PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021-SSP/MA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021-SSP/MA
QUADRO DE INFORMAÇÕES | |
MODALIDADE/Nº: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021-SSP/MA |
TIPO DE JULGAMENTO: | (X) MENOR PREÇO POR ITEM |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
PROCESSO Nº: | 0225305/2021-SSP/MA |
ÓRGÃO REQUISITANTE: E-MAIL: | SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
DATA/HORÁRIO DA SESSÃO: | 30/12/2021 ÀS 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
OBJETO: | Contratação de empresa para fornecimento de combustível de aviação (Querosene de Aviação – Jet A1 ou QAV1 e Gasolina de Aviação – AVGAS) para abastecimento das aeronaves de asa fixa e rotativa do Centro Tático Aéreo, para o exercício 2022. |
SITE: | |
UASG: | 450955 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA |
FONTE DE RECURSOS: | 101 – Recurso Ordinário – Tesouro |
NATUREZA DE DESPESA: | 333.90.30 – Material de Consumo |
VALOR ESTIMADO: | R$ 1.983.669,20 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) |
EXCLUSIVIDADE ME/EPP: | (X) NÃO SE APLICA |
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA | COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/SSP-MA, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – Xxxxxxxx, XXX 00000-000. |
PREGOEIRO(A) DESIGNADO(A): |
MINUTA DE EDITAL
PREGAO ELETRÔNICO Nº 39/2021-SSP/MA
A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP/MA, inscrita no CNPJ sob nº
06.354.500/0001-08, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – Xxxxxxxx, XXX 00000-000, por intermédio de seu (sua) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 1.071, de 09 de julho de 2021, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM por intermédio do sitema XXXXXXX.XXX.XX, disponível no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
O certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Estadual nº 24.629, 03 de outubro de 2008, Decreto Estadual nº 28.906, de 05 de março de 2013, Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e suas respectivas alterações, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas respectivas alterações, e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes à espécie e pelas condições estabelecidas no presente Edital.
Data da sessão: 30/12/2021 Horário: 9:00hs (horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no quadro de informação deste Edital, desde que não haja comunicação em contrário do(a) Pregoeiro(a).
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de combustível de aviação (querosene de aviação e gasolina de aviação), para atender as necessidades de abastecimento aeronaves de asa fixa e rotativa, 01 (um) helicóptero EC-145, matrícula PR-MRH, 02 (dois) aviões Cessnas 210, matrículas PT-LJV e PT-WKA e um avião Cessna 310, matrícula PT-KJT, pertencentes ao Centro Tático Aéreo – CTA, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no catalogo de materiais do PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL - CATMAT e as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), prevalecerão às últimas.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. O valor estimado para o objeto desta licitação é de R$ 1.983.669,20 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos).
2. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
2.1. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, disponível no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema Eletrônico implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico ou à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema Eletrônico para imediato bloqueio de acesso.
2.6. O credenciamento no Sicaf permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
3.2. As empresas em Recuperação Judicial e Extrajudicial que obtiveram a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo juízo competente, deverão ter a respectiva certidão inserida em seu cadastro.
3.3. A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa comprovar todos os requisitos requeridos no certame, inclusive econômico-financeiros, pois necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes.
3.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão:
a) Pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
b) Pessoas jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) Pessoa jurídica que se apresente na qualidade de subcontratada;
d) Xxxxxx jurídica que tenha sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
e) Pessoa jurídica suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada;
f) Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
g) O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
h) Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
i) Enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3.4. Quando da participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individualdeverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E QUESTIONAMENTOS
4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.2 Caberá ao (à) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
4.3. A peça de impugnação deverá conter, sob pena de rejeição da mesma, a exposição sucinta e clara do assunto, os fundamentos de Lei que alicerçam o pedido, como também as informações telefone e, e-mail.
4.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, nova data será definida e publicada nos mesmos meios anteriores, exceto quando, em nada, altere a formulação das propostas.
4.5. Os pedidos de esclarecimentos e questionamentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, contendo qualificação da empresa/pessoa; questionamento claro e de fácil compreensão e, ainda, e-mail e telefone.
4.5.1 O (A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
4.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e questionamentos serão disponibilizadas
aos Licitantes, no PORTAL DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - GOVERNO FEDERAL e
vincularão os participantes e a administração, ficando os demais cientes da obrigatoriedade de acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
4.7. Os pedidos de esclarecimentos, questionamentos e impugnações ou quaisquer outras informações complementares deverão ser encaminhados no e-mail da CSL-SSP/MA disponível no quadro de informações.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Após a divulgação do edital até a abertura da sessão pública, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, em conformidade com o exigido no item 12, e os documentos de habilitação exigidos no item 15.
5.2 As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
5.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4 A Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
5.4.1 A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Federal nº 10.024, de 2019, e neste edital.
5.5 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serãodisponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daquelesexigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema, para envio da Proposta de Preços e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir da data e horário estipulado para início da sessão e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação das Propostas de Preços previamente cadastradas no Sistema Eletrônico, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas nopresente
Edital e seus Anexos.
6.2 A empresa licitante deverá indicar no campo “Descrição detalhada do objeto ofertado“ as especificações técnicas do produto, fazendo constar as características e demais dados que permitam aferir as especificações solicitadas no edital, sendo vedada a expressão “CONFORME EDITAL” ou “SIMILAR”, sob pena de desclassificação.
6.3 O (A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.4 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4.1 A desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances.
6.5. Classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.6 Durante a sessão pública, o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro(a)e os licitantes.
6.7. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
7. DO MODO DE DISPUTA DA LICITAÇÃO.
7.1. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
7.1.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
7.1.2. Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorridoo período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.1.3. Encerrado o prazo de que trata o item 7.1.2 o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.1.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigilosoaté o encerramento do prazo.
7.1.5. Encerrados os prazos estabelecidos no item 7.1.3 e no item 7.1.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.1.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.1.5.
7.1.7. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o (a) Pregoeiro(a) poderá, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.1.6.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3 O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta para cada item estará disponível para o fornecedor no momento da fase de lances.
8.4 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.5 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.8 Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.9 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o (a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas
24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico.
8.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances, permanecendo o último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado.
9.2 Verificado e confirmado ser empresa de médio ou grande porte o licitante do menor lance, e existir no certame, microempresa(s) – ME ou empresa(s) de pequeno porte – EPP ou microempreendedor(es) individual(is) – MEI classificadas com lance de valor até 5% (cinco por cento) acima do menor lançado, será oportunizado ao ME ou EPP o direito de preferência para que aquela melhor classificada formule seu lance. No caso de recusa ou impossibilidade, procedimento será o mesmo com as demais ME ou EPP ou MEI classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123, de 2006).
9.2.1 Para efeito do disposto no deste Pregão, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 9.2, o sistema sorteará entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.2, o objeto licitado será adjudicadoem favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) a microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.3 O descrito no item 9.2 não se aplica caso a aquisição seja DECLARADA EXCLUSIVAMENTE A ME/EPP.
9.4 Os produtos cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante
da planilha de preços estimados anexo único do TR, não serão aceitos.
9.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
9.6 Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.6.1 Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora, existindo a possibilidade de convocar licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente.
9.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas àsessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
9.8. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 10.1, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11 DA NEGOCIAÇÃO
11.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, após realizado o desempate, o
(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3 A proposta final sera encaminhada pela licitante melhor classificada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico.
12. DA PROPOSTA
12.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e do cadastramento de sua proposta de preços a partir da data da liberação do Edital no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ , até o horário de início da Sessão Pública, conforme Quadro de Informações, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços.
12.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
12.3. Depois de encerrada a fase de lances, a proposta da empresa vencedora, previamente enviada via sistema, será analisada e deverá conter: razão social; número do CNPJ; endereço completo; telefone; e-mail; unidade; quantidade; preço unitário e total de cada item cotado, com, preferencialmente, no máximo duas casas decimais, devendo estar inclusos nos preços ofertados todos os tributos, encargos sociais, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
12.3.1. Na proposta deverá conter, ainda, os seguintes prazos:
a) O prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias.
b) O Prazo de fornecimento: A contar da data de assinatura do contrato, e findar-se-á em 31/12/2022.
c) Indicação de marca para cada item cotado;
d) Declaração de que a licitante, no momento do contrato, fornecerá o querosene de aviação de acordo comas especificações técnicas descritas nos normativos expedidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), bemcomo pelos manuais técnicos dos fabricantes das aeronaves e dos seus respectivos motores, sendo de inteiraresponsabilidade as consequências advindas do fornecimento e uso de produto fora das especificaçõestécnicas. Deverá constar também da declaração da licitante que, o querosene de aviação a ser fornecido atende as especificações contidas na Resolução ANP nº 778/2019.
12.3.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, o (a) Pregoeiro(a)considerará como válidos os prazos indicados no subitem 12.3.1, (“a” e “b”), vez que o licitante declarou ciência e concordância com as condições contidas no edital.
12.4. O (A) Pregoeiro(a) verificará as propostas de preços desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
12.5. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
12.6. A empresa em condição de microempresa(s) – ME ou empresa(s) de pequeno porte – EPP ou microempreendedor(es) individual(is) – MEI, deverá apresentar Certidão Simplificada
da Junta Comercial ou Supersimples expedido pela Receita Federal, para o ano em vigência.
12.7 O (A) Pregoeiro(a) poderá emitir o Supersimples no sítio da Receita Federal, para verificar a opção daempresa como optante pelo Simples Nacional.
12.8 O (A) Pregoeiro(a) poderá requisitar a licitante que readeque sua proposta, caso esta apresente alguma inconsistência sanável, desde que não configure alteração na proposta original apresentada.
12.8.1 Proposta de preços com mais de duas casas após a vírgula, o(a) pregoeiro(a) realizará o arredondamento “para menos”.
12.9 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos/serviços e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 19.101;
Natureza da Despeza: 3339030 – Material de Consumo;
Plano Interno: 0618105774835-2 – CTAMANUTENC – SSP
Fonte de Recurso: 101 – Recursos Ordinários - Tesouro
14. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de menor preço, por item.
14.2. O resultado desta licitação será disponibilizado no Sistema Eletrônico, disponível no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
15.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
15.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
15.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx).
15.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 15.1.2., e 15.1.3., acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditiva Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
15.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
15.4. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, e trabalhista, à qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
15.6.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
15.6.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
15.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via Sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, exceto para os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, onde o prazo será de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
15.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em
relação à integridade do documento digital.
15.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.10.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.11. As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa nº 3/2018, deverão encaminhar os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista e à Qualificação Técnica e Econômico-Financeira:
a) Registro comercial, no caso de firma individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhados da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria.
c) Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando aatividade assim o exigir;
e) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.11.1. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União) abrangendo as Contribuições Previdenciárias Sociais;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
f) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar ainexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
15.11.2. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira.
15.11.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
a.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), resultantes do cálculo com a aplicação das seguintes fórmulas, maior ou igual a 1,0 (um):
Ativo Circulante
ILC = ≥ 1,00
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
15.11.2.2. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro, devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial, com Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo estabelecido na alínea “b” acima.
15.11.2.3.Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa n° 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e Encerramento;
e) Por cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013, 1.422/2013, IN RFB 1.486/2014, IN RFB 1.510/2014, IN RFB 1.594/2015 e IN RFB 1.660/2016 e IN RFB 1.679/2016.
15.11.2.4. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
15.11.2.5.A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do Termo de Opção ao Simples Nacional.
00.00.0.0.Xx caso de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006 e nos termos do art. 13 da Lei Estadual nº 10.403/2015, estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social.
15.11.2.7.Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
15.11.3. Relativo à Qualificação Técnica.
15.11.3.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de:
15.11.3.2. No mínimo, 01 (um) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo produtos compatíveis com o objeto desta licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
15.11.4. OUTROS DOCUMENTOS.
15.11.4.1. As declarações elencadas abaixo serão verificadas pelo o (a) Pregoeiro(a), depois de encerrada a etapa de lances, na opção de visualização das propostas e declarações encaminhadas via sistema:
a) Declaração, sob as penalidades legais, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Declaração do cumprimento ao disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos e qualquer trabalho amenores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
c) Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006,que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei Complementar, quando for o caso, e;
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o disposto na Portaria SDE nº 51, de 3 de julho de 2009, do Ministério da Justiça.
e) Declaração de não utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
f) Declaração de Acessibilidade, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
15.12. No momento da habilitação o (a) Pregoeiro(a) consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa - CNCIA.
15.12.1. Caso a licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 15.12, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame.
15.13. Quando os documentos necessários à habilitação estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, os mesmos poderão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, através de funcionalidade presente no SICAF DIGITAL, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do(a) Pregoeiro(a) via chat.
15.13.1. As empresas que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão encaminhar os documentos solicitados no item 15.13, juntamente com a proposta.
15.13.2. Caso o licitante não comprove no momento da apresentação da proposta de preços os índices contábeis previsto neste edital, o (a) Pregoeiro(a) poderá realizar a consulta junto ao SICAF, para comprovação da boa situação financeira do licitante.
15.13.3. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a) do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
15.14. É de responsabilidade do licitante, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique a incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de desclassificação no momento da habilitação, conforme disposto no Art. 7º, § único, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.15. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, por
ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
15.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.15.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 15.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520, de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.16. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aosdocumentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
15.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante.
15.18. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo aproximado de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto acima, importará na decadência desse direito, e o (a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2. Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis, para apresentar as razões de recurso.
16.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas somente por meio eletrônico, através do PORTAL DE COMPRAS - GOVERNO FEDERAL, em campo específico para o registro do recurso, dentro do prazo mencionado pelo(a) Pregoeiro(a).
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
16.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
16.8. Os autos/documentos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Setorial de Licitação CSL desta SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO, sito na Avenida dos Franceses, s/nº, Vila Palmeira, São Luís – Maranhão, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta a critério do(a) Pregoeiro(a), devidamente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à ANULAÇÃO de atos à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado.
c) Quanto a licitante não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1°, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
17.2. Nessas hipóteses serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.3. Todos os licitantes remanescentes serão convocados, de acordo com a fase do procedimento licitatórioa ser reaberta, mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo,
24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata complementar.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo(a) Pregoeiro(a).
18.3. Quando houver recurso e (o) a Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, caberá à Autoridade Competente a adjudicação do objeto licitado.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
19.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Estado da Segurança Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e de contratar com a SSP/MA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado da Segurança Pública, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
19.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da notificação e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
19.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
21. DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
21.1. Após a homologação do resultado deste Pregão, a licitante adjudicatária será convocada no prazo de 10 (dez) dias úteis, para assinar o Contrato, na forma da minuta Anexo III, adaptado à Proposta vencedora, sob pena de decair o direito da contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº. 8.666, de 1993.
21.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração.
21.3. O contrato de fornecimento será regido pelos preceitos de direito público, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 8.666, de 1993 e das demais normas legais em vigor, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
21.4. Correrão exclusivamente por conta da empresa contratada quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
21.5. Como condição para celebração do Contrato será exigida da adjudicatária, a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
21.6. Na hipótese de a empresa vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a remanescente, terá igual prazo e condições de suas propostas, podendo ser negociada ainda a obtenção de melhor preço, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista em lei.
21.7. A rescisão administrativa do contrato de fornecimento por ato unilateral da CONTRATANTE obedecerá a disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores.
21.8. A contratação fica condicionada à consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, a fim de que seja verificada a regularidade da empresa vencedora, conforme exigência do artigo 6° da Lei Estadual n° 6.690, de 1996 e do artigo 5°, do Decreto Estadual n° 21.331, de 2005.
21.9. As empresas sediadas no Estado do Maranhão ficam condicionadas a prévia comprovação de regularidade ou certidão negativa de débito para com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, conforme Decreto Estadual 21.178, de 2005.
21.10. O contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura e findar-se-á em 31/12/2022.
21.11. A publicação resumida do contrato que vier a ser firmado deverá ser realizada na forma estabelecida no Artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
21.12. Os demais critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e Contrato (Anexo III deste edital).
22. DO PAGAMENTO
22.1. As condições de pagamento do objeto desta licitação estão previstos no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e Contrato (Anexo III deste edital).
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A autoridade competente para homologar este procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-
lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
23.1.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento docontrato.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.4. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, iniciando e vencendo os prazos somente em dias de expediente normal.
23.7. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliaçãoda disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do órgão requisitante, a finalidade e a segurança da contratação.
23.8. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23.9. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
23.10. Ao (À) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar dos autos, desde a realização da sessão pública.
23.11. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados através da Internet nos sites do sistema XXXXXXX.XXX.XX, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, site desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, disponível em xxx.xxx.xx.xxx.xx e do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (SACOP), disponível em xxx.xxx.xx.xxx.xx.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; Anexo III: Minuta de Contrato.
São Luis, 14 de dezembro de 2021.
ROSIRENE TRAVASSOS
Assinado de forma digital por ROSIRENE TRAVASSOS
XXXXX:06260187 PINTO:06260187300
300
Dados: 2021.12.16
11:25:29 -03'00'
Rosirene Travassos Pinto
Pregoeira da CSL/SSP/MA
PREGAO ELETRÔNICO Nº 39/2021-SSP/MA ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para fornecimento de combustível de aviação (querosene de aviação e gasolina de aviação), para atender as necessidades de abastecimento das aeronaves de asa fixa e rotativa, 01 (um) helicóptero EC-145, matrícula PR-MRH, 02 (dois) aviões Cessnas 210, matrículas PT-LJV e PT-WKA e um avião Cessna 310, matrícula PT-KJT, pertencentes ao Centro Tático Aéreo – CTA, nos locais especificados na tabela do item 1.4.
1.1 Delimitação do Objeto a ser adquirido:
1.1.1. Contratação de Empresa para realizar fornecimento de combustível (Querosene de Aviação – Jet A1 ou QAV1 e Gasolina de Aviação – AVGAS para 04 (quatro) aeronaves, pelo período de 12 (doze) meses. A referida empresa deverá garantir o fornecimento sete dias por semana, no período mínimo de 12h por dia, incluindo domingos e feriados, nas localidades relacionadas no item 1.4 deste Termo. O fornecimento suprirá as necessidades de abastecimento das aeronaves do CTA nas ações em todo o Estado do Maranhão, bem como em outras áreas onde o CTA necessite eventualmente atuar, tendo em vista que a modalidade de policiamento aéreo vem obtendo resultados bastante positivos.
1.1.2. A empresa deverá fornecer os combustíveis aeronáuticos obedecendo às especificações técnicas contidas nas normas expedidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, bem como aos padrões internacionais estipulados pela OACI – Organização da Aviação Civil Internacional e pelos Manuais Técnicos dos Fabricantes das aeronaves e dos seus respectivos motores, sendo de sua inteira responsabilidade as consequências advindas do fornecimento e uso de produtos fora das especificações técnicas.
1.2 Estimativa de Consumo:
a) Para fins de estimativa do consumo de combustíveis foi considerada média aproximada de horas de voo/mês das aeronaves que compõe a frota do CTA, conforme tabela abaixo.
Previsão de Consumo de Combustível de Aviação
Aeronave | TIPO DE COMBUSTIVEL | HORA/MÊS | CONSUMO HORA/VÔO | QUANT. LITRO/ANO |
PR-MRH (EC 145) | Jet.A1 ou QAV 1 | 35 | 310L | 130.200L |
PT-LJV (CESSNA 210) | AVGAS | 12 | 75L | 10.800L |
PT-WKA (CESSNA 210) | AVGAS | 12 | 75L | 10.800L |
PT-KJT (CESSNA 310) | AVGAS | 12 | 120L | 17.280L |
b) Dessa forma, os custos levantados deverão cobrir o fornecimento de 130.200 L (cento e trinta mil e duzentos litros) de Querosene de Aviação (Jet.A1 ou QAV1) e 38.880L (trinta e oito mil oitocentos e oitenta litros) de Gasolina de Aviação (AVGAS), a serem fornecidos gradualmente, de acordo com a necessidade do CTA.
c) Destacamos que o abastecimento de Combustível Jet A1 ou QAV poderá ser realizado tanto na aeronave EC-145 quanto no caminhão abastecedor – CT, pertencente ao Centro Tático Aéreo/SSP-MA, nos termos dispostos no Decreto 96.044 de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências Publicado no DOU de 19/5/88 p. 8.737/41.
1.3 Descrição do objeto:
ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Qtde. |
Combustível JET-A1 (Querosene de Aviação) | Litro | 130.200L |
Combustível AVGAS (Gasolina de Aviação) | Litro | 38.880L |
1.4 Locais onde devem ser fornecidos os combustíveis de aviação especificados:
Item | Especificação do Objeto | Localidade | Quantidade Estimada |
1 | Gasolina de Aviação (AVGAS). | São Luís-MA | 18.000L |
2 | Gasolina de Aviação (AVGAS). | Imperatriz-MA | 11.160L |
3 | Gasolina de Aviação (AVGAS). | Teresina-PI | 3.240L |
4 | Gasolina de Aviação (AVGAS). | Belém-PA | 3.240L |
5 | Gasolina de Aviação (AVGAS). | Fortaleza - CE | 3.240L |
6 | Querosene de Aviação (QAV ou JET A1). | São Luís - MA | 102.200L |
7 | Querosene de Aviação (QAV ou JET A1). | Imperatriz - MA | 10.500L |
8 | Querosene de Aviação (QAV ou JET A1). | Teresina - PI | 5.600L |
9 | Querosene de Aviação (QAV ou JET A1). | Belém - PA | 2.800L |
10 | Querosene de Aviação (QAV ou JET A1). | Fortaleza - CE | 2.800L |
11 | Querosene de Aviação (QAV ou JET A1). | Jericoacara -CE | 2.800L |
12 | Querosene de Aviação (QAV ou JET A1). | Balsas-MA | 3.500L |
1.5 Do preço e critério de julgamento
a) O Serviço de Material procederá com pesquisa mercadológica, de modo a estimar o preço unitário e global do objeto e o critério de julgamento será de menor preço por litro, em cada local (item).
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências e especificações contidas neste Termo;
b) Forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
d) Apresentarem preços unitários e/ou itens superiores aos valores estabelecidos no Edital de licitação.
1.6 Unidade Administrativa responsável pela Diretoria Geral do Termo de Referência: Centro Tático Aéreo – CTA, situado na Avenida Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx, Comando Geral da PMMA, Hangar do CTA, s/n, Calhau, CEP: 65075-441.
1.7 Data prevista para contratação: Janeiro de 2022.
2 CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, através do Centro Tático Aéreo, realiza transporte e apoio às operações policiais desenvolvidas em todo o território Maranhense e Nacional. Assim, a frota de aeronaves (helicópteros e aviões) necessitam serem abastecidas em diferentes pontos do Estado através de uma rede de postos revendedores, com entrega imediata de combustíveis aeronáuticos de qualidade e procedência induvidosas, como garantia da segurança dos voos.
2.2. O Centro Tático Aéreo do Maranhão (CTA) tornou-se uma ferramenta essencial para o sistema de segurança pública do estado, no apoio não só na capital como às comunidades do interior, onde uma resposta mais ágil e abrangente, como o patrulhamento aéreo é mais eficiente, trabalho este de suma importância para o aumento da segurança e redução da criminalidade dentro do Estado.
2.3 Levando em consideração as características operacionais do CTA, quanto maior for o número de aeroportos abrangidos pela rede contratada de abastecimento maior a probabilidade de se planejar rotas mais rápidas e econômicas para apoiar missões policiais, constantemente desencadeadas em regiões distantes da capital do Maranhão, onde se localiza a base operacional.
2.4. O trabalho desenvolvido pelo CTA mobiliza uma grande estrutura em termos materiais, principalmente no que se refere ao consumo de combustível pelas aeronaves, especificado no item 1.2, sendo boa parte das ações realizadas no interior do Estado, o que torna necessário, por vezes, o armazenamento e o deslocamento de combustíveis para as regiões onde serão executadas.
2.5. O abastecimento de aeronaves é um fornecimento contínuo, pois a interrupção supra citado geraria prejuízo e danos irreparáveis à sociedade maranhense nos trabalhos de segurança pública desenvolvidos por esta unidade aérea. Portanto, o Centro Tático Aéreo não poderá ficar sem cobertura de contrato para abastecimento das suas aeronaves nas
localidades referidas neste Termo em virtude dos motivos acima expostos.
2.6. Ressaltamos que os Contratos celebrados com esta SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP estão findando em 31.12.2021.
2.7. Diante do exposto justifica-se o pedido de fornecimento do objeto, para tal solicitamos a Vossa Excelência que determine ao setor competente a contratação de empresa para fornecimento de combustível de aviação nas citadas localidades.
3 OBJETIVO GERAL
3.1 Garantir o fornecimento de combustíveis de Aviação e quantidades necessárias para a plena execução das operações aéreas planejadas para o ano de 2022 visando proporcionar maior segurança aos cidadãos maranhenses, bem como de outros locais designados pela SSP/MA, com ações preventivas e repressivas no combate ao crime, e ainda com ações humanitárias e de resgate, entre outras.
4 META
4.1 Redução dos índices de criminalidade, sobretudo no cultivo e tráfico de drogas, assaltos a instituições financeiras e veículos de transportes de valores através do policiamento aéreo, bem como implementação de ações humanitárias e de resgate, não só no Estado do Maranhão como eventualmente em outras unidades da federação, a critério da SSP/MA.
5 PÚBLICO DESTINATÁRIO E ABRANGÊNCIA:
5.1 População da Capital e do interior do Estado do Maranhão e eventualmente de outros Estados.
6 ENQUADRAMENTO LEGAL
6.1. A licitação reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Estadual n.º 24.629/2008, Decreto Estadual n.º 28.906/2013 alterado pelo Decreto Estadual n.º 29.920/2014, Lei Estadual n.º 10.403/2015, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
6.2. A licitação para a contratação do objeto se dará na modalidade Pregão, por se tratar de produto de natureza comum, uma vez que apresenta padrões de qualidade e desempenho usuais de mercado, facilmente disponíveis para sua utilização. Deverá ser realizado na forma eletrônica.
6.3. A licitação será do tipo menor preço por item.
7 DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
7.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato podendo sugerir melhorias ao aperfeiçoamento de sua execução pelo Gestor do Contrato;
7.2 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes ao fornecimento contratado e vice-versa;
7.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos combustíveis para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.4 Proceder ao pagamento do contrato, nas condições e prazos pactuados;
7.5 Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade de combustível a serem fornecidos;
7.6 Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do objeto contratado;
7.7 Atestar nas Notas Fiscais/Faturas a efetiva entrega dos produtos contratados;
7.8 Aplicar a CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos combustíveis nas respectivas localidades;
b) Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como encargos sociais e legais, impostos, seguros, obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;
c) Executar o fornecimento de acordo com as especificações contidas deste instrumento e da proposta apresentada;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas obrigações se efetivam no atendimento prontamente;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da CONTRATANTE;
g) Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à
matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes;
h) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento ou iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto;
i) Xxxxxx um supervisor ou preposto responsável pelo gerenciamento, com poderes de representante para tratar com o gestor da CONTRATANTE;
j) Fornecer mensalmente tabela informando as quantidades de combustível consumidas e saldo remanescente de cada item constante deste contrato, no último dia de cada mês.
9 DOS LOCAIS ONDE DEVEM SER FORNECIDOS OS COMBUSTÍVEIS
9.1. A CONTRATANTE poderá pousar em quaisquer das localidades relacionadas no item 1.4 deste Termo de Referência para fornecimento e abastecimento de combustível JET-A1 (Querosene de Aviação) e combustível AVGAS (Gasolina de Aviação), cabendo a CONTRATADA, efetuar o abastecimento da aeronave no aeródromo em que a mesma se encontre estacionada.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a Secretaria de Estado da Segurança Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso no fornecimento dos bens, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado da Segurança Pública, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3 As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
10.4 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da Lei.
11 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por servidores públicos deste Centro que respectivamente desempenharão a função de Gestor/Fiscal do contrato, a quem competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
11.2 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
12 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, em Real (R$), até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, acompanhada da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, devendo o fornecedor na oportunidade estar cadastrado no SIGEF.
12.2 A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela Secretaria de Estado de Segurança Pública ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
12.3 . A Secretaria de Estado de Segurança Pública poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
12.4 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.
12.5 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
12.6 Os Documentos Fiscais deverão ser emitidos pela empresa até o quinto dia útil do mês subsequente da execução do objeto. Caso o fornecimento seja efetivado por filiais da Contratada, com apresentação de Documento Fiscal proveniente da respectiva Filial, o
pagamento será feito para a Contratada. Nesta hipótese, o processo de pagamento será instruído com as certidões de comprovante da regularidade fiscal e trabalhista tanto da filial como da Contratada.
12.7 A Secretaria de Estado de Segurança Pública pagará, mensalmente, à empresa vencedora, o preço contratado por litro do combustível especificado e constante em cada localidade, para faturamento consumo no período em cada local.
12.8 Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido, por culpa da CONTRATANTE, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à Contratada.
a) O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP
EM = encargos moratórios devidos;
N = números de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; I = índice de compensação financeira = (TX/100)/365 = [(6/100)/365] = 0,00016438; VP = valor da prestação em atraso;
13 REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
14 REVISÃO CONTRATUAL
14.1 Havendo necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual, para mais ou para menos, obedecendo-se o disposto no art. 65, II, alínea “d”, § 5º da Lei Federal n° 8666/93;
14.2 A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência do fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
14.3 A CONTRATANTE, reconhecendo justificadamente o desequilíbrio econômico- financeiro, poderá proceder à revisão do contrato.
15 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
15.1. A Qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de Xxxxxxxx (s) ou Declaração (s) de Capacidade Técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante forneceu ou fornece produto compatível com o objeto
deste Termo de Referência. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável.
16. VIGÊNCIA:
16.1. O prazo de vigência do contrato será a contar da data de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro de 2022.
São Luís–MA, 30 de setembro de 2021.
XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX– TEN.CEL QOPM
Diretor do CTA
Aprovo o presente Termo de Referência Em, / / 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEG. PÚBLICA
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
Item | Descrição do Produto/ Localidade | Unid. | Quant | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | Combustível - Tipo: Gasolina de Aviação (AVGAS); Localidade do fornecimento: São Luís - MA. (CATMT 461509) | Litro | 18.000 | 25,00 | 450.000,00 |
02 | Combustível - Tipo: Gasolina de Aviação (AVGAS); Localidade do fornecimento: Teresina - PI. (CATMT 461509) | Litro | 3.240 | 27,51 | 89.132,40 |
03 | Combustível - Tipo: Gasolina de Aviação (AVGAS); Localidade do fornecimento: Fortaleza - CE. (CATMT 461509) | Litro | 3.240 | 27,60 | 89.424,00 |
04 | Combustível - Tipo: Querosene de Aviação (QAV ou JET A1); Localidade do fornecimento: São Luís - MA. (CATMAT 461558) | Litro | 102.200 | 8,06 | 823.732,00 |
05 | Combustível - Tipo: Querosene de Aviação (QAV ou JET A1); Localidade do fornecimento: Imperatriz - MA. (CATMAT 461558) | Litro | 10.500 | 14,48 | 152.040,00 |
06 | Combustível - Tipo: Querosene de Aviação (QAV ou JET A1); Localidade do fornecimento: Teresina - PI. (CATMAT 461558) | Litro | 5.600 | 8,06 | 45.136,00 |
07 | Combustível - Tipo: Querosene de Aviação (QAV ou JET A1); Localidade do fornecimento: Belém - PA. (CATMAT 461558) | Litro | 2.800 | 8,06 | 22.568,00 |
08 | Combustível - Tipo: Querosene de Aviação (QAV ou JET A1); Localidade do fornecimento: Fortaleza - CE. (CATMAT 461558) | Litro | 2.800 | 8,06 | 22.568,00 |
09 | Combustível - Tipo: Querosene de Aviação (QAV ou JET A1); Localidade do fornecimento: Jericoacara - CE. (CATMAT 461558) | Litro | 2.800 | 8,06 | 22.568,00 |
10 | Combustível - Tipo: Gasolina de Aviação (AVGAS); Localidade do fornecimento: Imperatriz - MA. (CATMT 461509) | Litro | 11.160 | 23,88 | 266.500,80 |
Valor Global Estimado R$ | 1.983.669,20 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021-SSP/MA ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , signatária inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei Federal 10.520, de 2002, que tem conhecimento e atende plenamente as exigências de habilitação do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021- SSP/MA
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o edital e seus anexos e que se submete a todos os seus termos.
Local e data.
Nome da empresa
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021-SSP/MA ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 – SSP
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, E A EMPRESA
.
O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, sediada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – Xxxxxxxx – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF Nº. 06.354.500/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular
, brasileiro, portador do RG nº. , SSP/MA e do CPF nº. , residente e domiciliado à , nesta capital, e a empresa
, com sede à , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
(a) Sr. (a) resolve celebrar o presente Contrato, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 39/2021-SSP/MA, seus Anexos, conforme consta do Processo nº 0225305/2021-SSP/MA, e da Proposta de Preços da Contratada, que a estes integram, independente de transcrição, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustível de aviação (querosene de aviação e gasolina de aviação), para atender as necessidades de abastecimento das aeronaves de asa fixa e rotativa, 01 (um) helicóptero EC- 145, matrícula PR-MRH, 02 (dois) aviões Cessnas 210, matrículas PT-LJV e PT-WKA e um avião Cessna 310, matrícula PT-KJT, pertencentes ao Centro Tático Aéreo – CTA, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão
Eletrônico nº /2021-SSP/MA e da Proposta de Preços da Contratada, partes integrantes deste instrumento:
Transcrever da proposta adjudicada
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO:
Para a execução dos fornecimentos, a empresa CONTRATADA deverá atender conforme a seguir:
a) Fornecimento de combustível (Querosene de Aviação – Jet. A1 ou QAV 1; e Gasolina de Aviação - AVGAS) para aeronaves do GTA. A referida empresa deverá garantir o fornecimento 07 (sete) dias por semana, no período mínimo de 12 (doze) horas por dia, incluindo domingos e feriados, nas cidades relacionadas no Anexo I do Edital.
b) A Contratada deverá fornecer os combustíveis aeronáuticos obedecendo às especificações contidas nas normas expedidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ONU) e pelos manuais técnicos dos fabricantes das aeronaves e dos seus respectivos motores, sendo de sua inteira responsabilidade as consequências advindas do fornecimento e uso de produtos fora das especificações técnicas.
c) A CONTRATANTE poderá pousar em quaisquer das localidades relacionadas no Termo de Referência para fornecimento e abastecimento de combustível JET-A1 (Querosene de Aviação) e combustível AVGAS (Gasolina de Aviação), cabendo a CONTRATADA, efetuar o abastecimento da aeronave no aeródromo em que a mesma se encontre estacionada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos combustíveis nas respectivas localidades;
b) Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como encargos sociais e legais, impostos, seguros, obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados;
c) Executar o fornecimento de acordo com as especificações contidas deste instrumento e da proposta apresentada;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas obrigações se efetivam no atendimento prontamente;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da CONTRATANTE;
g) Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes;
h) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento ou iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto;
i) Xxxxxx um supervisor ou preposto responsável pelo gerenciamento, com poderes de representante para tratar com o gestor da CONTRATANTE;
j) Fornecer mensalmente tabela informando as quantidades de combustível consumidas e saldo remanescente de cada item constante deste contrato, no último dia de cada mês.
k) A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato podendo sugerir melhorias ao aperfeiçoamento de sua execução pelo Gestor do Contrato;
b) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes ao fornecimento contratado e vice-versa;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos combustíveis para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d) Proceder ao pagamento do contrato, nas condições e prazos pactuados;
e) Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade de combustível a serem fornecidos;
f) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do objeto contratado;
g) Atestar nas Notas Fiscais/Faturas a efetiva entrega dos produtos contratados;
h) Aplicar a CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global do presente CONTRATO é de R$ ( ), já inclusos no
preço todas as despesas e encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em Real (R$), até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, acompanhada da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, por meio de ordem bancária emitida em nome da CONTRATADA, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas a CONTRATADA ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, o preço contratado por litro do combustível especificado e constante em cada localidade, para faturamento consumo no período em cada local.
PARÁGRAFO QUINTO – Os Documentos Fiscais deverão ser emitidos pela CONTRATADA até o quinto dia útil do mês subsequente da execução do objeto. Caso o fornecimento seja efetivado por filiais da CONTRATADA, com apresentação de Documento Fiscal proveniente da respectiva Filial, o pagamento será feito para a CONTRATADA. Nesta hipótese, o processo de pagamento será instruído com as certidões de comprovante da regularidade fiscal e trabalhista tanto da filial como da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO – O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da empresa.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso o pagamento seja efetuado após o prazo estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Clausula, por culpa da Contratante, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à Contratada. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM=IxNxVP, onde: EM=Encargos Moratórios Devidos; N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I=Índice de compensação financeira=0,00016438 e VP=Valor da Prestação em Atraso.
PARÁGRAFO OITAVO - A realização de pagamento em favor da CONTRATADA fica condicionado à consulta prévia junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 e junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI), conforme estabelece o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1.996. A existência de registro da CONTRATADA junto ao CEI, impede a Contratante de efetuar os pagamentos necessários,
tendo em vista o art. 7º da Lei Estadual nº 6.690, de 1996
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado do Maranhão - SIGEF/MA.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Os preços avençados decorrentes do presente contrato não serão reajustados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será a contar da data de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro de 2022.
CLAUSULA OITAVA - DA REVISÃO CONTRATUAL
Havendo necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual, para mais ou para menos, obedecendo-se o disposto no art. 65, II, alínea “d”, § 5º da Lei Federal n° 8666/93;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência do fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE, reconhecendo justificadamente o desequilíbrio econômico-financeiro, poderá proceder à revisão do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária a seguir transcrita:
Unidade Orçamentária: 19.101;
Plano Interno: 0618105774832-2 – CTAMANUTENC – SSP
Natureza da Despeza: 3339030 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 101 – Recursos Ordinários - Tesouro
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participação em licitações com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Os motivos ensejadores da rescisão contratual estão previstos nos incisos I a XVII e parágrafo único do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e ocorrerá nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DOZE – DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TREZE – DA FISCALIZAÇÃO
A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por servidores públicos do Centro Tático Aéreo – CTA. Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxx XXXX, - Diretor do CTA, que exercerá a fiscalização do contrato, a quem competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS PRERROGATIVAS
O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINZE - DA BASE LEGAL
Na interpretação deste Contrato e nos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666, de 1993, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo a CONTRATANTE mandar providenciar a publicação nos termos que dispõe o art. 61, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para a firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CONTRATANTE CONTRATADA
São Luís (MA), de de 2022.
TESTEMUNHAS: