PREGÃO PRESENCIAL Nº PP08/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº PP08/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
1. PREAMBULO
1.1 A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX – Xxxxxx xx Xxxxx torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo como finalidade à seleção da proposta mais vantajosa para a execução do objeto deste Edital, observando-se o disposto na Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das condições previstas neste Edital.
1.2 A presente licitação será do tipo menor preço por Lote, com data de abertura marcada para o dia 04 de Maio de 2022 às 09:00h e acontecerá na sede da Prefeitura localizada na Rua Durval Gama, 414 – Centro desta cidade.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação, tem por objeto o Registro de Preço, consignado em ATA, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição de Medicamentos e penso de acordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos.
3 DA RETIRADA DO EDITAL
3.1 Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 13:00 horas, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sita na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, na cidade de Várzea do Poço – Bahia.
3.2 A integra deste Edital estará disponível em xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.3 Maiores informações ou pelo E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4 DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
d) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
e) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
g) Empresas de que sejam proprietários, parentes até o terceiro grau dos membros da comissão julgadora desta licitação;
h) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
i) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
5 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os documentos deverão ser entregues até o dia 04 de Maio de 2022 às 09:00h, endereçados ao Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DO POÇO. Em envelopes distintos e fechados por cola ou lacre, contendo as seguintes descrições:
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DO POÇO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA PROPONENTE
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DO POÇO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
NOME DO PROPONENTE:
5.2 Deverá ser apresentada, fora dos envelopes Nº 01 e 02, Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante no Anexo III deste Edital.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópia do Ato Constitutivo / Contrato Social, acompanhado de cópia da cédula de identidade;
6.2 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de Declaração (Modelo constante no Anexo II deste Edital) ou instrumento procuratório com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes a procedimento licitatório;
6.3 A empresa licitante que desejar os benefícios ofertados pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, nesta fase, documento comprobatório que indique sua condição de ME ou EPP.
6.4 Estes documentos poderão ser emitidos pela internet, como optante ao Simples, como também aqueles que estejam consolidados no Contrato Social como ME/EPP, devidamente registrado, ou outro documento que comprove o enquadramento da mesma.
6.5 Nenhuma pessoa poderá representar mais de um Licitante;
6.6 O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto a Comissão Permanente de Licitação do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo da Prefeitura, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do pregoeiro.
6.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser entregue em separado dos envelopes 01 e 02.
7 DA PROPOSTA
7.1 A Proposta deverá observar o seguinte:
I. Conter 02 (duas) casas decimais.
II. A REQUALIFICAÇÃO DOS PREÇOS OCORREREM DEFORMA LINEAR SOBRE TODOS OS ITENS DE CADA LOTE, APLICANDO-SE SOBRE ESTES, O PERCENTUAL REDUZIDO NO VALOR TOTAL DE CADA LOTE
III. Ser formulada de preferência em papel timbrado da Proponente, ou no Anexo VI do presente Edital, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e o n° do CNPJ;
IV. Ser redigida em Português, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
V. Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s), cargo que exerce (Diretor, Administrador e/ou Procurador), e o n° do CPF e/ou RG;
VI. Ter validade de no mínimo 60 dias contados da data de homologação desta licitação;
VII. Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, incluído todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto do Edital;
8 DA HABILITAÇÃO:
8.1 No processo de habilitação será observado os benefícios trazidos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.2 Para habilitação na presente licitação será exigido dos licitantes:
8.2.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
I. Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores devidamente registrados;
II. No caso de Sociedade Anônima, Cooperativa ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
III. Cédula de Identidade e CPF do(s) responsável(eis) pela empresa.
8.2.2 DA REGULARIDADE FISCAL
I. Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data de sua apresentação;
II. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
III. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
V. Certidão Negativa de Débitos com FGTS;
VI. Certidão Negativa de Débitos com a Justiça do trabalho (CNDT)
8.2.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I. certidão negativa de falência ou concordata, ou de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.2.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I. Licença Sanitária;
II. Alvará de localização e funcionamento.
8.2.5 DOS DEMAIS DOCUMENTOS:
I. Declaração de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo constante do Anexo V;
II. Declaração de Fato Superveniente impeditivo de Habilitação, conforme Modelo constante do Anexo IV deste Edital;
9 DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, modelo constante no Anexo III deste Edital, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
I. Seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10%(dez por cento) superior àquela;
II. Não havendo pelo menos 3(três) preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da próxima rodada de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.6 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao último lance ofertado, observada a redução mínima entre os valores dos lances que é de R$ 0,01 (um centavo de real).
9.8 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a redução do preço.
9.11 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos deste Edital, caso em que será declarado vencedor do certame.
9.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.13 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
I. Substituição e apresentação de documentos;
II. Verificação acentuada por meio eletrônico de informações.
9.14 A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10 DO DIREITO AO RECURSO
10.1Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.3 O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
10.4 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito Municipal.
11 DAS PENALIDADES:
11.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega das mercadorias, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
III. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE VÁRZEA DO POÇO-BA, pelo prazo de 01(um) ano;
IV. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a PREFEITURA DE VÁRZEA DO POÇO - BA, pelo prazo de 02(dois) anos;
V. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato;
11.2Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
I. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
II. Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
III. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
IV. Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
V. Comportamento inidôneo;
VI. Cometimento de fraude fiscal;
VII. Fraudar a execução do contrato;
VIII. Falhar na execução do contrato.
11.4 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
11.5 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
11.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte Dotação: Unidade: 03.01.01 - 2.04.01 - 2.08.01 - 5.01.01 - 6.01.01
Projeto /Atividade: 2033 – 2058 – 2063 -2064 – 2065- 2067 – 2068 – 2070 -2071- 2073 – 2074 – 2076 – 2083 –
2151 – 2007 – 2032 – 2017 – 2026 – 2042 – 2054 - 2040
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 – 3.3.9.0.32.00 Fonte de Recurso: 00/01/14
13 DO SISITEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a firmar as contratações que deles possam advir, nem mesmo nas quantidades estimadas no Termo de Referência, podendo inclusive a administração promover licitação específica para aquisição de um ou mais item, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preço terá a preferência de fornecimento.
13.2A partir da assinatura na Ata de Registro de Preço, o licitante registrado se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legais legais pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
13.3Homologada a licitação pela autoridade competente, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, item a item, convocará os licitantes vencedores para, no prazo maximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinarem a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos nas condições estabelecidas, com validade de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, prorrogará na forma do art. 4º §2º do Decreto nº 3.931/01.
13.4Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preço, o licitante convocado decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, incisos XXII e XXIII da Lei nº 10.520/2002 e o art. 27, do Decreto nº 5.450/2005.
13.5A ata de registro de preço é um documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para
futura contratação pela Prefeitura Municipal de Várzea do Poço ou dos interessados, e destina-se ao registro dos preços e a subsidiar o acompanhamento destes. A ATA indicará o fornecedor, o órgão contratante e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste Edital, item a item.
13.6Com a assinatura na Ata de Registro de Preços, a empresa que teve o seu preço registrado assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, observado os quantitativos estimados.
13.7Os preços poderão ser reajustados obedecendo a legislação vigente.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1Todos os medicamentos cotados deverão estar registrados no Ministério da Saúde.
14.2Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
14.3 As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet.
14.4 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e dos último lances verbais apresentados, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
14.5 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
14.6 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93.
14.7 Fica entendido que o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
14.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
14.9 Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos ou propostas relativos ao presente processo licitatório.
14.10 Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 08 e 12 horas e das 13:30 às 16 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.11 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados
15 DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Várzea do Poço, Estado da Bahia, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
16 ANEXOS DO EDITAL
16.1 Integram este EDITAL os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Modelo de Credenciamento
III. Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
IV. Modelo de Declaração de Fato Superveniente impeditivo de Habilitação;
V. Modelo de Declaração de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
VI. Modelo de Proposta de Preços;
VII. MODELO DE DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO A TÍTULO GRATUÍTO DE APAREHO
VIII. Ata de Registro de preço
Várzea do Poço, 18 de Abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 Em observância ao disposto no Artigo 7º, parágrafo 2º, inciso I, c/c o Artigo 6º, IX, ambos da Lei 8.666/93, e para atender as necessidades de diversos setores, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a aquisição de Material descrito na planilha do item 2 para manutenção dos serviços públicos, por meio do Sistema de Registro de Preço - SRP.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Gerência do Sistema de Registro de Preços – SRP, da Prefeitura, visando aquisição de Medicamento e material penso no âmbito do território nacional, para atender a diversos setores, desta forma a administração resolve promover o Registro de Preços dos objetos supracitados, a fim de manter o funcionamento da máquina pública.
