ESCLARECIMENTO Nº 5
ESCLARECIMENTO Nº 5
FURNAS Centrais Elétricas S.A. comunica resposta ao pedido de esclarecimento sobre o Edital, efetuado por empresa participante:
PERGUNTA 1: Entendemos que o eventual fornecimento por terceiros de alguns equipamentos parciais e periféricos para instalação e comissionamento pela contratada não implica em subcontratação, na medida em que se trata de mera aquisição de equipamentos considerados periféricos, porém necessários à execução do escopo pela licitante, não se aplicando a restrição prevista no artigo 78, § 2º, alínea “i” da Lei 13.303/16. Favor confirmar entendimento.
RESPOSTA: O contrato administrativo é, via de regra, personalíssimo, ou seja, deve ser executado pelo licitante que demonstrou, na fase própria (habilitação), possuir capacidade e idoneidade para executar o objeto da contratação.
Todavia, a Lei admite, em caráter excepcional, o transpasse de parte do objeto contratado, desde que o ato convocatório da licitação e o respectivo contrato prevejam essa possibilidade e que não haja prejuízos à perfeita execução do contrato.
Neste sentido, vemos que as hipóteses de subcontratação estão previstas no item 6 - SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIAE DAÇÃO EM GARANTIA do termo de referência,
mais especificadamente nos subitens 6.3.3. e 6.3.4.
Contudo, existe a vedação legal para a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado da licitação. Assim, temos que a vedação expressa no subitem 6.5. do Termo de Referência é aderente ao disposto no artigo 78, § 2º, inciso I da Lei 13.303/16.
Ainda que esta seja caracterizada como uma relação autônoma, de natureza civil entre a CONTRATADA e SUBCONTRATADA, é necessário a aprovação da CONTRATANTE, que verificará se estas atendem aos requisitos contratuais e legais.
Por fim, recomendamos que os interessados façam uma leitura atenta do edital e dos demais documentos que compõe o processo licitatório antes de elaborarem a proposta. No presente caso, deve ler com atenção as hipóteses de subcontratação permitidas no instrumento convocatório, bem como as demais vedações editalícias e legais.
PERGUNTA 2: Com relação à Declaração anexo II do Edital, consta declaração de ausência de parentesco da proponente com colaboradores da Xxxxxxxxx envolvidos em todas as Etapas da Licitação. Assim, solicitamos o envio dos nomes completos dos envolvidos nas etapas da licitação visando maior assertividade e segurança na declaração.
RESPOSTA: São aspectos procedimentais das políticas de integridadede Furnas. Para tanto, recomendamos a leitura e conhecimento da legislação aplicável, além dos seguintes documentos:
Programa de Integridade das Empresas Eletrobras, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/?xxxxxxxxxx
Política de Proteção a Dados Pessoais e à Privacidade, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
PERGUNTA 3: Nos termos do Edital de Pregão Nº LI.GS.G.00121.2021, conforme cláusula
4.3.4.3.1 do edital, teremos que fazer o expurgo do DIFAL, entendemos que no momento em o preço for apresentado o mesmo deverá conter a alíquota máxima do Estado de SP, caso haja alguma resolução de redução de alíquota interna de ICMS o preço a ser apresentado deverá ser
revisado, sendo que tal condição deverá ser aplicada também para o DIFAL (caso não haja protocolo entre os Estados o preço deverá ser ajustado). Confirmam nosso entendimento?
RESPOSTA: Confirmamos o entendimento de que no momento em que o valor for apresentado, o mesmo deverá conter a alíquota de ICMS do Estado de SP e, quando da assinatura do contrato, caso haja hipótese de redução de alíquota de ICMS, DIFAL, ou substituição tributária, o valor do ajuste deverá ser revisto para refletir o impacto real do tributo.
PERGUNTA 4: Nos termos do Edital de Pregão Nº LI.GS.G.00121.2021, caso o licitante esteja dentro do Estado de SP e a NCM na qual estará sendo ofertada tenha redução de 18% para 13,3%, no primeiro momento devemos apresentar o preço com 18% ou 13,3%? Caso seja com 18%, no momento em que for declarado o vencedor e tal vencedor esteja localizado no Estado de SP, o mesmo deverá ajustar e enviar o preço correto considerando a alíquota de 13,3%. Confirmam nosso entendimento?
RESPOSTA: Caso o licitante esteja no Estado de SP e a NCM para um equipamento/material específico tenha redução de alíquota de 18% para 13,3%, o preço deve ser apresentado com a alíquota reduzida. Para aplicação da redução de alíquota deve-se respeitar as previsões legais.
PERGUNTA 5: Nos termos da cláusula 21.1.4 do ANEXO IV – Minuta de Contrato, consta expressa menção de que FURNAS não terá qualquer responsabilidade por danos indiretos, tais como: lucros cessantes, perdas de receitas, perdas de produção e custos de capital dos Contratos celebrados entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA credenciadas. Furtando-se da onerosidade excessiva nos contratos de pura adesão como este e, em linha com o disposto no artigo 404 do Código Civil, entendemos que a provisão do referido artigo legal se aplica à proponente. Favor confirmar o entendimento.
RESPOSTA: ERRADO.
Na subcontratação, o contratado pela Administração Pública contrata outrem para executar parte daquilo a que se obrigou. Todavia, pelo integral cumprimento da avença, quem responde perante a Administração não é o subcontratado, e sim aquele por ela diretamente contratado, uma vez que a subcontratação não produz uma relação jurídica direta entre a Administração e o subcontratado.
Da mesma forma, não será facultado ao subcontratado demandar contra a Administração questões relativas ao vínculo que mantém com o subcontratante, tampouco poderá a Administração interferir na relação do seu contratado (subcontratante) e o subcontratado.
Vale frisar: “em havendo subcontratação, a relação decorrente desta será entre a contratada (subcontratante) e a subcontratada(terceiro), e a Administração é estranha a tal relação. Assim, nesse caso, qualquer problema na execução do contrato deve ser exigido do contratado da Administração e não do subcontratado, o qual não tem qualquer relação com ela”. (In Zênite. Contrato – Subcontratação – Forma de pagamento. Perguntas e Respostas - 882/80/OUT/2000. Acessado em 10/08/2021).
Isto porque, como regra geral, os contratos não surtem efeitos perante terceiros. Essa máxima que constitui o princípio da força relativa dos contratos indica que somente os partícipes da relação jurídica vinculam-se por meio do contrato. Desta forma, na relação jurídica estabelecida entre a empresa contratada pela Administração e o seu subcontratado, portanto, a Administração Pública não interfere e nem participa.
Assim, trata-se de uma relação jurídica própria e autônoma, que vincula apenas o contratado e o subcontratado, para a qual se colhe apenas o consentimento do Poder Público. Desta forma, vemos
que esta é uma relação jurídica que não conta com a participação do Poder Público, motivo pelo qual ele não pode nela exercer ingerências.
Portanto, todas as tratativas acordadas entre CONTRATADA e SUBCONTRATADAS, são de inteira responsabilidade destas.
PERGUNTA 6: Nos termos da cláusula 22 – Rescisão, do Anexo IV – Minuta de Contrato, o documento prevê como única hipótese de rescisão eventual descumprimento por parte da Contratada, sem qualquer possibilidade da Contratada rescindir o Contrato por inadimplemento de Furnas, que poderá cometer livremente atos contraditórios ao Contrato, independente do prejuízo um morosidade que tais atos venham a imputar à Contratada. Assim, pela boa-fé e razoabilidade evitando-se onerosidades excessivas por parte do ente público frente ao contrato de adesão, entende a proponente que o direito de rescisão frente aos descumprimentos contratuais previsto na cláusula 22.1 também se aplicará à Contratada frente a descumprimentos por parte de Furnas. Favor confirmar o entendimento de modo a impedir que o ente público impute obrigações onerosas e excessivas às proponentes.
RESPOSTA: A licitante não requer esclarecimentos quanto à redação do Edital, mas tão somente a alteração das regras dispostas com base em julgamento subjetivo. Furnas se reserva ao direito de indeferir o pedido e reafirma que o dispositivo está de acordo com a legislação pátria e com o artigo 95 do RLC das empresas Eletrobras.
PERGUNTA 7: No documento LI.GS.G.00121.2021 - ANEXO I - Termo de Referência, Item 2, subitem C, referente ao CAT. Entendemos que este tipo de exigência não seja prática de mercado e gostaríamos de confirmar a necessidade desta para avaliarmos a nossa participação.
RESPOSTA: Confirmamos a necessidade de apresentação do CAT do engº responsável pelo serviço ora contratado.
PERGUNTA 8: No documento LI.GS.G.00121.2021 - ANEXO I - Termo de Referência, Item 4, subitem 4.1.20 referente aos CAT e demais comprovações de experiência. Entendemos que este tipo de exigência não seja prática de mercado e gostaríamos de confirmar a necessidade desta para avaliarmos a nossa participação.
RESPOSTA: Para o projeto executivo e execução da obra, confirmamos a necessidade de apresentação do CAT do(s) engº(s) responsável(eis) por cada disciplina vinculado ao projeto e também para obra. O profissional pode ser da Contratada ou das subcontratadas.
PERGUNTA 9: Considerando que o disjuntor 3AP4/5 FI 800 kV, 63 kA, hora em oferta, é de mesmo projeto e construção dos disjuntores 3AP4/5 800 kV, 63 kA, fornecidos anteriormente para Furnas, solicitamos confirmar que serão aceitos ensaios dielétricos e mecânicos realizados com mais de 10 anos, conforme indicado na norma IEC 62271-1 anexo J, item J.1.
RESPOSTA: A análise dos certificados de ensaios de tipo será realizada após a assinatura do termo contratual. Conforme especificado no edital, se ficar comprovado que se trata de mesmo projeto e construção, os ensaios dielétricos e mecânicos poderão ser aceitos com mais de 10 anos, conforme indicado na norma IEC 62271-1 anexo J, item J.1.
PERGUNTA 10: Favor confirmar que será aceito chave de dupla abertura lateral para as aplicações em 4000 A, do mesmo tipo atualmente instaladas nesta posição. Favor confirmar que poderão ser utilizadas chaves da classe de tensão 145 kV, para esta aplicação. A estrutura será adaptada para este secionador sem interferência sobre a altura do barramento.
RESPOSTA: Conforme apresentado no identificador 8 da matriz de risco de projetos, alterações da filosofia do projeto básico poderão ser aceitas desde que “Demonstrem superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação”. Sendo assim, a solução proposta poderá ser aceita desde que contemple uma das alternativas descritas.
Com relação à utilização de chaves de 145 kV, sua aplicação fica sujeita à análise do projeto executivo, pois deverá ser demonstrada a viabilidade desta solução. Qualquer alteração deve ser implementada pela contratada, sem ônus para Furnas
PERGUNTA 11: Favor confirmar que poderão ser utilizadas chaves da classe de tensão 145 kV, para esta aplicação. A estrutura será adaptada para este secionador sem interferência sobre a altura do barramento.
RESPOSTA: Entendemos que o questionamento se refere ao secionador do item 2.1.4 (2000A). A utilização de chaves de 145 kV fica sujeita à análise do projeto executivo, pois deverá ser demonstrada a viabilidade desta solução. Qualquer alteração deve ser implementada pela contratada, sem ônus para Furnas.
PERGUNTA 12: Considerando que o secionador LAH 800 kV, 50 kA, hora em oferta, é de mesmo projeto e construção dos secionadores LAH 800 kV, 50 kA, fornecidos anteriormente para Furnas, solicitamos confirmar se serão aceitos ensaios mecânicos, elevação de temperatura e corrente suportável de curta duração realizados com mais de 10 anos, conforme indicado na norma IEC 62271-1 anexo J, item J.1.
RESPOSTA: A análise dos certificados de ensaios de tipo será realizada após a assinatura do termo contratual. Conforme especificado no edital, se ficar comprovado que se trata de mesmo projeto e construção, os ensaios dielétricos e mecânicos poderão ser aceitos com mais de 10 anos, conforme indicado na norma IEC 62271-1 anexo J, item J.1.
PERGUNTA 13: Há necessidade de contador de descargas e miliamperímetros para os para-raios de tensão nominal 18kV?
RESPOSTA: Esclarecemos que NÃO é requerido o contador de descargas e miliamperímetros para os para-raios de tensão nominal 18kV
PERGUNTA 14: Os valores de suportabilidade a corrente de falta (0,2s) para os para-raios de 18kV estão muito altos e fora do padrão. Por gentileza confirmar se estes dados estão corretos.
RESPOSTA: Esclarecemos que devem ser consideradas as seguintes características: Curto simétrico de 63kA e assimétrico de 163,8kA
Rio de Janeiro, 25/05/2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Agente de Licitação