Prefeitura Municipal de Niterói Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia
Prefeitura Municipal de Niterói
Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia
RECIBO DE RETIRADA DE NOVO EDITAL Nº 017/2022
OBJETO: Aquisição com instalação, configuração e manutenção preventiva e corretiva de radar meteorológico e vídeowall, conforme especificação no Anexo I – Termo de Referência.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/05/2022
HORÁRIO: 10:00 HORAS
PROCESSO Nº 740/000153/2020
Razão Social: _____________________________________________________________
CNPJ nº _________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________________
Cidade: ______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax: ____________
Pessoa para contado: _______________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: __________________, ___ de _____________ de 2022.
_____________________________________
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este a Prefeitura Municipal de Niterói e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Departamento de Material e Patrimônio por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Comissão de Pregão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
NOVO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022
INTRODUÇÃO
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia, com sede na Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário Municipal de Defesa Civil e Geotecnia, Walace Xxxxxxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 740000153/2020 fará realizar, no dia 18 de maio de 2022, às 10:00 horas, na Sala de Licitação SMA, sito a Rua Visconde de Sepetiba, n° 987 / 5º andar – Centro – Niterói/RJ, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 9.614/, de 21 de julho de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no veículo de publicação dos atos oficiais do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
O edital se encontra disponível no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, Rua Visconde de Sepetiba, 987/5º andar, Centro – Niterói - Cep: 24.020-206, comprovado pelo servidor.
Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Visconde de Sepetiba, 987/5º andar, Centro – Niterói - Cep: 24.020-206, Niterói – RJ, de 10 horas até 17horas, ou por meio do telefone n.º (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por e- mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxxx.xxx.xx.
Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
Caberá ao Secretário de Defesa Civil e Geotecnia responder às impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.
DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Pregão é a aquisição com instalação, configuração e manutenção preventiva e corretiva de radar meteorológico e vídeowall, conforme especificação no Anexo I – Termo de Referência.
2.2 O fornecimento do objeto será integral, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência (Anexo I).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização da compra ora licitada correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
FONTE: 0.0.138
PROGRAMAS DE TRABALHO: 730106.182.132.5051 / 730106.182.132.6223
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 / 3.3.90.39
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes deverão ser empenhadas integralmente no exercício em curso nos termos do caput do art. 57, da Lei 8.666/93.
TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
O presente pregão rege-se pelo tipo menor preço POR LOTE.
O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 16.917.001,05 (dezesseis milhões, novecentos e dezessete mil e cinco centavos).
– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela Secretaria Municipal de Administração.
Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, nos termos do itens 15.14.1 e 15.14.2 do presente edital.
Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, além daqueles previstos na legislação específica (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Capítulo XXI) as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma:
As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, no qual deverá estar indicada a empresa líder como responsável
principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
As notas de empenho relativas à execução contratual serão emitidas apenas em favor da empresa líder.
Durante o procedimento licitatório e na execução do contrato, a Administração poderá exigir de qualquer das empresas consorciadas o adimplemento da obrigação pactuada pelo consórcio, bem como o valor correspondente a eventuais multas e penalizações decorrentes da inexecução do contrato. A cobrança a uma integrante do consórcio não desobriga as demais.
CREDENCIAMENTO
As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
A documentação referida no item 6.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo 2), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante.
Os documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
Deverá ser indicado um representante ou procurador principal e os seus substitutos com ordem de prioridade. Não havendo indicação, caberá ao Pregoeiro realizar a escolha.
É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I- - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE NITERÓI
PREGÃO N.º NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE NITERÓI
PREGÃO N.º NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração (Anexo 3) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, e do art. 7º, V, do Decreto Municipal nº 9.614 de 21 de julho de 2005.
7.2-A Além dos documentos mencionados no item 7.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar, nos termos do item 15.14.1 e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar, nos termos do item 15.14.2, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 5 – Declaração de inexistência de penalidade;
7.2-B Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 7.2-B, com o registro da penalidade específica de proibição de contratar com o Poder Público, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
A não apresentação da declaração prevista no item 7.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.
Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 2 (duas) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo 4) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
“O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo 7”.
Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 9.
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15 do edital.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances verbais, sem prejuízo do disposto no item 8.11, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
Será desclassificada a proposta ou o lance com valor superior ao preço máximo admitido, na forma do item 4.2.
Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria de Defesa Civil e Geotecnia este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
DA HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
Habilitação Jurídica:
Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d,” do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão
perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, a documentação somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso se sagre vencedora na licitação.
Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Qualificação Econômico-Financeira
O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
A empresa em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique sua aptidão econômica e financeira para participar de procedimento licitatório.
Declaração do licitante (Anexo 5) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
O Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Niterói, mantido pela Secretaria Municipal de Administração poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 9.1.1; 9.1.2; e 9.1.4.
Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os demais documentos de qualificação técnica e os outros relativos à qualificação econômico financeira, elencados do Anexo I – Termo de Referência.
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a
realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar declaração, na forma do Anexo 9, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Do Prazo de Validade das Certidões
As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
COOPERATIVAS DE TRABALHO
Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
– ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
– estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
– regimento dos fundos (com ata de aprovação);
– edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
– registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
– ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
– relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
- ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 9.4.2.
A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
DOS RECURSOS
Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal.
Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
O Pregoeiro não admitirá o recurso:
Se a intenção de recorrer foi manifestada por quem não represente o licitante ou não tenha poderes expressos para interpor recurso;
Se a intenção de recorrer não for manifestada no momento oportuno ou se as razões escritas forem apresentadas intempestivamente;
No caso de o licitante não apresentar motivação ligada a decisão ou ato específicos exarados no decorrer do certame.
O Pregoeiro poderá, motivadamente, reconsiderar a decisão objeto do recurso no prazo de 05 dias úteis.
Reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Secretário de Defesa Civil e Geotecnia, que terá, preferencialmente, o prazo de 05 dias úteis para decidir a questão.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Não havendo recurso interposto por licitante ou nos casos o item 10.4, a adjudicação será realizada pelo próprio Pregoeiro.
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Secretário de Defesa Civil e Geotecnia, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
O licitante vencedor poderá ser instado pelo pregoeiro a apresentar amostra do produto cotado para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por uma das formas previstas na cláusula 1.2.
A amostra será analisada por representante da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o licitante ser notificado por uma das formas previstas na cláusula 1.2 para ciência do laudo e retirada da amostra.
A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior, acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação a amostra.
O licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000.......................................................... 4%; IV - de 1.001
em diante. 5%.
Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.
DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato referente ao Lote 1 será de 31 (trinta e um) meses, tendo em vista o prazo de 7 (sete) meses para a entrega, instalação e configuração do Radar e considerando mais 24 (vinte e quatro) meses de garantia do equipamento. O prazo de vigência referente ao Lote 2 será 25 (vinte e cinco) meses, levando em consideração o prazo de 1 (um) mês para o fornecimento e instalação e os 24 (vinte e quatro) meses de garantia do equipamento.
Os prazos de vigência do contrato serão contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
GARANTIA
Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, garantia a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n. º 8.666/93, da ordem de 5(cinco) % do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou doxx xurante a execução do contrato;
obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
Lote 1:
O pagamento do Radar Meteorológico será efetuado de uma só vez no valor de R$ ( ), a ser realizado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato mediante a apresentação da nota de compra e documentação necessária;
O pagamento do serviço de instalação e configuração do Radar Meteorológico será efetuado de uma só vez no valor de R$ ( ), a ser realizado em até 30 (trinta) dias mediante a apresentação da nota de serviço e documentação necessária;
O pagamento das peças sobressalentes e dos produtos (softwares) efetuado de uma só vez no valor R$ ( ), a ser realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos equipamentos e disponibilização das licenças, mediante a apresentação da nota de serviço e documentação necessária;
O pagamento do serviço de manutenção e operação do sistema de radar será realizado em 24 parcelas iguais com o valor mensal de R$ _ ( ), a ser realizado em até 30 dias mediante a emissão de nota fiscal e apresentação de toda documentação necessária;
Lote 2:
O pagamento do fornecimento, instalação e configuração do Mosaico de Monitores Led e Controlador para Operação de Videowall será efetuado de uma só vez no valor de R$ ( ), a ser realizado em até 30 (trinta) após emissão da nota e apresentação de toda documentação necessária.
Os pagamentos serão realizados conforme cronograma (ANEXO XI), obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
O pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
A forma de pagamento referente à aquisição dos equipamentos e peças, instalação, integração e configuração ao sistema será efetuada de uma só vez em até 30 (trinta) dias após a apresentação
da Nota Fiscal, em relação a prestação de serviço de manutenção e operacionalização do radar, o pagamento será em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais onde o pagamento será efetuado após 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal e toda a documentação necessária.
– Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
- Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
- A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
- Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
– É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
– Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
- O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
- O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
15.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
- retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
– não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
– falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
– fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
– comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
advertência;
multa administrativa;
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
15.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.2, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 15.2, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Secretário Municipal.
A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.2, é de competência exclusiva do Secretário Municipal
A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.2:
corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 15.2:
não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
15.6.1 A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos itens 16.6 e 16.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 15.2, e no item 15.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.2.
Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
As penalidades previstas no item 15.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com a sanção de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar pela União, os Estados e os Municípios capitais de Estado ou com Produto Interno Bruto
– PIB - igual ou maior do que Niterói, conforme listagem divulgada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração.
15.14.1 As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores de Niterói, gerido pela Secretaria Municipal de Administração, com a respectiva remessa do extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do Parágrafo Primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública de Niterói.
15.15. Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
- ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo I), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
- O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
- Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 16.5 e 16.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
No caso do item 16.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão
contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
À critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas
A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência do Objeto. Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo III – Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Anexo IV – Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP. Anexo V – Modelo Proposta de Preço.
Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo VII– Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo VIII– Modelo de Declaração de Superveniência.
Anexo IX – Modelo de Declaração de Optante pelo Simples.
Anexo X - Declaração de Não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais. Anexo XI – Cronograma de Pagamento
Anexo XII – Minuta Contratual
No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão, desde que não sejam alteradas as disposições do edital ou de seus anexos.
17. 12 O foro da cidade do Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 04 de maio de 2022.
WAXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL E GEOTECNIA
MATRÍCULA: 1.239.381-0
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA |
1. OBJETO |
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2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO |
A Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia (SMDCG) de Niterói, segundo a Lei n. 12.608 de 10 de abril de 2012, atua no sistema de informações e monitoramento de desastres, tendo a necessidade constante de aperfeiçoar e implantar cada vez mais tecnologias com o propósito de minimizar perdas e danos de maneira preventiva e atuar em desastres de origem natural. O uso de Radares Meteorológicos na cidade de Niterói é de extrema importância, pois os produtos e imagens geradas por estes são utilizados diretamente nas atividades da Defesa Civil, principalmente em áreas críticas que, pelo adensamento urbano, possuem necessidade de leituras de precipitação mais detalhadas para avaliação da possibilidade de alagamentos, deslizamentos ocasionais e inundações de rios e canais de menor porte. Os demais Radares instalados no Estado do RJ (Prefeitura do Rio de Janeiro, Instituto Nacional de Meio Ambiente (INEA) e Aeronáutica) estão localizados onde o relevo acidentado impede a propagação das ondas eletromagnéticas emitidas pelos radares, criando regiões de sombra em Niterói. Assim, o uso de um Radar de menor porte (Banda X) complementará as informações dos radares acima citados, com maior qualidade na resolução, permitindo a SMDCG obter informações mais detalhadas de chuvas intensas, obtendo assim melhor preparação e resposta nas ações de Gestão de Risco de Desastres no município. A reunião dessas ferramentas e o fortalecimento do serviço de operação do Centro de Monitoramento e Operações (CMO) dará à SMDCG a capacidade de avaliar a magnitude de desastres, gerar relatórios, dar suporte a estudos meteorológicos e climáticos, assim como mitigar a ocorrência de desastres naturais no município através de informações prévias quanto a condições do tempo. |
A aquisição do referido equipamento está prevista no plano Niterói mais Resiliente, que segue as diretrizes estabelecidas pelo Escritório das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres (UNISDR) para orientar o poder público a se preparar para eventuais ameaças e diminuir as condições de vulnerabilidade. O plano contempla ainda ações de fiscalização, revisão e manutenção da infraestrutura da cidade, cobrindo os pontos com maior probabilidade de riscos, além de fortalecer uma rede de mobilização para compartilhar informações sobre os riscos e pontos de atenção. Também abarca tecnologias de ponta que garantem instrumentos altamente eficazes na capacidade de prever situações de crise e monitorar áreas de risco, bem como ações de fortalecimento da capacidade institucional para a resiliência, reafirmando o compromisso de Niterói com ações de prevenção e mitigação de riscos atuais e futuros a fim de promover um desenvolvimento resiliente que garanta a proteção de seus cidadãos com respostas eficazes às ameaças de desastres.
ESPECIFICAÇÃO DAS COMPRAS E SERVIÇOS
Trata-se de especificações técnicas para aquisição, instalação e configuração de Sistema de Radar Meteorológico e Mosaico de Monitores de LED (VídeoWall).
-
ESPECIFICAÇÕES
LOTE 01
AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Item
Descrição
Und
Quant
Valor Unit.
Valor total R$
1
Aquisição de Sistema de Radar Meteorológico Doppler Banda X
un
1
8.394.011,95
8.394.011,95
2
Instalação e configuração de Sistema de Radar Meteorológico Doppler Banda X
un
1
940.745,35
940.745,35
3
Plan Position Indicator (PPI)
un
1
16.779,35
16.779,35
4
Range Height Indicator (RHI)
un
1
15.891,60
15.891,60
5
Constant Altitude Plan Position Indicator (CAPPI)
un
1
15.003,85
15.003,85
6
Maximum Display
un
1
17.223,20
17.223,20
7
Echo Height Map
un
1
50.257,15
50.257,15
8
Vertical cross-sections
un
1
17.667,10
17.667,10
9
Velocity Azimuth Display (VAD)
un
1
19.940,00
19.940,00
10
Velocity Volume Processing (VVP)
un
1
19.532,75
19.532,75
11
Uniform Wind Technique and Horizontal WIND
un
1
43.032,45
43.032,45
12
Layer Mean Reflectivity
un
1
39.065,45
39.065,45
13
Severe Weather Analysis Display
un
1
82.253,75
82.253,75
14
Correção de atenuação baseada em dados PhiDP filtrados
un
1
31220,60
31.220,60
15
Estimativa de chuva baseada em KDP
un
1
33.439,95
33.439,95
16
Surface Rainfall Intensity (SRI)
un
1
13.175,10
13.175,10
17
Rainfall Accumulation
un
1
21.568,85
21.568,85
18
Vertically Integrated Liquid
un
1
20.347,20
20.347,20
19
Rainfall Intensity Histogram
un
1
19.940,00
19.940,00
20
River Subcatchment Accumulation
un
1
51.426,15
51.426,15
21
Mosaico
un
1
98.070,95
98.070,95
22
Nowcasting
un
1
45.047,30
45.047,30
23
Storm Structure Analysis
un
1
157.006,25
157.006,25
24
Storm Tracking
un
1
45.047,30
45.047,30
25
Microburst/Mesocyclone detection
un
1
224.353,10
224.353,10
26
Severe Weather Indicator
un
1
75.637,05
75.637,05
27
Hail detection
un
1
80.815,85
80.815,85
28
Vergence detection
un
1
76.044,25
76.044,25
29
Warning
un
1
99.629,65
99.629,65
30
Transdutor angular (Encoder)
un
1
30.772,40
30.772,40
31
Conector rotativo(Slip ring)
un
1
96.592,15
96.592,15
32
Amplificador – Servo driver
un
1
14.223,20
14.223,20
33
Chave fim de curso
un
1
1.538,40
1.538,40
34
Limitador de corrente do driver
un
1
6.103,25
6.103,25
35
Ponte Gigabit (Switch 5 ports)
un
1
3.077,25
3.077,25
36
Termostato
un
1
1.750,60
1.750,60
37
Fontes de alimentação para módulos
un
1
28.447,70
28.447,70
38
Módulo 1HM/19” com fonte de alimentação
un
1
40.859,10
40.859,10
39
Receptor digital
un
1
303.625,75
303.625,75
40
Modulador de estado sólido
un
1
303.626,05
303.626,05
41
Fonte de alimentação do Modulador
un
1
22.293,20
22.293,20
42
Fonte de alimentação do filamento
un
1
4.564,65
4.564,65
43
Magnetron
un
1
26.327,90
26.327,90
44
Ventoinha magnetron
un
1
3.238,00
3.238,00
45
Comutador RF
un
1
7.686,40
7.686,40
46
Amplificador LNA
un
1
12.268,20
12.268,20
47
Valvula limitadora TR
un
1
15.181,30
15.181,30
48
Oscilador de referência (LO)
un
1
94.267,40
94.267,40
49
Unidade de distribuição de tensão
un
1
10.616,65
10.616,65
50
Painel de controle do gerador
un
1
6.687,95
6.687,95
51
UPS
30.790,05
30.790,05
52
Serviço de Manutenção
mês
24
74.370,85
1.784.900,40
53
Serviço de Operação
mês
24
119.051,75
2.857.242,00
TOTAL ESTIMADO LOTE 1
16.470.854,40
ESPECIFICAÇÕES |
|||||
LOTE 02 |
|||||
AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
|||||
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unit. |
Valor total R$ |
3 |
Aquisição de Monitores de LED em configuração de Mosaico VídeoWall |
un |
6 |
37.488,00 |
224.928,00 |
4 |
Aquisição de Controlador para configuração de Mosaico VídeoWall |
un |
1 |
192.526,30 |
192.526,30 |
5 |
Instalação e configuração de Vídeo Wall |
un |
1 |
28.692,35 |
28.692,35 |
TOTAL ESTIMADO LOTE 2 |
|
|
|
446.146,65 |
TOTAL ESTIMADO LOTES 1 + 2 |
|
|
|
16.917.001,05 |
Entende-se por Sistema Radar Meteorológico, um sistema novo, inteiramente operacional, fabricado como item de série, que inclui os equipamentos do sistema de radar, a instalação, softwares, treinamentos, conjunto de peças sobressalentes para operação durante 02 (dois) anos, manuais e todas as solicitações descritas nesse Edital.
O sistema de radar será composto por 2 (duas) estações de trabalho, local e remota, 1 (um) notebook de manutenção, 1 (uma) Workstation virtualizada, torre, infraestrutura local (que inclui contêiner mobiliado com mesa, cadeira, ar condicionado e gerador diesel com tanque de combustível), 2 (dois) enlaces de comunicação, ligação de energia elétrica, servidores e demais itens necessários para o perfeito funcionamento do radar e sua comunicação com o Centro de Monitoramento e Operações (CMO) da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia (SMDCG), bem como, todas as obras civis e licenças necessárias. Durante todo o período do contrato, a manutenção, substituição em caso de defeitos e perfeito estado de conservação desses itens será de responsabilidade da empresa contratada.
A Estação Radar Meteorológico Doppler de Banda X deverá apresentar as seguintes características básicas:
podendo ser ajustados com distâncias entre 50 m e 1 km; |
em que conste demonstrado que a licitante e/ou fabricante já instalou equipamento da natureza da presente |
licitação, ou seja, “um sistema de radar meteorológico doppler”, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Tais atestados deverão ser fornecidos em papel timbrado, assinado, datado e devendo conter, ainda, o nome, o cargo e assinatura do responsável pela informação. Caso o atestado seja fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de outros países, os atestados deverão ter tradução juramentada para a língua portuguesa. O não cumprimento desta exigência implicará na desclassificação da licitante. r. O sistema radar a ser usado deverá operar com energia existente na rede comercial (110 v e 220 v).
3.1.2 CAPACIDADE DE MEDIÇÃO METEOROLÓGICA
3.1.3 RADOME
Alguns sistemas não necessitam de Radome na antena, porém, caso seja necessária a instalação deste dispositivo, o mesmo deverá ter um mínimo de atenuação seca e propriedades mínimas de distorção do feixe, polarização e degradação da seção lateral. O Radome deverá ser incluído na estimativa de desempenho global do sistema. |
3.1.4 CASO O RADAR NÃO TENHA RADOME
3.1.5 ANTENA
O subsistema de antena do radar deverá ser projetado de forma que os impactos de suas interferências eletromagnéticas resultem no menor eco de terreno possível.
Sempre visando a melhor operacionalidade do sistema, exige-se que o subsistema de antena do radar a ser usado apresente projeto que garanta operacionalidade e facilidade de manutenção e operação. Para isso as especificações listadas a seguir devem ser atendidas: |
3.1.6 TRANSMISSOR E RECEPTOR |
O Transceptor do radar a ser usado no sistema deverá apresentar características que produzam as condições ideais para a melhor detecção dos hidrometeoros. Por isso, as características listadas a seguir deverão ser contempladas:
± 30 mhz; caso haja incompatibilidade ou impossibilidade de uso da frequência proposta neste item, impostas por autoridades reguladoras brasileiras, o fornecedor deverá alterar a frequência ou usar filtros apropriados para se enquadrar dentro das exigências legais. Esse procedimento deverá ser feito sem custos para a contratante;
|
3.1.7 PROCESSADOR DE SINAL DO RADAR
A unidade de processamento de sinais deve ter as seguintes funcionalidades:
|
n. O processador de sinais deve ter sensores instalados internamente para supervisionar as tensões, bem como a temperatura das seções analógicas (Conversor AD) e digitais (processador). Essas informações deverão estar disponíveis no sistema BITE.
3.1.8 PROCESSADOR DO CONTROLE DO RADAR
3.1.9 MONITORAMENTO DO ESTADO E SUBSISTEMAS DO RADAR
correspondentes. |
Deverão ser fornecidas 2 (duas) estações de trabalho que permitam a operação do radar, incluindo controle, configuração e geração de produtos, 1 (uma) a ser instalada no sítio do radar, 1 (uma) a ser instalada remotamente no CMO da SMDCG e 1 (uma) Workstation virtualizada com as mesmas configurações de hardware e rede das estações físicas que deverá assumir a operação automaticamente, em caso de falha na comunicação, hardware, sistema operacional, softwares do radar, ou banco de dados relacionado ao software entregue. Os custos dos equipamentos, licenças, bem como, serviços de telefonia, banda larga e energia elétrica serão de responsabilidade da empresa contratada.
Deverá ser fornecido 1 (um) terminal portátil para operações de manutenção e correção do sistema de radar.
|
3.1.12 SOFTWARE
O radar a ser ofertado deverá apresentar correções e ajustes necessários para otimizar o monitoramento da área de cobertura do radar. As correções listadas a seguir deverão ser contempladas no sistema radar:
|
Pelo menos um processo iterativo no formato de deve ser selecionável (A é a atenuação causada pela chuva, R é a taxa de chuva, m e n são parâmetros definidos pelo usuário). i.
3.1.13 GERAÇÃO DE PRODUTOS
O sistema radar deverá possibilitar a geração de um grupo diversificado de produtos de radar para várias aplicações. Os dados refletividade (Z), velocidade radial (V), largura espectral (W), chuva ®, água líquida (M), Cisalhamento do vento (S), fase diferencial específica (KDP), fase de propagação específica (PhiDP) e coeficiente de correlação (RhoHV) deverão estar disponíveis para a geração dos produtos.
A SMDCG se reserva o direito de não emitir a ordem de fornecimento da lista completa de produtos meteorológicos descritos nas tabelas abaixo (II, III, VI e V). |
3.1.13.1 PRODUTOS METEOROLÓGICOS BÁSICOS
3.1.13.2 PRODUTOS DE POLARIZAÇÃO
3.1.13.3 PRODUTOS HIDRO-METEOROLÓGICOS |
3.1.13.4 PRODUTOS DE PREVISÃO DE CURTO PRAZO E DETECÇÃO DE TEMPESTADES SEVERAS
significante de ocorrência de granizo; |
3.1.13.5 FERRAMENTAS PARA VISUALIZAÇÃO DE DADOS
3.1.13.6 ARQUIVAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DADOS
a. O sistema deve incluir um método adequado para arquivar os dados gerados no disco rígido do computador; |
LISTA DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE TESTES, CALIBRAÇÕES, AFERIÇÕES NO RADAR METEOROLÓGICO DE BANDA X. |
|||
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 |
Gerador de Sinais e Acessórios |
un |
01 |
2 |
Analisador de Espectro Portátil (9 kHz to 10 GHz) |
un |
01 |
3 |
Medidor de Potência média RF e acessórios |
un |
01 |
4 |
Medidor de Pico de Potência e acessórios |
un |
01 |
5 |
Sensor do Medidor de Potência RF |
un |
01 |
6 |
Osciloscópio Digital |
un |
01 |
7 |
Set de Atenuadores (3, 6, 10, 20 (dB)) |
un |
01 |
8 |
Multímetro Digital (banda 25kHz) |
un |
01 |
9 |
Detector Cristal |
un |
01 |
3.1.14 EQUIPAMENTOS DE TESTE E MANUTENÇÃO
a. A contratada deverá possuir todos os equipamentos necessários para as manutenções preventivas, corretivas e calibração do sistema radar, sendo os custos responsabilidade da empresa; |
3.1.15 INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO RADAR
A empresa contratada deverá detalhar em sua Proposta Técnica os treinamentos e respectivos conteúdos programáticos de operação, manutenção, treinamento em Hardware e Software de processamento e controle do radar a serem ministrados à toda equipe técnica que irá atuar no contrato, bem como pessoal indicado pela SMDCG, tendo duração mínima de 5 dias cada. A empresa deverá apresentar certificado fornecido pelo fabricante dos funcionários que irão atuar no contrato antes do início das atividades contratadas. A empresa deverá fornecer ainda certificado fornecido pelo fabricante aos funcionários indicados pela SMDCG a serem capacitados.
a. Treinamento na fábrica para 4 (quatro) pessoas nos aspectos relativos à manutenção e operação do sistema global. Este treinamento é de extrema importância para capacitação dos fiscais do contrato, bem como os demais funcionários indicados pela SMDCG para avaliação e acompanhamento dos testes de aceitação em fábrica |
(FAT), devendo o treinamento anteceder os testes. Os encargos de transporte, seguro, alimentação e hospedagem das 4 (quatro) pessoas para treinamento e aceitação em fábrica são de responsabilidade da empresa contratada;
3.1.16.2 Detalhes sobre treinamentos:
3.1.17 OPERAÇÃO ASSISTIDA
a. Presença de um técnico especialista em radar (hardware, software, geração de produtos, etc), representante da empresa fabricante (que não faça parte da equipe técnica responsável pelo serviço de operação), para |
acompanhamento da operação e controle do radar. Deverão ser realizadas no mínimo 2 (duas) visitas semanais durante 4 (quatro) semanas, com data a ser definida pela SMDCG. O técnico deverá cumprir expediente em horário comercial na sede da SMDCG, bem como no sítio do radar, conforme necessidade da Secretaria, estando disponível para dirimir dúvidas da equipe técnica, fiscais do contrato, gestores e técnicos da SMDCG. Durante esse período, o desempenho de todo o sistema de radar será avaliado, no que diz respeito à operacionalidade dos equipamentos. Esta avaliação terá como objetivo definir os ajustes necessários para que o sistema esteja operando em pleno funcionamento. A empresa contratada deverá providenciar, durante este período, a correção de todas as falhas de implantação observadas, sem acréscimo de custo, que impeçam o funcionamento do sistema;
3.1.18 SUPORTE
de suporte técnico de especialista em radar meteorológico para realizar manutenções corretivas, durante o |
período da garantia e período de contrato de operação do radar, estando incluídos todos os custos envolvidos no processo (mão de obra, transporte, frete, taxas de importação, etc).
3.1.18.1 DOS PRAZOS DE MANUTENÇÃO
DESCONTOS SOBRE PORCENTAGEM DE DISPONIBILIDADE EM CASOS DE PROBLEMAS DE SOFTWARE OU PROBLEMAS DE HARDWARE COM PEÇAS SOBRESSALEMTES DISPONÍVEIS NO ESTOQUE DA DEFESA CIVIL. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Disponibilidade |
Desconto |
|
90,0% a 100,0% |
0% |
||
80,0% a 89,9% |
5% |
||
70,0% a 79,9% |
15% |
||
60,0% a 69,9% |
25% |
||
50,0% a 59,9% |
35% |
||
0% a 49,9% |
40% |
||
O desconto por operacionalidade não se aplicará nos casos previstos na alínea “f” do item 3.1.18, “Caso a solução dependa de peça não existente no estoque da SMDCG, o prazo para resolução não poderá ser superior a 30 (trinta) dias contados a partir da proposta de solução definitiva”, para estes, o desconto se dará através da contagem de dias de atraso (após os 30 dias) para a substituição da peça e consequentemente retorno da operacionalidade TOTAL do radar meteorológico, conforme prevê o quadro abaixo.
DESCONTOS SOBRE PORCENTAGEM DE DISPONIBILIDADE EM CASOS DE PROBLEMAS DE SOFTWARE OU PROBLEMAS DE HARDWARE COM PEÇAS SOBRESSALEMTES NÃO EXISTENTES NO ESTOQUE DA DEFESA CIVIL. Atraso na resolução definitiva Desconto 1 a 10 dias 5% 11 a 20 dias 10% 21 a 25 dias 20% 26 a 30 dias 30% + de 30 dias 40%
3.1.19 TESTES DE ACEITAÇÃO
material em fabricação está de acordo com as normas e especificações do contrato; |
3.19.1.1 ACEITAÇÃO FINAL
|
Atraso na entrega do radar. |
Desconto |
1 a 15 dias |
3% |
15 a 30 dias |
6% |
30 a 45 dias |
9% |
+ de 60 dias |
15% |
DESCONTOS SOBRE ATRASOS NA ENTREGA DO OBJETO.
Obs: O cálculo do desconto da tabela acima será baseado no valor total da aquisição e serviço de instalação do radar. d. Após o sexagésimo dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
3.1.20 LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS
O local sugerido para instalação do Radar Meteorológico pela SMDCG é o Parque da Cidade por conta das condições geográficas e de segurança da região. A sugestão do local não exime a empresa da responsabilidade de análise para identificar a viabilidade da instalação no local indicado. Em caso de inviabilidade para instalação do sistema de radar meteorológico no local sugerido (mediante justificativa técnica), a empresa contratada deverá indicar um novo local para a instalação do radar. Os critérios para a escolha do novo local deverão ser explicitados em relatório técnico a ser fornecido 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, considerando, pelo menos, os seguintes itens: acesso; infraestrutura; interferências com equipamentos preexistentes; saúde ocupacional; segurança de bens e pessoas. A escolha do local, no entanto, deverá ser aprovada pela Defesa Civil.
O radar meteorológico deverá ser instalado em torre metálica com altura condizente com o relevo e características do local escolhido, levando em consideração a existência de obstáculos à transmissão/recepção de sinais tais como |
árvores, edificações, etc., de forma a garantir a cobertura de medição de refletividade da região do município de Niterói e área no entorno, dentro da faixa de alcance operacional do radar, considerando uma inclinação máxima de 1º de elevação da antena. Tendo em vista essas considerações, a partir de análise previa realizada pela SMDCG, identificamos a necessidade de torre com altura mínima de 36 metros. A avaliação desta Secretaria não exime a empresa da responsabilidade de análise para identificar a altura ideal para instalação do produto a ser fornecido, garantindo seu perfeito funcionamento e total operacionalidade do sistema.
A empresa contratada deverá apresentar projeto básico para construção de torre condizente com as características do radar e do local a ser instalado, no prazo do 15 (quinze) dias após a data de assinatura do contrato.
3.1.20.1 A INSTALAÇÃO TAMBÉM DEVERÁ COMPREENDER OS SEGUINTES ITENS
responsabilidade todos os custos envolvidos. |
3.1.21 GARANTIA
sobressalentes fornecidos à contratante, sendo, entretanto, sua responsabilidade prover a imediata reposição, |
num prazo de 30 (trinta) dias de qualquer peça que seja necessária para o pronto restabelecimento de falhas no radar.
3.1.22 DAS PEÇAS SOBRESSALENTES
A empresa contratada deverá fornecer kit de peças sobressalentes contendo os itens descritos no quadro abaixo. Os itens ficarão sob guarda/responsabilidade da SMDCG. As peças utilizadas para manutenção do radar deverão ser repostas ao estoque da SMDCG no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, de acordo com a alínea “d” do item 3.1.22.
A empresa contratada deverá fornecer mobiliário com chave ou cadeado para armazenamento adequado das peças a serem fornecidas pela empresa, as medidas do mobiliário devem ser proporcionais ao tamanho/volume das peças a serem armazenadas. O mobiliário deverá ser entregue na SMDCG e ao final do contrato será propriedade desta Secretaria.
Caso na lista hajam peças incompatíveis com o modelo do radar proposto pela Adjudicatária, esta deverá apresentar na proposta as peças similares correspondentes.
|
Aquisição, instalação e configuração de 06 (seis) monitores de LED sem borda para composição de mosaico vídeo wall com durabilidade e alto desempenho, projetados para operação contínua de 24 horas por dia, 7 dias por semana a ser instalado no Centro de Monitoramento e Operações da SMDCG.
|
3.2.1.2 CONECTIVIDADE
3.2.1.3 Outras Considerações
|
video, IP streams, RGB/DVI; |
3.2.3 INSTALAÇÃO
3.2.4 GARANTIA
3.3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE RADAR |
Com a aquisição de um sistema de radar meteorológico, faz-se necessário a execução de serviços de manutenção para garantir o seu funcionamento ininterrupto e serviços de operação para uso do instrumento nas atividades de monitoramento meteorológico, previsão de curtíssimo prazo e emissão de alertas para o município de Niterói.
A empresa deverá apresentar no momento da licitação comprovação de vínculo trabalhista ou apresentação de carta de intenção dos profissionais qualificados para atuar na execução do contrato.
Os serviços terão duração de 24 (vinte e quatro) meses de forma ininterrupta. Durante o período de férias dos funcionários envolvidos na execução, a empresa deverá efetuar as devidas substituições com profissional devidamente qualificado de modo a não trazer prejuízos à execução dos serviços hora mencionados sem nenhum custo adicional a SMDCG.
A composição do corpo técnico e eventuais substituições ao longo do contrato deverão ser submetidas à análise da SMDCG.
No início do contrato, a empresa licitante deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA-RJ referente ao escopo dos serviços a serem executados.
3.3.1 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
Este serviço comtempla o acompanhamento contínuo do desempenho do radar e a manutenção preventiva regular dos equipamentos (testes, verificações, ajustes, medições, calibrações e, limpezas), com o objetivo de manter o equipamento em plenas condições de funcionamento, visando a preservação dos registros de dados gerados pelo radar e o monitoramento meteorológico ininterrupto do município. |
A contratada será também responsável pela manutenção corretiva dos equipamentos, que serão executadas a partir da ocorrência de falha ou interrupção no funcionamento do sistema ou quando os parâmetros de acompanhamento e análise do sistema indicarem desempenho fora dos padrões pré-definidos no contrato.
O processo de manutenção poderá ser iniciado por solicitação da contratante ou por decisão da contratada a partir da identificação de necessidade de reparo ou ajuste no sistema de radar, mediante abertura de ordem de serviço e/ou comunicação via e-mail. As soluções dos problemas deverão respeitar os prazos pré-estabelecido no item 3.1.18.1.
A estrutura e os insumos necessários para o desenvolvimento do trabalho da equipe de manutenção são de responsabilidade da empresa contratada, tais como, transporte para deslocamento dos técnicos ao sítio do radar, ferramentas a serem utilizadas na manutenção, computadores e telefones utilizados por sua equipe de plantão, entre outros.
A empresa contratada deverá desenvolver, no prazo de 60 dias após a contratação, um sistema de gerenciamento, para controlar a emissão e atendimento de ordens de serviço a serem executado pelos técnicos e controladas pelos fiscais do contrato, facilitando o acompanhamento de prazos de soluções, bem como, gerando demonstrativo de disponibilidade do sistema de Radar. Os fiscais de contrato e gestores da SMDCG devem ter acesso ao sistema para acompanhar a execução dos serviços contratados. O sistema deverá ter código aberto e EF (documentação de especificação funcional). Ao término do contrato, passará a ser parte do PATRIMÔNIO desta Secretaria.
No primeiro mês de contrato a empresa deverá apresentar um manual de manutenção preventiva e modelo de ordem de serviço com check-list de tarefas a serem executadas na manutenção periódica de todo o sistema de radar.
Mensalmente a empresa contratada produzirá um relatório técnico descrevendo as atividades desenvolvidas, serviços realizados e a disponibilidade alcançada pelo sistema de radar e encaminhará para apreciação da fiscalização do contrato para aprovação antes da emissão da nota fiscal para pagamento. A fiscalização irá avaliar a porcentagem de operacionalidade a fim de identificar necessidade de aplicação de desconto na fatura mensal da empresa, conforme alínea “i” do item 3.1.18.1. |
3.3.1.1 ESCOPO MÍNIMO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA EQUIPE DE MANUTENÇÃO DO RADAR
As atividades de manutenção regular devem incluir, mas não se limitar a:
3.3.1.2 CUSTOS EMBUTIDOS NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
3.3.1.3 EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO Para a execução dos serviços de manutenção descritos neste item, a empresa contratada deverá disponibilizar uma equipe composta pelos profissionais mencionados na tabela XII.
CORPO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. |
|||||
|
CORPO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. |
|
|||
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
|
1 |
Engenheiro Eletrônico |
un |
01 |
|
|
2 |
Técnicos Eletrônicos |
un |
02 |
|
Para comprovar a aptidão do profissional indicado para o cargo a empresa deverá apresentar:
Os atestados devem ser expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados de Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedidas pelos Competentes Conselhos de Classe Profissional, demonstrando sua aptidão por já haverem sido responsáveis técnicos por atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da Concorrência. Tais atestados deverão ser fornecidos em papel timbrado, assinado, datado e devendo conter, ainda, o nome, o cargo e assinatura do responsável pela informação.
As Principais atribuições desenvolvidas pelo Engenheiro Eletrônico são:
|
Para comprovar a aptidão do profissional indicado para o cargo a empresa deverá apresentar:
As Principais atribuições desenvolvidas pelos Técnicos Eletrônicos são:
3.3.2 SERVIÇO DE OPERAÇÃO
Este serviço contempla o acompanhamento meteorológico do município, elaboração de boletins meteorológicos, previsão de curto e curtíssimo prazos (nowcasting), geração e divulgação de dados e produtos meteorológicos, utilizando o radar meteorológico e todas as ferramentas disponíveis, tais como imagens de satélite, saídas de modelos numéricos de previsão do tempo, dados de estações de superfície, etc, com o objetivo de informar e alertar os órgãos municipais e a população sobre a ocorrência de eventos meteorológicos adversos e/ou severos. |
CORPO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. |
|||
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 |
Meteorologista 1 (chefe) |
un |
01 |
2 |
Meteorologista 2 |
un |
01 |
3 |
Profissional de T.I. (ensino superior em engenharia da computação, ciência da computação, analise desenvolvimento de sistemas ou áreas afins) |
un |
01 |
O serviço deverá ser executado por uma equipe de profissionais alocados no Centro de Monitoramento e Operações da Defesa Civil (CMO), composta por 1(um) meteorologista chefe, 1(um) meteorologista previsor e 1(um) profissional de tecnologia da informação.
Além de realizar as tarefas relacionados ao monitoramento e previsão meteorológica, a equipe será responsável pela divulgação de dados e informações do sistema nas mídias sociais da SMDCG e PMN, tais como as imagens de radar que deverão ser incluídas no site e aplicativos da SMDCG, bem como, outros lugares solicitados por esta Secretaria, em forma de animação para utilização pública. Sempre que solicitada pela SMDCG, sendo definidos grupos de pessoas autorizadas, a empresa contratada deve fornecer acesso aos dados e produtos gerados pelo sistema de radar.
CORPO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO.
Para comprovar a aptidão do profissional indicado para o cargo a empresa deverá apresentar:
funcionário já atuou operando radares meteorológicos; |
Os atestados devem ser expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados de Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedidas pelos Competentes Conselhos de Classe Profissional, demonstrando sua aptidão por já haverem sido responsáveis técnicos por atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da Concorrência. Tais atestados deverão ser fornecidos em papel timbrado, assinado, datado e devendo conter, ainda, o nome, o cargo e assinatura do responsável pela informação.
Para comprovar a aptidão do profissional indicado para o cargo a empresa deverá apresentar:
Na indisponibilidade, plenamente justificada, do meteorologista chefe para atendimento das demandas da SMDCG, o meteorologista 2, deverá assumir temporariamente as funções.
As principais atribuições desenvolvidas pelos meteorologistas no posto de trabalho são:
informações; |
meteorológico, além do que for produzido por modelos computacionais, imagens de satélite, etc, de modo a |
manter banco de dados do CMO atualizado e otimizar as previsões de curto prazo (nowcasting) de chuvas intensas;
A frequência com que os boletins de previsão do tempo, alertas e avisos meteorológicos deverão ser emitidos, será definido pela SMDCG.
Para comprovar a aptidão do profissional indicado para o cargo a empresa deverá apresentar:
As Principais atribuições desenvolvidas pelo Analista de Sistema e áreas afins no posto de trabalho são: |
|
4 - LOCAIS DAS ENTREGAS DO BEM/SERVIÇOS |
|
|
5 - PRAZO DE EXECUÇÃO |
|
6 - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, matrícula PMN 240.010-5, Subsecretária e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, matrícula PMN 243.465-0, Subsecretário. |
7 - PROGRAMA DE TRABALHO |
Programa de Trabalho: 1001.17.512.0106.2280 Natureza de Despesa: 333903900 / 44905200 Fonte de Recursos: 100 |
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
|
Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não poderá se eximir de qualquer alegação de impedimento total ou parcial para realização/entrega do bem/serviço.
|
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Subsecretária - SMDCG Matrícula. 240.010-5 De Acordo.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário – SMDCG Matrícula: 239.381-0
ANEXO II - MODELO - CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(s) Sr.(a)(s) , portador(a)(s) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
, a participar da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, suprarefenciada, na qualidade de Representante Legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX XXX – MODELO – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada (endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço
completo),
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
infra-assinado,
DECLARA, sob as
penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da
licitação instaurada pelo CRF/RJ, na modalidade de
Pregão
Eletrônico, que é
(
)MICRO EMPRESA
ou (
)EMPRESA DE
PEQUENO
PORTE,
cumprindo
os
requisitos
legais
para
efeito
de
qualificação
como
ME-EPP
e
que
não
se
enquadra
em
nenhuma
das
hipóteses
elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando
apta a usufruir
dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada
Lei,
não
havendo
fato
superveniente
impeditivo
da
participação
no
presente
certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX X – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL: ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX: E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
-
ESPECIFICAÇÕES
LOTE 01
AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Item
Descrição
Und
Quant
Valor Unit.
Valor total R$
1
Aquisição de Sistema de Radar Meteorológico Doppler Banda X
un
1
2
Instalação e configuração de Sistema de Radar Meteorológico Doppler Banda X
un
1
3
Plan Position Indicator (PPI)
un
1
4
Range Height Indicator (RHI)
un
1
5
Constant Altitude Plan Position Indicator (CAPPI)
un
1
6
Maximum Display
un
1
7
Echo Height Map
un
1
8
Vertical cross-sections
un
1
9
Velocity Azimuth Display (VAD)
un
1
10
Velocity Volume Processing (VVP)
un
1
11
Uniform Wind Technique and Horizontal WIND
un
1
12
Layer Mean Reflectivity
un
1
13
Severe Weather Analysis Display
un
1
14
Correção de atenuação baseada em dados PhiDP filtrados
un
1
15
Estimativa de chuva baseada em KDP
un
1
16
Surface Rainfall Intensity (SRI)
un
1
17
Rainfall Accumulation
un
1
18
Vertically Integrated Liquid
un
1
19
Rainfall Intensity Histogram
un
1
20
River Subcatchment Accumulation
un
1
21
Mosaico
un
1
22
Nowcasting
un
1
23
Storm Structure Analysis
un
1
24
Storm Tracking
un
1
25
Microburst/Mesocyclone detection
un
1
26
Severe Weather Indicator
un
1
27
Hail detection
un
1
28
Vergence detection
un
1
29
Warning
un
1
30
Transdutor angular (Encoder)
un
1
31
Conector rotativo(Slip ring)
un
1
32
Amplificador – Servo driver
un
1
33
Chave fim de curso
un
1
34
Limitador de corrente do driver
un
1
35
Ponte Gigabit (Switch 5 ports)
un
1
36
Termostato
un
1
37
Fontes de alimentação para módulos
un
1
38
Módulo 1HM/19” com fonte de alimentação
un
1
39
Receptor digital
un
1
40
Modulador de estado sólido
un
1
41
Fonte de alimentação do Modulador
un
1
42
Fonte de alimentação do filamento
un
1
43
Magnetron
un
1
44
Ventoinha magnetron
un
1
45
Comutador RF
un
1
46
Amplificador LNA
un
1
47
Valvula limitadora TR
un
1
48
Oscilador de referência (LO)
un
1
49
Unidade de distribuição de tensão
un
1
50
Painel de controle do gerador
un
1
51
UPS
52
Serviço de Manutenção
mês
24
53
Serviço de Operação
mês
24
TOTAL LOTE 1
ESPECIFICAÇÕES |
|||||
LOTE 02 |
|||||
AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
|||||
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unit. |
Valor total R$ |
3 |
Aquisição de Monitores de LED em configuração de Mosaico VídeoWall |
un |
6 |
|
|
4 |
Aquisição de Controlador para configuração de Mosaico VídeoWall |
un |
1 |
|
|
5 |
Instalação e configuração de Vídeo Wall |
un |
1 |
|
|
TOTAL LOTE 2 |
|
|
|
|
TOTAL LOTES 1 + 2 |
|
|
|
|
Valor total do Lote ou Item: R$ (em algarismos) (por extenso)
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto
deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Niterói, de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO VI - MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço
completo),
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
infra-assinado,
DECLARA,
para
fins
de
direito,
na
qualidade
de
PROPONENTE
da
licitação
instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão
Eletrônico,
conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei
nº
9.854,
de
27.10.1999,
publicada
no
Diário
Oficial
da
União
de
28.10.1999, e
inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega
menores de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menores de
dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz,
a
partir
de
quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: No da cédula de identidade: Cargo:
ANEXO VII - MODELO - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço
completo),
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
infra-assinado,
DECLARA,
para
fins
de
direito,
na
qualidade
de
PROPONENTE
da
licitação
instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão
Eletrônico Nº
XXX, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o
PODER
PÚBLICO,
em
qualquer de suas
esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: No da cédula de identidade: Cargo:
XXXXX XXXX – MODELO – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa , CNPJ
, sediada no endereço
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 20 . (Local)
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
XXXXX XX – MODELO - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA ao Município de Niterói, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
- preenche os seguintes requisitos:
conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
- o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
, de de . (Local)
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO X - MODELO – DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS MUNICIPAIS
(nome da empresa), CNPJ
_ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), DECLARA, sob as penas do artigo 7º da Lei 10.520/2002, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
(Local), 20 .
de _ de
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO XI – CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
-
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Itens
Previsão de início
do contrato
Previsão de
entrega
Previsão de
pagamento até:
Forma de pagamento
Vídeo Wall
01/06/2022
01/07/2022
01/08/2022
Pagamento Integral
Radar - Aquisição
01/12/2022
01/01/2023
Pagamento Integral
Radar - Peças Sobresslentes
01/12/2022
01/01/2023
Pagamento Integral
Radar - Instalação
01/01/2023
01/02/2023
Pagamento Integral
Radar - Produtos
01/01/2023
01/02/2023
Pagamento Integral
Serviço de Manutenção e Operação
01/12/2022
Mensal
24 Parcelas
ANEXO XII
Contrato nº /
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM SISTEMA DE RADAR METEOROLÓGICO DOPPLER BANDA X COM DUPLA POLARIZAÇÃO; AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE MOSAICO DE MONITORES LED (VIDEOWALL); AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CONTROLADOR PARA OPERAÇÃO DE VÍDEOWALL, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E SERVIÇO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE RADAR (MONITORAMENTO METEOROLÓGICO, PREVISÃO DO TEMPO, NOWCASTING), QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NITERÓI, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E GEOTECNIA E A .
O MUNICÍPIO DE NITEROI, neste ato pela Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, bombeiro militar, RG nº 28916, expedida pelo CBMERJ em 03/07/2013, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 0000, xx. 00, xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx – RJ, CEP: 24.756-660 e a empresa , situada na Xxx
xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº _ , domiciliado na Rua nº , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de aquisição, instalação e configuração de um sistema de radar meteorológico doppler banda x com dupla polarização; aquisição, instalação e configuração de mosaico de monitores led (videowall), e aquisição de 01 (um) controlador para instalação e configuração de monitores em mosaico vídeowall; serviço de manutenção preventiva e operação do sistema de radar (monitoramento meteorológico, previsão do tempo e nowcasting) com fundamento no processo administrativo nº 740000153/2020, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, do instrumento convocatório, aplicando-se a
este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto Lote 1: Aquisição, Instalação, Configuração de um Sistema de Radar Meteorológico Doppler Banda X com Dupla Polarização; Serviço de Manutenção Preventiva e Operacionalização de Radar Meteorológico, contemplando Monitoramento Meteorológico Nowcasting e Previsão do Tempo. Lote 2: Aquisição, Instalação e Configuração de Mosaico de Monitores Led e Controlador para Operação de Videowall na forma do Termo de Referência (Anexo I da licitação) e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO - O fornecimento do objeto será integral, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência, Item 5 a execução dos serviços se dará em regime de empreitada por contrato global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato referente ao Lote 1 será de 31 (trinta e um) meses, tendo em vista o prazo de 7 (sete) meses para a entrega, instalação e configuração do Radar e considerando mais 24 (vinte e quatro) meses de garantia do equipamento. O prazo de vigência referente ao Lote 2 será 25 (vinte e cinco) meses, levando em consideração o prazo de 1 (um) mês para o fornecimento e instalação e os 24 (vinte e quatro) meses de garantia do equipamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato;
receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da CONTRATADA NO QUE DIZ RESPEITO A FORNECIMENTO DE BENS:
entregar os bens na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato (ANEXO I);
entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
A empresa CONTRATADA será responsável por TODOS os custos necessários para a instalação, configuração e integração das sirenes, tais como obras civis, materiais, equipamentos, ferragens, ferramentas, escadas, carregamento, transporte, descarregamento, empilhamento, serviços de içamento, bem como custos com importações, licenças, impostos, mão de obra especializada, etc.
A empresa CONTRATADA será responsável por atualizar o registro da rede de rádio obtendo licença para os novos pontos junto aos órgãos reguladores.
A empresa CONTRATADA será responsável pela instalação do padrão (caixa, disjuntor, cabos e medidor de energia) para ligação de energia elétrica junto à ENEL.
Caso seja constatada a necessidade de instalação de uma nova repetidora, para que o sinal chegue aos locais definidos para instalação do radar ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento, instalação, configuração do equipamento que deve ser compatível e integrável à rede já utilizada por esta SMDCG.
A empresa CONTRATADA será responsável por TODOS os custos necessários para o fornecimento, instalação e configuração da repetidora, tais como obras civis, materiais, equipamentos, ferragens, ferramentas, escadas, carregamento, transporte, descarregamento, empilhamento, serviços de içamento, entre outros, bem como custos com importações, licenças, impostos, mão de obra especializada, etc.
A empresa CONTRATADA será responsável pelo registro da repetidora, obtendo licença junto aos órgãos reguladores.
A contratada deverá fornecer e custear, por todo o período do contrato, toda a infraestrutura necessária, com no mínimo 2 (dois) enlaces de comunicação com capacidade de transferência de dados compatível com as necessidades do equipamento e dos dados e produtos a serem gerados e transmitidos, para a perfeita comunicação entre o radar e o CMO da Defesa Civil a fim de garantir o total controle e operação via internet;
A contratada deverá fornecer, durante todo o período do contrato, toda a infraestrutura necessária para a recepção e o armazenamento dos dados (servidores com ampla capacidade de armazenamento compatíveis com os dados, volumes e produtos, a serem gerados pelo radar em todo o período do contrato). No final do contrato, os servidores com capacidade de armazenamento dos dados deveram passar a fazer parte do patrimônio da SMDCG, sem nenhum custo adicional, não sendo permitido que a Secretaria seja prejudicada com a exclusão do histórico dos dados;
Os custos de telefonia, banda larga e energia elétrica serão de responsabilidade da empresa contratada.
Os instrumentos a serem usados nos testes de aceitação em campo deverão ser fornecidos pela contratada;
A empresa contratada deverá detalhar em sua Proposta Técnica os treinamentos e respectivos conteúdos programáticos de operação, manutenção, treinamento em Hardware e Software de processamento e controle do radar a serem ministrados à toda equipe técnica que irá atuar no contrato, bem como pessoal indicado pela SMDCG, tendo duração mínima de 5 dias cada.
A empresa deverá apresentar certificado fornecido pelo fabricante dos funcionários que irão atuar no contrato antes do início das atividades contratadas. A empresa deverá fornecer ainda certificado fornecido pelo fabricante aos funcionários indicados pela SMDCG a serem capacitados.
A empresa contratada fica responsável pelo suporte técnico para instalação, atualização, configuração e manutenção do software adquirido e seu banco de dados vinculado durante o período de garantia e do contrato de operação do radar
Todas as licenças e permissões de instalação e funcionamento junto aos órgãos governamentais serão de responsabilidade da empresa contratada, especialmente as licenças dos órgãos reguladores e fiscalizadores de comunicação;
Ao término do contrato, a empresa contratada deverá entregar todo o sistema de radar em pleno funcionamento, apresentando relatório detalhado com todas as informações pertinentes, bem como facilitar sua sucessora ou a prefeitura na transferência de servidores, faturas de energia, enlaces de comunicação, e tudo o que for necessário para que o município não seja lesado com a interrupção dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA NO QUE DIZ RESPEITO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS:
conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);;
indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação
de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Natureza das Despesas: 4.4.90.52 / 0.0.00.00/0.0.00.00 Programa de Trabalho: 73106.182.0132.4042
Fonte: 0.0.138 Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes deverão ser empenhadas integralmente no exercício em curso nos termos do caput do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 03 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo secretário Municipal de Defesa Civil, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a) no parágrafo primeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrega do bem/produto;
definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO OITAVO - Na forma da Lei Federal nº 8.213, de 1991, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de
advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA de acordo com o exposto abaixo:
Lote 1:
O pagamento do Radar Meteorológico será efetuado de uma só vez no valor de R$ ( ), a ser realizado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato mediante a apresentação da nota de compra e documentação necessária;
O pagamento do serviço de instalação e configuração do Radar Meteorológico será efetuado de uma só vez no valor de R$ ( ), a ser realizado em até 30 (trinta) dias mediante a apresentação da nota de serviço e documentação necessária;
O pagamento das peças sobressalentes e dos produtos (softwares) efetuado de uma só vez no valor R$ ( ), a ser realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos equipamentos e disponibilização das licenças, mediante a apresentação da nota de serviço e documentação necessária;
O pagamento do serviço de manutenção e operação do sistema de radar será realizado em 24 parcelas iguais com o valor mensal de R$ ( ), a ser realizado em até 30 dias mediante a emissão de nota fiscal e apresentação de toda documentação necessária;
Lote 2:
O pagamento do fornecimento, instalação e configuração do Mosaico de Monitores Led e Controlador para Operação de Videowall será efetuado de uma só vez no valor de R$ ( ), a ser realizado em até
30 (trinta) após emissão da nota e apresentação de toda documentação necessária.
Os pagamentos serão efetuados junto à instituição financeira contratada pelo Município, conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento na sede da Defesa Civil, sito à Rua Cel. Xxxxx Xxxxxxx, nº 258, centro, Niterói, CEP: 24020-060 após a realização da instalação dos equipamentos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sendo satisfeitas as obrigações previstas nesta cláusula, o pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao , sito à Rua , acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO NONO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto e execução dos serviços previsto no contrato, devidamente atestado pelo
(s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO DÉCIMO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O preço dos demais insumos poderá ser
reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução
do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, de 1991, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá:
– reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
– cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
– cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUINTO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO SEXTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
– retardar a execução do objeto: qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
– não manter a proposta: a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
– falhar na execução contratual: o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
– fraudar na execução contratual: a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
– comportar-se de modo inidôneo: a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
advertência;
multa administrativa;
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUARTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
a aplicação da sanção prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais.
PARÁGRAFO QUINTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro:
corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que subsistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO XXXX - X atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de
empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do Parágrafo Primeiro, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do Parágrafo Primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores de Niterói, gerido pela Secretaria Municipal de Administração, com a respectiva remessa do extrato de publicação no
veículo de publicação dos atos oficiais Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do Parágrafo Primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública de Niterói.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
- quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
- quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo oficial de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em de de .
NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA