ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2015
O MUNICÍPIO DE PALMAS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, com sede na 502 Sul, Av.
NS-02, Conj. 1, Ed. Buritis – 2º Andar, em Palmas-TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0009-32, neste ato representada pelo Superintendente de Compras e Licitações, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 689.822 SSP/TO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2015, processo administrativo nº 2014054752, Autorização do GGG nº 414/2014, de interesse da Secretaria Municipal de Finanças, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/2006 e no Decreto Municipal nº 946, de 14 de janeiro de 2015 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de expediente (agenda para anotações e outros), especificados na proposta vencedora e relacionados abaixo, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA | CNPJ: 09.097.727/0001-03 | |||||
ITEM | UND | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VLR UNIT | VLR TOTAL |
05 | Unidade | 300 | Almofada para carimbo n° 03, com tecido de longa duração, de alta durabilidade tinta na cor azul, em estojo plástico, medindo 9,5x12,5cm, recarregável. | Radex | 0,80 | 240,00 |
06 | Unidade | 300 | Almofada para carimbo n° 03, com tecido de longa duração, de alta durabilidade tintada na cor preta, em estojo plástico, medindo 9,5x12,5cm, recarregável. | Radex | 1,10 | 330,00 |
09 | Unidade | 200 | Aparelho telefônico com funções Flash, Redial/Rediscar e Mute/Mudo, 3 volumes de campainha, 2 timbres de campainha com chave de bloqueio. | Intelbras | 23,00 | 4.600,00 |
13 | Pacote | 8.000 | Bloco para recado Post it auto adesivo removíveis cores variadas 4x1, tamanho 38mm x 51mm com 100 folhas. | Brw | 0,75 | 6.000,00 |
14 | Unidade | 15.000 | Bloco para recado Post it auto adesivo removíveis cores variadas, bloco com 76mm x 76mm com 100 folhas. | Brw | 0,60 | 9.000,00 |
15 | Unidade | 200 | Bobina de papel kraft com 60cm de largura, Gr/M2-80g, bobina com aproximadamente 310m, com 15 Kg. | Sampa | 19,60 | 3.920,00 |
18 | Unidade | 1.500 | Caderno capa dura tamanho pequeno com 100 folhas. | Credeal | 1,00 | 1.500,00 |
19 | Unidade | 500 | Caderno protocolo de correspondência com 50 folhas. | São domingos | 2,70 | 1.350,00 |
20 | Unidade | 200 | Caderno secretária. | Tilibra | 10,00 | 2.000,00 |
22 | Unidade | 500 | Calculadora média, visor LCD com inclinação gradual e números grandes, com 12 dígitos, dupla fonte de energia: solar e bateria, função GPM (MU/MD) e memória II(GT) (MV – 4121), tecla “Erase” - correção, inversão de sinais, correção parcial e total, desligamento automático, seletor de decimais, seletor de arredondamento. | Kenko | 3,50 | 1.750,00 |
23 | Unidade | 3.000 | Caneta destaca texto florescente, cores variadas, ponta 4mm, com nome destaca texto no corpo da caneta. | Jocar | 0,25 | 750,00 |
24 | Caixa | 200 | Caneta esferográfica azul, corpo hexangular em material plástico transparente, anti-esfixiante, ponta média de metal de 1,0mm com esfera de tungstênio, comprimento aproximado de 140mm, gravado no corpo a marca do fabricante, caixa com 50 unidades. | Kilometrica | 7,60 | 1.520,00 |
25 | Caixa | 150 | Caneta esferográfica preta, corpo hexangular em material plástico transparente, anti-esfixiante, ponta média de metal de 1,0mm com esfera de tungstênio, comprimento aproximado de 140mm, gravado no corpo a marca do fabricante, caixa com 50 unidades. | Kilometrica | 7,90 | 1.185,00 |
26 | Caixa | 100 | Caneta esferográfica vermelha, corpo hexangular em material plástico transparente, com orifício lateral anti-esfixiante, tampa ventilada ponta média de cobre de 1,0mm com esfera de tungstênio, comprimento aproximado de 140mm, gravado no corpo a marca do fabricante, caixa com 50 unidades. | Kilometrica | 8,00 | 800,00 |
28 | Unidade | 800 | Caneta marca texto, escrita grossa, ponta polietileno, cores diversas. | Jocar | 0,25 | 200,00 |
29 | Caixa | 10 | Caneta para retroprojetor 2,0mm, cores diversas, caixa com 12 unidades. | Jocar | 7,00 | 70,00 |
30 | Unidade | 3.500 | CDRW-700MB (virgem) 80 minutos de capacidade de armazenamento, velocidade de gravação 4x-12x, gravação de drive de CD do computador, reprodução de CD player e drive de CD do computador, possibilitar gravar, desgravar e regravar dados, áudio, vídeo, fotos, rapidez na | Elgin | 0,75 | 2.625,00 |
gravação, compatível com todos os aparelhos de gravação e reprodução de dados. | ||||||
32 | Unidade | 300 | Capa para encadernação, lâmina plástica, flexível, formato ofício, 2,16x355 mm, transparente (cristal). | Acp | 0,08 | 24,00 |
33 | Folhas | 600 | Cartolina 150G, 50X66cm, cores variadas. | Jandaia | 0,10 | 60,00 |
34 | Caixa | 5.000 | Clips niquelado para papel nº 2 caixa com 100 unidades. | Bacchi | 0,42 | 2.100,00 |
36 | Caixa | 5.500 | Clips niquelado para papel nº 8/0 caixa com 50 unidades. | Bacchi | 0,41 | 2.255,00 |
37 | Caixa | 5.000 | Clips niquelado para papel nº 4/0 caixa com 50 unidades | Bacchi | 0,36 | 1.800,00 |
39 | Caixa | 2.000 | Clips niquelado para papel nº 6/0 caixa com 100 unidades | Bacchi | 0,40 | 800,00 |
42 | Unidade | 2.000 | Cola branca, frasco com 90g. | Delta | 0,25 | 500,00 |
44 | Caixa | 2.000 | Colchete nº08, fabricado com chapa de aço revestido com laterais cortamtes,caixa com 72 unidades. | Bacchi | 0,85 | 1.700,00 |
45 | Caixa | 5.000 | Colchete nº10, fabricado com chapa de aço revestido com laterais cortamtes,caixa com 72 unidades. | Bacchi | 0,90 | 4.500,00 |
46 | Caixa | 5.000 | Colchete nº12, fabricado com chapa de aço revestido com laterais cortantes, caixa com 72 unidades. | Bacchi | 0,83 | 4.150,00 |
48 | Caixa | 5.000 | Colchete nº15, fabricado com chapa de aço revestido com laterais cortamtes,caixa com 72 unidades. | Bacchi | 0,85 | 4.250,00 |
50 | Unidade | 200 | Corretivo líquido, à base de água, atóxico, lavável, de secagem rápida, para aplicação em papel e similares. Frasco de 18ml. | Frama | 0,20 | 40,00 |
55 | Unidade | 25.000 | Envelope carta azul. | Ipecol | 0,07 | 1.750,00 |
62 | Unidade | 50 | Estilete largo profissional com trava giratória. | Jocar | 1,12 | 56,00 |
63 | Caixa | 500 | Etiqueta auto adesiva 12,7x44,45mm Ink Jet + Laser, caixa com 25 folhas com 80 etiquetas. | Polifix | 1,75 | 875,00 |
71 | Unidade | 3.600 | Fita adesiva crepe medindo 18mm x 50mts composição: papel crepado com adesivo a base de resina/borracha. | Adere | 0,20 | 720,00 |
72 | Unidade | 500 | Fita adesiva dupla face transparente fixa forte 19mm x 2mts. | Embalando | 0,40 | 200,00 |
73 | Unidade | 7.200 | Fita adesiva transparente larga composição: filme de polipropileno com adesivo a base de resina/borracha medindo 45mm x 30mts. | Embalando | 0,20 | 1.440,00 |
74 | Unidade | 500 | Fita adesiva transparente, 12mmx30m. | Embalando | 0,08 | 40,00 |
75 | Unidade | 1.000 | Fita zebrada para trânsito na cor | Embalando | 0,94 | 940,00 |
preto laranja rolo com 100 metros. | ||||||
77 | Caixa | 120 | Giz de cêra, com formato anatômico, caixa com 12 cores. | Jocar | 0,20 | 24,00 |
79 | Unidade | 10 | Grampeador de grande capacidade em aço, com apoio da base em resina termoplástica, base de fechamento de grampo com posição (grampo fechado) em aço, mola resistente com retração automática, utiliza grampos 23/8 a 23/23, capacidade para grampear até 240 folhas de papel 75g/m2, com medidas aproximadas de 301x84x23, 6mm. | Jocar | 18,00 | 180,00 |
80 | Caixa | 500 | Grampo cobreado para grampeador 23/8, caixa com 5000 unidades. | Bacchi | 2,20 | 1.100,00 |
82 | Caixa | 5.000 | Grampo cobreado para grampeador 26/6, niquelado, caixa com 5000 unidades. | Bacchi | 0,90 | 4.500,00 |
83 | Caixa | 2.000 | Grampo trilho encadernador de latão, medindo 80mm de comprimento, do tipo lingueta, para fixação de folhas em processos, caixa com 50 unidades. | Jocar | 2,00 | 4.000,00 |
84 | Caixa | 1.000 | Lápis preto, em madeira, grafite preto, corpo sextavado, apontado, sem borracha, número 2, caixa com 144x1. | Xxx xxx | 12,00 | 12.000,00 |
85 | Caixa | 120 | Lápis de cor, corpo em madeira, tamanho grande, caixa com 12 cores. | Xxx xxx | 0,80 | 96,00 |
86 | Unidade | 1.200 | Lapiseira nº 0.5. | Jocar | 0,30 | 360,00 |
89 | Pacote | 30 | Ligas de borracha, cor amarela, pacote com 1000 unidades. | Mamuth | 7,00 | 210,00 |
92 | Unidade | 750 | Marcador para quadro branco tinta preta perfil redondo, cores intensas e vivas que facilitam a leitura a distância, pode ficar até 6 horas destampado sem secar, com identificação no corpo quadro branco. | Jocar | 0,18 | 135,00 |
94 | Unidade | 1.200 | Marcador permanente para CD ponta 1.0mm. | Jocar | 0,18 | 216,00 |
101 | Unidade | 100 | Mídia DVD-R, gravável, capacidade de armazenamento não inferior a 4.7GB/120min. | Elgin | 0,18 | 18,00 |
102 | Unidade | 100 | Mídia DVD RW, regravável, capacidade de armazenamento não inferior a 4.7GB/120min. | Elgin | 0,40 | 40,00 |
103 | Folhas | 100 | Papel Camurça 40X60 cm, cores variadas. | Vmp | 0,11 | 11,00 |
104 | Caixa | 10 | Papel A-3, 297x420MM, 75G, alcalino procedência nacional, caixa com 10 resmas de 500 folhas, reciclado primeira qualidade. | Chamex | 140,00 | 1.400,00 |
106 | Caixa | 25 | Papel A-4, 210x297MM, 75G, alcalino, procedência nacional, caixa com 10 resmas de 500 | Rino | 40,00 | 1.000,00 |
folhas, branquíssimo primeira qualidade. | ||||||
108 | Folhas | 350 | Papel cartão 50x70, 240G, cores variadas. | Vmp | 0,10 | 35,00 |
109 | Folhas | 1.000 | Papel celofane, com 30 g/m², folha medindo 085x100cm, cores variadas. | Cromus | 0,40 | 400,00 |
112 | Unidade | 1.000 | Papel crepom, 0,48x2,00 mts, cores variadas. | Vmp | 0,10 | 100,00 |
122 | Unidade | 50.000 | Pasta L, em PVC translucida e/ou transparente dimensões 216x330mm. | Acp | 0,08 | 4.000,00 |
146 | Pares | 50 | Pilha recarregável AA, pequena 1.5V, pacote com 02 unidades marca de qualidade e nacional. | Elgin | 3,80 | 190,00 |
150 | Unidade | 150 | Pincel atômico tipo ponta chanfrada de 4mm, cor preto, características adicionais indeformável, aplicação uso em papel e papelão. | Jocar | 0,20 | 30,00 |
162 | Unidade | 25 | Quadro de avisos, branco, com moldura de alumínio, para fixação na parede medindo 1,00x0,80cm. | Cortearte | 41,00 | 1.025,00 |
2.3 Os órgãos integrantes da Ata de Registro de Preços não estão obrigados a utilizar na totalidade os quantitativos previstos na Cláusula Segunda desta Ata.
2.4 Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
2.5 Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
CLAUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais, cabendo a Superintendência de Compras e Licitações promover as negociações junto às empresas fornecedoras.
3.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Superintendência de Compras e Licitações convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a. As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b. A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, a Superintendência de Compras e Licitações poderá:
a) Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido do fornecimento e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
b) Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação, obedecendo a ordem de classificação.
3.4. Não havendo êxito nas negociações, a Superintendência de Compras e Licitações deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.5 O registro da empresa fornecedora será cancelado quando:
a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador órgãos participantes;
e. Tiver presentes razões de interesse público.
3.6. O cancelamento do registro, nas hipóteses prevista, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme dispõe o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 Por cada produto entregue, o Município pagará à adjudicatária os preços registrados nesta ata no valor especificado na cláusula segunda, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
5.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
5.3. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
5.4. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as quantidades executadas.
5.5. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após as notas fiscais serem conferidas e atestadas pelo responsável.
CLAUSULA SEXTA – DO ORGÃO GERENCIADOR
6.1. Caberá a Secretaria de Finanças, através da Superintendência de Compras e Licitações o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com o Parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 946/2015.
CLAUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
7.1. Poderá utilizar-se desta Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Superintendência de Compras e Licitações (Órgão Gerenciador), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto municipal nº 946/2015, relativa à utilização do Sistema de Registro de Preço.
7.2. Caberá a empresa fornecedora beneficiária da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão solicitante e órgãos participantes.
7.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para Órgão Solicitante e Órgãos Participantes que aderirem.
7.5 Havendo a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a adjudicatária, poderá estar sujeito às penalidades seguintes:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
c. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
d. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 946/2015 e Leis subsidiárias;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
8.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA NONA - DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
9.1. Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Palmas, 502 Sul Xx. XX- 00, Xxxx Xxxxxxxxx.
9.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários e encargos sociais resultantes desta Ata.
10.2. Em caso algum, a Contratante pagará indenização à Contratada por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, do Decreto Municipal nº 946/2015.
12 CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ata, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - Capital do Estado do Tocantins, 06 de agosto de 2015.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Superintendente de Xxxxxxx e Licitações
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeira | Belziram Xxxx xx Xxxxx Equipe de Apoio |
EMPRESA: