TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas SEER).
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência refere-se à contratação de empresa especializada para atualização do Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER) e criação do novo layout para o site da Revista Bioética, editado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tendo como referência os critérios do Scientific Electronic Library Brasil (SciELO) e demais plataformas nacionais e internacionais de indexação.
Trata-se de solicitação para atualização do Open Journal System (OJS), sistema gratuito para a gestão de revistas científicas com avaliação peer-review, criado pelo Public Knowledge Project. Atualmente o programa mais utilizado entre as instituições acadêmicas e associações que publicam revistas científicas, devido à facilidade de operação e à quantidade de ferramentas disponíveis, que oferece para a boa gestão de uma publicação periódica.
Seguindo ainda os Critérios, política e procedimentos para a admissão e a permanência de periódicos na Coleção SciELO Brasil. Sistema ou serviço de gestão da avaliação de manuscritos, diz que: “Todos os periódicos SciELO devem gerir e operar a avaliação dos manuscritos com apoio de um sistema de gestão on-line certificado pelo SciELO, visando maximizar a eficiência e transparência do processo de avaliação, minimizar o tempo entre a submissão e o parecer final, permitir que as partes envolvidas acompanhem o processo de avaliação e dispor de registros e estatísticas de controle do fluxo de gestão dos manuscritos”.
Controles e estatísticas básicas farão parte do relatório anual de desempenho dos periódicos e serão utilizadas pelo Comitê Consultivo SciELO Brasil como uma das fontes de avaliação do desempenho do periódico.
A Revista Bioética, publicada pelo CFM, atualmente utiliza o OJS 2, versão já desatualizada do sistema e que, desde 2021, não permite mais atualizações. Portanto, faz-se necessária a atualização para a versão 3.4, que traz diversas
ferramentas atualizadas, principalmente melhorando a comunicação entre as diversas partes, além de possibilitar um design mais moderno do site da revista e contribuir para a visibilidade internacional do periódico em busca de novas indexações.
Para a realização do upgrade de versões do OJS (da 2 para a 3.4) e ainda, aproveitando a mudança, criar um novo layout para o site da Revista Bioética que corresponda ao novo layout da revista impressa, a empresa que Tikinet, parceira do periódico que conhece todo nosso fluxo, além de ser habilitada pelo Scientific Electronic Library Brasil (Scielo), apresenta a proposta abaixo. O trabalho será realizado remotamente, bastando conceder acesso à empresa aos servidores onde está hospedado atualmente o OJS do periódico, pois o acesso precisará ser ao servidor, e não apenas ao OJS, por se fazer necessário backup de todos os arquivos de atualização, além de instalar os plugins apropriados.
2. OBJETO
Prestação de serviços de atualização do Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER) e criação do novo layout para o site da Revista Bioética.
O projeto será definido tomando como base o sistema de tramitação de artigos utilizado pelo periódico, bem como o site entregue aos usuários.
A prestação de serviços de atualização do sistema e do site implicará em contato direto e constante entre a equipe editorial e a empresa CONTRATADA, para estudo e adequação do projeto, até a definição da forma final dos mesmos.
O prazo para a finalização dos serviços é de 90 dias no transcorrer dos quais deve ser apresentada as primeiras propostas para o site, concomitantemente será realizado o processo de atualização do sistema, porém o de vigência do presente contrato é de 12 meses a contar da contratação para eventuais ajustes necessários na implantação deste novo sistema e no site. Os ajustes e testes serão realizados em conjunto pela equipe editorial e pelos técnicos envolvidos do setor de informática e da empresa designada quantos vezes julgarem pertinentes, até a finalização da tarefa.
O objeto desta contratação se configura na forma de compra por lote único, em regime de empreitada global, em que a empresa vencedora irá fornecer todos os serviços.
A adjudicação por preço global se deve ao fato de que os serviços estão intrinsecamente relacionados e a execução dos serviços por mais de uma empresa elevaria o custo de administração e necessitaria de uma complexa coordenação entre os itens e, certamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados.
A divisão do objeto a ser licitado em itens pode acarretar prejuízos quanto à a operacionalização de todo o projeto, bem como sua manutenção, uma vez que se exige total compatibilidade entre os serviços, ou seja, a prestação tem que ser uniforme.
Por essas razões, entendemos que o critério de adjudicação por contratação única – menor preço global - se revela o mais adequado a essa contratação.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Da atualização do sistema: os sistemas ou serviços de gestão de manuscritos certificados pelo SciELO devem atender às seguintes características mínimas:
• Registrar os dados do(a) autor(a) correspondente e demais autores(as), incluindo e-mail e número de registro do ORCID-ID por meio de autenticação segura;
• Possibilitar a submissão de arquivos complementares ao manuscrito;
• Iniciar o processo de submissão com um formulário (check-list) sobre os requisitos que o manuscrito deve atender para seguir no processo de avaliação;
• Registrar o processo de avaliação dos manuscritos com ênfase nas recomendações dos(as) editores(as) e pareceristas;
• Possibilitar que o(a) autor(a) acompanhe on-line a evolução da avaliação do manuscrito, a partir da sua submissão, com indicação das datas de início e fim de cada uma das etapas do processo de avaliação;
• Interoperar com sistemas ou serviços reconhecidos de controle de plágio;
• Interoperar com sistemas de cobrança de taxas de publicação de artigos para atender os periódicos que adotam esta opção;
• Interoperar com servidores de preprints, facilitando a submissão de manuscritos previamente depositados em servidores preprints;
• Interoperar com repositórios de dados de pesquisa;
• Dispor de opção de interação direta entre autor(a) correspondente e pareceristas quando estão de comum acordo;
• Produzir estatísticas do processo de avaliação, compreendendo, entre outras, o número dos manuscritos que foram recebidos, rejeitados na primeira avaliação pelo(a) editor(a)-chefe ou associado(a), enviados para editores(as) associados(as), enviados para pareceristas, aprovados e rejeitados. As estatísticas sobre os manuscritos devem ser controladas pela origem geográfica e institucional dos(as) autores(as), idioma e área ou áreas temáticas; e
• Produzir estatísticas da duração das etapas de processamento dos manuscritos entre o recebimento e a primeira avaliação, as interações entre o(a) editor(a), editores(as) associados(as) (ou de seção) e os(as) autores(as) até o parecer final.
a) Da criação do novo layout:
• O layout deve refletir a necessária sobriedade exigida de publicação científica;
• O layout deve cumprir os critérios de normalização de periódicos científicos;
• O layout deve apresentar as características estéticas exigidas nesse tipo de periódico.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Atualizar o Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER) e criar layout para revista científica que cumpra os requisitos de normalização definidos pelo Scientific Electronic Library Brasil (SciELO) e demais plataformas nacionais e internacionais de indexação;
Realizar backup do conteúdo disponível no atual sistema utilizado pela Revista Bioética, afiançando que no processo de atualização nenhum conteúdo seja perdido;
Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que a CONTRATANTE considere que sejam necessárias adequações para o cumprimento dos objetivos do contrato;
Manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação, qualificação, periodicidade e especificações exigidas;
Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações ou demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato;
Executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todos os critérios técnicos especificados, bem como a qualidade exigida, cumprindo, dessa forma, todas as especificações estabelecidas na proposta;
Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato;
Atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços concernentes a atualização do sistema e ao layout do periódico, especialmente no que tange aos critérios normativos de qualificação de publicações e às especificidades da linha editorial da Revista Bioética;
Não se comprometer perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados
em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE;
Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos.
Xxxxxxxx, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, quitação dos tributos devidos e comprovante de regularidade para com o FGTS e INSS.
A cada etapa do processo de criação do projeto gráfico deve a CONTRATADA entregar ao CONTRATANTE a prova em arquivo digital com excelente definição.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados, através de servidor ou servidores designados pela contratante, exigindo o integral e efetivo cumprimento das exigências estabelecidas;
Interromper a prestação dos serviços que estejam em desacordo com as especificações e demais exigências previstas no Edital e seus anexos, comunicando à contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços;
Requisitar e autorizar à contratada, por escrito, ou e-mail, a execução dos serviços, indicando todas as informações necessárias à célere e eficiente prestação dos mesmos;
Proporcionar todas as facilidades e esclarecimentos inerentes ao regular desempenho dos serviços nos termos licitados e de acordo com o pactuado no respectivo termo de contrato;
Atestar, nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela contratada, a adequada prestação dos serviços e efetuar os pagamentos nos prazos previstos;
Determinar, por escrito, a regularização das falhas ou defeitos observados na prestação dos serviços, bem como documentar as ocorrências havidas e aplicar as penalidades legalmente cabíveis;
Aplicar à contratada, quando for o caso, as penalidades cabíveis e em conformidade com a disciplina da Lei no 10.520/2002, de seus decretos regulamentares e da Lei no 8.666/1993 e alterações respectivas;
6. DAS GESTORAS DO CONTRATO
A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio das funcionárias XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Gestora Titular, e XXXXX XXXXXXX WEIL DE AMORIM, Gestora Substituta, especialmente designadas, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
7. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da assinatura contrato e terá duração de 12 (doze) meses.
O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários centro de custo 6.2.2.1.1.33.90.39.047 - Serviço de Editoração, Diagramação e Copidescagem.
9. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação, podem ser definidos da seguinte forma:
Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado ou em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, ou outros equivalentes;
Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço praticados no mercado, conforme tabela abaixo, que será considerada como referencial na contratação:
A tabela abaixo será considerada como referencial de valor máximo a ser pago na contratação
ITENS | DESCRIÇÃO | EMPRESA A | EMPRESA B | EMPRESA C |
01 | CRIAÇÃO DE ARTE FINAL | R$ 10.000,00 | R$ 12.500,00 | R$ 14.000,00 |
02 | UPGRADE PARA O OJS 3.4 | R$ 40.000,00 | R$ 42.000,00 | R$ 42.000,00 |
MÉDIA DOS VALORES | ITEM 01 R$ 12.166,66 | ITEM 02 R$ 41.333,33 | VALOR FINAL 53.500,00 |
ATENÇÃO LICITANTE
Informamos que conforme os custos levantados na pesquisa de preço de mercado, será pago o valor máximo de até R$ 53.500,00 (Cinquenta e três mil e quinhentos reais) para os serviços descritos no objeto deste T.R.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta comercial deverá compreender todos os custos diretos e indiretos que incidam ou venham a incidir sobre o preço da prestação dos respectivos serviços licitados.
Será vencedora a proposta de preço que apresentar o MAIOR VALOR GLOBAL para todos os itens da Planilha de Preços Anexo II;
11. DA ASSINATURA DO CONTRATO
A licitante vencedora deverá assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal, prorrogável por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM;
Caso a licitante vencedora não assine os documentos no prazo fixado pelo CFM, ficará sujeita as multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação do serviço, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização.
12. DA RESCISÃO
Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d. O atraso injustificado no início do fornecimento dos equipamentos;
e. A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
g. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização do contrato;
i. A decretação da falência da CONTRATADA;
j. A dissolução da CONTRATADA;
k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
l. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações;
b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c. Judicial, nos termos da legislação vigente.
A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
14. DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.