PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023 PROCESSO Nº 0382/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023 PROCESSO Nº 0382/2023
ANO VIGENTE - 2023 REABERTURA DE PRAZO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETISTA E CARRO PARA TRANSPORTES DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC.
1. PREÂMBULO.
1.1. O Centro Universitário FMABC, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0007-98, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETISTA E CARRO PARA TRANSPORTES DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC, nas condições e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência e de acordo com a nova Lei Geral de Licitações e Contratos nº
14.133 de 1º de abril de 2021, e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, suas alterações posteriores e demais normas legais pertinentes.
1.2. LOCAL E DATA.
1.2.1. Da Entrega dos envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços: DATA/HORA: Dia 18 de agosto de 2023, até as 10h00min.
LOCAL: Salão Nobre - Prédio Administrativo do Centro Universitário FMABC, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇- ▇▇▇.
1.2.2. Da abertura da sessão:
DATA/HORA: Dia 18 de agosto de 2023, às 10h00min.
LOCAL: Salão Nobre - Prédio Administrativo do Centro Universitário FMABC, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇- ▇▇▇.
1.2.3. É vedado ao setor de compras do Centro Universitário FMABC receber as propostas além do horário acima descrito, ou fora do local determinado.
2. OBJETO
Visa o presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETISTA E CARRO PARA TRANSPORTES DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA O CENTRO
UNIVERSITÁRIO FMABC a serem executados nas dependências da Fundação
do ABC – Centro Universitário FMABC e Pós Graduação, nas condições e especificações constantes do Termo de Referência e de acordo com a Nova Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em seu artigo 28, Inciso I.
3. DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
3.1. O presente edital estará disponível a qualquer interessado, à partir da data de publicação do respectivo Aviso, e poderá ser examinada e obtida com o setor de Compras do Centro Universitário FMABC, na sede da Instituição, cujo endereço consta no preâmbulo, de segunda à sexta-feira das 9:00 às 16:00, ou no sítio eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, no campo de “Publicações Oficiais” > “Editais”.
3.2. Incluem-se como anexo do Edital, como se nela estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
Anexo I | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – TERMO DE REFERÊNCIA; |
Anexo A | RELAÇÃO DAS UNIDADES E ENDEREÇOS |
Anexo B | ROTAS REGULARES |
Anexo C | ROTAS ESPORÁDICAS |
Anexo D | MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA |
Anexo II | MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR; |
Anexo III | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS; |
Anexo IV | MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO; |
Anexo V | MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; |
Anexo VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO; |
Anexo VII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO; |
Anexo VIII | MINUTA DO CONTRATO |
Anexo IX | TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - FORNECEDOR |
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente Licitação:
4.1. Empresas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, identificadas com o objeto em questão, que tenham protocolado a entrega dos envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preço na sede do Centro Universitário FMABC até a data e hora limite fixadas, com exceção dos casos relacionados no item 4.2.
4.2. Não poderão participar da presente Licitação:
a) empresas em consórcio;
b) sociedades cooperativas;
c) empresas concordatárias, em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) empresas punidas com suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, bem como com a Fundação do ABC – Centro Universitário FMABC;
e) empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores, empregados ou dirigentes da empresa licitante;
f) não ter sido descredenciado, nem ter contrato anterior rescindido por iniciativa do Centro Universitário FMABC, decorrente de culpa, e/ou que teve contrato anterior rescindido por iniciativa da empresa, salvo mediante apresentação de justificativa aceita pela Centro Universitário da FMABC.
Parágrafo único – As empresas que estiverem sob processo falimentar, facultada a participação de empresa que esteja em recuperação judicial, mediante apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do TCE.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, e identificados com etiqueta conforme o modelo abaixo estabelecido no item 5.3.
5.2. Os envelopes deverão ser endereçados ao setor de Compras do Centro Universitário FMABC e ter a entrega registrada até a data e hora fixadas no subitem 1.2.1.
5.3. Os envelopes deverão ser identificados com etiqueta conforme o modelo abaixo:
I – ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
- Documentação
- COMPRAS – CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC
- Pregão nº 06/2023
- Nome completo da licitante
- CNPJ
- Contato: e-mail + telefone
II – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
- Proposta de Preços
- COMPRAS – CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC
- Pregão nº 06/2023
- Nome completo da licitante
- CNPJ
- Contato: e-mail + telefone
6. DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada Licitante.
6.2. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, o representante entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional):
a) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social/estatuto social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e em todos os demais
▇▇▇▇, em nome da licitante; ou
b) se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
6.3. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se nas sessões de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado.
6.4. Toda a documentação relativa ao credenciamento deverá ser apresentada fora do envelope de “Habilitação ou proposta.
6.5. A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Nos Documentos de Habilitação deverão constar (i.) o nome/razão social da Licitante, (ii.) o número do CNPJ, observado que:
a) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento válido para matriz e filiais.
7.2. As Licitantes que por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
7.3. Os Documentos de Habilitação devem ser apresentados no idioma nacional em 1 (uma) via rubricada em todas as suas páginas por representante legal ou preposto da licitante, e preferencialmente (i.) com furação dupla central, (ii.) com as páginas numeradas sequencialmente, e (iii.) acompanhados de um sumário de documentos.
7.4. Os Documentos de Habilitação somente poderão ser apresentados (i.) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação do documento original, ou (ii.) publicação em órgão da imprensa oficial.
7.4.1. Documentos oficiais emitidos pela Internet ficam condicionados à verificação de autenticidade pela Comissão Permanente de Licitações da FUABC.
7.4.2. As cópias simples, acompanhadas dos documentos originais, deverão ser entregues para autenticação à Comissão Permanente de Licitações da FUABC durante a sessão de abertura dos Documentos de Habilitação.
7.5. Os Documentos de Habilitação compreendem:
a) documentos relativos à habilitação jurídica;
b) documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista;
c) documentos relativos à qualificação econômico-financeira;
d) documentos relativos à qualificação técnica.
7.6. Compõem os documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e ainda no caso de sociedade simples (civil), inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício. O ato constitutivo deverá comprovar, que a atividade da empresa é compatível com o objeto deste procedimento licitatório e o constante do Termo de Referência.
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo Anexo II.
c) Declaração de manutenção das condições contratuais, conforme modelo
Anexo III.
d) Declaração da empresa licitante de que aceita os termos do presente Edital, em todas as fases do processo licitatório modelo Anexo IV.
e) Declaração da empresa licitante de superveniência de fato impeditivo para habilitação modelo Anexo VI.
f) Declaração da empresa licitante de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao marco legal anticorrupção modelo Anexo VII.
7.6.1 As empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que desejam usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123 de 2006, nos termos do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 6.204/2007, (conforme modelo Anexo V) deverão entregar:
a) Certidão expedida pelo órgão de registro competente atestando que a empresa se enquadra na condição de ME ou EPP na forma da Lei Complementar 123/2006.
7.7. Compõem os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Seguridade Social (INSS), mediante Certidão Negativa Conjunta de Débitos;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do Estado de São Paulo e da Unidade da Federação da sede da Licitante, mediante apresentação de Certidão(ões) Negativa(s) de Débitos expedida pelo(s) órgão(s) competente(s);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da Licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida pelo órgão competente;
e) Prova de Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n.° 8.036, de 11 de maio de 1990;
f) Comprovação da inexistência de débitos perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.7.1. Os documentos devem estar válidos na data de realização da sessão, caso possuam prazo determinado de validade. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, o documento que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
7.7.2. Serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
7.7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação deste certame licitatório ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
7.7.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação do licitante e a critério da FUABC – Centro Universitário FMABC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.7.3.2. A não regularização da documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, sendo facultado à FUABC – Centro Universitário FMABC, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.8. Compõem os documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
7.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo Poder Judiciário, através da Comarca da sede do licitante, com prazo de validade determinado no documento ou com a data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
7.8.1.1. Caso o Poder Judiciário da sede do licitante não forneça o documento com informações unificadas da Comarca, deverá apresentar a Certidão negativa de falência ou recuperação judicial juntamente com documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione o(s) distribuidor (es) que na Comarca de sua sede tem atribuição para expedir Certidões Negativas de Falência ou Recuperação Judicial.
7.8.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.9. Compõem os documentos relativos à qualificação técnica:
7.9.1 Para comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme ANEXO D, no qual deverá estar comprovado que desempenha ou desempenhou em favor dos signatários, atividade compatível em características e prazo com o Objeto pretendido pela Contratante.
7.9.2 Licença sanitária para o fim do objeto de transporte de materiais biológicos conforme RDC 20 da ANVISA.
7.9.3 CNAE contendo o código e descrição da atividade econômica nº 49.30-2-01.
7.9.4 Responsável técnico da categoria da saúde conforme RDC 20.
7.9.5 Certificado definitivo da empresa junto à ANTT, conforme Resolução ANTT 4799/15, Lei 11442/2007 e Lei 10.233/2001, sendo as empresas reconhecidas para transporte remunerado.
8. DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. O Valor Total Máximo Referencial aceito pelo Centro Universitário FMABC, para a prestação dos serviços é de R$ 2.785.245,72 (Dois milhões setecentos e oitenta e cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos) anual, correspondendo ao valor mensal de R$ 232.103,81 (duzentos e trinta e dois mil cento e três reais e oitenta e um centavos).
8.2. Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, e após decorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, com a devida solicitação expressa da Contratada e anuência da Contratante, conforme descrito abaixo:
8.3. Ficará instituído o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, para reajustamento de preços após decorridos 12 meses de contrato com anuência da Contratante.
8.4. O Centro Universitário FMABC não assumirá responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a Contratada, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Deverá ser entregue no envelope de Proposta de Preços:
9.1.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada em uma via devendo obrigatoriamente, ser digitada ou impressa por qualquer processo eletrônico, estar em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, estar rubricada em todas as páginas e assinada na última página pelo representante legal ou preposto da licitante. E, preferencialmente (i) em papel timbrado da companhia, e (ii) com as páginas numeradas sequencialmente.
9.1.2. A Proposta de Preço deve ser apresentada contendo obrigatoriamente:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do
Anexo I, e quaisquer outros elementos referentes ao produto cotado;
b) o Preço Unitário e Total, expresso em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) a validade da proposta, a qual fica estabelecida como sendo de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data do protocolo de entrega das propostas.
9.1.3. No Preço Total da Proposta devem estar inclusos a remuneração e todos os custos e despesas relacionados ao material a ser adquirido por completo.
10. DO PRAZO DE INICIAÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO.
10.1. Os prazos de iniciação e as condições de pagamento estão definidos no Anexo I - Termo de Referência.
11. DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO: HABILITAÇÃO DOS LICITANTES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.
11.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo será realizada a sessão pública de processamento do Pregão para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
11.2. Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao(a) pregoeiro(a) para credenciamento declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com os modelos constantes dos anexos deste Edital, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
11.3. Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes.
11.4. Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
11.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste
Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes;
c) Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado;
d) Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
11.4.2. No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo- se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
11.4.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
11.5. Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações exigidas neste Edital.
11.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.7. Para efeito de seleção será considerado o valor global.
11.8. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, à partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.8.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
11.9.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, em ordem crescente de valores, considerando- se para as selecionadas o último preço ofertado.
11.12. - Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
11.13. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
11.13.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
11.13.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua nova proposta será declarada a melhor oferta, dentro do intervalo estabelecido neste Edital;
11.13.3. O prazo para a formulação da proposta referida será de 05 (cinco) minutos, contados da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
11.13.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
11.13.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
11.13.5.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.14. Não configurada a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora da fase de lances.
11.16 O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.17. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº 02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11.19 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada do pregoeiro;
11.19.1. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.19.2 A Instituição licitante não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
11.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado provisoriamente vencedor do certame.
11.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação e/ou não demonstrar o sistema integrado, de acordo com o exigido, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, observado o direito de preferência estipulado na Lei Complementar nº 123/2006, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.22. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do(a) pregoeiro(a), sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
12. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1. Após declaração do vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
12.7. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à adjudicação, prorrogáveis por igual período a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
13. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. O objeto desta contratação, deverá ser prestado em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato.
13.2. Os serviços, objeto do contrato decorrente da licitação, será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Contratante.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1 O Centro Unviersitário FMABC fiscalizará a prestação dos serviços através de funcionário(s) designado(s) para esse fim, com a incumbência de relatar à CONTRATADA as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial.
14.2 A prestação dos serviços será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos no contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando, o direito de
rejeitar os serviços insatisfatórios.
14.3 O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou ao Centro Univeristário FMABC, por culpa ou dolo de seus prepostos, nos termos do Código Civil.
15. DA CONTRATAÇÃO.
15.1. Após a homologação do resultado da licitação pelo Centro Universitário FMABC, a adjudicação do objeto desta licitação, se efetivará através de CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
15.2. A celebração do contrato será formalizada com o Centro Universitário FMABC, consoante a minuta que constitui o Anexo VIII desta Licitação.
15.3. Convocação para assinatura do contrato:
15.3.1. O Centro Universitário FMABC convocará a Licitante vencedora que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo de contrato.
15.3.2. A Licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela Contratante.
15.3.3. Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a contratante poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar o contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da Licitante Vencedora.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A adjudicatária, durante a execução do contrato, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Nº 06/2023.
16.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que seja devida qualquer indenização aos interessados.
16.3. A empresa que vier a ser contratada será responsável por executar o serviço por completo. Não se admite subcontratação.
16.4. A presente Licitação e seus anexos poderão ser alterados pela Contratante, antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
16.5. Cópia deste Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelos interessados no endereço eletrônico (▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), no campo de “Publicações Oficiais” > “Editais” ou na sede do Centro Universitário FMABC no horário acima mencionado.
16.6. A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias desta Licitação, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
16.7. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo, em especial, quanto à formulação de lances.
16.9. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.10. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada junto ao setor de compras do Centro Universitário FMABC, até 10 (dez) dias após a publicação da homologação.
16.11. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão (presencial).
16.12. Caberá ao(à) pregoeiro(a) e equipe de apoio, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
16.13. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.14. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao setor de compras do Centro Universitário FMABC, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet ou através de protocolo no setor de Compras do Centro Universitário FMABC, nos endereços indicados no edital.
16.15. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.16. Fica eleito o foro da Comarca de Santo André, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes desta Licitação.
Santo André, 10 de julho de 2023.
Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇
Reitor do Centro Universitário FMABC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETISTA E CARRO PARA TRANSPORTES DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC.
APRESENTAÇÃO
Centro Universitário FMABC, registrada sob CNPJ 57.571.275/0007-98, caracteriza-se como instituição privada de Ensino Superior, tendo como sua criadora e mantenedora a Fundação do ABC - FUABC, instituição de caráter filantrópico, com sua atuação adstrita às áreas de educação e assistência à saúde, que se configura como pessoa jurídica de direito privado, registrada sob o CNPJ 57.571.275/0001-00.
Centro Universitário FMABC é a primeira mantida da Fundação do ABC, tendo sido a Mantenedora instituída pelas leis ns. 2.695, de 24.5.1967 e 2.741, de 10.7.1967, do município de Santo André, 1.546, de 6.9.1967, do município de São Bernardo do Campo e 1.584, de 4.7.1967, do município de São Caetano do Sul, modificadas pelas leis ns. 2.905, de 1º.3.1968; 3.732, de 12.11.1971; 3.741, de 25.11.1971; 4.014, de 9.4.1973 e
5.725, de 16.7.1980,do Município de Santo André; 1.630, de 11.6.1968; 1.907, de
6.5.1971; 2.031, de 6.4.1973; 2.186, de 30.6.1975 e 2.415, de 31.7.1980, do Município
de São Bernardo do Campo e 1.661, de 9.2.1968; 1.900, de 23.6.1971; 2.024, de
11.4.1973; 2.247, de 9.5.1975 e 2.623, de 11.7.1980, do Município de São Caetano do Sul, inscrito no registro Público da Comarca de Santo André, sob n. 825, de 6 de outubro de 1967, no Livro A-2, de pessoas jurídicas, às folhas 192 com a finalidade de criar e instalar o Centro Universitário Saúde ABC.
A Fundação do ABC - Centro Universitário FMABC é regido pelo Regimento, pelo Estatuto da Fundação do ABC, pelas normas do Ministério da Educação e da legislação brasileira do ensino superior.
OBJETO
O Objeto do presente documento é a contratação de empresa para Prestação de Serviços de Transporte de Material Biológico categoria B para diversas unidades da rede Básica, Especialidades, Hospitalar e de Urgência/Emergência dos serviços prestados pelos laboratórios de Análises Clínicas e Patologia.
O Serviço será contratado para o suprimento das rotas de acordo com o ANEXO I.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é motivada pelos contratos firmados entre o Município de São Bernardo do Campo, Hospital Emílio Ribas II, Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo, Ame Santo André, Hospital da Mulher, Ame Mauá, Prefeitura de São Caetano do Sul, Contrato São Mateus (COVID), Sesmt São Mateus (COVID), Unidades de Pronto Atendimento de Santo André e o Centro Universitário FMABC, para prestação de Serviços com finalidade Diagnóstica Laboratorial, contemplando: Análises Clínicas, Citologia e Anatomia Patológica.
DO CONTRATO E DO FUNDAMENTO JURÍDICO
A pretensa contratação será formalizada por meio de instrumento contratual e será regida pela Lei nº 14.133/2021.
No que diz respeito ao ulterior vencedor, aquele que não comparecer para a assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento e no termo de contrato a ser firmado entre as partes.
Na ocorrência do disposto no item acima, faculta-se a Contratante convocar os demais proponentes, sucessivamente e por ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor, inclusive quanto aos preços e prazos, independente da aplicação das cominações previstas.
Não estão sujeitos às penalidades do item acima, in fine, os licitantes que convocados nos termos do citado item não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário.
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajustadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do contrato no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
A prestação do serviço terá início em até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de serviço, que será expedida pela área requisitante.
Caso, por motivo justo e devidamente justificado, a Contratada solicitar prorrogação contratual, este pedido será analisado pela área requisitante sobre sua pertinência, por conveniência e oportunidade do Centro Universitário FMABC.
Se a Contratada não cumprir o prazo de entrega, sem justificativa formal aceita pela
Contratante, decairá seu do direito de fornecer os serviços adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas no Edital, sendo convocados os licitantes remanescentes em ordem de classificação.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
Será vencedora a licitante que atender as exigências deste Termo de Referência e apresentar o menor preço global.
O julgamento do preço deverá se dar pelo valor global do serviço de transporte de amostras biológicas nos destinos demonstrados e descritos nos anexos que acompanham o presente Termo de Referência, nos dias comerciais, finais de semana e feriados, os quais deverão ser mantidos durante a vigência do contrato.
REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS AO ESCOPO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE BIOLÓGICO
A empresa contratada deve ter:
- Licença sanitária para o fim do objeto de transporte de materiais biológicos conforme RDC 20 da ANVISA.
- CNAE contendo o código e descrição da atividade econômica nº 49.30-2-01.
- Responsável técnico da categoria da saúde conforme RDC 20.
- Certificado definitivo da empresa junto à ANTT, conforme Resolução ANTT 4799/15, Lei 11442/2007 e Lei 10.233/2001, sendo as empresas reconhecidas para transporte remunerado.
Nas rotas que utilizarem Motocicleta para transporte de material biológico, seguem as orientações:
Motocicleta: segundo o Código Nacional de Trânsito brasileiro, a motocicleta pode ser considerada um veículo automotor de carga. Desta forma, pode constituir um veículo transportador de amostras clínicas pertencentes ao laboratório clínico ou fazer parte de uma empresa terceirizada licenciada para o transporte de material biológico. As principais legislações que regem o transporte por motocicletas e motonetas são:
a) Lei 12.009, de 29 de julho de 2009 – regula o exercício do motofretista. Lei 12.436, de 6 de julho de 2011 – proíbe práticas que estimulem aumento de velocidade por motociclistas profissionais.
b) Resolução Contran 356, de 2 de agosto de 2010 – estabelece requisitos mínimos de segurança para motofretistas.
c) Resolução Contran 350, de 14 de junho de 2010 – institui curso especializado obrigatório para motofretistas.
Atenção: as empresas que utilizam motocicletas/motonetas devem procurar o Departamento de Trânsito (Detran) de suas localidades para regularização deste tipo de veículo de transporte de cargas.
Carros: Licenciados pela ANVISA, carros com vistorias periódicas para higienização, motoristas com carteira nacional de habilitação, o transporte das amostras deve ser feito em recipiente isotérmico, de material rígido, resistente, com o interior de material liso, lavável, impermeável, em condições adequadas de higiene, limpeza e organização, com dispositivo de segurança para fechamento, compatível com as características das amostras, atendendo às condicionantes de proteção meio ambiente e a saúde pública e com monitoramento de temperatura garantindo que durante o transporte as amostras cheguem ao destino na temperatura recomendada pelo Laboratório, motoristas com treinamentos periódicos registrados.
Fonte: MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOBRE O TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO HUMANO PARA FINS DE DIAGNÓSTICO CLÍNICO – 2º
edição, 2015 – disponível:
▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Biológico+Humano
EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS
RELAÇÃO DE DESTINOS E ROTAS PROPOSTAS
A empresa contratada deverá executar o serviço especializado na coleta de Amostras de Material Biológico e entrega de Insumos.
• Nas Unidades de Pronto Atendimento de São Bernardo do Campo (9 UPAS) e o Pronto Atendimento Taboão, a retirada de material biológico por motofretista deve ser 5 passagens de dia conforme cronograma fornecido pelo Laboratório e 4 passagens a noite conforme cronograma fornecido pelo Laboratório, de ▇▇▇▇▇▇▇ a Domingo com controle feito por lacre e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve quinzenal.
• Nas UBSs de São Bernardo do Campo, a retirada de material biológico deve ser realizada com carro a partir das 11:00 de Segunda, Quarta e Sexta-feira e encaminhados para o Laboratório de Análises Clínicas da Faculdade de
Medicina do ABC chegando as 13:00 ou no máximo até as 14:00(excepcionalmente), ao chegar todos os postos, um carro deve levar as amostras de Microbiologia para o HC de SBC. A entrega de insumos nas UBSs deve ser durante a semana, uma vez por semana por carro. Exceto a UBS Santa Cruz a retirada de amostras deve ser por moto a partir das 11:00 e entregar na Faculdade de Medicina no ABC, a entrega dos insumos deverá ser por carro uma vez por semana.
• A coleta domiciliar do município de São Bernardo do Campo deverá contar com um motorista com carro onde será acompanhado por uma auxiliar de laboratório da Faculdade, exclusivo para tal finalidade. As coletas devem ser iniciadas as 7:00 e término as 11:00 de Segunda a Sexta-feira e seguir o roteiro de acordo cronograma do Enfermeiro Supervisor da Faculdade de Medicina do ABC, em média percorre 60 Km por dia, e ao término as amostras devem ser entregues no Laboratório da FMABC no máximo até as 12:00.
• Os exames não realizados na urgência e emergência dos Hospitais de Clínicas de São Bernardo do Campo, Hospital e Pronto Socorro Central (HU), e Hospital Anchieta, deverão ser retirados de Domingo a Domingo por motofretistas, uma vez por dia, sendo a passagem entre 9:00 as 10:00 e deverão ser encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. Esporadicamente algumas coletas emergenciais oriundos destes hospitais deverão ser retiradas e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. . A entrega de insumos para estes Hospitais deve ser de carro, uma única vez por semana.
• A entrega de insumos para a Microbiologia devem ser retirados na FMABC e entregues de terça e quarta-feira no Hospital de Clínicas de SBC, serviço realizado com carro.
• Os exames de microbiologia de todos os nossos contratos de Análises Clínicas (concentrados na FMABC para envio) devem ir para o Hospital de Clínicas 2 vezes por dia as 10:00 e as 17:00.
• Nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) de São Bernardo do Campo, Policlínica Centro e CAISM a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única as 11:00 de Segunda a Sexta-feira e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez ao mês, exceto a Policlínica que é semanal a entrega de insumos. Também na Policlínica Centro, há retirada de amostras de Líquido Cefalorraquidiano as sextas-feiras as 16:00 por motofretista.
• No Centro Universitário FMABC a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Segunda, Quarta e Sexta-feira e entregue no Hospital Estadual ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇.
• No Centro Universitário FMABC a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 as segundas-feiras e quartas-feiras e entregue no ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ de Santo André.
• No Centro Universitário FMABC a retirada de material biológico (Rede HCV) por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 as terças-feiras e entregue no Hospital das Clínicas de São Paulo.
• No Hospital ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ baixada Santista no Guarujá a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 8:00 e 9:00 de Segunda a Sábado e encaminhadas até 10:30 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias. E 1 vez ao mês há retirada de material na GVE de Santos e entregue no Hospital ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇.
• No Hospital da Mulher ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ de Santo André, a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Segunda a Sexta-feira e encaminhadas até 12:30 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC, e aos sábados retirar as amostras as 9:00 e entregar na FMABC até as 10:00. A entrega de insumos deve ser durante a semana, 1 vez ao mês por carro.
• No AME Santo André, a retirada de material biológico por motofretista Segunda a Sexta-feira as 09h00min(Oncologia) e Segunda, Terça e Sexta-feira passagem de moto por volta das 11:30 e meio-dia e encaminhadas até 13:00 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC, nas segundas, terças e sextas são duas passagens devido a primeira ser exames de urgência da Oncologia do AME. Caso a unidade solicite passagem extra, o custo ficará por conta do AME conforme contrato. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez por semana.
• No AME Mauá, a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 11:00 e 12:00 de Segunda e quinta-feira e encaminhadas até 13:00 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. Quinzenalmente haverá a retirada de material biológico por motofretista aos sábados (Saúde do Homem) as 11:30. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez ao mês. Caso a unidade solicite passagem extra, o custo ficará por conta do AME conforme contrato.
• Para as retiradas das amostras da Anatomia Patológica do Hospital de Clínicas de São Bernardo do Campo e do Hospital Municipal de São Bernardo do Campo devem ser retiradas de segunda, quarta e sextas-feira por carro, entre 8:00 as 10:00 e entregues na Patologia da Faculdade de Medicina do ABC. A entrega de insumos da Patologia durante a semana, a cada 15 dias.
• Para o contrato de São Caetano de Anatomia Patológica e Covid, as retiradas devem seguir:
1. Anatomia Patológica: Hospital São Caetano, Hospital Maria Braido, Hospital Sabim, Hospital AMARE e CAISM São Caetano as retiradas de material deve ser entre 13:00 e 15:00 de segunda, quarta e sexta-feira e entregues no setor de Patologia na Faculdade de Medicina do ABC
até as 16:00. A entrega de insumos para de Patologia são quinzenais por carro.
2. Covid: as amostras devem ser retiradas de domingo a domingo entre as 13:00 e 14:00 pelo motofretista as terças, quintas, sábado e domingos, as segundas, quartas e sextas utiliza-se o carro que faz a retirada da Patologia, as passagens são únicas para retirada de amostras de COVID no Hospital de Emergências ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (HMEAS) e Hospital Municipal ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, a entrega de insumos deverá ser feita uma vez ao mês. Caso a unidade solicite passagem extra, o custo ficará por conta do contratante no caso SCS conforme contrato de prestação de serviço de análises de amostras de COVID.
• No SESMT São Mateus são duas passagens semanais, as terças as 17:00 e as quintas-feiras as 13:00, motofretista retira as amostras no SESMT São Mateus e traz para a o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos é realizado durante a semana, 1 vez ao mês.
• Para o Contrato de São Mateus para as análises de Covid as passagens por moto nas 27 unidades são uma única vez de segunda a sexta-feira e nas unidades AMAS e PA, passam aos sábados e no PA no domingo. As entregas de materiais serão mensais. Caso a unidade solicite passagem extra, o custo ficará por conta do contratante no caso São Mateus conforme contrato de prestação de serviço de análises de amostras de COVID.
• No Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo situado no Carandiru, a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Domingo a Domingo e encaminhadas até 12:30 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, 1 vez ao mês.
• Nas Unidades de Pronto Atendimento de Santo André (UPAS), a retirada de material biológico por motofretista deve ser 8 passagens de dia conforme cronograma fornecido pelo Laboratório e 8 passagens a noite conforme cronograma fornecido pelo Laboratório , de Domingo a Domingo com controle feito por lacre e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC, para o Pronto Atendimento de Paranapiacaba a retirada de material biológico por motofretista será de acordo com a demanda . A entrega de insumos deve quinzenal.
REQUISITOS EXIGIDOS
A Contratada deverá disponibilizar uma frota legalmente licenciado e em perfeito estado.
Os condutores deverão atender aos seguintes requisitos mínimos para executar o serviço:
a) Habilitação para condução de carro/motocicleta;
b) Uniformização;
c) Identificação funcional;
d) Equipamento de proteção individual;
e) Pontualidade e Assiduidade.
A Contratada deverá providenciar todo equipamento de segurança necessário para o condutor conforme prevê o código de trânsito nacional, como por exemplo, capacete (motociclistas) e roupas especializadas para dias de chuva.
Os motoristas deverão portar celular, fornecido pela contratada, para se comunicar eventualmente com o responsável da Contratante e a própria contratada, durante o período de execução dos serviços.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Planilhas de preços ofertados, contendo:
a) Preço unitário mensal.
b) Preço total Anual
c) Preço de motoboy esporádico.
d) Preço de carro esporádico.
O valor do serviço prestado deverá incluir abastecimento de combustível, manutenção dos carros/motocicletas (peças de reposição e mão-de-obra), seguro obrigatório, lubrificantes, lavagens rotineiras e todas as demais despesas que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento do objeto.
A empresa contratada deverá estar devidamente regular com as obrigações junto à Previdência Social e junto ao FGTS, bem como, com os tributos Federais, Estaduais e Municipais.
Todos os impostos, taxas, contribuições e outros tributos porventura incidentes sobre o serviço contratado, deverão estar inclusos no valor do contrato.
A Contratada através do mensageiro deverá apresentar ao Laboratório da Faculdade de Medicina, os registros de entrega de insumos e controle de retirada das amostras sempre for solicitada.
MENSAGEIRO ESPORÁDICO
Para a necessidade de mensageiro esporádico será emitido um documento específico
(ordem de serviço) a cada serviço solicitado, que identifica a natureza (rota) e o tempo. O valor na proposta deverá ser apresentado por quilometragem.
Os esporádicos serão acionados através de chamadas ou agendados em dias pré- estabelecidos, conforme necessidade do Laboratório de Análises Clínicas do Centro Universitário FMABC, com a previsão mensal das localidades de acordo com o Anexo C.
Na ordem de serviço deverá ter assinatura da origem solicitante e do destinatário.
Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante todo o período de vigência do contrato.
O solicitante do transporte extra deverá emitir relatório de solicitação de transporte, elaborado para este fim, em duas vias, onde constará:
a) solicitante;
b) unidade solicitante (origem);
c) unidade origem (data e hora de saída);
d) unidade destino (data e hora da chegada);
e) natureza do material a ser transportado;
f) tipo de veículo;
g) Identificação do motorista.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para a comprovação da qualificação técnica, a Proponente deverá apresentar atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado conforme modelo contido no ANEXO D deste Termo de Referência, no qual deverá estar comprovado que fornece ou forneceu em favor dos signatários, serviços compatíveis em característica com o Objeto pretendido pela Contratante.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Retirar amostras de material biológico categoria B, entregar os insumos nas diversas unidades da rede Básica, Especialidades, Hospitalar e de Urgência/Emergência do Município de São Bernardo do Campo, Ame Mauá, Hospital Emílio Ribas II, Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo, Ame Santo André, Unidades de Saúde de São Mateus, Hospital da Mulher, e os exames de Anátomo Patológico da Prefeitura de São Caetano do Sul com rota determinada pela Contratante conforme ANEXO A.
Os serviços executados fora dos perímetros citados no ANEXO A do termo, serão cobrados a parte seguindo a tabela de preços pré-estabelecida pela empresa Contratada.
Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
Responsabilizar-se por quaisquer danos a imóveis, móveis ou acidentes causados em decorrência da execução dos serviços a Faculdade de Medicina do ABC ou a terceiros, cujos reparos correrão por sua inteira responsabilidade e deverá ser imediatamente providenciado.
Certificar-se de todas as condições, facilidades e demais fatores que possam afetar a realização dos serviços, onde não será levada em consideração qualquer reclamação posterior consequente do desconhecimento das condições existentes.
Manter a frente dos serviços um preposto, devidamente habilitado e credenciado junto a Contratante, com poderes para decidir e tomar deliberações em tudo que se relacione com a execução dos serviços, assim como sobre quaisquer exigências feitas pela Fiscalização, dirigindo tecnicamente os serviços contratados, obrigando-se a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados, de comum acordo com a Fiscalização, respondendo civil e criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias.
Substituir imediatamente em caso de falta, ou por solicitação da Contratante, os funcionários diretamente ligados ao objeto do presente termo de referência.
Controlar a frequência, pontualidade assiduidade do moto-mensageiro, a fim de não causar prejuízos à contratante.
Instruir os empregados a guardar sigilo absoluto das informações a que tiverem acesso, em decorrência da prestação de serviços.
Ser responsável pelo fornecimento das maletas de transporte biológico (15 litros para as motos e 3 caixas de 45 a 50 litros para os carros que fazem as UBSs com marcação de temperatura aos seus respectivos motociclistas e motoristas, e sempre que necessário substituir as maletas.
Deverá ser responsável pelo abastecimento de combustíveis da frota e toda manutenção preventiva e corretiva das motocicletas e carros, incluindo-se defeitos mecânicos e elétricos.
No caso de defeito ou falha da motocicleta e carro, substituí-los por outro com a mesma característica, sem ônus a contratante, de modo a não interromper a prestação dos serviços contratados.
Respeitar as normas regulamentadoras da profissão LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009 e a LEI Nº 12.997, DE 18 JUNHO DE 2014;
Respeitar as normas da RESOLUÇÃO - RDC Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
Zelar para que seu pessoal mantenha disciplina nos locais de prestação de serviços, obedecendo rigorosamente às normas, estabelecidas pela FMABC, a qual que poderá exigir a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição de qualquer funcionário com conduta incompatível com as normas estabelecidas, devendo sua substituição ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a notificação formal da FMABC.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato.
OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE
Efetuar, na data acertada, os pagamentos devidos à Contratada pelo serviço a ser prestado.
Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do servidor responsável pelo acompanhamento do processo.
Conferir as notas fiscais e seus respectivos relatórios, e se em conformidade com o executado, atestar as prestações de serviços.
A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Devolver à Contratada as notas fiscais em que se verificarem inconformidades para as devidas correções.
Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo garantidos o direito a previa e ampla devesa e ao contraditório.
Rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se em desacordo com especificações constates no contrato.
Notificar por escrito, à Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venha a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
Garantir acesso dos funcionários da Contratada. Fiscalizar e verificar o serviço executado.
Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, especialmente com o termo de referência.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto será por meio da área requisitante, observando que:
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela área de comunicação, que, sem prejuízo de suas atribuições, exercerá a função de fiscal do contrato, especialmente designado.
O Fiscal designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverá ser solicitada a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A fiscalização por parte da Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade da Contratada pela solidez, qualidade e segurança deste último.
PAGAMENTO
O Centro Universitário FMABC compromete-se a pagar o preço irreajustável constante
da proposta da Contratada, observadas as seguintes condições:
O pagamento será feito no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de recibo/nota fiscal/DANFE e após atestação dos serviços realizados no período, observando-se a retenção determinada pela ordem de serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS.
Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexada à nota fiscal, será concedido, pela Contratante, prazo para regularização. Após o decurso deste, em permanecendo a inércia da Contratada, o contrato será rescindido com aplicação de multa prevista em capítulo próprio.
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da Contratada importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.
Em caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
A Contratada deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
A Contratada deverá enviar a nota fiscal para o e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇, na nota deverá constar o número do processo ao qual corresponde.
As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia útil do mês subsequente), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
A ALTERAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, por acordo entre as partes, somente através de Termo Aditivo de acordo com a previsão contida na Lei nº. 14.133/2021.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É vedada a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e/ou obrigações inerentes a este contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
DAS PENALIDADES E RECURSOS
Com fulcro nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021, a Contratante poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
II.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas em contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
II.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) do valor total do objeto contratado, no caso de inexecução parcial;
III) impedimento de licitar e contratar;
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
As sanções previstas nos incisos I, III, e IV do caput poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
Da aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III do caput, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
No caso da penalidade prevista no inciso IV do caput, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DA RESCISÃO
A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme penalidades do artigo anterior.
As práticas passíveis de rescisão, tratadas no inciso anterior, podem ser definidas, dentre outras, como:
corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CONTRATANTE no processo administrativo ou na execução do Contrato;
fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo administrativo ou de execução do Contrato;
colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais interessados, com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo administrativo ou afetar a execução do Contrato;
obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa física e/ou jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes da CONTRATADA e dos administradores ou gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da lei.
São considerados motivos para a rescisão:
a) a inexecução parcial ou total das obrigações e prazos constantes nos Instrumentos Convocatórios e Contratuais;
b) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
c) a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
d) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato;
e) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
f) o atraso nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
g) a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
h) a aplicação ao contratado de suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a FUNDAÇÃO DO ABC E SUAS UNIDADES GERENCIADAS;
i) o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
j) ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
k) ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar Proponentes, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
l) ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente;
m) ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato Administrativo;
n) ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
o) ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Pública;
p) ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a Contratante mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentar proposta de preços e documentações de forma clara, contendo discriminação detalhada dos itens ofertados contendo valor total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso, garantia, assistência técnica e demais informações relevantes.
A proposta de preços, deverá conter especificações detalhadas do objeto ofertado, e deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
Indicação de valores, na qual a empresa participante se propõe a fornecer numericamente e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas as despesas, impostos, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta coleta de preços.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A empresa vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
No ato da contratação, a proponente vencedora, caso não seja sócio, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
DO REAJUSTE
Os serviços devidamente prestados, poderão ser reajustados após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, observada a variação do IPCA ou por outro indicador que venha substituí-lo, permanecendo fixo e irreajustável o preço das demais parcelas do objeto.
O primeiro reajuste levará em conta para fins de cálculo a variação do índice pactuado entre a data de apresentação da proposta e do primeiro aniversário do contrato, sendo que os reajustes subsequentes ocorrerão sempre nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Contratada, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, incluindo a Lei Anticorrupção Brasileira e o Código de Conduta da Contratante.
Na execução deste Contrato, nem a Contratada, nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
VIGÊNCIA.
O prazo de vigência deverá ser pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos a critério da
contratante até o período de 60 (sessenta) meses, desde que:
- Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
- Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
- Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Instituição Contratante mantém interesse na realização do serviço;
- Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
- Haja manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação; e
- Seja comprovado que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
O período de execução deste contrato se dará apenas durante o período letivo, por conseguinte, o presente contrato fica suspensos fora do deste período.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
DO FORO
Fica eleito o Foro de Santo André – São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato.
Responsável pelo setor requisitante
ANEXO A
RELAÇÃO DAS UNIDADES E ENDEREÇOS
1- RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ITEM | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA E GESTÃO DO CUIDADO (SS.1) | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | UBS ALVARENGA / POLICLINICA | Est Dos Alvarengas, 1.199 | 4359-9060 |
2 | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ | 4351-5173/4351-3553 |
3 | UBS AREIÃO | Passagem ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 55 | 4103-9430/4103-9435/4103- 9436 |
4 | UBS ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1100 | 4330-4773/ 4332-2961 |
5 | UBS BATISTINI | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ | 4358-1644/4357-4893 |
6 | UBS CAMINHO DO MAR | Rua Aura, 79 | 4177-2440/4362-2739 |
7 | UBS DEMARCHI | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 131, | 4347-8051/4347 -7058 |
8 | UBS FERRAZOPOLIS | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 449 | 4127-1990/4338-3002 |
9 | UBS JARDIM DAS OLIVEIRAS | Estrada da Cama Patente, 458 | 4101-7163 |
10 | UBS JARDIM FARINA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ | 4330-1875/4125-4534 |
11 | UBS JARDIM IPE | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ | 4342-6177/4342-3199 |
12 | UBS JARDIM LEBLON | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇ | 4127-1474/4127-5406 |
13 | UBS JARDIM NAZARETH | Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇,380 | 4343-4166/4392-2849 |
14 | UBS JARDIM REPRESA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ | 4357-1744 /4358-5718 |
15 | UBS JD DAS ORQUÍDEAS | Est Poney Clube, 1400 | 4342-6224/4358-1617 |
16 | UBS JD SILVINA | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 85 | 4127-4822/4339-1118/4338- 0339 |
17 | UBS JORDANOPOLIS | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 120 | 4178-9949/ 4178-4658 |
18 | UBS MONTANHÃO | Estrada do Montanhão, 413 | 4335-7969/4125-5014 |
19 | UBS PARQUE SELECTA | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, S/N | 4338-3019/4127-2518 |
20 | UBS PAULICEIA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ | 4358-4966/4361-6959 |
21 | UBS PLANALTO | Rua Oragnof, 480 CEP 09890-400 | 4393-0262/4341-4347 |
22 | UBS PQ SAO ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ | 4121-5034/ 4331-1418 |
23 | UBS PRIMO ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. Finco, 151 | 4354-7317/4354-9118 |
24 | UBS RIACHO GRANDE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ , ▇▇ | 4354-0321/ 4101-5368 |
25 | UBS RUDGE RAMOS | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 246 | 4367-4194/4177-4103 |
26 | UBS SANTA CRUZ | Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 423 | 4357-4826/4101-8935 |
27 | UBS SANTA TEREZINHA | Rua 2 De Outubro, 172 | 4335-1788 /4345-2598 |
28 | UBS TABOAO | Avenida Do Taboão, 4.099 | 4173-2390/4363-2959 |
29 | UBS VILA DAYSE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ | 4121-2318/ 4121-3250 |
30 | UBS VILA EUCLIDES | Rua Anunciata Gobbi, 165 | 4332-2963/4121-3190 |
31 | UBS VILA MARCHI | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 480 | 4109-4791/4351-5534 |
32 | UBS VILA ROSA | Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 613 | 4392-7700/4343-7727 |
33 | UBS VILA SAO PEDRO | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ | 4338-3009/4335-0955 |
34 | UBS VILA UNIÃO | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ | 4358-1621 /4173-1062 |
35 | UBS VILA SAO PEDRO II | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ (dentro nas dependências da Arena Olímpica São Bernardo) | 4338-3009/4335-0955 |
ITEM | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (SS.2) | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | POLICLÍNICA CENTRO | ▇▇.▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ | 4339-7110 e 4332-7793 |
2 | POLICLINICA ALVARENGA | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ | 4359-9060 |
4 | CAPS Centro III Adulto | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ | 4348-1600 |
5 | CAPS ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇. do Sacramento, 191 - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 4348-1654 / 4348-1600 |
6 | CAPS III Farina | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 4330-3208 /4330-3114 |
9 | CAPS SILVINA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇,▇▇▇ | 2897-5661 |
10 | CAPS CIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇ | 4331-3892 /4342- 6192/4335-3975 |
11 | CAPS III Alvarenga | Estrada dos Alvarengas, 5809 | 4358-7820 |
12 | Coleta Domiciliar | - | - |
ITEM | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SS.3) | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | UPA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇/Assunção | Av ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 4220 - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | 4101-4018 / 4368-1412 |
2 | UPA Baeta Neves | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ , ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 4125-2100/4125-9139 |
3 | UPA Demarchi/Batistini | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 303 - DEMARCHI | 4177-3909/4368-4333 |
4 | UPA Pauliceia/Taboão | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 370 - PAULICEIA | 4361-9405/4178-4309 |
5 | UPA Riacho Grande | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 4101-8264/4357-2356 |
6 | UPA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 256 - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 4368-1222 / 4368-1766 |
7 | UPA Vila São Pedro | Av.▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 273 - VILA SAO PEDRO | 4122-1113/4335-7946 |
8 | UPA SILVINA | Av.Dr.▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 509 - FERRAZÓPOLIS | 4338-8536/4338-0339 |
9 | UPA União/Alvarenga | Estrada DOS ALVARENGAS, 5779 - ALVARENGA | 4129-2744 / 4129-1230 |
10 | PA Taboão | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | 4173-2390 |
ITEM | COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | Hospital Municipal Universitário (HMU) | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ Ramos | 4365-1490/4365-1480 |
2 | Hospital Anchieta (HE) | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
3 | Hospital de Urgência (HU) | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ | 4128-7700 |
4 | Hospital de Clínicas Municipal (HC) | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇▇ | 4353-1500 |
2-RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE INCLUINDO:GUARUJÁ, SANTOS, SÃO PAULO, SÃO CAETANO DO SUL, SANTO ANDRÉ e MAUA
ITEM | Mauá | ENDEREÇO | TELEFONE |
1 | AME Mauá | R. Pref. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇ | (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
ITEM | Santo André | ENDEREÇO | TELEFONE |
1 | AME Santo André | Av. Cap. Mário Toledo de Camargo, 3330 - Vila Luzita | (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
2 | Hospital da Mulher ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ Pq Novo Oratório | (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
3 | Hospital Estadual ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
ITEM | GUARUJÁ | ENDEREÇO | TELEFONE |
1 | HOSPITAL ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ II | R. São Miguel, 760 - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇), Guarujá - SP | (13)-3308-2037 |
ITEM | SANTOS | ENDEREÇO | TELEFONE |
1 | GVE - SANTOS | Av. Dr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇/▇▇ | (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
ITEM | SÃO PAULO | ENDEREÇO | TELEFONE |
1 | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO | Av. Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
2 | Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário | R. Dom ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
ITEM | Complexo Hospitalar de São Caetano do Sul | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | Hospital São Caetano | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
2 | Complexo Hospitalar Marcia e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇. Luís Louza, 48 - Santa Paula | (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
3 | Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher – CAISM | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇ | (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
4 | Hospital Municipal de Emergências ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
5 | AMARE - Ambulatório de Alta Resolutividade | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
ITEM | FMABC | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | Faculdade de Medicina do ABC | Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 2000 – Anexo III – Laboratório de Análises Clínicas. | (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
3- RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SÃO MATEUS – São Paulo
UNIDADE | ENDEREÇO | |
1 | AMA/UBS INTEGRADA JD CONQUISTA III | TRAVESSA SOMOS TODOS IGUAIS , 330 - JD. CONQUISTA - 08343-000 |
2 | AMA/UBS INTEGRADA JD DAS LARANJEIRAS | R. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ , 1100 - JD DAS LARANJEIRAS, CEP 08381- 001 |
3 | AMA/UBS INTEGRADA JD SANTO | R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ , 497 - JD. SANTO ANDRÉ, |
▇▇▇▇▇ | CEP 08390-000 | |
4 | AMA/UBS INTEGRADA JD SÃO FRANCISCO II | R. BANDEIRA DE ARACAMBI , 704 - JD. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, CEP 08310-010 |
5 | AMA/UBS INTEGRADA JD TIETE I | AV. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ , ▇▇▇ - ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
6 | CER | R. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ , 9 - JD TIETÊ - CEP - 03947- 030 (AO LADO DO HOSPITAL HORA CERTA) |
7 | HORA CERTA/CEO | R. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ , 9 - JD TIETÊ - CEP - 03947- 030 |
8 | PA SÃO MATEUS | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ , ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
9 | PAI IGUATEMI | AV. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ , 3826 - JD AUGUSTO, CEP 08490-500 |
10 | PAI SÃO MATEUS | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
11 | SAD - SÃO MATEUS | AV. ENGENHO NOVO , 120 - JD TIETÊ, CEP 03943-020 |
12 | SESMT | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - SÃO PAULO |
13 | UBS CDHU PALANQUE | R. PONTE DA AMIZADE, 2 - JD PALANQUE CEP - 08375-000 |
14 | UBS JD CONQUISTA I | R. PERAMIRIM,01 - VILA BELA, CEP 08340-500 |
15 | UBS JD CONQUISTA II | TV. SOMOS TODOS IGUAIS , 915 - JD. CONQUISTA - CEP 08343-000 |
16 | UBS ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , 25 - JD VILA CARRÃO, CEP 08340-320 |
17 | UBS JD COLORADO | R. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 61 - PQ SÃO RAFAEL - CEP 08310-240 - SP |
18 | UBS JD IV CENTENÁRIO | R. CAMPO FLORIDO , 482 - JD IMPERADOR, CEP 03940-060 |
19 | UBS JD NOVE DE JULHO | R. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ , 146 - JD NOVE DE JULHO -CEP 03953-100 |
20 | UBS JD PARAGUAÇU | R. TAIOBEIRAS , 125 - JD PARAGUAÇU, CEP 03941-060 |
21 | UBS JD ROSELI | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇- ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇ |
22 | UBS JD. TIETE II | R. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ , ▇ - ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ - 03947- 030 |
23 | UBS PQ BOA ESPERANÇA | AV. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ , 3826 - ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, CEP 08490-500 |
24 | UBS PQ SÃO RAFAEL | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - SP |
25 | UBS RECANTO VERDE SOL | ESTRADA DOS FIDELIS, 10 - JD. ARANTES - CEP 08382-505 - SÃO PAULO - SP |
26 | UBS RIO CLARO | R. CINIRA POLÔNIO , 33 - JD RIO CLARO, CEP - 08395-320 |
27 | UBS SÃO MATEUS I | R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ , 1058 - SÃO MATEUS, CEP 03958-000 |
28 | UBS Santa Barbara | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
4- RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SANTO ANDRÉ
ITEM | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (SS.3) | ENDEREÇOS | TELEFONE |
1 | UPA CENTRAL | Pça. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇ – ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
▇ | UPA PERIMETRAL | Rua Cel. Agenor de Camargo, 129 - Centro | 4435-1400 |
3 | UPA VILA LUZITA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 4451-5211 |
4 | UPA ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
▇ | UPA JARDIM SANTO ANDRE | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
▇ | UPA BANGU | Rua Avaré, 107 – Bangu | 4997-2284 |
7 | PA PARANAPIACABA | Avenida Ford, s/n - Paranapiacaba | 4439-0031 |
ANEXO B ROTAS REGULARES
Transporte | ROTA – AMOSTRA BIOLÓGICA | Frequência | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Moto | FMABC - Hospital Emílio Ribas II - FMABC | Segunda a Sábado 1X | |||
Moto | FMABC- Hospital Penitenciário SP - FMABC | Domingo a Domingo 1X | |||
Moto | FMABC - Ame Santo André - FMABC | Moto: Segunda a Sexta- feira as 9:00 (Oncologia) Moto: Segunda, Terça e Sexta-feira as 12:00 | |||
Moto | FMABC - Ame Mauá - FMABC | Moto: Segunda e Quinta – feira 1X Moto: Sábados Quinzenal | |||
Moto | FMABC - Hospital da Mulher - FMABC | Moto: Segunda a Sábado 1X as 10:00 | |||
Carro | 34 UBS de SBC – FMABC Exceto UBS Santa Cruz | Segunda/Quarta e Sexta- feira 1 X | |||
Moto | UBS Santa Cruz | Segunda/Quarta e Sexta- feira 1 X | |||
Carro | Coleta Domiciliar | Segunda a Sexta das 7:00 as 12:00 – SBC de acordo com as solicitações | |||
Carro | FMABC - HC (Material da UBS para a Microbiologia) | Segunda a sexta 1X | |||
Moto | FMABC – HC (Microbiologia) | Domingo a Domingo 2X – as 10:00 e as 17:00 | |||
Moto | FMABC – 5 CAPS, Policlínica e CAISM - FMABC | Segunda a Sexta-feira 1 X as 11:00 Policlínica :Sextas-feiras 1 x |
as 16:00 para retirada de LCR | |||||
Moto | FMABC - 9 UPAS e PA Taboão - FMABC | 5 passagens dia e 4 passagens noite Domingo a Domingo | |||
Moto | FMABC - Mario Covas - FMABC | Segunda, Quarta e Sexta- feira 1 X | |||
Moto | FMABC – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ (Santo André) | Segundas-feiras e/ou Quarta-feira 1 X | |||
Moto | FMABC - Hospitais SBC – FMABC | Domingo a Domingo 1 X | |||
Moto | FMABC - HC de São Paulo | Terça-feira 1 x | |||
Carro | FMABC- HC e HMU (SBC) – FMABC (Patologia) | Segunda, quarta e sexta- feira 1 X | |||
Carro | FMABC-Complexo Hospitalar SCS- FMABC (Patologia e COVID) | Segunda, quarta e sextas- feiras 1 X | |||
Moto | FMABC-Complexo Hospitalar SCS- FMABC (COVID) | Terça, Quinta, Sábado e Domingo 1X | |||
Moto | FMABC – SESMT São Mateus - FMABC | 2 X na semana, as terças e quintas-feiras | |||
Moto | FMABC- Todas as Unidades de São Mateus - FMABC | Segunda a sexta-feira 1 X | |||
Moto | FMABC - Unidades de São Mateus (Apenas as 5 AMAs e 1 PA) -FMABC | Sábado 1x | |||
Moto | FMABC - PA São Mateus - FMABC | Domingo 1X | |||
Moto | FMABC - 6 UPAS (Santo André) e PA ( Paranapiacaba) - FMABC | 8 passagens dia e 8 passagens noite Domingo a Domingo PA de Paranapiacaba conforme demanda | |||
ROTA – ENTREGA DE INSUMOS |
Transporte | ROTA | Frequência | |||
Carro | FMABC - Santos - Guarujá (H. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (FMABC - Hospital) Mensal (▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – H. Emílio Ribas) | |||
Carro | FMABC - Ame Mauá | Mensal | |||
Carro | FMABC - Hospital Penitenciário | Mensal | |||
Carro | FMABC - Hospital da Mulher | Mensal | |||
Carro | FMABC - 34 UBS e Policínica | Semanal | |||
Carro | FMABC - Hospitais de SBC | Semanal | |||
Carro | FMABC – HC (Microbiologia) | Terças e Quartas | |||
Carro | FMABC – CAPS e CAISM | 1 X Mensal | |||
Carro | FMABC – UPAS e PA | Quinzenal | |||
Carro | FMABC - Ame Santo André | Semanal | |||
Carro | FMABC – 27 Unidades de Saúde de São Mateus | 1 x Mensal | |||
Moto | FMABC – SESMT São Mateus | 1 x Mensal | |||
Carro | FMABC (Patologia e COVID) – Complexo SCS | Quinzenal (Patologia) Mensal (Covid) | |||
Carro | FMABC – 7 Unidades de Pronto Atendimento de Santo ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
ANEXO C ROTAS ESPORÁDICAS
Transporte | Valor apresentado por Quilometragem | 1 KM = R$ |
Moto | 1 KM | |
Carro | 1 KM |
• Em caso de quebra de equipamentos nos Hospitais do ABC ou manutenção dos equipamentos, há necessidade de envio das amostras para a Faculdade via motoqueiro a cada 2 horas.
Moto | Hospitais(ABC) – Faculdade ou Faculdade – Hospital de Clínicas de SBC - período de 6 horas (3 passagens) | Valor R$ |
R$ |
ANEXO D - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
[PAPEL TIMBRADO] ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Rua , nº , bairro , na cidade de , Estado de , prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº , estabelecida na Rua , nº , bairro , na cidade de , Estado de , detém qualificação técnica para [descrever o objeto].
Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução]
Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Cidade, de de .
[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado]
ANEXO II
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(papel timbrado da empresa)
AO
CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC PROCESSO Nº 0382 / 2023
PREGÃO PRESENCIAL nº 06 / 2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETISTA E CARRO PARA TRANSPORTES DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC
Prezados Senhores:
Eu, , abaixo qualificado, interessado em participar do processo em epígrafe, do Centro Universitário FMABC, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos da Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que encontro em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme consta do artigo 403 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
CNPJ:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
(papel timbrado da empresa)
AO
CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC PROCESSO Nº 0382 / 2023
PREGÃO PRESENCIAL nº 06 / 2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETISTA E CARRO PARA TRANSPORTES DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa........................................................, participante do presente Edital realizado pelo Centro Universitário FMABC, possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço, objeto do certame e manterá, durante a vigência contratual, instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto do processo.
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
CNPJ:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
(papel timbrado da empresa)
AO
CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC PROCESSO Nº 0382 / 2023
PREGÃO PRESENCIAL nº 06 / 2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETISTA E CARRO PARA TRANSPORTES DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC
A empresa por intermédio do seu representante ou procurador declara ao Centro Universitário FMABC que atende plenamente os requisitos e todas as condições de habilitação do Processo em epígrafe.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
CNPJ:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da empresa)
AO
CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC PROCESSO Nº 0382 / 2023
PREGÃO PRESENCIAL nº 06 / 2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETISTA E CARRO PARA TRANSPORTES DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins de comprovação no Edital do Centro Universitário FMABC, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
CNPJ:
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
(papel timbrado da empresa)
AO
CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC PROCESSO Nº 0382 / 2023
PREGÃO PRESENCIAL nº 06 / 2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETISTA E CARRO PARA TRANSPORTES DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC
NOME DA EMPRESA CNPJ SEDIADA
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
CNPJ:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(papel timbrado da empresa)
AO
CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC PROCESSO Nº 0382 / 2023
PREGÃO PRESENCIAL nº 06 / 2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETISTA E CARRO PARA TRANSPORTES DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC
Prezados Senhores:
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do processo em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática
dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
CNPJ:
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETISTA E CARRO PARA TRANSPORTES DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC.
Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, as partes, de um lado a
FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC, com sede na Avenida
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 2.000, Vila ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Santo André, São Paulo/SP, CEP 09060- 870, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0007-98, neste ato representado pelo seu Reitor Prof. Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, brasileiro, casado, médico, portador do RG/SP sob o número 4.xxx.000, inscrito no CPF/MF número xxx.xxx.xxx-53 e o Vice-Reitor Prof. Dr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n° xx.xxx.208, inscrito no CPF/MF n° xxx.xxx.xxx-42, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa , com sede à Rua , nº , Bairro , Cidade , inscrita no CNPJ sob o n° , representada por seu representante legal, (qualificação completa), doravante designada “CONTRATADA”, tem por justo e acordado o que segue:
1.0- DO OBJETO
1.1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETISTA E CARRO PARA TRANSPORTES DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC, nas
condições e especificações constantes do Termo de Referência, tendo em vista o que consta no Processo nº 0382/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Prestação de Serviços, decorrente do Pregão PRESENCIAL nº 06/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.2- Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I – Termo de Referência;
II - Proposta de preços e os documentos de habilitação.
III - Questionário de Due Diligence de Compliance de Fornecedores; IV - Termo de ciência e notificação.
2.0- VIGÊNCIA
2.1- O prazo de vigência deverá ser pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato/contar de xxx, podendo ser prorrogado por iguais períodos a critério da contratante até o período de 60 (sessenta) meses, desde que:
2.2- Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.3- Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.4- Seja apresentado justificativa e motivo, por escrito, de que a Instituição Contratante mantém interesse na realização do serviço;
2.5- Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a IES;
2.6- Haja manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação; e
2.7- Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.8- A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo
aditivo.
3.0- PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1- A empresa vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
3.2- No ato da contratação, a proponente vencedora, caso não seja sócio, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
3.3- A prestação do serviço terá início em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de serviço, a ser emitido pela unidade solicitante.
4.0- DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
4.1- A prestação do serviço terá início em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de serviço, a ser expedida por parte da área solicitante.
4.2- Caso, por motivo justo e devidamente justificado, a Contratada solicitar prorrogação do prazo para iniciação dos serviços, este pedido será analisado pela área requisitante sobre sua pertinência, por conveniência e oportunidade do Centro Universitário FMABC.
4.3- Se a Contratada não cumprir o prazo de início, sem justificativa formal aceita pela Contratante, decairá seu do direito de fornecer os serviços adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas neste Termo de Contrato, sendo convocados os proponentes remanescentes em ordem de classificação.
5.0- REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS AO ESCOPO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE BIOLÓGICO
5.1- A empresa contratada deve ter:
a) Licença sanitária para o fim do objeto de transporte de materiais biológicos conforme RDC 20 da ANVISA.
b) CNAE contendo o código e descrição da atividade econômica nº 49.30-2-01.
c) Responsável técnico da categoria da saúde conforme RDC 20.
d) Certificado definitivo da empresa junto à ANTT, conforme Resolução ANTT 4799/15, Lei 11442/2007 e Lei 10.233/2001, sendo as empresas reconhecidas para transporte remunerado.
5.2- Nas rotas que utilizarem Motocicleta para transporte de material biológico, seguem as orientações:
5.3- Motocicleta: segundo o Código Nacional de Trânsito brasileiro, a motocicleta pode ser considerada um veículo automotor de carga. Desta forma, pode constituir um veículo transportador de amostras clínicas pertencentes ao laboratório clínico ou fazer parte de uma empresa terceirizada licenciada para o transporte de material biológico. As principais legislações que regem o transporte por motocicletas e motonetas são:
5.4- Lei 12.009, de 29 de julho de 2009 – regula o exercício do motofretista. Lei 12.436, de 6 de julho de 2011 – proíbe práticas que estimulem aumento de velocidade por motociclistas profissionais.
5.5- Resolução Contran 356, de 2 de agosto de 2010 – estabelece requisitos mínimos de segurança para motofretistas.
5.6- Resolução Contran 350, de 14 de junho de 2010 – institui curso especializado obrigatório para motofretistas.
5.7- Atenção: as empresas que utilizam motocicletas/motonetas devem procurar o Departamento de Trânsito (Detran) de suas localidades para regularização deste tipo de veículo de transporte de cargas.
5.8- Carros: Licenciados pela ANVISA, carros com vistorias periódicas para higienização, motoristas com carteira nacional de habilitação, o transporte das amostras deve ser feito em recipiente isotérmico, de material rígido, resistente, com o interior de material liso, lavável, impermeável, em condições adequadas de higiene, limpeza e organização, com dispositivo de segurança para fechamento, compatível com as características das amostras, atendendo às condicionantes de proteção meio ambiente e a saúde pública e com monitoramento de temperatura garantindo que durante o transporte as amostras cheguem ao destino na temperatura recomendada pelo Laboratório, motoristas com treinamentos periódicos registrados.
5.9- Fonte: MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOBRE O TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO HUMANO PARA FINS DE DIAGNÓSTICO CLÍNICO –
2º edição, 2015 – disponível: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ erial+Biológico+Humano.
6.0- EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS / RELAÇÃO DE DESTINOS E ROTAS PROPOSTAS
6.1- A empresa contratada deverá executar o serviço especializado na coleta de Amostras de Material Biológico e entrega de Insumos.
6.2- Nas Unidades de Pronto Atendimento de São Bernardo do Campo (9 UPAS) e o Pronto Atendimento Taboão, a retirada de material biológico por motofretista deve ser 5 passagens de dia conforme cronograma fornecido pelo Laboratório e 4 passagens a noite conforme cronograma fornecido pelo Laboratório, de Domingo a Domingo com controle feito por lacre e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve quinzenal.
6.3- Nas UBSs de São Bernardo do Campo, a retirada de material biológico deve ser realizada com carro a partir das 11:00 de Segunda, Quarta e Sexta-feira e encaminhados para o Laboratório de Análises Clínicas da Faculdade de Medicina do ABC chegando as 13:00 ou no máximo até as 14:00(excepcionalmente), ao chegar todos os postos, um carro deve levar as amostras de Microbiologia para o HC de SBC. A entrega de insumos nas UBSs deve ser durante a semana, uma vez por semana por carro. Exceto a UBS Santa Cruz a retirada de amostras deve ser por moto a partir das 11:00 e entregar na Faculdade de Medicina no ABC, a entrega dos insumos deverá ser por carro uma vez por semana.
6.4- A coleta domiciliar do município de São Bernardo do Campo deverá contar com um motorista com carro onde será acompanhado por uma auxiliar de laboratório da Faculdade, exclusivo para tal finalidade. As coletas devem ser iniciadas as 7:00 e término as 11:00 de Segunda a Sexta-feira e seguir o roteiro de acordo cronograma do Enfermeiro Supervisor da Faculdade de Medicina do ABC, em média percorre 60 Km por dia, e ao término as amostras devem ser entregues no Laboratório da FMABC no máximo até as 12:00.
6.5- Os exames não realizados na urgência e emergência dos Hospitais de Clínicas de São Bernardo do Campo, Hospital e Pronto Socorro Central (HU), e Hospital Anchieta, deverão ser retirados de Domingo a Domingo por motofretistas, uma vez por dia, sendo a passagem entre 9:00 as 10:00 e deverão ser encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. Esporadicamente algumas coletas emergenciais oriundos destes hospitais deverão ser retiradas e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. . A entrega de insumos para estes Hospitais deve ser de carro, uma única vez por semana.
6.6- A entrega de insumos para a Microbiologia devem ser retirados na FMABC e entregues de terça e quarta-feira no Hospital de Clínicas de SBC, serviço realizado com carro.
6.7- Os exames de microbiologia de todos os nossos contratos de Análises Clínicas (concentrados na FMABC para envio) devem ir para o Hospital de Clínicas 2 vezes por dia as 10:00 e as 17:00.
6.8- Nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) de São Bernardo do Campo, Policlínica Centro e CAISM a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única as 11:00 de Segunda a Sexta-feira e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez ao mês, exceto a Policlínica que é semanal a entrega de insumos. Também na Policlínica Centro, há retirada de amostras de Líquido Cefalorraquidiano as sextas-feiras as 16:00 por motofretista.
6.9- No Centro Universitário FMABC a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Segunda, Quarta e Sexta-feira e entregue no Hospital Estadual ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇.
6.10- No Centro Universitário FMABC a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 as segundas-feiras e quartas-feiras e entregue no ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ de Santo André.
6.11- No Centro Universitário FMABC a retirada de material biológico (Rede HCV) por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 as terças-feiras e entregue no Hospital das Clínicas de São Paulo.
6.12- No Hospital ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ baixada Santista no Guarujá a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 8:00 e 9:00 de Segunda a Sábado e encaminhadas até 10:30 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez a cada quinze dias. E 1 vez ao mês há retirada de material na GVE de Santos e entregue no Hospital ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇.
6.13- No Hospital da Mulher ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Segunda a Sexta-feira e encaminhadas até 12:30 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC, e aos sábados retirar as amostras as 9:00 e entregar na FMABC até as 10:00. A entrega de insumos deve ser durante a semana, 1 vez ao mês por carro.
6.14- No AME Santo André, a retirada de material biológico por motofretista Segunda a Sexta-feira as 09h00min(Oncologia) e Segunda, Terça e Sexta-feira passagem de moto por volta das 11:30 e meio-dia e encaminhadas até 13:00 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC, nas segundas, terças e sextas são duas passagens devido a primeira ser exames de urgência da Oncologia do AME. Caso a unidade solicite passagem extra, o custo ficará por conta do AME conforme contrato. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez por semana.
6.15- No AME Mauá, a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 11:00 e 12:00 de Segunda e quinta-feira e encaminhadas até 13:00 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. Quinzenalmente haverá a retirada de material biológico por motofretista aos sábados (Saúde do Homem) as 11:30. A entrega de insumos deve ser durante a semana, uma vez ao mês. Caso a unidade solicite passagem extra, o custo ficará por conta do AME conforme contrato.
6.16- Para as retiradas das amostras da Anatomia Patológica do Hospital de Clínicas de São Bernardo do Campo e do Hospital Municipal de São Bernardo do Campo devem ser retiradas de segunda, quarta e sextas-feira por carro, entre 8:00 as 10:00 e entregues na Patologia da Faculdade de Medicina do ABC. A entrega de insumos da Patologia durante a semana, a cada 15 dias.
6.17- Para o contrato de São Caetano de Anatomia Patológica e Covid, as retiradas devem seguir:
a) Anatomia Patológica: Hospital São Caetano, Hospital Maria Braido, Hospital Sabim, Hospital AMARE e CAISM São Caetano as retiradas de material deve ser entre 13:00 e 15:00 de segunda, quarta e sexta-feira e entregues no setor de Patologia na Faculdade de Medicina do ABC até as 16:00. A entrega de insumos para de Patologia são quinzenais por carro.
b) Covid: as amostras devem ser retiradas de domingo a domingo entre as 13:00 e 14:00 pelo motofretista as terças, quintas, sábado e domingos, as segundas, quartas e sextas utiliza-se o carro que faz a retirada da Patologia, as passagens são únicas para retirada de amostras de COVID no Hospital de Emergências ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (HMEAS) e Hospital Municipal ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, a entrega de insumos deverá ser feita uma vez ao mês. Caso a unidade solicite passagem extra, o custo ficará por conta do contratante no caso SCS conforme contrato de prestação de serviço de análises de amostras de COVID.
6.18- No SESMT São Mateus são duas passagens semanais, as terças as 17:00 e as quintas-feiras as 13:00, motofretista retira as amostras no SESMT São Mateus e traz para a o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos é realizado durante a semana, 1 vez ao mês.
6.19- Para o Contrato de São Mateus para as análises de Covid as passagens por moto nas 27 unidades são uma única vez de segunda a sexta-feira e nas unidades AMAS e PA, passam aos sábados e no PA no domingo. As entregas de materiais serão mensais. Caso a unidade solicite passagem extra, o custo ficará por conta do contratante no caso São Mateus conforme contrato de prestação de serviço de análises de amostras de COVID.
6.20- No Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo situado no Carandiru, a retirada de material biológico por motofretista deve ser uma única vez entre 10:00 e 11:00 de Domingo a Domingo e encaminhadas até 12:30 para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC. A entrega de insumos deve ser durante a semana, 1 vez ao mês.
6.21- Nas Unidades de Pronto Atendimento de Santo André (UPAS), a retirada de material biológico por motofretista deve ser 8 passagens de dia conforme cronograma fornecido pelo Laboratório e 8 passagens a noite conforme cronograma fornecido pelo Laboratório , de ▇▇▇▇▇▇▇ a Domingo com controle feito por lacre e encaminhadas para o Laboratório de Análises Clínicas da FMABC, para o Pronto Atendimento de Paranapiacaba a retirada de material biológico por motofretista será de acordo com a demanda . A entrega de insumos deve quinzenal.
7.0- REQUISITOS EXIGIDOS
7.1- A Contratada deverá disponibilizar uma frota legalmente licenciado e em perfeito estado.
7.2- Os condutores deverão atender aos seguintes requisitos mínimos para executar o serviço:
a) Habilitação para condução de carro/motocicleta;
b) Uniformização;
c) Identificação funcional;
d) Equipamento de proteção individual;
e) Pontualidade e Assiduidade.
7.3- A Contratada deverá providenciar todo equipamento de segurança necessário para o condutor conforme prevê o código de trânsito nacional, como por exemplo, capacete (motociclistas) e roupas especializadas para dias de chuva.
7.4- Os motoristas deverão portar celular, fornecido pela contratada, para se comunicar eventualmente com o responsável da Contratante e a própria contratada, durante o período de execução dos serviços.
8.0- DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1- Planilhas de preços ofertados, contendo:
a) Preço unitário mensal.
b) Preço total Anual
c) Preço de motoboy esporádico.
d) Preço de carro esporádico.
8.2- O valor do serviço prestado deverá incluir abastecimento de combustível, manutenção dos carros/motocicletas (peças de reposição e mão-de-obra), seguro obrigatório, lubrificantes, lavagens rotineiras e todas as demais despesas que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento do objeto.
8.3- A empresa contratada deverá estar devidamente regular com as obrigações junto à Previdência Social e junto ao FGTS, bem como, com os tributos Federais, Estaduais e Municipais.
8.4- Todos os impostos, taxas, contribuições e outros tributos porventura incidentes sobre o serviço contratado, deverão estar inclusos no valor do contrato.
8.5- A Contratada através do mensageiro deverá apresentar ao Laboratório da Faculdade de Medicina, os registros de entrega de insumos e controle de retirada das amostras sempre for solicitada.
9.0- MENSAGEIRO ESPORÁDICO
9.1- Para a necessidade de mensageiro esporádico será emitido um documento específico (ordem de serviço) a cada serviço solicitado, que identifica a natureza (rota) e o tempo. O valor na proposta deverá ser apresentado por quilometragem.
9.2- Os esporádicos serão acionados através de chamadas ou agendados em dias pré-estabelecidos, conforme necessidade do Laboratório de Análises Clínicas do Centro Universitário FMABC, com a previsão mensal das localidades de acordo com o Anexo C.
9.3- Na ordem de serviço deverá ter assinatura da origem solicitante e do destinatário. 9.4- Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante todo o período de vigência do
contrato.
9.5- O solicitante do transporte extra deverá emitir relatório de solicitação de transporte, elaborado para este fim, em duas vias, onde constará:
a) solicitante;
b) unidade solicitante (origem);
c) unidade origem (data e hora de saída);
d) unidade destino (data e hora da chegada);
e) natureza do material a ser transportado;
f) tipo de veículo;
g) Identificação do motorista.
10.0- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1- A Contratada deverá garantir o serviço pelo prazo de vigência do contrato.
10.2- Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.3- Retirar amostras de material biológico categoria B, entregar os insumos nas diversas unidades da rede Básica, Especialidades, Hospitalar e de Urgência/Emergência do Município de São Bernardo do Campo, Ame Mauá,
Hospital Emílio Ribas II, Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo, Ame Santo André, Unidades de Saúde de São Mateus, Hospital da Mulher, e os exames de Anátomo Patológico da Prefeitura de São Caetano do Sul com rota determinada pela Contratante conforme ANEXO A.
10.4- Os serviços executados fora dos perímetros citados no ANEXO A do termo de referência, serão cobrados a parte seguindo a tabela de preços pré-estabelecida pela empresa Contratada.
10.5- Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
10.6- Responsabilizar-se por quaisquer danos a imóveis, móveis ou acidentes causados em decorrência da execução dos serviços a Faculdade de Medicina do ABC ou a terceiros, cujos reparos correrão por sua inteira responsabilidade e deverá ser imediatamente providenciado.
10.7- Certificar-se de todas as condições, facilidades e demais fatores que possam afetar a realização dos serviços, onde não será levada em consideração qualquer reclamação posterior consequente do desconhecimento das condições existentes.
10.8- Manter a frente dos serviços um preposto, devidamente habilitado e credenciado junto a Contratante, com poderes para decidir e tomar deliberações em tudo que se relacione com a execução dos serviços, assim como sobre quaisquer exigências feitas pela Fiscalização, dirigindo tecnicamente os serviços contratados, obrigando-se a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados, de comum acordo com a Fiscalização, respondendo civil e criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias.
10.9- Substituir imediatamente em caso de falta, ou por solicitação da Contratante, os funcionários diretamente ligados ao objeto do presente termo de Contrato.
10.10- Controlar a frequência, pontualidade assiduidade do moto-mensageiro, a fim de não causar prejuízos à contratante.
10.11- Instruir os empregados a guardar sigilo absoluto das informações a que tiverem acesso, em decorrência da prestação de serviços.
10.12- Ser responsável pelo fornecimento das maletas de transporte biológico (15 litros para as motos e 3 caixas de 45 a 50 litros para os carros que fazem as UBSs com marcação de temperatura aos seus respectivos motociclistas e motoristas, e sempre que necessário substituir as maletas.
10.13- Deverá ser responsável pelo abastecimento de combustíveis da frota e toda manutenção preventiva e corretiva das motocicletas e carros, incluindo-se defeitos mecânicos e elétricos.
10.14- No caso de defeito ou falha da motocicleta e carro, substituí-los por outro com a mesma característica, sem ônus a contratante, de modo a não interromper a prestação dos serviços contratados.
10.15- Respeitar as normas regulamentadoras da profissão LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009 e a LEI Nº 12.997, DE 18 JUNHO DE 2014;
10.16- Respeitar as normas da RESOLUÇÃO - RDC Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
10.17- Zelar para que seu pessoal mantenha disciplina nos locais de prestação de serviços, obedecendo rigorosamente às normas, estabelecidas pela FMABC, a qual que poderá exigir a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição de qualquer funcionário com conduta incompatível com as normas estabelecidas, devendo sua substituição ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a notificação formal da FMABC.
10.18- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato
10.19- A Contratada deverá designar um representante para gerenciar o contrato com o Centro Universitário FMABC.
10.20- Disponibilizar e manter atualizados endereços, telefones e e-mails para fins de comunicação formal entre as partes.
10.21- Apresentar à Contratante todos os documentos de regularização junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que forem necessários à prestação de serviços do objeto do presente instrumento.
10.22- Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, pedágios, hospedagem, alimentação, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10.23- Respeitar e cumprir as determinações e instruções da Contratante, relativas à qualidade, ao bom andamento dos serviços, pelos funcionários, prepostos ou representantes da Contratada, bem como quando da interrupção de qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com as especificações, ou que atente contra a segurança de bens ou pessoas.
10.24- Informar as eventuais ocorrências, mudanças nas políticas administrativas, técnicas e alterações contratuais que possam interferir de qualquer forma no relacionamento ora avençado.
10.25- Deverá orientar seus profissionais quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, documentos, políticas, especificações técnicas ou comerciais, estratégias, inovações ou aperfeiçoamento que venha a ter acesso em função dos serviços prestados.
10.26- Manter profissionais técnicos competentes em número suficiente, em todas as fases da prestação de serviço.
10.27- Prestar esclarecimentos à Contratante, quando necessário.
10.28- Manter, durante toda execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Nova Lei de Licitações e Contratos.
10.29- Cumprir rigorosamente os prazos e demais condições contidas neste Termo de Contrato.
10.30- Apresentar relação nominal, com respectiva identificação dos seus funcionários, comunicando obrigatoriamente as alterações em seus quadros funcionais.
10.31- Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
10.32- Dar ciência imediata e por escrito à Contratante referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
10.33- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível.
10.34- Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de funcionários utilizados na execução do presente procedimento.
10.35- Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados a seus funcionários durante a execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinentes o objeto do serviço em comento.
10.36- Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
10.37- Os serviços deverão ser realizados sob garantia de qualidade, cobrindo o risco de falhas na sua prestação, sob pena de repetição destes, sem quaisquer ônus para o Contratante.
10.38- Facilitar a fiscalização pela Contratante, dos serviços objeto do presente instrumento, promovendo fácil acesso às instalações, em qualquer fase de execução dos serviços.
10.39- Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento do serviço.
10.40- Estar ciente que, quando houver descumprimento total ou parcial da obrigação Contratada e assumida, serão aplicadas as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente.
11.0- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1- Efetuar, na data acertada, os pagamentos devidos à Contratada pelo serviço a ser prestado.
11.2- Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do servidor responsável pelo acompanhamento do processo.
11.3- Conferir as notas fiscais e seus respectivos relatórios, e se em conformidade com o executado, atestar as prestações de serviços.
11.4- A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.5- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.6- Devolver à Contratada as notas fiscais em que se verificarem inconformidades para as devidas correções.
11.7- Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo garantidos o direito a previa e ampla devesa e ao contraditório.
11.8- Rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se em desacordo com especificações constates no contrato.
11.9- Notificar por escrito, à Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
11.10- Prestar as informações e os esclarecimentos que venha a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
11.11- Garantir acesso dos funcionários da Contratada. 11.12- Fiscalizar e verificar o serviço executado.
11.13- Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, especialmente com o termo de referência.
11.14- Facilitar por todos os meios o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas no Termo de Contrato.
11.15- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como aos seus funcionários e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
11.16- Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada quando da prestação dos serviços, dando prazo para regularização e, quando não atendido, encaminhar ao Fiscal do Contrato demonstrando as irregularidades, bem como:
a) Avaliar mensalmente os serviços a serem executados pela Contratada.
b) Exercer a gestão do contrato, de forma a assegurar o estabelecido nas especificações técnicas.
c) Avaliar mensalmente os serviços a serem executados pela Contratada.
d)- Aplicar as sanções administrativas previstas no Termo de Contrato, proporcionando a ampla defesa e o contraditório.
11.17- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.18- Permitir acesso dos empregados da Contratada nas dependências do Centro Universitário FMABC, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação dos serviços, exigindo sempre a identificação funcional (crachá com foto).
11.19- Fiscalizar e verificar o serviço executado e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, proporcionando todas as condições para que esta possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato e da proposta.
11.20- Ao fiscalizar através de seu preposto a execução do objeto, observando as especificações e demais requisitos dispostos neste Termo de Contrato, reserva o direito de rejeitar o serviço que, ao seu critério, não forem considerados satisfatórios.
11.21- Para os fins acima, a Contratante designará um funcionário que supervisionará e acompanhará a execução deste Contrato e a quem incumbirá anotar, em formulário próprio, qualquer ocorrência relacionada aos serviços objeto deste Contrato.
11.22- A Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil por danos que vier a causar à Contratante ou à terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do contrato.
11.23- Notificar a Contratada, por escrito, das faltas, irregularidades ou imperfeições constatadas nos serviços prestados, a fim de que sejam tomadas as medidas corretivas pertinentes.
11.24- Propor ou aceitar alterações aos termos do contrato celebrado com a empresa vencedora, que visem o seu aprimoramento, observadas as disposições legais.
12.0- DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
12.1- Designar, por escrito, no ato da assinatura do contrato, 01 (um) ou mais representantes, devidamente qualificados, conhecedores dos serviços prestados pela Contratada, para realizar visitas à Contratante, para, juntamente com profissionais responsáveis designados pela Contratante, tratar de não conformidades nos serviços prestados, quinzenalmente, em dia e horário a ser estipulado entre as partes.
13.0- LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1- Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto deste Termo de Contrato, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da Contratada.
13.2- Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou desvio de qualidade entre o material solicitado e o material recebido, o mesmo deverá ser substituído, por conta e ônus da Contratada, em no máximo 48h, não considerados como prorrogação do prazo de entrega.
13.3- A Contratada deverá responsabilizar-se pelo controle do fornecimento dos kits reagentes de modo a garantir o abastecimento conforme demanda mensal prevista.
14.0- CONTROLE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
14.1- A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto será por meio da área requisitante, observando que:
14.2- O Fiscal designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.3- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverá ser solicitada a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
14.4- A fiscalização por parte da Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos, ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade da Contratada pela solidez, qualidade e segurança deste último.
14.5- A fiscalização dos serviços pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas Contratuais.
14.6- O acompanhamento quanto ao cumprimento do objeto ocorrerá por conta da Contratada, e cabe a fiscalização por conta da Contratante, que deverá designar o colaborador responsável, ao qual compete o acompanhamento, controle e avaliação da execução contratual.
14.7- A Fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou do preposto da empresa Contratada que venha causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem
atribuídas ou, ainda, por incompetência, falta de conhecimento, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos. Esta avaliação cabe a Fiscalização de execução do contrato por parte da Contratante.
14.8- A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Contratante.
14.9- A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a Contratada na obrigação de refazê-los, sem ônus para a Contratante.
15.0- DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
15.1- A Contratante compromete-se a pagar o preço constante da proposta da Contratada, observadas as seguintes condições:
15.2- O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento de recibo/nota fiscal/DANFE e após atestação dos serviços realizados no período, observando-se a retenção determinada pela ordem de serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS.
15.3- As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia útil do mês do mês subsequente), para que a Contratante possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
15.4- É obrigatória a inclusão do número do processo no corpo da nota fiscal, caso não haja tal informação o pagamento não será efetuado até sua regularização.
15.5- Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexada à nota fiscal, será concedido, pela Contratante, prazo para regularização.
15.6- Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da Contratada importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.
15.7- Em caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
15.8- A Contratada deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
15.9- A Contratada deverá enviar a nota fiscal para o e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇, na nota deverá constar o número do processo ao qual corresponde.
15.10- O pagamento devido pela Contratante será efetuado mediante a apresentação pela Contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal constando a discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando a regularidade do prestador de serviços junto à Previdência Social;
c) Prova de Regularidade perante o FGTS;
d) Documentação comprobatória dos recolhimentos Previdenciários/Trabalhistas, referente à competência de cada mês, juntamente com a nota fiscal, sempre que solicitado pela Contratante.
15.11- Fica expressamente vedada a emissão e negociação de qualquer duplicata com base (ou relacionada) nos valores devidos pela Contratante sob o presente instrumento.
16.0- DO REAJUSTE
16.1- Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, e após decorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, em havendo solicitação expressa da Contratada e anuência da Contratante, conforme descrito abaixo:
16.2- Fica instituído o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, para reajustamento de preços após decorridos 12 meses de contrato com anuência da Contratante.
16.3- Eleição do Índice:
a)Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
b)Dois meses de retroação da Indecência.
16.4- Na periodicidade
a) Será considerada a variação ocorrida no período de 12(doze), a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois na eleição dos índices.
16.5- Na Incidência:
a) A variação verificada no período de 12(doze) meses, apurada na forma citada nas cláusulas anteriores, será aplicada sobre o preço inicial (proposta).
16.6- O Centro Universitário FMABC não assumirá responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a Contratada, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
17.0- VALOR
17.1- Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ xxx.xxx.xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx).
18.0- DAS COMUNICAÇÕES
18.1- As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
19.0- DAS PENALIDADES
19.1- A Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas em contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) do valor total do objeto contratado, no caso de inexecução parcial;
III) impedimento de licitar e contratar;
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2- As sanções previstas nos incisos I, III, e IV do caput poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
19.3- Da aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III do caput, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
19.4- No caso da penalidade prevista no inciso IV do caput, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
20.0- DA RESCISÃO
20.1- A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme penalidades do artigo anterior.
20.2- As práticas passíveis de rescisão, tratadas no inciso anterior, podem ser definidas, dentre outras, como:
20.3- corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Contratante no processo administrativo ou na execução do Contrato;
20.4- fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo administrativo ou de execução do Contrato;
20.5- colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais interessados, com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
20.6- coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo administrativo ou afetar a execução do Contrato;
20.7- obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
20.8- As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa física e/ou jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes da Contratada e dos administradores ou gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da lei.
20.9- São considerados motivos para a rescisão:
20.10- a inexecução parcial ou total das obrigações e prazos constantes nos Instrumentos Convocatórios e Contratuais;
20.11- a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 20.12- a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
20.13- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do Contrato;
20.14- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
20.15- o atraso nos pagamentos devidos pela Contratante decorrentes de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
20.16- a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
20.17- a aplicação ao contratado de suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a FUNDAÇÃO DO ABC E SUAS UNIDADES GERENCIADAS;
20.18- o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
20.19- ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento administrativo regulamentar e licitatório público;
20.20- ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento administrativo regulamentar e/ou licitatório público; ter afastado ou procurado afastar Proponentes, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
20.21- ter fraudado procedimento administrativo regulamentar e/ou licitação pública ou Contrato dela decorrente;
20.22- ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato Administrativo;
20.23- ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Pública e demais entes licitantes, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
20.24- ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Pública;
20.25- ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
20.26- O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a Contratante mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, de acordo com o artigo 44, do Regulamento de Compras da FUABC.
21.0- DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
21.1- É vedada a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e/ou obrigações inerentes a este contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
22.0- DAS VEDAÇÕES
22.1- É vedado à CONTRATADA:
18.1.1- Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2- Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
23.0- A ALTERAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
23.1- Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, por acordo entre as partes, somente através de Termo Aditivo de acordo com a previsão contida no Regulamento de Compras em seu artigo 44 do Capítulo II.
24.0- DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1- Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da Contratada com terceiros, sem autorização prévia da Contratante, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
24.2- Este contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da Contratante, em operações financeiras ou como caução/ garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
24.3- A Contratante reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
24.4- A inobservância dos prazos estipulados neste contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
25.0- DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DAS NORMAS DE COMPLIANCE
25.1- A Contratada, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, incluindo a Lei Anticorrupção Brasileira e o Código de Conduta da Contratante.
25.2- Na execução deste Contrato, nem a Contratada, nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
26.0- DO FORO
26.1- Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
26.2- E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de
Centro Universitário FMABC
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO IX – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROCESSO Nº 0382/2023
DA PROTEÇÃO DE DADOS
1.1. Quando utilizados neste Contrato os seguintes termos, no singular ou no
plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, dentre outras.
“Dado(s) ▇▇▇▇▇▇▇(ais) ▇▇▇▇▇▇▇▇(eis)” significa qualquer informação que revele, ou qualquer tratamento que venha revelar, em relação a uma pessoa física, sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a Organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa física identificada ou que possa vir a ser identificada a partir dos Dados Pessoais.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo (mas não se limitando à/ao), coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Violação de Dados” significa um incidente de segurança não autorizado que provoque (i) destruição, (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso acidental ou ilegal a Dados Pessoais.
LEGISLAÇÃO DE Proteção de Dados: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção a dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), à(s) qual(is) a CONTRATADA esteja sujeita em conexão com o Contrato (incluindo, sem limitação, e a título de exemplo, interpretações, decisões, acordos ou diretrizes de qualquer autoridade governamental);
LGPD: significa a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) serão compreendidos como ali descritos.
1.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentar (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) (LGPD), e as demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, se comprometendo a tratar os dados pessoais e sensíveis (“Dados”) de acordo com as melhores práticas de proteção de dados utilizadas no mercado, se comprometendo a:
(i) Atender eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);
(ii) Respeitar, no Tratamento de Dados, os princípios descritos no artigo 6º da LGPD, disponibilizando aos Titulares todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis;
(iii) Manter um programa de segurança da informação apropriado, razoável e por escrito, que inclua medidas físicas, técnicas e organizacionais proporcionais à natureza do dado pessoal tratado sob este Contrato, medidas que correspondam ou superem padrões e boas práticas industriais e que sejam adequadas a prevenir a Violação de Dados Pessoais;
(iv) As Partes cumprirão a Legislação de Proteção de Dados que tenha conexão com este Contrato;
(v) Não reter quaisquer Dados por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações ou para cumprimento de prazo fixado em lei específica, salvaguardas e hipóteses em sentido contrário;
(vi) Respeitar os direitos dos Titulares previstos na LGPD, e responder às solicitações dos Titulares;
(vii) Manter registro dos Tratamentos realizados e
(viii) Notificar, quando exigido pela legislação, as autoridades competentes e os Titulares sobre eventual a Violação de Dados, nos termos do artigo 48 da LGPD.
1.3. As Partes declaram que têm compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e empregados, sendo sua atuação guiada pelos seguintes princípios: (a) limitação de uso de dados pessoais ao extremamente necessário para atender aos propósitos empresariais; (b) acesso aos dados pessoais apenas por pessoas imprescindíveis e eliminação de dados quando não mais necessários; (c) cuidado adicional no tratamento de dados pessoais sensíveis;
(d) transparência com clientes, parceiros e empregados; (e) segurança dos dados pessoais.
1.4. A parte prejudicada terá o direito de ser reembolsada pela parte infratora por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pela parte prejudicadas e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46 da LGPD ou da violação de algum item desta cláusula em relação a quaisquer dados pessoais tratados em conexão com o Contrato, e que tais valores serão considerados perdas diretas e serão devidos pela arte infratora à parte prejudicada, mediante comprovação.
Santo André, de de 2023.
(CONTRATANTE)
Nome: CPF:
(CONTRATADA)
Nome: CPF:
