TESTE SELETIVO 14/2021 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - EDITAL
16/08/2021 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 3593 Página 693
TESTE SELETIVO 14/2021 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - EDITAL
Publicação Nº 3215591
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 14/2021 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
Considerando o artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, garantindo a saúde como um direito social pétreo e inalienável;
Considerando o artigo 00x xxxxxx XX xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”;
Considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público na contratação de profissional Técnico de Enfermagem.
1. DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
A Prefeitura Municipal de Garuva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 0117/2019, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, às Unidades de Saúde da Família, Núcleo de Especialidades – NES, e Centro de Referência COVID-19 localizado neste município.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de cargo por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sempre no interesse do Município de Garuva, observada a ordem classificatória dos candidatos;
O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículo, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção, para contratação de profissional Técnico de Enfermagem;
O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito de Garuva;
A Seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada;
O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária conforme necessidades do município;
O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem crescente de classificação;
2. DOS CARGOS
A descrição dos respectivos cargos está descrito no Anexo I deste edital;
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3. DAS VAGAS
Nomenclatura | Carga Horária Mensal | Requisitos | Vagas | Remuneração |
Técnico de Enfermagem | 220 | Diploma de Conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem; Registro no COREN/SC. | RT | Salário Base R$2073,28 + Auxílio Alimentação. |
4. DAS INSCRIÇÕES
O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.
4.1. São requisitos básicos para ingresso no serviço público:
4.1.1 nacionalidade brasileira;
4.1.2 idade mínima de dezoito anos;
4.1.3 quitação com as obrigações eleitorais e militares;
4.1.4 nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
4.1.5 Registro no Conselho de Classe Profissional.
4.2 O período para as inscrições será de 16 de agosto 2021 das 09:00 horas a 23 de agosto de 2021 as 09:00 horas. Não serão aceitas inscrições recebidas fora deste período.
4.3. As inscrições serão feitas de forma online, sendo encaminhado pelo email:
xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com assunto: Inscrições - teste seletivo 14/2021
4.4. Os candidatos deverão anexar, no momento da inscrição, a cópia digitalizada dos documentos necessários para participação do processo de seleção deverão ser apresentados pelos interessados no ato da inscrição do presente edital, conforme abaixo relacionados:
• Carteira de Identidade – RG;
• Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; (optativo para caráter de desempate).
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• Diploma exigido para o exercício do cargo; (Obrigatório).
• Comprovante de inscrição no Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional – COREN;
(Obrigatório).
• Comprovante de Residência (obrigatório) (deverá ser em nome do candidato a vaga ou contrato de locação registrado em cartório ou declaração de residência registrada em cartório).
• Títulos e comprovantes de tempo de serviço para fins de classificação;
• Formulário de Inscrição (anexo II) devidamente preenchido assinado e digitalizado
(obrigatório).
4.5. Apenas será deferida as inscrições cujos documentos estejam em acordo da análise da comissão da Portaria N° 143/2021, e que tenham sido encaminhados no ato da inscrição todos os documentos obrigatórios exigidos no item anterior;
4.7. A homologação das inscrições será publicada no dia 26 de agosto de 2021 no mural da Secretaria Municipal de Saúde, e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. ANÁLISE DE CURRÍCULO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1.1. A seleção do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
5.1.2. Não serão pontuados: Certificados de participação de congressos, seminários, simpósios, estágio, atividade de docência ou atividades que não sejam exercidas na área fim da função objeto deste processo seletivo;
5.1.3 Períodos trabalhados de forma concomitante serão contabilizados uma única vez.
5.1.4. Serão considerados os seguintes critérios para a classificação:
CRITÉRIOS | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Títulos | Curso de Sala de Vacinas autorizado/reconhecido pela SES/SC | 02 | 02 |
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b) Experiência Profissional | Comprovante de Tempo de | ||
Serviço, podendo ser: | |||
Certidão ou Declaração de | |||
Tempo de Serviço, Registro de | |||
Contrato de Trabalho na | |||
Carteira de Trabalho e | |||
Previdência Social; ou outro cuja Comissão de inscrição | 01 ponto para cada 06 meses. | 08 | |
julgue ter validade para | |||
comprovação (todos os | |||
comprovantes deverão | |||
apresentar as datas de | |||
admissão e rescisão - esta | |||
última - se for o caso) | |||
Total Geral: | 10,0 |
5.1.5. A classificação final será a somatória dos pontos da valoração da Análise de Currículo e Títulos, na escala de 0 (zero) pontos à 10 (dez) pontos.
5.1.6. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios:
a . maior idade;
b. maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;
5.1.7 As análises dos respectivos currículos serão dirigidos pela Comissão examinadora do processo seletivo com Portaria nº. 143/2021.
6. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
6.1 O teste seletivo tem por finalidade a contratação de profissional Técnico de Enfermagem em caráter temporário com finalidade de preenchimento conforme dispostos na Lei Complementar n. 117/2019;
6.2 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.
6.3 A contratação temporária que atenda demanda por vacância de servidor efetivo, deverá ser rescindida quando da realização de concurso público para a vaga, conforme dispõe a Lei Complementar n. 117/2019, art. 2º, inciso IV, letra “e”.
6.4 Fica impedida a convocação do candidato que tenha celebrado contrato anteriormente com o município de Garuva, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento do seu contrato
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anterior, em cumprimento à Lei Complementar n. 117/2019, Art. 10, inciso III. Sua classificação, no entanto, será preservada e, durante a vigência do Processo Seletivo, se cumprido o interstício de 12 (meses), comprovada a necessidade, a Administração poderá deflagrar sua convocação.
6.5 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado e que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será lotado, a critério da Administração Pública, em qualquer das unidades da Secretaria Municipal de SAÚDE do Município de Garuva, podendo ser removido ou transferido de ofício, a qualquer tempo, no interesse da Administração.
6.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em até 02 (dois) dias úteis após a convocação:
Cópia simples dos seguintes documentos:
1. RG, CPF e CNH (se o cargo exigir)
2. Registro no Conselho/órgão de classe (quando o cargo requerer)
3. Carteira de Trabalho (onde constam o nº da carteira e a qualificação civil) e Cartão do PIS/PASEP
4. Título de eleitor
5. Certificado de reservista (p/ homens)
6. Certidão de nascimento (se solteiro)
7. Certidão de casamento (se casado)
8. Qualificação cadastral e-social, retirada no link: (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx)
9. Comprovante de residência atual (sendo aceitas apenas faturas de fornecimento de água, energia elétrica ou telefone com validade de até 60 dias da data da apresentação documental)
10. RG e/ou certidão de nascimento; e CPF dos dependentes em geral para fins de imposto de renda e salário família.
11. Atestado de vacinação para filhos menores de 14 anos
12. Certidão de quitação eleitoral, retirada no link abaixo:
13. (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx)
14. Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – Cadastro Nacional de Condenados de Crime de Improbidade Administrativa, retirada no link abaixo:
15. (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
17. Certidão negativa de antecedente CRIMINAL e CIVIL – Justiça Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, retirada no link abaixo:
18. (xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx)
20. Declaração Completa de Imposto de Renda (IRPF) ou Declaração de Bens (fornecida pelo RH)
21. Declaração de não ter sofrido exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei nº 6.745/1985, e parágrafo único da Lei Federal 8.112/1990 e as correspondentes constantes dos Estados e Municípios (fornecida pelo RH)
22. Declaração negativa de acumulação de cargo público (fornecida pelo RH) ou de condição de acumulação amparada pela Constituição
23. Declaração do local de trabalho quando possuir outro vinculo empregatício com informação da carga horária semanal e horário de trabalho.
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24. Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda (fornecida pelo RH)
25. Ficha Salário Família (fornecida pelo RH)
26. Comprovante de abertura de CONTA SALÁRIO junto à Cooperativa Sicredi, contendo a agência e o número da conta, para crédito salarial (declaração para abertura será fornecida após a entrega do restante dos documentos)
27. Atestado de saúde ocupacional - ASO (a guia será entregue após a entrega correta de toda a documentação)
28. 01 foto 3x4 RECENTE
OBS. Todas as cópias deverão estar legíveis
Cópia autenticada
1. Comprovante de grau de escolaridade (para os cargos de nível superior: DIPLOMA e histórico escolar)
2. Certificado/diploma de curso de ensino fundamental/ ou médio/ ou superior (quando o cargo requer
3. Certificado/diploma de curso de especialização (quando o cargo requerer)
4. Certificado/diploma de curso específico (quando o cargo requerer)
7. DO CRONOGRAMA
7.1. O processo seletivo seguira o respectivo Cronograma: 13/08/2021 – Publicação do edital, 16/08/2021 das 09:00 horas a 23/08/2021 as 09:00horas – Período de Inscrições, 26/08/2021 – Homologação dos Inscritos. O resultado final com a respectiva classificação será publicado no dia 31 de agosto de 2021 no mural da Secretaria Municipal de Garuva, e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Caberá recurso, através de requerimento escrito devidamente fundamentado, em até 24 horas de cada etapa publicada do teste seletivo, Devendo ser entregue diretamente na Secretaria de Saúde de Garuva (Rua Xxxxxxx Xxxxxx n° 656 – Centro).
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Garuva.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
9.2 - Os candidatos aprovados e não admitidos constituirão cadastro de reserva, mantido durante o prazo de vigência e validade do processo seletivo.
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9.3 - A avaliação dos candidatos deste Teste Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Garuva que os conservará por um período de seis (06) meses, após a homologação do resultado.
9.4 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão examinadora, criada especificamente para este processo seletivo através da Portaria nº. 143/2021.
Garuva, 12 de agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Portaria 143/2021
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ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 14/2021
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Do Técnico de Enfermagem:
I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe, e;
III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. IV – realizar os registros de enfermagem de todos os procedimentos realizados.
V – responsabilizar-se pelo acolhimento dos pacientes da USF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades de nível médio, sob orientação e acompanhamento do enfermeiro, assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem, executar outras tarefas compatíveis com sua formação.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Responsabilidades e Atribuições:
• Orientar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos;
• Profissionais visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população;
• Prestar assistência sob orientação do médico ou enfermeiro, através de serviços técnicos de enfermagem, tratamentos, cuidados de conforto, higiene pessoal e outros, adaptando os pacientes ao ambiente hospitalar, bem como aos métodos terapêuticos aplicados a fim de proporcionar o bem-estar dos mesmos.
• Participar, planejar, orientar, supervisionar e executar programas, atividades, campanhas e outros, bem como motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população.
• Auxiliar os usuários nas questões de saúde, prestando serviços auxiliares de enfermagem, proporcionando-lhes alívio de dor, mal-estar e outros, de acordo com instruções recebidas, receitas médicas, orientando a população através de palestras, atendimentos individualizados e outros.
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• Garantir pleno funcionamento da unidade de trabalho, bem como a qualidade e quantidade de medicamentos e material ambulatorial, controlando o estoque, solicitando reposição de material, realizando organização, manutenção, controle, limpeza, esterilização de materiais, equipamentos, ambientes e outros.
• Preparar informes, relatórios, registros, documentos e outros, sempre que solicitado a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.
• Colaborar com a prevenção e controle sistemático de infecção ambulatorial, verificando periodicamente a qualidade e funcionalidade, zelando pela manutenção, limpeza e ordem do material, equipamento de trabalho e das dependências dos serviços de saúde.
• Auxiliar nas atividades de urgência e emergência em atendimentos especializados, sob supervisão de profissional habilitado em ações que requeiram maior complexidade.
• Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamento e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação em saúde.
• Realizar acompanhamento técnico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário.
• Garantir a correta execução das atividades, orientando, supervisionando e treinando o pessoal auxiliar.
• Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
FORMAÇÃO EXIGIDA PELO CARGO: Ensino Médio, Técnico em enfermagem e Registro no Conselho. Descrição constante no Decreto 25/2010.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Portaria 143/2021
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ANEXO II
TESTE SELETIVO 14/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA INSCRIÇÃO PARA TESTE SELETIVO 14/2021 | ||
*Cargo: Técnico de Enfermagem | ||
*Nome do(a) Candidato(a): | ||
Identidade: | Data de Xxxxxxxxxx: / / | Sexo: M ( ) F ( ) |
*CPF: | Título Eleitoral: | |
Estado Civil: | Fone: | |
*Endereço: | Bairro: | |
*Município: | *Estado: | |
e-mail: | ||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Teste Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. | ||
Local e Data: Garuva, de de 2021. | Assinatura do Candidato: |
PREFEITURA DE GARUVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE