MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE-003/2018 TIPO: MENOR PREÇO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE-003/2018 TIPO: MENOR PREÇO
A SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA –
UNIDADES AFILIADAS, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que, fará realizar Pregão Eletrônico, por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado Publinexo, que terá como critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviço para disponibilização de acesso à internet através de rede WIFI nas unidades Afiliadas da SPDM, conforme consta do PROJETO BÁSICO
– XXXXX X, deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a Política de Contratos da SPDM.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: ÀS 14:00 HORAS DO DIA 15/01/2018 LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 14:00 HORAS DO DIA 29/01/2018 ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 14:01 HORAS DO DIA 29/01/2018
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: ÀS 14:30 HORAS DO DIA 29/01/2018 (horário de
Brasília)
1 – OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A INTERNET DE REDE WIFI NAS UNIDADES AFILIADAS DA SPDM.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que:
2.1.1 - Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação solicitada neste instrumento e seus anexos.
2.1.2 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto do edital.
2.1.3 – Sejam cadastradas no PUBLInexo.
3 – INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS
3.1 - As informações administrativas relativas a este processo poderão ser obtidas junto a Gestão de Contratos no Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Xxxxx Xxxxxxx – Telefone (00) 0000-0000.
3.2 - As informações técnicas acerca das especificações do Projeto Básico poderão ser obtidas através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, antes da data de entrega das propostas.
4 – CREDENCIAMENTO
4.1 – Os proponentes poderão participar do pregão eletrônico na plataforma PUBLINEXO, devendo utilizar sua chave de acesso e senha, que será fornecida através de cadastro no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
4.2 - O registro no Site da PUBLInexo, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos antes do prazo limite do acolhimento das propostas. O cadastro bem como o acesso a plataforma é gratuito.
4.3 A simples participação dos interessados neste Pregão Eletrônico implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital.
5 – PROPOSTAS
5.1 - Os seguintes documentos devem ser anexados na plataforma publinexo:
5.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos
5.3 - Indicar nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, bem como identificação do representante legal (nome, CPF, RG e cargo na empresa);
5.4 - A proposta deverá conter:
• Proposta de Preços – ANEXO II do edital e ANEXOS I e II do projeto básico;
• Proposta Técnica;
• Declaração de cumprimento dos Requisitos Habilitatórios – ANEXO III DO EDITAL;
⮚ Atestados de Capacidade Técnica da Empresa:
• Deve ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, que comprove que a Proponente já forneceu serviços ou soluções de acesso a internet através de rede WIFI para, pelo menos, 1 um ambiente de mesmo porte do objeto deste processo, e que o fornecimento ocorreu de forma satisfatória, em relação ao projeto e também o prazo de execução;
⮚ Aparelhamento e qualificação:
• A proponente deve declarar e indicar em sua proposta que possui aparelhamento e equipe técnica qualificada para execução dos serviços propostos.
• A proponente deve anexar em sua proposta Declaração ou Contrato de parceria tecnológica com o fabricante dos equipamentos ofertados, que atesta estar apta a fornecer, instalar e suportar os elementos de hardware e/ou softwares ofertados.
• A proponente deve apresentar documentos comprovantes de que disponibilizam serviço de acordo com as normas vigentes das leis brasileiras.
5.5 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura da Sessão;
5.6 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
5.7 - O custo mensal estimado pela administração, para a aquisição do objeto deste contrato é R$ 127.385,32 (cento e vinte e sete mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Não serão aceitas propostas que ultrapassem o referido valor;
5.8 - Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Ato Convocatório, prevalecerá sempre o descritivo do Ato Convocatório;
5.9 - O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
5.10 - No dia e horário indicado neste Ato Convocatório será aberta a sessão do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
5.11 - Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas;
5.12 - Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do Pregoeiro responsável pelo presente processo, aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado;
5.13 - A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo Pregoeiro e após a execução do tempo randômico. O Pregoeiro não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana;
5.14 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final e ordem crescente de valores. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, pelo proponente;
5.15 - O Pregoeiro poderá negociar com vistas à redução do preço;
5.16 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Aceita a oferta de menor preço, o Pregoeiro passará ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
6.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser enviados para o e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, e posteriormente apresentados pela empresa vencedora na Gestão de Contratos à Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 2651 em até 48 (Quarenta e oito) horas após a solicitação, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo a documentação a seguir relacionada. A não apresentação dos documentos implicará na desclassificação da vencedora e a administração negociará com as demais participantes, em ordem crescente de classificação.
O envelope deverá conter os seguintes dizeres em sua face frontal externa:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA
DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A INTERNET ATRAVES DE REDE WIFI NAS UNIDADES AFILIADAS SPDM.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE 003/2018 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE
7 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1. - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
7.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.4 – Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura do município onde estiver estabelecida.
8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 - Declaração da empresa proponente de que dispõe de pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto da presente contratação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
8.2 - Atestados de bom desempenho anteriores, em contrato da mesma natureza, fornecidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, que comprovem quantitativos de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) no mínimo na execução de serviços similares; estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos serviços executados e o prazo de execução.
8.3 - Declaração ou Contrato de parceria tecnológica com o fabricante dos equipamentos ofertados e que, atesta a empresa estar apta a fornecer, instalar e suportar os elementos de hardware e/ou softwares contidos no projeto básico.
8.4 - Apresentar documentos comprovantes de que disponibilizam serviço de acordo com as normas vigentes das leis brasileiras.
9 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
9.1 - Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do processo, se outro prazo não constar do documento.
9.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, mencionando expressamente, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro da Junta Comercial, e preenchimento do ANEXO IV de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa.
10 – REGULARIDADE FISCAL
10.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF.
10.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
10.3 - Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS-FGTS.
10.4 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
10.5 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto.
10.6 - Certidão Negativa de Débitos, referente aos tributos mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da empresa.
10.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.8 - Declaração de encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho (ANEXO V).
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada, devendo ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
11.2 - Os documentos deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
11.3 - A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade e deverão estar assinados e carimbados.
11.4 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa com número do CNPJ e endereço respectivo. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
11.5 - A empresa ficará obrigada a manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, sem qualquer direito à indenização à contratada.
11.6 - A empresa estará inabilitada, se declarada inidônea por ato do Poder Público;
11.7 – Os termos em Anexo a este Edital deverão ser encaminhados devidamente preenchidos e assinados pelo Responsável Legal da Empresa junto aos demais documentos para Habilitação.
11-8 - Serão desclassificadas as propostas que:
11.9 - Não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela empresa, por simples manifestação de vontade do representante da empresa.
11.10 - Contenha preços alternativos;
11.11 - Que for omissa, vaga ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
11.12 - Que se revelar inexequível.
12 – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - As obrigações decorrentes deste edital consubstanciar-se-ão na Minuta de Contrato.
12.2 - O Termo de Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador) mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
12.3 - O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nas mesmas condições, desde que haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
12.4 - A CONTRATADA declara estar ciente de que a rescisão ou término do convênio/contrato de gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Órgão Público, para a gestão e administração das Unidades Afiliadas, ensejará a imediata rescisão deste instrumento, sem direito a qualquer espécie de indenização às partes.
12.5 - Sempre que houver prorrogação do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos solicitados nas cláusulas 08 (Habilitação Jurídica) 10 (Qualificação Econômico – Financeira) e 11 (Regularidade Fiscal) deste edital.
13 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1 - Encerrado o procedimento o representante legal da proposta vencedora será convocado para apresentar uma minuta de contrato a ser avaliada pelo Departamento Jurídico da instituição.
13.2 - Caso a vencedora não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os concorrentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assiná-lo.
14 – PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – UNIDADE, a crédito do beneficiário, mediante depósito bancário em conta corrente no domicílio bancário da contratada. Entende-se por
xxxxxxxxx xxxxxxxx a identificação do Banco , Agência e Conta
Corrente a creditar, devendo estas informações constar da Nota Fiscal/Fatura de Serviços.
14.1.1 – O prazo de faturamento será definido em contrato;
15 – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Fica a empresa ciente de que a apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
15.2 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15.3 - As condições estabelecidas neste Edital farão parte do contrato de prestação de serviços independente de estarem nele transcritas.
15.4 - É vedada a utilização do logotipo da SPDM pelas empresas, conforme Lei Federal de Direitos Autorais - Lei nº 9610/98.
16 – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
16.1 – ANEXO I PROJETO BÁSICO;
16.2 – ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS;
16.3 – ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS;
16.4 – ANEXO IV ANÁLISE DEMONTRATIVOS CONTÁBEIS;
16.5 – ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
ANEXO I
PROJETO BÁSICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA
DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A INTERNET ATRAVES DE REDE WIFI NAS UNIDADES AFILIADAS SPDM
1. APRESENTAÇÃO
Este documento tem como objetivo descrever as características e particularidades do projeto básico prestação de serviço para disponibilização de acesso a internet através de rede WIFI nas unidades afiliadas SPDM, possibilitando o acesso a internet aos usuários da SPDM, viabilizando um serviço que no atual cenário mundial é considerado essencial para melhor comodidade dos clientes.
2. HABILITAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
• Atestados de Capacidade Técnica da Empresa:
• Deve ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, que comprove que a Proponente já forneceu serviços ou soluções de acesso a internet através de rede WIFI para, pelo menos, 1 um ambiente de mesmo porte do objeto deste processo, e que o fornecimento ocorreu de forma satisfatória, em relação ao projeto e também o prazo de execução;
• Aparelhamento e qualificação:
• A proponente deve declarar e indicar em sua proposta que possui aparelhamento e equipe técnica qualificada para execução dos serviços propostos.
• A proponente deve anexar em sua proposta Declaração ou Contrato de parceria tecnológica com o fabricante dos equipamentos ofertados, que atesta estar apta a fornecer, instalar e suportar os elementos de hardware e/ou softwares ofertados.
• A proponente deve apresentar documentos comprovantes de que disponibilizam serviço de acordo com as normas vigentes das leis brasileiras.
3. DEFINIÇÕES
AP (Acesss Point) “Ponto de Acesso” - é um dispositivo em uma rede sem fio que realiza a interconexão entre todos os dispositivos móveis
UTP (Unshielded Twisted-Pair) “Par trançado não blindado” – É um tipo de cabo comumente encontrados em redes de computadores e sistemas de telefonia para prover interligações ente equipamentos.
Switches - São equipamentos utilizados basicamente para a conexão e filtragem de informações entre duas ou mais estações de trabalho em rede de computadores
Router “Roteador” - É um dispositivo que encaminha pacotes de dados entre redes de computadores, criando um conjunto de redes de sobreposição
SLA (Service Level Agreement) “Acordo de Nível de Serviço” - Consiste num contrato entre duas partes: entre a entidade que pretende fornecer o serviço e o cliente que deseja se beneficiar deste.
SSID (Service Set IDentifier) “Identificador de conjunto de serviços “- pode ser entendido como o nome de uma rede sem fio
RCA (ROOT Cause Analytics) “Análise de causa raiz” - é um método de resolução de problemas utilizado para identificar as causas de falhas ou problemas.
MAC Address - É um endereço físico associado único à interface de comunicação, que conecta um dispositivo à rede.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto deste processo o projeto básico de prestação de serviço para disponibilização de acesso a internet através de rede WIFI nas unidades afiliadas SPDM, conforme abaixo requerido:
• Prover infraestrutura e cabeamento UTP e ou Fibra Ótica para conexões entre racks e switches que atendam ao projeto em questão de acordo com Xxxxx ANSI/TIA/EIA-569-A e ANSI/TIA/EIA-569-B
• Infraestrutura e conectorização dos cabos UTP para alimentação de todas as AP (Acesss Point), que atendam ao projeto em questão
• Instalação logica e física de todas as APs para cobertura em locais denominados passantes (usuários possíveis de acesso), conforme estipulado pela contratante.
• Contratação e Instalação de link de dados para prover o acesso a internet com sistema de filtro de conteúdo (firewall) ao público passante (usuários possíveis de acesso), conforme estipulado pela contratante.
• Garantir a sensibilidade de recepção dos APs deve ser de no mínimo de -75 dBm para todas os locais denominados passantes (usuários possíveis de acesso), conforme estipulado pela contratante.
• Garantir taxa de download e upload para cada conexão estabelecida de no mínimo 50kbps.
• Garantir SLA de 99,80% para o link de dados.
• Garantir SLA de 99,80% para os equipamentos Ativos (Switches, Router e APS) disponibilizados pela contratada.
• Garantir SLA e atendimento para troca de equipamentos dos quais estarão instalados nos locais mencionados neste documento.
• Fazer gerenciamento de toda a infraestrutura instalada e atuar em regime de 24X7 (interruptamente).
• Prazo final de implantação de todos os equipamentos e serviços é de até 90 dias após a aprovação da proposta.
4.1. INFORMAÇÕES GERAIS
• Tempo de conexão por usuário
• Gerenciamento Centralizado da Solução
• Portal de Autenticação
• Controle de Banda por usuário
• Registros usuários
• Intervalo de horário de pico de conexões.
• Mapa de Calor
• Perfil do usuário Conectado
• Filtro de Conteúdo
• Suporte 24 x 7
• Antenas, switches PoE
• Envio de SMS
• Envio de E-mail
• Cadastro e autenticação usando formulário customizado
• Cadastrar o cliente usando formulário customizado e rede social. Mesmo usando rede social, deve ser obrigatória a coleta do CPF. Situação ideal: cliente: informar CPF e entrar usando contas de redes sociais.
• Exportação de todos os dados de cadastro e autenticação para base de dados da EMPRESA.
• Coletar informações: Quem, onde (afiliada SPDM), quando ocorreu o acesso e quantas vezes.
• Coletar marca e modelo do dispositivo.
• Abrangência de sinal em todos os espaços para clientes estipulados pelo Contratante
• Registrar mapa de calor de circulação dentro das afiliadas SPDM
• Estar em concordância com o marco civil da internet.
• Filtro de conteúdo para navegação.
• Filtro de conteúdo por canal do youtube.
• Filtro de conteúdo por aplicativo (google e apple)
4.1.1. CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO WIFI.
• Pagina de cadastro e LOGON.
• A empresa contratada deve estar de acordo com as normas vigentes das leis brasileiras.
• Deve respeitar as leis do marco civil da internet, como segue:
• Guardar por 5 anos ou mais registros de todos os usuários em seu banco de dados para futuras consultas por órgãos das legislações vigentes.
• Capturar através do cadastro e acesso os registros de MAC Address do devices atrelado a conta de usuário utilizada para acesso ao Wi-Fi.
• Customizar a página de LOGON/Cadastro uniformemente ou customizado por local.
• Possuir na página de LOGON/Cadastro sistema bilíngue (Português e Inglês).
• Sistema preparado para que o usuário de WiFi possa ter autonomia de excluir os MAC Address atrelado a sua conta (e-mail, CPF).
• Sistema responsivo para atender todos os públicos de modelos diferentes de Device.
• Ao logar na página o sistema deve informar o período de utilização, isso é validade ou tempo da conexão.
• Tela de consulta e ou gerenciamento para autonomia do usuário de WiFi (consulta de créditos, alteração de senha e lista de dispositivos atrelados a conta e-mail.
• Na página de LOGON/Cadastro informar telefones de atendimento para suporte técnico regional.
• Opção de Conectar (quando do usuário, estiver voltando ao local por um determinado estiver ausentado, dar opção de conectar novamente, isso é, capturar os dados pelo Mac Address e evitar que o usuário digite novamente os dados de cadastro.
• Access Point contemplando velocidade de 2,4 GHz e 5 GHz, deve operar nos padrões ABGN e AC, devendo possuir dois rádios;
• Caso a Access Point possua alguma perda em sua funcionalidade pelo uso do POE ou POE+ o mesmo deve possuir recursos que cubram tal perda como por exemplo energização direta por fonte AC ou o que equivalha de forma a garantir a entrega de suas funcionalidades e SLA contratado;
• Os equipamentos como roteadores e switch devem ser instalados dentro de Rack.
• As antenas devem ter gerenciamento remoto e proporcionar mudança de canais de forma dinâmica;
• As antenas devem ser instaladas em locais dentro dos locais, onde viabilizem a devida cobertura com a devida qualidade de sinal;
• Garantir a sensibilidade de recepção dos APs deve ser de no mínimo de -75 dBm para todas os locais denominados passantes (usuários possíveis de acesso), conforme estipulado pela contratante.
• Garantir taxa de download e upload para cada conexão estabelecida de no mínimo 50kbps.
• Garantir troca automática de ponto de acesso WIFI entre os locais denominados passantes (usuários possíveis de acesso), conforme estipulado pela contratante, para que clientes não precise se reconectar a rede.
• A solução deve dispor de um Portal/Ferramenta de gestão que proporcione a extração de todas as informações e métricas coletadas dos acessos de clientes, incluindo: informações do formulário de cadastro, perfis de redes sociais utilizados para autenticação, MAC Address, marca e modelo dos dispositivos, e lojas por acesso;
• Disponibilizar no mínimo 16 SSID nos APS de cada afiliada SPDM, sendo um SSID aplicado em acesso internet/hotspot e os demais para uso de aplicações coorporativas com bases de autenticação distinta.
• A solução deve possibilitar o uso futuro de autenticação baseado em contextos de forma a possibilitar que um usuário ou dispositivo tenha permissão de acesso através de uma concatenação(exemplo o dispositivo somente tem acesso a rede quando o usuário coorporativo fez o registro de ponto ou de acesso na catraca)
• A SSID para conexão local deve ser apenas uma ponte para que o device do cliente possa receber um endereço IP da respectiva afiliada através de serviço DHCP local disponibilizado pelo contratante.
• Para acesso ao SSID conexão local deve ser oculto e ter a segurança do acesso através do endereço MAC, ou seja, somente o device com MAC cadastrado nesse SSID conseguira se conectar.
• A solução deve possibilitar o uso futuro de aplicações moveis para identificação, rastreabilidade e interatividade de dispositivos com as tecnologias de BLE, RFID e WIFI aplicando-se tecnologias responsivas de acordo com cada device de forma a possibilitar a geolocalização e coordenadas dentro das instalações de uma unidade afiliada.
• A disponibilização da ferramenta de controle de cadastro do MAC no SSID local será de responsabilidade da contratante
• A solução deverá suportar no mínimo de 100 conexões simultâneas por local denominados passantes (usuários possíveis de acesso), conforme estipulado pela contratante
• Toda a operação das redes WIFI deve seguir os padrões e homologação da ANATEL;
• Deve suportar as taxas de transmissão: 3 Mbit/s (Salto em frequência), 11 Mbit/s (sequência direta), 54 Mbit/s (OFDM 802.11a e 802.11g), 144 Mbit/s (OFDM 802.11n 20 MHz), 300 Mbit/s (OFDM 802.11n 40 MHz), 390 Mbit/s (OFDM 802.11ac 80 MHz) e 866,7 Mbit/s (OFDM 802.11ac 160 MHz).
• A contratada ficará responsável por instalar placas de sinalização da disponibilidade do sistema WIFI, em toda unidade afiliada SPDM.
4.2. SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO.
• É mandatório que a contratada utilize como ferramenta de autenticação e gerenciamento o produto.
• Também como solução de CAPTIVE PORTAL seja utilizado o sistema que suporte a mais de
500.000 de radius authentication requests por minuto; que tenha gestão de contas de usuários com panos customizados e editáveis; tenha APIs para consulta de créditos, visualização de dados de conta do usuário e compra/recarga de créditos;
• Sistema de BI para consulta de acessos e exportação de relatórios;
• Suporte a CoA e SNMPs para monitoramento;
• Sistema de Gateway de autenticação com capacidade escalável em cluster para até 100 equipamentos com capacidade para até 8000 devices por gateway;
• Suporte a autenticação via Radius;
• Captive portal redirect com parâmetros(POST) para identificação da VLAN e SSID de origem de acesso;
• Controle de banda por grupo e por device;
• MAC Address Authentication;
• Walled Garden para acesso a aplicações externas sem necessidade de autenticação para possibilitar escalabilidade de número de conexões e segurança de dados dos usuários.
• Ambos equipamentos destacados no parágrafo acima devem ter contingência para evitar problemas com hardwares e/ou softwares em regime de HA ou alta contingência.
• As APs devem ser gerenciadas por uma controladora para que seja uniforme a configuração e que seja rápida novas implantações e ou mudanças decorrentes de solicitações da área de negócios ou TI.
• Não incorporar nenhum tipo de publicidade em quaisquer telas que seja apresentada ao cliente, sem consentimento da contratada.
• A tela de cadastro e/ou autenticação da ferramenta deve conceder a customização com logos da contratada.
4.3. RELATÓRIOS
• Para extração do relatório a solução/ferramenta deve permitir acesso às informações on-line via web;
• A solução deve prover funcionalidade de obter a quantidade de pessoas conectadas no momento, bem como em um intervalo de tempo determinado;
• A solução deve prover informações de quantidade de acesso total, bem como durações de tempo de navegação por cliente.
• A solução deve prover informações da faixas etárias e quantidade de mulheres e homens;
• A solução deve prover informações se uma mesma pessoa esteve mais de uma vez no local e quando;
• A solução deve prover informações para mostrar por qual rede social ou formulário a rede foi acessada;
• A solução deve prover informações para mostrar o tipo de plataforma do dispositivo do cliente conectado na rede Wi-Fi.
• A contratada deve disponibilizar acesso a ferramenta de relatórios à contratante.
4.4. MONITORAMENTO
• Todos os serviços de conectividade (em Redes de Pacotes ou IP) deverão ser monitorados pelo Centro de Gerência de Redes, que gerencia as conexões em tempo real, 24 horas por dia, durante os sete dias da semana (24x7x365).
• Disponibilizar ferramenta de acesso para monitoramento conjunto, como sendo mandatório (PRTG, Zabbix, Cacti).
• O monitoramento da fornecedora de WiFi deve prever consumo do LINK de Dados
• O monitoramento das APs Up/Down.
• A contratada deve disponibilizar acesso a ferramenta de monitoramento à contratante, para fins de comparação de serviço prestado.
4.5. SUPORTE
• Prever suporte técnico remoto e físico no local para problemas técnicos e acompanhamentos em conjunto.
• Prover atendimento ao contratante e também aos usuários da rede WiFi em regime de 24x7x365.
• Prover relatório mensal de ROOT Cause Analytics para acompanhamento e evoluções.
• Prover suporte dentro das características de SLA de 99,80%.
4.6. SLA
a. Entrega no prazo
• Define as regras e sanções para o não cumprimento da entrega planejada do projeto, conforme o cronograma de instalação da solução;
• A tolerância para atrasos na entrega do projeto é de 10% do prazo estimado em tempo de execução,desde que o atraso não seja motivado pelo contratante.
• Penalidade: Entrega com atraso superior ao limite percentual de tolerância definido, penalização de 5% do valor total do projeto. O desconto da penalidade será realizado na fatura, no mês subsequente à quebra de SLA sobre o valor total do projeto.
b. Acordos de Nível de Serviço para o Suporte da Solução
A seguir, encontram-se os acordos de níveis de serviço para o Suporte da solução Wi-Fi para clientes.
• Define os prazos e sanções para o não cumprimento dos prazos de atendimento às solicitações relacionadas a incidentes.
• 99,80% dos incidentes sejam atendidos (Tempo para Atendimento mais Solução Definitiva ou Solução de Contorno) dentro dos prazos estipulado.
• SLA é contabilizado após a abertura do chamado na ferramenta do CA - Service Desk Manager (ferramenta definida pelo provedor de solução)
Prazo de atendimento / solução de incidentes
• Os tempos de atendimento / solução abaixo são contabilizados a partir do recebimento do incidente reportado pelo Cliente através da ferramenta do CA.
Atividades
Tempo Atendimento Severidade 1 Tempo Atendimento Severidade 2 Tempo Atendimento Severidade 3
Tempo de Atendimento
Em até 1 hora Em até 4 horas Em até 8 horas
Tempo de Solução
Em até 1 dia útil Em até 2 dias úteis Em até 3 dias úteis
Descrição de severidades Manutenção Remota e Presencial
• É premissa do projeto, formalizado no Escopo da Solução, o fornecimento de serviços de Manutenção remota e presencial para Gestão conteúdo digital, visual e sonoro. O Proponente terá
que trabalhar nas tratativas de incidentes, suporte/resolução de problemas de forma presencial, onde não seja possível a tratativa ou solução de forma remota;
• Penalidade: A penalidade será aplicada contabilizando-se os chamados não atendidos dentro dos prazos previstos no contrato. O desconto da penalidade será realizado na fatura mensal, no mês subsequente à quebra de SLA;
• 85% a 90% dos incidentes atendidos dentro dos prazos estipulados, penalidade 5%;
• 84,9% a 80% dos incidentes atendidos dentro dos prazos estipulados, penalidade 7%;
• Menos de 79,9% dos incidentes atendidos dentro dos prazos estipulados, penalidade 10%;
• Vale ressaltar que as penalidades serão aplicadas mediante a comprovação de que a responsabilidade por tal fato foi somente da empresa contratada e fica a cargo da EMPRESA aplicar ou não a multa.
• O registro e o controle dos chamados de suporte serão realizados por meio da ferramenta CA Service Desk da EMPRESA. Não há necessidade de integração com a ferramenta de gestão de serviço do fornecedor. O acesso à ferramenta CA Service Desk deve ser fornecido ao contratante.
Modalidade do atendimento conforme a severidade:
• Severidade Alta (equipamento está indisponível):
Atendimento remoto de consultor especializado, com tempo de retorno referente ao 1º contato técnico no chamado e com o efetivo início do atendimento técnico em até 1 hora após a abertura do chamado.
• Severidade Média (equipamento apresenta indisponibilidade parcial ou lentidão): Atendimento remoto de consultor especializado, com tempo de retorno referente ao 1º contato técnico no chamado e com o efetivo início do atendimento técnico no próximo dia útil, em horário comercial, após a abertura do chamado.
• Severidade Baixa (equipamento apresenta lentidão ou mensagens de alerta / erro, mas o serviço está disponível):
Atendimento remoto de consultor especializado, com tempo de retorno referente ao 1º contato técnico no chamado e com o efetivo início do atendimento técnico nos próximos 2 dias uteis, em horário comercial, após a abertura do chamado.
4.6. AMBIENTE
• A Controladora, sistema de autenticação, captive portal (ambos da Aptilo Networks), Nomadix e demais equipamentos devem estar alocados mandatoriamente em São Paulo em ambiente de Data Center Tier3, garantindo Redundância parcial, disponibilidade: 99.982%, 1.6 horas de interrupção/ano e Redundância N+1.
4.7. SCALATION LIST E DEFINIÇÕES DE PAPEIS.
• A empresa deve prover executivo de vendas para atendimento de novas demandas e suportar as demandas atuais.
• Definir também um Key Analisty (Xxxxxxx Xxxxx) para atendimento e personalização de atendimento de suporte técnico.
• Definir um Scalation List (Lista de Escalonamento) para atendimento de emergência.
4.8. SEGURANÇA
• O contratante deve garantir através da ferramenta, as leis vigentes no País para uso e disponibilidade rede Wi-Fi em pontos comerciais conforme Marco Civil da Internet;
• Guardar os logs e mac address dos aparelhos utilizados para conexão à rede Wi-Fi;
• Armazenamento dos logs de Acesso.
• Acesso a internet dos clientes através de firewall para controle de conteúdo disponibilizado pela empresa contratada.
• Não utilizar os dados cadastrais dos clientes que estarão salvos banco de dados para outros fins que não seja para serviços implementado na SPDM.
4.9. IMPLANTAÇÃO
• Recurso de gerente de projeto para acompanhar a implantação, nos horários estabelecidos pelas Pernambucanas;
• Prazo para entrega do projeto após assinatura do contrato 90 dias;
• Todos os colaboradores devem estar com identificação da empresa à vista crachá / Uniforme;
• Os relatórios devem ser encaminhados a SPDM diariamente reportando as afiliadas SPDM instaladas D+1;
• A cada 15 dias será feito um reporte local na sede da EMPRESA.
• Penalidade: Entrega com atraso superior ao limite percentual de tolerância definido, penalização de 5% do valor total do projeto. O desconto da penalidade será realizado na fatura, no mês subsequente à quebra de SLA sobre o valor total do projeto.
Instalação
• As atividades contempladas pelo serviço de instalação incluem: Planejamento, instalação física e configuração dos seguintes itens:
• APs
• Switches
• Controladoras
• Acessórios
• A contratada deverá fornecer o “Plano de Instalação e Configuração” dos equipamentos;
• O plano deverá contemplar o diagrama lógico da rede com todos os equipamentos envolvidos na solução e as configurações lógicas que serão realizadas em cada equipamento.
• Instalação logica e física de todas as AP (Acesss Point) para cobertura em locais denominados passantes (usuários possíveis de acesso), conforme estipulado pela contratante.
• A contratada deverá efetuar a configuração lógica definida no plano de instalação e configuração. Após a configuração, deverão ser efetuados testes para comprovação do pleno funcionamento dos equipamentos;
• Toda a infraestrutura necessária para o atendimento de TODOS os itens deste processo é de responsabilidade da CONTRATADA.
• Parte elétrica do quadro elétrico até os equipamentos instalados referentes a esse projeto, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
5. CONFIDENCIALIDADE
• A CONTRATADA manterá na mais estrita e sigilosa CONFIDENCIALIDADE as INFORMAÇÕES a que tiver acesso relativas à CONTRATANTE.
• São consideradas CONFIDENCIAIS todas e quaisquer INFORMAÇÕES que a CONTRATANTE fornecer, revelar ou comunicar à CONTRATADA, seja qual for o meio utilizado para a transmissão da INFORMAÇÃO, ou, ainda, aquelas a que a CONTRATADA, por qualquer meio, tenha tido acesso e que, em relação aos negócios da CONTRATANTE, sejam de importância tática ou estratégica.
• Fica a CONTRATADA obrigada a:
a) Não utilizar qualquer método para detectar, alterar, eliminar, modificar ou adulterar as INFORMAÇÕES a que tenha tido acesso a menos que tais atos sejam da essência do próprio serviço prestado;
b) Assegurar que os termos e as condições do presente instrumento sejam observados por todos seus funcionários, contratados\subcontratados e prepostos;
c) Adotar todas as medidas de segurança e praticar todos os atos necessários para salvaguardar e proteger as INFORMAÇÕES contra o uso ou divulgação não autorizada, por seus funcionários, contratados, subcontratados e prepostos;
d) Dar à CONTRATANTE acesso imediato e a qualquer tempo, às suas instalações e arquivos para a finalidade específica de controle do cumprimento dos presentes compromissos.
• O rol de proibições, especificados na cláusula anterior e alíneas, a que está sujeita a CONTRATADA, é meramente exemplificativo, e a prática de condutas não expressamente especificadas naquela ou em qualquer outra cláusula, não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela sua prática, desde que impliquem em quebra da CONFIDENCIALIDADE neste contrato estipulada.
• A CONTRATADA, seus respectivos empregados, prepostos, contratados, subcontratados e representantes a qualquer título, manterão sigilo a respeito de todas as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso em decorrência deste contrato e dos motivos pelos quais ele é celebrado.
• A CONTRATADA somente poderá revelar a terceiro qualquer das INFORMAÇÕES pertencentes à CONTRATANTE mediante prévia autorização escrita desta última.
• Os terceiros a quem forem reveladas as INFORMAÇÕES, deverão firmar Acordo de Confidencialidade com as partes, em termos compatíveis com o estabelecido no presente instrumento.
• Se a CONTRATADA, por determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, tiver que revelar quaisquer das INFORMAÇÕES a que tenha tido acesso, procederá, antes de cumprir a ordem judicial, como segue:
a) Imediatamente dará notícia à CONTRATANTE a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz;
b) Prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que a CONTRATANTE, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES, a si pertencentes.
• Visando maior segurança dos dados confidenciais, as partes se comprometem a adotar as seguintes cautelas:
a) Sempre que houver transmissão eletrônica de DADOS CONFIDENCIAIS, tais informações devem ser, preferencialmente, criptografadas, dificultando a sua leitura no caso de interceptação do fluxo de comunicação;
b) Registrar e investigar todas as tentativas não autorizadas de obter acesso aos DADOS CONFIDENCIAIS, bem como notificar, imediatamente, a outra parte, de qualquer perda, roubo, ou divulgação dos DADOS CONFIDENCIAIS sem autorização;
c) Resguardar seus locais de trabalho, onde cópias dos DADOS CONFIDENCIAIS, quer legíveis humanamente, quer legíveis por máquina, possam ficar guardadas em arquivos trancados, garantindo, além disso, que a estes locais, o acesso seja restrito.
• É vedada a utilização das INFORMAÇÕES para quaisquer outros fins que não sejam os atinentes ao escopo contratual.
• A CONTRATADA obriga-se a respeitar os deveres de confidencialidade, de lealdade e de boa- fé mesmo após o encerramento do contrato, não importando o motivo do encerramento ou da rescisão.
• A violação das obrigações previstas neste contrato e na lei sujeitará a CONTRATADA ao dever de indenizar os prejuízos materiais ou morais causados à CONTRATANTE.
• O pagamento de indenização não desobriga a CONTRATADA de continuar cumprindo, no que cabível, os deveres de confidencialidade, de lealdade e de boa-fé, como disposto neste contrato.
• Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS reveladas através de qualquer meio material por uma das partes à outra continuam sendo de propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta, retornarem imediatamente assim que for por ela requerido.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• A CONTRATADA será a responsável pela prestação dos serviços previstos neste processo, conforme especificado no item Objeto, através de seus técnicos ou de outros por ela indicados, obrigando-os a observar estritamente as normas internas da CONTRATANTE e do presente contrato.
• A CONTRATADA manterá pessoal habilitado, com idade superior a 18(dezoito) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade devidamente uniformizados, identificados, em número suficiente para atender as necessidades do serviço de manutenção.
• Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a CONTRATANTE e os prepostos da CONTRATADA que, para todos os efeitos, será
considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
• A CONTRATADA é exclusivamente responsável civil, penal e administrativamente, sob as penas da Lei e demais penalidades previstas no presente instrumento:
✓ pelos serviços ora contratados, respondendo por todos os atos praticados com culpa, xxxx, imperícia, negligência de seus empregados mantidos nas dependências da CONTRATANTE;
✓ pela supervisão das atividades executadas pelos seus empregados mantidos nas dependências da CONTRATANTE,
✓ pelo pagamento de quaisquer prejuízos, ocasionados por seus prepostos e/ou funcionários, que afetem a CONTRATANTE, seus empregados, clientes, pacientes ou terceiros. Compromete-se, neste ato, a CONTRATADA, a assumir pública, judicial ou extrajudicial e imediatamente a responsabilidade pelos atos próprios ou de seus prepostos caso ela seja imputada à CONTRATANTE.
• É de integral responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus decorrentes de quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive provenientes de acidentes de trabalho, para seus funcionários ou colaboradores, que constituem mão-de-obra encarregada da execução dos serviços, objeto deste contrato, seja a que título for e a que tempo decorrer, respondendo integralmente pelo pagamento de indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos existentes, ficando a CONTRATANTE expressamente autorizada a exercer o direito de retenção dos respectivos valores de faturas a serem quitadas e objeto desta contratação.
• A CONTRATADA será responsável por acidentes, danos ou avarias com pessoas ou bens decorrentes de atos ou omissão sua ou de seus prepostos, no desempenho das obrigações assumidas no presente contrato, oficializando registro dos acidentes através de emissão da CAT.
• A CONTRATADA comunicará de imediato e por escrito, qualquer intercorrência que verificar durante a execução dos serviços e atenderá de imediato os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
• A CONTRATADA fornecerá todos os equipamentos de proteção individual a seus empregados, conforme preceitua a legislação em vigor, bem como exigirá sua utilização.
• A CONTRATADA fornecerá todo ferramental de trabalho individual a seus empregados, para a correta prestação dos serviços, objeto deste contrato;
• A CONTRATADA substituirá os profissionais, mediante solicitação da CONTRATANTE e a exclusivo critério desta, que não estejam aptos ou não se adequarem para a prestação dos serviços;
• Cabe à CONTRATADA repassar aos seus funcionários as normas internas adotadas pela CONTRATANTE, cuidando para que as cumpram fielmente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• A CONTRATANTE obriga-se a facilitar o acesso dos prepostos da CONTRATADA, mediante fornecimento de documento de identificação, nas dependências onde se realizará a instalação dos equipamentos prevista neste contrato.
• A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA a respeito de qualquer alteração realizada e/ou a ser realizada em relação aos serviços previstos no presente contrato.
• A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos nas condições e prazos estabelecidos no processo.
8. RESCISÃO
• O descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato, por parte da CONTRATADA, acarretará sua imediata rescisão, mediante aviso escrito, bem como obrigará a CONTRATADA ao pagamento de multa no valor equivalente a 10% do valor da contratação, que deverá ser paga por inteiro seja qual for o tempo decorrido, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV, tomando-se por base o mês de início vigência do presente contrato, sem prejuízo das indenizações cabíveis, sujeitando-se a parte infratora ao disposto no artigo 389 do Código Civil.
• Constitui ainda motivo para a imediata rescisão do contrato pedido ou decretação de falência, ou recuperação judicial ou extrajudicial, como também insolvência financeira e/ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, no momento da ocorrência de qualquer desses eventos, independente de comunicação ou aviso.
• A CONTRATADA declara estar ciente de que a rescisão ou término do convênio/contrato de gestão firmado entre a CONTRATANTE e os Órgãos do Poder Público para a gestão e administração do Hospital de Clínicas Luzia de Xxxxx Xxxx, ensejará a imediata rescisão deste instrumento, sem direito a qualquer espécie de indenização às partes.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
• É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos ou obrigações inerentes ao presente contrato por qualquer das partes sem prévia e expressa autorização da outra.
• A tolerância de uma das partes em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pela outra não implica em novação, renúncia de direitos ou qualquer forma de alteração das cláusulas e condições ora contratadas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo.
• Quaisquer modificações a serem introduzidas neste instrumento somente terão validade e eficácia se devidamente formalizada mediante aditamento contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes.
• Caso qualquer das cláusulas ou condições previstas neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexeqüível, tal fato não afetará a eficácia e exigibilidade das demais, que deverão ser cumpridas com fidelidade ao aqui disposto.
• Todos os comunicados, avisos e/ou notificações relacionadas a este contrato deverão ser efetuados por escrito e entregues por meio de carta com protocolo ou registrada nos endereços fornecidos pelas partes contratantes.
• O presente contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais.
• O presente contrato obriga as partes, e seus respectivos sucessores e cessionários a partir da data de sua assinatura.
• Os signatários deste contrato declaram, sob as penas da lei, que se encontram investidos dos competentes poderes de ordem legal e societária para representar e assinar o presente instrumento, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente contratação.
• Qualquer atraso decorrente de caso fortuito ou de força maior deverá ser comunicado por escrito à outra parte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em que o mesmo se verificar.
• Fica desde já vedada qualquer operação de desconto de duplicatas junto a instituições financeiras e factoring, ficando a CONTRATANTE obrigada a efetuar o pagamento nominalmente a CONTRATADA, suspendendo imediatamente o pagamento se eventualmente lhe for encaminhado boletos bancários em que não figure como CEDENTE a CONTRATADA, e portanto a titular originária do crédito.
• Fica vedada à CONTRATADA a utilização do logotipo da SPDM conforme Lei Federal de Direitos Autorais - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1.998.
10. APRESENTAÇÃO DAS UNIDADES AFILIADAS
NOME FANTASIA | CNPJ | ENDEREÇO |
AME IDOSO OESTE | 61.699.567/0055-85 | XXX XXXX, 000 - XXXX - XXX XXXXX - XX - CEP: 05050-090 |
AME IDOSO SUDESTE | 61.699.567/0071-03 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 0000 - XXXX XXXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP 04009-003 |
AME MARIA ZÉLIA | 61.699.567/0010-83 | XXX XXXXXXXXXXXXX, 000 - XXXXXXXXXX - XXX XXXXX - XX - XXX 00000-000 |
AME MOGI DAS CRUZES | 61.699.567/0037-01 | R: XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX , 000 XXXXXX XXXXXXXX - XXXX XXX XXXXXX - XX - CEP: 08730-120 |
AME PSIQUIATRIA VILA MARIA | 61.699.567/0025-60 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 - XXXX XXXXX - XX - XXX 00000-000 |
AME SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 61.699.567/0022-17 | AVENIDA ENGENHEIRO XXXXXXXXX XXXX XXXXX, 925 - JARDIM SÃO DIMAS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - CEP 12245-000 |
AME TABOÃO DA SERRA | 61.699.567/0029-93 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXXXX - XXXXXX XX XXXXX - XX CEP. 06764-290 |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCAL CAPS ITAPEVA | 61.699.567/0014-07 | XXX XXXXXXX, 000 - XXXXXXXXX XXXXX - XXX XXXXX - XX XXX - 00000-000 |
CENTRO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX SÃO JOSE DOS CAMPOS | 61.699.567/0036-12 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXX - XX - CEP.12220-280 |
CENTRO ESTADUAL DE ANALISES CLINICAS - CEAC DA ZONA LESTE | 61.699.567/0015-98 | XXX XXXXXXXXXXXXX, 000 - XXXXXXXXXX - XXX XXXXX - XX - XXX 00000-000 - FONE 3583-1845 |
CRATOD- CENTRO DE REFERENCIA DE ALCOOL,TABACO E OUTRAS DROGAS | 61.699.567/0045-03 | RUA PRATES nº 165 BOM RETIRO SÃO PAULO – SP Cep. 01.121-000 |
XXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX - XX XXXXXX XX XXXXXXXX | 61.699.567/0048-56 | XXX XXX XXXXXXXXXX XX 00 – XXXX XXXXXXX (X XXX) – XXX XXXXX -XX CEP : 04.329-000 |
Dados dos hospitais e laboratórios afiliados que atualmente fazem parte da CONTRATANTE Afiliadas: Segue abaixo, tabela contendo todas as unidades da CONTRATANTE conectadas:
CTO DE TECNOL E INCLUSAO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA VISUAL | 61.699.567/0068-08 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 00 - XXXXXX XXXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP: 05307-170 |
FARMACIA DE ALTO CUSTO CAMPINAS | 61.699.567/0054-02 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXX XXXXX - XXXXXXXX - XX - CEP: 13041-480 |
FARMACIA DE ALTO CUSTO VÁRZEA DO CARMO | 61.699.567/0011-64 | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XX XXXXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP 01818-020 |
FARMACIA DE ALTO CUSTO VILA MARIANA | 61.699.567/0051-51 | XXX XX. XXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXX XXXXXXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP 040042-005 |
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ODELMO LEÃO CARNEIRO - UBERLANDIA | 61.699.567/0026-40 | R: XXXX XXX XXXXXXX, 000 -XXXXXX XXXXXXXX - XXXXXXXXXX -XX - XXX. 00.000-000 |
HOSPITAL CANTAREIRA | 61.699.567/0049-37 | XX. XXXX XXXXXXXXXX 0000 – XXXXXXXX – XXX XXXXX -XX CEP : 02340-000 |
HOSPITAL DAS CLINICAS LUZIA DE PINHO MELO | 61.699.567/0008-69 | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, X/X - XXXX XXXXXX - XXXX XXX XXXXXX - XX - CEP 08773-130 |
HOSPITAL DE TRANSPLANTES EURICLYDES DE XXXXX XXXXXXX - BRIGADEIRO | 61.699.567/0024-89 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXX - XX - XXX 00000-000 |
HOSPITAL ESTADUAL DE DIADEMA | 61.699.567/0005-16 | XXX XXXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXXXX - XXXXXXX - XX XXX 00000-000 - FONE 3583-1515 |
HOSPITAL GERAL DE PIRAJUSSARA | 61.699.567/0004-35 | XXXXXXX XXXXXXX 0000 - XXXX XXXXXXXXXXX - XXXXXX XX XXXXX - XX XXX. 00000-000 |
HOSPITAL GERAL PEDREIRA | 61.699.567/0062-04 | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXX XXXXX XXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP: 04.455- 170 |
HOSPITAL GERAL XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX - GUARULHOS | 61.699.567/0052-32 | XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXX - XXXXXXXXX - XX - CEP: 07190-912 |
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | 61.699.567/0012-45 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXX - XX - CEP 12220-280 |
HOSPITAL MUNICIPAL PIMENTAS BONSUCESSO | 61.699.567/0013-26 | XXX XXX XXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXX - XXXXXXXXX - XX - CEP 07243-550 |
HOSPITAL VEREADOR XXXX XXXXXXXXX - VILA MARIA | 61.699.567/0003-54 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX XXXXX - XXX XXXXX - CEP.: 02181-160 |
Obs: O referido edital é valido para todas as novas unidades afiliadas que vierem a fazer parte da gestão da OSS CONTRATANTE.
Anexo I
Modelo de propostas
A. Proposta de solução WIFI completa por afiliadas SPDM.
AFILIADAS SPDM - PROPOSTA WIFI COMPLETO | ||||||
NOME FANTASIA | CNPJ | ENDEREÇO | Qtd. Aps | LINK (Mbps) | Plano Mensal (36x) | Instalação Infra /Materais |
AME IDOSO OESTE | 61.699.567/0055-85 | XXX XXXX, 000 - XXXX - XXX XXXXX - XX - CEP: 05050-090 | ||||
AME IDOSO SUDESTE | 61.699.567/0071-03 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 0000 - XXXX XXXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP 04009-003 | ||||
AME MARIA ZÉLIA | 61.699.567/0010-83 | XXX XXXXXXXXXXXXX, 000 - XXXXXXXXXX - XXX XXXXX - XX - XXX 00000-000 | ||||
AME MOGI DAS CRUZES | 61.699.567/0037-01 | R: XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX , 000 XXXXXX XXXXXXXX - XXXX XXX XXXXXX - XX - CEP: 08730-120 | ||||
AME PSIQUIATRIA VILA MARIA | 61.699.567/0025-60 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 - XXXX XXXXX - XX - XXX 00000-000 | ||||
AME SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 61.699.567/0022-17 | AVENIDA ENGENHEIRO XXXXXXXXX XXXX XXXXX, 925 - JARDIM SÃO DIMAS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - CEP 12245-000 | ||||
AME TABOÃO DA SERRA | 61.699.567/0029-93 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXXXX - XXXXXX XX XXXXX - XX CEP. 06764-290 | ||||
CENTRO DE ATENÇÃO PSICO- SOCAL CAPS ITAPEVA | 61.699.567/0014-07 | XXX XXXXXXX, 000 - XXXXXXXXX XXXXX - XXX XXXXX - XX XXX - 00000-000 |
CENTRO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX SÃO JOSE DOS CAMPOS | 61.699.567/0036-12 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXX - XX - CEP.12220-280 | ||||
CENTRO ESTADUAL DE ANALISES CLINICAS - CEAC DA ZONA LESTE | 61.699.567/0015-98 | XXX XXXXXXXXXXXXX, 000 - XXXXXXXXXX - XXX XXXXX - XX - XXX 00000-000 - FONE 3583-1845 | ||||
CRATOD- CENTRO DE REFERENCIA DE ALCOOL,TABACO E OUTRAS DROGAS | 61.699.567/0045-03 | RUA PRATES nº 165 BOM RETIRO SÃO PAULO –SP Cep. 01.121-000 | ||||
XXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX - XX XXXXXX XX XXXXXXXX | 61.699.567/0048-56 | XXX XXX XXXXXXXXXX XX 00 – XXXX XXXXXXX (X XXX) – XXX XXXXX -XX CEP : 04.329-000 | ||||
CTO DE TECNOL E INCLUSAO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA VISUAL | 61.699.567/0068-08 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 00 - XXXXXX XXXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP: 05307-170 | ||||
FARMACIA DE ALTO CUSTO CAMPINAS | 61.699.567/0054-02 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXX XXXXX - XXXXXXXX - XX - CEP: 13041-480 | ||||
FARMACIA DE ALTO CUSTO VÁRZEA DO CARMO | 61.699.567/0011-64 | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XX XXXXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP 01818-020 | ||||
FARMACIA DE ALTO CUSTO VILA MARIANA | 61.699.567/0051-51 | XXX XX. XXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXX XXXXXXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP 040042-005 | ||||
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ODELMO LEÃO CARNEIRO - UBERLANDIA | 61.699.567/0026-40 | R: XXXX XXX XXXXXXX, 000 -XXXXXX XXXXXXXX -XXXXXXXXXX - XX - XXX. 00.000-000 | ||||
HOSPITAL CANTAREIRA | 61.699.567/0049-37 | XX. XXXX XXXXXXXXXX 0000 – XXXXXXXX – XXX XXXXX -XX CEP : 02340-000 |
HOSPITAL DAS CLINICAS LUZIA DE PINHO MELO | 61.699.567/0008-69 | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, X/X - XXXX XXXXXX - XXXX XXX XXXXXX - XX - CEP 08773-130 | ||||
HOSPITAL DE TRANSPLANTES EURICLYDES DE XXXXX XXXXXXX - BRIGADEIRO | 61.699.567/0024-89 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXX - XX - XXX 00000-000 | ||||
HOSPITAL ESTADUAL DE DIADEMA | 61.699.567/0005-16 | XXX XXXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXXXX - XXXXXXX - XX XXX 00000-000 - FONE 3583-1515 | ||||
HOSPITAL GERAL DE PIRAJUSSARA | 61.699.567/0004-35 | XXXXXXX XXXXXXX 0000 - XXXX XXXXXXXXXXX - XXXXXX XX XXXXX - XX XXX. 00000-000 | ||||
HOSPITAL GERAL PEDREIRA | 61.699.567/0062-04 | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXX XXXXX XXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP: 04.455-170 | ||||
HOSPITAL GERAL XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX - GUARULHOS | 61.699.567/0052-32 | XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXX - XXXXXXXXX - XX - CEP: 07190-912 | ||||
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | 61.699.567/0012-45 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXX - XX - CEP 12220-280 | ||||
HOSPITAL MUNICIPAL PIMENTAS BONSUCESSO | 61.699.567/0013-26 | XXX XXX XXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXX - XXXXXXXXX - XX - CEP 07243-550 | ||||
HOSPITAL VEREADOR XXXX XXXXXXXXX - VILA MARIA | 61.699.567/0003-54 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX XXXXX - XXX XXXXX - CEP.: 00000-000 | ||||
XXX XXXXX XXXX | 61.699.567/0017-50 | XXX XXXXX XXXX, 0000 - XXXX XXXXXXX - XXX XXXXX - XX XXX 00000-000 | ||||
PROJETO REDE - PROJETO DE INCLUSÃO EDUCACIONAL E SOCIAL | 61.699.567/0033-70 | XXX XXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP: 04022-001 |
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL VILA MARIA BAIXA | 61.699.567/0030-27 | XX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX, 00 - XX.XXXX XXXXX - XX - XXX 00000-000 | ||||
PRONTOS SOCORROS MUNICIPAIS DE TABOÃO DA SERRA | 61.699.567/0043-41 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXX - XXXXXX XX XXXXX - XX CEP: 06783-230 | ||||
REDE ASSISTENCIAL DE SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ | 61.699.567/0069-80 | XX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 XXXX XXXXX -XX - XXX 00000-000 | ||||
REDE ASSISTENCIAL DE SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/VILA GUILHERME | 61.699.567/0020-55 | XX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 XXXX XXXXX -XX- XXX 00000-000 | ||||
SAMU - REGIONAL SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 61.699.567/0066-38 | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXX - XX - XXX:00000-000 | ||||
UNIDADE DE RECOMECO HELVETIA | 61.699.567/0047-75 | X XXXXXXXX XXX 00 – XXXXXX XXXXXXX – XXX XXXXX -XX - CEP 01.215-010 |
Anexo II
Modelo de propostas
B. Proposta de solução WIFI com itens Fracionados para afiliadas SPDM que quiserem aderir itens por etapas.
ITENS FRACIONADOS | |
Valor Unitário Plano Mensal (36 meses) | |
Link 10MB instalado e configurado | |
Link 20MB instalado e configurado | |
Link 30MB instalado e configurado | |
Link 50MB instalado e configurado | |
AP 2.4GHz e 5GHz com infra instalado e configurado | |
AP 2.4GHz e 5GHz sem infra instalado e configurado | |
Controladora | |
Roteador instalado e configurado | |
Switch instalado e configurado | |
Rack instalado | |
Serviço de Suporte e monitoramento | |
Sistema de autenticação/Cadastro, Acesso e Firewall | |
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – UNIDADES AFILIADAS
PREGÃO ELETRONICO Nº SE 003/2018
A empresa , estabelecida na nº , complemento , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Municipal/Estadual, telefone: , “fax”:
, Bairro , Cidade: , Estado: , e-mail: , propõe a prestação de serviço, conforme descrito na cláusula 1 – Objeto, e de acordo com o ANEXO I e II do Projeto Básico.
PRAZO DE INÍCIO: dias corridos contados a partir da assinatura da minuta do contrato.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de seu recebimento na Sessão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A definir em contrato.
Todos os impostos e despesas necessárias à correta execução do ajuste estão inclusos no preço.
Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do Edital, integrante desta proposta.
Local e data
(assinatura do responsável da proponente)
(Nome Completo, RG, CPF e Cargo)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – UNIDADES AFILIADAS
PREGÃO ELETRONICO Nº SE 003/2018
A empresa , estabelecida na
, nº , complemento: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº _ , telefone:
, “fax”: , Bairro , Cidade:
, Estado: , e-mail: , representada pelo(a) Sr.(a) portador(a) da cédula de identidade R.G. nº inscrito(a) no CPF/MF sob o nº . DECLARA, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(assinatura do responsável da proponente)
(Nome Completo, RG, CPF e Cargo ou Função)
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original
ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
À
SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – UNIDADES AFILIADAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE 003/2018
A verificação da boa situação financeira da empresa participante será feita mediante a apuração de indicadores contábeis abaixo, com dados obtidos do balanço do ultimo exercício:
Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto: QLC = AC/PC Deverá ser maior ou igual a 1(um);
OU
Quociente da Liquidez Geral (QLG), assim composto:
QLG = (AC + RLP)/ (PC+ELP), Deverá ser maior ou igual a 01 (um) E
Grau de endividamento total (ET) assim composto: ET = (PC+ELP)/ AT, Deverá ser menor ou igual a 0,5 OU
Quociente de Composição de Endividamento (QCE), assim composto: QCE = PC/(PC + ELP) Deverá ser menor ou igual a 0,5
Observação:
AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante;
RLP é o realizável a longo prazo; ELP é o exigível a longo prazo; AT é o Ativo total
MODELO DE DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – UNIDADES AFILIADAS
PREGÃO ELETRONICO Nº SE 003/2018
Eu, , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº
inscrito (a) no CPF/MF sob o nº , representante legal da empresa , estabelecida na
nº , complemento:_ , Bairro: , Cidade: , Estado: inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declaro, sob as penas da lei, que, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho.
Local e data
Representante legal
(com carimbo da empresa)
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada no original.