ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 076/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 076/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-1108-007-PMA
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, CNPJ Nº 05.263.116/0001-37, através da Prefeitura Municipal de Altamira, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx X, XXX 00.000-000, Altamira, Estado do Pará, denominada Órgão Gerenciador, representada neste ato pelo Exmo. Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Altamira/PA, domiciliado neste Município de Altamira, Estado do Pará, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma VIP S LOCAÇÕES LTDA CNPJ nº 17.862.757/0001-97, situado á Av. Perimetral Nº 149, Bairro: Jardim Colorado, Cidade: TUCURUÍ PA, XXX 00000-000 Telefone/Celular: (00) 00000-0000 E-mail: Xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Contato: (00)00000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebramo presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletronico nº 076/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando- se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e elterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- Refere-se à contratação de empresa do ramo pertinente para locação de máquinas, veículos pesados e utilitários para atender as necessidades do Munícipio de Altamira – PA.
Item | Descrição | Marca/Modelo | Quant. Equip. a serem disponibilizados conforme necessidade | Quant. Total Mês/h | Und | V. Unitário Mês/h | V. Total |
12 | Caminhão Basculante | CARGO 1319 | 3 | 12 | MÊS | R$ 17.060,00 | R$ 614.160,00 |
14 | Caminhão Prancha | CARGO 1319 | 1 | 12 | MÊS | R$ 24.360,00 | R$ 292.320,00 |
17 | Xxxxxxxx Xxxxxx (Xxxx) | 00000 | 1 | 12 | MÊS | R$ 18.098,00 | R$ 217.176,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.123.656,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 1.123.656,00 (um milhão cento e vinte e três mil seiscentos e cinquenta e seis reais)
2 – Itens 12, 14 e 17.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronico nº 076/2022 e Ata de Registro de Preço nº 074/2022, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as
disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O prazo de vigência deste Contrato é de até um ano, com validade e eficácia legal após a assinatura do contrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N°8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo deReferência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 074/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantesdo Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 074/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade porseu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 20070001/2022, Pregão Eletronico nº 076/2022, Ata de Registro de Preço nº074/2022.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou aoutro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
PROJETO ATIVIDADE:
04 122 0002 2.004 Manutenção dos Órgãos de Administração Distrital - Castelo dos Sonhos 04 122 0002 2.005 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - Cachoeira da Serra 17 609 0066 2.140 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
04 121 0034 2.147 Manutenção da Secretaria de Planejamento
04 122 0037 2.157 Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de impostos 17090000 Transferência da União de recursos hídricos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizaçõesexpedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra
emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, edas condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 074 /2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - 1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobreo valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE(após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contadoda comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobreo valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze)dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do
Município de Altamira, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;- Fizer declaração falsa;
2.4 - Cometer fraude fiscal;
2.5 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.6 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.7 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.8 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão seraplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital doPregão Eletrônico n.º 076/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I aXII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para aAdministração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e aampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital doPregão Eletronico nº 076/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 076/2022, Ata de Registro de Preço nº 074/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal de Altamira, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscais de contratos os Srs. XXXXX XX XXXXX XXXX – Matrícula: 152282-5 e XXXXX XXXXX XXXXX – Matrícula: 153769-5, nomeado através da portaria nº 3695/2022, o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadase julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (dua) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXXX (PA), 08 de Novembro de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
XXXXX:24935697253 Dados: 2022.11.08 17:19:42
-03'00'
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
VIP S LOCACOES LTDA:17862757000197
Assinado de forma digital por VIP S LOCACOES LTDA:17862757000197 Dados: 2022.11.08 16:55:12 -03'00'
VIP S LOCAÇÕES LTDA CNPJ nº 17.862.757/0001-97 XXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. 2.