3. VIGÊNCIA
3.1 O Registro de Preços terá a validade de 12 meses Contados da data da assinatura da ata de registro de preços. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, esta Administração poderá ou não contratar o objeto deste Pregão
4. COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. Foi utilizada na composição estimada dos preços por pré-cotações na internet, atas de registro de preço de prefeituras próximas, durante o mês de janeiro/fevereiro de 2021.
5. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 A (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ao) entregar o objeto da presente licitação em local determinado pelo setor requisitante, onde no ato da requisição fará constar endereço completo.
5.2 Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da requisição de fornecimento.
5.3 Os produtos de que trata o presente Edital serão recebidos:
a) Provisoriamente, pelo responsável da respectiva Secretaria, sendo lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, após certificado de que os produtos foram entregues, de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.4 Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5 Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
5.6 Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.
6. OS PRAZOS e GARANTIAS:
6.1 Todos os materiais deverão ser de boa qualidade e de 1º linha.
6.2 A empresa fornecedora Responsabilizar-se por danos causados a administração decorrentes da utilização de produtos de baixa qualidade fornecidos pela Licitante Vencedora;
6.3 Manter-se durante a execução do contrato/ata, com as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação;
6.4 Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em leis.
6.5 O prazo de garantia das peças e acessórios é de 06 ( seis ) meses contra defeito(s) de fabricação, a contar da data da emissão da Nota Fiscal.
6.6 A detentora da Ata se responsabilizará pela reposição de qualquer peça/acessório defeituoso, assim que confirmada a procedência da reclamação.
7. LOCAL DA ENTREGA DOS MATERIAIS
7.1 Como a Prefeitura de Várzea do Poço não dispõe de Almoxarifado Central, o material solicitado deverá ser entregue diretamente no local informado na requisição.
7.2 Os locais de entregas do material pode variar de acordo com a necessidade da gestão, ou seja, deverá ser realizado diretamente nos quantitativos determinados para cada local;
7.3 Os exemplos trazidos no item anterior, servem para deixar claro que é de obrigação da licitante vencedora entregar o material independente de quantidade nos locais determinados na requisição, independente de quantidade e ou distância deste ou daquele setor, inclusive setores localizados fora da sede do município
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As dúvidas quanto à aquisição destes materiais poderão ser tiradas através do telefone (74) 3639 - 2284, ou na Prefeitura Municipal no horário de 08 às 13h.
8.2 Fica desde já os licitantes cientes de que o não cumprimento de suas obrigações, serão aplicadas as penalidades cabíveis na legislação
9. DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
9.1 As descrições dos produtos, estão de acordo com as tabelas dos lotes abaixo descritos.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS
DROGAS ATUANTES NO SISTEMA CARDIOVASCULAR | |||
LOTE 01 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG – COMP. | UNIDADE | 100.000 |
2 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 500MG – COMP. | UNIDADE | 2.000 |
3 | ADRENALINA INJ | UNIDADE | 100 |
4 | AMIODARONA INJETÁVEL 50MG/ML 3 ML | UNIDADE | 50 |
5 | AMIODARONA, CLORIDRATO 200MG – COMP. | UNIDADE | 5.000 |
6 | ANLODIPINO, BESILATO 10MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 18.000 |
7 | ANLODIPINO, BESILATO 5MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 48.000 |
8 | ATENOLOL 100MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 10.000 |
9 | ATENOLOL 50MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 36.000 |
10 | ATROPINA AMP 0,25 MG/ML 01 ML | UNIDADE | 50 |
11 | CAPTOPRIL 25MG - COMPRIMIDO (USO RESTRITO PARA CASOS DE URGÊNCIA HIPERTENSIVA) | UNIDADE | 5.000 |
12 | CARVEDILOL 12,5 MG COMP | UNIDADE | 6.000 |
13 | CARVEDILOL 25 MG COMP | UNIDADE | 6.000 |
14 | CARVEDILOL 3,125 MG COMP | UNIDADE | 6.000 |
15 | CARVEDILOL 6,25 MG COMP | UNIDADE | 6.000 |
16 | CEDILANIDE INJ. AMP 0,2 MG/ML 02ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - EMBALAGEM COM 50 AMP | UNIDADE | 200 |
18 | DIGOXINA 0,25MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 6.000 |
20 | EFORTIL INJETÁVEL 10 MG/ML 1ML | UNIDADE | 100 |
21 | ENALAPRIL, MALEATO 10MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 30.000 |
22 | ENALAPRIL, MALEATO 20MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 96.000 |
23 | ENALAPRIL, MALEATO 5MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 20.000 |
24 | HIDRALAZINA 20MG/ML INJETÁVEL | UNIDADE | 200 |
25 | HIDRALAZINA CLORIDRATO 25 MG - COMP. | UNIDADE | 3.000 |
26 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO 50MG – COMP. | UNIDADE | 3.000 |
27 | ISORDIL SUBLINGUAL 5MG COMP | UNIDADE | 500 |
28 | ISOSSORBIDA, DINITRATO 20MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 2.000 |
00 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX 50MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 180.000 |
30 | METILDOPA 250MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 20.000 |
31 | METILDOPA 500 MG COMP | UNIDADE | 3.000 |
32 | METOPROLOL, SUCCINATO 100MG - COMP DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | UNIDADE | 10.000 |
33 | METOPROLOL, SUCCINATO 25MG - COMP DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | UNIDADE | 10.000 |
34 | METOPROLOL, SUCCINATO 50MG - COMP DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | UNIDADE | 12.000 |
35 | METOPROLOL, TARTARATO 100MG - COMP | UNIDADE | 2000 |
37 | NIFEDIPINO 10MG Sub Lingual CAPS COMP | UNIDADE | 500 |
38 | NIFEDIPINO 20 MG COMP | UNIDADE | 500 |
39 | PENTOXIFILINA 20 MG/1 ML INJ | UNIDADE | 50 |
40 | PROPANOLOL CLORIDRATO 10MG COMP | UNIDADE | 2000 |
41 | PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40MG – COMP. | UNIDADE | 40.000 |
42 | SINVASTATINA 10MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 5000 |
43 | SINVASTATINA 20MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 42.000 |
44 | SINVASTATINA 40MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 5.000 |
45 | VARFARINA 1 MG COMP | UNIDADE | 1000 |
46 | VARFARINA 5 MG COMP | UNIDADE | 2000 |
47 | VERAPAMIL CLORIDRATO 120 MG COMP | UNIDADE | 1000 |
48 | VERAPAMIL CLORIDRATO 2,5 MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | UNIDADE | 50 |
49 | VERAPAMIL CLORIDRATO 80 MG COMP | UNIDADE | 1000 |
50 | CLOPIDOGREL 75MG , COMP | UNIDADE | 1000 |
51 | Cloridrato de Clonidina, 150 UI/ML INJ | UNIDADE | 500 |
52 | DOPAMINA 5MG/ML INJ. 10ML | UNIDADE | 50 |
53 | DOBUTAMINA 12,5MG/ML INJ 20ML | UNIDADE | 50 |
54 | NORADRENALINA 2MG/ML 4ML INJ | UNIDADE | 50 |
DROGAS ANTIPARASITÁRIA E ANTIFÚNGICA | |||
LOTE 02 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | ALBENDAZOL 400MG – COMP. MASTIGÁVEL | UNIDADE | 3.600 |
9 | ALBENDAZOL 40MG/ML - SUSPENSÃO ORAL | UNIDADE | 600 |
3 | BENZOATO BENZILA 55% | UNIDADE | 20 |
4 | CETOCONAZOL XAMPU 2% | UNIDADE | 20 |
5 | CLOREXIDINA, GLICONATO 2% A 4% - SOLUÇÃO DEGERMANTE 1000ml | UNIDADE | 48 |
6 | DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,5% | UNIDADE | 24 |
7 | FLUCONAZOL 10MG/ML - PÓ PARA SUSP. ORAL | UNIDADE | 50 |
8 | FLUCONAZOL 150MG – CÁPSULA | UNIDADE | 6.000 |
9 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 10MG CLORO/ML - SOL | UNIDADE | 200 |
10 | ITRACONAZOL 100MG/CAPSULA | UNIDADE | 200 |
11 | ITRACONAZOL 10 MG/ML SOLUÇAO ORAL | UNIDADE | 50 |
12 | IVERMECTINA 6 MG /COMP | UNIDADE | 500 |
13 | METRONIDAZOL 0,5% INJETÁVEL DE 100 ML | UNIDADE | 1000 |
14 | METRONIDAZOL 100MG/G - GEL VAGINAL | UNIDADE | 3.600 |
15 | METRONIDAZOL 250MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 20.000 |
16 | METRONIDAZOL 400MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 7.800 |
17 | METRONIDAZOL, BENZOIL 40MG/ML – SUSP ORAL | UNIDADE | 240 |
18 | MICONAZOL, NITRATO 2% - CREME | UNIDADE | 150 |
19 | MICONAZOL, NITRATO 2% - CREME VAGINAL | UNIDADE | 3.600 |
20 | MICONAZOL, NITRATO 2% - GEL ORAL | UNIDADE | 10 |
21 | MICONAZOL, NITRATO 2% - LOÇÃO | UNIDADE | 50 |
22 | NISTATINA 100.000 UI/ML - SUSPENSÃO ORAL | UNIDADE | 50 |
23 | PASTA D'ÁGUA - PASTA (NF) | UNIDADE | 600 |
24 | PEROXIDO DE BENZOILA 2,5% GEL (FN) | UNIDADE | 100 |
25 | PEROXIDO DE BENZOILA 5% GEL (FN) | UNIDADE | 100 |
26 | TECLOZONA 10MG/ML SUSP ORAL | UNIDADE | 50 |
27 | TECLOZONA 500MG COMP | UNIDADE | 200 |
DROGAS ANTIMICROBIANOS/ANTIBIOTICOS | |||
LOTE 03 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | ACICLOVIR 200MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 10000 |
2 | ACICLOVIR 50MG/GV CREME | UNIDADE | 20 |
3 | ACICLOVIR SODICO 250 MG - PÓ PARA SOLUCAO INJETAVEL | UNIDADE | 100 |
4 | AMOXICILINA 500MG - CÁPSULA | UNIDADE | 30.000 |
5 | AMOXICILINA 500MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 18.000 |
6 | AMOXICILINA 50MG/ML - PÓ P/ SUSP. ORAL | UNIDADE | 2.000 |
7 | AMOXICILINA 50MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5MG/ML - SUSPENSÃO ORAL | UNIDADE | 3000 |
8 | AMPICILIA 500MG COMP. | UNIDADE | 3000 |
9 | AMPICILINA SODICA INJETÁVEL - 1,0 G | UNIDADE | 1000 |
10 | AMPICILINA SODICA INJETÁVEL 500 MG - EMBALAGEM 50 AMP | UNIDADE | 500 |
11 | AMPICILINA SUSP. 250MG / 05ML 60 ML | UNIDADE | 600 |
12 | AZITROMICINA 40MG/ML - PÓ PARA SUSP ORAL | UNIDADE | 1.200 |
13 | AZITROMICINA 500MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 12.000 |
14 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI - PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | UNIDADE | 1000 |
15 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI - PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | UNIDADE | 250 |
16 | BENZILPENICILINA CRISTILINA POTASSICA 5000.000 UI INJ | UNIDADE | 500 |
17 | BENZILPENICILINA PROCAÍNA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000 UI – PÓ P SUSPENSÃO | UNIDADE | 500 |
18 | CEFALEXINA 500MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 12.000 |
19 | CEFALEXINA 50MG/ML - SUSPENSÃO ORAL | UNIDADE | 1.200 |
20 | CEFALOTINA SÓDICA INJETÁVEL 1G | UNIDADE | 1000 |
21 | CEFTRIAXONA 1G INJ - AMP IV | UNIDADE | 2.500 |
23 | CIPROFLOXACINA 200 MG INJETÁVEL DE 100 ML | UNIDADE | 100 |
24 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 250MG - COMPRIMIDO (CONFORME RESME-BA) | UNIDADE | 5000 |
25 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500MG – COMP. | UNIDADE | 12.000 |
26 | CLARITROMICINA 250MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 3.000 |
27 | CLARITROMICINA 500 MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 3.000 |
28 | CLARITROMICINA SUSP | UNIDADE | 600 |
29 | CLORANFENICOL 1G | CX C/100 | 1 |
31 | ERITROMICINA, ESTEARATO 500MG – COMP. | UNIDADE | 2000 |
32 | ERITROMICINA, ESTEARATO 50MG/ML – SUSP. ORAL | UNIDADE | 100 |
33 | ERITROMICINA, ESTOLATO 25MG/ML - SUSPENSÃO ORAL (CONFORME RESME-BA) | UNIDADE | 50 |
34 | GENTAMICINA 20 MG/ML INJETÁVEL 1ML | UNIDADE | 200 |
35 | GENTAMICINA 40 MG/ML INJETAVEL 1ML | UNIDADE | 200 |
36 | GENTAMICINA 80 MG (40 MG/ML) INJETÁVEL 2ML | UNIDADE | 1000 |
37 | KOLLAGENASE C/ CLORAFENICOL 30 G POMADA | UNIDADE | 100 |
38 | NITROFURANTOINA 100MG CAPSULA | UNIDADE | 500 |
39 | NITROFURANTOINA 5 MG/ML SUSP ORAL | UNIDADE | 10 |
41 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% - CREME 30 g | UNIDADE | 100 |
42 | SULFADIAZINA DE PRATA 400G (POTE) | UNIDADE | 40 |
43 | SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG - COMP | UNIDADE | 20000 |
44 | SULFAMETOXAZOL 40MG/ML + TRIMETOPRIMA 8MG/ML - SUSPENSÃO ORAL | UNIDADE | 1000 |
45 | SULFAMETOXAZOL 80MG/ML + TRIMETOPRIMA 16MG/ML - INJ | UNIDADE | 200 |
46 | TETRACICLINA CLORIDRATO 1% - POMADA OFTÁLMICA | UNIDADE | 50 |
47 | HIDROGEL COM ALGINATO - 85G CREME | UNIDADE | 50 |
48 | Curativo Hidrocoloide 10x10 | UNIDADE | 200 |
48 | Curativo Hidrocoloide 15x15 | UNIDADE | 200 |
49 | Curativo Alginato De Calcio 10x10 Cm | UNIDADE | 200 |
50 | CLINDAMICINA 600MG SOL INJ 4ML | UNIDADE | 500 |
51 | LEVOFLOXACINO 500MG COMP | UNIDADE | 600 |
52 | LEVOFLOXACINO 750 MG COMP | UNIDADE | 300 |
53 | OXACILINA 500MG PÓ SOL INJ | UNIDADE | 1500 |
54 | MEROPENEM 1G INJ | UNIDADE | 200 |
DROGAS ATUANTES NO SISTEMA URINÁRIO | |||
LOTE 04 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | ESPIRONOLACTONA 100MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 1.800 |
2 | ESPIRONOLACTONA 25MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 24.000 |
3 | FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML SOLUÇÃO INJETAVEL | UNIDADE | 2.500 |
4 | FUROSEMIDA 40MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 40.000 |
5 | HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 1000 |
6 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 144.000 |
DROGAS ATUANTES NO SISTEMA DIGESTIVO, NUTRITIVO E METABÓLICO | |||
LOTE 05 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | ÁCIDO FÓLICO 0,2MG/ML - SOLUÇÃO ORAL | UNIDADE | 200 |
2 | ÁCIDO FÓLICO 5MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 18.000 |
3 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 500 |
4 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500 MG + 200 UI – COMPRIMIDO | UNIDADE | 12.000 |
5 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL OU FOSFATO DE CÁLCIO TRIBÁSICO +COLECALCIFEROL 600 MG + 400 UI – COMPRIMIDO | UNIDADE | 5.000 |
6 | CARBONATO DE CÁLCIO 1250MG (EQUIVALENTE A 500MG CA2+) - COMPRIMIDO | UNIDADE | 5.000 |
7 | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + COLECALCIFEROL 400 UI - COMPRIMIDO | UNIDADE | 18.000 |
9 | RANITIDINA 25MG SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLAS 2ML | UNIDADE | 2000 |
10 | COMPLEXO " B " INJETÁVEL DE 2ML | UNIDADE | 5.000 |
12 | DIMETICONA GOTAS | UNIDADE | 1000 |
13 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 230 MG | UNIDADE | 3000 |
14 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 300 MG | UNIDADE | 3000 |
15 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG/ML SUSP ORAL | UNIDADE | 600 |
16 | LACTULOSE 667 MG/ML XAROPE | UNIDADE | 100 |
17 | METOCLOPRAMIDA AMP 10MG/2ML | UNIDADE | 0000 |
00 | XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 10MG – COMP | UNIDADE | 6.000 |
19 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 4MG/ML – SOL ORAL | UNIDADE | 1.200 |
20 | METROTEXATO 2,5MG COMP | UNIDADE | 4.200 |
21 | NORIPURUM 100MG/2ML (IM) | UNIDADE | 20 |
22 | NORIPURUM 200MG/5ML (IV) | UNIDADE | 100 |
23 | ÓLEO MINERAL 100ML - FRASCO | UNIDADE | 200 |
24 | OMEPRAZOL 10MG - CÁPSULA | UNIDADE | 6.000 |
25 | OMEPRAZOL 20MG - CÁPSULA | UNIDADE | 80.000 |
26 | OMEPRAZOL INJETÁVEL 40MG | UNIDADE | 300 |
27 | ONDANSETRONA CLORIDRATO 4MG COMP | UNIDADE | 500 |
28 | ONDANSETRONA CLORIDRATO 8 MG – COMPRIMIDO OU COMP. DISPERSÍVEL | UNIDADE | 200 |
29 | ONDANSETRONA CLORIDRATO INJETAVEL | UNIDADE | 2000 |
30 | OXIBUTININA 5MG- COMPRIMIDO | UNIDADE | 2000 |
32 | PROSTIGMINE 0,5MG/ML INJETAVEL AMPOLA 1ML | UNIDADE | 20 |
33 | RANITIDINA XAROPE 15/MG/ML | UNIDADE | 10 |
34 | RANITIDINA, CLORIDRATO 150MG – COMP. | UNIDADE | 600 |
35 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - SACHÊ | UNIDADE | 6.000 |
36 | SULFATO FERROSO 25MG/ML FE2+ - SOL ORAL | UNIDADE | 1.800 |
37 | SULFATO FERROSO 40MG FE2+ - COMPRIMIDO | UNIDADE | 30000 |
38 | SULFATO FERROSO 5 MG/ML - XAROPE | UNIDADE | 600 |
39 | VITAMINA C INJETAVEL | UNIDADE | 4000 |
40 | DRAMIN B6 INJETAVEL 50MG/ML - IM | UNIDADE | 2000 |
41 | CIMETIDINA 300 MG INJ | UNIDADE | 3000 |
42 | DRAMIN B6 INJETAVEL 50/50 MG/ML - IV | UNIDADE | 1000 |
DROGAS ATUANTES NO SISTEMA ENDÓCRINO | |||
LOTE 06 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | GLIBENCLAMIDA 5MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 100.000 |
2 | GLICAZIDA 30 MG - COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UNIDADE | 24.000 |
3 | GLICAZIDA 60 MG - COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UNIDADE | 6.000 |
4 | GLICAZIDA 80 MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 2000 |
5 | INSULINA NPH | FRASCO | 1.000 |
6 | INSULINA REGULAR | FRASCO | 600 |
7 | LEVOTIROXINA SODICA 100MG COMP | UNIDADE | 5.000 |
8 | LEVOTIROXINA SODICA 25 MG COMP | UNIDADE | 8.000 |
9 | LEVOTIROXINA SODICA 50 MG COMP | UNIDADE | 5.000 |
10 | METFORMINA CLORIDATO 500 MG COMP | UNIDADE | 10.000 |
11 | METFORMINA, CLORIDRATO 850MG – COMP | UNIDADE | 144.000 |
12 | PROPILTIOURACILA 10MG COMP | UNIDADE | 500 |
DROGAS ATUANTES NAS FUNÇÕES CEREBRAIS, SISTEMA NERVOSO – MEDICAMENTOS CONTROLADOS | |||
LOTE 07 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG – COMP. | UNIDADE | 80.000 |
2 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 75MG – COMP. | UNIDADE | 10000 |
3 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 2MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 12.000 |
4 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 4MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 2000 |
5 | CARBAMAZEPINA 200MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 20.000 |
6 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML - SUSPENSÃO ORAL | UNIDADE | 300 |
7 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 10000 |
8 | CLOMIPRAMINA CLORIDRATO 10 MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 1000 |
9 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25MG – COMP. | UNIDADE | 6.000 |
10 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML - SOLUÇÃO ORAL | UNIDADE | 1.200 |
11 | CLORPROMAZINA CLORIDRATO 5 MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | UNIDADE | 200 |
12 | CLORPROMAZINA, 40MG/ML SOL. ORAL | UNIDADE | 300 |
13 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG – COMP. | UNIDADE | 20.000 |
14 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG – COMP. | UNIDADE | 8000 |
15 | DIAZEPAM 10 MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 30.000 |
16 | DIAZEPAM 5MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 10.000 |
17 | DIAZEPAM AMP 5MG/ML 2ML INJ | UNIDADE | 500 |
18 | DOLOSAL 50MG/ML INJETAVEL DE 2ML | UNIDADE | 200 |
19 | FENITOINA 5% 50MG/ML INJETAVEL 5ML | UNIDADE | 200 |
20 | FENITOÍNA SÓDICA 100MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 18.000 |
21 | FENITOÍNA SÓDICA 20MG/ML - SUSPENSÃO ORAL | UNIDADE | 300 |
22 | FENOBARBITAL 100 MG INJETAVEL DE 2ML | UNIDADE | 200 |
23 | FENOBARBITAL 100MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 20000 |
24 | FENOBARBITAL SÓDICO 40MG/ML – SOL. ORAL | UNIDADE | 300 |
25 | FLUOXETINA, CLORIDRATO 20MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 36.000 |
26 | HALDOL DECANOATO 50 MG/1 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UNIDADE | 2.500 |
27 | HALOPERIDOL 1MG COMP | UNIDADE | 12.000 |
28 | HALOPERIDOL 2MG COMP | UNIDADE | 5000 |
29 | HALOPERIDOL 5MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 18.000 |
30 | HALOPERIDOL 5MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL | UNIDADE | 1200 |
31 | HALOPERIDOL GOTAS | UNIDADE | 1.200 |
32 | IMIPRAMINA 25MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 3.000 |
33 | KETALAR AMP 10ML | UNIDADE | 10 |
34 | LEVODOPA + CARBIDOPA Comp - 250mg + 25mg | UNIDADE | 3.000 |
35 | LEVODOPA + CARBIDOPA 200 MG + 50 MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 3.000 |
36 | LEVODOPA 100MG+ BENSERAZIDA 25MG | UNIDADE | 3.000 |
37 | LEVODOPA 200MG +BENZERAZIDA 50 COMP | UNIDADE | 3000 |
38 | MORFINA, SULFATO 10MG - CÁPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | UNIDADE | 500 |
39 | MORFINA, SULFATO 10MG/ML - SOLUÇÃO ORAL | UNIDADE | 50 |
40 | MORFINA, SULFATO 60MG - CÁPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | UNIDADE | 500 |
41 | NOOTROPIL 200MG/ML AMPOLA 5ML | UNIDADE | 200 |
42 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO 10 MG - CÁPSULA | UNIDADE | 500 |
43 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO 75 MG - CÁPSULA | UNIDADE | 500 |
44 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG - CÁPSULA | UNIDADE | 3.000 |
45 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 50MG - CÁPSULA | UNIDADE | 3.000 |
46 | RISPERIDONA 1MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 60000 |
47 | RISPERIDONA 1MG/ML - SOLUÇÃO ORAL | UNIDADE | 1.500 |
48 | RISPERIDONA 3MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 60000 |
49 | SULFATO DE MORFINA INJETÁVEL 10 MG/ML | UNIDADE | 100 |
50 | TRAMAL 50MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMP 2ML | UNIDADE | 1000 |
51 | VALPROATO DE SÓDIO 288MG (EQUIVALENTE A 250MG DE ÁCIDO VALPRÓICO) - COMPRIMIDO | UNIDADE | 15.000 |
52 | VALPROATO DE SÓDIO 288MG (EQUIVALENTE A 50MG DE ÁCIDO VALPRÓICO SOLUÇAO ORAL | UNIDADE | 1.200 |
53 | VALPROATO DE SÓDIO 576MG (EQUIVALENTE A 500MG DE ÁCIDO VALPRÓICO) - COMPRIMIDO | UNIDADE | 30.000 |
54 | VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPRÓICO 57,624 MG (EQUIVALENTE A 50 MG DE ÁCIDO VALPRÓICO) – XAROPE | UNIDADE | 1.200 |
55 | MIDAZOLAN 5MG/ML SOL. INJETAVEL | UNIDADE | 200 |
56 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOL INJ AMP. 5 ML | UNIDADE | 20 |
57 | NALOXONA 0,4MG/ML INJ 1ML | UNIDADE | 10 |
58 | TRAMADOL 100 MG COMP | UNIDADE | 6000 |
59 | ANESTESICO COLIRIO | UNIDADE | 10 |
60 | CLONAZEPAM 2MG COMP | UNIDADE | 6000 |
DROGAS ANTIINFLAMATÓRIAS E ANALGÉSICAS | |||
LOTE 08 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | BUSCOPAM COMPOSTO INJEJETÁVEL AMPOLA 5ML | UNIDADE | 3000 |
2 | CETOPROFENO 100MG - AMP IV | UNIDADE | 1000 |
3 | CODEÍNA, FOSFATO 30MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 300 |
4 | DEXAMETASONA 0,1% - CREME | UNIDADE | 100 |
5 | DEXAMETASONA 2MG AMP 1ML | UNIDADE | 500 |
6 | DEXAMETASONA 4MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 6.000 |
7 | DEXAMETASONA 4MG AMP 2,5 ML | UNIDADE | 6000 |
8 | DEXAMETASONA ELIXIR 120 ML 0,1MG/ML | UNIDADE | 360 |
9 | DICLOFENACO 75MG INJETÁVEL DE 3ML | UNIDADE | 5000 |
10 | DICLOFENACO GTS 15MG/ML 10 ML | UNIDADE | 20 |
11 | DIPIRONA AMP 500MG/ML 2ML INJ | UNIDADE | 10.000 |
12 | DIPIRONA GTS 500MG/ML 10ML | UNIDADE | 3.600 |
13 | DIPIRONA SODICA 500 MG COMP | UNIDADE | 36.000 |
14 | ESCOPOLAMINA 10MG/ML - SOLUÇÃO ORAL | UNIDADE | 20 |
15 | HIDROCORTISONA 100 MG AMPOLA 2ML | UNIDADE | 300 |
16 | HIDROCORTISONA 500 MG - INJETAVEL DE 2ML | UNIDADE | 600 |
17 | HIDROCORTISONA, ACETATO 1% - CREME | UNIDADE | 100 |
18 | IBUPROFENO 300MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 500 |
19 | IBUPROFENO 50MG/ML - SOLUÇÃO ORAL | UNIDADE | 1.800 |
20 | IBUPROFENO 600MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 70.000 |
21 | PARACETAMOL 200MG/ML - SOLUÇÃO ORAL | UNIDADE | 1.800 |
22 | PARACETAMOL 500MG – COMPRIMIDO | UNIDADE | 30000 |
23 | PREDNISOLONA , FOSFATO SODICO 4,02 MG/ML SOL ORAL EQUIVALENTE A 3MG DE PREDNISOLONA | UNIDADE | 50 |
24 | PREDNISONA 20MG – COMPRIMIDO | UNIDADE | 20000 |
25 | PREDNISONA 5MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 4.800 |
26 | SYNTOCINON INJETAVEL AMPOLA 1ML | UNIDADE | 150 |
27 | BUSCOPAM SIMPLES INJETÁVEL AMPOLA 5ML | UNIDADE | 500 |
28 | CETOPROFENO 100MG AMP IM | UNIDADE | 2000 |
DROGAS ANTIALÉRGICA | |||
LOTE 09 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2MG – COMP. | UNIDADE | 10.200 |
2 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% - SOLUÇÃO NASAL | UNIDADE | 50 |
3 | DEXCLORFENIRAMINA,MALEATO 0,4MG/ML - XPE | UNIDADE | 1.800 |
4 | LORATADINA 10MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 10.200 |
5 | LORATADINA 1MG/ML - XAROPE | UNIDADE | 1.800 |
6 | PROMETAZINA 25MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 48.000 |
7 | PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG/ML – SOL. INJ. | UNIDADE | 2000 |
DROGAS ATUANTES NO SISTEMA RESPIRATÓRIO | |||
LOTE 10 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | AMBROXOL XPE AD | UNIDADE | 50 |
2 | AMBROXOL XPE PED | UNIDADE | 50 |
3 | AMINOFILINA COMP. 100 MG | UNIDADE | 100 |
4 | AMINOFILINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 24MG/ML 10 ML | UNIDADE | 50 |
5 | ATROVENT SOL 0,025% 20ML | UNIDADE | 30 |
6 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250MCG/DOSE - AEROSSOL | UNIDADE | 156 |
7 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50MCG/DOSE (EQUIVALE A 42MCG DE BECLOMETASONA/DOSE) | UNIDADE | 156 |
8 | BEROTEC SOL 0,5 MG/ML 20 ML | UNIDADE | 50 |
9 | BUDESONIDA 32 MCG AEROSOL NASAL | UNIDADE | 20 |
10 | BUDESONIDA 50 MCG AEROSOL NASAL | UNIDADE | 30 |
11 | CLORETO DE POTASSIO XPE | UNIDADE | 5 |
12 | SALBUTAMOL XPE 120ML | UNIDADE | 30 |
13 | SALBUTAMOL, SULFATO 100MCG/DOSE - AEROSSOL ORAL | UNIDADE | 20 |
14 | SALBUTAMOL, SULFATO 6MG/ML (EQUIVALENTE A 5MG DE SALBUTAMOL/ML) – SOL INALANTE | UNIDADE | 20 |
15 | ACETILCISTEINA XPE | UNIDADE | 100 |
16 | ACETILCISTEINA 200MG PÓ | UNIDADE | 100 |
HORMÔNIOS SEXUAIS | |||
LOTE 11 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | ESTRIOL 1MG/G - CREME VAGINAL | UNIDADE | 50 |
2 | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3MG – COMP. | UNIDADE | 500 |
3 | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625MG/G - CREME VAGINAL | UNIDADE | 100 |
4 | ETINILESTRADIOL 0,03MG + LEVONORGESTREL 0,15MG – COMP. CX C 21 | CAIXA C 21 | 1000 |
5 | LEVOVONOGESTEL 1,5 COMP | UNIDADE | 50 |
6 | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150MG/ML - SUSP INJETÁVEL | UNIDADE | 500 |
7 | NORETISTERONA 0,35MG – COMP CX C 35 | CAIXA C 35 | 200 |
8 | MEDROXIPROGESTERONA 50 MG | UNIDADE | 50 |
9 | ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL (50 MG + 5 MG)/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | UNIDADE | 300 |
10 | MEDROXIPROGESTERONA ACETATO 10 MG – COMPRIMIDO | UNIDADE | 200 |
DROGAS DIVERSAS | |||
LOTE 12 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | ALOPURINOL 100 MG COMP | UNIDADE | 600 |
2 | ALOPURINOL 300 MG COMP | UNIDADE | 600 |
3 | BACLOFEN 10MG COMP | UNIDADE | 400 |
4 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO - PÓ P USO ORAL30G | UNIDADE | 10 |
5 | DOXAZOSINA MESILATO 2MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 500 |
6 | DOXAZOSINA MESILATO 4 MG - COMPRIMIDO | UNIDADE | 500 |
7 | ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG/0,4ML SUBCUTANEA | UNIDADE | 200 |
8 | ERGOTRAT 0,2MG/ML INJETÁVEL 1ML | UNIDADE | 200 |
9 | FITOMENADIONA INJETÁVEL (SOLUÇÃO) 10 MG/1 ML | UNIDADE | 500 |
10 | GLICEROL ENEMA 120 MG/ML | UNIDADE | 100 |
11 | GLICEROL SUPOSITÓRIO (FN) 75MG | UNIDADE | 200 |
12 | HEPARINA 5000.000 UI/5ML AMPOLA SOL INJ | UNIDADE | 500 |
13 | IMUNOGLOBULINA ANTI-Rh | UNIDADE | 30 |
14 | LIDOCAINA 2% 20ML X/X | XXXXXXX | 000 |
00 | XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 2% - GEL | UNIDADE | 200 |
16 | TRANSAMIN INJETAVEL 250MG /5ML | UNIDADE | 500 |
17 | MANITOL 20% 250ML | UNIDADE | 100 |
18 | ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG/0,4ML SUBCUTANEA | UNIDADE | 100 |
19 | LIDOCAINA 10% SOL AEROSOL FRASCO 50ML | CX | 6 |
20 | HEPARINA 5000.000 UI/0,25ML AMPOLA SC | UNIDADE | 1000 |
SOLUÇÕES E ELETRÓLITOS | |||
LOTE 13 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | AGUA PARA INJEÇÃO 10ML | UNIDADE | 20.000 |
2 | GLICERINA 12% 500ML | UNIDADE | 200 |
3 | GLICOSE 25% AMPOLA 10ML | UNIDADE | 400 |
4 | GLICOSE 50% AMPOLA 10ML | UNIDADE | 200 |
5 | GLUCONATO DE CALCIO AMPOLA 100MG/ML 10ML | UNIDADE | 50 |
6 | MINILAX ENEMA | UNIDADE | 50 |
7 | PERMETRINA 1% - LOÇÃO | UNIDADE | 50 |
8 | PERMETRINA 5% - LOÇÃO | UNIDADE | 50 |
9 | SOL. FISIOLOGICO 0,9% 500ML | UNIDADE | 6.000 |
10 | SOL. GLICOFISIOLOGICO 500ML | UNIDADE | 1000 |
11 | SOL. GLICOSE 5% 500ML SF | UNIDADE | 2.000 |
12 | SOL. RINGER LACTATO 500ML | UNIDADE | 5.000 |
13 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML | UNIDADE | 1000 |
14 | SORO GLICOSADO 5% 250 ML | UNIDADE | 600 |
15 | SULFATO MAGNESIO Solução injetável 50% | UNIDADE | 50 |
16 | AGUA PARA INJEÇÃO 250ML | UNIDADE | 60 |
17 | SOL. FISIOLOGICO 0,9% 100ML | UNIDADE | 1000 |
DROGAS OFTÁLMICAS | |||
LOTE 14 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | ANESTESICO COL. | UNIDADE | 2 |
2 | ARGIROL COL. 10% 05ML | UNIDADE | 5 |
3 | ATROPINA, SULFATO 1% - COLÍRIO | UNIDADE | 50 |
4 | DEXAMETASONA 0,1% - COLÍRIO | UNIDADE | 10 |
5 | GENTAMICINA 5MG/G POMADA OFTALMICA | UNIDADE | 50 |
6 | GENTAMICINA 5MG/ML COLIRIO | UNIDADE | 50 |
7 | PILOCARPINA CLORIDRATO 2% COLIRIO | UNIDADE | 300 |
8 | TIMOLOL, MALEATO 0,25% - COLÍRIO | UNIDADE | 200 |
9 | TIMOLOL, MALEATO 0,5% - COLÍRIO | UNIDADE | 500 |
ALIMENTOS ESPECIAIS | |||
LOTE 15 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT |
1 | DIETA PARA ALIMENTACAO ENTERAL | UNID. | 20 |
2 | LEITE: Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose e à base de proteína do soro de leite extensamente hidrolisada. Com DHA e ARA. Com nucleotídeos. 400 G | UNID. | 20 |
LISTA DE MATERIAIS | |||
LOTE 16 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANT |
1 | ABAIXADOR DE LINGUA PACOTE COM 100 | PACOTE | 40 |
2 | ALMOTOLIA 250ML | UNIDADE | 40 |
3 | BOLSA DE COLESTOMIA 20X70 MM - OPCAO DE RECORTE MASTER -PCT COM 10 | PCT | 15 |
4 | CLAMP UMBILICAL | UNIDADE | 100 |
5 | COLAR CERVICAL - RESGATE | UNIDADE | 30 |
6 | COLETOR PERFUROCORTANTE 13 LT | UNIDADE | 100 |
7 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2.000ML | UNIDADE | 500 |
8 | COLETOR PERFUROCORTANTE 20LT | UNIDADE | 200 |
9 | COLETOR PERFUROCORTANTE 7LT | UNIDADE | 60 |
10 | COLETOR SEM FORMOL P COLETA DE MATERIAL | UNIDADE | 100 |
11 | COLETOR PERFUROCORTANTE 3LT | UNIDADE | 60 |
12 | ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE C/ ESTETOSCÓPIO – INFANTIL | UNIDADE | 5 |
13 | ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE C/ ESTETOSCÓPIO – ADULTO | UNIDADE | 30 |
14 | ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE C/ ESTETOSCÓPIO – OBESO | UNIDADE | 5 |
15 | FILME PARA RAIO X 24X30 CX COM 100 | CX | 15 |
16 | FILME PARA RAIO X 35X35 CX COM 100 | CX | 10 |
17 | FILME PARA USG ROLO 110X20 | UNIDADE | 5 |
18 | KIT PAPANICOLAU : ESPÉCULO,LUVA EVA, ESPÁTULA DE AYRES, ESCÔVA E PORTA LÂMINA E LÂMINA DE VIDRO ESTÉRIL GRAU CIRÚRGICO - PARA VIRGEM | UNIDADE | 50 |
19 | KIT PAPANICOLAU : ESPÉCULO,LUVA EVA, ESPÁTULA DE AYRES, ESCÔVA E PORTA LÂMINA E LÂMINA DE VIDRO ESTÉRIL GRAU CIRÚRGICO - TAMANHO G | UNIDADE | 100 |
20 | KIT PAPANICOLAU : ESPÉCULO,LUVA EVA, ESPÁTULA DE AYRES, ESCÔVA E PORTA LÂMINA E LÂMINA DE VIDRO ESTÉRIL GRAU CIRÚRGICO - TAMANHO M | UNIDADE | 500 |
21 | KIT PAPANICOLAU : ESPÉCULO,LUVA EVA, ESPÁTULA DE AYRES, ESCÔVA E PORTA LÂMINA E LÂMINA DE VIDRO ESTÉRIL GRAU CIRÚRGICO - TAMANHO P | UNIDADE | 1000 |
22 | LAMINA DE BISTURI N 22 CX C 100 | CAIXA | 15 |
23 | LANCETAS P PUNÇAO DIGITAL | UNIDADE | 50.000 |
24 | LUVAS CIR. 7.5 - PAR | PAR | 600 |
25 | LUVAS CIR. 8.0 - PAR | PAR | 600 |
26 | LUVAS DE PROCEDIMENTO - CAIXA COM 100 – G | CAIXA C/100 | 50 |
27 | LUVAS DE PROCEDIMENTO - CAIXA COM 100 –M | CAIXA C/100 | 500 |
28 | LUVAS DE PROCEDIMENTO - CAIXA COM 100 –P | CAIXA C/100 | 500 |
29 | LUVAS DE PROCEDIMENTO - CAIXA COM 100 –X P | CAIXA C/100 | 200 |
30 | MASCARA DE OXIGENIO C/ RESERVATORIO | UNIDADE | 300 |
31 | MASCARA DESCARTÁVEL TRIPLA C/ ELÁSTICO – PCT COM 50 | PACOTE | 1000 |
32 | MÁSCARA RESPIRADOR N95 | UNIDADE | 500 |
33 | ÓCULOS DE SEGURANÇA, CONSTITUÍDO DE ARMAÇÃO E VISOR EM UMA ÚNICA PEÇA DE POLICARBONATO INCOLOR. | UNIDADE | 50 |
34 | OXIMETRO DIGITAL DE DEDO | UNIDADE | 10 |
35 | PAPEL LENÇOL 50CMX50CM – EMBALAGEM COM 10 ROLOS | EMBALAGEM | 50 |
36 | PAPEL LENÇOL 70CMX50CM – EMBALAGEM COM 10 ROLOS | EMBALAGEM | 50 |
37 | PAPEL TOALHA INTERFOLHAS BRANCA 20X23CM - FARDO COM 1.000 UNIDADES | FARDO | 500 |
38 | PRESERVATIVO MASCULINO SEM LUBRIFICACAO | UNIDADE | 500 |
39 | ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO 15CM X 100MT C/ INDICADORES QUIMICOS PARA USO EM ESTERILIZAÇÃO A VAPOR | UNIDADE | 20 |
40 | ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO 20CM X 100MT C/ INDICADORES QUIMICOS PARA USO EM ESTERILIZAÇÃO A VAPOR | UNIDADE | 20 |
41 | ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO 30CM X 100MT C/ INDICADORES QUIMICOS PARA USO EM ESTERILIZAÇÃO A VAPOR | UNIDADE | 20 |
42 | SACO COLETOR DESC 2 LT | UNIDADE | 500 |
43 | SACO PARA LIXO INFECTANTE 100 LTS / COM 100 | UNIDADE | 20 |
44 | SACO PARA LIXO INFECTANTE 50 LTS / COM 100 | UNIDADE | 20 |
45 | TERMOHIGROETRO - DIGITAL TEMPERATURA E HUMIDADE INTERNA | UNIDADE | 4 |
46 | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL | UNIDADE | 24 |
47 | TERMOMETRO DE MAXIMA E MINIMA DIGITAL INTERNA - 20+70X0,1 EXTERNA P GELADEIRA DE VACINA | UNIDADE | 12 |
48 | TIRAS REAGENTES P GLICEMIA (G-TECH FREE ) CX COM 50 | UNIDADE | 300 |
49 | TIRAS REAGENTES P GLICEMIA (ON CALL PLUS) CX COM 50 | UNIDADE | 300 |
50 | TOUCA DESC. PC COM 100 | PACOTE | 200 |
51 | TUBO DE ENSAIO VIDRO NEUTRO MEDIDA 13X75 MM COM TAMPA | UNIDADE | 1000 |
52 | TESTE GRAVIDEZ EM TIRAS CAIXA COM 100 | CAIXA | 2 |
53 | LAMINA DE BISTURI N 13 CX C 100 | CAIXA | 6 |
54 | VALVULA REGULADORA PARA CILINDRO DE OXIGENIO COM FLUXOMETRO | UNIDADE | 10 |
55 | FRASCO UMIFICADOR 250ML | UNIDADE | 20 |
56 | FILME PARA RAIO X - 18X24 CX COM 100 | CAIXA | 2 |
57 | FILME PARA RAIO X - 30X40 CX COM 100 | CAIXA | 10 |
58 | TUBO DE ENSAIO 5ML COM TAMPA EM POLIPROPILENO | UNIDADE | 1000 |
59 | MACACAO DESCARTAVEL IMPERMEAVEL - TAM - M | UNIDADE | 50 |
60 | MACACAO DESCARTAVEL IMPERMEAVEL - TAM - G | UNIDADE | 80 |
61 | MACACAO DESCARTAVEL IMPERMEAVEL - TAM - GG | UNIDADE | 80 |
62 | AVENTAL DESCARTAVEL EM TNT | UNIDADE | 1000 |
63 | TIRAS ACCU CHECK C/50 | UNIDADE | 50 |
LISTA DE MATERIAIS | |||
LOTE 17 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | AGUA OXIGENADA 1000 ML CX /12 | CAIXA | 2 |
2 | ALCOOL 70 % 1000 ML CX / 12 | CAIXA | 100 |
3 | ALCOOL ABSOLUTO 1000ML CX/12 | CAIXA | 5 |
4 | ÁLCOOL GEL 70% - BOMBA COM 5 LITROS | CAIXA | 100 |
5 | CLOREXIDINA 1% 1000ML | UNIDADE | 36 |
6 | CLOREXIDINA 2% 1000ML | UNIDADE | 36 |
7 | ETER SOL 1000 ML | UNIDADE | 24 |
8 | FIXADOR DE RAIO X - 20LT | UNIDADE | 15 |
9 | FORMOL 10% - 1000 ML | UNIDADE | 2 |
10 | GEL ULTRASON 5 LT | UNIDADE | 12 |
11 | KIT PARA DRENAGEM 38 FR 2000ML | UNIDADE | 1 |
12 | POVIDINE DEGERMANTE 1000 ML | UNIDADE | 24 |
13 | POVIDINE TÓPICO 1000ML | UNIDADE | 24 |
14 | PROTETOR SOLAR FATOR UV FPS 30 - BOMBA COM 4000ML (4 litros) | UNIDADE | 15 |
15 | REVELADOR PARA RAIO X 20 LITROS | UNIDADE | 15 |
16 | PROTETOR SOLAR FATOR UV FPS 30 - BOMBA COM 1000ML | UNIDADE | 50 |
LISTA DE MATERIAIS | |||
LOTE 18 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | ALGODÃO HIDRÓFILO EM ROLO 250G | UNIDADE | 30 |
2 | ALGODÃO HIDRÓFILO EM ROLO 500G | UNIDADE | 50 |
3 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 10CM X 1M PC COM 12 | PACOTE | 6 |
4 | ATADURA CREPE 15 CM PC C/ 12 | PACOTE | 100 |
5 | ATADURA CREPE 20CM PC X/ 00 | XXXXXX | 000 |
0 | XXXXXXX CREPE 30 CM PC C/12 | PACOTE | 20 |
7 | ATADURA GESSADA 10CM | UNIDADE | 20 |
8 | ATADURA GESSADA 15CM | UNIDADE | 40 |
9 | ATADURA GESSADA 20CM | UNIDADE | 20 |
10 | CAMPO OPERATÓRIO 25X23 | XX | 00 |
00 | XXXXX XXXXXXXXXX 45X50 | PC | 10 |
12 | COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5 CM ESTERILIZADA | PACOTE | 500 |
13 | COMPRESSA GAZE HIDROFILA 7.5X7.5 100% ALGODÃO NÃO ESTERIL - 13 FIOS /CM³ PACOTE COM/500 | PACOTE | 500 |
14 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 05 X 4.5CM | UNIDADE | 100 |
15 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10X4,5 CM | UNIDADE | 360 |
16 | ESPARADRAPO MICROPORE 5X4,5CM | UNIDADE | 100 |
17 | ESPARADRAPO MICROPORE 10X4,5CM | UNIDADE | 150 |
18 | FITA AUTOCLAVE | UNIDADE | 50 |
19 | FITA CREPE | UNIDADE | 50 |
LISTA DE MATERIAIS | |||
LOTE 19 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | AGULHA DESC. 25X7,5 | UNIDADE | 2000 |
2 | AGULHA DESC. 13X4,5 | UNIDADE | 5000 |
3 | AGULHA DESC. 20X5,5 | UNIDADE | 10000 |
4 | AGULHA DESC. 25X8 | UNIDADE | 5000 |
5 | AGULHA DESC. 30X7 | UNIDADE | 5000 |
6 | AGULHA DESC. 30X8 | UNIDADE | 7.000 |
AGULHA DESC. 25X6 | UNIDADE | 3.000 | |
7 | AGULHA DESC. 40X12 | UNIDADE | 500 |
8 | BOLSA COLETORA DE URINA P/PERNA 750ML SIST. FECHADO | UNIDADE | 20 |
9 | CÂNULA DE GUEDEL CONJUNTO - Nº DE 0 A 5 | UNIDADE | 4 |
10 | CAT GUT CROMADO 0 C/24 | CAIXA | 1 |
11 | CAT GUT CROMADO 1-0 C/24 | CAIXA | 2 |
12 | CAT GUT CROMADO 2/0 C/24 | CAIXA | 5 |
13 | CAT GUT CROMADO 3/0 C/24 | CAIXA | 5 |
14 | CAT GUT SIMPLES 2-0 C/24 | CAIXA | 1 |
15 | CAT GUT SIMPLES 3-0 C/24 | CAIXA | 1 |
16 | CAT GUT SIMPLES 4-0 C/24 | CAIXA | 1 |
17 | CATETER 14 G | UNIDADE | 100 |
18 | CATETER 18G | UNIDADE | 200 |
19 | CATETER 20G | UNIDADE | 1000 |
20 | CATETER 22G | UNIDADE | 1500 |
21 | CATETER 24G | UNIDADE | 1500 |
22 | CATETER NASAL PARA OXIGENIO TIPO OCULOS | UNIDADE | 1000 |
23 | CATETER P OXIGENIO INFANTIL TIPO ÓCULOS | UNIDADE | 50 |
24 | DRENO PENROSE Nº 1 C/12 | UNIDADE | 1 |
25 | DRENO PENROSE Nº 2 C/12 | UNIDADE | 1 |
26 | EQUIPO MACRO GTS C INJETOR TIPO Y | UNIDADE | 5.000 |
27 | EQUIPO PARA TRASNFUSAO DE SANGUE | UNIDADE | 20 |
28 | NYLON 2/0 C/24 COM AGULHA LONGA | CAIXA | 24 |
29 | NYLON 3/0 C/24 COM AGULHA LONGA | CAIXA | 24 |
30 | NYLON 4/0 C/24 COM AGULHA LONGA | CAIXA | 10 |
31 | NYLON 5/0 C 24 COM AGULHA LONGA | CAIXA | 3 |
32 | NYLON 6/0 C 24 COM AGULHA LONGA | CAIXA | 3 |
33 | POLIFIX DUPLO | UNIDADE | 1000 |
34 | SCALP 21 | UNIDADE | 2000 |
35 | SCALP 23 | UNIDADE | 1500 |
36 | SCALP 25 | UNIDADE | 1500 |
37 | SCALP 19 | UNIDADE | 100 |
38 | SCALP 27 | UNIDADE | 50 |
39 | SERINGA 10ML COM AGULHA | UNIDADE | 15.000 |
40 | SERINGA 1ML COM AGULHA | UNIDADE | 20.000 |
41 | SERINGA 20ML COM AGULHA | UNIDADE | 10.000 |
42 | SERINGA 3ML COM AGULHA | UNIDADE | 10.000 |
43 | SERINGA 5ML COM AGULHA | UNIDADE | 12.000 |
44 | SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 10 | UNIDADE | 120 |
45 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N 6 | UNIDADE | 60 |
46 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N 8 | UNIDADE | 120 |
47 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 12 | UNIDADE | 120 |
48 | SONDA FOLLEY N° 20 -2 VIAS | UNIDADE | 60 |
49 | SONDA FOLLEY Nº 12 - 2 VIAS | UNIDADE | 20 |
50 | SONDA FOLLEY Nº 14 - 2 VIAS | UNIDADE | 30 |
51 | SONDA FOLLEY Nº 16 - 2 VIAS | UNIDADE | 100 |
52 | SONDA FOLLEY Nº 18 - 2 VIAS | UNIDADE | 100 |
53 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 10 | UNIDADE | 30 |
54 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 16 | UNIDADE | 30 |
55 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 14 | UNIDADE | 30 |
56 | SONDA RETAL Nº 16 C/ 10 | PACOTE | 10 |
57 | SONDA RETAL 12 C/ 10 | PACOTE | 5 |
58 | SONDA RETAL 14 C/10 | PACOTE | 5 |
59 | SONDA RETAL 20 C/10 | PACOTE | 10 |
60 | SONDA RETAL Nº 10 C/10 | PACOTE | 5 |
61 | SONDA URETAL Nº 12 C/10 | PACOTE | 200 |
62 | SONDA URETAL Nº 16 C/10 | PACOTE | 10 |
63 | SONDA URETAL Nº 6 C/10 | PACOTE | 10 |
64 | SONDA URETAL Nº 8 C/10 | PACOTE | 100 |
65 | SONDA URETRAL 14 C10 | PACOTE | 20 |
66 | SONDA URETRAL Nº 10 C/10 | PACOTE | 100 |
68 | TUBO LATEX Nº 204 | METRO | 30 |
69 | SONDA NASOENTERAL COM FIO GUIA N12 | UNIDADE | 50 |
70 | EQUIPO PARA NUTRICAO ENTERA COM FILTRO DE AR 20 | 50 | |
71 | CATETER 16G | UNIDADE | 100 |
72 | EQUIPO MICRO GTS C INJETOR TIPO Y | UNIDADE | 100 |
73 | EQUIPO MACRO GTS FOTOSSENSIVEL | UNIDADE | 100 |
74 | GARROTE LATEX CX. C/25 | CAIXA | 3 |
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Várzea do Poço - Bahia, na modalidade de Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa Nome do dirigente da empresa
Obs.:
1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) _, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 20XX
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
O signatário da presente, em nome da proponente , declara para todos os fins de direito, a inexistência de
fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 20XX.
( nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade)
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o Sr. ,portador
da carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ...... de 20XX.
.....................................................................
Nome do representante legal da empresa
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Item | Descrição | Marca | Qtde. | V.Unit | X.Xxxxx |
TOTAL DO LOTE |
EMPRESA, CNPJ, TELFONE, ENDEREÇO, VALIDADE DA PROPOSTA
OBS: A REQUALIFICAÇÃO DOS PREÇOS OCORREREM DEFORMA LINEAR SOBRE TODOS OS ITENS DE CADA LOTE, APLICANDO-SE SOBRE ESTES, O PERCENTUAL REDUZIDO NO VALOR TOTAL DE CADA LOTE
OBS: O LICITANTE VENCEDOR DO LOTE 16 FICA OBRIGADO A FORNECER DE FORMA GRATUÍTA - 1 APARELHO PARA TESTE DE GLICEMIA A CADA 10 CXS DE TIRAS 48 E 49 DO LOTE 16
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO A TÍTULO GRATUÍTO DE APAREHO
O signatário da presente, em nome da proponente , declara para todos os fins de direito, que caso seja o
vencedor do LOTE 16 deste Pregão, FICA OBRIGADO A FORNECER DE FORMA GRATUÍTA - 1 APARELHO PARA TESTE DE GLICEMIA A CADA 10 CXS DE TIRAS CONSTANTES NOS ITENS 48 E 49 DO LOTE ‘6
.
Local, . . . . . . . de de 20XX.
( nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade)
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ----- dias do mês de --------- do ano de , de um lado o MUNICIPIO DE VÁRZEA DO POÇO,
CNPJ 13.913.389/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx – Bahia, representado neste ato por seu titular, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF n° 521.159.685-42, portador da carteira de identidade nº 0602657792, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx-Xx, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do Processo Administrativo que gerou o PREGÃO PRESENCIAL Nº PP08/2022, e de outro lado, as empresas adjudicatárias nos itens abaixo, e de outro lado, as empresas adjudicatárias nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 046, de 20 de setembro de 2010, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1. OBJETO
1.1 O presente por objetivando aquisição de aquisição de medicamento e penso
2. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
.
2.1 Os medicamentos serão entregues periodicamente e conforme a necessidade, mediante requisição do Secretário Municipal de Saúde ou do Diretor Administrativo do Hospital, sendo o fornecimento realizado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no Hospital Municipal Rivorge Xxxxxxxxx Xxxx, ficando expressamente vedado a necessidade de deslocamento desta prefeitura com objetivo de obter tais medicamentos.
2.2 A entrega dos medicamentos acontecerá em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da requisição pelo setor competente (Secretaria Municipal de Saúde ou Hospital).
2.3 A licitante vencedora emitirá até o décimo dia do mês subseqüente ao fornecimento do objeto, Nota Fiscal do que foi fornecido em nome do XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XX XXXX, XXXX Xx 11.311.168/0001-34, situada à Rua Nabor Lima Rios nº 17 – Centro – Várzea do Poço – Bahia, da qual não poderá divergir das requisições apresentadas.
2.4 O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias após a emissão da nota fiscal, que para isso deverá ser devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Saúde ou Hospital, recebedor do objeto licitado.
2.5 O equilíbrio e a compensação financeira do referido contrato obedecerá as regras dispostas na Legislação vigente
3. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
2.6 As despesas decorrentes desta ata correrão por conta das dotações fixadas na Lei Orçamentária Anual
4 VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.8 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.8.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.8.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.8.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.8.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 por razão de interesse público; ou
5.9.2 a pedido do fornecedor.
6 DAS PENALIDADES
6.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7 CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8. DO REGISTRO DOS FORNECEDORES E PREÇOS UNITÁRIOS
a. O Ficam os fornecedores e os preços unitários registrados conforme abaixo.
b. DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta Prefeitura, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento dos itens abaixo, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
9. Fornecedor 1
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E, por estarem de acordo com as cláusulas supramencionadas, a Contratante e o Contratado assinam o presente em três vias de igual teor, para que se produzam os efeitos legais.
Várzea do Poço---------------
MUNICIPIO DE VÁRZEA DO POÇO | Fornecedor |