EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 11/2024 - REGISTRO DE PREÇOS - SRP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 11/2024 - REGISTRO DE PREÇOS - SRP
CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL-PR
O Município de Diamante do sul-PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na AV. Xxxxxxx Xxxxxx, S/N– Centro, Diamante do Sul/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 95.595.120/0001-59, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxx, por intermédio do Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, devidamente constituída através da nº 837/2024 de 29/01/2024, torna público que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3165 de 16 de janeiro de 2024, e demais normas pertinentes, com o objetivo de REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS ORIGINAIS, NOVAS, PRIMEIRO USO, PARA MAQUINAS PESADAS MULTIMARCAS E TRATORES, E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA MECÂNICA, NECESSÁRIAS PARA MANUTENÇÃO DAS MAQUINAS QUE COMPÕE A FROTA MUNICIPAL, segundo
especificação constante no Termo de Referência, parte integrante deste Edital, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado – BLL, as propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 2.453.699,72 (Dois Milhões e Quatrocentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Até às 08h00min. do dia 28 /06/2024
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h30min. do dia 28/06/2024.
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – BLL Compras” Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço
MODO DE DISPUTA:
Aberto
Exclusivo para ME/EPP SIM
PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE PREÇOS SIM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 419/2024
1. DO FUNDAMENTO:
1.1. O Município de Diamante do sul-PR torna público para ciência dos interessados que por intermédio de sua pregoeira, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, designada pela Portaria Municipal nº 837/2024 de 29/01/2024, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob o Sistema de Registro de Preços, a qual será regida pela Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº.123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal 11.462 de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº. 3165 de 16 de janeiro de 2024 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como, nas disposições contidas neste edital.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS ORIGINAIS, NOVAS, PRIMEIRO USO, PARA MAQUINAS PESADAS MULTIMARCAS E TRATORES, E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA MECÂNICA, NECESSÁRIAS PARA MANUTENÇÃO DAS MAQUINAS QUE COMPÕE A FROTA MUNICIPAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. DA PARTICIPACAO NA LICITACAO
4.1.1 Poderão participar deste Pregão todos os interessados do ramo de atividades pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital e que estiverem previamente credenciados na Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
4.1.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Portal da BLL em tempo hábil, antes do horário fixado no Edital para o enceramento de recebimento das propostas.
4.2. A Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) licitante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes Bolsa de Licitações do Brasil – BLL referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7 Não poderão disputar esta licitação:
4.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.8.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.8 O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.11 O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.13 A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
5.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionária da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul-PR, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o link “BLL” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
5.3 O Credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão Eletrônico.
5.4 Como requisito para participação no pregão, em campo obrigatório do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.5 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a envio e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5.7 As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR, em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; no site Bolsa de Licitações do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx); ou publicadas no Diário Oficial do Município. As demais condições constam no presente edital e seus anexos.
5.8 As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pela Pregoeira, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxx S/N, Centro – Diamante do Sul/PR, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou ainda, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.9 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame
6 DO CREDENCIAMENTO, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO
6.1 A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo ou diretamente pela BLL.
6.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço, documentos de habilitação e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil.
6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que porterceiros.
6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
6.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
6.9.1 A desclassificação de que trata o subitem 5.8, não ocorrerá nos casos em que for solicitado a inserção de planilhas, fichas técnicas, catálogos ou outros elementos, e esses terem sidos anexados pela licitante sendo fabricante e a marca ofertada sendo o seu nome empresarial.
6.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou através de uma corretora de mercadorias associada.
6.11 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.12 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.13 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.13.1 cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
6.13.2 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.13.3 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; (ANEXO X)
6.13.4 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; (ANEXO X)
6.13.5 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (ANEXO X)
6.14 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.15 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.16 A falsidade da declaração de que trata os itens 6.12 ou 6.14 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.17 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.18 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.19 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
6.20 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Sobretudo o andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
6.21 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.22 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, sendo que o registro da proposta pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento das condições do Edital, inclusive com relação às quantidades,
aos prazos, forma de entrega dos produtos, forma de apresentação de declarações e documentos de habilitação.
7.2 A licitante deverá observar o descritivo do item, constante deste edital e seus anexos, bem como as cláusulas presentes neste instrumento. A apresentação de proposta subentende que o licitante observou os descritivos e que cumpre plenamente as exigências do edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento dessas disposições.
7.3 Cabe ao licitante se inteirar dos dados indispensáveis a apresentação da proposta, sendo que os preços a serem propostos deverão cobrir quaisquer despesas que incidam ou venham incidir sobre a execução do objeto deste certame ou quaisquer dificuldades inerentes.
7.4 Nos preços deverão estar incluídos todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados na forma estabelecida neste edital, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos.
7.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.8 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.9 A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
7.10 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.11 Os licitantes deverão ofertar preços de mercado para os produtos, sendo opcional à Administração verificar por meio de diligências, eventuais superfaturamentos ou discrepâncias nos preços obtidos na licitação e desclassificar as propostas inadequadas.
7.12 No preenchimento da proposta eletrônica deverão obrigatoriamente ser informadas no campo próprio as marcas e modelos dos produtos ofertados e os valores unitários e totais (com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula). A não
inserção destas informações neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Exceto nos casos de serviços, no qual não é exigido a apresentação de marca e modelo.
7.13 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.14 As licitantes deverão ANEXAR à sua proposta eletrônica em campo próprio na BLL, o catálogo, manual técnico, prospecto, folder, folheto e/ou cópia da página do site do fabricante do produto ofertado, compatível(is) e adequado(s) à especificação, em português ou traduzidos, devendo este(s) ser(em) igual(is) ou superior(es) ao descrito no Termo de Referência do Edital, incluindo a especificação de marca e modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas. A não apresentação dos catálogos poderá acarretar na desclassificação do item e/ou da proposta. Quando for exigida a apresentação de catálogo e demais documentos, será informado no Termo de Referência.
7.15 A cotação de duas marcas/modelos para o mesmo item acarretará na desclassificação do licitante para o lote.
7.16 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.17 Ficará sujeita à aplicação das penalidades, a licitante que deixar de apresentar os documentos solicitados neste edital, ou apresentá-los de forma defeituosa, desde que constatada a má fé.
7.18 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7.19 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo órgão competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.20 O não atendimento das especificações contidas neste edital acarretará na desclassificação da proposta.
8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio eletrônico, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9 Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens/lotes da mesma licitação.
8.9.1 Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de itens/lotes selecionados fora da ordem sequencial.
8.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens/lotes anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.10.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.10.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.17 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.17.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.17.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.17.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.17.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.18 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.18.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.18.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.18.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.18.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.18.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.18.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.18.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.18.2.2 empresas brasileiras;
8.18.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.18.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.21.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.21.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.21.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.21.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.21.6 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 DA FASE DE JULGAMENTO
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
9.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
9.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
9.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
9.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP’s, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o previsto neste edital.
9.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, que trata sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica.
9.7 Para o julgamento das propostas, será considerado o critério de MENOR PREÇO unitário.
9.7.1 Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO unitário.
9.8 Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.8.1 contiver vícios insanáveis;
9.8.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
9.8.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.8.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.8.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.9 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.9.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
9.9.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.9.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que
este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.10.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.11 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.12 DAS AMOSTRAS (QUANDO APLICÁVEL)
9.12.1 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.12.2 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.12.3 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.12.4 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.12.5 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.13 DA ESPECIFICAÇÃO DE MARCAS
9.13.1 Caso o Termo de Referência especifique marcas referências (em número não inferior a três – justificativa no ETP), o licitante classificado em primeiro lugar ficará obrigado a oferecer uma das marcas, ou marca similar, sob pena de não aceitação da proposta.
9.13.2 Caso apresente marca similar o Pregoeiro, julgando necessário, poderá requerer acomprovação da efetiva similaridade, a fim de se certificar da adequação entre o objeto oferecido pelo licitante e as condições técnicas exigidas no edital, devendo o licitante possuir meios de comprovar a similaridade da marca, por meio de ficha técnica oficial, laudos, amostras etc.
9.13.2.1 É facultado aos licitantes interessados manifestarem-se sobre a prova de similaridade.
10 DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral emitido pelo município de Diamante do Sul/PR, em situação válida, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.1.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação, que não estejam contemplados no registro cadastral emitido pelo Município de Diamante do Sul/PR, deverão ser encaminhados pelo licitante, via sistema eletrônico, no momento de cadastro de sua proposta.
10.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA – REGISTRO CADASTRAL
10.2.1.1 Pessoa física (se admitida a participação no Termo de Referência): cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.2.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt- br/empreendedor;
10.2.1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.1.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.2.1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.2.1.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.2.1.9 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021
10.2.1.10
Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
10.3 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
10.3.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou noCadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
10.3.1.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, medianteapresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.3.1.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.3.1.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.3.1.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.1.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.3.1.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipaisrelacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.4 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
10.4.1.1 Pessoa Jurídica - certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor dasede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II.
10.5 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
10.5.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.6 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
10.6.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
10.7 No caso de necessidade de prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante o Departamento de Licitações, por Agente de Contratação ou membro de sua Equipe de Apoio, nomeados por Portaria, mediante apresentação do original ou cópia autenticada em cartório ou por declaração em conformidade com o art. 12, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.8 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.9 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10.10 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.11 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
10.11.1 A complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.11.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.11.3 O Pregoeiro, motivadamente, poderá, caso julgue conveniente para o melhor atendimento do interesse público, com vistas a favorecer a competitividade no certame, aplicar o Acórdão 1.211/2021 do TCU.
10.12 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.13 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
10.14 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.15 QUALIFICAÇÃO TECNICA: CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO A ESSE EDITAL
11 DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, após declarado vencedor, para fins de contratação, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12 DOS RECURSOS
12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão
12.3.2 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos, podendo o Pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo
12.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação do licitante vencedor, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado para a autoridade superior que poderá:
13.1.1 determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades
13.1.2 revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
13.1.3 proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
13.1.4 adjudicar o objeto e homologar a licitação.
13.2 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
13.3 O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
13.4 Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
14 DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Para efeitos do Registro de Preços, são adotadas as seguintes definições:
14.1.1 Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
14.1.2 Ata de Registro de Preços – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
14.1.3 Órgão Gerenciador – Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
14.1.4 Órgão Participante – Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
14.1.5 Detentor da Ata – Licitante (s) vencedor (es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
14.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021).
14.3 O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
14.4 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 02 (DOIS) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
14.5 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
I - a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
II - a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
14.6 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no site oficial do município.
14.7 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.8 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
14.9 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.10 A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de EMPENHO de despesa, observado o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021;
14.11 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 124 da Lei 14.133/2021;
14.12 O Preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata;
14.13 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: I - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido; III - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
14.14 Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante pedido fundamentado, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, a Administração poderá:
I - manter, preferencialmente, a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado;
II - considerar o valor solicitado pelo detentor como o máximo a ser concedido para a alteração;
III - poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo detentor;
IV - Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
V - O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo órgão ou pela entidade gerenciadora em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado.
VI - Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes remanescentes ou integrantes do cadastro de reserva, se houver, ou proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obter a contratação mais vantajosa.
14.15 O Detentor da Xxx terá seu registro cancelado, total ou parcialmente, respeitado o contraditório e a ampla defesa, quando:
I - descumprimento parcial ou total, por parte do detentor, das condições da ARP;
II - quando o detentor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do registro de preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão ou entidade gerenciadora;
III - nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP;
IV - nas hipóteses dos preços registrados não estiverem compatíveis com os praticados no mercado e o detentor se recusar a adequá-los na forma solicitada pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, prevista no edital e na ARP, observado Decreto Municipal n. 3165/2024 – regulamenta o SRP;
V - por razões de interesse público, reduzida a termo no processo;
VI - por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
VII - quando o detentor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a administração municipal;
VIII - quando o detentor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública;
IX - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a administração;
X - por ordem judicial.
15 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
15.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
15.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original
15.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
15.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
15.2.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
15.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
15.3.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas no Decreto Municipal n. 3165/2024 – regulamenta o SRP;
15.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
15.4.1 convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
15.4.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16 DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 Os serviços/fornecimento ocorrerão pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021 por igual período, desde que comprovada a vantajosidade.
16.2 Os serviços deverão ser realizados em estrita conformidade com as disposições do Termo de Referência.
16.3 O Município de Diamante do Sul/PR, reserva-se o direito de não receber no todo ou em parte o serviço prestado em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório.
17 DO PAGAMENTO
17.1 A DETENTORA DA ATA deverá emitir a nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR, somente quando solicitada pela Divisão de Contratos, oportunidade em que deverá indicar, na nota fiscal, o código de serviço adequado ao serviço prestado, bem como ao objeto da contratação.
17.2 O atesto do gestor na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta.
17.3 A DETENTORA DA ATA deverá realizar as devidas retenções na Nota Fiscal, no que couber.
17.4 A DETENTORA DA ATA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a seguinte documentação (Lei n. 14.133/2021), dentro do seu prazo de validade:
I - comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal;
II - comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal; III - comprovante da regularidade para com o FGTS;
IV - comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.
17.5 Caso a DETENTORA DA ATA não comprove a regularidade fiscal e trabalhista:
I – será emitida notificação pelo CONTRATANTE para regularização no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do ofício, e, caso não regularizada, será iniciado o processo de extinção contratual, com aplicação da multa rescisória;
17.6 A Prefeitura compromete-se a efetuar o pagamento até o 20º (vigésimo) dia a partir da apresentação da nota fiscal à Divisão de Contratos, e após cumpridas as condições de pagamento supracitadas.
17.7 No caso do não pagamento da nota fiscal até o 20º (vigésimo) dia, por culpa exclusiva do Município, será efetuada a atualização monetária do 21º (vigésimo primeiro) dia até a datada efetiva quitação, para tanto fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Administração Pública Municipal, entre a data em que o pagamento é devido e a data do efetivo pagamento, será de 6% (seis por cento) ao ano, calculada pro rata die, em observância ao que dispõem a Lei n. 14.133/2021;
17.8 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas na Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal que regulamenta o SRP.
17.9 Poderá haver reequilíbrio, sendo este solicitado pela empresa e aceito pela administração municipal, devendo a empresa solicitante apresentar elementos que comprove o aumento dos insumos.
17.10 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício, sendo informada no momento da contratação. A dotação orçamentária também poderá ser informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx
18 DAS SANÇOES E PENALIDADES
18.1 Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021, comete infração administrativa o licitante ou contratado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155, quais sejam:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, também comete infração administrativa o licitante não mantiver a proposta em especial quando:
18.2.1 Não enviar a proposta adequada ao ultimo lance ofertado ou após negociação;
18.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
18.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
18.2.4 Deixar de apresentar amostra;
18.2.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
18.3 Para os responsáveis pela prática das infrações administrativas previstas no item acima serão aplicadas as sanções administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Diamante do Sul/PR e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.4 ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros.
18.5 MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do Pregão Eletrônico e compreenderá:
(1) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
18.6 Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o Município poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual.
18.7 Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.
18.8 Na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, o Município inscreverá o valor em dívida ativa.
18.9 IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Diamante do Sul/PR, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n. 14.133/2021, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta durante o período em que estiver credenciada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não atender às autorizações de fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado;
18.9. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei
n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;
b) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
18.10 É admitida a reabilitação da credenciada perante o Município, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
18.11 Além das penalidades citadas, a(s) CONTRATADA ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
18.12 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração, a(s) CONTRATADA(S), conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas.
18.13 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
18.14 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando- se o contraditório e a ampla defesa.
19 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1 A Gestão e a fiscalização administrativa serão exercidas por responsáveis designados pela secretaria solicitante.
19.2 Será de responsabilidade do Fiscal dar recebimento provisório dos serviços e fornecimentos, que procederá a conferencia e verificação das quantidades e sua conformidade com as especificações neste Edital e da legislação de regência.
19.3 Constatadas irregularidades na execução, a Contratada será notificada e a Contratante poderá:
19.3.1 se disser respeito à quantidade de serviço executado, especificação, vícios de qualidade, funcionamento ou impropriedade para uso, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
19.3.2 na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
19.3.3 se disser respeito à diferença de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
19.3.4 Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, serão encaminhados os fatos ocorridos à autoridade superior, para apuração e responsabilização.
19.4 Caso não haja qualquer improbidade explícita, será emitido o Termo de recebimento que comprove a exatidão da prestação de serviços, para posterior apresentação de nota Fiscal, pela Contratada, para fins de pagamento.
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no seguinte link: Licitações – Editais – Pregão Eletrônico.
20.2 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
20.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.4 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:
20.4.1 Os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, podendo, para tanto, ser utilizado o site oficial do município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, <xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou serem feitos por meio dos campos disponíveis no sistema eletrônico da plataforma, : xxx.xxx.xxx.xx.
20.4.2 As impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, deverão ser fundamentadas e dirigidas ao Pregoeiro Oficial, podendo ser protocolizadas junto à Equipe de Apoio, situada na AV. Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Diamante do Sul/PR, CEP 85.408-000 no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou enviadas via postagem, ou ainda, por meio do site oficial do município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, <xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou ainda, serem feitos por meio dos campos disponíveis no sistema eletrônico da plataforma BLL, xxx.xxx.xxx.xx..
20.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
20.7 As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão publicadas no site oficial deste município, hhttp://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no site de realização deste certame, xxx.xxx.xxx.xx, para conhecimento de todos os interessados, cabendo a estes acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
21 DOS PADRÕES ÉTICOS
21.1 Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação.
21.2 Para a execução do contrato objeto deste processo, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ouse comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação vantagens financeiras ou administrativas, ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A participação neste certame implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital.
22.2 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
22.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site oficial deste município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, bem como no site de realização do certame, xxx.xxx.xxx.xx.
22.11 O aviso do edital será publicado no Diário Oficial do Município, endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx, em jornal de
circulação, afixado no mural de avisos da Prefeitura municipal e divulgado no portal da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx .
22.12 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Guaraniaçu/PR.
23 ANEXOS
23.1 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS;
Anexo III.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, ou
Anexo III.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, observado o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
ANEXO III.2 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS; ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROPOSTA ECONÔMICA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 63, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA / CONTRATO, OU PELO RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
ANEXO IX – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO X – MODELO DE CONTRATO
ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Diamante do Sul/PR, 10 de junho de 2024.
DARCI TIRELLI
Prefeito Municipal, de Diamante do Sul/PR
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Pregoeiro/Agente de Contratação
ANEXO – I MODELO DE PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para execução do objeto descrito abaixo, conforme edital do Pregão Eletrônico nº.xx/2024, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
NOME DA EMPRESA: | |
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
REPRESENTANTE e CARGO: (Representante que irá assinar a Ata de RP). | |
RG – Órgão Emissor: | CPF: |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
EMAIL e TELEFONE: | |
BANCO, AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA: |
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 |
Obs.: Os descritivos deverão ser incluídos exatamente conforme consta no TERMO DE REFERENCIA.
PROPOSTA TOTAL: R$ (Por extenso)
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
A presente proposta possui validade de 60 (sessenta) dias a partir da data da Sessão Pública do Pregão.
Ao apresentarmos a presente proposta, manifestamos no sentido de concordar com os termos do Edital e seus anexos, nos comprometendo a cumprir fielmente suas cláusulas.
LOCAL E DATA
Nome e assinatura do Representante da empresa
ANEXO – II
MODELO DE TERMO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade de , estado de
, inscrita no CNPJ sob nº - , por seu diretor (nome sócio gerente, proprietário), portador(a) da Carteira de Identidade nº , SSP/ e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 3.8 do respectivo instrumento convocatório
Cidade/UF, *********de *********** de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO – III.1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado _ , inscrita no CNPJ sob nº - , por seu diretor (sócio gerente, proprietário), portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório.
Declara, ainda, ter conhecimento das condições estabelecidas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, especialmente que comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza é infração passível de responsabilização.
Cidade/UF, *********de *********** de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO – III.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado _ , inscrita no CNPJ sob nº - , por seu diretor (sócio gerente, proprietário), portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas
DECLARA também, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
DECLARA ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Cidade/UF, *********de *********** de 2024. Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO – IV
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROPOSTA ECONÔMICA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 63, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
Ref.: (identificação da licitação)
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado _ , inscrita no CNPJ sob nº - , por seu diretor (sócio gerente, proprietário), portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Cidade/UF, data*********de *********** de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO – V
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: (identificação da licitação)
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado _ , inscrita no CNPJ sob nº - , por seu diretor (sócio gerente, proprietário), portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
Cidade/UF, data*********de *********** de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO – VI
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Eu (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), DECLARO para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Cidade, , de de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO – VII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
Declaro sob as penas de lei que a empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº - , na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo Município de Diamante do Sul/PR, não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
Cidade/UF, , de de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO – VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA / CONTRATO, OU PELO RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Eu (nome completo), cargo ..............................portador (a) da Carteira de
Identidade n° .......................................... e do C.P.F. n° representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que assinarei a ata / contrato, ou o recebimento da autorização de fornecimento.
E-MAIL PESSOAL:
E-MAIL PROFISSIONAL:
Cidade/, , de de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº /2024 PREGÃO:
VALIDADE: 12 MESES
O MUNICÍPIO DE e Diamante do Sul, com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n. º 95.595.120/0001-95, neste ato, representado pelo Senhor , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG SSP/ / , nos termos do Decreto Municipal nº / ; doravante denominado CONTRATANTE; e do outro lado a empresa a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 3165/24 e demais legislações aplicáveis, bem como as exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico nº xx/2.024, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto–
1.1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem a presente Ata é o Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS E MATERIAIS/ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA DOS VEÍCULOS DA LINHA LEVE DA FROTA MUNICIPAL, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Anexo II do Edital – Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº xx/2024, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. A empresa , com sede na cidade de , sito à
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , representada por seu Procurador
, inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG
nº doravante denominada DETENTORA, obriga-se a fornecer à PrefeituraMunicipal de Diamante do Sul (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:
LOTE | ITEM | QUANTIDADE | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | PORCENTAGEM DE DESCONTO | VALOR TOTAL |
R$ 0,00 (ZERO REAIS) |
1.3. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº xx/2024, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Ata de Registro de Preços, bem comoas demais leis pertinentes.
1.4. Após assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária:
10 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá até / / , podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1. O preço para o fornecimento do produto é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execuçãodo objeto.
5.2. No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
6.2. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilíbrio
econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados osrequisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº xx/2024.
6.3. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Gestor do Contrato e/ou Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
7.1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
7.2. Cada termo contratual oriundo desta Ata deverá conter, no mínimo:
a) Número do Pregão;
b) Quantidade do produto;
c) Descrição do produto requisitado;
d) Local de entrega;
e) do recebimento;
f) dotação orçamentária onerada;
g) valor;
h) condições de pagamento;
i) penalidades;
j) garantia contratual, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
8.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de con- traditório e de
ampla defesa.
8.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
8.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
8.2.3. Considera-se inexecução total do contrato
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assu- mida.
8.2.4. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Ele- trônico ou a execução do contrato;
b) fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.2.6. A sanção prevista no item 8.2.4, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Diamante do Sul/PR, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6(seis) anos.
8.2.7. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
a) Para as infrações previstas no item 8.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
b) Para as infrações previstas no item 9.2.4, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado;
8.2.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicial- mente.
8.2.9. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
8.2.10. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese
alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.6. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital
acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir.
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX =
Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP
= Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico,
através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria, 822/23, e alterações posteriores;
c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem
providências corretivas;
d) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Ata de Registro de Preços.
e) Providenciar os pagamentos a CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados
f) Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na
Cláusula Sétima e condições previstas no subitem
8.6 da Ata de Registro de Preços.
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empre- gados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Xxxxxxxx o objeto a ser contratado, cumprindo todas as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
d) Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ouque ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais pre- vistas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, daLei Federal nº 14.133/21;
i) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua pro- posta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
j) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
k) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
l) No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
m) No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais;
n) Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
10.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando- se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. A Ata de Registro de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas;
12.3. A extinção da Ata de Registro de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. Registros que não caracterizam alteração da Ata de Registro de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico:
xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1.Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar,
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
15.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execuçãode contrato;
c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nascláusulas deste contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
00.0.Xx hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.4.Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral,mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os
documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba
recurso por parte de detentor.
16.2. Os dados da Ata de Registro de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº xx/202x.
16.3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
00.0.Xx partes elegem o Foro da Comarca de GUARANIAÇU/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou diver- gências, que poderão advir da presente Ata de Registro de Preços;
17.2.E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Ata de Registro de Preços, para que surta os jurídicos e legais efeitos; em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas:
DIAMANTE DO SUL/PR,
d e
d e 20
.
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS:
1) RG: CPF:
2) RG: CPF:
Anexo I
Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidad eMáxima | Quantid ade Mínima | Valor Un | Prazo garanti a ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaç ão | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidad eMáxima | Quantid ade Mínima | Valor Un | Prazo garanti a ou validade |
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2024.
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
Diamante do Sul/PR, E
O MUNICIPIO DE /MG, com sede na , n. , Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , residente e domiciliada neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua
, n. , Bairro , município de -MG, neste ato representado por
, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 3165, de 2024 que regulamenta o SRP, consolidada, e Processo Licitatório nº /2023, Modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /2024, celebrar o presente contrato nas cláusulas e condições a seguir:
AUTORIZAÇÃO
A lavratura do presente contrato foi autorizada pela Autoridade Superior do município, a qual adjudicou o objeto ao vencedor, ora denominado contratado, e homologou o resultado da licitação, ato de / /2024, o qual consta dos autos.
CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E SUJEIÇÃO DOS CONTRATANTES
As partes acima qualificadas, sujeitando-se à Lei 14.133/2021 e demais legislação municipal e federal pertinentes, após o regular processo licitatório, resolvem celebrar o presente contrato, o qual será firmado por meio deste instrumento, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas, dando-se a devida publicidade ao ato.
Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para ,
nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 Descrição completa do objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER / CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
2 |
1.3 O fornecedor deverá fornecer o objeto em conformidade como previsto no edital, vedado,especialmente:
1.4.1 O fornecimento de objeto com características, qualidade e quantidade diversas dolicitado;
1.4.2 O atraso injustificado no fornecimento;
1.4.3 A entrega do objeto em local, horário e demais condições diversas do previsto;
1.4.4 O recebimento, por servidor da contratante, de objeto diverso do que consta da Ordemde Fornecimento;
1.4.5 O fornecimento de objeto de forma parcial, quando a ordem de fornecimento for total;
1.4.6 O fornecimento de objeto sem a competente ordem de fornecimento.
1.4 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar arbitrariedades na execução do contrato,podendo acompanhar livremente a execução/entrega.
1.5 O servidor municipal tem o dever legal de denunciar abusos e arbitrariedades na execuçãocontratual, sujeitando-se à apuração das responsabilidades.
1.6 Todas as vedações acima caracterizam infração contratual e poderão ser sancionadas, de acordocom a gravidade do ato e com o interesse público prejudicado.
1.7 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº /2024. e seus anexos;
b) Proposta de interesse da CONTRATADA;
1.8 Os documentos referidos no item 1.7, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência da contratação é de dias contados do (a) publicação no PNCP, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021, prorrogável sucessivamente, respeitada a vigência decenal.
3.1.1 Os contratos justificadamente celebrados em caso de urgência poderão ter eficácia a partir de sua assinatura, nos termos do artigo. 94 da Lei 14.133 de 2021.
3.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, por meio de termo aditivo, antes de vencimento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 os modelos de gestão e de execução contratual, assim como os prazos e condições de conclusão e recebimento do objeto constam do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2 no valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O pagamento será realizado até o 20º (vigésimo) dia a partir da apresentação da nota fiscal à Divisão de Contratos.
6.1.1 Serão pagas as quantidades efetivamente entregues e atestadas, após a competente liquidação.
6.2 Demais disposições acerca do pagamento encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado.
7.2 Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, devendo haver requerimento do contratado.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7 O reajuste será registrado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8 Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.1.9.1 A Administração terá o prazo de até 30 dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 dias;
8.1.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6 Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
I - comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal;
II - comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal; III - comprovante da regularidade para com o FGTS;
IV - comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.
9.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
9.1.9 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.1.11 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.12 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.15 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.1.16 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário (quando existente), com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, considerando o baixo risco de descumprimento das obrigações por parte da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
(1) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 dias úteis dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, se não for prorrogado.
13.1.1 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.1.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.1.3 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.1.4 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.4.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
14.1.1 Ficha 879 – 02.19 13.392.0057.2305.3.3.90.39 – FR 1.500.
14.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 No contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 A supressão, se amigável, devidamente motivada, poderá exceder, razoavelmente, o limite previsto no item anterior.
16.4 Os acréscimos e supressões não poderão ser compensados entre si, devendo ser realizados cálculos separados, aplicado o limite de 25% a cada tipo de alteração.
16.1 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, no prazo de 20 dias úteis, como condição indispensável para a eficácia do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Guaraniaçu/PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados.
Diamante do Sul/PR, | de | de 2024. |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA | |
Testemunhas: | ||
NOME | NOME | |
CPF | CPF |
ANEXO XI
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A INTRODUÇÃO:
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO DA AQUISIÇÃO | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO | |
x | COMPRAS (AQUISIÇÃO) |
1. DO OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS ORIGINAIS, NOVAS, PRIMEIRO USO, PARA MAQUINAS PESADAS MULTIMARCAS E TRATORES, E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA MECÂNICA, NECESSÁRIAS PARA MANUTENÇÃO DAS MAQUINAS QUE COMPÕE A FROTA MUNICIPAL.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 18402 ALTERNADOR CASE W20. 1964860C1 | PC | 1 | R$ 8.655,34 | R$ 8.655,34 |
2 | 18403 ANEL DOOSAN DL200. S40129334506 | PC | 25 | R$ 7,78 | R$ 194,50 |
0 | 00000 XXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75208192 | PC | 25 | R$ 31,74 | R$ 793,50 |
4 | 18405 ANEL DOOSAN DL200. 218000914IP | PC | 25 | R$ 72,32 | R$ 1.808,00 |
5 | 18406 ANEL DOOSAN DL200. 40100200175 | PC | 25 | R$ 102,87 | R$ 2.571,75 |
6 | 18407 ANEL 120K CATERPILLAR 4H9105 | PC | 15 | R$ 56,76 | R$ 851,40 |
7 | 18408 ANEL 120K CATERPILLAR 2M9780 | PC | 18 | R$ 13,82 | R$ 248,76 |
8 | 18409 ANEL 120K CATERPILLAR 3107257 | PC | 18 | R$ 79,94 | R$ 1.438,92 |
9 | 18410 ANEL 120K CATERPILLAR 8E5742 | PC | 18 | R$ 128,89 | R$ 2.320,02 |
10 | 18411 ANEL 120K CATERPILLAR 7G4822 | PC | 18 | R$ 392,65 | R$ 7.067,70 |
11 | 18412 ANEL 120K CATERPILLAR 8F3469 | PC | 25 | R$ 14,92 | R$ 373,00 |
12 | 18413 ANEL 120K CATERPILLAR 1632478 | PC | 25 | R$ 25,19 | R$ 629,75 |
13 | 18414 ANEL 120K CATERPILLAR 1478214 | PC | 20 | R$ 22,69 | R$ 453,80 |
14 | 18415 ANEL 120K CATERPILLAR 5J1086 | PC | 20 | R$ 69,22 | R$ 1.384,40 |
15 | 18416 ANEL 120K CATERPILLAR 1979354 | PC | 18 | R$ 222,03 | R$ 3.996,54 |
16 | 18417 ANEL 120K CATERPILLAR 1979353 | PC | 15 | R$ 238,69 | R$ 3.580,35 |
17 | 18418 ANEL 120K CATERPILLAR 1979386 | PC | 15 | R$ 242,03 | R$ 3.630,45 |
18 | 18419 ANEL 120K CATERPILLAR 3107255 | PC | 15 | R$ 60,41 | R$ 906,15 |
00 | 00000 XXXX XXX XXXXXXX XX000X. 10259960 | PC | 15 | R$ 10,73 | R$ 160,95 |
00 | 00000 XXXX XXX XXXXXXX XX000X. 70924146 | PC | 15 | R$ 20,47 | R$ 307,05 |
00 | 00000 XXXX XXX XXXXXXX XX000X. 14467980 | PC | 15 | R$ 30,72 | R$ 460,80 |
00 | 00000 XXXX XXX XXXXXXX XX000X. 70923594 | PC | 15 | R$ 43,06 | R$ 645,90 |
23 | 18424 ANEL CASE W20. 75288931 | PC | 15 | R$ 95,05 | R$ 1.425,75 |
24 | 18425 ANEL CASE W20. 146053A1 | PC | 15 | R$ 67,40 | R$ 1.011,00 |
25 | 18426 ANEL CASE W20. 148964A1 | PC | 15 | R$ 18,76 | R$ 281,40 |
26 | 18427 ANEL CASE W20. 146053A1 | PC | 15 | R$ 87,41 | R$ 1.311,15 |
27 | 18428 ANEL ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. JP14855934M | PC | 15 | R$ 111,34 | R$ 1.670,10 |
28 | 18429 ANEL ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. JP9918573U | PC | 2 | R$ 394,17 | R$ 788,34 |
29 | 18430 ANEL ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. MC001 | PC | 15 | R$ 1.597,87 | R$ 23.968,05 |
30 | 18431 ANEL BORRACHA CASE W20. 70923595 | PC | 15 | R$ 38,89 | R$ 583,35 |
31 | 18432 ANEL CENTRALIZADOR CASE W20. 148939A1 | PC | 15 | R$ 59,27 | R$ 889,05 |
32 | 18433 ANEL DE AÇO CASE W20. 75286675 | PC | 4 | R$ 347,51 | R$ 1.390,04 |
33 | 18434 ANEL DE AÇO CONV. TORQUE CASE W20. E158262 | PC | 7 | R$ 583,13 | R$ 4.081,91 |
34 | 18435 ANEL DE AÇO TRANSM. CASE W20. 9969118 | PC | 15 | R$ 117,94 | R$ 1.769,10 |
35 | 18436 ANEL DE BORRACHA CASE W20. D2NN7R208A | PC | 15 | R$ 134,60 | R$ 2.019,00 |
36 | 18437 ANEL DE BORRACHA CASE W20. D2NN7N860A | PC | 12 | R$ 113,04 | R$ 1.356,48 |
37 | 18438 ANEL DE FERRO CASE W20. A18012 | PC | 7 | R$ 155,94 | R$ 1.091,58 |
38 | 18439 ANEL ELASTICO CASE W20. 75288947 | PC | 12 | R$ 151,91 | R$ 1.822,92 |
39 | 18440 ANEL PISTÃO DOOSAN DL200. 65025038047 | PC | 7 | R$ 1.608,14 | R$ 11.256,98 |
40 | 18441 ANEL RETENTOR CASE W20. 75288702 | PC | 7 | R$ 358,40 | R$ 2.508,80 |
41 | 18442 ANEL RETENTOR CASE W20. 148938A1 | PC | 10 | R$ 79,51 | R$ 795,10 |
42 | 18443 ANEL TRAVA CASE W20. 86503781 | PC | 10 | R$ 51,78 | R$ 517,80 |
43 | 18444 ANEL TRAVA CASE W20. 71004811 | PC | 10 | R$ 65,40 | R$ 654,00 |
44 | 18445 ANEL VEDAÇÃO NEW HOLLAND RG140B. 75208158 | PC | 12 | R$ 78,72 | R$ 944,64 |
45 | 18446 ARRUELA CASE W20. 146052A1 | PC | 30 | R$ 191,02 | R$ 5.730,60 |
46 | 18447 ARRUELA ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. 153/163 | PC | 30 | R$ 81,30 | R$ 2.439,00 |
47 | 18448 ARRUELA DE ENCONSTO RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32009208 | PC | 30 | R$ 71,30 | R$ 2.139,00 |
48 | 18449 ARRUELA DO ENCOSTO CASE W20. 146011A1 | PC | 30 | R$ 943,53 | R$ 28.305,90 |
49 | 18450 ARRUELA EIX. DIF. CASE W20. E96708 | PC | 25 | R$ 126,28 | R$ 3.157,00 |
50 | 18451 ARRUELA IMPULSOR DOOSAN DL200. 95011506008 | PC | 25 | R$ 74,65 | R$ 1.866,25 |
51 | 18452 ASSENTO 120K CATERPILLAR 2321285 | PC | 1 | R$ 3.073,17 | R$ 3.073,17 |
52 | 18453 BATENTE PLASTICO CASE W20. 75288948 | PC | 2 | R$ 174,39 | R$ 348,78 |
53 | 18454 BBA AGUA 120K CATERPILLAR 2364420 | PC | 1 | R$ 6.784,23 | R$ 6.784,23 |
00 | 00000 XXX XXXX XXX XXXXXXX XX000X. 71100619 | PC | 1 | R$ 8.281,70 | R$ 8.281,70 |
55 | 18456 BBA ALIMENTADORA NEW HOLLAND RG140B. 71100597 | PC | 1 | R$ 1.761,77 | R$ 1.761,77 |
00 | 00000 XXX XXXXXXX/XXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75324056 | PC | 1 | R$ 2.906,94 | R$ 2.906,94 |
57 | 18458 BBA HIDRAULICA 120K CATERPILLAR 6E3136 | PC | 1 | R$ 25.307,50 | R$ 25.307,50 |
58 | 18459 BBA INJETORA CASE W20. 148590A1 | PC | 1 | R$ 18.197,54 | R$ 18.197,54 |
59 | 18460 BBA OLEO 120K CATERPILLAR 1898777 | PC | 1 | R$ 9.543,49 | R$ 9.543,49 |
00 | 00000 XXX XXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75312745 | PC | 1 | R$ 2.529,41 | R$ 2.529,41 |
61 | 18462 BBA PRIMARIA 120K CATERPILLAR 1908970 | PC | 1 | R$ 4.892,13 | R$ 4.892,13 |
62 | 18463 BBA TRANSMISSÃO 120K CATERPILLAR 6Y8764 | PC | 1 | R$ 11.704,33 | R$ 11.704,33 |
63 | 18464 BBA UNIDADE INJETORA 120K CATERPILLAR 3190607 | PC | 1 | R$ 27.876,67 | R$ 27.876,67 |
64 | 18465 BIELA RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32003112 | PC | 2 | R$ 939,07 | R$ 1.878,14 |
65 | 18466 BOMBA AGUA DOOSAN DL200. 40092100008IP | PC | 1 | R$ 2.875,30 | R$ 2.875,30 |
66 | 18467 BOMBA DE AGUA RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32004542 | PC | 1 | R$ 1.431,04 | R$ 1.431,04 |
67 | 18468 BOMBA DE OLEO RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32004186 | PC | 2 | R$ 1.348,57 | R$ 2.697,14 |
68 | 18469 BOMBA HID. DA DIREÇÃO CASE W20. E69484 | PC | 1 | R$ 8.570,40 | R$ 8.570,40 |
69 | 18470 BOMBA OLEO DOOSAN DL200. 65051006063 | PC | 2 | R$ 2.354,94 | R$ 4.709,88 |
00 | 00000 XXXXXXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. A162896 | PC | 10 | R$ 139,05 | R$ 1.390,50 |
71 | 18472 BRONZINA DE BIELA RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32003270 | PC | 8 | R$ 72,63 | R$ 581,04 |
72 | 18473 BRONZINA MANCAL RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32009202 | PC | 2 | R$ 742,28 | R$ 1.484,56 |
73 | 18474 BUCHA 120K CATERPILLAR 2W0027 | PC | 6 | R$ 122,15 | R$ 732,90 |
74 | 18475 BUCHA 120K CATERPILLAR 2165586 | PC | 10 | R$ 190,98 | R$ 1.909,80 |
75 | 18476 BUCHA 120K CATERPILLAR 2W7213 | PC | 10 | R$ 246,24 | R$ 2.462,40 |
76 | 18477 BUCHA 120K CATERPILLAR 1154072 | PC | 10 | R$ 320,58 | R$ 3.205,80 |
77 | 18478 BUCHA 120K CATERPILLAR 7W9930 | PC | 10 | R$ 247,52 | R$ 2.475,20 |
78 | 18479 BUCHA 120K CATERPILLAR 1154072 | PC | 10 | R$ 300,72 | R$ 3.007,20 |
79 | 18480 BUCHA 120K CATERPILLAR 2271200 | PC | 10 | R$ 175,00 | R$ 1.750,00 |
80 | 18481 BUCHA BIELA 120K CATERPILLAR 2246638 | PC | 10 | R$ 373,79 | R$ 3.737,90 |
81 | 18482 BUCHA COMEIXO DOOSAN DL200. 65044100021 | PC | 10 | R$ 251,20 | R$ 2.512,00 |
82 | 18483 BUCHA COMEIXO DOOSAN DL200. 65044100022 | PC | 10 | R$ 336,44 | R$ 3.364,40 |
83 | 18484 BUCHA DE BIELA RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32003017 | PC | 10 | R$ 182,14 | R$ 1.821,40 |
84 | 18485 BUCHA MANCAL 120K CATERPILLAR 2124893 | PC | 10 | R$ 637,88 | R$ 6.378,80 |
85 | 18486 BUJÃO 120K CATERPILLAR 2M6471 | PC | 1 | R$ 87,52 | R$ 87,52 |
00 | 00000 XXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75312133 | PC | 1 | R$ 62,38 | R$ 62,38 |
87 | 18488 BUJÃO NEW HOLLAND RG140B. 75287924 | PC | 1 | R$ 45,42 | R$ 45,42 |
88 | 18489 BUJÃO NEW HOLLAND RG140B. 75312922 | PC | 1 | R$ 101,83 | R$ 101,83 |
89 | 18490 CABEÇOTE 120K CATERPILLAR 3269040 | PC | 1 | R$ 6.894,44 | R$ 6.894,44 |
90 | 18491 CABEÇOTE COMPLETO RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32009246 | PC | 1 | R$ 8.131,99 | R$ 8.131,99 |
91 | 18492 CAIXA EXCENTRICO ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. X00000000 | PC | 1 | R$ 6.710,86 | R$ 6.710,86 |
92 | 18493 CHAVE ESCARIFICADOR NEW HOLLAND RG140B. 75267187 | PC | 5 | R$ 201,03 | R$ 1.005,15 |
93 | 18494 CIL. DIREÇÃO NEW HOLLAND RG140B. 75266844 | PC | 1 | R$ 6.635,90 | R$ 6.635,90 |
94 | 18495 CJ. HIDR. CIL. MESTRE CASE W20. 145482A1 | PC | 2 | R$ 6.471,41 | R$ 12.942,82 |
95 | 18496 CJ. MOTOR DE PARTIDA CASE W20. J918377 | PC | 2 | R$ 9.796,85 | R$ 19.593,70 |
96 | 18497 COLA SILICONE ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. 4033 | PC | 30 | R$ 77,21 | R$ 2.316,30 |
97 | 18498 COLA TRAVANTE ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. 4035 | PC | 30 | R$ 66,46 | R$ 1.993,80 |
98 | 18499 COMPRESSOR DE AR 120K CATERPILLAR 1494915 | PC | 1 | R$ 16.220,00 | R$ 16.220,00 |
99 | 18500 COMPRESSOR DE AR WABCO CASE W20. J357107 | PC | 1 | R$ 6.074,74 | R$ 6.074,74 |
100 | 18501 CONEXÃO HASTE DOOSAN DL200. 65024100050 | PC | 6 | R$ 646,32 | R$ 3.877,92 |
101 | 18502 CONJ. PLACA MOTRIZ CASE W20. 75285759 | PC | 3 | R$ 582,15 | R$ 1.746,45 |
102 | 18503 CONJ. SILENCIOSO CASE W20. 75268191 | PC | 2 | R$ 2.546,82 | R$ 5.093,64 |
103 | 18504 CONJ. VALVULA FREIO DOOSAN DL200. 42000241AIP | PC | 2 | R$ 3.459,02 | R$ 6.918,04 |
104 | 18505 COROA E PINHÃO CASE W20. 145984A1 | PC | 1 | R$ 22.415,15 | R$ 22.415,15 |
105 | 18506 COROA ROLAMENTO CASE W20. 274842 | PC | 2 | R$ 1.022,67 | R$ 2.045,34 |
106 | 18507 CORREA 120K CATERPILLAR 7E3372 | PC | 1 | R$ 682,79 | R$ 682,79 |
000 | 00000 XXXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75310729 | PC | 2 | R$ 204,66 | R$ 409,32 |
108 | 18509 CORREIA ALTERNADOR CASE W20. J911566 | PC | 2 | R$ 154,91 | R$ 309,82 |
109 | 18510 CORREIA DO VENTILADOR RETRO- ESCAVADEIRA JCB. 32008598 | PC | 2 | R$ 158,33 | R$ 316,66 |
110 | 18511 CORRENTE 120K CATERPILLAR 5T0735 | PC | 2 | R$ 11.127,20 | R$ 22.254,40 |
111 | 18512 COTOVELO 120K CATERPILLAR 1970416 | PC | 2 | R$ 942,08 | R$ 1.884,16 |
000 | 00000 XXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 73163867 | PC | 4 | R$ 522,93 | R$ 2.091,72 |
000 | 00000 XXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 73163866 | PC | 4 | R$ 1.134,73 | R$ 4.538,92 |
114 | 18515 CRUZETA DIFERENCIAL CASE W20. 146014A1 | PC | 2 | R$ 1.426,54 | R$ 2.853,08 |
115 | 18516 DEFLETOR ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. JP14927502P | PC | 2 | R$ 940,43 | R$ 1.880,86 |
116 | 18517 DEFLETOR DE AÇO CONVER. CASE W20. 71004788 | PC | 2 | R$ 2.122,08 | R$ 4.244,16 |
117 | 18518 DENTE CAÇAMBA RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 53103205 | PC | 25 | R$ 152,49 | R$ 3.812,25 |
118 | 18519 DENTE LADO DIREITO DOOSAN DL200. 47134005BIP | PC | 4 | R$ 416,29 | R$ 1.665,16 |
119 | 18520 DENTE LADO ESQUEDO DOOSAN DL200. 47134006BIP | PC | 4 | R$ 416,29 | R$ 1.665,16 |
120 | 18521 DENTE LATERAL L.D. RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 53103208 | PC | 12 | R$ 161,81 | R$ 1.941,72 |
121 | 18522 DENTE LATERAL L.E. RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 53103209 | PC | 12 | R$ 168,77 | R$ 2.025,24 |
122 | 18523 DISCO 120K CATERPILLAR 8E8319 | PC | 8 | R$ 232,19 | R$ 1.857,52 |
123 | 18524 DISCO DE FREIO CASE W20. 148963A1 | PC | 8 | R$ 212,79 | R$ 1.702,32 |
124 | 18525 DISCO ESTACIONARIO CASE W20. 146057A1 | PC | 8 | R$ 218,23 | R$ 1.745,84 |
125 | 18526 DISCO FREIO DOOSAN DL200. 13010600076 | PC | 8 | R$ 1.628,02 | R$ 13.024,16 |
126 | 18527 DISCO FREIO 120K CATERPILLAR 6Y5352 | PC | 5 | R$ 396,73 | R$ 1.983,65 |
127 | 18528 DISCO FREIO CASE W20. 71102762 | PC | 8 | R$ 345,58 | R$ 2.764,64 |
128 | 18529 DISCO FRICÇÃO 120K CATERPILLAR 6I8912 | PC | 16 | R$ 290,05 | R$ 4.640,80 |
129 | 18530 DISCO FRICÇÃO 120K CATERPILLAR 6I8911 | PC | 5 | R$ 301,61 | R$ 1.508,05 |
130 | 18531 DISCO FRICÇÃO CASE W20. 146055A1 | PC | 4 | R$ 4.698,34 | R$ 18.793,36 |
131 | 18532 EIXO ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. JP15900711A | PC | 1 | R$ 5.211,26 | R$ 5.211,26 |
132 | 18533 EIXO ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. C46010017 | PC | 1 | R$ 2.532,95 | R$ 2.532,95 |
133 | 18534 EIXO COMANDO 120K CATERPILLAR 2124288 | PC | 1 | R$ 18.557,03 | R$ 18.557,03 |
134 | 18535 EIXO DO CONVERSOR CASE W20. 71004773 | PC | 1 | R$ 1.735,24 | R$ 1.735,24 |
135 | 18536 EIXO DO FREIO ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. JP13743031P | PC | 1 | R$ 2.408,62 | R$ 2.408,62 |
136 | 18537 ELEMENTO PRIMARIO CASE W20. 145215A1 | PC | 4 | R$ 288,69 | R$ 1.154,76 |
137 | 18538 ELEMENTO SECUNDARIO CASE W20. 145216A1 | PC | 4 | R$ 169,39 | R$ 677,56 |
138 | 18539 ENGRENAGEM 120K CATERPILLAR 2051320 | PC | 2 | R$ 3.139,09 | R$ 6.278,18 |
139 | 18540 ENGRENAGEM 120K CATERPILLAR 2243247 | PC | 1 | R$ 5.350,96 | R$ 5.350,96 |
140 | 18541 ENGRENAGEM CASE W20. 146781A1 | PC | 2 | R$ 1.777,79 | R$ 3.555,58 |
141 | 18542 ENGRENAGEM DO EIXO TRAS. CASE W20. 75288946 | PC | 4 | R$ 2.300,67 | R$ 9.202,68 |
142 | 18543 MANGA 120K CATERPILLAR 1W8407 | PC | 3 | R$ 685,84 | R$ 2.057,52 |
143 | 18544 ESPAÇADOR 120K CATERPILLAR 2283621 | PC | 12 | R$ 203,71 | R$ 2.444,52 |
144 | 18545 ESPAÇADOR CASE W20. E96415 | PC | 12 | R$ 224,29 | R$ 2.691,48 |
145 | 18546 ESPAÇADOR ROLETES CASE W20. 146048A1 | PC | 3 | R$ 132,63 | R$ 397,89 |
146 | 18547 ESTICADOR 120K CATERPILLAR 2201209 | PC | 6 | R$ 2.252,07 | R$ 13.512,42 |
147 | 18548 FILTRO 120K CATERPILLAR 1749570 | PC | 5 | R$ 532,46 | R$ 2.662,30 |
000 | 00000 XXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75312746 | PC | 5 | R$ 253,49 | R$ 1.267,45 |
000 | 00000 XXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 79107317 | PC | 5 | R$ 328,18 | R$ 1.640,90 |
000 | 00000 XXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 73125853 | PC | 5 | R$ 143,23 | R$ 716,15 |
151 | 18552 FILTRO ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. EP400/149T | PC | 5 | R$ 497,20 | R$ 2.486,00 |
152 | 18553 FILTRO AR PRIMARIO 120K CATERPILLAR 2456375 | PC | 5 | R$ 481,75 | R$ 2.408,75 |
153 | 18554 FILTRO AR PRIMARIO NEW HOLLAND RG140B. 75248730 | PC | 5 | R$ 321,39 | R$ 1.606,95 |
154 | 18555 FILTRO AR SECUNDARIO 120K CATERPILLAR 2456376 | PC | 5 | R$ 436,67 | R$ 2.183,35 |
000 | 00000 XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75248729 | PC | 5 | R$ 383,65 | R$ 1.918,25 |
156 | 18557 FILTRO COMB. DOOSAN DL200. 40040300126 | PC | 5 | R$ 340,40 | R$ 1.702,00 |
157 | 18558 FILTRO COMBUSTIVEL NEW HOLLAND RG140B. 75312983 | PC | 5 | R$ 158,84 | R$ 794,20 |
158 | 18559 FILTRO DE AR EXTERNO DOOSAN DL200. 40040100091 | PC | 5 | R$ 489,04 | R$ 2.445,20 |
159 | 18560 FILTRO DE AR INTERNO DOOSAN DL200. 40040100090 | PC | 5 | R$ 347,14 | R$ 1.735,70 |
160 | 18561 FILTRO DE COMBUSTIVEL RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32007155 | PC | 5 | R$ 331,30 | R$ 1.656,50 |
161 | 18562 FILTRO HID. TANQUE NEW HOLLAND RG140B. 73161153 | PC | 5 | R$ 704,48 | R$ 3.522,40 |
162 | 18563 FILTRO HIDRAULICO ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. 6661248 | PC | 5 | R$ 491,83 | R$ 2.459,15 |
163 | 18564 FILTRO LUBRIFICANTE RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32004133A | PC | 5 | R$ 139,86 | R$ 699,30 |
164 | 18565 FILTRO OLEO DOOSAN DL200. 65055105032 | PC | 5 | R$ 467,04 | R$ 2.335,20 |
165 | 18566 FILTRO OLEO CASE W20. 84393902 | PC | 5 | R$ 106,82 | R$ 534,10 |
166 | 18567 FILTRO OLEO MOTOR 120K CATERPILLAR 1R1807 | PC | 5 | R$ 143,02 | R$ 715,10 |
167 | 18568 FILTRO PRIMARIO 120K CATERPILLAR 1749570 | PC | 5 | R$ 422,27 | R$ 2.111,35 |
168 | 18569 FILTRO RETORNO DOOSAN DL200. K9005928 | PC | 5 | R$ 842,14 | R$ 4.210,70 |
169 | 18570 FILTRO SEDIMENTADOR RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32925915 | PC | 5 | R$ 248,90 | R$ 1.244,50 |
170 | 18571 FILTRO TRANSM. 120K CATERPILLAR 3283655 | PC | 5 | R$ 707,92 | R$ 3.539,60 |
171 | 18572 FILTRO TRANSM. NEW HOLLAND RG140B. 73162722 | PC | 5 | R$ 932,56 | R$ 4.662,80 |
172 | 18573 FILTRO TRANSMISSÃO DOOSAN DL200. K1029612 | PC | 5 | R$ 733,54 | R$ 3.667,70 |
173 | 18574 FLANGE CASE W20. D2NN7N825A | PC | 3 | R$ 1.926,51 | R$ 5.779,53 |
174 | 18575 FLANGE DE AÇO CASE W20. E69857 | PC | 3 | R$ 8.380,72 | R$ 25.142,16 |
175 | 18576 GRAMPO DE AÇO CASE W20. 86624194 | PC | 6 | R$ 48,65 | R$ 291,90 |
176 | 18577 GUIA 120K CATERPILLAR 1409670 | PC | 12 | R$ 146,37 | R$ 1.756,44 |
177 | 18578 GUIA 120K CATERPILLAR 1478220 | PC | 6 | R$ 160,68 | R$ 964,08 |
178 | 18579 HASTE DOOSAN DL200. 65024016032 | PC | 6 | R$ 10.029,91 | R$ 60.179,46 |
000 | 00000 XXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75287902 | PC | 12 | R$ 1.145,46 | R$ 13.745,52 |
180 | 18581 HASTE ESCARIFICADOR NEW HOLLAND RG140B. 75267178 | PC | 5 | R$ 5.040,93 | R$ 25.204,65 |
181 | 18582 HELICE 120K CATERPILLAR 2418534 | PC | 1 | R$ 5.290,78 | R$ 5.290,78 |
182 | 18583 HELICE CASE W20. A189402 | PC | 1 | R$ 1.334,77 | R$ 1.334,77 |
183 | 18584 JG DE ANEIS PISTÃO RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32009299 | PC | 4 | R$ 1.022,03 | R$ 4.088,12 |
184 | 18585 JG DE CALÇO ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. JP14788316L | PC | 1 | R$ 884,56 | R$ 884,56 |
185 | 18586 JOGO DE JUNTA INFERIOR RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32009216 | PC | 1 | R$ 1.362,27 | R$ 1.362,27 |
186 | 18587 JOGO DE JUNTA SUPERIOR RETRO- ESCAVADEIRA JCB. 32009281 | PC | 1 | R$ 1.150,59 | R$ 1.150,59 |
187 | 18588 JUNTA 120K CATERPILLAR 1U8846 | PC | 1 | R$ 257,01 | R$ 257,01 |
188 | 18589 JUNTA 120K CATERPILLAR 3044924 | PC | 1 | R$ 548,92 | R$ 548,92 |
189 | 18590 JUNTA 120K CATERPILLAR 2720388 | PC | 1 | R$ 495,18 | R$ 495,18 |
190 | 18591 JUNTA 120K CATERPILLAR 1359819 | PC | 1 | R$ 172,90 | R$ 172,90 |
191 | 18592 JUNTA 120K CATERPILLAR 2613816 | PC | 1 | R$ 380,07 | R$ 380,07 |
192 | 18593 JUNTA 120K CATERPILLAR 2390583 | PC | 1 | R$ 166,96 | R$ 166,96 |
193 | 18594 JUNTA 120K CATERPILLAR 7C7431 | PC | 1 | R$ 178,93 | R$ 178,93 |
194 | 18595 JUNTA 120K CATERPILLAR 4W7592 | PC | 1 | R$ 114,13 | R$ 114,13 |
195 | 18596 JUNTA 120K CATERPILLAR 1334995 | PC | 1 | R$ 517,59 | R$ 517,59 |
196 | 18597 JUNTA NEW HOLLAND RG140B. 75288030 | PC | 1 | R$ 482,27 | R$ 482,27 |
197 | 18598 JUNTA NEW HOLLAND RG140B. 75287966 | PC | 3 | R$ 93,16 | R$ 279,48 |
000 | 00000 XXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75287946 | PC | 1 | R$ 233,87 | R$ 233,87 |
000 | 00000 XXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75287965 | PC | 1 | R$ 64,20 | R$ 64,20 |
000 | 00000 XXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75312697 | PC | 1 | R$ 140,71 | R$ 140,71 |
000 | 00000 XXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75288009 | PC | 1 | R$ 92,91 | R$ 92,91 |
000 | 00000 XXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75287986 | PC | 1 | R$ 94,07 | R$ 94,07 |
000 | 00000 XXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75287974 | PC | 3 | R$ 53,32 | R$ 159,96 |
000 | 00000 XXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 71100622 | PC | 1 | R$ 135,01 | R$ 135,01 |
000 | 00000 XXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 71100626 | PC | 1 | R$ 74,10 | R$ 74,10 |
206 | 18607 JUNTA LIQUIDA NEW HOLLAND RG140B. 71100643 | PC | 1 | R$ 166,13 | R$ 166,13 |
207 | 18608 JUNTA LIQUIDA ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. AA5398 | PC | 3 | R$ 85,62 | R$ 256,86 |
208 | 18609 KIT NEW HOLLAND RG140B. 75288303 | PC | 2 | R$ 1.998,20 | R$ 3.996,40 |
209 | 18610 KIT BBA DIREÇÃO /FREIO NEW HOLLAND RG140B. 71100634 | PC | 2 | R$ 4.075,42 | R$ 8.150,84 |
210 | 18611 KIT BIELA NEW HOLLAND RG140B. 75287903 | PC | 2 | R$ 1.080,91 | R$ 2.161,82 |
211 | 18612 KIT CIL. ARTICULAÇÃO NEW HOLLAND RG140B. 75209587 | PC | 2 | R$ 791,01 | R$ 1.582,02 |
212 | 18613 KIT CIL. DESLOCAM. LATERAL NEW HOLLAND RG140B. 75288868 | PC | 2 | R$ 926,48 | R$ 1.852,96 |
213 | 18615 KIT CIL. ELEVAÇÃO LAMINA NEW HOLLAND RG140B. 75220797 | PC | 2 | R$ 1.202,08 | R$ 2.404,16 |
214 | 18616 KIT CIL. INCLINAÇÃO LAMINA NEW HOLLAND RG140B. 75220700 | PC | 2 | R$ 993,94 | R$ 1.987,88 |
215 | 18617 KIT CIL. INCLINAÇÃO LAMINA NEW HOLLAND RG140B. 75288870 | PC | 2 | R$ 1.177,36 | R$ 2.354,72 |
216 | 18618 KIT CIL. TRAVAMENTO DA SELA NEW HOLLAND RG140B. 75288869 | PC | 2 | R$ 1.156,42 | R$ 2.312,84 |
217 | 18619 KIT EMBUCHAMENTO RETRO-ESCAVADEIRA JCB. KIT | PC | 2 | R$ 22.368,13 | R$ 44.736,26 |
218 | 18620 KIT LONA CASE W20. E96337 | PC | 2 | R$ 239,79 | R$ 479,58 |
000 | 00000 XXX XXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75312706 | PC | 2 | R$ 714,33 | R$ 1.428,66 |
220 | 18622 KIT REPARO CIL. DIREAÇÃO NEW HOLLAND RG140B. 73065112 | PC | 3 | R$ 937,30 | R$ 2.811,90 |
221 | 18623 LACRE KIT DOOSAN DL200. 40110700147AIP | PC | 3 | R$ 1.340,88 | R$ 4.022,64 |
222 | 18624 LACRE KIT DOOSAN DL200. 42000172KTIP | PC | 3 | R$ 507,47 | R$ 1.522,41 |
223 | 18625 LACRE KIT DOOSAN DL200. K9005012 | PC | 3 | R$ 6.483,71 | R$ 19.451,13 |
224 | 18626 LACRE KIT DOOSAN DL200. K9005013 | PC | 3 | R$ 2.193,16 | R$ 6.579,48 |
225 | 18627 LACRE KIT ELEVAÇÃO DOOSAN DL200. K9004590 | PC | 3 | R$ 904,30 | R$ 2.712,90 |
226 | 18629 LAMINA 13 FUROS NEW HOLLAND RG140B. 75266785 | PC | 3 | R$ 2.537,29 | R$ 7.611,87 |
227 | 18630 LAMINA 13 FUROS NEW HOLLAND RG140B. 75266779 | PC | 2 | R$ 2.291,97 | R$ 4.583,94 |
228 | 18631 LAMINA CANTO 120K CATERPILLAR 8E5529 | PC | 2 | R$ 906,90 | R$ 1.813,80 |
229 | 18632 LUVA AÇO EIXO ACOPLAM. CASE W20. 146780A1 | PC | 2 | R$ 1.266,40 | R$ 2.532,80 |
230 | 18633 MANGA 120K CATERPILLAR 1W8407 | PC | 2 | R$ 810,24 | R$ 1.620,48 |
231 | 18634 MANGUEIRA CASE W20. E159292 | PC | 7 | R$ 159,80 | R$ 1.118,60 |
232 | 18635 MANGUEIRA 120K CATERPILLAR 3139542 | PC | 7 | R$ 450,74 | R$ 3.155,18 |
233 | 18636 MANGUEIRA CASE W20. 147272A1 | PC | 7 | R$ 395,16 | R$ 2.766,12 |
234 | 18637 MANGUEIRA CASE W20. 147271A1 | PC | 7 | R$ 180,95 | R$ 1.266,65 |
235 | 18638 MOLA 120K CATERPILLAR 1376718 | PC | 7 | R$ 181,74 | R$ 1.272,18 |
236 | 18639 MOLA 120K CATERPILLAR 1406188 | PC | 7 | R$ 140,28 | R$ 981,96 |
000 | 00000 XXXX XXX XXXXXXX XX000X. 71100614 | PC | 7 | R$ 99,09 | R$ 693,63 |
238 | 18641 MOLA DE AÇO FREIO ESTAC. CASE W20. 75206146 | PC | 6 | R$ 107,33 | R$ 643,98 |
239 | 18645 MOTOR DE PARTIDA NEW HOLLAND RG140B. 75323045 | PC | 2 | R$ 8.633,13 | R$ 17.266,26 |
240 | 18646 PARAFUSO 120K CATERPILLAR 5J4773 | PC | 6 | R$ 30,89 | R$ 185,34 |
000 | 00000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 15994031 | PC | 3 | R$ 77,26 | R$ 231,78 |
000 | 00000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75288028 | PC | 36 | R$ 15,04 | R$ 541,44 |
000 | 00000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75288029 | PC | 12 | R$ 14,80 | R$ 177,60 |
244 | 18650 PARAFUSO RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 82600303B | PC | 12 | R$ 15,07 | R$ 180,84 |
245 | 18651 PARAFUSO RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 13050714Z | PC | 14 | R$ 14,31 | R$ 200,34 |
246 | 18652 PARAFUSO BIELA 120K CATERPILLAR 1950321 | PC | 22 | R$ 93,20 | R$ 2.050,40 |
247 | 18653 PARAFUSO LAMINA NEW HOLLAND RG140B. 70617127 | PC | 30 | R$ 22,15 | R$ 664,50 |
248 | 18654 PARAFUSO SEXTAVADO DOOSAN DL200. S0565466 | PC | 12 | R$ 24,53 | R$ 294,36 |
249 | 18655 PINO 120K CATERPILLAR 1687224 | PC | 6 | R$ 362,36 | R$ 2.174,16 |
250 | 18656 PINO 120K CATERPILLAR 6V3538 | PC | 16 | R$ 176,11 | R$ 2.817,76 |
251 | 18657 PINO 120K CATERPILLAR 7N5683 | PC | 6 | R$ 78,67 | R$ 472,02 |
252 | 18658 PISTÃO DOOSAN DL200. 65025010476 | PC | 5 | R$ 1.296,08 | R$ 6.480,40 |
253 | 18659 PISTÃO 120K CATERPILLAR 2382698 | PC | 5 | R$ 1.790,46 | R$ 8.952,30 |
254 | 18660 PLACA 120K CATERPILLAR 7G0437 | PC | 2 | R$ 560,93 | R$ 1.121,86 |
255 | 18661 PLACA 120K CATERPILLAR 2W7381 | PC | 2 | R$ 386,31 | R$ 772,62 |
256 | 18662 PLACA 120K CATERPILLAR 6I9502 | PC | 2 | R$ 348,94 | R$ 697,88 |
257 | 18663 PLACA DE AÇO CONVERSOR CASE W20. 75285760 | PC | 2 | R$ 434,47 | R$ 868,94 |
258 | 18664 PLANETARIA DIFERENCIAL CASE W20. 146012A1 | PC | 7 | R$ 1.249,54 | R$ 8.746,78 |
259 | 18665 POLIA 120K CATERPILLAR 1729367 | PC | 2 | R$ 2.358,06 | R$ 4.716,12 |
260 | 18666 PONTA DENTE DOOSAN DL200. 47134004B | PC | 4 | R$ 449,59 | R$ 1.798,36 |
261 | 18667 PONTA DENTE ESCARIFICADOR NEW HOLLAND RG140B. 75267184 | PC | 2 | R$ 354,35 | R$ 708,70 |
262 | 18668 PORCA 120K CATERPILLAR 2J3506 | PC | 6 | R$ 14,45 | R$ 86,70 |
263 | 18669 PORCA SEXTAVADA RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 13400701Z | PC | 5 | R$ 5,95 | R$ 29,75 |
264 | 18670 PRE FILTRO COMB. DOOSAN DL200. K1006530 | PC | 12 | R$ 495,14 | R$ 5.941,68 |
265 | 18671 REPARO CIL. HIDRAULICO RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 99100147P | PC | 2 | R$ 522,19 | R$ 1.044,38 |
266 | 18672 REPARO CIL. HIDRAULICO RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 99120023 | PC | 5 | R$ 614,98 | R$ 3.074,90 |
267 | 18673 REPARO CIL. HIDRAULICO RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 99100103 | PC | 6 | R$ 515,17 | R$ 3.091,02 |
268 | 18674 REPARO CILINDRO RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 99120022 | PC | 6 | R$ 535,31 | R$ 3.211,86 |
269 | 18675 REPARO DA LANÇA TRASEIRA RETRO- ESCAVADEIRA JCB. 99120030 | PC | 6 | R$ 624,32 | R$ 3.745,92 |
270 | 18676 REPARO DIREÇÃO RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 99100156 | PC | 6 | R$ 562,29 | R$ 3.373,74 |
271 | 18677 REPARO DO CILINDRO RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 99120021 | PC | 6 | R$ 422,03 | R$ 2.532,18 |
272 | 18678 REPARO GIRO RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 99100163P | PC | 6 | R$ 663,22 | R$ 3.979,32 |
273 | 18679 RETENTOR DOOSAN DL200. 2180006713758 | PC | 6 | R$ 535,82 | R$ 3.214,92 |
274 | 18680 RETENTOR 120K CATERPILLAR 9X7743 | PC | 6 | R$ 321,17 | R$ 1.927,02 |
000 | 00000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75288027 | PC | 6 | R$ 107,23 | R$ 643,38 |
000 | 00000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75311631 | PC | 6 | R$ 440,31 | R$ 2.641,86 |
000 | 00000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75289649 | PC | 6 | R$ 445,44 | R$ 2.672,64 |
000 | 00000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75288310 | PC | 6 | R$ 289,75 | R$ 1.738,50 |
000 | 00000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75286656 | PC | 2 | R$ 1.239,39 | R$ 2.478,78 |
280 | 18686 RETENTOR ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. JP16006722M | PC | 4 | R$ 1.117,37 | R$ 4.469,48 |
281 | 18687 RETENTOR ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. JP15862692C | PC | 4 | R$ 538,71 | R$ 2.154,84 |
282 | 18688 RETENTOR DE BORRACHA CASE W20. D87224 | PC | 4 | R$ 244,81 | R$ 979,24 |
283 | 18689 ROLAMENTO 120K CATERPILLAR 7E2968 | PC | 4 | R$ 901,39 | R$ 3.605,56 |
284 | 18690 ROLAMENTO CASE W20. 75288935 | PC | 4 | R$ 1.055,38 | R$ 4.221,52 |
285 | 18691 ROLAMENTO DOOSAN DL200. 109002353785 | PC | 4 | R$ 2.076,79 | R$ 8.307,16 |
286 | 18692 ROLAMENTO DOOSAN DL200. 65024100040 | PC | 4 | R$ 233,97 | R$ 935,88 |
287 | 18693 ROLAMENTO CASE W20. 75288945 | PC | 4 | R$ 1.221,75 | R$ 4.887,00 |
288 | 18694 ROLAMENTO CASE W20. 287679C1 | PC | 4 | R$ 404,14 | R$ 1.616,56 |
289 | 18695 ROLAMENTO CASE W20. 274843 | PC | 4 | R$ 732,20 | R$ 2.928,80 |
290 | 18696 ROLAMENTO CASE W20. 146008A1 | PC | 4 | R$ 831,03 | R$ 3.324,12 |
291 | 18697 ROLAMENTO CASE W20. 146007A1 | PC | 4 | R$ 537,69 | R$ 2.150,76 |
292 | 18698 ROLAMENTO ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. JP14665616N | PC | 4 | R$ 1.221,22 | R$ 4.884,88 |
293 | 18699 ROLAMENTO ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. JP32218 | PC | 4 | R$ 994,63 | R$ 3.978,52 |
294 | 18700 ROLAMENTO ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. NJ320ECMA | PC | 4 | R$ 904,15 | R$ 3.616,60 |
295 | 18701 ROLAMENTO DIF. EIXO TRAS. CASE W20. E96715 | PC | 4 | R$ 101,91 | R$ 407,64 |
296 | 18702 ROLAMENTO DIFENCIAL CASE W20. S301213 | PC | 4 | R$ 226,78 | R$ 907,12 |
297 | 18703 ROLAMENTO PRINCIPAL DOOSAN DL200. 65011106140 | PC | 4 | R$ 248,80 | R$ 995,20 |
298 | 18704 SATELITE DIFERENCIAL CASE W20. 146013A1 | PC | 4 | R$ 1.472,00 | R$ 5.888,00 |
299 | 18705 SEDE 120K CATERPILLAR 1376715 | PC | 4 | R$ 59,03 | R$ 236,12 |
300 | 18706 SEDE NEW HOLLAND RG140B. 75288033 | PC | 2 | R$ 63,82 | R$ 127,64 |
301 | 18707 SEDE NEW HOLLAND RG140B. 75288034 | PC | 6 | R$ 69,57 | R$ 417,42 |
302 | 18708 SENSOR PRESSÃO DO OELO RETRO- ESCAVADEIRA JCB. 320A4146 | PC | 6 | R$ 324,03 | R$ 1.944,18 |
303 | 18709 SILENCIOSO 120K CATERPILLAR 3356122 | PC | 3 | R$ 8.436,63 | R$ 25.309,89 |
000 | 00000 XXXXXXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 73164453 | PC | 3 | R$ 10.994,74 | R$ 32.984,22 |
000 | 00000 XXXXXXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75288856 | PC | 3 | R$ 2.325,16 | R$ 6.975,48 |
306 | 18712 SUPORTE 120K CATERPILLAR 2355527 | PC | 3 | R$ 789,31 | R$ 2.367,93 |
307 | 18713 SUPORTE 120K CATERPILLAR 1388402 | PC | 3 | R$ 713,51 | R$ 2.140,53 |
308 | 18714 SUPORTE ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. MC002 | PC | 10 | R$ 1.742,91 | R$ 17.429,10 |
309 | 18715 SUPORTE DE AÇO P/ MOTOR CASE W20. J916664 | PC | 4 | R$ 1.970,32 | R$ 7.881,28 |
310 | 18716 TAMBOR DE FREIO CASE W20. 75206142 | PC | 3 | R$ 2.538,32 | R$ 7.614,96 |
311 | 18717 TAMPA VALVULA ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. MC7789 | PC | 1 | R$ 1.670,85 | R$ 1.670,85 |
312 | 18718 TRAVA 120K CATERPILLAR 7C0111 | PC | 3 | R$ 11,49 | R$ 34,47 |
000 | 00000 XXXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75288021 | PC | 1 | R$ 3,34 | R$ 3,34 |
314 | 18720 TRAVA ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. JP14184261S | PC | 12 | R$ 31,40 | R$ 376,80 |
000 | 00000 XXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75323452 | PC | 6 | R$ 1.011,33 | R$ 6.067,98 |
316 | 18722 TUBO DE AÇO SILENCIOSO CASE W20. E97671 | PC | 5 | R$ 1.526,27 | R$ 7.631,35 |
317 | 18723 XXXX SAIDA ESCAPE 120K CATERPILLAR 3356123 | PC | 2 | R$ 2.062,13 | R$ 4.124,26 |
318 | 18724 TUCHO DE VALVULA RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32003524 | PC | 2 | R$ 925,34 | R$ 1.850,68 |
319 | 18725 TUDO DE AÇO DO SILENCIOSO CASE W20. J910991 | PC | 2 | R$ 1.069,14 | R$ 2.138,28 |
320 | 18726 TURBO 120K CATERPILLAR 2500841 | PC | 2 | R$ 16.533,55 | R$ 33.067,10 |
321 | 18727 VALV. ADM NEW HOLLAND RG140B. 75311184 | PC | 2 | R$ 8.420,67 | R$ 16.841,34 |
322 | 18728 VALV. ESCAPE NEW HOLLAND RG140B. 75311185 | PC | 2 | R$ 209,09 | R$ 418,18 |
323 | 18729 VALVULA ADM 120K CATERPILLAR 2527801 | PC | 6 | R$ 221,14 | R$ 1.326,84 |
324 | 18730 VALVULA AR FREIO 120K CATERPILLAR 2534347 | PC | 6 | R$ 847,28 | R$ 5.083,68 |
325 | 18731 VALVULA ESCAPE 120K CATERPILLAR 1478211 | PC | 4 | R$ 727,27 | R$ 2.909,08 |
326 | 18732 VALVULA SOLENOIDE 120K CATERPILLAR 1850008 | PC | 2 | R$ 629,34 | R$ 1.258,68 |
327 | 18733 VALVULA TERMOSTATICA RETRO- ESCAVADEIRA JCB. 32004618 | PC | 6 | R$ 613,36 | R$ 3.680,16 |
328 | 18734 VEDADOR 120K CATERPILLAR 2035957 | PC | 2 | R$ 370,94 | R$ 741,88 |
329 | 18735 VEDADOR CX PINHÃO CASE W20. 145992A1 | PC | 2 | R$ 1.094,12 | R$ 2.188,24 |
330 | 18736 VEDADOR EIXO CONJ. CASE W20. 146028A1 | PC | 2 | R$ 3.833,36 | R$ 7.666,72 |
331 | 18737 VIRABREQUIM DOOSAN DL200. 65021010069 | PC | 1 | R$ 21.165,83 | R$ 21.165,83 |
332 | 18739 VIRABREQUIM RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32009201 | PC | 2 | R$ 16.277,48 | R$ 32.554,96 |
333 | 18740 KIT VEDACAO DOOSAN DX180 K9002306 | PC | 2 | R$ 6.949,67 | R$ 13.899,34 |
334 | 18741 HASTE DOOSAN DX180 K9004319 | PC | 1 | R$ 4.775,00 | R$ 4.775,00 |
335 | 18742 PORCA DOOSAN DX180 12100247 | PC | 1 | R$ 2.348,67 | R$ 2.348,67 |
336 | 18743 CANTO DOOSAN DX180 10151400004IP | PC | 2 | R$ 507,00 | R$ 1.014,00 |
337 | 18744 CANTO DOOSAN DX180 10151400005IP | PC | 10 | R$ 643,67 | R$ 6.436,70 |
338 | 18745 ANEL DOOSAN DX180 DS2855003 | PC | 4 | R$ 264,00 | R$ 1.056,00 |
339 | 18746 ANEL DOOSAN DX180 DS2855005 | PC | 4 | R$ 80,06 | R$ 320,24 |
340 | 18747 PARAFUSO DO CANTO DOOSAN DX180 S0574661 | PC | 2 | R$ 50,86 | R$ 101,72 |
341 | 18748 PORCA DOOSAN DX180 S4013333 | PC | 2 | R$ 58,79 | R$ 117,58 |
342 | 18749 ARRUELAS DOOSAN DX180 2114-1831A | PC | 8 | R$ 22,36 | R$ 178,88 |
343 | 18750 UNHA DOOSAN DX180 K1000344 | PC | 8 | R$ 589,44 | R$ 4.715,52 |
344 | 18751 FILTRO DOOSAN DX180 24749041S | PC | 8 | R$ 190,16 | R$ 1.521,28 |
345 | 18752 FILTRO DE AR DOOSAN DX180 40040100091 | PC | 12 | R$ 559,01 | R$ 6.708,12 |
346 | 18753 FILTRO AR DOOSAN DX180 40040100092 | PC | 5 | R$ 397,72 | R$ 1.988,60 |
347 | 18754 FILTRO CONSBUSTIVEL DOOSAN DX180 40040300126 | PC | 5 | R$ 192,31 | R$ 961,55 |
348 | 18755 FILTRO OLEO DO MOTOR DOOSAN DX180 40050800036 | PC | 5 | R$ 281,36 | R$ 1.406,80 |
349 | 18756 PRE FILTRO CONBUSTIVEL DOOSAN DX180 40050800062 | PC | 5 | R$ 607,46 | R$ 3.037,30 |
350 | 18757 FILTRO DO RETORNO DOOSAN DX180 K9005928 | PC | 5 | R$ 858,91 | R$ 4.294,55 |
351 | 18758 FILTRO SUCÇÃO DOOSAN DX180 40040800049 | PC | 5 | R$ 342,41 | R$ 1.712,05 |
352 | 18760 PLACA DOOSAN DX180 62103707 | PC | 5 | R$ 181,03 | R$ 905,15 |
353 | 18761 PORCA DOOSAN DX180 K1024956 | PC | 5 | R$ 418,90 | R$ 2.094,50 |
354 | 18762 EIXO DOOSAN DX180 K10394453 | PC | 4 | R$ 1.344,90 | R$ 5.379,60 |
355 | 18763 PISTAO ESQUICADOR DOOSAN DX180 K1039450 | PC | 2 | R$ 2.405,00 | R$ 4.810,00 |
356 | 00000 XXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 210200290 | PC | 2 | R$ 925,37 | R$ 1.850,74 |
357 | 18765 CILINDRO DE FREIO RETRO RONDON RD 406 219000067 | PC | 2 | R$ 994,17 | R$ 1.988,34 |
358 | 18766 COMPRESSOR DE AR RETRO RONDON RD 406 218004356 | PC | 2 | R$ 5.504,33 | R$ 11.008,66 |
000 | 00000 XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 219001068 | PC | 3 | R$ 88,17 | R$ 264,51 |
360 | 18768 BOMBA INJETORA RETRO RONDON RD 406 219001459 | PC | 4 | R$ 6.312,83 | R$ 25.251,32 |
361 | 18769 BICO INJETOR RETRO RONDON RD 406 219002641 | PC | 1 | R$ 1.562,33 | R$ 1.562,33 |
000 | 00000 XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 219002728 | PC | 2 | R$ 4.351,33 | R$ 8.702,66 |
000 | 00000 XXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 000000000 | PC | 1 | R$ 659,41 | R$ 659,41 |
000 | 00000 XXXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 219001096 | PC | 2 | R$ 1.026,71 | R$ 2.053,42 |
000 | 00000 XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 000000000 | PC | 1 | R$ 285,67 | R$ 285,67 |
000 | 00000 XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 219001796 | PC | 2 | R$ 3.415,74 | R$ 6.831,48 |
000 | 00000 XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 000000000 | PC | 2 | R$ 2.199,43 | R$ 4.398,86 |
000 | 00000 XXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 219000634 | PC | 4 | R$ 1.332,82 | R$ 5.331,28 |
000 | 00000 XXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 219000635 | PC | 2 | R$ 2.272,70 | R$ 4.545,40 |
000 | 00000 XXXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 219000949 | PC | 2 | R$ 1.485,33 | R$ 2.970,66 |
371 | 00000 XXXXXX XX XX XXXXX XXXXXX XX 000 219000393 | PC | 4 | R$ 204,53 | R$ 818,12 |
372 | 00000 XXXXXX XX XX XXXXX XXXXXX XX 000 219000394 | PC | 14 | R$ 801,49 | R$ 11.220,86 |
373 | 00000 XXXXX X XXXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 219000980 | PC | 2 | R$ 7.947,67 | R$ 15.895,34 |
374 | 00000 XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 000000000 | PC | 2 | R$ 1.101,67 | R$ 2.203,34 |
375 | 00000 XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 210200467 | PC | 2 | R$ 7.571,64 | R$ 15.143,28 |
376 | 00000 XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 219000495 | PC | 4 | R$ 1.439,27 | R$ 5.757,08 |
377 | 00000 XXXXX X XXXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 219000670 | PC | 2 | R$ 8.924,00 | R$ 17.848,00 |
378 | 18787 CAIXA SATELETE RETRO RONDON RD 406 219000727 | PC | 2 | R$ 2.405,03 | R$ 4.810,06 |
000 | 00000 XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 219000480 | PC | 2 | R$ 3.689,33 | R$ 7.378,66 |
380 | 18789 DISCO DE FREIO RETRO RONDON RD 406 219000479 | PC | 4 | R$ 909,08 | R$ 3.636,32 |
000 | 00000 XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 000000000 | PC | 2 | R$ 891,08 | R$ 1.782,16 |
382 | 18791 KIT VEDACAO DOOSAN DX180 10110700157 | PC | 1 | R$ 1.392,33 | R$ 1.392,33 |
383 | 18792 KIT VEDACAO DOOSAN DX180 40110700149 | PC | 2 | R$ 1.828,67 | R$ 3.657,34 |
384 | 18793 KIT VEDACAO DOOSAN DX180 40110700155 | PC | 2 | R$ 1.648,16 | R$ 3.296,32 |
385 | 18794 EIXO 120K CATERPILLAR 1473309 | PC | 2 | R$ 10.469,19 | R$ 20.938,38 |
000 | 00000 XXXXX XXXXX XXXXXX XX 000 000000000 | PC | 2 | R$ 429,08 | R$ 858,16 |
387 | 18796 DENTE RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 53103209 | PC | 2 | R$ 269,50 | R$ 539,00 |
388 | 18797 DENTE RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 531/03208 | PC | 2 | R$ 258,17 | R$ 516,34 |
389 | 18798 DENTE CENTRAL RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 531/03205 | PC | 2 | R$ 233,83 | R$ 467,66 |
390 | 18799 Mão de obra especializada para parte mecânica de máquinas pesadas | PC | 330 | R$ 241,67 | R$ 79.751,10 |
391 | 18800 ABRAÇADEIRA REDE ÁGUATRATOR VALTRA 785 | 13 | 2 | R$ 168,73 | R$ 337,46 |
392 | 18801 ANEL DE BORRACHA TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 86,87 | R$ 173,74 |
393 | 18802 BANCO DO OPERADORTRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 5.464,40 | R$ 16.393,20 |
394 | 18803 BARRA DE DIREÇÃO LE TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 2.088,13 | R$ 6.264,39 |
395 | 18804 BARRA DE DIREÇÃO LD TRATOR VALTRA 785 | PC | 4 | R$ 2.088,13 | R$ 8.352,52 |
396 | 18805 BICO INJETOR TRATOR VALTRA 785 | PC | 4 | R$ 3.421,58 | R$ 13.686,32 |
397 | 18806 BOMBA ALIMENTADORA TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 3.895,97 | R$ 11.687,91 |
398 | 18807 BOMBA D'AGUA TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 3.810,06 | R$ 11.430,18 |
399 | 18808 BOMBA DE COMBUSTIVELTRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 1.595,44 | R$ 4.786,32 |
400 | 18810 BOMBA HIDRAULICA TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 4.839,01 | R$ 14.517,03 |
401 | 18811 BOMBA OLEO MOTOR A TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 2.132,18 | R$ 6.396,54 |
402 | 18812 XXXXXXXXX XXXXX TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 444,81 | R$ 1.334,43 |
403 | 18813 BRONZINAS MANCALTRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 698,98 | R$ 2.096,94 |
404 | 18814 BUCHA DO SEMI-EIXO TRATOR TL- 75/7630TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 1.488,61 | R$ 4.465,83 |
405 | 18815 BUCHAS DA RODA DIANTEIRA TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 560,23 | R$ 1.680,69 |
406 | 18816 BUCHAS DE BIELAS TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 237,17 | R$ 711,51 |
407 | 18817 CABO DO COMANDOTRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 383,81 | R$ 1.151,43 |
408 | 18818 CAIXA SATELITE TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 1.859,26 | R$ 5.577,78 |
409 | 18819 CAMISA DO MOTOR TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 415,71 | R$ 1.247,13 |
410 | 18820 CILINDRO DE RODATRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 799,45 | R$ 2.398,35 |
411 | 18821 COROA DA RODATRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 1.045,28 | R$ 3.135,84 |
412 | 18822 COROA E PINHAO TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 3.889,87 | R$ 11.669,61 |
413 | 18823 CORREIA DO MOTOR TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 2.076,77 | R$ 6.230,31 |
414 | 18824 CRUZETA DO CARDAN TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 365,27 | R$ 1.095,81 |
415 | 18825 CRUZETA DO SEMI-EIXO TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 209,71 | R$ 629,13 |
416 | 18826 CRUZETA DO SEMI-EIXO TRATOR TL- 75/7630TRATOR VALTRA 785 | PC | 1 | R$ 267,25 | R$ 267,25 |
417 | 18827 CUBO REDUTORTRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 2.926,49 | R$ 8.779,47 |
418 | 18828 DISCO DE EMBREAGEM TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 2.238,99 | R$ 6.716,97 |
419 | 18829 DISCO DE XXXXX (AÇO) -TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 346,32 | R$ 1.038,96 |
420 | 18830 DISCO DE FREIO (BRONZE)TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 246,63 | R$ 739,89 |
421 | 18831 EIXO DA ALAVANCA DE MUDANÇA DE MARCHA - TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 583,62 | R$ 1.750,86 |
422 | 18832 EIXO DA TRANSMISSÃO -TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 3.389,30 | R$ 10.167,90 |
423 | 18833 ENGATE RÁPIDO -TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 644,67 | R$ 1.934,01 |
424 | 18834 ENGRENAGEM DA PLANETÁRIA -TRATOR VALTRA 785 | PC | 3 | R$ 1.815,63 | R$ 5.446,89 |
425 | 18835 ENGRENAGEM DA TRANSMISSÃO - TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 1.547,92 | R$ 3.095,84 |
426 | 18836 ENGRENAGEM DE RÉ TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 883,79 | R$ 1.767,58 |
427 | 18837 FAROL DIANTEIROTRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 296,62 | R$ 593,24 |
428 | 18838 FILTRO DE AR TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 289,17 | R$ 578,34 |
429 | 18839 FILTRO DO COMBUSTÍVEL -TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 203,75 | R$ 407,50 |
430 | 18840 FILTRO DO MOTOR TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 180,99 | R$ 361,98 |
431 | 18841 GUIAS DE VALVULAS TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 182,51 | R$ 365,02 |
432 | 18842 JG BONZINA MANCALTRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 286,86 | R$ 573,72 |
433 | 18843 JG BRONZINA BIELASTRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 289,19 | R$ 578,38 |
434 | 18844 JG BRONZINA CENTRAL MANCALTRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 316,18 | R$ 632,36 |
435 | 18845 JG BUCHAS COMANDO VALVULATRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 178,13 | R$ 356,26 |
436 | 18846 JG VEDADOR VALVULATRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 106,70 | R$ 213,40 |
437 | 18847 JOGO DE ANEIS - TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 263,82 | R$ 527,64 |
438 | 18849 JOGO DE JUNTAS COMPLETO -TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 955,20 | R$ 1.910,40 |
439 | 18850 JOGO JUNTA MOTORTRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 2.030,54 | R$ 4.061,08 |
440 | 18851 JUNTA DA CARCAÇATRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 467,39 | R$ 934,78 |
441 | 18852 KIT DO MOTORTRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 1.829,72 | R$ 3.659,44 |
442 | 18853 KIT REPARO DO PISTÃO DE DIREÇÃO - TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 388,40 | R$ 776,80 |
443 | 18854 LUVA DA TRANSMISSÃO TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 1.526,08 | R$ 3.052,16 |
444 | 18855 MANGA DE EIXO LADO DIREITOTRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 2.145,19 | R$ 4.290,38 |
445 | 18856 MANGA DE EIXO LADO ESQUERDO - TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 2.145,19 | R$ 4.290,38 |
446 | 18857 MANGUEIRA DE BAIXO DO RADIADOR - TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 2.585,56 | R$ 5.171,12 |
447 | 18858 MANGUEIRA DE CIMA DO RADIADOR - TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 440,74 | R$ 881,48 |
448 | 18859 OLEO MOTORTRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 613,33 | R$ 1.226,66 |
449 | 18860 PINO DA CAPA MANCALTRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 264,63 | R$ 529,26 |
450 | 18861 PINO DO MUNHÃO TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 204,51 | R$ 409,02 |
451 | 18862 PISTAO DO MOTOR TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 477,84 | R$ 955,68 |
452 | 18863 PLANETÁRIA TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 2.987,24 | R$ 5.974,48 |
453 | 18864 PLATO DE EMBREAGEM TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 4.288,10 | R$ 8.576,20 |
454 | 18865 REPARO COMPENSADOR DE MASSATRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 356,17 | R$ 712,34 |
455 | 18866 REPARO DO CILINDRO MESTRE -TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 355,04 | R$ 710,08 |
456 | 18867 RESPIRO DO MOTORTRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 176,74 | R$ 353,48 |
457 | 18868 RETENTOR DIANTEIRO TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 185,40 | R$ 370,80 |
458 | 18869 RETENTOR DO CUBO TRASEIROTRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 495,04 | R$ 990,08 |
459 | 18870 RETENTOR GRANDE DA RODA DIANTEIRA - TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 862,02 | R$ 1.724,04 |
460 | 18871 RETENTOR PEQUENO DA RODA DIANTEIRA TRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 370,79 | R$ 741,58 |
461 | 18872 ROLAMENTO DA RODATRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 274,51 | R$ 549,02 |
462 | 18873 ROLAMENTO DA TRANSMISSÃO TRATOR VALTRA 785 | PC | 8 | R$ 214,48 | R$ 1.715,84 |
463 | 18874 ROLAMENTO DE AGULHA DA PLANETÁRIA - TRATOR VALTRA 785 | PC | 8 | R$ 253,07 | R$ 2.024,56 |
464 | 18875 ROLAMENTO DE EMBREAGEMTRATOR VALTRA 785 | PC | 8 | R$ 245,70 | R$ 1.965,60 |
465 | 18876 ROLAMENTO DO CUBO TRASEIRO - TRATOR VALTRA 785 | PC | 8 | R$ 282,28 | R$ 2.258,24 |
466 | 18877 ROLAMENTO DO MUNHÃOTRATOR VALTRA 785 | PC | 8 | R$ 208,50 | R$ 1.668,00 |
467 | 18878 ROLAMENTO PILOTOTRATOR VALTRA 785 | PC | 8 | R$ 293,51 | R$ 2.348,08 |
468 | 18879 SEDE DE VALVULA ADMISSÃO TRATOR VALTRA 785 | PC | 8 | R$ 176,75 | R$ 1.414,00 |
469 | 18880 SEDE VALVULA ESCAPE TRATOR VALTRA 785 | PC | 8 | R$ 175,09 | R$ 1.400,72 |
470 | 18881 SEMI-EIXO DIANTEIRO TRATOR VALTRA 785 | PC | 8 | R$ 177,75 | R$ 1.422,00 |
471 | 18883 SEMI-EIXO TRATOR VALTRA 785 | PC | 8 | R$ 157,23 | R$ 1.257,84 |
472 | 18884 TAMPA DO CUBO TRATOR VALTRA 785 | PC | 8 | R$ 170,08 | R$ 1.360,64 |
473 | 18885 TAMPA DO RADIADORTRATOR VALTRA 785 | PC | 4 | R$ 159,08 | R$ 636,32 |
474 | 18886 TAMPA DO RESERVATÓRIO DO DIESEL - TRATOR VALTRA 785 | PC | 4 | R$ 187,12 | R$ 748,48 |
475 | 18887 TERMINAL DE DIREÇÃOTRATOR VALTRA 785 | PC | 4 | R$ 316,42 | R$ 1.265,68 |
476 | 18888 TUBO COLA PARA VEDAÇÃOTRATOR VALTRA 785 | PC | 4 | R$ 234,84 | R$ 939,36 |
477 | 18889 VALVULA ALIVIO PRESSÃO ÓLEOTRATOR VALTRA 785 | PC | 4 | R$ 97,18 | R$ 388,72 |
478 | 18890 VALVULA DE ADMISSÃOTRATOR VALTRA 785 | PC | 4 | R$ 101,73 | R$ 406,92 |
479 | 18891 VALVULA DE ESCAPETRATOR VALTRA 785 | PC | 4 | R$ 151,86 | R$ 607,44 |
480 | 18892 VALVULA TERMOSTATICATRATOR VALTRA 785 | PC | 4 | R$ 225,08 | R$ 900,32 |
481 | 18893 VIRABREQUIM REMANO MWMTRATOR VALTRA 785 | PC | 4 | R$ 3.986,74 | R$ 15.946,96 |
482 | 18894 ABRAÇADEIRA CANO BICO TRATOR CASE 90 | PC | 4 | R$ 2.253,62 | R$ 9.014,48 |
483 | 18895 ABRAÇADEIRA REDE ÁGUATRATOR CASE 90 | PC | 4 | R$ 64,84 | R$ 259,36 |
484 | 18896 ANEL DE BORRACHA TRATOR CASE 90 | PC | 4 | R$ 49,11 | R$ 196,44 |
485 | 18897 BANCO DO OPERADORTRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 3.309,19 | R$ 3.309,19 |
486 | 18898 BARRA DE DIREÇÃO LE TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 1.583,84 | R$ 1.583,84 |
487 | 18899 BARRA DE DIREÇÃO LD TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 1.582,04 | R$ 1.582,04 |
488 | 18900 BICO INJETOR TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 2.041,67 | R$ 2.041,67 |
489 | 18901 BOMBA ALIMENTADORA TRATOR CASE 90 | PC | 2 | R$ 768,17 | R$ 1.536,34 |
490 | 18902 BOMBA D'AGUA TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 1.380,08 | R$ 1.380,08 |
491 | 18903 BOMBA DE COMBUSTIVELTRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 1.477,10 | R$ 1.477,10 |
492 | 18905 BOMBA HIDRAULICA TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 3.817,42 | R$ 3.817,42 |
493 | 18906 BOMBA OLEO MOTOR A TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 2.628,75 | R$ 2.628,75 |
494 | 18908 BRONZINAS MANCALTRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 215,15 | R$ 215,15 |
495 | 18909 BUCHA DO SEMI-EIXO TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 138,63 | R$ 138,63 |
496 | 18910 BUCHAS DA RODA DIANTEIRA TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 410,05 | R$ 410,05 |
497 | 18911 BUCHAS DE BIELAS TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 140,71 | R$ 140,71 |
498 | 18912 CABO DO COMANDOTRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 258,44 | R$ 258,44 |
499 | 18914 CAMISA DO MOTOR TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 469,52 | R$ 469,52 |
500 | 18915 CILINDRO DE RODATRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 261,70 | R$ 261,70 |
501 | 18916 COROA DA RODA TRATOR CASE 90 | PC | 4 | R$ 3.378,56 | R$ 13.514,24 |
502 | 18917 COROA E PINHAO TRATOR CASE 90 | PC | 2 | R$ 6.865,08 | R$ 13.730,16 |
503 | 18918 CORREIA DO MOTOR TRATOR CASE 90 | PC | 8 | R$ 204,72 | R$ 1.637,76 |
504 | 18919 CRUZETA DO CARDAN TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 772,07 | R$ 772,07 |
505 | 18920 CRUZETA DO SEMI-EIXO TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 511,12 | R$ 511,12 |
506 | 18921 CUBO REDUTOR TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 3.475,86 | R$ 3.475,86 |
507 | 18922 DISCO DE EMBREAGEM TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 5.341,07 | R$ 5.341,07 |
508 | 18924 DISCO DE XXXXX (AÇO) -TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 2.135,10 | R$ 2.135,10 |
509 | 18925 DISCO DE FREIO (BRONZE)TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 649,11 | R$ 649,11 |
510 | 18926 EIXO DA ALAVANCA DE MUDANÇA DE MARCHA - CASE 90 | PC | 1 | R$ 411,12 | R$ 411,12 |
511 | 18927 EIXO DA TRANSMISSÃO -TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 1.372,33 | R$ 1.372,33 |
512 | 18928 ENGATE RÁPIDO -TRATOR CASE 90 | PC | 2 | R$ 380,71 | R$ 761,42 |
513 | 18929 ENGRENAGEM DA PLANETÁRIA -TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 661,99 | R$ 661,99 |
514 | 18930 ENGRENAGEM DA TRANSMISSÃO - TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 577,12 | R$ 577,12 |
515 | 18931 ENGRENAGEM DE RÉ TRATOR CASE 90 | PC | 2 | R$ 478,41 | R$ 956,82 |
516 | 18932 FAROL DIANTEIROTRATOR CASE 90 | PC | 2 | R$ 210,12 | R$ 420,24 |
517 | 18933 FILTRO DE AR TRATOR CASE 90 | PC | 2 | R$ 84,29 | R$ 168,58 |
518 | 18934 FILTRO DO COMBUSTÍVEL -TRATOR CASE 90 | PC | 2 | R$ 91,87 | R$ 183,74 |
519 | 18935 FILTRO DO MOTOR TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 117,39 | R$ 117,39 |
520 | 18936 GUIAS DE VALVULAS TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 79,67 | R$ 79,67 |
521 | 18937 JG BONZINA MANCALTRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 206,10 | R$ 206,10 |
522 | 18938 JG BRONZINA BIELASTRATOR CASE 90 | PC | 3 | R$ 198,45 | R$ 595,35 |
523 | 18939 JG BRONZINA CENTRAL MANCALTRATOR CASE 90 | PC | 2 | R$ 201,43 | R$ 402,86 |
524 | 18940 JG BUCHAS COMANDO VALVULATRATOR CASE 90 | PC | 4 | R$ 605,11 | R$ 2.420,44 |
525 | 18941 JG VEDADOR VALVULATRATOR CASE 90 | PC | 4 | R$ 85,24 | R$ 340,96 |
526 | 18942 JOGO DE ANEIS - TRATOR CASE 90 | PC | 4 | R$ 183,60 | R$ 734,40 |
527 | 18943 JOGO DE BUCHA COMANDO TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 206,58 | R$ 206,58 |
528 | 18944 JOGO DE JUNTAS COMPLETO -TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 1.091,08 | R$ 1.091,08 |
529 | 18945 JOGO JUNTA MOTORTRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 1.617,62 | R$ 1.617,62 |
530 | 18946 JUNTA DA CARCAÇATRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 60,41 | R$ 60,41 |
531 | 18948 KIT REPARO DO PISTÃO DE DIREÇÃO - TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 196,21 | R$ 196,21 |
532 | 18949 LUVA DA TRANSMISSÃO TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 305,33 | R$ 305,33 |
533 | 18951 MANGA DE EIXO LADO ESQUERDO - TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 3.140,92 | R$ 3.140,92 |
534 | 18952 MANGUEIRA DE BAIXO DO RADIADOR - TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 512,44 | R$ 512,44 |
535 | 18953 MANGUEIRA DE CIMA DO RADIADOR - TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 431,52 | R$ 431,52 |
536 | 18954 OLEO MOTORTRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 665,37 | R$ 665,37 |
537 | 18955 PINO DA CAPA MANCALTRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 77,44 | R$ 77,44 |
538 | 18956 PINO DO MUNHÃO TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 177,02 | R$ 177,02 |
539 | 18957 PISTAO DO MOTOR TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 845,45 | R$ 845,45 |
540 | 18958 PLANETÁRIA TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 2.586,12 | R$ 2.586,12 |
541 | 18959 PLATO DE EMBREAGEM TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 440,77 | R$ 440,77 |
542 | 18960 REPARO COMPENSADOR DE MASSATRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 115,08 | R$ 115,08 |
543 | 18961 REPARO DO CILINDRO MESTRE -TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 78,92 | R$ 78,92 |
544 | 18962 RESPIRO DO MOTORTRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 61,17 | R$ 61,17 |
545 | 18963 RETENTOR DIANTEIRO TRATOR CASE 90 | PC | 5 | R$ 113,56 | R$ 567,80 |
546 | 18968 RETENTOR DO CUBO TRASEIROTRATOR CASE 90 | PC | 4 | R$ 415,31 | R$ 1.661,24 |
547 | 18969 RETENTOR GRANDE DA RODA DIANTEIRA - TRATOR CASE 90 | PC | 4 | R$ 641,04 | R$ 2.564,16 |
548 | 18970 RETENTOR PEQUENO DA RODA DIANTEIRA TRATOR CASE 90 | PC | 2 | R$ 376,81 | R$ 753,62 |
549 | 18971 ROLAMENTO DA RODATRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 249,00 | R$ 249,00 |
550 | 18972 ROLAMENTO DA TRANSMISSÃO TRATORCASE 90 | PC | 1 | R$ 317,10 | R$ 317,10 |
551 | 18973 ROLAMENTO DE AGULHA DA PLANETÁRIA - TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 181,56 | R$ 181,56 |
552 | 18974 ROLAMENTO DE EMBREAGEMTRATORCASE 90 | PC | 1 | R$ 207,91 | R$ 207,91 |
553 | 18975 ROLAMENTO DO CUBO TRASEIRO - TRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 774,16 | R$ 774,16 |
554 | 18976 ROLAMENTO DO MUNHÃOTRATOR CASE 90 | PC | 2 | R$ 236,90 | R$ 473,80 |
555 | 18977 ROLAMENTO PILOTOTRATOR CASE 90 | PC | 2 | R$ 176,81 | R$ 353,62 |
556 | 18978 SEDE DE VALVULA ADMISSÃO TRATOR CASE 90 | PC | 2 | R$ 84,00 | R$ 168,00 |
557 | 18979 SEDE VALVULA ESCAPE TRATOR CASE 90 | PC | 2 | R$ 84,00 | R$ 168,00 |
558 | 18980 SEMI-EIXO DIANTEIRO TRATOR CASE 90 | PC | 4 | R$ 644,11 | R$ 2.576,44 |
559 | 18981 TAMPA DO CUBO0TRATOR CASE 90 | PC | 4 | R$ 143,60 | R$ 574,40 |
560 | 18982 TAMPA DO RADIADORTRATOR CASE 90 | PC | 4 | R$ 179,58 | R$ 718,32 |
561 | 18983 TAMPA DO RESERVATÓRIO DO DIESEL -CASE 90 | PC | 4 | R$ 181,69 | R$ 726,76 |
562 | 18984 TERMINAL DE DIREÇÃOTRATOR CASE 90 | PC | 4 | R$ 511,97 | R$ 2.047,88 |
563 | 18985 TUBO COLA PARA VEDAÇÃOTRATOR CASE 90 | PC | 4 | R$ 186,21 | R$ 744,84 |
564 | 18986 VALVULA ALIVIO PRESSÃO ÓLEOTRATOR CASE 90 | PC | 4 | R$ 82,59 | R$ 330,36 |
565 | 18987 VALVULA DE ADMISSÃOTRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 183,81 | R$ 183,81 |
566 | 18988 VALVULA DE ESCAPETRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 184,17 | R$ 184,17 |
567 | 18989 VALVULA TERMOSTATICATRATOR CASE 90 | PC | 1 | R$ 443,39 | R$ 443,39 |
568 | 18991 ABRAÇADEIRA CANO BICO TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 84,97 | R$ 84,97 |
569 | 18992 ABRAÇADEIRA REDE ÁGUATRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 54,17 | R$ 54,17 |
570 | 18993 ANEL DE BORRACHA TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 42,58 | R$ 42,58 |
571 | 18994 BANCO DO OPERADORTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 3.865,73 | R$ 7.731,46 |
572 | 18995 BARRA DE DIREÇÃO LE TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 667,33 | R$ 667,33 |
573 | 18996 BARRA DE DIREÇÃO LD TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 669,00 | R$ 669,00 |
574 | 18997 BICO INJETOR TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 4.418,12 | R$ 4.418,12 |
575 | 18998 BOMBA ALIMENTADORA TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 760,31 | R$ 760,31 |
576 | 18999 BOMBA D'AGUA TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 703,69 | R$ 703,69 |
577 | 19000 BOMBA DE COMBUSTIVELTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 2.175,95 | R$ 2.175,95 |
578 | 19001 BOMBA HIDRAULICA TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 3.454,00 | R$ 3.454,00 |
579 | 19002 BOMBA OLEO MOTOR A TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 469,53 | R$ 469,53 |
580 | 19003 BRONZINAS BIELA TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 243,45 | R$ 243,45 |
581 | 19004 BRONZINAS MANCALTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 180,51 | R$ 180,51 |
582 | 19005 BUCHA DO SEMI-EIXO TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 171,67 | R$ 171,67 |
583 | 19006 BUCHAS DA RODA DIANTEIRA TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 370,91 | R$ 370,91 |
584 | 19007 BUCHAS DE BIELAS TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 4 | R$ 218,23 | R$ 872,92 |
585 | 19008 CABO DO COMANDOTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 247,29 | R$ 247,29 |
586 | 19009 CAIXA SATELITE TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 4.516,04 | R$ 4.516,04 |
587 | 19010 CAMISA DO MOTOR TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 338,16 | R$ 338,16 |
588 | 19011 CILINDRO DE RODATRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 641,03 | R$ 641,03 |
589 | 19012 COROA DA RODATRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 2.457,67 | R$ 2.457,67 |
590 | 19013 COROA E PINHAO TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 6.458,43 | R$ 6.458,43 |
591 | 19014 CORREIA DO MOTOR TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 136,81 | R$ 136,81 |
592 | 19015 CRUZETA DO CARDAN TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 4 | R$ 312,04 | R$ 1.248,16 |
593 | 19016 CRUZETA SEMI-EIXO TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 4 | R$ 308,88 | R$ 1.235,52 |
594 | 19017 CUBO REDUTORTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 4.805,08 | R$ 9.610,16 |
595 | 19018 DISCO DE EMBREAGEM TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 3.375,75 | R$ 3.375,75 |
596 | 19019 DISCO DE XXXXX (AÇO) -TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 1.130,99 | R$ 1.130,99 |
597 | 19020 DISCO DE XXXXX (BRONZE)TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 408,74 | R$ 408,74 |
598 | 19021 EIXO DA ALAVANCA DE MUDANÇA DE MARCHA - TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 530,96 | R$ 530,96 |
599 | 19022 EIXO DA TRANSMISSÃO -TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 7.517,62 | R$ 7.517,62 |
600 | 19023 ENGATE RÁPIDO -TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 467,04 | R$ 467,04 |
601 | 19024 ENGRENAGEM DA PLANETÁRIA -TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 674,99 | R$ 674,99 |
602 | 19025 ENGRENAGEM DA TRANSMISSÃO - TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 575,45 | R$ 575,45 |
603 | 19026 ENGRENAGEM DE RÉ TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 478,08 | R$ 478,08 |
604 | 19027 FAROL DIANTEIROTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 209,12 | R$ 209,12 |
605 | 19028 FILTRO DE AR TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 3 | R$ 82,49 | R$ 247,47 |
606 | 19029 FILTRO DO COMBUSTÍVEL -TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 3 | R$ 90,71 | R$ 272,13 |
607 | 19030 FILTRO DO MOTOR TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 3 | R$ 114,22 | R$ 342,66 |
608 | 19031 GUIAS DE VALVULAS TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 82,33 | R$ 164,66 |
609 | 19032 JG BONZINA MANCALTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 205,17 | R$ 410,34 |
610 | 19033 JG BRONZINA BIELASTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 179,95 | R$ 179,95 |
611 | 19034 JG BRONZINA CENTRAL MANCALTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 205,50 | R$ 205,50 |
612 | 19035 JG BUCHAS COMANDO VALVULATRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 155,11 | R$ 155,11 |
613 | 19036 JG VEDADOR VALVULATRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 85,41 | R$ 85,41 |
614 | 19037 JOGO DE ANEIS - TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 182,18 | R$ 364,36 |
615 | 19038 JOGO DE BUCHA COMANDO TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 5 | R$ 205,73 | R$ 1.028,65 |
616 | 19039 JOGO DE JUNTAS COMPLETO -TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 5 | R$ 1.102,08 | R$ 5.510,40 |
617 | 19040 JOGO JUNTA MOTORTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 5 | R$ 1.602,28 | R$ 8.011,40 |
618 | 19041 JUNTA DA CARCAÇATRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 61,16 | R$ 122,32 |
619 | 19042 KIT DO MOTORTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 204,37 | R$ 204,37 |
620 | 19043 KIT REPARO DO PISTÃO DE DIREÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 276,43 | R$ 276,43 |
621 | 19044 LUVA DA TRANSMISSÃO TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 3.166,94 | R$ 3.166,94 |
622 | 19045 MANGA DE EIXO LADO DIREITOTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 515,61 | R$ 515,61 |
623 | 19046 MANGA DE EIXO LADO ESQUERDO - TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 447,76 | R$ 447,76 |
624 | 19047 MANGUEIRA DE BAIXO DO RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 676,67 | R$ 676,67 |
625 | 19048 MANGUEIRA DE CIMA DO RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 61,71 | R$ 61,71 |
626 | 19049 OLEO MOTORTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 205,37 | R$ 205,37 |
627 | 19050 PINO DA CAPA MANCALTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 77,88 | R$ 77,88 |
628 | 19051 PINO DO MUNHÃO TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 147,35 | R$ 147,35 |
629 | 19052 PISTAO DO MOTOR TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 843,39 | R$ 843,39 |
630 | 19053 PLANETÁRIA TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 1.950,71 | R$ 1.950,71 |
631 | 19054 PLATO DE EMBREAGEM TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 810,94 | R$ 810,94 |
632 | 19055 REPARO COMPENSADOR DE MASSATRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 3 | R$ 129,78 | R$ 389,34 |
633 | 19056 REPARO DO CILINDRO MESTRE -TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 3 | R$ 110,85 | R$ 332,55 |
634 | 19057 RESPIRO DO MOTORTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 3 | R$ 93,62 | R$ 280,86 |
635 | 19058 RETENTOR DIANTEIRO TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 3 | R$ 126,32 | R$ 378,96 |
636 | 19059 RETENTOR DO CUBO TRASEIROTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 3 | R$ 351,81 | R$ 1.055,43 |
637 | 19060 RETENTOR GRANDE DA RODA DIANTEIRA - TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 3 | R$ 490,76 | R$ 1.472,28 |
638 | 19061 RETENTOR PEQUENO DA RODA DIANTEIRA TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 302,93 | R$ 605,86 |
639 | 19062 ROLAMENTO DA RODATRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 254,77 | R$ 509,54 |
640 | 19063 ROLAMENTO DA TRANSMISSÃO TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 417,50 | R$ 835,00 |
641 | 19064 ROLAMENTO DE AGULHA DA PLANETÁRIA - TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 162,66 | R$ 162,66 |
642 | 19065 ROLAMENTO DE EMBREAGEMTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 229,38 | R$ 458,76 |
643 | 19066 ROLAMENTO DO CUBO TRASEIRO - TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 544,03 | R$ 1.088,06 |
644 | 19067 ROLAMENTO DO MUNHÃOTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 230,14 | R$ 460,28 |
645 | 19068 ROLAMENTO PILOTOTRATOR VALTRA 785 | PC | 2 | R$ 160,91 | R$ 321,82 |
646 | 19069 SEDE DE VALVULA ADMISSÃO TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 104,67 | R$ 209,34 |
647 | 19070 SEDE VALVULA ESCAPE TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 104,67 | R$ 209,34 |
648 | 19071 SEMI-EIXO DIANTEIRO TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 601,50 | R$ 1.203,00 |
649 | 19073 TAMPA DO CUBO TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 169,76 | R$ 339,52 |
650 | 19074 TAMPA DO RADIADORTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 5 | R$ 192,94 | R$ 964,70 |
651 | 19075 TAMPA DO RESERVATÓRIO DO DIESEL - TRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 5 | R$ 267,01 | R$ 1.335,05 |
652 | 19076 TERMINAL DE DIREÇÃOTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 5 | R$ 433,34 | R$ 2.166,70 |
653 | 19077 TUBO COLA PARA VEDAÇÃOTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 5 | R$ 130,37 | R$ 651,85 |
654 | 19078 VALVULA ALIVIO PRESSÃO ÓLEOTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 5 | R$ 642,05 | R$ 3.210,25 |
655 | 19079 VALVULA DE ADMISSÃOTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 5 | R$ 196,71 | R$ 983,55 |
656 | 19080 VALVULA DE ESCAPETRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 2 | R$ 159,81 | R$ 319,62 |
657 | 19081 VALVULA TERMOSTATICATRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 432,99 | R$ 432,99 |
658 | 19082 VIRABREQUIM REMANO MWMTRATOR NEW HOLLAND 7630 | PC | 1 | R$ 5.820,75 | R$ 5.820,75 |
659 | 19083 ABRAÇADEIRA CANO BICO TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 65,61 | R$ 65,61 |
660 | 19084 ABRAÇADEIRA REDE ÁGUATRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 41,40 | R$ 41,40 |
661 | 19085 ANEL DE BORRACHA TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 32,41 | R$ 32,41 |
662 | 19086 BANCO DO OPERADORTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 3.375,56 | R$ 3.375,56 |
663 | 19087 BARRA DE DIREÇÃO LE TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 2 | R$ 702,63 | R$ 1.405,26 |
664 | 19088 BARRA DE DIREÇÃO LD TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 702,63 | R$ 702,63 |
665 | 19089 BICO INJETOR TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 4.936,12 | R$ 4.936,12 |
666 | 19090 BOMBA ALIMENTADORA TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 798,64 | R$ 798,64 |
667 | 19091 BOMBA D'AGUA TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 508,09 | R$ 508,09 |
668 | 19092 BOMBA DE COMBUSTIVELTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 836,56 | R$ 836,56 |
669 | 19093 BOMBA HIDRAULICA TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 3.056,67 | R$ 3.056,67 |
670 | 19094 BOMBA OLEO MOTOR A TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 868,33 | R$ 868,33 |
671 | 19095 BRONZINAS BIELA TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 6 | R$ 182,95 | R$ 1.097,70 |
672 | 19096 BRONZINAS MANCALTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 173,27 | R$ 173,27 |
673 | 19097 BUCHA DO SEMI-EIXO TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 2 | R$ 154,77 | R$ 309,54 |
674 | 19098 BUCHAS DA RODA DIANTEIRA TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 2 | R$ 287,30 | R$ 574,60 |
675 | 19099 BUCHAS DE BIELAS TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 4 | R$ 213,97 | R$ 855,88 |
676 | 19100 CABO DO COMANDOTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 281,65 | R$ 281,65 |
677 | 19101 CAIXA SATELITE TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 4.834,04 | R$ 4.834,04 |
678 | 19102 CAMISA DO MOTOR TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 388,63 | R$ 388,63 |
679 | 19103 CILINDRO DE RODATRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 621,05 | R$ 621,05 |
680 | 19104 COROA DA RODA TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 2.083,33 | R$ 2.083,33 |
681 | 19105 COROA E PINHAO TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 5.619,77 | R$ 5.619,77 |
682 | 19106 CORREIA DO MOTOR TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 134,67 | R$ 134,67 |
683 | 19107 CRUZETA DO CARDAN TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 4 | R$ 285,01 | R$ 1.140,04 |
684 | 19108 CRUZETA DO SEMI-EIXO TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 4 | R$ 331,55 | R$ 1.326,20 |
685 | 19109 CUBO REDUTORTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 4.066,08 | R$ 4.066,08 |
686 | 19110 DISCO DE EMBREAGEM TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 3.500,75 | R$ 3.500,75 |
687 | 19111 DISCO DE XXXXX (AÇO) -TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 1.112,33 | R$ 1.112,33 |
688 | 19112 DISCO DE FREIO (BRONZE)TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 556,08 | R$ 556,08 |
689 | 19113 EIXO DA ALAVANCA DE MUDANÇA DE MARCHA - TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 500,43 | R$ 500,43 |
690 | 19114 EIXO DA TRANSMISSÃO -TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 1.387,35 | R$ 1.387,35 |
691 | 19115 ENGATE RÁPIDO -TRATOR VALTRA 785 | PC | 1 | R$ 503,77 | R$ 503,77 |
692 | 19116 ENGRENAGEM DA PLANETÁRIA -TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 735,09 | R$ 735,09 |
693 | 19117 ENGRENAGEM DA TRANSMISSÃO - TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 2 | R$ 722,19 | R$ 1.444,38 |
694 | 19118 ENGRENAGEM DE RÉ TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 2 | R$ 643,24 | R$ 1.286,48 |
695 | 19120 FAROL DIANTEIROTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 2 | R$ 415,52 | R$ 831,04 |
696 | 19121 FILTRO DE AR TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 4 | R$ 169,38 | R$ 677,52 |
697 | 19122 FILTRO DO COMBUSTÍVEL -TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 4 | R$ 120,87 | R$ 483,48 |
698 | 19123 FILTRO DO MOTOR TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 4 | R$ 158,52 | R$ 634,08 |
699 | 19124 GUIAS DE VALVULAS TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 2 | R$ 142,67 | R$ 285,34 |
700 | 19125 JG BONZINA MANCALTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 215,43 | R$ 215,43 |
701 | 19126 JG BRONZINA BIELASTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 270,09 | R$ 270,09 |
702 | 19127 JG BRONZINA CENTRAL MANCALTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 203,77 | R$ 203,77 |
703 | 19128 JG BUCHAS COMANDO VALVULATRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 184,74 | R$ 184,74 |
704 | 19129 JG VEDADOR VALVULATRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 426,43 | R$ 426,43 |
705 | 19130 JOGO DE ANEIS - TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 293,88 | R$ 293,88 |
706 | 19131 JOGO DE BUCHA COMANDO TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 3 | R$ 283,94 | R$ 851,82 |
707 | 19132 JOGO DE JUNTAS COMPLETO -TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 3 | R$ 851,74 | R$ 2.555,22 |
708 | 19134 JOGO JUNTA MOTORTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 3 | R$ 1.107,62 | R$ 3.322,86 |
709 | 19135 JUNTA DA CARCAÇATRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 3 | R$ 95,66 | R$ 286,98 |
710 | 19136 KIT DO MOTORTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 1.392,42 | R$ 1.392,42 |
711 | 19137 KIT REPARO DO PISTÃO DE DIREÇÃO - TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 400,72 | R$ 400,72 |
712 | 19138 LUVA DA TRANSMISSÃO TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 654,65 | R$ 654,65 |
713 | 19139 MANGA DE EIXO LADO DIREITOTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 923,41 | R$ 923,41 |
714 | 19140 MANGA DE EIXO LADO ESQUERDO - TRATORNEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 948,96 | R$ 948,96 |
715 | 19141 MANGUEIRA DE BAIXO DO RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 433,37 | R$ 433,37 |
716 | 19142 MANGUEIRA DE CIMA DO RADIADOR - TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 397,76 | R$ 397,76 |
717 | 19143 OLEO MOTORTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 649,33 | R$ 649,33 |
718 | 19144 PINO DA CAPA MANCALTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 80,77 | R$ 80,77 |
719 | 19145 PINO DO MUNHÃO TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 193,48 | R$ 193,48 |
720 | 19146 PISTAO DO MOTOR TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 948,85 | R$ 948,85 |
721 | 19147 PLANETÁRIA TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 2.124,04 | R$ 2.124,04 |
722 | 19148 PLATO DE EMBREAGEM TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 1.549,04 | R$ 1.549,04 |
723 | 19149 REPARO COMPENSADOR DE MASSATRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 173,42 | R$ 173,42 |
724 | 19150 REPARO DO CILINDRO MESTRE -TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 130,09 | R$ 130,09 |
725 | 19151 RESPIRO DO MOTORTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 3 | R$ 98,42 | R$ 295,26 |
726 | 19152 RETENTOR DIANTEIRO TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 3 | R$ 130,12 | R$ 390,36 |
727 | 19153 RETENTOR DO CUBO TRASEIROTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 5 | R$ 343,54 | R$ 1.717,70 |
728 | 19154 RETENTOR GRANDE DA RODA DIANTEIRA - TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 3 | R$ 497,46 | R$ 1.492,38 |
729 | 19155 RETENTOR PEQUENO DA RODA DIANTEIRA TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 3 | R$ 308,59 | R$ 925,77 |
730 | 19156 ROLAMENTO DA RODATRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 2 | R$ 383,77 | R$ 767,54 |
731 | 19157 ROLAMENTO DA TRANSMISSÃO TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 459,90 | R$ 459,90 |
732 | 19158 ROLAMENTO DE AGULHA DA PLANETÁRIA - TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 175,82 | R$ 175,82 |
733 | 19159 ROLAMENTO DE EMBREAGEMTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 3 | R$ 781,38 | R$ 2.344,14 |
734 | 19160 ROLAMENTO DO CUBO TRASEIRO - TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 3 | R$ 888,56 | R$ 2.665,68 |
735 | 19161 ROLAMENTO DO MUNHÃOTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 2 | R$ 193,80 | R$ 387,60 |
736 | 19162 ROLAMENTO PILOTOTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 2 | R$ 152,31 | R$ 304,62 |
737 | 19163 SEDE DE VALVULA ADMISSÃO TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 2 | R$ 102,33 | R$ 204,66 |
738 | 19164 SEDE VALVULA ESCAPE TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 2 | R$ 102,33 | R$ 204,66 |
739 | 19165 SEMI-EIXO DIANTEIRO TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 2 | R$ 732,51 | R$ 1.465,02 |
740 | 19166 TAMPA DO CUBO TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 4 | R$ 1.010,00 | R$ 4.040,00 |
741 | 19167 TAMPA DO RADIADORTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 4 | R$ 136,74 | R$ 546,96 |
742 | 19168 TAMPA DO RESERVATÓRIO DO DIESEL - TRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 4 | R$ 146,38 | R$ 585,52 |
743 | 19169 TERMINAL DE DIREÇÃOTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 4 | R$ 450,34 | R$ 1.801,36 |
744 | 19170 TUBO COLA PARA VEDAÇÃOTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 4 | R$ 125,84 | R$ 503,36 |
745 | 19171 VALVULA ALIVIO PRESSÃO ÓLEOTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 4 | R$ 635,42 | R$ 2.541,68 |
746 | 19172 VALVULA DE ADMISSÃOTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 4 | R$ 705,84 | R$ 2.823,36 |
747 | 19173 VALVULA DE ESCAPETRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 142,51 | R$ 142,51 |
748 | 19174 VALVULA TERMOSTATICATRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 340,79 | R$ 340,79 |
749 | 19175 VIRABREQUIM REMANO MWMTRATOR NEW HOLLAND TL 75 | PC | 1 | R$ 5.817,53 | R$ 5.817,53 |
750 | 19176 MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA PARTE MECÂNICA DOS TRATORES | HRS | 335 | R$ 238,33 | R$ 79.840,55 |
R$ 2.453.699,72 |
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 2.453.699,72 (Dois Milhões e Quatrocentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos).
Para critério de aceitabilidade, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
Os itens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, não se enquadrando como bens de luxo.
3. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021)
A contratação de empresa para fornecimento do objeto licitado está fundamentada no Estudo Técnico Preliminar em Anexo.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
Os produtos a serem adquiridos ou contratados, deveram ser entregues em 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da solicitação da secretaria demandante.
Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, em embalagem própria individualizada do fabricante.
Para os itens de mão de obra: em observância aos princípios da economicidade e da racionalidade, a empresa licitante vencedora deve estar localizado numa distância (raio) de até 100(cem) km da sede desta Prefeitura, localizada na AV. Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, DIAMANTE DO SUL/PR, a fim de evitar deslocamentos longos, desnecessários para a Administração Pública.
Para as licitantes que cotarem o item referente à prestação de serviços de mão de obra, conforme Lei Estadual n°12.493/199, deverá comprovar que possuem plano de gerenciamento de resíduos sólidos - PGRS e contrato com empresa devidamente regularizada com cadastro junto ao IAP, que recolha e de destino correto para os resíduos sólidos, firmados a pelo menos 30 dias da abertura da licitação.
Comprovação de vínculo entre empresa licitante, mínimo de 02 mecânicos com certificado na área, registrado na empresa, comprovação através da apresentação de um dos seguintes documentos:
1) Cópia da ficha de registro de empregados ou
2) Cópia da folha do livro de registro de empregados ou
3) Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de serviços regido pela legislação civil comum ou Cópia do Contrato Social em caso de sócio licitante, devidamente registrado.
Havendo rejeição na entrega dos produtos a empresa vencedora deverá substituí- los, dentro do prazo de até 02 (dois) dias, observando as condições estabelecidas sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pela Lei 14.133/21.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do serviço, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a empresa devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
6.5. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.6. O fiscal acompanhará a entrega, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no termo, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. Também anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização dos defeitos observados, sempre que necessário.
6.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção do item, determinando prazo para a correção.
6.8. O fiscal informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.10. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual
6.11. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias e as glosas, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.12. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do
contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.13. Gestor do Contrato
6.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.19. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.20. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO:
Do recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação:
7.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.8.1 o prazo de validade;
7.8.2 a data da emissão;
7.8.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
7.8.4 o período respectivo de execução do contrato;
7.8.5 o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.11. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.15. O pagamento será efetuado em até 15 (QUINZE) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento
7.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.19. Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior a Contratada deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível, em nome da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR CNPJ nº 95.120.59/0001-95, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
7.20. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, pelo representante do MUNICÍPIO e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
7.21. Nos preços unitários e totais dos itens entregues deverão estar incluídos todos os encargos tributários, fiscais, trabalhistas, sociais, bem como tudo que influenciar no preço final deles.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.23. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item. Forma de fornecimento:
8.3. O fornecimento do objeto será parcelado ou de forma integral de acordo com a demanda da secretaria. Exigências de habilitação:
8.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.11. A apresentação do Contrato Social poderá ser dispensada, nos casos em que o fornecedor constar com seus dados cadastrais atualizados no Cadastro Geral do Município (CGM).
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Qualificação Econômico-Financeira
8.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. VALOR TOTAL ESTIMADO de R$ 2.453.699,72 (Dois Milhões e Quatrocentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos).
9.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.3. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.4. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 9.5. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.5.1 poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO
002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
00820 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres)
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO
002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
00.000.0000.0000 FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
00760 0504/99/99/00/00 Outros Royalties e compensações financeiras e patrimoniais não previdenciaria
08 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES
002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
2050 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres)
08 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES
002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
00.000.0000.0000 CONVENIO ITAIPU Nº 0000000000
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
03110 1012/03/99/02/13 Transferencias voluntarias privadas externas.
08 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES
003 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
26.782.2601.2-048 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
002120 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres)
08 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES
003 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
26.782.2601.2-049 RECUPERAÇÃO E REVESTIMENTO DE ESTRADAS
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
00.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
002140 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres)
*As especificações e condições itens é de responsabilidade exclusiva da secretaria requisitante, não sendo atribuído à Agente de Contratação e Equipe de apoio quaisquer culpabilidades neste sentido.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. | Data da Elaboração: 06/05/2024. |
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS. Número do processo administrativo: 419/2024 |
1 - INTRODUÇÃO:
A Nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021 atribuiu ao planejamento das licitações a hierarquia de princípio, propiciando aos gestores públicos instrumentos para governança e concretude deste princípio. As contratações públicas são instrumentos para a realização das políticas públicas, cujo planejamento ocasiona contratações significativamente mais efetivas.
Desse modo, a realização de estudos prévios à contratação conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultando na melhor qualidade do gasto promovendo uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.
Neste contexto, o presente documento, enquanto elemento essencial ao planejamento, ao cumprir as determinações legais relacionadas à sua elaboração, caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento, uma vez que, apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. Deste modo, se busca assegurar a viabilidade (técnica e econômica) da contratação pública pretendida, bem como o levantamento dos elementos essenciais, que servirão de base para compor o anteprojeto, termo de referência ou projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública, avaliando todos os aspectos necessários e suficientes à contratação.
2. DA JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e recuperativa para Máquinas Pesadas, se faz necessária para manter a frota municipal em boas condições de utilização por intermédio de substituições de peças e demais itens automotivos que se desgastam no decorrer do uso, tais manutenções se tornam fundamental para o desempenho regular das atividades praticadas pela secretaria de Obras, Viação e Urbanismo, uma vez que as máquinas devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devida. Além de garantir as condições de segurança necessárias para a execução dos serviços prestados por esta secretaria;
2.2. No que diz respeito às quantidades estimadas de cada item, foi levado em consideração os seguintes fatores:
2.2.1. As aquisições nos pregões anteriores
2.2.2. Outro fator levado em consideração foi o envelhecimento da Frota Municipal de Máquinas Pesadas, havendo várias máquinas acima dos 10 anos de fabricação, o que pode resultar em um aumento significativo nos custos de manutenção. Máquinas mais antigas geralmente requerem mais atenção à manutenção preventiva e corretiva, devido à sua operação continua e em condições ambientais adversas, como poeira, lama ou temperaturas altas, estas máquinas sofrem um desgaste natural que pode levar a uma necessidade crescente de manutenção para garantir o desempenho adequado e confiabilidade destas;
2.3. Posto isso, conclui-se que as quantidades estimadas são para atender as necessidades da Administração e manter as máquinas pesadas, em pleno funcionamento por um período de 12 (doze) meses, pois não há como prever quais peças ou componentes irá danificar durante esse período
2.4. No presente processo licitatório foi solicitado orçamento de empresas do
ramo;
2.6. Em observância aos princípios da economicidade e da racionalidade,
a empresa licitante vencedora deve estar localizado numa distância (raio) de até 100(cem) km da sede desta Prefeitura, localizada na AV. Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, DIAMANTE DO SUL/PR, a fim de evitar deslocamentos longos, desnecessários para a Administração Pública.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO PREVISÃO: art. 18, § 1°, III da Lei 14.133/21
3.1 Período de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica.
3.1.1 A Contratada deverá dar plena e total garantia dos serviços de mão de obra prestados contra qualquer problema pelo período mínimo de 06 (seis) meses e das peças pelo período indicado pelo fabricante das mesmas;
3.2 ocorrendo defeito ou imperfeição durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá providenciar o devido reparo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da comunicação, sem qualquer ônus para o Município e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital;
3.3 para prestação dos serviços de manutenção mecânica preventiva, corretiva e recuperativa, a contratada deverá possuir sede própria, com instalações que garantam a perfeita execução dos serviços, pátio para manobras, local apropriado para guarda e conservação das Máquinas Pesadas e equipamentos enquanto estiverem sob a responsabilidade da contratada em manutenção. Dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para a realização dos reparos, substituições e testes necessários. Deverá ainda, atender as leis e normas ambientais vigentes;
3.4 não transferir a outrem, no todo ou em parte, a obrigação, sem a prévia e expressa anuência da contratante.
4 e 5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO art. 18, § 1°, IV e
VI da Lei n. 14.133/21
Estimativas das quantidades e valores para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 18402 ALTERNADOR CASE W20. 1964860C1 | PC | 1 | R$ 8.655,34 | R$ 8.655,34 |
2 | 18403 ANEL DOOSAN DL200. S40129334506 | PC | 25 | R$ 7,78 | R$ 194,50 |
0 | 00000 XXXX XXX XXXXXXX XX000X. 75208192 | PC | 25 | R$ 31,74 | R$ 793,50 |
4 | 18405 ANEL DOOSAN DL200. 218000914IP | PC | 25 | R$ 72,32 | R$ 1.808,00 |
5 | 18406 ANEL DOOSAN DL200. 40100200175 | PC | 25 | R$ 102,87 | R$ 2.571,75 |
6 | 18407 ANEL 120K CATERPILLAR 4H9105 | PC | 15 | R$ 56,76 | R$ 851,40 |
7 | 18408 ANEL 120K CATERPILLAR 2M9780 | PC | 18 | R$ 13,82 | R$ 248,76 |
8 | 18409 ANEL 120K CATERPILLAR 3107257 | PC | 18 | R$ 79,94 | R$ 1.438,92 |
9 | 18410 ANEL 120K CATERPILLAR 8E5742 | PC | 18 | R$ 128,89 | R$ 2.320,02 |
10 | 18411 ANEL 120K CATERPILLAR 7G4822 | PC | 18 | R$ 392,65 | R$ 7.067,70 |
11 | 18412 ANEL 120K CATERPILLAR 8F3469 | PC | 25 | R$ 14,92 | R$ 373,00 |
12 | 18413 ANEL 120K CATERPILLAR 1632478 | PC | 25 | R$ 25,19 | R$ 629,75 |
13 | 18414 ANEL 120K CATERPILLAR 1478214 | PC | 20 | R$ 22,69 | R$ 453,80 |
14 | 18415 ANEL 120K CATERPILLAR 5J1086 | PC | 20 | R$ 69,22 | R$ 1.384,40 |
15 | 18416 ANEL 120K CATERPILLAR 1979354 | PC | 18 | R$ 222,03 | R$ 3.996,54 |
16 | 18417 ANEL 120K CATERPILLAR 1979353 | PC | 15 | R$ 238,69 | R$ 3.580,35 |
17 | 18418 ANEL 120K CATERPILLAR 1979386 | PC | 15 | R$ 242,03 | R$ 3.630,45 |
18 | 18419 ANEL 120K CATERPILLAR 3107255 | PC | 15 | R$ 60,41 | R$ 906,15 |
00 | 00000 XXXX XXX XXXXXXX XX000X. 10259960 | PC | 15 | R$ 10,73 | R$ 160,95 |
00 | 00000 XXXX XXX XXXXXXX XX000X. 70924146 | PC | 15 | R$ 20,47 | R$ 307,05 |
00 | 00000 XXXX XXX XXXXXXX XX000X. 14467980 | PC | 15 | R$ 30,72 | R$ 460,80 |
00 | 00000 XXXX XXX XXXXXXX XX000X. 70923594 | PC | 15 | R$ 43,06 | R$ 645,90 |
23 | 18424 ANEL CASE W20. 75288931 | PC | 15 | R$ 95,05 | R$ 1.425,75 |
24 | 18425 ANEL CASE W20. 146053A1 | PC | 15 | R$ 67,40 | R$ 1.011,00 |
25 | 18426 ANEL CASE W20. 148964A1 | PC | 15 | R$ 18,76 | R$ 281,40 |
26 | 18427 ANEL CASE W20. 146053A1 | PC | 15 | R$ 87,41 | R$ 1.311,15 |
27 | 18428 ANEL ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. JP14855934M | PC | 15 | R$ 111,34 | R$ 1.670,10 |
28 | 18429 ANEL ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. JP9918573U | PC | 2 | R$ 394,17 | R$ 788,34 |
29 | 18430 ANEL ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. MC001 | PC | 15 | R$ 1.597,87 | R$ 23.968,05 |
30 | 18431 ANEL BORRACHA CASE W20. 70923595 | PC | 15 | R$ 38,89 | R$ 583,35 |
31 | 18432 ANEL CENTRALIZADOR CASE W20. 148939A1 | PC | 15 | R$ 59,27 | R$ 889,05 |
32 | 18433 ANEL DE AÇO CASE W20. 75286675 | PC | 4 | R$ 347,51 | R$ 1.390,04 |
33 | 18434 ANEL DE AÇO CONV. TORQUE CASE W20. E158262 | PC | 7 | R$ 583,13 | R$ 4.081,91 |
34 | 18435 ANEL DE AÇO TRANSM. CASE W20. 9969118 | PC | 15 | R$ 117,94 | R$ 1.769,10 |
35 | 18436 ANEL DE BORRACHA CASE W20. D2NN7R208A | PC | 15 | R$ 134,60 | R$ 2.019,00 |
36 | 18437 ANEL DE BORRACHA CASE W20. D2NN7N860A | PC | 12 | R$ 113,04 | R$ 1.356,48 |
37 | 18438 ANEL DE FERRO CASE W20. A18012 | PC | 7 | R$ 155,94 | R$ 1.091,58 |
38 | 18439 ANEL ELASTICO CASE W20. 75288947 | PC | 12 | R$ 151,91 | R$ 1.822,92 |
39 | 18440 ANEL PISTÃO DOOSAN DL200. 65025038047 | PC | 7 | R$ 1.608,14 | R$ 11.256,98 |
40 | 18441 ANEL RETENTOR CASE W20. 75288702 | PC | 7 | R$ 358,40 | R$ 2.508,80 |
41 | 18442 ANEL RETENTOR CASE W20. 148938A1 | PC | 10 | R$ 79,51 | R$ 795,10 |
42 | 18443 ANEL TRAVA CASE W20. 86503781 | PC | 10 | R$ 51,78 | R$ 517,80 |
43 | 18444 ANEL TRAVA CASE W20. 71004811 | PC | 10 | R$ 65,40 | R$ 654,00 |
44 | 18445 ANEL VEDAÇÃO NEW HOLLAND RG140B. 75208158 | PC | 12 | R$ 78,72 | R$ 944,64 |
45 | 18446 ARRUELA CASE W20. 146052A1 | PC | 30 | R$ 191,02 | R$ 5.730,60 |
46 | 18447 ARRUELA ROLO COMP. YTO LSD212 HA3. 153/163 | PC | 30 | R$ 81,30 | R$ 2.439,00 |
47 | 18448 ARRUELA DE ENCONSTO RETRO-ESCAVADEIRA JCB. 32009208 | PC | 30 | R$ 71,30 | R$ 2.139,00 |
48 | 18449 ARRUELA DO ENCOSTO CASE W20. 146011A1 | PC | 30 | R$ 943,53 | R$ 28.305,90 |
49 | 18450 ARRUELA EIX. DIF. CASE W20. E96708 | PC | 25 | R$ 126,28 | R$ 3.157,00 |
50 | 18451 ARRUELA IMPULSOR DOOSAN DL200. 95011506008 | PC | 25 | R$ 74,65 | R$ 1.866,25 |