RNP – Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
Regulamento Básico: compras, contratos, alienações e transferência de tecnologia
RNP – Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
Distribuição
RNP
Administração, Regulamento básico, Contratação, Obras, Serviços, Compras, Alienação.
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ÍNDICE
1. OBJETIVO 3
2. APLICAÇÃO 3
3. TERMINOLOGIA 3
4. DEFINIÇÕES 4
5. REFERÊNCIAS 4
6. DIRETRIZES 5
7. DIRETRIZES RELATIVAS A COMPRAS 5
8. DIRETRIZES RELATIVAS A CONTRATOS 8
9. DIRETRIZES RELATIVAS À ALIENAÇÃO 9
10. DIRETRIZES RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA 10
1. OBJETIVO
Este regulamento estabelece as diretrizes adotadas pela organização em suas compras, contratos, alienações e transferências de tecnologia, aprovado em Reunião Ordinária do Conselho de Administração em 27 de novembro de 2013.
2. APLICAÇÃO
Este regulamento aplica-se a toda estrutura organizacional da RNP.
3. TERMINOLOGIA
Sigla | Descrição |
CND | Certidão Negativa de Débito |
CNPq | Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
CONJUR | Consultoria Jurídica da RNP |
CPAT | Controle Patrimonial |
CRS | Certidão de Regularidade de Situação |
DE | Diretoria Executiva da RNP |
ERP | Sistema de Gerenciamento Integrado |
FGTS | Fundo de Garantia do Tempo de Serviço |
GADM | Gerência de Administração |
GTs | Grupos de Trabalho |
INSS | Instituto Nacional do Seguro Social |
NF-e | Nota Fiscal Eletrônica |
RNP | Rede Nacional de Ensino e Pesquisa |
SC | Solicitação de Compra |
4. DEFINIÇÕES
4.1 Alienação: compreende o processo que objetiva a realização de baixa patrimonial de bens móveis ou imóveis, a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
4.2 Compras: compreende toda aquisição de materiais de consumo e de materiais permanentes para o fornecimento em uma ou mais parcelas, com a finalidade de suprir toda a estrutura organizacional da RNP com os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, considerando os elementos e requisitos necessários ao processo de gestão de compras.
4.3 Contratação de obras: compreende construção, reforma, recuperação ou modificação de bem imóvel da RNP ou por ela administrada.
4.4 Contratação de serviços: compreende toda aquisição de serviços em geral e serviços técnicos especializados.
4.5 Cumprimento da obrigação contratual: compreende a entrega do bem, a prestação do serviço ou a realização da obra, mediante validação e aceite da RNP.
4.6. Transferência de Tecnologia: compreende a cessão, pela RNP, de tecnologia por ela desenvolvida ou desenvolvida em parcerias, para exploração por empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, mediante compensação patrimonial ou financeira.
5. REFERÊNCIAS
Norma de Gestão de Compras Norma de Gestão de Contratos Código de Ética da RNP
6. DIRETRIZES
Toda contratação de obras, serviços, compras e alienações observará os princípios básicos de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência tendo em vista a sua aplicabilidade ao cumprimento da missão da RNP, conforme definido na Lei 9.637, de 15 de maio de 1998.
Tais princípios, na prática, serão observados da seguinte forma:
Legalidade: os procedimentos atenderão às Leis aplicáveis à RNP; Impessoalidade: os procedimentos serão isentos de subjetividade e tratados com base em critérios objetivos previamente estabelecidos nas normas da RNP que orientarão para que, sempre que não houver recomendação expressa ao contrário, haja a escolha do fornecedor por meio de licitação com múltiplos participantes; Moralidade: os procedimentos serão prudentes respeitando os princípios éticos, de razoabilidade e justiça;
Publicidade: os procedimentos deverão ter a divulgação de seus atos e resultados de forma clara e objetiva;
Eficiência: os procedimentos deverão observar a melhor utilização dos recursos
financeiros, tomando o cuidado de não fazê-lo em detrimento da qualidade do serviço.
7. DIRETRIZES RELATIVAS A COMPRAS
As compras serão realizadas conforme as normas que orientam a RNP, consistindo no planejamento e na aquisição de bens nos mercados interno e externo, em atendimento às demandas da estrutura organizacional da RNP.
As aquisições observarão os princípios básicos do item 6 e privilegiarão os mecanismos de incentivos legais aplicáveis à organização.
Toda compra, independente de seu valor, será precedida de apuração de preços, salvo as exceções previstas neste Regulamento, devendo obedecer ao padrão técnico
estabelecido pela área demandante, de forma a garantir a melhor adequação da solução ao resultado.
Para a execução das modalidades de aquisições e contratações serão válidos todos os meios de comunicação, inclusive meio eletrônico.
A compra de bens, materiais e serviços poderá ser executada de forma descentralizada.
Os fornecedores deverão ser cadastrados e habilitados, de acordo com política de relacionamento com fornecedor.
A participação dos fornecedores, mesmo que previamente habilitados, não obriga a RNP a formalizar a compra ou contratação de serviços, podendo o processo ser anulado, sem que caiba pleito de indenização aos participantes.
A aquisição de bens na RNP deverá ser precedida de análise que dê subsídios aos impactos que essa aquisição poderá criar ao meio ambiente, os custos de manutenção e o seu posterior descarte, envolvendo o retorno desse bem ao final de sua vida útil ao fornecedor original, permitindo assim que seja observada a sustentabilidade econômica.
Nos processos de aquisição serão observados também eventuais incentivos ou privilégios legais aplicáveis aos fornecedores de produtos, materiais e serviços, ou aos produtos e serviços fornecidos por eles, assim como aqueles que se apliquem aos processos de compra, e se colherá, averiguará e juntará a documentação comprobatória pertinente, conforme a legislação em vigor.
7.1 As compras estão divididas em 03 (três) modalidades:
7.1.1 Aquisição por Dispensa
É a modalidade de compra/contratação de bens, materiais e serviços cuja realização dispensa a apuração de preços. Enquadram-se nesta modalidade as seguintes aquisições:
a) compra/contratação de bens, materiais e serviços com valores estimados inferiores a R$ 8.000,00;
b) aquisição que, através de justificativa técnica, indique a exclusividade do item a ser adquirido;
c) falta ou reposição de equipamentos ou componentes em situações que comprometam obras, serviços, infraestrutura e força de trabalho;
d) complementação de bens, obras ou serviços para substituição ou ampliação, que atendam aos requisitos técnicos e ergonômicos da RNP;
e) aquisição ou aluguel de imóvel destinado a uso próprio;
f) contratação de serviços especializados de profissionais e de empresas de notória especialização;
g) contratações de serviços com concessionárias de serviços públicos, acordos ou convênios entre entidades públicas e privadas;
h) contratações de serviços com organizações sociais, organizações sem fins lucrativos na área de pesquisa científica, tecnológica e cultural, universidades, fundações, centros de pesquisas, cooperativas formadas por cientistas e empresas especializadas sejam nacionais ou internacionais, através de editais públicos. O Edital e seu resultado deverão ser apresentados para validação do processo;
i) utilização de Atas de Registro de Preços, nacionais ou internacionais, desde que seja viável técnica e financeiramente;
j) utilização de resultados de processos internos de aquisição dentro do período de 12 (doze) meses da data do fechamento do pedido de compra, desde que seja viável técnica e financeiramente, e que a proposta seja validada pelo fornecedor.
7.1.2 Consulta de preços
É a modalidade de compra/contratação de bens, materiais e serviços com valores estimados entre R$ 8.000,01 e R$ 50.000,00, realizada por meio de consulta a no mínimo 3 (três) fornecedores.
7.1.3 Convite
É a modalidade de compra/contratação de bens, materiais e serviços com valores estimados superiores a R$50.000,00, realizada através de carta convite dirigida no mínimo a 3 (três) fornecedores
8. DIRETRIZES RELATIVAS A CONTRATOS
8.1 Os contratos firmados deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, por tempo determinado, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, sendo executados em observância às normas e celebrados quando:
8.1.1 A compra prever entregas parceladas (bens, obras ou serviços).
8.1.2 O fornecimento do bem, material ou serviço acarretar riscos que comprometam a segurança e a continuidade dos serviços da RNP, tais como: prazo, sigilo, confiabilidade, funcionalidade, propriedade intelectual, direitos autorais.
8.2 Os contratos deverão explicitar, no mínimo, a qualificação das partes, o objeto, os documentos que se aplicam ao instrumento, os prazos de entregas, a vigência, os valores, as condições de pagamento, as obrigações e direitos das partes, as possibilidades de rescisão e distrato, as penalidades, multas compensatórias, direitos de propriedade intelectual, sigilo, confidencialidade e o foro.
8.3 Na renovação do contrato, será verificado se o preço estabelecido pelo contratado corresponde ao valor praticado no mercado. Se o preço do contratado for superior ao valor verificado no mercado, a RNP poderá:
8.3.1 Convidar o contratado a repactuar seus preços, adequando-o ao valor de mercado; ou
8.3.2 Encerrar o contrato e realizar novo processo de compra.
8.4 Outros instrumentos como convênios de cooperação técnica, acordos de cooperação, acordos de confidencialidade poderão ser firmados com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando o alcance de objetivo comum entre a RNP e seus parceiros.
9. DIRETRIZES RELATIVAS À ALIENAÇÃO
A Alienação de bens estará subordinada à existência de interesse da RNP e das partes envolvidas, sendo precedida de avaliação prévia, de acordo com as seguintes modalidades:
9.1 Venda
Esta modalidade envolverá a transferência de bem mediante retorno financeiro à RNP.
9.2 Doação
Esta modalidade envolverá transferência de bens sem retorno financeiro à RNP, devendo ser feita a órgão de ensino público ou instituição usuária conveniada ao projeto.
9.3 Destruição
Nesta modalidade, o material deverá estar acompanhado de um laudo técnico que ateste a sua impossibilidade de utilização ou conserto, caracterizando-o como sucata. Dadas às condições, o material poderá ser descartado, considerando os princípios da logística reversa.
9.4 Permuta
Esta modalidade será precedida de acordo comercial estabelecido entre a RNP e o fornecedor. São passíveis de permuta todos os bens elegíveis à troca, desde que pertencentes ao mesmo fabricante.
9.5 Serão alienados os itens decorrentes de depreciação integral ou sinistrados.
9.6 Em todas as modalidades de Alienação, o bem deverá ser baixado na Contabilidade e no Controle Patrimonial.
9.7 As alienações deverão observar os requisitos conforme orientações de segurança de informação da RNP.
10. DIRETRIZES RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
A transferência de tecnologia desenvolvida pela RNP ou em parcerias será realizada mediante instrumento contratual e tratada de acordo com política interna da organização.
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