Contract
CONTRATO Nº 005/2020 - FORNECIMENTO DE CARNE BOVINA E FRANGO PARA MERENDA ESCOLAR E PARA OUTROS SETORES DESTA MUNICIPALIDADE, COM ENTREGAS PARCELADAS DIARIAMENTE CONFORME REQUISIÇÃO, SENDO TODOS DE 1º QUALIDADE, DE ACORDO COM O COMERCIALIZADO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CONFORME QUANTIDADES ESPECIFICADAS EM ANEXO II.
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA e JOSEMARA RODRIGUES – AÇOUGUE – ME.
R$ 113.140,68 (cento e treze mil cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos).
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal), pessoa jurídica de direito público interno, com domicílio no distrito do mesmo nome, Estado de São Paulo , na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, inscrita no CNPJ (MF), sob n° 45.115.912/0001-47, neste ato representado por sua Prefeita, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG. 16.215.430-6 SSP/SP, CPF. 000.000.000-00, casada,
brasileira, dona de casa, domiciliado e residente no mesmo distrito, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Macedônia – SP, Av. Cel. Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXXX. 08.862.050/0001-90, Insc. Est. 430.059.540.110, por seu representante legal, na forma de seus Estatutos/Contrato Social, a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, maior, empresária, RG. 28.654.196-8 SSP/SP e CPF. 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Macedônia, Estado de São Paulo, na Av. Cel. Xxxx Xxxxxxx, n° 474, Centro, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 021/2019, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 - OBJETO: FORNECIMENTO DE CARNE BOVINA E FRANGO PARA MERENDA ESCOLAR E PARA OUTROS SETORES DESTA MUNICIPALIDADE, COM ENTREGAS PARCELADAS DIARIAMENTE CONFORME REQUISIÇÃO, SENDO TODOS DE 1.º QUALIDADE, DE ACORDO COM O COMERCIALIZADO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CONFORME QUANTIDADES ESPECIFICADAS EM ANEXO II.
1.2- DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Pregão Presencial n° 021/2019; e
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 – As carnes bovinas e frango, serão recebidos definitivamente pelos Setores Próprios de modo a se verificar o cumprimento das exigências técnicas e condições dos mesmos.
2.2 - Se as carnes bovinas e frango apresentar(em) defeitos, vícios ou impropriedade, será lavrado termo de verificação que relacionará as falhas encontradas dando-se ciência oficial do mesmo à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas e, caso necessário, a substituição dos mesmos em o prazo improrrogável de 24:00 horas caso em que nova verificação será feita.
2.3 - O recebimento do(s) produto(s) será(ão) efetuado(s) pela Nutricionista, ou servidor especialmente designada(o), de conformidade com o uso e costume do Município que a CONTRATADA declara conhecer e nada ter a opor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 - Este contrato entra em vigor na data da assinatura, com encerramento previsto pelo período de 12 (doze) meses.
3.2 - Alternativamente, havendo disponibilidade de produtos ao final do prazo, o mesmo poderá ser prorrogado mediante termo de aditamento até o término das quantidades, se assim aprouver ao Município que, de sua vez, poderá dar o contrato por encerrado ou promover eventual aditivo até o limite legal.
3.3 – O prazo de entrega das carnes bovinas e frango, conforme a necessidade da Contratante e o(s) pedido(s) ou requisições deverão ser atendido(s) dentro do prazo de 24:00 horas, exceto em casos de força maior devidamente justificado, comprovados e aceitos pelo Contratante.
3.3.1 – Considera-se dia útil, para as finalidades deste contrato, de segundas às sextas- feiras, com expediente completo no Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O preço para a execução do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, o qual totaliza para cada Item abaixo o valor de:
Item 01 – Empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX – AÇOUGUE – ME. Item 02 – Empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX – AÇOUGUE – ME. Item 03 – Empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX – AÇOUGUE – ME. Item 09 – Empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX – AÇOUGUE – ME.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 113.140,68 (cento e treze mil cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos).
orçamentários e financeiros das Atividades para o corrente exercício:
020307 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00 Material de Consumo
020201 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
4.2.1 – Para a empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX – AÇOUGUE – ME.
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
01 | 840 | KG | Bife Bovino (Coxão Mole) | 22,25 | 18.690,00 | |
02 | 1.830 | KG | Carne em Pedaços (Acém/Músculo) | 16,58 | 30.341,40 | |
03 | 3.630 | KG | Carne Moída (Acém/Músculo) | 16,24 | 58.951,20 | |
09 | 216 | KG | Queijo Mussarela Fatiado | DOM ARMANDO | 23,88 | 5.158,08 |
VALOR TOTAL | 113.140,68 |
4.3. - O pagamento poderá ser efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em conta corrente em nome da contratada através do Banco Oficial (Banco do Brasil e Santander), ou diretamente a representante seu credenciado, à vista de documento fiscal apresentado mediante a devida quitação na nota de empenho ou sub-empenho.
4.4 - O pagamento ocorrerá após a expedição do Termo de Recebimento parcial ou Definitivo, o qual será emitido em até 30 (trinta) dias do recebimento do respectivo documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - No fornecimento do objeto, a contratada, deverá cumprir e observar que, constatada a existência de carnes bovinas e frango, inadequados, a Prefeitura/Fiscalização comunicará diretamente à empresa neste sentido, tendo a contratada o prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas para efetuar a remoção e substituição.
5.2 - Verificada o fornecimento irregular, o Setor competente da Prefeitura exigirá da contratada, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento do aviso, para efetuar o recolhimento e necessária substituição.
5.3 - A contratada obrigar-se-á a fornecer à Prefeitura os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos elementos e informações necessários, quando solicitado.
5.4 - A contratada responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do contrato.
5.5 - Obriga-se a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste.
5.6 - Exclui-se das disposições do subitem 5.5 à hipótese da realização de acréscimos destinados a sanar vícios ou imperfeições originárias da proposta apresentada pela Contratada na licitação que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Compete a contratante realizar a requisição da quantidade das carnes bovinas e frango através de documento hábil para fins de conhecimento da contratada, indicando de forma específica a quantidade a ser entregue.
6.2- Quanto das entregas, compete a contratante providenciar a vistoria e promover o aceite ou recursa das mercadorias em desacordo com a contratação, notificando o contratado para promover a substituição.
6.2.1- Aceita as carnes bovinas e frango, deverá a contratante, através de seu preposto assinar o respectivo recibo, processando a nota fiscal para pagamento na forma do item
4.4 deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pelo Município contratante mediante ato do chefe do Poder Executivo e aviso por escrito, quando:
7.1.1 - As entregas não forem iniciadas no prazo de 02 (dois) úteis contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição de requisição, excetuadas as situações devidamente justificadas e de força maior.
7.1.2 - Se houver interrupção de fornecimento por mais de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
7.1.3 - Se ocorrerem reiteradas violações das obrigações assumidas pela contratada e após a aplicação de multa por mais de 02 (duas) vezes por qualquer infração.
7.2 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a contratada reconhecerá os direitos do Município contratante em aplicar as sanções previstas neste ato convocatório e na legislação que rege esta licitação.
7.3 - Aplica-se à presente licitação e decorrente instrumento de contrato as sanções estipuladas no Decreto nº 005, de 18 de Janeiro de 2002, deste Município, publicado nos termos da Lei Orgânica e devido arquivamento no cartório do registro civil competente.
7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas no item 03 acima, não afasta a responsabilização civil da contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
eventuais créditos existentes e/ou, se for o caso, poderão ser cobradas judicialmente.
7.6 - A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Fernandópolis - SP, que é o competente, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em três (03) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.
Macedônia, 07 de Fevereiro de 2020.
MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XXXXXXXXX – AÇOUGUE – ME
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Proprietária
TESTEMUNHAS: