft To Do - Ferramenta para planejamento do dia.
7.1.10. MyAnalytics - Ferramenta para padrões de trabalho e maneiras mais inteligentes de trabalhar.
7.1.11. Centro de administração do Microsoft 365 - Ferramenta para configuração da organização na nuvem. Gerencie usuários e assinaturas.
7.1.12. Windows Autopilot - Ferramenta para redução do custo geral de implantação, gerenciamento e desativação de dispositivos Windows aproveitando os serviços baseados na nuvem.
7.1.13. Windows Analytics - Ferramenta para análise e monitoramento de grande quantidade de dados sobre o estado dos dispositivos em sua implantação.
7.1.14. Integridade do dispositivo - Ferramenta para correção de forma proativa problemas comuns em dispositivos de usuários finais.
7.1.15. System Configuration Manager - Ferramenta para Implementar softwares, proteger dados, monitorar a integridade e garantir a conformidade em todos os dispositivos de uma organização em um console de gerenciamento unificado.
7.1.16. Microsoft Intune - Ferramenta para força de trabalho em qualquer dispositivo móvel garantindo a proteção das informações da organização.
7.1.17. Windows Hello - Ferramenta para laptops, tablets, dispositivos ou aplicativos sem precisar digitar senhas.
7.1.18. Credential Guard - Ferramenta para Protejer credenciais de domínio derivadas.
7.1.19. Direct Access - Ferramenta para conectar usuários remotos sem a necessidade de conexões VPN (redes virtuais privadas) tradicionais.
7.1.20. Azure Active Directory Premium 1 - Ferramenta para aumentar a segurança, simplificar o acesso e defina políticas inteligentes com uma única plataforma de identidade.
7.1.21. Microsoft Advanced Threat Analytics - Ferramenta para reduzir o risco de danos e receba informações em uma visão sucinta e em tempo real da linha do tempo do ataque com o Advanced Threat Analytics.
7.1.22. Windows Defender Antivírus - Proteja-se contra ameaças a softwares, como vírus, malwares e spywares no email, em aplicativos, na nuvem e na Web.
7.1.23. Device Guard - Ferramenta para ajudar a evitar que códigos mal-intencionados sejam executados, garantindo a execução apenas de códigos válidos.
7.1.24. Prevenção contra perda de dados do Microsoft 365 - Ferramenta para políticas automáticas ou ad hoc para proteger mensagens confidenciais, independentemente do domínio de e-mail do destinatário.
7.1.25. Proteção de Informações do Windows - Ferramenta para proteger aplicativos e dados de empresas contra vazamentos acidentais de dados em dispositivos pessoais ou corporativos.
7.1.26. BitLocker - Ferramenta para combater as ameaças de roubo de dados ou a exposição de computadores perdidos, roubados ou inapropriadamente desativados.
7.1.27. Microsoft Secure Score - Ferramenta para visibilidade e controle em relação à postura de segurança da sua organização com um painel centralizado.
7.1.28. Centro de Conformidade e Segurança da Microsoft - Ferramenta para monitorar postura geral de conformidade, revisar ações recomendadas e defina as configurações para atender a obrigações de conformidade complexas.
8. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - GRUPO 01 - ITEM 02 - CORE CAL
8.1. Licenças para acesso dos usuários aos Servidores da Solução Microsoft, Arquivos, Rede e Trabalho Colaborativo.
9. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - GRUPO 01 - ITEM 03 - SYSTEM CENTER
9.1. O System Center é um conjunto de licenças de gerenciamento de servidores e um software para gerenciar aplicativos e serviços através infraestruturas de TI físicas, virtuais e em nuvem.
9.2. Microsoft System Center oferece gerenciamento de datacenter de classe empresarial para ambientes de nuvem híbrida. O System Center oferece novos recursos e melhorias em provisionamento da infraestrutura, monitoramento da infraestrutura, automação, backup e gerenciamento de serviços de TI.
9.3. O Microsoft System Center simplifica a implantação, configuração, gerenciamento e o monitoramento da infraestrutura de TI, aumentando a agilidade e a performance.
9.4. Possibilitar o gerenciamento de servidores, estações de trabalho e serviços de TI em redes Microsoft .
9.5. O System Center inclui:
9.5.1. System Center Operations Manager: Para monitorar a integridade, a capacidade e o uso nos aplicativos, nos workloads e na infraestrutura.
9.5.2. System Center Orchestrator: Para automatizar suas tarefas de datacenter; criar e executar runbooks com eficiência usando scripts nativos do PowerShell.
9.5.3. System Center Virtual Machine Manager: Para implantar e gerenciar seu datacenter virtualizado definido por software com uma solução abrangente para rede, armazenamento, computação e segurança.
9.5.4. System Center Data Protection Manager: Para proteger seus dados com backup, armazenamento e recuperação para implantações de nuvem privada, máquinas físicas, clientes e aplicativos de servidor.
9.5.5. System Center Service Manager: ferramenta de service delivery automatizada para resolução de incidentes, controle de alterações e gerenciamento do ciclo de vida de ativos.
9.5.6. Microsoft Endpoint Configuration Manager: Para gerenciar computadores e servidores, mantendo o software atualizado, definindo políticas de configuração e segurança e monitorando o status do sistema.
9.5.7. System Center Endpoint Protection: Para proteger sistemas operacionais cliente e servidor contra as últimas ameaças de malware; a solução se baseia no Microsoft Endpoint Configuration Manager para controle unificado.
10. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - GRUPO 01 - ITEM 04 - ACTIVE DIRECTORY PREMIUM P2
10.1. Fornecer gerenciamento de usuários e de grupos, sincronização de diretório local, relatórios básicos, autoatendimento para alteração de senha e logon único no Azure, no Microsoft 365 e em vários outros aplicativos baseados em nuvem.
10.2. Permitir que seus usuários híbridos acessem recursos locais e de nuvem.
10.3. Dar suporte à administração avançada, como grupos dinâmicos, gerenciamento de grupo de autoatendimento, Microsoft Identity Manager (um conjunto de gerenciamento de acesso e identidade local) e recursos de write-back de nuvem, que permitem a redefinição de senha por autoatendimento para os usuários locais.
10.4. Oferecer o Azure Active Directory Identity Protection, a fim de fornecer Acesso Condicional baseado em risco para seus aplicativos e dados críticos da empresa, e o Privileged Identity Management (PIM), para ajudar a descobrir, restringir e monitorar os administradores e o acesso deles a recursos e fornecer acesso Just-In-Time quando for necessário.
10.5. Gerenciamento de Identidade e Acesso Núcleo:
10.5.1. Sem limite de objeto do diretório;
10.5.2. SSO (logon único) (ilimitado);
10.5.3. Provisionamento do usuário;
10.5.4. Autenticação federada (ADFS ou IDP de terceiros);
10.5.5. Gerenciamento de usuários e grupos (adicionar/atualizar/excluir);
10.5.6. Registro do dispositivo;
10.5.7. Autenticação de nuvem (autenticação de passagem, sincronização de hash de senha e SSO simples);
10.5.8. Sincronização do Azure AD Connect (estender diretórios locais para o Azure AD);
10.5.9. Alteração de senha de autoatendimento para usuários na nuvem;
10.5.10. Ingresso no Azure AD: recuperação do bitlocker do administrador e SSO de desktop;
10.5.11. Proteção por senha (senha banida global);
10.5.12. Autenticação Multifator;
10.5.13. Relatórios de uso e segurança básica.
10.6. Colaboração entre empresas:
10.6.1. Recursos do Azure AD para usuários convidados.
10.7. Gerenciamento de Identidade e Acesso para aplicativos do Office 365:
10.7.1. Identidade visual da empresa (personalização das páginas de logon/logoff e painel de acesso);
10.7.2. Redefinição de senha self-service para usuários na nuvem;
10.7.3. Contrato de Nível de Serviço (SLA);
10.7.4. Dispositivo com write-back (sincronização de duas vias de objetos de dispositivo entre diretórios locais e do Azure).
10.8. Recursos Premium:
10.8.1. Proteção por senha (senha banida personalizada);
10.8.2. Proteção por senha para o Active Directory do Windows Server (senha banida global e personalizada);
10.8.3. Redefinição/alteração/desbloqueio de senha self-service com write-back local;
10.8.4. Gerenciamento de acesso ao grupo;
10.8.5. Microsoft Cloud App Discovery;
10.8.6. Ingresso no Azure AD: inscrição automática do MDM e personalização da política de administrador local;
10.8.7. Ingresso no Azure AD: recuperação de autoatendimento do Bitlocker e Enterprise State Roaming;
10.8.8. Relatórios de uso e segurança avançada.
10.9. Identidades híbridas:
10.9.1. Proxy de aplicativo;
10.9.2. CAL do usuário do Microsoft Identity Manager;
10.9.3. Connect Health.
10.10. Gerenciamento avançado de acesso a grupos:
10.10.1. Grupos dinâmicos;
10.10.2. Delegação de permissão para criar grupos;
10.10.3. Política de nomenclatura do grupo;
10.10.4. Término do grupo;
10.10.5. Diretrizes de uso;
10.10.6. Classificação padrão.
10.11. Acesso condicional:
10.11.1. Acesso Condicional com base no grupo, na localização e no status do dispositivo;
10.11.2. Integração da Proteção de Informações do Azure;
10.11.3. Acesso limitado ao SharePoint;
10.11.4. Termos de Uso (configure os termos de uso para acesso específico);
10.11.5. Autenticação Multifator com Acesso Condicional;
10.11.6. Integração do Microsoft Cloud App Security;
10.11.7. Integração de parceiros de governança de identidade de terceiros.
10.12. Proteção de identidade:
10.12.1. Detecção de vulnerabilidades e contas de risco;
10.12.2. Investigação dos eventos de risco;
10.12.3. Políticas de Acesso Condicional baseadas em risco.
10.13. Governança de Identidade:
10.13.1. XXX (Privileged Identity Management);
10.13.2. Revisões de Acesso;
10.13.3. Gerenciamento de direitos.
11. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - GRUPO 01 - ITEM 05 - POWER BI PREMIUM
11.1. O Power BI é uma coleção de serviços de software, aplicativos e conectores que trabalham juntos para transformar as fontes de dados não relacionadas em informações coerentes, visualmente envolventes e interativas. Os dados podem estar em uma planilha do Excel ou em uma coleção de data warehouses híbridos locais ou baseados na nuvem. Com o Power BI, é possível se conectar facilmente a fontes de dados, visualizar e descobrir conteúdo importante e compartilhá-lo com qualquer pessoa dentro ou fora da Enap.
11.2. Benefícios:
11.2.1. Maior escala e melhor desempenho para os relatórios do Power BI.
11.2.2. Flexibilidade para licença por capacidade.
11.2.3. Melhores recursos para visualização de dados e extração de insights, como análise orientada por IA, fluxos de dados compostos e reutilizáveis e relatórios paginados
11.2.4. Unificação de autoatendimento e BI corporativo com uma série de recursos somente Premium que dão suporte a cargas de trabalho mais pesadas e que exigem escala empresarial.
11.2.5. Licença integrada para estender o BI local com o Servidor de Relatórios do Power BI.
11.2.6. Suporte para residência de dados por região (multigeográfico) e chaves de criptografia gerenciadas pelo cliente para dados inativos (BYOK).
11.2.7. Capacidade de compartilhar o conteúdo do Power BI com qualquer pessoa (até mesmo fora da organização) sem comprar uma licença por usuário.
11.2.8. Capacidade de instalar um servidor Power BI Report Server on-premise e assim publicar internamente relatórios com informações que não podem ser publicadas em nuvem.
12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. Foram considerados para elaboração deste Termo de Referência:
12.1.1. Decreto-Lei nº 200, de 1967: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
12.1.2. Lei nº 8.666, de 1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
12.1.3. Decreto nº 2.271, de 1997: Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
12.1.4. Decreto nº 3.505, de 2000: Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
12.1.5. Lei nº 10.520, de 2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
12.1.6. Decreto nº 7.174, de 2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal.
12.1.7. Decreto nº 7.746, de 2012: Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - Cisap.
12.1.8. Instrução Normativa SLTI nº 01, de 2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
12.1.9. Instrução Normativa SLTI nº 05, de 2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
12.1.10. Instrução Normativa SGD nº 01, de 2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
13. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
13.1. Os objetos especificados neste Termo de Referência deverão ser entregues conforme Ordem de Serviço emitida pelo Gestor do Contrato, respeitando-se os quantidades, prazos e condições previstas nesse documento.
13.2. As licenças e serviços adquiridos deverão ser entregues na sede da Contratante.
13.3. Fornecer, no ato da entrega, documentos emitidos pelo próprio fabricante que comprovem a originalidade dos produtos adquiridos, tais como prova de titularidade das licenças, suporte e subscrições, quando aplicável, descrevendo as quantidades, part numbers e demais características pertinentes.
13.4. O prazo de entrega/habilitação das licenças dos softwares será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, sendo o software e chaves de ativação disponibilizados através do site gerenciamento das licenças do fabricante do produto adquirido.
13.5. Após a conclusão das atividades um relatório detalhando as atividades e configurações deverá ser entregue pela Contratada à equipe técnica da Contratante.
13.6. Os serviços de Suporte e Atualização da Solução somente serão iniciados na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços de Instalação da Solução.
13.7. Os serviços de Suporte e Atualização da Solução serão executados durante 36 (trinta e seis) meses.
13.8. As licenças e serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias corridos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial apresentada na licitação.
13.9. Os bens e serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material ou do serviço prestado.
14. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
14.1. Todas as solicitações de serviço deverão seguir os níveis de serviço dispostos neste item do Termo de Referência.
14.2. Os níveis de serviço esperados para atendimento aos eventos se encontram na Tabela: Classificação de Eventos, cabendo ainda as seguintes observações:
14.3. A classificação da severidade do evento será determinada a critério da Contratante, pela sua necessidade e criticidade do objeto.
NÍVEIS | PRAZO PARA ATENDIMENTO (HORAS CORRIDAS) | PRAZO PARA SOLUÇÃO (HORAS CORRIDAS) |
Urgente | Em até 2 horas | Em até 4 horas |
Média | Em até 4 horas | Em até 8 horas |
Normal | Em até 8 horas | Em até 24 horas |
Tabela de Níveis de Serviço.
14.3.1. Urgente - São eventos cujas consequências tenham impactos sobre serviços ou tráfego de rede e/ou recursos que exijam atenção imediata.
14.3.2. Média - São problemas graves ou falhas que afetam uma área específica ou determinada funcionalidade, porém não ocasiona a interrupção dos sistemas ou serviços.
14.3.3. Normal - Problemas que não prejudiquem o funcionamento de sistemas ou serviços.
14.3.4. Durante o período de garantia, a Contratada deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela Contratante, sem ônus adicional, oferecendo, no mínimo, os seguintes serviços:
14.3.5. O acionamento via número 0800 e/ou telefone com número de DDD igual ao da localidade do Contratante deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos ou software, ou seja, problemas decorrentes do fato do equipamento não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. Poderá ainda, esse serviço, ser usado para solicitar informações quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado.
14.3.6. Os chamados serão registrados e deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe designada pela Contratante, contendo data e hora da chamada, o problema ocorrido, a solução, data e hora de conclusão.
14.4. Decorridos os prazos previstos na Tabela: Classificação de Eventos, sem o atendimento devido, fica a Contratante autorizada a penalizar a Contratada dentro dos parâmetros explicitados neste Termo de Referência, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa.
14.5. A Contratada deverá encaminhar ao fiscal técnico do contrato, até o 5º dia útil de cada mês, o Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo do mês anterior, com informações de TODOS os chamados abertos pela Contratante, em sua central de atendimento, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
14.5.1. data, hora da abertura do chamado.
14.5.2. data e hora da chegada do técnico ao local ou início do atendimento.
14.5.3. data e hora da resolução do problema.
14.5.4. descrição do problema, incidente ou solicitação atendida e procedimentos efetuados.
14.6. A critério da Administração, as glosas poderão ser descontadas das garantias de fornecimento apresentadas pela Contratada.
14.7. É garantido à Contratada o direito à ampla defesa frente aos resultados da apuração do Nível de Xxxxxxx Xxxxxx, bem como a apresentação das justificativas que se fizerem necessárias.
14.8. As justificativas, devidamente fundamentadas, aceitas pelo gestor e pelo fiscal técnico do contrato poderão anular a incidência de glosas e advertências na aplicação do Acordo de Nível de Serviço.
14.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, referente ao não atendimento aos Níveis de Serviço, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, poderá acarretar as seguintes penalidades descritas na Tabela Penalidades:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PENALIDADES |
Urgente | Até 2 (duas) horas corridas de atraso para solução do chamado, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor mensal serviço correspondente. |
Superior a 2 (duas) horas e inferior ou igual a 8 (oito) horas corridas de atraso para solução do chamado, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Multa de 0,6% (seis décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor mensal serviço correspondente, sem prejuízo da penalidade anterior. | |
Superior a 8 (oito) horas corridas para solução do chamado, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Multa de 0,8% (oito décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor mensal serviço correspondente, sem prejuízo ao item anterior, e outras sançõ administrativas a critério da Contratante. | |
Caso o somatório das multas aplicadas ao serviço ultrapasse 30% (trinta por cento) do seu valor anual, poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente demais sanções cabíveis. | ||
Média | Até 4 (quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Primeira ocorrência Advertência. Para as demais ocorrências, multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora atrasa sobre o valor do contrato. |
Superior a 4 (quatro) horas e inferior ou igual a 16 (dezesseis) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Multa de 0,3% (três décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do contra sem prejuízo ao item anterior. | |
Superior a 16 (dezesseis) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por hora atrasada sobre o va do contrato, sem prejuízo ao item anterior. | |
Caso o somatório das multas aplicadas ao serviço ultrapasse 30% (trinta por cento) do seu valor anual, poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente demais sanções cabíveis. | ||
Normal | Até 8 (oitos) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Primeira ocorrência Advertência. Para as demais ocorrências, multa de 0,1% (um décimo por cento) por hora atrasa sobre o valor do contrato. |
Superior a 8 (oito) horas e inferior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do contra sem prejuízo ao item anterior. | |
Superior a 24 (vinte e quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Multa de 0,3% (três décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do contra sem prejuízo ao item anterior. | |
Caso o somatório das multas aplicadas ao serviço ultrapasse 30% (trinta por cento) do seu valor anual, poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente demais sanções cabíveis. |
15. GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
15.1. A Contratada deverá fornecer garantia das licenças e/ou serviços entregues pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
15.2. A Contratada deverá prestar assistência técnica durante todo o período contratual.
15.3. Abertura ilimitada de chamados de suporte.
15.4. O Prazo de garantia deverá ser aferido pelo sítio eletrônico do fabricante, durante a fase de recebimento.
16. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
16.1. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos providos pela Contratante ou oriundos das informações que forem propriedade da Contratante que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da Contratante, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da Contratada, bem como, de seus executores, sem expressa autorização da Contratante.
16.2. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
16.3. A Contratada obriga-se a dar ciência à Contratante, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
16.4. A Contratada deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da Contratante, sendo vedada à Contratada sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da Contratante.
16.5. A Contratada deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Enap ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.
16.6. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e o que lhe for transferido por meio de canal de conectividade, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela Enap a tais documentos.
16.7. A Contratada deverá observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da Enap.
16.8. A Contratada não poderá indicar profissionais para execução dos serviços com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade da Enap.
16.9. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (XXXXX XX), declarando total obediência às normas de segurança vigente, ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, pela Enap.
16.10. A Contratada deverá dar ciência e providenciar os mecanismos que julgar necessários para que seus empregados cumpram as normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela Enap (ANEXO IIII - Termo de Ciência).
16.11. A Contratada responderá pelo não cumprimento por quaisquer de seus empregados das normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela Enap.
16.12. A Contratada deverá seguir as normas, padrões e regulamentos de segurança da informação expressos na política de segurança da Enap.
17. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
17.2. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7º da Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
17.3. Cumprir, no que couber, as exigências do art. 6º da Instrução Normativa MPOG nº 01, de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.
18. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
18.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. Permitir o acesso dos técnicos da Contratada às dependências da Enap, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos.
18.3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, do valor resultante da execução dos serviços, consoante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
18.4. Informar à Contratada atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
18.5. Notificar, formal e tempestivamente, à Contratada sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato.
18.6. Notificar a Contratada quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Enap.
18.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissionais designados.
18.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa Contratada, necessários à execução do objeto deste Termo de Referência.
18.9. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregues pela Contratada.
18.10. Efetuar a homologação e dar aceite definitivo dos serviços nos prazos estabelecidos.
18.11. Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à Contratada e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende a Enap.
18.12. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da Contratada conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
19. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
19.1. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
19.2. Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a Enap.
19.3. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela Enap.
19.4. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap.
19.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
19.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato.
19.7. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
19.8. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Enap, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação.
19.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da Enap.
19.10. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas da Enap.
19.11. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap.
19.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 1993, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
19.13. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
19.14. Atender às solicitações da Enap, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência.
19.15. Reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Enap quanto à execução das atividades previstas.
19.16. Devolver, ao final do contrato, os recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pela Enap.
19.17. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da Enap.
19.18. Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pela Enap, as comprovações necessárias.
19.19. Submeter as decisões e os documentos técnicos dos projetos à aprovação da área de TI da Enap.
19.20. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
19.21. Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pela Enap na medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato.
19.22. Entregar à Enap todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas.
19.23. Assinar o contrato em até cinco dias úteis a partir da convocação da Enap.
19.24. Submeter sua equipe de trabalho a programa de desenvolvimento de competências de acordo com as tecnologias adotadas pela Enap, sem custo adicional.
19.25. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 2018 - LGPD.
19.26. Observar sempre que necessário as determinações da Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
20. GESTÃO DO CONTRATO
20.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
20.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
20.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
20.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
20.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
20.4. A Contratada deverá nomear o seguinte ator para representá-la junto à Xxxx:
20.4.1. Preposto - Representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
20.5. Reunião Inicial
20.5.1. Compreende-se como reunião inicial a cerimônia que deverá ser realizada após a assinatura do contrato, na qual devem ser apresentados os representantes tanto da Contratada quanto da Contratante, com o objetivo de alinhar o início da prestação dos serviços.
20.5.2. A Contratada deverá apresentar o Preposto e o Supervisor Técnico e a Contratante deverá apresentar o Gestor e os fiscais do contrato, sendo estes indispensáveis nessa reunião.
20.5.3. A Contratante responderá a todas as dúvidas da Contratada relativas ao contrato.
20.5.4. A Contratante apresentará os modelos dos documentos que serão utilizados na execução do contrato.
20.5.5. A reunião acontecerá nas dependências da Contratante, conforme agendamento realizado com todos os participantes.
20.5.6. Ao final da reunião deverá ser elaborada uma ata que deverá ser aprovada por todos os participantes da reunião.
20.6. Período de Ambientação
20.6.1. É o período em que a Contratada iniciará as atividades na Contratante, com suporte da mesma, sendo formalmente introduzida no ambiente de trabalho.
20.6.2. Ficam definidos os primeiros 30 (trinta) dias de execução de serviço como período de ambientação.
20.6.3. Nesse período será realizada a absorção de conhecimento necessário.
20.6.4. Durante esse período os ANS serão apurados, mas não irão resultar em glosas previstas nesse Termo de Referência.
20.6.5. O fato da não aplicação de glosas, descritos no dispositivo anterior, não exime a Contratada de primar pela execução correta, dentro do prazo e da qualidade esperada das atividades e serviços solicitados.
20.7. Operação Continuada
20.7.1. Período em que a Contratada executará todas as atividades e serviços previstos no Catálogo de Serviço após o período de ambientação.
20.7.2. Nessa fase serão aferidos integralmente os ANS, pela equipe de fiscalização, para cada atividade executada pela Contratada e aplicada as devidas glosas e penalidades previstas nesse Termo de Referência.
20.8. Encerramento e Transição Contratual
20.8.1. No caso da finalização do contrato, a Contratada deverá prestar à Contratante toda a assistência necessária à continuidade dos serviços prestados.
20.8.2. A transição contratual deverá ser orientada por um Plano de Transição Contratual, sob a responsabilidade da Contratada, que deverá ser apresentado à Contratante, 03 (três) meses antes da finalização do contrato sem ônus adicional.
20.8.3. No Plano de Transição Contratual deverão constar todas as atividades para a transferência de conhecimento e encerrar-se até 15 dias antes do término do contrato, sendo mantida a execução do contrato até o termino do mesmo.
20.9. Transferência de Conhecimento
20.9.1. Toda e qualquer informação produzida no âmbito da execução do objeto do contrato pela empresa prestadora dos serviços será de propriedade da Contratante e fica a Contratada obrigada a documentar e registrar os produtos, serviços e eventos observando as metodologias e ferramentas utilizadas na Enap.
20.9.2. Será de inteira responsabilidade da Contratada garantir o repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela Contratante ou empresa por ela designada.
21. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
21.1. Caberá à licitante vencedora a apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante na prestação de serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ora contratado.
21.1.1. Define-se como serviço compatível ao objeto desta contratação:
21.1.2. Serviços prestados por meio de atendimento de demandas.
21.1.3. Serviços mensurados, controlados e validados por meio de Acordo de Níveis de Serviço, apurados através de indicadores de desempenho.
21.1.4. Executou a disponibilização, instalação e configuração de licenças referentes ao softwares objetos desta licitação.
21.1.5. Ter fornecido subscrições EA, EAS ou EES de pelo menos 30% (trinta por cento) de cada um dos itens que fazem parte deste grupo.
21.2. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência.
21.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução.
21.4. Os Atestados de Capacidade Técnica apresentados serão objeto de diligência para verificação de autenticidade de seu conteúdo, momento em que serão solicitados ao emitente dos atestados documentos e evidências que descrevam e comprovem a execução dos serviços ali declarados.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo das ordens de serviço.
22.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
22.2.1. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao Sicaf.
22.2.2. Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
22.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
22.4. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
22.5. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
22.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
22.7. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
22.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao Sicaf.
22.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no Sicaf.
22.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
22.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a Enap por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
23. DO REAJUSTE DE PREÇO
23.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
24. PROPOSTA DE PREÇO
24.1. A licitante deverá, na forma expressa do sistema eletrônico, consignar o valor unitário e global do serviço, observado modelo de PLANILHA DETALHADA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS constante deste Termo de Referência, conforme modelo do Anexo IV.
24.2. Nos preços cotados pela licitante deverão estar inclusos todas as despesas legais incidentes (impostos, taxas, fretes, mão-de-obra, entrega e outros insumos que os compõe), nada sendo lícito pleitear a Enap posteriormente a esse título.
24.3. As propostas deverão ser apresentadas com prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias.
24.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições estabelecidas no presente Termo.
25. ESTIMATIVA DE PREÇO
25.1. Por meio de pesquisa de preços, seguindo as normas da Instrução Normativa nº 73 do Ministério da Economia, de 05 de agosto de 2020, chegou- se ao valor estimado da contratação (SEI nº 0541405).
25.2. Utilizou-se os valores definidos no Catálogo de Soluções de TIC, conforme artigo 8º da referida IN nº 73, in verbis: "As estimativas de preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deverão utilizar como parâmetro máximo o Preço Máximo de Compra de Item de TIC - PMC-TIC".
Grupo | Item | Descrição | Código | Quantidade | Unidade | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
1 | 1 | Office 365 Educacional A3 por usuário | AAA-73004 | 100 | Usuário por 3 anos | R$ 1.159,20 | R$ 115.920,00 |
2 | Core CAL | W06-00022 | 600 | Usuário por 3 anos | R$ 255,00 | R$ 153.000,00 | |
3 | System Center | M3J-00093 | 600 | Usuário por 3 anos | R$ 48,60 | R$ 29.160,00 | |
4 | Active Directory Premium P2 | 6E9-00001 | 600 | Usuário por 3 anos | R$ 233,28 | R$ 139.968,00 | |
5 | Power BI Premium | B1B-00007 | 30 | Usuário por 3 anos | R$ 954,00 | R$ 28.620,00 | |
Valor Total para 36 meses | R$ 466.668,00 |
25.3. Com base na consolidação dos preços pesquisados, o valor estimado para contratação, por 36 meses, é de R$ 466.668,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e oito reais).
26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1. As despesas decorrentes desta contratação serão atendidas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, a cargo da Fundação Escola Nacional de Administração Pública.
27. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
27.1. O objeto da licitação tem a natureza de bens e serviços comuns de caráter continuado, pois pode ser objetivamente especificado por meio de padrões de desempenho usuais no mercado e características comuns pré-estabelecidas, além de ser responsável pelo desempenho das atividades finalísticas das organizações de forma contínua. Podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade pregão em sua forma eletrônica.
28. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
28.1. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
28.1.1. A licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em observância ao Decreto nº 10.024, de 2019.
28.1.2. Esta modalidade de licitação justifica-se no fato de que o mercado possui vários fornecedores capazes de ofertar os serviços que atendem às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e seus Anexos.
28.1.3. No que tange à modalidade da licitação, Pregão, os bens e serviços demandados, neste Termo de Referência, são serviços de natureza comum, definidos como contínuos, essenciais e obrigatórios no ambiente de Tecnologia da Informação. Nesse sentido, a modalidade definida está embasada por decisões e recomendações do TCU, conforme pode ser entendido no Acórdão 1.114/2006 – Plenário.
28.2. TIPO DA LICITAÇÃO
28.2.1. Será adotado o tipo de licitação MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO.
29. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
29.1. Considerando a dependência entre os itens que compõem esta licitação, verifica-se ser técnica e economicamente inviável o parcelamento do grupo.
29.2. A divisão dos objetos do grupo 1 pode comprometer o cumprimento dos requisitos técnicos apresentados neste Termo de Referência, pois os itens agrupados são dependentes entre si. Dessa forma, apesar dos serviços puderem ser mantidos por empresas diversas, por uma questão de ganho de escala e simplificação dos processos administrativos, o não parcelamento é mais vantajoso.
29.3. A decisão de não realizar o parcelamento passa necessariamente pela análise dos prejuízos que podem advir da pulverização excessiva da execução de um determinado objeto por diversas Contratadas, seja sob o ponto de vista da gestão, seja sob o ponto de vista da perda de economia de escala, conforme ditam o art. 23 da Lei nº 8.866, de 1993 e a súmula nº 247 do TCU, in verbis:
Art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993 […] § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
(...)
Súmula nº 247 TCU: "É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade."
29.4. Em atenção aos Acórdãos 2.977/2012-TCU-Plenário, 2.695/2013-TCU-Plenário, 343/2014-TCU-Plenário, 4.205/2014-TCU-1ª Câmara, 757/2015- TCU-Plenário, 588/2016-TCU-Plenário, 2.901/2016-TCU-Plenário e 3.081/2016-TCU-Plenário, as aquisições do grupo somente serão realizadas das seguintes formas:
29.4.1. Aquisição da totalidade dos itens do grupo.
29.4.2. No caso de aquisição de itens isolados, só serão adquiridos aqueles em que o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
30. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
30.1. O artigo 3º do Decreto nº 7.892, de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP), estabelece as hipóteses em que a Administração Pública Federal pode utilizar o SRP:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”.
30.2. Esta contratação enquadra-se como registro de preços nos inciso II do artigo 3º do Decreto nº 7.892, de 2013, justifica-se:
30.2.1. pelo fato da contratação conjunta visar a redução do preço final contratado, através de compra concentrada, que com maiores volumes, também possibilita melhor qualidade e eficiência na aquisição dos produtos e serviços. Além disso, proporciona economia de esforços pela redução de processos repetidos, facilita o planejamento das necessidades através de contratações periódicas e padroniza os bens e serviços contratados, facilitando sua manutenção e uso.
30.2.2. na variação do parque computacional da Escola em função da variação do número de servidores públicos, modificável em face de vacâncias e provimento de cargos, alocação e desalocação de estagiários e terceirizados, que dificultam definir com plena exatidão a quantidade de licenças necessárias para atendimento.
30.2.3. na finalidade de garantir o melhor emprego e utilização da solução a ser adquirida.
30.2.4. na alocação de licenças na medida da necessidade, sem que seja necessário adquirir mais do que o necessário no período de vigência da ata.
30.2.5. portanto, dados os aspectos particulares e a dificuldade de dimensionamento exato do prévio de volumes de licenças e serviços necessários, em outras palavras, a volatilidade atual de elementos para se obter uma perfeita quantificação destes volumes, e o ganho de eficiência com a contratação conjunta, indicam que a licitação e consequente contratação por meio do sistema de registro de preços permitirá a execução e pagamento na exata proporção da necessidade de licenças e serviços e no tempo em que eles ocorrerem.
30.3. Não será admitida a adesão tardia à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
30.4. O prazo de validade da ata de registro de preços será de doze meses.
31. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
31.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
31.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições ou preços registrados.
31.3. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
31.4. Autorizar ou não o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, desde que prevista no instrumento convocatório, consultando o beneficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução.
31.5. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes, não participantes, contendo:
31.5.1. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível.
31.5.2. Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável, a exemplo de ordem de serviço ou fornecimento de bens, aplicação de sanções administrativas, alteração de item registrado em Ata por modelo equivalente ou superior.
31.5.3. Definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, entre outros:
31.5.4. A definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
31.5.5. Regras para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos não participantes, desde que previsto no instrumento convocatório, cujo fornecimento não poderá prejudicar os compromissos já assumidos e as futuras contratações dos órgãos participantes do registro de preços.
31.5.6. Regras para gerenciamento da fila de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela Contratada.
32. SANÇÕES
32.1. Com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 10.520, de 2002 e no art. 28, do Decreto nº 10.024, de 2019, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no Sicaf e no cadastro de fornecedores do Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a Contratada que:
32.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
32.1.2. apresentar documentação falsa.
32.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
32.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto.
32.1.5. não mantiver a proposta.
32.1.6. cometer fraude fiscal.
32.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
32.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela União, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
32.2.1. advertência.
32.2.2. multa, na forma prevista neste Termo de Referência.
32.2.3. impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até dois anos.
32.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Enap pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
32.3. Também está sujeita às penalidades do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
32.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
32.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
32.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
32.4. A Contratada estará sujeita à multa tratada no subitem anterior, nos seguintes casos:
32.4.1. pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou a Ordem de Execução de Serviços, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total adjudicado, recolhida no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados da comunicação oficial.
32.4.2. multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 2% (dois por cento).
32.4.3. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor de 1/12 avos do total contratado, nos casos:
32.4.3.1. glosa igual ou superior a 20% por 03 meses consecutivos.
32.4.3.2. glosa igual ou superior a 10% por 06 meses consecutivos.
32.4.3.3. glosa igual ou superior a 10% por 09 meses não consecutivos no intervalo de um ano.
32.4.3.4. multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de 1/12 avos do total contratado, quando houver glosa igual ou superior a 20% por 06 meses consecutivos.
32.4.3.5. multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura, por descumprimento de obrigações previstas no Termo de Referência e seus anexos.
32.4.3.6. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o total contratado, no caso de inexecução parcial do contrato. Será considerado como inexecução parcial a recusa injustificada de execução de Ordens de Serviço e o atraso superior a 30 dias em quaisquer dos prazos previstos nos Níveis Mínimos de Serviço.
32.4.3.7. multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o total contratado, no caso de inexecução total. Será considerado como inexecução total o atraso superior a 60 dias de quaisquer dos prazos previstos nos Níveis Mínimos de Serviço.
32.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Enap, quando for o caso.
32.6. Para qualquer dos itens anteriores, em caso de três reincidências, será registrada Advertência.
32.7. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
32.8. Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Enap, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas neste item.
32.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e, no caso de impedimento de licitar, a Contratada será descredenciada perante o Sistema por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
32.10. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
32.11. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
32.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
32.13. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da Contratada por eventuais perdas e danos causados à União.
33. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
33.1. Os profissionais e prepostos da Contratada não terão vínculo empregatício com a Enap, correndo por conta exclusiva da Contratada todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas.
34. VISTORIA FACULTATIVA
34.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, na Sede da Enap, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos e-mails: xxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxx@xxxx.xxx.xx.
34.2. A vistoria deverá ser realizada pelo representante legal da licitante ou por pessoa indicada com a declaração assinada pelo representante legal. Ao término da vistoria, será emitido a Declaração de Vistoria, conforme modelo do ANEXO I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo representante da empresa e por servidor designado pela Enap.
34.3. A vistoria não é obrigatória para a participação na licitação, porém, após apresentação das propostas, não serão admitidas alegações de inviabilidade de execução em decorrência de desconhecimento dos serviços e/ou dificuldades técnicas não previstas.
35. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
35.1. A Contratante poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a empresa esteja em condições de fornecer os produtos e serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida, devendo a Contratada prestar todas as informações solicitadas.
36. SUBCONTRATAÇÃO
36.1. É vedada a subcontratação no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência, sob pena de anulação da contratação.
37. AUMENTO E SUPRESSÃO DOS QUANTITATIVOS
37.1. No interesse da Administração, o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
38. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
38.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
39. DA GARANTIA CONTRATUAL
39.1. Será exigida da Contratada, no momento da assinatura do contrato, a prestação de garantia contratual pela execução das obrigações assumidas, no valor de 5% do valor contratado, cabendo à Contratada optar por uma das modalidades previstas em lei: caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia.
39.2. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, se for o caso.
39.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela Contratante.
39.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, a Contratada fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela Contratante. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 836 do Código Civil.
39.5. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da garantia ao fiscal do contrato através de documento contendo o timbre da empresa e assinado pelo responsável.
39.6. A área responsável irá elaborar ofício autorizando a Contratada a retirar o valor junto à instituição em que se encontra a garantia.
40. CONTRATO
40.1. A Enap convocará a adjudicatária, para assinar o contrato, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital.
41. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
41.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57º, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
42. DA PROTEÇÃO DOS DADOS
42.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
42.2. A Contratada deverá observar sempre que necessário as determinações da Lei nº 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
42.3. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos providos pela Contratante ou oriundos das informações que forem propriedade da Contratante que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da Contratante, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da Contratada, bem como, de seus executores, sem expressa autorização da Contratante.
42.4. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
43. ANEXOS
I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA. II - TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO.
III - TERMO DE CIÊNCIA.
IV - PLANILHA DETALHADA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº xx/20xx, que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução de seu objeto, e que vistoriei os locais de prestação dos serviços.
Brasília-DF, de de 20 .
Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
Assinatura do Representante da Enap
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, sediada em SAIS ÁREA 2A, Setor Policial Sul, Brasília/DF, doravante denominado Contratante, e, de outro lado, a , sediada em , CNPJ n.º , doravante denominada Contratada;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº XX/2022 doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a Contratada poderá ter acesso a informações sigilosas do Contratante;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da Contratante;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela Contratada, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela Contratante, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 2011 e os Decretos nº 7.724, de 2012 e nº 7.845, de 2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da Contratante e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a Contratada venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da Contratada;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A Contratada se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da Contratante.
Parágrafo Segundo – A Contratada compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A Contratada deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à Contratante dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A Contratada obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da Contratante, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Contratante.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A Contratada obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à Contratada, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto – A Contratada, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à Contratante, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da Contratada, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a Contratada teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a Contratada, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela Contratante, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a Contratada manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A Contratante terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da Contratada;
II – A Contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela Contratante, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a Contratada não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a Contratada, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A Contratante elege o foro de Brasília/DF, onde está localizada a sede da Contratante, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
DE ACORDO
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(assinatura) Matrícula: | (assinatura) |
TESTEMUNHA | |
Testemunha 1 (assinatura) | Testemunha 2 (assinatura) |
, de de 20
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE CIÊNCIA
Contrato Nº: | |||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato: | Matr.: | ||
Contratante (Órgão): | |||
Contratada: | CNPJ: | ||
Preposto da Contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
, de de 20 .
Ciência
CONTRATADA | |
Funcionários | |
(assinatura) Matrícula: | (assinatura) Matrícula: |
(assinatura) Matrícula: | (assinatura) Matrícula: |
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DETALHADA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Grupo | Item | Descrição | Código | Quantidade | Unidade | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
1 | 1 | Office 365 Educacional A3 por usuário | AAA-73004 | 100 | Usuário por 3 anos | ||
2 | Core CAL | W06-00022 | 600 | Usuário por 3 anos | |||
3 | System Center | M3J-00093 | 600 | Usuário por 3 anos | |||
4 | Active Directory Premium P2 | 6E9-00001 | 600 | Usuário por 3 anos | |||
5 | PowerBi Premium | B1B-00007 | 30 | Usuário por 3 anos | |||
Total Licitação |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 05/2022 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, UASG nº 114702, localizada no Setor SAIS Área 2-A, Setor Policial Sul – CEP. 70.610-900, Brasília – Distrito Federal, pela sua Ordenadora de Despesas a senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade sob o nº 7.199.575-5, nomeada pela Portaria ME nº 13.447, de 02 de junho de 2020, nos termos da Lei nº 10.520, de 17, de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços SRP nº XX/2022, do Processo nº 04600.002291/2021-03 e Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pela Diretoria de Gestão Interna - DGI, em ...de de 2022, RESOLVE registrar os preços da
empresa XXXXXXXXXXXXXX., CNPJ: XXXXXXXXXXXX, representada pelo X disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços de informática, especificados no item 7 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº XX/2022 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Fornecedor: XXXXXXXXXXXX
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | P.UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
ITEM | ÓRGÃOS PARTICIPANTES | UNIDADE | QUANTIDADE |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.8.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.8.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.8.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.8.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.8.1, 6.8.2 e 6.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.10.1. por razão de interesse público; ou
6.10.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024, de 2019.
7.3. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892, de 2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892, de 2013).
7.4. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892, de 2013.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7.892, de 2013.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Lisboa Diretora de Gestão Interna | (Assinado eletronicamente) XXXX Empresa |
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 05/2022 MODELO DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2022
CONTRATO Nº XX/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A EMPRESA ......................
PROCESSO Nº 04600.002291/2021-03
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03 de dezembro de 1980 e alterada pela Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e carteira de identidade sob o nº 7.199.575-5 - SSP/PR, residente em Xxxxxxxx Xxxxxxxx/PR, nomeada pela Portaria ME nº 13.447, de 2 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 4 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria Mpdg nº 411, de 30 de novembro de 2017, Portaria Enap nº 85, de 9 de março de 2021, publicada em 9 de março de 2021 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente Contratante e a empresa ...................., inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
............................., neste ato representada por ......................., CPF sob o nº ..................e Carteira de Identidade sob o nº , residente e domiciliado em
....................., doravante denominada Contratada, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.002291/2021-03, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº /2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de subscrição de licença de software, com garantia de atualização de versão e vigência de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições e especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão SRP XX/2022.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM DA ATA | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO ITEM | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57º, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade:
4.1.2. Fonte:
4.1.3. Programa de Trabalho:
4.1.4. Elementos de Despesa:
4.1.5. PI:
4.1.6. Nota de Empenho:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. As regras definidas para o pagamento constam no Anexo I do Edital - Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida da Contratada, no momento da assinatura do contrato, a prestação de garantia contratual pela execução das obrigações assumidas, no valor de 5% do valor contratado, cabendo à Contratada optar por uma das modalidades previstas em lei: caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia.
7.2. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, se for o caso.
7.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela Contratante.
7.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, a Contratada fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela Contratante. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 836 do Código Civil.
7.5. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da garantia ao fiscal do contrato através de documento contendo o timbre da empresa e assinado pelo responsável.
7.6. A área responsável irá elaborar ofício autorizando a Contratada a retirar o valor junto à instituição em que se encontra a garantia.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Os objetos especificados neste contrato deverão ser entregues conforme Ordem de Serviço emitida pelo Gestor do Contrato, respeitando-se os quantidades, prazos e condições previstas nesse documento.
8.2. As licenças e serviços adquiridos deverão ser entregues na sede da Contratante.
8.3. Fornecer, no ato da entrega, documentos emitidos pelo próprio fabricante que comprovem a originalidade dos produtos adquiridos, tais como prova de titularidade das licenças, suporte e subscrições, quando aplicável, descrevendo as quantidades, part numbers e demais características pertinentes.
8.4. O prazo de entrega/habilitação das licenças dos softwares será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, sendo o software e chaves de ativação disponibilizados através do site gerenciamento das licenças do fabricante do produto adquirido.
8.5. Após a conclusão das atividades um relatório detalhando as atividades e configurações deverá ser entregue pela Contratada à equipe técnica da Contratante.
8.6. Os serviços de Suporte e Atualização da Solução somente serão iniciados na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços de Instalação da Solução.
8.7. Os serviços de Suporte e Atualização da Solução serão executados durante 36 (trinta e seis) meses.
8.8. As licenças e serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias corridos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial apresentada na licitação.
8.9. Os bens e serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material ou do serviço prestado.
9. CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
9.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
9.1.1. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7º da Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
9.1.2. Cumprir, no que couber, as exigências do art. 6º da Instrução Normativa MPOG nº 01, de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
10.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
10.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
10.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
10.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
10.4. A Contratada deverá nomear o seguinte ator para representá-la junto à Xxxx:
10.4.1. Preposto - Representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
10.5. Reunião Inicial
10.5.1. Compreende-se como reunião inicial a cerimônia que deverá ser realizada após a assinatura do contrato, na qual devem ser apresentados os representantes tanto da Contratada quanto da Contratante, com o objetivo de alinhar o início da prestação dos serviços.
10.5.2. A Contratada deverá apresentar o Preposto e o Supervisor Técnico e a Contratante deverá apresentar o Gestor e os fiscais do contrato, sendo estes indispensáveis nessa reunião.
10.5.3. A Contratante responderá a todas as dúvidas da Contratada relativas ao contrato.
10.5.4. A Contratante apresentará os modelos dos documentos que serão utilizados na execução do contrato.
10.5.5. A reunião acontecerá nas dependências da Contratante, conforme agendamento realizado com todos os participantes.
10.5.6. Ao final da reunião deverá ser elaborada uma ata que deverá ser aprovada por todos os participantes da reunião.
10.6. Período de Ambientação
10.6.1. É o período em que a Contratada iniciará as atividades na Contratante, com suporte da mesma, sendo formalmente introduzida no ambiente de trabalho.
10.6.2. Ficam definidos os primeiros 30 (trinta) dias de execução de serviço como período de ambientação.
10.6.3. Nesse período será realizada a absorção de conhecimento necessário.
10.6.4. Durante esse período os ANS serão apurados, mas não irão resultar em glosas previstas nesse Termo de Referência.
10.6.5. O fato da não aplicação de glosas, descritos no dispositivo anterior, não exime a Contratada de primar pela execução correta, dentro do prazo e da qualidade esperada das atividades e serviços solicitados.
10.7. Operação Continuada
10.7.1. Período em que a Contratada executará todas as atividades e serviços previstos no Catálogo de Serviço após o período de ambientação.
10.7.2. Nessa fase serão aferidos integralmente os ANS, pela equipe de fiscalização, para cada atividade executada pela Contratada e aplicada as devidas glosas e penalidades previstas nesse Termo de Referência.
10.8. Encerramento e Transição Contratual
10.8.1. No caso da finalização do contrato, a Contratada deverá prestar à Contratante toda a assistência necessária à continuidade dos serviços prestados.
10.8.2. A transição contratual deverá ser orientada por um Plano de Transição Contratual, sob a responsabilidade da Contratada, que deverá ser apresentado à Contratante, 03 (três) meses antes da finalização do contrato sem ônus adicional.
10.8.3. No Plano de Transição Contratual deverão constar todas as atividades para a transferência de conhecimento e encerrar-se até 15 dias antes do término do contrato, sendo mantida a execução do contrato até o término do mesmo.
10.9. Transferência de Conhecimento
10.9.1. Toda e qualquer informação produzida no âmbito da execução do objeto do contrato pela empresa prestadora dos serviços será de propriedade da Contratante e fica a Contratada obrigada a documentar e registrar os produtos, serviços e eventos observando as metodologias e ferramentas utilizadas na Enap.
10.9.2. Será de inteira responsabilidade da Contratada garantir o repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela Contratante ou empresa por ela designada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. As obrigações da Contratante constam do Anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. As obrigações da Contratada constam do Anexo I do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
13.1. Todas as solicitações de serviço deverão seguir os níveis de serviço dispostos neste item do Termo de Referência.
13.2. Os níveis de serviço esperados para atendimento aos eventos se encontram na Tabela: Classificação de Eventos, cabendo ainda as seguintes observações:
13.3. A classificação da severidade do evento será determinada a critério da Contratante, pela sua necessidade e criticidade do objeto.
NÍVEIS | PRAZO PARA ATENDIMENTO (HORAS CORRIDAS) | PRAZO PARA SOLUÇÃO (HORAS CORRIDAS) |
Urgente | Em até 2 horas | Em até 4 horas |
Média | Em até 4 horas | Em até 8 horas |
Normal | Em até 8 horas | Em até 24 horas |
Tabela de Níveis de Serviço.
13.3.1. Urgente - São eventos cujas consequências tenham impactos sobre serviços ou tráfego de rede e/ou recursos que exijam atenção imediata.
13.3.2. Média - São problemas graves ou falhas que afetam uma área específica ou determinada funcionalidade, porém não ocasiona a interrupção dos sistemas ou serviços.
13.3.3. Normal - Problemas que não prejudiquem o funcionamento de sistemas ou serviços.
13.3.4. Durante o período de garantia, a Contratada deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela Contratante, sem ônus adicional, oferecendo, no mínimo, os seguintes serviços:
13.3.5. O acionamento via número 0800 e/ou telefone com número de DDD igual ao da localidade do Contratante deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos ou software, ou seja, problemas decorrentes do fato do equipamento não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. Poderá ainda, esse serviço, ser usado para solicitar informações quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado.
13.3.6. Os chamados serão registrados e deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe designada pela Contratante, contendo data e hora da chamada, o problema ocorrido, a solução, data e hora de conclusão.
13.4. Decorridos os prazos previstos na Tabela: Classificação de Eventos, sem o atendimento devido, fica a Contratante autorizada a penalizar a Contratada dentro dos parâmetros explicitados neste Termo de Referência, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa.
13.5. A Contratada deverá encaminhar ao fiscal técnico do contrato, até o 5º dia útil de cada mês, o Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo do mês anterior, com informações de TODOS os chamados abertos pela Contratante, em sua central de atendimento, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
13.5.1. data, hora da abertura do chamado.
13.5.2. data e hora da chegada do técnico ao local ou início do atendimento.
13.5.3. data e hora da resolução do problema.
13.5.4. descrição do problema, incidente ou solicitação atendida e procedimentos efetuados.
13.6. A critério da Administração, as glosas poderão ser descontadas das garantias de fornecimento apresentadas pela Contratada.
13.7. É garantido à Contratada o direito à ampla defesa frente aos resultados da apuração do Nível de Xxxxxxx Xxxxxx, bem como a apresentação das justificativas que se fizerem necessárias.
13.8. As justificativas, devidamente fundamentadas, aceitas pelo gestor e pelo fiscal técnico do contrato poderão anular a incidência de glosas e advertências na aplicação do Acordo de Nível de Serviço.
13.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, referente ao não atendimento aos Níveis de Serviço, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, poderá acarretar as seguintes penalidades descritas na Tabela Penalidades:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PENALIDADES |
Urgente | Até 2 (duas) horas corridas de atraso para solução do chamado, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor mensal do serviço correspondente. |
Superior a 2 (duas) horas e inferior ou igual a 8 (oito) horas corridas de atraso para solução do chamado, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Multa de 0,6% (seis décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor mensal do serviço correspondente, sem prejuízo da penalidade anterior. | |
Superior a 8 (oito) horas corridas para solução do chamado, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Multa de 0,8% (oito décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor mensal do serviço correspondente, sem prejuízo ao item anterior, e outras sanções administrativas a critério da Contratante. | |
Caso o somatório das multas aplicadas ao serviço ultrapasse 30% (trinta por cento) do seu valor anual, poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente das demais sanções cabíveis. | ||
Média | Até 4 (quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Primeira ocorrência Advertência. Para as demais ocorrências, multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do contrato. |
Superior a 4 (quatro) horas e inferior ou igual a 16 (dezesseis) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Multa de 0,3% (três décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do contrato, sem prejuízo ao item anterior. | |
Superior a 16 (dezesseis) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do contrato, sem prejuízo ao item anterior. | |
Caso o somatório das multas aplicadas ao serviço ultrapasse 30% (trinta por cento) do seu valor anual, poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente das demais sanções cabíveis. | ||
Normal | Até 8 (oitos) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Primeira ocorrência Advertência. Para as demais ocorrências, multa de 0,1% (um décimo por cento) por hora atrasada sobre o valor do contrato. |
Superior a 8 (oito) horas e inferior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do contrato, sem prejuízo ao item anterior. | |
Superior a 24 (vinte e quatro) horas corridas de atraso, além do prazo indicado na Tabela de Níveis de Serviço. | Multa de 0,3% (três décimos por cento) por hora atrasada sobre o valor do contrato, sem prejuízo ao item anterior. | |
Caso o somatório das multas aplicadas ao serviço ultrapasse 30% (trinta por cento) do seu valor anual, poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente das demais sanções cabíveis. |
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DOS SERVIÇOS
14.1. A Contratada deverá fornecer garantia das licenças e/ou serviços entregues pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
14.2. A Contratada deverá prestar assistência técnica durante todo o período contratual.
14.3. Abertura ilimitada de chamados de suporte.
14.4. O Prazo de garantia deverá ser aferido pelo sítio eletrônico do fabricante, durante a fase de recebimento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.024, de 2019, a Contratada que:
16.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. fraudar na execução do contrato;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. cometer fraude fiscal;
16.1.6. não mantiver a proposta
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
16.2.1. advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.2.2. multa de:
16.2.2.1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor dos itens em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
16.2.2.2. após o trigésimo dia, moratória de 1,00% (um por cento) ao dia sobre o valor dos itens em atraso, limitada ao percentual de 10% (dez por cento).
16.2.2.3. compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado (empenho), no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere ao valor total contratado.
16.3. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Enap pelo prazo de até dois anos;
16.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até cinco anos.
16.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.7. As sanções previstas poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.8. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
16.8.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.8.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.8.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.14. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.15. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.16. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
17. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
17.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
17.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
17.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
17.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.4.3. indenizações e multas.
18. CLÁUSULA VIGÉSIMA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
18.1. É vedado à Contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
18.2. É permitido à Contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa Seges/ME nº 53, de 2020.
18.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 2020.
18.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN Seges/MP nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/Seges/MP nº 05, de 2017.
19.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO
22.1. É eleito o Foro da cidade de Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Contrato e disponibilizado por meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
Contratante | Contratada |
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Lisboa Diretora de Gestão Interna da Enap | (Assinado eletronicamente) Contratada |
TESTEMUNHAS | |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 05/2022
VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
Grupo | Item | Descrição | Código | Quantidade | Unidade | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
1 | 1 | Office 365 Educacional A3 por usuário | AAA-73004 | 100 | Usuário por 3 anos | R$ 1.159,20 | R$ 115.920,00 |
2 | Core CAL | W06-00022 | 600 | Usuário por 3 anos | R$ 255,00 | R$ 153.000,00 | |
3 | System Center | M3J-00093 | 600 | Usuário por 3 anos | R$ 48,60 | R$ 29.160,00 | |
4 | Active Directory Premium P2 | 6E9-00001 | 600 | Usuário por 3 anos | R$ 233,28 | R$ 139.968,00 | |
5 | Power BI Premium | B1B-00007 | 30 | Usuário por 3 anos | R$ 954,00 | R$ 28.620,00 | |
Valor Total para 36 meses | R$ 466.668,00 |